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Geral

Concurso: Instituto Buntantã/SP, vagas todos os níveis

18 de dezembro de 2005 - 09:30

INSTITUTO BUTANTAN
EDITAL 01/2005
I.E. 05/2005
CONCURSO PÚBLICO
A Comissão do Concurso Público do Instituto Butantan, da Coordenadoria de Ciência,
Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, instituída em
conformidade com a Portaria TBD nº 15, de 21 de setembro de 2005, nos termos do Decreto nº
21.872/84, conforme autorização do Sr. Governador do Estado, por meio do despacho exarado
no Processo SS nº 257/2005, publicado no DOE de 14.09.2005, faz saber que se encontram
abertas inscrições para Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante
deste Edital, para provimento, mediante admissão, dos cargos de Auxiliar de Apoio à Pesquisa
Científica e Tecnológica, Oficial de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica, Agente de apoio
à Pesquisa Científica e Tecnológica, Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica e
Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica, criados pelas Leis 661 e 662 de 11
de julho de 1991, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade
Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Fundação VUNESP.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I – DOS CARGOS
1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos adiante discriminados, com
vagas existentes, as que vierem a existir e das que forem criadas durante o prazo de sua
validade.
1.2. O cargo, nº de vagas, vencimento e pré-requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela
que segue:
Cargo Nº de
vagas
Vencimento
R$ Pré-requisitos
Auxiliar de Apoio à
Pesquisa Científica e
Tecnológica
08 681,01
• Ensino Fundamental completo
• Experiência mínima de 1 ano na área de atuação, de
acordo com as atribuições relacionadas no subitem 1.5.
deste capítulo (tempo prestado em empresas públicas ou
privadas nas áreas: Farmacêutica, Química, Hospitalar,
Veterinária, Análises Clínicas e Toxicológicas, Produção de
Imunobiológicos ou Alimentos ou Cosméticos)
Oficial de Apoio à
Pesquisa Científica e
Tecnológica
12 709,51
• Ensino Fundamental completo
• Experiência mínima de 2 anos na área de atuação, de
acordo com as atribuições relacionadas no subitem 1.5.
deste capítulo.(tempo prestado em empresas públicas ou
privadas nas áreas: Farmacêutica, Química, Hospitalar,
Veterinária, Análises Clínicas e Toxicológicas, Produção de
Imunobiológicos ou Alimentos ou Cosméticos)
Agente de Apoio à
Pesquisa Científica e
Tecnológica
20 807,42
• Ensino Médio completo
• Experiência mínima de 02 anos na área de atuação, de
acordo com as atribuições relacionadas no subitem 1.5.
deste capítulo.(tempo prestado em empresas públicas ou
privadas nas áreas: Farmacêutica, Química, Hospitalar,
Veterinária, Análises Clínicas e Toxicológicas, Produção de
Imunobiológicos ou Alimentos ou Cosméticos)
Técnico de Apoio à
Pesquisa Científica e
Tecnológica
44 909,98
• Ensino Médio completo;
• Experiência mínima de 3 anos na área de atuação de
acordo com as atribuições relacionadas no subitem 1.5.
deste capítulo (tempo prestado em empresas públicas ou
privadas nas áreas: Farmacêutica, Química, Hospitalar,
Veterinária, Análises Clínicas e Toxicológicas, Produção de
Imunobiológicos ou Alimentos ou Cosméticos)
Assistente Técnico
de Pesquisa
Científica e
Tecnológica
12 1.192,06
• Ensino Superior completo nas áreas: Farmácia, Biologia,
Biomedicina, Química, Veterinária e Engenharia;
• Registro no Conselho das respectivas áreas de atuação
• Experiência mínima de 1 ano na área de atuação de
acordo com as atribuições relacionadas no subitem 1.5.
deste capítulo (tempo prestado em empresas públicas ou
privadas nas áreas: Farmacêutica, Química, Hospitalar,
Veterinária, Análises Clínicas e Toxicológicas, Produção de
Imunobiológicos ou Alimentos ou Cosméticos).
g ,j
completa de trabalho de 40 horas semanais.
1.4. O candidato aprovado e admitido, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido
pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e
domingos, respeitada a jornada de trabalho.
1.5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido compreendem:
AUXILIAR DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Lavar e desinfetar equipamentos e gaiolas, aquários e viveiros para animais. Lavar e preparar,
para esterilização, vidraria de laboratório, frascaria, rolhas e selos, utilizados no envasamento
de imunobiológicos e outros produtos. Manter a ordem, higiene, limpeza e desinfecção de
locais, móveis, utensílios e equipamentos, onde são conduzidos experimentos, atividades de
produção de imunobiológicos e similares e processamentos diversos em escala piloto. Auxiliar
na montagem e na condução de experimentos. Providenciar o acondicionamento e a
preservação de documentos, de embalagem e estocagem de produtos. Executar outras tarefas
correlatas de natureza simples, que exijam capacitação técnica elementar e supervisão
freqüente.
OFICIAL DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Manusear e controlar equipamentos simples, tais como: autoclaves, destiladores, fornos,
banhos-maria e outros. Providenciar reparos e manutenção de equipamentos simples de
laboratório. Cuidar da alimentação, do tratamento e da contenção de animais de laboratório e
outros, com fins de experimentação, diagnóstico ou produção. Coadjuvar nas cirurgias
experimentais e emergenciais de animais de trabalho, utilizados na produção de vacinas e
soros como auxiliar. Registrar as coletas, nos protocolos da instituição. Prestar auxílio aos
pesquisadores na execução de estudos, de ensaios e de análises de campo. Executar tarefas
auxiliares de serviços fotográficos de acompanhamento da evolução de experimentos e
documentação por fase, eventos e ocorrências diversas. Organizar e preservar os prontuários.
Executar outras tarefas correlatas de natureza de média complexidade e que exijam supervisão
periódica.
AGENTE DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Executar análises simples, confeccionar e preparar aparelhos e conexões utilizados em
laboratórios. Fazer o controle visual de qualidade de produtos, de peças e de partes.
Providenciar testes eletrônicos e mecânicos de material. Preparar lâminas de material e vegetal
para fins de diagnóstico e de experimentação. Liofilizar microorganismos, vírus, antígenos,
vacinas, anti-soros e outros produtos biológicos.Coadjuvar na produção de soros e vacinas e
nas provas de seu controle químico-biológico. Coadjuvar e executar trabalhos de campo e de
laboratório, na coleta e embalagem de amostras e no transporte de materiais e equipamentos
de pesquisa. Realizar testes de controle de partículas, em áreas limpas. Preparar rações
balanceadas, soluções nutritivas, medicamentos, meios de cultura, composições químicas,
soros de origem animal, de acordo com as formulações elaboradas pelos pesquisadores.
Manejar e manter animais de laboratório e outros, destinados às atividades de trabalho e à
produção de soros e vacinas. Efetuar a leitura e a interpretação de exames sorológicos de
moléstias. Auxiliar no diagnóstico laboratorial de pragas e moléstias de animais e plantas, em
observação e em trabalhos experimentais. Receber e manter, em isolamento, para fins de
pesquisa, animais portadores de moléstias e coadjuvar nas provas biológicas relacionadas.
Organizar, manter, guardar e distribuir drogas, reagentes, vidrarias, utensílios, acessórios e
demais insumos utilizados em ensaios e em processamentos em escala piloto. Preparar e
tabular dados de ensaios, planos e arquivos científicos e tecnológicos. Preparar coleções
científicas ou museológicas, por meio de taxidermia, conservação em meio líquido, “in natura” e
outros. Desempenhar outras atividades técnicas correlatas de relativa complexidade, que
requeiram qualificação específica, adquirida em curso ou treinamento e que exijam,
eventualmente, orientação.
TÉCNICO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Executar análises complexas, operar equipamentos complexos, instalar, acompanhar, avaliar,
selecionar, marcar, coletar e preservar amostras representativas de ensaios experimentais.
Acompanhar, observar e registrar informações coletadas de plantas e animais inoculados –
sintomatologia ou de outros sistemas sensíveis, tais como: ovos embrionados, cultivos
celulares, etc. Coletar, receber, registrar e distribuir materiais biológicos. Providenciar coleta e
determinações físicas e químicas da água. Realizar atividades de laboratório sob condições
assépticas, tais como: preparo e repicagem de culturas de fungos e de bactérias. Preparar
meios de cultura. Efetuar a leitura e a identificação dos elementos encontrados nos exames
clínicos, laboratoriais e de sêmen. Organizar, manter e fazer intercâmbio de coleções
científicas, tais como: sementes, insetos, exsicatas, vetores, endo e ectoparasitas de interesse
humano, veterinário, etc. Cumprir cronogramas projetados para o desenvolvimento de colônias
de animais de laboratório, inclusive a seleção genética, mediante registros de reprodutores, a
vigilância e a aplicação de medidas profiláticas e sanitárias relacionadas à saúde e ao bemestar
desses animais. Gerenciar atividades ligadas à prevenção de acidentes e de segurança
em trabalhos de campo, laboratórios e oficinas de protótipos. Acompanhar e manter a produção
de imunorreagentes tais como: antígenos vacinas e similares em níveis compatíveis com a
ç q g q
informações científicas e tecnológicas. Restauração e preservação do acervo documental
científico e tecnológico da instituição. Documentar fases, estádios e aspectos significativos e de
especial interesse de trabalhos de pesquisa científica, por meio de filmagens, fotografias,
pinturas e desenhos. Elaborar material para publicações técnico-científicas. Desempenhar
outras atividades técnicas correlatas complexas, que possam ser desenvolvidas sem
orientação e que requeiram qualificação específica e grau de experiência adquiridos em cursos
específicos ou treinamentos especializados.
ASSISTENTE TÉCNICO DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Gerenciar e manter equipamentos mecânicos e eletro-eletrônicos. Supervisionar laboratórios
de análises de rotina e outros setores de prestação de serviços. Desenvolver instrumentos e
equipamentos de pesquisa de laboratório. Desenvolver, montar e testar partes de protótipos.
Montar e acompanhar experimentos em laboratórios, campos e casas-de-vegetação.
Supervisionar o manejo da produção e a manutenção dos animais de laboratório. Monitorar a
execução de testes e as etapas de produção de imunobiológicos e seu controle de qualidade.
Elaborar cronogramas de produção de imunógenos e programação das atividades
correspondentes. Manusear e interpretar dados estatísticos. Preparar imunorreagentes a serem
utilizados na prevenção, no diagnóstico e na pesquisa de doenças vegetais e animais. Preparar
produtos biológicos, para uso interno e comercialização, e material viral para controle biológico.
Planejar e supervisionar a área de transferência de tecnologia e prestar assistência tecnológica
ao setor produtivo. Elaborar as esculturas, fotos, gráficos e outros recursos artísticos e
audiovisuais para fins de arquivo, publicação, transferência e divulgação de pesquisa científica
e tecnológica. Prestar assistência, acompanhar e analisar os programas de informática.
Preparar, acompanhar e apoiar eventos técnico-científicos e de divulgação. Estabelecer os
meios de comunicação para transferência de informações técnico-científicas para diferentes
públicos. Desempenhar outras atividades correlatas em níveis de planejamento,
desenvolvimento, execução, supervisão e controle de atividades de natureza técnico-científica.
II - DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 26 de dezembro de 2005 a 13 de
janeiro de 2006, pela internet – site www.vunesp.com.br - ou pelo banco (pessoalmente ou por
procuração).
2.1.1. Não será permitida inscrição pelo correio, fac-símile, condicional ou fora do prazo
estabelecido.
2.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
2.3. Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições para provimento do cargo e
entregar, na data da admissão, a comprovação de:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da
Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;
b) ter 18 anos completos na data da inscrição;
c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) estar com o CPF regularizado;
f) possuir os pré-requisitos exigidos para o exercício do cargo, tais como:
f.1) possuir Certificado de Conclusão do Curso e do respectivo Conselho, conforme a área de
atuação;
f.2) possuir a experiência na área de atuação conforme determinado na Tabela constante do
subitem 1.2. do capítulo I – DOS CARGOS, na função para a qual irá concorrer;
f.3) no caso de não servidores,terá que ser apresentado obrigatoriamente, o atestado ou a
declaração assinada pelo empregador ou seu representante, com firma reconhecida, em papel
timbrado da empresa ou com declaração da razão social, relacionando todas as atividades
desempenhadas;
f.5) no caso de servidores do Instituto Butantan, o atestado ou a declaração deverá ser
assinada pelos Chefes imediato, mediato ou Diretor da respectiva Divisão em papel timbrado,
da unidade na qual o servidor se acha atualmente subordinado, com os respectivos carimbos,
relacionando todas as atividades desempenhadas;
f.6) no caso de profissional AUTÔNOMO, o atestado ou a declaração deverá ser assinada
pelo contratante e/ou pelo próprio profissional, mediante apresentação de
comprovante/recibo de prestação de serviços e/ou declaração firmada pelo candidato
atestando a respectiva experiência e tempo de serviço na área de atuação, conforme as
atribuições do cargo;
f.7) com relação ao item anterior, caso não for comprovada a veracidade das informações
prestadas pelo candidato, não será computada para qualquer fim, a experiência profissional.
g) não registrar antecedentes criminais;
h) não serão aceitos outras formações e Registros de Conselhos sem ser os referidos dos prérequisitos
i) não serão aceitos os doc mentos q e não estiverem em conformidade com o item 3;
j) ç p ( , p )
em conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);
k) não ter rescindido contrato de trabalho por justa causa na administração pública ou
privada.
2.4. Efetuar o pagamento da inscrição, observado o valor descrito no item 2.4.1. deste Capítulo,
até a data limite para encerramento das inscrições.
2.4.1 Os valores correspondentes à taxa de inscrição são:
CARGO VALOR
Auxiliar de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica R$ 25,00
Oficial de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica R$ 25,00
Agente de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica R$ 35,00
Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica R$ 35,00
Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica R$ 60,00
2.4.2. O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em
dinheiro ou em cheque.
2.4.3. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a
respectiva compensação.
2.4.4. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será
automaticamente tornada sem efeito.
2.4.5. Não será aceita inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile,
transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em
conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição (26 de dezembro de 2005 a 13 de
janeiro de 2006), ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O
pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do
período de inscrição.
2.4.4. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o
cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.
2.4.5. Não haverá devolução de importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, nem
isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
2.4.6. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se
realizar.
2.5. O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas
informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha de inscrição.
2.5.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas
as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência,
anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja
constatado posteriormente.
2.6. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do
candidato, cabendo a Comissão do Concurso Público o direito de excluir do Certame aquele
que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas,
ainda que o fato seja constatado posteriormente.
2.7. No ato de inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no
subitem 2.3. deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da nomeação.
2.7.1. A documentação comprobatória de que trata este item deverá ser entregue no momento
da admissão, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público.
2.8. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site
www.vunesp.com.br e, de segunda a sexta-feira, das 8 às 20horas, pelo Disque VUNESP -
Telefone (11) 3874-6300.
2.9. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá:
a) acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição (10 horas de 26 de
dezembro de 2005 até às 16 horas de 13 de janeiro de 2006);
b) localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público;
c) ler o respectivo Edital e preencher a ficha de inscrição;
d) efetuar o pagamento da inscrição, conforme valor descrito no subitem 2.4.1. deste Edital, até
a data-limite para encerramento das inscrições (13 de janeiro de 2006).
2.9.1. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser
utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data-limite do encerramento das
inscrições Atenção para o horário bancário
ç ç ç, , g
boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita
no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, após o encerramento do período
de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato
com o Disque Vunesp, pelo telefone 11-3874-6300, de segunda a sexta-feira, das 8 às 20
horas.
2.9.3. Às 16 horas (horário de Brasília) de 13 de janeiro de 2006, a ficha de inscrição não
estará mais disponibilizada no site.
2.9.4. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação
da inscrição.
2.10. A inscrição pelo banco poderá ser feita pessoalmente ou por procuração, durante o
período de 26 de dezembro a 13 de janeiro de 2006, em uma das agências autorizadas do
BANESPA adiante discriminadas, nos dias úteis e no horário bancário, onde estarão
disponíveis a ficha de inscrição e os comprovantes para pagamento do valor da taxa,
fornecidos GRATUITAMENTE.
637 - Água Branca – Av. Sumaré, 85 - Perdizes
388 - Butantan – Av. Prof Francisco Morato, 365 - Butantan
144 - Mooca - Rua da Mooca, 2000 - Mooca
206 - Vila Maria - Av. Guilherme Cotching, 1420/32 - Vila Maria
105 - Avenidas - Av. Paulista, 436 - Centro
248 - Liberdade - Av. Liberdade, 151 - Liberdade
228 - Rafael de Barros - Rua Dr Rafael de Barros, 37 - Paraíso
2.10.1. Para inscrever-se, o candidato deverá:
a) apresentar-se na agência autorizada, munido do original de um documento de identificação;
b) ler este Edital na íntegra, preencher corretamente a ficha de inscrição e os comprovantes de
pagamento da inscrição, e datar e assinar o Termo de Responsabilidade;
c) pagar a taxa de inscrição, conforme valor descrito no subitem 2.4.1.
2.10.2. No caso de inscrição por procuração, serão exigidas a entrega do respectivo mandato,
acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a
apresentação de identidade do procurador.
2.10.2.1. Deverá ser entregue uma procuração por candidato, que ficará retida junto com a
ficha de inscrição.
2.10.2.2. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu
procurador ao efetuar a inscrição.
2.10.3. A efetivação da inscrição dar-se-á por meio da autenticação bancária na ficha de
inscrição e no comprovante do pagamento da inscrição – via candidato.
2.10.4. A ficha de inscrição deverá ser retida pelo banco, assim como, quando for o caso, a
procuração e a cópia reprográfica do documento de identidade do mandatário, sendo devolvido
o comprovante com a autenticação bancária.
2.10.4.1. Nenhum outro documento será retido pelo banco, exceto quando se tratar de
inscrição por procuração.
2.11. Não deverá ser enviada ao Instituto Butantan ou à Fundação VUNESP qualquer cópia de
documento de identidade.
III – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
3.1. A participação de portadores de deficiência no presente Concurso Público será
assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto 3.298/99, Lei
Complementar 683/92, alterada pela Lei Complementar 932/02, e demais legislação aplicável à
matéria, sendo reservados 5% das referidas vagas.
3.2. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de
acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que
constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.
3.2.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
3.3. O candidato portador de deficiência participará do Certame em igualdade de condições
com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das
provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos do artigo 2º da
Lei Complementar 683/92 e artigo 41 do Decreto 3.298/99.
3.4. O candidato portador de deficiência, além de observar as disposições do Capítulo II – DAS
INSCRIÇÕES, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.
3.4.1. O candidato que ainda necessitar de prova braile ou ampliada, ou de condições
especiais para a realização das provas, deverá, ainda, encaminhar ou entregar, até o dia 13 de
janeiro de 2006, por Sedex ou pessoalmente, à Fundação VUNESP, localizada na Rua Dona
Germaine Burchard, 515 – Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP – CEP 05002-062, a seguinte
documentação:
a) requerimento com a sua qualificação completa;
b) especificação do Concurso Público para o qual está inscrito;
c) cargo para a qual está concorrendo;
d) audo éd co que a es e a es éc e e o g au ou e da de c ê c a, co e essa e e ê c a
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a
provável causa da deficiência.
3.4.1.1. Para efeito do prazo estipulado neste subitem, será considerada, conforme o caso, a
data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ou a data do
protocolo firmado pela Fundação VUNESP.
3.4.2. O candidato que não proceder, durante o período de inscrição, conforme o estabelecido
neste item, não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas,
seja qual for o motivo alegado.
3.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser portador de deficiência e/ou não
enviar laudo médico, conforme determinado no item 3.4. deste Capítulo, não poderá impetrar
recurso em favor de sua situação.
3.6. Os candidatos constantes da Lista Especial (portadores de deficiência aprovados) serão
convocados pelo Instituto Butantan, para perícia médica, de acordo com a legislação aplicável
à espécie, com a finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do cargo com a
deficiência declarada, nos termos item 3. do Capítulo VIII – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E
CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
3.6.1. Será excluído do Concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível
com as atribuições do cargo.
3.6.2. Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência aprovados) o candidato que
não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão
de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar na Lista Geral de
Classificados.
3.7. Após o ingresso do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a
concessão de readaptação da função, bem como para aposentadoria por invalidez.
IV – DAS PROVAS
4.1. O Concurso constará das seguintes provas:
-Prova Objetiva
-Avaliação de Títulos
4.2. A Prova Objetiva constará de questões de acordo com o quadro a seguir:
CARGOS PROVA OBJETIVA Nº DE
ITENS
Oficial de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica
Auxiliar de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica
. Língua Portuguesa
. Matemática
. Conhecimentos Específicos
15
15
20
Agente de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica
Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica
. Língua Portuguesa
. Matemática
. Conhecimentos Específicos
10
10
40
Assistente Técnico de Pesquisa Científica e
Tecnológica
. Língua Portuguesa
. Conhecimentos Específicos
20
40
4.2.1. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco)
alternativas cada, que versarão sobre o conteúdo programático estabelecido do Anexo II deste
Edital.
4.2.2. A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho
da função.
4.3. Para a prova de títulos deverá ser observado o item 5.2 e seus subitens do capítulos VI –
DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO.
V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
5.1. As provas serão realizadas no Município de São Paulo.
5.2. A Fundação VUNESP encaminhará ao candidato Cartão de Convocação para as provas,
razão pela qual o mesmo deverá preencher, na ficha de inscrição, total e corretamente todos os
dados pertinentes ao endereço.
5.2.1. Esta convocação não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. Não será aceita
a alegação do não recebimento da convocação como justificativa de ausência ou de
comparecimento em local, data, ou horário incorreto, devendo o candidato acompanhar a
publicação do respectivo Edital de Convocação pelo Diário Oficial do Estado – DOE
5 3 O ca d da o so e e ode á ea a a o a a es ec a da a, o á o e oca co s a es
do Edital de Convocação.
5.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a respectiva prova constante do
Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:
a) comprovante de inscrição;
b) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha macia;
c) original de um dos seguintes documentos de identificação e dentro do prazo de validade,
conforme o caso: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, ou
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou Certificado Militar, ou Carteira Nacional
de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal 9.503/97, ou Passaporte, tudo dentro do
prazo de validade.
5.4.1. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos
documentos discriminados neste item, e desde que permita, com clareza, a sua identificação.
5.4.2. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou
quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem
pública ou privada.
5.5. Não será admitido na sala ou local de prova o candidato que se apresentar após o horário
estabelecido para o seu início.
5.6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.
5.7. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de
um fiscal.
5.8. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de
digitação constante no Edital de Convocação, deverá entregar a correção no próprio Cartão de
Convocação ou em formulário específico, devidamente datado e assinado, ao fiscal. O
candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Sala de
Coordenação no local em que estiver prestando a prova.
5.8.1. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar,
exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.
5.9. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de
afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.
5.10. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido;
b) não comparecer a qualquer das provas do Concurso, conforme convocação oficial, seja qual
for o motivo alegado;
c) não apresentar o documento de identificação conforme previsto no item 4. deste Capítulo;
d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por
escrito, ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos;
f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de
comunicação;
g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;
h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o
fornecido pela Fundação VUNESP;
i) não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas ou qualquer outro material de
aplicação da prova;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
k) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;
l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da
aplicação da prova.
5.11. A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 19 de fevereiro de 2006, às 9
horas.
5.11.1. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação.
5.12. A confirmação da data, horário e local para a realização da prova objetiva será divulgada
no Diário Oficial do Estado.
5.13. Nos 3 (três) dias que antecederem a data prevista para a prova objetiva, caso não tenha
recebido o Cartão de Convocação, o candidato deverá verificar a publicação do Edital de
Convocação no Diário Oficial do Estado, consultar o site www.vunesp.com.br, contatar o
Disque VUNESP, pelo Telefone (11) 3874-6300, de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas,
ou verificar listagem afixada no Instituto Butantan, sito àAv.Vital Brasil, 1500, Butantan, São
Paulo - SP, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
5.14. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do
Edital de Convocação, deverá acessar o site www.vunesp.com.br ou entrar em contato com a
Fundação VUNESP, pelo Disque VUNESP, no telefone (0XX11) 3874-6300, de segunda a
sexta-feira, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.
,
realizar a prova, se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes
previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, no dia da prova, formulário específico.
5.14.2. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior
verificação da regularidade da referida inscrição.
5.14.3. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será
automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer
formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5.15. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de
transcorrido o tempo de 50% (cinqüenta por cento) da duração da prova.
5.16. No ato da realização da prova, o candidato receberá a Folha Definitiva de Respostas e o
Caderno de Questões.
5.16.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com
caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.
5.16.2. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do
candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no
final da prova ao fiscal de sala. O candidato levará consigo somente o Caderno de Questões.
5.16.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão
não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
5.16.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à
assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.
5.17. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do
candidato.
VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO
6.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0
(zero) a 100 (cem) pontos.
6.1.1. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula abaixo:
NP = Na x 100
Tq
Onde:
NP = Nota da prova
Na = Número de acertos
Tq = Total de questões da prova
6.1.1.1. Para os cargos de Auxiliar de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica, Agente
de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica, e Assistente Técnico de Pesquisa Científica
e Tecnológica, será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota
igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva.
6.1.1.2. Para os cargos de Oficial de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica e Técnico
de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica, o candidato que obtiver nota igual ou
superior a 60 (sessenta) pontos na prova objetiva.
6.1.3. O candidato não habilitado será excluído do Concurso.
6.2. A prova de títulos terá caráter classificatório.
6.2.1. Serão convocados por ocasião do Edital do Resultado da Prova Objetiva para entrega de
títulos os candidatos mais bem classificados na prova objetiva, na proporção de até 05
candidatos por vaga oferecida. Havendo empate na última colocação, todos os candidatos
nestas condições serão convocados.
6.2.2. Serão considerados títulos somente os constantes na tabela abaixo, limitada a
pontuação total da prova de títulos no valor máximo de 50 pontos.
Dos Cargos: AUXILIAR, OFICIAL, AGENTE E TÉCNICO DE APOIO A PESQUISA
CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
TÍTULOS
VALOR
UNITÁRIO
(pontos)
VALOR
MÁXIMO
(pontos)
COMPROVANTES
Experiência na área de atuação, além do tempo
exigido no Capítulo 1
2 pontos por ano 10 pontos
Estágios na área de atuação,(mínimo de 6 meses)
1 ponto por
estágio
5 pontos
Cursos relacionados à área de atuação (mínimo de 6
horas por curso)
0,5 ponto por
curso
5 pontos
Participação em eventos, congressos, simpósios e
outros, relacionados à área de atuação
0,25 ponto por
evento
5 pontos
Cópia e originais
para conferência
Certificado de Curso de Idiomas (inglês, francês,e
espanhol ) nível básico,intermediário e completo
2, 4 e 6 pontos
respectivamente
6 pontos
Certificado de Curso de Informática (Windows, Word)
nível básico,intermediário ou avançado
2, 4 e 6 pontos
respectivamente
6 pontos
Outras experiências na área de atuação: aulas
ministradas, trabalhos publicados (agradecimentos
em trabalho, publicação em anais de congresso e
simpósios), atuação em programas sociais e
ambientais (voluntariado)
0,25 ponto por
comprovante
3 pontos
CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
O candidato habilitado e estável na classe a que está
concorrendo , nos termos do parágrafo 1º do artigo
18 das Disposições transitórias da Constituição
Estadual, poderá entregar Certidão de Tempo de
Serviço Público, expedida pelo órgão oficial
competente, para que o tempo considerado para fins
de estabilidade seja contado como título. A cada ano
completo será atribuído o valor de 0,5 ponto, até o
total máximo de 10 pontos. Será considerado até 5-
10-88, na função para qual irá concorrer
0,5 por ano 10 pontos
Do Cargo de : ASSISTENTE DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
TÍTULOS
VALOR
UNITÁRIO
(pontos)
VALOR
MÁXIMO
(pontos)
COMPROVANTES
Títulos Universitários
Pós Graduação ou Especialização na área de
atuação
De 1,5 a 8
pontos
8 pontos
Participação em Treinamentos na área de atuação 0,25 por 20
horas de curso
8 pontos
Curso de informática
De 1,5 a 3,0
pontos 3 pontos
Curso de línguas (inglês, francês e espanhol)
De 1,5 a 3,0
pontos
4 pontos
Órgão de Deliberação Coletiva e Comissões
Técnicas
0,5 ponto
por comissão
2 pontos
Participação em congressos com trabalho
0,25 por
congres-so
3 pontos
Participação em congressos sem trabalho
0,125 por
congres- so
2 pontos
Trabalhos: livros ou manuais técnicos, artigos
nacionais e internacionais, conferências e Inventos
referente à área de atuação
De 0,25 a 2,5 6 pontos
Aprovação em concursos públicos
0,25 por
concurso
1 ponto
Experiência Didática (0,25), agradecimentos em
trabalhos (0,25), orientação a estagiários por
semestre(0,5),outras atividades relacionadas:
Responsabilidade na elaboração de laudos ou outros
que se relacionem com a atividade (0,25)
participação em órgãos ligados às áreas da saúde ou
científica
0,25 ponto por
comprovante
3 pontos
cópia e originais
para conferência
C O O S ÇO
O candidato habilitado e estável na classe a que está
concorrendo , nos termos do parágrafo 1º do artigo
18 das Disposições transitórias da Constituição
Estadual, poderá entregar Certidão de Tempo de
Serviço Público, expedida pelo órgão oficial
competente, para que o tempo considerado para fins
de estabilidade seja contado como título, A cada ano
completo será atribuído o valor de 0,5 ponto, até o
total máximo de 10 pontos . Será considerado até 5-
10-88, na função para qual irá concorrer
0,5 por ano 10 pontos
6.2.2.1. Na somatória dos Títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão
desprezados.
6.2.3. Não serão aceitas apresentações após as datas e horários estabelecidos e nem Títulos
que não estejam especificados na tabela.
6.2.3.1. Será permitida a apresentação dos Títulos por procuração ou autorização mediante
entrega do respectivo mandato, com firma reconhecida, acompanhado de cópia do documento
de identidade do procurador e apresentação do comprovante de inscrição autenticado pela
instituição financeira.
6.2.3.2. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida.
6.2.4. Na entrega de Títulos não serão aceitos protocolos dos documentos, os quais deverão
ser apresentados em cópias reprográficas acompanhadas do original, para serem vistadas pelo
receptor. Não serão aceitas cópias sem a apresentação do original.
6.2.5. Os diplomas ou certificados/certidões de conclusão dos cursos, acompanhados do
Histórico Escolar com data da colação de grau deverão ser expedidos por Instituição Oficial, e
conter o carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
6.2.6. A convocação para a entrega de títulos será publicada no DOE.
6.2.7 Os candidatos deverão apresentar os respectivos títulos em envelope identificado com
seu nome por extenso, número do documento de identidade, e número da inscrição no
concurso, acompanhados de relação em 2 (duas) vias sem rasuras ou emendas, assinadas,
em que será descrito cada título.
6.2.8 . A segunda via de relação de títulos, com carimbo do órgão recebedor e assinatura do
funcionário responsável pelo recebimento dos documentos, será devolvida ao candidato após a
conferência.
6.2.9. O candidato portador de deficiência participará do concurso juntamente com os demais
candidatos e em igualdade de condições, no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das
provas.
6.3. O recebimento e avaliação dos títulos será de responsabilidade do Instituto Butantan.
6.4. O candidato não convocado para entrega de títulos será eliminado do Concurso Público.
VII - DA PONTUAÇÃO FINAL
7.1. A pontuação final do candidato será a somatória das notas obtidas na provas objetiva e de
títulos.
VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.
8.2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os
candidatos aprovados) e outra especial (portadores de deficiência aprovados).
8.3. A Lista Especial (portadores de deficiência aprovados) será divulgada em ordem alfabética,
sendo concedidos 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da divulgação, para que os
interessados retirem o formulário para a perícia médica no local indicado.
8.3.1. A perícia médica será realizada pelo Órgão Médico Oficial do Estado ou Órgãos Públicos
Credenciados, por especialistas na área de deficiência de cada candidato, para verificação da
compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na
área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias
corridos contados da data do respectivo exame.
8.3.2. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5
(cinco) dias corridos, contados da data do respectivo exame, junta médica para nova inspeção,
da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.
8.3.3. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias
corridos, contados da data da ciência do laudo referido no item anterior.
8.3.4. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias corridos,
contados da data da realização do exame.
8.3.5. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei
Complementar 683/92
, g ç
Final Geral e Especial, das quais serão excluídos do Concurso Público os portadores de
deficiência considerados inaptos na inspeção médica.
8.4. O candidato cuja deficiência não for configurada constará apenas da lista de Classificação
Final Geral.
8.5. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de
deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.
8.6. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes
critérios de desempate ao candidato:
a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), nos termos da Lei Federal nº 10.741/03,
entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de mais idade;
a) maior pontuação na Prova Objetiva;
b) maior pontuação nos Títulos;
c) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
8.7. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final por cargo.
8.8. A convocação do candidato será feita respeitando-se rigorosamente a ordem de
classificação por classe.
IX - DOS RECURSOS
9.1. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contados da data da
divulgação do fato que lhe deu origem.
9.1.1. Admitir-se-á um único recurso, de forma individualizada, para cada questão e em 02
(duas) vias de igual teor (original e cópia), quando se tratar da prova objetiva.
9.2. O recurso – Anexo II – MODELO DE RECURSO - deverá ser dirigido à Comissão do
Concurso Público do Instituto Butantan e protocolado na Fundação VUNESP, localizada na
Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP – CEP 05002-062
de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, com as seguintes especificações:
a) nome do candidato;
b) número de inscrição;
c) número do documento de identidade;
d) cargo para a qual se inscreveu;
e) endereço completo;
f) questionamento;
g) embasamento do recurso;
h) data e assinatura.
9.2.1. Para efeito do prazo estipulado neste subitem será a data do protocolo firmado pela
Fundação VUNESP.
9.3. O recurso deverá estar digitado ou datilografado, não sendo aceito recurso interposto por
fac-símile, telex, Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.
9.4. A resposta ao recurso interposto será objeto de divulgação no DOE.
9.5. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, este poderá,
eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma
nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato
que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.
9.6. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital.
9.7. Não haverá, em hipótese alguma, vistas das provas.
X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições
estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá
o candidato alegar desconhecimento.
10.2. Quando da convocação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios
constantes no item 2.3. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES, bem como outros que o Instituto
Butantan julgar necessários.
10.2.1. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer
tempo, em especial por ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as
suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou
criminal.
10.2.2. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Concurso Público
quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua
desistência por escrito.
10.3. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de
direito à admissão e à preferência na admissão.
10.4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado da data da
sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por
igual período.
10.5. Caberá à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria da Saúde a homologação
C ú
ç ç,q
consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será
mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.
10.7. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como
alterações posteriores, não serão objetos de avaliação das provas deste Concurso.
10.8. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação
final, serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, pelo Telefone
(11) 3874-6300, de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas, e pela Internet no site
www.vunesp.com.br, sendo que após a competente homologação do resultado final, as
informações serão de responsabilidade do Instituto Butantan.
10.9. Em caso de alteração de algum dado cadastral até a emissão da classificação final, o
candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após o que e durante o prazo
de validade deste Certame, no Instituto Butantan.
10.10. O Instituto Butantan e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de
viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fase deste Concurso
Público.
10.11. O Instituto Butantan e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação no
Concurso, sendo a própria publicação no DOE, documento hábil para fins de comprovação da
aprovação.
10.12. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste
Concurso Público, serão publicados no DOE, afixados no Instituto Butantan e divulgados no
site www.vunesp.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu
acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.
10.13. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como
referência o horário oficial de Brasília.
10.14. O Instituto Butantan e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais
prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço
errado do candidato.
d) correspondência recebida por terceiros.
10.15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela
Comissão do Concurso Público
10.16. Decorridos 90 (noventa) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer
óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém,
pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.
10.17. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Instituto Butantan
poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, verificadas falsidades de
declaração ou irregularidade no Certame.
10.18 . O candidato não poderá solicitar sua transferência para outra Unidade, antes de
decorrido o prazo de 24 meses de exercício.
10.19. O Gabarito Oficial será divulgado juntamente com o Resultado das notas da Prova em
atendimento à Lei 10.870, de 10, publicado no Diário Oficial do Estado de 11.09.2001.
São Paulo, 13 de dezembro de 2005.
AUXILIAR DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA E OFICIAL DE APOIO A
PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.
Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero,
número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições
e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância
verbal e nominal. Crase. Regência.
MATEMÁTICA
Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e
decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples.
Equação do 1.º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e
capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de
situações-problema.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Noções básicas de Laboratório
1-Noções básicas de higiene e limpeza de Laboratório e Biotério
2-Noções básicas de segurança no trabalho
3-Noções básicas de vidraria de Laboratório (nomenclatura e utilização)
4-Lavagem de vidraria de Laboratório.
AGENTE DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA E TÉCNICO DE APOIO A
PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes
de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção:
emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva.
Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.
Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.
MATEMÁTICA
Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e
proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e
ponderada. Juro simples. Equação de 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau.
Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de
geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico.
Resolução de situações-problema
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Química:
•Química Geral
-Matéria e energia
-Ligações químicas
-Funções químicas
-Reações químicas
-Leis das reações químicas – Leis ponderais
-Cálculos químicos
•Físico-Química
-Soluções
-Equilíbrios Químicos
•Química Orgânica
-Cadeias Carbônicas
-Funções Orgânicas e sua nomenclatura
Biologia
•O Homem e os Micróbios
-A descoberta da importância dos microrganismos
-Os micróbios e a geração espontânea
-Os micróbios e as doenças
-Os primórdios da bacteriologia
-Composição química
-Classificação
-Estrutura
-Reprodução
-Viroses humanas
•Bactérias
-Classificação
-A célula bacteriana
-Nutrição
-Respiração
-Reprodução
-Importância e utilidades das bactérias
•Protozoários
Estrutura
-Locomoção
-Nutrição
-Excreção
-Respiração
-Reprodução
-Classificação
•Fungos
-Estrutura dos Fungos
-Reprodução
-Classificação
-Importância dos Fungos
•Animais
-Classificação
•Genética
-Os trabalhos de Mendel
-A Herança Mendeliana e o homem
-Genética e probabilidades
-Os Alelos Múltiplos
-A 2º Lei de Mendel
Noções de Laboratório
-Noções de limpeza de laboratório e Biotério
-Noções de desinfecção de Laboratórios e Biotério
-Vidraria de Laboratório (nomenclatura, utilização,lavagem)
-Noções de segurança em Laboratório
-Equipamentos de Laboratório (nomenclatura e manuseio)
-Técnicas de laboratório (pesagem, centrifugação, autoclavação, esterilização, desinfecção,
espectrometria, cromatografia, filtração)
-Técnicas com animais de Laboratório (contenção, injeção, anestesia, alimentação e
acomodação)
-Cálculo e preparo de soluções para laboratório (ácido, base, tampões, meios de cultura e
soluções em geral)
-Noções básicas sobre soros e vacinas.
ASSISTENTE TÉCNICO DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes
de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção:
emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva.
Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.
Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1-Técnicas de Produção e controle de imunobiológicos e vacinas
a)Noções básicas de fermentação
b)Técnicas de purificação de proteínas (cromatografia,eletroforese, ultracentrifugação)
c)Noções de Boas Práticas de Fabricação
d)Noções de Boas Práticas de Laboratório
2-Métodos Analíticos e Bioensaio
a)Métodos bioquímicos de dosagem de proteína, carboidratos, lipídeos
) ç g , ç g ç ,
reação de imunofluorescência
3-Bioterismo
4-Microbiologia (bacteriologia,virologia) e imunologia aplicadas a produção
a)Propriedades gerais dos vírus (estrutura, replicação, nomenclatura)
b)Métodos de isolamento e cultivo de vírus (cultura de célula, ovos embrionados)
c)Morfologia, estrutura e reprodução da célula bacteriana
d)Nutrição, metabolismo e crescimento bacteriano
e)Classificação e identificação das bactérias
5-Estratégias de imunização artificial (vacinação e soroterapia)
ANEXO II – MODELO DE RECURSO
À Comissão do Concurso Público do Instituto Butantan
Nome: ___________________________________________N.º de inscrição:________________
Número do Documento de Identidade:_______________
Concurso Público:
Função:________________________________________________
Questionamento:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Embasamento:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Data:
Assinatura:

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