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Cassilândia, Quinta, 18 de Abril de 2024
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Geral

Concurso: Ministérios da Fazenda e Previdência Social

21 de outubro de 2006 - 08:19

Estão abertas as inscrições do processo seletivo com vagas para os níveis superior e médio. Salários de até R$ 6 mil. O prazo segue até 29 de outubro

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MINISTÉRIO DA FAZENDA
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
EDITAL ESAF Nº 164, DE 09 DE OUTUBRO DE 2006
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições, considerando
o Convênio celebrado com os Ministérios: da Fazenda-MF e da Previdência Social-MPS, divulga e estabelece normas específicas
para abertura das inscrições e a realização de processo seletivo simplificado para contratação por tempo determinado de profissionais
de nível médio e superior para exercício de atividades técnicas especializadas no âmbito de projetos de cooperação técnica
internacional, dos Ministérios supracitados, autorizado, respectivamente, pelas Portarias nº 121, de 18/5/2006 (DOU de 19/5/2006) e
nºs 146, de 25/8/2003 (DOU de 26/8/2003) e 211, de 21/7/2005 (DOU de 22/7/2005), do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, observados o disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, os termos da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de
1993, e alterações posteriores, em especial a Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003, e do Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003,
bem como as normas contidas neste Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para desempenhar atividades técnicas especializadas de
que trata a alínea “h” do inciso VI do art. 2º, da Lei nº 8.745/93.
1.2 - As contratações serão feitas por Ministério, por projeto de cooperação técnica internacional, por Área de Atuação e por Nível,
no âmbito dos acordos internacionais, por prazo determinado, não superior a três anos, prorrogável, desde que o prazo total não
exceda 4 (quatro) anos, na forma do inciso IV do art. 4º e inciso III do parágrafo único do mesmo artigo da Lei nº 8.745/93.
1.2.1 – O exercício das atividades técnicas especializadas de que trata este processo seletivo simplificado dar-se-á em Brasília-DF.
1.3 - O processo seletivo simplificado visa à seleção de profissionais de nível superior, para o Ministério da Fazenda, e de nível
médio e superior, para o Ministério da Previdência Social, para contratação, por Ministério, observado o quantitativo estabelecido no
Anexo I, ressalvada a possibilidade de outras contratações em decorrência do término de contratos atuais, para os Projetos constantes
do Anexo I deste Edital, respeitados os respectivos prazos de vigência, incluídos os de execução, e será assim constituído:
I – Para as atividades de nível médio – Níveis de Atividades I e II, conforme itens 2 e 6:
a) Prova Objetiva 1 – de caráter eliminatório e classificatório, peso 1, valendo, no máximo, 25 pontos ponderados;
b) Prova Objetiva 2 – de caráter eliminatório e classificatório, peso 2, valendo, no máximo, 50 pontos ponderados;
c) Análise Curricular – de caráter apenas classificatório, valendo, no máximo, 12 pontos.
II – Para as atividades de nível superior – Níveis de Atividades III, IV e V, conforme itens 2 e 6:
a) Prova Objetiva 1 – de caráter eliminatório e classificatório, peso 1, valendo, no máximo, 30 pontos ponderados;
b) Prova Objetiva 2 – de caráter eliminatório e classificatório, peso 2, valendo, no máximo, 60 pontos ponderados;
c) Análise Curricular – de caráter apenas classificatório, valendo, no máximo, 28 pontos para os optantes pelo Nível III; de caráter
classificatório e eliminatório, valendo, no máximo, 51 pontos para os optantes pelo Nível IV e, no máximo, 70 pontos para os
optantes pelo Nível V, na forma do disposto no item 7.4.
1.4 – As contratações, correspondentes a cada Ministério, serão distribuídas conforme quadros contidos no Anexo I deste Edital.
1.5 – As contratações oferecidas por Ministério/Projeto/Nível/Área de Atuação são independentes e não se comunicam para efeito da
classificação.
1.6 – A opção do candidato por um Ministério/Projeto/Nível/Área de Atuação é ato de vontade própria, expresso quando da
inscrição.
1.7 – Em nenhuma hipótese será efetuada a contratação de candidato em Ministério/Projeto/Nível/Área de Atuação diferente daquele
pelo qual tenha optado no ato da inscrição.
2 - NÍVEIS DE ATIVIDADES / ATRIBUIÇÕES / REMUNERAÇÃO
Nível Atividades/Atribuições Remuneração (R$)
I Atividades técnicas para as quais se exija formação específica de nível
médio ou formação técnica complementar específica.
1.250,00
II
Atividades de apoio na área de tecnologia da informação, a serem
executadas por profissional de nível médio com formação específica na
área.
1.650,00
III Atividades técnicas de suporte àquelas compreendidas nas classificações
IV e V, a serem executadas por profissional de nível superior.
2.800,00
IV
Atividades técnicas de complexidade intelectual como elaboração de
estudos, pesquisas, diagnósticos, para as quais se exijam, além de formação
superior, requisitos adicionais como experiência profissional superior a três
anos ou qualificação diferenciada, como pós-graduação lato sensu,
mestrado ou doutorado, na Área de Conhecimento correspondente à Área
de Atuação de sua opção.
4.500,00
V
Atividades técnicas de complexidade gerencial, compreendendo definição
de diretrizes estratégicas, proposição de projetos, coordenação, supervisão,
monitoramento e avaliação da implementação, a serem
executadas por profissional de nível superior com experiência profissional
superior a cinco anos ou possuidor de título de mestre ou doutor, na Área
de Conhecimento correspondente à Área de Atuação de sua opção.
6.100,00
3 – DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1 – O candidato classificado no processo seletivo simplificado de que trata este Edital será contratado, até o limite estabelecido para
o Ministério/Projeto/Nível/Área de Atuação pelo qual optou por concorrer, desde que atendidas as seguintes exigências:
a) ter sido classificado no processo seletivo e convocado para apresentação de títulos e experiência profissional, na forma
estabelecida no subitem 7.1 deste Edital;
2
b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º, artigo 12, da Constituição Federal;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
e) possuir nível médio (antigo 2º grau) concluído, para as atividades correspondentes ao Nível I;
f) possuir nível médio (antigo 2º grau) concluído, com formação específica na Área de Tecnologia da Informação, para as atividades
correspondentes ao Nível II;
g) possuir curso superior, em nível de graduação concluído, para as atividades correspondentes aos Níveis III, IV e V;
h) ter comprovado, quando da análise curricular, possuir experiência profissional superior a três anos ou curso de pós-graduação lato
sensu, mestrado ou doutorado, na Área de Atuação de opção, para as atividades correspondentes ao Nível IV;
i) ter comprovado, quando da análise curricular, possuir experiência profissional superior a cinco anos ou título de mestre ou doutor,
na Área de Atuação de opção, para as atividades correspondentes ao Nível V;
j) ter idade mínima de 18 anos completos na data de contratação;
l) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades, devidamente comprovada por meio de exames a serem definidos pelo
respectivo Ministério;
m) não ser servidor ou aposentado da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas;
n) não ter sido contratado nos últimos vinte e quatro meses nos termos da Lei nº 8.745/93 e alterações;
o) não participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de
administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social, nem
exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do inciso X, do art. 117, da Lei nº
8.112/90;
p) cumprir as determinações deste edital.
3.1.1 – Não será chamado a firmar contrato o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos exigidos para a
contratação estabelecidos neste Edital.
4 – DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
4.1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2 – O pedido de inscrição e a impressão do respectivo boleto eletrônico para pagamento da taxa de inscrição serão efetuados, via
internet, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, no período compreendido entre 10 horas do dia 16 e 20 horas do dia 29
de outubro de 2006, considerado o horário de Brasília-DF, mediante o pagamento da correspondente taxa a ela pertinente, conforme
tabela abaixo, pagável em toda a rede bancária:
NÍVEL DE ATIVIDADE I II III IV V
TAXA DE INSCRIÇÃO (R$) 30,00 50,00 70,00 90,00 100,00
4.2.1 - Somente o pagamento da taxa de inscrição via internet correspondente a boleto eletrônico já impresso, não concretizado até
o encerramento do horário estabelecido no subitem anterior poderá ser efetuado no dia 30/10/2006.
4.2.2 - Para efetivação da inscrição via internet o candidato poderá, também, utilizar, nos dias úteis, computador disponibilizado na
Diretoria Regional da ESAF em Brasília-DF – SAS – Quadra 6 – Bloco “O” - Edifício Órgãos Centrais do Ministério da Fazenda -
Telefones (61) 3412-5006/5856.
4.2.3 - O candidato poderá retirar o Edital regulador do processo seletivo simplificado no endereço eletrônico indicado no subitem
4.2 ou no endereço indicado no subitem 4.2.2.
4.3 - A ESAF não se responsabilizará por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem
a transferência de dados.
4.4 - Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico, condicional e extemporâneo.
4.5 - Será considerado inscrito no processo seletivo simplificado o candidato que tiver o seu Pedido de Inscrição confirmado, na
forma dos subitens 4.13 e 4.13.1, observado o disposto no subitem 4.13.2.
4.6 - No caso de pagamento com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a inscrição
se o cheque for devolvido por qualquer motivo.
4.7 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
4.8 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
4.9 - Ao preencher o Pedido de Inscrição, o candidato indicará obrigatoriamente, o Ministério, o Projeto, o Nível e a Área de
Atuação, entre os indicados no Anexo I, ao qual pretende concorrer, vedada qualquer alteração posterior.
4.10 - O candidato somente poderá inscrever-se para um único Ministério/Projeto/Nível/Área de Atuação, para os níveis I e II ou para
os níveis III, IV e V.
4.10.1 - Será excluído do processo seletivo o candidato que efetuar mais de uma inscrição para o nível médio (I e II) ou mais de uma
inscrição para o nível superior (III, IV e V).
4.10.2 - As provas para o nível médio (I e II) serão realizadas no mesmo dia e horário e as provas para o nível superior (III, IV e V)
serão realizadas no mesmo dia e horário.
4.11 - As informações prestadas no Pedido de Inscrição são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a ESAF do direito de
excluir do processo seletivo simplificado aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado,
posteriormente, que os dados informados são inverídicos ou, ainda, que o candidato tenha efetivado mais de um Pedido de Inscrição
para concorrer a diferentes contratações destinadas a um mesmo Ministério/Projeto/Nível/Área de Atuação.
4.12 - O candidato que se julgar amparado pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, alterado
pelo Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004, poderá concorrer, sob sua inteira
responsabilidade, às contratações reservadas a portadores de deficiência, indicadas no Anexo I, fazendo sua opção no Pedido de
Inscrição.
4.12.1 - O candidato portador de deficiência deverá:
a) enviar, via SEDEX, para: Escola de Administração Fazendária/Processo Seletivo Simplificado-2006 - Rodovia BR 251 - Km 4 -
CEP 71.686-900, Brasília-DF, laudo médico - original ou cópia autenticada emitido nos últimos doze meses - atestando a espécie e o
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grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da
deficiência e indicará, obrigatoriamente, no seu pedido de inscrição via eletrônica, o número do registro da postagem;
b) se necessário, requerer tratamento diferenciado para os dias das provas, indicando as condições diferenciadas de que necessita para
a sua realização;
c) se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido
por especialista da área de sua deficiência.
4.12.1.1 - O tratamento diferenciado, referido nas letras “b” e “c” do subitem 4.12.1 será atendido obedecendo a critérios de
viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato quando da confirmação do seu pedido de inscrição, na forma dos
subitens 4.13 e 4.13.1.
4.12.1.2 – A näo solicitaçäo prévia de tratamento diferenciado dará a ESAF o direito de näo providenciar condiçöes especiais nos
dias de aplicaçäo das provas.
4.12.2 - O atestado médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este processo seletivo simplificado, não podendo ser
devolvido ou dele ser fornecida cópia.
4.12.3 - O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos
os demais candidatos, respeitado o contido na alínea "c" do subitem 4.12.1.
4.12.4 - Os deficientes visuais que requererem prova em Braille deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção,
para que suas respostas sejam dadas, também, em Braille.
4.12.5 - O candidato de que trata o subitem 4.12, se aprovado e classificado na forma do subitem 9.1, será submetido à avaliação
médica, solicitada pela Comissão responsável pelo processo seletivo simplificado de cada Ministério.
4.12.6 - Para os efeitos do subitem 4.12.5 o candidato será convocado uma única vez.
4.12.7 - O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem 4.12.5, no prazo a ser estabelecido em Edital de convocação,
implicará ser o candidato considerado desistente do processo seletivo simplificado.
4.12.8 - A Comissão responsável pelo processo seletivo de cada Ministério, com base no resultado da avaliação decidirá, de forma
terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com a atividade
pela qual optou por concorrer, não cabendo recurso dessa decisão.
4.12.9 - Os candidatos considerados portadores de deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação do
Ministério/Projeto/Nível/Área de Atuação pelo qual optaram por concorrer, terão seus nomes publicados em separado.
4.12.10 - Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, na forma do subitem 4.12.8, este perderá o
direito de concorrer às contratações reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os candidatos de
ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação do Ministério/Projeto/Nível/Área de Atuação, não cabendo recurso
dessa decisão.
4.12.11 - Caso o candidato tenha sido qualificado como portador de deficiência, mas a deficiência da qual é portador seja considerada
incompatível com as atividades pela qual optou por concorrer, indicadas no item 2 deste Edital, este será considerado INAPTO e,
conseqüentemente, reprovado no processo seletivo simplificado, para todos os efeitos.
4.13 - Os locais de aplicação das provas serão comunicados por meio do Cartão de Confirmação de Inscrição que será remetido ao
candidato, via correio, para o endereço indicado no Pedido de Inscrição e, ainda, disponibilizados na internet, no endereço
www.esaf.fazenda.gov.br, para consulta pelo próprio candidato, durante os três dias que antecederem à realização das provas.
4.13.1 - Caso o Cartão de Confirmação de Inscrição não seja recebido até três dias úteis antes da data marcada para a realização das
provas e o nome do candidato não conste do cadastro de inscritos disponibilizado na internet, é da inteira responsabilidade do
candidato comparecer ao endereço indicado no subitem 4.2.2, para confirmar sua inscrição, por meio de Termo de Confirmação de
Inscrição e para inteirar-se do local de aplicação de sua prova.
4.13.2 - A comunicação feita por meio do Cartão de Confirmação de Inscrição não tem caráter oficial.
4.13.3 - É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação de todos os atos e editais
referentes a este processo seletivo simplificado.
4.14 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas sem que esteja previamente confirmado o seu pedido de inscrição.
5 – DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1 - As provas serão aplicadas na cidade de Brasília-DF, em turnos diferentes para os Níveis médio (I e II) e superior (III, IV e V),
em datas e horários a serem oportunamente publicados no Diário Oficial da União e disponibilizados no site
www.esaf.fazenda.gov.br.
5.2 - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento
dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília, munido de caneta esferográfica
(tinta azul ou preta), seu documento de identificação e do comunicado de que trata o subitem 4.13 ou do Termo de Confirmação de
Inscrição de que trata o subitem 4.13.1.
5.2.1 - Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões, nem a
permanência de candidato no local de provas após encerrado o tempo de duraçäo da prova.
5.2.2 - O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade,
vedada a aposição de rubrica.
5.2.3 - Após identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou
de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.5.2.4 - Fechados os portões, iniciam-se os procedimentos operacionais
relativos ao processo seletivo, no qual será observado o contido no subitem 11.7.
5.2.5 - O horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido em
Edital de convocação para as provas.
5.3 - A inviolabilidade das provas será comprovada somente no Posto de Execução, no momento do rompimento do lacre dos
malotes, mediante Termo Formal, e na presença de, no mínimo, dois candidatos.
5.4 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de seu Documento
Oficial de Identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
5.4.1 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens,
Conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da
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Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho,
carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).
5.4.2 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de
motorista (modelo antigo ou modelo novo com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor
de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
5.4.3 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e
deverão conter, obrigatoriamente, assinatura, filiação, fotografia e data de nascimento.
5.4.3.1 - O documento de identidade do candidato permanecerá junto à fiscalização, em local visível da respectiva sala de prova, para
melhor identificação do candidato durante a realização da prova e, se for o caso, para identificação dos pertences pessoais de que
trata o subitem 5.4.8, devendo ser restituído ao candidato no momento da devolução do seu caderno de prova e do seu cartãorespostas,
quando de sua saída definitiva da sala de aplicação da prova.
5.4.4 - Durante as provas não será admitido:
a) qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações,
máquinas calculadoras (também em relógios), agendas ou equipamentos eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman,
pager, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens;
b) o uso de boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato.
5.4.5 - É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma.
5.4.6 - Somente serão permitidos assinalamentos nos Cartões-Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração
ou participação de terceiros.
5.4.7 - Durante a realização das provas, o candidato deverá transcrever, como medida de segurança, em letra manuscrita, de próprio
punho, um texto apresentado, para posterior confirmação de sua identificação.
5.4.8 - Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular, deverão ser entregues aos fiscais de sala e ficarão em local visível
da respectiva sala de provas, junto à fiscalização, durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se
responsabilizando a ESAF por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
5.5 - Somente durante os trinta minutos que antecedem o término das provas, poderão os candidatos copiar seus assinalamentos feitos
no Cartão-Respostas.
5.6 - Não haverá segunda chamada para as provas.
5.7 - Em nenhuma hipótese o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário estabelecido para fechamento dos portões, da
cidade, do local e do espaço físico predeterminados.
5.8 - Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala o seu Cartão-Respostas e o seu Caderno de
Prova.
5.9 - Na correção do Cartão-Respostas, será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada
ou com rasura.
5.10 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão-Respostas por erro do candidato.
5.11 - Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas, após decorrida uma hora do início das mesmas, por motivo
de segurança.
5.12 - Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no
estabelecimento de aplicação das provas.
5.13 - O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de
arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
5.14 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais e os candidatos com cabelos longos deverão prendêlos.
6 – DAS PROVAS
6.1- Serão aplicadas duas provas objetivas, classificatórias, relativas às disciplinas constantes dos quadros a seguir, cujos programas
constam do Anexo II deste Edital:
a) Para os Níveis I e II (nível médio):
Provas Disciplinas Nº de Peso Pontuação ponderada
questões Mínima por
disciplina
Mínima nas
provas 1 e 2
Língua Portuguesa 10 4
Raciocínio Lógico-Quantitativo 5 -
Língua Inglesa 5 -
1 (comum aos dois
Níveis)
Informática 5
1
-
Fundamentos Legais de Cooperação
Técnica Internacional no Brasil 5 2 (Nível I)
Conhecimentos Gerais e Atualidades 20
2
-
Fundamentos Legais de Cooperação
Técnica Internacional no Brasil 5
2 (Nível II)
Tecnologia da Informação 20
2
-
45
5
b) Para os Níveis III, IV e V (nível superior):
Pontuação ponderada
Provas Disciplinas Nº de questões Peso Mínima por
disciplina
Mínima nas
provas 1 e 2
Língua Portuguesa 20 8
Raciocínio Lógico-Quantitativo 5 - 1 (comum a todos os
Níveis) Língua Inglesa 5
1
-
Fundamentos Legais de Cooperação
Técnica Internacional no Brasil 10 - 2 (Nível III)
Conhecimentos Gerais e Atualidades 20
2
-
Fundamentos Legais de Cooperação
Técnica Internacional no Brasil 10 2 2 (Nível IV)
Conhecimentos Gerais e Atualidades 20 -
Fundamentos Legais de Cooperação
Técnica Internacional no Brasil 10 2
Conhecimentos Gerais e Atualidades 10 - 2 (Nível V)
Conhecimentos Gerais em
Administração Pública 10
-
54
6.2 – Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste processo seletivo simplificado.
7 - DA ANÁLISE CURRICULAR
7.1 – Os candidatos classificados, por Ministério/Projeto/Nível/Área de Atuação, de acordo com o somatório dos pontos das provas objetivas
1 e 2, até o limite de 5 (cinco) vezes o número de contratações oferecido para ampla concorrência e até o limite de 5 (cinco) vezes o número
de contratações oferecido para portadores de deficiência, mas no mínimo 10 (dez), serão convocados, observada a ordem de classificação,
para apresentar seus currículos, que serão analisados e pontuados, conforme quadro constante do subitem 7.4.
7.1.1 - Os candidatos optantes pelas Áreas de Atuação do Ministério da Previdência Social - MPS, para as quais não estão sendo oferecidas
contratações imediatas, serão convocados, até o limite de 10 (dez) classificados de ampla concorrência e de 10 (dez) classificados como
portadores de deficiência, para cada Área, observada a ordem de classificação decorrente do somatório dos pontos das provas objetivas 1 e 2,
para apresentar seus currículos, que serão analisados e pontuados, conforme quadro constante do subitem 7.4.
7.1.2 - Aos números indicados nos subitens anteriores serão acrescidos aqueles cujas notas empatarem com a última nota classificada
para ampla concorrência e com a última nota classificada para portadores de deficiência.
7.1.3 - Caso o número de candidatos portadores de deficiência classificados nas provas objetivas não corresponda aos quantitativos
estabelecidos nos subitens 7.1 e 7.1.1, a diferença entre esses quantitativos e o realmente existente não será revertida aos candidatos
de ampla concorrência.
7.1.4 - Os candidatos optantes pelos Níveis IV e V que, tendo sido convocados para apresentação de currículo, não comprovarem
documentalmente a exigência para contratação, conforme disposto, respectivamente, nas letras “h” e “i” do subitem 3.1 deste Edital
serão, automaticamente, eliminados do processo seletivo, sendo convocados, para apresentação de currículo, sucessivamente, tantos
candidatos quantos forem necessários para atender ao limite de contratações definido por Ministério/Projeto/Nível/Área de Atuação,
conforme Anexo I.
7.1.5 - Os demais candidatos não convocados para apresentação do currículo, na forma estabelecida nos subitens 7.1 e 7.1.1, serão
considerados eliminados do processo seletivo simplificado, para todos os efeitos.
7.2 - A análise curricular será efetuada por comissão constituída de membros indicados pela ESAF e membros indicados por cada
Ministério.
7.3 - Somente serão analisados os currículos apresentados conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, acompanhado dos
respectivos documentos comprobatórios, entregues na Diretoria Regional da ESAF em Brasília-DF, indicada no subitem 4.2.2.
7.4 - A análise curricular observará a pontuação definida no quadro a seguir:
Valor unitário Níveis Valor máximo Níveis
Títulos/Experiência
I e II III IV V I e II III IV V
Doutorado, no país ou no exterior, na área de
atuação do Projeto de opção. - - 10 15 - - 10 15
Mestrado, no país ou no exterior, na área de
atuação do Projeto de opção. - - 5 10 - - 5 10
Curso de pós-graduação, em nível de
Especialização, com duração mínima de 360
horas, nas áreas de atuação do Projeto para o qual
concorre. - - 4 5
- - 8 10
Curso superior, em nível de graduação concluído
na Área de Conhecimento do Projeto de opção. - 10 4 5 - 10 4 5
Experiência profissional, no desempenho de
atividades correlatas com as desenvolvidas no
Projeto para
2 (por
ano)
3 (por
ano)
4 (por
ano)
5 (por
ano) 12 18 24 30
o qual está concorrendo, em instituição federal,
estadual, municipal ou privada.
Total máximo válido - - - - 12 28 51 70
7.5 – A comprovação dos Títulos e da Experiência Profissional será, obrigatoriamente, anexada ao currículo e observará que:
a) poderá ser apresentada mediante cópia, devidamente autenticada;
6
b) para os Títulos, o comprovante de conclusão de curso deverá ser expedido por instituição oficial de ensino devidamente
reconhecida, somente sendo aceitas certidões ou declarações nas quais constem todos os dados necessários a sua perfeita avaliação;
c) a Experiência Profissional deverá ser comprovada mediante cópia da CTPS ou de declaração do órgão ou entidade empregadora;
d) quaisquer documentos relacionados a Títulos ou à Experiência Profissional realizada no exterior somente serão considerados
quando traduzidos para o português, por tradutor juramentado, e no caso dos Títulos se o respectivo comprovante de conclusão do
curso houver sido revalidado por instituição nacional competente para tanto.
7.6 - Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.
7.7 - Será desconsiderado o Currículo apresentado sem a comprovação de todos os elementos nele declarados.
8 - DOS RECURSOS
8.1 - quanto às provas objetivas:
a) os gabaritos e as questões das provas aplicadas, para fins de recursos, estarão disponíveis no endereço indicado no subitem 4.2.2 e
no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, a partir do primeiro dia útil após a aplicação das provas e durante o período previsto
para recurso;
b) admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito divulgado ou ao conteúdo das questões,
desde que devidamente fundamentado;
c) se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que
prestaram a prova, independentemente da formulação de recurso;
d) se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, a prova será
corrigida de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.
8.1.1 - O recurso deverá ser apresentado:
a) datilografado ou digitado, em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo IV;
b) um para cada questão recorrida;
c) sem formalização de processo;
d) até dois dias úteis, contados a partir da divulgação do gabarito e das questões da prova;
e) dentro do prazo recursal, entregue na Representação da ESAF, constante do subitem 4.2.2, dirigido à Escola de Administração Fazendária
- ESAF/Processo Seletivo Simplificado MF/MPS-2006 - Brasília-DF.
8.2 - quanto à análise curricular:
a) os candidatos poderão interpor recurso quanto à pontuação obtida na análise curricular, nos dois dias úteis subseqüentes à sua publicação
no Diário Oficial da União;
b) admitir-se-á um único recurso por candidato, entregue no endereço constante do subitem 4.2.2, dirigido à Escola de Administração
Fazendária - ESAF – Brasília-DF.
8.3 - Serão desconsiderados os recursos remetidos por via postal, via fax ou via correio eletrônico.
8.4 - A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial da União.
9 - DA CLASSIFICAÇÃO
9.1 - Somente será classificado no Processo Seletivo Simplificado, por Ministério/Projeto/Nível/Área de Atuação, o candidato que,
cumulativamente, atender às seguintes condições:
a) ter obtido, no mínimo, 40%(quarenta por cento) dos pontos ponderados na disciplina D1- Língua Portuguesa;
b) ter obtido, no mínimo, 60%(sessenta por cento) da pontuação ponderada no conjunto das provas objetivas 1 e 2;
c) ter sido classificado, em decorrência do somatório da pontuação obtida nas provas objetivas e na análise curricular, até o limite
estabelecido no subitem 7.1 deste Edital.
9.2 - Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na
forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
9.2.1- Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente:
a) o maior número de pontos na Disciplina Língua Portuguesa;
b) o maior número de pontos na prova objetiva;
c) o maior número de pontos na avaliação de títulos/análise curricular;
9.2.2 - Persistindo, ainda, o empate, o desempate beneficiará o candidato de maior idade.
9.3 - Os candidatos portadores de deficiência serão classificados no processo seletivo simplificado considerando-se a
proporcionalidade e a alternância entre o quantitativo de contratações destinado à ampla concorrência e o destinado a portadores de
deficiência, desprezando-se a fração, se houver e, ainda, de conformidade com as orientações contidas na Ata da Câmara Técnica da
Coordenadoria Nacional da Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, de 18 de dezembro de 2002.
9.3.1 - Para os efeitos da proporcionalidade e da alternância de que trata o subitem anterior e, em atendimento à Recomendação nº
018/2005 - PRDF/PRDC, de 10/10/2005, do Ministério Público Federal, será considerado o número de contratações reservado a
portadores de deficiência, por Ministério/Projeto/Nível/Área de Atuação, independentemente do quantitativo de candidatos
portadores de deficiência habilitados.
9.4 - As contratações reservadas a portadores de deficiência não efetivadas reverterão aos demais candidatos classificados de ampla
concorrência, observado o Ministério/Projeto/Nível/Área de Atuação.
9.5 - Serão considerados eliminados do Processo Seletivo Simplificado, para todos os efeitos, os demais candidatos que não
satisfizerem os requisitos fixados no subitem 9.1.
9.6 – Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados eliminados no processo seletivo simplificado.
9.7 – O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Direção-Geral da ESAF e publicado no Diário
Oficial da União, não se admitindo recurso desse resultado.
9.8 - A publicação de que trata o subitem anterior contemplará, separadamente, os candidatos classificados concorrentes às
contratações reservadas a portadores de deficiência.
10 – DA CONTRATAÇÃO
10.1 - Os candidatos classificados poderão ser convocados para contratação por meio de telegrama que será enviado, pelo respectivo
Ministério, para o endereço indicado no Formulário de Pedido de Inscrição.
10.2 - O não-pronunciamento do candidato convocado para contratação no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do
recebimento da correspondência, permitirá ao Ministério que o convocou excluí-lo do processo seletivo simplificado.
10.3 - Caso haja rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação candidatos classificados, quantos se fizerem necessários,
7
observando-se rigorosamente o período estabelecido no subitem 1.2, a ordem de classificação e o limite de contratações para cada
Ministério/Projeto/Nível/Área de Atuação.
10.4 - A contratação fica condicionada à apresentação de atestado de saúde física e mental a que se refere a letra “l” do subitem 3.1 e
ao atendimento das condições constitucionais e legais.
10.5 - O candidato contratado submeter-se-á a regime específico de natureza temporária, na forma dos dispositivos legais pertinentes
à matéria.
10.6 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço na ESAF, enquanto estiver participando do processo seletivo simplificado,
e no Ministério de opção, se selecionado.
10.7 - Serão da inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço, na forma do
subitem 10.6.
11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 – As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do processo seletivo simplificado de que trata
este Edital correrão por conta dos candidatos.
11.2 – Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim,
os resultados publicados no Diário Oficial da União.
11.3 – Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos eliminados.
11.4 - Não haverá arredondamento de notas.
11.5 – A classificação no processo seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da
Administração, da rigorosa ordem de classificação e da vigência do respectivo Projeto.
11.6 – Qualquer informação a respeito do processo seletivo poderá ser obtida, por telefone, por meio daqueles indicados no subitem
4.2.2 e, ainda, na Central de Atendimento da ESAF, em Brasília-DF, por meio dos telefones (61) 3412-6238 ou 3412-6288.
11.7 - Será excluído do processo seletivo, por ato da Direção-Geral da Escola de Administração Fazendária – ESAF, o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
c) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 5.4.4;
d) for responsável por falsa identificação pessoal;
e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;
f) efetuar múltiplo Pedido de Inscrição para concorrer a diferentes áreas de atuação referentes a um mesmo nível de atividade;
g) não devolver integralmente o material recebido;
h) efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital; ou
i) não atender às determinações regulamentares da Escola de Administração Fazendária – ESAF, pertinentes ao processo seletivo.
11.7.1 - Será excluído, ainda, do processo seletivo simplificado, o candidato que utilizou ou tentou utilizar meios fraudulentos para obter
aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa de processo seletivo já realizado pela ESAF.
11.8 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação
policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, suas provas serão anuladas e o
candidato será, automaticamente, eliminado do processo seletivo.
11.9 - Durante o prazo estabelecido para recursos das provas objetivas, de que trata a alínea "d" do subitem 8.1.1, um exemplar dos
cadernos das provas aplicadas será afixado na Diretoria Regional da ESAF indicada no subitem 4.2.2 e disponibilizado na internet
para todos os interessados, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br , assegurando-se, desse modo, a observância dos
princípios da publicidade e da isonomia. Por razões de ordem técnica e de segurança, nenhuma outra forma de publicidade ou
divulgação dos cadernos de provas, em qualquer fase do processo seletivo simplificado, poderá ser utilizada.
11.10 – Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral da Escola de Administração Fazendária – ESAF, ouvido cada
Ministério participante deste processo seletivo simplificado, no que couber.
GUSTAVO MAIA GOMES
8
ANEXO I
A) MINISTÉRIO DA FAZENDA
Projeto 1 - PROGER – Projeto de Fortalecimento do Gerenciamento Fiscal e Financeiro
Níveis
(item 2)
HABILIDADES ESPECÍFICAS
(somente para efeito de análise curricular) Nº de contratações
Área de Atuação Área de Conhecimento Ampla conc. Port. Defic. Total CÓDIGO
IV Administrativo- Financeira, Orçamento
Público, Processos Seletivos de
Consultores e Aquisição de Bens
Administração,
Contabilidade, Direito,
Finanças
02 01 03 MF-1-IV
Projeto 2 - PNAFM - Programa de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros
Níveis
(item 2)
HABILIDADES ESPECÍFICAS
(somente para efeito de análise curricular) Nº de contratações
Área de Atuação Área de Conhecimento Ampla conc. Port. Defic. Total CÓDIGO
A - Suporte Administração ou Economia 01 01 02 MF-2-III-A
III B - Financeira Contabilidade ou Administração
ou Economia 01 01 02 MF-2-III-B
IV A - Financeira Contabilidade ou Administração
ou Economia 01 - 01 MF-2-IV-A
B - Técnica Engenharia ou Administração
ou Economia 02 01 03 MF-2-IV-B
V Técnica Engenharia ou Administração
ou Economia ou Direito 01 01 02 MF-2-V
B) MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Projeto 1 - PROPREV - Programa de Apoio à Modernização da Gestão do Sistema de Previdência Social Brasileiro
Níveis HABILIDADES ESPECÍFICAS
(somente para efeito de análise curricular) Nº de contratações CÓDIGO
(item 2) Área de Atuação Área de Conhecimento Ampla conc. Port. Defic. Total
I Administração Nível Médio 04 01 05 MPS-1-I
II Informática Nível Médio, com formação específica na
área de Tecnologia da Informação CR CR CR(*) MPS-1-II
A - Administração /
Financeira
Administração, Contabilidade, Economia,
Direito 04 01 05 MPS-1-III-A
B - Planejamento,
Supervisão e
Avaliação de
Projetos
Administração, Contabilidade, Economia 02 01
03
MPS-1-III-B
C - Administração Direito, Administração, Relações
Internacionais 01 - 01 MPS-1-III-C
III
D - Tecnologia da
Informação Tecnologia da Informação ou congênere 01 - 01 MPS-1-III-D
A - Administrativa /
Financeira
Administração, Contabilidade, Economia,
Direito 01 01 02 MPS-1-IV-A
B - Planejamento,
Supervisão e
Avaliação de
Projetos
Qualquer área CR CR
CR(*)
MPS-1-IV-B
C - Contabilidade Contabilidade 01 - 01 MPS-1-IV-C
D - Cálculo Atuarial Atuária CR CR CR(*) MPS-1-IV-D
E - Informática
(Analista de
Sistemas)
Informática ou Congênere 01 -
01
MPS-1-IV-E
IV
F - Administração Direito, Administração, Relações
Internacionais 01 - 01 MPS-1-IV-F
G - Previdência no
Serviço Público Qualquer área CR CR CR(*) MPS-1-IV-G
A - Cálculo Atuarial Atuária 01 - 01 MPS-1-V-A V
B - Informática Informática ou Congênere CR CR CR(*) MPS-1-V-B
(CR*) = Cadastro Reserva
9
Projeto 2 - PREVMUNICÍPIOS - Programa de Apoio à Reforma dos Sistemas Municipais de Previdência
Níveis HABILIDADES ESPECÍFICAS
(somente para efeito de análise curricular) Nº de contratações
(item 2) Área de Atuação Área de Conhecimento Ampla conc. Port. Defic. Total CÓDIGO
A-Administração /
Financeira
Administração ou Contabilidade ou
Economia ou Relações Públicas ou
Marketing
01 - 01 MPS-2-III-A
III
B - Tecnologia da
Informação Informática ou Congênere 01 - 01 MPS-2-III-B
IV Análise de Legislação
Previdenciária Direito 03 01 04 MPS-2-IV
V
A- Gestão de Projetos/
Organismos
Internacionais
Economia ou Administração de Empresas
ou Ciências Contábeis 01 - 01 MPS-2-V-A
B- Mercado de
Capitais
Economia ou Administração de Empresas
ou Ciências Contábeis 01 - 01 MPS-2-V-B
10
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - MF/MPS-2006
ANEXO II
PROGRAMAS
NÍVEL MÉDIO
COMUM AOS DOIS NÍVEIS (I e II)
LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão textual. 2. Ortografia. 3. Semântica. 4. Morfologia. 5. Sintaxe. 6. Pontuação.
RACIOCÍNIO LÓGICO-QUANTITATIVO: Esta prova objetiva medir a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica
de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas, e
avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Nenhum conhecimento mais profundo de lógica formal ou
matemática será necessário para resolver as questões de raciocínio lógico-analítico. As questões das provas poderão tratar das
seguintes áreas: 1. Estruturas Lógicas. 2. Lógica de Argumentação. 3. Diagramas Lógicos. 4. Trigonometria. 5. Álgebra Linear. 6.
Probabilidades. 7. Combinações, Arranjos e Permutação. 8. Geometria Básica.
LÍNGUA INGLESA: Interpretação de textos
INFORMÁTICA: 1. O computador e seus periféricos básicos. 2. Sistema operacional Windows. 3. Processadores de texto e
planilhas eletrônicas. 4. Internet: conceitos e ferramentas de correio eletrônico e de navegação.
FUNDAMENTOS LEGAIS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL NO BRASIL:
1. Decreto nº 59.308, de 23 de setembro de 1966. 2. Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003. 3. Decreto nº 5.151, de 22 de julho de
2004. 4. Portaria nº 433, do Ministério das Relações Exteriores, de 22 de outubro de 2004.
NÍVEL I
CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: 1. Domínio de tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como:
Política Interna; Política Internacional; Economia Brasileira; Geografia; História Contemporânea; e Cultura Brasileira.
NÍVEL II
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: 1. Internet: o que é e como funciona. Formas de acesso. Navegando na WWW. Correio
eletrônico. Fóruns e listas de discussão. 2. Gerenciamento da Informação: conceitos básicos para o Gerenciamento da Informação. A
informação como suporte ao processo de avaliação do desempenho da estratégia. 3. Segurança da Informação: conceitos de
Segurança da Informação. Política de Segurança. Classificação da Informação. Análise de Riscos. Segurança Física. Segurança
Lógica. Backup. Plano de Contingência. Pirataria. Vírus de Computador. Segurança em Rede. Segurança na Internet.
NÍVEL SUPERIOR
COMUM A TODOS OS NÍVEIS (III, IV e V)
LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão textual. 2. Ortografia. 3. Semântica. 4. Morfologia. 5. Sintaxe. 6. Pontuação.
RACIOCÍNIO LÓGICO-QUANTITATIVO: Esta prova objetiva medir a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica
de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas, e
avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Nenhum conhecimento mais profundo de lógica formal ou
matemática será necessário para resolver as questões de raciocínio lógico-analítico. As questões das provas poderão tratar das
seguintes áreas: 1. Estruturas Lógicas. 2. Lógica de Argumentação. 3. Diagramas Lógicos. 4. Trigonometria. 5. Álgebra Linear. 6.
Probabilidades. 7. Combinações, Arranjos e Permutação. 8. Geometria Básica.
LÍNGUA INGLESA: Interpretação de textos
FUNDAMENTOS LEGAIS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL NO BRASIL:
1. Decreto nº 59.308, de 23 de setembro de 1966. 2. Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003. 3. Decreto nº 5.151, de 22 de julho de
2004. 4. Portaria nº 433, do Ministério das Relações Exteriores, de 22 de outubro de 2004.
CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES:
1. Política Externa Brasileira: características atuais. 2. O Processo de Democratização no Brasil. 3. A Constituição de 1988: regime
político, competências dos Poderes, direitos sociais e políticos, relações intergovernamentais. 4. Partidos políticos, entidades
associativas e movimentos sociais no Brasil: evolução recente e participação nas decisões de Estado. 5. Políticas de desenvolvimento
econômico no Brasil: transportes, telecomunicações, energia, indústria, agricultura; turismo; meio-ambiente. 6. Políticas Sociais no
Brasil contemporâneo: educação, saúde, trabalho e renda, assistência social, saneamento e habitação. 7. Reformas estruturais no
Brasil: reforma previdenciária; reforma tributária; reforma fiscal; reforma política; reforma administrativa; reforma das relações
capital-trabalho. 8. Estrutura social e demográfica no Brasil: classes e mobilidade social; desigualdade econômica, social e
regional; discriminação e exclusão social; população rural e urbana, natalidade e mortalidade, expectativa de vida e envelhecimento
populacional. 9. Brasil: Direitos humanos. Violência e criminalidade. Segurança pública. 10. Cultura brasileira: fundamentos
11
étnicos, lingüísticos e sociológicos; evolução recente; esporte e cultura no Brasil. 11. Processos de Globalização: dimensões,
ideologias, implicações para o desenvolvimento nacional. 12. Dimensões da interdependência nas relações internacionais: migrações;
meio-ambiente; crime organizado; direitos humanos; segurança sanitária; temas sociais. 13. A Organização Mundial do Comércio:
textos legais; funções; órgãos e processos de solução de controvérsias. 14. Economia regional: desenvolvimento e integração
nacional. 15. Processos de integração econômica: União Européia; Mercosul; Nafta; Área de Livre Comércio das Américas (ALCA).
16. Economias emergentes no sistema financeiro internacional: acesso a crédito, dívida externa 17. Noções de política monetária no
sistema de pagamentos brasileiro.
SOMENTE PARA O NÍVEL V
CONHECIMENTOS GERAIS EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
1. Administração Pública: Princípios constitucionais relativos à administração pública. 2. Convergências e diferenças entre a gestão
pública e a gestão privada. 3. O processo administrativo (Lei nº 9.784, de 29/01/99). 4. Regime Jurídico da Licitação e dos Contratos.
(Lei nº 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores). 5. Orçamento público: princípio orçamentário, diretrizes orçamentárias. 6.Gestão
de Pessoas: conceitos, modelos e técnicas, Gestão de Pessoas no Governo Federal (noções Lei 8112/90 7. Dinâmica das
organizações: estruturas organizacionais, cultura e clima organizacional; motivação e liderança; comunicação. 8. Gestão estratégica
9.Controle da Administração Pública: espécie de controle e suas características; seus efeitos na prestação dos serviços públicos. 10.
Gestão do conhecimento e do capital intelectual.
12
ANEXO III
MODELO DE CURRÍCULO
I - DADOS PESSOAIS
01 - NOME:
(sem abreviaturas)
02 - ENDEREÇO:
03 - TELEFONE: 04 - FAX: 05 - E-MAIL:
06 - DATA DE NASCIMENTO: 07 - ESTADO CIVIL:
08 - SEXO: M F
09 - NATURALIDADE: 10 - UF
11- PROFISSÃO:
12- NOME DO PAI:
13 - NOME DA MÃE:
14 - IDENTIDADE: 15 - ÓRGÃO EXPEDIDOR 16 - CPF:
II - FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA
01 - TÍTULO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA (curso superior em nível de graduação, reconhecido pelo MEC):
02 - TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
DOUTORADO:
INSTITUIÇÃO:
MESTRADO:
INSTITUIÇÃO:
03 - ESPECIALIZAÇÃO “latu sensu” (com duração mínima de 360 horas - indicar nome do curso, instituição e carga horária)
III - CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
INFORME, EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, até o máximo de 06 anos, prioritariamente, a experiência
profissional desenvolvida no exercício de atividades que guardem estreita relação com a área de atuação do Projeto para o qual estáse
candidatando.
1 - INSTITUIÇÃO ONDE TRABALHOU:
13
1.a) CARGOS OCUPADOS, FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos)
1.b) EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA: (principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos)
2 - INSTITUIÇÃO ONDE TRABALHOU:
2.a) CARGOS OCUPADOS, FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos)
2.b) EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA: (principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos)
Atenção: ANEXAR, OBRIGATORIAMENTE, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS
DECLARADOS.
DATA: / /200___ ASSINATURA
14
ANEXO IV
Processo Seletivo Simplificado / MF / MPS / 2006
RECURSO DAS PROVAS OBJETIVAS
Orientações
1. Use folha separada para cada questão.
2. Não assine, nem coloque identificação em parte alguma de seu recurso.
3. Anulada uma questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de
terem recorrido.
4. O Resultado do julgamento dos recursos será publicado no Diário Oficial da União, coletivamente.
NÍVEL DE ATIVIDADE (I, II, III, IV, V)
Disciplina: Nº. da questão recorrida:
Fundamentação do recurso:
Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:

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