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Geral

Concurso no CRM do Distrito Federal

24 de julho de 2005 - 07:46

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2005

A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento de empregos públicos abaixo especificados, com base no seu quadro de pessoal. O Concurso Público será regido pela legislação existente e presentes instruções especiais, parte integrante deste Edital e sua organização e aplicação ficarão a cargo da Consulplan Consultoria.

DA DENOMINAÇÃO – REFERÊNCIA - VAGAS E VENCIMENTOS
EMPREGO PÚBLICO VAGAS ESCOLARIDADE MÍNIMA VALOR INSCRIÇÃO (EM R$) C.H. VENCI-MENTOS(EM R$) VANTAGENS
ASSISTÊN-CIA MÉDICO HOSPITA-LAR AUXÍLIO ALIMEN-TAÇÃO(EM R$) VALE TRANS-PORTE
Médico-Fiscal 02 Ensino Superior Medicina 70,00 20 h/s 2.771,29 SIM 154,00 SIM
Advogado FCR Ensino Superior Direito 70,00 20 h/s 2.771,29 SIM 154,00 SIM
Técnico de Informática FCR Ensino Médio Técnico na Área 35,00 40 h/s 1.178,91 SIM 308,00 SIM
Técnico Administrativo 02 Ensino Médio 25,00 40 h/s 788,48 SIM 308,00 SIM
Auxiliar Administrativo 01 Ensino Fundamental 20,00 40 h/s 527,35 SIM 308,00 SIM
Notas Explicativas: 1) Salário Referência: JUNHO/2005. 2) h/s horas semanais. 3) FCR = Composição do Cadastro de Reserva para preenchimento futuro. 4) C.H. Carga Horária. 5) Os candidatos aos empregos públicos de Médico Fiscal, Advogado e Auxiliar Administrativo efetuarão provas escritas pela MANHÃ, e os empregos públicos de Técnico de Informática e Técnico Administrativo efetuarão provas escritas à TARDE, conforme horário estabelecido no item 5.1.1 deste Edital, podendo o candidato optar para mais de um emprego público no Concurso Público, desde que observado pelo mesmo que as provas para os empregos públicos escolhidos sejam realizadas em diferentes TURNOS/HORÁRIOS.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da CONSULPLAN CONSULTORIA Ltda, com sede na Rua Judith Pompei, 02 - Bairro Augusto Abreu – Muriaé (MG), CEP.: 36.880-000.
1.2- A Presidente do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal nomeou Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento deste Concurso Público através de Portaria.
1.3- O Regime Jurídico do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, no qual serão contratados os candidatos aprovados e nomeados, será pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.
1.4- Os benefícios oferecidos pelo Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal são os seguintes: a) Assistência Médico-Hospitalar para os funcionários e dependentes diretos (conjuge e filhos) – no caso de funcionários incide o desconto em folha de 1% do prêmio pago pelo CRM-DF ao plano de saúde e 10% do prêmio por dependente; b) Auxílio Alimentação no valor de R$ 308,00 para aqueles que cumprem carga horária de 40 horas semanais (Técnico de Informática, Técnico Administrativo e Auxiliar Administrativo) e o valor de R$ 154,00 para aqueles que cumprem a carga horária de 20 horas semanais (Médico-Fiscal e Advogado); e c) Vale-Transporte.
1.5- O Concurso Público destina-se ao preenchimento dos empregos públicos supra discriminados, nas vagas existentes e que vierem a existir, ou que forem criados dentro do prazo de sua validade, sendo os candidatos aprovados pertencentes ao quadro de reserva do Conselho para futuras contratações, se necessárias.

2 - DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
2.1- Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - §1° do Art 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 - Art. 3º).
2.2- Ter, na data da convocação, 18 (dezoito) anos completos comprovados, conforme disposto no item 10.3 – 1ª Fase.
2.3- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.
2.4- Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
2.5- Não ter sido dispensado por justa causa, demitido e/ou destituído por órgão público federal, estadual, municipal e/ou distrital.
2.6- Declarar, no requerimento de inscrição, estar ciente das exigências de não ter sido, nos últimos cinco anos:
I – responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
II – punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
III – condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992;
2.7- Possuir aptidão física e mental.
2.8- Possuir e comprovar os pré-requisitos para o emprego público pretendido, à época da convocação.
2.9- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3 - DAS INSCRIÇÕES
Período: 08/08 a 26/08 de 2005, exceto sábados, domingos e feriados.
Horário: Inscrição presencial no horário de funcionamento dos Correios.

3.1. VIA CORREIOS:
Nas agências credenciadas dos Correios (ECT), conforme relação constante no item i – 3.1 deste Edital, no horário de funcionamento, onde estará disponível o requerimento de inscrição para retirada pelos candidatos, devendo proceder da seguinte maneira:
a) preencher e assinar o requerimento de inscrição;
b) apresentar original da Cédula Oficial de Identidade ou demais documentos previstos no item 10.1 deste Edital;
c) entregar o requerimento de inscrição, juntamente com fotocópia da cédula de identidade ou de documento oficial similar;
d) pagar o valor relativo à taxa de inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, respeitado o valor previsto no item 1 deste Edital;
e) o pagamento da importância deverá ser efetuado apenas em dinheiro;
f) no caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato, bem como a apresentação do documento de identidade do procurador, deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida;
g) fica dispensada a imediata apresentação dos demais documentos comprobatórios; todavia, por ocasião da convocação serão exigidos dos candidatos convocados os documentos que confirmam as declarações previstas no item 10.3 -1ª fase, deste Edital.
h) Ao efetuar a inscrição o candidato receberá na agência dos correios o respectivo protocolo de inscrição e manual do candidato, contendo o Edital do Concurso.
i) O Preenchimento do requerimento de inscrição deverá ocorrer sem emendas ou rasuras, anexando cópia do documento de identidade e comprovante de pagamento da taxa (original) no horário de funcionamento das agências dos Correios abaixo elencadas:

AGÊNCIA ENDEREÇO LOCALIDADE
AC Central Brasília SBN, Quadra 1, Bloco A Asa Norte
AC Setor de Autarquias Pç. dos Tribunais Superiores Asa Sul
AC Ceilandia CNN 01, Bloco F Ceilândia
AC Guará I QE 02, Bloco P Área Especial Guará
AC Riacho Fundo CLN 07 Lotes 1 e 2, Bloco C Lojas 2 a 10 Riacho Fundo
AC Samambaia Sul QS 116 Conj. 6 Lote 4 Loja 01 Samambaia Sul
AC Samambaia Norte QN 303 Conj. 1 Lote 1 Samambaia Norte
AC Gama Praça 01 Lote Único Setor Leste Gama
AC Brazlandia Quadra 5 Lote 37 Loja 1 Setor Norte
AC Planaltina de Goiás QC 03 Módulo C Lote 24 – Setor Oeste Planaltina
AC Sobradinho Quadra 8 Bloco 14 Lojas 1 e 2 Sobradinho


AC Taguatinga Centro Quadra C 1 Lote 9/10 Lojas 2 e 3 Taguatinga Centro
AC Rodoviária Rodoviária do Plano Piloto Estação Rodoviária de Brasília
AC Lago Norte SHIN QI 02 Área Especial 7 Lago Norte
AC Lago Sul SHIS QI 15 Bloco E Loja 46 Lago Sul
AC Sudoeste CLSW 304 Bloco B Lojas 10 a 14 Setor Sudoeste
AC São Sebastião Avenida Comercial, 1161 – Setor Tradicional São Sebastião
* AC: Agência Central

3.2- O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento do documento. Deverá ser anexada à procuração cópia do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.
3.3- Após apresentação da documentação exigida, o candidato deverá assinar termo, no qual declare atender às condições exigidas para inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital, inclusive quanto à realização da prova escrita, e de títulos, nos prazos estipulados.
3.4- O comprovante definitivo de inscrição será entregue no ato da inscrição, juntamente com o manual do candidato, contendo o Edital 001/2005 e conteúdo programático, devendo ser o comprovante de inscrição obrigatoriamente apresentado juntamente com o documento de identidade no ato da realização das provas escrita e prática, caso contrário, o candidato não poderá efetuar as provas previstas.

3.5- INSCRIÇÃO VIA INTERNET:
As inscrições também poderão ser feitas através da Internet, no endereço www.consulplan.com, devendo o candidato localizar, no site, o “link” correlato do Concurso Público, no mesmo período (08/08 a 26/08/2005). O pagamento da taxa correspondente deverá ser realizado, em qualquer agência da rede bancária, até o dia 26/08/2005 (último dia de inscrição), a partir das 22:00 horas, o requerimento de inscrição via internet não estará mais disponibilizada.
Para inscrever-se, pela Internet, o candidato deverá observar as seguintes disposições:
a) Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet somente poderá ser utilizado o boleto bancário impresso pela mesma via. Não serão aceitos pagamentos de inscrição pela Internet por meio de transferência bancária ou depósito bancário.
b) A inscrição será confirmada pela Consulplan Consultoria, no endereço eletrônico fornecido pelo candidato ao realizá-la, somente após comunicação, pelo banco, do pagamento da taxa correspondente em até 05 (cinco) dias antes da realização da prova escrita.
c) A Consulplan Consultoria e Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
d) Ao efetuar a inscrição, via internet, o candidato terá acesso ao Edital 001/2005 e respectivos anexos, ficando sob sua inteira responsabilidade a obtenção dos mesmos.
e) O candidato inscrito como deficiente, via internet, deverá, obrigatoriamente, enviar, via postal, Atestado Médico conforme determinações do item 04 deste Edital, até 07 (sete) dias úteis após o encerramento das inscrições, caso contrário, a inscrição será indeferida como concorrente à vaga reservada a deficientes, concorrendo o candidato às demais vagas.
3.6- O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, no requerimento de inscrição. O candidato que preencher o requerimento de inscrição com dados incorretos ou rasurados, ou que fizer quaisquer declarações falsas, inexatas ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames e que o fato seja constatado posteriormente.
3.7- Não será permitida inscrição por via postal, fac-símile, e-mail, condicional ou fora do prazo estabelecido.
3.8- Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.
3.9- Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos empregos públicos, seja qual for o motivo alegado. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no Requerimento de Inscrição.
3.10- O simples pagamento da taxa de inscrição não confere ao candidato o direito de submeter-se às provas.
3.11- Somente será aceito pedido de inscrição feito em modelo próprio de requerimento adotado pela Consulplan Consultoria, para inscrições, com formulário fornecido no local ou via internet.
3.12- A Consulplan Consultoria disponibilizará, no site www.consulplan.com, a lista das inscrições indeferidas, se houver.
3.13- A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição.
3.14- Serão canceladas as inscrições pagas com cheques que venham a serem devolvidos sem a necessária provisão de fundos ou por qualquer outra irregularidade.
3.15- Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.
3.16- O candidato poderá optar para mais de um emprego público no Concurso Público, desde que observado pelo mesmo que as provas para os empregos públicos escolhidos sejam realizadas em diferentes TURNOS/HORÁRIOS.

4 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Concurso Público, de acordo com o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, desde que as atribuições do emprego público pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, e a elas serão reservados 10% (dez por cento) do total geral das vagas oferecidas, para os empregos públicos relacionados no item I, totalizando 05 (cinco) vagas, e assegurando àqueles inscritos como deficientes, um total de 1 (uma) vaga desprezadas as frações, desde que apresentem no momento da inscrição Atestado Médico em receituário próprio e original, devidamente assinado, contendo claramente a deficiência de que é portador e que ateste ser sua deficiência compatível com as funções do emprego público postulado expressamente declarado no atestado.
4.1.1- Só será considerada deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo IV do Decreto 3.298 de 20/12/1.999.
4.2- No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência está obrigado a declarar, no próprio Requerimento de Inscrição a deficiência da qual é portador.
4.3- O candidato que declarar falsamente deficiência, será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Concurso Público, podendo responder às conseqüências legais decorrentes.
4.4- Os portadores de deficiência, quando de sua convocação, serão submetidos a exame médico, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e quanto ao grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do emprego público.
4.5- Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância da ordem de classificação.
4.6- Os portadores de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.7- Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão também seus nomes publicados em lista à parte.
4.8- Na apuração do percentual reservado para deficiente, será considerada apenas a fração superior a meio e arredondada para a unidade inteira imediatamente superior, sendo considerado o número total de vagas oferecidas, conforme item 1 do Edital, 05 (cinco) vagas.
4.9- Caso necessite de condições especiais para submeter-se às provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las, por escrito, à Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público no ato da inscrição.
4.9.1- No caso das pessoas portadoras de deficiência visual (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braille. Estes candidatos deverão levar para este fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punsão. Aos Portadores de deficiência visual (amblíopes), serão oferecidas provas ampliadas com fonte correspondente a corpo 24 (vinte e quatro), apenas se solicitadas.
4.10- O candidato que não solicitar a prova especial no prazo estabelecido, de acordo com a sua condição, não a terá preparada sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.




5 - DO CONCURSO PÚBLICO
O concurso público constará de prova escrita objetiva de múltipla escolha e dissertativa para todos os empregos públicos, e prova prática apenas para os empregos públicos de Técnico de Informática e Técnico Administrativo de caráter eliminatório e classificatório e prova de títulos apenas para os empregos públicos de Advogado e Médico Fiscal de caráter classificatório.

5.1- Da Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e da Prova Dissertativa:
5.1.1- DIA: 18/09/2005 (Domingo)
HORÁRIOS (DE BRASÍLIA): MANHÃ-08:30hs às 12:30 hs, para os empregos públicos de Médico Fiscal, Advogado e Auxiliar Administrativo.
TARDE - 14:00 hs às 18:00 hs, para os empregos públicos de Técnico de Informática e Técnico Administrativo.
5.1.2- O ingresso no local de provas apenas será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o documento original de identidade e comprovante de inscrição recebido no ato da inscrição.
5.1.2.1- O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições a permitir a identificação do candidato com clareza, e em bom estado, não sendo aceitos carteiras funcionais, mas apenas os documentos oficiais elencados no item 10.1 deste Edital.
5.1.3- O candidato deverá comparecer ao local designado, 30 minutos antes do horário determinado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, além do disposto no item 5.1.2 deste Edital.
5.1.4- Será excluído do Concurso Público o candidato que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido, ou que, durante a sua realização, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de livros, notas, máquinas calculadoras, telefone celular, BIP, impressos não permitidos e qualquer outro material para consulta.
5.1.5- Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, o candidato que insistir em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo da Seleção e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.
5.1.6- Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo os portões fechados após o início das provas escritas de múltipla escolha importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.
5.1.7- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, além de afixados nos quadros de avisos do Conselho, devendo ainda manter atualizado seu endereço, e quando do preenchimento da inscrição fornecer o endereço completo na ficha de inscrição, e endereço eletrônico (e-mail), se o possuir.
5.1.8- SERÁ ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO, O CANDIDATO QUE:
a) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;
b) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de fiscal;
c) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes, ou para com os demais candidatos inscritos no certame seletivo.
d) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos.
e) Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização.
f) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas.
5.1.9- Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
5.1.10- Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.
5.1.11- O local de realização da prova escrita para o qual deverá se dirigir o candidato será divulgado com antecedência de pelo menos 7 (sete) dias no local de inscrição e no site www.consulplan.com. São de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de realização das provas escritas e comparecimento no horário determinado.
5.1.12- A comunicação feita ao candidato através do correio e por meio eletrônico não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. Assim sendo, o candidato deverá necessariamente acompanhar pelo Diário Oficial a publicação do Edital de Convocação para conhecimento do local de aplicação das provas.


5.2- DA PROVA ESCRITA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA E DISSERTATIVA
5.2.1- As provas serão de acordo com nível de escolaridade exigido no Edital.
- Emprego Público: Auxiliar Administrativo efetuará prova escrita objetiva de múltipla escolha, totalizando 30 (trinta) pontos, a saber, Português, Matemática, Conhecimentos Específicos na área, Informática e de Conhecimentos Gerais e prova escrita dissertativa com elaboração de uma redação, sendo 07 (sete) questões de Português, 07 (sete) questões de Matemática, 07 (sete) questões de Conhecimentos Específicos, 04 (quatro) questões de Informática, 05 (cinco) questões de Conhecimentos Gerais e 10 (dez) pontos na prova dissertativa.
- Emprego Público: Técnico de Informática efetuará prova escrita objetiva de múltipla escolha, totalizando 30 (trinta) pontos, a saber, Português, Matemática, Conhecimentos Específicos na área e de Conhecimentos Gerais e prova escrita dissertativa com elaboração de uma redação, sendo 07 (sete) questões de Português, 07 (sete) questões de Matemática, 09 (nove) questões de Conhecimentos Específicos, 07 (sete) questões de Conhecimentos Gerais e 10 (dez) pontos na prova dissertativa.
- Emprego Público: Técnico Administrativo efetuará prova escrita objetiva de múltipla escolha, totalizando 30 (trinta) pontos, a saber, Português, Matemática, Conhecimentos Específicos na área, Informática e de Conhecimentos Gerais e prova escrita dissertativa com elaboração de uma redação, sendo 07 (sete) questões de Português, 07 (sete) questões de Matemática, 07 (sete) questões de Conhecimentos Específicos, 04 (quatro) questões de Informática, 05 (cinco) questões de Conhecimentos Gerais e 10 (dez) pontos na prova dissertativa.
-Emprego Público: Médico Fiscal e Advogado efetuará prova escrita objetiva de múltipla escolha, totalizando 30 (trinta) pontos, a saber, Português (Interpretação de Texto), Conhecimentos Específicos na área e de Conhecimentos Gerais e prova escrita dissertativa com elaboração de uma peça processual para o cargo de Advogado e de uma redação para o cargo de Médico Fiscal, sendo 07 (sete) questões de interpretação de texto, 18 (dezoito) questões de Conhecimentos Específicos, 05 (cinco) questões de Conhecimentos Gerais e 10 (dez) pontos na prova dissertativa.
5.2.1.1- A prova dissertativa, também de caráter eliminatório, com mesmo percentual expresso no item 5.1.12 para os demais cargos, apenas será corrigida se o candidato inscrito no cargo obtiver pelo menos 50% (cinqüenta por cento) de acerto na prova objetiva de múltipla escolha, no caso, pelo menos 15 (quinze) pontos.
5.2.1.2_ A prova dissertativa elaboração de uma Peça Processual cargo de Advogado, e uma redação dissertativa para os demais empregos públicos, valerá 10 (dez) pontos, conforme estabelecido no item 5.2.1. Na correção da redação dissertativa, serão avaliados o conteúdo (5 pontos) e a forma (5 pontos), destacando-se: adequação ao tema, coerência, coesão, pertinência argumentativa, adequação vocabular e correção gramatical, a qual terá apenas efeito eliminatório, conforme estabelecido no item 5.2.1.1. Na correção da Peça Processual para o emprego público de Advogado, serão avaliados o conteúdo e embasamento jurídico (8 pontos) e a forma (2 pontos): coerência, coesão, pertinência argumentativa, adequação vocabular e correção gramatical a qual terá apenas efeito eliminatório, conforme estabelecido no item 5.2.1.1.
5.2.2- A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, totalizando 1 (um) ponto cada questão, com duração de 04 (quatro) horas, sendo aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos.
5.2.3- A correção das provas de múltipla escolha será feita por meio eletrônico, portanto não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
5.2.4- O candidato deverá transcrever suas respostas do caderno de provas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na Capa do Caderno de Provas. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.
5.2.4.1- Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
5.2.5- O candidato ao terminar a prova devolverá ao fiscal somente o Cartão de Respostas, podendo deixar a sala de realização das provas, apenas após 60 (sessenta) minutos do início das mesmas.
5.2.5.1- Após a entrega do Cartão de Respostas, fica expressamente proibida a permanência do(s) candidato (s) nas dependências do local de realização das provas.
5.2.6- O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao processo seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções, posteriormente, inclusive, quanto a continuidade do processo seletivo, quanto a data, local e horário da prova prática, se houver; data limite para envio de titulação conforme previsto no item 6.3, e ainda, forma, motivos e fundamentações necessárias para o correto envio de recursos em cada fase conforme previsto no item 9.
5.2.7- O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão relevante, poderá efetuá-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.

5.3- DA PROVA PRÁTICA
5.3.1- Somente se submeterão à prova prática os candidatos aos empregos públicos de Técnico de Informática e Técnico Administrativo, sendo convocados conforme estabelecido nos itens 5.3.2.1 e 5.3.2.2 deste Edital, e desde que aprovados na prova escrita, conforme estabelecido no item 5.2.2 deste Edital.
5.3.1.1- No caso de empate na listagem de aprovados na prova escrita, realizarão a prova prática até o limite estabelecido no item 5.3.1, tendo todos os candidatos empatados na última vaga direito a realizar a prova prática.
5.3.2- Os candidatos aos empregos públicos descritos realizarão prova prática na área de conhecimentos em que irão atuar, a fim de comprovarem seu domínio sobre as tarefas determinadas pelo examinador / técnico na área.
5.3.2.1- Para o emprego público de Técnico Administrativo a prova prática terá duração de 05 (cinco) minutos por candidato, no máximo de 80 (oitenta) candidatos, conforme estabelecido no item 5.3.1 deste Edital e quando da realização da prova prática serão avaliados pela edição de texto, previamente escolhido pela Consulplan Consultoria, idêntico para todos os candidatos, fornecido no ato da prova, em computador, no utilitário Win Word e terá a duração máxima de 05 (cinco) minutos, acrescido de mais 01 (um) minuto para impressão do texto digitado. Os critérios de correção e correspondente pontuação para aferir o conhecimento do candidato será o seguinte: utilização de Editor de Texto (Microsoft Word 97/2000), em microcomputador do tipo PC com processador Pentium, em ambiente gráfico Microsoft Windows. A aplicação será feita por turmas, sendo avaliada no Word a digitação de texto (transcrição) e a formatação do texto (alfa/numérico) digitado. Na produção/ digitação serão considerados os toques brutos e os erros (número e tipos de erros cometidos na transcrição), na escala de 0 a 30 pontos. Os toques brutos correspondem ao número total de toques dados pelo candidato, incluindo, espaços, pontos, acentuação e mudanças de parágrafo. Os erros serão observados toque a toque, comparando-se com o texto original, considerando-se 01 (um) erro cada uma das seguintes ocorrências: - inversão de letras, omissão e/ou acentos de letras, sinais e/ou acentos; letras, sinais e/ou acentos errados; duplicação de letras; - falta de espaço entre as palavras, espaço a mais entre as palavras e letras; - falta ou uso indevido de maiúsculas; - tabulação desigual; falta de tabulação e colocação de tabulação onde não existir. Os toques líquidos serão calculados levando-se em conta o número de toques brutos, diminuído do número de erros cometidos, segundo a fórmula: TL = (TB – ERROS), onde TL = toques líquidos; TB = toques brutos; ERROS = toques errados. Em princípio, a nota 30 (trinta) será atribuída à transcrição em que o candidato tenha produzido 350 (trezentos e cinqüenta) toques líquidos. A formatação do texto digitado, que seguirá as instruções a serem dadas quando da aplicação da prova, será pontuada de 0 a 10 pontos, sendo os seguintes erros observados e pontuados em 1 (um) ponto para cada ocorrência: - fonte, tamanho, alinhamento, espaçamento (entre linhas e/ou parágrafos, se existente), negrito, itálico, sublinhado, margem e/ou parágrafo, se existentes, no texto apresentado.
5.3.2.2- Para o emprego público de Técnico de Informática, a prova prática a ser realizada com no máximo de 40 (quarenta) candidatos, conforme estabelecido no item 5.3.1 deste Edital, sendo avaliados nos seguintes itens: a) Instalação e configuração do Sistemas Operacionais Windows XP ou Linux (Red Hat 9). b) Instalação e configuração de periféricos c) Instalação e configuração de software d) Configuração da estação de trabalho para o acesso a rede (Cliente / Servidor).
Recursos a serem utilizados: Laboratório de Informática onde os equipamentos estarão disponíveis para utilização do candidato. A prova prática no valor total de 40 (quarenta) pontos será dividida em 4 (quatro) etapas, sendo as etapas acima descritas como a, b, c e d, sendo pontuado 10 (dez) pontos no máximo cada etapa.
5.3.3- As provas práticas têm caráter eliminatório e classificatório, totalizando 40 (quarenta) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos da respectiva prova.
5.3.4 As provas práticas serão realizadas no dia 01/10/2005 (sábado), no horário de 09:00 horas, conforme cronograma do Concurso Público, em local a ser divulgado com até 04 (quatro) dias de antecedência, na sede do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, no local de costume e no site da Consulplan Consultoria www.consulplan.com sendo que esta comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativa, devendo, os candidatos que participarão desta fase comparecer no local de realização, sendo de inteira responsabilidade do candidato se informar sobre o local de realização da mesma, quando já terão sido divulgados os resultados das provas escritas conforme estabelecido no item 9 do Edital, apenas para os candidatos aos empregos públicos elencados no item 5.3.1, que obtiveram na prova objetiva escrita de múltipla escolha, pontuação igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento), observado o limite de convocação estabelecido nos itens 5.3.1 e 5.3.1.1.
5.3.5- Os candidatos convocados para a prova prática, conforme cronograma do Concurso Público, terão seus nomes e respectivas pontuações divulgados na sede do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, no local de costume e no site www.consulplan.com, sendo que esta comunicação não tem caráter oficial e sim apenas informativa, devendo os candidatos que participarão desta fase comparecer no local de realização da mesma, onde serão realizadas de acordo com cada emprego público.
5.3.6- Os resultados da prova prática, para os classificados nesta fase, serão afixados na Sede do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal e no site www.consulplan.com , não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, fax ou e-mail.
5.3.7- Os candidatos habilitados para esta fase deverão comparecer no local indicado para realização da prova 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, munidos do comprovante de inscrição e documento de identidade, caso contrário não poderão efetuar a referida prova.

5.3.8- SERÁ ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO NESTA FASE, O CANDIDATO QUE:
a) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização e não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada, sendo automaticamente desclassificado;
b) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes, ou para com os demais candidatos inscritos no certame seletivo.

6 - TÍTULOS
De caráter classificatório, será valorizada de 0 (zero) a 04 (quatro) pontos, sendo que pontuação superior a 04 (quatro) pontos será desconsiderada.
6.1- Os títulos deverão ser enviados, pelo correio, para o endereço citado no item 1.1 deste Edital, somente após aprovação na prova escrita até 05 (cinco) dias úteis após divulgação oficial da pontuação obtida pelo candidato na prova, no caso, apenas aqueles que obtiverem pontuação igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento).
6.2- O candidato no envio dos títulos, pelo correio, deverá anexar o protocolo de títulos preenchido e assinado, fornecido ao mesmo no Manual do Candidato, declarando os títulos entregues, seu nome e emprego público pretendido, com letra legível ou de forma, devendo os mesmos serem colocados no mesmo envelope.
6.3- Os títulos considerados nesta seleção, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:
EMPRE-GO PÚBLICO TÍTULO PONTOS MÁXIMO PONTOS COMPROVAÇÃO
Advogado Curso de Pós-Graduação (Lato Sensu/ mínimo de 360 hs) nas seguintes áreas de atuação: Direito Civil, Trabalhista, Penal, Tributário, Financeiro, Constitucional e Administrativo, Processo Civil, do Trabalho e Penal. 02 porCurso 02 Fotocópias autenticadas dos Diplomas ou Históricos Escolares expedidos por Escola oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.
Curso de Pós-Graduação (Strictu Sensu/ Mestrado e/ou Doutorado) nas seguintes áreas de atuação: Direito Civil, Trabalhista, Penal, Tributário, Financeiro, Constitucional e Administrativo, Processo Civil, do Trabalho e Penal. 04 porCurso 04
Médico Fiscal Curso de Pós-Graduação (Lato Sensu/ mínimo de 360 hs) nas seguintes áreas de atuação: Saúde Pública, Medicina do Trabalho e/ou Administração Hospitalar. 02 porCurso 02
Curso de Pós-Graduação (Strictu Sensu/ Mestrado e/ou Doutorado) nas seguintes áreas de atuação: Saúde Pública, Medicina do Trabalho e/ou Administração Hospitalar. 04 porCurso 04
6.4- O envio dos documentos referentes aos títulos, não faz necessariamente com que a pontuação postulada seja concedida, sendo que os documentos serão analisados pela Consulplan Consultoria de acordo com as normas estabelecidas neste Edital, discriminadas no item 6.3.
6.5- A não apresentação de título importará na atribuição de nota zero ao candidato na fase de avaliação de título, o que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.
6.6- Os certificados expedidos em língua estrangeira, deverão ser revalidados pelo órgão competente, quando for o caso.
6.7- Os títulos especificados neste Edital, deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.
6.7.1- Os títulos referentes a cursos que ainda não foram expedidos diplomas e históricos escolares terão validade apenas com declaração de término do curso, com conclusão e apresentação de monografia (se houver), e ainda com data de expedição de até 180 (cento e oitenta) dias.
6.8-Não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos após o prazo determinado.
7 - DOS PROGRAMAS
7.1- Os programas/ Conteúdo Programático para os diversos empregos públicos compõem o Anexo I do presente Edital.
7.2- O Anexo I, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.
7.3- O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal a Consulplan Consultoria Ltda., não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.
8 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
8.1- Será classificado o candidato que obtiver aprovação na Prova Escrita e Prova Prática(quando houver), para os empregos públicos que a exigirem.
8.2- A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas escritas objetivas de múltipla escolha e práticas (no caso de empregos públicos previstos no item 5.3.1), acrescido da nota obtida nos títulos., uma vez que a prova dissertativa terá apenas caráter eliminatório.
8.3- Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as etapas (provas escrita objetiva de múltipla escolha dissertativa, prática (se houver) e de títulos), serão fatores de desempate os seguintes critérios: a) Maior Idade; b) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos (se existente); c) Maior nota na Prova de Português; d) Maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais; e) Maior nota na Prova de Matemática (se existente); f) Sorteio Público.
9 - DOS RESULTADOS E RECURSOS
9.1- Os gabaritos oficiais da prova escrita objetiva de múltipla escolha serão divulgados na sede do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal e no site da Consulplan Consultoria em até 03 (três) dias úteis após a realização da prova objetiva.
9.2- Os resultados da prova escrita objetiva de múltipla escolha e os relatórios com a pontuação dos candidatos serão divulgados no local de costume, na sede do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal e no site da Consulplan Consultoria www.consulplan.com em editais próprios.
9.3- Caberá recurso de qualquer quesito de prova, até 2 (dias) úteis após a divulgação do gabarito oficial, desde que demonstre erro material e que seja fundamentado de acordo com o programa constante no Anexo I deste Edital.
9.4- Caberá recurso à Comissão contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial, divulgação da pontuação na prova escrita, divulgação da pontuação na prova prática, divulgação da pontuação obtida na prova de títulos, e divulgação do resultado final incluído o fator de desempate estabelecido, até 03 (três) dias úteis após a divulgação / publicação oficial das respectivas etapas.
9.5- Os recursos deverão ser protocolados no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, no horário de expediente, devendo ser destinados à Comissão Coordenadora da Seleção, protocolados no protocolo geral do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal devendo ser enviados, via sedex, imediatamente após o término do prazo recursal, pela Comissão Coordenadora da Seleção, a Consulplan Consultoria para análise dos mesmos.
9.6- O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores, etc, juntando, sempre que possível cópia dos comprovantes, e ainda a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado, e ainda, o requerimento deverá ser digitado ou datilografado, caso contrário, não será aceito.
9.7- Serão rejeitados também liminarmente os recursos protocolados fora do prazo improrrogável, de 03 (três) dias úteis a contar da publicação de cada etapa, conforme previsto no item 9.4, ou não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome e endereço completo, número de inscrição e emprego público. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.
9.8- A autoridade competente para homologar os recursos julgados pela Comissão é a Presidente do Conselho.
9.9- A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. Quanto à revisão de questões formuladas pela banca examinadora, conforme já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, é vedado ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora quanto aos objetivos, fonte e base de avaliação das questões (STJ – 5ª T. – RMS nº 8.075 – MG e RMS nº 8.073 – RG, Diário da Justiça, seção I, 17 nov. 1.997, p. 59.561); portanto, ao formular o recurso não cabe ao candidato recorrente, quando da dúvida sobre a formulação ou alternativa do gabarito oficial efetuar ameaças no sentido de revisão judicial, pelo caráter de discricionariedade da banca da seleção, organizadores e comissão constituída, havendo revisão judicial apenas em hipótese de arbitrariedade, devendo o julgamento dos mesmos serem acatados, tanto nas provas escritas, quanto práticas e de titulação se as opções adotadas pela banca, organizadores e comissão constituída tratarem todos os candidatos de forma igualitária (STF – 2ª T. R. Extr. nº 140.242-3/DF.), sendo homologados pela presidente do Conselho conforme item 9.8.
9.10- Os recursos julgados pela Comissão e homologados pela Presidente do Conselho serão afixados no local de costume, e no site www.consulplan.com , não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax para que se dê a devida publicidade, devendo o candidato recorrente tomar conhecimento das decisões desta forma, não lhe sendo enviado individualmente o teor das mesmas, considerando que são de interesse dos demais candidatos, devido as alterações de listagem que possam vir a ocorrer.
9.11- Após julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da prova escrita objetiva de múltipla escolha, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos indistintamente, desde que não tenha sido o ponto da questão computado para o candidato em listagem anterior.
9.12- No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver pontuação mínima exigida para aprovação.
9.13- No caso de recurso em pendência à época da realização da prova prática, o candidato participará condicionalmente desta fase do Concurso Público.
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1- Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, serem admitidos nas salas de provas os candidatos que apresentarem documentos outros, como carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, carteiras expedidas pelos comandos militares, passaporte, carteiras funcionais do Ministério Público, carteira nacional de habilitação (somente modelo novo, com foto), que permitam com clareza a sua identificação. Não serão aceitos como documento de identificação quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, tais como: títulos eleitorais, certidões de nascimento, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteiras de estudante e carteiras funcionais sem valor de identidade.
10.2- A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
10.3- O candidato convocado deverá submeter-se a apreciação do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal em duas fases:
1ª Fase- Habilitação para o emprego público, apresentando os seguintes documentos:
a) Cópia autenticada em cartório da Carteira de Identidade;
b) Cópia autenticada em cartório do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;
c) Cópia autenticada em cartório do CPF;
d) Cópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino );
e) Cópia autenticada em cartório da Certidão de nascimento ou casamento;
f) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);
g) Duas fotografias iguais, tamanhos 3x4 recentes, coloridos;
h) Fotocópia autenticada em cartório dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o emprego público /categoria profissional/ especialidade, conforme discriminado neste Edital, e respectivo registro no Conselho de classe;
i) Declaração de bens;
j) Declaração de que não infringe o Art 37, XVI da CF (Acumulação de Cargos e Funções), e ainda quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no Art 37, §10, da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98;
l)Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante deste Edital;
m) Demais documentos , se necessários, solicitados no ato de convocação do candidato.
2ª Fase- Exame médico pré-admissional, apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na 1ª Fase. O exame médico pré-admissional terá caráter exclusivamente eliminatório e será realizado com base nas atividades inerentes ao emprego público ao qual o candidato concorre, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas. O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico pré-admissional ou a exame médico específico (portadores de deficiência) a ser realizado sob responsabilidade do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, que terá decisão terminativa, após análise dos seguintes exames a serem realizados pelo candidato convocado:
a) Resultado de Laudo Médico Pericial, emitido por médico credenciado junto ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, juntamente com os seguintes exames: Para todos os empregos públicos, Hemograma completo, Plaquetas, Velocidade de hemossedimentação (VHS), Creatinina, Glicemia de jejum, Gama glutamil transferase (GAMA GT), Tempo de tromboplastina total e Parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X - Tórax.
b) Demais exames médicos/laboratoriais, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato, devendo o mesmo comparecer no dia e hora marcados pelo Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, implicando o não comparecimento em desistência tácita.
10.3.1- Considerado apto para o desempenho do emprego público, nas duas fases previstas no item 9.5 deste Edital, o candidato será nomeado por portaria e terá prazo de até 30 dias para admissão e exercício.
10.4- O candidato que por qualquer motivo não apresentar, a documentação e exames exigidos na 1ª e 2ª fase de convocação, conforme item 9.5, perderá automaticamente o direito à convocação.
10.5- Apesar das vagas existentes para os empregos públicos descritos neste Edital, os candidatos aprovados serão chamados para a investidura no emprego público, conforme a necessidade local, sendo que a aprovação da seleção não cria provimento, e a aprovação no Concurso Público não assegura direito à nomeação, mas esta quando ocorrer obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.
10.6- Ao entrar em exercício, o funcionário ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do emprego público, durante o período de 03 (três) anos.
10.7- A nomeação dependerá, ainda, de prévia aprovação do candidato em exames de sanidade mental e aptidão física a serem realizados por médicos credenciados pelo Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal
10.8- A validade deste Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
10.9- O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal e a Consulplan Consultoria Ltda., não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.
10.10- Havendo necessidade de outras informações, as mesmas poderão ser obtidas junto a Consulplan Consultoria Ltda. pelo e-mail: [email protected] e Site: www.consulplan.com, no local de inscrições e na Sede do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal ou pelo telefone 0**(32) 3721-4216 e 0**(61) 3322-0001.
10.11- Os candidatos aprovados deverão manter junto ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventual nomeação. Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível ao Conselho convocá-lo por falta dessa atualização.
10.12- A inscrição implicará, por parte do candidato conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.
10.13- A organização, aplicação, correção e elaboração das provas ficarão exclusivamente a cargo da Consulplan Consultoria, e os pareceres referentes a recursos serão efetuados em conjunto com a Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público.
10.14- A homologação da seleção poderá ser efetuada por emprego público, individualmente, ou pelo conjunto de empregos públicos constantes do presente Edital a critério do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal.
10.15- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.
10.16- O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal e a Consulplan Consultoria se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do Concurso Público.
10.17- Os resultados divulgados no site www.consulplan.com não terão caráter oficial, sendo meramente informativos. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia de publicação no local de costume da entidade.
10.18- Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público constituída pela Sra. Presidente através de Portaria , assessorados pela Consulplan Consultoria, podendo, ainda, os itens deste Edital sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
BRASÍLIA-DF, 22 de julho de 2005.

LUCIANNE ANDRÉIA MAGALHÃES DA COSTA REIS
Presidente do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal

ANEXO I

EMPREGO PÚBLICO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

PORTUGUÊS: Fonologia: Conceito; Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais Dígrafos; Divisão Silábica; Ortoepia; Prosódia; Ortografia; Acentuação. 2- Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Classes de Palavras. 3- Síntaxe: Termos da Oração; Período Composto; Conceito e Classificação das Orações; Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal e Nominal; Crase; Pontuação; 4- Semântica: A significação das palavras no texto; 5- Interpretação de Texto.

MATEMÁTICA: Conjunto dos Números Naturais (N): Operações: (adição /subtração /multiplicação /divisão/potenciação/radiciação)Expressões numéricas; Teoria dos números: pares/ímpares/múltiplos divisores/primos/compostos/fatoração/divisibilidade, MMC/MDC. 2- Conjunto de números racionais (Q): Frações “ordinárias” e decimais; Operações: dição/subtração/multiplicação/divisão/potenciação/radiciação Simplificação; Ordem. 3- Conjunto de números inteiros relativos (Z); Propriedades/comparação; Operações: adição/subtração/multiplicação/divisão/potenciação/radiciação 4- Matemática Financeira: Razão/Proporção; Regra de três simples e composta; Porcentagem/juros. 5- Função polinominal real: Função do 1o e 2o graus; Equação do 1o e 2o graus; Inequações e sistemas do 1o grau. 6- Geometria plana: Ponto; Reta; Plano; Ângulos: Classificação/medida; Triângulos: Classificação; relações métricas; congruência; soma dos ângulos internos e externos; círculo/disco; Quadriláteros; Polígonos: classificação, cálculo de diagonais; Áreas. 7- Geometria Espacial: Corpos redondos; Poliedros; Volumes. 8- Estatística e Probalidade: Noções.

CONHECIMENTOS GERAIS: Domínio de tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: Ciências, Política, Economia, Geografia, História do Brasil.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Qualidade no atendimento. Importância nos serviços. Comunicação telefônica. Arquivamento. Uso de equipamentos de escritório. Noções sobre funcionamento dos bancos e cartórios. Meios de transporte. Organismos e autarquias públicas.Conciliação Bancária. Contas a Pagar. Contas a Receber. Controle patrimonial. Noções de Administração Pública.
Informática: Operação de Microcomputadores - Microsoft Windows, Microsoft Word e Microsoft Excel, Internet e Open Office.

EMPREGOS PÚBLICOS: TÉCNICO ADMINISTRATIVO E TÉCNICO DE INFORMÁTICA

PORTUGUÊS: Interpretação de texto 1-Fonologia: Conceito /Encontros vocálicos /Dígrafos/ Ortoépia /Divisão Silábica /Prosódia-Acentuação/ Ortografia. 2- Morfologia: Estrutura e formação das palavras/Classes de Palavras. 3- Síntaxe: Termos de Oração/ Período Composto/Conceito e classificação das orações/Concordância verbal e nominal/ Regência verbal e nominal/Crase/Pontuação. 4- Semântica: A significação das palavras no texto. 5- Interpretação de Texto.

MATEMÁTICA:1- Conjunto de Números Naturais (N): 1.1- Operações: adição/ subtração / multiplicação/ divisão / potenciação / radiciação 1.2- Teoria dos números: pares / ímpares / múltiplos / divisores / primos / compostos / fatoração / divisibilidade / MMC / MDC. 2- Conjunto de números inteiros relativos (Z): 2.1- Propriedades / ordem / comparação / 2.2-Operações: adição / subtração / multiplicação / divisão / radiciação / potenciação. 3- Conjunto de números racionais (Q): 3.1- Frações “ordinárias” e decimais, operações: adição / subtração / multiplicação / divisão / potenciação / radiciação / simplificação / ordem / 4- Matemática Financeira: 4.1- Razão / proporção / divisão proporcional 4.2-Regra de três simples e composta 4.3- Porcentagem / juros. 5- Função polinominal real 5.1- Função do 1o e 2o graus 5.2- Equação do 1o e 2o graus 5.3- Expressões numéricas: valor numérico, produtos notáveis, simplificação, fatoração 5.4- Inequações e sistemas. 6- Geometria Plana 6.1- Ponto, Reta, Plano 6.2- Ângulos: classificação / medida 6.3- Triângulos: classificação / congruência / relações métricas 6.4- Quadriláteros: classificação 6.5- Polígonos: classificação / diagonais / ângulos internos e externos 6.6- Círculos e discos 6.7- Áreas. 7- Geometria Espacial 7.1- Corpos Redondos 7.2- Poliedros 7.3-Volumes. 8- Estatísticas e Probabilidade 8.1- Interpretação de gráficos 8.2- Cálculo de probabilidade. 9- Matrizes / determinantes 9.1- Classificação / tipologia 9.2- Operações com matrizes 9.3- Cálculo de determinantes. 10- Análise Combinatória 10.1- Princípio fundamental de contagem 10.2- Arranjo / Permutação / Combinação 10.3- Binômio de Newton. 11- Progressões Aritméticas e Geométricas 11.1- Diferenciação 11.2- Razão 11.3- Termo Geral 11.4- Soma dos termos 12- Trigonometria 12.1- Relações fundamentais entre seno/coseno/tangente/cotangente/secante / cosecante 12.2- Determinação de uma função.

CONHECIMENTOS GERAIS:1- Domínio de tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: Ciências, Política, Economia, Geografia, História do Brasil.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

TÉCNICO ADMINISTRATIVO:
Qualidade no atendimento. Importância nos serviços. Comunicação telefônica. Arquivamento. Uso de equipamentos de escritório. Noções sobre funcionamento dos bancos e cartórios. Meios de transporte. Organismos e autarquias públicas.Conciliação Bancária. Contas a Pagar. Contas a Receber. Controle patrimonial. Noções de Administração Pública.
Informática: Operação de Microcomputadores - Microsoft Windows, Microsoft Word e Microsoft Excel, Internet e Open Office.

TÉCNICO DE INFORMÁTICA:
NOCÕES DE INFORMÁTICA: 1- Instalação e customização dos sistemas operacionais: Windows 98/ME/2K/XP e Linux (Distribuição Redhat): fundamentos, instalação, configuração, Xwindows, principais comandos, arquivos, shell, periféricos, rede, internet, e-mail, samba e noções de segurança: VPN e Firewall; 2- Computadores padrão IBM PC, com base em processador Pentium III e IV: conceitos, etapas de processamento, arquitetura, componentes, características e funcionamento. 3- Instalação, configuração e suporte em: Microsoft – Office 2000, navegador Microsoft – Internet Explorer e correio eletrônico – Outlook Express, OpenOffice e Firefox. 4- Instalação e configuração de impressora local e em rede. 5- Configuração de placa de rede em estação de trabalho Windows/Linux. 6- Instalação e estruturação de diretórios em sistemas operacionais UNIX, LINUX, Windows e atribuição de permissões em pastas e arquivos. 7- Realização de cópia de segurança de arquivos em fitas DLT e servidores em rede. 8- Noções de rede de dados: topologia de redes, redes LAN/WAN, modelo OSI, configuração de rede de dados, funcionamento de cabeamento estruturado e Interconexão de redes. 9- Manutenções corretiva e preventiva de equipamentos de informática (hardware em geral): microcomputadores, impressoras, monitores e estabilizadores. 10- Linguagem de Programação: conceitos: sintática e semântica; nomes, vinculação, concorrência, escopos; tipos de dados; estruturas de controle; subprogramas; conexão com banco de dados; linguagem orientada a objetos: conceitos e implementações; Delphi: conceitos e métodos; programação em ambiente WEB: HTML: com imagens, tabelas, frames e formulários; WML, SGML, XML, WSDL, SOAP, ASP, PHP, conceitos, componentes; JavaScript: características, objetos; técnicas para a criação de sites dinâmicos: CGI. 11- Banco de Dados: fundamentos e conceitos; arquitetura; modelo de dados; Linguagem de definição de manipulação de dados, SQL; controles operacionais; administração; projeto conceitual; projetos lógico e físico; tópicos avançados de BD: cliente-servidor, distribuídos, relacional-objeto. Bancos de Dados Relacionais: Organização de Sistemas de Bancos de Dados; Operadores Relacionais e Álgebra Relacional, Agregação, Normalização de Dados, Segurança e integridade; confiabilidade; sistemas não-relacionais de banco de dados. Oracle 10g, Interbase 6.0, MySQL, MS-Access.

EMPREGO PÚBLICO: MÉDICO-FISCAL

PORTUGUÊS: Interpretação de Texto

CONHECIMENTOS GERAIS: Domínio de tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: Ciências, Política, Economia, Geografia e História do Brasil.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Conhecimentos específicos em Fiscalização na Área Médica: Ética médica, princípios e fundamentos. O Código de Ética Médica. Os Conselhos de Medicina: objetivos, finalidades e constituição. Exercício legal e ilegal da Medicina. Condições compatíveis com o exercício do ato médico. Ato médico e atendimento médico compartilhado. Os Programas de Saúde. O Sistema Único de Saúde. A Agência Nacional de Saúde, a ANVISA. Modelos públicos e privados da saúde. O médico e o Código do Consumidor. O médico e o novo Código Civil. A Lei dos Transplantes. Princípios Constitucionais de saúde. Delitos contra a saúde pública. Greve médica. Direitos e deveres do paciente. Direitos e deveres do médico. Papel do Estado na saúde pública. Administração pública: Autarquias. Fiscalização de estabelecimentos de saúde, sindicâncias, processo ético-disciplinar. Bibliografia sugerida: A Constituição Federal. O Código Civil. O Código de Defesa do Consumidor. O Código de Ética Médica. O Código de Processo Ético Disciplinar. Lei 3268/57 e Decreto 44.045/58. Leis 6839/80, 8080/90, 8142/90 e 9434/97.
LEGISLAÇÃO DO CRM-DF: Regimento interno do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal. Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 (com as alterações da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004). Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958. Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.246, de 8 de janeiro de 1988 (Código de Ética Médica). Lei nº 6.681, de 16 de agosto de 1979. Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980. Resoluções CFM: 1.342/91, 1.352/92, 1.605/00, 1.627/01, 1.634/02 , 1.658/02, 1.666/03, 1.668/03, 1.671/03, 1.701/03, 1.712/03, 1.716/03 e 1.763/05

EMPREGO PÚBLICO: ADVOGADO

PORTUGUÊS: Interpretação de Texto

CONHECIMENTOS GERAIS: Domínio de tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: Ciências, Política, Economia, Geografia e História do Brasil.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Constituição: fontes; conceito, classificação, estrutura, função e aplicabilidade das normas constitucionais./ 2. Poder constituinte: titularidade e espécies./ 3. Federalismo. Princípios fundamentais do Estado brasileiro./ 4. Direitos e garantias fundamentais. Direitos sociais. Direitos políticos. Direitos de nacionalidade. Partidos políticos./ 5. Tutela constitucional das liberdades./ 6. Organização do Estado Brasileiro: organização político-administrativa. União. Estados Federados. Municípios. Distrito Federal e Territórios./ 7. Controle de constitucionalidade./ 8. Organização dos Poderes. Executivo. Legislativo. Judiciário. Funções essenciais à Justiça./ 9. Processo legislativo./ 10. Estado de defesa e estado de sítio.
DIREITO CIVIL: 1. Pessoas naturais: Personalidade Jurídica e Direitos da Personalidade, Capacidade, incapacidade e proteção aos incapazes. Estado. Nome civil. Domicílio. Ausência. / 2. Pessoas Jurídicas: Capacidade. Representação. Designação. Natureza jurídica, classificação e início da existência legal das pessoas jurídicas. Sociedades e associações civis. As fundações. Domicilio. A desconsideração da pessoa jurídica. Extinção./ 3. Dos bens: imóveis e móveis; Fungíveis e Infungíveis; Consumíveis e Inconsumíveis; Divisíveis e Indivisíveis; Singulares e Coletivos; Públicos e particulares. Bem de família. Bens fora do comércio./ 4. Fatos jurídicos e Atos Jurídicos: Aquisição, modificação e extinção dos Direitos; Representação. Negócio Jurídico: elementos constitutivos e pressupostos de validade. Defeitos dos negócios jurídicos. Modalidades, forma e prova. Nulidades e anulabilidades. Condição, Termo e encargo. Atos ilícitos e Abuso de Direito./ 5. Prescrição: Causas impeditivas, suspensivas e interruptivas da prescrição e prazos prescricionais. Da Decadência./ 6. Obrigações: de dar, fazer e não fazer. Obrigações alternativas, divisíveis e indivisíveis. Obrigações solidárias. Obrigação de Execução instantânea e de execução continuada. Obrigação principal e acessória. Cláusula penal./
7. Dos efeitos das obrigações. Do pagamento. Dação em pagamento. Da novação, compensação e transação. Das perdas e danos. / 8. Dos contratos em geral. Fontes das obrigações. Elementos constitutivos e pressupostos de validade. Princípios fundamentais. Formação dos contratos. Interpretação dos contratos. Arras. Vícios Redibitórios. Evicção. Contratos aleatórios. Extinção: Distrato e quitação; Exceção de contrato não cumprido; Resolução por onerosidade excessiva./ 9. Contratos em espécie: Compra e venda; Doação; Empréstimo: mútuo e comodato; Depósito; Mandato; Seguro; Fiança; Locação./ 10. Responsabilidade civil. Teoria da responsabilidade subjetiva e objetiva./ 11. Posse: conceito, características, elementos e classificação. Aquisição, efeitos e perda da posse. A proteção possessória./ 12. Propriedade: Conceito, elementos e caracteres. Função Social. Aquisição e perda da propriedade móvel e imóvel. Condomínio. / 13. Direitos reais sobre coisas alheias: conceito, elementos, características. Usufruto, penhor e hipoteca. / 14. Casamento: da capacidade para o casamento. Impedimentos matrimoni

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