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Geral

Concurso para os Correios: Interior SP

05 de outubro de 2005 - 16:29

Vai até o dia 14 de outubro o período para inscrições do concurso dos Correios, para o interior de São Paulo.
Os aprovados terão auxílio-alimentação, vale-transporte e assistência médica e odontológica ambulatorial extensiva aos seus dependentes legais. Após o período de experiência, farão jus à assistência médica e odontológica compartilhada, extensiva aos seus dependentes legais, em ambulatórios próprios e em rede de credenciados.

É exigido o nível médio para poder fazer a inscrição. O salário inicial é de R$ R$ 448,28.

Abaixo o edital completo do concurso:


Ministério das Comunicações
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Diretoria Regional de São Paulo Interior
Edital de Concurso Público N.º159/2005
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT torna público que
realizará Concurso Público, por intermédio de sua Diretoria Regional de São
Paulo Interior, para provimento do cargo de Carteiro I e formação de
cadastro reserva de aprovados durante o seu período de validade, mediante
regras e condições contidas neste Edital.
1. DO EMPREGO
Os candidatos, aprovados em todas as fases da seleção, serão chamados a
assinar contrato individual de trabalho com a ECT, de acordo com a
classificação obtida e com as necessidades da Empresa, o qual reger-se-á
pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, inclusive no
que diz respeito ao Contrato de Experiência e à rescisão do Contrato de
Trabalho, sujeitando-se às normas internas e ao Plano de Carreiras, Cargos e
Salários da ECT.
1.1. Jornada de trabalho: 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com
atividades de segunda-feira a sábado, podendo ocorrer escala de
revezamento nos domingos e feriados, bem como no horário noturno,
obedecidas as normas legais que disciplinam o assunto, exceção feita às
categorias profissionais diferenciadas.
1.2. Desempenhos esperados dos profissionais: Conhecimento e domínio dos
procedimentos e/ou técnicas de execução de seu trabalho, realizando suas
tarefas com interesse, qualidade, dedicação e responsabilidade;
relacionamento interpessoal adequado com a sua equipe de trabalho e com
os clientes, criando um clima de colaboração e de respeito; capacidade para
executar suas tarefas com precisão, rapidez e organização; pontualidade;
capacidade para identificar as interfaces de seu cargo e o impacto do seu
desempenho no resultado de sua unidade e da organização; entre outros.
2. BENEFÍCIOS OFERECIDOS
2.1. Aos empregados serão oferecidos auxílio-alimentação, vale-transporte e
assistência médica e odontológica ambulatorial extensiva aos seus
dependentes legais. Após o período de experiência, farão jus à assistência
médica e odontológica compartilhada, extensiva aos seus dependentes
legais, em ambulatórios próprios e em rede de credenciados.
2.2. Os benefícios auxílio-alimentação e assistência médica estão
condicionados à previsão no Acordo Coletivo de Trabalho vigente e aos
critérios estabelecidos pelas normas internas da ECT.
2.3. Aos admitidos será possibilitada a adesão ao Plano de Previdência
Complementar por intermédio do Instituto de Seguridade Social dos
Correios - POSTALIS.
3. DOS CARGOS
3.1. Cargo: Carteiro I
3.1.1. Requisitos Exigidos: Ensino Médio Completo
3.1.2. Salário: R$ 448,28
3.1.2.1. Diferencial de mercado: R$ 60,00
Diferencial de mercado variável condicionado a pesquisa, para os candidatos
aprovados que vierem a ser admitidos para trabalhar nas unidades
localizadas em Indaiatuba.
3.1.3. Sumário das atribuições do cargo: Organização de correspondências e
de encomendas destinados à distribuição domiciliária, separando-os por
distritos; entrega domiciliária de correspondências e de encomendas; coleta
de malas e outros tipos de recipientes contendo correspondências e
encomendas; outras atividades correlatas ao cargo.
3.1.4. Particularidades do cargo: a atividade de Carteiro compreende o
trabalho interno de organização de correspondências e de encomendas e o
trabalho externo de distribuição domiciliária dos mesmos. O Carteiro realiza
o percurso para a entrega de correspondências e de encomendas
normalmente a pé e/ou de bicicleta, percorrendo em média 5 a 7 km/dia,
carregando uma bolsa contendo até 10 quilos para os do sexo masculino e 8
quilos para os do sexo feminino, sob condições climáticas variadas (calor,
frio, sol, chuva).
4. LOCALIDADES OBJETO DO CONCURSO: As microrregiões objeto
deste concurso público e o quantitativo de vagas estão citados no ANEXO I
deste Edital.
5. REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NO CARGO
5.1. Ter sido aprovado no concurso público, na forma estabelecida neste
Edital.
5.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos
do § 1.º, artigo 12, da Constituição Federal.
5.3. Possuir, na data da contratação, certificado/diploma do ensino de nível
médio, em instituição de ensino público ou privado, devidamente
reconhecido pelo Ministério da Educação-MEC.
5.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
5.5. Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo
masculino.
5.6. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.
5.7. Ter aptidão física e mental para o pleno exercício das atribuições do
cargo.
5.8. Não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade ou
exonerado a bem do serviço público, nos últimos 5 anos.
5.9. Apresentar outros documentos comprobatórios dos requisitos exigidos,
na época da contratação, em conformidade com os termos deste Edital.
6. INSCRIÇÕES
6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no
cargo.
6.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das
regras e condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas
contidas nos comunicados e em outros editais pertinentes ao presente
Concurso Público que porventura venham a ser publicados, das quais não
poderá alegar desconhecimento.
6.3. Período: de 03/10/2005 a 14/10/2005, exceto aos domingos e feriados.
6.4. Horário: O de atendimento das Agências de Correios, não havendo
atendimento fora do horário estabelecido.
6.5. Local: Agências dos Correios relacionadas no ANEXO I deste Edital.
6.6. Taxa de Inscrição: R$ 17,00 (dezessete reais).
6.7. Documentação exigida:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida em modelo a ser fornecido no
local da inscrição, na qual o candidato formalizará sua opção para concorrer,
exclusivamente, às vagas destinadas ao cargo de sua escolha, durante o
prazo de validade deste Concurso Público, na qual prestará todas as
informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as
condições do presente Concurso Público e as que vierem a se estabelecer,
sob as penas da lei.
b) Comprovação do pagamento da taxa de inscrição, a título de
ressarcimento de despesas com materiais e serviços do Concurso, a ser paga
no local indicado no ato da inscrição;
c) Cédula oficial de identidade.
6.8. A Ficha de Inscrição deverá ser entregue no local de inscrição, onde será
emitido o respectivo comprovante.
6.8.1. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do
candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
6.9. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no concurso.
6.10. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da Ficha de
Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos,
determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos
decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades
legais.
6.11. São vedadas a isenção total ou parcial e a devolução da taxa de
inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência ou
interesse da ECT.
6.12. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.
6.13. Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o
pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.
7. INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO
7.1. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do
respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do
candidato e apresentação do documento de identidade do procurador. Para
cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração (original), que ficará
retida.
7.2. O candidato ou seu procurador são os únicos responsáveis pelas
informações prestadas na Ficha de Inscrição. A ECT e/ou entidade
contratada pela ECT para realização deste certame não se responsabilizarão
por informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo
candidato ou seu procurador.
7.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas
informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando
com as conseqüências de eventuais erros de seu representante quando do seu
preenchimento.
7.4. Depois de efetuada a inscrição, o respectivo comprovante será entregue
ao procurador.
8. CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
8.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se
inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo
pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que são
portadoras, e a elas serão reservados 10% (dez por cento) do total das vagas
oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e
Decreto 3.298, de 20.12.99.
8.1.1. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se
enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.
8.2. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar,
na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador,
apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da
deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição.
Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como
portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que
tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. O Laudo também deverá
ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato
ser aprovado e convocado.
8.2.1. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não
declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua
situação.
8.3. Quando da convocação para o pré-admissional, será eliminado da lista
de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada na
Ficha de Inscrição, não se confirme.
8.4. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional
para a realização das provas deverá requerê-lo, no prazo citado no subitem
9.1, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da
área de sua deficiência.
8.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais,
serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
8.6. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade
visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo,
estrabismo e congêneres.
8.7. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a
exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e
mental.
8.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores
de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita
observância da ordem de classificação.
8.9. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições
especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do Concurso em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao
conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao
local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais
candidatos.
8.10. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de
deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados
na lista geral dos aprovados e em lista à parte.
8.11. Os portadores de deficiência, em razão da necessária igualdade de
condições, concorrerão a todas as vagas deste Edital, sendo reservado, no
mínimo, o percentual de 10% em face da classificação obtida.
9. REALIZAÇÃO DAS PROVAS
9.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às
provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de
deficiência, ou não, deverá solicitá-las por escrito, à Gerência de Educação
Corporativa/DR/SPI, situada à Praça D. Pedro II, 4-55, 2º andar – Centro –
Bauru/SP – CEP 17015-905, até o quinto dia útil após o encerramento das
inscrições, indicando claramente quais os recursos especiais necessários.
9.2. As provas serão realizadas em data, locais e horário que serão
divulgados posteriormente, através do Diário Oficial da União e do site
www.correios.com.br.
9.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de
seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
9.4. A ECT providenciará, como complemento às informações citadas no
subitem 9.2, o envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato,
informando a data, o local e o horário de realização das provas.
9.5. A comunicação complementar dirigida ao candidato, se extraviada ou
por qualquer motivo não for recebida pelo candidato, não desobriga o
candidato do dever de observar os editais a serem publicados, consoante
dispõe o subitem 9.2. deste Edital.
9.6. Não serão aceitos pedidos de alteração de cidade onde o candidato
deverá fazer as provas, bem como da localidade de opção para cujas vagas
concorrerá.
9.7. O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será
permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Comprovante
de Inscrição e de Documento de Identidade Oficial (original),
preferencialmente o usado na inscrição.
9.7.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas
pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos
Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens,
conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais
do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público
que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira
Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).
9.7.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da
realização das provas, documento de identidade original, por motivo de
perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da
ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento
oficial que o identifique.
9.7.3. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de
nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo),
carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade,
documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e
protocolos.
9.7.4. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial
original, na forma definida no subitem 9.7.1 deste Edital, não poderá fazer
as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
9.7.5. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data
e horário determinados.
9.7.6. Será excluído deste Concurso Público o candidato que faltar, chegar
atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante
comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por
escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a
tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos
ilícitos praticados.
9.7.7. Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com aparelhos
eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman,
agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o
candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá ser recolhido à
Coordenação e devolvido ao final das provas. O descumprimento da
presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se
tal ato como tentativa de fraude.
9.7.7.1. É expressamente proibido ao candidato entrar ou permanecer com
armas no local de realização das provas. Caso o candidato detenha o porte
legal de arma, este deverá ser orientado a recolhê-la à Coordenação, a qual
lhe será devolvida ao término das provas.
9.7.8. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação
entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares,
anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.
9.7.9. Não será permitida a entrada de candidatos após o início das provas.
9.7.10. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas,
sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.
9.7.11. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas
com, no mínimo, 30 minutos de antecedência, portando lápis preto nº 2,
borracha e caneta esferográfica azul ou preta, e só poderá ausentar-se do
recinto de provas, depois de decorrida 1 (uma) hora do início das mesmas.
9.7.11.1. O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões,
após o final das provas.
9.7.12. Não haverá segunda chamada para as provas. O nãocomparecimento
a quaisquer das provas resultará na eliminação automática
do candidato.
9.7.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto
para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de
provas.
9.7.14. As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento
eletrônico.
9.7.15. As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas para a Folha
de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em
nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas, sendo da
responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações
feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.
9.7.16. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes,
informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de
avaliação.
9.7.17. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para
essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
9.7.18. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do
concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de
quaisquer das provas;
c) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou
equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem
expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers
e/ou comunicar-se com outro candidato;
d) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;
e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado
para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de
respostas ou neste Edital.
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido.
j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria
ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;
k) fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.
9.7.19. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico,
visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas
provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.
9.7.20. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam
feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado
condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será
acompanhado por um fiscal devidamente treinado.
10. SELEÇÃO - de caráter eliminatório e classificatório
10.1. PROVAS OBJETIVAS - de caráter classificatório e eliminatório
10.1.1. As provas objetivas constarão das disciplinas de Português e
Matemática, num total de 50 questões. Serão apresentadas em um único
caderno de acordo com o cargo e conteúdo programático divulgado neste
Edital (ANEXO II).
10.1.2. As provas objetivas terão a duração de 4 horas.
10.1.3. Será eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, 50 pontos
em cada uma das disciplinas.
10.1.4. A relação dos candidatos que obtiverem 50 pontos em cada
disciplina será publicada no Diário Oficial da União.
10.1.5. A classificação final será feita em função da média obtida pela soma
das notas das provas objetivas.
10.1.6. As provas objetivas serão distribuídas conforme especificação
abaixo:
a) Língua Portuguesa; 25 questões; nota total da prova: 100 pontos; nota
mínima para aprovação: 50 pontos
b) Matemática: 25 questões; nota total da prova: 100 pontos; nota mínima
para aprovação: 50 pontos
10.1.7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1.7.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, serão adotados
os seguintes critérios para o desempate, aplicados sucessivamente:
a) obtiver maior nota em Português
b) obtiver maior nota em Matemática
c) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
10.2. TESTE DE ROBUSTEZ FÍSICA (Força Muscular) - de caráter
eliminatório
10.2.1. Este teste será aplicado para os candidatos aprovados na prova
objetiva para o cargo de Carteiro I.
10.2.2. Os candidatos aprovados para o cargo de Carteiro I nas provas
objetivas serão convocados para a realização do teste de robustez física,
gradualmente, mediante as necessidades da Empresa.
10.2.3. O teste de Robustez Física constará de exames de Dinamometria com
a seguinte aparelhagem:
a) Manual: capacidade de carga= 50 Kgf
b) Escapular : capacidade de carga= 50 Kgf
c) Dorsal: capacidade de carga= 200 Kgf
10.2.4. As manobras de força deverão ser realizadas em séries de três
tentativas por aparelho. O resultado a ser considerado será aquele de maior
valor.
10.2.5. O candidato será considerado APTO ou INAPTO no teste de
robustez física.
10.2.6. O teste de robustez física obedecerá aos seguintes critérios de
avaliação:
a) Dinamometria Manual - desempenho mínimo para aprovação:
Masculino: 35 quilogramas-força
Feminino: 30 quilogramas-força
b) Dinamometria Escapular - desempenho mínimo para aprovação:
Masculino: 35 quilogramas-força
Feminino: 30 quilogramas-força
c) Dinamometria Dorsal - desempenho mínimo para aprovação:
Masculino: 90 quilogramas-força
Feminino: 80 quilogramas-força
10.2.7. O candidato que não comparecer para a realização desta etapa na
data, local e horário determinados, será eliminado do concurso público.
10.3. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - de caráter eliminatório
10.3.1. O teste de Aptidão Física consistirá em 3 (três) testes subseqüentes,
todos de caráter eliminatório, e obedecerá a seguinte ordem:
I - Teste de Barra Fixa;
II - Teste de Impulsão Horizontal;
III -Teste de Corrida de Doze Minutos.
10.3.1.1. O candidato será considerado APTO ou INAPTO na prova de
capacidade física.
10.3.1.2. O candidato será considerado APTO na prova de capacidade física
se, submetido a todas as fases dos testes de avaliações, atingir a performance
mínima de 2,0 (dois) pontos para cada teste e média aritmética de 3,0 (três)
pontos no conjunto dos testes.
10.3.1.3. O candidato que não obtiver pontuação mínima em qualquer dos
testes não poderá prosseguir na realização dos demais testes.
10.3.1.4. Será considerado eliminado na prova de capacidade física e,
conseqüentemente, eliminado do concurso público o candidato que:
I – deixar de realizar algum dos testes de capacidade física;
II – obtiver pontuação menor que 2,00 (dois) pontos em qualquer um dos
testes;
III – não alcançar a média aritmética simples de 3,00 (três) pontos no
conjunto dos testes; ou
IV – não comparecer para a realização da prova de capacidade física.
10.3.2. Teste de Barra Fixa
10.3.2.1. Teste Masculino
10.3.2.2. A metodologia para a preparação e execução do Teste de Barra
Fixa para os candidatos do sexo masculino obedecerá aos seguintes
seqüenciais de ações:
I – ao comando “em posição”, o candidato deverá dependurar-se na barra,
com pegada livre (pronação ou supinação) e braços estendidos, podendo
receber ajuda para atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical e
sem contato com o solo;
II – ao comando “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente os
cotovelos até o queixo ultrapassar a parte superior da barra. Em seguida ,
estenderá novamente os cotovelos até a posição inicial;
III – a contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes
observações:
a) o movimento só será considerado completo após a total extensão dos
cotovelos;
b) a não-extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução,
será considerada um movimento incorreto, o qual não será computado no
desempenho do candidato.
10.3.2.3. Não será permitido ao candidato:
I – tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra
após o início das execuções, sendo, para tanto, permitida a flexão das
pernas;
II – receber qualquer tipo de ajuda física;
III – utilizar luva(s) ou qualquer material para proteção das mãos;
IV – apoiar o queixo na barra.
10.3.2.4. A pontuação do Teste de Barra Fixa masculino será atribuída
conforme a seguir:
MASCULINO
Número de Flexões Pontos
De zero a 2 0 (eliminado)
3 2
4 3
5 4
Igual ou superior a 6 5
10.3.2.5. O candidato deverá realizar no mínimo 3 (três) flexões completas
para obter a pontuação mínima do teste. A não-execução de pelo menos 3
(três) flexões válidas eliminará o candidato.
10.3.2.6. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não
obtiver o desempenho mínimo na primeira após 5 minutos.
10.3.2.7. Teste Feminino
10.3.2.8. A metodologia para a preparação e execução do Teste de
Suspensão em Barra Fixa feminino obedecerá as seguintes ações:
I – ao comando “em posição”, a candidata deverá dependurar-se na barra
com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços flexionados
e o queixo acima da parte superior da barra, podendo receber ajuda para
atingir esta posição;
II – ao comando “iniciar”, depois de tomada a posição inicial pela candidata,
o fiscal da prova inicia imediatamente a cronometragem do tempo, devendo
a candidata permanecer na posição, sendo que o fiscal avisará o tempo
decorrido na execução.
10.3.2.9. Será proibido à candidata do sexo feminino quando da realização
do Teste de Suspensão em Barra Fixa:
I – após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
II – utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;
III – ceder a sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da
barra; ou
IV – apoiar o queixo na barra.
10.3.2.10. A pontuação do Teste de Suspensão em Barra Fixa feminino será
atribuída conforme a seguir:
FEMININO
Tempo em Suspensão Pontos
De zero a 10s 0 (eliminado)
De 11s a 15s 2
De 16s a 20s 3
De 21s a 25s 4
Igual ou superior a 26s 5
10.3.2.11. Cada candidata deverá realizar como performance mínima 2,00
(dois) pontos na execução do Teste de Suspensão em Barra Fixa.
10.3.2.12. Será concedida uma segunda tentativa à candidata que não
obtiver o desempenho mínimo na primeira após 5 minutos.
10.3.3. Teste de Impulsão Horizontal
10.3.3.1. A metodologia para a preparação e execução do Teste de Impulsão
Horizontal para os candidatos do sexo masculino e do sexo feminino
obedecerá aos seguintes aspectos:
I – ao comando “em posição”, o candidato deverá posicionar-se atrás da
linha de medição inicial, em pé, estático, com os pés paralelos e sem tocar a
linha;
II – ao comando “iniciar”, o candidato saltará à frente com movimento
simultâneo dos pés. A marcação da distância saltada será a partir da linha de
medição inicial, a qual será computada na marcação, até a marca no solo, de
qualquer parte do corpo do candidato que estiver mais próxima da linha;
III – a marcação levará em consideração as seguintes observações:
a) a última parte do corpo (mais próxima da linha de saída) que tocar o solo
será referência para a marcação;
b) na aterrissagem com os pés, o calcanhar do pé que estiver mais próximo
da linha de saída será a referência.
10.3.3.2. Não será permitido ao candidato:
I – receber qualquer tipo de ajuda física;
II – utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à
impulsão;
III – perder o contato de nenhum dos pés com o solo antes da impulsão;
IV – tocar com o(s) pé(s) na linha de medição inicial (salto “queimado”);
V – projetar o corpo à frente com conseqüente rolamento.
10.3.3.3. O Teste de Impulsão Horizontal será realizado em piso adequado,
em uma superfície plana e uniforme.
10.3.3.4. A pontuação do Teste de Impulsão Horizontal será atribuída
conforme a seguir:
MASCULINO
Distância Pontos
Igual ou inferior a 1,75 m 0 (eliminado)
de 1,76 m a 1,85 m 2
de 1,86 m a 1,95 m 3
de 1,96 m a 2,05 m 4
Igual ou superior a 2,06 m 5
FEMININO
Distância Pontos
Igual ou inferior a 1,35 m 0 (eliminado)
de 1,36 m a 1,45 m 2
de 1,46 m a 1,55 m 3
de 1,56 m a 1,65 m 4
Igual ou superior a 1,66 m 5
10.3.3.5. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não
obtiver o desempenho mínimo na primeira ou queimar o salto.
10.3.3.6. O salto iniciado, mesmo que “queimado”, será contado como
tentativa, e 02 (dois) saltos “queimados” implicará a eliminação do
candidato.
10.3.4. Teste de Corrida de Doze Minutos
10.3.4.1. A metodologia para a preparação e execução do teste de corrida de
12 (doze) minutos será a seguinte:
I – o candidato deverá, no tempo de 12 (doze) minutos, percorrer a maior
distância possível. O candidato poderá, durante os 12 (doze) minutos,
deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo,
inclusive, parar e depois prosseguir;
II – o início e o término do teste serão indicados ao comando da banca
examinadora emitido por sinal sonoro;
III – após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se
deslocar em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado
pela banca.
10.3.4.2. Não será permitido ao candidato:
I – uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela
banca;
II – deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista,
após finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela banca;
III – dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.
10.3.4.3. O Teste de Corrida de Doze Minutos deverá ser aplicado em uma
pista com condições adequadas e marcação escalonada a cada 10 (dez)
metros.
10.3.4.4. A pontuação do Teste de Corrida de Doze Minutos será atribuída
conforme a seguir:
MASCULINO
Distância Pontos
Igual ou inferior a 2.200 m 0 (eliminado)
de 2.201 m a 2.400 m 2
de 2.401 m a 2.600 m 3
de 2.601 m a 2.800 m 4
Igual ou superior a 2.801 m 5
FEMININO
Distância Pontos
Igual ou inferior a 1.800 m 0 (eliminado)
de 1.801 m a 2.000 m 2
de 2.001 m a 2.200 m 3
de 2.201 m a 2.400 m 4
Igual ou superior a 2.401 m 5
10.3.4.5. O candidato do sexo masculino que não alcançar a distância
mínima de 2.201 metros e o candidato do sexo feminino que não alcançar a
distância mínima de 1.801 metros será eliminado do concurso.
10.3.4.6. Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste.
10.3.5. O teste de aptidão física será aplicado para os candidatos aprovados
para o cargo de Carteiro I.
10.3.6. Os candidatos aprovados para o cargo de Carteiro I nas provas
objetivas serão convocados para a realização do teste de aptidão física,
gradualmente, mediante as necessidades da Empresa.
10.3.7. O candidato que não comparecer para a realização desta etapa na
data, local e horário determinado, será excluído do concurso público.
11. RESULTADO E CONVOCAÇÃO
11.1. O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado, no posto de
inscrição e pela internet no endereço eletrônico www.correios.com.br, em
até cinco dias úteis após a realização das provas.
11.2. Os candidatos aprovados para o cargo de Carteiro I nas provas
objetivas serão convocados para a realização dos testes de robustez e de
aptidão física, gradualmente, mediante as necessidades da Empresa.
11.3. O resultado das provas objetivas estará à disposição dos interessados
no Diário Oficial da União e pela internet no endereço eletrônico
www.correios.com.br, em até 30 dias após a realização das provas.
11.4. O prazo de validade deste Concurso Público será contado a partir do
dia da publicação dos resultados das provas objetivas no Diário Oficial da
União. As retificações, republicações ou outras modificações no resultado
por força de recursos, não invalidam a data da primeira publicação oficial.
11.5. A convocação dos aprovados será feita obedecendo-se rigorosamente a
ordem de classificação obtida, as necessidades da Empresa e o prazo de
validade do Concurso. A chamada para as etapas subseqüentes à primeira
será feita mediante telegrama ou carta, com confirmação de recebimento no
endereço do destinatário. Caso não tenha pessoa para receber o Telegrama, a
ECT fará tentativa de três entregas em horários alternados. Após este
procedimento, não conseguindo efetuar a entrega do telegrama e, não
havendo o comparecimento, o candidato será excluído definitivamente do
cadastro de aprovados do Concurso Público. O telegrama ou carta será
remetido para o endereço informado pelo candidato no formulário de
inscrição.
12. RECURSOS
12.1. Caberá recurso contra questões das provas objetivas e contra erros ou
omissões no gabarito, dentro de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do
primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do gabarito.
12.1.1. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado,
incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que
informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como
seu endereço completo, inclusive com o respectivo CEP (ANEXO III).
12.1.2. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, abrangendo uma
ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente
desconsiderados recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.
12.1.3. As provas objetivas de todos os candidatos devem ser recorrigidas de
acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial por
força do julgamento de recurso.
12.1.4. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, em
caráter irrecorrível na esfera administrativa, somente quando houver
deferimento, através de edital publicado no Diário Oficial da União.
12.1.5. A decisão proferida pela Banca Examinadora tem caráter irrecorrível
na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.1.6. Os pontos correspondentes à anulação de item ou questão das provas
objetivas, por força do julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido.
12.2. Os recursos devem ser:
a) apresentados, sem formalização de processo, datilografados ou digitados,
devendo ser uma folha para cada questão recorrida.
b) postados, por SEDEX, ou protocolados dentro de 5 (cinco) dias úteis,
contados do dia seguinte ao da divulgação do gabarito, junto à Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, Gerência de Educação Corporativa da
Diretoria Regional de São Paulo Interior, situada à Praça D. Pedro II, 4-55,
2º andar – Centro – Bauru/SP – CEP 17015-905.
12.3. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama,
internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
12.4. Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes
serão indeferidos.
13. PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS - de caráter eliminatório
13.1. Nesta etapa será realizada avaliação da aptidão física e mental, de
caráter eliminatório, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e
complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde
apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao
cargo.
13.2. No caso dos portadores de necessidades especiais, estes serão
submetidos à perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional da
ECT ou credenciados, que ratificará a condição do candidato como
deficiente, sendo a declaração de incompatibilidade entre as atribuições do
cargo e a deficiência do candidato realizada durante o período de
experiência, de acordo com o art. 43, parágrafo 2º, do Decreto 3.298/99. O
candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico
atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID,
bem como a provável causa da deficiência.
13.3. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a
exames médicos compostos de entrevista médica, avaliação clínica
antropométrica e exames complementares.
13.4. O exame médico terá caráter exclusivamente eliminatório e os
candidatos serão considerados aptos ou inaptos.
13.5. O exame médico objetivará aferir se os candidatos gozam de boa saúde
física e psíquica.
13.6. O exame médico será composto por entrevista médica, avaliação
clínica, avaliação antropométrica e por exames complementares definidos
pela área de saúde ocupacional da Empresa.
13.6.1. A entrevista médica, a avaliação clínica e a avaliação antropométrica
serão feitas, sempre que possível, por médico do quadro próprio da Empresa.
13.6.1.1. Caso não seja possível o atendimento por médico do quadro
próprio, a entrevista médica, a avaliação clínica e a avaliação antropométrica
serão realizadas por médico da rede conveniada ou da rede credenciada
(nesta ordem).
13.6.1.2. A entrevista médica consistirá em perguntas feitas ao candidato
sobre patologias de que seja portador ou de que tenha sido portador,
histórico familiar e outras informações julgadas relevantes, pelo médico
examinador, para aferir a saúde física e psíquica do candidato.
13.6.1.3. A omissão e/ou negação, pelo candidato, de informações relevantes
na entrevista médica, intencionalmente, implicará em sua imediata
eliminação do Concurso Público e caso tenha ultrapassado essa fase, na
anulação da contratação realizada.
13.6.2. Os exames complementares a serem realizados pelos candidatos,
serão de caráter obrigatório, e deverão ser realizados no prazo a ser definido
pela área de saúde ocupacional.
13.6.2.1. Os exames complementares serão feitos na rede conveniada ou na
rede credenciada da Empresa.
13.6.2.2. A critério do médico examinador, poderão ser considerados os
resultados de exames recentes realizados pelo candidato, às suas expensas,
em médico ou em entidade particular ou, ainda, na rede pública de saúde.
13.7. Para submeter-se ao exame médico, o candidato deverá comparecer no
dia, no horário e no local designados pela Empresa e a ele comunicados por
meio de telegrama.
13.8. Após a entrevista médica, a avaliação clínica e a análise dos resultados
dos exames complementares realizados pelos candidatos, o órgão de
medicina do trabalho da Empresa emitirá parecer conclusivo da aptidão ou
inaptidão de cada um, emitindo o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) a
ser assinado por médico do trabalho da Empresa e pelo candidato.
13.9. Serão considerados inaptos os candidatos submetidos à avaliação préadmissional
que estiverem, dentre outras, em uma das seguintes situações e
que o comprometimento seja incompatível com as atribuições do cargo o
qual estiver concorrendo:
Ortopedia e reumatologia: Seqüelas de fraturas de membros superiores e de
membros inferiores; seqüelas de fraturas da coluna vertebral em qualquer
nível; luxação recorrente de ombro; deformidades importantes, congênitas
ou adquiridas, em membros superiores, que comprometam a função de
pinça, de uma ou ambas as mãos, e em membros inferiores, que impeçam a
deambulação normal, ocasionando diferença de comprimento entre os
membros, com conseqüência báscula de bacia; ausências parciais ou totais
de membros, congênita ou adquirida, que prejudicam a função; patologia da
coluna vertebral que comprometem a manutenção da postura correta(cifose e
escoliose com desvio acima de 15 graus; aumento acentuado da lordose
lombar; spina bífida; costela cervical; hérnia de disco; mega apófises
transversas; patologias degenerativas; espondilolises; espondilolisteses;
redução de espaços discais; nódulos de Schmorl); esporão do
calcâneo/escafóide acessório; pés planos, geno valgus ou varo; calosidades e
hiperqueratoses plantares importantes; tendinites ou tenossinovites; doenças
reumáticas crônicas (AR, EA, LES, Gota).
Cardiovascular: Hipertensão arterial sistêmica e arritmias (dependente de
avaliação especializada); insuficiência cardíaca congestiva; cardiopatias
congênitas ou adquiridas; insuficiência venosa ou arterial de membros
inferiores.
Pulmonar: Pneumopatias crônicas (DPOC, enfisema pulmonar. Fibroses
pulmonares); doenças pulmonares infecciosas crônicas; asma brônquica.
Neurologia: Paralisia de membros; neuropatias centrais ou periféricas;
incoordenação motora ou sensitiva; epilepsias.
Dermatologia: Patologias dermatológicas foto sensíveis; seqüelas
importantes de queimaduras; doenças dermatológicas que incapacitam para
a função.
Oftalmologia: Retinopatias; cataratas; ceratocones; degeneração mióptica;
glaucomas; déficit visual; exo e endotropias adquiridas por
paralisias/paresias que apresentarem diplopia; restrições e aduções oculares
(do melhor olho), que sejam clinicamente incompatíveis com a função
pleiteada.
Audiometria: Surdez severa ou grave; hipoacusias que prejudicam a função;
perdas auditivas induzidas por ruídos - pair.
Renal: Insuficiência renal crônica; hematúria; glomerulonefrite; síndrome
nefrótica; litíase renal.
Outras situações: Baixa capacidade aeróbia; diabetes mellitus insulino
dependente; dislipidemias severas; obesidade mórbida com
comprometimento aeróbio; hepatopatias em geral; litíase biliar; dependência
química; psicoses; etilismo; processos herniários em geral; multíparas com
problemas no assoalho pélvico; gigantomastia; outras patologias, seqüelas,
deformidades congênitas ou adquiridas, que possam incapacitar para a
função proposta.
14. CONTRATAÇÃO
14.1. A convocação dos candidatos para esta fase será processada,
gradualmente, mediante as necessidades da ECT, nos cargos e para as
localidades objeto do presente concurso, observando-se a ordem de
classificação dos candidatos nas provas objetivas e a aptidão nos exames
pré-admissionais.
14.2. Os candidatos aprovados em todas as fases do certame serão admitidos
mediante Contrato de Experiência (arts. 443, § 2º, “c” e 445, § único da
CLT). Nesse período, a ECT avaliará, para efeito de conversão ao Contrato
por Prazo Indeterminado, a adequação do candidato ao cargo e o
desempenho obtido, inclusive nos treinamentos que o cargo exigir, conforme
os procedimentos de avaliação de desempenho utilizados, atualmente, pela
Empresa para os cargos de nível básico e médio: capacidade profissional,
iniciativa, cooperação, relacionamento, comprometimento com resultados,
cumprimento de normas e regulamentos e cortesia. Para os cargos de nível
superior a avaliação de desempenho recairá sobre os seguintes aspectos:
visão estratégica, comunicação, competência técnica, relacionamento
interpessoal, tomada de decisão, visão de processo e comprometimento com
resultados.
14.2.1. No caso dos candidatos portadores de deficiência a avaliação no
Contrato de Experiência contará com a assistência de equipe
multiprofissional conforme dispõe legislação aplicável à espécie. Caso a
avaliação da equipe conclua negativamente quanto à compatibilidade para o
efetivo exercício do cargo, o candidato não será considerado apto, sendo
eliminado do Concurso.
14.3. Os critérios de avaliação de desempenho citados no subitem 14.2.
serão utilizados, também, durante o Contrato de Trabalho por Prazo
Indeterminado.
14.4. O candidato, por ocasião da sua admissão no quadro de pessoal da
ECT (Contrato de Experiência), declarará sua condição relativa à
acumulação de cargos públicos, bem como entregará, no órgão de
administração de pessoal, cópia da declaração de bens e renda do ano em
curso, exceto se estiver desobrigado de fazê-lo na forma das normas legais
vigentes.
14.5. Para a efetivação da admissão é indispensável que o candidato
preencha e comprove todos os requisitos exigidos, e ainda que apresente os
seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
b) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia), quando for o caso;
c) Título de Eleitor com votação atualizada (cópia);
d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou outro
documento que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do
sexo masculino (cópia);
e) Carteira de Identidade (cópia );
f) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;
g) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração da firma anterior,
informando não haver feito o cadastramento (cópia);
h) Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF (cópia);
i) Comprovante de Escolaridade (cópia);
j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (cópia);
k) Atestado de vacinação obrigatória para os filhos menores de 14 anos
(cópia);
l) Certidão de Nascimento dos filhos solteiros maiores de 14 e menores de
21 anos (cópia).
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A realização deste Concurso Público será coordenada pela ECT,
podendo a seu critério e conveniência contratar entidade especializada para
realização de todo o processo.
15.2. Todas as publicações referentes a este Concurso Público serão de
responsabilidade da ECT.
15.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário
Oficial da União, a publicação de todos os atos e editais referentes a este
Concurso Público.
15.4. Não haverá, sob qualquer hipótese ou alegação, segunda chamada para
as etapas previstas para este Concurso Público.
15.5. Será automaticamente eliminado o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para
com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do
processo seletivo;
c) faltar ou não comparecer, na data acordada para assinatura do Contrato de
Trabalho, ou, ainda, transgredir as normas e regras deste Concurso Público;
d) não comparecer nos locais, datas e horários determinados;
e) não atender ou recusar convocação para qualquer uma das cidades que
integram a localidade de sua opção.
f) infringir qualquer norma ou regulamento do presente Edital.
15.6. Aos candidatos admitidos será facultada, a critério e conveniência da
ECT, a cessão para outros órgãos da esfera federal, estadual e municipal
bem como a solicitação de transferência de localidade, após 01 (um) ano de
efetivo serviço na ECT, ficando esta, porém, condicionada à existência de
vaga na nova localidade de opção.
15.7. O prazo de validade deste Concurso Público é de 01 (um) ano, a contar
da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única
vez por igual período, a critério da ECT.
15.8. Os candidatos aprovados para o mesmo cargo, na mesma localidade ou
cidade, em concurso anterior serão convocados durante o prazo de validade
do Concurso Público, com prioridade sobre os novos concursados.
15.9. As vagas existentes ou que surgirem serão destinadas a qualquer uma
das cidades que integram as localidades envolvidas neste Concurso Público.
15.10. Ao candidato aprovado poderá ser dada a opção de formalização, por
escrito, do interesse em suprir vagas em outras cidades pertencentes ou não
ao seu Estado de origem, mediante as necessidades da ECT e em
conformidade ao estabelecido neste Edital, sem contudo haver prejuízo ao
candidato, quando não houver interesse do mesmo.
15.10.1. A opção, por localidade distinta da localidade base de opção inicial,
somente será admitida quando se esgotar a relação de candidatos aprovados
para a localidade da nova opção de interesse.
15.11. O candidato aprovado deverá manter junto à ECT, durante o prazo de
validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a
eventuais convocações. Não lhe caberá nenhuma reclamação, caso não seja
possível à ECT convocá-lo por falta dessa atualização.
15.11.1. A mudança de endereço, quando ocorrer, deverá ser informada
formalmente, por meio de carta assinada pelo próprio candidato, a ser
enviada e/ou entregue na Gerência de Educação Corporativa da Diretoria
Regional de São Paulo Interior, situada à Praça D. Pedro II, 4-55, 2º andar –
Centro – Bauru/SP – CEP 17015-905.
15.12. A desistência do candidato selecionado e convocado para
preenchimento de uma vaga implicará na sua exclusão do cadastro de
aprovados, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência Definitiva do
Concurso.
15.12.1 Nos casos em que o candidato comprove estar impossibilitado
temporariamente de prover a vaga oferecida, o fato poderá ser registrado em
Termo de Desistência Temporária, no qual o candidato renunciará à sua
classificação original, passando a ocupar a última classificação na lista dos
aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar,
exclusivamente, no período de vigência do Concurso.
15.12.1.1. O candidato só poderá desistir temporariamente uma única vez.
Quando convocado e novamente se recusar ao preenchimento da vaga, o fato
será registrado como desistência definitiva, sendo excluído do cadastro de
aprovados.
15.13 Os servidores públicos civis aposentados ou não, militares, militares
reformados ou da reserva remunerada, poderão prestar este certame público,
respeitados os preceitos contidos no art. 37, incisos XVI e XVII da
Constituição Federal, além de outras normas legais aplicáveis.
15.14. A ECT não possui vínculo ou convênio com nenhuma instituição de
ensino ou cursos preparatórios, não se responsabilizando por quaisquer
cursos, textos ou apostilas não expressamente indicados para este Concurso
Público.
15.15. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de
direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à
observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e
conveniência da ECT, da rigorosa ordem de classificação, da existência de
vaga e do prazo de validade do Concurso.
15.16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações
ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes
disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento
correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser
publicado no Diário Oficial da União.
15.17. O resultado final deste Concurso Público fica devidamente
homologado pelo Presidente da Comissão Organizadora, a partir de sua
divulgação no Diário Oficial da União.
15.18. Os casos omissos, não previstos neste Edital ou não incluídos na
Ficha de Inscrição, serão apreciados pela Comissão Organizadora deste
Concurso Público.
JOÃO GILBERTO LACERDA
Presidente da Comissão Organizadora de Concurso Público
ANEXO I
Nº DE VAGAS POR MICRORREGIÃO
CARGO: CARTEIRO I
1) MICRORREGIÃO DE JAÚ: Barra Bonita, Bocaina, Boracéia, Brotas,
Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Jaú, Macatuba, Mineiros do
Tietê, Santa Maria da Serra, Torrinha.
Local de Inscrição: Agência dos Correios – AC Jaú – Rua Tenente Lopes,
465 – Jaú/SP.
Vagas: 01(uma).
Cidade de Prova: Jaú
2) MICRORREGIÃO DE LINS: Avanhandava, Cafelândia, Getulina,
Guaiçara, Guaimbê, Guarantã, Lins, Pongaí, Promissão, Sabino.
Local de Inscrição: Agência dos Correios – AC Lins – Rua Olavo Bilac, 620
– Lins/SP.
Vagas: 01(uma).
Cidade de Prova: Lins
3) MICRORREGIÃO DE OURINHOS: Águas de Santa Bárbara, Arandu,
Avaré, Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Canitar, Cerqueira
César, Chavantes, Fartura, Iaras, Ibirarema, Itaí, Manduri, Óleo, Ourinhos,
Paulistânia, Piraju, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Sarutaia, Taguaí,
Taquarituba, Tejupá, Timburi.
Local de Inscrição: Agência dos Correios – AC Ourinhos – Rua Euclides da
Cunha, 127 – Ourinhos/SP.
Vagas: 01(uma).
Cidade de Prova: Ourinhos
4) MICRORREGIÃO DE ARTHUR NOGUEIRA: Arthur Nogueira,
Cosmópolis, Engenheiro Coelho.
Local de Inscrição: Agência dos Correios – AC Artur Nogueira – Av. Dr.
Fernando Arens, 720 – Artur Nogueira/SP.
Vagas: 01(uma).
Cidade de Prova: Arthur Nogueira
5) MICRORREGIÃO DE INDAIATUBA: Indaiatuba.
Local de Inscrição: Agência dos Correios – AC Indaiatuba – Praça Prudente
de Moraes, 101 – Indaiatuba/SP.
Vagas: 01(uma).
Cidade de Prova: Indaiatuba
6) MICRORREGIÃO DE ITUVERAVA: Aramina, Buritizal, Igarapava,
Ituverava, Jeriquara, Miguelópolis.
Local de Inscrição: Agência dos Correios – AC Ituverava – Rua Hilário
Alves de Freitas, 94 – Ituverava/SP.
Vagas: 01(uma).
Cidade de Prova: Ituverava
7) MICRORREGIÃO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO: Adolfo, Altair, Bady
Bassit, Bálsamo, Cajobi, Cedral, Guapiaçu, Guaraci, Ipiguá, Jaci,
Mendonça, Mirassol, Mirassolândia, Nova Aliança, Novais, Olímpia,
Potirendaba, São José do Rio Preto, Tanabi, Ubarana.
Local de Inscrição: Agência dos Correios – AC São José do Rio Preto – Rua
Prudente de Moraes, 3057 – São José do Rio Preto/SP.
Vagas: 01(uma).
Cidade de Prova: São José do Rio Preto
8) MICRORREGIÃO DE ADAMANTINA: Adamantina, Dracena, Flora
Rica, Flórida Paulista, Inúbia Paulista, Irapuru, Junqueirópolis, Lucélia,
Mariápolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Osvaldo Cruz, Ouro Verde,
Pacaembu, Panorama, Parapuã, Paulicéia, Pracinha, Rinópolis, Sagres,
Salmourão, Santa Mercedes, São João do Pau D’Alho, Tupi Paulista.
Local de Inscrição: Agência dos Correios – AC Adamantina – Rua Deputado
Salles Filho, 469 – Adamantina/SP.
Vagas: 01(uma).
Cidade de Prova: Adamantina
9) MICRORREGIÃO DE ARAÇATUBA: Alto Alegre, Araçatuba, Barbosa,
Bento de Abreu, Bilac, Birigüi, Braúna, Brejo Alegre, Clementina,
Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Guararapes, Luiziânia, Penápolis,
Piacatu, Rubiacea, Santo Antônio do Aracanguá, Santópolis do Aguapeí,
Valparaíso.
Local de Inscrição: Agência dos Correios – AC Araçatuba – Rua Luiz
Pereira Barreto, 163 – Araçatuba/SP.
Vagas: 01(uma).
Cidade de Prova: Araçatuba
10) MICRORREGIÃO DE MIRANDÓPOLIS: Andradina, Castilho,
Guaraçaí, Lavínia, Mirandópolis, Murutinga do Sul, Nova Independência.
Local de Inscrição: Agência dos Correios – AC Mirandópolis – Rua Nove de
Julho, 922 – Mirandópolis/SP.
Vagas: 01(uma).
Cidade de Prova: Mirandópolis
11) MICRORREGIÃO DE FERNANDÓPOLIS: Aparecida D’Oeste,
Aspásia, Dirce Reis, Dolcinópolis, Estrela D’Oeste, Fernandópolis, Guarani
D’Oeste, Indiaporã, Jales, Macedônia, Marinópolis, Meridiano, Mesópolis,
Mira Estrela, Nova Canaã Paulista, Ouroeste, Palmeira D’Oeste, Paranapuã,
Pedranópolis, Pontalinda, Populina, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara
D’Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D’Oeste, Santa Salete, Santana da
Ponte Pensa, São Francisco, São João das Duas Pontes, São João de Iracema,
Três Fronteiras, Turmalina, Urânia, Vitória Brasil.
Local de Inscrição: Agência dos Correios – AC Fernandópolis – Av. Primo
Angelucci, 111 – Fernandópolis/SP.
Vagas: 01(uma).
Cidade de Prova: Fernandópolis
12) MICRORREGIÃO DE PEREIRA BARRETO: Auriflama, Floreal,
Gastão Vidigal, Guzolândia, Ilha Solteira, Itapura, Magda, Nova Castilho,
Nova Luzitânia, Pereira Barreto, Sud Mennucci, Suzanápolis.
Local de Inscrição: Agência dos Correios – AC Pereira Barreto – Rua Fauzi
Kassin, 1226 – Pereira Barreto/SP.
Vagas: 01(uma).
Cidade de Prova: Pereira Barreto
13) MICRORREGIÃO DE VOTUPORANGA: Álvares Florence, Américo
de Campos, Cardoso, Cosmorama, Parisi, Pontes Gestal, Valentim Gentil,
Votuporanga.
Local de Inscrição: Agência dos Correios – AC Votuporanga – Rua Mato
Grosso, 3263 – Votuporanga/SP.
Vagas: 01(uma).
Cidade de Prova: Votuporanga
14) MICRORREGIÃO DE TIETÊ: Bofete, Cerquilho, Conchas, Jumirim,
Quadra, Tietê.
Local de Inscrição: Agência dos Correios – AC Tietê – Rua José Bordenale,
96 – Tietê/SP.
Vagas: 01(uma).
Cidade de Prova: Tietê
15) MICRORREGIÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE: Alfredo
Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Emilianópolis, Indiana,
Marabá Paulista, Martinópolis, Paraguaçu Paulista, Presidente Prudente,
Presidente Venceslau, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Santo Expedito,
Taciba.
Local de Inscrição: Agência dos Correios – AC Presidente Prudente – Rua
Ribeiro de Barros, 1688 – Presidente Prudente/SP.
Vagas: 01(uma).
Cidade de Prova: Presidente Prudente
16) MICRORREGIÃO DE MOCOCA: Caconde, Casa Branca,
Divinolândia, Itobi, Mococa, São Sebastião da Grama, Tapiratiba.
Local de Inscrição: Agência dos Correios – AC Mococa – Rua Carmo
Taliberti, 308 – Mococa/SP.
Vagas: 01(uma).
Cidade de Prova: Mococa
17) MICRORREGIÃO DE CAMPOS DO JORDÃO: Campos do Jordão,
São Bento do Sapucaí.
Local de Inscrição: Agência dos Correios – AC Campos do Jordão – Av. Dr.
Januário Miráglia, 788 – Campos do Jordão/SP.
Vagas: 01(uma).
Cidade de Prova: Campos de Jordão
18) MICRORREGIÃO DE UBATUBA: Ubatuba.
Local de Inscrição: Agência dos Correios – AC Ubatuba – Rua Coronel
Ernesto de Oliveira, 178 – Ubatuba/SP.
Vagas: 01(uma).
Cidade de Prova: Ubatuba
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA
Programa de Português para o cargo de Carteiro I:
Programa de Ensino Médio (2º Grau Completo).
Ortografia Oficial, Acentuação Gráfica, Separação de sílabas,
Reconhecimento de classes de palavras: nome, pronome, verbo, preposições
e conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento.
Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do
verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do
vocábulo, radicais e afixos. Formação de palavras, composição e derivação.
Termos da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período: coordenação e
subordinação. Nexos oracionais: valor lógico e sintático das conjunções.
Semântica: sinonímia e antonímia.
Programa de Matemática para o cargos de Carteiro I:
Programa de Ensino Médio (2º Grau Completo).
Números relativos inteiros e fracionários. Operações e suas propriedades:
adição, multiplicação, subtração, divisão e potenciação. Múltiplos e
divisores, máximo divisor comum e mínimo divisor comum, frações
ordinárias e decimais. Números decimais: propriedades e operações.
Equações de 1º e 2º grau. Problemas, sistemas de medidas de tempos,
sistema métrico decimal, sistema monetário brasileiro. Problemas, números
e grandezas proporcionais, razões e proporções. Divisão em partes
proporcionais, regra de três simples e composta. Porcentagem, juros simples.
Juros, capital, tempo, taxa e montante.

ANEXO III
FORMULÁRIO DE RECURSO – PROVAS OBJETIVAS
Nome do candidato:
Endereço completo:
Cargo:
N.ºda inscrição:
RG:
Local de Inscrição/Opção:
Marque com X a prova objeto do recurso: Português ( ) Matemática ( )
Escreva os dados da questão objeto do recurso:
QUESTÃO N.º( ) Gabarito oficial ( ) Resposta do candidato
( ) ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:
LOCAL E DATA:
Assinatura do candidato:

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