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Concurso no TRT da 1ª região

Concursos Correio Web - 12 de novembro de 2004 - 14:58

Estão abertas as inscrições do concurso com 5 vagas para juiz substituto. O salário inicial é de R$ 10.464,13 e os interessados podem se inscrever até o dia 9 de dezembro.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO
SECRETARIA DE CONCURSOS E TREINAMENTO TÉCNICO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE
JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO – 2004-III

Tendo em vista deliberação do Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Ordinária de seu Órgão Especial, realizada em 14 de outubro de 2004, TORNAMOS PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas, de 10 de novembro de 2004 a 09 de dezembro de 2004, as inscrições para o Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto da Primeira Região de 2004-III, compreendendo os cargos vagos e os que vierem a vagar ou a ser criados durante o correspondente prazo de validade, de conformidade com a Resolução Administrativa nº 907/2002, republicada com as alterações da Resolução Administrativa nº 965/2003, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União, de 18 de novembro de 2003, Seção 1, às páginas 412 a 415, considerada como parte integrante deste Edital.
O Edital do Concurso, contendo informações necessárias ao melhor esclarecimento dos interessados, estará afixado no prédio do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região – Rua Santa Luzia, nº 173 – 5º andar - Secretaria de Concursos e Treinamento Técnico - Centro - Rio de Janeiro/RJ e também estará disponível nos sites www.trtrio.gov.br, item concursos e www.fjpf.org.br.
A Secretaria de Concursos e Treinamento Técnico, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na Rua Santa Luzia, nº 173 – 5º andar, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, estará a disposição dos interessados para as informações necessárias, no período de 10 de novembro de 2004 a 09 de dezembro de 2004, no horário das 12:30 horas (doze horas e trinta minutos) às 16:30 horas (dezesseis horas e trinta minutos), de segunda à sexta-feira.
I - DO INGRESSO NA MAGISTRATURA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
1.1 - O ingresso na Magistratura do Trabalho do Rio de Janeiro far-se-á no cargo de Juiz do Trabalho Substituto, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos e nomeação por ato do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
II - DA ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
2.1 - Os candidatos classificados serão nomeados Juízes do Trabalho Substitutos, na forma da lei (artigo 96, I, alínea "c", da Constituição Federal; artigos 92 da LOMAN e 654 da CLT), sujeitos à designação para servir, em substituição ou como auxiliares, em qualquer uma das Varas sediadas na jurisdição da Primeira Região da Justiça do Trabalho.
III - DAS VAGAS
3.1 - A previsão é de 05 (cinco) cargos vagos na data deste Edital.
IV - DA REMUNERAÇÃO
4.1 - O valor da remuneração na data deste Edital, já incluída a gratificação de representação mensal, é de: R$ 10.464,13 (dez mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e treze centavos).
V - DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
5.1 - A participação no Concurso iniciar-se-á através de inscrição preliminar, a ser feita dentro do prazo estabelecido e sujeita a deferimento pela Comissão de Concurso.
5.2 - A inscrição preliminar somente será efetuada mediante o preenchimento de requerimento padronizado, VIA INTERNET, dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso.
5.3 - No requerimento, sob as penas da lei, o candidato declarará:
a) que é brasileiro (artigo 12 da Constituição da República);
b) que é diplomado em Direito, mencionando o nome do estabelecimento em que se graduou, a data de expedição do diploma e o número e a data do respectivo registro;
c) que se acha quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e do serviço militar, mencionando o número do título de eleitor, zona e seção e o número do certificado de reservista ou de dispensa;
d) que goza de boa saúde;
e) que não registra antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
f) que não sofreu, no exercício da advocacia ou de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
g) que conhece e está de acordo com as exigências contidas na Resolução Administrativa nº 907/2002, republicada com as alterações da Resolução Administrativa nº 965/2003, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União, de 18 de novembro de 2003, Seção 1, às páginas 412 a 415, e no presente Edital.
5.4 - O candidato que pretender concorrer às vagas de que trata o artigo 40 da Resolução Administrativa acima mencionada deverá declarar-se, sob as penas da lei, ser pessoa portadora de deficiência, nos termos em que a considera o artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União, de 21/12/1999 assinalando o campo reservado para esse fim no requerimento padronizado de que trata o item 5.2.
5.4.1 - Se for o caso, encaminhar juntamente com a documentação referida no item 5.9, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a comprovada ou provável causa da deficiência.
5.4.2 - O candidato portador de deficiência, que necessite de tratamento diferenciado para se submeter às provas, deverá requerê-lo, por escrito, à Comissão de Concurso, encaminhá-lo juntamente com a documentação referida no item 5.9, indicando claramente, para tanto, quais as providências especiais de que carece.
5.5 - No requerimento de inscrição preliminar, o candidato consignará seu endereço particular e profissional, números de telefones, especificando endereço para correspondência, participando imediatamente qualquer alteração, para que a Comissão de Concurso possa comunicar-se diretamente com o mesmo, caso se faça necessário.
5.6 - No mesmo requerimento o candidato indicará nome e endereço de 03 (três) pessoas (autoridades ou professores universitários), que possam, a critério da Comissão de Concurso, prestar informações a seu respeito.
5.7 - Deverá fornecer, ainda, em ordem cronológica, os períodos de atuação como juiz, membro do Ministério Público, advogado ou titular de função técnico-jurídica, pública ou privada, precisando o local e a época de exercício de cada um deles e nomeando as principais autoridades com as quais serviu ou esteve em contato, bem como os seus endereços atuais e o número dos respectivos telefones.
5.8 – A taxa de inscrição no valor de R$ 156,00 (cento e cinqüenta e seis reais), deverá ser paga através de Guia de Recolhimento da União (GRU), da seguinte forma:
a. acessar o site www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi e clicar na opção de menu "Guia de Recolhimento da União" no lado esquerdo da página;
b. clicar em "Impressão – GRU Simples";
c. preencher todos os campos marcados por asterisco;
d. unidade favorecida: código 080009 – gestão: 00001;
e. recolhimento: código 202177 (deverá aparecer a expressão "TRT – Concurso para Magistratura" no campo "Descrição do Recolhimento");
f. contribuinte: CPF e nome completo do candidato;
g. valor principal = Valor Total = valor da inscrição no concurso = R$ 156,00;
h. clicar em "Emitir GRU Simples";
i. imprimir a guia de recolhimento gerada através de um arquivo com extensão "pdf" (Acrobat Reader) e pagar em qualquer agência do Banco do Brasil.
OBS.: o procedimento descrito nas alíneas "a" a "i" somente é compatível com os navegadores Internet Explorer 6.0, Netscape 6.2.2, Mozilla 1.7.1 e com o Acrobat Reader 5.0 ou versões superiores
5.8.1 - A DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO OU ISENÇÃO DE SEU PAGAMENTO NÃO SERÃO PERMITIDAS EM NENHUMA HIPÓTESE.
5.8.2 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado somente EM ESPÉCIE. Caso o Banco aceite o pagamento em cheque, e este porventura venha a ser devolvido, isto implicará no cancelamento da inscrição, ainda que anteriormente tenha havido deferimento provisório.
5.8.3 - Fica expressamente proibido a qualquer funcionário da Secretaria de Concursos e Treinamento Técnico o recebimento direto da taxa de inscrição.
5.9 - O candidato deverá encaminhar o comprovante ORIGINAL do depósito (GRU), uma fotocópia autenticada do documento oficial de identidade e 02 (duas) fotografias de frente, recentes e idênticas, tamanho 3x4, pelo correio, por meio de aviso de recebimento (AR) ou SEDEX, que deverá obrigatoriamente ser endereçado aos cuidados da Secretaria de Concursos e Treinamento Técnico, ou então entregar pessoalmente na Secretaria de Concursos e Treinamento Técnico, impreterivelmente do dia 10 de novembro a 09 de dezembro de 2004 das 12:30h às 16:30h na Rua Santa Luzia, nº 173 - 5º andar, Centro - CEP.: 20.020-020 - Rio de Janeiro.
5.10 - Fica estabelecido, desde já, que todas e quaisquer comunicações do Concurso, tais como datas, locais e horários dos exames serão efetuadas através do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Poder Judiciário, e ainda pela INTERNET através do site deste TRT, facultando-se à Comissão de Concurso, a seu exclusivo critério, e se o número de candidatos assim o permitir, a notificação individual dos candidatos.
5.11 - TODOS OS CANDIDATOS inscritos receberão o cartão de identificação, no local da primeira prova (sala de prova), sendo imprescindível a apresentação da carteira de identidade indicada no ato da inscrição.
5.11.1 - O cartão de identificação deverá ser apresentado, obrigatoriamente, em todos os atos do Concurso, especialmente na realização das provas, juntamente com o documento oficial de identidade expedido por órgão competente.
VI - DO LOCAL E DO HORÁRIO DE INSCRIÇÃO
6.1 - As inscrições poderão ser efetuadas a partir de 10:00 horas do dia 10 de novembro até às 12:00 horas do dia 09 de dezembro de 2004, exclusivamente VIA INTERNET, através dos endereços www.trtrio.gov.br, item concursos e www.fjpf.org.br. Na Fundação José Pelúcio Ferreira, a Rua México, nº 45 – 10º andar – sala 1001 – RJ estarão disponibilizados, nos dias úteis, das 10:00 horas às 16:00 horas, terminais exclusivos para as inscrições. Conforme o item 5.9 deste edital, a documentação deverá ser entregue na Secretaria de Concursos e Treinamento Técnico das 12:30 horas às 16:30 horas, a Rua Santa Luzia, nº 173 - 5º andar – Forum Ministro Coqueijo Costa do TRT.
6.1.1 - As inscrições encerrarão no dia 09 de dezembro de 2004 às 12:00 horas impreterivelmente, ficando a Secretaria de Concursos e Treinamento Técnico em funcionamento, NESTE DIA, até as 16:30 horas APENAS para recebimento dos documentos.
6.2 - O depósito (GRU) relativo ao item 5.8, deverá ser efetuado até o dia 09 de dezembro de 2004.
6.3 - A data limite para postagem relativa ao item 5.9 será 09 de dezembro de 2004, comprovada através de carimbo dos correios.
6.4 - Após as 12:00 horas do dia 09 de dezembro de 2004 NÃO SERÁ POSSÍVEL acessar as fichas para inscrição preliminar.
VII - DA INSCRIÇÃO DE CANDITADOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
7.1 - Serão reservadas 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas no Edital para candidatos portadores de deficiência, arredondado para o número inteiro imediatamente superior, caso fracionário o resultado da aplicação do percentual.
7.2 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999.
7.3 - O candidato que pretender concorrer às vagas reservadas deverá declarar-se, sob as penas da lei, pessoa portadora de deficiência, nos termos em que a considera o artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e juntar ao requerimento de inscrição preliminar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a comprovada ou provável causa da deficiência.
7.4 - Será processada como inscrição de candidato normal a requerida por aquele que invoque a condição de deficiente e deixe de atender, em seus exatos termos, às exigências previstas no item anterior.
7.5 - O candidato portador de deficiência, que necessite de tratamento diferenciado para se submeter às provas, deverá requerê-lo, por escrito, à Comissão de Concurso, no ato da inscrição preliminar, indicando, claramente, para tanto, quais as providências que entende necessárias.
7.6 - O candidato portador de deficiência, aprovado na prova prática da 3ª Fase – Elaboração de uma Sentença Trabalhista -, submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão de Concurso, antes da realização da prova oral, à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante.
7.7 - A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão de Concurso, será composta por 02 (dois) médicos e 03 (três) juízes do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.
7.8 - A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 03 (três) dias antes da data fixada para a realização da Prova Oral, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre a sua aptidão para o desempenho do cargo.
7.9 - A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.
7.10 - Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.
7.11 - O candidato portador de deficiência concorrerá a todas as vagas oferecidas, utilizando-se das vagas reservadas somente quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação.
7.12 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas, ressalvada, quanto à forma de prestação das provas, a deliberação da Comissão de Concurso ao requerimento previsto no item 5.4.2.
7.13 - Não preenchidas por candidatos portadores de deficiência, as vagas reservadas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação no concurso.
7.14 - A classificação de candidatos portadores de deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
VIII – DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA
8.1 - Os candidatos habilitados para a prova escrita da 2ª FASE, estarão aptos a solicitar a inscrição definitiva, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, em 02 (duas vias), mencionando seu nº de inscrição, relacionando os documentos que anexar, em ESTRITA OBEDIÊNCIA À ORDEM PREVISTA no item 5.3 DESTE EDITAL, bem como à ordem listada no ANEXO III deste Edital, (e ainda as cartas de informações das autoridades apresentadas no item 5.6) e pedirá a juntada ao seu processo de inscrição. O requerimento, com a referida documentação, deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso ATRAVÉS DO PROTOCOLO DA SEGUNDA INSTÂNCIA DO TRIBUNAL, localizado na Avenida Augusto Severo nº 84 – Centro – Rio de Janeiro, OU, PARA OS RESIDENTES FORA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, POR VIA POSTAL SEDEX, sendo que o não cumprimento do prazo, bem como a falta de qualquer documentação não anexada, será da inteira responsabilidade do candidato, passível de indeferimento da inscrição definitiva.
8.2 - Para a inscrição definitiva, a Comissão de Concurso exigirá do candidato habilitado os documentos relativos à confirmação das declarações das alíneas "a" a "g" do item 5.3 deste Edital, através de originais ou cópias autenticadas, conforme lista elencada no Anexo III deste Edital. O prazo para a entrega da referida documentação terá seu termo INICIAL na data da realização da 2ª PROVA e seu termo FINAL no 1º DIA de sorteio para a prova oral.
8.3 - O candidato que estiver no exercício de cargo de Magistratura e de Ministério Público da União, dos Estados e do Distrito Federal, fica dispensado do cumprimento das exigências das alíneas "c", "e" e "f" do item 5.3 deste Edital.
8.4 - O não cumprimento, pelo candidato, das exigências estabelecidas nos itens 5.3 e 8.2 deste Edital, no prazo, modo e forma estabelecidos, importará no indeferimento da inscrição definitiva, com a total insubsistência e nulidade dos atos até aí praticados, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração, caso os documentos apresentados não estejam em conformidade com a declaração feita pelo candidato.
8.5 - A Comissão de Concurso investigará a idoneidade moral do candidato, deferindo ou indeferindo a inscrição definitiva, tendo em vista os requisitos dos itens 5.3 e 8.2 deste Edital, e o resultado obtido através da investigação sobre a conduta do candidato.
8.6 - A Comissão de Concurso fará publicar, uma única vez, no Diário Oficial da União e do Estado do Rio de Janeiro, a lista dos candidatos inscritos.
8.7 - As inscrições provisórias e definitivas poderão ser tornadas sem efeito, a qualquer tempo, caso a Comissão de Concurso constate fato omitido pelo candidato, anterior ou posteriormente ao deferimento, que o incompatibilize com o exercício das funções jurisdicionais.
IX - DAS COMISSÕES
9.1 - A relação dos membros integrantes da Comissão de Concurso e das Comissões Examinadoras encontra-se no Anexo I deste Edital, e dele é parte integrante.
X - DAS IMPUGNAÇÕES ÀS COMISSÕES
10.1 - Os candidatos poderão impugnar, no prazo de 08 (oito) dias, contados do deferimento de sua inscrição preliminar, a composição das Comissões de Concurso e Examinadoras, mediante petição escrita dirigida ao Tribunal ou Órgão Especial.
10.2 - Constitui razão de impedimento dos componentes das Comissões de Concurso e Examinadoras a amizade íntima, a inimizade capital e o parentesco até terceiro grau com qualquer dos candidatos. Igualmente constitui impedimento o vínculo funcional entre membro de Comissão Examinadora e candidato que lhe preste serviço diretamente.
10.3 - Julgada procedente a impugnação, far-se-á a substituição imediata do impugnado.
XI - DAS PROVAS
11.1 - O Concurso constará de 05 (cinco) Fases, realizadas sucessivamente na seguinte ordem:
a) 1ª FASE: Prova escrita, objetiva (de múltipla escolha) de Direito do Trabalho, Direito Processual Civil, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Internacional e Comunitário, Direito Civil e Direito Comercial. A PROVA É ELIMINATÓRIA.
b) 2ª FASE: Prova escrita, dissertativa, de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Administrativo e Direito Civil. A PROVA É ELIMINATÓRIA.
c) 3ª FASE: Prova prática - Elaboração de uma sentença trabalhista, visando à solução objetiva de caso concreto. A PROVA É ELIMINATÓRIA.
d) 4ª FASE: Prova oral de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Direito Processual Civil. A PROVA É ELIMINATÓRIA.
e) 5ª FASE: Prova de títulos. A PROVA NÃO É ELIMINATÓRIA.
11.2 - A prova da 1ª Fase, englobando todas as matérias, constará de 100 (cem) questões objetivas, cada uma delas obrigatoriamente com 05 (cinco) alternativas, das quais apenas 01 (uma) correta. As questões serão agrupadas, preferencialmente, por disciplina ou explicitar-se-á sob a ótica de que disciplina a questão é formulada. Será realizada em 02 (duas) etapas de 50 (cinqüenta) quesitos cada e em dias consecutivos, para todos os candidatos, com duração de 04 horas cada etapa.
11.3 - O candidato, ao entregar as provas, receberá comprovante de seu comparecimento.
11.4 - Durante a realização da prova da 1ª Fase, é proibido o uso de quaisquer tipos de consultas, sejam anotações, notas explicativas ou textos legais.
11.5 - Com relação às provas escritas das fases seguintes, será facultada a consulta a textos legais sem comentários e sem notas explicativas.
11.6 - As provas escritas e a prova prática terão a duração de 04 (quatro) horas, cada uma, e, na prova oral, que não excederá de 60 (sessenta) minutos para cada candidato, o tempo será dividido proporcionalmente entre os membros da Comissão Examinadora.
11.7 - O programa para a prova oral (4ª Fase) constará de, no mínimo, 40 (quarenta) e, no máximo, 60 (sessenta) pontos e será elaborado pela Comissão Examinadora respectiva para efeito de sorteio por ocasião de sua realização.
11.8 - Na prova oral (4ª Fase), o candidato discorrerá e responderá a perguntas da Comissão Examinadora em ato público, na sede do Tribunal, sobre ponto do programa, sorteado com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a juízo da Comissão Examinadora.
11.8.1 - Os candidatos terão ingresso no recinto e serão chamados para sorteio do ponto, da prova oral, na ordem de inscrição, devendo exibir, no ato, o cartão de inscrição.
11.8.2 - Os programas das provas encontram-se no Anexo da Resolução Administrativa nº 907/2002, republicada com as alterações da Resolução Administrativa nº 965/2003, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, que também é parte integrante deste Edital.
11.9 - A Comissão de Concurso comunicará aos candidatos, via Diário Oficial e INTERNET, o calendário das provas, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
XII - DAS VISTAS, RECURSOS E IMPUGNAÇÕES ÀS PROVAS
12.1 - As impugnações a questões da prova da 1ª Fase deverão ser motivadas e encaminhadas no prazo de 01 (um) dia útil, contado da divulgação do gabarito.
12.2 - Recebida a impugnação, a Comissão Examinadora prestará as informações que entender cabíveis e as encaminhará à Comissão de Concurso para decisão, da qual não caberá recurso.
12.3 - Não serão aceitos pedidos de revisão ou vista de provas nas demais fases do concurso.
12.4 - Não serão aceitos pedidos que visem arredondamento das médias das notas atribuídas ao candidato pela Comissão Examinadora.
12.5 - NÃO HAVERÁ REVISÃO DE PROVAS, sendo incabível recurso de tal decisão.
XIII - DOS TÍTULOS
13.1 - A Comissão de Concurso desempenhará as funções de Comissão Examinadora da Prova de Títulos.
13.2 - CONSIDERAM-SE TÍTULOS:
a) trabalhos jurídicos reveladores da cultura geral do candidato, como livros, ensaios, teses, estudos, monografias etc;
b) exercício do magistério em curso jurídico;
c) exercício de cargos de Magistratura, Ministério Público ou para o desempenho do qual se pressuponha conhecimento jurídico;
d) aprovação em concurso para os cargos a que aludem as alíneas "b" e "c" deste item;
e) conclusão de cursos de pós-graduação em matéria jurídica;
f) participação ativa em congressos jurídicos, com proferimento de conferência, defesa de tese, participação em painel ou comissão;
g) o curriculum universitário de aluno laureado em Faculdade de Direito;
h) outros documentos que, a juízo da Comissão de Concurso, revelem cultura jurídica e valorizem o curriculum vitae do candidato.
13.3 - NÃO CONSTITUEM TÍTULOS:
a) mero exercício de função pública para a qual não se exija conhecimento especializado em Direito;
b) trabalho cuja autoria exclusiva do candidato não possa ser apurada;
c) certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera freqüência;
d) atestados de capacidade técnica ou de boa conduta profissional;
e) trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos etc.).
13.4 - A comprovação dos títulos relacionados pelo candidato deve ser feita através de documento considerado hábil pela Comissão de Concurso.
13.5 - Os títulos serão apresentados pelos candidatos que obtiverem aprovação nas provas escritas e oral, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da divulgação do resultado da prova oral.
13.6 - SOMENTE SERÃO CONSIDERADOS OS TÍTULOS OBTIDOS ATÉ A DATA PREVISTA PARA O TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES PRELIMINARES.
XIV - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
14.1 - Na aferição das provas da 1ª Fase, as questões terão o mesmo valor, sendo considerado aprovado o candidato que:
a) acertar pelo menos 50 (cinqüenta) questões;
b) estiver classificado entre os 200 (duzentos) primeiros candidatos.
14.1.1 - No caso de empate na 200ª (ducentésima) posição, serão convocados para a 2ª fase todos os candidatos que, nessa posição, tenham obtido a mesma nota.
14.1.2 - O candidato que obtiver, por meio de recurso, nota igual ou superior à que definiu a 200ª (ducentésima) posição, não prejudicará os que, na primeira publicação, já tenham obtido a classificação.
14.2 - Se, na prova da 1ª Fase, o candidato deixar marcada mais de uma opção por questão formulada, a resposta será considerada como errada.
14.3 - O resultado da prova de múltipla escolha ocorrerá em sessão pública, presentes a Comissão de Concurso e a respectiva Comissão Examinadora.
14.4 - Considerar-se-á eliminado, desde logo, o candidato que em qualquer das provas da 2ª, 3ª e 4ª Fases obtiver média inferior a 5 (cinco), sendo considerado aprovado o candidato que, nas referidas provas, obtiver média igual ou superior a 5 (cinco).
14.5 - Será sumariamente DESCLASSIFICADO o candidato que tornar IDENTIFICÁVEL a prova escrita de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Administrativo e Direito Civil (2ª Fase) e a prova prática de elaboração de uma sentença trabalhista (3ª Fase).
14.6 - As notas das provas da 2ª e 3ª Fases serão entregues pelos examinadores em sobrecartas fechadas, segundo a ordem de numeração da entrega das provas, ao Secretário da Comissão de Concurso, e deverão ser atribuídas individualmente por examinador, em relação a cada prova, não sendo permitido o fracionamento, quer da correção, quer da nota individual, pois esta deverá ser expressa, necessariamente, em número inteiro, podendo variar de 0 (zero) a 10 (dez).
14.7 - Concluída a correção de cada prova por todos os examinadores, a Comissão de Concurso, em sessão pública, abrirá os envelopes. O Secretário da Comissão de Concurso apurará a média das notas conferidas aos candidatos pelos examinadores. Esta média poderá ser fracionária, e o resultado será proclamado de imediato.
14.8 - Considerar-se-á desclassificado o candidato que não se apresentar no dia, hora e local previamente designados para a realização de quaisquer das provas, não sendo admitido em sala o candidato que comparecer após o horário estabelecido.
14.9 - Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas.
14.10 - Os pontos atribuídos à Prova de Títulos, mínimo de 0 (zero) e até o máximo de 10 (dez), serão somados à média final do candidato, para efeito de classificação.
14.11 - A classificação dos candidatos far-se-á em função da média aritmética obtida, apurando-se esta pela soma das notas alcançadas nas provas das alíneas "b" a "d" do item 11.1, dividido o resultado por 03 (três), à qual serão acrescidos os pontos pertinentes à prova de títulos.
14.12 - Em caso de empate, após o somatório das notas obtidas na Prova de Títulos, terá preferência na ordem de classificação o candidato que, sucessivamente, houver obtido melhor nota nas provas indicadas nas alíneas "c", "b", "d" e "e" do item 11.1, nessa ordem.
14.12.1 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Os Avisos e Editais do Concurso serão publicados no Diário Oficial da União, Seção 3 e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Poder Judiciário, Parte III, SEÇÃO II - FEDERAL, ou apenas neste último nos casos previstos neste Edital, cumprindo ao candidato o acompanhamento das publicações referentes ao Concurso. Os referidos Avisos, Editais e outras informações referentes ao presente Concurso também estarão disponíveis na INTERNET, no site do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região: www.trtrio.gov.br e www.fjpf.org.br.
15.2 - Quaisquer alterações deste Edital, bem como o cronograma de provas e publicações, serão comunicados aos candidatos, com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
15.3 - Não haverá justificativa para o não atendimento a quaisquer dos prazos fixados neste Edital.
15.4 - Todas as despesas referentes a viagens, alimentação, estada para realização de provas, cursos e para atender a qualquer convocação do Presidente do Tribunal, da Comissão de Concurso e das Bancas Examinadoras, correrão por conta exclusiva do candidato.
15.5 - O Secretário da Comissão de Concurso lavrará atas de todos os atos praticados, mantendo sob sua guarda a documentação relativa ao evento, até que seja recolhida, oportunamente, ao arquivo do Tribunal.
15.6 - É PROIBIDO ao candidato comparecer em qualquer etapa do concurso em trajes inadequados, a saber: bermudas, shorts, chinelos, camisetas sem mangas (para homens), bem como será considerada falta grave, implicando sua ocorrência na exclusão do candidato, com a anulação da respectiva prova, o comportamento incorreto ou descortês para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares ou autoridades presentes.
15.7 - Será EXCLUÍDO do Concurso o candidato que faltar a qualquer das provas, ou que, durante sua realização, comunicar-se com outros candidatos ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou que se utilizar de notas, impressos ou livros, salvo os textos legais permitidos na forma dos itens 11.4 e 11.5 deste Edital.
15.8 - Além da comprovação do estado de saúde, através de atestado médico de clínico geral, exigida pelo art. 12 e parágrafo único da Resolução Administrativa nº 907/2002 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, o candidato não se eximirá em atender as exigências deste Tribunal, após sua aprovação em todas as Fases Eliminatórias do Concurso, de submeter-se aos exames médicos na Seção de Assistência Médica - SEMED do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na Rua Santa Luzia, nº 173, 2º andar, telefone 2217-6612, que se for o caso, expedirá laudo comprobatório de que o candidato não sofre de moléstia infecto-contagiosa ou repugnante, de defeito ou deficiência física, moléstia mental ou qualquer outra patologia, que o incapacite para o exercício das funções inerentes ao cargo, sendo o exame gratuito.
15.8.1 - Para o exame a que se refere este artigo, o candidato terá que apresentar à SEMED os exames especializados, constantes do Anexo IV deste Edital, que lhe forem solicitados pela Comissão de Concurso, que correrão por sua conta, podendo ser feitos em qualquer clínica ou hospital, desde que os profissionais signatários do laudo estejam devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina.
15.9 - A proclamação do resultado final será realizada em sessão pública, e será anunciada pelo Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
15.9.1 - Homologado o Concurso, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região providenciará a publicação do nome dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, no mesmo Diário Oficial e, também no Diário Oficial da União.
15.10 - O Concurso será válido pelo prazo de 02 (dois) anos, contados da publicação da lista definitiva dos candidatos aprovados, podendo ser prorrogado uma única vez, no máximo por igual prazo, a critério exclusivo do Tribunal Regional ou Órgão Especial.
15.11 - Todas as demais informações para o esclarecimento dos candidatos estão contidas na Resolução Administrativa nº 907/2002, republicada com as alterações da Resolução Administrativa nº 965/2003, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União, de 18 de novembro de 2003, Seção 1, às páginas 412 a 415, considerada como parte integrante deste Edital.
15.12 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Concurso.
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2004.
DESEMBARGADOR NELSON TOMAZ BRAGA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
ANEXO I
COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES
Conforme Resolução Administrativa, nº 17/2004, de 14 de outubro de 2004, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região e disposições da Resolução Administrativa nº 907/2002, republicada com as alterações da Resolução Administrativa nº 965/2003, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, ficaram assim constituídas as Comissões Organizadora e Examinadoras do Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto – 2004-III.
COMISSÃO DE CONCURSO E EXAMINADORA DA PROVA DE TÍTULOS:
Desembargador NELSON TOMAZ BRAGA – Presidente
Desembargadora ANA MARIA SOARES DE MORAES – Membro
Doutor JOÃO BATISTA DOS SANTOS – Representante pela OAB/RJ
SUPLENTES:
Desembargador IVAN DIAS RODRIGUES ALVES – Presidente
Desembargador JOSÉ GERALDO DA FONSECA – Membro
Doutor FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA MAIA – Representante pela OAB/RJ
COMISSÃO EXAMINADORA DA PRIMEIRA PROVA:
Juíza PATRÍCIA PELLEGRINI BAPTISTA DA SILVA – Presidente
Juíza MAUREN XAVIER SEELING – Membro
Doutor ÁLVARO VIDAL DE PINHO – Representante pela OAB/RJ
SUPLENTES:
Juiz BRUNO LOSADA ALBUQUERQUE LOPES – Presidente
Juíza DALVA MACEDO – Membro
Doutor FRANCISCO MANOEL DO AMARAL – Representante pela OAB/RJ
COMISSÃO EXAMINADORA DA SEGUNDA PROVA:
Juiz CÉLIO JUAÇABA CAVALCANTE – Presidente
Juíza LÚCIA MARIA MOTTA DE OLIVEIRA BARROS – Membro
Doutor MARCOS PINTO DA CRUZ – Representante pela OAB/RJ
SUPLENTES:
Juiz PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO – Presidente
Juiz CLÁUDIO OLÍMPIO LEMOS DE CARVALHO – Membro
Doutor CELSO BRAGA GONÇALVES ROMA – Representante pela OAB/RJ
COMISSÃO EXAMINADORA DA TERCEIRA PROVA:
Juiz MARCOS ANTONIO PALÁCIO – Presidente
Juiz MARCELO ANTERO DE CARVALHO – Membro
Doutor ROGÉRIO TUPINAMBÁ FERNANDES DE SÁ – Representante pela OAB/RJ
SUPLENTES:
Juiz CLÁUDIO JOSÉ MONTESSO – Presidente
Juíza CLÁUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA – Membro
Doutora GLEISE MARIA ÍNDIO E BARTIJOTTO – Representante pela OAB/RJ
COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA ORAL:
Desembargador FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA – Presidente
Desembargador JOSÉ NASCIMENTO ARAÚJO NETTO – Membro
Doutor CHRISTÓVÃO PIRAGIBE TOSTES MALTA – Representante pela OAB/RJ
SUPLENTES:
Desembargadora ELMA PEREIRA DE MELO CARVALHO – Presidente
Desembargadora ZULEICA JORGENSEN MALTA NASCIMENTO – Membro
Doutor PAULO RENATO VILHENA PEREIRA – Representante pela OAB/RJ
COMISSÃO MULTIPROFISSIONAL:
Desembargadora TÂNIA DA SILVA GARCIA – Presidente
Desembargador ANTONIO CARLOS AREAL – Membro
Desembargador CÉSAR MARQUES DE CARVALHO – Membro
Doutor EDUARDO XAVIER HIAS POZZOBON – Médico
Doutor JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS ALONSO – Médico
ANEXO II
CRONOGRAMA DO CONCURSO
EVENTO DATA/PERÍODO
01 – Publicação do Aviso do Edital no DOE/RJ e DOU 27/10 – 4ª feira03/11 – 4ª feira10/11 – 4ª feira
02 – Publicação do Edital completo no DOE/RJ 10/11 – 4ª feira
03 – Período de inscrições 10/11 – 4ª feira a09/12 – 5ª feira
04 – Publicação das Inscrições Provisórias no DOE/RJ e DOU 17/12 – 6ª feira
05 – REALIZAÇÃO DA 1ª PROVA (múltipla escolha – 1ª e 2ª etapas) 08/01 – Sábado e09/01 – Domingo
06 – Publicação do gabarito da 1ª Prova e do Aviso da Sessão Pública de Divulgação do Resultado da 1ª Prova e confirmação da data da 2ª Prova 11/01 – 3ª feira
07 – Publicação do Resultado dos Recursos 13/01 – 5ª feira
08 – Sessão Pública de Divulgação do Resultado da 1ª Prova 14/01 – 6ª feira
09 – Publicação da Sessão Pública de Divulgação do Resultado da 1ª Prova e do Aviso da Sessão Pública de Divulgação do Resultado da 2ª Prova e confirmação da data da 3ª Prova 18/01 – 3ª feira
10 – REALIZAÇÃO DA 2ª PROVA 22/01 – Sábado
11 – Início do período para entrega da documentação da Inscrição Definitiva 22/01 – Sábado
12 – Sessão Pública da Divulgação do Resultado da 2ª Prova 04/02 – 6ª feira
13 – Publicação da Sessão Pública de Divulgação do Resultado da 2ª Prova e do Aviso da Sessão Pública de Divulgação do Resultado da 3ª Prova e confirmação da data de início da 4ª Prova 10/02 – 5ª feira
14 – REALIZAÇÃO DA 3ª PROVA 13/02 – Domingo
15 – Sessão Pública de Divulgação do Resultado da 3ª Prova 25/02 – 6ª feira
16 – Decisão terminativa sobre qualificação dos candidatos como deficiente e sobre aptidão para desempenho do cargo 01/03 – 3ª feira
17 – Publicação da Sessão Pública de Divulgação do Resultado da 3ª Prova e confirmação da data de início da 4ª Prova 01/03 – 3ª feira
18 – TÉRMINO do período para a entrega da documentação para Inscrição Definitiva 07/03 – 2ª feira
19 – PROVA ORAL – Início do sorteio e realização (ver observação final) 07, 08 e 09/032ª a 4ª feira
20 – Prova de Títulos – entrega da documentação comprobatória 10 e 11/035ª e 6ª feira
21 – Publicação do Resultado da Prova Oral e publicação das Inscrições Definitivas 11/03 – 6ª feira
22 – EXAME DOS TÍTULOS 14/03 – 2ª feira
23 – Publicação do Resultado da Prova de Títulos 15/03 – 3ª feira
24 – Proclamação e Homologação do Resultado Final por Resolução Administrativa do Órgão Especial 16/03 – 4ª feira
25 – Publicação da Resolução Administrativa de Proclamação e Homologação do Resultado Final 17/03 – 5ª feira
OBSERVAÇÃO:
O Cronograma está sujeito a alterações, em particular as datas previstas para publicações.
ANEXO III
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO DEFINITIVA
(e respectivas validades)
1. Certidão de Nascimento ou de Casamento;
2. Diploma de Bacharel em Direito, devidamente registrado;
3. Título eleitoral e comprovante das 02 (duas) últimas eleições ou certidão da Justiça Eleitoral;
4. Certificado de Reservista, de Dispensa de Incorporação ou certidão expedida pelo órgão militar competente;
5. Atestado médico, comprovando que goza de boa saúde (alínea "d" do item 5.3 do Edital) - 90 dias;
6. Certidão negativa dos Distribuidores Criminais nos lugares de residência dos últimos 5 (cinco) anos - 180 dias;
7. Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal - 90 dias;
8. Atestado de Antecedentes da Polícia Estadual - 90 dias;
9. Certidão de Distribuição da Justiça Federal - 90 dias;
10. Certidão da Justiça Militar - 90 dias;
11. Certidão negativa expedida pelo órgão público a que esteja vinculado o candidato;
12. Certidão da Ordem dos Advogados do Brasil – 60 dias;
13. Declaração das 03 (três) autoridades indicadas no ato da inscrição preliminar (item 5.6 do Edital).
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 907/2002 (*)
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Ministro Presidente, Francisco Fausto, presentes os Ex.mos Ministros Vantuil Abdala, Vice-Presidente, Ronaldo Lopes Leal, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes e Renato de Lacerda Paiva e o Ex.mo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso,
Considerando que o Tribunal Superior do Trabalho é o órgão de cúpula da Justiça do Trabalho, conforme hierarquia prevista nos art. 111 da Constituição da República e 644 da Consolidação das Leis do Trabalho;
Considerando que, em face dessa graduação, compete, privativamente, ao Tribunal Superior do Trabalho, no âmbito da Justiça do Trabalho e nos termos do art. 96, inciso II, da Constituição da República, propor ao Poder Legislativo, observado o disposto no art. 169 da mesma Carta Magna, a alteração do número de membros dos tribunais inferiores; a criação e a extinção de cargos e a fixação de vencimentos de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores; a criação e a extinção dos tribunais inferiores;
Considerando que, em virtude dessas disposições constitucionais, o art. 646 da Consolidação das Leis do Trabalho continua em plena vigência, já que perfeita a sua consonância com o texto constitucional, ao preceituar que "os órgãos da Justiça do Trabalho funcionarão perfeitamente coordenados, em regime de mútua colaboração, sob a orientação do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho";
Considerando que o art. 111, § 3º, da Constituição da República preceitua que "a lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho";
Considerando que o art. 654, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, ao estabelecer que os concursos públicos de provas e títulos destinados ao preenchimento do cargo de Juiz do Trabalho Substituto serão organizados "de acordo com as instruções expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho", foi recepcionado pela Constituição vigente, já que prescreve uma regra de competência;
Considerando ser de toda a conveniência que as instruções para o concurso destinado ao provimento de cargo de Juiz do Trabalho Substituto guardem uniformidade em todo o território nacional, principalmente no que diz respeito à preparação jurídica dos futuros magistrados, para garantir-lhes um elevado grau de qualificação intelectual e profissional;
Considerando a conveniência de aprimoramento de tais instruções, ainda que transitoriamente, enquanto não sobrevém a instalação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça do Trabalho, bem assim a necessidade de atualização do programa do Concurso, adaptando-o à evolução da Ciência Jurídica,
R E S O L V E baixar as seguintes Instruções destinadas a regular o referido concurso:
Art. 1º O ingresso na magistratura do trabalho far-se-á no cargo de Juiz do Trabalho Substituto, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos e nomeação por ato do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho respectivo.
Art. 2º O concurso a que se refere o artigo anterior será realizado pelo Tribunal do Trabalho da respectiva Região, de acordo com estas Instruções e as normas legais aplicáveis.
Art. 3º O Tribunal Regional do Trabalho ou o respectivo Órgão Especial, onde houver, determinará a realização do concurso, desde que ocorra qualquer das seguintes hipóteses:
a) extinção do prazo de validade do último concurso realizado;
b) conveniência de realização imediata de novo concurso, mesmo antes da nomeação de todos os candidatos anteriormente aprovados.
Parágrafo único. No caso da alínea "b" deste artigo, os candidatos anteriormente aprovados terão preferência, para fins de nomeação, sobre os candidatos aprovados no novo concurso.
Art. 4º No ato em que determinar a realização do concurso, o Tribunal ou o Órgão Especial designará Comissão composta de seu Presidente, de um de seus juízes togados e de um representante indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil da sede da Região, cabendo ao primeiro a presidência dos trabalhos.
§ 1º Em suas ausências ou impedimentos, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente do Tribunal; o juiz togado, pelo seu suplente; o representante da OAB, por outro advogado que a entidade tenha indicado.
§ 2º O representante da Ordem dos Advogados do Brasil e seu suplente serão indicados pela Seccional Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil onde estiver sediado o Tribunal.
§ 3º O Presidente da Comissão de Concurso designará, para servir como Secretário, um dos servidores lotados na sede da respectiva Região.
Art. 5º Compete à Comissão tomar todas as providências relativas à realização do concurso e designar as Comissões Examinadoras, em número igual ao das provas a serem realizadas, ad referendum do Tribunal em sua composição plenária ou de seu Órgão Especial.
Art. 6º Compete ao Secretário da Comissão auxiliá-la em tudo quanto se tornar necessário e prestar assistência às Comissões Examinadoras.
Art. 7º A inscrição será aberta mediante aviso publicado no Diário Oficial da União e dos Estados compreendidos na jurisdição do TRT, por 03 (três) vezes, com intervalo de, pelo menos, 05 (cinco) dias entre cada publicação e afixado no quadro de avisos e editais do Tribunal, facultada a divulgação por qualquer outro meio de comunicação.
§ 1º Do aviso constarão:
I - a remissão à Resolução Administrativa do Tribunal Superior do Trabalho que rege o concurso para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto, com indicação da data da respectiva publicação no Diário da Justiça da União;
II - os locais onde poderá ser encontrado o Edital de Concurso.
III - prazo para inscrição.
§ 2º A Comissão, na medida do possível, diligenciará no sentido de que a abertura da inscrição seja também divulgada nos órgãos de imprensa e na sede de outros Regionais.
Art. 8º Constarão do edital, obrigatoriamente:
a) o prazo de inscrição, que será de, no mínimo, 30 (trinta) dias, contados da última publicação do aviso no Órgão Oficial da União;
b) a relação dos documentos necessários à inscrição;
c) a composição da Comissão de Concurso e das Comissões Examinadoras, inclusive com os respectivos suplentes;
d) a indicação das provas a serem realizadas, com especificação de sua natureza, e do programa do concurso elaborado pelo Tribunal Superior do Trabalho para cada disciplina;
e) as informações consideradas necessárias ao perfeito esclarecimento dos interessados.
Art. 9º O requerimento de inscrição será dirigido, por escrito, pelo candidato ou procurador habilitado, ao Presidente da Comissão de Concurso.
§ 1º No ato da inscrição preliminar, o interessado exibirá documento oficial de identidade e apresentará declaração, segundo modelo aprovado pela Comissão de Concurso, na qual, sob as penas da lei, indicará:
a) que é brasileiro (art. 12 da Constituição da República);
b) que é diplomado em Direito, mencionando o nome do estabelecimento onde se graduou, a data da expedição do diploma e o número e a data do respectivo registro;
c) que se acha quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e do serviço militar;
d) que goza de boa saúde;
e) que não registra antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;
f) que não sofreu, no exercício da advocacia ou de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
g) que tem conhecimento das exigências contidas nas presentes instruções e com as quais está de acordo;
§ 2º Se pretender concorrer às vagas de que trata o art. 40 da presente Resolução, deverá declarar-se, sob as penas da lei, pessoa portadora de deficiência, nos termos em que a considera o art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União, de 21/12/1999;
a) se for o caso, juntar ao requerimento de inscrição preliminar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à provável causa da deficiência.
§ 3º No mesmo ato, o interessado fornecerá (02) dois retratos de frente, tamanho 3 X 4 centímetros, e indicará nome e endereço de 03 (três) pessoas (autoridades ou professores universitários) que possam, a critério da Comissão de Concurso, prestar informações sobre o requerente.
§ 4º O interessado fornecerá, ainda, em ordem cronológica, os períodos de atuação como juiz, membro do Ministério Público, advogado ou titular de função técnico-jurídica, pública ou privada, precisando o local e a época de exercício de cada um deles e nomeando as principais autoridades com as quais serviu ou esteve em contato, bem como os seus endereços atuais e o número dos respectivos telefones.
§ 5º Aos candidatos inscritos será fornecido cartão de identidade.
§ 6º Para a inscrição definitiva, a ser feita após aprovação na primeira prova escrita (alínea "a" do art. 15 e seu § 1o), a Comissão de Concurso exigirá do candidato habilitado à segunda fase, inclusive do candidato portador de deficiência, os documentos relativos à confirmação das declarações das alíneas "a" a "g", do parágrafo 1º, pelo modo, forma, prazo que estabelecer, sob pena de indeferimento da inscrição definitiva.
§ 7º O candidato que estiver no exercício de cargo da Magistratura e do Ministério Público da União, dos Estados, do Distrito Federal e Territórios fica dispensado do cumprimento das exigências das alíneas "c", "e" e "f".
§ 8º Será processada como inscrição de candidato normal a requerida por aquele que invoque a condição de deficiente, mas deixe de atender, em seus exatos termos, às exigências previstas no parágrafo 2º, caput, e alínea "a".
§ 9º O candidato portador de deficiência, que necessite de tratamento diferenciado para se submeter às provas, deverá requerê-lo, por escrito, à Comissão de Concurso, no ato da inscrição preliminar, indicando claramente, para tanto, quais as providências especiais de que carece.
Art. 10. No requerimento de inscrição preliminar, o candidato consignará seu endereço particular, local de trabalho e número do telefone, se for o caso, para que lhe sejam feitas comunicações referentes aos atos do concurso.
Art. 11. Os requerimentos de inscrição serão autuados separadamente.
Art. 12. A comprovação do estado de saúde do candidato, para o fim da inscrição definitiva a que se refere a alínea "d" do § 1º do art. 9º, será feita através de atestado médico de clínico geral, importando sua não apresentação ou desconformidade com a declaração no indeferimento da inscrição definitiva, nulidade da aprovação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
Parágrafo único. A comprovação a que se refere o caput deste artigo não exime o candidato que vier a ser aprovado em definitivo no concurso de submeter-se aos exames médicos e laboratoriais exigidos para a posse em cargo público, quando esta ocorrer.
Art. 13. A Comissão de Concurso investigará a idoneidade moral do candidato, deferindo ou indeferindo a inscrição definitiva, tendo em vista os requisitos do art. 9º destas Instruções e o resultado obtido através da investigação sobre a conduta do candidato.
Parágrafo único. Garantido à Comissão de Concurso o sigilo da fonte de informação, o candidato, se o desejar, terá notícia dos motivos do indeferimento da inscrição.
Art. 14. A Comissão de Concurso fará publicar, uma única vez, no Diário Oficial da União e do Estado ou dos Estados compreendidos na jurisdição do respectivo Tribunal Regional, a lista dos candidatos inscritos.
Art. 15. O concurso constará de 05 (cinco) fases realizadas sucessivamente na seguinte ordem:
a) prova escrita de Direito do Trabalho, Direito Processual Civil, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Internacional e Comunitário, Direito Civil e Direito Comercial; (NR)
b) prova escrita de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Administrativo e Direito Civil;
c) prova prática — elaboração de uma sentença trabalhista;
d) prova oral de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Direito Processual Civil;
e) prova de títulos.
§ 1º A primeira prova escrita (alínea "a"), englobando todas as matérias, constará de 100 (cem) questões objetivas, cada uma delas obrigatoriamente com 05 (cinco) alternativas, das quais apenas 01 (uma) correta. As questões serão agrupadas, preferencialmente, por disciplina ou explicitar-se-á sob a ótica de que disciplina a questão é formulada. Esta prova será realizada em 2 (duas) etapas de 50 (cinqüenta) quesitos cada e em dias consecutivos, para todos os candidatos.
§ 2º Na aferição da prova prevista na alínea "a", as questões terão o mesmo valor, sendo considerado aprovado o candidato que: (NR)
a) acertar pelo menos 50 (cinqüenta) questões;
b) estiver classificado entre os 200 (duzentos) primeiros candidatos.
§ 3º - No caso de empate na 200ª (ducentésima) posição, serão convocados para a 2ª fase todos os candidatos que, nessa posição, tenham obtido a mesma nota. (NR)
§ 4º - O candidato que obtiver, por meio de recurso, nota igual ou superior à que definiu a 200ª (ducentésima) posição, não prejudicará os que, na primeira publicação, já tenham obtido a classificação. (NR)
§ 5º - As provas das fases previstas nas alíneas "a" a "d" do art. 15 terão caráter eliminatório.
Art. 16. A Comissão de Concurso desempenhará as funções de Comissão Examinadora da prova de títulos.
Art. 17. As demais Comissões Examinadoras serão compostas de 03 (três) membros, dos quais 02 (dois) indicados pela Comissão de Concurso dentre juristas, juízes ou não, e 01 (um) pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o disposto no § 2º do artigo 4º.
Parágrafo único. Haverá igual número de membros suplentes que poderão ser convocados, independentemente de afastamento ou impedimento do titular, para auxiliar na elaboração, aplicação e correção de qualquer das provas.
Art. 18. Os candidatos poderão impugnar, no prazo de 8 (oito) dias, contado do deferimento de sua inscrição provisória, a composição das Comissões de Concurso e Examinadoras, mediante petição escrita dirigida ao Tribunal ou Órgão Especial.
§ 1º Constitui razão de impedimento dos componentes das Comissões de Concurso e Examinadoras a amizade íntima, a inimizade capital e o parentesco até terceiro grau com qualquer dos candidatos. Igualmente constitui impedimento o vínculo funcional entre membro de Comissão Examinadora e candidato que lhe preste serviço diretamente.
§ 2º Julgada procedente a impugnação, far-se-á a substituição imediata do impugnado.
Art. 19. O programa para a prova oral da alínea "d" do art. 15 constará, no mínimo, de 40 (quarenta) e, no máximo, de 60 (sessenta) pontos e será elaborado pela Comissão Examinadora respectiva para efeito de sorteio, com a antecedência prevista no art. 24.
Art. 20. Os títulos serão apresentados pelos candidatos que obtiverem aprovação nas provas escritas e oral, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da divulgação do resultado desta.
§ 1º Os títulos serão apreciados em conjunto (art. 16), tendo como gabarito de pontos o estabelecido pela Comissão respectiva.
§ 2º Somente serão considerados os títulos obtidos até a data prevista para o término das inscrições provisórias.
Art. 21. Consideram-se títulos:
a) trabalhos jurídicos reveladores da cultura geral do candidato, como livros, ensaios, teses, estudos, monografias etc;
b) exercício do magistério em curso jurídico;
c) exercício de cargo de Magistratura, Ministério Público ou para cujo desempenho se pressuponha conhecimento jurídico;
d) aprovação em concurso para os cargos a que aludem as alíneas "b" e "c" deste artigo;
e) conclusão de cursos de pós-graduação em matéria jurídica;
f) participação ativa em congressos jurídicos, com proferimento de conferência, defesa de tese, participação em painel ou comissão;
g) o curriculum universitário de aluno laureado em Faculdade de Direito;
h) outros documentos que, a juízo da Comissão de Concurso, revelem cultura jurídica e valorizem o curriculum vitae do candidato.
§ 1º Não constituem títulos:
a) mero exercício de função pública para a qual não se exija conhecimento especializado em Direito;
b) trabalho cuja autoria exclusiva do candidato não possa ser apurada;
c) certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera freqüência;
d) atestados de capacidade técnica ou de boa conduta profissional;
e) trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos, etc.).
§ 2º A comprovação dos títulos relacionados pelo candidato deve ser feita através de documento considerado hábil pela Comissão de Concurso.
Art. 22. A prova escrita do art. 15, alínea "a", será pré-elaborada pela Comissão Examinadora, com o indispensável sigilo, constando de questões sobre a matéria contida nos programas do concurso, de modo a permitir a avaliação do conhecimento jurídico dos candidatos.
Art. 23. A prova prática, que constará de sentença trabalhista, com base em proposição pré-elaborada, consistirá na solução objetiva de caso concreto e visará à avaliação do conhecimento especializado do candidato e o seu desempenho como julgador.
Art. 24. Na prova oral, o candidato discorrerá e responderá a perguntas da Comissão Examinadora, a juízo desta, em ato público, na sede do Tribunal, sobre ponto do programa sorteado com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a juízo da Comissão Examinadora.
Art. 25. As provas escritas e a prova prática terão a duração de 04 (quatro) horas, cada uma, e, na prova oral, que não excederá de 60 (sessenta) minutos para cada candidato, o tempo será dividido, proporcionalmente, entre os membros da Comissão Examinadora.
Art. 26. Durante a realização das provas será proibida a consulta a quaisquer anotações, sendo facultado recorrer a textos legais sem comentários ou notas explicativas, exceto quanto à prova da alínea "a" do art. 15.
Art. 27. A Comissão de Concurso comunicará aos candidatos o calendário das provas, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, considerando-se desclassificado o candidato que infringir o disposto no artigo anterior ou que não se apresentar no dia, hora e lugar previamente designados para realização de quaisquer das provas.
Art. 28. Os candidatos terão ingresso no recinto e serão chamados para sorteio do ponto da prova oral na ordem de inscrição, devendo exibir, no ato, o cartão de identidade previsto no parágrafo 5º do art. 9º destas Instruções.
Art. 29. A Comissão de Concurso providenciará para que as provas escritas e prática cheguem às Comissões Examinadoras sem identificação.
§ 1º O candidato, ao entregar a prova, receberá comprovante de seu comparecimento.
§ 2º O candidato que tornar identificável a prova será sumariamente desclassificado.
Art. 30. Os examinadores entregarão ao Secretário da Comissão de Concurso, em sobrecartas fechadas, as notas das provas previstas nas alíneas "b" e "c" do art. 15, segundo a ordem de numeração da entrega das provas. Cada examinador atribuirá nota individual, em relação a cada prova, podendo oscilar de 0 (zero) a 10 (dez), expressa necessariamente em número inteiro. Não será permitido o fracionamento, quer da correção, quer da nota individual.
§ 1º É vedado ao examinador lançar na prova qualquer observação, nota ou cota interlinear.
§ 2º Concluída a correção de cada prova por todos os examinadores, a Comissão de Concurso, em sessão pública, abrirá os envelopes. O Secretário da Comissão de Concurso apurará a média das notas conferidas aos candidatos, pelos examinadores, que poderá ser fracionária, sendo de imediato proclamado o resultado.
§ 3º É vedado, a qualquer título, o arredondamento de médias, inclusive da média final.
§ 4º A identificação da prova objetiva ocorrerá também em sessão pública, presentes a Comissão de Concurso e a respectiva Comissão Examinadora.
Art. 31. Considerar-se-á, de logo, eliminado o candidato que, em qualquer uma das provas de que tratam as alíneas "b" a "d" do art. 15, obtiver média inferior a 05 (cinco).
Parágrafo único. O concurso de títulos não é eliminatório. Os pontos obtidos, de 0 (zero) a 10 (dez), serão somados à média final do candidato para efeito de classificação.
Art. 32. Será considerado aprovado o candidato que, nas provas das alíneas "b" a "d" do art. 15, obtiver média final igual ou superior a 05 (cinco).
§ 1º A classificação dos candidatos far-se-á em função da média aritmética obtida, apurando-se esta pela soma das notas alcançadas nas provas das alíneas "b" a "d" do art. 15, dividido o resultado por 03 (três), à qual serão acrescidos os pontos pertinentes à prova de títulos.
§ 2º Em caso de empate, após o somatório das notas obtidas na prova de títulos, terá preferência, na ordem de classificação, o candidato que, sucessivamente, houver obtido melhor nota nas provas indicadas nas alíneas "c", " b" , "d" e "e" do art. 15 destas Instruções, nessa ordem.
§ 3º Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
Art. 33. A Comissão do Concurso enviará a relação dos candidatos aprovados, segundo a ordem de classificação, ao Tribunal Regional do Trabalho ou Órgão Especial, para efeito de homologação e proclamação do resultado, em sessão pública, anunciada pelo Diário Oficial do lugar em que se realizou o concurso, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 34. Homologado o concurso, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho providenciará a publicação do nome dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, no Diário Oficial do lugar em que se realizou o concurso e no Diário Oficial da União.
Parágrafo único. A relação dos candidatos que não lograram aprovação, em qualquer das provas, não será divulgada.
Art. 35. O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, após o cumprimento do disposto no art. 34 destas Instruções, procederá à nomeação dos candidatos aprovados, para preenchimento das vagas existentes, observada a ordem rigorosa de classificação.
Art. 36. O Secretário da Comissão de Concurso lavrará atas de todos os atos praticados, mantendo sob sua guarda a documentação relativa ao concurso e, mediante despacho do Presidente da Comissão, recolhê-las-á ao arquivo do Tribunal, após concluídos os trâmites do concurso. Encerrado o prazo de validade do concurso, a documentação poderá ser destruída.
Art. 37. O Concurso será válido pelo prazo de 02 (dois) anos, contado da publicação da lista definitiva dos candidatos aprovados, podendo ser prorrogado uma única vez, no máximo por igual prazo, a critério exclusivo do Tribunal Regional ou Órgão Especial.
Art. 38. O candidato recolherá ao Tesouro Nacional, em conta do Banco do Brasil S.A. a ser indicada pelo Tribunal Regional do Trabalho no edital do concurso, taxa de inscrição no valor de 1,5% (um vírgula cinco por cento) da remuneração do cargo de Juiz do Trabalho Substituto, admitido arredondamento de centavos para real, cujo comprovante deverá ser anexado ao requerimento de que trata o art. 9º desta Resolução.
Parágrafo único. As despesas efetuadas na realização do concurso obedecerão às normas de direito financeiro aplicáveis e integrarão a tomada ou prestação de contas dos responsáveis junto ao Tribunal de Contas da União.
Art. 39. Todas as despesas referentes a viagens, cursos, alimentação, estada para a realização de provas e ao atendimento a qualquer convocação do Presidente do Tribunal, da Comissão de Concurso e das Bancas Examinadoras, correrão por conta exclusiva do candidato.
Art. 40. Reservar-se-ão às pessoas portadoras de deficiência 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas no edital do concurso, arredondado para o número inteiro imediatamente superior, caso fracionário o resultado da aplicação do percentual.
§ 1º Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
§ 2º O candidato portador de deficiência aprovado na prova a que se refere a alínea "c" do art. 15 submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão de Concurso, sempre antes da realização da prova oral, à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante.
§ 3º A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão de Concurso, será composta por 02 (dois) médicos e 03 (três) juízes do Tribunal Regional do Trabalho, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.
§ 4º A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 03 (três) dias antes da data fixada para a realização da prova oral, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre a sua aptidão para o desempenho do cargo.
§ 5º A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.
§ 6º Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.
§ 7º O candidato portador de deficiência concorrerá a todas as vagas oferecidas, utilizando-se das vagas reservadas somente quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação.
§ 8º Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas, ressalvada, quanto à forma de prestação das provas, a deliberação da Comissão de Concurso ao requerimento previsto no art. 9º, § 9º.
§ 9º Não preenchidas por candidatos portadores de deficiência as vagas reservadas, serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação no concurso.
§ 10º A classificação de candidatos portadores de deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
Art. 41. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Concurso.
Art. 42. Estas Instruções entrarão em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Os concursos abertos até a data de vigência destas Instruções deverão reger-se pelas anteriores.
Art. 43. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções Administrativas nº 116/82, 14/82, 07/92, 10/89, 73/91, 20/92, 174/95, 324/96, 492/98, 100/94 e 111/94, do Tribunal Superior do Trabalho.
Sala de Sessões, 21 de novembro de 2002.
VALÉ

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