Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 18 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Concurso na Universidade Federal de MT ; leia o edital

26 de julho de 2004 - 08:47

Concurso com 7 vagas para professor adjunto/assistente. As inscrições abrem no dia 19 de julho e vão até dia 10 de agosto.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - PROFESSOR ADJUNTO/ASSISTENTE

EDITAL Nº 15, DE 9 DE JULHO DE 2004 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

A Pró-Reitoria Administrativa da Universidade Federal de Mato Grosso, através da Coordenação de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento a determinação do Magnífico Reitor, de acordo com o que dispõem a Resolução CD nº 002, de 02 de março de 1993, a Resolução CD nº 030, de 19 de outubro de 2001, a Portaria MP nº 165 de 04/09/2003, Portaria MP nº 184 de 24/09/2003,Portaria MP nº 28 de 05/03/2004, Portaria Mec nº 2.782 de 02/10/2003 e Portaria MEC nº 1027 de 28/04/2004( DOU 29/04/2004), a legislação pertinente e demais regulamentações, torna público que estarão abertas as inscrições de 07 (sete) vagas para o Concurso Público de Provimento do Cargo de Professor Adjunto/Assistente para os Institutos, Faculdades, Departamentos, áreas/subáreas e regime de trabalho de conformidade com o presente Edital e seus anexos:

I - DAS NORMAS GERAIS

1 - O presente Concurso Público consistirá na realização de provas e análise de títulos nos termos deste Edital.

2 - Serão aceitas inscrições de candidatos portadores do Diploma de Doutor e/ ou Mestre, conforme os requisitos e as exigências de cada área/sub-área, regimes de trabalho e respectivas vagas definidos no Anexo I deste Edital, observando-se as demais disposições normativas do presente concurso.

II - DAS INSCRIÇÕES

3 - As inscrições para provimento de cargo de Professor Adjunto deverão ser efetuadas no período de 19/072004ª 10/08/2004, conforme publicação no Diário Oficial da União, pessoalmente ou por intermédio de mandatário (procurador), através de instrumento público ou particular, com poderes específicos para atendimento às exigências deste Edital e Anexo I, junto à Comissão Permanente de Concursos na Universidade Federal de Mato Grosso, Avenida Fernando Corrêa da Costa, s/n - Bloco Casarão - 1º andar - Térreo, no Campus Universitário de Cuiabá - MT, CEP. 78060-900, das 08:00 as 11:00 e das 14:00 as 17:00 horas. Mais informações poderão ser obtidas através da home page http://www.ufmt.br podendo ser adquirido cópia do edital na xerox do bloco casarão.

3.1 - Caso não ocorram inscrições até a data de 10/08/2004 para o cargo de Professor Adjunto, para as vagas remanescentes serão aceitas inscrições para o cargo de Professor Assistente com a qualificação de Mestre ou Doutor devidamente registrado e credenciados pelo órgão competente no período de 16/08/2004 a 31/08/2004. .

4 - Os candidatos de outras localidades somente poderão efetuar suas inscrições através de correspondência enviadas, via SEDEX, observado o prazo previsto para esse fim, devendo a documentação ser apresentada na forma de fotocópia autenticada e postada até o último dia das inscrições para o endereço citado no item 3.

5 - As inscrições serão processadas mediante a apresentação dos documentos nos termos do item 06 deste Edital e Anexo I.

6 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Comprovante de pagamento da inscrição;

b) Diploma de Graduação devidamente registrado ou revalidado no órgão competente;

c) Diploma de Doutor em curso credenciado pela CAPES e/ou documento comprobatório de livre docência reconhecido pela UFMT, de acordo com o(s) requisito(s) básico(s) constante no Anexo I deste Edital;

d) Curriculum vitae e memorial descritivo compreendendo toda experiência e produção didática, científica, acadêmica, profissional, cultural e artística devidamente comprovado;

e) No caso de candidato brasileiro, fotocópia dos documentos pessoais: CPF, Carteira de Identidade ou Carteira Profissional; Título de eleitor e quitação eleitoral; quitação com o serviço militar, no caso de candidato do sexo masculino: no caso de candidato estrangeiro; passaporte ou identificação de estrangeiro, se residente no Brasil;

f) Requerimento de inscrição fornecido pela UFMT e dirigido ao Magnífico Reitor (a ser preenchido no ato da inscrição), em que o candidato deverá declarar conhecer e estar de acordo com todas as normas do presente concurso;

g) Toda a documentação exigida neste item deverá ser entregue no ato da inscrição, não podendo ser complementada posteriormente. Os documentos poderão ser apresentados através de fotocópias autenticadas ou conferidas com o original no ato da inscrição.

7 No ato da inscrição o candidato receberá o programa do concurso contendo data, horário e local de realização das provas definidas pelos respectivos departamentos.

7.1 Em caso de inscrição via postal, o candidato receberá o programa,via Internet se fornecer seu endereço eletrônico.

7.2 -O início das provas se dará a partir do dia 15/09/2004.

8 - Em nenhuma hipótese admitir-se-á inscrição condicional, bem como de candidato com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

9 - Encerrado o prazo da inscrição, cada Comissão Especial, uma por Departamento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, analisará os processos dos requerentes, fundamentando suas decisões no cumprimento das exigências previstas neste Edital.

9.1 - A Comissão Especial, após elaborar a relação dos didatos cujas inscrições tenham sido deferidas, deverá encaminhá-la à Unidade Universitária para divulgação na respectiva secretaria.
9.2 - No prazo de 05 (cinco) dias caberá a cada Comissão Especial do Concurso remeter à Comissão Examinadora os respectivos processos dos candidatos inscritos, cujas inscrições foram deferidas.

9.3 Da decisão da Comissão Especial caberá recurso ao Conselho de Ensino e Pesquisa - CONSEPE, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação da relação de que trata o "caput" do item 9.1.

9.4 - No ato do encaminhamento do recurso ao CONSEPE, a Comissão Especial deverá apresentar sua contraposição aos ar gumentos do requerente.

10 - A análise e a decisão do recurso serão feitas pelo Conselho de Ensino Pesquisa - CONSEPE em regime de urgência.

11 - A Comissão Especial considerar-se-á dissolvida depois de decorridos os prazos legais de recursos previstos.

12 - O valor da inscrição do Concurso para Professor Adjunto ou Assistente será de R$ 100,00 (cem reais) devendo ser recolhido junto à Rede Bancária Oficial através de guia de recolhimento própria.

13 - O pagamento do valor da inscrição de candidatos de outras localidades poderá ser efetuado através de crédito em conta corrente para a UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO -CONCURSO PÚBLICO - Banco do Brasil, Agência - 4201-3, Conta número - 170.500-8, Código de Recolhimento 15404515262026-3 (FUFMT/CONCURSO), Cuiabá MT, devendo a fotocópia autenticada do comprovante de recolhimento ser apresentada no ato da inscrição.

14 Em nenhuma hipótese haverá restituição do valor pago referente à inscrição.

III - DA COMISSÃO EXAMINADORA

15 - Cada Comissão Examinadora para as respectivas áreas do Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso no Cargo de Professor Adjunto ou Professor Assistente, será composta por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, todos integrantes das classes de professor Titular e/ou Adjunto, portadores do título de Doutor ou Livre Docente, indicados pela Congregação do Instituto ou Faculdade por proposta do Departamento.

16 - Compete à Comissão Examinadora:

16.1 - Presidir a realização das provas escrita, didática e prática, formular questões, avaliar os candidatos e emitir os julgamentos mediante atribuições de notas e pontos.

16.2 - Elaborar o relatório circunstanciado e conclusivo sobre o desenvolvimento dos trabalhos bem como sobre pontos conferidos a cada candidato, através da unidade universitária, que o submeterá à apreciação do Reitor, para homologação.

16.3 - A contratação dos candidatos aprovados, será efetivada de conformidade com a ordem de classificação dos aprovados no limite do número das vagas correspondentes a cada área de conhecimento oferecida no concurso.

IV - DAS PROVAS

17 - O concurso público constará de:

a) Prova Escrita;

b) Prova Didática;

c) Prova Prática (quando prevista no programa do concurso).

18 - A prova escrita, de caráter teórico e eliminatório, versará sobre questões de conteúdo geral e específico da área à qual se inscreveu o candidato.

19 - Apurado o resultado da prova escrita pela Comissão Examinadora, o seu Presidente fará publicar em espaço e local, data e horário previstos no programa de concurso a relação dos candidatos classificados, convocando-os a submeterem-se à prova subseqüente.

20 A vista da prova escrita será requerida mediante pedido à Comissão Examinadora, e exclusivamente por esta será dada, durante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da hora e do dia da divulgação do seu resultado.

21 - A prova didática, a partir do ponto sorteado, de caráter prático-pedagógico e eliminatório, destina-se a apurar a aptidão, a capacidade pedagógica de comunicação, habilidade técnica e conhecimento de conteúdo, mediante explanação e, se necessário, argüição do candidato por um ou mais membros da Comissão Examinadora.

22 A prova prática, quando exigida pelo Departamento, terá caráter prático e eliminatório, e destina-se a comprovar a capacidade e a habilidade técnica do candidato em questões específicas da área de conhecimento objeto do concurso.

23 - O candidato que não atingir, no mínimo, nota 5,0 (cinco vírgula zero) em qualquer uma das provas será eliminado.

24 - A ausência do candidato no local e horário determinados para a realização das provas de que trata este capítulo implica na sua automática desclassificação, não cabendo à Comissão Examinadora aceitar justificativas de qualquer natureza.

24.1 - Não haverá, sob qualquer pretexto, a figura de "segunda chamada" para a realização das provas.

25 - Os critérios para avaliação da titulação, da produção científica e da experiência profissional dos candidatos ficam definidos nos Anexo II, que integra este edital.

26 - Não se consideram para avaliação a simples prova de desempenho de função eletiva ou de cargo público, não compreendido no item anterior, trabalhos dos quais, a juízo da Comissão Examinadora, não esteja comprovada a autoria ou co-autoria exclusiva, atestados de capacidade ou de boa conduta profissional.

27 - Os Títulos em conjunto valerão até 10 (dez) pontos, de acordo com o artigo 31 da Resolução CD nº 02/93.

V - DAS NOTAS

28 - A apuração das notas para classificação dos candidatos obedecerá às prescrições contidas neste capítulo.

29 A Comissão Examinadora atribuirá a cada candidato uma pontuação final que será a média ponderada das notas das provas, acrescida da pontuação de títulos, de acordo com a seguinte fórmula:

30 - Apresentada pela Comissão Examinadora a relação dos candidatos, por ordem de classificação, através da Direção da Unidade Universitária, caberá à Coordenação de Recursos Humanos/PROAD encaminhá-la à apreciação do Reitor para homologação e divulgação.

31 - Homologada a classificação, a Coordenação de Recursos Humanos/PROAD fará publicar no Diário Oficial da União o Edital de Divulgação de Resultado, com a relação dos candidatos aprovados.

32 - O preenchimento das vagas será efetivado de conformidade com a ordem de classificação dos aprovados.

32.1 - Os candidatos aprovados que não tenham logrado classificação até o limite das vagas da correspondente área de conhecimento serão preferencialmente convocados para nomeação no prazo de validade do concurso.

VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

33 - Não haverá divulgação das eliminações, de indeferimento de inscrições, nem dos resultados abaixo da média mínima definida.

34 - O relatório final, circunstanciado conforme Artigo 20 da Resolução Cd nº 002 de 03 de março de 1993, será encaminhado ao Chefe do Departamento interessado, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o término dos trabalhos, que o enviará, juntamente com o parecer do Colegiado de Departamento, à Coordenação de Recursos Humanos/PROAD para homologação e divulgação do resultado no DOU.

34.1 Caberá recurso contra o resultado de qualquer uma das provas e/ou etapas do concurso, desde que apresentado no prazo de 24( vinte e quatro) horas contado da divulgação do seu resultado pela comissão Examinadora, podendo este ser quanto ao conteúdo aplicado apenas no tocante a prova escrita .

35 - Os recursos eventualmente interpostos por candidatos contra decisões da Comissão Examinadora e os resultados das diversas etapas do concurso serão protocolados na Seção de Recebimento de Expediente - SRE da UFMT, Bloco Casarão Térreo, dirigidos à Presidência do Conselho de Ensino e Pesquisa - CONSEPE, que os julgará em regime de urgência.

36 - Todos os documentos referentes ao Concurso serão confiados até o seu término à guarda da Comissão Examinadora, que os encaminhará, ao final, ao arquivo da CRH/PROAD.

37 - O Concurso terá validade de 01 (um) ano contados a partir da data de homologação dos resultados, conforme Decreto n. 4.175/202, podendo ser prorrogado, caso necessário, por igual prazo.

37.1 - Havendo desistência de candidatos convocados para nomeação, facultar-se-à sua substituição através da convocação de novos candidatos com classificação imediatamente posterior para provimento das vagas previstas no Edital.

37.2 - Para efeito do disposto acima, a Coordenação de Recursos Humanos/PROAD procederá a uma segunda e última publicação do Edital, contemplando o resultado final dos novos candidatos e seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

38 - O processo do Concurso se exaure com a nomeação dos candidatos aprovados para as vagas ofertadas, não podendo surtir efeitos administrativos em relação aos demais candidatos.

39 - Os casos omissos serão resolvidos pelo CONSEPE, que os julgará em regime de urgência.

40 - As normas regulamentadoras do presente concurso estarão à disposição dos interessados, na Coordenação de Recursos Humanos -Bloco Casarão - Campus Universitário, Fone: (0XX65) 615-8020. Fax: 615-8912. No ato da inscrição o candidato, receberá cópia das normas do concurso.

ADRIANA RIGON WESKA

Pró-Reitora
ANEXO I



Instituto /Faculdade

Deptº.

Área e Sub-Área de Conhecimento

Documento

Vagas

Regime

Trabalho

Requisitos Básicos

01

ICHS/CUR

Letras

Língua Portuguesa e Metodologia e Pratica de Ensino de Língua e Literatura Portuguesa

SIGA-NOS NO Google News