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Geral

Concurso : Eletrobrás,60 vagas de nível superior e médio

30 de outubro de 2005 - 08:11

Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás
Concurso Público para Provimento de Vagas em Cargos de Nível Superior e Nível Médio
Edital no 01/2005
A Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás, com base na Portaria no 1.139, de 30 de outubro de 2001, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, torna pública a realização de Concurso Público para o preenchimento de vagas e
formação de cadastro reserva para o cargo de Analista de Nível Superior, perfil profissional Administrador, Advogado,
Analista de Sistemas, Arquiteto, Arquivista, Assistente Social, Bibliotecário, Comunicador Social – Jornalismo, Contador,
Economista, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Engenheiro de Produção, Engenheiro de Segurança, Engenheiro de
Telecomunicações, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Mecânico, Marketing, Psicólogo, Relações Internacionais e Sociólogo,
estes de Nível Superior e para o cargo de Assistente Técnico Administrativo, perfil profissional Técnico de Segurança, Técnico
de Telecomunicações, Técnico Eletrotécnico, Administração Geral e Técnico em Contabilidade, estes de Nível Médio, de
acordo com a legislação pertinente e o aqui disposto.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e sua execução caberá
à Fundação Universitária José Bonifácio - FUJB, por intermédio do Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal
do Rio de Janeiro - NCE/UFRJ.
1.2. O Anexo I – Quadro de Vagas, apresenta o relacionamento entre cargo x perfil profissional (código, nome e pré-requisito)
x vagas (total de vagas oferecidas, quantidade de vagas oferecidas para candidatos de ampla concorrência e quantidade de
vagas oferecidas para candidatos portadores de deficiência).
1.3. O Anexo II – Postos de Atendimento, relaciona os locais onde o candidato poderá realizar sua inscrição.
1.4. O Anexo III - Quadro de Provas, relaciona cargo, o tipo de prova a ser realizada pelos candidatos de cada cargo, as
disciplinas associadas a cada prova, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de
pontos da disciplina e o mínimo de pontos por disciplina para aprovação.
1.5. O Anexo IV - Exame Médico Pré-admissional, apresenta a relação de exames clínicos e laboratoriais a serem realizados.
1.6. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário do Rio de Janeiro.
2. DOS CARGOS
2.1. Características dos Cargos
2.1.1. Analista de Nível Superior
Descrição: Atividades inerentes ao perfil e graduação de cada carreira profissional.
Remuneração: R$ 2.706,00 (dois mil setecentos e seis reais).
2.1.2. Assistente Técnico Administrativo
Descrição: Assegurar a prestação de serviços técnico-administrativos utilizando recursos de informática; colaborar com
profissionais de nível superior em trabalhos técnico-científicos, em sua área de atividade e outras atividades correlatas.
Remuneração: R$ 1.399,00 (um mil trezentos e noventa e nove reais).
2.2. Regime de trabalho
2.2.1. Os candidatos habilitados em todas as etapas do Concurso serão convocados, em função das vagas existentes e de acordo
com a necessidade da empresa, obedecendo à ordem de classificação, a assinar contrato de trabalho regido pelos preceitos da
CLT com a Eletrobrás, sujeitando-se às normas internas vigentes na empresa.
2.2.2. Além da remuneração especificada, a empresa oferece como benefícios: qüinqüênio, auxílio-alimentação, auxílio
transporte, auxílio-creche, cobertura parcial de despesas com assistência à saúde (médicas, hospitalares e odontológicas),
seguro de vida em grupo (opcional) e plano de previdência privada (opcional).
2.2.3. A jornada de trabalho para todos os cargos será de 40 (quarenta) horas semanais.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado em todas as etapas do Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e
em suas retificações;
b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da
Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de
1972;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) estar em gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
f) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da
esfera federal, estadual ou municipal;
g) possuir o pré-requisito exigido para o cargo/perfil profissional ao qual concorre, conforme discriminado no Anexo I deste
Edital, e situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, para o cargo/perfil profissional que o exigir;
h) ser considerado APTO em todos os exames médicos e psicológicos pré-admissionais a serem realizados pela Eletrobrás,
conforme rotina estabelecida pela empresa, devendo o candidato se submeter aos exames clínicos e laboratoriais relacionados
no Anexo IV deste Edital, os quais correrão às expensas da Eletrobrás.
3.2. Exames médicos e psicológicos, diferentes daqueles especificados no Anexo IV deste Edital, poderão ser solicitados por
ocasião dos exames médicos e psicológicos pré-admissionais.
3.3. Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital, alíneas "a" a "g”, deverão ser comprovados por meio da
apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, sendo eliminado do Concurso Público aquele que não os
apresentar impreterivelmente na primeira convocação, assim como aquele que for considerado INAPTO no exame médico préadmissional,
conforme especificado no subitem 3.1, deste Edital, alínea “h”.
4. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei no 7.853,
de 24 de outubro de 1989, e no Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total
das vagas de cada cargo, exceto nos cargos onde a oferta de vagas seja igual a 1 (um), sendo este percentual distribuído entre
os perfis profissionais que estejam oferecendo vagas, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.
4.1.1. Para os perfis profissionais em que esteja sendo realizada a formação de cadastro reserva, será assegurada a contratação
de 1 (um) candidato portador de deficiência aprovado no Concurso Público para cada 20 (vinte) contratações de candidatos
efetivadas em cada perfil profissional.
4.2. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla
concorrência e, ainda, às vagas reservadas aos portadores de deficiência, para o cargo/perfil profissional escolhido, caso
existam.
4.2.1. O candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação geral do cargo/perfil
profissional pelo qual optar por concorrer, terá seu nome publicado em separado, na lista de classificação das vagas oferecidas
aos portadores de deficiência do mesmo cargo/perfil profissional.
4.3. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes
do art. 4o do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
4.4. Os candidatos portadores de deficiência, aprovados e classificados no Concurso Publico, serão avaliados por uma equipe
multiprofissional, de acordo com o art. 43 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Eletrobrás, no Rio de Janeiro.
4.4.1. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da
inscrição, a natureza das atribuições para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a
possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação
Internacional de Doenças apresentada.
4.4.2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem
permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo a que se candidatar.
4.4.3. A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva.
4.5. As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no
Concurso Público, por contra-indicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, do
mesmo cargo/perfil profissional, observada a ordem de classificação.
5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
5.1. O Concurso Público será composto de:
a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os perfis profissionais;
b) Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos aos perfis profissionais de Nível Superior;
c) Redação, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos aos perfis profissionais de Nível Médio.
5.2. A Prova Discursiva e a Redação serão realizadas concomitantemente com a Prova Objetiva.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
6.2. As inscrições poderão ser realizadas nos Postos de Atendimento relacionados no Anexo II deste Edital ou via Internet, de
acordo com os subitens 6.10 e 6.11 deste Edital.
6.3. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto
neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
6.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 60,00 (sessenta reais) para os perfis de Nível Superior e de R$ 31,00 (trinta e um
reais) para os perfis de Nível Médio.
6.4.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
6.4.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do documento de arrecadação
existente no Requerimento de Inscrição, caso a inscrição seja realizada por meio dos Postos de Atendimento, ou por intermédio
do boleto bancário gerado no caso da inscrição ser realizada pela Internet.
6.4.3. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência
da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
6.4.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente até o último dia de inscrição, conforme o prazo
estabelecido nos subitens 6.10.1 e 6.11.1 deste Edital.
6.4.5. A inscrição, cujo pagamento não for creditado até o dia útil posterior ao último dia de inscrição, conforme o prazo
estabelecido nos subitens 6.10.1 e 6.11.1 deste Edital, não será aceita.
6.4.6. Caso o pagamento da taxa de inscrição seja realizado por meio de cheque que seja devolvido por qualquer motivo, a
inscrição do candidato não será aceita, podendo o NCE/UFRJ tomar as medidas legais cabíveis.
6.4.7. Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo
alegado.
6.5. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.
6.5.1. Entrega do Requerimento de Inscrição em data posterior ao período estabelecido nos subitens 6.10.1 e 6.11.1 deste
Edital ou pagamento da taxa de inscrição posterior ao mesmo período serão considerados como inscrição fora do prazo.
6.6. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar nos campos apropriados, sendo
vedada alterações posteriores, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Concurso Público o "código" e o "nome" do perfil
profissional para o qual deseja concorrer, com base no Anexo I deste Edital.
6.6.1. Se o candidato não preencher corretamente ou deixar de preencher o "código" do perfil profissional para o qual deseja
concorrer, será considerado como perfil profissional o que estiver preenchido no campo "nome" do Requerimento de Inscrição.
Caso esta não seja um perfil profissional válido, a inscrição do candidato não será aceita.
6.6.2. Se o candidato portador de deficiência indicar um cargo/perfil profissional que disponha de vaga mas que não disponha
de vagas reservadas para os portadores de deficiência, este concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência oferecidas para o
cargo/perfil profissional escolhido.
6.6.3. O candidato portador de deficiência poderá indicar um cargo/perfil profissional que tenha como objetivo a formação de
cadastro reserva. Neste caso, estará concorrendo, segundo o critério estabelecido no subitem 4.1.1 deste Edital.
6.7. O candidato que se inscrever mais de uma vez, e havendo coincidência do dia e do horário de realização das provas, no dia
da prova deverá comparecer ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, sendo
considerado faltoso nas demais opções.
6.8. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o
NCE/UFRJ do direito de eliminá-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados emendados, rasurados ou
incorretos, bem como se constatado posteriormente serem estas informações inverídicas.
6.9. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e
em seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.10. Das Inscrições nos Postos de Atendimento
6.10.1. Será aceito pedido de inscrição nos Postos de Atendimento, no período de 7 a 24 de novembro de 2005 (exceto
sábados, domingos e feriados), no horário de 9h às 12h e 13h às 16h, considerando-se o horário do Rio de Janeiro.
6.10.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se a um dos Postos de Atendimento, relacionados no Anexo II deste
Edital, e retirar gratuitamente:
a) O Guia do Candidato contendo as principais informações relativas ao Concurso Público além de instruções para
preenchimento do Requerimento de Inscrição;
b) O Requerimento de Inscrição correspondente ao cargo/perfil profissional para o qual deseja concorrer à vaga.
6.10.3. O candidato, após ler atentamente o Guia do Candidato, deverá preencher, com clareza, em letra de forma, à tinta e sem
rasuras, o Requerimento de Inscrição e assiná-lo.
6.10.4. De posse do Requerimento de Inscrição, preenchido ou não, o candidato deverá se dirigir a qualquer agência bancária e
efetuar o pagamento da taxa de inscrição, utilizando o próprio Requerimento de Inscrição, no caixa do banco. Exigir do caixa a
autenticação mecânica no comprovante de pagamento da taxa de inscrição (via do CANDIDATO) ou qualquer documento que
comprove o pagamento da taxa de inscrição.
6.10.5. Após efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá retornar a um dos Postos de Atendimento, até o
último dia de inscrição, conforme o estabelecido no subitem 6.10.1, entregar o Requerimento de Inscrição devidamente
preenchido ao atendente, apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição (via do CANDIDATO) ou qualquer
documento que comprove o pagamento da taxa de inscrição (não é necessário anexar cópia de nenhum destes documentos,
bastando apresentar apenas o original ao atendente) que será devidamente carimbado pelo atendente e receber o Manual do
Candidato.
6.10.6. O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo
Termo de Procuração, que não precisará ter firma reconhecida, e cópia legível de documento oficial de identidade do
procurador e do candidato. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.
6.10.6.1. Deverá ser apresentada uma procuração por candidato.
6.11. Inscrições via Internet
6.11.1. Será aceito pedido de inscrição via Internet, por meio do endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, no período
compreendido entre as 10 horas do dia 7 de novembro e as 20 horas do dia 24 de novembro de 2005, considerando-se o horário
do Rio de Janeiro.
6.11.2. O candidato que optar pela realização da inscrição via Internet deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por
meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária ou por intermédio de
qualquer “internet banking”. O pagamento poderá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível
após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição). O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da
taxa de inscrição deve ser aquele associado ao Requerimento de Inscrição enviado.
6.11.3. O NCE/UFRJ não se responsabiliza por pedido de inscrição via Internet, não recebido por fatores de ordem técnica que
prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das
linhas de comunicação.
6.11.4. As orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição via Internet estarão disponíveis no
endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.
6.12. Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato portador de deficiência que desejar concorrer às
vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá indicar sua opção no campo apropriado a este fim.
6.12.1. O candidato portador de deficiência, independentemente de realizar a sua inscrição por meio de Posto de Atendimento
ou pela Internet, deverá enviar, obrigatoriamente, via SEDEX postado até o dia 24 de novembro de 2005, para o Núcleo de
Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Divisão de Concursos (Laudo ELETROBRAS), Cidade
Universitária – Ilha do Fundão, Caixa Postal 2324, CEP 20.010-974 – RJ – Rio de Janeiro, LAUDO MÉDICO OU
ATESTADO INDICANDO A ESPÉCIE, O GRAU OU O NÍVEL DE DEFICIÊNCIA, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO
CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) VIGENTE, BEM
COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM A LEI. NÃO SERÃO CONSIDERADOS
RESULTADOS DE EXAMES E/OU DOCUMENTOS DIFERENTES DO DESCRITO.
6.12.1.1. O laudo médico ou atestado não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo.
6.12.2. Se o candidato não cumprir o disposto nos subitens 6.12 e 6.12.1 deste Edital, este perderá o direito de concorrer às
vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
6.13. O candidato que necessitar de condição(ões) especial(ais) para realização da prova, portador ou não de deficiência, no ato
da inscrição, deverá informar, a(s) condição(ões) especial(ais) que necessita para o dia da prova, sendo vedado alterações
posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua responsabilidade a opção de realizar ou não a
prova.
6.13.1. O candidato portador de deficiência visual total deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição
a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um ledor. Neste caso, o ledor transcreverá as respostas para o candidato, não
podendo o NCE/UFRJ ser responsabilizado por parte do candidato posteriormente, sob qualquer alegação, por eventuais erros
de transcrição provocados pelo ledor.
6.13.2. O candidato amblíope deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se deseja que a prova
seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
6.13.3. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se
utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso.
6.13.4. O candidato que necessitar de condições especiais para escrever, deverá indicar sua condição, informando no
Requerimento de Inscrição que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um
fiscal, não podendo o NCE/UFRJ ser responsabilizado por parte do candidato posteriormente, sob qualquer alegação, por
eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.
6.13.5. O candidato deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) que necessita, caso não seja nenhuma das mencionadas
nos subitens 6.13.1 ao 6.13.4 deste Edital.
6.13.6. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a
guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se
fizerem necessários, não tendo a candidata neste momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo
de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante
impossibilitará a candidata de realizar a prova.
6.13.7. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de
viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.
6.14. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no
item 6 deste Edital e todos os seus subitens.
7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
7.1. As informações referentes a data, horário, tempo de duração e local de realização das provas (nome do estabelecimento,
endereço e sala), código do perfil profissional para o qual deseja concorrer à vaga (nome do perfil profissional) e tipo de vaga
escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiência), assim como
orientações para realização das provas, estarão disponíveis a partir do dia 8 de dezembro de 2005 no endereço eletrônico
www.nce.ufrj.br/concursos, ou pela Central de Atendimento, entre 8 e 17 de dezembro de 2005, pelos telefones 0800 727-3333
ou 02121 2598-3333 , das 09:00 às 17:00 horas, horário do Rio de Janeiro.
7.2. Adicionalmente, o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) fornecendo as informações descritas no subitem 7.1 deste
Edital será remetido ao candidato, para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição, por meio dos Correios, devendo ser
entregue a partir do dia 8 de dezembro de 2005.
7.3 O não recebimento por parte do candidato do CCI não o desobriga do dever de obter as informações relacionadas no
subitem 7.1 deste Edital.
7.4. Não será emitida 2a via do CCI.
7.5. Caso o candidato não tenha sua inscrição confirmada ou constate divergências entre as informações obtidas por intermédio
das formas descritas nos subitens 7.1 ou 7.2 deste Edital e o Requerimento de Inscrição, deverá entrar em contato com a
Central de Atendimento do NCE/UFRJ, pelos telefones 0800 727-3333 ou 02121 2598-3333, no horário de 9h às 17h (horário
do Rio de Janeiro), impreterivelmente até o dia 13 de dezembro de 2005.
7.6. Havendo divergências entre as informações obtidas por intermédio das formas descritas nos subitens 7.1 ou 7.2 deste
Edital e o Requerimento de Inscrição, prevalecerá o constante deste último.
7.7. Em caso de não aceitação da inscrição, por motivo diferente do descrito nos subitens 6.6.1, deste Edital, o candidato
deverá seguir as orientações fornecidas de modo que a regularização de sua inscrição seja feita até o dia 14 de dezembro de
2005.
7.8. Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 7.5 deste Edital não serão considerados prevalecendo os dados
constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição.
7.9. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia de
realização das provas, na sala de prova, junto ao fiscal.
7.10. Não é necessária a apresentação, no dia de realização das provas e avaliações, de nenhum documento que comprove a
localização do candidato no estabelecimento de realização de prova, bastando que o mesmo se dirija ao local designado.
7.11. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização das provas.
8. DA PROVA OBJETIVA, PROVA DISCURSIVA E REDAÇÃO
8.1. Da Prova Objetiva
8.1.1. A Prova Objetiva, para os candidatos a todos os perfis profissionais, será composta de questões do tipo múltipla escolha.
8.1.2. Cada questão conterá 5 (cinco) opções e somente uma correta.
8.1.3. A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e o mínimo de pontos por disciplina para aprovação
estão descritos no Anexo III deste Edital.
8.2. Da Prova Discursiva
8.2.1. A Prova Discursiva, para os candidatos aos perfis profissionais de Nível Superior, constará de questões sobre os
Conhecimentos Específicos associados à formação de cada cargo/perfil profissional.
8.2.2. A quantidade de questões, o valor de cada questão e o mínimo de pontos para aprovação estão descritos no Anexo III
deste Edital.
8.2.3. Será corrigida a Prova Discursiva dos candidatos aprovados e classificados na Prova Objetiva, em ordem decrescente do
total de pontos, em até 5 (cinco) vezes o número de vagas de cada perfil profissional, considerando-se o mínimo de 20 (vinte)
Provas Discursivas a serem corrigidas por cada cargo/perfil profissional, respeitados os empates da última colocação.
8.2.4. O candidato que não tiver a Prova Discursiva corrigida, conforme o estabelecido no subitem 8.2.3 deste Edital, será
considerado eliminado do Concurso Público.
8.3. Da Redação
8.3.1. A Redação, para os candidatos aos perfis profissionais de Nível Médio, versará sobre um tema da atualidade.
8.3.2. O valor da Redação e o mínimo de pontos para aprovação estão descritos no Anexo III deste Edital.
8.3.3. Será corrigida a Redação dos candidatos aprovados e classificados na Prova Objetiva, em ordem decrescente do total de
pontos, classificados até a posição de número 50 (cinqüenta), respeitados os empates da última colocação.
8.3.4. O candidato que não tiver a Redação corrigida, conforme o estabelecido no subitem 8.3.3 deste Edital, será considerado
eliminado do Concurso Público.
8.3.5. A Redação será avaliada, entre outros critérios, quanto à adequação ao tema, capacidade de selecionar e organizar
argumentos e coerência/coesão na organização do texto.
8.3.6. Receberá nota 0 (zero) a Redação que:
a) Fugir ao tema proposto;
b) Apresentar texto padronizado, quanto à estrutura, seqüência e vocabulário comuns a vários candidatos;
c) Apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas).
8.4. Os conteúdos programáticos estarão disponíveis a partir do dia 7 de novembro de 2005 no endereço eletrônico
www.nce.ufrj.br/concursos e no Manual do Candidato também disponível no mesmo endereço eletrônico.
9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA, PROVA DISCURSIVA E REDAÇÃO
9.1. A Prova Objetiva, Prova Discursiva e Redação, serão realizadas no Rio de Janeiro, podendo ocorrer em qualquer dia da
semana, data, local e hora, considerando-se o horário do Rio de Janeiro. A data provável para realização das provas será
informada no cronograma constante no Manual do Candidato e no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.
9.2. A data definitiva de realização das provas será informada no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, cabendo ao
candidato acompanhar a sua divulgação.
9.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência de 60 (sessenta) minutos do
horário previsto para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de caneta esferográfica de tinta indelével
preta ou azul e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura. Será exigida a apresentação do
documento original, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.
9.3.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios
Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores
de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura;
carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e Carteira Nacional de Habilitação
(somente o modelo novo, com foto).
9.3.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de
sua assinatura.
9.3.2.1. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto
à fisionomia ou assinatura.
9.3.3. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará as provas.
9.3.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo em 30 dias,
sendo o candidato submetido à identificação especial.
9.4. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação,
acarretará a eliminação automática do candidato.
9.5. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso
Público.
9.6. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos
portões.
9.7. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou
aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica,
notebook, palmtop, receptor, gravador, etc). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão
ser entregues à Coordenação e somente serão devolvidos ao final da prova.
9.7.1. O NCE/UFRJ não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos
durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
9.7.2. O descumprimento do descrito no subitem 9.7 deste Edital implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa
de fraude.
9.8. Das provas
9.8.1. Após assinar a lista de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o cartão de respostas da Prova Objetiva
e depositará, sob a guarda do fiscal, seu documento de identificação.
9.8.1.1. O candidato deverá conferir as informações contidas neste e assinar seu nome em local apropriado.
9.8.1.1.1. É responsabilidade do candidato a colocação da assinatura de seu nome no seu cartão de respostas da Prova Objetiva.
9.8.1.2. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas da Prova
Objetiva, estes devem ser informados ao fiscal de sala.
9.8.1.2.1. Não é permitida a solicitação de alteração do cargo/perfil profissional para o qual concorre e/ou o tipo de vaga
escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de deficiência), seja qual for o motivo alegado.
9.8.1.3. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas da Prova
Objetiva para o cartão de respostas da Prova Objetiva, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Não
haverá substituição do cartão de respostas da Prova Objetiva por erro do candidato. O preenchimento do cartão de respostas da
Prova Objetiva será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas
na capa de prova.
9.8.1.4. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver
emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.
9.8.2. Após assinar a lista de presença na sala de prova, os candidatos aos perfis profissionais de Nível Superior receberão do
fiscal o caderno de respostas da Prova Discursiva.
9.8.2.1. O candidato deverá conferir as informações contidas no material recebido e, caso identifique algum erro, este deverá
ser informado ao fiscal de sala.
9.8.2.2. O candidato deverá responder de forma dissertativa as questões da Prova Discursiva (contidas no caderno de questões
da Prova Objetiva ou no caderno de questões da Prova Discursiva), no espaço apropriado no caderno de respostas da Prova
Discursiva, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul.
9.8.2.3. Em hipótese alguma o candidato deverá assinar, rubricar ou inserir qualquer sinal que identifique o caderno de
respostas da Prova Discursiva, procedendo em conformidade com as instruções contidas na capa do caderno de questões da
Prova Objetiva ou no caderno de questões da Prova Discursiva, sob pena de ser excluído do Concurso Público.
9.8.3. Após assinar a lista de presença na sala de prova, os candidatos que concorrem aos perfis profissionais de Nível Médio
receberão do fiscal o caderno de resposta da Redação.
9.8.3.1. O candidato deverá conferir as informações contidas no material recebido e, caso identifique algum erro, este deverá
ser informado ao fiscal de sala.
9.8.3.2. O candidato deverá redigir sobre o tema proposto para a Redação (contido no caderno de questões da Prova Objetiva
ou na folha da Redação), no espaço apropriado no caderno de resposta da Redação, utilizando caneta esferográfica de tinta
indelével preta ou azul.
9.8.3.3. Em hipótese alguma o candidato deverá assinar, rubricar ou inserir qualquer sinal que identifique o caderno de resposta
da Redação, procedendo em conformidade com as instruções contidas na capa do caderno de questões da Prova Objetiva ou na
folha da Redação, sob pena de ser eliminado do Concurso Público.
9.9. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:
a) o NCE/UFRJ procederá, no ato da aplicação das provas, à coleta da impressão digital de cada candidato;
b) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do local de espera, sem autorização e
acompanhamento da fiscalização;
c) somente após decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar o seu caderno de questões da Prova
Objetiva e o seu cartão de respostas da Prova Objetiva, seu caderno de respostas da Prova Discursiva e seu caderno de questões
da Prova Discursiva (caso existam) ou a sua folha de Redação e seu caderno de resposta da Redação (caso existam), e retirar-se
da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de
Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo Coordenador do local;
d) ao candidato somente será permitido levar o seu caderno de questões da Prova Objetiva, o seu caderno de questões da Prova
Discursiva (caso exista) e sua folha de Redação (caso exista) ao final das provas, desde que permaneça em sala até este
momento;
e) será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da Prova Objetiva e no
caderno de respostas da Prova Discursiva (caso exista) ou no caderno de resposta da Redação (caso exista);
f) ao terminar as provas o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de questões da Prova Objetiva
e o seu cartão de respostas da Prova Objetiva, seu caderno de respostas da Prova Discursiva e seu caderno de questões da
Prova Discursiva (caso existam) ou a sua folha de Redação e seu caderno de resposta da Redação (caso existam), ressalvado o
disposto na alínea "d", solicitando a devolução do seu documento de identidade, que se encontra sob a guarda do fiscal de sala,
desde o momento do seu ingresso na sala; e
g) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição
em Ata de suas respectivas assinaturas.
9.10. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou realizar a prova em local diferente do designado;
b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;
c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas
ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica,
notebook, palmtop, receptor, gravador, etc), quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;
d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de
consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;
e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade
necessária à realização da prova;
g) descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;
h) não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova ou do local de espera sem justificativa ou sem autorização, após ter
assinado a lista de presença, portando ou não o cartão de respostas da Prova Objetiva ou o caderno de respostas da Prova
Discursiva (caso exista) ou o caderno de resposta da Redação (caso exista);
i) for surpreendido copiando seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da Prova Objetiva ou o caderno de respostas da
Prova Discursiva (caso exista) ou o caderno de resposta da Redação (caso exista);
j) não devolver o cartão de respostas da Prova Objetiva ou o caderno de respostas da Prova Discursiva (caso exista) ou o
caderno de resposta da Redação (caso exista);
k) deixar de assinar o cartão de respostas da Prova Objetiva e/ou a lista de presença;
l) não permitir a coleta da sua impressão digital;
m) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos; e
n) quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio em Direito
admitido - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.
10. DOS RECURSOS
10.1. No caso da Prova Objetiva, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à
formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico.
10.1.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão
atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.
10.1.2. Não será concedida vista do cartão de respostas da Prova Objetiva.
10.2. No caso do resultado da Prova Discursiva, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, desde que
devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico.
10.2.1. O candidato poderá solicitar vista do caderno de respostas da Prova Discursiva para verificar suas respostas e melhor
embasar seu recurso.
10.3. No caso do resultado da Redação, admitir-se-á um único recurso solicitando a reavaliação da pontuação atribuída.
10.3.1. O candidato poderá solicitar vista da Redação para verificar a Redação.
10.4. O candidato deverá preencher 1 (um) Formulário para Recurso para cada questão recorrida, no caso de recurso da Prova
Objetiva ou recurso da Prova Discursiva e, no caso de pedido de vista da Redação, ou pedido de vista do caderno de respostas
da Prova Discursiva e recurso da Redação, 1 (um) único Formulário para Recurso.
10.4 O Formulário para Recurso poderá ser encontrado no Manual do Candidato e no endereço eletrônico
www.nce.ufrj.br/concursos.
10.5 O pedido de vista da Redação, o pedido de vista do caderno de respostas da Prova Discursiva, o recurso da Prova
Objetiva, o recurso da Prova Discursiva e o recurso da Redação deverá ser apresentado no período informado no Manual do
Candidato e no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, da seguinte forma:
a) apresentar o recurso em formulário próprio;
b) fundamentar e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico, quando for o caso;
c) entregar pessoalmente o recurso no NCE/UFRJ, no horário de 9h às 17h (horário do Rio de Janeiro), dirigido à Banca
Examinadora do Concurso Público.
10.5.1. O candidato poderá efetuar a entrega do recurso por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário
anexar o respectivo Termo de Procuração que não precisará ter firma reconhecida, cópia legível de documento oficial de
identidade do procurador e do candidato que não precisarão de autenticação. Nesta hipótese, o candidato assumirá as
conseqüências de eventuais erros do seu procurador.
10.6. Será indeferido o pedido de vista do caderno de respostas da Prova Discursiva, o pedido de vista da Redação e o recurso
apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.
10.7. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das Provas Objetivas e as alterações das notas da Prova
Discursiva e da Redação, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos no endereço
eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos .
10.8. A decisão final da Banca Examinadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de
recurso.
11. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
11.1. A nota final do candidato será calculada, considerando-se que NF é a nota final, NO é a nota da Prova Objetiva, ND é a
nota da Prova Discursiva e NR é a nota da Redação, da seguinte forma:
a) Para os candidatos aos perfis profissionais de Nível Superior
NF = NO + (3 x ND)
b) Para os candidatos aos perfis profissionais de Nível Médio
NF = NO + (3 x NR)
11.2. Os candidatos considerados aprovados, serão ordenados e classificados, em função do cargo/perfil profissional para o
qual concorre, segundo a ordem decrescente da nota final.
11.3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, para os perfis profissionais de Nível Superior, na situação
em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de
inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:
1o) maior pontuação na Prova Objetiva;
2o) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
3o) maior pontuação na Prova Discursiva;
4o) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;
5o) maior pontuação nas questões de Conhecimentos do Setor Elétrico da Prova Objetiva;
6o) maior idade.
11.4. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, para os perfis profissionais de Nível Superior, na situação
em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último
dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:
1o) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
2o) maior pontuação na Prova Objetiva;
3o) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
4o) maior pontuação na Prova Discursiva;
5o) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;
6o) maior pontuação nas questões de Conhecimentos do Setor Elétrico da Prova Objetiva;
7o) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.
11.5. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, para os perfis profissionais de Nível Médio, na situação em
que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de
inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:
1o) maior pontuação na Prova Objetiva;
2o) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
3o) maior pontuação na Redação;
4o) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;
5o) maior pontuação nas questões de Conhecimentos de Informática da Prova Objetiva;
6o) maior idade.
11.6. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, para os perfis profissionais de Nível Médio, na situação em
que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia
de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:
1o) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
2o) maior pontuação na Prova Objetiva;
3o) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
4o) maior pontuação na Redação;
5o) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;
6o) maior pontuação nas questões de Conhecimentos de Informática da Prova Objetiva;
7o) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. O candidato aprovado e classificado para as vagas existentes de acordo com o Anexo I deste Edital, obedecendo à estrita
ordem de classificação, será convocado para contratação por correspondência direta, por meio de carta com Aviso de
Recebimento (AR) ou telegrama, obrigando-se a declarar, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data
de recebimento da convocação, se aceita ou não o cargo/função para o qual está sendo convocado.
12.2. O não pronunciamento do candidato no prazo estabelecido ou a não aceitação da convocação, resultará na sua eliminação
do Concurso Público.
12.3. Impreterivelmente no ato da primeira convocação, todos os pré-requisitos associados ao cargo/função deverão ser
comprovados mediante a apresentação de seu original juntamente com cópia, sendo eliminado do Concurso Público aquele que
não apresentar a devida comprovação.
12.4. A aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no
cargo, mas apenas a expectativa de ser nele admitido segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste
ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. A Eletrobrás reserva-se ao direito de proceder à
contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.
12.5. A contratação fica condicionada a realização prévia de exames médicos e psicológicos pré-admissionais, conforme
subitem 3.1, alínea "h" deste Edital e ao atendimento às condições constitucionais e legais.
12.6. Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do
Concurso Público e poderão ser nomeados em função da disponibilidade de vagas.
12.7. O candidato apresentar-se-á para contratação às suas expensas.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público tais como Editais, Manual do Candidato,
processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos, convocações e resultado final
no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos .
13.2. Os candidatos serão informados sobre o resultado final, do presente Concurso Público no Diário Oficial da União.
13.3. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse
fim a publicação em Diário Oficial da União.
13.4. Será considerada a legislação atualizada até a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais
e normativos até esta data na avaliação na Prova Objetiva nem na Prova Discursiva.
13.5. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, contado a
partir da data de homologação do Concurso Público.
13.6. Todas as informações relativas à contratação, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na Eletrobrás.
13.7. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público devem manter atualizados seus endereços junto ao
Departamento de Recursos Humanos da Eletrobrás, unicamente por meio de correspondência, via SEDEX, a ser encaminhada
para a Avenida Marechal Floriano, n° 19 - 13° andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20.080-003, sendo sua responsabilidade
os prejuízos decorrentes da não atualização desta informação.
13.7. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Eletrobrás e pelo Núcleo de Computação Eletrônica da
Universidade Federal do Rio de Janeiro, no que tange à realização deste Concurso Público.
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
CARGO PERFIL VAGAS
NOME CÓD. NOME ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO TOTAL
AMPLA
CONCORRÊNCIA
PORTAD.
DE DEFIC.
Analista de
Nível Superior
ADMI Administrador Graduação em Administração 16 15 1
ADVO Advogado Graduação em Direito Cadastro
Reserva
ANST Analista de
Sistemas
Graduação em Análise de Sistemas,
Processamento de Dados, Ciência da
Computação, Engenharia de Software ou
graduação em qualquer curso na área de Ciências
Exatas com especialização em Informática com
duração mínima de 420 horas/aula
1 1
ARQT Arquiteto Graduação em Arquitetura Cadastro
Reserva
AQVT Arquivista Graduação em Arquivologia Cadastro
Reserva
ASSO Assistente
Social Graduação em Serviço Social 1 1
BIBL Bibliotecário Graduação em Biblioteconomia 1 1
JORN
Comunicador
Social -
Jornalismo
Graduação em Comunicação Social
habilitação Jornalismo
Cadastro
Reserva
CONT Contador Graduação em Ciências Contábeis 10 9 1
ECON Economista Graduação em Ciências Econômicas 7 7
ENFE Enfermeiro Graduação em Enfermagem Cadastro
Reserva
EGCV Engenheiro Civil Graduação em Engenharia Civil Cadastro
Reserva
EGPD Engenheiro de
Produção Graduação em Engenharia de Produção 4 4
EGSG Engenheiro de
Segurança
Graduação em Engenharia de Segurança do
Trabalho 1 1
EGTL Engenheiro de
Telecomunicações
Graduação em Engenharia de
Telecomunicações
Cadastro
Reserva
EGEL Engenheiro
Eletricista Graduação em Engenharia Elétrica 17 16 1
EGMC Engenheiro
Mecânico Graduação em Engenharia Mecânica Cadastro
Reserva
MARK Marketing Graduação em Propaganda e Marketing ou
Marketing 1 1
PSIC Psicólogo Graduação em Psicologia Cadastro
Reserva
RINT Relações
Internacionais Graduação em Relações Internacionais 1 1
Assistente
Técnico
Administrativo
SOCI Sociólogo Graduação em Sociologia Cadastro
Reserva
TSEG Técnico de
Segurança
Nível médio completo e curso técnico de
Segurança do Trabalho
Cadastro
Reserva
TTEL Técnico de
Telecomunicações
Nível médio completo e curso técnico em
Telecomunicações
Cadastro
Reserva
TELE Técnico
Eletrotécnico
Nível médio completo e curso técnico em
Eletrotécnica
Cadastro
Reserva
ADGE Administração
Geral Nível Médio completo (antigo 2o grau) Cadastro
Reserva
TCON Técnico em
Contabilidade
Nível médio completo e curso técnico em
Contabilidade
Cadastro
Reserva
ANEXO II - POSTOS DE ATENDIMENTO
LOCAL ENDEREÇO
Sindicato dos Trabalhadores da
Indústria Cinematográfica Rua do Teatro, 7 - Largo de São Francisco RJ
UERJ (Haroldo Lisboa) Rua São Francisco Xavier, 524 - Maracanã - Pavilhão
Haroldo Lisboa da Cunha - Tijuca - RJ
Colégio Princesa Isabel Rua dos Palmeiras, 46 - Botafogo - RJ
ANEXO III - QUADRO DE PROVAS
CARGO PERFIL TIPO DE
PROVA
DISCIPLINA
Q
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Ç
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O
Analista de
Nível
Superior
Administrador, Advogado,
Arquiteto, Arquivista, Assistente
Social, Bibliotecário,
Comunicador Social –
Jornalismo, Contador,
Economista, Enfermeiro,
Engenheiro Civil, Engenheiro de
Produção, Engenheiro de
Segurança, Engenheiro de
Telecomunicações, Engenheiro
Eletricista, Engenheiro Mecânico,
Marketing, Psicólogo, Relações
Internacionais e Sociólogo
Objetiva
Língua Portuguesa 10 1 10 4
Língua Inglesa 10 1 10 4
Conhecimentos
Setor Elétrico 10 1 10 4
Conhecimentos de
Informática 10 1 10 4
Conhecimentos
Específicos 30 2 60 30
Discursiva Conhecimentos
Específicos 3 5 15 7
Analista de
Nível
Superior
Analista de Sistemas
Objetiva
Língua Portuguesa 10 1 10 4
Língua Inglesa 10 1 10 4
Conhecimentos
Setor Elétrico 10 1 10 4
Conhecimentos
Específicos 30 2 60 30
Discursiva Conhecimentos
Específicos 3 5 15 7
Assistente
Técnico
Administrati
vo
Técnico de Segurança, Técnico
de Telecomunicações, Técnico
Eletrotécnico, Administração
Geral e Técnico em
Contabilidade
Objetiva
Língua Portuguesa 10 1 10 4
Conhecimentos
Setor Elétrico 10 1 10 4
Conhecimentos de
Informática 10 1 10 4
Conhecimentos
Específicos 30 2 60 30
Redação 10 5
Anexo IV - Exame Médico Pré-Admissional
Relação mínima de exames a serem solicitados ao candidato:
Para os candidatos do sexo masculino, com idade até 44 anos, inclusive: Sangue: hemograma completo,
grupo sanguíneo e fator RH, glicose, ácido úrico, uréia e creatinina e VDRL; Urina: EAS; Fezes:
Parasitológico; ORTHO-RATER, Tele RX de Tórax: PA e perfil; Vacina: ATT e Eletrocardiograma (este
último para candidatos a partir de 35 anos, inclusive).
Para os candidatos do sexo masculino, com idade a partir de 45 anos, inclusive: Sangue: hemograma
completo, grupo sanguíneo e fator RH, glicose, ácido úrico, uréia e creatinina, VDRL, dosagem de PSA,
lipidograma; Urina: EAS; Fezes: Parasitológico; ORTHO-RATER, Tele RX de Tórax: PA e perfil;
Vacina: ATT, Eletrocardiograma, Exame urológico, Exame proctológico, Exame oftamológico,
Ecocardiograma Uni e Bidimensional com Doppler, Prova Ergométrica, Ultrassonografia abdominal e
Ultrassonografia de Próstata.
Para os candidatos do sexo feminino, com idade até 44 anos, inclusive: Sangue: hemograma completo,
grupo sanguíneo e fator RH, glicose, ácido úrico, uréia e creatinina e VDRL; Urina: EAS; Fezes:
Parasitológico; ORTHO-RATER, Tele RX de Tórax: PA e perfil; Exame ginecológico/citológico;
Vacina: ATT e Eletrocardiograma (este último para candidatos a partir de 35 anos, inclusive).
Para os candidatos do sexo feminino, com idade a partir de 45 anos, inclusive: Sangue: hemograma
completo, grupo sanguíneo e fator RH, glicose, ácido úrico, uréia e creatinina, VDRL e lipidograma;
Urina: EAS; Fezes: Parasitológico; ORTHO-RATER, Tele RX de Tórax: PA e perfil; Exame
ginecológico/citológico; Vacina: ATT, Eletrocardiograma, Exame proctológico, Exame oftamológico,
Ecocardiograma Uni e Bidimensional com Doppler, Prova Ergométrica Ultrassonografia abdominal,
Ultrassonografia mamária e Ultrassonografia transvaginal.
Aracilba Alves da Rocha
Diretora de Administração

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