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Geral

Concurso para Juiz Substituto salário R$ R$ 11.318,68

Concurso Correio Web - 06 de dezembro de 2004 - 14:24

ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NOS CARGOS DE JUIZ SUBSTITUTO DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA
DO ESTADO DO CEARÁ
EDITAL N.° 172/2004 – TJCE, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, DESEMBARGADOR JOÃO DE DEUS BARROS BRINGEL, no uso de suas atribuições legais e das conferidas pelo inciso XVI, do artigo 53, da Lei n.º 12.342, de 28 de julho de 1994, e inciso III, do artigo 5.º, da Lei n.º 12.483, de 3 de agosto de 1995, e, ainda, considerando as normas previstas na Resolução n.º 39, de 25 de novembro de 2004, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para o concurso público destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva nos cargos de Juiz Substituto de Primeira Entrância do Estado do Ceará.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE) da Universidade de Brasília (UnB), por delegação e supervisão da Comissão Examinadora do Concurso.
1.2 O concurso destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 25 vagas no cargo de Juiz Substituto de Primeira Entrância do Estado do Ceará e para a formação de cadastro de reserva de possível aproveitamento no prazo de validade do concurso.
1.2.1 O valor mensal do subsídio do cargo de Juiz Substituto de Primeira Entrância do Estado do Ceará é de R$ 11.318,68 (onze mil, trezentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos).
1.3 A seleção para o cargo de Juiz Substituto de Primeira Entrância do Estado do Ceará, constante deste edital, será composta de quatro etapas, conforme descrito a seguir:
a) primeira etapa – prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) segunda etapa – provas subjetivas, de caráter eliminatório e classificatório, constantes de:
I – uma sentença cível;
II – uma sentença penal;
III – três questões sobre matéria cível e/ou penal;
c) terceira etapa – prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
d) quarta etapa – avaliação de títulos, de caráter classificatório.
1.3.1 Todas as etapas do concurso serão realizadas na cidade de Fortaleza/CE.
1.3.1.1 Em face da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades.
1.3.2 No decorrer do concurso, o candidato será submetido à sindicância de vida pregressa e à investigação social, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Comissão Examinadora do Concurso.
2 DA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO
2.1 A Comissão Examinadora do concurso, designada pelo Tribunal, será constituída de três Desembargadores, entre os quais o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, que a presidirá, e um Advogado, de reputação ilibada e de notório saber jurídico, indicado pelo Conselho seccional da OAB.
2.1.1 A Comissão Examinadora do concurso deliberará por maioria de seus membros, cabendo, na ausência de seu Presidente, ao Desembargador mais antigo, presidi-la.
2.1.2 O Presidente da Comissão Examinadora do concurso designará servidores do Tribunal para auxiliarem nos trabalhos relativos ao concurso.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ter sido aprovado no concurso público.
3.2 Ser brasileiro nato.
3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.
3.4 Ter, à época da inscrição, pelo menos, 21 anos e não ser maior de 65 anos de idade.
3.5 Ser titulado bacharel em Direito por Faculdade oficial ou reconhecida.
3.6 Ter, à época da inscrição, pelo menos, três anos de prática forense na advocacia, Defensoria Pública, no Ministério Público, no exercício de cargos de serventuário ou de servidor de Justiça e de Delegado da Polícia Federal ou Estadual.
3.7 Não registrar antecedentes criminais.
3.7.1 A prova da inexistência de antecedentes criminais dar-se-á com a exibição de certidões fornecidas pela Justiça Federal e Estadual, bem como pelas Polícias Federal e Estadual.
3.7.1.1 Não se exigirá do servidor público as certidões mencionadas no subitem anterior, entretanto, este deverá comprovar, mediante certidão fornecida pela sua repartição de origem, o cargo ou a função que exerce.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.9 Não se encontrar, comprovadamente, cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
3.10 Cumprir as determinações deste edital.
4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1 Do total de vagas previstas neste edital, 10% ( dez por cento ) ficarão reservadas aos candidatos portadores de deficiência, na forma prevista no art. 538 da Lei nº 12.342, de 28 de julho de 2004 - Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará.
4.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição preliminar, declarar-se portador de deficiência;
b) encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.2.1.
4.2.1 O candidato portador de deficiência deverá entregar, até o dia 17 de janeiro de 2005, das 8 horas às 19 horas, pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico (original ou cópia simples) a que se refere a alínea “b” do subitem 4.2, no Núcleo de Atendimento ao Candidato do CESPE, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), mezanino, ala norte – Asa Norte, Brasília/DF.
4.2.1.1 O candidato poderá, ainda, encaminhar o laudo médico, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 17 de janeiro de 2005, para o Núcleo de Atendimento ao Candidato do CESPE – Concurso TJCE/Juiz, Caixa Postal 04521, CEP 70919-970 – Brasília/DF.
4.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.2.9 deste edital, tratamento diferenciado, no ato da inscrição preliminar, para os dias de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/99.
4.4 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
4.5 A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.
4.6 O candidato que, no ato da inscrição preliminar, declarar-se portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, figurará em lista específica e, caso obtenha a classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral dos candidatos.
4.7 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência deverão submeter-se à perícia médica promovida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99.
4.7.1 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, nos termos do Decreto n.º 3.298/99.
4.8 A não-observância do disposto no subitem anterior ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.9 As vagas definidas no subitem 4.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
5 DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR NO CONCURSO PÚBLICO
5.1 A inscrição preliminar deverá ser efetuada somente via Internet, conforme procedimentos a seguir especificados.
5.1.1 A inscrição preliminar deverá ser realizada somente no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjcejuiz2004, solicitada no período entre 10 horas do dia 13 de dezembro de 2004 e 20 horas do dia 16 de janeiro de 2005, observado o horário oficial de Brasília/DF.
5.1.2 O CESPE não se responsabilizará por solicitação de inscrição preliminar via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar, no valor de R$ 150,00, em qualquer agência bancária do Banco do Estado do Ceará, do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, por meio da Guia de Recolhimento do FERMOJU (GRF JUDICIAL).
5.1.3.1 A Guia de Recolhimento do FERMOJU (GRF JUDICIAL) estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjcejuiz2004 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição preliminar após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição preliminar online.
5.1.3.2 O pagamento da taxa de inscrição preliminar deverá ser efetuado até o dia 17 de janeiro de 2005.
5.1.3.3 As inscrições preliminares somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição preliminar.
5.1.4 O comprovante de inscrição preliminar estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjcejuiz2004, após o acatamento da inscrição preliminar, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
5.1.5 Informações complementares acerca da inscrição preliminar via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjcejuiz2004.
5.2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO PRELIMINAR
5.2.1 Antes de efetuar a inscrição preliminar, o candidato deverá conhecer o edital e a Resolução nº 25, de 25 de novembro de 2004, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.2.1.1 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros.
5.2.2 É vedada a inscrição preliminar condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
5.2.3 Para efetuar a inscrição preliminar, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
5.2.3.1 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da CAIXA e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição preliminar.
5.2.4 As informações prestadas na solicitação de inscrição preliminar serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.
5.2.4.1 O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente ao nome e ao endereço, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.
5.2.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição preliminar não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.
5.2.6 No caso de o pagamento da taxa de inscrição preliminar ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o Tribunal de Justiça reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis.
5.2.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição preliminar, exceto nos casos previstos na Lei Estadual n.º 12.559, de 29 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, de 7 de fevereiro de 1996, e da Lei Estadual n.º 11.551, de 18 de maio de 1989, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, de 19 de maio de 1989, conforme procedimentos descritos a seguir.
5.2.7.1 Poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição preliminar no concurso público ora divulgado o candidato amparado nas leis estaduais supracitadas.
5.2.7.2 O interessado que preencher os requisitos dos dispositivos citados no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição preliminar neste concurso público deverá dirigir-se ao posto de atendimento do CESPE, localizado no Centro Educacional Júlia Jorge – Rua General Piragibe, n.º 242, esquina com Rua Azevedo Bolão – Parquelândia, Fortaleza/CE, no período de 13 a 28 de dezembro de 2004, das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas, para preencher o requerimento de isenção ali disponibilizado, instruindo-o com cópia dos seguintes documentos:
a) para os candidatos doadores de sangue, amparados na Lei Estadual n.º 12.559, de 29 de dezembro de 1995:
a.1 Guia de Recolhimento do FERMOJU (GRF JUDICIAL) emitida, pelo candidato, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjcejuiz2004;
a.2 certidão expedida pelo HEMOCE, que comprove, no mínimo, duas doações no período de um ano;
a.3 documento de identidade;
b) para os candidatos servidores públicos, amparados na Lei Estadual n.º 11.551, de 18 de maio de 1989:
b.1 Guia de Recolhimento do FERMOJU (GRF JUDICIAL) emitida, pelo candidato, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjcejuiz2004;
b.2 último contracheque;
b.3 documento de identidade.
5.2.7.3 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.
5.2.7.4 Não será concedida isenção de pagamento de valor de inscrição preliminar ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção, instruindo o pedido com documentação incompleta; ou
d) não observar o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.2.7.2 deste edital.
5.2.7.5 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.
5.2.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição preliminar via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
5.2.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE.
5.2.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 7 de janeiro de 2005, por meio de publicação no Diário de Justiça do Estado do Ceará.
5.2.7.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar, no valor de R$ 150,00, em qualquer agência bancária do Banco do Estado do Ceará, do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, por meio da Guia de Recolhimento do FERMOJU (GRF JUDICIAL), emitida no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjcejuiz2004, até o dia 17 de janeiro de 2005.
5.2.8 O comprovante de inscrição preliminar deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
5.2.9 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição preliminar via Internet, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 17 de janeiro de 2005, impreterivelmente, via SEDEX, para o Núcleo de Atendimento ao Candidato do CESPE – Concurso TJCE/Juiz, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), mezanino, ala norte – Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 04521, CEP 70919–970, laudo médico original ou cópia simples que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
5.2.9.1 O laudo médico referido no subitem 5.2.9 poderá, ainda, ser entregue, até o dia 17 de janeiro de 2005, das 8 horas às 19 horas, pessoalmente ou por terceiro, no Núcleo de Atendimento ao Candidato do CESPE, localizado no endereço citado no subitem anterior.
5.2.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar, ainda, um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
5.2.9.3 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
5.2.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br, em data a ser informada no edital de locais e horários de realização das provas.
5.2.9.5 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6 DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
6.1 Serão aplicadas prova objetiva, provas subjetivas e prova oral, abrangendo os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) constantes deste edital, e, ainda, avaliação de títulos, conforme o quadro a seguir.
QUADRO DE PROVAS
PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DEQUESTÕES CARÁTER
(P1) Objetiva Direito Constitucional Direito Administrativo e Direito TributárioDireito CivilDireito Processual CivilDireito PenalDireito Processual PenalDireito ComercialDireito do Trabalho e Direito Processual do TrabalhoDireito EleitoralOrganização Judiciária e Registros Públicos 10101010101010101010 ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO
(P2) Subjetiva Sentença cível, abrangendo uma ou mais das seguintes áreas de conhecimento: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Administrativo – ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO
(P3) Subjetiva Sentença penal, abrangendo uma ou mais das seguintes áreas de conhecimento: Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Administrativo – ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO
(P4) Subjetiva Três questões sobre matéria cível e/ou penal – ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO
(P5) Prova Oral Prova oral abrangendo uma ou mais das seguintes áreas de conhecimento: Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal e Organização Judiciária e Registros Públicos – ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO
(P6) Avaliação de Títulos – – CLASSIFICATÓRIO
6.2 A prova objetiva terá a duração de 4 horas e será aplicada no dia 26 de fevereiro de 2005, no período da tarde.
6.2.1 As provas subjetivas serão aplicadas no dia 27 de fevereiro de 2005. As provas subjetivas P2 e P3 serão aplicadas no período da manhã e terão a duração de 4 horas e 30 minutos. A prova subjetiva P4 será aplicada no período da tarde e terá a duração de 3 horas e 30 minutos.
6.3 Os locais e o horário de realização da prova objetiva e das provas subjetivas serão publicados no Diário de Justiça do Estado do Ceará, e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br, na data provável de 10 ou 11 de fevereiro de 2005. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
6.3.1 O CESPE poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste edital.
6.4 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 6.3 deste edital.
6.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, de comprovante de inscrição preliminar e do documento de identidade original.
6.6 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
6.6.1 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
6.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).
6.7.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
6.7.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

6.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, nos dias de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
6.8.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.7 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
6.10 Não serão aplicadas provas em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
6.11 Não será permitida, durante a realização da prova objetiva, das provas subjetivas e da prova oral, a comunicação entre os candidatos.
6.11.1 Será permitida, durante a realização das provas subjetivas, a consulta à legislação seca desprovida de anotação e/ou comentário.
6.11.2 Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular etc). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação e somente serão devolvidos ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
6.11.2.1 O CESPE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
6.12 Não haverá segunda chamada para as provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.
6.13 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas e a folha de rascunho, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos trinta minutos anteriores ao horário previsto para o seu término.
6.14 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de máquinas de calcular e/ou equipamento similar e/ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição preliminar e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou as folhas de textos definitivos;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas, nas folhas de textos definitivos e/ou na folha de rascunho;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.
6.15 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
6.16 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
6.17 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.
6.18 DA PROVA OBJETIVA
6.18.1 Cada questão da prova objetiva conterá dois itens para julgamento. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
6.18.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
6.18.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
6.18.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não-preenchido integralmente.
6.18.5 O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
6.18.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE devidamente treinado.
7 DAS PROVAS SUBJETIVAS
7.1 As provas subjetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 10,00 pontos cada uma.
7.1.1 A primeira prova subjetiva (P2) consistirá de lavratura de uma sentença cível.
7.1.2 A segunda prova subjetiva (P3) consistirá de lavratura de uma sentença penal.
7.1.3 A terceira prova subjetiva (P4) consistirá de três questões sobre matéria cível e/ou penal.
7.2 As provas subjetivas deverão ser feitas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
7.3 As folhas de textos definitivos das provas subjetivas não poderão ser assinadas, rubricadas e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que as identifique em outro local que não seja o indicado, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará nota zero na respectiva prova subjetiva.
7.4 As folhas de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação das provas subjetivas. As folhas para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.
8 DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA
8.1 Os candidatos aprovados nas provas subjetivas serão convocados para requerer a inscrição definitiva no concurso público, portando devidamente o disposto nas alíneas seguintes:
a) cópia autenticada da carteira de identidade ou documento equivalente;
b) cópia autenticada do título de eleitor e certidão da Justiça Eleitoral, comprovando estar em gozo dos direitos políticos e estar quite com as obrigações eleitorais;
c) cópia autenticada da carteira de reservista ou certificado de dispensa de incorporação, se do sexo masculino, ou documento equivalente;
d) certidão, revestida de fé pública, que comprove o exercício, por dois anos, pelo menos, de advocacia, Defensoria Pública, no Ministério Público, no exercício de cargos de serventuário ou de servidor de Justiça e de Delegado da Polícia Federal ou Estadual, sendo que o exercício da advocacia será comprovado mediante certidão, revestida de fé pública, na qual deverá conter o “visto” de um Juiz de Direito.
e) certidões comprobatórias, revestidas de fé pública, da inexistência, de qualquer tipo de punição no exercício de atividades profissionais nos últimos cinco anos;
f) cópia autenticada do diploma ou certificado de graduação em Direito, obtido em instituição de ensino oficialmente reconhecida;
g) declaração de probidade e boa conduta, subscrita por autoridades judiciárias ou membros do Ministério Público, Procuradores do Estado ou do Município de Fortaleza, em número mínimo de três, na qual se fará menção aos endereços atuais e aos respectivos números de telefones e afirmará que conhece o candidato e nada tem a declarar em desabono de sua vida particular, familiar e social, para que, a critério da Comissão Examinadora do Concurso, se possa colher informações a respeito do interessado;
h) certidões negativas expedidas pelo Serviço de Distribuição da Justiça Estadual, bem como da Justiça Federal de Primeiro Grau;
i) duas fotografias recentes 3x4.
8.2 Os documentos e as fotografias exigidas para a inscrição definitiva deverão ser entregues em dias e locais a serem especificados em edital, diretamente pelo candidato ou por procurador.
8.2.1 Os candidatos que não apresentarem os documentos, bem como as fotografias, nos dias constantes do subitem anterior, estarão eliminados do concurso.
8.3 O candidato, ao apresentar o seu pedido de inscrição definitiva, receberá guias para se submeter, no prazo de quinze dias úteis, a exames de sanidade física e mental, através de inspeção médica oficial, devendo apresentar-se munido dos exames radiológicos e de laboratório que lhe forem exigidos, não sendo nomeados os que forem considerados inaptos.
8.3.1 Os pedidos de inscrição definitiva serão apreciados motivadamente pela Comissão Examinadora do Concurso em sessão especial para este fim.
8.3.2 Não serão deferidas inscrições definitivas de candidatos com antecedentes criminais ou conduta moral incompatível com o exercício da magistratura.
9 DA PROVA ORAL
9.1 A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, versará sobre conhecimento técnico acerca do conteúdo de temas relacionados às áreas de conhecimento conforme o quadro de provas constante do subitem 6.1 deste edital e valerá 10,00 (dez) pontos.
9.2 Na avaliação da prova oral, serão considerados o domínio do conhecimento jurídico, o emprego adequado da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
9.3 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa fase.
10 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
10.1 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá até 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
10.2 Constituem títulos:
a) trabalhos jurídicos elaborados pelo candidato no exercício da advocacia, da magistratura, do Ministério Público ou no desempenho de outra função pública ou de emprego privado;
b) livros e artigos jurídicos publicados por editora ou revista especializada;
c) participação como membro de banca examinadora de concurso para o magistério jurídico superior ou para cargos da magistratura, do Ministério Público ou de procuradoria ou assessoria jurídica;
d) exercício de magistério jurídico superior ou de cargo público privativo de bacharel em Direito, em ambos os casos, pelo período de pelo menos um ano;
e) aprovação em concurso de provas, ou de provas e títulos, para cargo de ensino jurídico de nível superior, de magistratura, do Ministério Público, de assessoria jurídica ou para outros cargos públicos privativos de bacharel em Direito.
10.3 Os títulos referidos no subitem 10.2 serão apresentados sob índice e com relação descritiva:
I – os da alínea “a”, em exemplar datilografado ou impresso, comprovada a sua autenticidade;
II – os da alínea “b”, em exemplar impresso;
III – os da alínea “c”, mediante certidão passada pelo órgão competente, com especificação do ato de designação da autoridade que o expediu, da disciplina examinada pelo candidato e do início e término do concurso;
IV – os da alínea “d”, em certidão que especifique a disciplina ministrada e o tempo durante o qual o candidato a lecionou, bem como o cargo público e o tempo em que o exerceu;
V – os da alínea “e”, em certidão que mencione a natureza das provas exigidas e as notas de aprovação.
10.4 Não constituirão títulos:
I – a simples prova de desempenho de cargos públicos ou de funções eletivas, ressalvado o disposto no item IV do subitem 10.3 deste edital;
II – trabalhos que não sejam da autoria exclusiva do candidato;
III – atestados de capacidade técnico-jurídica ou de conduta profissional;
IV – publicações virtuais.
10.5 Os títulos serão julgados aplicando os conceitos seguintes:
I – 0,50 ponto por trabalho jurídico definido na alínea “a” do subitem 10.2, até o máximo de quatro trabalhos, perfazendo o total de 2,00;
II – 0,50 ponto por livro ou artigo jurídico definido na alínea “b” do subitem 10.2, até o máximo de quatro trabalhos, perfazendo o total de 2,00 pontos;
III – 0,50 ponto como membro de banca examinadora definido na alínea “c” do subitem 10.2, até o máximo de quatro, perfazendo o total de 2,00 pontos;
IV – 0,50 ponto por período letivo de efetivo exercício de magistério ou por ano de cargo público, previsto na alínea “d” do subitem 10.2, até o máximo de quatro, perfazendo o total de 2,00;
V – 0,50 ponto por concurso em que tenha sido aprovado, nos termos da alínea “e” do subitem 10.2, até o máximo de quatro concursos, perfazendo o total de 2,00 pontos.
10.6 Apurados os resultados, o Presidente da Comissão Examinadora do Concurso fará publicar a classificação final dos candidatos.
10.7 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.
11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
11.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.
11.2 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 0,05 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; -0,05 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso não haja marcação ou caso haja marcação dupla (C e E).
11.3 O cálculo da nota na prova objetiva (NPO), comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
11.4 Será eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) não acertar o mínimo de 80 itens na prova objetiva;
b) obtiver nota na prova objetiva (NPO) inferior a 3,50 pontos.
11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
11.4.2 Os candidatos não-incluídos no subitem anterior serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota na prova objetiva (NPO).
11.4.3 Com base na lista organizada na forma do subitem 11.4.2, serão convocados para as provas subjetivas os candidatos aprovados na prova objetiva e classificados até a 375.ª posição, e até a 30.ª posição para os candidatos que se declararam portadores de deficiência, respeitados os empates na última colocação.
11.4.4 Os candidatos não convocados para as provas subjetivas na forma do subitem anterior estarão automaticamente eliminados do concurso público e não terão classificação alguma.
11.5 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS SUBJETIVAS
11.5.1 Cada texto das provas subjetivas será avaliado quanto ao domínio do conteúdo – demonstração de conhecimento jurídico aplicado – e à modalidade escrita de Língua Portuguesa.
11.5.2 Para cada texto de cada prova subjetiva, após análise pela banca examinadora, será feito o preenchimento de planilhas para cada candidato, com as informações relativas à avaliação. Será, então, realizada a leitura de planilhas, e calculada, por computador, a nota no texto.
11.5.2.1 Nos casos de fuga ao tema, de texto definitivo escrito a lápis, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota no texto igual a ZERO.
11.5.3 A avaliação das provas será feita da seguinte forma:
11.5.3.1 Para os textos relativos às sentenças (Provas P2 e P3)
a) A apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), limitada a 10,00 pontos, em cada prova.
b) A avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: acentuação, grafia, pontuação, concordância, regência, morfossintaxe, propriedade vocabular, translineação etc.
c) Será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato.
d) Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de prova.
e) Será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova subjetiva (NP2 e NP3), como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE / TL.
f) Se NPi for menor que zero, i = 2 ou 3, então considerar-se-á NPi = zero.
11.5.3.2 Para os textos relativos às questões da Prova P4
a) Em cada questão da prova P4, a apresentação textual, a estrutura textual e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), limitada ao valor atribuído à questão pelo respectivo enunciado.
b) A avaliação do domínio da modalidade escrita de Língua Portuguesa totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se os aspectos gramaticais, tais como: acentuação, grafia, pontuação, concordância, regência, morfossintaxe, propriedade vocabular, translineação etc.
c) Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de prova.
d) Será calculada, então, para cada candidato, a nota na questão (NQ), como sendo igual a NC menos o resultado do quociente NE / TL, onde TL é o número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão.
e) Se NQi, i = 1, 2 ou 3, for menor que zero, então considerar-se-á NQi = zero.
f) A nota na prova subjetiva P4 (NP4) será a soma algébrica das notas obtidas nas respectivas questões, ou seja, NP4 = NQ1 + NQ2 + NQ3.
11.5.3.3 As provas subjetivas serão anuladas se o candidato não devolver alguma de suas folhas de textos definitivos.
11.5.3.4 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NP2 ou NP3 ou NP4 inferior a 5,00 pontos.
11.5.3.5 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.
11.5.4 Serão convocados para requerer a inscrição definitiva no concurso público os candidatos aprovados nas provas subjetivas.
11.6 DA PROVA ORAL
11.6.1 Serão convocados para a prova oral todos os candidatos que tiverem sua inscrição definitiva deferida.
11.6.2 Será aprovado na prova oral o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,00 pontos.
11.6.3 Os candidatos não-aprovados na prova oral serão eliminados do concurso e não terão classificação alguma no certame.
11.7 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
11.7.1 Serão convocados para a avaliação de títulos todos os candidatos aprovados nas etapas anteriores do concurso.
11.7.2 Os critérios de pontuação dos títulos obedecerão ao disposto no item 10 deste edital.
11.8 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
12 DA NOTA FINAL NO CONCURSO
12.1 A nota final no concurso público (NFC) será a soma algébrica da nota na prova objetiva (NPO), das notas finais nas três provas subjetivas, da nota final na prova oral e da pontuação total obtida na avaliação de títulos.
12.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso (NFCs).
13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver a maior pontuação:
a) na prova objetiva;
b) na média aritmética das provas subjetivas (P2, P3 e P4);
c) na prova oral.
13.2. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
14 DOS RECURSOS
14.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão afixados nos quadros de avisos do CESPE e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br, em data a ser determinada no caderno de provas.
14.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá de dois dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas nos gabaritos oficiais preliminares.
14.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar os modelos de formulários disponíveis no Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, http://www.cespe.unb.br, e seguir as instruções ali contidas.
14.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
14.5 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
14.6 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
14.7 Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico.
14.8 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.
14.9 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
14.10 A forma e o prazo de interposição de recursos contra o resultado provisório nas provas subjetivas, na inscrição definitiva, na prova oral e na avaliação de títulos serão disciplinados no respectivo edital de divulgação dos resultados provisórios.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
15.2 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público no Núcleo de Atendimento do CESPE, localizado no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino, Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 448–0100 ou via Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br, ressalvado o disposto no subitem 6.4 deste edital.
15.3 O candidato que desejar relatar ao CESPE fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo ao Núcleo de Atendimento ao Candidato do CESPE, postar correspondência para a Caixa Postal 04521, CEP 70919–970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 448–0111; ou enviá-la para o endereço eletrônico [email protected].
15.4 O requerimento administrativo que, por erro do candidato, não for encaminhado ao Núcleo de Atendimento ao Candidato do CESPE será a ele devolvido sem que haja análise de mérito.
15.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário de Justiça do Estado do Ceará, os quais também serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br.
15.6 A posse do candidato no cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada, à apresentação de declaração de que não responde a processo criminal e ao atendimento das condições previstas neste edital.
15.7 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existente.
15.8 O prazo de validade do concurso será de dois anos, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração.
15.9 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no CESPE, enquanto estiver participando do concurso, e na Comissão do Concurso, se aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.
15.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE junto com a Comissão do Concurso.
15.11 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
15.12 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
16 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO – HABILIDADES E CONHECIMENTOS
16.1 HABILIDADES
16.1.1 A prova objetiva avaliará habilidades mentais que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
16.2 CONHECIMENTOS: na prova, serão avaliados, além de habilidades mentais, conhecimentos, conforme descrito a seguir.
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Princípios de Direito Constitucional. 1.1 Conceito de Constituição. 1.2 Poder Constituinte. 1.3 Hermenêutica Constitucional. 2 Supremacia constitucional e controle da constitucionalidade das leis e dos atos normativos. 3 Nação e Estado. 3.1 Distinção. 3.2 Tipos de Estado e Formas de Governo. 3.3 Estado Federal. 3.4 Competência repartida entre a União, Estados-membros e Municípios. 4 Poder Legislativo. 4.1 Senado Federal. 4.2 Câmara dos Deputados. 4.3 Assembléias Legislativas. 4.4 Câmaras Municipais. Processo Legislativo. 4.5 Emendas à Constituição. 5 Poder Executivo. 5.1 Atribuições e responsabilidade do Presidente da República, Governador do Estado e Prefeito Municipal. 5.2 Substitutos e sucessores dos Chefes do Poder Executivo. 6 Poder Judiciário. 6.1 Natureza da função jurisdicional. 6.2 Justiça Comum (Justiça Federal e Justiça Estadual) e Justiça Especial (Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar). 6.3 Órgãos do Poder Judiciário. 6.4 Supremo Tribunal Federal. 6.5 Superior Tribunal de Justiça. 6.6 Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais. 6.7 Tribunais e Juízes do Trabalho. 6.8 Tribunais e Juízes Eleitorais. 6.9 Tribunais e Juízes Militares. 6.10 Tribunais e Juízes dos Estados. 6.11 Juizados Especiais. 6.12 As garantias e deveres da Magistratura. 6.13 O regime jurídico da Magistratura na Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura. 7 Direitos e garantias individuais. 7.1 Habeas Corpus. 7.2 Mandado de Segurança individual e coletivo. 7.3 Ação Popular. 7.4 Ação Civil Pública. 7.5 Habeas Data. 8 Da defesa do Estado e das instituições democráticas. 8.1 O Estado de Defesa e o Estado de Sítio. 8.2 Das Forças Armadas. 8.3 Da Segurança Pública. 9 Funções essenciais à Justiça. 9.1 Do Ministério Público. 9.2 Da Advocacia pública e particular. 9.3 Da Defensoria Pública.
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 Administração Pública. 1.1 Conceito. 1.2 Aspectos. 1.3 Organização administrativa brasileira. 1.4 Os princípios fundamentais da Administração. 1.5 Administração direta e indireta. 1.6 Fundações instituídas pelo Poder Público. 2 Servidores públicos: regimes, direitos e deveres, responsabilidade funcional. 3 Os Poderes administrativos. 3.1 O uso dos poderes e seus limites. 3.2 Exercício vinculado e exercício discricionário. 3.3 Abuso e desvio do poder. 3.4 Poder regulamentar. 3.5 Poder hierárquico. 3.6 Poder disciplinar. 3.7 Poder de polícia. 4 Ato administrativo. 4.1 Conceito e elementos constitutivos. 4.2 Fato administrativo. 4.3 Classificação. 4.4 Desfazimento. 5 Contrato administrativo. 5.1 Conceito e elementos. 5.2 Modos de extinção. 5.3 A imprevisão, a forma maior e o fato do príncipe. 5.4 Principais tipos de contratos administrativos. 5.5 Licitação e Contratos Lei n.° 8.666/93. 5.6 A modalidade de pregão na administração pública. 6 Serviço público. 6.1 Conceito e classificação. 6.2 Prestação: modos e regime jurídico. 6.3 Permissão e concessão. 7 Domínio público. 7.1 Conceito. 7.2 Classificação dos bens públicos. 7.3 Afetação e desafetação dos bens públicos. 7.4 Utilização dos bens públicos pelos particulares. 7.5 Terras públicas. 7.6 Águas públicas. 7.7 Jazidas. 7.8 Florestas. 7.9 Fauna. 7.10 Espaço aéreo. 7.11 Patrimônio histórico e artístico nacional. 8 Intervenção na propriedade e no domínio econômico. 8.1 Considerações gerais. 8.2 Desapropriação. 8.3 Repressão ao abuso do poder econômico. 8.4 Servidão administrativa. 9 Controle judicial e controle externo da Administração Pública. 10 As pessoas administrativas: autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundações públicas. Características e Regime Jurídico. 11 Responsabilidade civil, administrativa e criminal. 11.1 A responsabilidade civil do Estado. 11.2 Teorias aplicáveis. 12 Sistema Tributário Nacional. 12.1 Princípios e limitações do poder de tributar. 13 Tributos. 13.1 Conceito. 13.2 Classificação dos tributos. 13.3 Fiscalidade. 13.4 Extra fiscalidade. 13.5 Divisão dos tributos por espécie. 14 Imposto. 14.1 Taxa. 14.2 Contribuição de melhoria. 14.3 Conceituação. 14.4 Fatos geradores. 15 Obrigação tributária e fato gerador. 15.1 Conceituação. 15.2 Espécies de obrigações tributárias. 15.3 Seus efeitos. 15.4 Nascimento. 15.5 Elementos integrantes da obrigação tributária. 15.6 Capacidade. 15.7 Solidariedade. 15.8 Responsabilidade tributária. 15.9 Sucessão e responsabilidade de terceiros. 16 Crédito tributário. 16.1 Sua constituição. 16.2 Lançamento. 16.3 Modalidades de lançamento. 17 Exclusão. Suspensão e extinção do crédito tributário. 18 Garantias e privilégios do crédito tributário. Contribuinte. 19 Impostos estaduais. 19.1 Fato gerador. 19.2 Base de cálculo. 19.3 Contribuinte. 20 Impostos municipais. 20.1 Fato gerador. 20.2 Base de cálculo. 20.3 Contribuinte.
DIREITO CIVIL: 1 Teoria Geral do Direito Civil. Aspectos constitucionais com reflexos no Direito Civil. 2 Pessoas naturais e jurídicas. Domicílio. 3 Bens. 3.1 Diferentes classes de bens. 3.2 Bens móveis, imóveis, fungíveis e consumíveis. 3.3 Bens divisíveis, singulares e coletivos. 3.4 Bens reciprocamente considerados. 3.5 Bens públicos. 4 Fatos e atos jurídicos. 4.1 Negócio jurídico. 4.2 Defeitos do negócio jurídico. 4.3 Atos jurídicos lícitos e ilícitos. 4.4 A prova. 5 Prescrição. 5.1 Decadência. 5.2 Causas que impedem ou suspendem a prescrição. 5.3 Causas que interrompem a prescrição. 5.4 Dos prazos da prescrição. 6 Modalidades das obrigações. Transmissão das obrigações. Adimplemento e extinção das obrigações. Inadimplemento das obrigações. 7 Contratos em geral. 7.1 As várias espécies de contrato. 7.2 Os atos unilaterais. 7.3 Os títulos de crédito. 7.4 A responsabilidade civil. 7.5 As preferências e privilégios creditórios. 8 Direito de empresa. 8.1 O empresário. 8.2 A sociedade. 8.3 Sociedade não personificada. 8.4 Sociedade personificada. 8.5 As várias espécies de sociedades não personificadas e personificadas. 8.6 Estabelecimento. 8.7 Institutos complementares. 9 A posse. 9.1 Direitos reais. 9.2 A propriedade. 9.3 Superfície, servidão e usufruto. 9.4 Uso e habitação. 9.5 Penhor, hipoteca e anticrese. 10 Casamento. 10.1 Relações de parentesco. 10.2 Direito patrimonial. 10.3 Regime de bens entre os cônjuges. 10.4 Usufruto e administração dos bens de filhos menores. 10.5 Alimentos. 10.6 Bem de família. 10.7 União estável. 10.8 Tutela e curatela. 11 Sucessão em geral. 11.1 Sucessão legítima. 11.2 Sucessão testamentária. 11.3 Inventário e partilha.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Jurisdição. Ação. Condições da ação e pressupostos processuais. 2 Litisconsórcio. Assistência. Oposição. Nomeação à autoria. Denunciação à lide. 3 Competência. Determinação: critérios objetivo, territorial e funcional. Competência absoluta e relativa. 4 Partes e procuradores. O Juiz e os auxiliares da Justiça. 5 Atos processuais. 5.1 Forma. 5.2 Tempo. 5.3 Lugar. 5.4 Prazo. 5.5 Comunicação dos atos processuais. 5.6 Nulidades. 6 Processo: formação, suspensão e extinção. 6.1 Procedimento. 6.2 Procedimentos ordinário, sumário e sumaríssimo (Juizados Especiais). 6.3 Procedimentos especiais. 7 Petição inicial: requisitos, conteúdo. 7.1 Casos de indeferimento. 7.2 Inépcia. 7.3 Contestação. 7.4 Reconvenção. 7.5 Revelia. 7.6 Declaração incidente. 7.7 Prazos. 8 Providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. 8.1 Antecipação da tutela. 8.2 Audiência. 8.3 Conciliação. 8.4 Instrução. 8.5 Provas. 8.6 Julgamento. 9 Sentença. 9.1 Fundamentação. 9.2 Requisitos. 9.3 Efeitos. 9.4 Decisão interlocutória. 9.5 Despachos. 9.6 Coisa julgada. 10 Recursos. 10.1 Pressupostos. 10.2 Espécies. 10.3 Agravo. 10.4 Apelação. 10.5 Embargos de Declaração. 10.6 Embargos Infringentes. 10.7 Recurso Especial. 10.8 Recurso Extraordinário. 11 Processo de execução. 11.1 As espécies de títulos executivos. 11.2 Título judicial e extrajudicial. 11.3 Execução definitiva e provisória. 11.4 Penhora. 11.5 Embargos do devedor. 12 Processo cautelar. 12.1 Medidas cautelares específicas, inespecíficas e atípicas. 13 Inovações na Legislação Processual Civil (Leis n.° 9.756/98, 10.352/2001, 10.358/2001 e 10.444/2002).
DIREITO PENAL: 1 Princípios de Direito Penal. 1.1 Aplicação da lei penal no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 1.2 Crime e contravenção penal. 1.3 O princípio da reserva legal. 1.4 Relação de causalidade. 1.5 Sujeitos do crime. 1.6 Concurso de agentes. 2 Culpabilidade (lato sensu). 2.1 Dolo. 2.2 Culpa (strictu sensu). 2.3 Delitos preterdolosos. 2.4 Actio libera in causa. 3 Tipicidade e antijuridicidade. 3.1 Imputabilidade. 3.2 Punibilidade. 3.3 Causas de exclusão da antijuridicidade. 3.4 Causas de exclusão da imputabilidade. 3.5 Causas da exclusão da punibilidade. 4 Tentativas e crimes consumados. 4.1 Atos preparatórios e atos de execução do crime. 4.2 Crime exaurido. 4.3 Crime impossível. 4.4 Crime putativo. 4.5 Desistência voluntária da consumação do crime e arrependimento eficaz. 5 Concurso de delitos. 5.1 Crimes complexos. 5.2 Crimes qualificados pelo resultado. 5.3 Crime continuado. 6 Da pena no sistema brasileiro. 6.1 Individualização da pena. 6.2 Pena base. Agravantes. 6.3 Atenuantes. 6.4 Causas especiais de aumento ou diminuição da pena. 6.5 Reincidência. 6.6 Penas acessórias. 6.7 Medidas de segurança. 7 Causas extintivas da punibilidade. 7.1 Efeitos da extinção da punibilidade e momento da ocorrência das causas extintivas. 7.2 Perdão judicial. 7.3 Decadência. 7.4 Perempção. 7.5 Prescrição. 7.6 Prescrição retroativa. 8 Crimes em espécie: contra a pessoa, contra o patrimônio, contra a honra, contra os costumes, contra a fé pública, contra a administração pública e contra a administração da Justiça. 9 Crimes contra as relações de consumo (Lei n.° 8.137/90 e CDC). Preconceito de raça e de cor: Lei n.° 7.716/89. Porte de armas de fogo: Lei n.° 9.437 de 20/02/97. Nova legislação sobre a matéria. Crime organizado: Lei n.° 9.034/95. Crimes hediondos. 10 Ato infracional da criança e do adolescente e medidas aplicáveis.
DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 O processo penal. 1.1 O princípio do contraditório no processo penal e seu relacionamento com o princípio da legalidade. 1.2 A aplicação da lei penal no tempo e no espaço. 2 O conceito de parte no processo. O papel do Ministério Público e do assistente de acusação. O acusado e seu defensor. 3 Do inquérito policial para a instrução criminal. Arquivamento do inquérito policial. 4 Tipos de ação no processo penal brasileiro. 4.1 A ação penal pública. 4.2 A denúncia e seus requisitos. 4.3 Ação penal privativa. 4.4 Características especiais. 4.5 A queixa e seus requisitos. 4.6 A representação. 5 Jurisdição e suas características. 5.1 A competência penal. 5.2 Os critérios fixadores da competência penal no processo brasileiro. 6 O procedimento dos crimes punidos com reclusão da competência do Juiz singular. Os procedimentos das infrações punidas com detenção da competência do Juiz singular. O procedimento nas contravenções penais e nos delitos de trânsito. O processo penal na Lei n.° 9.099/95. 7 Da pronúncia. Intimação. Libelo. Da organização do Júri: sua convocação e funcionamento. 8 A prova no processo penal. 8.1 Ônus e avaliação da prova penal. 8.2 A perícia e sua realização no processo brasileiro. 8.3 O exame de corpo de delito. 9 O interrogatório do acusado. A prova documental e testemunhal. Considerações gerais. A prova indiciária. Reconhecimento de pessoas e cousas da acareação. 10 Incidente de sanidade mental do acusado. Processamento. Da sentença penal. 11 As nulidades do processo penal brasileiro. 11.1 Admissibilidade da prisão. 11.2 Conceito de prisão em flagrante delito. 11.3 A prisão preventiva no processo penal brasileiro. 11.4 A fiança penal. 11.5 Considerações gerais. 11.6 Prisão temporária. 12 Dos recursos. 12.1 Conceito de recurso e suas espécies no processo penal vigente. 12.2 A apelação, o protesto por novo Júri e o recurso em sentido estrito. 13 Julgamento dos recursos nos Tribunais de Justiça. A revisão criminal. A revisão nos crimes de competência do Júri. O habeas corpus. 14 Execução penal e medidas de segurança. 15 Inovações na Legislação Processual Penal.
DIREITO COMERCIAL: 1 Dos contratos e obrigações mercantis. Do mandato e da comissão. Exibição de livros mercantis e sua eficácia probatória. 2 Capacidade de exercício do comércio. Proibição de comerciar. Agentes auxiliares do comércio. 3 Condições de exercício da atividade comercial. Matrícula e registro. Juntas comerciais. Suas atribuições. Publicidade do registro do comércio. 4 Concordata e suas espécies. 4.1 Características. 4.2 Atribuições do comissário. 5 Falência. 5.1 Noções gerais. 5.2 Caracterização e declaração. 5.3 Juízo da falência. 5.4 Procedimento. 5.5 Defesa. 5.6 Sentença de falência. 5.7 Sentença denegatória. 5.8 Efeitos jurídicos da sentença declaratória da falência. 5.9 Direitos dos credores. 5.10 Pessoa e bens do falido. 5.11 Contratos do falido. 5.12 Regime Jurídico dos atos e contratos do falido. 5.13 Administração. 5.14 Arrecadação de bens, livros e documentos. 5.15 Inquérito judicial. 5.16 Crimes falimentares. 5.17 Efeitos da condenação. 5.18 Reabilitação. 5.19 Prescrição. 5.20 Lei de falência. Disposições gerais e especiais. Caracterização. Matéria relevante. Depósito. Alterações.
DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: 1 Direitos e garantias constitucionais do trabalhador. 2 Normas gerais e especiais de tutela do trabalho. 3 Contrato individual de trabalho rural e urbano. 3.1 Empregado e empregador. 3.2 Duração da jornada de trabalho. 3.3 Salário. 3.4 Trabalho da mulher e do menor. 4 Disciplina legal do trabalho individual. 4.1 Alteração. 4.2 Extinção. 4.3 Suspensão do contrato e interrupção da prestação de serviços. 5 Princípios e singularidades do Direito Processual do Trabalho. 5.1 Conceito. 5.2 Autonomia. 5.3 Princípios gerais. 5.4 Singularidades. 6 Organização Judiciária do Trabalho. 6.1 As Varas da Justiça do Trabalho. 6.2 Os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho. 6.3 Funcionamento, jurisdição e competência. 7 Procedimento nos Dissídios Individuais e Coletivos. 8 Das provas no Processo do Trabalho. 9 Recursos no Processo do Trabalho.
DIREITO ELEITORAL: 1 Fontes do Direito Eleitoral. Direito Eleitoral substantivo e adjetivo. Ação e relação processual eleitoral. 2 Justiça Eleitoral. Competência. Órgãos da Justiça Eleitoral. Competências originárias e privativas. 3 Alistamento. Domicílio eleitoral e domicílio civil. Capacidade eleitoral. Título eleitoral: segunda via e transferência. 4 Sistema eleitoral. Registro de candidatos. Voto secreto. Cédula oficial. Representação majoritária e proporcional. 5 Atos preparatórios da votação. Seções eleitorais. Mesas receptoras. Fiscalização perante as mesas receptoras. 6 Votação. Votos válidos, em branco e nulos. 7 Apuração dos voto. Proclamação dos eleitos. Propaganda eleitoral. 8 Partidos políticos. 9 Recursos em matéria Eleitoral. 10 Mandado de Segurança e Habeas Corpus em matéria eleitoral.
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA E REGISTROS PÚBLICOS: 1 Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará. Lei Estadual do Ceará n.° 12.342, de 28 de julho de 1994 e modificações posteriores. 2 Comarcas: classificação, sede, implantação, instalação, elevação, rebaixamento ou extinção. Comarcas Vinculadas. Distritos Judiciários. 3 Da Justiça de 2º. Grau no Ceará. 3.1 Tribunal de Justiça: composição, órgãos, competência. 3.2 Conselho Superior da Magistratura. 3.3 Câmaras isoladas e reunidas. 3.4 Do Presidente, do Vice-Presidente e do Corregedor Geral da Justiça. 3.5 Da Escola Superior da Magistratura. ESMEC. 4 Da Justiça de 1º. Grau no Ceará. 4.1 Composição. 4.2 Dos Juízes substitutos. 4.3 Dos Juízes de Direito, Titulares e Auxiliares. 4.4 A Vara: O Juiz e a Secretaria. 5 Da organização da carreira dos magistrados: provimento (ingresso, nomeação, aquisição de vitaliciedade, promoção, acesso, remoção, permuta). Direitos, garantias e prerrogativas. Deveres, responsabilidades e proibições dos Magistrados. 6 Diretoria do Foro. Atribuições. 7 Os serviços notariais e de registro (Lei n.° 8.935/94). 7.1 Natureza e fins. 7.2 Os notários e registradores. 7.3 Ingresso na atividade notarial e de registro. 7.4 Os prepostos. 7.5 Responsabilidade civil e criminal. 7.6 Incompatibilidades e impedimentos. 7.7 Direitos e deveres. 7.8 Infrações disciplinares e penalidades. 7.9 Fiscalização da atividade notarial e de registro pelo Poder Judiciário. 8 Mudança de nome, prenome e sobrenome. 9 Matrícula. Característica. Fusão. 10 Dúvida. 10.1 Procedimento. 10.2 Competência para formulá-la. 10.3 Recurso. 11 Retificação no Registro de Imóveis. Cabimento: Integrantes da relação processual. Recurso. Efeitos. 12 Principais princípios que regem o Registro de Imóveis: da continuidade, da especialidade, da inscrição e da instância.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza aos 25 de novembro de 2004.




Desembargador João de Deus Barros Bringel
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

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