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Concurso para o Ministério de Ciência e Tecnologia

Assessoria/MCT - 25 de outubro de 2004 - 13:59

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA (MCT)
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS
DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO
EDITAL N.º 1/2004 – MCT, DE 24 DE JUNHO DE 2004
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO
DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, tendo em vista a Portaria n.º 1, de 2 de janeiro de 2004, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2004, e a Resolução
n.º 2 do Conselho do Plano de Carreiras, de 23 de novembro de 1994, torna pública a realização de concurso
público para provimento de vagas em cargos de nível superior e de nível médio das Carreiras de Desenvolvimento
Tecnológico e de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia de que trata a Lei n.º 8.691, de
28 de julho de 1993, e conforme a Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, mediante as condições estabelecidas
neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE)
da Universidade de Brasília (UnB).
1.2 O concurso compreenderá as seguintes etapas:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de Analista em C&T;
c) análise de títulos e currículo de caráter classificatório, para todos os cargos;
d) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de Técnico;
e) prova oral ou prática, de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de Tecnologista;
f) defesa pública de memorial, de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de Tecnologista Pleno 2, 3 e
Tecnologista Sênior.
1.3 O concurso será realizado nas cidades de Brasília/DF, Cachoeira Paulista/SP, Campinas/SP, Cuiabá/MT,
Manaus/AM, Rio de Janeiro/RJ, São José dos Campos/SP, São Luís/MA e Itajubá/MG.
1.3.1 Em face da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, estas
poderão ser realizadas em outras cidades.
1.4 A jornada de trabalho para todos os cargos será de quarenta horas semanais.
2 DOS CARGOS
2.1 Os cargos, as vagas e os requisitos para provimento dos cargos estão descritos por unidade de pesquisa,
conforme Anexo II deste edital.
2.2 DAS REMUNERAÇÕES E DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO
Cargo Vencimento
básico GDACT Vantagem
Pecuniária
Remuneração
Total
Taxas de
inscrição
Técnico 1 R$ 716,07 R$ 286,05 R$ 59,87 R$ 1.061,99 R$ 30,00
Técnico 2 R$ 913,97 R$ 309,80 R$ 59,87 R$ 1.283,64 R$ 35,00
Técnico 3 R$ 1.157,35 R$ 339,00 R$ 59,87 R$ 1.556,22 R$ 40,00
Analista em C&T Júnior R$ 1.300,50 R$ 555,46 R$ 59,87 R$ 1.915,83 R$ 50,00
Analista em C&T Pleno 1 R$ 1.499,59 R$ 579,35 R$ 59,87 R$ 2.138,81 R$ 55,00
Analista em C&T Pleno 2 R$ 1.729,15 R$ 606,90 R$ 59,87 R$ 2.395,92 R$ 60,00
Analista em C&T Pleno 3 R$ 1.993,86 R$ 638,66 R$ 59,87 R$ 2.692,39 R$ 70,00
Tecnologista Júnior R$ 1.300,50 R$ 555,46 R$ 59,87 R$ 1.915,83 R$ 50,00
Tecnologista Pleno 1 R$ 1.499,59 R$ 579,35 R$ 59,87 R$ 2.138,81 R$ 55,00
Tecnologista Pleno 2 R$ 1.729,15 R$ 606,90 R$ 59,87 R$ 2.395,92 R$ 60,00
Tecnologista Pleno 3 R$ 1.993,86 R$ 638,66 R$ 59,87 R$ 2.692,39 R$ 70,00
Tecnologista Sênior R$ 2.299,08 R$ 675,29 R$ 59,87 R$ 3.034,24 R$ 75,00
2.2.1 Os portadores de títulos de doutor, de mestre e de certificado de aperfeiçoamento ou de especialização farão
jus a um adicional de 70%, 35% e 18%, respectivamente, incidente sobre o vencimento básico, desde que esses
títulos sejam compatíveis com as atividades do órgão ou entidade onde o servidor for lotado, após a homologação
pela Comissão Interna do Plano de Carreiras de C&T.
2.2.2 Os valores da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT) constantes da
tabela anterior foram calculados com base em 50% do valor máximo da parcela individual da Avaliação de
Desempenho, acrescidos do percentual correspondente à Avaliação Institucional.
3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1 Em atenção ao Princípio da Razoabilidade, das vagas oferecidas neste edital para cada unidade de
pesquisa/cargo/área de atuação/localidade de vaga, 5% serão reservados às pessoas portadoras de deficiência,
conforme previsto no Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei n.º 7.853, de 24 de
outubro de 1989, exceto para os quais haja somente uma vaga.
3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses, atestando a
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença (CID), e com a provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.
3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá entregar, no Núcleo de Atendimento ao Candidato do CESPE,
Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), mezanino, ala norte – Asa Norte,
Brasília/DF, até o dia 16 de agosto de 2004, das 9 horas às 16 horas, ininterrupto, pessoalmente ou por terceiro, o
laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea “b” do subitem 3.2.
3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, encaminhar impreterivelmente até o dia 16 de agosto de 2004, o laudo médico,
via SEDEX, para o Núcleo de Atendimento ao Candidato do CESPE, Caixa Postal 04521, CEP 70919–970,
devendo indicar no envelope o nome do concurso.
3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer tratamento diferenciado, no ato da inscrição, para o dia de
realização das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo
40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/99, na forma do subitem 5.4.10.
3.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada) não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.
3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos
candidatos em tal condição e acarretará o não-atendimento às condições especiais necessárias.
3.6 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se habilitado no concurso, figurará em
lista específica e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral dos
candidatos à unidade de pesquisa/cargo/área de atuação/localidade de vaga.
3.7 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso, deverão submeter-se à
perícia médica oficial, promovida por equipe multiprofissional designada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia,
que terá decisão sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de
deficiência incapacitante para o exercício do cargo/área de atuação, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º
3.298/99.
3.7.1 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica oficial, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o
grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.
3.8 A não-observância do disposto no subitem anterior ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do
direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.9 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência
aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada unidade de
pesquisa/cargo/área de atuação/localidade de vaga.
4 DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
4.1 Ter sido aprovado no concurso, na forma estabelecida neste edital.
4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto
de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §
1.° do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil.
4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.4 Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino.
4.5 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, conforme indicado no Anexo II deste edital.
4.6 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
4.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
4.8 Apresentar os documentos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
4.9 Cumprir as determinações deste edital.
4.10 Não estar cumprindo penalidade administrativa ou criminal impeditiva do exercício de cargo público federal.
5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
5.1 A inscrição poderá ser efetuada nas agências da Caixa Econômica Federal (CAIXA), listadas no Anexo I deste
edital ou via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir:
5.2 DA INSCRIÇÃO NAS AGÊNCIAS DA CAIXA
5.2.1 PERÍODO: de 26 de julho a 13 de agosto de 2004.
5.2.2 HORÁRIO: de atendimento bancário.
5.2.3 Para efetuar a inscrição nas agências da CAIXA, o candidato deverá:
a) preencher e entregar o formulário fornecido no local de inscrição;
b) pagar a taxa de inscrição;
c) apresentar cópia legível, recente e em bom estado do documento de identidade, conforme subitem 6.7 deste
edital, a qual será retida.
5.2.4 O candidato que efetuar sua inscrição em agência da CAIXA realizará as provas na cidade em que se
inscrever, a qual será correspondente ao seu local de exercício, observado o disposto nos subitens 5.2.4.1 e 5.2.4.2
a seguir.
5.2.4.1 O candidato que efetuar sua inscrição via Internet, conforme subitem 5.3 deste edital deverá indicar, na
solicitação de inscrição, a sua opção de localidade de realização de provas, que será correspondente ao local de
exercício do cargo/área de atuação.
5.2.4.2 O candidato que realizar a sua inscrição nas cidades de Itajubá/MG, Alfenas/MG, Poços de Caldas/MG,
Pouso Alegre/MG ou Varginha/MG realizará as provas em Itajubá/MG e terá como local de exercício do cargo/área
de atuação a cidade de Brazópolis/MG.
5.2.4.2.1 O candidato que realizar a sua inscrição na cidade de São Luís/MA realizará as provas nessa cidade e terá
como local de exercício do cargo/área de atuação a cidade de Alcântara/MA.
5.2.5 No momento da inscrição, o candidato deverá optar por apenas uma unidade de pesquisa/cargo/área de
atuação/localidade de vaga. Não serão aceitos pedidos de alteração de opção de unidade de pesquisa/cargo/área de
atuação/localidade de vaga, de local de realização das provas e/ou de local de exercício.
5.2.6 No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser
devolvido, por qualquer motivo, o CESPE reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis.
5.3 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET
5.3.1 Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/mct2004, solicitada no
período entre 10 horas do dia 26 de julho de 2004 e 20 horas do dia 15 de agosto de 2004, observado o horário
oficial de Brasília/DF.
5.3.2 O CESPE não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.3.3 O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição
das seguintes formas:
a) por meio de débito em conta-corrente, apenas para correntistas do Banco do Brasil;
b) por meio de documento de arrecadação, pagável em qualquer lotérica;
c) por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.
5.3.3.1 O documento de arrecadação e o boleto bancário estarão disponíveis no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/mct2004 e deverão ser impressos para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão
do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
5.3.4 O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário ou de documento de arrecadação deverá ser
efetuado até o dia 16 de agosto de 2004.
5.3.5 As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de
inscrição.
5.3.6 O comprovante de inscrição do candidato inscrito via Internet estará disponível no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/mct2004, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato a obtenção desse documento.
5.3.7 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva
responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
5.3.8 Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/mct2004.
5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
5.4.1 Será admitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do interessado, acompanhada de
cópia legível do documento de identidade do candidato. Não há necessidade de reconhecimento de firma na
procuração. Esses documentos serão retidos no ato da inscrição.
5.4.2 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu
procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário
de inscrição e em sua entrega.
5.4.3 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
5.4.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os
requisitos exigidos.
5.4.4.1 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da
inscrição para outrem.
5.4.5 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
5.4.5.1 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer
agência do Banco do Brasil S.A., da CAIXA e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de
forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.
5.4.6 As informações prestadas no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet serão de
inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE do direito de excluir do concurso público aquele que não
preencher o formulário de forma completa, correta e legível.
5.4.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso
de cancelamento do certame por conveniência da Administração.
5.4.8 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
5.4.9 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização
das provas.
5.4.10 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de condição especial para a realização das
provas deverá indicar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, os recursos especiais
necessários, devendo, ainda, enviar, até o dia 16 de agosto de 2004, impreterivelmente, via SEDEX, para o
Núcleo de Atendimento ao Candidato do CESPE – Concurso MCT, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto
Central de Ciências (ICC), mezanino, ala norte – Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 04521, CEP 70919–970, o
laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida,
salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
5.4.10.1 O laudo médico poderá ser entregue, até o dia 16 de agosto de 2004, das 9 horas às 16 horas,
pessoalmente ou por terceiro, no Núcleo de Atendimento ao Candidato do CESPE, localizado no endereço citado
no subitem anterior.
5.4.10.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um
acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A
candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
5.4.10.3 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.4.11 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, que tem
ciência e aceita as condições do edital e que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos
requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
6 DAS PROVAS
6.1 Serão aplicadas provas objetivas e prova discursiva, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital,
análise de títulos e currículo, prova oral ou prática e defesa pública de memorial, de acordo com o cargo, conforme
os quadros a seguir:
6.1.1 NÍVEL SUPERIOR (Analista em C&T Júnior, Analista em C&T Pleno 1, 2 e 3)

6.2 As provas objetivas para os cargos de Tecnologista Júnior, Tecnologista Pleno 1, 2 e 3 e Tecnologista Sênior
terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 26 de setembro de 2004, no turno da manhã.
6.2.1 As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de Analista em C&T Júnior, Analista em C&T
Pleno 1, 2 e 3 terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 26 de setembro de 2004, no turno
da tarde.
6.2.2 As provas objetivas para os cargos de Técnico 1, 2 e 3 terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão
aplicadas no dia 26 de setembro de 2004, no turno da manhã.
6.3 Os locais e os horários de realização das provas objetivas e da prova discursiva serão publicados no Diário
Oficial da União, afixados nos quadros de avisos do CESPE, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto
Central de Ciências (ICC), ala norte, subsolo, Asa Norte, Brasília/DF, e divulgados na Internet, no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br, na data provável de 8 ou 9 de setembro de 2004. São de responsabilidade
exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário
determinado.
6.3.1 O CESPE poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação
pessoal dirigida ao candidato, para o endereço constante no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição
via Internet, informando o local e o horário de realização das provas, o que não o desobriga do dever de observar o
edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste edital.
6.3.1.1 Os candidatos inscritos via Internet poderão receber esse comunicado via e-mail, sendo de sua exclusiva
responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
6.4 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das provas.
O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem
6.3 deste edital.
6.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de
uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, de comprovante de
inscrição e de documento de identidade original.
6.6 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu
início.
6.6.1 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
6.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias
Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia
Militar; Carteira de Trabalho e Previdência Social; passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras
profissionais expedidas por órgãos ou conselhos de classe profissional que apresentem, por determinação legal,
valor de documento de identidade (exemplos: as carteiras do CREA, da OAB, do CRC); Carteira Nacional de
Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997), bem como
demais documentos de identificação que, por previsão legal, substituam a cédula de identidade para todos os fins.
6.7.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de
identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da
ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação
especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
6.7.1.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente
dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.8 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de
motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos
ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
6.8.1 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
6.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na
forma definida no subitem 6.7 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do
concurso público.
6.10 Não serão aplicadas provas em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em
comunicado.
6.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de
máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de
consulta.
6.11.1 No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou
aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook,
palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão
ser entregues à Coordenação e somente serão devolvidos ao final das provas. O descumprimento da presente
instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
6.11.1.1 O CESPE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos
ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
6.12 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação
automática do candidato.
6.13 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas e a folha
de rascunho, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos trinta minutos anteriores ao horário
previsto para o seu término.
6.14 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a
sua realização:
a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não
forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades
presentes e/ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro
meio, que não os permitidos;
f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou a folha de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas, na folha de rascunho e/ou na folha
de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer
etapa do concurso público.
6.15 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do
afastamento de candidato da sala de provas.
6.16 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas
e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de
classificação.
6.17 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou investigação
policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente
eliminado do concurso.
6.18 DAS PROVAS OBJETIVAS
6.18.1 As provas objetivas para todos os cargos valerão 120 pontos e serão constituídas de itens para julgamento,
agrupados por comandos que devem ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de
acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de
marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item
CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item
ERRADO.
6.18.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de
respostas.
6.18.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único
documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste
edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
6.18.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de
respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha
de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.
6.18.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou de qualquer modo danificar a sua folha de
respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
6.18.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de
candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será
acompanhado por agente do CESPE devidamente treinado.
6.19 DA PROVA DISCURSIVA
6.19.1 A prova discursiva para os cargos de Analista em C&T Júnior e de Analista em C&T Pleno 1, 2 e 3 valerá
35,00 pontos e consistirá de dissertação acerca de tema relacionado à área de atuação.
6.19.2 A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, não
sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de
deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato e de candidato que solicitou
atendimento especial, observado o disposto no subitem 5.4.10. Nesse caso, o candidato será acompanhado por
agente do CESPE devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das
palavras e os sinais gráficos de pontuação.
6.19.3 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local
que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova. Assim, a
detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a
anulação da prova discursiva.
6.19.4 A folha de texto definitivo é o único documento válido para avaliação da prova discursiva. As folhas para
rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.
6.19.5 A prova discursiva tem o objetivo de avaliar a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das
normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em tema formulado
pela banca examinadora, texto dissertativo, com extensão máxima de trinta linhas, primando pela coerência e pela
coesão.
6.20 DA ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO
6.20.1 A análise de títulos e currículo, de caráter classificatório, obedecerá ao limite de pontos estipulados nos
quadros, correspondentes ao cargo/unidade de pesquisa, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja
superior a esses valores.

Maiores detalhes no seguinte endereço


http://www.mct.gov.br/Fontes/editais/ED2004MCT1abt.pdf

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