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Geral

Concurso: IBGE 103.089 vagas

21 de outubro de 2006 - 08:06

Estão abertas as inscrições da seleção com 103.089 vagas para contratação temporária de auxiliar, agente e supervisor. Prazo segue até 27 de outubro

FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
EDITAL No- 2, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006

O Presidente da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi outorgada pelo Excelentíssimo Senhor Ministro de Planejamento, Orçamento e Gestão, através da
Portaria nº 229, publicada no DOU, de 18 de agosto de 2006, Seção 1 pág. 52, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária de até 103.089 (cento e três mil e oitenta e nove) profissionais com a finalidade de desempenhar atividades relacionadas aos Censos 2007, com vistas a atender à necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público, a ser realizado nos termos da Lei no 8.745, de 09 de dezembro de 1993, alterada
pelas Leis no 9.849, de 26 de outubro de 1999, e no 10.667, de 14 de maio de 2003, e deste edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. 1 - O presente processo seletivo simplificado destina-se a
selecionar candidatos para serem contratados, em caráter temporário,
para o preenchimento de 86.469 (oitenta e seis mil quatrocentos e
sessenta e nove) vagas, distribuídas da seguinte forma: 525 (quinhentas
e vinte e cinco) vagas para a função de Auxiliar Censitário
Administrativo, 5.409 (cinco mil quatrocentas e nove) vagas para a
função de Agente Censitário Municipal, 12.394 (doze mil trezentos e
noventa e quatro) vagas para a função de Agente Censitário Supervisor
e 68.141 (sessenta e oito mil cento e quarenta e uma) vagas
para a função de Recenseador.
1.2 - Atribuições das funções.
1.2.1 - Auxiliar Censitário Administrativo (ACA): levantar, apurar e
registrar dados administrativos; operar máquina copiadora, de calcular e fax; protocolar,
arquivar, conferir e expedir documentos e material; recepcionar e atender
ao público; elaborar e transcrever textos e/ou planilhas em microcomputador;
proceder a entrada de dados e emitir relatórios nos sistemas informatizados;
1.2.2 - Agente Censitário Municipal (ACM): instalar e organizar
o Posto de Coleta e adotar providências para garantir seu
adequado funcionamento; organizar e executar, com os Supervisores,
o treinamento dos Recenseadores; orientar os trabalhos das equipes de
campo sob sua subordinação; acompanhar a coleta de dados, garantindo
a perfeita cobertura da área territorial, o cumprimento dos
prazos e a qualidade das informações coletadas; acompanhar o andamento
da coleta de dados nas áreas de atuação de cada Supervisor
e adotar as providências cabíveis; analisar os relatórios dos sistemas
gerenciais e adotar as providências cabíveis; controlar e supervisionar
a distribuição de equipamentos eletrônicos (PDAs, baterias, carregadores,
memórias, etc.) de uso próprio e de sua equipe, assumindo e
repassando a responsabilidade pela segurança e uso dos equipamentos;
divulgar os Censos 2007 na sua área de atuação, observando as
orientações superiores; exercer a função de Supervisor e realizar coleta
de dados, quando determinado por seu superior; participar das
reuniões da Comissão Censitária Municipal, quando determinado por
seu superior; transcrever e transmitir dados e emitir relatórios nos
sistemas informatizados; reconhecer a área geográfica e os setores
censitários de seu município ou área de trabalho; e ter pleno conhecimento
de todas as instruções e conceitos contidos nos manuais
técnicos e operacionais.
1.6 - Para as funções de Auxiliar Censitário Administrativo e
Agente Censitário Municipal/Agente Censitário Supervisor: o contratado
fará jus ao Auxílio Alimentação, de acordo com a Lei no
9.527, de 10 de dezembro de 1997, e Decreto 3.887, de 16 de agosto
de 2001, e Auxílio Transporte, com base no art. 7o da Medida Provisória
nº 2165-36, de 23 de agosto de 2001.
1.6.1 - Para todas as funções: o contratado fará jus a férias e
13º salário proporcionais.
1.7 - A previsão de execução dos trabalhos é de até: 10 (dez)
meses para o Auxiliar Censitário Administrativo, 7 (sete) meses para
o Agente Censitário Municipal/Agente Censitário Supervisor, e 5
(cinco) meses para o Recenseador.
1.7.1 - Os contratos terão vigência de 30 (trinta) dias, podendo
ser sucessivamente prorrogados por apostilamento, por igual
período, estritamente de acordo com a necessidade do trabalho.
1.7.2 - As renovações e/ou rescisões dos contratos estarão
condicionadas ao cronograma da coleta e aos resultados da avaliação
de desempenho do contratado.
1.7.3 - Os candidatos contratados terão o seu desempenho
avaliado mensalmente, observados os fatores: cumprimento de prazos
e produtividade.
1.8 - O Quadro de Vagas para cada município/subdivisão de
município assim como os municípios onde serão realizadas as provas
(pólos de provas) constarão em cartaz afixado nos locais de inscrição,
no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e serão distribuídos para
jornais de grande circulação (quando existentes).
1.9 - Para as funções de Auxiliar Censitário Administrativo e
Agente Censitário Municipal/Agente Censitário Supervisor: a jornada
de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas
diárias.
1.10 - Para a função de Recenseador: a jornada de trabalho
recomendável é de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) horas semanais.
Será obrigatório o comparecimento do Recenseador, ao Posto de
Coleta, nos dias e horários estipulados pelo Agente Censitário Municipal
ou pelo Supervisor.

2 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1 - O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da
contratação, aos seguintes requisitos: a) ter nacionalidade brasileira
ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo
1.º, art. 12 da Constituição Federal e do Decreto n.º 70.436/72; b)
estar quite com as obrigações eleitorais; c) ter certificado de reservista
ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro do
sexo masculino; d) não estar incompatibilizado com o disposto no art.
6o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que proíbe a contratação
de servidores da Administração direta ou indireta da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de
empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, respeitando-
se, ainda, as Disposições Constitucionais relativas aos aposentados;
e) não ter sido contratado nos últimos 24 (vinte e quatro)
meses para serviço temporário com fundamento na Lei no 8.745, de 9
de dezembro de 1993, alterada pelas Leis no 9.849, de 26 de outubro
de 1999, e no 10.667, de 14 de maio de 2003; f) ter idade mínima de
dezoito anos completos na data da contratação; g) possuir aptidão
física e mental para o exercício das atribuições das funções; h) possuir
nível de escolaridade exigido conforme descrito nos subitens
1.4.1 (para as funções de Auxiliar Censitário Administrativo e Agente
Censitário Municipal/Agente Censitário Supervisor) e 1.4.2 (para a
função de Recenseador) e i) cumprir as determinações deste edital.

3 - DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES
DE NECESSIDADES ESPECIAIS
3.1 - Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da
Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei no 7.853, de
24 de outubro de 1989; e no Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de
1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto no 5.296, de 2 de
dezembro de 2004, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total
das vagas aos portadores de necessidades especiais.
3.1.1 - A distribuição das vagas reservadas, referidas no item
3.1, obedecerá aos seguintes critérios: a) 1(uma) vaga reservada nos
municípios/subdivisões de município onde o processo seletivo simplificado
oferece de 2(duas) a 20 (vinte) vagas, considerando cada
função; b) 5% das vagas reservadas nos municípios/subdivisões de
município onde o processo seletivo simplificado oferece mais de 20
(vinte) vagas, considerando cada função. Estes critérios visam a criar
a oportunidade de participação dos portadores de necessidades especiais
em todos os municípios abrangidos pelo Processo Seletivo
Simplificado na forma da Lei.
3.2 - O candidato portador de necessidades especiais, amparado
pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade,
concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, no que
concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota
mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as
ressalvas legais vigentes e, ainda, às vagas reservadas.
3.2.1 - O candidato portador de necessidades especiais será
inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência
para o município/subdivisão de município a que concorre.
Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em
relação à parte, disputando o total de vagas reservadas a portadores de
necessidades especiais no município/subdivisão de município a que
concorre, caso existam.
3.3 - Somente serão considerados portadores de necessidades
especiais aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art.
4o do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de2004.
3.4 - As necessidades especiais do candidato, admitida a
correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais,
devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas
para a função, de acordo com o expresso nos subitens 1.2 e 1.3 deste
edital.
3.5 - O candidato portador de necessidades especiais deverá
optar, no ato da inscrição, por concorrer às vagas reservadas assinalando,
no espaço próprio do Requerimento de Inscrição, a sua
condição e, caso solicite tratamento diferenciado para a realização das
provas, deverá indicar as condições diferenciadas de que necessita
(ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de mais fácil
acesso ou tempo adicional).
3.5.1 - O candidato portador de necessidades especiais que
necessite de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-
lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista
da área de sua deficiência. O parecer citado deverá ser enviado
até o último dia de inscrição, via SEDEX, com Aviso de Recebimento
(AR) para o Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO
CESGRANRIO (Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio
de Janeiro - RJ - CEP 20261-235), mencionando Processo Seletivo
Simplificado - Censos 2007/ IBGE. Caso o candidato não envie o
parecer do especialista, não realizará as provas com tempo adicional,
mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.
3.5.2 - O candidato portador de necessidades especiais que
optar por concorrer às vagas reservadas e efetuar sua inscrição nos
postos de inscrição credenciados deverá grampear, no Requerimento
de Inscrição, laudo médico original ou cópia autenticada em cartório,
que deverá obedecer às seguintes exigências: a) ser referente aos
últimos 6 (seis) meses, a contar da data de início do período de
inscrição; b) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência; c)
apresentar a provável causa da deficiência; d) apresentar os graus de
autonomia; e) constar referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças - CID; f) constar se faz uso de
órteses, próteses ou adaptações; g) no caso de deficiente auditivo, o
laudo deverá vir acompanhado de uma audiometria recente - até 6
(seis) meses, a contar da data de início do período de inscrição; h) no
caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado de acuidade
em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual; i) no caso
de deficiência mental, no laudo deverá constar a data do início da
doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas e j) no
caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de
duas ou mais deficiências. O laudo médico não será devolvido e não
serão fornecidas cópias do mesmo.
3.5.3 - O candidato portador de necessidades especiais que
optar por concorrer às vagas reservadas e efetuar sua inscrição via
Internet deverá, até o último dia de inscrição, impreterivelmente,
encaminhar o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório,
conforme descrito no subitem 3.5.2, via SEDEX, com Aviso de Recebimento
(AR), para o Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO
CESGRANRIO, situado à Rua Santa Alexandrina, 1011, Rio Comprido,
Rio de Janeiro, RJ, CEP 20261-235, mencionando Processo
Seletivo Simplificado - Censos 2007/ IBGE.
3.5.4 - A não-observância do disposto nos subitens 3.5, 3.5.2
ou 3.5.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas
aos candidatos portadores de necessidades especiais.
3.5.5 - As vagas reservadas a portadores de necessidades
especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação
no processo seletivo simplificado, por avaliação dos laudos
médicos ou por outro motivo serão preenchidas pelos demais aprovados,
observada a ordem de classificação.
3.5.6 - O candidato portador de necessidades especiais que,
no ato da inscrição, não declarar essa condição não será desta forma
considerado. Neste caso, ao candidato portador de necessidades especiais
não serão concedidas as condições diferenciadas de que necessite
para a realização da prova, ficando sob sua responsabilidade a
opção de realizá-la ou não.
3.6 - Os laudos médicos apresentados pelos candidatos portadores
de necessidades especiais aprovados serão avaliados, previamente
à contratação, por uma equipe multiprofissional, de acordo
com o art. 43 do Decreto no 3.298/99.
3.6.1 - A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo
observando: as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição
e seu respectivo laudo médico, a natureza das atribuições e
exigências para os cargos descritas nos subitens 1.2 e 1.3 deste edital,
a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do
ambiente de trabalho na execução das tarefas; a possibilidade de
utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que
habitualmente utilize e a CID - Classificação Internacional de Doenças
apresentada.
3.6.2 - A decisão final da equipe multiprofissional será soberana
e irrecorrível, não existindo, desta forma, recurso contra esta
decisão.
3.6.3 - O candidato considerado inapto pela equipe multiprofissional
será notificado, por meio de telegrama, sobre a impossibilidade
de ser contratado.
3.6.4 - Os candidatos cujos laudos médicos forem considerados
inconclusivos, em desacordo com os requisitos constantes do
subitem 3.5.2 do Edital ou não caracterizarem a necessidade especial
apresentada, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças
(CID10) vigente, passarão a disputar apenas as vagas de ampla concorrência.

4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1 - As inscrições serão efetuadas no período de 18 a 27 de
outubro de 2006, exclusivamente nas formas descritas neste edital.
4.2 - As inscrições poderão ser realizadas através do site da
FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) ou em Postos
de Inscrição nos municípios/subdivisões de municípios onde houver
vagas, conforme lista divulgada no mesmo site, de acordo com os
subitens 4.11 e 4.12 deste edital.
4.2.1 - Os Postos de Inscrição serão Agências credenciadas
dos Correios e, nos municípios/subdivisões de municípios onde não
houver Agências credenciadas dos Correios, as inscrições serão realizadas
em locais a serem definidos pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO
no site (www.cesgranrio.org.br).
4.3 - O candidato deverá se inscrever em um Posto de Inscrição
no município/subdivisão do município onde deseja trabalhar.
No caso de inscrição via Internet, o candidato deverá manifestar sua
opção pelo município/subdivisão de município onde deseja trabalhar.
4.4. - Em atendimento ao disposto no subitem 4.2, o candidato
portador de necessidades especiais que se inscrever em Postos
de Inscrição em município/subdivisão de município que não disponha
de vagas reservadas para portadores de necessidades especiais concorrerá
às vagas de ampla concorrência deste município/subdivisão de
município. Análogo procedimento será adotado para o portador de
necessidades especiais inscrito via Internet que opte por município/
subdivisão de município que não ofereça as referidas vagas reservadas.
4.5 - Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o
candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste edital e em
seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e
em seus Anexos das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.6 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 17,00 (dezessete
reais) para as funções de Auxiliar Censitário Administrativo e Agente
Censitário Municipal/Agente Censitário Supervisor; e de R$13,75
(treze reais e setenta e cinco centavos) para a função de Recenseador,
sendo obrigatoriamente os mesmos valores em todo o território nacional.
4.6.1 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
4.6.2 - Não será permitida a transferência do valor pago
como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência
da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
4.6.3 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado,
obrigatoriamente, até o último dia de inscrição, conforme o
prazo estabelecido nos subitens 4.1, 4.11.1 e 4.12.1 deste edital.
4.6.4 - A inscrição cujo pagamento não for creditado até o
primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição, conforme o
prazo estabelecido nos subitens 4.1, 4.11.1 e 4.12.1 deste edital, não será aceita.
4.6.5 - Caso o pagamento da taxa de inscrição seja realizado
por meio de cheque e o mesmo seja devolvido por qualquer motivo,
a inscrição do candidato não será aceita, podendo a FUNDAÇÃO
CESGRANRIO tomar as medidas legais cabíveis.
4.6.6 - Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial
do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
4.7 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via
correio eletrônico ou fora do prazo.
4.7.1 - A entrega do Requerimento de Inscrição em data
posterior ao período estabelecido nos subitens 4.1, 4.11.1 e 4.12.1
deste edital ou pagamento da taxa de inscrição posterior ao mesmo
período serão considerados como inscrição fora do prazo.
4.8 - No Requerimento de Inscrição, o candidato deverá
optar pela função (Auxiliar Censitário Administrativo, Agente Censitário
Municipal/Agente Censitário Supervisor ou Recenseador) para
a qual deseja concorrer. Caso o candidato seja portador de necessidades
especiais, deverá observar o disposto nos subitens 3.5, 3.5.1, 3.5.2 e 3.5.3.
4.9 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição
serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a
FUNDAÇÃO CESGRANRIO do direito de excluí-lo do processo
seletivo simplificado, se o preenchimento for feito com dados emendados,
rasurados ou incorretos, bem como se constatado, posteriormente,
serem inverídicas as referidas informações.
4.10 - O candidato que se inscrever mais de uma vez, só terá
considerada a inscrição de data mais recente. Caso haja coincidência
de datas, a inscrição não será aceita.
4.11 - Inscrições nos Postos de Inscrição
4.11.1 - Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigirse
a um dos Postos de Inscrição, conforme lista divulgada no site da
FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), no horário de
funcionamento destes, observando o disposto no subitem 4.1.
4.11.2 - O candidato, inteirado das condições do processo
seletivo simplificado, deverá preencher, com clareza, em letra de
forma, à tinta e sem rasuras, o Requerimento de Inscrição e assinálo.
4.11.3 - Após ter preenchido, devidamente, o Requerimento
de Inscrição, o candidato deverá, até o último dia de inscrição, entregá-
lo, juntamente com a cópia do documento de identidade (grampeado
no verso do Requerimento), em um dos Postos de Inscrição,
efetuando, neste momento, o pagamento do valor referente à taxa de
inscrição e receber o comprovante de pagamento deste valor, devendo
guardar este comprovante (canhoto do Requerimento autenticado).
4.11.4 - Ao pagar a taxa de inscrição, o candidato receberá o
Roteiro do Candidato e, caso tenha se inscrito para as funções de
Agente Censitário Municipal/Agente Censitário Supervisor ou Recenseador,
deverá dedicar especial atenção para seu Anexo V “Estudo
dos Conhecimentos Técnicos a Serem Aplicados nos Censos 2007”.
4.11.5 - O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração
específica para esse fim, sendo necessário grampear o respectivo
Termo de Procuração, que não precisará ter firma reconhecida,
e cópia legível de documento oficial de identidade do procurador
e do candidato. Nesta hipótese, o candidato assumirá as
conseqüências de eventuais erros do seu procurador.
4.11.5.1- Deverá ser apresentada uma procuração por candidato.
4.12 - Inscrições via Internet
4.12.1 - Para inscrição via Internet, o candidato deverá adotar
os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações
sobre este processo seletivo simplificado. Essas informações
também estarão disponíveis no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO
(www.cesgranrio.org.br) ou no Roteiro do Candidato disponível no
citado site para download; b) cadastrar-se, no período entre 0 (ZERO)
hora do dia 18/10/2006 e 23h e 59 min do dia 27/10/2006, observado
o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico
disponível no mencionado site; c) imprimir o boleto bancário e efetuar
o pagamento da taxa de inscrição em qualquer banco até a data
de vencimento constante no mesmo. O pagamento após a data de
vencimento implica o cancelamento da inscrição. O banco confirmará
o seu pagamento junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO; d) verificar a
Confirmação de Inscrição, a partir de 05/12/2006, no site da FUNDAÇÃO
CESGRANRIO e imprimi-la; e) em caso de repetição de
inscrição, apenas a última será aceita.
ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será válida após a
confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a
data do vencimento.
4.12.2 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza
por pedido de inscrição via Internet não recebido por fatores de
ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a
transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento
das linhas de comunicação.
4.12.3 - Orientações e procedimentos a serem seguidos para
realização de inscrição via Internet estarão disponíveis no site da
FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
4.13 - A candidata que tiver a necessidade de amamentar no
dia da prova deverá levar um acompanhante, que ficará com a guarda
da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos
que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação
em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação.
A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
4.14 - O candidato somente será considerado inscrito neste
processo seletivo simplificado após ter cumprido todas as instruções
descritas no item 4 deste edital e todos os seus subitens.

5 - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 - As informações referentes à data, ao horário, e ao local
de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala),
função, município/subdivisão de município para o qual deseja concorrer
à vaga, tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla
concorrência ou vaga reservada para portadores de necessidades especiais),
e, se for o caso, condições especiais oferecidas, assim como
orientações para realização das provas, estarão disponíveis, a partir do
dia 05/12/2006, no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.
org.br) podendo o candidato efetuar a consulta e/ou impressão
destas informações, independente da inscrição ter sido realizada nos
Postos de Inscrição ou pela Internet. São de responsabilidade exclusiva
do candidato a identificação correta de seu local de realização
da prova e o comparecimento no horário determinado. As informações
também poderão ser obtidas através da Central de Atendimento 0800 701 2028.
5.2 - O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) será
remetido apenas para os candidatos inscritos nos Postos de Inscrição,
para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição, por meio dos
Correios, devendo ser entregue até o dia 13/12/2006, fornecendo as
informações descritas no subitem 5.1 deste edital.
5.2.1 - O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) do
candidato inscrito via Internet estará disponível no endereço eletrônico
http://www.cesgranrio.org.br, a partir de 05/12/2006, sendo de
responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
5.2.2- É dever do candidato obter as informações relacionadas
no subitem 5.1 deste edital, independentemente de ter recebido ou não o CCI.
5.3 - Não será emitida 2a via do CCI.
5.4 - Caso o CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
não seja recebido até 13/12/2006 ou o candidato constate que as
informações referentes à função, município/subdivisão de município
para o qual deseja concorrer à vaga, tipo de vaga (vaga de ampla
concorrência ou vaga reservada a portador de necessidades especiais),
ou condição especial de prova não correspondem ao preenchido no
Requerimento de Inscrição, bem como se a sua inscrição não tiver
sido aceita, o mesmo deverá entrar em contato com a Central de
Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800
701 2028, no horário de 9h às 17h, horário de Brasília, impreterivelmente até o dia 15/12/2006.
5.4.1 - Em caso de divergência na função e/ou no município/
subdivisão de município para o qual concorre à vaga, será
verificada a informação do Requerimento de Inscrição e, caso seja
constatado erro de transcrição, o mesmo será corrigido.
5.4.2 - Em caso de divergência no tipo de vaga escolhida
(vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de necessidades
especiais), ou nas condições especiais de prova, se for o
caso, será verificado o recebimento da documentação enviada pelo
candidato e, caso seja constatado erro, o mesmo será corrigido.
5.4.3 - Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem
5.4 deste edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato
a opção de função, município/subdivisão de município para o
qual deseja concorrer à vaga e/ou o tipo da vaga escolhida (vaga de
ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de necessidades
especiais) e, se for o caso, condições especiais de prova informados
no Cartão de Confirmação de Inscrição ou na consulta via Internet e
a situação de inscrição do mesmo.
5.5 - Erros referentes a nome, documento de identidade ou
data de nascimento deverão ser comunicados apenas no dia de realização
das provas, na sala das mesmas.
5.6 - Não é necessária a apresentação, no dia de realização
das provas objetivas, de nenhum documento que comprove a localização
do candidato no estabelecimento de realização de provas,
bastando que o mesmo se dirija ao local designado.
5.7 - É de responsabilidade do candidato a obtenção de
informações referentes à realização da prova objetiva.

6 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Processo Seletivo Simplificado - Edital - IBGE 02/2006 consistirá:
6.1 - Para as funções de Auxiliar Censitário Administrativo e
Agente Censitário Municipal/Agente Censitário Supervisor: Provas
Objetivas de caráter eliminatório e classificatório.
6.2 - Para a função de Recenseador: Prova Objetiva e Treinamento
(conforme item 11 deste edital).
6.2.1 - A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório,
irá determinar os candidatos que serão convocados para o
Treinamento, conforme o subitem 10.3 e o item 11 deste edital.
6.2.2 - O Treinamento visa a capacitar o Recenseador para a
aplicação de conceitos e procedimentos estabelecidos para os Censos
2007 e terá caráter eliminatório e classificatório, uma vez que a
efetivação dos contratos de trabalho estará condicionada ao resultado
obtido no(s) teste(s) final(is) do curso presencial. Por essa razão,
deverão ser treinados até 10% a mais do contingente necessário,
conforme item 11 deste Edital.

7 - DAS PROVAS OBJETIVAS
7.1 - As provas serão compostas de questões do tipo múltipla
escolha. A quantidade de questões por função e conteúdo, o valor de
cada questão, o total de pontos em cada conteúdo e o mínimo de
pontos para aprovação estão descritos no Anexo II deste edital.
7.2 - Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D
e E) e uma única resposta correta.
7.3 - Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo III deste edital.
7.3.1 - As questões de Conhecimentos Técnicos para as
funções de Agente Censitário Municipal/Agente Censitário Supervisor
e de Recenseador serão baseadas no documento “Estudo dos
Conhecimentos Técnicos a Serem Aplicados nos Censos 2007” entregue
ao candidato no ato da inscrição como Anexo V do Roteiro do Candidato.

8 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 - Os candidatos realizarão as provas objetivas nos municípios
designados como pólos de provas, de acordo com o especificado
nos cartazes de divulgação do processo seletivo simplificado
Edital - IBGE 02/2006 afixados nos Locais de Inscrição e no
site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO durante o período das mesmas.
8.2 - As provas serão realizadas em 17 de dezembro de
2006, às 13 horas (considerando-se o horário de Brasília), simultaneamente
em todos os pólos de provas definidos, em local a ser
informado a partir do dia 05 de dezembro de 2006 (período de
divulgação da Confirmação de Inscrição). As provas terão duração de 4 (quatro) horas.
8.3 - Não é necessária a apresentação do CCI no dia da
realização das provas, bastando o candidato comparecer ao local
designado, com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário
previsto para o início das provas, munido de caneta esferográfica de
tinta indelével preferencialmente de cor preta e de documento oficial
e original de identidade, contendo fotografia e assinatura.
8.3.1 - Serão considerados documentos oficiais de identidade
aqueles que, para todos os fins legais, possuírem validade em todo o
território nacional e que contenham a fotografia do candidato.
8.3.2 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições,
de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
8.3.3 - O candidato que não apresentar documento oficial de
identidade não realizará a prova.
8.4 - Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada das
provas. O não-comparecimento acarretará a eliminação automática do
candidato, seja qual for o motivo alegado.
8.5 - É vedado ao candidato prestar a prova fora do local,
data e horário predeterminados pela organização do processo seletivosimplificado.
8.6 - São vedados o porte e/ou o uso de armas, de aparelhos
sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou
não, tais como: agendas, calculadoras, relógios não convencionais,
telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis ou similares.
8.6.1 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabilizará
por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos
ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
8.6.2 - O descumprimento do descrito no subitem 8.6 deste
edital implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
8.7 - O candidato, ao receber do fiscal o cartão de respostas
da prova objetiva, deverá conferir as informações contidas neste e
assinar seu nome no local apropriado.
8.7.1 - Caso o candidato verifique erros durante a conferência
dos seus dados de identificação contidos no cartão de respostas
da prova objetiva, estes devem ser informados ao fiscal de sala.
8.8 - Não é permitida a solicitação de alteração da opção de
função, município/subdivisão de município para o qual deseja concorrer
à vaga, tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou
vaga reservada a portadores de necessidades especiais) ou, se for o
caso, condições especiais de prova seja qual for o motivo alegado.
8.9 - O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica
de tinta indelével, preferencialmente de cor preta, as respostas
da prova objetiva para o cartão de respostas, que será o único
documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição
do cartão de respostas da prova objetiva por erro do candidato. O
preenchimento do cartão de respostas da prova objetiva será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade
com as instruções contidas no mesmo.
8.10 - Será atribuída NOTA ZERO à questão das provas
objetivas que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver
emenda, rasura ou, mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.
8.11 - Por motivo de segurança, os procedimentos a seguir
serão adotados: a) após ser identificado, nenhum candidato poderá
retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
b) somente após decorrida uma hora do início das provas o candidato
poderá entregar seu caderno de questões da prova objetiva, seu cartão
de respostas, e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em
sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o
Termo de Ocorrência declarando sua desistência do processo seletivo
simplificado, que será lavrado pelo Coordenador do Local; c) ao
candidato somente será permitido levar seu caderno de questões da
prova objetiva faltando uma hora para o término da prova; d) o
candidato poderá copiar seus assinalamentos feitos no Cartão-Resposta
somente em seu respectivo Cartão de Confirmação de Inscrição;
e) ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, ao
fiscal de sala, o seu caderno de questões e o seu cartão de respostas,
ressalvado o disposto na alínea “c”, e f) os três últimos candidatos
deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto,
após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.
8.12 - Será excluído do processo seletivo simplificado o
candidato que: a) chegar ao local de provas após o fechamento dos
portões ou realizar a prova em local diferente do designado; b) durante
a realização da prova, for surpreendido em comunicação com
outro candidato ou pessoa não autorizada; c) for surpreendido na sala
de provas portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone
celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica,
notebook, palmtop, receptor, gravador, etc); d) utilizar-se de livros,
códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones
celulares ou qualquer tipo de consulta durante a prova; e)
fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; f) desrespeitar
membro da equipe de fiscalização, assim como proceder de
forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessária à realização da
prova; g) descumprir qualquer das instruções contidas na capa da
prova; h) não realizar a prova, ausentar-se da sala sem justificativa ou
sem autorização, antes de ter concluído a prova, portando ou não o
cartão de respostas; i) não devolver o cartão de respostas; j) deixar de
assinar o cartão de respostas e/ou a lista de presença; k) não atender
às determinações do presente edital e de seus anexos; e l) quando,
após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual
ou grafológico - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

9 - DOS RECURSOS
9.1 - Admitir-se-á um único recurso aos conteúdos das questões
objetivas e/ou aos gabaritos divulgados, para cada candidato,
desde que devidamente fundamentado e apresentado nos dias 19 ou
20/12/2006 e encaminhado à FUNDAÇÃO CESGRANRIO
(www.cesgranrio.org.br) conforme orientação constante no referido
endereço eletrônico.
9.1.1 - O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Banca
Examinadora e poderá ser entregue, também, no dia das provas à
Coordenação nos locais de realização das mesmas.
9.1.2 - Não será concedida vista do Cartão-Resposta das provas objetivas.
9.2 - O candidato deverá preencher 1 (um) Formulário para
Recurso para cada questão recorrida.
9.3 - O Formulário para Recurso poderá ser encontrado no
site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
9.4 -Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado
fora do prazo, fora de contexto ou de forma diferente da
estipulada no supracitado site.
9.5 - O resultado dos recursos, de forma coletiva, assim
como as alterações de gabarito, que vierem a ocorrer após avaliação
dos recursos, estarão disponíveis no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO
(www.cesgranrio.org.br), quando da divulgação do resultado final.
9.6 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente
anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que realizaram as provas.
9.7 - A Banca Examinadora da entidade promotora do presente
processo seletivo simplificado constitui última instância para
recurso, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão
recursos adicionais.

10 - DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1 - Para os candidatos à função de Auxiliar Censitário
Administrativo, a classificação final se dará, por município, segundo
a ordem decrescente da nota obtida na prova objetiva.
10.1.1 - Em caso de igualdade na nota final, para fins de
classificação, na situação em que nenhum dos candidatos empatados
possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o
último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma: 1o)
maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa I; 2o) maior
pontuação, nas questões de Raciocínio Lógico; 3o) maior pontuação
nas questões de Noções de Administração; 4o) maior pontuação, sucessivamente,
nas questões de maior valor de Língua Portuguesa I;
5o) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de
Raciocínio Lógico; 6º) maior pontuação, sucessivamente, nas questões
de maior valor de Noções de Administração; 7º) maior pontuação,
sucessivamente, nas questões de maior valor de Noções de
Informática; e 8º) maior idade.
10.1.2 - Em caso de igualdade na nota final, para fins de
classificação, na situação em que pelo menos um dos candidatos
empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos
até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte
forma: 1o) maior idade; 2o) maior pontuação nas questões de Língua
Portuguesa I; 3o) maior pontuação nas questões de Raciocínio Lógico;
4o) maior pontuação nas questões de Noções de Administração; 5o)
maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de
Língua Portuguesa I; 6º) maior pontuação, sucessivamente, nas questões
de maior valor de Raciocínio Lógico; 7º) maior pontuação, sucessivamente,
nas questões de maior valor de Noções de Administração;
e 8º) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de
maior valor de Noções de Informática.
10.2 - Para os candidatos às funções de Agente Censitário
Municipal/Agente Censitário Supervisor, a classificação final se dará,
por município/subdivisão de município, segundo a ordem decrescente
da nota obtida na prova objetiva.
10.2.1 - Em caso de igualdade na nota final, para fins de
classificação, na situação em que nenhum dos candidatos empatados
possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o
último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma: 1o)
maior pontuação nas questões de Conhecimentos Técnicos; 2o) maior
pontuação nas questões de Noções de Administração/Situações Gerenciais;
3o) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa I;
4o) maior pontuação nas questões de Raciocínio Lógico; 5o) maior
pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Conhecimentos
Técnicos; 6º) maior pontuação, sucessivamente, nas questões
de maior valor de Noções de Administração/Situações Gerenciais;
7º) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior
valor de Língua Portuguesa I; 8º) maior pontuação, sucessivamente,
nas questões de maior valor de Raciocínio Lógico; 9º) maior pontuação,
sucessivamente, nas questões de maior valor de Noções de
Informática; e 10o) maior idade.
10.2.2 - Em caso de igualdade na nota final, para fins de
classificação, na situação em que pelo menos um dos candidatos
empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos
até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte
forma: 1o) maior idade; 2o) maior pontuação nas questões de Conhecimentos
Técnicos; 3o) maior pontuação nas questões de Noções
de Administração/Situações Gerenciais; 4o) maior pontuação nas
questões de Língua Portuguesa I; 5o) maior pontuação nas questões de
Raciocínio Lógico; 6o) maior pontuação, sucessivamente, nas questões
de maior valor de Conhecimentos Técnicos; 7º) maior pontuação,
sucessivamente, nas questões de maior valor de Noções de Administração/
Situações Gerenciais; e 8º) maior pontuação, sucessivamente,
nas questões de maior valor de Língua Portuguesa I; 9º) maior
pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Raciocínio
Lógico e 10º) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de
maior valor de Noções de Informática.
10.2.3 - Ao candidato que obtiver melhor classificação no
processo seletivo simplificado será oferecida a vaga de Agente Censitário
Municipal (ACM) definida para a função em cada município/
subdivisão de município. Aos demais candidatos classificados serão
asseguradas as vagas de Agente Censitário Supervisor (ACS)
definidas para o município/ subdivisão de município, obedecida a
ordem de classificação.
10.2.4 - O candidato classificado para a vaga de ACM que
não aceitar o cargo e preferir ocupar uma vaga de ACS fica obrigado
a manifestar, por escrito, a desistência da vaga de ACM. Neste caso,
a vaga de ACM será oferecida ao candidato seguinte na ordem da classificação.
10.3 - Para os candidatos à função de Recenseador, a classificação
na primeira etapa (prova objetiva) se fará relacionando os
candidatos não eliminados até o número de vagas por município/subdivisão
de município, segundo a ordem decrescente do total de pontos
obtidos na prova objetiva, acrescendo-se à lista um adicional de 10%,
conforme o referido no item 6.2.2, para os fins do disposto no item 11 deste edital.
10.3.1 - Em caso de igualdade na nota final, para fins de
classificação na primeira etapa (prova objetiva), na situação em que
nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a
60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate
se fará da seguinte forma: 1o) maior pontuação nas questões
de Conhecimentos Técnicos; 2o) maior pontuação nas questões de
Matemática; 3o) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa
II; 4o) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor
de Conhecimentos Técnicos; 5º) maior pontuação, sucessivamente,
nas questões de maior valor de Matemática; 6º) maior pontuação,
sucessivamente, nas questões de maior valor de Língua Portuguesa II;
7º) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de
Conhecimentos Gerais; e 8o) maior idade.
10.3.2 - Em caso de igualdade na nota final, para fins de
classificação na primeira etapa (prova objetiva), na situação em que
pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição,
o desempate se fará da seguinte forma: 1o) maior idade; 2o) maior
pontuação nas questões de Conhecimentos Técnicos; 3o) maior pontuação
nas questões de Matemática; 4o) maior pontuação nas questões
de Língua Portuguesa II; 5o) maior pontuação, sucessivamente, nas
questões de maior valor de Conhecimentos Técnicos; 6º) maior pontuação,
sucessivamente, nas questões de maior valor de Matemática;
7º) maior pontuação sucessivamente, nas questões de maior valor de
Língua Portuguesa II; e 8º) maior pontuação, sucessivamente, nas
questões de maior valor de Conhecimentos Gerais.
10.3.3 - A lista de candidatos não eliminados na primeira
etapa (prova objetiva) indicará os candidatos classificados, de acordo
com o total de vagas oferecido para cada município/subdivisão de
município e o número de convocados para o Treinamento, conforme
o disposto nos subitens 6.2.1 e 6.2.2 deste edital.
10.3.4 - Em caso de igualdade na nota final do treinamento,
para fins de classificação final, será considerada a classificação obtida
na primeira etapa (prova objetiva).
10.4 - Na hipótese de o número de candidatos aprovados e
classificados para determinado município/subdivisão de município ser
inferior ao número de vagas oferecidas para este, o IBGE poderá
convocar candidatos aprovados em municípios geograficamente próximos,
dentro da mesma Unidade da Federação, respeitada a ordem de classificação.
10.4.1 - Neste caso, o candidato que for chamado para ocupar
vaga em município diferente de sua opção original poderá não
aceitar, mediante assinatura de termo de opção, permanecendo na
mesma ordem de classificação de seu município. Havendo interesse,
no entanto, de ocupar a vaga oferecida, o mesmo não terá mais direito
à vaga no município/subdivisão de município para o qual foi originalmente
não-eliminado.

11 - DA REALIZAÇÃO DO TREINAMENTO (SOMENTE PARA A FUNÇÃO DE RECENSEADOR)
11.1 -Serão convocados para treinamento os candidatos aprovados
e classificados na prova objetiva, acrescidos de 10% do total de
vagas definido para o município/subdivisão de município.
11.1.1 - Nos municípios/subdivisões de municípios com até
10 vagas para Recenseadores, o acréscimo será de uma vaga. Nos
demais municípios/subdivisões de municípios será aplicado o percentual
de 10% com arredondamento das frações dos percentuais para
o número inteiro imediatamente inferior.
11.1.2 -Todos os treinandos concorrerão em igualdade de condições.
11.2 - O treinamento terá duas etapas: auto-instrução e curso presencial.
11.3 - Na etapa da auto-instrução será distribuído aos treinandos,
para seu estudo individualizado, o seguinte material: Manual
do Recenseador do Censo Agropecuário 2006, Manual do Recenseador
da Contagem da População 2007/Cadastro de Endereços, Roteiros
de Estudo e Testes Iniciais. Somente após o período de estudo
individualizado, é que o treinando participará do curso presencial;
11.4 - A participação no curso presencial está condicionada à
apresentação, no 1º dia de aula, dos exercícios dos Roteiros de Estudo
e das Folhas de Respostas dos Testes Iniciais, devidamente respondidos.
11.5 - O curso presencial será ministrado em dois módulos:
Módulo 1 - Contagem da População 2007/Cadastro de Endereços, em
cerca de 25 horas, em três dias de treinamento; Módulo 2 - Censo
Agropecuário 2006, em cerca de 40 horas, em cinco dias de treinamento.
11.5.1 - Cada Módulo contará com um Teste Final, cujos
resultados serão representados em percentual de acertos e o candidato
que não obtiver o mínimo de 40% em cada Teste Final será eliminado.
11.5.1.1 - Os percentuais de acertos serão computados, considerando-
se a 1ª casa decimal e abandonando-se as demais.
11.6 - As vagas de Recenseador de cada município/subdivisão
de município serão indicadas segundo zona urbana e zona
rural, para efeito dos treinamentos, quando dar-se-á a escolha da área
de trabalho (urbana ou rural) e do primeiro setor de trabalho.
11.6.1 - Obedecidas as quantidades de vagas das zonas urbana
e rural, a escolha dos setores censitários, para o início do
trabalho de coleta, será realizada ao final de cada Módulo do treinamento.
11.7 - Nos municípios/subdivisões de municípios com até
cinco (5) vagas de Recenseador, todos os candidatos convocados
receberão treinamento da Contagem da População 2007/Cadastro de
Endereços e do Censo Agropecuário 2006.
11.7.1 - Os candidatos que obtiverem o mínimo de 40% em
cada Módulo do treinamento serão classificados, em ordem decrescente,
pela soma dos percentuais dos dois Módulos.
11.7.2 - Obedecida a classificação acima referida, cada candidato
escolherá a área de trabalho (zona urbana ou rural) e, dentro
dela, o seu primeiro setor de trabalho.
11.7.3 - Esgotado o número de vagas de uma área de trabalho,
aos demais classificados serão oferecidas vagas de outra área
11.7.3.1 - Na hipótese de o candidato não se interessar em
trabalhar nessa área, ficará em lista de reserva para ocupar vaga que
ocorrer na área pretendida, se houver.
11.8 - Nos municípios/subdivisões de municípios com mais
de 5 (cinco) vagas de Recenseador, os treinandos receberão, primeiramente,
o treinamento do Módulo 1 (Contagem da População 2007/Cadastro de Endereços).
11.8.1 - Ao final do treinamento do Módulo 1, os candidatos
que obtiverem 40% ou mais de acertos serão classificados, em ordem
decrescente, pelo percentual de acertos.
11.8.2 - Obedecida a ordem de classificação acima referida,
o candidato escolherá a sua área de trabalho (zona urbana ou rural).
Quando a opção for pela zona urbana, escolherá também o seu primeiro setor de trabalho.
11.8.3 - Concluído o preenchimento das vagas da zona urbana,
os demais candidatos classificados e que desejarem trabalhar na
zona rural, serão treinados no Módulo 2 - Censo Agropecuário 2006.
11.8.4 - Ao final do treinamento do Módulo 2, os candidatos
com número de acertos igual ou superior a 40% serão classificados,
em ordem decrescente para escolha dos setores da zona rural. Na
hipótese do candidato não se interessar pelo trabalho na zona rural,
ficará em lista de reserva para ocupar vaga na zona urbana, se houver.
11.9 - Caso haja necessidade de reposição de pessoal para a
função de Recenseador, depois de esgotada a reserva de candidatos
treinados, poderão ser convocados novos candidatos, obedecendo-se a
classificação na prova objetiva, sem exceder o número de vagas
previsto para o município/subsdivisão de município;
11.10 - Obedecido o total de vagas do município/subdivisão
de município, é facultado ao IBGE, para garantir o cumprimento dos
prazos estabelecidos para coleta, remanejar Recenseadores entre as zonas urbana e rural.
11.11 - Os candidatos que tiverem 100% de freqüência no
treinamento farão jus a uma ajuda de custo.
11.12 - Caso a(s) vaga(s) reservada(s) aos portadores de
necessidades especiais de um município/subdivisão de município não
tenha(m) sido preenchida(s) por motivo de reprovação no treinamento
e, a critério do IBGE, venha a ser realizado novo treinamento, deverá(
ão) ser convocado(s) para treinamento o(s) próximo(s) candidato(
s) portador(es) de necessidades especiais não-eliminado(s) na prova objetiva.
11.12.1 - Caso, no município/subdivisão de município, não
exista candidato portador de necessidades especiais não eliminado na
prova objetiva, será convocado outro candidato, obedecida a ordem
de classificação na prova objetiva.
11.13 - Nos municípios/subdivisões de municípios onde não
for realizada a Contagem da População 2007, o treinamento abrangerá
apenas os conteúdos do Cadastro de Endereços e do Censo Agropecuário 2006.

12 - DA CONTRATAÇÃO
12.1 - Os candidatos classificados para as vagas oferecidas
nos municípios/subdivisões de municípios, indicados nas listagens de
divulgação do resultado do processo seletivo simplificado como convocados,
deverão comparecer para contratação nas datas e locais
informados nas mesmas listagens.
12.2 - No ato da contratação, o candidato deverá apresentar
original e cópia da seguinte documentação: Carteira de Identidade
(RG); Certidão de Nascimento ou de Casamento; CPF (não será
aceito protocolo); Título de Eleitor e comprovante de quitação com as
obrigações eleitorais; Comprovante de quitação com as obrigações
militares (se candidato de sexo masculino); Comprovante de escolaridade
(diploma ou histórico escolar acompanhado de declaração do
estabelecimento de ensino atestando a conclusão do curso); Comprovante
de Residência; Certidão de Nascimento dos dependentes;
Registro no PIS/PASEP (caso já tenha sido cadastrado); Atestado de
sanidade física e mental para o exercício das atribuições definidas no
subitem 1.2 deste edital, e de acordo com as aptidões descritas no
subitem 1.3 do mesmo; Comprovante de naturalização, no caso de
estrangeiro naturalizado; Comprovante de que está amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art.
13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972, no caso de candidato
com nacionalidade portuguesa; e 2 (duas) fotos 3x4 recentes.
12.3 - O candidato que for convocado para contratação e não
comparecer no local e data marcados ou não apresentar qualquer um
dos documentos citados no subitem 12.2 será desclassificado para
todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.
12.4 - O candidato deverá manter o seu endereço atualizado,
devendo a comunicação ser feita junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO,
situada à Rua Santa Alexandrina, 1011, Rio Comprido, Rio de
Janeiro, RJ, CEP 20261-235, via SEDEX, com Aviso de Recebimento
(AR), mencionando processo seletivo simplificado - Censo 2007/
IBGE ou através do site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.
org.br) até as datas de divulgação dos respectivos resultados
finais. Após essas datas, deverá comunicar ao IBGE, situado a Avenida
Franklin Roosevelt, 166/601, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP
20021-040, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), mencionando
processo seletivo simplificado - Censo 2007/ IBGE
12.5 - A aprovação e classificação final no processo seletivo
simplificado não asseguram ao candidato o direito de contratação,
mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo as rigorosas
ordens classificatórias, ficando a concretização deste ato condicionada
à oportunidade e conveniência da Administração. O IBGE
reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda
ao seu interesse e às suas necessidades.
12.6 - As informações prestadas pelos candidatos serão comprovadas à época da contratação.
12.6.1 - No ato da contratação, o candidato deverá assinar
declaração de que não foi contratado pela Lei 8.745/93 e de que não
está incompatibilizado com o disposto no art. 6º da mesma Lei,
conforme prevê o subitem 2.1, letra d, deste edital, bem como, firmar
termo de compromisso obrigando-se a respeitar o caráter sigiloso das
informações de que vier a ter conhecimento, sujeitando-se à pena de
demissão sumária e demais sanções administrativas, civis e criminais
em caso de violação do sigilo devido.
12.6.2 - Os casos de inexatidão de declarações e/ou irregularidades
de documentos, ainda que verificados posteriormente, importarão
insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação
e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações
legais aplicáveis.
12.7 - Os candidatos não-eliminados, excedentes às vagas
atualmente existentes, serão mantidos em cadastro reserva e poderão
ser convocados para contratação em função da disponibilidade de
vagas futuras, durante o prazo de validade do presente processo seletivo simplificado.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - O candidato poderá obter informações e orientações
sobre o processo seletivo simplificado tais como Editais, Manual do
Candidato, processo de inscrição, local de provas, gabaritos, resultado
das provas, resultados dos recursos e resultado final no site da FUNDAÇÃO
CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
13.2 - O IBGE se reserva o direito de repor as vagas oferecidas
neste edital oriundas de ruptura de contratos firmados motivada
por iniciativa própria ou dos contratados.
13.3 - Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem 13.2, a convocação para contratação de candidatos não-eliminados se dará mediante correspondência direta enviada para o endereço informado no Requerimento de Inscrição e obedecerá, estritamente, à ordem de classificação. Os candidatos convocados ficam obrigados a declarar, por escrito, se aceitam ou não a função que lhes
está sendo oferecida. O não-pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará a desistência da vaga.
13.4 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação no processo
seletivo simplificado, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.
13.5 - Tendo em vista tratar-se de funções transitórias e de curta duração, fica dispensado o
cumprimento do parágrafo 2º, do art. 43 do Decreto 3298, de 20/12/99. A FUNDAÇÃO CESGRANRIO terá assistência de equipe multiprofissional, que atuará em conformidade com o disposto no parágrafo 1º do art. 43, do Decreto nº 3298, de 20/12/99.
13.6 - Os candidatos serão informados sobre os resultados finais das provas objetivas do
presente processo seletivo simplificado nos sites do IBGE e da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
13.7 - O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da divulgação do resultado final.
13.8 - Após a divulgação dos resultados finais, todas as informações relativas ao processo
seletivo simplificado deverão ser obtidas junto ao IBGE.
13.9 - Os casos omissos, no que tange à realização deste processo seletivo simplificado, serão resolvidos conjuntamente pelo IBGE e pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

EDUARDO PEREIRA NUNES
Presidente da Fundação
ANEXO I
MÊS DE CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO
FUNÇÕES MÊS DE CONTRATAÇÃO REMUNERAÇÃO
Auxiliar Censitário Administrativo - ACA Fevereiro/2007 R$ 600,00
Agente Censitário Municipal - ACM Fevereiro/2007 R$ 800,00
Agente Censitário Supervisor - ACS Fevereiro/2007 R$ 700,00
Recenseador Abril a Jul/2007 Por produção
ANEXO II
COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
OBS.: O candidato que não acertar, pelo menos, uma questão de cada disciplina será eliminado do processo seletivo simplificado.

ANEXO III - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
1 - Auxiliar Censitário Administrativo e Agente Censitário Municipal/Agente Censitário Supervisor
LÍNGUA PORTUGUESA I
I - Compreensão e interpretação de texto. II - Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. III - Pontuação. Estrutura e seqüência lógica de frases e parágrafos. IV - Ortografia oficial. Acentuação gráfica. V - Classes das palavras. VI - Concordância nominal e verbal. VII - Regência nominal e verbal. Emprego da crase. VIII - Emprego dos verbos regulares, irregulares e anômalos. Vozes dos verbos. IX - Emprego dos pronomes. X - Sintaxe: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração.
RACIOCÍNIO LÓGICO
Avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações entre pessoas, lugares, coisas e/ou eventos, deduzir novas informações e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura dessas relações. As questões das provas poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; aritmética; álgebra e geometria básicas.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
I - Utilização da Internet: noções gerais. II - Correio Eletrônico (mensagens, anexação de
arquivos, cópias). III - Windows 98 e Windows Explorer. Periféricos. Componentes. Estruturação de diretórios, subdiretórios e arquivos. IV - Noções gerais de operação da planilha Excel: digitação e edição de dados; formatação de dados e gráficos. V - Noções básicas de Word.
2- Auxiliar Censitário Administrativo
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO
I - Aspectos gerais da Administração. Organizações como sistemas abertos. II - Funções
administrativas: planejamento, organização, direção, coordenação e controle. III - Motivação, comunicação e liderança. IV - Processo decisório e resolução de problemas. V - Compromisso com a qualidade nos serviços prestados.
3 - Agente Censitário Municipal/Agente Censitário Supervisor
CONHECIMENTOS TÉCNICOS
Conteúdo do documento “Estudo dos conhecimentos técnicos a serem aplicados nos Censos 2007”. (Anexo V do Roteiro do Candidato).
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO/SITUAÇÕES GERENCIAIS
I - Aspectos gerais da Administração. Organizações como sistemas abertos. II - Funções
administrativas: planejamento, organização, direção, coordenação e controle. III - Motivação, comunicação e liderança. IV - Processo decisório e resolução de problemas. V - Noções básicas de gerência e gestão de organizações e de pessoas. VI - Eficiência e funcionamento de grupos. O indivíduo na organização: papéis e interações. Trabalho em equipe. Equipes de trabalho. VII - Responsabilidade, coordenação, autoridade, poder e delegação. VIII - Avaliação de desempenho. IX - Compromisso com a qualidade nos serviços prestados.
4 - Recenseador
LÍNGUA PORTUGUESA II
I - Compreensão de texto. II - Significação das palavras: sinônimos, antônimos e homônimos. III - Pontuação. Estrutura e seqüência lógica de frases e parágrafos. IV - Ortografia oficial. Acentuaçãográfica. V - Classes das palavras. VI - Concordância nominal e verbal. VII - Regência nominal e verbal. Emprego da crase. VIII - Emprego dos verbos regulares e irregulares. Vozes dos verbos. IX – Emprego dos pronomes.
MATEMÁTICA
I - Números inteiros e racionais: operações e propriedades. Problemas. II - Números e grandezas proporcionais. Razão e proporção. Divisão proporcional. Regra de três simples. III - Porcentagem. Juros e descontos simples. IV - Equações do 1º grau. Problemas. V - Máximo Divisor Comum (m.d.c.) e Mínimo Múltiplo Comum (m.m.c.). VI - Medidas de comprimento, superfície, volume, massa e tempo. Conversão de medidas. Sistema métrico decimal. VII - Leitura e interpretação de tabelas e gráficos.
CONHECIMENTOS GERAIS
I - Aspectos relevantes da História e da Geografia do Brasil e seus reflexos na sociedade
contemporânea. II - Meio ambiente e sociedade: questões atuais, aspectos nacionais e globais. III – O cotidiano brasileiro ma economia, na política, nas ciências e nas artes. IV - Atualidades: principais acontecimentos nacionais e regionais abordados nos diferentes veículos de comunicação.
CONHECIMENTOS TÉCNICOS
Conteúdo do documento “Estudo dos conhecimentos técnicos a serem aplicados nos Censos 2007”. (Anexo V do Roteiro do Candidato).
ANEXO IV
CRONOGRAMA

ANEXO V
ESTUDO DOS CONHECIMENTOS TÉCNICOS A SEREM APLICADOS NOS CENSOS 2007
MISSÃO: Retratar o Brasil com informações necessárias ao conhecimento de sua realidade e ao exercício da cidadania. O IBGE é o órgão coordenador e produtor de informações estatísticas e geográficas. Entre as suas múltiplas atividades e pesquisas, oferece uma visão completa e atual do Brasil: identifica e analisa o território, conta a população e mostra como a economia evolui através do trabalho e da produção, revelando, ainda, como as pessoas vivem, auxiliando aos governantes na tomada de decisões de caráter político, econômico, social e educacional.
O QUE É O CENSO?
O Censo é um processo de obter informação sobre a totalidade dos membros de uma dada
população. Em nível estatístico, população é a coleção completa de unidades, como pessoas, instituições, estabelecimentos, registros ou acontecimentos, a serem pesquisadas, a partir das quais se podem constituir amostras.
PARA QUE SERVE O CENSO?
Os dados coletados no censo formam um valioso conjunto de informações fundamentais para o planejamento de políticas públicas, retratando a realidade brasileira e enriquecendo estudos sobre temas específicos.
O QUE O IBGE IRÁ REALIZAR EM 2007?
Uma grande operação censitária envolvendo duas pesquisas.
QUAIS SÃO ESTAS PESQUISAS?
Censo Agropecuário 2006
Objetivo: Levantar informações nos estabelecimentos com atividades agropecuárias, florestais e aqüícolas realizadas em 2006, em todo o território nacional.
Contagem da População 2007
Objetivo: Levantar informações sobre os domicílios e seus moradores nos municípios com
população até 170.000 habitantes.
O QUE O LEVANTAMENTO DESSES DADOS IRÁ MOSTRAR?
No Censo Agropecuário 2006: as transformações nas atividades agropecuárias decorrentes do acelerado processo de reestruturação e de ajuste da economia nos últimos dez anos, a política de redistribuição de terras, a expansão das fronteiras agrícolas, as alterações no uso do solo, o uso das práticas agrícolas, de conservação do solo e de tecnologias, além de aspectos socioeconômicos que envolvem a agropecuária.
Na Contagem da População 2007: as características básicas do perfil demográfico da população pesquisada.
Para levantar estes dados, em um país de grande extensão territorial e de características
diversificadas como o nosso, em um espaço de tempo de poucos meses, é necessário que o IBGE contrate, temporariamente, um número considerável de pessoas - os Recenseadores - para visitar os domicílios e estabelecimentos agropecuários e entrevistar seus moradores e produtores rurais.
QUEM É O RECENSEADOR?
É a pessoa selecionada e treinada pelo IBGE para coletar os dados necessários à realização das pesquisas. O Recenseador será contratado, temporariamente, recebendo sua remuner

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