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Cassilândia, Quinta, 18 de Abril de 2024
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Geral

Concurso : ECT/MG salários de até R$ 2,4 mil

21 de abril de 2007 - 09:17

Confira o edital do concurso para cadastro reserva de nível superior e médio. Salários de até R$ 2,4 mil. Inscrições vão de 2 a 11 de maio

Abaixo o edital completo:

1
Ministério das Comunicações
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Diretoria Regional de Minas Gerais
Edital de Concurso Público N.º 133/2007
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT torna público que realizará Concurso Público, por intermédio de sua Diretoria Regional de Minas Gerais, para provimento dos cargos de Advogado Júnior, Assistente Social Júnior, Carteiro I, Economista Júnior, Operador de Triagem e Transbordo I, Técnico de Atendimento e Vendas Junior, Técnico em Comunicação Social Júnior especialidades Jornalismo e Relações Públicas, Técnico Operacional Júnior, e formação de cadastro reserva de aprovados durante o seu período de validade, mediante regras e condições contidas neste Edital.
1. DO EMPREGO
Os candidatos, aprovados em todas as fases da seleção, serão chamados a assinar contrato individual de trabalho com a ECT, de acordo com a classificação obtida e com as necessidades da Empresa, o qual reger-se-á pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, inclusive no que diz respeito ao Contrato de Experiência e à rescisão do Contrato de Trabalho, sujeitando-se às normas internas e ao Plano de Carreiras, Cargos e Salários da ECT.
1.1. Jornada de trabalho: 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com atividades de segunda-feira a sábado, podendo ocorrer escala de revezamento nos domingos e feriados, bem como no horário noturno, obedecidas as normas legais que disciplinam o assunto, exceção feita às categorias profissionais diferenciadas.
1.2. Desempenhos esperados dos profissionais: Conhecimento e domínio dos procedimentos e/ou técnicas de execução de seu trabalho, realizando suas tarefas com interesse, qualidade, dedicação e responsabilidade; relacionamento interpessoal adequado com a sua equipe de trabalho e com os clientes, criando um clima de colaboração e de respeito; capacidade para executar suas tarefas com precisão, rapidez e organização; pontualidade; capacidade para identificar as interfaces de seu cargo e o impacto do seu desempenho no resultado de sua unidade e da organização; entre outros.
2. BENEFÍCIOS OFERECIDOS
2.1. Aos empregados serão oferecidos auxílio-alimentação, vale-transporte e assistência médica e odontológica ambulatorial extensiva aos seus dependentes legais. Após o período de experiência, farão jus à assistência médica e odontológica compartilhada, extensiva aos seus dependentes legais, em ambulatórios próprios e em rede de credenciados.
2.2. Os benefícios auxílio-alimentação e assistência médica estão condicionados à previsão no Acordo Coletivo de Trabalho vigente e aos critérios estabelecidos pelas normas internas da ECT.
2.3. Aos admitidos será possibilitada a adesão ao Plano de Previdência Complementar por intermédio do Instituto de Seguridade Social dos Correios – POSTALPREV.
3. DOS CARGOS
3.1.Cargo: Nível superior: Advogado Júnior
3.1.1. Requisitos Exigidos: habilitação legal para o exercício da profissão de advogado, possuir registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e estar em dia com as obrigações legais junto àquele órgão.
3.1.2. Salário: R$ 2.497,10
3.1.3. Sumário das atribuições do cargo: Coordenar, supervisionar e executar as atividades jurídicas da Empresa e assessorar chefias em assuntos técnicos de sua área, executar os trabalhos no campo das ciências jurídicas.
3.1.4. Vagas: 1 vaga e formação de cadastro
3.2. Cargo: Nível Superior: Assistente Social Júnior
3.2.1. Requisitos exigidos: possuir habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social, possuir registro no CRESS e estar em dia com as obrigações legais junto àquele órgão.
3.2.2. Salário R$ 2.497,10
3.2.3. Sumário das atribuições do cargo: Coordenar, supervisionar, orientar e executar os estudos e programas relativos ao serviço social objetivando a identificação da natureza, causas e extensão de problemas sociais, materiais e de outra ordem ocorridos com empregados e seus familiares e prestar-lhes a assistência que o caso requeira.
3.2.4. Vagas: 1 vaga e formação de cadastro
3.3.Cargo: Nível Básico: Carteiro I
2
3.3.1. Requisitos Exigidos: Ensino Médio completo
3.3.2. Salário: R$ 524,07
3.3.3. Sumário das atribuições do cargo: Organização de correspondências e de encomendas destinados à distribuição domiciliária, separando-os por distritos; entrega domiciliária de correspondências e de encomendas; coleta de malas e outros tipos de recipientes contendo correspondências e encomendas; outras atividades correlatas ao cargo.
3.3.4. Particularidades do cargo: a atividade de Carteiro compreende o trabalho interno de organização de correspondências e de encomendas e o trabalho externo de distribuição domiciliária dos mesmos. O Carteiro realiza o percurso para a entrega de correspondências e de encomendas normalmente a pé e/ou de bicicleta, percorrendo em média 5 a 7 km/dia, carregando uma bolsa contendo até 10 quilos para os do sexo masculino e 8 quilos para os do sexo feminino, sob condições climáticas variadas (calor, frio, sol, chuva).
3.4. Cargo: Nível Superior: Economista Júnior
3.4.1. Requisitos exigidos: Possuir habilitação legal para o exercício da profissão de Economista. Possuir registro no Conselho Regional de Economia e estar em dia com as obrigações legais junto àquele órgão.
3.4.2. Salário R$ 2.497,10
3.4.3. Sumário das atribuições do cargo: Coordenar, supervisionar e realizar estudos, análises e previsões de natureza econômica, financeira e administrativa da Empresa, a fim de formar estratégias de ação, soluções e diretrizes para os problemas e projetos econômicos da Empresa. Assessorar lideranças em assuntos técnicos de sua área; participar de equipes interdisciplinares com o objetivo de buscar soluções e otimizar os trabalhos na sua área de atuação.
3.4.4. Vagas: Formação de cadastro
3.5. Cargo: Nível Básico: Operador de Triagem e Transbordo I
3.5.1. Requisitos Exigidos: Ensino Médio completo.
3.5.2. Salário: R$ 524,07
3.5.3. Sumário das atribuições do cargo: Triagem de objetos postais, recebimento, conferência e expedição de malas e objetos postais; paletização, carregamento e descarregamento de malas e objetos postais de veículos; deslocar e arrumar cargas em geral manobrando máquinas transportadoras e outras atividades correlatas ao cargo.
3.5.4. Particularidades do cargo: A atividade do Operador de Triagem e Transbordo I envolve o levantamento de até 30 Kg em atividades repetitivas; permanência em pé e agachamentos por longos períodos e constante movimentação de punhos e braços.
3.6. Cargo: Nível Técnico: Técnico em Atendimento e Vendas Júnior
3.6.1. Requisitos Exigidos: Ensino Médio completo.
3.6.1.1. Curso de Formação: Curso de Técnico em Atendimento e Vendas nível I, a ser ministrado pela ECT, aos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas definidas na ocasião de realização do curso, em um dos Centros de Treinamento da Empresa. Localizados em São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte e Recife ou em qualquer cidade do país.
3.6.2. Salário: R$ 1.143,95
3.6.3. Sumário das atribuições do cargo: Participar e/ou elaborar projetos de criação e de desenvolvimento de produtos e serviços; atender grandes usuários; planejar e realizar visita a clientes promovendo produtos e serviços comercializados pela Empresa. Coordenar, orientar e executar os serviços de atendimento ao usuário de tráfego postal, de distribuição e o recolhimento de objetos de correspondência e malote; e outras atividades relacionadas ao cargo.
3.6.4. Vagas: Formação de cadastro
3.7. Cargo: Nível Superior: Técnico em Comunicação Social Júnior (especialidade Jornalismo)
3.7.1. Requisitos Exigidos: Curso superior em Comunicação Social e habilitação legal para o exercício da profissão na especialidade jornalismo, possuir registro no respectivo conselho de classe e estar em dia com as obrigações junto àquele órgão.
3.7.2. Salário: R$ 2.497,10
3.7.3. Sumário das atribuições do cargo: Supervisionar, coordenar e executar as atividades de jornalismo na Empresa. Assessorar lideranças em assuntos técnicos de sua área; participar de equipes interdisciplinares com o objetivo de buscar soluções e otimizar os trabalhos na sua área de atuação.
3.7.4. Vagas: 1 vaga e formação de cadastro
3.8. Cargo: Nível Superior: Técnico em Comunicação Social Júnior (especialidade Relações Públicas)
3
3.8.1. Requisitos Exigidos: Curso superior em Comunicação Social e habilitação legal para o exercício da profissão na especialidade Relações Públicas, possuir registro no respectivo conselho de classe e estar em dia com as obrigações junto àquele órgão.
3.8.2. Salário: R$ 2.497,10
3.8.3. Sumário das atribuições do cargo: Supervisionar, coordenar e executar as atividades de Relações Públicas na Empresa. Assessorar lideranças em assuntos técnicos de sua área; participar de equipes interdisciplinares com o objetivo de buscar soluções e otimizar os trabalhos na sua área de atuação.
3.8.4. Vagas: Formação de cadastro
3.9. Cargo: Nível Técnico: Técnico Operacional Júnior
3.9.1. Requisitos Exigidos: ensino médio completo. Curso de Formação: Curso de Técnico operacional nível júnior a ser ministrado pela ECT, aos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas definidas na ocasião de realização do curso, em um dos Centros de Treinamento da Empresa. Localizados em São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte e Recife ou em qualquer cidade do país.
3.9.2. Salário: R$ 1.143,95
3.9.3. Sumário das atribuições do cargo: Coordenar, supervisionar e executar estudos de elaboração de programas operacionais em geral; efetuar vendas e exposições de selos e demais peças filatélicas, supervisionar o serviço de telegramas recebidos e a transmitir; distribuir e coordenar os serviços executivos de atendimento aos usuários; reexaminar o distritamento local e propor as modificações cabíveis; participar de trabalhos de inspeção e outras atividades correlatas ao cargo.
3.9.4. Formação de cadastro
4. Localidades objeto do concurso:
4.1. Para o cargo de Carteiro I:
4.1.1. Códigos das microrregiões – cidades-base e cidades jurisdicionadas às microrregiões. Local de prova:
01 – Alfenas: cidades jurisdicionadas: Alfenas, Alterosa, Areado, Campo do Meio, Campos Gerais, Carmo do Rio Claro, Conceição Aparecida, Divisa Nova, Monte Belo e Serrania;
Local das provas: Poços de Caldas
02 – Araxá: cidades jurisdicionadas: Araxá, Campos Altos, Ibiá, Perdizes, Pratinha e Tapira;
Local de prova: Uberaba
03 – Cambuí: cidades jurisdicionadas: Camanducaia, Cambuí, Extrema, Itapeva e Toledo;
Local de prova: Pouso Alegre
04 – Campo Belo: cidades jurisdicionadas: Aguanil, Boa Esperança, Campo Belo, Cana Verde, Candeias, Carmópolis de Minas, Coqueiral, Cristais, Guapé, Ilicínea, Oliveira, Passa Tempo, Santana da Vargem, São Francisco de Paula e Santana do Jacaré;
Local das provas: Varginha
05 – Caratinga: cidades jurisdicionadas: Bom Jesus do Galho, Caratinga, Dom Cavati, Imbé de Minas, Inhapim, Piedade de Caratinga, Santa Rita de Minas, São Sebastião do Anta, Sobrália, Tarumirim, Ubaporanga e Vargem Alegre;
Local das provas: Ipatinga
06 – Conceição das Alagoas: cidades jurisdicionadas: Campo Florido, Conceição das Alagoas, Pirajuba e Veríssimo;
Local de prova: Uberaba
07 – Corinto: cidades jurisdicionadas: Augusto de Lima, Buenópolis, Corinto, Joaquim Felício, Lassance, Monjolos e Santo Hipólito;
Local das provas: Belo Horizonte
08 – Curvelo: cidades jurisdicionadas: Curvelo, Felixlândia, Inimutaba, Morro da Garça, Presidente Juscelino e Três Marias;
Local das provas: Belo Horizonte
09 – Divinópolis: cidades jurisdicionadas: Carmo do Cajuru, Divinópolis e São Gonçalo do Pará;
Local das provas: Divinópolis
10 – Formiga: cidades jurisdicionadas: Arcos, Camacho, Carmo da Mata, Cláudio, Córrego Fundo, Formiga, Itapecerica, Pains, Pedra do Indaiá, Pimenta e Piumhi;
Local das provas: Divinópolis
11 – Frutal: cidades jurisdicionadas: Fronteira, Frutal, Itapagipe e Planura;
Local de prova: Uberaba
4
12 – Guaxupé: cidades jurisdicionadas: Arceburgo, Cabo Verde, Guaranésia, Guaxupé, Juruaia, Muzambinho, Nova Resende e São Pedro da União;
Local das provas: Poços de Caldas
13 – Ipatinga: cidades jurisdicionadas: Açucena, Antônio Dias, Belo Oriente, Braúnas, Bugre, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Dionísio, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Jaguaraçu, Joanésia, Mesquita, Naque, Pingo D’água, Santana do Paraíso, São João do Oriente e Timóteo;
Local das provas: Ipatinga
14 – Itabira: cidades jurisdicionadas: Carmésia, Dores de Guanhães, Ferros, Itabira, Itambé do Mato Dentro, Passabém, Santa Maria de Itabira, Santo Antônio do Rio Abaixo e São Sebastião do Rio Preto;
Local de Prova: Belo Horizonte.
15 – Itajubá: cidades jurisdicionadas: Cristina, Delfim Moreira, Itajubá, Maria da Fé, Pedralva, Piranguçu, Piranguinho, São José do Alegre e Wenceslau Brás;
Local das provas: Pouso Alegre
16 – Itaúna: cidades jurisdicionadas: Itaguara, Itatiaiuçu, Itaúna, Juatuba, Mateus Leme, Piracema e Rio Manso;
Local das provas: Belo Horizonte
17 – Ituiutaba: cidades jurisdicionadas: Canápolis, Capinópolis, Centralina, Gurinhatã, Ituiutaba, Monte Alegre de Minas e Santa Vitória. Local de prova: Uberlândia.
18 – Iturama: cidades jurisdicionadas: Campina Verde, Iturama, Limeira do Oeste e São Francisco de Sales;
Local de Prova: Uberaba.
19 – João Monlevade: cidades jurisdicionadas: Alvinópolis, Barão de Cocais, Bela Vista de Minas, João Monlevade, Nova Era, Nova União, Rio Piracicaba, Santa Bárbara, São Domingos do Prata, São Gonçalo do Rio Abaixo e São José do Goiabal;
Local de prova: João Monlevade
20 – João Pinheiro: cidades jurisdicionadas: Brasilândia de Minas, João Pinheiro e Lagoa Grande;
Local das provas: Paracatu
21 – Lavras: cidades jurisdicionadas: Bom Sucesso, Carrancas, Ibituruna, Ijaci, Ingaí, Itumirim, Lavras, Luminárias, Nepomuceno, Perdões, Ribeirão Vermelho e Santo Antonio do Amparo;
Local das provas: Varginha
22 – Luz: cidades jurisdicionadas: Bambui, Dores do Indaiá, Iguatama, Lagoa da Prata, Luz, Moema, Santo Antônio do Monte e São Roque de Minas;
Local de prova: Divinópolis
23 – Manhuaçu: cidades jurisdicionadas: Alto Caparão, Alto Jequitibá, Caputira, Chalé, Conceição de Ipanema, Durandé, Ipanema, Lajinha, Manhuaçu, Manhumirim, Matipó, Mutum, Pocrane, Realeza, Reduto, Santa Margarida, Santana do Manhuaçu, São João do Manhuaçu, São José do Mantimento, Simonésia e Taparuba;
Local das provas: Ipatinga
24 – Mantena: cidades jurisdicionadas: Aimorés, Central de Minas, Conselheiro Pena, Divino das Laranjeiras, Galiléia, Itabirinha, Mantena, Mendes Pimentel, Resplendor e Santa Rita do Itueto;
Local de prova: Governador Valadares
25 – Nova Serrana: cidades jurisdicionadas: Araujos, Bom Despacho, Conceição do Pará, Nova Serrana e Perdigão;
Local de prova: Divinópolis
26 – Ouro Fino: cidades jurisdicionadas: Albertina, Borda da Mata, Bueno Brandão, Inconfidentes, Jacutinga, Monte Sião e Ouro Fino;
Local de prova: Pouso Alegre
27 - Ouro Preto: cidades jurisdicionadas: Cachoeira do Campo, Itabirito, Mariana e Ouro Preto;
Local das provas: Belo Horizonte
28 – Pará de Minas: cidades jurisdicionadas: Florestal, Igaratinga, Pará de Minas, Pequi e Pitangui;
Local de prova: Divinópolis
29 – Paracatu: cidades jurisdicionadas: Guarda-Mor, Lagamar, Paracatu e Vazante;
Local de prova: Paracatu.
30 – Paraisópolis: cidades jurisdicionadas: Brasópolis, Cachoeira de Minas, Conceição dos Ouros, Paraisópolis e Sapucaí Mirim;
Local de prova: Pouso Alegre
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31 – Passos: cidades jurisdicionadas: Alpinópolis, Capitólio, Cássia, Claraval, Delfinópolis, Ibiraci, Itaú de Minas, Passos, Pratápolis, São João Batista do Glória;
Local de prova: Passos
32 – Patrocínio: cidades jurisdicionadas: Abadia dos Dourados, Coromandel, Estrela do Sul, Guimarânia, Irai de Minas, Monte Carmelo, Patrocínio, Romaria e Serra do Salitre;
Local das provas: Uberlândia.
33 – Pirapora: cidades jurisdicionadas: Buritizeiro, Jequitaí, Pirapora, Santa Fé de Minas, São Romão e Várzea da Palma;
Local de prova: Montes Claros
34 – Poços de Caldas: cidades jurisdicionadas: Andradas, Bandeira do Sul, Botelhos, Caldas, Campestre, Ibitiura de Minas, Poços de Caldas e Santa Rita de Caldas;
Local de prova: Poços de Caldas
35 – Pouso Alegre: cidades jurisdicionadas: Bom Repouso, Careaçu, Congonhal, Espírito Santo do Dourado, Estiva, Heliodora, Ipuiuna, Natércia, Pouso Alegre, Santa Rita do Sapucaí, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Mata, São Sebastião da Bela Vista e Silvianópolis;
Local de prova: Pouso Alegre
36 – São Gotardo: cidades jurisdicionadas: Arapua, Matutina, Rio Paranaíba, Santa Rosa da Serra, São Gotardo e Tiros;
Local de prova: Patos de Minas
37 – São Sebastião do Paraíso: cidades jurisdicionadas: Capetinga, Fortaleza de Minas, Itamogi, Jacuí, Monte Santo de Minas, São Sebastião do Paraíso e São Tomás de Aquino;
Local de prova: Passos
38 - São Lourenço: cidades jurisdicionadas: Carmo de Minas, Dom Viçoso, Itamonte, Itanhandu, Jesuânia, Lambari, Olímpio Noronha, Passa Quatro, Pouso Alto, São Lourenço, São Sebastião do Rio Verde, Soledade de Minas e Virgínia;
Local das provas: Poços de Caldas
39 – Serro: cidades jurisdicionadas: Alvorada de Minas, Presidente Kubitschek, Rio Vermelho, Santo Antônio do Itambé, Serra Azul de Minas e Serro;
Local das provas: Diamantina
40 – Ubá: cidades jurisdicionadas: Brás Pires, Divinésia, Dores do Turvo, Guidoval, Guiricema, Mercês, Piraúba, Rio Pomba, Rodeiro, São Geraldo, Senador Firmino, Tocantins, Ubá e Visconde do Rio Branco;
Local das provas: Barbacena
41 – Uberlândia: cidades jurisdicionadas: Araguari, Araporã, Indianápolis, Nova Ponte, Pedrinópolis, Prata, Santa Juliana, Tupaciguara e Uberlândia;
Local das provas: Uberlândia
42 – Unaí: cidades jurisdicionadas: Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Dom Bosco, Formoso e Unai;
Local de prova: Paracatu
4.1.2. Nº de vagas Carteiro I: Formação de cadastro. A convocação dos candidatos aprovados poderá ocorrer durante o período de validade deste Concurso, mediante a liberação de vagas e obedecida a ordem de classificação.
4.1.3. O candidato a Carteiro I, no momento da inscrição, fará a opção para concorrer somente a uma única microrregião e suas cidades jurisdicionadas, estando definido o local de prova de acordo com a microrregião de opção do candidato.
4.1.4. O candidato a Carteiro I concorrerá à vaga em qualquer uma das cidades que compõem a microrregião escolhida pelo mesmo no ato da inscrição. Se aprovado poderá ser convocado, mediante liberação de vaga, obedecida a ordem de classificação, para qualquer uma das cidades que compõem a microrregião escolhida.
4.2. Para os Cargos de Advogado Júnior, Assistente Social Júnior, Economista Júnior, Operador de Triagem e Transbordo I, Técnico em Atendimento e Vendas Junior, Técnico em Comunicação Social Júnior especialidades Jornalismo e Relações Públicas e Técnico Operacional Júnior a localidade objeto do concurso é Belo Horizonte
4.2.1. Nº. de vagas: Conforme especificado e formação de cadastro para a cidade de Belo Horizonte. A convocação dos candidatos aprovados, poderá ocorrer durante o período de validade deste Concurso, mediante a liberação de vagas e obedecida a ordem de classificação.
5. REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NO CARGO
5.1.Ter sido aprovado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital.
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5.2.Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, artigo 12, da Constituição Federal.
5.3. Possuir, na data da contratação, certificado/diploma do ensino de nível médio, técnico ou superior em nível de graduação, de acordo com o cargo, em instituição de ensino público ou privado, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC ou Secretaria de Educação.
5.4.Estar em dia com as obrigações eleitorais.
5.5. Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
5.6.Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.
5.7.Ter aptidão física e mental para o pleno exercício das atribuições do cargo.
5.8. Não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público, nos últimos 5 anos.
5.9. Comprovar a experiência exigida através de registro na CTPS, Certidões/Declarações de Tempo de Serviço específicas, emitidas pela entidade onde o candidato prestou serviço, assinado pelo responsável pelo órgão. Certidões de Contribuição da condição de autônomo (profissional liberal) emitida pelo INSS ou através de Carnês de Contribuição Previdenciária específicos do exercício da atividade profissional autônoma.
5.9.1. Será computado, para fins de comprovação da experiência exigida nos requisitos, o tempo de serviço exercido após a data da conclusão do ensino médio ou técnico (antigo 2º grau profissionalizante) ou da colação de grau do curso de graduação.
5.9.2. Comprovar a regularidade com o órgão de classe competente, se for o caso.
5.10. Apresentar outros documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, na época da contratação, em conformidade com os termos deste Edital.
6. INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições poderão ser efetuadas nas agências dos Correios listadas no item 6.6 do presente edital ou pré-inscrição via Internet, no site da ESPP - www.esppconcursos.com.br, conforme procedimentos especificados a seguir.
6.2.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.
6.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados, nos sites www.correios.com.br e www.esppconcursos.com.br e em outros editais pertinentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.4. Período: de 02 a 11 de maio de 2007, exceto aos domingos e feriados.
6.5. Horário: O de atendimento das Agências de Correios, não havendo atendimento fora do horário estabelecido.
6.6. Local: Agências Postos de Inscrição:
Alfenas - Av. São José – 1342 – Centro
Araxá - Rua Mariano de Ávila, 389 – Centro
Barbacena – Rua Dr. José Bonifácio, 23 – Centro
Belo Horizonte - AC Aarão Reis – Rua Rio de Janeiro, 234, Centro
Belo Horizonte - AC Barreiro – Av. Sinfronio Brochado, 550, Barreiro
Belo Horizonte - AC Barro Preto – Rua Ouro Preto, 356
Belo Horizonte - AC Barroca – Av. Amazonas, 3598 – Barroca
Belo Horizonte – AC Conjunto IAPI – Av. Antonio Carlos, 1000, Lagoinha
Belo Horizonte – AC Encomendas – Rua Goiás, 77 – Centro
Belo Horizonte – AC Jaraguá – BR 262 KM 21,5 Bloco II – Bairro Universitário
Belo Horizonte – AC Paraná – Av. Paraná, 477 – Centro
Belo Horizonte – AC Pedro II – Av. Carlos Luz, 126 - Pedro II
Belo Horizonte - AC Presidente Juscelino Kubitischek Av. Afonso Pena, 1270 – Centro
Belo Horizonte – AC Savassi – Rua Pernambuco, 1322 – Bairro Savassi
Belo Horizonte - AC Venda Nova – Rua Padre Pedro Pinto, 780 Bairro Venda Nova
Betim – Av. Governador Valadares, 347 – Centro
7
Cambuí – Rua Coronel Lambert, 374 – Centro
Campo Belo - Rua Santos Dumont, 335 – Centro
Caratinga – Rua Coronel Pedro Martins, 137 – Centro
Conceição das Alagoas – Rua Floriano Peixoto, 365 - Centro
Contagem - AC Parque Industrial – Av. Cardeal Eugenio Pacelli, 1801 – Parque Industrial
Corinto - Rua Doutor Antônio Alvarenga, 565 – Centro
Curvelo - Rua Levindo Augusto Pereira, 60 – Centro
Divinópolis - Av. Antônio Olímpio Moraes, 687 – Centro
Formiga - Rua Floriano Peixoto, 5 – Centro
Frutal – Rua Delfim Moreira, 43 - Centro
Guaxupé – Av. Dr. João Carlos, 128 – Centro
Governador Valadares – Av. Minas Gerais, 110 - Centro
Ipatinga - Av. João Valentim Pascoal, 829 – Centro
Itabira – Av. João Pinheiro, 700 – Loja 07
Itajubá - Rua Coronel Carneiro Júnior, 141 – Centro
Itaúna - Av. Coronel Osório Camargos, 49 – Centro
Ituiutaba- Av. 09, 670 - Centro
Iturama- Av. Alencastro, 1224 - Centro
João Monlevade – Rua Wilson Alvarenga, 1430 – Centro
João Pinheiro – Rua Capitão Speridião, 571
Juiz de Fora - Rua Marechal Deodoro, 470 – Centro
Lavras - Rua Raul Soares, 159 – Centro
Luz – Rua Coronel José Tomaz, 266 – Centro
Manhuaçu – Praça 5 de novembro, 405 – Centro
Mantena – Rua Wilson Melado, 467 - Centro
Montes Claros - Praça Dr. Chaves, 149 – Centro
Nova Serrana – Rua Dimas Guimarães, 641 – loja 2 – Centro
Ouro Fino - Rua João Pinheiro, 14 – Centro
Ouro Preto - Rua Conde Bobadela, 180 – Centro
Para de Minas – Praça Afonso Pena, 42 – Centro
Paracatu – Praça Juquita Vargas, 118 – Centro
Paraisópolis – Rua Juscelino K. Oliveira, 353 - Centro
Paraopeba - Av. Getulio Vargas, 52 – Centro
Passos - Rua João de Barros, 311 – Centro
Patos de Minas – Rua Teófilo Otoni, 474 – Centro
Patrocínio – Rua Gov Valadares, 991 – Centro
Pirapora - Praça Tancredo Neves, 6 – Centro
Poços de Caldas – Rua Prefeito Chagas, 221 – Centro
Ponte Nova – Av. Caetano Marinho, 226 – Centro
Pouso Alegre - Rua Adolfo Olinto, 281 – Centro
São Gotardo - Praça 14 de julho, 11 – Centro
São Lourenço – Rua Dr. Olavo Gomes Pinto, 324 – Centro
Serro – Rua Alferes Luíz Pinto, 72 - Centro
Sete Lagoas - Rua Major Campos, 202 – Centro
Teófilo Otoni – Praça Tiradentes, 221 – Centro
Três Corações – Rua Nelson Resende da Fonseca, 260 – Centro
Ubá - Rua Vereador Rafael Girardi, 64 – Centro
Uberaba - Praça Henrique Kruger, 33 – Centro
Uberlândia - Av. Getúlio Vargas, 299 – Centro –
Terminal central: Av. João Pinheiro, 1154 – loja 54 e 55 – Centro - Uberlândia
Unaí - Rua São José, 217 – Centro
Varginha - Praça Quintino Bocaiuva, 124 – Centro
6.7. Taxa de Inscrição:
6.7.1 Nível Básico: R$ 17,00
8
6.7.2. Nível Técnico: R$ 25,00
6.7.3. Nível Superior: R$ 45,00
6.8. Documentação exigida:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida em modelo a ser fornecido nos postos de inscrição relacionados no item 6.6 ou pela INTERNET no site www.esppconcursos.com.br e o respectivo Boleto de Pagamento quitado. Na Ficha de Inscrição o candidato formalizará a sua opção para o cargo a que estará concorrendo, podendo realizar inscrição para mais de um cargo, desde que o período de aplicação de prova dos cargos escolhidos seja compatível para realizar as respectivas provas, na qual, além de sua opção, prestará todas as informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem a se estabelecer, sob as penas da lei.
b) Comprovação do pagamento da taxa de inscrição, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços do Concurso, a ser paga no local indicado no ato da inscrição;
c) Cédula oficial de identidade.
6.9.A Ficha de Inscrição deverá ser entregue no local de inscrição, onde será emitido o respectivo comprovante.
6.9.1. O Boleto de Pagamento da Inscrição realizada na INTERNET deverá ser pago exclusivamente nas Agencias dos Correios do Estado de Minas Gerais para quitação da Taxa de Inscrição. Caso ocorra pagamento em Agências de Correios de outros Estados, a inscrição não poderá ser efetivada e não haverá devolução da taxa de inscrição para o candidato.
6.9.2. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
6.10. Caso o candidato se inscreva para mais de um cargo, cujos períodos de provas sejam compatíveis para realizá-las, deverá efetuar uma inscrição para cada cargo e efetuar o pagamento respectivo para cada inscrição realizada no concurso.
6.11. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da Ficha de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.
6.11.1. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre aplicação das provas (Item 9 e seus subitens) uma vez que só poderá concorrer a um cargo por período de aplicação.
6.11.2. O candidato ao cargo de Carteiro I, no momento da inscrição, deverá optar para concorrer somente a uma única microrregião e suas cidades jurisdicionadas, já estando determinada a cidade de prova.
6.11.3. O candidato ao Cargo de Carteiro I que deixar de optar na ficha de inscrição por uma microrregião e suas cidades jurisdicionadas, terá sua inscrição automaticamente cancelada.
6.12. São vedadas a isenção total ou parcial e a devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência ou interesse da ECT.
6.12.1 Não será aceito o pagamento de boleto de inscrição realizada pela internet, em Agências da ECT fora do Estado de Minas Gerais. Caso o candidato realize pagamento em outro Estado a inscrição não será confirmada e a taxa de inscrição não será devolvida.
6.13. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.
6.14. Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.
6.15. PRÉ-INSCRIÇÃO INTERNET
6.15.1. A pré-inscrição pela internet deverá ser realizada no endereço eletrônico www.esppconcursos.com.br, no período de inscrição definido no item 6.4 observado o horário oficial de Brasília/DF e no último dia de inscrição o horário de fechamento das Agências de Correios do Estado de Minas Gerais para efetuar o pagamento da taxa de inscrição .
6.15.1.1 Para realizar a inscrição via INTERNET, deverá o candidato preencher a Ficha de Inscrição e imprimir o Boleto de Pagamento eletrônico disponibilizados no site www.esppconcursos.com.br e dirigir-se a uma das Agências próprias dos Correios no Estado de Minas Gerais para efetuar o pagamento da respectiva Taxa de Inscrição, até o horário final do atendimento ao público do último dia de inscrição 11/05/2007.
6.15.1.1.1 O candidato que não optar pela inscrição via INTERNET, deverá dirigir-se a uma das Agências Posto de Inscrição relacionadas no item 6.6., para o preenchimento da Ficha de Inscrição e efetuar o respectivo pagamento da Taxa de Inscrição.
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6.6. Para que seja efetivada a Inscrição, deverá o candidato preencher a Ficha de Inscrição exclusivamente nas Agências Postos de Inscrição ou na INTERNET, bem como efetuar o respectivo pagamento da Taxa de Inscrição.
6.15.2. A ECT/DR/MG e a Empresa ESPP não se responsabilizarão por solicitação de pré-inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.15.3. Na pré-inscrição pela internet o candidato formalizará sua opção para concorrer, exclusivamente à cidade e às vagas destinadas ao cargo de sua escolha, durante o prazo de validade deste Concurso Público na qual prestará todas as informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem a se estabelecer, sob as penas da lei, sendo vedada a alteração de sua opção inicial após o pagamento da taxa de inscrição.
6.15.4. Para as pré-inscrições efetuadas pela internet o pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito até o dia 11/05/2007, exclusivamente nas agências de correios do Estado de Minas Gerais, observando a localidade de opção e o horário de atendimento das Agências dos Correios de Minas Gerais, mediante uso da ficha de inscrição gerada no ato da pré-inscrição, devendo o candidato guardar o comprovante de pagamento para qualquer eventualidade.
6.15.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser pago exclusivamente nas Agencias dos Correios do Estado de Minas Gerais. Caso ocorra pagamento em Agências de Correios de outros Estados, a inscrição não poderá ser efetivada e não haverá devolução da taxa de inscrição para o candidato.
6.15.6. A ficha de inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.esppconcursos.com.br e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
6.15.7. As pré-inscrições via internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição no período estabelecido.
7. INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO
7.1. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade do procurador. Para cada cada inscrição realizada, deverá ser apresentada uma procuração (original), que ficará retida.
7.1.1. A procuração citada no subitem anterior poderá ser simples e de próprio punho do candidato.
7.2. O candidato ou seu procurador são os únicos responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição. A ECT e/ou entidade contratada pela ECT para realização deste certame não se responsabilizarão por informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato ou seu procurador.
7.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante quando do seu preenchimento.
7.4. Depois de efetuada a inscrição, o respectivo comprovante será entregue ao procurador.
8. CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
8.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas ou que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20.12.99, e suas alterações.
8.1.1. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.
8.2. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. O Laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.
8.2.1. O laudo médico citado no subitem anterior terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
8.2.2. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
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8.3. Quando da convocação para o pré-admissional, será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada na Ficha de Inscrição, não se confirme.
8.4. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas deverá requerê-lo, no prazo citado no subitem 9.1, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
8.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
8.6. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
8.7. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.
8.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.
8.9. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, ressalvado o disposto neste Edital.
8.10. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.
8.11. Os portadores de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerão a todas as vagas deste Edital, sendo reservado, no mínimo, o percentual de 20% em face da classificação obtida.
9. REALIZAÇÃO DAS PROVAS
9.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência, ou não, deverá solicitá-las por escrito, à ESPP – Empresa de Seleção Pública e Privada Ltda – Av. Dr. José Maciel, 560 – Jd. Maria Rosa – Cep. 06763-270 – Taboão da Serra - SP, até o quinto dia útil após o encerramento das inscrições, indicando claramente quais os recursos especiais necessários.
9.2. As provas Objetivas para o cargo de carteiro I serão realizadas nas cidades locais de provas definidas no subitem 4.1.1 de acordo com a microrregião de opção do candidato, para os demais cargos as provas serão realizadas em Belo Horizonte.
9.2.1 A data prevista para realização das provas é 25 de maio de 2007. A data, locais e horários serão confirmados posteriormente, por meio do Diário Oficial da União, do site www.correios.com.br. e do site www.esppconcursos.com.br
9.2.2. As provas Objetivas para os cargos de Carteiro I e Técnico de Atendimento e Vendas Júnior serão aplicadas no período da manhã com fechamento dos portões previsto para 08:30 h.
9.2.3. As provas Objetivas para os cargos de Advogado Júnior, Assistente Social Júnior, Economista Júnior, Operador de Triagem e Transbordo I, Técnico em Comunicação Social Júnior especialidades Jornalismo e Relações Públicas e Técnico Operacional Júnior serão aplicadas no período da tarde com fechamento dos portões previsto para 14:30 h
9.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
9.4. A ECT providenciará, como complemento às informações citadas no subitem 9.2.1., o envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, informando a data, o local e o horário de realização das provas.
9.5. A comunicação complementar dirigida ao candidato, se extraviada ou por qualquer motivo não for recebida pelo candidato, não desobriga o candidato do dever de observar os editais a serem publicados, consoante dispõe o subitem 9.2.1. deste Edital.
9.6. Não serão aceitos pedidos de alteração de cidade onde o candidato deverá fazer as provas, bem como da localidade de opção para cujas vagas concorrerá.
9.7. O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e de Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.
9.7.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por
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lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).
9.7.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que o identifique.
9.7.3. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.
9.7.4. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 9.7.1 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
9.7.5. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinados.
9.7.6. Será excluído deste Concurso Público o candidato que faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.
9.7.7. For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
9.7.8. Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá ser recolhido à Coordenação e devolvido ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.
9.7.8.1. É expressamente proibido ao candidato entrar ou permanecer com armas no local de realização das provas. Caso o candidato detenha o porte legal de arma, este deverá ser orientado a recolhê-la à Coordenação, a qual lhe será devolvida ao término das provas.
9.7.9. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.
9.7.10. Não será permitida a entrada de candidatos após o início das provas.
9.7.11. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.
9.7.12. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 minutos de antecedência, portando lápis preto nº 2, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, e só poderá ausentar-se do recinto de provas, depois de decorrida 1 (uma) hora do início das mesmas.
9.7.12.1. O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas levando o caderno de provas, no decurso dos últimos sessenta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
9.7.13. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.
9.7.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.
9.7.15. As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
9.7.16. As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.
9.7.17. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.
9.7.18. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
9.7.19. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
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c) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou comunicar-se com outro candidato;
d) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;
e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital.
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;
k) fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.
9.7.20. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.
9.7.21. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.
10. SELEÇÃO - de caráter eliminatório e classificatório
10.1. PROVAS OBJETIVAS - de caráter classificatório e eliminatório
10.1.1. As provas objetivas constarão das disciplinas de Português, Matemática, Conhecimentos Específicos, Informática, Raciocínio Lógico e Atualidades. Serão apresentadas em um único caderno de acordo com o cargo, quantidade de questões prevista e conteúdo programático divulgado neste Edital.
10.1.2. As provas objetivas terão a duração de 4 horas.
10.1.3. Será eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, 50 pontos em cada uma das disciplinas.
10.1.4. A relação dos candidatos que obtiverem 50 pontos em cada disciplina será publicada no Diário Oficial da União.
10.1.5. A classificação final será feita em função da média obtida pela soma das notas das provas objetivas.
10.1.6. As provas objetivas serão distribuídas conforme especificação abaixo:
10.1.6.1. Advogado Jr, Assistente Social Jr, Economista Jr, Técnico de Comunicação Social Jr (Jornalismo e Relações Públicas) – prova de:
Português: 20 questões; Nota total da prova: 100 pontos; Nota mínima para aprovação: 50 pontos.
Conhecimentos Específicos: 30 questões; Nota total da prova: 100 pontos; Nota mínima para aprovação: 50 pontos.
10.1.6.2. Cargo de Técnico de Atendimento e Vendas Junior,– prova de:
Português: 20 questões; Nota total da prova: 100 pontos; Nota mínima para aprovação: 50 pontos.
Matemática: 24 questões; Nota total da prova: 100 pontos; Nota mínima para aprovação: 50 pontos.
Informática: 6 questões; Nota total da prova: 100 pontos; Nota mínima para aprovação: 50 pontos.
Conhecimentos Específicos: 24 questões; Nota total da prova: 100 pontos; Nota mínima para aprovação: 50 pontos. Atualidades: 6 questões; Nota total da prova: 100 pontos; Nota mínima para aprovação: 50
10.1.6.3. Cargo de Técnico Operacional Júnior - prova de:
Português: 20 questões; Nota total da prova: 100 pontos; Nota mínima para aprovação: 50 pontos.
Matemática: 20 questões; Nota total da prova: 100 pontos; Nota mínima para aprovação: 50 pontos.
Informática: 10 questões; Nota total da prova: 100 pontos; Nota mínima para aprovação: 50 pontos.
Conhecimentos Específicos: 20 questões; Nota total da prova: 100 pontos; Nota mínima para aprovação: 50 pontos.
Raciocínio Lógico: 10 questões; Nota total da prova: 100 pontos; Nota mínima para aprovação: 50 pontos.
10.1.6.4. Cargo de Carteiro I e Operador de Triagem e Transbordo I – prova de:
Português: 20 questões; nota total da prova: 100 pontos; nota mínima para aprovação: 50 pontos
Matemática: 20 questões; nota total da prova: 100 pontos; nota mínima para aprovação: 50 pontos
10.1.7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1.7.1. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, após a observância do disposto no Parágrafo Único do Art. 27 da Lei 10.741/2003 (Lei do Idoso), sucessivamente o candidato que:
a) obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos;
b) obtiver maior nota em Português;
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c) obtiver maior nota em Matemática;
d) tiver maior idade (considerando o dia, mês e ano de nascimento).
11. DOS RECURSOS PROVAS OBJETIVAS
11.1. Caberá recurso contra questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito, dentro de 03 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do gabarito.
11.1.1. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive com o respectivo CEP.
11.1.2. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.
11.1.3. As provas objetivas de todos os candidatos devem ser recorrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial por força do julgamento de recurso.
11.1.4. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, somente quando houver deferimento, através de edital publicado no Diário Oficial da União.
11.1.5. A decisão proferida pela Banca Examinadora tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.1.6. Os pontos correspondentes à anulação de item ou questão das provas objetivas, por força do julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
11.2. Os recursos devem ser:
a) apresentados, sem formalização de processo, datilografados ou digitados, devendo ser uma folha para cada questão recorrida.
b) postados, por SEDEX, ou protocolados dentro de 3 (três) dias úteis, contados do dia seguinte ao da divulgação do gabarito, junto à ESPP – Empresa de Seleção Pública e Privada Ltda. – Av. Dr. José Maciel, 560 – Jd. Maria Rosa – Cep. 06763-270 – Taboão da Serra – SP.
11.3. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
11.4. Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.
11.5. Caberá recurso contra o resultado final das provas objetivas, dentro de 03 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do resultado no Diário Oficial da União.
12. TESTES DE APTIDÃO FÍSICA - de caráter eliminatório
12.1. Os testes de aptidão física serão aplicados para os candidatos aprovados nas provas objetivas para os cargos de Carteiro I e Operador de Triagem e Transbordo I.
12.1.1. Os candidatos serão convocados para a realização do teste de aptidão física, gradualmente, mediante as necessidades da Empresa, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.
12.2. O teste de Aptidão Física consistirá em 03 (três) testes subseqüentes, todos de caráter eliminatório, e obedecerá a seguinte ordem:
I - Teste de Barra Fixa;
II - Teste de Impulsão Horizontal;
III -Teste de Corrida de Doze Minutos.
12.2.1. O candidato será considerado APTO ou INAPTO na prova de capacidade física.
12.2.2. O candidato será considerado APTO na prova de capacidade física se, submetido a todas as fases dos testes de avaliações, atingir a performance mínima de 2,0 (dois) pontos para cada teste.
12.2.3. O candidato que não obtiver pontuação mínima em qualquer dos testes não poderá prosseguir na realização dos demais testes.
12.2.4. Será considerado eliminado na prova de capacidade física e, conseqüentemente, eliminado do concurso público o candidato que:
I – deixar de realizar algum dos testes de capacidade física;
II – obtiver pontuação menor que 2,00 (dois) pontos em qualquer um dos testes; ou
III – não comparecer para a realização da prova de capacidade física.
12.3. Teste de Barra Fixa
12.3.1.Teste Masculino
12.3.1.1. A metodologia para a preparação e execução do Teste de Barra Fixa para os candidatos do sexo masculino obedecerá aos seguintes seqüenciais de ações:
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I – ao comando “em posição”, o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação) e braços estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo;
II – ao comando “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até o queixo ultrapassar a parte superior da barra. Em seguida , estenderá novamente os cotovelos até a posição inicial;
III – a contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:
a) o movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos;
b) a não-extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerada um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato.
12.3.1.2. Não será permitido ao candidato:
I – tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo, para tanto, permitida a flexão das pernas;
II – receber qualquer tipo de ajuda física;
III – utilizar luva(s) ou qualquer material para proteção das mãos;
IV – apoiar o queixo na barra.
12.3.1.3. A pontuação do Teste de Barra Fixa masculino será atribuída conforme a seguir:
MASCULINO
Número de Flexões Pontos
De zero a 2 0 (eliminado)
3 2
4 3
5 4
Igual ou superior a 6 5
12.3.1.4. O candidato deverá realizar no mínimo 3 (três) flexões completas para obter a pontuação mínima do teste. A não-execução de pelo menos 3 (três) flexões válidas eliminará o candidato.
12.3.1.5. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato, após 5 minutos, prevalecendo aquela em que obtiver a maior pontuação.
12.3.1.6. Teste Feminino
12.3.1.7. A metodologia para a preparação e execução do Teste de Suspensão em Barra Fixa feminino obedecerá as seguintes ações:
I – ao comando “em posição”, a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, podendo receber ajuda para atingir esta posição;
II – ao comando “iniciar”, depois de tomada a posição inicial pela candidata, o fiscal da prova inicia imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição, sendo que o fiscal avisará o tempo decorrido na execução.
12.3.1.8. Será proibido à candidata do sexo feminino quando da realização do Teste de Suspensão em Barra Fixa:
I – após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
II – utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;
III – ceder a sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra; ou
IV – apoiar o queixo na barra.
12.3.1.9. A pontuação do Teste de Suspensão em Barra Fixa feminino será atribuída conforme a seguir:
FEMININO
Tempo em Suspensão Pontos
De zero a 10s 0 (eliminado)
De 11s a 15s 2
De 16s a 20s 3
De 21s a 25s 4
Igual ou superior a 26s 5
12.3.1.10. Cada candidata deverá realizar como performance mínima 2,00 (dois) pontos na execução do Teste de Suspensão em Barra Fixa.
12.3.1.11. Será concedida uma segunda tentativa à candidata, após 5 minutos, prevalecendo aquela em que obtiver a maior pontuação.
12.4. Teste de Impulsão Horizontal
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12.4.1. A metodologia para a preparação e execução do Teste de Impulsão Horizontal para os candidatos do sexo masculino e do sexo feminino obedecerá aos seguintes aspectos:
I – ao comando “em posição”, o candidato deverá posicionar-se atrás da linha de medição inicial, em pé, estático, com os pés paralelos e sem tocar a linha;
II – ao comando “iniciar”, o candidato saltará à frente com movimento simultâneo dos pés. A marcação da distância saltada será a partir da linha de medição inicial, a qual será computada na marcação, até a marca no solo, de qualquer parte do corpo do candidato que estiver mais próxima da linha;
III – a marcação levará em consideração as seguintes observações:
a) a última parte do corpo (mais próxima da linha de saída) que tocar o solo será referência para a marcação;
b) na aterrissagem com os pés, o calcanhar do pé que estiver mais próximo da linha de saída será a referência.
12.4.2. Não será permitido ao candidato:
I – receber qualquer tipo de ajuda física;
II – utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão;
III – perder o contato de nenhum dos pés com o solo antes da impulsão;
IV – tocar com o(s) pé(s) na linha de medição inicial (salto “queimado”);
V – projetar o corpo à frente com conseqüente rolamento.
12.4.3. O Teste de Impulsão Horizontal será realizado em piso adequado, em uma superfície plana e uniforme.
12.4.4. A pontuação do Teste de Impulsão Horizontal será atribuída conforme a seguir:
MASCULINO
Distância Pontos
Igual ou inferior a 1,75 m 0 (eliminado)
de 1,76 m a 1,85 m 2
de 1,86 m a 1,95 m 3
de 1,96 m a 2,05 m 4
Igual ou superior a 2,06 m 5
FEMININO
Distância Pontos
Igual ou inferior a 1,35 m 0 (eliminado)
de 1,36 m a 1,45 m 2
de 1,46 m a 1,55 m 3
de 1,56 m a 1,65 m 4
Igual ou superior a 1,66 m 5
12.4.5. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato, prevalecendo aquela em que obtiver a maior pontuação.
12.4.6. O salto iniciado, mesmo que “queimado”, será contado como tentativa, e 02 (dois) saltos “queimados” implicará a eliminação do candidato.
12.5. Teste de Corrida de Doze Minutos
12.5.1. A metodologia para a preparação e execução do teste de corrida de 12 (doze) minutos será a seguinte:
I – o candidato deverá, no tempo de 12 (doze) minutos, percorrer a maior distância possível. O candidato poderá, durante os 12 (doze) minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;
II – o início e o término do teste serão indicados ao comando da banca examinadora emitido por sinal sonoro;
III – após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocar em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela banca.
12.5.2. Não será permitido ao candidato:
I – uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela banca;
II – deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela banca;
III – dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.
12.5.3. O Teste de Corrida de Doze Minutos deverá ser aplicado em uma pista com condições adequadas e marcação escalonada a cada 10 (dez) metros.
12.5.4. A pontuação do Teste de Corrida de Doze Minutos será atribuída conforme a seguir:
MASCULINO
Distância Pontos
16
Igual ou inferior a 2.200 m 0 (eliminado)
de 2.201 m a 2.400 m 2
de 2.401 m a 2.600 m 3
de 2.601 m a 2.800 m 4
Igual ou superior a 2.801 m 5
FEMININO
Distância Pontos
Igual ou inferior a 1.800 m 0 (eliminado)
de 1.801 m a 2.000 m 2
de 2.001 m a 2.200 m 3
de 2.201 m a 2.400 m 4
Igual ou superior a 2.401 m 5
12.5.5. O candidato do sexo masculino que não alcançar a distância mínima de 2.201 metros e o candidato do sexo feminino que não alcançar a distância mínima de 1.801 metros será eliminado do concurso.
12.5.6. Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste.
12.5.7. O candidato que não comparecer para a realização dos testes de aptidão física na data, local e horário determinado, será eliminado do concurso público.
13. TESTE DE ROBUSTEZ FÍSICA (Força Muscular) - de caráter eliminatório
13.1. O teste de robustez física será aplicado depois de decorridos 60 minutos da aplicação dos testes de aptidão física.
13.2. O teste de robustez física será aplicado para os candidatos aprovados nos testes de aptidão física para os cargos de Carteiro I e Operador de Triagem e Transbordo I.
13.3. Os candidatos serão convocados para a realização do teste de robustez física, gradualmente, mediante as necessidades da Empresa, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.
13.4. O teste de Robustez Física constará de exames de Dinamometria com a seguinte aparelhagem:
a) Manual: capacidade de carga= 50 Kgf
b) Escapular : capacidade de carga= 50 Kgf
c) Dorsal: capacidade de carga= 200 Kgf
13.5. As manobras de força deverão ser realizadas em séries de três tentativas por aparelho. O resultado a ser considerado será aquele de maior valor.
13.6. O candidato será considerado APTO ou INAPTO no teste de robustez física.
13.7. O teste de robustez física obedecerá aos seguintes critérios de avaliação:
a) Dinamometria Manual - desempenho mínimo para aprovação:
Masculino: 35 quilogramas-força
Feminino: 30 quilogramas-força
b) Dinamometria Escapular - desempenho mínimo para aprovação:
Masculino: 35 quilogramas-força
Feminino: 30 quilogramas-força
c) Dinamometria Dorsal - desempenho mínimo para aprovação:
Masculino: 90 quilogramas-força
Feminino: 80 quilogramas-força
13.8. O candidato que não comparecer para a realização dos testes de robustez física na data, local e horário determinado, será eliminado do concurso público.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS TESTES DE APTIDÃO E ROBUSTEZ FÍSICA
14.1. O candidato deverá apresentar atestado médico, no qual deverá estar consignada a sua Aptidão para realização dos testes de Robustez Física e de Aptidão Física, conforme modelo descrito no anexo IV deste edital.
14.1.1. O atestado médico citado no subitem anterior deverá constar o nome do cargo o qual o candidato está inscrito, o nome do Médico (por extenso), a sua assinatura e o número do seu registro no Conselho Regional de Medicina e deverá ter sido emitido há no máximo 90 dias da data marcada para realização dos testes de aptidão e robustez física.
14.2. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico de acordo com o previsto no subitem 14.1, no momento de sua identificação, será impedido de realizar os testes, sendo conseqüentemente eliminado do concurso.
17
14.3. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, ou qualquer outra queixa de estado físico ou emocional do candidato, etc.), bem como qualquer outra condição que impossibilite o candidato de submeter-se aos testes ou diminua sua capacidade física e/ou orgânica, não serão levados em consideração e, portanto, nenhum tratamento diferenciado ou realização posterior da prova de esforço físico, será concedido por parte da ECT.
14.3.1. O disposto no subitem anterior não se aplica à candidata em estado de gravidez, quando inabilitada temporariamente, mediante apresentação de atestado médico, de participar dos testes de Robustez Física e Aptidão Física, caso em que deverá ser convocada para as respectivas etapas quanto houver a liberação médica, segundo a ordem de classificação.
14.4. O candidato que não obtiver pontuação mínima em qualquer dos testes de aptidão ou robustez física não poderá prosseguir na realização dos demais testes, sendo logo eliminado e, conseqüentemente excluído do concurso público não sendo dessa forma permitida a permanência do candidato eliminado no local de prova.
14.5. Os trajes e calçados para a realização dos testes de aptidão e robustez física serão de livre escolha do candidato e deverão ser adequados para a realização dos testes de aptidão e robustez física.
14.6. A realização de qualquer exercício preparatório para os testes de aptidão e robustez física será de responsabilidade do candidato.
14.7. Os imprevistos ocorridos durante a prova de capacidade física serão decididos pelo presidente da banca examinadora.
14.8. A prova de capacidade física deverá ser aplicada por uma banca examinadora presidida por um profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com habilitação plena em Educação Física.
14.9. O local de realização dos testes será de acesso exclusivo dos candidatos convocados e da equipe coordenadora e realizadora dos testes, dessa forma não poderã

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