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Concurso no CREA-RJ com 48 vagas

Concursos Correio Web - 11 de novembro de 2004 - 14:54

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO EM CARGOS DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Estado de Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público o edital do concurso público, destinado ao preenchimento de vagas do Quadro de Lotação de Pessoal, sob o regime da CLT, do Conselho em epígrafe.
DO NÍVEL DE ESCOLARIDADE, DOS CARGOS/ÁREAS E DOS SALÁRIOS
Art. 1º - O nível de escolaridade, os cargos/áreas e os salários estão assim distribuídos:
Nível de Escolaridade
Cargos
Área

*Salário inicial em R$
(ref. Maio/04) Superior Assistente de Nível Superior II Direito
Arquitetura
Engenharia:
Cartográfica
Civil
Elétrica

Mecânica 2.066,14 2.340,00 Médio Agente de Atendimento --------- 750,74

Agente de Fiscalização --------- 1.067,62

Agente Técnico Administrativo Assistente de Administração Financeira
Geral

Material
Pessoal Auxiliar de Administração -------- 657,86
Obs: *Além da remuneração, o Crea-RJ concede ainda as seguintes vantagens parcialmente custeadas: Vale-transporte, Vale-refeição ou alimentação e Assistência Médica.
Art. 2º - A carga horária para os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidas no presente Edital será de 40 horas semanais.
Art. 3º - A descrição das atividades e os requisitos para o exercício dos cargos estão definidos no Anexo I deste Edital.
DAS VAGAS
1
Art. 4º- O concurso destina-se ao preenchimento imediato de vagas e à composição de cadastro reserva, de acordo com os quadros a seguir:
Parágrafo Primeiro - Vagas para preenchimento imediato:
Cargos/Áreas
Local de Atuação ASSISTENTE DE NÍVEL SUPERIOR II ArquiteturaDireito Engenharia Cartográfica Engenharia
Civil Engenharia Elétrica Engenharia Mecânica Arquitetura e Engenharia (Fiscalização)Rio de Janeiro 01 02 01 01 01 01 03
Obs: Excetuando-se as 3(três) vagas para Fiscalização, as demais vagas para Engenharia e Arquitetura destinam-se ao Assessoramento às Câmaras Técnicas do CREA-RJ.
Cargos
Locais de Atuação Agente de Atendimento Agente de Fiscalização Agente Técnico Administrativo Auxiliar de Administração Rio de Janeiro 05 05 *12 02 Armação dos Búzios ----- 01 ----- ------ Barra do Piraí 01 01 Cabo Frio
----- 01 Cantagalo 01 Itaocara 01 Magé 01 Miguel Pereira 01 Nova Friburgo 01 Petrópolis 01 Rio das Ostras 01 São Gonçalo 01 Valença 01 Volta Redonda 01
* 2 vagas para Portador de Deficiência § Segundo – Cadastro Reserva Cargos Áreas Local de Atuação Assistente de Nível Superior II Direito

Arquitetura
Engenharia:
Cartográfica
Civil
Elétrica
Mecânica Rio de Janeiro Agente Técnico Administrativo --------------- Assistente de Administração Financeira
Geral
Material

Pessoal Auxiliar de Administração ---------------

Locais de Atuação Cargos Angra dos Reis Agente de Atendimento
Agente de Fiscalização
Araruama Armação dos Búzios Barra do Piraí Cabo Frio Campos dos Goytacazes Cantagalo Duque de Caxias Itaocara Itaperuna Macaé Magé Maricá Miguel Pereira Niterói Nova Friburgo Nova Iguaçu Parati Petrópolis Resende Rio das Ostras Rio de Janeiro São Gonçalo Teresópolis Três Rios Valença Volta redonda

DA INSCRIÇÃO

I – REQUISITOS
Art. 5º - Os requisitos necessários para participação e admissão são os seguintes:
I – ser brasileiro, naturalizado brasileiro ou português com o reconhecido gozo dos direitos a que se refere o Decreto nº 70.391/72 e Decreto nº 70.436, de 18.04.72, comprovado por documento oficial, fornecido pelo Ministério da Justiça, não sendo aceitos, nesta hipótese, quaisquer protocolos de requerimentos;
II – ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos na data da assinatura do contrato;
III – estar em dia com as obrigações eleitorais, os candidatos de ambos os sexos, e com as obrigações militares, os candidatos do sexo masculino;
IV – não ter registro de antecedentes criminais;
V – estar em pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;
VI – comprovar o pagamento da taxa de inscrição;
VII – em conformidade com o Anexo I deste Edital, possuir escolaridade devidamente registrada pelo MEC e registro no Conselho Regional referente ao exercício profissional no cargo a que concorre, quando for o caso, como também a experiência profissional comprovada em Carteira Profissional, juntamente com a declaração do contratante discriminando as atividades exercidas, quando a nomenclatura do cargo/área a que concorre não for idêntica à da CTPS ou quando for profissional autônomo;
VIII – estar em situação regular junto ao órgão fiscalizador do exercício profissional do cargo a que concorre, quando for o caso;
IX – encontrar-se em plenas condições saúde para o exercício do cargo;
X – não ter contrato de trabalho com o CREA-RJ rescindido por justa causa;

XI – comprovar habilitação para dirigir veículos mediante apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (Classe B) para os candidatos aos cargos de Agente de Fiscalização e Assistente de Nível Superior II para a Fiscalização;
XII – os funcionários do CREA-RJ poderão se inscrever para o Concurso Público, desde que atendam aos pré-requisitos e percebam salário igual ou inferior ao cargo pretendido;
XIII – conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
§1º - A comprovação dos requisitos, de que trata este Artigo, será feita no ato da convocação do candidato para a apresentação dos documentos e do exame médico.
§2º - O candidato que, quando convocado, não fizer a comprovação das condições, documentação e requisitos exigidos para o exercício do cargo a que concorre será excluído do Concurso Público.

II - PERÍODO:
Art. 6º - O período de inscrição é de 24 de novembro a 08 de dezembro de 2004, nos dias úteis, no horário das 10 às 16 horas.

III - POSTOS DE INSCRIÇÕES:
Art. 7º – Os locais de inscrição são os seguintes:
a) Internet: www.fjpf.org.br
b) Município do Rio de Janeiro - Capital:
Colégio Estadual Júlia Kubitschek
End: Rua General Caldwell, 182 – Centro
c) Postos do Interior: Inspetorias do CREA-RJ (exceto Magé):
Inspetoria Regional de Angra dos Reis End: Rua Professor Lima, 160/101 - Centro
Inspetoria Regional de Araruama End: Rua John Kennedy, 82 sala 13 - Centro
Inspetoria Regional de Armação dos Búzios End: Av. José B. Ribeiro Dantas, 5400 - sala 29 - Manguinhos Inspetoria Regional de Barra do Piraí End: Pça Dr. Nilo Peçanha, 27/2 anexo - Centro
Inspetoria Regional de Cabo Frio End: Av. Nilo Peçanha, 73 - loja 05 - Centro
Inspetoria Regional de Campos Goytacazes End: Pça São Salvador, 41 - sala 7 - Centro
Inspetoria Regional de Cantagalo End: Rua Getúlio Vargas, 82 - Centro
Inspetoria Regional de Duque de Caxias End:Rua Marechal Deodoro 557, sala 406 - 25 Agosto - Centro
Inspetoria Regional de Itaocara End: Rua Cel. Pita de Castro, 230 - loja 102 - Centro
Inspetoria Regional de Itaperuna End: Rua Tiradentes, 50 - Centro
Inspetoria Regional de Macaé End: Rua Conde de Araruama, 139/102 - Centro

Inspetoria Regional de Magé (desativada temporariamente)
Local: Colégio Estadual de Magé
End: Rua Comendador Reis s/nº - Centro
Inspetoria Regional de Maricá End: Pça Conselheiro Macedo Soares, 206 sala 1 - Centro
Inspetoria Regional de Miguel Pereira End: Av. da Paz 115 - sala 6 -
Inspetoria Regional de Niterói End: Av Roberto Silveira, 245 - Icaraí -
Inspetoria Regional de Nova Friburgo End: Pça Presidente Getúlio Vargas, 105/206 - Centro
Inspetoria Regional de Nova Iguaçu End: Rua Dom Walmor 383, sala 208 - Centro
Inspetoria Regional de Parati End: Pça Monsenhor Hélio Pires, s/nº - Centro
Inspetoria Regional de Petrópolis End: Barão de Amazonas 88 - Centro Posto Avançado de Petrópolis End: Av Koeller, 260 - Centro –
Inspetoria Regional de Resende End: Rua Vila Adelaide, 201 - Jd. Brasília
Inspetoria Regional de Rio das Ostras End: Al. Casimiro de Abreu, 292 - sala 7 - Centro
Inspetoria Regional de São Gonçalo End: Rua Alfredo Backer, 115/204 e 205 - Mutondo
Inspetoria Regional de Teresópolis End: Av Lúcio Meira, 330/201 - Centro
Inspetoria Regional de Três Rios End: Rua Bernardo Belo 20, loja - Centro
Inspetoria Regional de Valença End: Rua 15 de Agosto, 680 - Centro
Inspetoria Regional de Volta Redonda End: Rua 21, 48 - Vila Santa Cecília

IV – PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO :
Art. 8º – O procedimento para inscrição no posto de inscrição é o seguinte:
a) Realizar, no Banco do Brasil S/A (001), crédito em espécie na conta nº 26.925-5 (CONCURSO CREA) - Agência 3652-8 - UFRJ, em favor da Fundação José Pelúcio Ferreira, com o seguinte valor da taxa de inscrição:
a.1) R$ 50,00(cinqüenta reais) para os cargos de Nível Superior
a.2) R$ 40,00(quarenta reais) para os cargos de Nível Médio.
b) O crédito no Banco do Brasil somente poderá ser realizado através de transferência ou depósito nas máquinas de auto-atendimento em qualquer agência no Estado do Rio de Janeiro. O candidato, ao pagar sua taxa de inscrição, receberá o comprovante de depósito bancário.
c) O candidato, de posse do recibo de depósito bancário, deverá comparecer a um dos postos de inscrição para retirar o manual do candidato e o formulário de requerimento de inscrição.
d) O candidato, após receber o formulário requerimento de inscrição, deverá preenchê-lo corretamente e sem rasuras, não esquecendo de assiná-lo.
e) Finalmente, o candidato deverá retornar a um dos postos de inscrição, munido de documento oficial de identidade para realizar a entrega do requerimento de inscrição. Ao entregar o seu requerimento devidamente preenchido e assinado, o candidato deverá exigir do funcionário o recibo correspondente à sua inscrição devidamente carimbado e assinado.
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f) Não será permitida a inscrição condicional, por fax e/ou via postal.
g) O candidato, ao requerer sua inscrição, concorrerá a um único cargo.
Art. 9º – O procedimento da inscrição na Internet é o seguinte:
a) Acessar a Internet, através da página www.fjpf.org.br, do dia 24 de novembro até às 12 horas do dia 08 de dezembro de 2004, considerando-se o horário de Brasília;
b) O candidato que optar pela inscrição via Internet deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, impresso a partir da página www.fjpf.org.br, pagável em qualquer agência bancária. O pagamento somente deverá ser realizado após o devido preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição via Internet, visto que será impresso no boleto o código do seu Requerimento;
c) Será de inteira responsabilidade do candidato inscrito via Internet a impressão do seu comprovante de pedido de inscrição;
d) O pedido de inscrição via Internet cujo pagamento for efetuado após o último dia de inscrição (08.12.04) não será aceito, implicando o cancelamento do mesmo;
e) Após as 12 horas do dia 08 de dezembro de 2004 não será possível acessar o Formulário de Requerimento de Inscrição;
f) O pedido de inscrição via Internet só será aceito após ter sido informada pela rede bancária a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição;
g) A Fundação José Pelúcio Ferreira não se responsabiliza por pedidos de inscrição via Internet não recebidos, por fatores de ordem técnica dos computadores, fatores que impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação;
h) Orientações e procedimentos a serem seguidos para realização da inscrição via Internet estarão disponíveis na página www.fjpf.org.br.
Art. 10 - O candidato portador de deficiência que desejar se inscrever deverá declarar o tipo de incapacidade que apresenta em campo específico no formulário de requerimento de inscrição, quando do seu preenchimento, como também, caso necessite de tratamento diferenciado no dia do Concurso deverá indicar, no formulário de inscrição, as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.
Art. 11 - São inabilitáveis para o exercício dos cargos constantes deste Edital os portadores de deficiências que prejudiquem de forma significativa o exercício profissional, sempre que diagnosticado por Órgão Competente, mediante avaliação médica, que será realizada nos candidatos aprovados e classificados.
Art. 12 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, sendo-lhes, porém, assegurado fácil acesso ao recinto onde se realizarão as provas.
Art. 13 – Os candidatos portadores de deficiência que concorrem às vagas a eles destinadas para o cargo de Agente Técnico Administrativo, se habilitados, farão parte de uma listagem de classificação à parte, observados os mesmos critérios de classificação estabelecidos para os demais candidatos.
Art. 14 – As vagas reservadas para os portadores de deficiência que não forem preenchidas reverter-se-ão para os demais candidatos, observada a rigorosa ordem de classificação.
Art. 15 – O candidato que desejar se inscrever para o cargo de Assistente de Nível Superior II, nas áreas de Engenharia ou Arquitetura, no requerimento de inscrição deverá optar para exercer suas funções no setor de Fiscalização ou no assessoramento às Câmaras Técnicas do CREA-RJ.
Art. 16 – O candidato, no ato da inscrição, deverá obrigatoriamente indicar o município onde deseja concorrer a uma vaga e nele realizará a sua prova objetiva e de redação, quando for o caso.
V - INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO
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Art. 17 - O pedido de inscrição poderá ser feito por procurador, desde que satisfaça às exigências legais e junte cópia autenticada da carteira de identidade do candidato ao competente instrumento de mandato, que deverá ser entregue no ato de sua inscrição.
Parágrafo Único - O candidato que tiver sua inscrição realizada por procuração assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador quando do preenchimento do respectivo formulário de requerimento de inscrição.
DO CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO (CCI)
Art. 18 – O candidato deverá retirar seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) no posto onde realizou sua inscrição, no horário das 10 às 16 horas, nos dias 04 e 05 de janeiro de 2005 ou através da página www.fjpf.org.br.
§ 1º - É obrigação do candidato tomar conhecimento do seu número de inscrição no Concurso, data, horário e local de realização da prova, bem como conferir as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição, na sua retirada. Caso haja qualquer inexatidão, solicitar imediatamente, no mesmo local, o acerto dos seus dados.
§ 2º - Não haverá alteração de dados dos candidatos após o prazo estabelecido para retirada do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) no posto onde efetuou sua inscrição.
§ 3º - Não haverá alteração de dados do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) dos candidatos que se inscreveram pela internet.
DA AVALIAÇÃO
Art. 19 – A avaliação do candidato será realizada através de:
I - Prova objetiva, de caráter eliminatório, para todos os cargos;
II - Prova de Redação, de caráter eliminatório, realizada juntamente com a prova objetiva, somente para o cargo de Assistente de Nível Superior II;
III - Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, para todos os cargos;
IV – Treinamento, de caráter eliminatório, para os cargos de Agente de Atendimento, Agente de Fiscalização e Assistente de Nível Superior II (Fiscalização);
V – Período de Experiência, de caráter eliminatório, para todos os cargos por 90 (noventa) dias, neles incluído o período destinado ao treinamento, quando for o caso.
Art. 20 - A prova objetiva para todos os cargos é eliminatória e será constituída de questões de múltipla escolha, contendo 04 (quatro) alternativas (A-B-C-D) e uma única resposta correta, valendo cada questão 01 (um) ponto, sendo eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos do número total de questões para cada cargo e número de acertos maior ou igual a 05 ou 04 em cada conteúdo, de acordo com o cargo a que concorre, conforme o quadro a seguir:
7
Nível de Escola-ridade Cargos Área Conteúdo Nº de Questões
Objetivas Pontos Máximo Mínimo Total Para HabilitaçãoSuperior Assistente de Nível
Superior II Direito
Arquitetura
Engenharia:
Cartográfica
Civil
Elétrica
Mecânica Língua Portuguesa
Específico para cada área
Legislação CONFEA/CREA 15
20
25 60 30 e nº de acertos > ou = a 05 em cada conteúdo Médio Agente de Atendimento ------ Língua Portuguesa
Noções de Administração
Legislação CONFEA/CREA
Noções de Informática 15
10
15
10 50
25 e nº de acertos > ou = a 04 em cada conteúdo Agente de Fiscalização Língua Portuguesa
Noções de Administração
Legislação CONFEA/CREA
Noções de Informática 15
10
15
10 Agente Técnico Administrativo Língua Portuguesa
Noções de Administração
Legislação CONFEA/CREA
Noções de Informática 15
10
15
10 Assistente de Administração Financeira Língua Portuguesa
Noções de Contabilidade
Noções de Informática 20
20
10 Assistente de Administração Geral
Material
Pessoal Língua Portuguesa
Noções de Administração
Noções de Informática 20
20
10 Auxiliar de Administração ------
Art. 21 - O conteúdo programático da prova objetiva referente à escolaridade de cada cargo/área é o constante do Anexo II deste Edital.
Art. 22 – A prova de redação, de caráter eliminatório, para o cargo de Assistente de Nível Superior II será realizada juntamente com a prova objetiva, versará sobre tema da atualidade e valerá 50(cinqüenta) pontos, sendo eliminado o candidato que não obtiver o mínimo de 25(vinte e cinco) pontos.
§1º - Somente será corrigida a prova de redação do candidato aprovado na prova objetiva até quatro vezes o número de vagas, para cada área do cargo de Assistente de Nível Superior II.
§2º - Para a correção da redação de que trata o parágrafo anterior, os candidatos aprovados na prova objetiva serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos, por município e por cargo/área, na hipótese de igualdade de pontos serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
maior nota na parte de conteúdo de Legislação CONFEA/CREA;
maior nota na parte de conteúdo específico;
mais idoso.
Art. 23 – A avaliação psicológica será realizada através de testes e o candidato será considerado apto ou inapto.
§1º - Somente prestará a avaliação psicológica o candidato habilitado nas provas objetiva e de redação, esta última quando for o caso, até três vezes o número de vagas, para cada cargo/área.
§2º - Para a convocação para Avaliação Psicológica de que trata o parágrafo anterior, os candidatos aprovados na prova objetiva serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos, por município e por cargo/área, incluindo-se, quando for o caso, a nota de redação, na hipótese de igualdade de pontos serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
Para o cargo de Assistente de Nível Superior II
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maior nota na parte de conteúdo de Legislação CONFEA/CREA da prova objetiva;
maior nota na parte de conteúdo específico da prova objetiva;
maior nota na prova de redação;
mais idoso.
Para os cargos de Agente de Atendimento, Agente de Fiscalização e Agente Técnico Administrativo:
maior nota na parte de conteúdo de Legislação CONFEA/CREA;
maior nota na parte de noções de administração;
maior nota na parte de língua portuguesa;
mais idoso.
Para o cargo de Auxiliar de Administração:
maior nota na parte de noções de administração;
maior nota na parte de língua portuguesa;
mais idoso.
Art. 24 – Os candidatos classificados dentro do número de vagas para os cargos citados no Art. 19, item IV, uma vez habilitados no exame de saúde serão convocados para assinatura de contrato.
Parágrafo Único – Os candidatos admitidos para os cargos de Agente de Atendimento, Agente de Fiscalização e Assistente de Nível Superior II (Fiscalização) serão submetidos a Treinamento de caráter eliminatório, que versará sobre a legislação e as atribuições pertinentes aos seus cargos; o mínimo para habilitação no treinamento é de 70% da pontuação máxima estabelecida para cada avaliação teórica e/ou prática.
Art. 25 – Todos os candidatos habilitados deverão prestar Período de Experiência e serão submetidos a avaliações quinzenais, que poderão eliminá-los do Concurso, caso não atinjam 70% (setenta por cento) da pontuação máxima em cada avaliação.
DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
Art. 26 - A prova objetiva e a prova de redação, esta última quando for o caso, serão realizadas nas seguintes regiões:
Regiões de Aplicação das Provas Municípios de Inscrição Angra dos Reis Angra dos Reis e Parati Cabo Frio Araruama, Armação dos Búzios, Cabo Frio e Rio das Ostras Campos dos Goytacazes Campos dos Goytacazes, Itaperuna e Macaé Niterói Marica, Niterói e São Gonçalo Nova Friburgo Cantagalo, Itaocara e Nova Friburgo Petrópolis Petrópolis e Três Rios Rio de Janeiro Duque de Caxias, Magé, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro e Teresópolis Volta Redonda Barra do Piraí, Miguel Pereira, Resende, Valença e Volta Redonda
Art. 27 - O dia, a hora e o local da prova objetiva com o respectivo endereço estarão determinados no Cartão de Confirmação do candidato (CCI) a ser retirado de acordo com o estabelecido no Art.18.
Art. 28 – A avaliação psicológica será realizada somente no município do Rio de Janeiro. O candidato uma vez convocado, via correio, para esta avaliação, se residir no interior, deverá se deslocar para a capital.
Art. 29 - O candidato, no momento de ingressar no local de prova até se ausentar, deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse. O uso de bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do Concurso Público.
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Art. 30 - O candidato que assinalar mais de uma alternativa ou deixar em branco a questão terá a mesma anulada.
Art. 31 - O candidato somente poderá se ausentar depois de transcorridos 60 (sessenta) minutos do efetivo início da prova, mas só levará seu caderno de questões quando faltar uma hora para o término do tempo de prova.
Art. 32 - Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último deles entregue a prova ou o tempo tenha se esgotado, sendo liberados somente quando todos tiverem sido relacionados na ata da prova pelo fiscal.
Art. 33 - Não será admitida a realização de qualquer prova fora do local designado previamente para o candidato inscrito.
Art. 34 - O candidato deverá comparecer ao local determinado previamente para a prova, com antecedência mínima de 1 (uma) hora de seu início.
Art. 35 - O candidato deverá exibir o Cartão de Confirmação de Inscrição e o documento oficial de identidade com o qual realizou a inscrição, para ingressar no local de sua prova.
Art. 36 - Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para qualquer prova ou exame, sendo considerado reprovado ou excluído do Concurso o candidato que deixar de fazê-lo.
Art. 37 - Será excluído do Concurso o candidato que:
I - ausentar-se do local de prova sem o acompanhamento do fiscal, após ter assinado a lista de presença;
II - utilizar-se, no decorrer de sua realização, de qualquer fonte de consulta ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou por gestos;
III - quebrar o sigilo da prova;
IV - faltar ou chegar atrasado a qualquer das provas ou exame;
V - não devolver o cartão de resposta e/ou o caderno de redação e qualquer tipo de material usado em outras avaliações;
VI - praticar ato de incorreção ou descortesia com quaisquer dos examinadores, executores, seus auxiliares, fiscais ou autoridades incumbidas da realização das diversas fases do Concurso Público;
VII - deixar de assinar o cartão de resposta e a lista de presença;
VIII - tiver utilizando processos ilícitos ou imorais na realização das provas, segundo se comprovar, posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;
IX - não atender às determinações regulamentares da organização do Concurso.
DA CLASSIFICAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS
Art. 38 - A classificação dentro do número de vagas será feita em ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos habilitados na prova objetiva (e na redação, quando for o caso), por município e por cargo/área, respeitados os critérios de desempate.
§1° - O preenchimento das vagas oferecidas será ocupado por candidatos habilitados, obedecendo-se sempre à classificação em ordem decrescente de suas notas finais, por município e por cargo/área, respeitados os critérios de desempate.
Art. 39 - No caso de empate no total de pontos, os critérios para o desempate entre os candidatos serão, respectivamente:
Para o cargo de Assistente de Nível Superior II
maior nota na parte de conteúdo de Legislação CONFEA/CREA da prova objetiva;
maior nota na parte de conteúdo específico da prova objetiva;
maior nota na prova de redação;
mais idoso.
Para os cargos de Agente de Atendimento, Agente de Fiscalização e Agente Técnico Administrativo:
maior nota na parte de conteúdo de Legislação CONFEA/CREA;
maior nota na parte de noções de administração;
maior nota na parte de língua portuguesa;
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mais idoso.
Para o cargo de Auxiliar de Administração:
maior nota na parte de noções de administração;
maior nota na parte de língua portuguesa;
mais idoso.
DA CLASSIFICAÇÃO DO CADASTRO RESERVA
Art..40 - A classificação do cadastro reserva será feita em listagem separada, sendo incluídos nela os excedentes, se houver, da listagem de classificação dentro do número de vagas que tiveram sua redação corrigida, quando for o caso, e foram considerados habilitados, como também fizeram avaliação psicológica e foram considerados aptos.
§1° - Para fins da classificação do cadastro reserva as notas da redação já corrigidas não serão computadas e da listagem constarão todos os candidatos habilitados na prova objetiva e os excedentes da classificação dentro do número de vagas que foram considerados aptos na avaliação psicológica
§2° - A classificação será feita em ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos na prova objetiva, por município e por cargo/área, respeitados os critérios de desempate.
Art. 41 - No caso de empate no total de pontos, os critérios para o desempate entre os candidatos serão, respectivamente:
Para o cargo/área de Assistente de Nível Superior II:
maior nota na parte do conteúdo de legislação CONFEA/CREA;
maior nota na parte do conteúdo específico;
mais idoso.
Para os cargos de Agente de Atendimento e de Agente de Fiscalização e de Agente Técnico Administrativo:
maior nota na parte do conteúdo de legislação CONFEA/CREA;
maior nota na parte do conteúdo de noções de administração;
maior nota na parte do conteúdo de língua portuguesa;
mais idoso.
Para os cargos de Assistente de Administração (Geral, Material e Pessoal) e Auxiliar de Administração:
maior nota na parte de noções de administração;
maior nota na parte de língua portuguesa;
mais idoso.
Para o cargo de Assistente de Administração (Financeira):
maior nota na parte de noções de contabilidade;
maior nota na parte de língua portuguesa;
mais idoso.
Art. 42 - Os candidatos constantes da listagem de classificação do cadastro reserva, por município e cargo/área, serão convocados na medida em que houver abertura de vaga, sempre obedecidos os critérios estabelecidos nos Arts. 22 e 23 e seus parágrafos.
§ 1º - Os candidatos, se houver, e que já tiveram a redação corrigida, sendo convocados, terão a sua nota restabelecida no momento da classificação, obedecidos os critérios estabelecidos nos Arts. 38 e seu parágrafo e 39.
DO EXAME MÉDICO
Art. 43 - De acordo com o número de vagas existentes para cada cargo/área, os candidatos aprovados serão convocados rigorosamente na ordem de classificação final, para que sejam submetidos a exame médico de acordo com a escala a ser divulgada.
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§ 1º - Será eliminado o candidato que não se apresentar para a realização dos exames no dia designado, não cabendo qualquer recurso.
§ 2º - Será eliminado o candidato cujo laudo emitido pela perícia médica o considere inapto para o exercício das atribuições do cargo.
DOS RECURSOS
Art. 44 - O candidato que se julgar prejudicado em qualquer fase do Concurso poderá dirigir recurso fundamentado à Coordenação Acadêmica da Fundação José Pelúcio Ferreira.
§ 1º - O requerimento deverá ser digitado ou datilografado, utilizando folhas no formato A4 para cada questão;
§ 2º - Cada folha deverá conter o nome, o número de inscrição do candidato, o cargo/área, o tipo de avaliação que está recorrendo, o conteúdo(disciplina) e o número da questão, se for o caso de prova objetiva;
§ 3º - O requerimento deverá ser entregue na Fundação José Pelúcio Ferreira situada na Rua México nº 11 - Centro - RJ, no horário das 10 às 16 horas no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da divulgação ou da ocorrência do ato tido por prejudicial;
§ 4º - Será indeferido de imediato o requerimento que não estiver fundamentado e/ou for entregue fora do prazo e/ou não estiver dentro dos padrões solicitados;
§ 5º - Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, a pontuação correspondente à mesma será atribuída a todos os candidatos que não a tiverem obtido na correção inicial, independentemente de terem recorrido.
§ 6º - As respostas dos recursos estarão disponíveis no mesmo local e horário de entrega, após publicação dos resultados, pelo prazo de 48 horas.
Art. 45 – O candidato que concorre ao cargo de Assistente de Nível Superior II e tiver sua redação corrigida, após a publicação da nota, se discordar, poderá pedir vista de prova, obedecidos os mesmos critérios estabelecidos no artigo anterior.
Art.44 – O candidato que discordar do resultado da avaliação psicológica poderá entrar com pedido de revisão e, obrigatoriamente, deverá vir acompanhado de um psicólogo, com seu registro devidamente comprovado no CRP, na data que for marcada a revisão.
Art. 47 – Não haverá pedido de revisão do Exame Médico e do Treinamento.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 48 - Em qualquer fase do Concurso, poderá ser eliminado o candidato que:
I - apresentar conduta inadequada;
II - deixar de atender a quaisquer dos requisitos previstos neste Edital;
III - prestar declarações inexatas ou omitir-se sobre fato considerado relevante;
IV - deixar de assinar ou usar de má fé no preenchimento do formulário de requerimento de inscrição;
V – deixar de atender qualquer ato convocatório nos prazos determinados;
VI – não mantiver atualizado o seu endereço junto ao CREA-RJ ou à Fundação José Pelúcio Ferreira.
Art. 49- Todas as divulgações deste Concurso estarão disponíveis no site www.fjpf.org.br e nos jornais de interesse sobre o assunto.
Art. 50 - O valor pago pela inscrição não será devolvido em qualquer hipótese.
Art. 51 - A inscrição no Concurso Público vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de tácita aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes neste Edital, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o Concurso Público, dos quais não poderá ser alegado desconhecimento.
Art. 52 - Decorridos 4 (quatro) anos da realização do Concurso Público poderão ser incinerados todos os processos e documentos a ele relativos, independentemente de qualquer formalidade.
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Art. 53 - O Concurso terá a validade de 2 (dois) anos, contados da data da homologação de seu resultado, podendo ser prorrogável por mais 2 (dois) anos, uma única vez, a critério do CREA-RJ.
Art. 54 - Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação José Pelúcio Ferreira, de comum acordo com o CREA-RJ.
Art. 55 - O presente Edital poderá ser revogado a qualquer momento, desde que motivo superveniente ou relevante assim o exigir, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos candidatos.
Art. 56 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Eng. Eletr. Reynaldo Barros
Presidente
Crea-RJ
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ANEXO I
CARGO, ESCOLARIDADE EXIGIDA E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS
ASSISTENTE DE NÍVEL SUPERIOR II (DIREITO)
TAREFAS: Analisar, instruir, informar, prestar assessoramento técnico propondo decisão em processos e documentos referentes a registro de empresas, de profissionais, de entidades de classe e cadastramento de instituições de ensino, em autos de infração, denúncias, emissão de atestados, consultas técnicas, acervos técnicos, expedição de certidões e afins; analisar, desenvolver, propor, implantar e controlar a execução de planos, programas, normas, procedimentos e outras ações correlacionadas à área direito; supervisionar a execução de rotinas de trabalhos especializados da área de atuação, distribuindo, orientando, coordenando, supervisionando e avaliando as tarefas dos profissionais, observando os limites de competência de seus cargos; assessorar as chefias na coordenação e execução dos trabalhos dos órgãos; analisar, instruir, informar e emitir pareceres jurídicos em processos e documentos referentes a registro de empresas, de profissionais, entidades de classe e instituições de ensino, autos de infração, denúncias, consultas, acervos técnicos, emissão de certidões, cobranças e em documentos relativos aos procedimentos administrativos, contratos e afins; elaborar petições, contestações e impugnações junto às Varas e Tribunais de Justiça Estadual e Federal; efetuar o acompanhamento de processos judiciais, diligenciando pela defesa dos interesses do CREA-RJ; postular em juízo; propor ações; intervir no curso do processo;solicitar providências junto ao magistrado ou ministério público; avaliar provas documentais e orais; realizar audiências; recorrer de decisões; sustentar oralmente uma questão; cumprir prazos legais; formalizar parecer técnico-jurídico; elaborar relatórios; firmar acordos; participar de negociações coletivas; assessorar decisões da diretoria; acompanhar projetos de investimentos sob aspectos jurídicos; emitir informações sobre normas jurídicos; avaliar normas e procedimentos internos à empresa;elaborar contratos empresariais; controlar trabalhos de profissionais e escritórios subcontratados.
REQUISITOS BÁSICOS:
ESCOLARIDADE: 3º Grau completo HABILITAÇÃO ESPECÍFICA: Direito com registro na OAB EXPERIÊNCIA: 3 anos na profissão
CARGO: ASSISTENTE DE NÍVEL SUPERIOR II (ARQUITETURA)
TAREFAS: Analisar, instruir, informar, prestar assessoramento técnico propondo decisão em processos e documentos referentes a registro de empresas, de profissionais, de entidades de classe e cadastramento de instituições de ensino, em autos de infração, denúncias, emissão de atestados, consultas técnicas, acervos técnicos, expedição de certidões e afins;
REQUISITOS BÁSICOS:
ESCOLARIDADE: 3º Grau completo HABILITAÇÃO ESPECÍFICA: Arquitetura com registro no CREA EXPERIÊNCIA: 3 anos na profissão
CARGO: ASSISTENTE DE NÍVEL SUPERIOR II (ENGENHARIA)
TAREFAS: Analisar, instruir, informar, prestar assessoramento técnico propondo decisão em processos e documentos referentes a registro de empresas, de profissionais, de entidades de classe e cadastramento de instituições de ensino, em autos de infração, denúncias, emissão de atestados, consultas técnicas, acervos técnicos, expedição de certidões e afins;
REQUISITOS BÁSICOS:
ESCOLARIDADE: 3º Grau completo HABILITAÇÃO ESPECÍFICA: Engenharia com registro no Crea EXPERIÊNCIA: 3 anos na profissão
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CARGO: ASSISTENTE DE NÍVEL SUPERIOR II (FISCALIZAÇÃO)
TAREFAS: Planejar, coordenar e controlar, junto `a Coordenação de Fiscalização, as ações de fiscalização rotineiras e especiais, do exercício profissional, de pessoas físicas e jurídicas, em atividades ligadas ao sistema CONFEA / Crea's, promovendo os recursos necessários, acompanhando e avaliando as metas e resultados obtidos nas ações, nas áreas sob sua responsabilidade. Elaborar estratégias de comunicação, visando a interatividade entre o Conselho e as Instituições (públicas e privadas), planejando e utilizando ferramentas de marketing, objetivando enriquecer o intercâmbio entre o Crea-RJ e as mesmas. Propor, junto à Coordenação de Fiscalização, planos, programas, diretrizes e linhas políticas de atuação, que venham destacar a atuação do Crea, valorizando os profissionais ligados ao sistema Confea/Crea e autando em defesa da sociedade. Supervisionar, controlar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes de Fiscalização, distribuídas em todo o Estado do Rio de Janeiro. Estabelecer contato com os diversos órgãos públicos (Municipal, Estadual e Federal), empresas públicas e privadas, entidades educacionais, etc., identificando os responsáveis ou seus prepostos pelo objeto da fiscalização, informando-os da competência do Crea-RJ, da legislação ou exigência motivadora da visita, orientando-os para a regularidade e conformidade das ações e efetuando os registros necessários à ação fiscalizadora do exercício profissional jurisdicionado ao Crea-RJ. Avaliar carências e dados encontrados nas instituições visitadas, elaborando e realizando campanhas e palestras, utilizando como referencial, a atuação do Conselho, as condições para o exercício das profissões jurisdicionadas, condições do mercado de trabalho e capacitação dos profissionais ou estudantes se for o caso. Verificar todos os despachos emitidos pelas Câmaras nos processos de auto de infração, através das suas decisões, a fim de aprimorar as ações dos Agentes de Fiscalização nos diversos setores da área de atuação das atividades ligadas ao sistema CONFEA / Crea's. Controlar o atendimento aos protocolos distribuídos para os Agentes de fiscalização, nas suas áreas de atuação, em planilhas e relatórios apropriados para a geração de indicadores de atividades. Controlar a entrega e analisar os relatórios de visita (RV) elaborados pelos Agentes de Fiscalização, da sua área de atuação, conferindo preenchimento dos campos, de modo a identificar os elementos apontados, a existência de erro de forma ou falta de preenchimento do campo de auto de infração (AI). Conferir os autos de infração (AI) lavrados pelos Agentes de fiscalização da sua área de atuação, buscando identificar capitulações e enquadramentos incorretos, quantificações, enquadramento legal, pessoa física ou jurídica autuada e contratante, de modo a assegurar que todos os elementos resultantes da ação fiscalizadora estejam devidamente caracterizados e em condições de subsidiar as ações que se assentam nestes; remeter os processos com os recursos de autos de infração (AI) validados, para deliberação pelas Câmaras competentes.Controlar a utilização dos veículos, verificando locais, distâncias percorridas, consumo de combustível e estado geral de conservação e manutenção, cobrando dos agentes de fiscalização as informações e providências devidas. Prestar pareceres e informações em processos de infração quando solicitado Lavrar auto de infração para as situações que transgridam, ou não observem, o requerido pela legislação aplicável. Pesquisar situações cadastrais no sistema informatizado do Crea-RJ, a fim de verificar a regularidade da situação das empresas e profissionais perante o mesmo. Elaborar ofício de notificação / solicitação de dados para a complementação de processos, análise de denúncias, solicitações de visitas e/ ou outras necessidades à atuação da fiscalização, preencher formulários próprios e / ou elaborar específico da ação fiscalizadora. Manter-se atualizado quanto à legislação profissional Preencher formulários de acompanhamento e controle gerencial, prestando contas da ação e utilização de recursos na atividade de fiscalização. Dirigir veículo de representação do Crea-RJ, destinado à fiscalização, providenciando a sua regular manutenção. Coletar dados de natureza técnica, respeitadas as atribuições profissionais. Atuar em todo o Estado do Rio de Janeiro, participando em todos os eventos quando solicitado, dando todo o suporte necessário
REQUISITOS BÁSICOS:
ESCOLARIDADE: 3° grau completo HABILITAÇÃO ESPECÍFICA:
profissional graduado em qualquer profissão jurisdicionada ao sistema Confea/Crea, com registro no Crea-RJ EXPERIÊNCIA: 05 anos de exercício profissional em área jurisdicionada ao sistema OUTROS:
disponibilidade para viagens
carteira nacional de habilitação
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CARGO: AGENTE DE ATENDIMENTO
TAREFAS: Atender pessoas físicas e jurídicas, orientando-as sobre os serviços, requisitos, legislação, para registros provisórios, definitivos, de diplomados no exterior, nova graduação, retirada ou substituição de carteira de identidade profissional, validação de licenças precárias, anotação e cadastramento de responsável técnico, alterações contratuais de atos constitutivos de empresas, baixa de responsável técnico, recepção e protocolo de defesas em autos de infração e outros afins; atender pessoas físicas e/ou jurídicas não registradas (leigos), orientando-as acerca dos procedimentos em casos de regularização de obras/serviços, defesas/recursos, solicitações de visita, certidões de inteiro teor e de parecer, solicitações de vistas a processos e outros afins; prestar informações através do setor de tele-atendimento (TELECREA) aos que buscam os serviços do Conselho, recorrendo a consultas ao sistema informatizado; auxiliar no atendimento de empresas e profissionais, prestando orientações e esclarecimentos, buscando informações respostas, orientando sobre serviços e encaminhando para os profissionais/áreas internos competentes, sempre que necessário; auxiliar no cadastramento de relatórios de visitas, na expedição, postagem, da relação dos autos cadastrados (ofícios, grm, etiquetas); arquivar os processos em ordem numérica para consulta imediata e confirmação ou não da regularização; efetuar as compras necessárias às Inspetorias, retendo os correspondentes comprovantes e elaborando relatório de prestação de contas ao supervisor imediato; auxiliar na pesquisa de identificação de contratos relativos a obras, serviços e outros eventos cuja natureza e desenvolvimento estejam jurisdicionados à fiscalização do CREA-RJ, para fins de verificação de regularidade e habilitação dos contratados; verificar no sistema de controle informatizado do CREA-RJ se as empresas e profissionais relacionados têm registro, e, para as registradas, verificar se estão com ART para o contrato/obra que se encontram executando, em apoio à atividade de fiscalização; digitar, cadastrando sob orientação superior, as empresas que estão com contrato/obra em execução e que não possuem ART no sistema de fiscalização (PedeArt), emitindo ofício padrão de cobrança da anotação do responsável técnico, repassando-o para assinatura pela chefia da unidade; arquivar a segunda via dos ofícios expedidos para acompanhamento e controle; anexar o formulário de cadastramento para ART em branco e o roteiro de instruções à via do ofício a ser expedida e fazer a postagem de toda a documentação via correio para as empresas e profissionais, bem como auxiliar no controle do prazo para resposta e atendimento da cobrança pela apresentação da ART paga; comunicar para a fiscalização as empresas e profissionais que não atenderem à convocação de cadastramento da ART, providenciando a baixa do ofício do sistema interno mediante anexação da cópia de relatório de visita (RV) da fiscalização; separar as decisões sobre os recursos, exaradas pelas câmaras técnicas e plenários, entre cancelados, mantidos, assim como, anulados pela fiscalização por erro de forma, cadastrando-as no sistema de controle informatizado do CREA-RJ; emitir guias, etiquetas e ofícios para assinatura e providenciar o envelopamento e a expedição dos ofícios; controlar, no sistema informatizado do CREA-RJ, o andamento dos processos de auto de infração, com remetimento ao setor correspondente, ordenando, cadastrando, anexando as defesas aos respectivos processos, visando o prosseguimento e a análise em primeira instância pelos órgãos competentes, conforme normas internas e orientação superior; controlar defesa de autos ainda não cadastrados; verificar a existência de decisão em julgamento de primeira e segunda instâncias no sistema de controle informatizado do CREA-RJ, relativo a nova interposição de recurso, providenciando o cadastramento e a indexação desta com a emissão de protocolo vinculado ao processo principal; remeter o recurso, após seu cadastramento, para apreciação pela área competente; cadastrar, baixar, cancelar e alterar informações no sistema de controle informatizado do CREA-RJ, relativas ao cadastramento de ART´s; digitar textos diversos, memorandos, ofícios, demonstrativos, relatórios, etc.; participar da recepção a profissionais e membros do CREA-RJ nos eventos, tipo congressos, seminários, encontros de centros de referência, realizados na localidade, sob a coordenação e/ou apoio da seccional, auxiliando nos preparativos, arranjo de locais, materiais e informes, recepcionando pessoas, etc.;
REQUISITOS BÁSICOS:
ESCOLARIDADE: 2º Grau completo EXPERIÊNCIA: 3 anos em atividades de atendimento ao público
CARGO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
TAREFAS: Fiscalizar o exercício profissional de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, em atividades de engenharia, arquitetura e agronomia, na realização de projetos, obras, eventos afins, em campos de atuação jurisdicionados ao CREA-RJ em todo o Estado do Rio de Janeiro: analisar a situação a ser inspecionada, programando as ações e recursos necessários; visitar os profissionais e empresas, identificando os responsáveis ou seus prepostos pelo objeto da fiscalização, informando-os da competência do CREA-RJ, da legislação ou exigência motivadora da visita, orientando-os para a regularidade e conformidade das ações e efetuando os registros necessários à ação fiscalizadora do exercício profissional jurisdicionado ao CREA-RJ; lavrar auto de infração para as situações que transgridam, ou não observem, o requerido pela legislação aplicável; pesquisar situações cadastrais no sistema informatizado do CREA-RJ, a fim de verificar a
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regularidade da situação das empresas e profissionais perante o mesmo; elaborar ofício de notificação/solicitação de dados para a complementação de processos, análise de denúncias, solicitação de visitas e/ou outras necessárias à atuação da fiscalização; preencher formulários próprios e/ou elaborar específico da ação fiscalizadora; manter-se atualizado quanto à legislação profissional; preencher formulários de acompanhamento e controle gerencial, prestando contas da ação e utilização de recursos na atividade de fiscalização; gerenciar, controlar fundos de caixa destinados ao custeio de despesas de fiscalização; dirigir veículo de representação do CREA-RJ, destinado à fiscalização, providenciando a sua regular manutenção e, quando autorizado pela chefia imediata, a guarda em sua residência; zelar pela guarda e integridade dos processos e documentos que, porventura, tenha que utilizar fora das dependências do CREA-RJ, no exercício da ação fiscalizadora; coletar dados de natureza técnica, respeitadas as atribuições profissionais; treinar novos profissionais de fiscalização; dar plantão interno, executando tarefas correlacionadas à análise de defesa de autos, montagem de processos, preenchimento de relatório de visita para lavratura de autos de infração; pesquisar em diários oficiais, publicações sobre contratos firmados; conduzir o veículo de representação, transportando profissionais, em apoio à realização de eventos (seminários, congressos, palestras, feiras e afins) de interesse do CREA-RJ.
REQUISITOS BÁSICOS:
ESCOLARIDADE: 2º Grau completo HABILITAÇÃO ESPECÍFICA: Técnico de Nível médio com registro no Crea EXPERIÊNCIA: 2 anos na profissão OUTROS: Carteira de habilitação classe B
CARGO: AGENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO
TAREFAS: Analisar, instruir e informar processos e documentos referentes a registro de empresas, de profissionais, entidades de classe e instituições de ensino, em autos de infração, denúncias, consultas, acervos técnicos, emissão de certidões, cobranças e em documentos relativos aos procedimentos administrativos, contratos e afins; receber todos os documentos; efetuar a triagem tendo por base roteiro de distribuição, trâmites internos e a natureza dos assuntos; efetuar, quando for o caso, cadastramento no sistema computadorizado; distribuir documentos para as câmaras, comissões e assessoria jurídica; controlar a saída de documentos das câmaras especializadas, comissões e assessoria jurídica destinados a outras unidades do CREA-RJ; inventariar regularmente o quantitativo de processos em mãos dos profissionais da unidade, emitindo relatório de controle; atender chamadas telefônicas ou mensagens de correio eletrônico, internas ou externas, de conselheiros, profissionais e empresas, prestando informações sobre andamento de processos para as áreas de atendimento, ouvidoria, controle de ART e inspetorias; transmitir documentos por fax; arquivar documentos, processos, protocolos, relatórios de visitas e depoimentos, observando a organização pré-definida; redigir e datilografar ofícios, memorandos, cartas, atas e relatórios, submetendo-os ao assessoramento técnico; controlar materiais utilizados no trabalho diário, efetuando o seu pedido de ressuprimento; minutar e digitar/datilografar pautas, súmulas e atas, relacionando processos e assuntos, de acordo com orientação superior; reservar local, solicitar lanche, controlar freqüência, preparar livro, comunicar a convocação a Conselheiros e demais profissionais, verbalmente ou por escrito, por correio eletrônico, correio, etc., em suporte à realização das reuniões; manter sob controle o livro de freqüência de participantes das reuniões; controlar processos distribuídos aos conselheiros, registrando, datilografando/digitando a distribuição e o estágio de seus andamentos em planilhas e relatórios apropriados para a identificação de indicadores da atividade; receber informações do sistema de controle informatizado (TERA TERM) do CREA-RJ, providenciando a inserção em tabela própria, anexação de protocolo do sistema, numeração de páginas, montagem de processos de registro de empresas, de denúncias, de consulta e afins; emitir, com o sistema, listagens de situações cadastrais de profissionais e de empresas, de ART’s, de infrações, informações administrativas e encaminhamentos, bem como efetuar a inclusão de título dos profissionais e empresas no controle; atender os coordenadores, orientadores, conselheiros, o assessoramento técnico e jurídico, auxiliando nos despachos dos assuntos, atendendo as decisões de câmaras, providenciando as medidas e informações a seu encargo, mediante contato com outras unidades, profissionais e/ou empresas, coligindo dados, registrando providências, fazendo juntada de documentos, incluindo na descrição auxiliar do sistema informatizado de controle do CREA-RJ; minutar ofícios, memorandos, cartas, relatórios e afins; ler processos e minutar resumos para pautas de reunião; datilografar/digitar ofícios, memorandos, cartas, pareceres e outros expedidos pelos coordenadores, orientadores, assessoramento técnico, conselheiros e chefia imediata; atender partes interessadas, seus representantes legais, nas vistas de processos e na prestação de informações de caráter geral de interesse do CREA-RJ; providenciar a expedição de documentos, envelopando, ordenando por códigos postais, remetendo-os para a expedição; pesquisar a situação cadastral e ART's de profissionais e empresas, assim como pesquisar informações em processos referentes à juntada de documentos e contatos efetuados; prestar apoio administrativo às reuniões; datilografar/digitar depoimentos nas instruções de processos conduzidas pela
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unidade, fazendo juntada dos mesmos nos processos; receber e analisar os relatórios de visita (RV) elaborados pelos Agentes de Fiscalização, fazer sua leitura e separá-los de acordo com a) relatórios de informação: obra regularizada, manutenção, obra paralisada, b) relatórios com auto de infração: remeter os relatórios de informação para o cadastramento e conferir os conteúdo dos autos de infração verificando se os códigos apontados correspondem aos da autuação, consultando sistema de controle informatizado do CREA-RJ, para preencher os campos de registro dos autuados; analisar o relatório de visita (RV) elaborado pelos Agentes de Fiscalização, conferindo preenchimento dos campos, de modo a identificar os elementos apontados, a existência de erro de forma ou falta de preenchimento do campo de auto de infração (AI); conferir o auto de infração (AI) buscando identificar capitulações e enquadramentos incorretos, quantificações, enquadramento legal, pessoa física ou jurídica autuada e contratante, de modo a assegurar que todos os elementos resultantes da ação fiscalizadora estejam devidamente caracterizados e em condições de subsidiar as ações que se assentam nestes; remeter os processos com os recursos de autos de infração (AI) validados, para deliberação pelas Câmaras competentes; conferir o auto de infração (AI) buscando identificar capitulações e enquadramentos incorretos, quantificações, enquadramento legal, pessoa física ou jurídica autuada e contratante, de modo a assegurar que todos os elementos resultantes da ação fiscalizadora estejam devidamente caracterizados e em condições de subsidiar as ações que se assentam nestes; conferir e analisar as defesas anexadas aos autos de infração (AI), reenviando o processo para diligência externa caso confirme divergências, para que se coletem informações que permitam a análise e a conclusão segura para os devidos encaminhamentos; analisar defesas apresentadas extraindo das mesmas as informações que se relacionem e confrontem às registradas nos autos de infração (AI) e relatórios de visitas (RV), despachando para a chefia imediata com recomendação para anulação do auto em caso de erro de forma, bem como, se aprovado, encaminhar o processo para expedição de ofício ao interessado, comunicando a anulação do auto; proceder na análise, a conferência de prova documental, contatando empresa/profissional por meio de ofício para que apresente os que se façam necessários à análise e concluam; verificar se a ART apresentada encontra-se cadastrada e quitada no sistema de controle informatizado do CREA-RJ, enviando-a aos setores competentes para conferência e atualização do sistema; receber petição de recurso já julgado pela Câmara competente, remetendo-o, com o respectivo processo, para o Plenário do CREA-RJ; idem em relação a recurso sobre decisão do Plenário, enviando-o para a Presidência do CREA-RJ, com vistas à apreciação do CONFEA; analisar contratos de empresa, verificando objeto, detalhamentos, especificações de execução, elementos constitutivos, partes, de modo a identificar a necessidade de cobrança de ART e a regularização de registro da empresa e de seus profissionais responsáveis perante o CREA-RJ; examinar, conferir, processos de registro de empresa, de profissionais, de auto de infração, denúncias, consultas, Ato 02/88, de baixa e cancelamento de ART, de certidões de acervo técnico, despachando-os para providências pelos profissionais competentes, agentes de fiscalização e outros lotados na unidade; controlar as diligências, verificando as providências adotadas, bem como enviá-los ao setor que originariamente os instaurou; atender pessoalmente, por telefone, ou por correspondências, esclarecendo dúvidas, informando sobre as competências e serviços do Conselho, bem como orientar e acompanhar os profissionais do setor no atendimento a empresas e profissionais que recorram voluntariamente ou que sejam convocadas pelo CREA-RJ; avaliar a atuação dos agentes de fiscalização, recebendo informações do trabalho realizado gravadas em disquetes, enviadas por correio eletrônico ou outro meio e cópias dos respectivos relatórios de visitas (RV´s); transcrever os dados para o sistema de avaliação e controle da áreas, processando a aferição e a identificação da produtividade; cobrar a prestação de contas das tarefas realizadas pelos agentes de fiscalização; controlar fundos e conferir a prestação de contas por cada agente de fiscalização, confrontando documentos, valores, somas, saldos, etc.; participar do planejamento e definição dos valores de suprimento de fundos necessários à atuação dos agentes de fiscalização; controlar a utilização dos veículos, verificando locais, distâncias percorridas, consumo de combustível e estado geral de conservação e manutenção, cobrando dos agentes de fiscalização as informações e providências devidas; coordenar e controlar o arquivo de autos de infração, dando baixa aos que se confirmem processualmente pagos e com ART’s regularizadas, cadastrando as informações pertinentes no sistema de controle informatizado do CREA-RJ; analisar processos, verificando decurso de prazo e deliberação afim, para eliminação de autos de infração sem validade; efetuar o controle e diligenciar pela localização e envio para o setor, dos processos com autos de infração e multas que perderam a eficácia por decurso de prazo; atender, por telefone, a profissionais e empresas, prestando esclarecimentos quanto ao preenchimento de ART ; atender os profissionais das Inspetorias, tirando dúvidas ou corrigindo erro gerado a partir do cadastramento de ART; analisar ART e atestado, verificando a compatibilização entre o serviço executado e as atividades atribuídas ao profissional, com a finalidade de gerar acervo técnico; analisar pagamento de taxa feito por profissional e/ou empresa, conferindo e correlacionado os serviços executados, o valor recolhido e a tabela de taxas, a fim de subsidiar ação da área financeira; defender a cobrança de taxa tendo por base a análise de documentos relativos aos serviços executados pelo profissional e empresa; pesquisar no cadastro e emitir certidões de acervo técnico; alterar ART´s quando necessário; liberar exigências de ART´s analisadas; baixar ART´s quando solicitado; supervisionar, distribuir, orientar, acompanhar e conferir os serviços auxiliares de apoio administrativo realizados pelos profissionais do setor; analisar e preparar os processos recebidos do atendimento, do assessoramento jurídico e técnico, para cadastramento no sistema informatizado, conferindo documentos e preenchimento dos formulários, visando o registro, a alteração ou exclusão de profissionais e
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empresas, registros provisórios ou definitivos, vistos, consórcios, segunda via, anotação de curso, cancelamento e revigoramento de registro, acréscimo de título e atribuições; preparar a documentação efetuando resumo e codificação em formulários próprios; enviar para digitação e conferir os dados processados; efetuar a codificação dos eventos, tendo por base a tabela de ramos e atividades determinada pela área técnica competente; codificar títulos de atribuições de escola; analisar e preparar processos de formandos para digitação e cadastramento profissional, tendo por base os dados relativos da formação, data de colação de grau, especialização e outros informados pela instituição de ensino; consistir as informações cadastrais do sistema informatizado, confrontando-as com os registros em fichas cadastrais, bem como efetuando as correções necessárias; analisar e preparar processos de cadastramento de escolas e cursos de áreas e atividades jurisdicionadas ao CREA-RJ; cadastrar entidades de classe, tendo em vista o controle para a renovação de terço de composição do plenário do CREA-RJ; preparar a documentação, enviar para digitação e conferir relatório de crítica; prestar informações administradas pela área a outros setores internos, Inspetorias, demais CREA's e terceiros (via telefone, correio eletrônico, fax e ofícios); elaborar e assinar certidões, quando da ausência do responsável ou por delegação expressa, tendo por base a documentação probatória acautelada pelo órgão; analisar currículo profissional e situação cadastral de profissional perante o CREA-RJ, com vistas o atendimento de pedido de atualização de quadro técnico de empresa ou consórcio; elaborar, numerar e expedir ofícios de exigências a serem cumpridas por profissionais e empresas, para o correto cadastramento no sistema; receber, separar, ordenar e colocar chancela em processos remetidos pela área de cadastro, objetivando a confecção de carteiras de identidade profissional; emitir e colocar chancela em certidões; emitir carteiras de identidade profissional, efetuando colagem de foto e registrando assinatura do Presidente, a partir de máquina fiel; datilografar carteiras de identidade profissional que não são emitidas pelo sistema; providenciar envelopamento de carteiras e certidões, bem como arquivamento de processos em ordem alfabética; receber, conferir, analisar e classificar a documentação remetida ao arquivo, para verificar a real necessidade de guarda e de descarte do que não for necessário, abrindo ou encerrando volumes de processos, bem como cadastrar no sistema de protocolo (SIPRO); organizar o acervo documental, de modo a facilitar a recuperação e o acesso à informação; anexar documentos recebidos aos respectivos processos já presentes na área; remembrar processos desmembrados e cadastrar os mesmos no sistema; localizar e remeter, desarquivando, registrando em protocolo e em formulário específico de remessa, os processos ou documentos requeridos por outros órgãos do CREA-RJ; controlar a saída, empréstimo, de documentação acautelada no setor, mediante registro em formulário específico de controle; analisar e efetivar o remanejamento dos arquivos, visando o melhor aproveitamento dos espaços no arquivo e acesso à documentação; realizar a transferência de processos do arquivo corrente para o intermediário, elaborando lista de transferência de documentação; distribuir, orientar, conferir e supervisionar o trabalho dos auxiliares lotados na unidade;
REQUISITOS BÁSICOS:
ESCOLARIDADE: 2º Grau completo HABILITAÇÃO ESPECÍFICA: Técnico de Nível médio com registro no Crea EXPERIÊNCIA: 2 anos na profissão
CARGO: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO Financeira
TAREFAS: Conferir créditos, débitos e saldo de contas bancárias do CREA-RJ, mediante acesso pela Internet, contato telefônico com profissionais dos bancos, conciliando valores, de modo a consistir o posicionamento financeiro da entidade diariamente; elaborar previsão e acompanhar e avaliar a evolução, coligindo informações e atualizando sistemas de registro e controles e demonstrativos afins, do fluxo de caixa da instituição; efetuar o gerenciamento das contas, providenciando, comandando a movimentação, transferência de saldos, resgate de aplicações, tendo por base instruções e orientações da chefia imediata e/ou rotina previamente definida; controlar em sistema específico, efetuando o lançamento no mesmo, as devoluções de numerários feitas a empresas ou profissionais, de modo a permitir o registro e a atualização do protocolo de processos; preparar documentação necessária ao crédito de terceiros, de obrigações da instituição e outros, submeter os documentos autorizativos de pagamento, acompanhados dos documentos originais que os fundamentam, para conferência e assinatura pelas chefias e ordenadores de despesas; conferir a realização dos pagamentos comandados, atualizando e baixando controles, remetendo todos comprovantes para contabilização; confirmar para os favorecidos os pagamentos e créditos efetuados, efetuar o controle sobre contas a receber, lançando, atualizando e baixando informações e valores tendo por base as guias de pagamento de anuidades, taxas de registro dos profissionais e empresas pagas na Sede, nas Inspetorias, na rede bancária, e em outros Conselhos, elaborando demonstrativos diários da movimentação; controlar o recebimento de locações de espaços; orientar os demais profissionais que atuam no atendimento a profissionais e empresas, sobre a retificação de erros, inclusão manual de débitos e afins; analisar processos com pedidos de ressarcimento, devolução por pagamento indevido, observando o preenchimento de formulário específico, o cumprimento de
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formalidades de segurança, a apresentação de comprovantes pelos interessados, efetuando pesquisa dos créditos nos controles do órgão ou na rede bancária, bem como providenciar as medidas necessárias à devolução dos créditos que se confirmarem lançados, se indevidos, aos requerentes; efetuar levantamentos e elaborar demonstrativos de prestação de contas a Conselhos, órgãos de classe conveniados, de outras regiões, relativas a crédito desses, recebidos por pagamentos feitos por profissionais e empresas, comandando as medidas necessárias à transferência dos saldos apurados; manter atualizado controle de contratos e de acompanhamento das respectivas parcelas de liquidação, elaborar demonstrativos periódicos dos contratos em andamento; controlar e cobrar as prestações de contas dos fundos de caixa (caixa pequena) consignados aos funcionários das Inspetorias e da Sede, confirmando regularidade ou providenciando a cobrança de valores a recolher ou o ressarcimentos a maior; controlar reembolsos da parte de Conselheiros e ex-funcionários mantidos em planos de benefícios concedidos pelo CREA-RJ, emitindo comprovante de pagamento para os pagantes, efetuando as cobranças necessárias ou comandando

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