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Concurso para a Procuradoria-Geral da Paraíba

Concursos Correio Web - 01 de novembro de 2004 - 14:33

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA - PROCURADOR DO ESTADO - 01/2004

GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROCURADORIA GERAL
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROCURADOR DO ESTADO
EDITAL N.º 01/2004

O Presidente da Comissão do Concurso para Provimento do Cargo de Procurador do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Resolução Nº001/04-PGE/PB, de 24 de agosto de 2004, aprovada pelo Conselho Superior dos Procuradores, publicada no Diário Oficial da Paraíba de 30 de setembro de 2004, parte integrante deste edital, faz saber que fará realizar neste Estado, através da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de São José do Rio Preto - FAPERP, Concurso Público regido de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital, para provimento de 25 (vinte e cinco) vagas do Cargo de Procurador do Estado, durante o período de validade do concurso, na medida em que os gastos com pessoal e encargos sociais não estejam ultrapassando o limite prudencial estabelecido no artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público é regido por este edital, aprovado pelo Conselho Superior de Procuradores do Estado da Paraíba, e executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de São José do Rio Preto - FAPERP, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Paraíba, na forma estabelecida pela Constituição Estadual, artigos 132 a 139.
1.2 O concurso público para o cargo de Procurador do Estado consistirá de três fases:
1.2.1 Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da FAPERP;
1.2.2 Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da FAPERP;
1.2.3 Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Procuradoria Geral do Estado da Paraíba.
1.3 As provas objetivas, a prova discursiva e a prova oral, serão realizadas na cidade de João Pessoa/PB.

II - DO CARGO

2.1 PROCURADOR DO ESTADO
2.1.1 VAGAS: são oferecidas 25 vagas, sendo 02 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência física.
2.1.2 REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 4.564,68
2.1.3 CARGA-HORÁRIA: 40 horas semanais.
2.1.4 REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de bacharel em Direito.
2.1.5 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: ao cargo de Procurador do Estado correspondem as atribuições que lhe prevê os artigos 133, 134 e 135 da Constituição do Estado da Paraíba.

III - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ter sido aprovado no concurso público.
3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, artigo 12, da Constituição Federal.
3.3 Apresentar cópia legível, recente e em bom estado do documento de identidade.
3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.5 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.
3.6 Apresentar, na data da posse, diploma ou certificado, devidamente registrado, de bacharel em Direito.
3.7 Na data de encerramento das inscrições (19/11/04), idade inferior a 65 (sessenta e cinco) anos;
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.9 Ter recebido manifestação favorável referente à sindicância de vida pregressa.

IV - DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público.
4.1.2 A inscrição deverá ser feita através da ficha de inscrição, que será fornecida em um dos postos de atendimento: Sede da Procuradoria Geral do Estado – Av. Epitácio Pessoa, 1457 - 4º andar – Bairro dos Estados – João Pessoa, no horário das 08:00 às 18:00hs, e no Shopping Tambiá, 3º piso, salas 55 e 56, nos dias úteis, no horário das 09:00h até 18:00h, no período de 04 até 19 de novembro de 2004, ou através da internet no site www.faperp.org.br, no mesmo período de inscrição.
4.1.3 No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação do documento de identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.
4.1.4 Em obediência ao disposto no Decreto Lei nº 3.298, de 20 de dezembro de 1998, o candidato portador de deficiência deverá especificar, na Ficha de Inscrição, a deficiência de que é portador e anexar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID. A aptidão física do candidato para o exercício do cargo será comprovada em perícia médica, serão submetidos, no curso do exame de saúde, à perícia específica, destinada a verificar a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo de Procurador do Estado.
4.1.5 No ato de inscrição o candidato portador de deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º do Decreto n.º 3.298/99, devendo solicitá-la, por escrito.
4.1.6 O candidato receberá, no local de inscrição, o Boletim Informativo do Concurso e a Ficha de Inscrição e deverá efetivar o depósito bancário que deverá ser recolhido em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, em nome da FAPERP, agência 3588-2 - conta corrente 9825-6, pagando a taxa de inscrição no valor de R$ 100,00(Cem Reais), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços.
Obs.: O pagamento da importância poderá ser depositado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. As inscrições feitas com cheques somente serão consideradas efetivadas após sua compensação. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição.
4.2 Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá apresentar:
4.2.1 fotocópia da Cédula de Identidade, demonstrando ser brasileiro e ter, na data do encerramento das inscrições, idade inferior a 65 (sessenta e cinco) anos;
4.2.2 duas fotografias iguais, recente, tamanho 3X4, de frente;
4.2.3 comprovante de depósito bancário no valor de R$ 100,00 (cem reais), na data do protocolo do pedido de inscrição, em favor da empresa organizadora — Fundação FAPERP;
4.2.4 certidão ou fotocópia do diploma de bacharel em direito por faculdade oficial ou reconhecida, devidamente registrado;
4.2.5 atestado de boa conduta social firmado por dois membros da Procuradoria Geral do Estado, da Magistratura, do Ministério Público ou da Defensoria Pública;
4.2.6 entregar formulário de inscrição preenchido legivelmente, assinando a declaração segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá:
a. conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
b.ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 74361/72;
c.ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;
d.estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
e.gozar de boa saúde física e mental;
f.não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
g.ser advogado, ou Bel. em Direito que ocupa Cargo incompatível com a advocacia;
4.3 A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar. A responsabilidade da devolução recairá sobre a FAPERP.
4.4 O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.
4.5 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
4.6 É considerada inscrição extemporânea a que tem o pagamento efetuado após as datas estabelecidas neste edital.
4.7 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
4.8 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.9 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.
4.10 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Procuradoria Geral do Estado do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.
4.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
4.12 O candidato poderá se inscrever pela Internet no endereço www.faperp.org.br , no mesmo período de inscrição (de 04 até 19 de novembro de 2004). A inscrição será feita mediante o preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa, no valor indicado no item 4.2.3 deste edital. O pagamento da taxa das inscrições feitas pela Internet deverá ser efetuado, no período de inscrição, em qualquer agência bancária, por meio do boleto bancário que o candidato imprimirá de acordo com instruções na homepage. Atenção para o horário bancário. Para inscrever-se pela Internet, o candidato deverá acessar o site www.faperp.org.br ; durante o período já mencionado, localizar os “links” correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos abaixo descritos:
4.13 Efetuar o pagamento da inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais) de acordo com as instruções constantes do “site”, até a data limite para encerramento das inscrições. O valor da inscrição já compreende as despesas bancárias relativas à inscrição.
4.13.1 Postar para a Fundação FAPERP, Rua Jorge Tibiriçá, 4031, Santa Cruz, CEP 15014-040, São José do Rio Preto - SP, data limite para a postagem 19/11/2004, os documentos relacionados no item 4.2.1, 4.2.2, 4.2.3, 4.2.4, 4.2.5 e 4.2.6.
4.14 O candidato receberá através de e-mail a confirmação da efetivação de sua inscrição após o pagamento da mesma. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a FAPERP, (0xx17) 235-6806, para verificar o ocorrido.
4.15 O descumprimento das instruções para inscrição pela Internet implicará na não efetivação da inscrição.
4.16 Os candidatos aprovados na prova objetiva, conforme o disposto no artigo 12 da resolução nº 001/04-PGE, serão convocados para apresentar, com fins de investigação social, seu domicílio nos últimos 05 (cinco) anos, todos os cargos, empregos e atividades que exerceu ou exerce, lucrativas ou não, inclusive comerciais e industriais, precisando o local e a época de exercício, bem como a indicação de 05 (cinco) autoridades, com nome, endereço completo (rua, avenida, numero, bairro, cidade, cep, Estado) e telefone.

V - CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1 A prova objetiva (1ª fase) será aplicada no dia 19 de dezembro de 2004, em João Pessoa, terá a duração de 4 horas e será realizada no período da tarde das 14:00 às 18:00 hs. A prova discursiva (2ª fase) será aplicada no dia 16 de janeiro de 2005, também em João Pessoa, terá a duração de 4 horas e será realizada no período da tarde das 14:00 ás 18:00 hs. A prova oral (3ª fase) será realizada no período de 21 a 25 de fevereiro de 2005, em local e horário a ser definido pela Comissão do Concurso, com publicação no Diário Oficial do Estado, e nos endereços eletrônicos www.faperp.org.br e www.pge.pb.gov.br.
5.1.2 Os locais e os horários de realização das provas objetivas e da prova discursiva serão publicados no Diário Oficial do Estado da Paraíba, afixados nos quadros de avisos da sede da Procuradoria Geral do Estado da Paraíba, e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.faperp.org.br.
São de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
5.1.3 A FAPERP, enviará, como complemento, às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, para o endereço eletrônico constante no formulário de inscrição, informando o local e o horário de realização das provas, o que não os desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.
5.1.4 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 5.1.2 deste edital.
5.1.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e do documento de identidade original.
5.1.6 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
5.1.7 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em nenhuma hipótese.
5.1.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).
5.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
5.2.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
5.2.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, título eleitoral, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
5.2.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
5.2.4 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
5.2.5 Não serão aplicadas provas em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
5.2.6 Não será permitida, durante a realização das provas objetivas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
5.2.7 Não será permitida, durante a realização da prova discursiva, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de códigos comentados, livros comentados, anotações, apostilas ou impressos que orientem a maneira que o candidato deva efetuar sua prova.
5.2.8 No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação e somente serão devolvidos ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
5.2.9 A FAPERP não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
5.3 Não haverá segunda chamada para as provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.
5.4 O candidato somente poderá retirar -se do local de realização das provas levando o caderno de provas, no decurso dos últimos trinta minutos anteriores ao horário previsto para o seu término.
5.5. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:
a. for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b.utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;
c. for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;
d. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;
e. fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
f. recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou a folha de texto definitivo;
i. descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas, na folha de texto definitivo e/ou na folha de rascunho;
j. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.
5.5.1 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
5.5.2 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
5.5.3 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafotécnico ou investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

VI - DAS PROVAS

6.1 A prova objetiva composta de 100 questões, será realizada na seguinte conformidade:
1ª Fase: Prova Objetiva
- Direito Administrativo - 15 (quinze) questões.
- Direito Constitucional - 15 (quinze) questões.
- Direito Tributário - 15 (quinze) questões.
- Direito do Trabalho - 10 (dez) questões.
- Direito Civil - 10 (dez) questões.
- Direito Comercial - 05 (cinco) questões
- Direito Processual Civil - 15 (quinze) questões.
- Direito Processual do Trabalho - 10 (dez) questões.
- Direito Previdenciário - 05 (cinco) questões.

2ª Fase: Prova Discursava
Redação de parecer, contestação ou recurso, abordando tema relacionado com as seguintes áreas de conhecimento: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil e Comercial e/ou Direito Processual Civil.

3ª Fase: Prova Oral
O candidato sorteará um ponto, de um tema relacionado com as seguintes áreas de conhecimento: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil e Comercial e/ou Direito Processual Civil.

VII - DAS PROVAS OBJETIVAS
7.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.
7.2 A prova objetiva será constituída de questões para julgamento. O julgamento de cada questão será CERTO ou ERRADO. Haverá, na folha de respostas intermediaria, três campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO e o campo designado com o código SR, SEM RESPOSTA, que deverá ser preenchido pelo candidato caso não queira responder a questão.
7.2.1 Para obter pontuação na questão, o candidato deverá marcar um, dos campos da folha de respostas C ou E.
7.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas definitiva, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas definitiva será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas definitiva por erro do candidato.
7.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não-preenchido integralmente.
7.5 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um agente da FAPERP devidamente treinado.
7.6 A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; - 1,0 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso a resposta do candidato seja SR ou não haja marcação ou caso haja marcação dupla.
7.7 O cálculo da nota da prova objetiva, comum a todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todas as questões que a compõem.
7.8 Será desclassificado o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta);
7.9 Os candidatos não-eliminados serão então ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais nas provas objetivas.
7.10 Com base na lista organizada na forma do subitem anterior, serão convocados para a prova discursiva os candidatos classificados em até vinte vezes o número de vagas oferecido neste edital, respeitados os empates na última colocação e a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência.
7.11 Os candidatos não-convocados para a prova discursiva serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

VIII - DA PROVA DISCURSIVA

8.1 A prova discursiva valerá 100,0 pontos e consistirá de redação de parecer, de contestação ou de recurso, abordando tema relacionado com as seguintes áreas de conhecimento: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Comercial e Direito Processual Civil.
8.2 A prova discursiva será avaliada quanto ao domínio do conteúdo, demonstração de conhecimento jurídico aplicado e à modalidade escrita da língua.
8.3 A prova discursiva terá duração de 4 (quatro) horas, sendo permitida consulta ä legislação, doutrina e jurisprudência, vedada a utilização de códigos comentados, obras que contenham modelos, formulários ou anotações pessoais.
8.4 A prova discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da FAPERP devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
8.5 A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.
8.6 Será anulada a prova que contenha qualquer elemento que permita a identificação do candidato, ou utilizar-se material vedado no item 8.3 deste capitulo.
8.7 Será atribuída nota 0(zero) ao candidato que não entregar a prova dentro do tempo marcado para a sua realização.
8.8 Será desclassificado o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 50,00 (cinqüenta).

IX - DA PROVA ORAL

9.1.1 Somente será admitido à prova oral o candidato que obtiver aprovação na prova discursiva.
9.1.2 A prova versará sobre de um tema relacionado com as seguintes áreas de conhecimento: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil e Comercial e/ou Direito Processual Civil, e efetivar-se-á com a argüição do candidato pelos membros da Comissão do Concurso.
9.1.3 O candidato sorteará um ponto das matérias acima citadas, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, na sede da Procuradoria Geral do Estado.
9.1.4 Será atribuída nota 0 (zero) na respectiva prova ao candidato que não comparecer pontualmente ou deixar de realizá-la.
9.1.5 Cada membro da Comissão do Concurso atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 100(cem), relativa à matéria por ele examinada, lançando-se em folha com o nome do candidato.
9.1.6 A nota global final da prova oral, será apurada considerando-se a média das notas atribuídas por cada membro da Comissão do Concurso.
9.1.6.1 Considerar-se-á aprovado na prova oral o candidato que obtiver nota global igual ou superior a 50,00(cinqüenta).

X DA NOTA FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

10.1 A nota final no concurso público será a média ponderada do resultado da prova objetiva, da nota final na prova discursiva e da nota global final da prova oral.
10.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.

XI DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Em caso de empate, terá preferência para a convocação e demais atos sucessivos o candidato que, respeitada a ordem abaixo:
a. obtiver a maior nota na prova discursiva;
b. obtiver a maior nota global na prova oral;
c. maior tempo de serviço público (federal, estadual, municipal);
d. de mais idade.

XII DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA

12.1 Os candidatos aprovados na prova objetiva e na prova discursiva, quando convocados para a prova oral, deverão entregar os seguintes documentos necessários à investigação de vida pregressa:
a. certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, o candidato, nos últimos cinco anos, da Justiça Federal, Estadual e Militar;
b. folha de antecedentes da Polícia Federal, e da Polícia dos Estados nos quais residiu nos últimos cinco anos, expedida no máximo há seis meses;
c. declaração, firmada pelo candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar no exercício da advocacia, da magistratura, de função pública qualquer, ou, em caso contrário, da qual constem notícia clara e específica da ocorrência e os esclarecimentos pertinentes;
d) declarações, de magistrados, professores universitários, autoridades outras, advogados, somando, no mínimo, três declarantes, que atestem a idoneidade moral e o correto comportamento social do candidato.
12.2 A entrega dos documentos previstos no subitem 12.1, todos indispensáveis à sindicância de vida pregressa, far-se-á sob pena de ser excluído do concurso o candidato faltoso.
12.3 No curso da sindicância de vida pregressa, a Comissão do Concurso, após a análise dos documentos e situações objeto do subitem 12.1, será facultada a realização de diligências.
12.3.1 A Comissão do Concurso poderá diligenciar por obter elementos informativos outros perante quem os possa fornecer, inclusive convocando o próprio candidato para ser ouvido, ou entrevistado, e assegurando, caso a caso, a tramitação reservada de suas atividades.
12.3.2 A convocação do candidato, para entrevista pessoal, será obrigatória sempre que a Comissão do Concurso tome ciência de fato, ou circunstância, em princípio desfavorável à investidura no cargo, cujo esclarecimento se imponha.
12.3.3 Analisados os documentos e situações a que se referem o subitem 12.1 e realizadas, se convenientes ou necessárias, as diligências previstas nos subitens 12.3 a 12.3.2 nestas incluídas, se for o caso, a entrevista e a audiência, a Comissão do Concurso manifestar-se-á, fundamentadamente, pelo prosseguimento do candidato no concurso, ou por sua exclusão do certame.
12.3.4 Estará eliminado do concurso o candidato que:
a. não lograr manifestação favorável referente à sindicância de vida pregressa;
b. deixar de apresentar a documentação exigida no subitem 12.1;
c. deixar de comparecer, sem justificativa, à entrevista ou audiência previstas nos subitens 12.3.1 e 12.3.2.

XIII DOS RECURSOS

13.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 48 (vinte e quatro) horas contados, respectivamente, a partir da aplicação das provas, da divulgação dos Gabaritos Oficiais Preliminares e da publicação dos resultados das provas, desde que verse, exclusivamente, sobre questões de legalidade.
13.2 O recurso deverá ser interposto por petição, acompanhado das razões, à Comissão Organizadora, que determinará o seu processamento, caso cabível. Dele deverão constar o nome do candidato, nº de inscrição, nº do documento de identidade e endereço para correspondência.
13.3 Os recursos do candidato poderão ser entregues por terceiros, somente se acompanhados da cópia do documento de identidade do candidato.
13.4 O recurso deverá ser protocolado na SEDE da Procuradoria Geral do Estado, Av. Epitácio Pessoa, 1457 - 4º andar, Bairro dos Estados – João Pessoa no horário das 9:00 às 16:00 horas.
13.5 Não serão aceitos recursos via postal, via fax ou via correio eletrônico, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.
13.6 Se do exame de recursos resultar anulação da questão integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido
13.7 Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no item 13.1
13.8 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos.

XIV DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
14.1 Os resultados finais da prova objetiva, da prova discursiva e da prova oral serão publicados no Diário Oficial do Estado da Paraíba, afixados nos quadros de avisos da Procuradoria Geral do Estado da Paraíba, e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.faperp.org.br.
14.2 Concluídos os trabalhos do concurso e aprovados seus resultados pelo executor do certame, este os encaminhará, com relatório específico, ao Procurador-Geral Adjunto do Estado, em virtude do disposto na Portaria n. 264/PGE, do dia 08 de outubro de 2004, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 12 de outubro de 2004, para fins de homologação.
14.2.1 O ato de homologação relacionará, em separado, os candidatos que, embora aprovados, não tenham logrado classificação nas vagas oferecidas no certame.
14.3 O resultado final no concurso será homologado pelo Procurador-Geral Adjunto, em virtude do disposto na Portaria nº 264/PGE, do dia 08 de outubro de 2004, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 12 de outubro de 2004 , e divulgado na forma prevista no subitem 14.1.

XV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A convocação obedecerá rigorosamente à classificação final obtida pelos candidatos.
15.2 O não comparecimento no dia, horário e local estabelecido para realização das provas, implicará na desclassificação automática do candidato, não cabendo recurso.
15.3 O candidato convocado deverá submeter-se a prévia inspeção médica oficial, onde será avaliada a sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.
15.4 Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
15.5 O concurso terá validade por 2 (dois) anos, contado da homologação, prorrogável por igual período, mediante decreto do Governador do Estado.
15.6 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço, junto à Procuradoria Geral do Estado da Paraíba, enquanto perdurar a validade do concurso.
15.7 Os portadores de deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo e à avaliação das provas.
15.8 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão Organizadora poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.
15.9 Decorridos 90 (noventa) dias após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos.



PROGRAMA

DIREITO CONSTITUCIONAL

Direito Constitucional: conceito, origem, formação, objeto, fontes e relações com outros ramos do Direito. Constituição: conceito, objeto, elementos, classificação. Normas constitucionais: estrutura lógica, interpretação, integração, eficácia e aplicabilidade. Hierarquia das normas jurídicas; classificação das normas constitucionais. Formação da Constituição. Poder Constituinte. Teoria da Recepção. Poder Reformador e suas limitações. Reformar e Revisão. Emendas à Constituição. Mutações Constitucionais. Rigidez e Supremacia Constitucional, Controle de Constitucionalidade. Tipos e sistemas de controle. Vícios de inconstitucionalidade por ação e omissão. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória da Constitucionalidade. Interpretação conforme a Constituição. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Regras, Normas e Princípios Constitucionais: conceito, conteúdo; natureza jurídica; função. Estado Brasileiro: objetivos e fundamentos. República Federativa do Brasil. Estado Democrático de Direito. Princípio da Separação dos Poderes: funções típicas e atípicas de cada poder. Regime Político. Conceito de Democracia Representativa. Direito e garantias fundamentais: conceito, evolução histórica. Direitos e deveres individuais e coletivos. Proteção judicial dos direitos fundamentais. Ações constitucionais. Direitos sociais, nacionalidade e cidadania. Direitos políticos. Partidos políticos. Organização do Estado Brasileiro: entidades integrantes do Estado Federal. Repartição de competências e bens. Competência material e legislativa da União, Estados e Municípios. Intervenção nos Estados e Municípios. Organização dos Poderes. Poder Legislativo; Poder Executivo; Poder Judiciário: Funções essenciais à justiça. Organização político-administrativa: Da União; dos Estados; Dos Municípios; Do Distrito Federal. Administração Pública: conceito, princípios constitucionais e entidades integrantes; regime jurídico da Administração Púbica; órgãos e agentes públicos; servidores públicos civis e militares dos Estados. Defesa do Estado e das instituições democráticas: estado de defesa e estado de sítio; competência das Forças Armadas; Segurança Pública. Tributação e orçamento. Sistema Tributário Nacional: princípios gerais; limitações ao poder de tributar; repartição da competência tributária entre a União, Estados e Municípios; dos impostos dos Estados; repartição da receita tributária; normas gerais de finanças públicas; planos governamentais e orçamentos públicos. Ordem Econômica e financeira: princípios gerais de atividade econômica; atuação do Estado no domínio econômico; exercício do direito de propriedade; política urbana; política agrícola e fundiária; desapropriação; sistemas financeiros nacionais. Ordem Social: princípios e objetivos da Ordem Social; sistema de seguridade social; educação, cultura e desporto; política de ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; das normas especiais relativas à família, à criança, ao adolescente e ao idoso. Constituição do Estado da Paraíba de 1989.

DIREITO TRIBUTÁRIO

Direito Tributário: conceito, relação com Direito Financeiro e demais ramos do Direito; fontes. Sistema Tributário Nacional. Tributos: conceito, natureza jurídica e espécies; impostos, taxas e contribuições; empréstimo compulsório; competência tributária; limitações ao poder de tributar. Legislação tributária: vigente e aplicação; Interpretação e Integração. Obrigação Tributária: fato gerador; obrigação principal e acessória; sujeitos ativo e passivo; responsabilidade tributária. Crédito Tributário: lançamento tributário (Lançamento ex-officio e por homologação); suspensão, extinção e exclusão; garantias e privilégios do crédito tributário. Repartição do indébito tributário. Infrações tributárias e a denúncia espontânea. Administração Tributária: fiscalização, dívida ativa e certidões tributárias. Tributos Estaduais: Impostos sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos – ICD (Lei Estadual nº5.123/89 e suas alterações), propriedade de veículos automotores – IPVA (Lei Estadual nº7.131/2002 e Decreto 23.689/2002), operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS (Lei Estadual nº6.379/96 e Decreto Estadual 18.930/97). ICMS: obrigação tributária principal; fato gerador; base de cálculo, alíquotas; não-cumulativa e crédito fisco-contábil; apuração e prazo de recolhimento; sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária e responsável tributário; substituição tributária; diferencial de alíquota, isenção (Lei 6.379/96). Obrigações Tributárias acessórias: Livros e documentos fiscais. Processo Administrativo tributário estadual e alterações posteriores: Procedimento de ofício; termos de início de fiscalização; auto de apreensão; auto de infração; notificação de débito; impugnação pelo sujeito passivo e/ou responsável tributário. Procedimento voluntário; Pedido de restituição e consulta tributária: instâncias julgadoras e recursos. Inscrição em Dívida Ativa.


DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO.

Contrato Individual de trabalho: conceitos, requisitos, classificação e alteração. Direito do Trabalhador na Constituição Federal. Salário. Remuneração. Salário Mínimo. Estabilidade. Indenização. Reintegração e readmissão. Férias e 13º salário. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Opção retroativa. Mudança de regime. Extinção do Contrato de Trabalho. Rescisão. Factum principis. Prescrição. Sindicalismo e direito de greve no serviço público. Regime de empregados públicos. Terceirização. Contrato de prestação de serviços. Responsabilidade Trabalhista. Serviços Notariais e de Registro. Responsabilidade trabalhista. Organização da Justiça do Trabalho. Competência. Processo trabalhista: reclamação trabalhista; litisconsórcio, assistência, intervenção de terceiros, recursos, prazos processuais, execução contra a Fazenda Pública, precatórios. Dissídios Coletivos.

DIREITO ADMINISTRATIVO

Função Administrativa. Regime Jurídico-Administrativo. Princípios da Administração Pública. Poderes, garantias e prerrogativas da Administração. Poder Normativo. Poder Disciplinar. Poder Hierárquico. Competência legislativa em matéria administrativa: normas gerais e específicas. Administração Pública: Estado, Governo e Administração. Organização. Descentralização. Desconcentração. Administração Direta e Indireta. Auta

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