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Concurso para Juiz substituto no Tocantins, 27 vagas

02 de abril de 2006 - 09:49

Começa amanhã, e vai até o dia 27 de junho, o período de inscrição para o concurso de Juiz substituto do Tribunal de Justiça do Tocantins. Abaixo o edital completo.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS (TJ/TO) - JUIZ SUBSTITUTO - 01/2006

COMISSÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO

V Concurso para o cargo de Juiz de Direito Substituto do Poder Judiciário do Estado do Tocantins

EDITAL

O Presidente da Comissão de Seleção e Treinamento, Desembargador JOSÉ MARIA DAS NEVES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e tendo em vista o que dispõe o artigo 48, inciso IV, da Constituição do Estado do Tocantins e artigo 93, inciso I, c/c o artigo 96, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal,
FAZ SABER aos interessados que se encontram abertas, durante o período de 03 de abril a 02 de maio de 2006, inclusive, no horário de 12:00 às 18:00 horas, na Secretaria da Comissão de Seleção e Treinamento, em funcionamento no Palácio da Justiça Rio Tocantins, Edifício-Sede do Tribunal de Justiça, situado na Praça dos Girassóis, s/nº, Centro, em Palmas-TO, as INSCRIÇÕES para o V Concurso Público da Magistratura, destinado ao provimento de 27 (vinte e sete) cargos de Juiz Substituto do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
O subsídio do Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins corresponde a R$ 18.009,74 (dezoito mil, nove reais e setenta e quatro centavos), conforme previsto no artigo 1º ,“caput” e parágrafo único, da Lei Estadual nº 1.631, de 13/12/2005.
A realização do V (quinto) Concurso Público, para ingresso nos quadros da carreira da Magistratura do Estado do Tocantins (Juiz Substituto), foi aprovada pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em Sessão Plenária, realizada no dia 30/06/2004, e obedecerá às normas fixadas neste EDITAL em cuja elaboração participou a Ordem dos Advogados do Brasil, no ato representada pelo Dr. Júlio Solimar Rosa Cavalcanti, Digníssimo Conselheiro da Seccional do Tocantins, indicado, através do ofício n.º 508/2005 – GAB, datado de 19 de dezembro de 2005, pelo Exmo. Sr. Dr. Luciano Ayres da Silva. DD. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Tocantins, que deverá integrar a Banca Examinadora ao lado dos Magistrados indicados neste edital, pela Comissão de Seleção e Treinamento, nos termos do disposto no artigo 93, inciso I, da Constituição da República.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público destina-se ao provimento de 27 (vinte e sete) cargos de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, e dos que vierem a vagar no prazo de validade do certame.
1.1.1. Do total das vagas inicialmente previstas (27), 20% (vinte pontos percentuais), ou seja, 06 (seis) vagas ficam reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais (art. 37, VIII, da CF), que deverão declarar esta condição no requerimento de inscrição, quando de seu preenchimento, especificando-a.
1.1.2. Não preenchidas as vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, serão elas ocupadas ou providas pelos candidatos não portadores de necessidades, porventura aprovados e classificados, observadas as normas deste edital.
1.2. As provas serão realizadas em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, em local prévia e amplamente divulgado, no Diário da Justiça (DJTO) e na internet, através do sítio http//www.tj.to.gov.br do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
REGULAMENTO DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
Art. 1º - O concurso para provimento de cargos de Juiz de Direito Substituto do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, constará da demonstração de requisitos pessoais, realização de provas escritas, investigação de conduta social, provas orais e oferecimento de títulos, segundo dispõe este Regulamento.

DA BANCA EXAMINADORA DO CONCURSO
Art. 2º - A Banca Examinadora do Concurso é composta dos seguintes membros sendo o primeiro o seu Presidente: Juíza Ângela Maria Ribeiro Prudente, Juiz Zacarias Leonardo, Juiz Rubem Ribeiro de Carvalho e Advogado Júlio Solimar Rosa Cavalcanti.
§ 1º - No julgamento das provas intelectuais e dos títulos exirgi-se-á a presença da maioria absoluta dos Membros da Banca Examinadora.
§ 2º - O Presidente da Comissão de Seleção e Treinamento indicará funcionário do Tribunal de Justiça para secretariar os atos da Banca Examinadora à Presidência do Tribunal de Justiça
§ 3º A Comissão de Seleção e Treinamento poderá convidar juristas de renome para participar da elaboração e aplicação das provas.
Art. 3º - A Banca será instalada por convocação do seu Presidente.

DA INSCRIÇÃO PRÉVIA
Art. 4º - O pedido de inscrição será protocolado diretamente pelo candidato ou seu procurador devidamente habilitado, na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, Secretaria de Concurso para Juiz de Direito Substituto, Praça dos Girassóis, S/N, Palácio Rio Tocantins, Palmas, Tocantins, CEP n.º 77015-007, ou postado pelo Correio e destinado ao endereço supra até o último dia do período de inscrição, prevalecendo como prova a data da postagem, juntamente com os seguintes documentos:
1. requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, solicitando a inscrição, devendo constar declaração do requerente, ou de seu bastante procurador, de conhecimento e aceitação de todas as prescrições do presente regulamento, conforme modelo disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, www.tj.to.gov.br;
2. prova de ser o requerente brasileiro, através de fotocópia autenticada de documento oficial de identidade;
3. 02 (dois) retratos 3x4 e
4. Comprovante original do pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), a ser recolhida na conta-corrente nº 81.255-2, na Agência nº 3615-3 (Palmas-TO) do Banco do Brasil S/A, em nome da Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Parágrafo único – Ficam convalidadas as inscrições deferidas sob a égide do edital anulado, desde que obedientes às normas constitucionais e legislação em vigor.
Art. 5º - O Presidente da Comissão de Seleção e Treinamento indeferirá o pedido de inscrição que não estiver instruído com os documentos enumerados no artigo 4º.
Art. 6º - A Secretaria da Comissão do Concurso fará publicar, no Diário da Justiça, a lista dos requerentes aos quais se concedeu a inscrição, considerando-se como inadmitidos ao certame aqueles cujos nomes não constarem na relação.
Art. 7º - Dentro do prazo de 02 (dois) dias, contados da publicação ordenada no art. 6º, poderá o requerente, inadmitido à inscrição, recorrer da decisão para a Comissão de Seleção e Treinamento.

DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA
Art. 8º - Até 10 (dez) dias após a publicação do resultado das provas escritas da 2ª fase, o candidato apresentará os títulos demonstrativos de sua capacidade como jurista, bem como os seguintes documentos, para realização da inscrição definitiva:
1. prova de ser bacharel em Direito, graduado há pelo menos 03 (três) anos, em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido, até a data de encerramento do prazo para inscrição definitiva;
2. prova de ter exercido durante 03 (três) anos, no mínimo, atividade jurídica, compreendida na forma da Resolução n.º 11/2006, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça, até a data da inscrição definitiva.
3. certidão dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Federal, Estadual, Eleitoral e Militar, dos lugares em que haja residido nos últimos 20 (vinte) anos;
4. prova de não haver sofrido, no exercício da advocacia ou de qualquer função pública, penalidades por prática que o desabone moral, profissional ou funcionalmente;
5. indicação, em rigorosa ordem cronológica, dos diversos períodos da atuação profissional, nomeando as principais autoridades ou personalidades com as quais serviu ou esteve em contato;
§ 1º - O exercício da advocacia, sem contar o estágio, se comprovará com a apresentação de certidões expedidas por secretarias judiciais ou cartórios, mencionando a participação em feitos ou atos privativos de advogado ou por órgão público onde foi exercida a função privativa do seu ofício, devendo ser indicados os atos praticados.
§ 2º - Nos demais casos, a prova se produzirá mediante certidão do órgão público, indicando o cargo ou função, bem como as respectivas atribuições.
§ 3º - Os títulos terão valor, exclusivamente, classificatório.
§ 4º - Observada a respectiva valoração, são considerados títulos, os seguintes:
1- Aprovação em concurso para o cargo de Juiz de Direito (0,5);
2- Aprovação em concurso do Ministério Público, da Defensoria Pública, Procurador de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (0,3);
3 - Aprovação em concurso para outros cargos privativos de Bacharel em Direito (0,1);
4 - Exercício de cargo ou função pública privativa de Bacharel em Direito:
4.1 - Magistratura (0,1 por ano de exercício, até o máximo de 1,0);
4.2 - Ministério Público, da Defensoria Pública, Procurador de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (0,07 por ano de exercício até o máximo de 0,7);
4.3 - Diplomas em Cursos de pós-graduação em Direito:
4.3.1 - Doutorado, Livre-Docência (0,5);
4.3.2 - Mestrado (0,3);
4.3.3 - Especialização em Direito, com carga horária mínima de 360h/a (0,01);
4.3.4 - Exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de um ano:
4.3.4.1 - Com admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público (0,1);
4.3.4.2 - Com admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público (0,05);
§ 5º - A pontuação máxima atribuível a cada candidato pela totalidade dos seus títulos não poderá exceder a 1,5 (um e meio) ponto.

DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO
Art. 9º - As provas escritas versarão sobre as seguintes disciplinas:
a) Direito Penal;
b) Direito Processual Penal;
c) Direito Constitucional;
d) Direito Civil;
e) Direito Processual Civil;
f) Direito Administrativo e
g) Direito Comercial.

DA PRIMEIRA FASE
Art. 10 – A 1ª Fase consistirá na aplicação de uma prova escrita, pelo sistema de múltipla escolha, que conterá 100 (cem) questões com quatro alternativas cada uma, sobre as disciplinas enumeradas no art. 10, valendo cada questão 01 (um) ponto. Serão considerados aprovados, nesta fase, os 150 (cento e cinqüenta) primeiros colocados que obtiverem pelo menos 50 (cinqüenta) pontos.
§ 1º - Serão convocados, ainda, para a 2ª fase, os candidatos que estiverem empatados em pontuação, na 1ª fase, com 150º (centésimo qüinquagésimo) colocado.
§ 2º – Os candidatos terão o tempo de 04 (quatro) horas para a realização desta prova.

DA SEGUNDA FASE
Art. 11 – A 2ª fase conterá duas provas escritas que versarão a respeito das seguintes disciplinas:
1ª Prova: Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Constitucional;
2ª Prova: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Administrativo e Direito Comercial.
Art. 12 – Cada prova escrita compreenderá a elaboração de uma sentença ou decisão sobre questões de direito material e processual e cinco questões dissertativas elaboradas e apresentadas pela Banca Examinadora, devendo, o candidato, revelar conhecimento teórico e prático a respeito das disciplinas.
§1º – Cada questão valerá 01 (um) ponto e a sentença ou decisão valerá 05 (cinco) pontos.
§ 2º - As provas versarão acerca dos pontos sorteados, sendo um para cada disciplina.
Art. 13 - As questões formuladas serão reproduzidas antes da prova e entregues aos candidatos, sendo-lhes vedado solicitar aos membros da Banca Examinadora ou aos fiscais de sala quaisquer esclarecimentos sobre os seus termos ou modo de interpretar as questões postas.
Art. 14 - O tempo de duração de cada prova escrita será de 05 (cinco) horas.
Art. 15 - Na execução das provas da 2ª fase permitir-se-á ao candidato consulta à legislação, desacompanhada de qualquer comentário, anotação, exposição de motivos, jurisprudência ou súmula da jurisprudência dos Tribunais, vedada a utilização de cópias produzidas pelo método reprográfico ou mediante impressão pela Internet.
§ 1º - A transgressão do disposto neste artigo importará na eliminação do candidato.
§ 2º - Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com as súmulas e as exposições de motivos previamente grampeadas.
Art. 16 - A prova de cada candidato, manuscrita, rubricada por um membro da Banca Examinadora, não poderá ser assinada pelo candidato, nem conter nenhum sinal que o identifique.
§ 1º - O número de folhas utilizadas em cada prova deverá ser lançado, no ato de sua entrega, ao funcionário e à vista do candidato, na parte destacável através da qual será identificada, em audiência pública.
§ 2º - A inobservância do disposto no caput deste artigo importará em eliminação do candidato.
Art. 17 - As provas escritas serão feitas simultaneamente por todos os candidatos, em local, dia e hora designados pela Comissão de Seleção e Treinamento. O período de realização das provas, bem como o local e hora de aplicação, serão publicados no Diário da Justiça e no sítio do Tribunal de Justiça na Internet: www.tj.to.gov.br, com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
Parágrafo único – Os candidatos que, durante a realização das provas, necessitarem de atendimento especial deverão apresentar requerimento, devidamente justificado, ao Presidente da Comissão de Seleção e Treinamento quando da realização da inscrição.
Art. 18 - Cada disciplina terá um relator, que poderá acumular a relatoria de mais uma disciplina.
§ 1º - Concluídas as provas escritas, serão as mesmas examinadas pelo relator, que lhes atribuirá nota conforme o valor preestabelecido para cada questão, as quais, na seqüência, também serão examinadas por um revisor que lhes atribuirá nota conforme o valor preestabelecido para cada questão, fixando-se, após, a nota definitiva de cada prova, através da soma e extração da média das notas atribuídas respectivamente pelo relator e pelo revisor.
§ 2º - Identificadas publicamente as provas, serão lançadas em ata as notas dadas pelos membros da Banca Examinadora. Será convocado para as provas orais o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) em cada prova.
§ 3º - A nota final da 2ª fase, para efeito de classificação ao final, será obtida através da soma e extração das notas definitivas das duas provas escritas, ou seja, somar-se-ão as notas definitivas de cada prova e após dividir-se-á o resultado por dois.
§ 4º - A Secretaria da Comissão do Concurso dará vista das provas aos candidatos após a publicação do resultado, em local a ser designado por edital publicado no Diário da Justiça, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, desde que haja requerimento nesse sentido e apresentado dentro do prazo de 02 (dois) dias da referida audiência.
Art. 19 - Eventual recurso quanto à somatória da nota atribuída deverá ser interposto no prazo de 02 (dois) dias, perante a Banca Examinadora, podendo, nesta única hipótese, requerer vista da prova.
Parágrafo único - O candidato deverá interpor recurso em separado para cada prova.
Art. 20- Do indeferimento ou não-acolhimento caberá recurso para a Comissão de Seleção e Treinamento, no prazo de 02 (dois) dias.
Art. 21 – Os candidatos aprovados na segunda fase serão submetidos à investigação de conduta social, a partir dos dados por eles fornecidos na forma do art. 8º deste edital, cabendo recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, após o conhecimento do resultado que será comunicado reservadamente ao candidato.

DA TERCEIRA FASE
Art. 22 – A 3ª Fase consistirá de prova oral aplicada pela Banca Examinadora, mediante a argüição dos candidatos pelo relator e pelo revisor de cada disciplina.
Parágrafo único - Será sorteado um ponto de cada disciplina, para cada candidato à prova oral, no momento de sua apresentação para argüição.
Art. 23 - A argüição pelo relator e pelo revisor, de cada disciplina, será feita sobre o ponto sorteado, devendo o candidato responder a todas as perguntas, durante o prazo máximo de 15 (quinze) minutos para cada uma das 07 (sete) disciplinas, que compreendem a prova oral.
Art. 24 - Respeitada a ordem de inscrição, serão chamados à prova oral, em cada dia, os respectivos grupos de candidatos.
Art. 25 - A ausência do candidato no local e horário designados para início de qualquer prova escrita ou oral importará em sua exclusão do concurso.
Art. 26 - Após a argüição de cada grupo, a Banca Examinadora reunir-se-á, atribuindo, pelos relatores e revisores, nota a cada disciplina, através da soma de ambas as notas e da extração da média, ou seja, somar-se-ão ambas as notas e dividir-se-á o resultado pelo algarismo dois. Ao final, a Banca Examinadora atribuirá ao candidato, a nota definitiva da prova oral, através da soma e extração da média das notas obtidas em cada disciplina, ou seja, somar-se-ão todas as notas e dividir-se-á o resultado pelo algarismo sete. O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) será eliminado.
§ 1º - A nota da prova oral será mantida em sigilo até a dilvugação do resultado.
§ 2º - Poderão ser atribuídas frações intermediárias às notas das provas escritas e à nota da prova oral, cuja pontuação será de zero a dez.

DO RESULTADO FINAL
Art. 27 – Divulgado o resultado da prova oral, a Banca Examinadora procederá à apuração final, somando-se as notas obtidas na 2ª fase e 3ª fase e extraindo-se a média através da divisão do resultado pelo algarismo dois. Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a seis.
Art. 28 - Divulgado o resultado dos aprovados, a Banca Examinadora reunir-se-á para apreciação dos títulos e atribuirá nota aos mesmos.
§ 1º - A nota atribuída aos títulos será acrescida à nota final mencionada no art. 27 deste edital, para efeito da classificação definitiva dos aprovados.
Art. 29 – Se mais de um candidato obtiver a mesma nota na classificação definitiva, considerar-se-á, respectivamente, para efeito de desempate: a nota da 2ª fase, a nota da 3ª fase, e por fim a nota dos títulos. Persistindo o empate terá preferência o candidato mais idoso.
Art. 30 – Deste resultado caberá recurso para Comissão de Seleção e Treinamento, no prazo de 02 (dois).
Art. 31 - Apurada a classificação dos candidatos e homologado o resultado pela Comissão de Seleção e Treinamento, será o procedimento submetido à apreciação do Tribunal Pleno para aprovação.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DOS RECURSOS
Art. 32 - Os recursos deverão ser interpostos no prazo próprio, contados da publicação da matéria ou fato que lhe deu origem, no Diário da Justiça e deverão estar devidamente fundamentados e instruídos com a certidão de inteiro teor da decisão ou ato recorrido, com o nome do candidato, número de inscrição, endereço e telefone para correspondência e contato.
Art. 33 - A comissão manterá plantão para receber os recursos durante os dias não úteis.
Art. 34 - Não serão conhecidos os recursos deficientemente instruídos e aqueles interpostos fora do prazo, sendo considerada, para tanto, inclusive, a data da respectiva postagem.
Art. 35 - Não serão conhecidos os recursos relativos ao mérito das questões subjetivas formuladas na 2ª fase do certame.
Art. 36 - Somente serão apreciados os recursos relativos à 2ª fase do certame que versarem sobre erro material, ou seja, erro de soma de pontos atribuídos ao candidato.
Art. 37 - Das decisões da Banca Examinadora, caberá recurso, em dois dias, para a Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38 - A relação dos pontos das diversas disciplinas, sobre as quais serão os candidatos argüidos nas várias fases do concurso, se encontra no anexo do presente edital.
Art. 39 - Será excluído do concurso o candidato que:
a) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas (Banca Examinadora, Fiscais, Auxiliares ou Funcionários).
b) for surpreendido, durante as provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente ou por escrito, ou por qualquer outra forma, bem como utilizando livros, notas ou impressos não permitidos, ou ainda for responsável por falsa identificação pessoal;
c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso.
Art. 40 - A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins reserva o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com as vagas existentes e a disponibilidade orçamentária, respeitada a ordem de classificação no certame.
Art. 41 - Todas as convocações, avisos e resultados do Concurso Público serão publicados no Diário da Justiça (DJTO) e no sítio do Tribunal de Justiça.
Art. 42 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, junto à Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins na Internet.
Art. 43 - Quaisquer alterações deste Edital, bem como do cronograma de provas e publicações, serão comunicadas aos candidatos, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, através de publicação no Diário da Justiça (DJTO) e no sítio do Tribunal de Justiça na Internet.
Art. 44 - O Secretário da Comissão do Concurso lavrará atas de todos os atos praticados, mantendo sob sua guarda a documentação relativa ao evento, até que, mediante despacho do Presidente da Comissão de Seleção e Treinamento, seja recolhida ao arquivo do Tribunal.
Art. 45 - A documentação apresentada pelos candidatos e não reclamada até 30 (trinta) dias após a publicação do resultado final do concurso será incinerada.
Art. 46 - O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da homologação, podendo, a critério do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, ser prorrogado uma vez, por igual período.
Art. 47 - O candidato aprovado neste concurso público, quando convocado para manifestar-se acerca de sua nomeação, poderá dela desistir definitiva ou temporariamente. No caso de desistência temporária, o candidato renuncia à sua classificação e passa a posicionar-se em último lugar na lista de aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de validade do concurso.
Art. 48 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Palmas - TO, 22 de março de 2006.


Desembargador JOSÉ NEVES
Presidente


Desembargador José de Moura Filho
Membro


Desembargador Marco Antony Villas Boas
Membro


Advogado Júlio Solimar Rosa Cavalcanti
Representante da Ordem dos Advogados do Brasil
Seccional do Tocantins

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