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Geral

Concurso: MPT 128 vagas

23 de outubro de 2005 - 09:30

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA GERAL
COMISSÃO DE CONCURSO
Edital nº 02-CC, de 17 de outubro de 2005
12º Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador do Trabalho
A Presidente da Comissão Examinadora do 12º Concurso Público para Provimento de
Cargos de Procurador do Trabalho, nos termos da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de
1993, e da Resolução nº 60, de 16 de agosto de 2005, do Conselho Superior do Ministério
Público do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 22 de agosto de 2005,
faz saber que estão abertas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente
edital, as inscrições para o 12º Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador do
Trabalho, de conformidade com o seguinte:
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 - O concurso obedecerá as normas da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e
da Resolução nº 60, de 16 de agosto de 2005, do Conselho Superior do Ministério Público do
Trabalho, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 22 de agosto de 2005.
1.2 - O concurso destina-se ao preenchimento de 128 (cento e vinte e oito) cargos vagos nas
Procuradorias Regionais do Trabalho e nos Ofícios a elas vinculados, com lotação prevista
nos Estados e no Distrito Federal, assim distribuídos:
1ª REGIÃO/RJ
Rio de Janeiro 4
Campos 1
Nova Friburgo 1
Volta Redonda 1
Nova Iguaçu 3
2ª REGIÃO/SP
São Paulo 8
São Bernardo do Campo 3
Santos 3
2
3ª REGIÃO/MG
Uberlândia 2
Juiz de Fora 1
Varginha 3
Governador Valadares 3
Montes Claros 2
4ª REGIÃO/RS
Porto Alegre 2
Passo Fundo 2
Santa Maria 3
Pelotas 3
Uruguaiana 2
Santo Ângelo 2
5ª REGIÃO/BA
Salvador 7
Barreiras 2
Juazeiro 2
Itabuna 1
6ª REGIÃO/PE
Recife 3
Petrolina 2
7ª REGIÃO/CE
Fortaleza 3
Juazeiro do Norte 1
Sobral 1
8ª REGIÃO/PA
Belém 2
Santarém 2
9ª REGIÃO/PR
Maringá 2
Londrina 1
Foz do Iguaçu 2
Umuarama 2
Cascavel 2
3
10ª REGIÃO/DF
Brasília 2
11ª REGIÃO/AM
Manaus 2
12ª REGIÃO/SC
Florianópolis 1
Chapecó 2
Criciúma 1
13ª REGIÃO/PB
João Pessoa 1
Campina Grande 1
15ª REGIÃO/CAMPINAS/SP
São José dos Campos 1
Ribeirão Preto 3
Sorocaba 2
São José do Rio Preto 3
Araraquara 1
16ª REGIÃO/MA
São Luís 2
Imperatriz 2
17ª REGIÃO/ES
Vitória 2
Cachoeiro do Itapemirim 2
São Mateus 2
18ª REGIÃO/GO
Rio Verde 2
19ª REGIÃO/AL
Maceió 1
20ª REGIÃO/SE
Aracaju 1
4
21ª REGIÃO/RN
Natal 1
Mossoró 2
22ª REGIÃO/PI
Teresina 1
Picos 2
23ª REGIÃO/MT
Cuiabá 1
Sinop 2
24ª REGIÃO/MS
Campo Grande 1
1.3 - O número de cargos vagos e suas respectivas lotações podem apresentar alterações, por
motivos supervenientes, durante o prazo de eficácia do concurso, observando-se, ainda, a
ordem de classificação e a relação de vagas que, após o resultado do concurso, o Conselho
Superior decidir devam ser providas inicialmente (Resolução CSMPT nº 60/2005, artigos 2º,
par. único, e 52).
1.4 - As atribuições inerentes ao cargo de Procurador do Trabalho são aquelas especificadas
nos artigos 83, 84 e 112 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e, para
investidura no cargo, exige-se do candidato nacionalidade brasileira na forma do artigo 12 da
Constituição Federal.
1.5 - A recusa do candidato à nomeação correspondente à sua classificação acarretará o
deslocamento de seu nome para o último lugar da lista de classificados.
1.6 - Não serão nomeados candidatos aprovados no concurso que tenham atingido a idade de
65 (sessenta e cinco) anos.
2 - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
2.1 - Às pessoas portadoras de deficiência que, no momento da inscrição no concurso,
declararem, sob as penas da lei, estar enquadradas na definição do artigo 4º do Decreto nº
3.298, de dezembro de 1999, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União de
21/12/1999, com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296, de 2 de
dezembro de 2004, serão reservadas 10% (dez por cento) do total das vagas, arredondado para
o número inteiro imediatamente superior, caso fracionário o resultado da aplicação do
percentual.
2.2 – O candidato, enquadrado na definição legal, deverá, necessária e obrigatoriamente, no
ato da inscrição preliminar, juntar ao requerimento de inscrição laudo médico atestando a
espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à provável causa ou
origem da deficiência.
2.3 – Será processada como de candidato não portador de deficiência, a inscrição requerida
pelo que invoque tal condição, mas deixe de atender, em seus exatos termos, as exigências
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previstas no item 2.2 deste edital.
2.4 – A Comissão de Concurso adotará as providências necessárias ao acesso das pessoas com
deficiência aos locais de realização das provas, mas será dos candidatos nessa situação a
responsabilidade de trazer os equipamentos e instrumentos de que dependam para a feitura
das provas, mediante prévia autorização da Presidente da Comissão de Concurso.
2.5 – O candidato nessa condição que necessitar de recurso especial para a realização das
provas deverá requerê-lo, por escrito, à Presidente da Comissão de Concurso, no ato de
inscrição, ciente de que pedidos posteriores, nesse sentido, serão indeferidos.
2.6 – O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das
provas deverá requerê-lo, no momento da inscrição, com justificativa acompanhada de
parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. A ampliação do tempo de duração
das provas será de até 60 (sessenta) minutos, conforme o caso, a ser fixado por ato da
Presidente da Comissão de Concurso.
2.7 – O Ministério Público do Trabalho terá a assistência de equipe multiprofissional durante
o concurso e o estágio probatório, cujos membros serão escolhidos pelo seu Conselho
Superior.
2.8 – A equipe multriprofissional, a seu juízo, poderá solicitar parecer de profissionais
capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a
voto.
2.9 – Os candidatos portadores de deficiência concorrerão a todas as vagas oferecidas,
utilizando-se somente das vagas reservadas quando, tendo sido aprovados, for insuficiente a
classificação obtida, no quadro geral de candidatos, para habilitá-los à nomeação.
2.10 – A publicação final do resultado do concurso será em duas listas de classificação, uma
geral contendo a classificação de todos os candidatos e a lista de candidatos com deficiência.
3 - DAS CANDIDATAS LACTANTES
3.1 – Fica assegurado às mães lactantes o direito de participarem das etapas do concurso para
as quais forem sendo aprovadas, nos critérios e condições estabelecidas pelos artigos 227 da
Constituição Federal, artigo 4º da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e
artigos 1º e 2º da Lei nº 10.048/2000.
3.2 – A candidata que seja mãe lactante deverá indicar esta condição na respectiva ficha de
inscrição preliminar, para a adoção das providências necessárias pela Secretaria do Concurso.
3.3 – Em casos excepcionais, a candidata lactante deverá indicar a necessidade de
amamentação, mediante requerimento dirigido à Presidente da Comissão de Concurso, até 5
(cinco) dias antes da realização das provas respectivas.
3.4 – Nos horários previstos para amamentação, as mães poderão retirar-se, temporariamente,
das salas onde estarão sendo realizadas as provas, para atendimento a seus bebês em sala
especial a ser reservada pela Secretaria do Concurso.
3.5 – Na sala reservada para amamentação, ficarão 2 (dois) fiscais do sexo feminino e poderão
ter acesso a ela somente os funcionários da Secretaria do Concurso, sendo vedada a
permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco e/ou
amizade com a candidata.
4 - DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
4.1 – A solicitação de inscrição preliminar será feita no endereço eletrônico
http://www.pgt.mpt.gov.br/concursos/procurador/, mediante o preenchimento de formulário
padronizado.
4.2 – O candidato, depois de preencher o formulário e fazer o seu envio on line, deverá gerar e
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imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU, correspondente à taxa de inscrição. Em
seguida, fará a impressão da solicitação de inscrição para entrega em uma das unidades das
Procuradorias Regionais do Trabalho ou Ofícios indicados no Anexo, no prazo de inscrições.
4.3. A entrega da solicitação de inscrição, devidamente assinada e acompanhada dos demais
documentos necessários, deverá ocorrer, impreterivelmente, até as 18 (dezoito) horas do
último dia fixado para o recebimento de inscrições, observando-se o horário de Brasília. O
descumprimento dessa exigência inviabilizará a confirmação do pedido de inscrição
preliminar, procedimento indispensável para efetivação da inscrição do candidato.
4.4 – Os documentos necessários para feitura da inscrição preliminar são:
I – original do comprovante do pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU
Simples, no Banco do Brasil S/A, gerada pelo sistema, no valor de R$ 140,00 (cento e
quarenta reais), constando ainda: Nome do contribuinte candidato e seu CPF; Nome da
Unidade Favorecida: Divisão de Adm. da Proc. Geral do Trabalho; Código de Recolhimento:
28883-7; Número de Referência: ,12.2005; e UG/Gestão: 200200/00001.
II – cópia da carteira de identidade;
III – instrumento de procuração, quando for o caso, com a especificação de poderes para
promover a inscrição;
IV – duas fotografias recentes, tamanho 3x4; e
V – laudo médico atestando a deficiência, quando for o caso.
4.5 – As informações prestadas na solicitação de inscrição preliminar serão de inteira
responsabilidade do candidato, o qual terá sua inscrição indeferida se não preencher o
formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.6 – O Ministério Público do Trabalho não se responsabiliza por solicitações de inscrições
feitas via Internet, mas não confirmadas nas unidades receptoras de inscrições (itens 4.2 e 4.3)
ou não recebidas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamentos
das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impeçam a transferência de dados.
4.7 – O candidato, ao preencher e entregar o formulário de inscrição preliminar, firmará
declaração, sob as penas da lei, de que é bacharel em direito e que deverá atender, até a data
da posse, o requisito de três anos de atividade jurídica (CF, artigo 129, § 3º); de estar ciente de
que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da
Educação, por ocasião da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do procedimento
seletivo, e a não comprovação do tempo de atividade jurídica impedirá a posse no cargo de
Procurador do Trabalho; e de que aceita as demais regras pertinentes ao concurso.
4.8 – A comprovação da atividade jurídica será feita mediante a apresentação, quando da
inscrição definitiva, de certidão da OAB demonstrando exercício de atividade na forma da Lei
nº 8.906/94, sem contar o período de estágio, quer postulando junto a órgãos do Poder
Judiciário quer exercendo consultoria, assessoria e direção jurídicas, com inscrição perante
aquele órgão de classe; e/ou de certidão de exercício de magistério jurídico, cargo, emprego
ou função pública, seja efetivo ou de confiança, com desempenho de atividades de natureza
jurídica.
4.9 - Não existe a hipótese de inscrição condicional.
4.10 – Não será admitida a devolução da taxa de inscrição.
4.11 – Caso o candidato não tenha acesso à Internet, poderá utilizar terminal de atendimento
on line que ficará à sua disposição nos locais de inscrição.
4.12 – O Secretário da Comissão de Execução e Fiscalização poderá dispensar do pagamento
da taxa de inscrição candidato que, mediante requerimento específico, formulado até 15
(quinze) dias antes do término do prazo das inscrições, comprove, de forma inequívoca, não
ter condições de arcar com tal ônus, cabendo recurso para o Secretário do Concurso, no prazo
de 2 (dois) dias, na hipótese de indeferimento do pedido de dispensa.
4.13 – Encerrado o prazo para a inscrição preliminar, a Presidente da Comissão de Concurso
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fará publicar edital com a relação nominal dos candidatos cujas inscrições foram deferidas,
indicando os locais em que farão as provas escritas e o prazo para retirada do Cartão de
Identificação.
4.14 – O comprovante de entrega da solicitação de inscrição preliminar deverá ser
apresentado pelo candidato, ou seu procurador com poderes específicos, para recebimento do
Cartão de Identificação, que assegurará acesso daquele ao local da realização das provas,
devendo ser exibido sempre que solicitado em subseqüentes etapas.
5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 – As divulgações referentes ao concurso serão feitas no Diário Oficial da União e, nesse
órgão oficial, limitar-se-ão à indicação das inscrições preliminares e definitivas deferidas e à
relação dos candidatos aprovados, com as respectivas notas e classificação, além de editais
pertinentes ao certame.
5.2 – A Secretaria da Comissão de Concurso procurará dar ampla divulgação às informações
relativas ao processo seletivo, utilizando-se de todos os meios disponíveis, especialmente a
Internet, no endereço http://www.pgt.mpt.gov.br/concursos/procurador/
5.3 – O prazo de eficácia do concurso será de 2 (dois) anos contados da publicação do
respectivo ato homologatório.
5.4 – Os casos omissos serão dirimidos pela Presidente da Comissão de Concurso que, se
entender necessário, ouvirá o Conselho Superior.
Original assinado
SANDRA LIA SIMÓN
ANEXO
PRT 1ª REGIÃO
RIO DE JANEIRO/RJ: Av. Churchill, 94, Centro - CEP 20.020-050 - FONE: (21) 3212-2000
- FAX: (21) 2220-4809
OFÍCIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ: Rua Gil de Góis, 291, Centro – CEP
28035-540 – FONE (22) 2731-0531 – FAX (22) 2731-6800
PRT 2ª REGIÃO - SÃO PAULO/SP: Rua Jaguaribe, 194, Bairro Santa Cecília – CEP
01.224-000 - FONE (11) 2166-8900 - FAX: (11) 2166-8901
PRT 3ª REGIÃO:
BELO HORIZONTE/MG: Rua Domingos Vieira, 120, B. Santa Efigênia - CEP 30.150-240 -
FONE: (31) 3238-6200 - FAX: (31) 3241-8121
OFÍCIO DE UBERLÂNDIA/MG: Rua Duque de Caxias, 155, Centro – CEP 38.400-142 –
TELEFAX: (34) 3236-9460
OFÍCIO DE JUIZ DE FORA/MG: Rua Dr. Constantino Paleta, 390, B. Santa Helena – CEP
36.015-450 – FONE: (32) 3216-7718 – FAX (32) 3212-1471
PRT 4ª REGIÃO - PORTO ALEGRE/RS: Rua Ramiro Barcelos, 104, B. Floresta - CEP
8
90.035-000 - FONE: (51) 3284-3000 - FAX: (51) 3284-3003
PRT 5ª REGIÃO - SALVADOR/BA: Av. Sete de Setembro, 308, Corredor da Vitória - CEP
40.080-001 - FONE: (71) 3324-3400 - FAX: (71) 3331-1129
PRT 6ª REGIÃO - RECIFE/PE: Rua Quarenta e Oito, 600, B. Espinheiro - CEP 52.050-380
- FONE: (81) 2101-3200 - FAX: (81) 2101-3268
PRT 7ª REGIÃO - FORTALEZA/CE: Av. Padre Antônio Tomás, 2110 – Bairro Aldeota -
CEP 60.140-160 - FONE: (85) 3264-3555 - FAX: (85) 3224-0596
PRT 8ª REGIÃO - BELÉM/PA: Rua dos Mundurucus, 1794, Bairro Batista Campos - CEP
66.025-660 FONE: (91) 3241-7895 - FAX: (91) 3222-7330
PRT 9ª REGIÃO
CURITIBA/PR: Av. Vicente Machado, 84, Centro - CEP 80420-010 - FONE: (41) 3304-
9000 - FAX: (41) 3304-9014
OFÍCIO DE MARINGÁ/PR: Av. Centenário, 116, Qd. 05, Zona Armazém – CEP 87.050-040
– FONE: (44) 3226-1484 – FAX: (44) 3226-4206
OFÍCIO DE LONDRINA/PR: Av. Duque de Caxias, 620, Iguapó – CEP 86.015-000 –
TELEFAX: (43) 3342-9221
PRT 10ª REGIÃO:
BRASÍLIA/DF: SEPN Quadra. 513. Bloco D, Edifício Imperador, Salas 401/420, Asa Norte -
CEP 70.769-900 - FONE: (61) 3340-7989 - FAX: (61) 3273-5971
OFÍCIO DE PALMAS/TO: Av. JK, 160, Qd. 103 Sul, Ed. Pipes II, Sala 12 – CEP 77015-012
– FONE: (63) 3224-6884 – TELEFAX: (63) 3215-8650
OFÍCIO DE ARAGUAÍNA/TO: Rua Ademar Vicente Ferreira, 1255, Centro – CEP 77804-
120 – TELEFAX: (63) 3415-4209
PRT 11ª REGIÃO - MANAUS/AM: Rua Pará, 885, Ed. José Frota II, Bairro São Geraldo -
CEP 69.053-070 - FONE: (92) 3622-2080 - FAX: (92) 3622-1983
PRT 12ª REGIÃO
FLORIANÓPOLIS/SC: Av. Rio Branco, 301, Centro - CEP 88.015-201 - FONE: (48) 3251-
9900 - FAX: (48) 3223-1324
OFÍCIO DE JOINVILLE/SC: Rua do Príncipe, 31, Centro - CEP 89.201-000 - FONE: (47)
3025-3190 - FAX: (47) 3025-3188
PRT 13ª REGIÃO - JOÃO PESSOA/PB: Rua Desembargador Souto Maior, 244, Centro -
CEP 58.013-190 - FONE: (83) 3241-7755 - FAX: (83) 3241-7822
PRT 14ª REGIÃO - PORTO VELHO/RO: Av. Guanabara, 3480, Conjunto Santo Antônio -
Bairro Liberdade - CEP 78.904-130 - FONE: (69) 3224-1642 - FAX: (69) 3224-3898
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PRT 15ª REGIÃO:
CAMPINAS/SP: Av. Marechal Carmona, 686, Vila João Jorge - CEP 13.041-311 -FONE:
(19) 3236-5655 - FAX: (19) 3236-0470
OFÍCIO DE BAURU/SP: Rua Júlio de Mesquita Filho, 10/31, Salas 201/206, Condomínio do
Ed. do Garden Trade Center, Jardim Panorama – CEP 17.011-137 – FONE: (14) 3214-3611 –
FAX: (14) 3226-4714
OFÍCIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP: Rua Comendador Remo Cezaroni, 283, Vila
Ema – CEP 12.243-910 – FONE: (12) 3922-4564 – FAX: (12) 3943-2829
PRT 16ª REGIÃO - SÃO LUÍS/MA: Av. Marechal Castelo Branco, 657, Bairro São
Francisco - CEP 65.076-090 - FONE: (98) 3235-2627 - FAX: (98) 3235-3850
PRT 17ª REGIÃO - VITÓRIA/ES: Av. Adalberto Simão Nader, 531, Edifício Brascar, Bairro
Mata da Praia - CEP 29.075-900 - FONE: (27) 3345-4500 - FAX: (27) 3324-4650
PRT 18ª REGIÃO - GOIÂNIA/GO: Av. T-63 esq. com Av. T-4, 984, Centro Comercial
Monte Líbano, 1º andar, Setor Bueno - CEP 74.230-100 - FONE: (62) 3275-2700 - FAX: (62)
3275-2755
PRT 19ª REGIÃO - MACEIÓ/AL: Rua Prof. Lourenço Peixoto, 90, Lot.Stella Maris, B.
Jatiúca - CEP 57.035-130 - FONE: (82) 3325-6666 - FAX: (82) 3325-2268
PRT 20ª REGIÃO - ARACAJU/SE: Rua Atalaia, 190, Bairro Atalaia Velha - CEP 49.035-
110 - FONE: (79) 3255-2368 - FAX: (79) 3255-2388
PRT 21ª REGIÃO - NATAL/RN: Rua Dr. Poty Nóbrega, 1941, Lagoa Nova - CEP 59.056-
180 - FONE: (84) 4006-2800 - FAX: (84) 4006-2806
PRT 22ª REGIÃO - TERESINA/PI: Av. Miguel Rosa, 2862-N, Ed. Humberto Cavalcante,
Centro - CEP 64.000-480 - FONE: (86) 3221-9084 - FAX: (86) 3223-9936
PRT 23ª REGIÃO
CUIABÁ/MT: Rua Presidente Castelo Branco, 1268, Ed. Nasr, 1º andar, Bairro Goiabeiras -
CEP 78.045-335 - FONE: (65) 3613-9100 - FAX: (65) 3624-7096
OFÍCIO DE RONDONÓPOLIS/MT: Rua Ítrio Corrêa da Costa, 937, Anexo ao DNIT,
Cidade Salmen - CEP 78.745-160 - FONE: (66) 3411-8900 - FAX: (66) 3411-8905
PRT 24ª REGIÃO - CAMPO GRANDE/MS: Rua Pimenta Bueno, 139, Bairro Amambaí -
CEP 79.005-020 - TELEFAX: (67) 321-3045
OFÍCIO DE DOURADOS/MS: Rua Benjamin Constant, 675, Centro - CEP 79.803-040 -
TELEFAX: (67) 422-0592

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