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Geral

Concurso em Goiás

05 de outubro de 2004 - 16:33

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS - COMARCA DE FORMOSO - ESCREVENTE JUDICIÁRIO

EDITAL

O Dr. LUÍS HENRIQUE LINS GALVÃO DE LIMA, Diretora do Foro da Comarca de Formoso/GO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a RESOLUÇÃO Nº 02/02, aprovada pelo Órgão Especial em 24/04/2002 e publicada no Diário da Justiça nº 13.777, de 10/05/2002, circulado na mesma data,
TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que no prazo de trinta (30) dias, a contar da publicação deste edital no Diário da Justiça do Estado de Goiás, estarão abertas na Secretaria do Juízo, situada na Rua José Alves de Araújo, nº 220, centro, Edifício do Fórum , as inscrições para o concurso destinado ao provimento de uma ( 01 ) vaga do cargo de ESCREVENTE JUDICIÁRIO I .
O local, a data e o horário das provas são os constantes deste Edital.

I - DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
As inscrições serão feitas na Secretaria do Juízo, nos dias úteis, no horário das treze (13:00) às dezessete (17:00) horas.
O prazo para requerimento da inscrição começará no primeiro dia útil após a circulação do Diário da Justiça que publicar este Edital. As inscrições encerrar-se-ão no trigésimo (30º) dia, prorrogando-se para o próximo dia útil caso o prazo encerre num final de semana ou feriado.
O requerimento de inscrição, dirigido ao Diretor do Foro, deverá vir acompanhado de:
I - fotocópia de documento de identificação do candidato, autenticada ou acompanhada do original, que comprove ser brasileiro e ter idade mínima de 18 anos;
II - declaração de que, na data da inscrição, é portador de diploma de 2º grau;
III - duas fotografias 3 x 4cm, recentes e tiradas de frente;
IV - comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$57,98 (cinqüenta e sete reais e noventa e oito centavos).
Só será deferida a inscrição de candidato já aposentado em função ou cargo público, se firmada declaração de não acumulação de proventos e vencimentos.
A inscrição poderá ser requerida através de procurador, com poderes especiais.
A documentação do candidato será conferida, juntamente com seu documento de identificação, no ato da inscrição.
Só será recebido o requerimento que se fizer acompanhar de todos os documentos exigidos na inscrição preliminar.
Todos os requerimentos, após processados individualmente, serão organizados na secretaria e submetidos à apreciação do Diretor do Foro.
Os pedidos deficientemente instruídos serão indeferidos pelo Diretor do Foro, após encerrado o prazo de inscrição, independentemente de qualquer aviso ou diligência.
A divulgação da relação das inscrições deferidas dos concursos da Comarca Final será feita através de publicação no Diário da Justiça, sendo o prazo do recurso contado a partir de sua circulação. Quando se tratar de concurso realizado nas comarcas de entrâncias inicial e intermediária o prazo será contado da publicação no lugar de costume do Fórum.
Os interessados poderão pedir reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias, após cientificados, por afixação no placar do Fórum, da relação dos pedidos deferidos da decisão que inacolheu seu requerimento de inscrição preliminar. Mantido o indeferimento, caberá recurso à Comissão de Seleção e Treinamento, no mesmo prazo.
Qualquer pessoa poderá representar ao Diretor do Foro, sigilosamente, contra o pedido de inscrição de qualquer candidato, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecendo ou indicando provas, abrindo-se ao representado direito de ampla defesa.

II - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA
Fica assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para portadores de deficiência.
É pessoa considerada portadora de deficiência a que se enquadra nas condições descritas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas sendo necessária a obtenção das notas mínimas em todas as fases.
As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência, se não providas, por falta de candidatos ou pela reprovação, no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, observada a ordem classificatória.
O candidato nessa condição deverá encaminhar laudo médico que comprove a sua deficiência e a compatibilidade entre esta e as atribuições do cargo e solicitar os recursos especiais de que necessita para realizar as provas, à Diretoria do Foro.
O candidato portador de deficiência submeter-se-á, quando convocado, à perícia médica.
O candidato inscrito como portador de deficiência, não qualificado como tal pela perícia médica, submeter-se-á às regras e condições estabelecidas para os demais candidatos.
Os portadores de deficiência visual que requererem provas em braile deverão levar reglete e punção para responder suas provas.

III - DA BANCA EXAMINADORA
Cabe à Banca Examinadora elaborar, aplicar, corrigir e atribuir notas às provas, assim como decidir os pedidos de revisão.
A Banca Examinadora será composta pelo Juiz Diretor do Foro ou outro Juiz da mesma comarca, por ele designado como seu presidente, além de um Promotor de Justiça, de um servidor efetivo da Justiça e de um advogado ou professor de escola oficial ou reconhecida.
Não poderá participar da Banca Examinadora, nem funcionar no Concurso, como secretário, fiscal ou auxiliar quem for parente até o terceiro grau, inclusive em linha reta ou colateral, consangüíneo ou afim, de qualquer candidato.

IV - DAS PROVAS
As provas versarão sobre as seguintes matérias:
I - Português: redação, literatura e questões de gramática;
II - Organização do Poder Judiciário, em geral, e do Estado de Goiás, em particular;
III - Noções de processo e prática de atos processuais do cargo em concurso, bem como aplicação do Regimento de Custas do Estado de Goiás;
IV - Noções elementares de Direito Constitucional e Administrativo;
V - Digitação.
Todas as provas serão escritas e, exceto o teste de múltipla escolha (testão), discursivas. As provas de noções de processo e de prática de atos processuais comportarão também a prova oral.
A simples correção de erro no cômputo dos pontos atribuídos às questões, ou na soma, deverá ser manifestada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da divulgação das notas, à própria Banca Examinadora.
As provas escritas discursivas poderão ser precedidas por teste de múltipla escolha (testão), de caráter classificatório a critério da Banca Examinadora.

V - DO TESTÃO
O teste de múltipla escolha (testão) englobará as matérias referidas nos itens I, II, III e IV do tópico DAS PROVAS deste Edital.
No testão considerar-se-ão aprovados, para prosseguir no concurso, os candidatos que alcançarem até 100ª classificação desde que obtenham, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem).
Igualmente serão classificados os candidatos que obtiverem a mesma pontuação da classificação de corte estabelecida acima.
O gabarito utilizado para correção das questões objetivas do testão será publicado no placar do Forum.
Os interessados na impugnação do resultado do gabarito, ou na nulidade de questões, devem apresentar petição em forma de recurso, no prazo de 48 horas, devendo a Banca Examinadora decidir em igual prazo.

VI - DAS PROVAS ESCRITAS
Todas as provas são eliminatórias, não sendo permitido participar da prova oral o candidato que obtiver nota inferior a 5 (cinco), em cada uma das provas escritas, numa escala de 0 (zero) a 10 (dez).
As provas escritas serão feitas em folha fornecida pela Banca Examinadora, contendo, pelo menos, a assinatura de dois de seus membros.
Nas provas escritas a Banca Examinadora fará constar na proposição das questões nomes fictícios comuns dos atores processuais (partes, juízes, escrivães etc.), evitando-se o uso de pseudônimos variados criados pelos candidatos.
A média obtida pelas notas que cada examinador atribuir será a nota final de cada matéria.

VII - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA
A inscrição definitiva será apenas para os candidatos classificados nas provas escritas, devendo apresentar:
I - comprovante de estar em dia com os deveres militares, se do sexo masculino;
II - comprovante de encontrar-se quite com seus deveres eleitorais;
III - comprovante de residência nos últimos anos;
IV - certificado de conclusão do 2º Grau;
V - certidões negativas dos Juízos Criminais Federal e Estadual;
VI - relação dos empregos ou cargos que ocupou ou ocupa, com os nomes dos empregadores e respectivos endereços;
VII - declaração de próprio punho de não ser indiciado em inquérito, de não sofrer sindicância ou processo administrativo.
A documentação, se apresentada por fotocópia, deverá estar devidamente autenticada.
Todos os requerimentos, após processados individualmente, serão organizados na secretaria e submetidos à apreciação do Diretor do Foro.
A divulgação da relação das inscrições deferidas do concurso será feita publicada no lugar de costume do Forum, sendo o prazo do recurso contado da data de sua publicação.
Os interessados poderão pedir reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias, após cientificados, pelo Diário da Justiça ou por afixação no placar do Fórum, da relação dos pedidos deferidos da decisão que desacolheu seu requerimento de inscrição definitiva. Mantido o indeferimento, caberá recurso à Comissão de Seleção e Treinamento, no mesmo prazo.
A inscrição definitiva deverá estar deferida ou indeferida, pelo Diretor do Foro, antes da realização da prova oral.

VIII - DAS PROVAS ORAIS
Os candidatos aprovados nas provas escritas serão submetidos à prova oral de noções de processo e de prática de atos processuais específicos do cargo em concurso, compreendendo perguntas formuladas por dois dos membros da Banca Examinadora, pelo prazo máximo de 15 (quinze) minutos.
A avaliação obtida pela média das notas atribuídas por cada examinador, será a nota final na matéria.
Será reprovado o candidato que obtiver nota inferior a 5 (cinco), na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

IX - DA PROVA DE DIGITAÇÃO
A nota da prova de digitação ou datilografia terá peso idêntico às demais notas, sendo uma das que comporão a média final, considerando-se reprovado o candidato que não obtiver, na disciplina, nota mínima igual a 5 (cinco), numa escala de 0 (zero) a 10 (dez).
Antes de iniciada a prova, cada grupo de candidatos terá 5 (cinco) minutos para experimentar e recusar, se for o caso, os equipamentos que lhe forem indicados.
Não se admitirá borracha, emenda ou rasura.

X - DAS REGRAS DA PROVA DE DIGITAÇÃO
A prova de digitação constará de cópia fiel de texto, impresso em microcomputador, apresentado pela Banca Examinadora, com 33 linhas, no máximo, com as seguintes configurações: papel A4; margem superior de 3,0cm; margem inferior de 2,0cm; margem esquerda de 3,0cm e direita de 2,0cm; fonte Times New Roman Normal, 14pt; tabulação em 7,0cm e 10cm; e espaçamento de linha com 1,2.
Serão levados em conta, na apreciação do trabalho, a fidelidade ao texto, a disposição gráfica e o tempo gasto, que não excedará a trinta (30) minutos.
O candidato que não apresentar o texto impresso será considerado reprovado, por não concluída a prova, que se completa com a impressão do texto.
A prova valerá 10 (dez), sendo:
1 - Tempo: até 20 minutos = 10,0
até 25 minutos = 8,5
até 30 minutos = 7,0
2 - Qualquer erro equivalerá a 2 (dois) décimos a menos.

XI - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Considerar-se-ão aprovados os candidatos que, no limite de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, obtiverem média não inferior a 6 (seis) no conjunto das notas.
Havendo empate na classificação terá preferência:
I - o que obteve maior nota no testão, se realizado este;
II - o que alcançar maior média nas provas escritas;
III - o que contar mais tempo de prática no ofício pretendido;
IV - o que contar mais tempo de prática forense;
V - o que tiver mais tempo de serviço público.
O aviso de classificação dos candidatos aprovados será publicado no Diário da Justiça e afixado no lugar de costume do Tribunal ou do Fórum, dispensando-se a publicação pela imprensa, quando se tratar de concurso realizado nas comarcas do interior.
Os nomes dos reprovados não constarão do aviso que divulgará a classificação dos candidatos.
A simples correção de erro no cômputo dos pontos atribuídos às questões, ou na soma, deverá ser manifestada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da divulgação das notas, à própria Banca Examinadora.
Da decisão que reprovar o candidato ou que classificá-lo incorretamente caberá recurso à Comissão de Seleção e Treinamento, no prazo de 3 (três) dias.
Apurada, em definitivo, a classificação final dos candidatos, a Banca Examinadora lavrará ata de encerramento do concurso.

XII - DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
Verificado que o concurso se realizou segundo os ditames da Resolução nº 02/02, será ele homologado pela Comissão de Seleção e Treinamento. A homologação do concurso será publicada no Diário da Justiça e, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias para recurso, todo o processo será encaminhado à Presidência do Tribunal de Justiça, para os devidos fins.
Após publicado o resultado do concurso, qualquer Desembargador, Procurador-Geral de Justiça ou membro do Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil poderá representar, fundamentadamente, contra qualquer candidato, antes da nomeação, juntando as provas existentes ou indicando as que pretenda produzir.
Sobre o pedido será ouvido o candidato, no prazo de 5 (cinco) dias, decidindo a Comissão de Seleção e Treinamento, em igual prazo, após a instrução do processo, se for o caso.

XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
No decorrer do concurso será feita diligência sobre a vida pregressa dos candidatos, destinada a apurar o preenchimento dos requisitos indispensáveis ao exercício do cargo pretendido.
O concurso terá validade por 2 (dois) anos, contados da homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período (artigo 37, III, da Constituição da República Federativa do Brasil, e 92, III, da Constituição do Estado de Goiás), a critério da Presidência do Tribunal de Justiça.
As omissões serão sanadas por decisão da Banca Examinadora ou pela Comissão de Seleção e Treinamento, na conformidade dos princípios gerais.
Diretoria do Foro da comarca de Foromo do Estado de Goiás , aos 08 dias do mês de setembro de dois mil e quatro (08.09.2004).
Dr. Luís Henrique Lins Galvão de Lima
Juiz de Direito e Diretor do Foro

PROGRAMA DAS PROVAS
PORTUGUÊS
REDAÇÃO: (Tema a ser definido pela Banca Examinadora)
LITERATURA:
- Interpretação de texto de autor goiano
GRAMÁTICA:
- Ortografia oficial, acentuação gráfica, formas de tratamento.
- Estudos dos verbos: modos e tempos verbais, regência verbal e nominal.
- Emprego dos pronomes, concordância nominal e verbal.
- Acentuação e pontuação.
ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
NO BRASIL :
- Justiças especiais e justiças comuns.
- Graus de jurisdição e classificação das comarcas.
- Impedimentos do juiz e do serventuário.
- Tribunais Superiores.
- Poder Judiciário e as funções essenciais à Justiça.
EM GOIÁS:
- Comarcas e distritos.
- Varas comuns e especializadas.
- Órgãos de primeiro e segundo graus.
- Juizados Especiais. Instituição do Júri.
- O Tribunal de Justiça: composição, órgãos jurisdicionais e administrativos.
- Corregedoria: finalidade e estrutura.
NOÇÕES DE PROCESSO E ATOS PROCESSUAIS ESPECÍFICOS DO CARGO, E APLICAÇÃO DO REGIMENTO DE CUSTAS
NOÇÕES DE DIREITO CIVIL
- Das pessoas: naturais e jurídicas.
- Da capacidade civil da pessoa natural.
- Do domicílio civil.
- Dos atos jurídicos. Disposições gerais.
- Dos bens públicos e privados. Dos bens: classificação.
NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL
- Dos atos processuais: do tempo e do lugar dos atos processuais, dos prazos, das comunicações dos atos: das citações e suas modalidades, das intimações, da notificação, das cartas: rogatória, precatória e de ordem.
- Atos do processo: autuação, termos, autos, ata, mandado, edital, alvará, certidão, traslado, cópias, carta de sentença, carta de arrematação, carta de adjudicação, carta de remissão.
- Da audiência: disposições gerais, da conciliação, da instrução e julgamento.
- Dos recursos: noções fundamentais, prazos.
- Lei dos juizados especiais cíveis e criminais: Leis nºs 9.099/95 e 10.259/2001.
- Das diversas espécies de execução: disposições gerais.
- Do processo cautelar: arresto, sequestro, busca e apreensão.
NOÇÕES DE DIREITO PENAL
- Da ação penal: espécies.
- Crime: doloso, culposo. Contravenções penais (conceitos).
- Das penas: espécies.
NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL
- Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça.
- Das citações, intimações e notificações.
- Atos do processo: salvo-conduto, guia de recolhimento, alvará de soltura e edital.
- Do processo comum: da instrução criminal, diligências, alegações finais.
- Dos recursos: espécies, prazos.
PRÁTICA FORENSE
- Elaborar: certidão, termo de audiência, termo de recebimento e quitação, mandado de citação ou intimação, carta precatória, informação ao juiz, ofício, edital (cível e criminal), auto de redução de nomeação de bens à penhora, termo de audiência de inquirição, termo de audiência de instrução e julgamento, termo de fiança.
LEI Nº 9.129/81. CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR.
- Dos deveres e atribuições comuns dos servidores da justiça. Dos Escreventes. Do regime disciplinar. Do comportamento. Das penas aplicáveis aos servidores. Dos procedimentos. Da sindicância. Das correições. Do expediente forense.
REGIMENTO DE CUSTAS e LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR.
- Despesas com locomoção.
NOÇÕES ELEMENTARES DE DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO
- Noções de Constituição e Direito Constitucional.
- Conceito de jurisdição e seus princípios constitucionais.
- A organização dos Poderes e o papel do Judiciário na Constituição.
- Os princípios constitucionais regentes da administração pública.
- O regime jurídico dos Servidores Públicos Civis.
- A responsabilidade funcional e o regime disciplinar do Serventuário da Justiça.
- Organização Administrativa das Comarcas e Diretoria do Foro.

LOCAL, DATA E HORÁRIO DAS PROVAS ESCRITAS

LOCAL/ DIA/ MÊS/ ANO/ HORÁRIO

Português
Escola Estadual Professor Ênio Martins Arruda/ 04/ 12/ 2004/ 14:00
Organização do Poder Judiciário
Escola Estadual Professor Ênio Martins Arruda/ 04/ 12/ 2004/ 17:00
Noções de Processo e Atos Processuais Específicos do Cargo e Aplicação do Regimento de Custas:
Escola Estadual Professor Ênio Martins Arruda/ 05/ 12/ 2004/ 09:00
Noções elementares de Direito Constitucional e Administrativo:
Escola Estadual Professor Ênio Martins Arruda/ 05/ 12/ 2004/ 14:00
PROVA ORAL
Noções de processo e prática de atos processuais específicos do cargo:
Fórum - Rua José Alves de Araújo nº 220, centro/ 12/ 02/ 2005/ 14:00
DIGITAÇÃO
Escola Estadual Professor Ênio Martins Arruda/ 17/ 02/ 2005/ 14:00

Dr. Luís Henrique Lins Galvão de Lima
Juiz de Direito e Diretor do Foro

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