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Concurso: Estado deve oferecer opção para adventistas

TJ/MS - 13 de dezembro de 2005 - 20:04

Conforme julgamento da Quarta Turma do Tribunal de Justiça, nesta manhã (13), o Estado deverá dar opções aos candidatos adventistas quando participarem de concurso público no qual haja fases realizadas aos sábados.
Foi esse entendimento que os desembargadores manifestaram ao julgar improcedente o agravo n. º 2005.013066-9 interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul em face de F.M.M., mantendo a decisão de primeiro grau a qual concedeu liminar no Mandado de Segurança 001.05.116277-7.
F.M.M. impetrou Mandado de Segurança após ser desligado do concurso público para o cargo de Agente Policial, por meio do Edital 005/05 da ACADEPOL, em razão das faltas que obteve por não participar das aulas ministradas aos sábados no curso de formação policial, que constitui a quarta fase do concurso.
De acordo com documento juntado aos autos do processo, F.M.M. requereu o abono de suas faltas, justificando-as pela sua religião, que não permite a prática de algumas atividades no sábado.
Segundo a decisão do juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, não houve oferecimento de prestação alternativa a F.M.M., que foi imediatamente desligado do curso de formação. Para o juiz, o Edital violou o princípio fundamental da liberdade religiosa, expresso nos incisos VI e VIII do art. 5º da Constituição Federal.
Com base nesses fundamentos, o juiz concedeu liminar suspendendo os efeitos do edital e ordenando ao Estado que ofereça prestação alternativa a F.M.M. para suprir as faltas que teve aos sábados, decisão que foi mantida pela Turma ao julgar improcedente o recurso do Estado.

Autoria do texto: José Carlos

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