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Concurso para o Conselho Regional de Fonoaudiologia

Concurso Correio Web - 06 de dezembro de 2004 - 14:17

Primeiro dia de inscrição no concurso ao cargo de auxiliar administrativo. Inscrição até 10 de dezembro. Confira abaixo o edital.

EDITAL CRF a – 5ª REGIÃO nº 001 de 01 de outubro de 2004.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS ADMINISTRATIVOS DO QUADRO DE EMPREGADOS DO CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 5ª REGIÃO.
O CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 5ª REGIÃO torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de concurso público destinado ao provimento de cargos administrativos do Quadro Permanente da entidade, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto; os termos das Leis n.º 8.666/93 alterada ; legislação complementar e demais normas contidas neste Edital.
1. ESPECIFICAÇÕES GERAIS SOBRE OS CARGOS
1.1 Vagas:
Nome do Cargo Escolaridade/ Habilitação Vagas
Auxiliar Administrativo 2º Grau completo 03
1.1.1. O concurso visa ao provimento de cargos correspondentes ao número de vagas estabelecido no item 1.1.
1.1.2. Em caso de surgimento de novas vagas, no decorrer do prazo de validade do concurso indicado no item 1.7, poderão ser convocados os candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação, observado o item.
1.2 Atribuições:
Agente Administrativo: Realizar tarefas como tais:
Tarefas típicas: informar ou instruir expedientes relacionados com a inscrição de Fonoaudiólogos e emissão de documentos, recomendar despachos ou soluções, em face de eventuais dificuldades; interpretar disposições regulamentares relacionadas com a consecução dos objetivos do órgão e formular recomendações;
digitação, coleta, expedição, distribuição e arquivo de documentos; implantar serviços ou orientar-lhes a implantação; participar da instrução de processos ético-profissional, no desempenho de atividades auxiliares, digitação na tomada de depoimentos, execução de despachos e preparação de correspondência; manter os arquivos atualizados, em ordem, em segurança e sob controle; digitar Relatórios; minutar e datilografar despachos e correspondências; desempenhar atividades auxiliares, nas reuniões da Diretoria ou do Plenário; executar tarefas
relacionadas, em geral, com a organização de documentos e seu controle; agendar reuniões e compromissos; executar tarefas afins.
Aptidões: boa memória para nomes, dados e textos; rapidez e exatidão em digitação; domínio de aplicativos e sistemas informatizados Word, Excel e Windows XP; capacidade de estabelecer e manter boas relações de trabalho e de análise de situações administrativas complexas; capacidade de manter boas relações com o público.
1.3. Remuneração: A remuneração será de R$. 541,00 mensais.
1.4. Regime Jurídico: Regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, de conformidade com as normas contidas nas Leis.
1.5. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, podendo, por conveniência administrativa, ser adotado o sistema de rodízio de períodos aos sábados até as 12h00, consoante decisão da 14ª Reunião Plenária do CRFa – 5ª Região.
1.6. Local de Trabalho: sede do CRFa – 5ª Região.
1.7. Validade do Concurso: este Concurso tem validade de 02 (dois) anos a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
2. Inscrições: As inscrições serão realizadas de 06 a 10 de dezembro, na sede do CRFa – 5ª Região, na Rua Dr.Olinto Manso Pereira, 673 Edf. Com. Antônio João Sebba, Sala 405, Setor Sul, Goiânia – Goiás, das 13:00h às 17:00h e poderá ser feita pessoalmente ou por procurador, mediante ficha de inscrição, na qual deverá ser registrado o número da Carteira de Identidade do procurador, quando for o caso.
.2.1. Disposições Gerais:
2.1.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.1.2. Declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
2.1.3. As provas serão realizadas na cidade de Goiânia, no dia 10 de janeiro de 2005.

2.1.4. A confirmação da data e as informações sobre horário e locais de prova serão divulgadas oportunamente pelo site www.fono.com.br e afixados no mural do Conselho Regional de Fonoaudiologia – 5ª Região, com até três dias úteis de antecedência.
2.2. Condições para inscrição:
2.2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 13, do Decreto Federal n.º 70.436, de 18 de abril de 1972.
2.2.2 Gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais.
2.2.3 Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
2.2.4 Preencher a ficha de inscrição, com letra legível, completa e corretamente, disponível no local de inscrição, constando necessariamente: nome completo, endereço completo, carteira de identidade e CPF.
2.2.5. Pagar a taxa de inscrição.
2.3. Taxa de Inscrição: R$ 30,00 (trinta reais)
2.3.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação ou de não realização do concurso.
2.3.2.Nas inscrições efetuadas na sede do CRFa – 5ª Região, o candidato deverá apresentar comprovante de depósito da respectiva taxa de inscrição, sendo esta paga em dinheiro através de depósito bancário, no Banco do Brasil, Ag. 3483-5 Conta poupança 20.400-5.
2.3.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição.
2.3.4. Não serão aceitas inscrições efetuadas por correio eletrônico ou fax.
2.3.5. É da exclusiva responsabilidade do candidato à exatidão dos dados cadastrais informados na ficha de inscrição.
3. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
3.1 A aplicação das provas será restrita à cidade de Goiânia-Goiás.
3.2. Em nenhuma hipótese o candidato fará provas fora do horário ou espaço físico predeterminados.
3.3 Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao processo seletivo no estabelecimento durante a realização das provas.
3.4 Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do concurso, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo.
3.5. O candidato somente terá acesso aos locais de realização das provas mediante a exibição de documento oficial de identidade com fotografia, acompanhado preferencialmente do Comprovante Definitivo de Inscrição.
3.6. É obrigação do candidato conferir, no Comprovante Definitivo de Inscrição, seu nome, o número do documento utilizado para inscrição, a sigla do órgão expedidor;
3.7. Eventuais erros de escrita ocorridos no nome do candidato, no número do documento utilizado para inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverão ser registrados na Folha de Ocorrências pelo Fiscal de Sala, no dia, no horário e no local de realização das provas.
3.8 A inscrição será indeferida se verificada qualquer irregularidade ou inexatidão de dados.
3.9. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, considerado o horário de Brasília, munido de caneta esferográfica azul ou preta, de documento original oficial de identificação e, preferencialmente, do Comprovante Definitivo de Inscrição.
3.10 Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no estabelecimento de realização das provas, após o horário previsto para o início dessas.
3.11. A partir de sua identificação e instalação no local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
3.12. Após identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um Fiscal.
3.13. Durante as provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico, ressalvado o disposto no item 2.6.3.
3.14. Os objetos de uso pessoal, (incluindo telefones celulares, que deverão estar desligados), serão identificados e colocados em local indicado pelos Fiscais de Sala e retirados somente após a entrega da folha de respostas.
3.15. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no item 3.13, mesmo que desligado, será automaticamente eliminado do concurso.
3.16 É vedado o ingresso em sala de prova de candidato portando arma.
3.17 Será, também, eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:
a) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;
b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes ou proceder de forma a tumultuar a realização das provas;
c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;
d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
e) deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pelo CRFA 5ª REGIÃO.
3.18 Na correção das folhas de respostas será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.
3.19. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
3.20. Ao terminar a prova objetiva de múltipla escolha, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala sua folha de respostas.
3.21 Ao terminar a prova discursiva o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala o talão de identificação e o caderno de provas.
3.22 O candidato somente poderá deixar o local de prova 60min (sessenta minutos) após o início dessas.
4. PROVAS
4.1 Este concurso será composto por provas objetivas de conhecimentos gerais e por provas discursiva de Redação, conforme quadros a seguir:

PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
CONHECIMENTOS GERAIS:
Conteúdo Programático N.º Questões
Língua Portuguesa 10
Matemática 05
Conhecimentos Gerais 10


PROVA SUBJETIVA
REDAÇÃO: Tema da Atualidade

PROVA DE TÍTULOS PONTUAÇÃO
Cursos na área de informáticaComprovação de experiência em secretariado. Cursos na área de atendimento ao público. 5 pontos cada5 ponto cada1 ponto cada
4.2 As provas obedecerão às características especificadas no item 4.1 e abrangerão os programas definidos para cada disciplina, conforme disposto no Anexo I, parte integrante deste Edital.
5. PROCESSO DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1 A Prova Subjetiva, consistente em Redação com tema da atualidade, totalizará o máximo de 50 (cinqüenta pontos);
5.2 A Prova Objetiva totalizará no máximo 50 (cinqüenta) pontos;
5.3. A Prova de títulos consistirá em certificados de cursos obtidos nas áreas de informática, de secretariado e de atendimento ao público;
5.4 O total final de pontos obtidos pelos candidatos será dado pela soma dos pontos auferidos nas provas objetivas de múltipla escolha, na prova discursiva (Redação) e na prova de títulos.
5.5. Será considerado aprovado e classificado no concurso, o candidato que obtiver a maior pontuação;
5.6. Na hipótese de empate, para efeitos de classificação, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver maior idade.
b) obtiver maior número de pontos na Redação;
c) maior pontuação em cursos de informática
6. Contratação
6.1. Os três primeiros colocados serão imediatamente contratados;
6.2. O candidato aprovado, classificado até o limite das vagas e nomeado no concurso de que trata este Edital, será empossado no cargo se atendidos os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 13 do Decreto Federal n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;
b) gozar dos direitos políticos;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em inspeção médica oficial, nos termos deste Edital;
f) ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse;
g) apresentar declaração de bens atualizada até a data da posse;
h) apresentar certidões negativas de antecedentes da Polícia Federal e do Estado onde o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
i) não ter sido demitido a bem do serviço público;
j) apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse, a serem solicitados por esta Autarquia.
6.3. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 6.1.
6.4 Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que deixar de apresentar qualquer documento exigido para a posse, sem prejuízo de sanções penais aplicáveis.

7. EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS
7.1 O candidato contratado deverá se submeter a exames médicos pré-admissionais sob a responsabilidade deste CRFa- 5ª Região, que concluirá quanto a sua aptidão física e mental para o exercício do cargo, nos termos do artigo 2º do Decreto n° 43.657, de 21 de novembro de 2003.
7.2 Na realização dos exames médicos pré-admissionais o candidato deverá apresentar resultado dos seguintes exames complementares:
a) hemograma completo;
b) contagem de plaquetas;
c) glicemia de jejum e
d) urina rotina.
7.3 Na inspeção médica poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares que se julguem necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Este Edital terá seu extrato publicado no Órgão Oficial da União, uma vez e duas vezes nos jornais locais: O Popular e Diário da Manhã;
8.2. Caberá à presidente do Conselho homologar o resultado final deste concurso.
8.3. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
8.4. Durante o prazo de validade do concurso, o candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado, comunicando eventuais alterações à esta entidade.
8.5. Não serão fornecidas provas.
8.6. Não serão admitidos Recursos;
8.7. Informações a respeito deste concurso público poderão ser obtidas pelos telefones (0**62) 212-9691 / 212-9692.
8.8. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares relativos a este Concurso, que vierem a ser publicados pelo CRFa – 5ª Região;.
Goiânia, 04 de outubro de 2004.
Auriana Ferreira Motta.
Presidente


Christiane Camargo Tanigute
Comissão de Concurso


















ANEXO I - PROGRAMAS DAS PROVAS
LÍNGUA PORTUGUESA
1.Compreensão, interpretação e reescritura de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas e discursivas:
2.Significação literal e contextual de vocábulos
3.Coordenação e subordinação
4. Emprego das classes de palavras
5. Concordância
6. Regência
7. Estrutura, formação e representação das palavras
8. Ortografia oficial
9. Pontuação
12. Redação oficial
Sugestão Bibliográfica:
CEGALA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 26. ed. São Paulo: Campanhia Editora Nacional, 1985.
GARCIA, Othon M. Comunicação em prosa moderna. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas.

MATEMÁTICA
1. Números inteiros, racionais e reais
2. . Regras de três simples e composta
3. Porcentagens

Sugestão Bibliográfica:
BONJORNO, Giovanni. MATEMÁTICA (2.º grau). FTD.
GELSON IEZZI e outros. Fundamentos de Matemática Elementar. Atual Editora.

REDAÇÃO:
Dissertação sobre temas da atualidade.


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