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Geral

Concurso na Petrobrás

07 de agosto de 2005 - 10:25

Vai até o dia 22 o prazo para as inscrições do concurso para formação para formação de cadastro de técnico de manutenção I para a Alberto Pasqualini - Refap S.A.

Abaixo o edital completo.

FUNDATEC Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012 CEP 91410-000 Porto Alegre – RS 2
Informações: On-Line www.fundatec.com.br ou E-Mail [email protected] ou Fone (0**51) 3320-1016
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 01/2005
ALBERTO PASQUALINI – REFAP S.A.
EMPRESA SISTEMA PETROBRAS
EDITAL N.º 01/2005
O Diretor Presidente da Alberto Pasqualini – REFAP S.A., empresa do sistema PETROBRAS torna público que estarão abertas as inscrições
para o Processo Seletivo Público 01/2005 destinado à formação de cadastro de reserva para as vagas que vierem a surgir no cargo de Técnico
de Manutenção I – Manutenção Industrial, de seu quadro de pessoal, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), composto de
uma primeira etapa de provas seletivas de caráter competitivo, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação Universidade –
Empresa de Tecnologia e Ciências – FUNDATEC, sendo de competência da Alberto Pasqualini – REFAP S.A. a etapa de qualificação biopsico-
social e os procedimentos admissionais competentes. O Processo Seletivo Público reger-se-á nos termos da legislação vigente e pelas
normas contidas neste Edital.
1.1 O Processo Seletivo Público compreenderá as seguintes etapas:
a) Qualificação técnica, de caráter eliminatório e classificatório, compreendendo prova teórico-objetiva, a ser realizada pela FUNDATEC;
b) Comprovação de requisitos, de caráter unicamente eliminatório, a ser realizado pela REFAP;
c) Qualificação bio-psico-social, de caráter unicamente eliminatório, composta das seguintes fases: exames médicos, avaliação psicológica e
levantamento sócio-funcional, a ser realizada pela REFAP.
1.2 Os candidatos aprovados na etapa de qualificação técnica serão convocados, conforme necessidade e conveniência da REFAP, para
comprovação de requisitos e para a realização da etapa de qualificação bio-psico-social de caráter eliminatório.
2 Do Cargo
2.1 Quadro Demonstrativo
Cód. Cargo Requisitos Carga Horária Salário Básico
(*)
Valor da
Inscrição
01 Técnico de
Manutenção I -
Manutenção Industrial
a) Certificado de conclusão do ensino médio de
educação profissional de nível técnico (antigo
segundo grau profissionalizante) em Metalurgia,
Mecânica, Eletrotécnica, Eletromecânica ou
Mecatrônica, fornecido por instituição de ensino
oficial reconhecida pelo Ministério da Educação,
registro no órgão de classe específico, e
b) Experiência de 5 (cinco) anos em manutenção
industrial, montagem industrial ou inspeção de
equipamentos em Indústrias de Processamento
Contínuo (indústrias do petróleo e petroquímicas,
siderúrgicas, fábricas de papel, indústria
alimentícia, etc.) incluindo, no mínimo, 1 (um) ano
de experiência em supervisão, planejamento ou
fiscalização de serviços em manutenção,
montagem industrial ou inspeção de
equipamentos.
40 horas em
regime
administrativo
R$ 1.965,96 R$ 40,00
(*) Além do salário básico é previsto o pagamento de vantagens específicas e benefícios, conforme item 7 deste edital.
2.2 Do Cronograma de Execução
PROCEDIMENTOS DATAS
Publicação do Edital do Concurso 05/08/2005
Período de Inscrições 05/08/2005 a 22/08/2005
Último Dia para Efetuar o Pagamento 23/08/2005
Edital com Homologação das Inscrições 26/08/2005
Período de Recursos – Homologação das Inscrições 29 e 30/08/2005
Resultado da Homologação das Inscrições 08/09/2005
Edital com Data e Locais de Prova 10/09/2005
APLICAÇÃO DAS PROVAS (DATA PROVÁVEL) 18/09/2005
Divulgação dos Gabaritos e Notas Preliminares 21/09/2005 – a partir das 15 horas
Recebimento de Recursos Administrativos na FUNDATEC ou por SEDEX 22 e 23/09/2005
Divulgação dos Gabaritos Oficiais e Respostas aos Recursos 05/10/2005 – a partir das 15 horas
Classificação Final 06/10/2005 – a partir das 15 horas
REFAP S.A. Empresa Sistema Petrobras Edital de Abertura - Processo Seletivo Público 01/2005
FUNDATEC Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012 CEP 91410-000 Porto Alegre – RS 3
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2.3 Das Atribuições do Cargo
Planejar, programar, coordenar e supervisionar atividades de
manutenção industrial. Elaboração de estudos técnicos e
relatórios técnicos de serviços/atividades desenvolvidas.
Elaboração de procedimentos técnicos. Fiscalização técnica e
administrativa de serviços terceirizados. Consulta e cadastro de
dados em sistemas informatizados aplicados.
2.4 Do Preenchimento das Vagas
2.4.1 Da Formação de Cadastro
Os candidatos aprovados para o cargo, formarão um cadastro de
reserva cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou
criação futura de vagas e ao prazo de validade deste Pr ocesso
Seletivo Público.
2.4.2 Da Validade
O Processo Seletivo Público terá validade de 1 (um) ano a contar
da data de publicação do Edital de homologação do resultado no
Diário Oficial da União, podendo vir a ser prorrogado uma única
vez por igual período, a critério da Alberto Pasqualini - REFAP
S.A.
2.5 Do Cadastro de Portadores de Deficiência
2.5.1 Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de
inscrição no Processo Seletivo Público de que trata este Edital,
podendo concorrer a 4% das vagas que forem disponíveis no
prazo de validade do mesmo, desde que haja compatibilidade
entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são
portadores, nos termos do disposto do Decreto nº 3.298, de
20/12/1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de
dezembro de 1999.
2.5.2 Quando do preenchimento da ficha de inscrição, o candidato
deverá declarar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças – CID-10, comprovando-a por meio de
atestado médico, que deverá ser entregue na Rua Cristiano
Fischer nº 2012, Partenon, Porto Alegre, impreterivelmente, até o
dia 23/08/2005. A data de emissão do atestado deve ser posterior
ao dia 05/07/2005 (no máximo 30 dias antes da data de
publicação deste Edital). Nos atestados médicos relativos à
comprovada deficiência auditiva deverá constar, claramente, a
descrição dos grupos de freqüência auditiva comprometidos. Não
será homologada a inscrição (na condição de portador de
deficiência) de candidato que descumprir qualquer das exigências
aqui apresentadas. Caso necessite de condições especiais para a
realização da prova, deverá formalizar o pedido por escrito e
entregar até o último dia das inscrições, no mesmo local. A
comissão de concursos examinará a possibilidade operacional de
atendimento à solicitação.
2.5.3 Os portadores de deficiência participarão da seleção em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se
refere a conteúdo, avaliação, duração e horário de realização da
prova.
2.5.4 Se aprovados e classificados nos respectivos cargos, os
candidatos portadores de deficiência, por ocasião da etapa biopsico-
social, serão submetidos a perícias específicas, a fim de
verificar a existência da deficiência declarada no ato da inscrição e
sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.
2.5.5 O candidato portador de deficiência que não declarar essa
condição por ocasião da inscrição, não poderá, posteriormente,
interpor recurso em favor de sua situação.
2.5.6 O grau de deficiência de que for portador o candidato, não
poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
2.5.7 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem
portadores de deficiência, além de figurarem na lista geral de
classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte,
observada a respectiva ordem de classificação.
3. Das Inscrições
3.1 As inscrições serão realizadas no período de 05/08/2005 à
22/08/2005, pela Internet, no site da Fundatec,
www.fundatec.com.br. A Fundatec disponibilizará computadores
para acesso à Internet durante o período de inscrições, na Rua
Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, em Porto Alegre, no horário
comercial de atendimento ao público.
3.2 Para inscrição o candidato deve acessar o site da Fundatec a
partir da zero hora do dia 05/08/2005 e acessar o Processo
Seletivo Público REFAP 01/2005. O candidato encontrará o Edital
de Abertura, Extrato do Edital e instruções para efetivar seu
pedido de inscrição. Deverá ler o Edital de Abertura para
conhecimento das normas reguladoras do Processo Seletivo
Público 01/2005. As inscrições serão submetidas ao sistema, até
às 24 horas do dia 22/08//2005. O pagamento do bloqueto
bancário poderá ser feito em qualquer agência bancária
impreterivelmente até o dia 23/08/2005. O bloqueto de bancário
quitado será o comprovante de inscrição. Após dois dias úteis
bancários do pagamento, o candidato poderá consultar no
endereço no site da Fundatec e confirmar o pagamento de sua
pedido inscrição.
3.3 Não serão considerados os pedidos de inscrição, via internet,
que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores,
congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.
3.4 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do
Cadastro de Pessoa Física (CPF). O candidato que não possuir,
deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em
qualquer agência do Banco do Brasil SA, da Caixa Federal, dos
Correios ou na Receita Federal em tempo hábil, isto é, antes do
término das inscrições.
3.5 O candidato inscrito via Internet terá exclusiva
responsabilidade das informações cadastrais informadas, sob as
pena da lei.
3.6 A correta interpretação do atendimento aos requisitos do cargo
é de responsabilidade exclusiva do candidato.
3.6 Da Regulamentação das Inscrições
3.6.1 O candidato poderá inscrever-se para o Processo Seletivo
Público 01/2005 da REFAP S.A., mediante pagamento do valor
correspondente, desde que atenda às exigências do cargo,
conforme especificado nos itens 2.1 deste edital.
3.6.2 Não serão aceitas inscrições por via postal ou Fac-símile,
nem em caráter condicional.
3.6.3 O candidato é responsável pelas informações prestadas na
ficha de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais
erros de preenchimento desse documento.
3.6.4 O candidato deverá identificar claramente na ficha de
inscrição, o nome do cargo para o qual concorre, sendo de sua
inteira responsabilidade, o preenchimento correto.
3.6.5 O CPF é informação indispensável para a inscrição.
3.6.6 Não haverá devolução do valor da taxa paga.
3.6.7 Na hipótese de pagamento em duplicidade da taxa de
inscrição, a devolução terá os descontos de custas bancárias.
3.6.8 Serão canceladas as inscrições pagas com cheque,
agendamentos bancários e outros meios, sem a devida provisão
de fundos.
3.6.9 A Fundatec encaminha ao candidato e-mail meramente
informativo ao endereço eletrônico informado na ficha de
inscrição, não isentando o(a) candidato(a) de buscar as
informações nos locais informados no Edital. O site da Fundatec,
www.fundatec.com.br será fonte permanente de comunicação de
editais e avisos, além das publicações em jornal local do Extrato
do Edital de Abertura e dia e local de realização das provas.
3.7 Dos Requisitos para Inscrição
3.7.1 Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das
prerrogativas constantes no art. 12 da Constituição Federal.
3.7.2 Estar em gozo dos direitos civis e políticos.
REFAP S.A. Empresa Sistema Petrobras Edital de Abertura - Processo Seletivo Público 01/2005
FUNDATEC Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012 CEP 91410-000 Porto Alegre – RS 4
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3.7.3 Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até o
último dia das inscrições.
3.7.4 Possuir os requisitos exigidos para o cargo, quando for
convocado para comprovação.
3.7.5 Estar de acordo com as normas do presente processo
seletivo público.
3.8 Da Homologação das Inscrições
3.8.1 A homologação do pedido de inscrição será dado a
conhecer aos candidatos nos murais da FUNDATEC, na Rua
Prof. Cristiano Fischer, n° 2012, em Porto Alegre e no site da
Fundatec, conforme cronograma.
3.8.2 Da não homologação da inscrição, cabe recurso, que deverá
ser dirigido em formulário apropriado, à Comissão de Concursos
da FUNDATEC, formulado no prazo máximo de 48h úteis da
publicação da lista dos homologados e protocolado junto ao
Protocolo da FUNDATEC, no horário das 9h às 17h ou via Facsímile,
com dados do candidato circunstanciando o pedido,
obedecendo rigorosamente o prescrito neste Edital. Nova lista de
homologados dará ciência do deferimento dos candidatos que
tiveram sua homologação aceita, em até 5 dias úteis antes da
realização das provas no site da Fundatec, conforme cronograma.
4. Da Prova
4.1 A prova teórico-objetiva do cargo será constituída de 40
(quarenta) questões, elaboradas com base nos programas –
Anexo I do presente Edital. O candidato terá 3 (três) horas para a
resolução da prova.
4.2 A prova teórico-objetiva terá conteúdos de Conhecimentos
Específicos, de caráter eliminatório, conforme Quadro
Demonstrativo de Provas – Anexo III, onde os candidatos deverão
acertar, no mínimo, 10 (dez) das 20 (vinte) questões. O candidato
que não alcançar esse número mínimo, estará automaticamente
eliminado do Processo Seletivo. Os pontos referentes às demais
partes da prova teórico-objetiva serão somados à pontuação
obtida nos conteúdos de caráter eliminatório, sendo considerados
aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou
superior a 50 (cinqüenta) pontos.
4.3 As questões da prova teórico-objetiva serão de múltipla
escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e 1 (uma)
única resposta correta.
5. Da Realização da Prova Teórico-objetiva
5.1 A prova teórico-objetiva será realizada no município de Porto
Alegre e a divulgação de dia, locais e horários específicos de
aplicação, conforme Quadro 2.2, será feita em jornal de circulação
local, na FUNDATEC e no site da Fundatec, no prazo de 8 (oito)
dias de antecedência da data de aplicação da mesma. É de inteira
responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local
de realização da prova e o comparecimento no horário
determinado.
5.2 O ingresso na sala de provas será permitido somente ao
candidato que apresentar documento hábil de identidade que
originou a inscrição: Cédula de Identidade ou carteira expedida
pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança
Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de
Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício
profissional ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e
Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação –- modelo
novo; Passaporte (no prazo de validade); Carteiras Funcionais do
Ministério Público e comprovante de inscrição pago.
5.3 Caso o candidato não apresente no dia de realização das
provas, documento de identidade original conforme declarado na
ficha de inscrição, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser
apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em
órgão policial, bem como documento válido com foto.
5.4 O candidato deverá comparecer ao local designado, com
antecedência mínima de meia hora, munido de documento de
identidade, caneta tipo esferográfica, com tinta azul ou preta de
ponta grossa e comprovante de inscrição.
5.4.1 O documento de identidade deverá estar em perfeitas
condições de uso, inviolado e com foto que permita o
reconhecimento do candidato.
5.5 Não será permitida a entrada no prédio da realização das
provas, do candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro
indicativo de início de prova. Estando no interior do prédio, o
candidato só poderá ingressar na sala de provas, se
acompanhado por fiscal da coordenação.
5.6 Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o
motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e
horário designado por Edital.
5.7 Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas
de espécie alguma, bem como o uso de máquina calculadora,
fones de ouvido, gravador, pagers, notebook, telefones celulares
ou quaisquer aparelhos similares. O candidato que se apresentar
no local da prova com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá,
ao entrar na sala, logo após a identificação, desligá-lo. A
FUNDATEC não se responsabilizará por perdas ou extravios de
objetos e equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização
das provas.
5.8 O candidato só poderá retirar-se do recinto da prova, portando
o caderno de provas, após 1 (uma) hora do início da mesma.
5.9 Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala a
grade de respostas devidamente preenchida.
5.10 O candidato deverá assinalar suas respostas na grade de
respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta
grossa. O preenchimento da grade de respostas é de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo
com as instruções específicas contidas neste edital, na prova e
na grade de respostas.
5.11 Em hipótese alguma haverá substituição da grade de
respostas por erro ou desatenção do candidato.
5.12 Não serão computadas as questões não assinaladas na
grade de respostas e nem as questões que contiverem mais de
uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
5.13 Não será permitida a permanência de acompanhante do
candidato, ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público,
nas dependências do local onde for aplicada a prova.
5.14 Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:
a) se tornar culpado por incorreção ou descortesia para com
qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades
presentes;
b) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da
prova, comunicando-se com outro candidato, bem como se
utilizando de consultas não permitidas;
c) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em
qualquer etapa de sua realização;
d) ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, antes de
ter concluído a prova e entregue a grade de respostas.
e) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e/ou
nas folhas de texto definitivo.
5.15 Poderá ser passível de responsabilidade por crime o
candidato que fraudar o presente Processo Seletivo Público.
6. Dos Recursos e Pedidos de Revisão do Gabarito e Nota da
Prova Teórico-objetiva
6.1 Os pedidos de revisão do gabarito preliminar da prova e notas
preliminares da prova teórico-objetiva, terão o prazo de 02 (dois)
dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da
publicação do gabarito preliminar e notas da prova teóricoobjetiva,
conforme cronograma.
6.2 Os recursos e pedidos de revisão deverão ser dirigidos à
FUNDATEC, Rua Prof. Cristiano Fischer n° 2012, CEP 91410-
000, através de formulário próprio, conforme modelo constante no
endereço www.fundatec.com.br. Serão aceitos recursos
interpostos por SEDEX, desde que tiverem sido respeitadas as
especificidades do item 6 e seus subitens e postados até às 17
REFAP S.A. Empresa Sistema Petrobras Edital de Abertura - Processo Seletivo Público 01/2005
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horas do prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil
subseqüente ao da publicação do gabarito preliminar e notas da
prova teórico-objetiva, em agência dos Correios.
6.2.1 Deverão ser entregues ou postados em envelope fechado e
protocolado, em duas vias, contendo:
a) nome completo e número de inscrição do candidato;
b) cargo a que concorre;
c) objeto do pedido e exposição de argumento com
fundamentação circunstanciada.
6.3 Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo
ou que não contenham elementos indicativos no item 6 deste
Edital.
6.4 Os recursos deverão ser datilografados ou digitados conforme
modelo que será indicado no site da Fundatec.
6.5 Recursos fora das especificações estabelecidas neste edital e
argumentações idênticas, serão indeferidos.
6.6 Os pontos relativos à questão eventualmente anulada da
prova teórico objetiva, serão atribuídos a todos os candidatos que
realizaram a prova. Se houver alteração do gabarito oficial
preliminar da prova teórico-objetiva, por força de impugnações, a
prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em
hipótese alguma o quantitativo de questões de cada uma das
partes da prova teórico-objetiva sofrerá alterações.
6.7 A Banca Examinadora da FUNDATEC – Fundação
Universidade-Empresa de Tecnologia e Ciências, constitui última
instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos
adicionais.
6.8 Não serão aceitos recursos interpostos por fac –símile, telex,
telegrama, Internet ou outro meio que não o especificado neste
Edital.
6.9 Em caso de empate na classificação dos candidatos, serão
observados, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;
c) maior pontuação na prova de Matemática;
d) maior pontuação na prova de Língua Inglesa;
e) maior pontuação na prova de Informática;
f) mais idoso.
6.10 Persistindo o empate, será realizado sorteio público.
6.10.1 Do sorteio público será dado publicidade do dia de sua
realização.
7. Das Vantagens e dos Benefícios
7.1 Os candidatos que vierem a ser admitidos farão jus à
remuneração, às vantagens e aos benefícios que estiverem
vigorando na época das respectivas admissões.
7.2 Além do salário básico, é previsto o pagamento de vantagens
específicas, tais como: a) adicional de periculosidade,
correspondente a 30% do salário básico; b) participação nos
lucros; c) adicional por tempo de serviço; d) gratificação de férias.
7.3 Os candidatos que vierem a ser admitidos poderão receber os
seguintes benefícios, na forma e limites das normas empresariais
e coletivas em vigor: a) auxílio-creche ou auxílio-acompanhante
(somente para empregada); b) assistência escolar; c)
complementação educacional; d) assistência multidisciplinar de
saúde (médica, odontológica, psicológica, hospitalar); e)
alimentação e transporte.
8. Das Etapas de Avaliação
O Processo Seletivo Público compreenderá a realização de
etapas conforme o cargo em concurso.
8.1 Primeira Etapa (Prova Teórico-Objetiva)
A primeira etapa constará da realização de prova teórico-objetiva
de caráter eliminatório e classificatório, sob a coordenação
técnico-administrativa da FUNDATEC.
8.2 Segunda Etapa (Comprovação dos Requisitos)
Quando da abertura de vagas, os candidatos aprovados na
primeira etapa - prova teórico-objetiva, serão convocados para
comprovação dos requisitos exigidos no item 2.1, deste edital.
8.3 Terceira Et apa (Qualificação Bio-Psico-Social)
Após comprovação dos requisitos, os candidatos passarão para a
terceira etapa, denominada de qualificação bio-psico-social, de
caráter unicamente eliminatório. Essa qualificação é composta de
avaliação psicológica, exames médicos e avaliação de integridade
econômica, social e funcional que será realizada pela Alberto
Pasqualini – REFAP S.A., em data a ser comunicada no ato
convocatório.
8.3.1 A avaliação psicológica será realizada por instituição e
profissionais da mais alta competência e credibilidade na
prestação dos seus serviços, contratados pela REFAP S. A., com
o intuito de identificar candidatos compatíveis com o perfil
adequado para a área de atuação abrangida na seleção. Os
candidatos serão avaliados considerando o resultado de testes
psicológicos, entrevistas individuais e dinâmicas de grupo, através
de procedimentos padronizados.
8.3.1.1 Os resultados da avaliação psicológica serão descritos sob
a forma de laudo psicológico, contendo os pareceres: apto ou não
apto. Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver
o parecer pela não aptidão ao cargo pretendido.
8.3.1.2 A REFAP apenas informará ao candidato o resultado da
avaliação, pela aptidão ou não aptidão. Será facultado ao próprio
candidato ou através de psicólogo assistente, formalmente
designado para este fim, acesso à avaliação, mediante solicitação
por escrito direcionada à instituição referida no item 8.3.1.
Somente o candidato poderá obter, pessoalmente, acesso ao
parecer da instituição, em uma entrevista de devolução.
8.3.2 A avaliação médica será conduzida com vistas à verificação
do atendimento pelo candidato das exigências físicas e de saúde
do cargo pretendido consideradas as condições de trabalho
específicas.
8.3.3 A avaliação de integridade econômica, social e funcional
visará a comprovação de conduta ilibada do candidato.
8.3.4 A divulgação dos resultados dessa etapa caberá à Alberto
Pasqualini - REFAP S.A., através da denominação de etapa biopsico-
social.
8.3.5 A contra-indicação do candidato em qualquer uma das fases
da qualificação bio-psico-social acarretará sua automática
eliminação do processo seletivo público.
9. Dos Requisitos Básicos Exigidos para Admissão
9.1 O candidato aprovado na prova teórico-objetiva, sob
responsabilidade da FUNDATEC, ao ser convocado para a
realização da qualificação bio-psico-social, sob responsabilidade
da REFAP S.A., no surgimento de vaga, deverá comprovar os
seguintes requisitos:
9.1.1 Ser aprovado no Processo Seletivo Público, possuir a
experiência requerida e o nível de escolaridade exigidos para o
exercício do cargo, conforme estabelecido no item 2.1 deste
edital.
9.1.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de
igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de
gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12,
da Constituição Federal e do Decreto n.º 70.436/72.
9.1.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
9.1.4 Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação,
em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino.
9.1.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos até o último dia
das inscrições.
9.1.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições
do cargo.
9.1.7 Comprovar a experiência exigida exclusivamente por meio
de apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS) e/ou de publicação no Diário Oficial, excluídos os tempos
REFAP S.A. Empresa Sistema Petrobras Edital de Abertura - Processo Seletivo Público 01/2005
FUNDATEC Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012 CEP 91410-000 Porto Alegre – RS 6
Informações: On-Line www.fundatec.com.br ou E-Mail [email protected] ou Fone (0**51) 3320-1016
de estágios, complementada por declaração do contratante, em
que conste claramente que o candidato exerceu as atividades
previstas, no tempo mínimo exigido, ou ainda por meio de
apresentação de contratos, juntamente com os respectivos
recibos de pagamento comprobatórios de prestação de serviços
no exercício da profissão e atividades requeridas e tempo mínimo
exigido.
9.1.8 Para experiência profissional no exterior, os documentos
deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor
juramentado.
9.1.9 Cumprir as determinações deste edital.
9.1.10 Firmar declarações de não estar cumprindo sanção por
inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade
da esfera federal, estadual e/ou municipal.
9.1.11 Apresentar três fotografias 3x4, documento de identidade,
título de eleitor, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),
atual e anterior(es), carteira do órgão representativo de classe (se
for o caso), comprovante de contribuição sindical (se não for o
primeiro emprego), PIS/PASEP (se não for o primeiro emprego),
Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Civil (inclusive dos
dependentes, se for o caso) e firmar declaração de nãoacumulação
de cargos públicos. Fotocópias não autenticadas
deverão estar acompanhadas dos originais, para efeito de
autenticação.
9.1.12 O candidato será convocado para a comprovação dos
requisitos supracitados por meio de telegrama a ser enviado pela
Alberto Pasqualini – REFAP S.A. ao endereço constante no
formulário de inscrição.
9.1.13 O candidato convocado para a realização de qualquer
etapa do Processo Seletivo Público e que não atendê-la no prazo
estipulado pela REFAP será considerado desistente, sendo
automaticamente excluído do cadastro e do processo seletivo
público.
9.1.14 Os candidatos que vierem a ser convocados para ingresso
na REFAP assinarão contrato de trabalho que se regerá pelos
preceitos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT),
sujeitando-se às Normas de Recursos Humanos e ao Plano de
Classificação e Avaliação de Cargos da REFAP vigentes à época
da admissão.
9.1.15 A contratação será de caráter experimental nos primeiros
noventa dias, ao término dos quais, se o desempenho do
profissional for satisfatório, o contrato converter-se-á,
automaticamente, em prazo indeterminado.
9.1.16 O candidato apresentar-se-á para admissão às suas
expensas, sem compromisso da Alberto Pasqualini - REFAP S.A.
em relação à sua moradia, a qualquer tempo.
10. Disposições Gerais
10.1 As inscrições de que trata este Edital, implicam o
conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e
seu compromisso tácito de aceitar as condições da sua
realização.
10.2 Na hipótese de aprovação de candidatos que já sejam
empregados desta REFAP S.A., com remuneração superior à
prevista para o cargo, serão aplicadas as normas internas da
empresa, em vigor na data do encerramento do prazo de inscrição
a que se refere o item 3.1 deste Edital.
10.3 A inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações,
no pagamento da taxa de inscrição e nos documentos dos
candidatos verificadas posteriormente, tornarão nula a sua
inscrição em qualquer momento do Processo Seletivo.
10.4 Os recursos contra a eliminação na etapa de comprovação
de requisitos e qualificação bio-psico-social para o cargo, deverão
ser entregues à Gerência de Recursos Humanos, da Alberto
Pasqualini - REFAP S.A., pessoalmente pelo candidato ou por
procurador legalmente constituído, no prazo de cinco dias úteis,
contados a partir do dia posterior à comunicação de sua
eliminação do Processo Seletivo Público.
10.5 Os Editais referentes ao Processo Seletivo serão divulgados
e estarão disponíveis nos murais da FUNDATEC, na Rua Prof.
Cristiano Fischer, n.º 2012, em Porto Alegre, no site da Fundatec
www.fundatec.com.br .
10.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço no site
da FUNDATEC, enquanto estiver participando da Primeira Etapa
do Processo Seletivo Público e posteriormente, na Alberto
Pasqualini – REFAP S.A. São de inteira responsabilidade do
candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu
endereço, não se responsabilizando a Alberto Pasqualini –
REFAP S.A. e a FUNDATEC por eventuais prejuízos que possa
sofrer o candidato em decorrência de informações incorretas ou
insuficientes. O não atendimento a qualquer convocação para
quaisquer etapas do processo seletivo ou admissão, no prazo
previsto na convocação, será tido por desistência definitiva,
autorizando a Alberto Pasqualini - REFAP S.A. a convocar o
candidato de classificação posterior.
10.7 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação
deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas
provas do Processo Seletivo Público.
10.8 A aprovação e classificação final geram para o candidato,
apenas a expectativa de direito à admissão. A Alberto Pasqualini –
REFAP S.A. reserva-se o direito de proceder às admissões, em
número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço de
acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas
que vierem a ser criadas respeitado o prazo de vigência deste
Processo Seletivo Publico.
10.9 O candidato aprovado, quando convocado para participar das
próximas etapas do Processo Seletivo Público até à admissão,
poderá delas desistir definitiva ou temporariamente.
10.10 Em caso de desistência temporária, o candidato renuncia à
sua classificação e passa a posicionar-se em último lugar na lista
dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não
se efetivar no período de vigência do processo seletivo.
10.11 Em caso de desistência temporária formulada após a
realização da qualificação bio-psico-social, ficará a posterior
admissão condicionada a nova submissão às avaliações
constantes desta etapa.
10.12 As despesas decorrentes da participação em etapas e
procedimentos do Processo Seletivo Público, inclusive a
apresentação para as avaliações integrantes das etapas de
qualificação bio-psico-social correrão por conta do candidato e os
custos relativos aos exames exigidos nas avaliações médica e
psicológica, correrão por conta da Alberto Pasqualini – REFAP
S.A.
10.13 Não será fornec ido ao candidato qualquer documento
comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo
Público, valendo, para este fim, a homologação divulgada no
D.O.U.
10.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe de
Concursos da FUNDATEC em conjunto com a Alberto Pasqualini
– REFAP – S. A. Os documentos concernentes ao presente
Processo Seletivo Público serão arquivados pelo prazo de 01 (um)
ano, a contar da publicação no Diário Oficial da União da
homologação do seu resultado final, após o que, não existindo
ação pendente, poderão ser incinerados, nos termos do artigo 2º
da Lei nº 7.144, de 23 de novembro de 1983.
Canoas, 05 de agosto de 2005
Hildo Francisco Henz
Diretor Presidente
REFAP S.A. Empresa Sistema Petrobras Edital de Abertura - Processo Seletivo Público 01/2005
FUNDATEC Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012 CEP 91410-000 Porto Alegre – RS 7
Informações: On-Line www.fundatec.com.br ou E-Mail [email protected] ou Fone (0**51) 3320-1016
ANEXO I – PROGRAMAS
LÍNGUA PORTUGUESA
Leitura e compreensão de textos . Assunto. Estruturação do texto. Idéias principais e secundárias. Relação entre idéias. Idéia central e intenção
comunicativa. Recursos de argumentação. Informações implícitas. Léxico. Significação de palavras e expressões no texto. Substituição de
palavras e de expressões no texto. Estrutura e formação de palavras (valor dos afixos e dos radicais).
Aspectos lingüísticos. Ortografia: sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação gráfica. Flexões e emprego de classes
gramaticais. Vozes verbais e sua conversão. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do acento indicativo de
crase. Colocação de termos e orações no período. Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, das locuções conjuntivas e dos
pronomes relativos. Equivalência e transformação de estruturas. Pontuação.
INFORMÁTICA
1. Conceitos Básicos: - Armazenamento de dados, conceito de diretórios e arquivos, operações usuais no manuseio de dados computacionais;
- Funções, origens, características, versões, a aplicabilidade do sistema operacional MS WINDOWS;
2. Aplicativos Computacionais Básicos: - Funcionamento de editores de texto, planilhas eletrônicas, navegadores, conhecimentos de Word e
Excel.
LÍNGUA INGLESA
Compreensão de texto escrito em língua inglesa. Itens gramaticais relevantes para compreensão dos conteúdos semânticos.
MATEMÁTICA
Operações com números inteiros, decimais e fracionários (adição, subtração, multiplicação e divisão potenciação e radiciação) Potências.
Radiciação. Racionalização de denominadores. Números e grandezas proporcionais. Razão e proporção. Divisão proporcional. Regra de três
simples e composta: razão, proporções, propriedades das proporções. Grandezas diretamente e inversamente proporcionais. Regra de três:
simples e composta. Porcentagem - juros simples e compostos. Juros compostos: cálculo do montante. Equações de 1º e 2º graus: solução,
resolução de problemas. Sistemas de equações do 1° grau. Equações exponenciais: solução, resolução de problemas. Equações logarítmicas:
solução, resolução de problemas Medidas: comprimento, área, volume, massa, tempo, ângulos. Geometria: perímetro e área de figuras planas
e volume de sólidos. Trigonometria: seno, cosseno, tangente; relações métricas no triângulo retângulo; aplicações; resolução de problemas.
Geometria analítica: equação da reta e da parábola; função do 1° e 2° grau. Gráficos. Lógica matemática.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1. Desenho técnico (leitura e interpretação);
2. Metrologia e Tolerâncias dimensionais e de forma;
3. Seleção e aplicação de materiais e ferramentas;
4. Planejamento e programação de manutenção;
5. Fiscalização de contratos;
6. Normas técnicas aplicadas na manutenção;
7. Noções básicas sobre equipamentos da indústria de processo contínuo;
8. Básico de eletricidade e instrumentação;
9. Processos de Soldagem;
10. Caldeiraria e tubulações industriais;
11. Válvulas Industriais;
12. Noções sobre pintura e isolamento térmico industrial;
13. Orçamentação e custos industriais;
14. Conceitos sobre Saúde Ocupacional e Segurança Industrial.
ANEXO II – QUADRO DE REALIZAÇÃO DA PROVA
DATA PROVÁVEL CARGO LOCAL
18/09/2005 Técnico(a) de Manutenção I – Manutenção
Industrial
A ser divulgado 8 (oito) dias antes da realização das provas
no endereço: www.fundatec.com.br, nos murais na
FUNDATEC e em jornal de circulação local. É de inteira
responsabilidade do candidato à identificação correta de seu
local de realização da prova e o comparecimento no horário
determinado.
ANEXO III – QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS
CARGO PROVAS/CONTEÚDOS CARÁTER N° DE QUESTÕES N° MÍNIMO DE
ACERTOS
Técnico(a) de Manutenção I –
Manutenção Industrial
Língua Portuguesa
Matemática
Língua Inglesa
Informática
Conhecimentos Específicos
Classificatório
Classificatório
Classificatório
Classificatório
Eliminatório
07
07
03
03
20
-
-
-
-
10

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