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Concurso no TJ do Paraná

07 de agosto de 2005 - 10:10

Confira o edital do concurso com 23 vagas para técnico em computação e 20 para analista de sistemas. As inscrições vão até o dia 31 de agosto.

Abaixo o edital completo para o cargo de técnico em computação

Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Concurso Público - Edital 001/2005 – Técnico em Computação
1
O Excelentíssimo Desembargador JOSUÉ DEININGER DUARTE MEDEIROS,
Presidente da Banca Examinadora do Concurso, tendo em vista o disposto na
Portaria nº 512/2005, publicada no Diário da Justiça nº 6905, de 6/7/2005, e no
uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital do concurso
público destinado ao provimento de cargos da carreira de TÉCNICO EM
COMPUTAÇÃO, do Quadro de Servidores do Poder Judiciário vinculado à
Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
I – DA BANCA EXAMINADORA
A Banca Examinadora do Concurso é composta pelo Desembargador JOSUÉ DEININGER
DUARTE MEDEIROS, Presidente, e por dois membros, os Técnicos ALEC SANDRA DE OLIVEIRA
KREUTZER e WILSON JOSÉ PLATNER ambos do Quadro de Servidores da Secretaria do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná.
II – DOS CARGOS E DAS VAGAS
1. Este Concurso destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 23 (vinte e três)
cargos vagos na carreira de Técnico em Computação, nível inicial C-1, bem como dos que vierem a
vagar durante o seu prazo de validade, observado o disposto neste Edital.
2. São atribuições básicas do Técnico em Computação: desempenhar atividades de nível
médio, referentes à operação de equipamentos de informática, sendo tarefas típicas, dentre outras:
prestar atendimento em microinformática a todas as unidades do Tribunal de Justiça; instalar,
configurar, monitorizar e substituir equipamentos e softwares; preencher as planilhas de ocorrências e
de solicitação de serviços, visando o equacionamento de problemas; executar cópias em meio
magnético de arquivos e programas, cumprindo as rotinas estabelecidas no tocante a Back-up log e
Back-up full; fiscalizar o cumprimento das normas de segurança relativas aos equipamentos sob sua
supervisão.
3. A remuneração mensal correspondente a junho/2005, é composta de vencimento básico de
R$ 1.420,80 (um mil, quatrocentos e vinte reais e oitenta centavos), para uma jornada de trabalho das
9:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 18:00 horas.
4. Os candidatos nomeados terão sua lotação no Departamento de Informática da Secretaria do
Tribunal de Justiça e serão alocados nos Núcleos de Informática descritos no quadro abaixo e nos itens
6, 7, 8, 9, 10 e 11 deste Título, conforme interesse da administração.
Núcleo Nº de Vagas
Cascavel 02
Londrina 02
Maringá 02
Guarapuava 02
Ponta Grossa 02
Curitiba 13
5. Os candidatos aprovados em todas as etapas do concurso e classificados dentro do número
de vagas, serão convocados, em ordem de classificação, para a escolha da lotação nos Núcleos de
Informática disponíveis. A não aceitação, por parte do candidato, de atuar em qualquer dos Núcleos de
Informática na ocasião de sua convocação, resulta em desistência do Concurso e perda dos direitos
correspondentes.
6. O Núcleo de Informática com sede na Comarca de Cascavel terá a seguinte abrangência:
Alto Piquiri, Altônia, Assis Chateaubriand, Barracão, Campina da Lagoa, Capanema, Capitão Leônidas
Marques, Cascavel, Catanduvas, Corbélia, Dois Vizinhos, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Francisco
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Concurso Público - Edital 001/2005 – Técnico em Computação
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Beltrão, Guaira, Guaraniaçu, Iporã, Marechal Cândido Rondon, Matelândia, Medianeira, Palotina,
Pérola, Quedas do Iguaçu, Realeza, Salto do Lontra, Santa Helena, Santo Antonio do Sudoeste, São
Miguel do Iguaçu, Terra Roxa, Toledo, Umuarama, Xambrê.
7. O Núcleo de Informática com sede na Comarca de Londrina terá a seguinte abrangência:
Andirá, Apucarana, Arapongas, Assaí, Bandeirantes, Bela Vista do Paraíso, Cambará, Cambé,
Carlópolis, Congonhinhas, Cornélio Procópio, Faxinal, Grandes Rios, Ibaiti, Ibiporã, Jacarezinho,
Joaquim Távora, Londrina, Marilândia do Sul, Nova Fátima, Porecatu, Primeiro de Maio, Ribeirão Claro,
Ribeirão do Pinhal, Rolândia, Santa Mariana, Santo Antonio da Platina, São Jerônimo da Serra,
Sertanópolis, Siqueira Campos, Tomasina, Uraí.
8. O Núcleo de Informática com sede na Comarca de Maringá terá a seguinte abrangência: Alto
Paraná, Astorga, Barbosa Ferraz, Campo Mourão, Centenário do Sul, Cianorte, Cidade Gaúcha,
Colorado, Cruzeiro do Oeste, Engenheiro Beltrão, Goioerê, Icaraíma, Jaguapitã, Jandaia do Sul,
Loanda, Mamborê, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Maringá, Nova Esperança, Nova Londrina,
Paraíso do Norte, Paranacity, Paranavaí, Peabiru, Santa Izabel do Ivaí, São João do Ivaí, Sarandi, Terra
Boa, Terra Rica, Ubiratã.
9. O Núcleo de Informática com sede na Comarca de Guarapuava terá a seguinte abrangência:
Cantagalo, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Vivida, Guarapuava, Iretama, Ivaiporã, Laranjeiras do
Sul, Mangueirinha, Manoel Ribas, Palmas, Palmital, Pato Branco, Pinhão, Pitanga, Prudentópolis, União
da Vitória.
10. O Núcleo de Informática com sede na Comarca de Ponta Grossa terá a seguinte
abrangência: Arapoti, Cândido de Abreu, Castro, Curiúva, Imbituva, Ipiranga, Irati, Jaguariaíva, Lapa,
Mallet, Ortigueira, Palmeira, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Rebouças, Reserva, Rio Negro, São João do
Triunfo, São Mateus do Sul, Sengés, Teixeira Soares, Telêmaco Borba, Tibagi, Wenceslau Braz
11. O Núcleo de Informática com sede na Comarca de Curitiba terá a seguinte abrangência:
Almirante Tamandaré, Antonina, Araucária, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo,
Cerro Azul, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Guaratuba, Matinhos, Morretes, Paranaguá,
Pinhais, Piraquara, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais.
12. O valor da taxa de inscrição para o concurso é de R$70,00 (setenta reais).
III – DA RESERVA DE VAGAS
1. Aos portadores de deficiência, amparados pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal,
pelo Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de
dezembro de 2004, e pelos artigos 12 e 13, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual nº 13.456, de 11 de janeiro de
2002, e Decreto Estadual nº 2.508, de 20 de janeiro de 2004, ficam reservadas 5% das vagas, e aos
afro-descendentes, amparados pela Lei Estadual 14.274, de 24 de dezembro de 2003, ficam reservadas
10% das vagas descritas no item 1, Título II.
2. DA RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
2.1. São considerados portadores de deficiência aqueles que se enquadram nas categorias
descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de
dezembro de 2004.
2.2. Para se beneficiar da reserva de vagas prevista no item 1 deste Título, a pessoa portadora
de deficiência deverá declarar essa condição na ficha de inscrição provisória e apresentar, no momento
da inscrição definitiva, atestado médico original, com parecer descritivo que comprove a deficiência e no
qual constem as seguintes informações:
a) nome completo e número da cédula oficial de identidade (RG) do candidato;
b) descrição detalhada da(s) deficiência(s);
c) descrição das limitações decorrentes da(s) deficiências;
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d) código de classificação internacional de doenças (CID).
2.3. A não observância do exigido no item 2.2 importará na perda do direito de concorrer às
vagas reservadas.
2.4. Ao ser convocada para a investidura do cargo, a pessoa portadora de deficiência deverá
submeter-se à perícia médica para comprovação dessa condição e da compatibilidade da deficiência de
que é portadora com o exercício do cargo, nos termos do Decreto Federal 3.298/99, alterado pelo
Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
2.5. Caso seja constatada, durante a perícia médica, incompatibilidade da deficiência com o
exercício das atribuições do cargo, o candidato perderá o direito à vaga.
2.6. Se na perícia médica for constatado que o candidato não é portador de deficiência, este
perderá o direito a usufruir as vagas reservadas. Se comprovada a má-fé, será excluído do concurso.
2.7. Quando, por qualquer motivo, não forem preenchidas as vagas reservadas às pessoas
portadoras de deficiência, estas serão ocupadas pelos demais candidatos, observada a ordem de
classificação final do concurso.
3. DA RESERVA DE VAGAS PARA AFRO-DESCENDENTES
3.1. São considerados afro-descendentes, nos termos da Lei Estadual nº 14.274, de 24 de
dezembro de 2003, aqueles que assim se declararem expressamente, identificando-se como de cor
preta ou parda, da raça etnia negra e definidos como tais conforme classificação adotada pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
3.2. O afro-descendente participará do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos.
3.3. Para se beneficiar da reserva de vagas prevista no item 1 deste Título, o afro-descendente
deverá declarar essa condição na ficha de inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, da
raça etnia negra.
3.4. Caso seja detectada falsidade na declaração a que se refere o item anterior, sujeitar-se-á o
infrator às penalidades previstas na Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003.
3.5. Quando não forem preenchidas vagas reservadas a afro-descendentes, estas serão
ocupadas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação da lista final do concurso.
3.6. O candidato inscrito como afro-descendente sujeitar-se-á, como todos os demais
candidatos, à perícia médica destinada à verificação de sua condição como tal e da aptidão física e
mental para o exercício das atribuições do cargo.
IV – DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
1. Para inscrever-se, o candidato deverá estar certo de possuir os seguintes requisitos
indispensáveis à investidura:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado;
b) estar no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos, e quite com suas obrigações
eleitorais e militares;
c) possuir certificado de conclusão do Ensino Médio, em instituição de ensino reconhecida e
credenciada pelo órgão competente;
d) estar em gozo de boa saúde física e mental, e não apresentar deficiência que o incapacite
para o exercício do cargo, o que será devidamente averiguado no exame médico préadmissional;
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e) não possuir antecedentes criminais e não ter sofrido penalidades no exercício de cargo
público;
f) ter idade mínima de 18 anos completos, até a data da posse;
g) possuir carteira nacional de habilitação categoria B, conforme Código Nacional de Trânsito;
h) ter disponibilidade para viagem no âmbito do Estado do Paraná.
2. O ato de inscrição do candidato implicará na presunção de conhecimento e aceitação de
todas as normas deste Edital, do conteúdo programático do concurso, da respectiva ficha da inscrição
provisória, e do boleto bancário para pagamento, disponíveis no site do Tribunal de Justiça
www.tj.pr.gov.br.
3. Ficará automaticamente anulada a inscrição do candidato que emitir declaração falsa ou
omitir fato relevante sobre sua vida atual ou pregressa, sem prejuízo da conseqüente apuração criminal.
4. O candidato que vier a ser aprovado, nomeado e empossado, estará sujeito ao cumprimento
de estágio probatório nos três primeiros anos de exercício efetivo do cargo, podendo vir a ser demitido,
caso venha a ser apurada falta grave ou desempenho insatisfatório, no devido procedimento
administrativo.
5. Não se admitirá, de forma alguma, inscrição condicional.
V – DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA
1. As inscrições provisórias deverão ser efetuadas pela forma seguinte:
a) LOCAL: pela Internet, no site do Tribunal de Justiça www.tj.pr.gov.br; ou pessoalmente,
na Secretaria do Concurso de Técnico em Computação do Tribunal de Justiça, à Rua
Mateus Leme, 1470, 1º andar, Centro Cívico, Curitiba – informações pelos fones (41) 3350-
2216 e 3254-6311;
b) PERÍODO: de 10 a 31 de agosto de 2005;
c) HORÁRIO: no horário das 9:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, para o
preenchimento da ficha de inscrição;
d) VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$70,00 (setenta reais);
e) LOCAL PARA PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: qualquer agência bancária, no
território nacional, inclusive pela Internet via bankline.
INSTRUÇÕES:
a) O interessado deverá requerer a Inscrição Provisória, através do preenchimento da ficha de
inscrição e impressão do boleto bancário referente ao pagamento da taxa de inscrição no período e site
acima indicados.
b) Fazer o recolhimento da taxa de inscrição até o último dia do prazo, observando o horário bancário.
c) Apenas serão aceitas as inscrições efetuadas no site indicado neste Edital, as quais somente serão
processadas após o recolhimento da taxa de inscrição.
d) O pagamento da taxa de inscrição não implica na aceitação automática da inscrição, cuja validade
depende de deferimento pela Banca Examinadora do Concurso, ato este que outorga ao candidato o
direito de submeter-se à prova preambular.
e) Em nenhuma hipótese haverá a devolução da importância paga a título de taxa de inscrição.
f) Cada candidato poderá efetuar, neste Concurso Público, apenas 1 (uma) inscrição.
g) Havendo mais de 1 (uma) inscrição, será considerada válida apenas aquela em que haja
comprovação do recolhimento da taxa, ou ainda, a que tenha a data de requerimento mais recente,
considerando-se canceladas as demais inscrições.
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Concurso Público - Edital 001/2005 – Técnico em Computação
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h) Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas, deverão
requerê-las formalmente à Banca Examinadora do Concurso, indicando em documento específico a
deficiência e as condições especiais de que necessitam, anexando cópia da respectiva ficha de
inscrição. A decisão caberá à Banca Examinadora do Concurso.
i) A adulteração de qualquer documento, qual seja: cópia da cédula de identidade em relação ao
original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição Provisória ou
em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva
inscrição ou na eliminação do candidato do Concurso Público, se a inscrição já estiver homologada.
j) O candidato, quer pessoalmente, quer por seu procurador, é responsável pelo preenchimento da
ficha de inscrição e demais atos, e pelas informações prestadas na mesma.
VI – DO JULGAMENTO DAS INSCRIÇÕES PROVISÓRIAS
1. Findo o prazo das inscrições, a Banca Examinadora do Concurso fará publicar no Diário da
Justiça e divulgará no site www.tj.pr.gov.br, a relação nominal dos candidatos cujas inscrições foram
deferidas ou indeferidas, quando também serão divulgados data, hora e local, bem como o ensalamento
para a realização da Prova Preambular.
2. Após verificar o deferimento de sua inscrição, cabe ao candidato acessar o site
www.tj.pr.gov.br e imprimir o seu comprovante de inscrição que deverá assinar, colando, no espaço
próprio, uma fotografia tamanho 3x4, datada do ano de 2005.
VII – DAS PROVAS DO CONCURSO
1. O concurso realizar-se-á na cidade de Curitiba, em 2 (duas) etapas, sendo a primeira
constituída de PROVA PREAMBULAR e, a segunda, de PROVA DISCURSIVA.
2. As datas, horários e locais das provas serão publicados no Diário da Justiça e divulgados
pelo site www.tj.pr.gov.br, sendo eliminado do certame o candidato que a elas não comparecer.
3. O candidato somente terá acesso aos locais de realização das provas mediante a exibição de
documento oficial de identidade civil ou profissional, da fotocópia do mesmo e do comprovante de
inscrição do concurso.
4. Anulada alguma prova, será ela renovada; anulada alguma questão, a Banca Examinadora
do Concurso decidirá se a prova deve ser renovada ou se os pontos relativos à questão serão
creditados a todos os candidatos.
5. O candidato portador de deficiência, os afro-descendentes ou os que solicitarem condições
especiais de prova, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais, no que se
refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e aplicação das provas.
6. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30
(trinta) minutos em relação ao início das mesmas. Todos os horários são fixados conforme o horário
oficial de Brasília. Os relógios dos integrantes da Banca Examinadora serão acertados pelo serviço
HORA CERTA – Brasil Telecom – telefone 130. Será vedada a admissão em sala de provas ao
candidato que se apresentar após o início das mesmas.
7. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a
realização de provas fora do horário e local marcados para todos os candidatos.
8. Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas após 1 (uma) hora do início
das mesmas, salvo caso de força maior, a critério da Banca Examinadora.
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Concurso Público - Edital 001/2005 – Técnico em Computação
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9. Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos, anotações,
códigos e a qualquer legislação, bem como inclusive qualquer tipo de equipamento eletrônico, sob pena
de eliminação do candidato das provas.
10. A ausência do candidato a qualquer das provas, seja qual for o motivo, implicará no
cancelamento da respectiva inscrição.
VIII – DA PROVA PREAMBULAR (1ª ETAPA)
1. O candidato que obtiver deferimento na sua Inscrição Provisória e estiver de posse do
comprovante de inscrição estará apto a participar da PROVA PREAMBULAR, de cunho objetivo
classificatório e eliminatório. A prova será de duração de 4 (quatro) horas, incluindo o tempo de
preenchimento dos cartões-resposta e constará de 80 (oitenta) questões objetivas de múltipla escolha,
com valor de 0,125 (cento e vinte e cinco milésimos) de ponto cada questão, distribuídas da seguinte
forma:
INFORMÁTICA: 40 (quarenta) questões;
LÍNGUA PORTUGUESA: 15 (quinze) questões;
MATEMÁTICA: 10 (dez) questões
ATUALIDADES: 5 (cinco) questões;
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: 10 (dez) questões;
2. Serão classificados até os primeiros 150 (cento e cinqüenta) candidatos, desde que alcancem
nota superior ou igual a 6,5 (seis e meio) pontos. Havendo notas idênticas no 150º lugar, todos os
candidatos empatados serão considerados classificados.
3. Para a realização da prova preambular, respondida em cartão de respostas, os candidatos
deverão dispor de caneta esferográfica de tinta PRETA ou AZUL.
4. A ausência do candidato à prova, seja qual for o motivo, implicará no cancelamento da
respectiva inscrição.
5. O candidato, ao encerrar a prova preambular, entregará ao fiscal de prova o cartão-resposta
devidamente assinado e o caderno de provas.
6. A prova será divulgada, juntamente com o gabarito provisório, em até quarenta e oito horas
(48h) após sua realização, pelo site www.tj.pr.gov.br, sendo o gabarito provisório também publicado no
Diário da Justiça.
7. Do gabarito provisório caberá pedido de revisão à Banca Examinadora do Concurso, no
prazo de 2 (dois) dias úteis, excluído o dia de sua publicação no Diário da Justiça, mediante petição
fundamentada e individualizada por disciplina, com indicação precisa da(s) questão(ões) objeto da(s)
impugnação(ões).
8. Julgados pela Banca Examinadora do Concurso os pedidos de revisão, publicar-se-á o
gabarito oficial e definitivo, com base no qual será corrigida a prova preambular, publicando-se na
mesma oportunidade a relação nominal dos candidatos classificados, convocando-os para inscrição
definitiva - 2ª fase – Prova Discursiva.
9. Do gabarito definitivo publicado não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso.
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Concurso Público - Edital 001/2005 – Técnico em Computação
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IX – DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA
1. A partir da data da publicação do resultado oficial da Prova Preambular no Diário da Justiça,
o candidato aprovado na 1ª fase terá o prazo de 3 (três) dias úteis para requerer sua Inscrição Definitiva
na Secretaria da Banca Examinadora do Concurso, à Rua Mateus Leme, 1470, 1º andar, Centro Cívico,
Curitiba-Paraná, das 9:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
2. O requerimento de inscrição para a 2ª FASE – PROVA DISCURSIVA, será dirigido ao
Presidente da Banca Examinadora do Concurso, instruído com os seguintes documentos:
a) fotocópia autenticada da carteira de identidade expedida pela Secretaria de
Segurança Pública ou da carteira de identidade profissional;
b) 1 (uma) fotografia, tamanho 3x4, datada do ano de 2005.
3. Não serão aceitas inscrições sem os documentos mencionados no item anterior.
4. As inscrições definitivas somente serão consideradas válidas se realizadas na Secretaria da
Banca Examinadora do Concurso.
5. É vedada a prorrogação de prazo para juntada de documentos.
X – JULGAMENTO DAS INSCRIÇÕES DEFINITIVAS
1. Findo o prazo da Inscrição Definitiva, os requerimentos, instruídos com os documentos, estes,
juntamente com a ficha de inscrição provisória, protocolados e autuados, serão submetidos à Banca
Examinadora do Concurso que fará publicar no Diário da Justiça e divulgará no site www.tj.pr.gov.br a
relação nominal dos candidatos cujas inscrições foram deferidas, publicando-se também a data, hora e
local da realização da prova discursiva, bem como sua regulamentação.
XI – DA PROVA DISCURSIVA (2ª ETAPA)
1. O candidato que obtiver deferimento na sua inscrição definitiva e estiver de posse do
comprovante de inscrição estará apto a participar da PROVA DISCURSIVA, de cunho classificatório e
eliminatório.
2. A prova deverá ser redigida com caneta esferográfica comum, de tinta PRETA ou AZUL.
3. A prova discursiva, com duração de quatro (4) horas, será composta por quatro (4) questões
que versarão sobre os temas relacionados à Informática, conforme programa em anexo. Serão
verificados, além da adequação técnica da resposta à questão proposta, o uso correto da Língua
Portuguesa (forma redacional, coerência, coesão, ortografia, concordância e pontuação).
4. O candidato deverá devolver o caderno de prova ao fiscal, com todas as folhas.
5. Será considerado aprovado nessa etapa o candidato que obtiver nota não inferior a 6,0
(seis).
6. A Banca Examinadora fará publicar por Edital, no Diário da Justiça do Estado e no site
www.tj.pr.gov.br, a relação nominal por ordem de classificação, dos concorrentes.
7. Será admitido pedido de revisão, fundamentado e devidamente instruído, com efeito
suspensivo, perante a Banca Examinadora do Concurso, dentro de 2 (dois) dias úteis, devidamente
protocolado na Secretaria da Banca Examinadora do Concurso, período este em que as provas
discursivas estarão à disposição dos candidatos na Secretaria do Concurso, para retirada de cópias.
8. Não se conhecerá de eventuais pedidos de reconsideração.
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XII – DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
1. A NOTA FINAL será obtida pela média das notas da PROVA DISCURSIVA (PD), que terá
peso 08 (oito), e da PROVA PREAMBULAR (PR), que terá peso 02 (dois), multiplicando-se por seus
respectivos pesos, somados os resultados e dividindo-se o produto por 10 (dez).
2. A Banca Examinadora fará publicar no site www.tj.pr.gov.br e no Diário da Justiça do Estado
o Edital do resultado final do Concurso.
XIII – DOS RECURSOS
1. Caberá à Comissão de Concursos e Promoções julgar, em caráter definitivo e final, o recurso
interposto contra as decisões da Banca Examinadora do Concurso relativamente ao indeferimento ou
cancelamento de inscrição, à declaração de inaptidão dos candidatos e à classificação final dos
aprovados.
2. O recurso, devidamente fundamentado e protocolado na Secretaria da Banca Examinadora
do Concurso, será interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis da data de publicação da decisão ou do
edital respectivo em Diário da Justiça do Estado, por petição dirigida à Comissão de Concursos e
Promoções.
XIV – DA HOMOLOGAÇÃO
1. Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça homologar o resultado do concurso, à vista do
relatório apresentado pelo Presidente da Comissão de Concursos e Promoções.
2. Serão excluídos pelo Presidente, mesmo depois de realizadas as provas, aqueles candidatos
que, comprovadamente, não preencham as condições objetivas ou as qualidades morais exigidas para
o ingresso no cargo público e ainda, aqueles que não satisfizerem os requisitos exigidos por ocasião da
nomeação.
XV – DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO E POSSE
1. Os candidatos habilitados serão nomeados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de
classificação neste Concurso Público.
2. Em ocorrendo empate no resultado da Nota Final, o desempate beneficiará, sucessivamente,
o candidato que:
2.1. obtiver maior nota na prova discursiva;
2.2. obtiver maior nota na prova preambular;
2.3. possuir maior tempo de serviço prestado a Órgão Público do Estado do Paraná;
2.4. apresentar maior prole.
3. A habilitação e classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito
de ingresso automático no Quadro de Servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná.
4. A posse dar-se-á no período máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do ato de
nomeação no Diário da Justiça do Estado do Paraná, sendo tornada sem efeito a nomeação dos
candidatos não empossados no prazo referido.
NF = (PD x 8) + (PR x 2)
10 NF= NOTA FINAL
PR= PROVA PREAMBULAR (1ª ETAPA)
PD= PROVA DISCURSIVA (2ª ETAPA)
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Concurso Público - Edital 001/2005 – Técnico em Computação
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5. Por ocasião da nomeação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) fotocópia autenticada da cédula de Registro Geral (RG), comprovando ter no mínimo dezoito
(18) anos de idade;
b) fotocópia autenticada do cadastro de pessoa física (CPF);
c) fotocópia autenticada do certificado de conclusão do Ensino Médio, em instituição de ensino
reconhecida e credenciada pelo órgão competente;
d) fotocópia autenticada da carteira nacional de habilitação, categoria B;
e) prova de estar em dia com as obrigações eleitorais, mediante certidão de quitação da Zona
Eleitoral em que estiver inscrito;
f) prova de estar em dia com as obrigações do serviço militar;
g) certidão de antecedentes da 1ª e 2ª Varas de Execuções Penais e Corregedoria dos
Presídios;
h) certidões cíveis e criminais do 1º e 2º distribuidores da Comarca de Curitiba;
i) laudo médico fornecido pelo Centro de Assistência Médica e Social deste Tribunal de Justiça;
j) declaração de que não exerce cargo público;
k) declaração de renda e de bens adquiridos até a data de sua nomeação;
l) declaração de não ter sido condenado em processo criminal em qualquer Estado da
Federação;
m) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Estadual e Federal, dos lugares em que
haja residido nos últimos dez (10) anos;
n) atestado de antecedentes fornecido por Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança
Pública do(s) Estado(s) em que haja residido nos últimos dez (10) anos.
6. As autenticações dos documentos supra mencionados deverão ser por Notário Público.
7. A falta de apresentação de quaisquer documentos ou a existência de certidões positivas
implicará na perda do direito de nomeação, por não preencher os requisitos aos quais se sujeitou por
ocasião da inscrição no concurso.
8. Os exames de saúde que não forem passíveis de realização no Centro de Assistência
Médica e Social do Tribunal de Justiça serão feitos às expensas do candidato.
XVI – DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
1. As duas etapas (Provas Preambular e Discursiva) do Concurso ficarão sob a
responsabilidade da Associação Paranaense de Cultura, entidade mantenedora da Pontifícia
Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), obedecidas as normas do presente Edital.
2. Fica delegada competência à PUC-PR para:
a) ordenar as inscrições provisórias realizadas no site do Tribunal de Justiça;
b) emitir os documentos de confirmação de inscrições provisórias;
c) emitir relatórios sempre que solicitado;
d) elaborar, aplicar, corrigir e avaliar as provas da primeira e segunda etapas;
e) emitir parecer fundamentado nos pedidos de revisão de provas da primeira e segunda
etapas;
f) prestar informações sobre o concurso.
XVII – DAS NORMAS COMPLEMENTARES
1. O prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos, contados da data de publicação da
homologação do concurso, prorrogável por igual período, conforme inciso III, artigo 37 da Constituição
Federal, a critério da Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
2. Após o julgamento da Prova Discursiva, obtida a nota final, serão elaboradas três listas, uma
geral com a relação de todos os candidatos aprovados, uma segunda com a relação das pessoas que
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Concurso Público - Edital 001/2005 – Técnico em Computação
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se declararam portadoras de deficiência física (art 2º, §1º, Lei 13225) e uma terceira lista com os
candidatos que se declararam afro-descendentes.
3. As nomeações ficam condicionadas à existência de previsão orçamentária e disponibilidade
financeira, observados os limites constantes da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000 (LRF),
ao interesse da Justiça e às prioridades estabelecidas pela Administração do Poder Judiciário.
4. É vedado o arredondamento de notas.
5. O Presidente da Banca Examinadora do Concurso poderá, em suas eventuais ausências, ser
substituído pelo Desembargador integrante da Comissão de Concursos e Promoções que lhe suceder
na ordem de antigüidade.
6. Após a homologação e publicação do resultado final do Concurso no Diário da Justiça, os
processos de inscrição, documentos, provas dos candidatos e seus incidentes e demais materiais
pertinentes ao Concurso ficarão sob a guarda da Secretaria da Banca Examinadora do Concurso, e,
após 120 (cento e vinte) dias, aqueles que forem dispensáveis serão destruídos.
7. A Banca Examinadora do Concurso poderá editar instruções destinadas a viabilizar o
cumprimento deste Edital, as quais serão divulgadas no site www.tj.pr.gov.br do Tribunal de Justiça.
8. O termo inicial da contagem dos prazos de que trata este Edital será o primeiro dia útil
seguinte ao da publicação no Diário da Justiça do Estado do Paraná.
9. Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora do Concurso.
Tribunal de Justiça do Estado, Secretaria da Banca Examinadora do Concurso de Técnico em
Computação, aos 28 de julho de 2005.
Des. JOSUÉ DEININGER DUARTE MEDEIROS
Presidente da Banca Examinadora do Concurso
Bel. VERA LÚCIA GUIDALLI
Secretária da Banca Examinadora do Concurso
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Concurso Público - Edital 001/2005 – Técnico em Computação
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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS:
1. Informática
Hardware e Software: Montagem e desmontagem de microcomputadores; Placa mãe: Identificação de
slots (ISA, PCI e AGP), bancos de memória (DIMM, DDR), barramento, controladora de disco rígido
(Serial ATA e IDE), portas de e/s (paralela, serial, ps2, teclado, USB), componentes on board (vídeo,
som, rede, fax); Processador: Arquitetura, família, barramento; Memória: Arquitetura, modelo,
barramento; Adaptadores (instalação e configuração): Vídeo, rede, som, fax modem (on board e off
board); Disco rígido: Exclusão de partição, formatação, criação de uma ou mais partições (Fat 16, 32,
NTFS); Dispositivos de armazenamento (instalação e configuração); Cartões de memória, pendrive, CD,
disquete, disco rígido, DVD, zipdrive; Dispositivos de gravação e leitura de dados (instalação e
configuração): Drive de CD, DVD, disquetes, zip drive (interno e externo); Instalação e configuração de
periféricos: Mouse, teclado, impressora, scanner, monitor, mesa de som, câmera digital, web-cam,
duplicador de sinal vídeo; Instalação e configuração do sistema operacional Microsoft Windows 95, 98,
2000, Millenium, XP; Instalação e configuração do pacote escritório Microsoft Office 95, 97, 2000, 2003,
XP; Instalação e remoção de softwares diversos; Configuração de rede (Protocolos TCP-IP e
NETBEUI); Configuração de Outlook Express e Internet Explorer; Instalação e configuração do software
livre Open Office; Substituição de fonte de alimentação.
Pacote escritório MSOffice:
Editoração e diagramação de textos avançados em Microsoft Word 97, 2000 ou XP:
Edição de texto, formatação de textos, tabelas, estilos, índices, figuras, objetos, equações, desenhos,
arquivos, segurança, autocorreção, dicionários, importação/exportação, tabulações, colunas, estrutura
de tópicos, numeração de páginas, configuração de páginas, cabeçalhos, rodapés, legendas, notas,
referências cruzadas, bordas e sombreamentos, marcadores e numeração, mala direta, envelopes e
etiquetas, assistentes, controles de alterações, integração das ferramentas do office e autoresumo.
Editoração e diagramação de planilhas avançados em Microsoft Excel 97, 2000 ou XP:
Entrada de dados, edição, fórmulas, referências de células, referência circular, células linhas, colunas,
planilhas, gráficos, dados, classificação, exportação, módulos adicionais, suplementos, análise de
dados, importação/exportação, impressão, segurança, salvar, recuperar, formatação condicional,
autoformatação, estilo, controle de alterações e integração com as ferramentas do office.
2. Língua Portuguesa:
Interpretação de texto. Conhecimentos da Língua. Fonética e fonologia: ortografia e acentuação gráfica.
Morfologia: estrutura; formação; flexão e classificação das palavras. Sintaxe: concordância; regência e
colocação; processos de coordenação e subordinação. Semântica: sinônimos e antônimos; denotação e
conotação. Estilística: figuras e vícios de linguagem; discurso direto e indireto.
3. Matemática:
Conjuntos numéricos: operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas
fracionárias e decimais. Razão e Proporção. Divisão proporcional. Regra de três (simples e composta).
Porcentagem: Juros simples e composto. Progressões aritméticas e geométricas. Análise Combinatória.
Equações e inequações: problemas de 1º e 2º graus. Matrizes e sistemas lineares. Sistema métrico
decimal (medidas de comprimento, superfície, volume e massa). Medidas de tempo.
4. Atualidades:
Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação,
tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança.
5. Legislação Específica:
Constituições Federal e Estadual com suas emendas. Código de Organização e Divisão Judiciárias do
Estado do Paraná, Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná. Agentes Públicos: servidores
públicos; organização do serviço público; normas constitucionais concernentes aos servidores públicos;
direitos e deveres dos servidores públicos; responsabilidades dos servidores públicos; o Regime
Jurídico do Servidor do Estado do Paraná (Lei nº 6.174/70, com alterações posteriores).

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