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Geral

Concurso na área de informática em Uberlândia

05 de outubro de 2004 - 16:34

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO EMPREGOS EFETIVOS
DA PRODAUB

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
EDITAL Nº 01/2004
O Diretor Presidente da PRODAUB - Processamentos de Dados de Uberlândia, no uso de
suas atribuições, faz saber que realizará Concurso Público – regime celetista, destinado
à seleção de candidatos para provimento de empregos efetivos de classe inicial de
carreira do seu Quadro Permanente de Pessoal, de acordo com as normas do presente
Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os aprovados, quando vierem a ingressar no Quadro de Pessoal da PRODAUB, estarão
sujeitos ao regime de 40 (quarenta) horas de trabalho semanal, correspondente a uma jornada
de 8 (oito) horas diárias.
1.2. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para preenchimento das vagas
disponíveis nos empregos do Quadro Permanente de Pessoal da PRODAUB, conforme consta
no ANEXO I deste Edital.
1.2.1. O número de vagas atualmente existente para provimento de empregos da PRODAUB,
conforme ANEXO I, poderá ser, durante o prazo de validade, ampliado.
1.3. Os requisitos, a remuneração dos empregos, bem como o quantitativo das vagas, constam
no ANEXO I.
1.4. O Concurso Público será realizado sob inteira responsabilidade e organização da Trade
Census Tecnologia e Serviços Ltda, com sede em Niterói / RJ.
2. DAS CONDIÇÕES DA HABILITAÇÃO PARA OS EMPREGOS
2.1. O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua contratação:
a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e
70.436/72, e Constituição Federal, artigo 12, parágrafo primeiro;
b) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;
c) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
d) estar formado em curso de nível superior completo, sendo o curso reconhecido pelo
Ministério da Educação, ou ter concluído o Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente, em curso
reconhecido, conforme os requisitos no ANEXO I;
e) ter idade mínima de 18 anos;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição no presente Concurso Público implica o conhecimento e tácita aceitação das
condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá
alegar desconhecimento.
3.2. As inscrições somente poderão ser feitas pela Internet, devendo, o candidato, acessar os
sites www.prodaub.com.br ou www.tradecensus.com.br onde constam o Edital, a Ficha de
Inscrição e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição.
3.2.1. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, a partir das 9
horas do dia 29/setembro/04 até às 20h horas do dia 20/outubro/04, considerando-se o horário
de Brasília/DF.
3.3. O valor da taxa de inscrição é de R$40,00 (quarenta reais) para os empregos de Nível
Médio e R$70,00 (setenta reais) para os empregos de Nível Superior.
3.3.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o último
dia do prazo das inscrições, caso contrário não será considerado.
3.3.2. As inscrições somente serão aceitas após o Banco confirmar o efetivo pagamento do
valor da taxa de inscrição, que deverá ser feito em qualquer Agência Bancária,
obrigatoriamente, por meio do Boleto Bancário específico, impresso pelo próprio candidato no
momento da inscrição. Não será aceita outra forma de pagamento diferente da descrita.
3.3.3. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará o
cancelamento da inscrição.
3.3.4. A taxa de inscrição NÃO será devolvida em nenhuma hipótese.
3.4. A inscrição pela Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com
antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação dos sites
www.prodaub.com.br ou www.tradecensus.com.br, nos últimos dias de inscrição.
3.5. Alerta-se que a PRODAUB e a Trade Census não serão responsáveis por problemas na
inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação em decorrência de acúmulo de inscrições no último dia de inscrição, que venham
a impossibilitar a transferência de dados.
3.6. O candidato poderá verificar a confirmação da sua inscrição nos sites
www.prodaub.com.br ou www.tradecensus.com.br, prevista para até o sexto dia útil após o
encerramento das inscrições.
3.7. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento
exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos
decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração.
3.8. No ato da inscrição o candidato terá, obrigatoriamente, que optar pelo emprego a que
prestará concurso e, efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração.
3.9. É de responsabilidade do candidato, manter em seu poder o comprovante de pagamento
do boleto bancário relativo a sua Inscrição.
4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1. Aos candidatos com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso
Público, para o emprego cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são
portadores, na proporção de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, e as que vierem a
surgir durante a validade do concurso, em obediência ao disposto na Lei nº 7853/89 e no
Decreto Federal nº 3298/99.
4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.1, para a primeira vaga reservada,
resultar em número com fração, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subseqüente, vedando-se arredondamentos posteriores à primeira vaga.
4.3. É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função
psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade
dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto no Decreto nº
3.298/99 e suas alterações posteriores.
4.4. O laudo ORIGINAL deverá ser enviado por SEDEX, com aviso de recebimento (AR),
impreterivelmente até o último dia de inscrição, para Trade Census – Concurso Público
PRODAUB - Caixa Postal 99.708 - CEP 24020-976 - Centro, Niterói, RJ.
4.4.1. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico, dentro do prazo estabelecido, não
será considerado deficiente não estando apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que
tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
4.5. Os candidatos que declararem serem portadores de deficiência serão convocados
oportunamente para se submeterem à perícia médica, realizada por junta oficial, que terá
decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade
da deficiência com a devida atribuição.
4.6. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição e
não apresentar o laudo ORIGINAL, não será desta forma considerado, não podendo interpor
recurso a favor de sua condição.
4.7. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de
inscrição, não se constate.
4.8. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais passíveis de
correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
4.9. O candidato portador de deficiência participa do Concurso em igualdade de condições com
os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de
aplicação das provas, resguardadas às ressalvas na legislação vigente.
4.10. Os candidatos que, no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, e forem
aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e
em lista a parte.
4.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência,
estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de
classificação.
4.12. A não observância do disposto nos subitens acima, acarretará a perda do direito ao pleito
das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
5. DA PROVA ESPECIAL
5.1. Caso o candidato necessite de condições especiais para se submeter às provas e demais
exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por
escrito, encaminhando para Trade Census – Concurso Público PRODAUB - Caixa Postal
99.708 - CEP 24020-976 - Centro, Niterói, RJ, por SEDEX, com aviso de recebimento (AR), até
o último dia útil previsto para inscrições.
6. DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS OBJETIVAS
6.1. As provas serão realizadas em data, horário e local a serem oportunamente divulgados
nos sites www.prodaub.com.br e www.tradecensus.com.br, e no Diário Oficial do Município de
Uberlândia/MG.
6.1.2. A critério da Trade Census, as provas poderão ser realizadas em dias de sábado,
domingo ou feriado.
6.2. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos referentes a
este Concurso Público, devendo, o candidato, assumir com as conseqüências advindas de sua
omissão.
7. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
7.1. O Concurso Público consistirá de prova objetiva para todos os empregos.
7.2. A prova terá duração total de, no máximo, 4 (quatro) horas, neste incluído o tempo para o
preenchimento do cartão-resposta.
7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova
e o comparecimento ao local determinado.
7.4. O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas com
antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de
caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e, obrigatoriamente, documento oficial de identidade
original.
7.4.1. Os portões de acesso ao local de prova serão fechados 10 (dez) minutos antes do
horário previsto para o início das provas. Não será permitida a entrada de candidatos no local
de realização das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões. Será eliminado
do Concurso Público o candidato que faltar ou chegar atrasado ao local de prova.
7.4.2. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias
Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens,
Conselhos, etc); certificado de reservista; passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público
e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como
identidade; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
7.4.3. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos
eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais
sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
7.4.4. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a
identificação do candidato e sua assinatura.
7.5. O documento de identidade deverá ser entregue ao fiscal de sala com o qual ficará retido e
devolvido após a entrega do cartão de resposta, ao término de sua prova.
7.6. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para qualquer prova, bem como
aplicação fora do horário, data e locais determinados. O não comparecimento a quaisquer das
provas resultará na eliminação automática do candidato.
7.7. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas sem
acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.
7.8. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização das provas, após
60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo início.
7.9. O candidato só poderá levar o próprio exemplar da prova se deixar a sala faltando uma
hora para o término. Exemplares das provas serão disponibilizados para os candidatos,
aleatoriamente, após o término da prova.
7.10. Não será permitido ao candidato, por motivo de segurança, fazer qualquer anotação
durante a prova, nem mesmo de gabarito.
7.11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das
provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.
7.12. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe
de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo
das provas e/ou aos critérios de avaliação.
7.13. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o
candidato que durante a realização das provas:
a) for surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente, por escrito ou de
qualquer outra forma;
b) fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
c) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo
de consulta;
d) for descortês com os coordenadores, executores ou seus auxiliares ou qualquer autoridade
presente.
7.14. No dia de realização da prova será proibido terminantemente, no local da prova, porte de
armas, ou utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio com calculadora,
walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.), podendo o candidato
ser eliminado do Concurso Público.
7.15. Se a qualquer tempo for constatada a utilização, por parte do candidato, de processos ilícitos
por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou apresentada declaração falsa ou inexata
quanto a aspecto relevante à sua participação no Concurso Público, sua prova será anulada e o
candidato será automaticamente eliminado.
8. DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de Uberlândia/MG e consistirão de 50
(cinqüenta) questões, com cinco alternativas cada, das quais somente uma será a correta.
8.2. As provas objetivas terão caráter classificatório e eliminatório e versarão sobre os
conteúdos e disciplinas conforme estabelecido no ANEXO II – Quadro de Provas.
8.3. Os programas e sugestões bibliográficas constam no ANEXO III – a ser disponibilizado no
Manual do Candidato nos sites www.tradecensus.com.br e www.prodaub.com.br.
8.4. Será de inteira responsabilidade do candidato:
a) cumprimento das instruções contidas no caderno de questões;
b) preenchimento correto do cartão-resposta.
8.5. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de
Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica. O preenchimento do
Cartão de Respostas e sua assinatura serão de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contida. Não haverá
substituição de Cartão de Respostas por erro do candidato.
8.6. Será atribuída nota zero à questão da prova objetiva que contiver mais de uma ou
nenhuma resposta assinalada no Cartão de Respostas, emenda, rasura ou marcação incorreta.
9. DA APROVAÇÃO
9.1. A prova objetiva terá o valor total de 100 (cem) pontos.
9.2. Serão considerados aprovados os candidatos que:
a) obtiverem, no mínimo, 40 (quarenta) pontos na prova objetiva, e
b) não obtiverem zero em quaisquer das disciplinas que compõem a prova objetiva.
10. DOS RECURSOS
10.1. O gabarito da prova objetiva será divulgado no site www.prodaub.com.br e
www.tradecensus.com.br, no 2º dia útil após a realização da prova objetiva.
10.2. O candidato poderá apresentar recursos a qualquer das questões das provas objetivas
neles incluindo as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão, desde que
devidamente fundamentado.
10.3. O recurso deverá ser:
a) apresentado em formato livre e interposto até 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia
seguinte da divulgação dos gabaritos oficiais, conforme ANEXO IV - Cronograma Previsto;
b) apresentado em folhas separadas para questões diferentes;
c) transcrito em letra de forma ou impresso, contendo obrigatoriamente, para cada questão, o
nome do candidato, o número de sua inscrição, o emprego para o qual concorre, o número da
questão contra a qual recorre, alegações e seus fundamentos, comprovando-as com citação de
artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e anexando, sempre que
possível, cópia da documentação comprobatória;
d) assinado pelo candidato;
e) enviado através da ECT (Correios), por SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), à Trade
Census - Concurso Público PRODAUB - Caixa Postal 99.708 - CEP 24020-976 - Centro,
Niterói, RJ, obrigatoriamente, dentro do prazo estabelecido para recurso.
10.4. Será indeferido liminarmente o recurso postado fora do prazo estipulado no ANEXO IV -
Cronograma Previsto e aquele que não atender o estabelecido no item 10.3.
10.5. As alterações de gabarito, após exame dos recursos, serão dadas a conhecer,
coletivamente, pela Internet nos endereços eletrônicos www.prodaub.com.br e
www.tradecensus.com.br.
10.6. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das
Provas Objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos,
indistintamente.
10.7. Da decisão proferida pela banca não caberá mais recursos.
11. DA CLASSIFICAÇÃO
11.1. Os candidatos aos empregos, aprovados na prova objetiva, terão sua classificação,
considerando-se a soma dos pontos obtidos na prova objetiva.
11.2. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, terá preferência na
classificação, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver o maior número de pontos nas disciplinas conforme a ordem em que se encontram
no ANEXO II.
b) tiver mais idade.
11.3. Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último
dia de Inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá
preferência o mais idoso. Caso persista o empate, deverá ser observado o critério estabelecido
no item 11.2.
12. DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS
12.1. O provimento dos empregos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos e às
disposições legais pertinentes, desde que os mesmos sejam considerados aptos em exame de
saúde e atendam aos demais requisitos previstos em lei.
12.2. Os candidatos habilitados serão nomeados de acordo com a necessidade da PRODAUB.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A homologação do Concurso é da competência da PRODAUB.
13.2. Os candidatos poderão obter informações dos resultados das provas do Concurso
Público através da Internet, no endereço eletrônico www.prodaub.com.br ou
www.tradecensus.com.br , e no Diário Oficial do Município de Uberlândia/MG.
13.3. O concurso terá validade de 01 (um) ano, contado da data da homologação de seus
resultados, prorrogável por até 01 (um) ano, a critério da PRODAUB.
13.4. Os casos omissos serão submetidos à apreciação da PRODAUB.
13.5. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou que não
possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital terá sua inscrição cancelada e
serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e
exames, ou tenha sido contratado.
13.6. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas às notas de
candidatos, valendo para tal fim os resultados dos aprovados e classificados publicados no
Diário Oficial do Município de Uberlândia/MG.
13.7. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à
nomeação, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, do
exclusivo interesse e conveniência da PRODAUB, da rigorosa ordem de classificação e do
prazo de validade do Concurso Público.
13.8. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço para correspondência
durante o prazo de validade do Concurso, devendo:
a) antes da homologação: encaminhar à Trade Census qualquer alteração cadastral;
b) após a homologação: comparecer ao setor responsável por provimento na PRODAUB.
13.9. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Trade
Census, de comum acordo com a PRODAUB.
13.10. A PRODAUB reserva-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias,
em qualquer fase do presente Processo Seletivo ou posterior ao mesmo, em razão de atos não
previstos ou imprevisíveis.
Uberlândia/MG, 23 de setembro de 2004

CLÓVIS ANTÔNIO DE ALMEIDA
PRESIDENTE DA PRODAUB

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