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Geral

Concurso para o MP do Acre

Concurso Correi Web - 06 de dezembro de 2004 - 14:28

ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Rua Marechal Deodoro, 495 – Centro – Fone: (68) 223-2890 – CEP 69.900-210 – Rio Branco – Acre Pág. 1 de 18.
X CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE
EDITAL Nº 001/04
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO ACRE, no exercício das atribuições previstas na Resolução nº
003/2004, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado
do Acre, torna público, para ciência dos interessados, que estarão abertas, pelo
prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação do presente Edital no
Diário Oficial do Estado do Acre, as inscrições para o Concurso Público de Provas
e Títulos, visando ao provimento de 20 (vinte) cargos de Promotor de Justiça
Substituto, além dos que vagarem na vigência do certame.
Das vagas existentes, 10% (dez por cento)
serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Lei
Complementar Estadual nº 39, de 29 de dezembro de 1993, e do Decreto nº
3.298, de 20 de dezembro de 1999.
O concurso será regido pela Lei Orgânica
Estadual do Ministério Público (Lei Complementar nº 08/83), pelo Regulamento
aprovado pela Resolução nº 003/04, do Colégio de Procuradores de Justiça, e por
este Edital.
1 - DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
1.1 A inscrição preliminar, destinada à prova preambular, será recebida pela
Secretaria do Concurso, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, situada
na Rua Marechal Deodoro, 472, Centro, em Rio Branco, Capital do Estado
do Acre, no período das 08 (oito) horas às 18 (dezoito) horas, de segunda-
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PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
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feira a sexta-feira, no período de 90 (noventa) dias, contados a partir da
publicação do presente Edital no Diário Oficial do Estado do Acre.
1.2 A Ficha de Inscrição Preliminar (Anexo II), fornecida no local acima indicado
ou retirado do site oficial na internet (http://www.mp.ac.gov.br), deverá ser
instruída com os seguintes documentos:
a) duas fotografias tamanho 3 x 4, recentes e sem uso;
b) cópia autenticada da cédula de identidade ou de documento
equivalente;
c) mandato (procuração) contendo poderes e finalidade
específicos, caso a inscrição seja formulada por procurador;
d) declaração de conhecimento e concordância com as
prescrições deste Edital e do Regulamento do Concurso;
e) comprovante do depósito de R$ 150,00 (cento e cinqüenta
reais), na Conta nº 110.900-6, da Agência nº 3550-5, do Banco
do Brasil S.A., referente à taxa de inscrição;
f) atestado médico, para os candidatos portadores de deficiência,
que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é
portador, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua
provável causa ou origem, bem como declaração de
compatibilidade funcional com as atividades a serem exercidas.
1.3 Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações acima
indicadas, o requerimento de inscrição preliminar será processado como de
candidato não-portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.
1.4 A inscrição de pessoa portadora de deficiência ficará condicionada à
possibilidade de realização das provas, sem auxílio ou apoio de terceiros e
em condições que não importem quebra de sigilo, a critério da Comissão do
Concurso.
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1.5 Também poderão ser feitas inscrições pelo Correio. O candidato que optar
pela inscrição por via postal, deverá encaminhar à Secretaria do Concurso, o
requerimento de inscrição e os documentos acima referidos, por carta
registrada com AR ou por sedex, sendo somente considerada tempestiva a
inscrição recebida pela Secretaria do Concurso até às 18 (dezoito) horas do
último dia do período de inscrição.
1.6 Não haverá inscrição condicional.
1.7 O pedido de isenção da taxa de inscrição, desde que fundamentado, poderá
ser formulado ao Presidente da Comissão do Concurso, que o apreciará, ad
referendum do Conselho Superior do Ministério Público.
1.8 A inscrição cujo recolhimento da taxa tenha sido efetuada com cheque sem
a devida provisão de fundos, será cancelada a qualquer tempo.
1.9 Encerrado o prazo de inscrição preliminar, será publicada, no Diário Oficial
do Estado do Acre, a relação dos candidatos que requereram inscrição.
1.10 Os processos de inscrição, depois de recebidos e autuados pela Secretaria
do Concurso, serão julgados pela Comissão do Concurso, podendo ela
indeferir o pedido de inscrição, ainda que apresentados os documentos
exigidos, se ausentes os requisitos necessários para o exercício do cargo.
1.11 Julgados os pedidos de inscrição preliminar, será publicado, no Diário Oficial
do Estado do Acre, edital com a homologação genérica dos inscritos e a
especificação das inscrições não-homologadas e motivação.
1.12 Da não-homologação de inscrição caberá recurso, o qual deverá ser
apresentado no prazo de 02 (dois) dias, a contar da publicação do edital,
mediante requerimento dirigido ao Conselho Superior do Ministério Público,
em instância única, e entregue no local e horário indicados no edital. O
recurso deverá ser instruído com certidão de inteiro teor da decisão
recorrida, passada pelo Secretário da Comissão do Concurso. O nome do
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candidato será incluído na relação das inscrições deferidas, no caso de
provimento do recurso.
1.13 Os candidatos cujas inscrições preliminares forem deferidas, serão
avisados, através de edital publicado no Diário Oficial do Estado do Acre,
com antecedência mínima de 08 (oito) dias, sobre a data, hora e local da
prova escrita preambular.
2 - DA PROVA ESCRITA PREAMBULAR
2.1 A prova escrita preambular, de caráter eliminatório, compreenderá a
resolução de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha e apuração
padronizada.
2.2 Cada uma das questões da prova preambular terá 04 (quatro) escolhas, com
apenas uma opção correta, vedada a indicação de nenhuma das opções ser
correta.
2.3 O tempo de duração da prova preambular será de 05 (cinco) horas.
2.4 Durante a prova preambular, os candidatos não poderão consultar qualquer
legislação, súmulas, anotações ou quaisquer outros comentários.
2.5 A prova escrita preambular versará sobre questões atinentes às seguintes
matérias, assim consideradas a disciplina ou conjunto de disciplinas
integrantes de cada alínea dos seguintes grupos de provas:
I - Grupo I
a) Direito Penal e Execução Penal.
b) Direito Processual Penal.
II – Grupo II
a) Direito Civil
b) Direito Processual Civil.
III – Grupo III
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a) Direito Constitucional, Direito Eleitoral, Direito Administrativo,
Improbidade Administrativa, Direito Tributário e Financeiro e
Direitos Humanos.
b) Direitos Difusos e Coletivos, Legislação do Ministério Público,
Direito Ambiental, Infância e Juventude, Legislação do Sistema
Único de Saúde (SUS), Estatuto do Idoso e Direito do Consumidor.
2.6 Os conteúdos programáticos específicos estão relacionados no Anexo I, do
presente edital.
2.7 O gabarito (respostas admitidas como corretas) e o número de acertos de
cada candidato, na prova preambular, serão publicados através de edital, no
Diário Oficial do Estado do Acre.
2.8 Os candidatos poderão interpor recurso por inconformidade com o gabarito
oficial ou por erro material de seus acertos na publicação do resultado da
prova preambular, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia
seguinte à publicação do resultado no Diário Oficial do Estado do Acre. O
recurso, caso interposto por procurador, deverá ser acompanhado de
mandato contendo poderes e finalidade específicos.
2.9 As razões de inconformidade deverão ser entregues datilografadas ou
digitadas em papel sulfite, na cor branca, formato A-4, texto na cor preta,
sem qualquer sinal identificador, em petições distintas, uma para cada
questão. Deverão ser acompanhadas pelo modelo de “Recurso da Prova
Preambular”, em 02 (duas) vias (Anexo III).
2.10 Em sessão pública, com data, hora e local divulgados através de edital, a
Comissão do Concurso reunida procederá ao julgamento dos recursos
relativos à prova escrita preambular.
2.11 Será considerado apto a prosseguir no concurso, o candidato que obtiver o
mínimo de 60 (sessenta) acertos na prova escrita preambular e estiver
classificado até a 100ª (centésima) posição.
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2.12 No caso de haver empate na soma dos acertos correspondente à 100ª
(centésima) posição, todos os candidatos que se encontrarem nesta
situação estarão aptos a prosseguir no concurso.
2.13 A Secretaria do Concurso processará o resultado do julgamento dos
recursos, publicando a lista definitiva dos candidatos classificados na prova
preambular, no Diário Oficial do Estado do Acre.
3 - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA
3.1 Os candidatos classificados na prova preambular deverão requerer sua
inscrição definitiva no prazo de 08 (oito) dias, a partir do primeiro dia útil
seguinte à publicação do resultado no Diário Oficial do Estado do Acre.
3.2 O requerimento de inscrição definitiva (Anexo IV) dirigido ao Subprocurador-
Geral de Justiça, deverá ser apresentado na Secretaria do Concurso e
instruído com a seguinte documentação complementar:
a) atestado de saúde física e mental;
b) título eleitoral, acompanhado de documento comprobatório de estar
em dia com as obrigações eleitorais;
c) certificado de reservista ou de isenção do serviço militar;
d) curriculum vitae do candidato, com indicação de todos os locais de
seu domicílio nos últimos 10 (dez) anos, mencionando os cargos
ou empregos exercidos neste período, com os nomes e endereços
das autoridades ou dos empregadores com os quais manteve
vínculo empregatício;
e) 03 (três) declarações firmadas por membros do Ministério Público,
magistrados, advogados, professores universitários ou dirigentes
de órgãos da administração pública, acerca da idoneidade moral do
candidato, constando nome e endereço completo do declarante;
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f) certidão negativa dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças
Federal, Estadual, Eleitoral e Militar dos lugares em que haja
residido nos últimos 5 (cinco) anos;
g) mandato (procuração) contendo poderes e finalidade específicos,
caso a inscrição seja formulada por procurador;
h) cópia autenticada do diploma de Bacharel em Direito ou Atestado
de Conclusão do Curso, expedido por instituição de nível superior
reconhecida.
3.3 Os documentos solicitados na alíneas “d”, “e” e “f” serão aceitos com data de
expedição de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à data de início da
inscrição definitiva.
3.4 Os pedidos de inscrição definitiva serão apensados aos das inscrições
preliminares e distribuídos, igualitariamente, aos membros da Comissão do
Concurso, para serem examinados no prazo de 05 (cinco) dias.
3.5 O exame referido no item anterior consistirá na verificação do atendimento,
pelo candidato, de todos os requisitos constantes do Regulamento do
concurso e deste Edital e do resultado das investigações a que se referem
os §§ 2º e 3º, do artigo 14, do Regulamento do concurso.
3.6 O Subprocurador-Geral de Justiça adotará as providências necessárias para
eventual exame, pela Comissão do Concurso ou pelo Conselho Superior do
Ministério Público, dos autos criminais ou cíveis em que figurem candidatos
como partes ou intervenientes.
3.7 A Comissão do Concurso terá ampla autonomia para requisitar de quaisquer
fontes as informações necessárias e, quando for o caso, ampliar as
investigações, estabelecendo, se assim deliberar, prazo para explicações
escritas.
3.8 Julgados os pedidos de inscrição definitiva, será publicada, através de edital,
no Diário Oficial do Estado do Acre, a lista dos candidatos que tiveram suas
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inscrições deferidas, considerando-se como não admitidos aqueles cujos
nomes não constarem da relação.
3.9 O candidato, cuja inscrição foi indeferida, poderá recorrer do ato ao
Conselho Superior do Ministério Público, em instância única, no prazo de 02
(dois) dias, a contar da publicação da lista de que trata o item anterior. No
caso de provimento do recurso, o nome do candidato será incluído na
relação das inscrições deferidas.
3.10 Depois de deferidas as inscrições preliminar e definitiva, poderão estas
ainda ser anuladas por decisão do Conselho Superior do Ministério Público,
se for verificada a falsidade de qualquer declaração ou de documento
apresentado.
3.11 Não obstante o preenchimento dos requisitos exigidos, a anulação de
inscrição deferida poderá ter por fundamento o resultado da sindicância
prevista no § 2º, do artigo 14, do Regulamento do concurso.
3.12 Os candidatos cujas inscrições forem deferidas serão convocados, através
de edital publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, para as provas
escritas de respostas fundamentadas, com a indicação do dia, hora e local
de cada prova.
4 - DAS PROVAS ESCRITAS DE RESPOSTAS FUNDAMENTADAS
4.1 As provas escritas de respostas fundamentadas, de caráter eliminatório,
compreenderão 03 (três) provas compostas de questões teóricas e práticas,
uma para cada grupo de disciplinas, na forma que segue:
I – Grupo I
a) Direito Penal e Execução Penal.
b) Direito Processual Penal.
II – Grupo II
a) Direito Civil.
b) Direito Processual Civil.
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III – Grupo III
a) Direito Constitucional, Direito Eleitoral, Direito Administrativo,
Improbidade Administrativa, Direito Tributário e Financeiro e Direitos
Humanos.
b) Direitos Difusos e Coletivos, Legislação do Ministério Público,
Direito Ambiental, Infância e Juventude, Estatuto do Idoso, Legislação
do Sistema Único de Saúde (SUS) e Direito do Consumidor.
4.2 As provas de respostas fundamentadas serão realizadas em 03 (três) dias
consecutivos, com duração de 05 (cinco) horas para cada prova.
4.3 Cada uma das provas de respostas fundamentadas constará de duas
partes: a primeira, reservada à redação de um texto para demonstração do
conhecimento aplicado, por meio de um dos seguintes elementos de
verificação:
a) ato de instauração de ação cível ou penal;
b) parecer, recurso ou peça aplicável a procedimento judicial;
c) dissertação sobre institutos jurídicos correlatos a uma ou mais
disciplinas de um mesmo grupo.
A segunda parte da prova será constituída de, no mínimo, 03 (três)
questões, distribuídas entre as disciplinas que compõem o grupo.
4.4 A primeira parte de cada prova de respostas fundamentadas terá o valor de
40 (quarenta) pontos e a segunda parte, o valor de 60 (sessenta) pontos.
4.5 Os temas específicos sobre os quais versarão as questões, estão
relacionados no Anexo I, deste Edital.
4.6 Durante a realização das provas escritas de respostas fundamentadas, só
se permitirá ao candidato a utilização de caneta azul ou preta e consulta a
textos legais não comentados ou anotados, observadas as seguintes
orientações:
a) são vedadas quaisquer anotações nos textos legais;
b) será permitida a consulta a súmulas não comentadas;
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c) será permitida a utilização de legislação fotocopiada de Diários
Oficiais;
d) será permitida a utilização de legislação com texto sublinhado ou
destacado com caneta “marca-texto”;
e) não será permitida a utilização de material impresso obtido através
da internet;
f) a não observância destas regras e das demais oriundas da
Comissão do Concurso, acarretará ao infrator sua eliminação imediata e
sumária do certame.
4.7 Na correção das provas escritas de respostas fundamentadas, o examinador
lançará sua rubrica, a pontuação dada a cada uma das questões e, por
extenso, a nota atribuída à prova, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem)
pontos.
4.8 Serão considerados aprovados, nas provas escritas de respostas
fundamentadas, os candidatos que obtiverem 50 (cinqüenta) pontos, no
mínimo, em cada uma delas.
4.9 O resultado das provas escritas de respostas fundamentadas será lançado
em mapa especial, afixado na sede da Procuradoria-Geral de Justiça e
publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, do qual constará a nota de
cada prova, podendo o candidato interpor recurso, no prazo de 03 (três) dias
úteis, contados do primeiro dia seguinte à publicação no Diário Oficial do
Estado do Acre.
4.10 As razões de inconformidade deverão ser entregues datilografadas ou
digitadas em papel sulfite, na cor branca, no formato A-4, texto na cor preta,
sem qualquer sinal identificador, em petições distintas, uma para cada
questão recorrida, em 2 (duas) vias (Anexo V).
4.11 A obtenção de vista às provas e/ou interposição de recurso, quando
realizada por procurador do candidato, deverá ser acompanhada de
mandato contendo poderes e finalidade específicos.
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4.12 Em sessão pública, com data e local divulgados através de edital, a
Comissão do Concurso reunida procederá ao julgamento dos recursos
relativos às provas escritas de respostas fundamentadas.
4.13 A Secretaria do Concurso deverá processar o resultado do julgamento dos
recursos, elaborar a lista definitiva dos aprovados nas provas escritas de
respostas fundamentadas e publicá-la, através de edital, no Diário Oficial do
Estado do Acre.
5 - DOS EXAMES PSICOTÉCNICO E DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL
5.1 Os candidatos, aprovados nas provas escritas de respostas fundamentadas,
serão convocados, por edital publicado no Diário Oficial do Estado do Acre,
a comparecer perante profissional previamente credenciado pela Comissão
do Concurso, para a realização de exames psicotécnico e de saúde física e
mental.
5.2 Os candidatos convocados para a realização de exames deverão
providenciar os seguintes exames de saúde, que deverão ser entregues na
data de sua entrevista com os peritos:
- uma radiografia odontológica panorâmica;
- quatro radiografias interproximais (pré-molares e molares direitos e
esquerdos);
- exames de sangue: Glicemia, Creatinina, Gama-GT e Hemograma;
- exame qualitativo de urina (E.Q.U.);
- eletrocardiograma em repouso (E.C.G.), para todos os candidatos com
mais de 45 anos;
- PSA (Antígeno-prostático específico), para os candidatos do sexo
masculino, com mais de 45 anos.
5.3 Os candidatos portadores de alguma doença deverão apresentar os exames
previamente solicitados pelo médico particular.
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5.4 Outros exames poderão ser solicitados pelos peritos, conforme a
necessidade.
5.5 Somente serão válidos as radiografias e os exames realizados até, no
máximo, 60 (sessenta) dias antes da data da publicação do edital de
convocação para os Exames Psicotécnico e de Saúde Física e Mental.
5.6 O candidato que não entregar algum dos exames solicitados no item 5.2, ou
não comparecer, sem justa causa, a tais exames, ou ainda deixar de
comparecer no prazo suplementar concedido pela Comissão do Concurso,
terá cancelada a respectiva inscrição.
6 - DAS PROVAS ORAIS
6.1 As provas orais, de caráter eliminatório, serão realizadas em sessões
públicas.
6.2 Com antecedência mínima de 08 (oito) dias, através de edital publicado no
Diário Oficial do Estado do Acre, serão marcados, pelo Presidente da
Comissão do Concurso, dia, hora e local para a realização das provas orais.
6.3 Cada candidato será submetido a 03 (três) provas orais.
6.4 Os pontos serão sorteados na presença do candidato examinado e versarão
sobre os conteúdos constantes do Anexo I, deste Edital.
6.5 A argüição em cada prova oral não excederá a 15 (quinze) minutos para
cada examinador.
6.6 Serão chamados a cada dia, pela ordem de inscrição no concurso,
candidatos efetivos e suplentes. Na falta de qualquer dos efetivos, serão
argüidos os suplentes convocados.
6.7 A juízo da Comissão do Concurso, poderão ser chamados à prova oral,
antes ou depois de quaisquer outros, os candidatos que exerçam função
pública e os que apresentarem motivos relevantes.
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6.8 Concluída a argüição ao candidato, cada examinador lançará a sua
avaliação numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, bem como a sua
rubrica em cartão no qual constará o nome do candidato e do grupo de
disciplinas.
6.9 A nota de cada uma das provas orais será a média aritmética dos valores
atribuídos pelos examinadores de cada grupo, ao candidato.
6.10 Será considerado aprovado, nas provas orais, o candidato que obtiver média
aritmética igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos em cada grupo.
6.11 A nominata dos candidatos aprovados nas provas orais será publicada,
através de edital, no Diário Oficial do Estado do Acre.
7 - DA PROVA DE TRIBUNA
7.1 Com antecedência mínima de 08 (oito) dias, através de edital publicado no
Diário Oficial do Estado do Acre, serão marcados, pelo Presidente da
Comissão do Concurso, dia, hora e local para a realização das provas de
tribuna.
7.2 A prova de tribuna também possui caráter eliminatório e consistirá na
avaliação do desempenho do candidato como Promotor de Justiça em
sessão de julgamento do Tribunal do Júri, sendo fornecida, mediante sorteio,
no prazo de 02 (dois) dias antes da data marcada para o teste, cópia de
autos de ação penal para subsidiar a sustentação oral, cujo tempo máximo
será de 40 (quarenta minutos). Podem ser atribuídas notas de 0 (zero) a
100 (cem) pontos, considerando-se classificado o candidato que obtiver
média igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, após somadas as notas e
divididas pelo número de examinadores.
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8 - DA MÉDIA FINAL DE APROVAÇÃO
8.1 Afere-se a média final de aprovação dividindo-se por 07 (sete) a soma das
03 (três) prova escritas, das 03 (três) provas orais e da prova de tribuna.
8.2 Estará aprovado no concurso, o candidato que tenha alcançado média final
igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.
9 - DA PROVA DE TÍTULOS
9.1 Os candidatos aprovados nas provas escritas de respostas fundamentadas
deverão apresentar os títulos, à Comissão do Concurso, no prazo máximo
de 05 (cinco) dias, a contar do primeiro dia útil seguinte à publicação do
resultado, acompanhados da Relação de Documentos da Prova de Títulos
(Anexo VI), datilografada ou digitada em duas vias.
9.2 Os títulos terão notas meramente classificatórias.
9.3 A nota máxima da prova de títulos será igual a 1,0 (um vírgula zero), ainda
que o candidato faça jus a mais.
9.4 As notas dos títulos serão atribuídas por todos os membros da Comissão do
Concurso.
9.5 Serão valorados os seguintes títulos:
I - Monografias e livros, publicados, de autoria individual e de reconhecido
valor científico para as ciências jurídicas. Valor: 0,25
II - Exercício de cargo ou função técnico-jurídica, privativa de Bacharel em
Direito, em órgão da administração pública federal, estadual ou municipal:
- Magistratura ou Ministério Público (União, Estados e Distrito Federal).
Valor: (0,50)
- Procurador Autárquico (Banco Central, Banco do Brasil, INSS, INCRA,
Telebrás, Petrobrás, etc), Procurador do Distrito Federal, Advogado da CEF.
Valor: 0,25
III - Aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos, para o
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Ministério Público, para a Magistratura, ou para outros cargos públicos
privativos de Bacharel em Direito:
- Magistratura ou Ministério Público (União, Estados e Distrito Federal).
Valor: 0,50
- Procurador Autárquico (Banco Central, Banco do Brasil, INSS, INCRA,
Telebrás, Petrobrás, etc), Procurador do Distrito Federal, dos Estados e dos
Municípios, Advogado da CEF, Delegado de Polícia.
Valor: 0,25
IV - Efetivo exercício de magistério de nível superior em Curso de Direito, se
admitido por processo seletivo regular, em instituição de ensino superior
público ou reconhecida. Valor: 0,25
V - Diploma de mestre ou doutor em Direito, devidamente registrado
(mestrado, doutorado). Valor: 0,50
VI - Diploma universitário em curso de pós-graduação em nível de
especialização, na área do Direito, de, no mínimo, 360 horas/aula, conferido
após atribuição de nota de aproveitamento, e devidamente reconhecido
(especialização). Valor: 0,25
VII - Certificado expedido por Escola Superior do Ministério Público ou
Magistratura de haver o candidato freqüentado curso por ela ministrado de,
no mínimo, 360 horas/aula, comprovada a aprovação do aluno. Valor: 0,25
9.6 Os títulos referidos no item I serão apresentados em exemplar datilografado
ou impresso, comprovada, de modo inequívoco, sua autenticidade.
9.7 Os títulos referidos nos itens II, III e IV serão comprovados por meio de
certidões ou cópias conferidas, podendo o Presidente da Comissão
determinar a exibição do original na Secretaria do Concurso para nova
conferência. Será admitida a apresentação de títulos supervenientes, desde
que entregues, mediante requerimento, até antes do início das provas orais.
9.8 Não constituem títulos:
a) prova de desempenho de função eletiva ou de cargo público, que não os
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Rua Marechal Deodoro, 495 – Centro – Fone: (68) 223-2890 – CEP 69.900-210 – Rio Branco – Acre Pág. 16 de 18.
discriminados no item 9.5;
b) trabalhos cuja autoria exclusiva do candidato não esteja comprovada;
c) atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;
d) certificados de participação em cursos, congressos ou seminários de
curta duração.
10 - DA MÉDIA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO
10.1 A média final de classificação será obtida pelo acréscimo da nota atribuída
aos títulos respectivos, à média final de aprovação do candidato.
10.2 Os candidatos serão classificados na ordem decrescente das médias finais,
consideradas duas casas após a vírgula.
10.3 Em nenhuma hipótese haverá arredondamento de notas.
10.4 Ocorrendo igualdade de notas, o desempate dar-se-á, sucessivamente, em
favor do candidato que:
a) tiver obtido a nota mais alta (média) nas provas escritas fundamentadas;
b) tiver obtido a nota mais alta (média) nas provas orais;
c) tiver obtido nota mais alta na prova de tribuna;
d) tiver maior tempo de serviço público prestado ao Estado do Acre;
e) tiver maior tempo de serviço público em geral;
f) for mais idoso.
10.5 Apurada a classificação dos candidatos, será publicado, no Diário Oficial do
Estado do Acre, o edital correspondente, com os nomes e as respectivas
médias finais dos aprovados, podendo os candidatos interpor recurso para a
Comissão do Concurso, no prazo de 03 (três) dias, contados do primeiro dia
útil seguinte à publicação do resultado.
11 - DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO E DA NOMEAÇÃO
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11.1 Julgados os recursos porventura interpostos e publicado o seu resultado,
será o concurso homologado pelo Procurador-Geral de Justiça, ouvido o
Conselho Superior do Ministério Público.
11.2 Publicado o ato de homologação, o Procurador-Geral de Justiça nomeará os
.candidatos aprovados, na ordem decrescente das respectivas
classificações.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Todos os atos do concurso serão registrados em atas lavradas em livro
próprio.
12.2 A Comissão procederá ao julgamento do concurso, atendendo não só ao
mérito das provas, como também ao resultado dos exames psicotécnicos e
de saúde física e mental, à idoneidade moral, à sociabilidade, aos
conhecimentos jurídicos, à capacidade intelectual e aos títulos do candidato.
12.3 Para ser admitido à prestação das provas escritas, orais e de tribuna, o
candidato deverá comparecer convenientemente trajado, munido de cartão
de inscrição, carteira de identidade ou documento equivalente, desde que
contenha fotografia, em local e hora previamente designados com, no
mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência.
12.4 Não será permitida a realização de prova ao candidato que comparecer ao
local sem estar munido de documento de identidade com foto, expedido por
órgão oficial.
12.5 Após o início das provas, não será permitido, sob hipótese alguma, o
ingresso nas salas, de candidatos retardatários.
12.6 As provas serão numeradas, adotando-se método que impeça a respectiva
identificação no momento da correção.
12.7 É vedado ao candidato, sob pena de nulidade, inserir na folha de respostas,
afora o local reservado para esse fim, ou no corpo das provas, o seu nome,
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assinatura, local de realização, ou qualquer outro sinal que o possa
identificar.
12.8 Terminado o concurso, deverão os candidatos retirar, dentro de 30 (trinta)
dias da publicação do ato homologatório, os documentos apresentados com
o pedido de inscrição, se for o caso.
12.9 Esgotado o prazo referido no item acima, o serviço de documentação não se
responsabilizará pela guarda ou conservação dos documentos não retirados.
12.10 Os casos omissos serão resolvidos, conforme a matéria, pela Comissão do
Concurso, pelo Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Conselho Superior do
Ministério Público, em instância irrecorrível.
Rio Branco-AC, 13 de setembro de 2004.
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Subprocurador-Geral de Justiça do Estado do Acre

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