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Concurso: Defensoria/Espirito Santo, 50 vagas

18 de dezembro de 2005 - 09:25

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO
DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE
DEFENSOR PÚBLICO NÍVEL I – SUBSTITUTO
EDITAL N.º 1/2005 – DP/ES, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, considerando a Lei Complementar n.º 80, de 12 de janeiro de 1994, a Lei Complementar n.º 55, de 23 de dezembro de 1994, e o Regulamento n.º 02/2005, de 14 de novembro de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Defensor Público Nível I – Substituto, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
1.2 A seleção para o cargo de Defensor Público Nível I – Substituto, constante deste edital, será composta das seguintes fases:
a) provas de habilidades e conhecimentos mediante aplicação de prova objetiva e de prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) avaliação de títulos, de caráter classificatório.
1.3 O concurso público será realizado na cidade de Vitória/ES.
1.3.1 Em face da indisponibilidade de locais adequados ou suficientes na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades do Estado do Espírito Santo.
2 DO CARGO
2.1 REQUISITOS BÁSICOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e experiência mínima de dois anos de prática forense como advogado.
2.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: defender os direitos subjetivos juridicamente tutelados, por meio da orientação jurídica e da assistência judicial e extrajudicial gratuita, em qualquer juízo ou instância, às pessoas físicas, cuja insuficiência de recursos não lhes permita arcar com as despesas processuais ou que a hipossuficiência as coloque em situação de vulnerabilidade em relação à parte contrária, de modo a caracterizá-las como necessitadas, na forma da lei.
2.3 REMUNERAÇÃO: R$ 4.200,00.
2.4 VAGAS: 50, sendo 3 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1 Das vagas destinadas ao cargo, 5% serão providas na forma da Lei Estadual n.º 4.531, de 26 de junho de 1991, e do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004.
3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição:
a) declarar-se portador de deficiência;
b) encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.
3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 19 de dezembro de 2005, o laudo médico (original ou cópia simples) a que se refere a alínea “b” do subitem 3.2 para o Núcleo de Avaliação de Potenciais do CESPE/UnB – Concurso DP/ES, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, subsolo – Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 04521, CEP 70919–970.
3.2.1.1 O candidato portador de deficiência poderá, ainda, entregar o referido laudo, até o dia 19 de dezembro de 2005, das 8 horas às 19 horas, pessoalmente ou por terceiro, no Núcleo de Atendimento ao Candidato do CESPE/UnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino – Asa Norte, Brasília/DF.
3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para os dias de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto Federal n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/2004.
3.4 O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.
3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpes2005, em data a ser informada no edital de locais e horários de realização das provas.
3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.
3.6 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se aprovados e classificados no concurso, terão seus nomes publicados em lista específica e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.
3.7 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, caso aprovados e classificados no concurso público, serão convocados para submeterem-se à perícia médica por equipe multiprofissional determinada pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do cargo.
3.8 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos do original do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.
3.9 A não-observância do disposto no subitem 3.8 ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.
3.11 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso.
3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
4.1 Ser aprovado no concurso público.
4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.
4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.
4.4 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.
4.5 Comprovar ser advogado com o exercício comprovado de dois anos de prática forense.
4.5.1 A prática profissional, como advogado, poderá ser comprovada da seguinte forma:
4.5.1.1 protocolados, acompanhadas de certidão do respectivo cartório, com expressa declaração quanto à data e à assinatura do candidato;
4.5.1.2 por publicação no órgão oficial com menção do nome do candidato junto ao da parte, seja por motivo de sustentação oral, seja por abertura de vista ou notícia de andamento de processo.
4.6 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
4.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
4.8 Ter boa conduta social, idoneidade moral e não registrar antecedentes criminais.
4.9 Cumprir as determinações deste edital.
5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
5.1 As inscrições poderão ser efetuadas nas agências da CAIXA listadas no Anexo I deste edital ou via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.
5.2 DA INSCRIÇÃO NAS AGÊNCIAS DA CAIXA
5.2.1 PERÍODO: de 5 a 16 de dezembro de 2005.
5.2.2 HORÁRIO: de atendimento bancário.
5.2.3 TAXA: R$ 100,00.
5.2.4 Para efetuar a inscrição nas agências da CAIXA, o candidato deverá:
a) preencher e entregar o formulário fornecido no local de inscrição;
b) pagar a taxa de inscrição.
5.3 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET
5.3.1 Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpes2005, solicitada no período entre 10 horas do dia 5 de dezembro de 2005 e 20 horas do dia 18 de dezembro de 2005, observado o horário oficial de Brasília/DF.
5.3.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.3.3 O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição das seguintes formas:
a) por meio de débito em conta-corrente, apenas para correntistas do Banco do Brasil;
b) por meio de documento de arrecadação, pagável em qualquer lotérica;
c) por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.
5.3.3.1 O documento de arrecadação e o boleto bancário estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpes2005 e deverão ser impressos para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
5.3.4 O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário ou de documento de arrecadação deverá ser efetuado até o dia 19 de dezembro de 2005.
5.3.5 As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
5.3.6 O comprovante de inscrição do candidato inscrito via Internet estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpes2005, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
5.3.7 Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpes2005.
5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.4.2 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
5.4.3 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.
5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
5.4.6.1 No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o CESPE/UnB reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis.
5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Estadual n.º 6.663/2001, conforme procedimentos descritos a seguir.
5.4.7.1 Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público o candidato amparado pela Lei Estadual n.o 6.663, de 25 de abril de 2001.
5.4.7.2 O interessado que preencher os requisitos da lei citada no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá dirigir-se ao posto de atendimento do CESPE/UnB, localizado na EMEF Aristóbulo Barbosa Leão – Avenida Vitória, n.º 3.010 (entrada pela Rua Aluísio Simões) – Bento Ferreira, Vitória/ES, no período de 5 a 7 de dezembro de 2005, das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 18 horas, para preencher o requerimento de isenção ali disponível, instruindo-o com cópia dos seguintes documentos:
a) carteira de trabalho;
b) contracheque atual.
5.4.7.3 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.
5.4.7.4 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos no subitem 5.4.7.2;
d) não observar o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.7.2 deste edital.
5.4.7.5 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.
5.4.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
5.4.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo.
5.4.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada até o dia 14 de dezembro de 2005, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo bem como no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpes2005.
5.4.7.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão efetuar sua inscrição nas agências da CAIXA listadas no Anexo I deste edital, nos dias 15 e 16 de dezembro de 2005, ou via Internet, até o dia 18 de dezembro de 2005, conforme procedimentos descritos neste edital.
5.4.7.9.1 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar a inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.
5.4.8 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
5.4.9 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 19 de dezembro de 2005, impreterivelmente, via SEDEX, para o Núcleo de Avaliação de Potenciais do CESPE/UnB – Concurso DP/ES, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, subsolo – Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 04521, CEP 70919–970, laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.4.9.1 O laudo médico referido no subitem 5.4.9 poderá, ainda, ser entregue, até o dia 19 de dezembro de 2005, das 8 horas às 19 horas, pessoalmente ou por terceiro, no Núcleo de Atendimento ao Candidato do CESPE/UnB, localizado no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino – Asa Norte, Brasília/DF.
5.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
5.4.9.3 O laudo médico valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.
5.4.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpes2005, em data a ser informada no edital de locais e horários de realização das provas.
5.4.10 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
6 DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO
6.1 Serão aplicadas prova objetiva e prova discursiva, abrangendo os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) constantes deste edital, bem como realizada avaliação de títulos, conforme o quadro a seguir.
QUADRO DE PROVAS
PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE ITENS CARÁTER
(P1) Objetiva Língua PortuguesaDireito AdministrativoDireito CivilDireito ConstitucionalDireito PenalDireito Processual CivilDireito Processual PenalPrincípios Institucionais da Defensoria Pública 200 ELIMINATÓRIOECLASSIFICATÓRIO
(P2) Discursiva Parte I Redação de peça processual, privativa de Defensor Público (petição ou parecer), em uma ou mais áreas entre estas: Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal e Princípios Institucionais da Defensoria Pública. – ELIMINATÓRIOECLASSIFICATÓRIO
Parte II Respostas de três questões práticas, sob a forma de situações-problema, em uma ou mais áreas entre estas: Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal e Princípios Institucionais da Defensoria Pública. –
(P3) Avaliação de Títulos – – CLASSIFICATÓRIO
6.2 A prova objetiva terá a duração de 4 horas e será aplicada no dia 11 de fevereiro de 2006, no turno da manhã.
6.2.1 A prova discursiva terá a duração de 4 horas e será aplicada no dia 11 de fevereiro de 2006, no turno da tarde.
6.3 Os locais e os horários de realização da prova objetiva e da prova discursiva serão publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpes2005, na data provável de 1.º ou 2 de fevereiro de 2006. São de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de provas e o comparecimento no horário determinado.
6.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, para o endereço constante no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, informando o local e o horário de realização das provas, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste edital.
6.3.1.1 Os candidatos inscritos via Internet poderão receber esse comunicado via e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
7 DA PROVA OBJETIVA
7.1 A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
7.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
7.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
7.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não-preenchido integralmente.
7.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
7.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.
8 DA PROVA DISCURSIVA
8.1 A prova discursiva valerá 10,000 pontos e será composta de duas partes:
a) Parte I – consistirá na elaboração de redação de peça processual, privativa de Defensor Público (petição ou parecer), abrangendo as áreas de conhecimento estabelecidas no quadro de provas constante do subitem 6.1 deste edital, com valor de 4,000 pontos;
b) Parte II – consistirá de respostas de três questões práticas, sob a forma de situações-problema, abrangendo as áreas de conhecimento estabelecidas no quadro de provas constante do subitem 6.1 deste edital, com valor de 2,000 pontos cada uma.
8.2 Cada parte da prova discursiva será avaliada quanto ao domínio do conteúdo do(s) tema(s) abordado(s) – demonstração de conhecimento jurídico aplicado – bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.
8.3 A prova discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, confeccionada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato e de candidato que solicitou atendimento especial. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
8.4 As folhas de textos definitivos da prova discursiva não poderão ser assinadas, rubricadas nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que as identifique, sob pena de anulação. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de textos definitivos acarretará a anulação dos textos.
8.5 As folhas de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho no caderno de prova são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.
9 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
9.1 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá até 10,000 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
9.2 Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados, observados os limites da pontuação do quadro.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ALÍNEA TÍTULOS VALOR DE CADA TÍTULO VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS
A Exercício na Defensoria Pública, de Magistratura e/ou no Ministério Público. 0,500 por ano completo sem sobreposição de tempo 2,000
B Exercício efetivo da advocacia comprovado mediante certidões que atestem o ajuizamento ou atuação em pelo menos cinco novas ações por ano. 0,500 por ano completo sem sobreposição de tempo 2,000
C Exercício de magistério em curso de graduação de Direito. 0,500 por ano completo sem sobreposição de tempo 1,000
D Exercício de cargo, de emprego ou de função privativa de bacharel em Direito, excetuados os títulos já incluídos nas alíneas anteriores. 0,500 por ano completo sem sobreposição de tempo 1,000
E Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor), ou certificado/declaração de conclusão acompanhado do histórico escolar, fornecido pela instituição de ensino em qualquer área do Direito. 1,500 1,500
F Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre), ou certificado/declaração de conclusão acompanhado do histórico escolar, fornecido pela instituição de ensino em qualquer área do Direito. 1,000 1,000
G Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, ou declaração de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar, com carga horária mínima de 360 horas, em qualquer área do Direito. 0,500 0,500
H Aprovação em concurso público para provimento de vaga em cargo privativo de bacharel em Direito. 0,500 1,000
TOTAL 10,000
9.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.
9.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.
9.5 No ato de entrega de títulos, o candidato deverá preencher e assinar relação, na qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esta relação deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.
9.5.1 Não serão recebidos documentos originais.
9.6 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.
9.7 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.
9.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.
9.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DO TÍTULO:
9.9.1 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas A, B, C e D do quadro de títulos, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito;
b) declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito;
c) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito.
9.9.1.1 A declaração/certidão mencionada na opção “b” do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
9.9.1.2 Para efeito de pontuação das alíneas A, B, C e D do quadro de títulos, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.
9.9.1.3 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria e de bolsa de estudo.
9.9.1.4 Para efeito de pontuação das alíneas A, B, C e D do quadro de títulos, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de nível superior.
9.9.2 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.
9.9.2.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.
9.9.2.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas E e F do quadro de títulos.
9.9.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea G do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).
9.9.3.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE.
9.9.3.2 Não receberá pontuação na alínea G do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE sem a declaração da instituição referida no subitem 9.9.3.1.
9.9.3.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea G do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária.
9.9.4 A comprovação de aprovação em concurso público deverá ser feita por meio de apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certidão do órgão executor do certame, em que constem as seguintes informações:
a) cargo concorrido;
b) requisito do cargo, especialmente a escolaridade;
c) aprovação e/ou classificação.
9.9.4.1 Para comprovar a aprovação em concurso público, o candidato poderá, ainda, apresentar cópia da publicação de resultado final de concurso, em Diário Oficial, constando o cargo, o requisito do cargo, a escolaridade exigida e a aprovação e/ou a classificação.
9.9.4.2 Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou de testes psicotécnicos e/ou de entrevistas.
9.10 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
9.11 Cada título será considerado uma única vez.
9.12 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos serão desconsiderados.
10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
10.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.
10.2 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 0,050 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; –0,025 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,000 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
10.3 O cálculo da nota final na prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
10.4 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 4,000 pontos na prova objetiva P1.
10.5 O candidato eliminado na forma do subitem 10.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
10.6 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 10.4 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva (NFPO), que será igual à nota da prova P1.
10.7 Será avaliada a prova discursiva dos candidatos classificados em até três vezes o número de vagas deste edital, observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última posição.
10.8 A nota na prova discursiva (NPD) será calculada do modo seguinte.
10.8.1 Para o texto relativo à Parte I
a) A apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), limitada a 4,000 pontos.
b) A avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: acentuação, grafia, morfossintaxe, propriedade vocabular etc.
c) Será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato.
d) Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de prova.
e) Será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva parte I (NPDPI), como sendo igual à NC subtraído do resultado do quociente NE / TL.
f) Se NPDPI for menor que zero, considerar-se-á NPDPI igual a ZERO.
10.8.2 Para os textos relativos às questões da Parte II
a) Para cada questão da parte II, a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será estabelecida no caderno de prova, limitada ao valor de 2,000 pontos cada, onde i = 1, 2, 3.
b) A avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: acentuação, grafia, morfossintaxe, propriedade vocabular etc.
c) Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de prova.
d) Será calculada, então, para cada questão, a nota no texto (NTi) pela fórmula:
NTi = NCi – NEi/ TLi,
em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta.
e) Será atribuída nota ZERO ao texto que obtiver NTi f) A nota na prova discursiva parte II (NPDPII) será a soma das notas obtidas nas respectivas questões, ou seja, NPDPII = NT1 + NT2 + NT3.
10.8.3 A nota na prova discursiva (NPD) será igual à soma das notas obtidas na parte I e na parte II, ou seja, NPD = NPDPI + NPDPII.
10.8.4 Será eliminado do concurso o candidato que obtiver NPD 10.8.5 Os candidatos que não tiverem as provas discursivas avaliadas estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
10.9 Serão convocados para a avaliação de títulos todos os candidatos aprovados na prova discursiva.
10.10 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a terceira casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da quarta casa decimal for igual ou superior a cinco.
11 DA NOTA FINAL NO CONCURSO PÚBLICO
11.1 A nota final no concurso público será a soma da nota final obtida na prova objetiva, da nota final obtida na prova discursiva e da pontuação total obtida na avaliação de títulos.
11.2 Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso.

12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que:
a) tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) maior nota na prova discursiva;
c) maior nota na prova objetiva;
d) maior número de acertos na prova objetiva.
12.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
13 DOS RECURSOS
13.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão afixados nos quadros de avisos do CESPE/UnB e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpes2005, em data a ser determinada no caderno de provas.
13.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas nos gabaritos oficiais preliminares.
13.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, por meio do endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpes2005, e seguir as instruções ali contidas.
13.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
13.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
13.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
13.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
13.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpes2005 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
13.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
13.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.
13.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
13.12 A forma e os prazos para a interposição de recursos contra os resultados provisórios na prova discursiva e na avaliação de títulos serão disciplinados nos respectivos editais de divulgação dos resultados provisórios.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, os quais também serão divulgados na Internet, nos endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpes2005.
14.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público no Núcleo de Atendimento ao Candidato do CESPE/UnB, localizado no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448–0100 ou via Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpes2005, ressalvado o disposto no subitem 14.5 deste edital.
14.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo ao Núcleo de Atendimento ao Candidato do CESPE/UnB; postar correspondência para a Caixa Postal 04521, CEP 70919–970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448–0111; ou enviá-la para o endereço eletrônico [email protected].
14.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.2.
14.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, confeccionada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.
14.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).
14.7.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
14.7.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
14.8 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.7 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
14.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
14.9.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
14.10 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.
14.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
14.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
14.13 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
14.14 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas e a folha de rascunho, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao término do tempo destinado à realização das provas.
14.15 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
14.16 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.
14.17 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
14.18 No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar no ambiente de provas portando armas ou aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica etc.
14.18.1 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas com armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.
14.18.2 Não será permitida a entrada de candidato na sala de provas usando relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer itens de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.
14.18.3 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
14.18.4 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
14.19 O CESPE/UnB poderá passar detectores de metal nos candidatos no momento da sua entrada na sala de provas.
14.20 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
14.20.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.
14.21 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
14.22 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou a folha de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas, na folha de texto definitivo e/ou na folha de rascunho;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público;
l) recusar-se a coletar a assinatura ou a impressão digital.
14.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
14.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
14.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
14.26 O concurso terá validade por dois anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, contado a partir da data de homologação do resultado final do concurso.
14.27 O resultado final do concurso público será homologado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgado na forma prevista no subitem 14.2.
14.28 O candidato aprovado submeter-se-á aos prazos previstos em lei para assumir o cargo. Caso deixe de tomar posse no prazo previsto, passará para o último lugar da classificação do cargo, facultando à Defensoria Pública do Estado o direito de convocar o próximo candidato.
14.28.1 A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo poderá convocá-lo novamente desde que o concurso público esteja dentro do prazo de validade e que todos os candidatos aprovados tenham sido convocados, em primeira chamada, para a nomeação.
14.29 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no CESPE/UnB, por meio de requerimento a ser enviado ao Núcleo de Atendimento ao Candidato, enquanto estiver participando do concurso, e na Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, se aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.
14.30 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta dos candidatos.
14.31 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB em conjunto com a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo.
14.32 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
14.33 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.
15 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
15.1 HABILIDADES
15.1.1 Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
15.1.2 Cada item da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
15.2 CONHECIMENTOS
15.2.1 Na prova objetiva, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais.
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. 1.1 Anulação e revogação. 1.2 Prescrição. improbidade administrativa.(Lei n.o 8.429/92). 2 Controle da administração pública: controle administrativo, controle legislativo e controle judiciário. 2.1 Domínio público. 2.2 Bens públicos: classificação, administração e utilização. 2.3 Proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 3 Contrato administrativo: conceito, peculiaridades, controle, formalização, execução e inexecução. 3.1 Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e exigibilidade, procedimentos e modalidades. 3.2 Contratos de concessão de serviços públicos. 4 Agentes administrativos: investidura e exercício da função pública. 4.1 Direitos e deveres dos servidores públicos. Regimes jurídicos. 4.2 Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 5 Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. 5.1 O poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. 6 Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação, servidão administrativa, requisição, ocupação provisória e limitação administrativa. 6.1 Direito de construir e seu exercício. 6.2 Loteamento e zoneamento. 6.3 Reversibilidade dos bens afetos ao serviço. 7 Princípios básicos da administração. 7.1 Responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano. 7.2 Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder. 7.3 Sanções penais e civis. 8 Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. 8.1 Concessão e autorização dos serviços públicos. 9 Organização administrativa: noções gerais. 9.1 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 10 Desapropriação. 10.1 Bens suscetíveis de desapropriação. 10.2 Competência para decretá-la. 10.3 Desapropriação judicial por necessidade ou utilidade pública. 10.4 Indenização e seu conceito legal. 10.5 Caducidade da desapropriação. 10.6 Imissão na posse do imóvel desapropriado.
DIREITO CIVIL: 1 Aplicação da lei no tempo e no espaço; interpretação da lei; analogia. 1.1 Princípios gerais do direito e eqüidade. 2 Das pessoas. 2.1 Das pessoas naturais. 2.2 Das pessoas jurídicas. 2.3 Do domicílio. 3 Dos bens. 3.1 Das diferentes classes de bens. 4 Dos fatos jurídicos. 4.1 Do negócio jurídico. 4.2 Dos atos jurídicos lícitos. 4.3 Dos atos ilícitos. 4.4 Da prescrição e da decadência. 4.5 Da prova. 5 Do direito das obrigações. 5.1 Das modalidades das obrigações. 5.2 Da transmissão das obrigações. 5.3 Do adimplemento e extinção das obrigações. 5.4 Do inadimplemento das obrigações. 5.5 Dos contratos em geral. 5.6 Das várias espécies de contratos. 5.7 Dos atos unilaterais. 5.8 Dos títulos de crédito. 5.9 Da responsabilidade civil. 5.10 Das preferências e privilégios creditórios. 6 Do direito das coisas. 6.1 Da posse. 6.2 Dos direitos reais. 6.3 Da propriedade. 6.4 Da superfície. 6.5 Das servidões. 6.6 Do usufruto. 6.7 Do uso. 6.8 Da habitação. 6.9 Do direito do promitente comprador. 6.10 Do penhor, da hipoteca e da anticrese. 7 Do direito de família. 7.1 Do direito pessoal. 7.1.1 Do casamento. 7.1.2 Das relações de parentesco. 7.2 Do direito patrimonial. 7.2.1 Do regime de bens entre os cônjuges. 7.2.2 Do usufruto e da administração dos bens de filhos menores. 7.2.3 Dos alimentos. 7.2.4 Do bem de família. 7.3 Da união estável. 7.4 Da tutela e da curatela. 8 Do direito das sucessões. 8.1 Da sucessão em geral. 8.2 Da sucessão legítima. 8.3 Da sucessão testamentária. 8.4 Do inventário e da partilha. 9 Responsabilidade civil do Estado e do particular. 10 Título II da Lei n.o 6.015/73 (Lei de Registros Públicos).
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição: conceito, objeto e classificações. 1.1 Supremacia da Constituição. 1.2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.3 Interpretação das normas constitucionais. 2 Dos princípios fundamentais. 2.1 Dos direitos e garantias fundamentais. 2.3 Dos direitos e deveres individuais e coletivos. 2.4 Dos direitos políticos. 2.5 Dos partidos políticos. 3 Da organização do Estado. 3.1 Da organização político-administrativa. 3.2 Da união. 3.3 Dos estados federados. 3.4 Dos Municípios. 3.5 Da intervenção no Estado, no Município. 3.6 Da administração pública. 3.7 Disposições gerais. 3.8 Dos servidores públicos. 4 Da organização dos poderes no Estado. 4.1 Do poder legislativo. 4.2 Do processo legislativo. 4.3 Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 4.4 Do Tribunal de Contas da União. 4.5 Do Poder Executivo. 4.6 Atribuições e responsabilidades do presidente da República. 5 Do Poder Judiciário. 5.1 Disposições gerais. 5.2 Do Supremo Tribunal Federal. 5.3 Dos Tribunais superiores. 5.4 Dos Tribunais e Juízes eleitorais e militares. 5.5 Das funções essenciais à justiça. 5.6 Do Ministério Público e da defensoria. 5.7 Do estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. 6 Do controle da constitucionalidade: sistemas. 6.1 Ação declaratória de constitucionalidade e ação direita de inconstitucionalidade. 6.2 O controle de constitucionalidade das leis municipais. 7 Do Sistema Tributário Nacional. 7.1 Dos Princípios gerais. 7.2 Das limitações do poder de tributar 7.3 Dos impostos da União, dos Estados e dos Municípios. 7.4 Da repartição das receitas tributárias.
DIREITO PENAL: 1 Da aplicação da lei penal. 1.1 Princípios da legalidade e da anterioridade. 1.2 A lei penal no tempo e no espaço. 1.3 O fato típico e seus elementos. 1.4 Relação de causalidade. Culpabilidade. 1.5 Superveniência de causa independente. 2 Crime consumado, tentado e impossível. 2.1 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 2.2 Arrependimento posterior. 2.3 Crime doloso, culposo e preterdoloso. 3 Erro de tipo. 3.1 Erro de proibição. 3.2 Erro sobre a pessoa. 3.3 Coação irresistível e obediência hierárquica. 3.4 Causas excludentes da ilicitude. 4 Da imputabilidade penal. 4.1 Do concurso de pessoas. 4.2 Do concurso de crimes. 5 Das penas: espécies, cominação e aplicação. 5.1 Da suspensão condicional da pena. 5.2 Do livramento condicional. 5.3 Efeitos da condenação e da reabilitação. 5.4 Das medidas de segurança. 5.5 Das medidas sócio-educativas (Lei n.º 8.069/90). 6 Da ação penal pública e privada. 6.1 Da extinção da punibilidade. 6.2 Da execução das penas em espécie: das penas privativas de liberdade, dos regimes, autorizações de saída, remição e incidentes da execução. 7 Dos crimes contra a vida. 7.1 Das lesões corporais. 7.2 Dos crimes contra a honra. 7.3 Dos crimes contra a liberdade individual. 8 Dos crimes contra o patrimônio. 8.1 Dos crimes contra a liberdade sexual. 8.2 Da sedução e da corrupção de menores. 8.3 Crime organizado (Lei n.º 9.034/95). 9 Dos crimes contra a fé pública. 9.1 Crimes contra a administração pública. 9.2 Crimes de imprensa. 9.3 Crimes de abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/65). 10 Tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes (Lei n.º 6.368/76). 10.1 Crimes hediondos (Lei n.º 8.072/90 e Lei n.º 8.930/94). 10.2 Crimes de tortura (Lei n.º 9.455/97). 10.3 Do ato infracional. 10.4 Dos Crimes praticados contra a criança e o adolescente. (Lei n.º 8.069/90). 11 Crimes contra as finanças públicas (Lei n.º 10.028, de 19/10/2000, que alterou o Código Penal). 12 Crimes contra a ordem tributária (Leis n.os 8.137/90 e 9.249/95). 13 Crimes contra o sistema financeiro (Leis n.os 7.492/86 e 9.080/95). 14 Lavagem de dinheiro (Lei n.º 9.613/98). 15 Crimes contra o meio ambiente (Lei n.º 9.605/98).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Da jurisdição: conceito, modalidades, poderes, princípios, órgãos, formas e limites da jurisdição civil. 1.1 Da ação: conceito, natureza jurídica, condições, classificação. 2 Competência: conceito; competência funcional e territorial; competência internacional. 2.1 Modificações da competência e conflito; conexão e continência. 2.2 Processo e procedimento: natureza e princípios, formação, suspensão e extinção. 2.3 Pressupostos processuais; tipos de procedimentos. 2.4 Prazos: conceito, classificação, princípios, contagem; preclusão; prescrição. 3 Da ação: conceito; ação e pretensão; natureza jurídica, condições, classificação. 4 Do processo e procedimento: natureza e princípios. 4.1 Formação, suspensão e extinção do processo; pressupostos processuais; tipos de procedimentos. 5 Prazos: conceito, classificação, princípios, contagem; preclusão. 6 O juiz: poderes, deveres e responsabilidades. 6.1 Do Ministério Público e dos auxiliares da justiça. 7 Sujeitos do processo: das partes e dos procuradores. 7.1 O litisconsórcio; capacidade de ser parte e estar em juízo. 7.2 Legitimação ordinária e extraordinária. 7.3 A substituição processual. 7.4 Intervenção de terceiros; oposição; nomeação à autoria; denunciação da lide; chamamento ao processo; da assistência. 8 Dos atos processuais. 9 Petição inicial: conceito, requisitos. 9.1 Pedidos: espécies, modificação, cumulação. 9.2 Causa de pedir. 9.3 Despacho liminar: objeto, natureza, de conteúdo positivo, de conteúdo negativo. 9.4 Da citação. 9.5 Da resposta do réu: contestação, exceções, reconvenção. 9.6 Revelia. 9.7 Direitos indisponíveis. 9.8 Providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. 9.9 Antecipação de tutela. 10 Prova: conceito, modalidades, princípios gerais, objeto, ônus, procedimentos. 10.1 Da audiência. 10.2 Da sentença: requisitos; publicação. 10.3 Da coisa julgada: conceito; limites objetivos e subjetivos; coisa julgada formal e coisa julgada material. 11 Recursos: conceito, fundamentos, princípios, classificação, pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, efeitos, juízo de mérito. 11.1 Apelação. 11.2 Agravo de instrumento. 11.3 Embargos infringentes, de divergência e de declaração. 11.4 Recurso especial. 11.5 Recurso extraordinário. 11.6 Ação rescisória. 11.7 Nulidades. 12 Processo de execução: pressupostos e princípios informativos. 12.1 Espécies de execução. 12.2 Embargos do devedor: natureza jurídica, cabimento e procedimento. 12.3 Embargos de terceiro: natureza jurídica, legitimidade e procedimento. 12.4 Execução fiscal. 12.5 Da execução contra a fazenda pública. 13 Processo e ação cautelares. 13.1 Procedimento cautelar comum e procedimentos específicos. 13.2 Juizados especiais cíveis; procedimento. 14 Da ação de usucapião de terras particulares. 14.1 Ação civil pública, ação popular. 14.2 Mandado de segurança individual e coletivo. 14.3. Mandado de Injunção. 14.4 Habeas-data. 14.5 A tutela antecipada e tutela específica. 15 Ação monitória.
DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Princípios gerais. 1.1 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 1.2 Sujeitos da relação processual. 1.3 Inquérito policial. 2 Ação penal: conceito, condições, pressupostos processuais. 2.1 Ação penal pública. 2.2 Titularidade, condições de procedibilidade. 2.3 Denúncia: forma e conteúdo; recebimento e rejeição. 2.4 Ação penal privada. 2.5 Titularidade. 2.6 Queixa. 2.7 Renúncia. 2.8 Perdão. 2.9 Perempção. 2.10 Ação civil. 3 Jurisdição. 3.1 Competência: critérios de determinação e modificação. 3.2 Incompetência. 3.3 Efeitos. 3.4 Das questões e processos incidentes. 4 Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação. 4.1 Do Juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça. 4.2 Da prisão e da liberdade provisória. 5 Das citações e intimações. 5.1 Forma, lugar e tempo dos atos processuais. 5.2 Dos atos processuais. 5.3 Atos das partes, dos juízes, dos auxiliares da Justiça e de terceiros. 5.4 Dos prazos: características, princípios e contagem. 5.6 Da sentença. 5.6.1 Conceito, requisitos, classificação, publicação e intimação. 5.6.2 Sentença absolutória: providências e efeitos. 5.6.3 Sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos. 5.6.4 Da coisa julgada. 5.7 Procedimento comum. 5.7.1 Procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Lei n.º 9.099/95). 5.7.2 Procedimento no júri. 5.8 Das nulidades. 5.8.1 Dos recursos em geral: princípios básicos e modalidades. 5.8.2 Da revisão criminal. 5.8.3 Das exceções. 5.9 Do Habeas corpus. 5.9.1 Do desaforamento. 5.9.2 Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 5.9.3 Do processo e do julgamento dos crimes de calúnia e injúria, de competência do juiz singular. 5.9.4 Do processo e do julgamento dos crimes de tráfico e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica. 6 Interceptação telefônica (Lei n.º 9.296/96).
PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA: 1 A Defensoria Pública na Constituição Estadual e na Constituição Federal. Atribuições e Prerrogativas dos Defensores Públicos. 2 A Defensoria Pública como Instituição essencial à função jurisdicional do Estado. 3 Garantias e Prerrogativas do Defensor Público. Autonomia Funcional e o Poder de requisição do Defensor Público. 4 Direito à Assistência Jurídica Pública. Defensoria Pública e Justiça Gratuita: distinções. Pressupostos para obtenção da Justiça Gratuita. Presunção da hipossuficiência. A Defensoria Pública e o patrocínio de pessoas jurídicas. 5 A Autonomia funcional do Defensor Público. A Defensoria Pública e a Advocacia: distinções. O Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94), a Lei Complementar Federal nº 80/94 e a Lei Complementar Estadual nº 55/94 e o Decreto nº 3.800-N/94.


FLORISVALDO DUTRA ALVES
Defensor Público Geral
Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública

ANEXO I

Endereços das agências da CAIXA onde serão recebidas as inscrições do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Defensor Público Nível I – Substituto.

UF CIDADE AGÊNCIA ENDEREÇO
ES Cachoeiro de Itapemirim Cachoeiro de Itapemirim Praça Jerônimo Monteiro, n.º 53 – Centro
ES Guarapari Guarapari Rua Getúlio Vargas, n.º 204 – Centro
ES Linhares Linhares Avenida Nogueira da Gama, n.º 1.197 – Centro
ES São Mateus São Mateus Avenida Jones Santos Neves, n.º 338 – Centro
ES Vila Velha Glória Avenida Carlos Lindenberg, n.º 1.053 – Glória
ES Vila Velha Jardim Itapoã Rua Antônio Ataíde, n.º 1.717 – Centro
ES Vila Velha Vila Velha Avenida Champagnat, n.º 1.089 – Centro
ES Vitória Beiramar Avenida Princesa Isabel, n.º 86 – Centro
ES Vitória Goiabeiras Avenida Fernando Ferrari, n.º 2.033 – Goiabeiras
ES Vitória Jardim da Penha Avenida Dante Micheline, n.º 729 – Jardim da Penha
ES Vitória Jerônimo Monteiro Avenida Jerônimo Monteiro, n.º 122 – Centro
ES Vitória Jucutuquara Avenida Vitória, n.º 1.729 – Jucutuquara
ES Vitória Praia do Canto Avenida Nossa Senhora da Penha, n.º 699, loja 1, torre A – Praia do Canto
ES Vitória Vila Rubim Avenida Cleto Nunes, n.º 363 – Parque Moscoso


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