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Concurso no Tribunal de Justiça de Goiás

Concursos Correio Web - 05 de outubro de 2004 - 16:25

Abaixo os editais dos concursos aos cargos de conciliador e secretário de juizado especial cível e criminal na comarca de Niquelândia, com inscrições até o dia 13.

CONCILIADOR

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS - COMARCA DE NIQUELÂNDIA - CONCILIADOR DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

EDITAL

O Doutor Alessandro Pereira Pacheco, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Niquelândia, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Regulamento para Seleção de Conciliadores e Secretários de Juizados, publicado em 15.09.97 e a Emenda Regulamentar nº 1/2003, publicada no Diário da Justiça nº 14.100, circulado em 2 de setembro de 2003,
TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que no prazo de quinze (15) dias, contados da publicação deste Edital no \"Diário da Justiça\", estarão abertas na Secretaria do Foro desta comarca as inscrições para a seleção destinada ao preenchimento de uma (1) vaga da função de CONCILIADOR de Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Niquelândia - GO, sendo a gratificação mensal pelo exercício da função, FR-7 (entrância intermediária) no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a ser paga pelo Poder Judiciário.
O local, a data e o horário das provas são os constantes deste Edital, ou os divulgados, oportunamente, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
A seleção obedecerá às prescrições deste Edital.
I - DA SELEÇÃO
Poderão concorrer à seleção:
1 - Os servidores públicos estáveis que puderem ser colocados à disposição do Poder Judiciário Estadual, com ônus para o órgão de origem.
2 - Os servidores dos Foros, exceto os serventuários, que tenham a concordância do respectivo Diretor.
3 - Os servidores do Tribunal de Justiça, com concordância do Diretor Geral da Secretaria, do Presidente de Câmara ou Seção do Tribunal de Justiça, dependendo da subordinação administrativa do interessado, para os juizados da comarca de Goiânia.
Os interessados deverão ter conduta pública e privada compatível com o exercício da função.
II - DA INSCRIÇÃO
As inscrições serão feitas nos dias úteis, no horário das treze (13:00) às dezoito (18:00) horas na Secretaria do Juízo, que funciona no Edifício do Fórum, a Rua Mestre Dário,n°01,centro.
O prazo para requerimento das inscrições encerrar-se-á no décimo quinto (15º) dia, contado da circulação do \"Diário da Justiça\" que publicar este Edital de Seleção, prorrogando-se para o primeiro dia útil, se houver coincidência com sábado, domingo, ou outro dia sem expediente forense.
Ao requerimento de inscrição, preenchido em formulário próprio, devem ser anexadas fotocópias autenticadas, ou copias acompanhadas dos originais, dos seguintes documentos:
I - cédula de identidade, CPF, certificado de reservista e título de eleitor com o comprovante da última votação;
II - diploma de bacharel em direito, devidamente registrado, ou comprovante que esteja cursando os dois últimos anos do curso(quando for seleção para Conciliador das comarcas de Goiânia,Anápolis, Aparecida de Goiânia e outras com mais de 100 mil habitantes).
ou II - diploma de conclusão de segundo grau de escolaridade, devidamente registrado(quando a seleção for para Conciliador de toas as comarcas, menos Goiânia, Anápolis, Aparecida de Goiânia e outras com mais de 100 mil habitantes).
III - declaração de vínculo funcional estável com o Poder Público;
IV - comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$10,00 (dez reais).
O \"Curriculum Vitae\", acompanhado de duas fotografias 3 x 4, recentes, tiradas de frente, mencionará os dados relativos à identidade do candidato, e ainda:
a) sua vida escolar e grau de instrução;
b) as residências dos últimos cinco (05) anos;
c) os empregos ou cargos que ocupou, ou ocupa, com os nomes dos empregadores e respectivos endereços;
d) os títulos que possui.
O requerimento de inscrição constituirá manifestação tácita de sujeição às regras da Seleção. Este requerimento poderá ser feito por procurador.
Os pedidos deficientemente instruídos serão indeferidos de plano, pelo Diretor do Foro, independentemente de qualquer aviso ou diligência. O interessado poderá pedir reconsideração do despacho que indeferiu sua inscrição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os nomes dos candidatos reprovados não constarão do aviso que divulgar a classificação final da seleção.
Da decisão que considerar reprovado ou classificado o candidato, não caberá recurso, a não ser no caso de erro no cômputo dos pontos atribuídos às questões, ou na soma.
Para a retificação mencionada anteriormente, o candidato, no prazo de quarenta e oito (48) horas, contados da divulgação das notas, poderá pedir reconsideração à própria Banca Examinadora.
A seleção terá validade pelo prazo de dois (2) anos, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
A seleção dos candidatos será para a designação do aprovado pelo prazo de dois anos, permitida uma recondução, ou até que seja alterada, por lei, a natureza do posto de trabalho e a respectiva forma de provimento.
O candidato que for aprovado na seleção deverá comprovar liberação de seu órgão de origem para o exercício da função.
IV - DA BANCA EXAMINADORA
A Banca Examinadora será composta do Juiz Diretor do Foro, como presidente, de um Juiz de Direito da região jurisdicional e um Titular efetivo de ofício da Justiça local.
Não poderá participar da Banca Examinadora, nem funcionar na seleção, como secretário, fiscal ou auxiliar, quem for parente até o terceiro grau, inclusive em linha reta ou colateral, consangüíneo ou afim, de qualquer candidato.
V - DAS PROVAS
A seleção constará das seguintes provas:
I - de conhecimento (escrita e oral);
II - de digitação.
Só os aprovados na prova escrita, com nota mínima de cinco (5) pontos, poderão submeter-se à prova oral.
Durante a realização das provas escritas, os candidatos não poderão deixar os seus lugares, salvo com permissão.
Aquele que infringir esta norma será advertido e, na reincidência, eliminado da seleção, por decisão irrecorrível da Banca Examinadora.
Só os aprovados na prova oral, com nota mínima de cinco (5) pontos, poderão submeter-se à prova de digitação.
Na prova oral, o candidato será argüido por dois (2) examinadores durante, no máximo, dez (10) minutos.
O candidato que deixar de comparecer a qualquer prova será considerado desistente da seleção.
Ao ser chamado para a prova, e a todo momento que se exigir, o candidato apresentará a sua cédula de identidade ou documento equivalente.
A nota em cada prova (escrita, oral e digitação) será a média aritmética do total de pontos conferidos pelos examinadores.
Serão considerados aprovados os candidatos que, nos limites de zero (0) a dez (10) pontos, obtiverem no mínimo cinco (5) pontos em cada uma das provas (escrita, oral e digitação) e a média seis (6) no conjunto das três.
VI - DO PROGRAMA
A prova de conhecimento consistirá em elaboração de um ato processual com elementos fornecidos pela Banca Examinadora, e duas (2) questões.
Na prova oral será feito questionamento sobre o programa específico da Seleção.
A prova de digitação constará de cópia fiel de texto, impresso em microcomputador, apresentado pela Banca Examinadora, com 33 linhas, no máximo, com as seguintes configurações: papel A4; margem superior de 3,0cm; margem inferior de 2,0cm; margem esquerda de 3,0cm e direita de 2,0cm; fonte Times New Roman Normal, 14pt; tabulação em 7,0cm e 10cm; e espaçamento de linha com 1,2.
Serão levados em conta, na apreciação do trabalho, a fidelidade ao texto, a disposição gráfica e o tempo gasto, que não excedará a trinta (30) minutos.
O candidato que não apresentar o texto impresso será considerado reprovado, por não concluída a prova, que se completa com a impressão do texto.
A prova valerá 10 (dez) pontos, sendo:
1 - Tempo: até 20 minutos = 10,0
até 25 minutos = 8,5
até 30 minutos = 7,0
2 - Qualquer erro equivalerá a 2 (dois) décimos a menos.
Antes de iniciada a prova, cada grupo de candidatos terá cinco (5) minutos para experimentar e recusar, se for o caso, as máquinas que lhes forem indicadas. Não se admitirá borracha, emenda ou rasura.
A apresentação de certificados ou diplomas não isentará o candidato de submeter-se à prova de digitação.
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente dos pontos obtidos no conjunto das provas.
Os nomes dos reprovados não constarão do aviso que divulgar a classificação final da seleção.
A classificação final será afixada no lugar de costume no Foro.
Havendo empate de notas, preferir-se-á:
I - o que contar mais tempo de prática na função pretendida;
II - o que contar mais tempo de prática forense;
III - o que tiver mais tempo de serviço público.
Não surgindo recurso contra a reprovação ou classificação, ou decididos os que houver, a Banca Examinadora homologará o resultado da seleção. e remeterá os autos à Secretaria da Comissão de Seleção e Treinamento para publicação da Ata de Homologação no Diário da Justiça.
Da homologação da seleção caberá recurso, no prazo de quarenta e oito (48) horas, à Comissão de Seleção e Treinamento.
As omissões deste Edital serão sanadas por decisão da Banca Examinadora, na conformidade dos princípios gerais.
Eu, Michelle Rodrigues da Silva., Secretária da Seleção, digitei o presente Edital que será afixado no \"placard\" do edifício deste Fórum, e publicado uma (1) vez no \"Diário da Justiça\".
Diretoria do Foro da comarca de Niquelândia ao primeiro dia do mês de julho, do ano de dois mil e quatro (01/07/2004).
Dr. Alessandro Pereira Pacheco
Diretor do Foro

PROGRAMA PARA SELEÇÃO DE CONCILIADOR DE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E CRIMINAL
LEI FEDERAL nº 9.099/95 e LEIS ESTADUAIS nº 12.832/96 e 13.111/97
(Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais)
- Procedimentos da Lei nº 9.099/95 (Cível e Criminal)
CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR:
- Deveres, atribuições e comportamentos comuns dos servidores da Justiça.
- Procedimentos da função:
- Capacidade
- Do Ministério Público
- Jurisdição e competência
- Das penas alternativas
- Condições da ação
- Das partes e sua representação
- Dos pressupostos processuais
- Das infrações de menor pontencial ofensivo
- Da conciliação do Juízo Arbitral
- Das comunicações processuais
- Da ação penal
- Dos prazos
- Dos atos e fatos Jurídicos
- Da Conciliação Cível e Criminal
- Das pessoas. Pessoa Natural e Jurídica
- Da nulidade de atos Jurídicos
- Da responsabilidade Cível
- Da suspensão e extinção do processo com ou sem julgamento de mérito
- Técnicas de mediação para conciliação
- Julgamento antecipado
- Recursos


SECRETÁRIO DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS - COMARCA DE NIQUELÂNDIA - SECRETÁRIO DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

EDITAL

O Doutor Alessandro Pereira Pacheco, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Niquelãndia, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Regulamento para Seleção de Conciliadores e Secretários de Juizados, publicado em 15.09.97 e a Emenda Regulamentar nº 1/2003, publicada no Diário da Justiça nº 14.100, circulado em 2 de setembro de 2003,
TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que no prazo de quinze (15) dias, contados da publicação deste Edital no \"Diário da Justiça\", estarão abertas na Secretaria do Foro desta comarca as inscrições para a seleção destinada ao preenchimento de uma (1) vaga da função de SECRETÁRIO de Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Niquelândia - GO, sendo a gratificação mensal pelo exercício da função, FR-7 (entrância intermediária) no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a ser paga pelo Poder Judiciário.
O local, a data e o horário das provas são os constantes deste Edital, ou os divulgados, oportunamente, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
A seleção obedecerá às prescrições deste Edital.

I - DA SELEÇÃO
Poderão concorrer à seleção:
1 - Os servidores públicos estáveis que puderem ser colocados à disposição do Poder Judiciário Estadual, com ônus para o órgão de origem.
2 - Os servidores dos Foros, exceto os serventuários, que tenham a concordância do respectivo Diretor.
3 - Os servidores do Tribunal de Justiça, com concordância do Diretor Geral da Secretaria, do Presidente de Câmara ou Seção do Tribunal de Justiça, dependendo da subordinação administrativa do interessado, para os juizados da comarca de Goiânia.
Os interessados, além do segundo grau completo, deverão ter conduta pública e privada compatível com o exercício da função.

II - DA INSCRIÇÃO
As inscrições serão feitas nos dias úteis, no horário das treze (13:00) às dezoito (18:00) horas na Secretaria do Juízo, que funciona no Edifício do Fórum, à Rua Mestre Dário, nº01,.centro.
O prazo para requerimento das inscrições encerrar-se-á no décimo quinto (15º) dia, contado da circulação do \"Diário da Justiça\" que publicar este Edital de Seleção, prorrogando-se para o primeiro dia útil, se houver coincidência com sábado, domingo, ou outro dia sem expediente forense.
Ao requerimento de inscrição, preenchido em formulário próprio, devem ser anexadas fotocópias autenticadas, ou copias acompanhadas dos originais, dos seguintes documentos:
I - cédula de identidade, CPF, certificado de reservista e título de eleitor com o comprovante da última votação;
II - diploma de segundo grau de escolaridade, devidamente registrado;
III - declaração de vínculo funcional estável com o Poder Público;
IV - comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$10,00 (dez reais).
O \"Curriculum Vitae\", acompanhado de duas fotografias 3 x 4, recentes, tiradas de frente, mencionará os dados relativos à identidade do candidato, e ainda:
a) sua vida escolar e grau de instrução;
b) as residências dos últimos cinco (05) anos;
c) os empregos ou cargos que ocupou, ou ocupa, com os nomes dos empregadores e respectivos endereços;
d) os títulos que possui.
O requerimento de inscrição constituirá manifestação tácita de sujeição às regras da Seleção. Este requerimento poderá ser feito por procurador.
Os pedidos deficientemente instruídos serão indeferidos de plano, pelo Diretor do Foro, independentemente de qualquer aviso ou diligência.
O interessado poderá pedir reconsideração do despacho que indeferiu sua inscrição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os nomes dos candidatos reprovados não constarão do aviso que divulgar a classificação final da seleção.
Da decisão que considerar reprovado ou classificado o candidato, não caberá recurso, a não ser no caso de erro no cômputo dos pontos atribuídos às questões, ou na soma.
Para a retificação mencionada anteriormente, o candidato, no prazo de quarenta e oito (48) horas, contados da divulgação das notas, poderá pedir reconsideração à própria Banca Examinadora.
A seleção terá validade pelo prazo de dois (2) anos, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
A seleção dos candidatos será para a designação do aprovado pelo prazo de dois anos, permitida uma recondução, ou até que seja alterada, por lei, a natureza do posto de trabalho e a respectiva forma de provimento.
O candidato que for aprovado na seleção deverá comprovar liberação de seu órgão de origem para o exercício da função.

IV - DA BANCA EXAMINADORA
A Banca Examinadora será composta do Juiz Diretor do Foro, como presidente, de um Juiz de Direito da região jurisdicional e um Titular efetivo de ofício da Justiça local.
Não poderá participar da Banca Examinadora, nem funcionar na seleção, como secretário, fiscal ou auxiliar, quem for parente até o terceiro grau, inclusive em linha reta ou colateral, consangüíneo ou afim, de qualquer candidato.

V - DAS PROVAS
A seleção constará das seguintes provas:
I - de conhecimento (escrita e oral);
II - de digitação.
Só os aprovados na prova escrita, com nota mínima de cinco (5) pontos, poderão submeter-se à prova oral.
Durante a realização das provas escritas, os candidatos não poderão deixar os seus lugares, salvo com permissão.
Aquele que infringir esta norma será advertido e, na reincidência, eliminado da seleção, por decisão irrecorrível da Banca Examinadora.
Só os aprovados na prova oral, com nota mínima de cinco (5) pontos, poderão submeter-se à prova de digitação.
Na prova oral, o candidato será argüido por dois (2) examinadores durante, no máximo, dez (10) minutos.
O candidato que deixar de comparecer a qualquer prova será considerado desistente da seleção.
Ao ser chamado para a prova, e a todo momento que se exigir, o candidato apresentará a sua cédula de identidade ou documento equivalente.
A nota em cada prova (escrita, oral e digitação) será a média aritmética do total de pontos conferidos pelos examinadores.
Serão considerados aprovados os candidatos que, nos limites de zero (0) a dez (10) pontos, obtiverem no mínimo cinco (5) pontos em cada uma das provas (escrita, oral e digitação) e a média seis (6) no conjunto das três.

VI - DO PROGRAMA
A prova de conhecimento consistirá em elaboração de um ato processual com elementos fornecidos pela Banca Examinadora, e duas (2) questões.
Na prova oral será feito questionamento sobre o programa específico da Seleção.
A prova de digitação constará de cópia fiel de texto, impresso em microcomputador, apresentado pela Banca Examinadora, com 33 linhas, no máximo, com as seguintes configurações: papel A4; margem superior de 3,0cm; margem inferior de 2,0cm; margem esquerda de 3,0cm e direita de 2,0cm; fonte Times New Roman Normal, 14pt; tabulação em 7,0cm e 10cm; e espaçamento de linha com 1,2.
Serão levados em conta, na apreciação do trabalho, a fidelidade ao texto, a disposição gráfica e o tempo gasto, que não excedará a trinta (30) minutos.
O candidato que não apresentar o texto impresso será considerado reprovado, por não concluída a prova, que se completa com a impressão do texto.
A prova valerá 10 (dez) pontos, sendo:
1 - Tempo: até 20 minutos = 10,0
até 25 minutos = 8,5
até 30 minutos = 7,0
2 - Qualquer erro equivalerá a 2 (dois) décimos a menos.
Antes de iniciada a prova, cada grupo de candidatos terá cinco (5) minutos para experimentar e recusar, se for o caso, as máquinas que lhes forem indicadas. Não se admitirá borracha, emenda ou rasura.
A apresentação de certificados ou diplomas não isentará o candidato de submeter-se à prova de digitação.

VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente dos pontos obtidos no conjunto das provas.
Os nomes dos reprovados não constarão do aviso que divulgar a classificação final da seleção.
A classificação final será afixada no lugar de costume no Foro.
Havendo empate de notas, preferir-se-á:
I - o que contar mais tempo de prática na função pretendida;
II - o que contar mais tempo de prática forense;
III - o que tiver mais tempo de serviço público.
Não surgindo recurso contra a reprovação ou classificação, ou decididos os que houver, a Banca Examinadora homologará o resultado da seleção. e remeterá os autos à Secretaria da Comissão de Seleção e Treinamento para publicação da Ata de Homologação no Diário da Justiça.
Da homologação da seleção caberá recurso, no prazo de quarenta e oito (48) horas, à Comissão de Seleção e Treinamento.
As omissões deste Edital serão sanadas por decisão da Banca Examinadora, na conformidade dos princípios gerais.
Eu, Michelle Rodrigues da Silva, Secretária da Seleção, digitei o presente Edital que será afixado no \"placard\" do edifício deste Fórum, e publicado uma (1) vez no \"Diário da Justiça\".
Diretoria do Foro da comarca de Niquelândia, ao primeiro dia do mês de julho, do ano de dois mil e quatro (01/07/2004).
Dr. Alessandro Pereira Pacheco
Diretor do Foro

PROGRAMA PARA SELEÇÃO DE SECRETÁRIO DE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E CRIMINAL
LEI FEDERAL nº 9.099/95 e LEIS ESTADUAIS nº 12.832/96 e 13.111/97
(Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais)
- Procedimentos da Lei nº 9.099/95 (Cível e Criminal)
CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR:
- Deveres, atribuições e comportamentos comuns dos servidores da Justiça.
- Fé pública do escrivão
- Do escrivão: atribuições, deveres e responsabilidades
- Dos atos processuais do escrivão: termos e autos, ata, carta, edital, alvará, certidão, traslado, cópia, carta de sentença, carta de arrematação, de adjudicação e de remição.
PRÁTICA FORENSE:
- Elaborar: Ata de audiência de instrução e julgamento. Intimação por carta. Mandados de citação e de penhora. Hasta Pública. Adjudicação.
LIVROS OBRIGATÓRIOS
PROCEDIMENTOS DA FUNÇÃO:
- Procedimento ordinário, especial e sumário
- Petição inicial. Distribuição e autuação
- Sentença. Intimação das partes e registro
- contestação. Prazo e oportunidade
- Vistas às partes em cartório e fora dele. Processo findo
- Processo em segredo de justiça
- Pregão. Reinquirição de testemunhas pelas partes e pelo Ministério Público - momento processual
- Contagem de prazos. Regra processual
- Reconvocação. Prazo. Processualização
- Conclusão. Prazo para o escrivão. Carga de autos.
- Audiência de instrução e julgamento. Juiz e partes
- Recursos. Classificação e prazos

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