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Concurso : Edital de concurso no Incra, 1.045 vagas.

16 de outubro de 2005 - 09:28

EDITAL Nº 6, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005
CONCURSO PÚBLICO
O Superintendente Nacional de Gestão Administrativa, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no uso das atribuições previstas no art. 20, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.011, de 11 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União do dia 12 seguinte, combinado com as Portarias nº 148, de 08 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União do dia 11 seguinte, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) e INCRA/P/nº 438, de 20 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subseqüente, torna pública a realização de Concurso Público, para provimento de cargos efetivos, regido pelo presente Edital e observadas as disposições contidas nos diplomas legais vigentes, e estabelece normas relativas a sua realização.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação Universitária José Bonifácio, de apoio a Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, por intermédio do Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro - NCE/UFRJ.
1.2. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 1.045 (hum mil e quarenta e cinco) vagas para os cargos de Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, Analista Administrativo, Engenheiro Agrônomo, estes de Nível Superior, Técnico em Reforma e Desenvolvimento Agrário e Técnico Administrativo, estes de Nível Intermediário, distribuídas de acordo com o Anexo I deste Edital, ressalvada a possibilidade de acréscimo prevista no parágrafo 3o do art. 1o do Decreto no 4.175, de 27 de março de 2002, e no art. 14 da Portaria no 450, de 6 de novembro de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os cargos de Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, Analista Administrativo, Técnico em Reforma e Desenvolvimento Agrário e Técnico Administrativo integram o Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, instituído nos termos da Lei no 11.090, de 7 de janeiro de 2005, enquanto que o cargo de Engenheiro Agrônomo integra a Carreira de Perito Federal Agrário, instituída nos termos da Lei no 10.550, de 13 de novembro de 2002.
1.3. Este Edital contém os seguintes Anexos:
Anexo I - Quadro de Vagas - relaciona os cargos, as cidades para onde estão sendo oferecidas vagas para estes e a quantidade de vagas distribuídas para candidatos de ampla concorrência e para candidatos portadores de deficiência, por cidade e por cargo.
Anexo II - Agências dos Correios credenciadas - relaciona as agências dos Correios credenciadas onde o candidato poderá realizar sua inscrição.
Anexo III - Cidades de Prova - relaciona as cidades onde o candidato poderá optar por realizar a prova.
Anexo IV - Quadro de Provas - relaciona as disciplinas, quantidade de questões, pontuação para cada cargo, mínimo de pontos por disciplina e por conjunto de disciplinas para aprovação.
Anexo V - Conteúdos Programáticos descreve os conteúdos programáticos referentes às disciplinas das provas.
1.4. Regime de trabalho: os ocupantes dos cargos integrarão o quadro permanente do INCRA e serão servidores públicos federais, submetidos ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, de acordo com a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e legislação complementar.
1.5. Jornada de trabalho: ressalvadas as situações específicas expressamente previstas em lei, os ocupantes dos cargos estarão sujeitos a regime de dedicação exclusiva, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas diárias, e controle obrigatório de freqüência.
1.6.Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.
2. DOS CARGOS
2.1. Características
2.1.1. Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário
2.1.1.1. Atribuições: Planejamento, coordenação, acompanhamento e execução de atividades relativas ao ordenamento territorial e reforma agrária e, mais especificamente: a) o gerenciamento das ações de ordenamento territorial e reforma agrária; b) a articulação interinstitucional e integração das políticas de ordenamento territorial e da reforma agrária às demais políticas públicas; c) a administração e a fiscalização do cadastro de imóveis rurais; d) a sistematização de informações relativas à ocupação, utilização, zoneamento agrário e socioeconômico do meio rural; e) a implementação de projetos relativos à discriminação, arrecadação, regularização e destinação de terras públicas; f) o georreferenciamento, a medição e a demarcação de imóveis rurais; e g) a implantação, desenvolvimento, recuperação e consolidação de projetos de reforma agrária, colonização e demais modalidades de assentamento;
2.1.1.2. Pré-requisitos
Curso superior, em nível de Graduação concluído em qualquer formação.
2.1.1.3. Remuneração básica inicial: R$ 2.376,25 (*)
2.1.2. Analista Administrativo
2.1.2.1. Atribuições: Execução de atividades administrativas e logísticas de nível superior relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do INCRA.
2.1.2.2. Pré-requisitos
Curso superior, em nível de Graduação concluído em qualquer formação.
2.1.2.3. Remuneração básica inicial: R$ 2.376,25 (*)
2.1.3. Engenheiro Agrônomo
2.1.3.1. Atribuições: Planejamento, coordenação, orientação, implementação, acompanhamento e fiscalização de atividades compatíveis com sua habilitação profissional inerentes às políticas agrárias e, mais especificamente: a) a vistoria, avaliação e perícia de imóveis rurais, com vistas na verificação do cumprimento da função social da propriedade, indenização de imóveis rurais e defesa técnica em processos administrativos e judiciais referentes à obtenção de imóveis rurais; b) o pronunciamento técnico a respeito de alienações de terras em projetos de regularização fundiária, reforma agrária e colonização; c) o pronunciamento conclusivo sobre a viabilidade técnica, econômica e ambiental, relativo à obtenção de áreas para fins de reforma agrária ou colonização; d) a participação em equipes interdisciplinares no planejamento e acompanhamento dos projetos de reforma agrária e de assentamento; e) a realização de estudos e análises para elaboração de normas relativas à regularização fundiária, à reforma e ao desenvolvimento agrários; e f) a execução de
outras tarefas de natureza similar, compatíveis com a sua habilitação profissional, na área de competência do INCRA.
2.1.3.2. Pré-requisitos
Curso superior, em nível de Graduação concluído em Engenharia Agronômica.
2.1.3.3. Remuneração básica inicial: R$ 3.256,01 (*)
2.1.4. Técnico em Reforma e Desenvolvimento Agrário
2.1.4.1. Atribuições: Execução de suporte técnico às atividades relativas ao ordenamento da estrutura fundiária e da reforma agrária e, mais especificamente: a) manutenção e atualização dos sistemas finalísticos; b) coleta, sistematização e manutenção de dados e informações necessárias ao planejamento, acompanhamento e execução das ações de ordenamento territorial e da reforma agrária; c) apoio técnico às ações de fiscalização, vistoria, avaliação, georreferenciamento, medição e demarcação de imóveis rurais; d) geoprocessamento de informações e elaboração de mapas temáticos; e) identificação e classificação de beneficiários da reforma agrária; f) apoio técnico às ações de implantação de infra-estrutura básica, concessão de assistência técnica e articulação dos beneficiários da reforma agrária com instituições públicas e privadas; e g) concessão e acompanhamento da aplicação dos créditos da reforma agrária.
2.1.4.2. Pré-requisitos
Ensino médio concluído (antigo 2º grau) com formação técnica em Construção Civil, Edificações, Estradas, Estradas e Pontes, Meio Ambiente, Agrimensura, Geodésia e Cartografia, Topografia, Geomensura, Agrícola, Agroindústria, Agricultura, Agropecuária, Cooperativismo, Florestal ou Rural.
2.1.4.3. Remuneração básica inicial: R$ 1.410,47 (*)
2.1.5. Técnico Administrativo
2.1.5.1. Atribuições: Exercício de atividades administrativas e logísticas de nível intermediário relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do INCRA.
2.1.5.2. Pré-requisitos
Ensino Médio concluído (antigo 2º grau).
2.1.5.3. Remuneração básica inicial: R$ 1.410,47 (*)
(*) A remuneração básica inicial poderá sofrer alteração em razão dos critérios de concessão das gratificações de desempenho de atividade de Perito Federal Agrário para o cargo de Engenheiro Agrônomo e Gratificação de Desempenho de Reforma e Desenvolvimento Agrário para os demais cargos. Não estão incluídos os benefícios Auxílio-Alimentação, Auxílio-Transporte e Auxílio Pré-escolar.
3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital em seus Anexos e em suas eventuais retificações;
b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no artigo 13, do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972, comprovado por documento oficial, fornecido por órgão competente;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) estar em situação regular para com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino, em conformidade com o Decreto no. 93.670, de 09 de dezembro de 1986;
e) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
f) atender aos pré-requisitos associados ao cargo, conforme discriminado no item 2 deste Edital e estar em dia com o órgão fiscalizador do exercício da profissão, para o cargo que o exigir;
g) ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, que será comprovada por meio de inspeção médica oficial, cujas condições de realização serão determinadas pelo INCRA;
h) não ter sofrido as penalidades previstas no art. 137 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e
i) apresentar outros documentos que forem exigidos pelo INCRA.
3.2. Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital, alíneas "a" a "f" e "i", deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, não podendo tomar posse no cargo aquele que não os apresentar, assim como aquele que for considerado INAPTO na inspeção médica oficial (alínea “g”).
4. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ficam reservados 10% (dez por cento) do total das vagas de cada cargo, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, para candidatos portadores de deficiência.
4.1.1. Para os cargos/cidades para os quais foi oferecida uma única vaga, os candidatos portadores de deficiência concorrerão em igualdade de condições com os candidatos de ampla concorrência, inclusive quanto à classificação.
4.2. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos no tocante ao conteúdo, à avaliação das provas e às vagas de ampla concorrência e, ainda, às vagas reservadas aos portadores de deficiência, para o cargo/cidade escolhido.
4.2.1. O candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação das vagas de ampla concorrência do cargo/cidade para o qual concorre, terá seu nome publicado em separado, na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência do respectivo cargo/cidade.
4.3. Somente serão consideradas deficiências aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4o do Decreto no
3.298/99 e suas alterações.
4.4. Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos, antes da nomeação, à avaliação de equipe multiprofissional, que emitirá parecer conclusivo a ser submetido à Junta Médica Oficial, para comprovar o atendimento ao que dispõe o Decreto no 3.298/99 e suas alterações.
4.4.1. O parecer da equipe multiprofissional observará as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo/cidade, a viabilidade das condições de acessibilidade, o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças apresentada (CID).
4.4.2. As deficiências do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo/cidade a que se candidatar.
4.4.3. A decisão final da Junta Médica será soberana e definitiva.
4.5. Serão revertidas para os candidatos as vagas de ampla concorrência, do mesmo cargo/cidade as vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência que não forem providas, por qualquer motivo.
5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
5.1.O Concurso Público será composto de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos, conforme item 8 e Anexo IV deste Edital.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
6.2. As inscrições poderão ser realizadas nas agências dos Correios credenciadas, relacionadas no Anexo II, ou via Internet, de acordo com os subitens 6.11 e 6.12 deste Edital.
6.3. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos, para certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
6.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 59,00 (cinqüenta e nove reais) para os cargos de Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário e Analista Administrativo, de R$ 80,00 (oitenta reais) para o cargo de Engenheiro Agrônomo e de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para os cargos de Técnico em Reforma e Desenvolvimento Agrário e Técnico Administrativo.
6.4.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
6.4.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do documento de arrecadação existente no Requerimento de Inscrição, caso a inscrição seja realizada por meio das agências dos Correios credenciadas, ou por intermédio do boleto bancário gerado no caso da inscrição ser realizada pela Internet.
6.4.3. Não será permitida a transferência para outra pessoa do valor pago como taxa de inscrição, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
6.4.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, obrigatoriamente, até o último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido nos subitens 6.10.1 e 6.11.1 deste Edital.
6.4.5. Não será aceita a inscrição cujo pagamento não for creditado até o dia útil posterior ao último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido nos subitens 6.11.1 e 6.12.1 deste Edital.
6.4.6. Caso o pagamento da taxa de inscrição seja realizado por meio de cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, a inscrição do candidato não será aceita, podendo o NCE/UFRJ tomar as medidas legais cabíveis.
6.4.7. Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
6.5. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.
6.5.1. A entrega do Requerimento de Inscrição em data posterior ao período estabelecido nos subitens 6.10.1 e 6.11.1 deste Edital ou o pagamento da taxa de inscrição posterior ao mesmo período serão considerados como inscrição fora do prazo.
6.6. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, vedadas alterações posteriores, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Concurso Público, indicar nos campos apropriados:
a) o código e o nome do cargo para a qual deseja concorrer à vaga, com base no Anexo I deste Edital;
b) o código e o nome da cidade para o qual deseja concorrer à vaga, com base no Anexo I deste Edital;
c) o código e o nome da cidade onde deseja realizar a prova, com base no Anexo III deste Edital.
6.6.1. Ao candidato que não preencher corretamente ou deixar de preencher o código do cargo para a qual deseja concorrer à vaga, será atribuído como cargo aquele informado por extenso no campo imediatamente seguido ao código. Caso este não seja um cargo válido, a inscrição do candidato não será aceita.
6.6.2. Ao candidato que não preencher corretamente ou deixar de preencher o código da cidade para a qual deseja concorrer à vaga, será atribuída como cidade para a qual deseja concorrer, aquela informada por extenso no campo imediatamente seguido ao código. Caso esta não seja uma cidade válida, a inscrição do candidato não será aceita.
6.6.3. Ao candidato que não preencher corretamente ou deixar de preencher o código da cidade onde deseja realizar a prova, será atribuída como cidade onde deseja realizar a prova aquela informada por extenso no campo imediatamente seguido ao código. Caso esta não seja uma cidade válida, será assumida como cidade onde deseja realizar a prova a cidade para a qual concorre à vaga.
6.6.4. O candidato que indicar uma cidade para a qual deseja concorrer à vaga e que não disponha de vaga para o cargo escolhido não terá sua inscrição aceita.
6.6.5. O candidato que efetuar a indicação de que deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência e que
indicar uma cidade que não disponha de vagas reservadas aos portadores de deficiência terá a referida indicação ignorada, passando a concorrer às vagas de ampla concorrência da cidade que deseja concorrer.
6.7. O candidato que se inscrever mais de uma vez e havendo coincidência do dia e do horário de realização das provas, no dia da prova, deverá comparecer ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, sendo considerado faltoso nas demais opções.
6.8. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o
NCE/UFRJ do direito de eliminá-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados emendados, rasurados ou incorretos, bem como se constatado posteriormente serem estas informações falsas ou inverídicas.
6.9. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.10. Inscrições nas agências dos Correios
6.10.1. Será aceito pedido de inscrição nas agências dos Correios credenciadas, no período de 26 de outubro a 10 de novembro de 2005, no horário de funcionamento destas.
6.10.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se a uma das agências dos Correios credenciadas, relacionadas no Anexo II deste Edital, e retirar gratuitamente:
a) O Guia do Candidato contendo as principais informações relativas ao Concurso Público, além de instruções para preenchimento do Requerimento de Inscrição;
b) O Requerimento de Inscrição correspondente ao cargo para o qual deseja concorrer à vaga.
6.10.3. O candidato, após ler atentamente o Guia do Candidato, deverá preencher, com clareza, em letra de forma, à tinta e
sem rasuras, o Requerimento de Inscrição e assiná-lo.
6.10.4. O candidato deverá entregar o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido, até o dia 10 de novembro de 2005, em uma das agências dos Correios credenciadas, efetuando neste momento o pagamento do valor referente à taxa de inscrição e receber o Manual do Candidato e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, devendo o candidato guardar este comprovante.
6.10.5. O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo instrumento de Procuração, que não precisará ter firma reconhecida, cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato, que também não precisarão de autenticação. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.
6.11. Inscrições via Internet
6.11.1. Será aceito pedido de inscrição via Internet, através do endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, no período compreendido entre as 10h do dia 20 de outubro de 2005 e as 20h do dia 10 de novembro de 2005, considerando-se o horário de Brasília.
6.11.2. O candidato que optar pela realização da inscrição via Internet deverá efetuar, até 10 de novembro de 2005, o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária, ou por intermédio de qualquer “internet banking”. O pagamento poderá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição). O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deve ser aquele associado ao Requerimento de Inscrição enviado.
6.11.3. O NCE/UFRJ não se responsabiliza por pedido de inscrição via Internet não recebido por fatores de ordem técnica, que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
6.11.4. As orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.
6.12. Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá indicar sua opção no campo apropriado a este fim.
6.12.1. O candidato portador de deficiência, independentemente do meio que utilizar para a realização da inscrição, deverá enviar, obrigatoriamente, via SEDEX, postado até o dia 10 de novembro de 2005, para o Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Divisão de Concursos (Laudo INCRA 06), Cidade Universitária - Ilha do Fundão, Caixa Postal 2324, CEP 20.010-974 - Rio de Janeiro/RJ, LAUDO MÉDICO OU ATESTADO, INDICANDO A ESPÉCIE, O GRAU OU O NÍVEL DE DEFICIÊNCIA, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) VIGENTE, BEM COMO À PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM A LEI. NÃO SERÃO CONSIDERADOS RESULTADOS DE EXAMES E/OU DOCUMENTOS DIFERENTES DO DESCRITO.
6.12.1.1. O laudo médico ou atestado não será devolvido e não será fornecida cópia dos mesmos.
6.12.2. A não observância do disposto nos subitens 6.12 e 6.12.1 deste Edital acarretará a perda do direito de participar do Concurso Público na condição de portador de deficiência.
6.13. O candidato que necessitar de condições especiais para realização da prova, portador ou não de deficiência, no ato da inscrição, deverá informar as condições especiais que necessita para o dia da prova, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.
6.13.1. O candidato portador de deficiência visual total deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um fiscal ledor. Neste caso, o fiscal ledor transcreverá as respostas para o candidato, não podendo o NCE/UFRJ ser responsabilizado pelo candidato, posteriormente, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal ledor.
6.13.2. O candidato amblíope deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se deseja que a prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
6.13.3. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local com fácil acesso.
6.13.4. O candidato que necessitar de condições especiais para escrever, deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo o NCE/UFRJ ser responsabilizado pelo candidato, posteriormente, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.
6.13.5. O candidato deverá informar as condições especiais que necessita, caso não seja nenhuma das mencionadas nos subitens 6.13.1 ao 6.13.4 deste Edital.
6.13.6. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata neste momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova utilizado com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
6.13.7. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.
6.14. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 6 deste Edital e todos os seus subitens.
7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
7.1. As informações referentes a data, horário, tempo de duração e local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), nome do cargo para o qual deseja concorrer, nome da cidade para a qual deseja concorrer, cidade de realização da prova e tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiência), assim como orientações para realização da prova, estarão disponíveis a partir do dia 30 de novembro de 2005 no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos ou pela Central de Atendimento, entre os dias 30 de novembro e 11 de dezembro de 2005, pelos telefones 0800 727-3333 ou 0xx21 2598-3333, das 9h às 17h, horário de Brasília.
7.2. Adicionalmente, o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), fornecendo as informações descritas no subitem 7.1 deste Edital, será remetido ao candidato para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição, por meio dos Correios, devendo ser entregue a partir do dia 30 de novembro de 2005.
7.3 O não recebimento do CCI não desobriga o candidato do dever de obtenção as informações relacionadas no subitem 7.1 deste Edital.
7.4. Não será emitida 2a via do CCI.
7.5. Caso o candidato não tenha sua inscrição confirmada ou constate divergências entre as informações obtidas por intermédio das formas descritas nos subitens 7.1 ou 7.2 deste Edital e o Requerimento de Inscrição, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do NCE/UFRJ, pelos telefones 0800 727-3333 ou 0xx21 2598-3333, no horário de 9h às 17h (horário de Brasília), impreterivelmente, até o dia 6 de dezembro de 2005.
7.6. Havendo divergências entre as informações obtidas por intermédio das formas descritas nos subitens 7.1 ou 7.2 deste Edital e o Requerimento de Inscrição, prevalecerá o constante deste último.
7.7. Em caso de não aceitação da inscrição, por motivo diferente do descrito nos subitens 6.6.1, 6.6.2, 6.6.3 e 6.6.4, deste Edital, o candidato deverá seguir as orientações fornecidas de modo que a regularização de sua inscrição seja feita até o dia 7 de dezembro de 2005.
7.8. Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 7.5 deste Edital não serão considerados, prevalecendo os dados constantes do CCI.
7.9. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento deverão ser comunicados apenas no dia de realização das provas, na sala de prova, junto ao fiscal.
7.10. Não é necessária a apresentação do CCI no dia de realização das provas.
7.11. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização da prova.
8. DA PROVA
8.1. A Prova Objetiva, para os candidatos a todos os cargos, será composta de questões do tipo múltipla escolha.
8.1.1. Cada questão conterá 5 (cinco) opções e somente uma correta.
8.1.2. As disciplinas abordadas na prova de cada cargo, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão, o total de pontos por disciplina, o mínimo de pontos para aprovação por disciplina e o mínimo de pontos para aprovação por conjunto de disciplinas encontram-se descritos no Anexo IV deste Edital.
8.2. Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo V deste Edital.
9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA
9.1. A Prova Objetiva será realizada exclusivamente nas cidades constantes no Anexo III deste Edital, podendo ocorrer em dias de sábado, domingo ou feriado, em local, data e horário a critério da coordenação do concurso. A data para realização das provas será informada no cronograma constante do Manual do Candidato e no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.
9.2. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.
9.2.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade, desde que estejam dentro do prazo de validade, quando houver: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
9.2.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
9.2.2.1. O candidato será submetido à identificação especial, caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou à assinatura.
9.2.3. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará a prova.
9.2.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, anteriores à data de realização da prova, sendo o candidato submetido à identificação especial.
9.3. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a prova. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.
9.4. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso Público.
9.5. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização da prova após o horário previsto para o fechamento dos portões.
9.6. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação e somente serão devolvidos ao final da prova.
9.6.1. O NCE/UFRJ não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova nem por danos neles causados.
9.6.2. O descumprimento do descrito no subitem 9.6 deste Edital implicará a eliminação do candidato.
9.7. Da prova
9.7.1. Após assinar a lista de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o cartão de respostas da Prova Objetiva e depositará, sob a guarda do fiscal, seu documento de identificação.
9.7.1.1. O candidato deverá conferir as informações contidas no seu cartão de respostas da Prova Objetiva e assinar seu nome, obrigatoriamente, no local apropriado. É responsabilidade do candidato a aposição da assinatura de seu nome no seu cartão de respostas da Prova Objetiva.
9.7.1.2. Caso o candidato identifique erros em seus dados pessoais durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas da Prova Objetiva, estes devem ser informados, imediatamente, ao fiscal de sala.
9.7.1.2.1. Não é permitida a solicitação de alteração do cargo, da cidade para a qual está concorrendo à vaga e do tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de deficiência), seja qual for o motivo alegado.
9.7.1.3. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o cartão de respostas da Prova Objetiva, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição do cartão de respostas da Prova Objetiva por erro do candidato. O preenchimento do cartão de respostas da Prova Objetiva será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em
conformidade com as instruções contidas na capa de prova.
9.7.1.4. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver
emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.
9.8. Por motivo de segurança, os procedimentos a seguir serão adotados:
a) o NCE/UFRJ procederá, no ato da aplicação das provas, à coleta da impressão digital de cada candidato;
b) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do local de espera sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
c) somente depois de decorrida uma hora do início da prova, o candidato poderá entregar seu caderno de questões e seu cartão de respostas da Prova Objetiva e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência, declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo Coordenador do local;
d) ao candidato somente será permitido levar seu caderno de questões após o encerramento do horário de realização da prova, desde que permaneça em sala até este momento;
e) será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da Prova Objetiva.
f) ao terminar as provas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de questões e seu cartão de respostas da Prova Objetiva, ressalvado o disposto na alínea "d", solicitando a devolução do seu documento de identidade, sob a guarda do fiscal de sala, desde o momento do seu ingresso na sala; e
g) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair do recinto juntos, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.
9.9. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou realizar a prova em local diferente do designado;
b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;
c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.), quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;
d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;
e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização ou perturbar a ordem e a tranqüilidade necessária à realização da prova;
g) descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;
h) não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova ou do local de espera sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a lista de presença, portando ou não o cartão de respostas da Prova Objetiva;
i) for surpreendido copiando seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da Prova Objetiva;
j) se recusar a ter sua digital coletada;
k) não devolver o cartão de respostas da Prova Objetiva;
l) deixar de assinar o cartão de respostas da Prova Objetiva e/ou a lista de presença;
m) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos; e
n) quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer outro meio admitido em Direito - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.
10. DOS RECURSOS
10.1. No caso da Prova Objetiva, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico.
10.1.1. O candidato deverá preencher 1 (um) Formulário para Recurso para cada questão recorrida.
10.1.2. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.
10.2. No caso do resultado preliminar da Prova Objetiva, admitir-se-á o pedido de recontagem da pontuação atribuída.
10.2.1. O candidato poderá solicitar vista do cartão de respostas da Prova Objetiva para verificar suas marcações.
10.2.2. A vista do cartão de respostas da Prova Objetiva será realizada via Internet, no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, em período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.
10.3. O Formulário para Recurso poderá ser encontrado no Manual do Candidato e no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.
10.4. O recurso deverá ser apresentado no período informado no Manual do Candidato e no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, da seguinte forma:
a) por meio de e-mail para [email protected], até as 17h do último dia do período previsto no Cronograma, considerando-se o horário de Brasília, informando como “assunto do email” o seguinte: “INCRA 06 - Recurso Prova Objetiva”, no caso do subitem 10.1 deste Edital ou “INCRA 06 - Pedido de Vista do Cartão de Respostas”, no caso do subitem 10.2.1 deste Edital ou “INCRA 06 - Recurso Resultado Prova Objetiva”, no caso do subitem 10.2 deste Edital, encaminhando o Formulário para Recurso devidamente preenchido;
b) via fax, no horário de 10h às 17h, considerando-se o horário de Brasília, para 0xx21 2598-3145/2598-3152 encaminhando o Formulário para Recurso devidamente preenchido. Em ambos os casos previstos nas alíneas “a“ ou “b“ deste subitem, o candidato, após encaminhar o recurso, deverá entrar em contato por meio do telefone 0xx21 2598-3185/2598-3232, para solicitar confirmação do recebimento.
10.5. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.
10.6. Os resultados dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das Provas Objetivas que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.
10.7. A decisão final da Banca Examinadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.
11. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
11.1. A nota final do candidato será a soma dos pontos obtidos em cada disciplina da prova, correspondente à quantidade de questões respondidas corretamente, multiplicados pelo respectivo valor de cada questão, conforme o Anexo IV deste Edital.
11.2. Para os cargos de Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, Analista Administrativo e Engenheiro Agrônomo, somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, conforme o Anexo IV deste Edital, cumulativamente: a) 25% (vinte e cinco por cento) de acertos em cada disciplina da prova e b) nota final mínima equivalente a 50 (cinqüenta) pontos .
11.3. Para o cargo de Técnico em Reforma e Desenvolvimento Agrário, somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, conforme o Anexo IV deste Edital, cumulativamente: a) 25% (vinte e cinco por cento) de acertos em cada disciplina da prova e b) nota final mínima equivalente a 50 (cinqüenta) pontos.
11.4. Para o cargo de Técnico Administrativo, somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, conforme o Anexo IV deste Edital, cumulativamente: a) 25% (vinte e cinco por cento) de acertos em cada disciplina da prova e b) nota final mínima equivalente a 40 (quarenta) pontos.
11.5. Dos critérios de desempate
11.5.1. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, para os cargos de nível superior, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:
1º) maior nota na disciplina Conhecimentos Específicos;
2º) maior nota na disciplina Língua Portuguesa;
3º) maior nota na disciplina Legislação Agrária e Desenvolvimento Rural;
4º) maior nota na disciplina Direito Constitucional;
5º) maior idade.
11.5.2. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, para os cargos de nível superior, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:
1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
2º) maior nota na disciplina Conhecimentos Específicos;
3º) maior nota na disciplina Língua Portuguesa;
4º) maior nota na disciplina Legislação Agrária e Desenvolvimento Rural;
5º) maior nota na disciplina Direito Constitucional;
6º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.
11.5.3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, para o cargo de Técnico em Reforma e Desenvolvimento Agrário, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:
1º) maior nota na disciplina de Conhecimentos Específicos;
2º) maior nota na disciplina Língua Portuguesa;
3º) maior nota na disciplina Matemática;
4º) maior nota na disciplina de Legislação Agrária e Desenvolvimento Rural;
5º) maior idade.
11.5.4. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, para os cargos de Técnico em Reforma e Desenvolvimento Agrário, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:
1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
2º) maior nota na disciplina de Conhecimentos Específicos;
3º) maior nota na disciplina Língua Portuguesa;
4º) maior nota na disciplina Matemática;
5º) maior nota na disciplina de Legislação Agrária e Desenvolvimento Rural;
6º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.
11.5.5. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, para o cargo de Técnico Administrativo, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:
1º) maior nota na disciplina Língua Portuguesa;
2º) maior nota na disciplina de Matemática;
3º) maior nota na disciplina de Legislação Agrária e Desenvolvimento Rural;
4º) maior idade.
11.5.6. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, para o cargo de Técnico Administrativo, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:
1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
2º) maior nota na disciplina Língua Portuguesa;
3º) maior nota na disciplina de Matemática;
4º) maior nota na disciplina de Legislação Agrária e Desenvolvimento Rural;
5º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.
11.6. O resultado final do concurso público, contendo a relação de todos os candidatos aprovados por cargo/cidade será publicado, em ordem alfabética, no Diário Oficial da União.
11.7. A aprovação e a classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele nomeado, segundo a rigorosa ordem classificatória, de acordo com as necessidades da Administração e possibilidades frente à legislação específica.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÃO
12.1. O resultado final do Concurso Público será homologado por meio de publicação no Diário Oficial da União, contendo apenas os nomes dos candidatos classificados até o limite do dobro do número de vagas previstas neste Edital para cada cargo/cidade, por ordem decrescente de pontuação final, nos termos do artigo 13 da Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União do dia 07 seguinte.
12.2. A nomeação dos candidatos será efetuada, observando-se rigorosamente a estrita ordem de classificação dos candidatos por cargo/cidade a que se refere o subitem anterior deste Edital.
12.2.1. Somente os candidatos cujos nomes constem na homologação mencionada no subitem 12.1 deste Edital poderão vir a ser nomeados, dentro do prazo de validade do Concurso Público.
12.2.2. Os atos de nomeação dos candidatos, observados o quantitativo de vagas por cargo/cidade e a classificação final, serão publicados no Diário Oficial da União, ficando sob a inteira responsabilidade dos mesmos o cumprimento do que dispõe a legislação vigente relativa aos prazos estabelecidos para tomar posse e entrar em exercício.
12.2.3. Os candidatos nomeados deverão dirigir-se a uma das Superintendências Regionais do INCRA, localizadas nas Capitais dos Estados, exceto Espírito Santo, e nas cidades de Marabá/PA, Santarém/PA, Petrolina/PE e Vila Velha/ES ou na Administração Central, em Brasília/DF, para obter informações adicionais relativas aos requisitos exigidos e à documentação necessária para a investidura no cargo público.
12.2.4. A nomeação dos candidatos poderá ser efetuada por etapas, até o provimento de todas as vagas.
12.2.5. O INCRA poderá proceder a tantas nomeações quantas necessárias, durante a validade do Concurso Público, segundo a ordem de classificação, até o limite das vagas previstas, observado o disposto no subitem 12.1 deste Edital.
12.3. O candidato concorre às vagas previstas neste Edital, sendo que, na hipótese de desistência, antes da nomeação, o INCRA poderá efetuar a nomeação de candidato com classificação imediatamente posterior, no respectivo cargo/cidade a que se refere o subitem 12.1 deste Edital.
12.3.1. A desistência do candidato, mediante manifestação expressa, implica na perda de todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação neste Concurso Público.
12.4. Dentro do período de validade do Concurso Público, havendo exoneração de servidor nomeado em virtude de aprovação neste certame, observado o limite estabelecido no subitem 12.1 deste Edital, o INCRA poderá efetuar nomeação do próximo candidato ainda não nomeado, no respectivo cargo/cidade.
12.5. A nomeação dos candidatos ocorrerá na Classe A, Padrão I.
13. DA POSSE
13.1. No prazo estipulado para a posse do candidato nomeado, todos os pré-requisitos associados ao cargo deverão ser comprovados por intermédio da apresentação de documentos originais juntamente com respectivas cópias, sendo excluído do Concurso Público aquele que não apresentar as devidas comprovações.
13.2. A posse fica condicionada à aptidão do candidato em inspeção médica oficial e ao atendimento às condições constitucionais e legais, sendo que a despesa relativa aos exames e atestados médicos necessários, a serem definidos pelo INCRA, será custeada pelo candidato.
13.3. No ato da posse será efetuada nova coleta da impressão digital do candidato nomeado para fins de comparação com a coleta efetuada no dia da prova.
13.4. Será tornada sem efeito nos termos do § 6º do artigo 13 da Lei nº 8.112/90, a nomeação de candidato que não cumprir o prazo estabelecido para tomar posse no respectivo cargo, sendo que, neste caso, o candidato perde todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no Concurso Público.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público, tais como Editais, Manual do candidato, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultado da prova e dos recursos e resultado final no endereço eletrônico www. nce. ufrj. br/ concursos.
14.2. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.
14.3. O prazo de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano a partir da data de homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério do INCRA, nos termos da Portaria nº 450 do MP, de 06 de novembro de 2002.
14.4. Todas as informações relativas ao Concurso Público, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas no INCRA.
14.5. O candidato aprovado e classificado no Concurso Público, cujo nome conste da relação definida no subitem 12.1 deste Edital, deve manter atualizado seu endereço, utilizando-se de entrega expressa dirigido à Coordenação-Geral de Recursos Humanos do INCRA, situado no Setor Bancário Norte, Edifício Palácio do Desenvolvimento, 17º andar, sala 1708, CEP 70057-900, Brasília/DF, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da omissão desta informação. No envelope de endereçamento deverá conter a expressão “Concurso Público - Atualização de Endereço”.
14.6. Fica vedada, durante o período de estágio probatório, a remoção a pedido, envolvendo servidores nomeados em decorrência de habilitação neste Concurso Público.
14.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo INCRA, ouvido o NCE/UFRJ, no que tange à realização do Concurso Público.

MARCELO CARDONA ROCHA








ANEXO II
Agências dos Correios credenciadas
ACRE (AC) Rio Branco: Ag. Rio Branco - Av. Epaminondas Jacome 2858, Centro; ALAGOAS (AL) - Arapiraca: Ag. Arapiraca - Praça Luiz Pereira Lima s/n, Centro. Maceió: Ag. Central - Rua do Sol 57, Centro. AMAPÁ (AP) - Macapá: Ag. Macapá - Av. Coriolano Jucá 125, Centro; AMAZONAS (AM) - Manaus: Ag. Saldanha Marinho - Rua Barroso 226, Centro. Ag. Cidade Nova - Av. Noel Nutels 829, Flores; BAHIA (BA) - Camaçari: Ag. Camaçari - Av. Francisco Drumond s/n, Centro. Ilhéus: Ag. Ilhéus - Rua Marques de Paranaguá 200, Centro. Juazeiro: Ag. Juazeiro - Rua Santos Dumont 235, Centro. Salvador: Ag. Campo Grande - Rua Visconde de São Lourenço 66, Campo Grande; Ag. Pituba - Av. Paulo VI 190, Pituba; Vitória da Conquista: Ag. Vitória da Conquista - Praça Joaquim Correia 41, Cruzeiro. CEARÁ (CE) - Fortaleza: Ag. Duque de Caxias - Av. Duque de Caxias 1063, Centro; Juazeiro do Norte: Ag. Juazeiro do Norte - Rua da Conceição 354, Centro. DISTRITO FEDERAL (DF) - Brasília: Ag. W3 Norte 508 - SEPN 508 Bloco D Térreo, W3 Norte, Asa Norte; Ag. W3 Sul 508 - CRS 508 Bloco C Loja 1/7, W3 Sul, Asa Sul; Ag. Rodoviária - Estação Rodoviária de Brasília, Lojas 17/19, Centro. Guará: Ag. Guará I - Quadra QE 02 Bloco P Área Especial, Guará I. Taguatinga: Ag. Taguatinga Centro - Quadra C 1 Lotes 9/10 Lojas 2/3, Taguatinga Centro; ESPÍRITO SANTO (ES) - Cariacica: Ag. Campo Grande - Av. Expedito Garcia 178, Campo Grande. Linhares: Ag. Linhares - Praça Nestor Gomes 52, Centro. Vila Velha: Ag. Vila Velha - Rua Arariboia 392, Centro. Vitória: Ag. Central - Av. Jerônimo Monteiro 310, Centro; GOIÁS (GO) - Goiânia: Ag. Central de Goiânia - Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira 11, Setor Central; MARANHÃO (MA) - Imperatriz: Ag. Imperatriz - Av. Dorgival Pinheiro de Souza 45, Centro. São Luis: Ag. Central São Luis - Praça João Lisboa 292, Centro; MATO GROSSO (MT) - Cáceres: Ag. Cáceres - Av. Sete de Setembro 269, Centro. Cuiabá: Ag. Central de Cuiabá - Praça da República 101 Térreo, Centro Norte; Rondonópolis: Ag. Rondonópolis - Av. Amazonas 886, Centro. Várzea Grande:. Ag. Várzea Grande - Av Couto Magalhães 1439, Centro. MATO GROSSO DO SUL (MS) - Campo Grande: Ag. Central de Campo Grande - Av. Calógeras 2309, Centro; Corumbá: Ag. Corumbá - Rua Delamare 708, Centro. Dourados: Ag. Dourados - Rua João Cândido da Câmara 629, Jardim América. MINAS GERAIS (MG) - Belo Horizonte: Ag. Aarão Reis - Rua Rio de Janeiro 234, Centro; Ag. Presidente Juscelino Kubitsheck - Av. Afonso Pena 1270, Centro; Betim: Ag. Betim - Av. Governador Valadares 347, Centro. Contagem: Ag. Parque Industrial - Av. Cardeal Eugênio Pacelli 1801, Cidade Industrial. Uberlândia: Ag. Uberlândia - Av. Getúlio Vargas 299, Centro. Unaí: Ag. Unaí - Rua São José 217, Centro. Varginha: Ag. Varginha - Praça Quintino Bocaiúva 124, Centro. Viçosa: Ag. Viçosa - Av. Bueno Brandão 578, Centro. PARÁ (PA) - Belém: Ag. Central de Belém - Av. Presidente Vargas 498, Comércio; Marabá: Ag. Marabá - Folha 32 Quadra 3 Lote 17, Nova Marabá. Santarém: Ag. Santarém - Praça da Bandeira 81, Centro. PARAÍBA (PB) -
Campina Grande: Ag. Campina Grande - Praça da Bandeira 71 Entrada, Centro; João Pessoa: Ag. Central de João Pessoa - Praça Pedro Américo 70, Centro; PARANÁ (PR) - Cascavel: Ag. Cascavel – Rua Souza Naves 3613, Centro. Curitiba: Ag. Central de Curitiba – Rua Quinze de Novembro 700, Centro; Londrina: Ag. Londrina – Rua Maestro Egídio C Amaral 246, Centro. Maringá: Ag. Maringá – Praça Deputado Renato Celidônio 599, Centro. Ponta Grossa: Ag. Ponta Grossa - Rua Augusto Ribas 802, Centro. PERNAMBUCO (PE) - Caruaru: Ag. Caruaru - Rua Nunes Machado 352, Centro. Jaboatão dos Guararapes: Ag. Shopping Guararapes - Av. Barreto de Menezes 800 Loja 59, Piedade. Olinda: Ag. Olinda - Praça João Pessoa s/n, Carmo. Ouricuri: Ag. Ouricuri - Rua Adolfo Soares 53, Centro. Petrolina: Ag. Petrolina - Praça Dom Malan 63, Centro. Recife: Ag. Central do Recife - Av. Guararapes 250, Santo Antônio;Ag. Boa Viagem - Av. Conselheiro Aguiar 4955, Boa Viagem; PIAUI (PI) - Floriano: Ag. Floriano - Av. Getúlio Vargas 51, Centro. Picos: Ag. Picos - Praça Josino Ferreira 319, Centro. Teresina: Ag. Central de Teresina - Av. Antonino Freire 1407, Centro; RIO DE JANEIRO (RJ) - Duque de Caxias: Ag. Duque de Caxias - Av. Presidente Vargas 281, Centro. Nilópolis: Ag Nilópolis - Rua Alberto Teixeira da Cunha 109, Centro. Niterói: Ag. Niterói - Rua da Conceição 29, Centro. Nova Iguaçu: Ag. Nova Iguaçu - Rua Otávio Tarquino 87, Centro. Rio de Janeiro: Ag. Campo Grande - Praça Doutor Raul Boaventura 61, Campo Grande; Ag. Castelo - Av. Almirante Barroso 63 Lojas B e C, Centro; Ag. Central do Rio de Janeiro - Rua Primeiro de Março 64, Centro; Ag. Méier - Rua Dias da Cruz 182 Loja B, Méier; Ag. Santa Cruz - Rua Felipe Cardoso 909, Santa Cruz; Ag. Tijuca - Rua Almirante Cochrane 255 Lojas A e B, Tijuca São Gonçalo: Ag. Nilo Peçanha - Rua Doutor Nilo Peçanha 100, Centro. São João de Meriti: Ag. São João de Meriti - Rua Santo Antônio 179, Centro. RIO GRANDE DO NORTE (RN) - Mossoró: Ag. Mossoró - Praça Rafael Fernandes 8, Centro. Natal: Ag. Cidade Alta - Av. Rio Branco 538, Cidade Alta; RIO GRANDE DO SUL (RS) - Canoas: Ag. Canoas - Rua Quinze de Janeiro 61, Centro. Pelotas: Ag. Pelotas - Rua Quinze de Novembro 553, Centro. Porto Alegre: Central de Porto Alegre - Rua Siqueira Campos 1100, Centro; Ag. Azenha - Av. Prof. Oscar Pereira 44, Azenha; Rio Grande: Ag. Rio Grande - Rua General Neto 115, Centro. Santa Maria: Ag. Santa Maria - Rua Venâncio Aires 1742, Centro. RONDÔNIA (RO) -Porto Velho: Ag. Central de Porto Velho - Av. Presidente Dutra 2701, Centro; RORAIMA (RR) – Boa Vista: Ag. Boa Vista - Praça Centro Cívico 176, Centro; SANTA CATARINA (SC) - Florianópolis: Ag. Central de Florianópolis - Praça XV de Novembro 242, Centro; Ag. Estreito - Rua Coronel Pedro Demoro 1923, Estreito. Joinville: Ag. Joinville - Praça Marechal Castelo Branco 475, Centro. SÃO PAULO (SP) - Campinas: Ag. Campinas - Av. Francisco Glicério 889, Centro. Guarulhos: Ag. Guarulhos - Praça Getúlio Vargas 215/221, Centro. Osasco: Ag. Osasco - Rua República do Líbano 71, Centro. Presidente Prudente: Ag. Presidente Prudente - Rua Ribeiro de Barros 1688, Vila Ocidental. Ribeirão Preto: Ag. Ribeirão Preto - Rua Álvares Cabral 612, Centro. Santos: Ag. Santos - Rua Cidade Toledo 41, Centro. São Caetano do Sul: Ag. São Caetano do Sul - Rua Manoel Coelho 104, Centro. São José do Rio Preto: Ag. São José do Rio Preto - Rua Prudente de Moraes 3057, Centro; São Paulo: Ag. Central de São Paulo – Rua Libero Badaró 595/605, Centro; Ag. Liberdade - Av. Liberdade 692/698, Liberdade; Ag. Shopping Center Norte - Travessa Casal Buono 120 Loja 64, Vila Guilherme; Ag. Vila Prudente - Av. Paes de Barros 3247, Vila Prudente. Ag. Adolfina de Pinheiros - Rua dos Pinheiros 1502, Pinheiros; Ag. Santana - Rua Fernando Sandrechi 95/103, Santana; Ag. Santo Amaro - Rua General Roberto A. Carvalho Filho 299, Santo Amaro Sorocaba:Ag. Sorocaba - Rua São Bento 232, Centro. SERGIPE (SE) - Aracajú: Ag. Central de Sergipe - Rua das Laranjeiras 229, Centro; TOCANTINS (TO) - Palmas: Ag. Central de Palmas - 201 Norte, CJ 01 Lote 5/6 S/N, Centro




ANEXO V
Conteúdos Programáticos
Língua Portuguesa (comum a todos os cargos)
1) Ortografia oficial; 2) Acentuação Gráfica; 3) Flexão nominal e verbal; 4) Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação; 5) Emprego de tempos e modos verbais; 6) Regência nominal e verbal; 7) Concordância nominal e verbal; 8) Ocorrência de crase; 9) Pontuação; 10) Redação de frases; 11) Reescritura de frases; 12) Intelecção de texto; 13) Adequação vocabular; 14) Linguagem figurada.
Direito Constitucional (comum a todos os cargos)
1) Título I - Dos Princípios Fundamentais. 2) Titulo II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais. 3) Título III - Da Organização do Estado. 4) Título VI - Da Tributação e do Orçamento: Capítulo II - Das Finanças Públicas. 5) Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira.
Legislação Agrária Desenvolvimento Rural (comum a todos os cargos)
1) Lei nº 4.504 - Estatuto da Terra (e alterações). 2) Lei no 8.629/93 (e alterações). 3) Lei Complementar no 76/93 (e alterações). 4) Lei no 6.015/73 (e alterações). 5) Conhecimentos gerais sobre Reforma Agrária: a questão agrária no Brasil, história da Reforma Agrária, assentamentos de reforma agrária, quadro atual e evolução da estrutura fundiária brasileira. 6) Função social da propriedade rural. 7) Caracterização da sociedade rural; 8) Relações campo-cidade; Movimentos sociais em torno da reforma agrária.
Informática (comum a todos os cargos)
1) Hardware: Noções básicas da arquitetura de um micro computador. 2) Software - MS Windows 95/98/ME/2000/XP, em português. 3) MS Word 2000. 4) MS Excel 2000. 5) Internet e correio eletrônico.
Conhecimentos Específicos Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário (Habilitação: Engenharia Civil)
1) Planejamento, controle e orçamento de obras. 2) Execução de obras civis. 3) Materiais de construção civil. 4) Mecânica dos solos. 5) Resistência dos materiais. 6) Análise estrutural. 7) Dimensionamento do concreto armado. 8) Instalações prediais. Elétricas, Hidráulicas, esgoto, telefone, instalações especiais (proteção e vigilância, gás, ar comprimido, vácuo e água quente). 9) Estradas e pavimentos urbanos. 10) Saneamento básico: tratamento de água e esgoto.11) Noções de barragens e açudes. 12) Saúde e segurança no trabalho. 13) Responsabilidade Civil e Criminal em Obras de Engenharia e conhecimentos legais sobre o enquadramento dos responsáveis referentes aos Art. nº 121 e 132 do Código Penal. 14) Patologia das obras de engenharia civil. 15) Engenharia de avaliações: legislação e normas, laudos de avaliação.
Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário (Habilitação: Engenharia Florestal)
1) Ecologia florestal: ciclagem de nutrientes; classificação da vegetação; recuperação de áreas degradadas; 2) Solos de ecossistemas florestais; 3) Mecanização, colheita, transporte e estradas florestais; 4) Desenvolvimento sustentável; 5) Proteção florestal: incêndios florestais; patologia florestal; entomologia florestal; 6) Sementes e viveiros florestais; 7) Princípios e métodos silviculturais; 8) Manejo florestal; 9) Política e legislação florestal; 10) Manejo de bacias hidrográficas; 11) Tecnologia da madeira e de produtos florestais; 12) Avaliação de impactos ambientais; 13) Extensão rural; 14) Melhoramento florestal; 15) Economia florestal; 16) Sensoriamento remoto e cartografia; 17) Manejo de áreas silvestres.
Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário (Habilitação: Engenharia de Agrimensura)
1) Geoprocessamento; 2) Hidráulica, hidrologia e saneamento básico; 3) Meteorologia e Climatologia; 4) Geologia e Mecânica dos solos; 5) Estradas; 6) Geometria cotada; 7) Agrimensura; 8) Planimetria e Altimetria; 9) Sensoriamento remoto, Fotogrametria e fotoidentificação; 10) Desenho topográfico e cartográfico; 11) Loteamento; 12) Planejamento físico e territorial urbano e rural; 13) Cadastro técnico rural e urbano; 14) Topografia; 15) Estatística; 16) Métodos de medida e posicionamento em geodésia; 17) Projeto e produção de cartas; 18) Geografia física básica.
Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário (Habilitação: Arquitetura)
1) Projeto de arquitetura: métodos e técnicas de projeto; 2) Implantação e orientação de planos regionais, urbanos e de edifícios, zoneamento das atividades; 3) Urbanismo rural, habitação rural e saneamento básico; 4) Funcionalidade, flexibilidade e adaptabilidade dos edifícios; 5) Estrutura e instalações técnicas dos edifícios (dimensionamento, distribuição e controle); 6) Ergonomia nas edificações: dimensionamento; iluminação, ventilação, orientação e proteção solar, ar condicionado; 7) Administração de projetos e obras (métodos e técnicas); 8) Avaliação de projetos de construções (arquitetônica, técnica e econômica); 9) Especificação de serviços e materiais; 10) Elaboração de orçamentos de projetos e obras; 11) Acompanhamento e fiscalização de obras; 12) Informática aplicada à arquitetura; 13) Legislação urbanística; 14) Estatuto das Cidades (Lei n° 10.257/2001).
Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário (Habilitação: Antropologia)
1) Clássicos da Teoria Antropológica; 2) Teoria Antropológica Moderna; 3) Organização Social e Política; 4) Simbolismos; 5) Sistemas Econômicos; 6) Sistemas Ecológicos; 7) Sociedades Indígenas; 8) Contatos Interétnico; 9) Economia Camponesa: a lógica da economia camponesa; grupo doméstico e organização da produção; o significado da terra; mudança tecnológica; a reprodução do campesinato e a expansão do capital; 10) Sociedade Camponesa: o saber camponês; campesinato e política; conflitos e movimentos-sociais; posse e propriedade da terra; migrações; a lógica da reprodução da sociedade camponesa.
Analista Administrativo (Habilitação: Análise de Sistemas)
1) Análise de Sistemas: Modelagem de Sistemas de Informação, Noções de modelagem de sistemas de informação: Modelagem estruturada, essencial e orientada a objetos; 2) Modelagem de Dados: Modelagem Conceitual, Lógica e Física de Dados, Modelo Entidade Relacionamento Atributo (MER); 3) Projetos de Sistemas: Conceitos básicos relativos a orientação a objetos, Objetos distribuídos, Infra-estrutura para objetos distribuídos (middleware), Componentes e interfaces, Desenvolvimento multi-camadas, Programação Web; 4) Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados: Bancos de Dados relacionais: Conceitos básicos, Projeto, Normalização; Linguagem SQL; Controles operacionais: Concorrência, Processamento de transações, Consultas; 5) Sistemas Operacionais: Conceitos básicos relativos a sistemas operacionais de plataforma baixa: Windows 2000, Windows NT, Windows 9X; 6) Administração de Serviços Internet/Intranet: Noções básicas relativas à configuração dos diversos serviços, protocolos de rede utilizados no MS Windows 2000 Server; 7) Administração de Dados (AD)/Banco de Dados(BD): Modelagem de Dados-Modelagem conceitual: Modelo Entidade-Relacionamento (MER), Modelo relacional: Conceitos básicos, Projeto de bancos de dados: dependências funcionais, projeto, normalização; Integridade de dados no modelo relacional; 8) Modelo de redes: Arquitetura e manipulação de dados; 9) Estruturas de dados: Listas, Pilhas, Filas, Árvores binárias, Árvores B, Hashing; 10) Estrutura de armazenamento: Distribuída, Multiplataforma, Centralizada; 11) Platinum ERWin: Funcionalidade, Construção de mod

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