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Geral

Concurso para o Ministério Público do Trabalho

09 de maio de 2004 - 18:09

Edital do concurso com 169 vagas para procurador do trabalho. O salário inicial é de R$ 11.014,18 e as incrições vão até o dia 25 de maio

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Geral do Trabalho
Secretaria do Concurso

EDITAL Nº 02, de 14 de abril de 2004

XI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
DE PROCURADOR DO TRABALHO

A Procuradora-Geral do Trabalho, nos termos da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e da Resolução nº 55, de 18 de fevereiro de 2.004, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 27 de fevereiro de 2004, faz saber que estarão abertas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente edital, as inscrições para o XI Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador do Trabalho, de conformidade com o seguinte:

1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 - O concurso obedecerá as normas da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e da Resolução nº 55, de 18 de fevereiro de 2004, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 27 de fevereiro de 2004.
1.2 - O concurso destina-se ao preenchimento de 169 (cento e sessenta e nove) cargos vagos nas Procuradorias Regionais do Trabalho, abrangidos ofícios criados na forma da Lei nº 10.771, de 21/11/03, com lotação prevista nos Estados e no Distrito Federal, assim distribuídos:


PRT UF CIDADE Nº DE CARGOS
1ª Região RJ Rio de JaneiroCamposNova FriburgoVolta RedondaNova Iguaçu 43223
2ª Região SP São PauloSão Bernardo do CampoSantos 1233
3ª Região MG UberlândiaJuiz de ForaPoços de CaldasGovernador ValadaresPatos de Minas 34333
4ª Região RS Porto AlegrePasso FundoSanta MariaPelotasUruguaianaSanto Ângelo 133322
5ª Região BA SalvadorBarreirasJuazeiroIlhéus 6223
6ª Região PE RecifePetrolina 32
7ª Região CE FortalezaJuazeiro do Norte 11
8ª Região PA BelémSantarémMarabáMacapá 3222
AP
9ª Região PR CuritibaMaringáLondrinaToledoFoz do Iguaçu 33222
10ª Região DF BrasíliaAraguaínaPalmas 422
TO
11ª Região AM ManausBoa Vista 22
RR
12ª Região SC ChapecóJoinvilleCriciúma 221
13ª Região PB João PessoaPatosCampina Grande 122
14ª Região RO Porto VelhoRio Branco 12
AC
15ª Região SP São José dos CamposRibeirão PretoSorocabaSão José do Rio Preto 3423
16ª Região MA São Luís 3
17ª Região ES São MateusCachoeiro do Itapemirim 22
18ª Região GO GoiâniaRio Verde 32
19ª Região AL Maceió 2
20ª Região SE Aracaju 3
21ª Região RN Mossoró 2
22ª Região PI TeresinaPicos 12
23ª Região MT SinopRondonópolis 22
24ª Região MS Campo GrandeDourados 12

1.3 - O número de cargos vagos e a respectiva lotação podem apresentar alterações, por motivos supervenientes, inclusive remoções e implantação dos ofícios de que trata a Lei nº 10.771, de 21/11/2003, no decorrer do prazo de validade do concurso.

1.4 - Os candidatos aprovados, na ordem de classificação, escolherão a lotação de sua preferência, na relação de vagas que, após o resultado do concurso, o Conselho Superior decidir que devam ser providas inicialmente (art. 194, § 1º, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 51 da Resolução CS/MPT nº 55, de 18 de fevereiro de 2004).

2 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.1 - Às pessoas portadoras de deficiência que, no momento da inscrição no concurso, declararem, sob as penas da lei, estar enquadradas na definição do artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União de 21/12/1999, serão reservadas 10% (dez por cento) do total de vagas, arredondado para o número inteiro imediatamente seguinte, caso fracionário o resultado da aplicação do percentual.
2.2 O candidato, enquadrado na definição legal, deverá, no ato da inscrição preliminar, juntar ao requerimento de inscrição preliminar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à provável causa ou origem da deficiência.
2.3 - O candidato portador de deficiência que necessite de recurso especial para a feitura de prova deverá requerê-lo, por escrito, ao Presidente da Comissão Examinadora, no ato da inscrição, atento que pedidos posteriores, nesse sentido, serão indeferidos.
2.4 - Será processada como de candidato não portador de deficiência a inscrição requerida pelo que invoque tal condição, mas deixe de atender, em seus exatos termos, as exigências previstas no item 2.2 deste edital.

3 – DAS CANDIDATAS LACTANTES

3.1 – Fica assegurado às mães lactantes o direito de participarem das etapas do concurso para as quais forem sendo aprovadas, nos critérios e condições estabelecidas pelo artigo 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – e artigos 1º e 2º da Lei nº 10.048/2000.
3.2 – Nos horários previstos para amamentação, as mães lactantes poderão retirar-se, temporariamente, das salas onde estarão sendo realizadas as provas, para atendimento a seus bebês em sala especial a ser reservada pela Secretaria do Concurso.
3.3 – Na sala reservada para amamentação, ficarão 02 (dois) fiscais do sexo feminino e poderão ter acesso a ela somente os funcionários da Comissão de Execução e Fiscalização, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco e/ou amizade com a candidata.
3.4 – A candidata que seja mãe lactante deverá indicar esta condição na respectiva ficha de inscrição preliminar, para a adoção das providências necessárias pela Secretaria do Concurso.

4 - DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

4.1 - A solicitação de inscrição preliminar deverá ser procedida nas sedes das Procuradorias Regionais do Trabalho e nos ofícios situados nos Estados e no Distrito Federal, cujos endereços seguem no Anexo, mediante o preenchimento de formulário padronizado, ao qual devem ser anexados os seguintes documentos:
I – comprovante do pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), em favor da Divisão de Administração da PGT, efetuado exclusivamente no Banco do Brasil, conta nº 170.500-8, agência 4201-3, através de guia que indique o nome do candidato depositante e identifique o depósito com o código identificador nº 200200 00001 018-9.
II – cópia da carteira de identidade;
III - instrumento de procuração, quando for o caso, com a especificação de poderes para promover a inscrição;
IV – duas fotografias recentes, tamanho 3x4:
V - laudo médico atestando a deficiência, quando for o caso.
4.2 - Ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição Preliminar, o candidato ou procurador, declarará estar ciente de que deverá atender a condição prevista no artigo 187 da Lei Complementar nº 75, de 20/05/93, até a data da posse, contado o biênio da data da colação de grau; de que a comprovação do atendimento da referida condição, mediante a apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, será indispensável para a posse no cargo de Procurador do Trabalho; e de que aceita as demais regras pertinentes ao concurso.
4.3 - Não existe a hipótese de inscrição condicional.
4.4 - Não será admitida devolução de taxa de inscrição.
4.5 - Encerrado o prazo para a inscrição preliminar, o Presidente da Comissão Examinadora fará publicar edital com a relação nominal dos candidatos que tiveram acolhidas as suas inscrições, indicando os locais em que farão as provas escritas e o prazo para retirada do Cartão de Identificação.

5 - DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 - As divulgações referentes ao concurso serão feitas no Diário Oficial da União e se limitarão à indicação das inscrições preliminares e definitivas deferidas, à relação de candidatos aprovados, com as respectivas notas e classificação, além de editais pertinentes ao concurso.
5.2 - A Secretaria do Concurso procurará dar ampla divulgação às informações relativas ao processo seletivo por outros meios, inclusive através da Internet, no endereço http://www.pgt.mpt.gov.br.
5.3 - O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos contados da publicação do ato homologatório, prorrogável uma vez pelo mesmo período.
5.4 – Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente da Comissão Examinadora que, se entender necessário, ouvirá o Conselho Superior.

Original assinado
SANDRA LIA SIMÓN


ANEXO

PRT 1ª REGIÃO - RIO DE JANEIRO/RJ: Av. Churchill, 94, Centro - CEP 20.020-050 - FONE: (21) 3212-2000 - FAX: (21) 2220-4809

PRT 2ª REGIÃO - SÃO PAULO/SP: Rua Jaguaribe, 194, Bairro Santa Cecília – CEP 01.224-000 - FONE (11) 221-4977 - FAX: (11) 3331-7898

PRT 3ª REGIÃO:
BELO HORIZONTE/MG: Rua Domingos Vieira, 120, Bairro Santa Efigênia - CEP 30.150-240 - FONE: (31) 3238-6200 - FAX: (31) 3241-8121
UBERLÂNDIA/MG: Av. Cesário Alvim, 3200, Fórum da Justiça do Trabalho, Bairro Brasil – CEP 38.400-696 – TELEFAX: (34) 3213-7053

PRT 4ª REGIÃO - PORTO ALEGRE/RS: Rua Ramiro Barcelos, 104, Bairro Floresta - CEP 90.035-000 - FONE: (51) 3284-3000 - FAX: (51) 3284-3006

PRT 5ª REGIÃO - SALVADOR/BA: Av. Sete de Setembro, 308, Corredor da Vitória - CEP 40.080-001 - FONE: (71) 324-3401 - FAX: (71) 331-1129

PRT 6ª REGIÃO - RECIFE/PE: Rua Quarenta e Oito, 600, Bairro Espinheiro - CEP 52.050-380 - FONE: (81) 3427-4070 - FAX: (81) 3427-9514

PRT 7ª REGIÃO - FORTALEZA/CE: Av. Padre Antônio Tomás, 2110 – Bairro Aldeota - CEP 60.140-160 - FONE: (85) 264-3555 - FAX: (85) 261-6929

PRT 8ª REGIÃO - BELÉM/PA: Rua dos Mundurucus, 1794, Bairro Batista Campos - CEP 66.025-660 FONE: (91) 241-7895 - FAX: (91) 222-7330

PRT 9ª REGIÃO: CURITIBA/PR: Av. Jaime Reis, 331, Bairro São Francisco - CEP 80.510-010 - FONE: (41) 304-9000 - FAX: (41) 304-9045
MARINGÁ/PR: Av. Centenário, 116, Bairro Aeroporto – CEP 87.050-040 – FONE: (44) 226-1484 – FAX: (44) 226-1406

PRT 10ª REGIÃO:
BRASÍLIA/DF: SEPN Quadra. 513. Bloco D, Edifício Imperador, Salas 401/420, Asa Norte - CEP 70.769-900 - FONE: (61) 340-7989 - FAX: (61) 273-5971
PALMAS/TO: 103 Sul (antiga ACSO 01), nº 160, Av. JK, Conjunto 01, Lote 21, Sala 12, Ed. Pipes II – CEP 77015-012 – FONE: (63) 224-6884 – TELEFAX: (63) 215-8650

PRT 11ª REGIÃO - MANAUS/AM: Rua Pará, 885, Ed. José Frota II, Bairro São Geraldo - CEP 69.053-070 - FONE: (92) 622-2080 - FAX: (92) 622-1983

PRT 12ª REGIÃO - FLORIANÓPOLIS/SC: Rua Álvaro de Carvalho, 220, Centro - CEP 88.010-040 - FONE: (48) 222-1060 - FAX: (48) 223-1324

PRT 13ª REGIÃO - JOÃO PESSOA/PB: Rua Desembargador Souto Maior, 244, Centro - CEP 58.013-190 - FONE: (83) 241-7755 - FAX: (83) 241-7822

PRT 14ª REGIÃO - PORTO VELHO/RO: Av. Guanabara, 3480, Conjunto Santo Antônio - Bairro Liberdade - CEP 78.904-130 - FONE: (69) 224-1642 - FAX: (69) 224-3898

PRT 15ª REGIÃO:
CAMPINAS/SP: Av. Marechal Carmona, 686, Vila João Jorge - CEP 13.041-311 -FONE: (19) 3236-5655 - FAX: (19) 3236-0470
BAURU/SP: Rua Primeiro de Agosto, 7-51, Centro – CEP 17.010-010 – FONE: ( 14) 3212-3111 – FAX: (14) 3212-3133

PRT 16ª REGIÃO - SÃO LUÍS/MA: Av. Marechal Castelo Branco, 657, Bairro São Francisco CEP 65.076-090 - FONE: (98) 235-2627 - FAX: (98) 235-3850

PRT 17ª REGIÃO - VITÓRIA/ES: Av. Adalberto Simão Nader, 531, Edifício Brascar, Bairro Mata da Praia - CEP 29.075-900 - FONE: (27) 3345-4500 - FAX: (27) 3324-4650

PRT 18ª REGIÃO - GOIÂNIA/GO: Av. T-63 esq. com Av. T-4, 984, Centro Comercial Monte Líbano, Setor Bueno - CEP 74.230-100 - FONE: (62) 275-2770 - FAX: (62) 275-2701

PRT 19ª REGIÃO - MACEIÓ/AL: Rua Prof. Lourenço Peixoto, 90, Qd. 36, Lot.Stella Maris, Jatiúca - CEP 57.035-130 - FONE: (82) 325-6666 - FAX: (82) 325-2268

PRT 20ª REGIÃO - ARACAJU/SE: Rua Atalaia, 190, Bairro Atalaia - CEP 49.035-110 - FONE: (79) 255-2368 - FAX: (79) 255-2388

PRT 21ª REGIÃO - NATAL/RN: Rua Poty Nóbrega, 1941, Lagoa Nova - CEP 59.058-180 - FONE: (84) 206-2800 - FAX: (84) 206-2806

PRT 22ª REGIÃO - TERESINA/PI: Av. Miguel Rosa, 2862-N, Ed.Humberto Cavalcante, Centro - CEP 64.000-480 - FONE: (86) 221-9084 - FAX: (86) 223-9936

PRT 23ª REGIÃO - CUIABÁ/MT: Rua Presidente Castelo Branco, 1268, Ed. Nasr, Bairro Goiabeiras - CEP 78.045-610 - FONE: (65) 613-9100 - FAX: (65) 623-4245

PRT 24ª REGIÃO - CAMPO GRANDE/MS: Rua Pimenta Bueno, 139, Bairro Amambaí - CEP 79.005-020 - TELEFAX: (67) 321-3045


Publicada no DOU de 23/04/2004 – Seção 3, pgs: 85/86

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