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Geral

Concurso para Juiz Auditor

Concurso Correio Web - 27 de dezembro de 2004 - 13:52

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ-AUDITOR
SUBSTITUTO
1 - Na forma do prescrito no art. 78 da Lei Complementar n° 035, de 14.03.1979, art. 33 da Lei
8.457, de 04.09.1992, e § 2°, do art. 173, do Regimento Interno do STM, faço público que
estarão abertas, nas sedes das Auditorias Militares do país, localizadas no quadro abaixo, no
prazo de (30) dias, a contar de 1º de fevereiro de 2005, nos dias úteis, das 13 às 18 horas, as
inscrições para o concurso público de Provas e Títulos destinado ao preenchimento de três (3)
vagas do cargo de Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar da União, observadas as prescrições
constantes das Instruções baixadas por este Tribunal, na forma do § 2° do art. 173 do Regimento
Interno do STM, publicadas no Diário Oficial da União, Seção I.
2 - O concurso terá validade por dois anos, prorrogável por igual período, a contar da data de
publicação, no Diário Oficial da União, da homologação pelo Plenário do STM (inciso XXIII do
art. 6°, da Lei n° 8.457/92), destinando-se a preencher as vagas existentes e as que vierem a
ocorrer dentro do prazo de validade acima referido.
3 - O candidato, ao efetuar sua inscrição, receberá cópia das Instruções Reguladoras do concurso,
bem como do programa das disciplinas.
4 - A indicação para nomeação dos candidatos que vierem a ser aprovados no concurso,
obedecerá o disposto no caput do art. 41 das Instruções Reguladoras.
5 - O candidato que, chamado para nomeação, não aceitar quaisquer das vagas existentes ou não
assumir o cargo, no prazo legal, perderá a habilitação, não podendo mais ser nomeado em
decorrência do mesmo concurso.
6 - A inscrição implica o conhecimento e a aceitação plena, pelo candidato, de todos os termos
das Instruções reguladoras.
LOCAIS DAS INSCRIÇÕES
Rio de Janeiro - RJ
Diretoria do Foro - Rua Mariz e Barros, nº 13 -12° andar – Praça da Bandeira
São Paulo - SP
Diretoria do Foro - Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1249 – 1º andar – Bela Vista
Porto Alegre - RS
Rua General Portinho, n° 426 – Centro
1
Bagé - RS
Rua Monsenhor Costábile Hipólito, n° 465
Santa Maria - RS
Avenida Medianeira, n° 91
Juiz de Fora - MG
Rua Mariano Procópio, nº 820-B – Bairro Mariano Procópio
Curitiba - PR
Rua Paulo Ildefonso de Assumpção, n° 92 – Jardim Social
Salvador - BA
Avenida Luiz Viana Filho, n° 1600 - SMUS – Paralela
Recife-PE
Avenida Alfredo Lisboa, n° 173 – Bairro do Recife
Belém - PA
Avenida Governador José Malcher, n° 611 – Nazaré
Campo Grande - MS
Rua Terenos, n° 535 – Bairro Amambaí
Fortaleza - CE
Rua Borges de Melo, n° 1711 – Bairro de Fátima
Brasília - DF
Ed. Sede do STM - Praça dos Tribunais Superiores – 8º andar
Manaus - AM
Av. do Expedicionário, nº 2835 – São Jorge
Brasília-DF, 15. 12.2004
Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA
Ministro-Presidente do STM

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