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Geral

Concurso - EMGEPRON, Rio e São Paulo

21 de janeiro de 2007 - 07:50

Veja o edital do concurso para os níveis superior, médio e fundamental para São Paulo e Rio de Janeiro. Inscrições de 22 de janeiro a 13 de fevereiro

EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL No- 1/2007
CONCURSO PÚBLICO

A Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON
torna pública a realização de Concurso Público para provimento de
vagas em cargos/especializações para Profissionais de Nível Superior,
de Nível Médio e de Nível Fundamental para o Rio de Janeiro
(Capital) e São Paulo (Capital e Município de Iperó) e formação de
cadastro reserva, de acordo com o disposto no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso será regido pelo presente Edital e sua operacionalização
e responsabilidade caberão à Fundação Euclides da
Cunha de Apoio Institucional à Universidade Federal Fluminense -
UFF, contratada nos moldes previstos no inciso XIII, do artigo 24, da
Lei nº 8.666/93, obedecidas as normas do presente Edital.
1.2. O Concurso destina-se à contratação e formação de
cadastro reserva pelo prazo de validade do concurso para os diversos
cargos/especializações descritos no Edital.
1.3. A relação entre cargos x requisitos (formação e experiência
mínima) x vagas x salário-base encontra-se descrita no
Anexo I.
1.4. O candidato que não comprovar os requisitos exigidos
para o cargo escolhido, conforme o Anexo I, no ato da contratação,
será eliminado do Concurso.
1.5. Os candidatos habilitados em todas as etapas do Concurso
serão convocados pelo Rio de Janeiro ou por São Paulo (Capital
ou Iperó), de acordo com a opção do local para o qual concorre,
conforme optado no ato da inscrição, em função das vagas existentes
e de acordo com a necessidade da empresa, obedecendo aos critérios
para aprovação e a ordem de classificação.
1.6. Aquele considerado apto nos exames médicos admissionais,
avaliação psicológica e investigação sócio-funcional assinará
contrato de trabalho, regido pelos preceitos da CLT, com a EMGEPRON,
sujeitando-se às normas internas vigentes na empresa.
1.7. A EMGEPRON oferece aos seus empregados:
a) alimentação contributária;
b) seguro de vida em grupo;
c) plano de assistência médico-social (PAMSE), próprio da
Empresa, em caráter contributário para o empregado e seus dependentes;
d) convênios para descontos em instituições de ensino superior,
escolar e pré-escolar para o empregado e seus dependentes e
e) demais benefícios previstos em lei.
1.8. Cada cargo terá uma jornada de trabalho de 40 horas
semanais, exceto para os cargos de Médico/Auditor (S72) e Médico/
Trabalho (S73 e S74), cuja carga horária será de 20 horas semanais.
2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da
assinatura do contrato, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado, no limite das vagas oferecidas
ou que vierem a surgir no decorrer da validade do Concurso,
na forma estabelecida neste Edital e suas retificações, caso haja;
b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos
direitos políticos, nos termos do §1o do artigo 12 da Constituição da
República Federativa do Brasil;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os
candidatos do sexo masculino;
e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
f) apresentar documentação original que comprove os requisitos
descritos no Anexo I;
g) estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem
como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do
órgão fiscalizador do exercício profissional, quando for o caso.
h) ser moralmente idôneo e não ter registro de antecedentes
criminais e
i) ter boa saúde física e mental e não apresentar deficiência
que o incapacite total ou parcialmente para o exercício das funções do
cargo para o qual concorre, avaliados através dos exames médicos
admissionais.
3. DAS ETAPAS DO CONCURSO
3.1. O Concurso Público compreenderá duas fases distintas,
a saber:
a) primeira fase, de caráter eliminatório e classificatório,
composta de Prova Objetiva para todos os cargos, a ser realizada nas
cidades para onde se destinam as vagas e
b) segunda fase:
b.1) de caráter eliminatório, composta de Prova Prática para
o cargo de Operador / Manobra de Peso, a ser realizada na cidade do
Rio de Janeiro/RJ.
b.2) de caráter classificatório e eliminatório, composta de
Redação para os cargos de Nível Superior e Nível Médio a ser
realizada na mesma data, horário e local da Prova Objetiva.
3.2. O Concurso Público será realizado nas cidades do Rio
de Janeiro, São Paulo e Sorocaba.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão efetuadas no período estabelecido no
Anexo IV, exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
4.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o
candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos
exigidos neste Edital.
4.3. Será permitido ao candidato inscrever-se no Rio de
Janeiro para cargos destinados a São Paulo e vice-versa, desde que
esteja ciente de que as Provas Objetivas, Práticas e de Redação serão
realizadas na cidade para a qual o cargo foi oferecido.
4.3.1. Ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato deverá
optar pelo cargo/especialização a que deseja concorrer e pelo local da
vaga, vedada qualquer alteração posterior.
4.4. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo
estabelecido.
4.5. O valor da taxa de inscrição consta do Anexo I.
4.6. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em
hipótese alguma.
4.7. Não será aceito pedido de isenção de pagamento do
valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
4.8. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento
e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital
e seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
4.9. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de
inteira responsabilidade do candidato, dispondo a EMGEPRON e a
FEC do direito de excluí-lo do Concurso se o preenchimento for feito
com dados incorretos, emendados ou rasurados, bem como se constatado,
posteriormente, serem inverídicas as referidas informações.
4.10. Serão aceitas inscrições nas agências credenciadas dos
Correios, via Internet e no Posto de Atendimento.
4.11. Para efetuar a inscrição nas agências dos Correios,
Anexo III, o candidato deverá proceder da seguinte forma:
a) comparecer a qualquer uma das agências credenciadas dos
Correios relacionadas no ANEXO III;
b) ler o Manual do Candidato disponível na agência credenciada
dos Correios, para consulta;
c) preencher a Ficha de Inscrição disponível na agência credenciada
dos Correios, indicando a opção de cargo/especialidade ao
qual deseja concorrer e local da vaga;
d) pagar a taxa de inscrição, em espécie, recebendo seu
comprovante de inscrição devidamente autenticado e um exemplar do
Manual do Candidato.
4.11.1. O comprovante de inscrição autenticado pelos Correios
deverá estar de posse do candidato durante todo o certame, para
eventual certificação e consulta pelos organizadores.
4.11.2. O candidato poderá inscrever-se através de terceiros,
mediante procuração específica simples, para esse fim, não sendo
necessário o reconhecimento de firma. No ato da inscrição, deverá ser
anexada a procuração e uma fotocópia do documento de identidade
do candidato e do procurador. Nesta hipótese, o candidato assumirá as
conseqüências de eventuais erros de seu procurador, o qual deverá
datar e assinar a Ficha de Inscrição.
4.11.3. A Ficha de Inscrição não poderá conter emendas,
rasuras ou informações incompletas, sob pena de indeferimento de
sua inscrição.
4.12. Inscrição via Internet
4.12.1. Será aceito pedido de inscrição via Internet, através
do site www.fec.uff.br, onde constam o Edital e seus Anexos, a Ficha
de Inscrição via Internet com os procedimentos necessários à efetivação
da inscrição e o boleto bancário para impressão, disponível
durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, conforme estabelecido
no Anexo IV. O horário de início será às 8:00 horas do dia de
abertura, sendo o encerramento às 23 horas do último dia de inscrição.
4.12.2. O candidato que utilizar a inscrição via Internet deverá
efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto
bancário, obtido no próprio site, pagável em qualquer agência bancária
ou através de qualquer internet banking. O pagamento poderá
ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível
após o preenchimento e envio do Formulário de Inscrição via
Internet). O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento
da taxa de inscrição deve ser aquele associado ao formulário de
inscrição via Internet enviado.
4.12.2.1. Caso ocorra problema na impressão do boleto, o
candidato poderá emitir a 2ª via, opção disponível no site. Não será
aceita outra forma de pagamento diferente da descrita, nem mesmo
depósito bancário.
4.12.3. O pagamento da taxa de inscrição realizada via Internet
deverá ser efetuado através de boleto bancário, impreterivelmente,
até o primeiro dia útil após encerramento das inscrições, caso
contrário não será considerado.
4.12.4. A inscrição via Internet só será aceita após ter sido
informada pela rede bancária a confirmação do pagamento do valor
da taxa de inscrição.
4.12.5. A FEC não se responsabiliza por pedido de inscrição
via Internet não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem
os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados,
falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação
nos últimos dias de inscrição.
4.12.6. Orientações e procedimentos a serem seguidos para
realização de inscrição via Internet, estarão disponíveis no site
www.fec.uff.br, sendo responsabilidade do candidato informar corretamente
os dados solicitados.
4.12.7. Os candidatos que se inscreverem pela Internet poderão
confirmar sua inscrição no endereço eletrônico www.fec.uff.br
a partir do quinto dia útil após o pagamento do boleto bancário. A
confirmação da inscrição poderá ser impressa pelo candidato, anexada
ao boleto autenticado ou ao respectivo comprovante de pagamento e
guardada consigo.
4.12.8. O boleto pago, autenticado pelo caixa do banco ou o
comprovante de pagamento do boleto deverá estar de posse do candidato
durante todo o certame, para eventual certificação e consulta
pelos organizadores, inclusive nos dias das provas.
4.13. Os candidatos que desejarem efetuar inscrição pela
Internet, porém, não tiverem acesso a computador, poderão realizar
sua inscrição on line no Posto de Atendimento - ANEXO V.
4.14. As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pela
legislação vigente, poderão concorrer, sob sua inteira responsabilidade
e, nos termos da referida legislação, às vagas especialmente reservadas
aos portadores de deficiência, conforme Anexo I.
4.14.1. É considerada deficiência, toda perda ou anormalidade de uma
estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade ou
a não plena capacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado
normal para o ser humano, conforme previsto em legislações específicas.
4.14.2. Quando do preenchimento da Ficha de Inscrição, o
candidato portador de deficiência deverá indicar, sob as penas da lei,
sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente,
deverá anexar laudo médico original, atestando a espécie, o grau ou o
nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem
como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei.
4.14.3. Os candidatos portadores de deficiência que efetuarem sua
inscrição via Internet deverão, até o último dia de inscrição, encaminhar o
laudo médico original descrito no subitem 4.14.2, por meio de SEDEX ou
Carta Registrada, com Aviso de Recebimento (AR), para a FEC - Concurso
Público EMGEPRON, Caixa Postal 100.358 - Cep: 24.001-970 - Niterói -
RJ., devendo ser notificado à FEC seu envio, via formulário disponível no
endereço eletrônico www.fec.uff.br ou via fax (21) 2621-0898, especificando
a data de postagem e o número identificador do objeto.
4.14.4. O candidato portador de deficiência que optar por se
inscrever nas agências credenciadas dos Correios - Anexo III ou no
Posto de Atendimento - Anexo V deverá entregar o laudo médico
original anexado (grampeado) à Ficha de Inscrição.
4.14.5. Os candidatos que declararem serem portadores de
deficiência serão convocados oportunamente para se submeterem à
perícia médica, realizada por junta oficial própria da EMGEPRON, na
cidade para onde se destina o cargo, que terá decisão terminativa
sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade
da deficiência com a devida função.
4.14.6. O candidato portador de deficiência participará do
Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no
que tange ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios
de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as
demais normas de regência do concurso, resguardadas as ressalvas na
legislação vigente e as contidas neste Edital.
4.14.7. As vagas reservadas a portadores de deficiência que
não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso,
por contra-indicação na perícia médica ou por outro motivo,
serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de
classificação.
4.14.8. A não observância do disposto nos subitens 4.14.1 ao
4.14.6 e 4.14.9 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas
reservadas aos candidatos em tais condições.
4.14.9 O candidato portador de deficiência que, no ato da
inscrição, não declarar esta condição, não será desta forma considerado
pela Comissão do Concurso Público. Neste caso, o candidato
cego ou amblíope ou que apresente qualquer outra necessidade de
condições especiais para se submeter às provas não terá suas provas
preparadas adequadamente, sejam quais forem os motivos alegados,
ficando sob a responsabilidade do candidato a opção de realizar ou
não as provas.
4.14.10 Caso haja necessidade de condições especiais para se
submeter às provas, o candidato portador, ou não, de deficiência
deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico, indicando
claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato
com as conseqüências de sua omissão.
4.14.10.1 A realização das provas em condições especiais
requeridas pelo candidato, conforme disposto nos subitens anteriores,
ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da FEC, observados
os critérios de viabilidade e razoabilidade.
4.14.11. O candidato portador de deficiência que necessitar
de tempo adicional para realização das provas, além do envio da
documentação indicada nos itens 4.14.2, 4.14.3 e 4.14.6, deverá encaminhar
à FEC, por Carta Registrada com AR, seguindo as orientações
apresentadas no item 4.14.2 ou entregar no Posto de Atendimento
constante do Anexo V, solicitação por escrito, até o término
das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por
especialista de sua área de deficiência, para avaliação da FEC. O
candidato que não atender ao dispositivo deste item não terá tempo
adicional para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.
4.15. O candidato somente será considerado inscrito neste
Concurso após ter cumprido todas as instruções descritas no item 4
deste Edital e todos os seus subitens.
4.16. A EMGEPRON e a FEC não se responsabilizam por
quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas,
endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao
cargo fornecido pelo candidato ou seu procurador.
4.17. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não
apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência
de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos
decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem
prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
5. DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
5.1. Os locais e os horários de aplicação da Prova Objetiva e
da Redação serão disponibilizados no site www.fec.uff.br, com antecedência
mínima de 5 dias da data de sua realização.
5.2. A FEC enviará como complemento às informações citadas
no subitem 5.1 Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI),
destinando-a ao endereço indicado na Ficha de Inscrição.
5.3. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato
não o desobriga do dever de observar as informações contidas no site
www.fec.uff.br, conforme estabelecido no subitem 5.1.
5.4. Os horários das provas informados na Internet e no CCI
referir-se-ão ao horário de Brasília/DF.
5.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação
correta de seu local de realização da prova e o comparecimento
no horário determinado.
5.6. Caso haja qualquer dúvida em relação à informação
contida no CCI ou referente ao local de realização das provas, o
candidato deverá entrar em contato com o atendimento da FEC pelo
telefone (21) 2109-1672.
5.7. A convocação para prova prática para o cargo de Operador
/ Manobra de Peso será divulgada no site www.fec.uff.br, na
data prevista no Anexo IV - Cronograma Previsto.
6. DAS PROVAS
6.1. Da Prova Objetiva e Redação
6.1.1. A Prova Objetiva, a ser aplicada para todos os cargos,
terá caráter eliminatório e classificatório, sendo composta de 40 questões
do tipo múltipla escolha. As disciplinas que serão abordadas e a
quantidade de questões por disciplina encontram-se descritas no Anexo
II.
6.1.2. Cada questão conterá cinco opções, sendo somente
uma correta e cada questão valerá 1 (um) ponto.
6.1.2.1. A duração máxima da Prova Objetiva será de 4
(quatro) horas.
6.1.3. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva serão classificados,
dentro do cargo/especialização escolhido no ato da inscrição,
por cidade para onde se destina a vaga, em ordem decrescente
do total de pontos.
6.1.4. As questões obedecerão aos programas indicados no
Edital, no Manual do Candidato e disponíveis nos sites
www.fec.uff.br ou www.emgepron.com.br.
6.1.5. A Redação, a ser aplicada para os cargos de Nível
Superior e Nível Médio, terá caráter classificatório e eliminatório e
será realizada na mesma data, horário e local da Prova Objetiva,
sendo corrigidas apenas as redações dos candidatos aprovados na
Prova Objetiva, dentro do quantitativo de três vezes o número vagas.
No caso deste total ser inferior a 15 ou da vaga ser para CR (cadastro
reserva), serão corrigidas as redações dos 15 primeiros posicionados.
Em caso de empate na última posição destes quantitativos, todos os
candidatos empatados terão a Redação corrigida.
1.7. A EMGEPRON oferece aos seus empregados:
a) alimentação contributária;
b) seguro de vida em grupo;
c) plano de assistência médico-social (PAMSE), próprio da
Empresa, em caráter contributário para o empregado e seus dependentes;
d) convênios para descontos em instituições de ensino superior,
escolar e pré-escolar para o empregado e seus dependentes e
e) demais benefícios previstos em lei.
1.8. Cada cargo terá uma jornada de trabalho de 40 horas
semanais, exceto para os cargos de Médico/Auditor (S72) e Médico/
Trabalho (S73 e S74), cuja carga horária será de 20 horas semanais.
2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da
assinatura do contrato, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado, no limite das vagas oferecidas
ou que vierem a surgir no decorrer da validade do Concurso,
na forma estabelecida neste Edital e suas retificações, caso haja;
b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos
direitos políticos, nos termos do §1o do artigo 12 da Constituição da
República Federativa do Brasil;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os
candidatos do sexo masculino;
e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
f) apresentar documentação original que comprove os requisitos
descritos no Anexo I;
g) estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem
como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do
órgão fiscalizador do exercício profissional, quando for o caso.
h) ser moralmente idôneo e não ter registro de antecedentes
criminais e
i) ter boa saúde física e mental e não apresentar deficiência
que o incapacite total ou parcialmente para o exercício das funções do
cargo para o qual concorre, avaliados através dos exames médicos
admissionais.
3. DAS ETAPAS DO CONCURSO
3.1. O Concurso Público compreenderá duas fases distintas,
a saber:
a) primeira fase, de caráter eliminatório e classificatório,
composta de Prova Objetiva para todos os cargos, a ser realizada nas
cidades para onde se destinam as vagas e
b) segunda fase:
b.1) de caráter eliminatório, composta de Prova Prática para
o cargo de Operador / Manobra de Peso, a ser realizada na cidade do
Rio de Janeiro/RJ.
b.2) de caráter classificatório e eliminatório, composta de
Redação para os cargos de Nível Superior e Nível Médio a ser
realizada na mesma data, horário e local da Prova Objetiva.
3.2. O Concurso Público será realizado nas cidades do Rio
de Janeiro, São Paulo e Sorocaba.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão efetuadas no período estabelecido no
Anexo IV, exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
4.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o
candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos
exigidos neste Edital.
4.3. Será permitido ao candidato inscrever-se no Rio de
Janeiro para cargos destinados a São Paulo e vice-versa, desde que
esteja ciente de que as Provas Objetivas, Práticas e de Redação serão
realizadas na cidade para a qual o cargo foi oferecido.
4.3.1. Ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato deverá
optar pelo cargo/especialização a que deseja concorrer e pelo local da
vaga, vedada qualquer alteração posterior.
4.4. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo
estabelecido.
4.5. O valor da taxa de inscrição consta do Anexo I.
4.6. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em
hipótese alguma.
4.7. Não será aceito pedido de isenção de pagamento do
valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
4.8. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento
e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital
e seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
4.9. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de
inteira responsabilidade do candidato, dispondo a EMGEPRON e a
FEC do direito de excluí-lo do Concurso se o preenchimento for feito
com dados incorretos, emendados ou rasurados, bem como se constatado,
posteriormente, serem inverídicas as referidas informações.
4.10. Serão aceitas inscrições nas agências credenciadas dos
Correios, via Internet e no Posto de Atendimento.
4.11. Para efetuar a inscrição nas agências dos Correios,
Anexo III, o candidato deverá proceder da seguinte forma:
a) comparecer a qualquer uma das agências credenciadas dos
Correios relacionadas no ANEXO III;
b) ler o Manual do Candidato disponível na agência credenciada
dos Correios, para consulta;
c) preencher a Ficha de Inscrição disponível na agência credenciada
dos Correios, indicando a opção de cargo/especialidade ao
qual deseja concorrer e local da vaga;
d) pagar a taxa de inscrição, em espécie, recebendo seu
comprovante de inscrição devidamente autenticado e um exemplar do
Manual do Candidato.
4.11.1. O comprovante de inscrição autenticado pelos Correios
deverá estar de posse do candidato durante todo o certame, para
eventual certificação e consulta pelos organizadores.
4.11.2. O candidato poderá inscrever-se através de terceiros,
mediante procuração específica simples, para esse fim, não sendo
necessário o reconhecimento de firma. No ato da inscrição, deverá ser
anexada a procuração e uma fotocópia do documento de identidade
do candidato e do procurador. Nesta hipótese, o candidato assumirá as
conseqüências de eventuais erros de seu procurador, o qual deverá
datar e assinar a Ficha de Inscrição.
4.11.3. A Ficha de Inscrição não poderá conter emendas,
rasuras ou informações incompletas, sob pena de indeferimento de
sua inscrição.
4.12. Inscrição via Internet
4.12.1. Será aceito pedido de inscrição via Internet, através
do site www.fec.uff.br, onde constam o Edital e seus Anexos, a Ficha
de Inscrição via Internet com os procedimentos necessários à efetivação
da inscrição e o boleto bancário para impressão, disponível
durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, conforme estabelecido
no Anexo IV. O horário de início será às 8:00 horas do dia de
abertura, sendo o encerramento às 23 horas do último dia de inscrição.
4.12.2. O candidato que utilizar a inscrição via Internet deverá
efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto
bancário, obtido no próprio site, pagável em qualquer agência bancária
ou através de qualquer internet banking. O pagamento poderá
ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível
após o preenchimento e envio do Formulário de Inscrição via
Internet). O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento
da taxa de inscrição deve ser aquele associado ao formulário de
inscrição via Internet enviado.
4.12.2.1. Caso ocorra problema na impressão do boleto, o
candidato poderá emitir a 2ª via, opção disponível no site. Não será
aceita outra forma de pagamento diferente da descrita, nem mesmo
depósito bancário.
4.12.3. O pagamento da taxa de inscrição realizada via Internet
deverá ser efetuado através de boleto bancário, impreterivelmente,
até o primeiro dia útil após encerramento das inscrições, caso
contrário não será considerado.
4.12.4. A inscrição via Internet só será aceita após ter sido
informada pela rede bancária a confirmação do pagamento do valor
da taxa de inscrição.
4.12.5. A FEC não se responsabiliza por pedido de inscrição
via Internet não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem
os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados,
falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação
nos últimos dias de inscrição.
4.12.6. Orientações e procedimentos a serem seguidos para
realização de inscrição via Internet, estarão disponíveis no site
www.fec.uff.br, sendo responsabilidade do candidato informar corretamente
os dados solicitados.
4.12.7. Os candidatos que se inscreverem pela Internet poderão
confirmar sua inscrição no endereço eletrônico www.fec.uff.br
a partir do quinto dia útil após o pagamento do boleto bancário. A
confirmação da inscrição poderá ser impressa pelo candidato, anexada
ao boleto autenticado ou ao respectivo comprovante de pagamento e
guardada consigo.
4.12.8. O boleto pago, autenticado pelo caixa do banco ou o
comprovante de pagamento do boleto deverá estar de posse do candidato
durante todo o certame, para eventual certificação e consulta
pelos organizadores, inclusive nos dias das provas.
4.13. Os candidatos que desejarem efetuar inscrição pela
Internet, porém, não tiverem acesso a computador, poderão realizar
sua inscrição on line no Posto de Atendimento - ANEXO V.
4.14. As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pela
legislação vigente, poderão concorrer, sob sua inteira responsabilidade
e, nos termos da referida legislação, às vagas especialmente reservadas
aos portadores de deficiência, conforme Anexo I.
4.14.1. É considerada deficiência, toda perda ou anormalidade de uma
estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade ou
a não plena capacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado
normal para o ser humano, conforme previsto em legislações específicas.
4.14.2. Quando do preenchimento da Ficha de Inscrição, o
candidato portador de deficiência deverá indicar, sob as penas da lei,
sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente,
deverá anexar laudo médico original, atestando a espécie, o grau ou o
nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem
como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei.
4.14.3. Os candidatos portadores de deficiência que efetuarem sua
inscrição via Internet deverão, até o último dia de inscrição, encaminhar o
laudo médico original descrito no subitem 4.14.2, por meio de SEDEX ou
Carta Registrada, com Aviso de Recebimento (AR), para a FEC - Concurso
Público EMGEPRON, Caixa Postal 100.358 - Cep: 24.001-970 - Niterói -
RJ., devendo ser notificado à FEC seu envio, via formulário disponível no
endereço eletrônico www.fec.uff.br ou via fax (21) 2621-0898, especificando
a data de postagem e o número identificador do objeto.
4.14.4. O candidato portador de deficiência que optar por se
inscrever nas agências credenciadas dos Correios - Anexo III ou no
Posto de Atendimento - Anexo V deverá entregar o laudo médico
original anexado (grampeado) à Ficha de Inscrição.
4.14.5. Os candidatos que declararem serem portadores de
deficiência serão convocados oportunamente para se submeterem à
perícia médica, realizada por junta oficial própria da EMGEPRON, na
cidade para onde se destina o cargo, que terá decisão terminativa
sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade
da deficiência com a devida função.
4.14.6. O candidato portador de deficiência participará do
Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no
que tange ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios
de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as
demais normas de regência do concurso, resguardadas as ressalvas na
legislação vigente e as contidas neste Edital.
4.14.7. As vagas reservadas a portadores de deficiência que
não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso,
por contra-indicação na perícia médica ou por outro motivo,
serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de
classificação.
4.14.8. A não observância do disposto nos subitens 4.14.1 ao
4.14.6 e 4.14.9 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas
reservadas aos candidatos em tais condições.
4.14.9 O candidato portador de deficiência que, no ato da
inscrição, não declarar esta condição, não será desta forma considerado
pela Comissão do Concurso Público. Neste caso, o candidato
cego ou amblíope ou que apresente qualquer outra necessidade de
condições especiais para se submeter às provas não terá suas provas
preparadas adequadamente, sejam quais forem os motivos alegados,
ficando sob a responsabilidade do candidato a opção de realizar ou
não as provas.
4.14.10 Caso haja necessidade de condições especiais para se
submeter às provas, o candidato portador, ou não, de deficiência
deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico, indicando
claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato
com as conseqüências de sua omissão.
4.14.10.1 A realização das provas em condições especiais
requeridas pelo candidato, conforme disposto nos subitens anteriores,
ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da FEC, observados
os critérios de viabilidade e razoabilidade.
4.14.11. O candidato portador de deficiência que necessitar
de tempo adicional para realização das provas, além do envio da
documentação indicada nos itens 4.14.2, 4.14.3 e 4.14.6, deverá encaminhar
à FEC, por Carta Registrada com AR, seguindo as orientações
apresentadas no item 4.14.2 ou entregar no Posto de Atendimento
constante do Anexo V, solicitação por escrito, até o término
das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por
especialista de sua área de deficiência, para avaliação da FEC. O
candidato que não atender ao dispositivo deste item não terá tempo
adicional para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.
4.15. O candidato somente será considerado inscrito neste
Concurso após ter cumprido todas as instruções descritas no item 4
deste Edital e todos os seus subitens.
4.16. A EMGEPRON e a FEC não se responsabilizam por
quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas,
endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao
cargo fornecido pelo candidato ou seu procurador.
4.17. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não
apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência
de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos
decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem
prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
5. DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
5.1. Os locais e os horários de aplicação da Prova Objetiva e
da Redação serão disponibilizados no site www.fec.uff.br, com antecedência
mínima de 5 dias da data de sua realização.
5.2. A FEC enviará como complemento às informações citadas
no subitem 5.1 Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI),
destinando-a ao endereço indicado na Ficha de Inscrição.
5.3. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato
não o desobriga do dever de observar as informações contidas no site
www.fec.uff.br, conforme estabelecido no subitem 5.1.
5.4. Os horários das provas informados na Internet e no CCI
referir-se-ão ao horário de Brasília/DF.
5.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação
correta de seu local de realização da prova e o comparecimento
no horário determinado.
5.6. Caso haja qualquer dúvida em relação à informação
contida no CCI ou referente ao local de realização das provas, o
candidato deverá entrar em contato com o atendimento da FEC pelo
telefone (21) 2109-1672.
5.7. A convocação para prova prática para o cargo de Operador
/ Manobra de Peso será divulgada no site www.fec.uff.br, na
data prevista no Anexo IV - Cronograma Previsto.
6. DAS PROVAS
6.1. Da Prova Objetiva e Redação
6.1.1. A Prova Objetiva, a ser aplicada para todos os cargos,
terá caráter eliminatório e classificatório, sendo composta de 40 questões
do tipo múltipla escolha. As disciplinas que serão abordadas e a
quantidade de questões por disciplina encontram-se descritas no Anexo
II.
6.1.2. Cada questão conterá cinco opções, sendo somente
uma correta e cada questão valerá 1 (um) ponto.
6.1.2.1. A duração máxima da Prova Objetiva será de 4
(quatro) horas.
6.1.3. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva serão classificados,
dentro do cargo/especialização escolhido no ato da inscrição,
por cidade para onde se destina a vaga, em ordem decrescente
do total de pontos.
6.1.4. As questões obedecerão aos programas indicados no
Edital, no Manual do Candidato e disponíveis nos sites
www.fec.uff.br ou www.emgepron.com.br.
6.1.5. A Redação, a ser aplicada para os cargos de Nível
Superior e Nível Médio, terá caráter classificatório e eliminatório e
será realizada na mesma data, horário e local da Prova Objetiva,
sendo corrigidas apenas as redações dos candidatos aprovados na
Prova Objetiva, dentro do quantitativo de três vezes o número vagas.
No caso deste total ser inferior a 15 ou da vaga ser para CR (cadastro
reserva), serão corrigidas as redações dos 15 primeiros posicionados.
Em caso de empate na última posição destes quantitativos, todos os
candidatos empatados terão a Redação corrigida.
11.5. Os diplomas de graduação devem estar devidamente
registrados.
11.6. O tempo de experiência mínima exigido deverá ser
comprovado obrigatoriamente no exercício da atividade, sendo válido
para contagem o tempo de estágio ou qualquer tipo de bolsa na
atividade específica.
11.7. A comprovação de tempo de experiência deverá ser
feita mediante apresentação de cópia da CTPS (folha de identificação
onde consta número e série, folha de contrato de trabalho e folhas de
alterações que constem mudança de função), de declaração do órgão
ou empresa em papel timbrado com carimbo do CNPJ ou de certidão
de tempo de serviço assinada por responsável habilitado e conter o
período de início e término do trabalho realizado. Em caso de empresa
extinta, apresentar também documentação comprobatória da
extinção.
11.8. Comprovações do tempo de experiência mínima feitas
com declarações serão submetidas à avaliação por parte da Assessoria
Jurídica da EMGEPRON.
11.9. O tempo de experiência prestado como autônomo poderá
ser comprovado por meio de apresentação de contratos e/ou
recibos de pagamento de autônomo (Recibo de Pagamento a Autônomo
- RPA) comprobatórios de prestação de serviço no exercício
da profissão requerida.
11.10. A comprovação do tempo de experiência, em caso de
candidato que tenha experiência profissional no exterior, será feita
mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa
ou de certidão de tempo de serviço, documentos estes que deverão
estar traduzidos para a Língua Portuguesa através de tradutor juramentado.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O candidato poderá obter informações, documentações
e orientações sobre o Concurso tais como Editais, Manual do Candidato,
Cronograma, procedimentos para inscrição, local de prova,
gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos e resultado
final nos sites www.fec.uff.br e www.emgepron.com.br.
12.2. No ato da convocação, o candidato assinará declaração
em cumprimento ao contido na Constituição Federal, Título III - Da
Administração Pública em que é “vedada a acumulação remunerada
de cargos públicos estendendo-se a empregos e funções e abrange
autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia
mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente,
pelo poder público.
12.3. No ato da contratação, será observado o contido no
Decreto 2027/96, publicado no Diário Oficial da União de 14 de
outubro de 1996, que dispõe sobre a nomeação para cargo/especialização
ou emprego efetivo na Administração Pública Federal direta
ou indireta de servidor público civil aposentado ou servidor
público militar reformado ou da reserva remunerada e na Emenda
Constitucional no 20 publicada no Diário Oficial da União de 16 de
dezembro de 1998, que modifica o sistema de previdência social,
estabelece normas de transição e dá suas providências.
12.3.1. Os aposentados pelo INSS, servidores públicos civis
aposentados e os militares da reserva remunerada deverão optar pela
remuneração do cargo/especialização, em detrimento dos proventos
da inatividade.
12.4. Será vedada a admissão de ex-empregados da EMGEPRON
dispensados por justa causa ou em decorrência de inquéritos
administrativos ou de qualquer pessoa que seja partícipe de
qualquer processo contra a Empresa ou contra a Marinha do Brasil.
12.5. Não será fornecido qualquer documento comprobatório
de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a
publicação em Diário Oficial da União.
12.6. A aprovação e a classificação final geram, para o
candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. A EMGEPRON
reserva-se ao direito de proceder à contratação, em número
que atenda ao seu interesse e as suas necessidades. Os candidatos
aprovados e classificados que não forem convocados ficarão registrados
na EMGEPRON durante o prazo de validade do Concurso.
12.7. A contratação fica condicionada à aprovação em inspeção
médica, avaliação psicológica e investigação sócio-funcional e
ao atendimento às condições constitucionais e legais.
12.8. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos
a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser
prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da EMGEPRON.
12.9. O resultado final do Concurso será homologado no
Diário Oficial da União.
12.10. Todas as informações relativas ao Concurso, após a
publicação do resultado final, deverão ser obtidas na EMGEPRON,
Rio de Janeiro ou São Paulo ou Iperó, referentes àqueles cargos cujas
vagas se destinavam a cada uma das cidades.
12.11. O candidato será responsável pela atualização de seus
dados cadastrais e endereço para correspondência durante o prazo de
validade do Concurso, devendo:
a) antes da homologação: encaminhar à FEC qualquer alteração
cadastral, por meio de Carta Registrada, com Aviso de Recebimento
(AR), para a FEC - Concurso Público EMGEPRON, Caixa
Postal 100.358 - Cep: 24.001-970 - Niterói - RJ. e
b) após a homologação: comparecer ao setor responsável por
provimento no órgão de Recursos Humanos da EMGEPRON, Rio de
Janeiro ou São Paulo conforme o caso.
12.12. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela
Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON e pela Fundação
Euclides da Cunha - FEC, no que tange à realização deste
Concurso.
ANA CRISTINA MACHADO LIMA PACHECO
Chefe

ANEXO V - POSTO DE ATENDIMENTO*
Posto de Atendimento da Diretoria de Ensino da Marinha:
Rua Visconde de Itaboraí, 69 - Centro - RJ
Horário de Funcionamento: de 10h às 16h - de segunda à
sexta-feira, exceto feriados.
* No Posto de Atendimento poderá ser efetuada inscrição on
line.
ANEXO VI - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
LÍNGUA PORTUGUESA
Todos os cargos de Nível Auxiliar
Conteúdo Programático: Compreensão de textos. Ortografia:
emprego das letras e acentuação gráfica. Emprego das Classes de
Palavras: substantivos, adjetivos, artigos, pronomes, verbos e advérbios.
Emprego dos conectivos: preposições e conjunções. Concordância
nominal e verbal. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos.
Emprego dos sinais de pontuação.
Todos os cargos de Nível Médio
Conteúdo Programático: Compreensão e estruturação de textos.
Sistema ortográfico em vigor: emprego das letras e acentuação
gráfica. Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos.
Formação de palavras: prefixos e sufixos. Flexão nominal de gênero
e número. Flexão verbal: verbos regulares e irregulares. Vozes verbais.
Emprego dos pronomes pessoais e das formas de tratamento.
Emprego do pronome relativo. Colocação pronominal. Emprego das
conjunções e das preposições. A ordem de colocação dos termos na
frase. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal.
Emprego do acento da crase. Nexos semânticos e sintáticos entre as
orações, na construção do período. Emprego dos sinais de pontuação.
Todos os cargos de Nível Superior
Conteúdo Programático: Compreensão e estruturação de texto.
Sistema ortográfico em vigor: emprego das letras e acentuação gráfica.
Semântica: sinônimos, antônimos, polissemia. Vocábulos homônimos e
parônimos. Denotação e conotação. Formação de palavras: prefixos e sufixos.
Flexão nominal de gênero e número. Flexão verbal: verbos regulares
e irregulares. Vozes verbais. Emprego dos pronomes pessoais e das
formas de tratamento. Emprego do pronome relativo. Colocação pronominal.
Emprego das conjunções e das preposições. A ordem de colocação
dos termos na frase. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e
verbal. Emprego do acento da crase. Nexos semânticos e sintáticos entre
as orações, na construção do período. Emprego dos sinais de pontuação.
MATEMÁTICA
Todos os cargos de Nível Auxiliar
Conteúdo Programático: Conjuntos. Conjuntos numéricos.
Operações. Múltiplos e divisores. Frações. Números decimais. Razões
e Proporções. Porcentagem e juros. Sistema monetário brasileiro. Cálculo
algébrico. Equações, inequações e sistemas. Medidas. Ângulos e
polígonos Circunferência e círculo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Cargos de Nível Auxiliar
Oficial Industrial/Fresador (A11)
Conteúdo Programático: Materiais de construção mecânica,
processos de fabricação com e sem geração de cavaco, fresagem,
metrologia, ensaios mecânicos, tratamentos térmicos e superficiais,
cálculo técnico, leitura e interpretação de desenho técnico mecânico,
higiene de segurança no trabalho.
Oficial Industrial/Retificador (A18)
Conteúdo Programático: Materiais de construção mecânica,
processos de fabricação com e sem geração de cavaco, retificação,
brunimento lapidação, polimento, superacabamento, metrologia, ensaios
mecânicos, cálculo técnico, tratamentos térmicos e superficiais,
higiene de segurança no trabalho.
Operador / Máquina CNC - Torneiro (A26)
Conteúdo Programático: Materiais de construção mecânica,
processos de fabricação com e sem geração de cavaco, parâmetros de
corte, torneamento, ensaios mecânicos, cálculo técnico, automação,
CAD, maquinas CNC, tratamentos térmicos e superficiais, metrologia,
higiene de segurança no trabalho.
Cargos de Nível Médio
Almoxarife (M29)
Conteúdo Programático: Classificação de materiais: conceituação,
atributos para classificação, tipos de classificação; especificação: estrutura e
formação da especificação, tipos padronizados de especificação, normalização,
padronização, análise de valor, abreviaturas de termos técnicos usa -
dos em especificação; codificação: conceituação, tipos;almoxarifado:con -
ceituação, histórico, eficiência, organização, perfil do profissional; aspectos
gerais da redação oficial: a redação oficial, as comunicações oficiais (pronomes
de tratamento, o padrão ofício, mensagem, telegrama e fax).
Assistente Administrativo / Administração (M30)
Conteúdo Programático: Conhecimentos na área de rotinas
de operações de secretaria, arquivamento e controle de documentos
técnicos utilizando software de gerenciamento, segundo requisitos das
normas ISO. O processo administrativo e suas funções. A gestão com
pessoas. Ambientes externo e interno. Organização como sistemas
aberto e fechado. Habilidades, papéis e funções organizacionais. Missão;
Objetivo e Política. Níveis empresariais. Hierarquia e autoridade;
delegação de autoridade; competências gerenciais; eficiência e eficácia,
prioridade e urgência; produtividade e competitividade; processo
decisório; planejamento e estratégia; planejamento administrativo
e operacional; Processo de tomada de decisão; administração de
projetos; divisão do trabalho, departamentalização e estrutura organizacional;
controle e avaliação; motivação e desempenho; liderança;
grupos de trabalho; ética e responsabilidade social; gestão da qualidade;
projeto de cargos; equipes de trabalho; cultura e clima organizacional;
comunicação; sistemas de informações; mudança organizacional.
Assistente Administrativo / Administração (M31)
Conteúdo Programático: Conhecimento da Lei 9.656/98 da
ANS e suas atualizações, procedimentos médicos, negociação, contabilidade
básica e faturamento médico. O processo administrativo e
suas funções. A gestão com pessoas. Habilidades, papéis e funções
organizacionais. Níveis empresariais. Hierarquia e autoridade; delegação
de autoridade; competências gerenciais; eficiência e eficácia,
prioridade e urgência; produtividade e competitividade; processo decisório;
planejamento e estratégia; planejamento administrativo e operacional;
divisão do trabalho, estrutura organizacional; controle e avaliação;
motivação e desempenho; liderança; grupos de trabalho; ética
e responsabilidade social; gestão da qualidade; cultura e clima organizacional;
comunicação institucional.
Assistente Administrativo / Administração (M32)
Conteúdo Programático: Conhecimentos de Legislação Trabalhista,
Ponto, Férias, Vale Transporte, cálculos rescisórios. O processo
administrativo e suas funções. A gestão com pessoas. Ambientes
externo e interno. Organização como sistemas aberto e fechado.
Habilidades, papéis e funções organizacionais. Missão; Objetivo
e Política. Níveis empresariais. Hierarquia e autoridade; delegação
de autoridade; competências gerenciais; eficiência e eficácia,
prioridade e urgência; produtividade e competitividade; processo decisório;
planejamento e estratégia; planejamento administrativo e operacional;
Processo de tomada de decisão; administração de projetos;
divisão do trabalho, estrutura organizacional; controle e avaliação;
motivação e desempenho; liderança; grupos de trabalho; ética e responsabilidade
social; gestão da qualidade; projeto de cargos; equipes
de trabalho; cultura e clima organizacional; comunicação; mudança
organizacional.
Metrologista (M33)
Conteúdo Programático: I) FUNDAMENTOS DE METROLOGIA
- Termos e Conceitos Gerais de Metrologia, Laboratório de
Metrologia; II) SISTEMAS DE UNIDADES - Sistema Internacional
de Unidades de Medidas, Sistema Inglês de Unidades de Medidas,
Sistema CGS de Unidades de Medidas e Conversão de Unidades; III)
INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO DE: Temperatura, Pressão, Massa,
Volume e Vazão; IV) CALIBRAÇÃO DE INSTRUMENTOS - Calibração
de Termômetros, Calibração de Manômetros, Calibração de
Balanças e Massas-padrão, Calibração de Medidores de Volume e
Calibração de Medidores de Vazão; V) ERROS DE MEDIÇÃO -
Tipos de Erros de Medição, Tratamentos dos Erros de Medição,
Estatística Aplicada à Metrologia e Cálculo de Incertezas de Medição;
VI) SISTEMAS DE GESTÃO - Gestão da Qualidade - Norma ISO
9001, Gestão Ambiental - Norma ISO 14001, Gestão de Segurança e
Saúde Ocupacional - Norma OHSAS 18001, Gestão da Qualidade em
Laboratórios de Calibração e Ensaios - Norma ISO IEC 17025; VII)
DOCUMENTAÇÃO DE SISTEMAS DA QUALIDADE - Processos
de Elaboração, Aprovação e Controle de Documentos, Manual da
Qualidade, Procedimentos Operacionais e Instruções Técnicas, Controle
do Status de Equipamentos, Auditorias de Sistemas de Gestão -
VIII) SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO - Acidentes de
Trabalho (causas, responsabilidades e conseqüência), Normas de Segurança,
Equipamentos de Proteção (individual e coletivo), Prevenção
e Combate de Incêndios e Estocagem, Conservação e Manuseio de
Produtos Químicos e Inflamáveis.
Programador / Computador (M34)
Conteúdo Programático: ALGORÍTIMOS E ESTRUTURA
DE DADOS. DELPHI: Projetos, Units e Forms; Form Designer;
Menus; Uso da VCL e seus componentes; Programação orientada a
eventos; Tratamento de Erros e Manipulação de exceções: Try /
Finally, Try/ Except, Raise; Manipulação de arquivos: Texto, Estruturados
e Binários; Programação OO: declaração de objetos, definição
de classes, as cláusulas private, public e protected, propriedades,
construtores e destrutores; banco de dados: BDE, Database
DeskTop, Criação de Tabelas, Databases e Datasets, componentes
para acesso a dados: DataSources, Tables e Querys, DataModules,
Uso de componentes ADO para acesso a dados, Conexões com
ODBC. Redes de Computadores e sistema operacional Novell Netware
4.11. Compartilhamento de pastas e arquivos, localização e utilização
de computadores e pastas remotas, mapeamento de unidades
de rede; configuração e segurança do sistema de arquivos de rede;
comandos de console; serviços de impressão. ORACLE 9I: Criação,
alteração e remoção de tabelas e views. Índices e chaves primárias.
Restrições de integridade. Privilégios de acesso. Manipulação de dados
com SQL. Funções disponíveis no SQL Oracle. PL SQL. Noções
de administração de bases de dados Oracle.
Técnico / Contabilidade (M35)
Conteúdo Programático: Contabilidade Geral: conceito, objetivo,
campo de aplicação; análise de demonstrativos contábeis (quocientes
de liquidez e endividamento);patrimônio e suas variáveis.
Princípios e convenções contábeis.Escrituração; demonstrativos contábeis.
Apuração de resultados. Demonstrações financeiras. Disponibilidades.
Contas a receber. Estoques. Ativo permanente. Passivo
exigível a curto prazo e a longo prazo. Patrimônio líquido. Contabilidade
de Custos: contabilidade de custos, contabilidade financeira
e contabilidade gerencial. Custos, despesas e gastos.Custos diretos e
indiretos.Custeio por ordem de produção e por produção contínua.
Contabilidade Tributária: Operações com ICMS. IRPJ, IRRF,
ISS. PIS e COFINS. CSL. Impostos e contribuições incidentes sobre
folha de pagamento.
Técnico / Saneamento Ambiental (M36)
Conteúdo Programático: Noções de Legislação Ambiental:
Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n0 6.938/81), Política Nacional
de Recursos Hídricos (Lei n0 9.433/97), Lei de Crimes Ambientais
(Lei n0 9605/98).Saúde e Qualidade de Vida: Poluição ambiental
e doenças, Impactos ambientais das atividades humanas, Fontes
de poluição.Noções de Saneamento: Conceito e suas aplicações.
Recursos Hídricos: Usos múltiplos dos recursos hídricos, Indicadores
de qualidade de água (IQA), Padrões de qualidade de água,
Enquadramento legal dos corpos d'água (Resolução CONAMA n0
357/05), Padrões de Potabilidade (Portaria Ministério da Saúde n0
518/04), Monitoramento da água e de efluentes, Fontes de poluição
da água e suas conseqüências, Reúso da água, Processo de dessanilização
da água. Sistemas de Saneamento: Sistemas coletivos de
abastecimento de água, Métodos de tratamento de água, Sistemas
coletivos de esgoto. Gerenciamento de Resíduos Sólidos: Origem e
composição dos resíduos, Classes de resíduos sólidos (NBR 10004),
Tratamento e disposição final dos resíduos, Gestão integral de resíduos
sólidos urbanos, Reaproveitamento de resíduos, Reciclagem.
Conservação Ambiental: Desenvolvimento sustentável, Gestão ambiental,
Responsabilidade social das empresas, Normas ISO 14000.
Técnico / Desenhista (M37)
Conteúdo Programático: I - Padronização do Desenho e Normas
Técnicas Vigentes -Tipos, Formatos , Dimensões e Dobradura de
Papel ; Linhas Utilizadas no Desenho Técnico; II - Escala; III- Perspectivas
- Isométrica, Cavaleira; IV- Projeto Arquitetônico - Convenções
Gráficas (representação de materiais, elementos construtivos,
equipamentos, mobiliário); normas técnicas vigentes; Desenho de:
Planta de Situação, Planta Baixa, Cortes, Fachadas, Planta de Cobertura;
Detalhes; Cotagem; Esquadrias (tipos e detalhamento) ; Escadas
e Rampas (tipos,elementos,cálculo,desenho) ; Coberturas (tipos,
elementos e detalhamento); Desenho de Projeto de Reforma - convenções;
V- Projeto de Instalações Prediais - Instalações Elétricas,
Hidráulicas , Sanitárias, Telefonia , Gás; VI- Vocabulário Técnico -
Significado dos termos usados em arquitetura; VII-Computação Gráfica
- Desenho em AutoCAD 14 (menus, comandos, aplicações).
Técnico / Desenhista (M38)
Conteúdo Programático: Aspectos gerais do desenho técnico;
utilização de escalas no desenho; cotagem do desenho; projeções
ortogonais (método americano e europeu) - 1º e 3º diedros; representações
em épura ; cortes e seções, vistas seccionais e convencionais;
desenho técnico de juntas soldadas; soldas, rebites, fixadores,
porcas, parafusos e arruelas; tolerância geométrica; construções geométricas;
noções de perspectiva isométrica eoblíqua; desenhos de
seções transversais de componentes; simbologia gráfica para construção
naval, materiais e processos de fabricação; simbologia de equipamentos
elétricos navais; noções de projetos elétricos navais; linhas
e símbolos gráficos para o arranjo geral; diagramas; padronização e
normas técnicas.Procedimentos para execução de desenho técnico utilizando
Autocad.
Técnico/ Eletrotécnica (M39)
Conteúdo Programático: 1-Conhecimentos de tensão, corrente
e resistência, circuitos elétricos, magnetismo, Lei de Ohm, potência
elétrica, corrente alternada trifásica, bifásica e monofásica.2-Geração;
transmissão e consumo de energia elétrica. 3-Instalações elétricas,
diagramas elétricos, simbologias, normas e materiais. 4-Dimensionamento
de fios e disjuntores para instalações elétricas; comandos
elétricos de motores; tipos de motores elétricos e seus fundamentos,
sistema de partida manual; sistema de partida por contatores; sistema
de partida de proteção térmica e termomagnética, aplicação de contatores
e temporizadores.5-Leitura e interpretação de esquemas elétricos.
6- Cabines primárias (tipos e características); pára-raios, disjuntores,
isoladores, chaves seccionadas, transformadores, transformadores
para instrumentos.7-Noções de proteção e medição.8-Operação
programada e operação por emergência, procedimento de segurança
em manutenção elétrica, procedimentos práticos de manutenção.
9-Ensaios elétricos e mecânicos, práticas de ensaios no disjuntor,
práticas de ensaio no transformador, relatórios de inspeção -
transformador / disjuntor. 10- NR -10.
Técnico / Eletrônica (M40)
Conteúdo Programático: 1-Circuitos de corrente contínua e
corrente alternada: grandezas elétricas e Lei de Ohm. Resistores,
baterias, capacitores e indutores. Sinais senoidais: freqüência, amplitude,
fase, valor eficaz e fator de potência. Lei de Kirchhoff e
Ponte de Wheatstone. Teoremas de Thevenin e Norton. 2-Eletrônica:
Filtros RL/RC. Circuitos integradores e diferenciadores. Circuitos
RLC. Transformadores. Circuitos com diodos. Semicondutores. Circuitos
com tiristores. Retificadores de meia-onda, onda completa,
dobrador de tensões. Diodo Zener. Retificadores controlados. Circuitos
com transistores: polarização e reta de carga. FET, MOSFET.
Configuração Darlington. Amplificadores: classe A, B e AB. Amplificadores
operacionais: circuitos integradores e diferenciadores,
comparador e filtro ativo. 3-Circuitos digitais: Sistema de numeração.
Álgebra de Boole e simplificação de circuitos lógicos. Circuitos combinacionais.
FLIP-FLOP. Registradores e contadores. Conversores
AD e DA. Circuitos Multiplex e Demultiplex. 4-Memórias RAM e
ROM. Famílias de circuitos lógicos.
Técnico / Enfermagem do Trabalho (M41)
Conteúdo Programático: Princípios legais e éticos do exercício
profissional. Bioética aplicada à enfermagem do trabalho. Evolução
das políticas de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde-SUS.
Equipe de saúde. Conceito de saúde do trabalhador. Legislação trabalhista.
Participação da enfermagem no Serviço de Atendimento ao
Trabalhador. Relação trabalho, saúde e doença. Fatores que afetam a
saúde do trabalhador. Métodos de desinfecção e esterilização de materiais.
Conhecimentos Básicos de Fisiologia do Trabalho, Ergonomia,
Epidemiologia e Bioestatística; Higiene do Trabalho e Saneamento
do Meio. Ações de vigilância epidemiológica. Participação do
técnico de enfermagem na sistematização da assistência de enfermagem.
Técnicas e procedimentos de enfermagem.Administração de
medicamentos. Imunizações em saúde ocupacional. Planejamento do
ensino ao cliente com vistas ao autocuidado: promoção e prevenção
na saúde. Cuidados de enfermagem na atenção ao trabalhador portador
de doenças crônico-degenerativas, doenças sexualmente transmissíveis,
doenças infecciosas. Níveis de atenção ao trabalhador e
educação para a saúde. Programas especiais de saúde voltados à
assistência da mulher, do adulto, do idoso e do trabalhador. Cuidados
de enfermagem em situações de urgência e emergência. Doenças
relacionadas ao trabalho. Noções de saúde mental relacionada ao
trabalho. Cuidados de enfermagem ao trabalhador portador de distúrbios
clínicos e cirúrgicos. Avaliação e controle de riscos do ambiente
de trabalho. Poluição e resíduos industriais. Princípios básicos
de fisiologia do trabalho.Doenças Ocupacionais. Toxicologia aplicada
ao trabalho. Prevenção de acidentes ocupacionais e de doenças do
trabalho. Exames pré admissional, periódicos de saúde e demissional.
Ginástica laboral. Normas Regulamentadoras.
Técnico / Farmácia (M42)
Conteúdo Programático: Noções de Higiene e de Boas Práticas
no Laboratório: Biossegurança; Riscos gerais; Descarte de substâncias
químicas e biológicas. Princípios de lavagem e esterilização
de material. Vidrarias e equipamentos utilizados no laboratório: pesagem;
volumetria; conversões de unidades; abreviaturas e símbolos.
Aplicação dos princípios básicos de: fluorometria; fotometria; turbidimetria;
nefelometria; eletroforese; enzimoimunoensaio; radioimunoensaio
e quimioluminescência. Procedimentos pré-analíticos: obtenção;
conservação; transporte e manuseio de amostras destinadas à
análise. Classificação dos medicamentos: simples e compostos; interno
e externo; sólidos , líquidos, semi-sólidos e gasosos. Emprego e
ação do medicamento: sistêmica; tópica; local Introdução às técnicas
de manipulação Fórmulas e componentes dos medicamentos: antioxidantes
e sequestrantes; conservantes; corantes; corretivos de aroma
e sabor. Definições de soluções: extrativas; tinturas e alcoolaturas;
pós simples e compostos; cápsulas. Técnico/Gamagrafia (M43)
Conteúdo Programático: Radiologia industrial. Aplicações da
radiação ionizante na indústria. Fontes radioativas usadas em instalações
industriais. A Radiografia Industrial . Tipos de instalações da
radiografia industrial. Segurança e proteção radiológicas. Equipamentos
usados em radiologia.
Técnico/Informática (M44)
Conteúdo Programático: Sistema Operacional Windows: MS
Windows 95/98/ME/2000, em português: uso de ambiente gráfico;
execução de programas, aplicativos e acessórios; conceitos de pastas,
diretórios, arquivos e atalhos; uso dos recursos de rede; área de
trabalho; configuração do ambiente gráfico; área de transferência;
manipulação de arquivos e pastas; uso dos menus; interação com o
conjunto de aplicativos MS Office; instalação e desinstalação de aplicativos
e periféricos. Utilitários Microsoft em português: MS Access
2000: implementação de banco de dados, criação e manutenção de
tabelas, linguagem SQL, uso da barra de ferramentas, atalhos e menus;
MS Word 2000: estrutura básica dos documentos, edição e formatação
de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores
simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, ortografia e gramática,
controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices,
inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto, desenhos e
cliparts, uso da barra de ferramentas, atalhos e menus; MS Excel
2000: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas,
colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de
fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos
predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de
dados externos, classificação, uso da barra de ferramentas, atalhos e
menus; Redes de Computadores e sistema operacional Novell Netware
4.11. Compartilhamento de pastas e arquivos, localização e utilização
de computadores e pastas remotas, mapeamento de unidades
de rede; configuração e segurança do sistema de arquivos de rede;
comandos de console; serviços de impressão. Sistemas de backup de
dados. Manutenção de backup de arquivos e discos; ferramentas;
recuperação de dados.
Técnico/Mecânica (M45)
Conteúdo Programático: ENSAIOS DESTRUTIVOS: Tração
e Compressão, Propriedades derivadas do Diagrama Tensão x Deformação,
Dureza, Impacto, Fadiga, Fluência, Dobramento, Flexão,
Cisalhamento e Torção; II) ENSAIOS NÃO DESTRUTIVOS: Líquidos
Penetrantes, Partículas Magnéticas, Radiográficos, Ultra-sônicos,
Correntes Parasitas e Visual.
Técnico/Projetista Ferramental (M46)
Conteúdo Programático: Desenho Técnico: 1- Interpretação
de desenho técnico de máquinas (layout, conjuntos, montagens, cortes,
etc.); 2- Sistemas de tolerâncias e ajustagem mecânica (sistema
ISO e sistema DIN e ASA); 3- Elementos de máquinas (parafusos,
porcas, arruelas, chavetas, pinos, eixos, mancais, rolamentos, engrenagem,
etc); e 4- Esboços cotados, croquis (a mão livre) de máquinas
e elementos orgânicos de máquinas e ferramentas. Conhecimento
Profissional Específico: 1- Sistema de unidades (métrico, polegadas)
com aplicação em cálculos técnicos de ferramentas; 2- Tecnologia dos
materiais usados e máquinas, elementos orgânicos de máquinas e
ferramentas; 3- Esforços de corte, cisalhamento, embutido, estiramento,
dilatação e contração dos materiais; 4- Dimensionamento e
uso de instrumentos de medição; 5- Noções de processos de fabricação;
6- Projetos de ferramentas para cortar, dobrar, embutir,
estirar, furar e usinar (dimensionamento, material e tratamento térmico);
7- Cálculos da força para cortar, cisalhar, embutir, estirar,
furar, etc.); 8- Cálculo do aproveitamento do material; 9- Ajustagem
e tolerâncias aplicáveis à montagem do ferramental e roscas; 10-
Soldagem (emprego e representação); 11- Métodos de ensaios mecânicos
(dureza, resistência); 12- Tratamento térmico (Têmpera, revenido,
cementação, recozimento e outros); 13- Materiais ferrosos e
não ferrosos (aplicação e tratamento térmico); 14- Tratamento superficial
(processo Sur Sulf, nitretação, cromo duro); e 15- Noções de
informática (Sistema CAD). Resistência dos Materiais: 1- Tração,
compressão e torção; e 2- Fadiga. Cálculos Matemáticos e Físicos: 1-
Cálculo geométrico (áreas, volumes, pesos); 2- Cálculo trigonométrico
(funções trigonométricas, operações com ângulos); e 3- Velocidade,
massa, aceleração, força, pressão, torque, trabalho, etc. Segurança
e Equipamentos de Proteção: 1- Normas de Segurança; e 2-
Equipamentos de proteção individual.
Técnico/Química (M47)
Conteúdo Programático: Química Geral: 1- Conceitos fundamentais;
2- A matéria; 3- A estrutura do átomo; 4- Tabela periódica;
5- Ligações químicas; 6- Funções químicas inorgânicas; 7-
Reações inorgânicas; 8- Leis das reações químicas; 9- Massa atômica.

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