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Cassilândia, Quinta, 18 de Abril de 2024
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Geral

Concurso de admissão de Sargentos do Exército

09 de maio de 2004 - 18:13

CONCURSO DE ADMISSÃO E MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS (CFS) DA QMS/SAÚDE - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 2005

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, através do Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP), no uso das atribuições conferidas pela Lei n.º 9786, de 08 Fev 99 - Lei de Ensino do Exército, pelo Dec. Nr 3.182, de 23 Set 99 (Regulamento da Lei de Ensino do Exército) e por intermédio da Escola de Saúde do Exército (EsSEx), faz saber que estarão abertas, durante o período de 15 de abril a 17 de maio de 2004, as inscrições para o Concurso Público para Admissão e Matrícula no Curso de Formação de Sargentos da Qualificação Militar de Subtenentes e Sargentos de Saúde (QMS/Saúde) – Técnico em Enfermagem - a funcionar na Escola de Instrução Especializada (EsIE) e na Escola de Saúde do Exército (EsSEx), observadas as seguintes instruções:
I. DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O presente concurso será regido pela Port. nº 24/DEP, de 30 de março de 2004, Instruções Reguladoras do Concurso Público para Admissão e Matrícula ao Curso de Formação de Sargentos da QMS/Saúde - Técnico em Enfermagem - (IRCAM/CFS/Sau - Tec Enf) - IR 60-45, e pela Port. nº 25/DEP, de 30 de março de 2004, que aprova a taxa de inscrição, o Calendário Complementar e as Guarnições de Exame para o Concurso Público de Admissão, a ser realizado em 2004, ao Curso de Formação de Sargentos/QMS Saúde - Técnico em Enfermagem/2005.
Art. 2º - O concurso destina-se a preencher 20 (vinte) vagas para o cargo de Sargentos da Qualificação Militar de Subtenentes e Sargentos (QMS)/Saúde Técnico em Enfermagem nas Organizações Militares de Saúde (OMS), previstas pela Portaria do Comandante do Exército nº 072, de 25 de fevereiro de 2004, que cria a Qualificação Militar de Subtenentes e Sargentos (QMS) Saúde - Técnico em Enfermagem.
§1o - Não haverá vagas destinadas exclusivamente para militares, sendo constituído apenas 01 (um) grande universo de seleção.
§2o - Em princípio, todas as vagas existentes deverão ser preenchidas.
Art. 3º - Os candidatos selecionados, após a conclusão do Curso de Formação de Sargentos da QMS/Saúde - Técnico em Enfermagem, farão a escolha de vagas, pelo mérito intelectual, dentre as oferecidas pelo Departamento Geral do Pessoal (DGP).
Art. 4º - O processo de seleção obedecerá o seguinte calendário:


II. DA INSCRIÇÃO
Art. 5º - O candidato, de ambos os sexos, à inscrição no Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos de Saúde - Técnico em Enfermagem 2004 (CA/CFS/Sau - Tec Enf - 2004) deverá satisfazer aos seguintes requisitos:
I. ser brasileiro(a);
II. ter concluído o ensino médio, apresentando, por ocasião da matrícula, o original do certificado de conclusão respectivo, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido oficialmente, de conformidade com a legislação federal, registrado em órgãos do Ministério da Educação;
III. ter concluído o Curso de Técnico em Enfermagem, até a data da inscrição, apresentando nesta ocasião cópia do certificado ou declaração de conclusão do Curso, autenticado em cartório. O Curso deverá ter seu registro reconhecido no Ministério da Educação e no Conselho Regional de Enfermagem (COREN), de conformidade com a legislação federal;
IV. ser solteiro(a), ou viúvo(a), ou separado(a) judicialmente ou divorciado(a) e não possuir encargos de família, descendentes ou dependentes, sendo obrigatório apresentar, no ato da inscrição, o original de declaração dessa situação, que terá que ser redigido de próprio punho, datado e assinado pelo candidato;
V. completar, até 31 de dezembro de 2004, no mínimo, dezoito e no máximo vinte e quatro anos de idade (nascido no período compreendido entre 01de janeiro de 1980 e 31 de dezembro de 1986);
VI. ter aptidão física e moral para o ingresso nos CFS do Exército;
VII. estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
VIII. se reservista, ter sido licenciado da última OM em que serviu, no mínimo, no comportamento “Bom”;
IX. se militar, estar classificado, no mínimo, no comportamento “Bom” e possuir parecer favorável e autorização de seu comandante, chefe ou diretor de OM, ou das respectivas autoridades competentes;
X. não ter sido julgado(a) “incapaz definitivamente” para o serviço ativo das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares ou para o Serviço Militar Inicial;
XI. se civil do sexo masculino, sem ter ainda prestado o Serviço Militar Inicial, estar na situação de Alistado ou Dispensado de Incorporação;
XII. se ex-aluno(a) de Estabelecimento de Ensino (Estb Ens) militar, não ter sido desligado por motivo disciplinar e ter estado, no mínimo, no comportamento "Bom" por ocasião do desligamento;
XIII. ter pago a Taxa de Inscrição;
XIV. não estar “sub judice” ou condenado;
XV. não ser oficial, aspirante-a-oficial ou guarda-marinha que esteja na ativa das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;
XVI. não ser oficial da reserva não-remunerada;
XVII. ter, no mínimo, 1,60m de altura para o sexo masculino e 1,55m para o sexo feminino;
XVIII. se do sexo feminino, não estar grávida por ocasião da Inspeção de Saúde (IS), do Exame de Aptidão Física (EAF) e da matrícula, devido à incompatibilidade deste estado com os exercícios exigidos.
XIX. preencher as demais condições exigidas em lei, nos regulamentos e neste edital do concurso.
Art. 6º - Procedimentos para Inscrição
§1o - o pedido de inscrição será feito mediante requerimento do candidato, civil ou militar, dirigido ao Comandante da Escola de Saúde do Exército (EsSEx) e remetido diretamente àquela escola, dentro do prazo estabelecido pelo Calendário Anual do Concurso.
§2o - entende-se por candidatos civis: os aspirantes-a-oficial da reserva não-remunerada, os reservistas de 1ª e 2ª categorias e demais cidadãos que não pertençam ao serviço ativo das Forças Armadas ou Polícias Militares.
§3o - entende-se por candidatos militares: os militares no serviço ativo da Marinha do Brasil, do Exército Brasileiro, da Aeronáutica, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.
§4o - o requerimento de inscrição obedecerá ao modelo padronizado, elaborado e disponibilizado pela EsSEx no seguinte endereço eletrônico: www.essex.ensino.eb.br. Nele constarão as informações pessoais necessárias, e a opção pelo local de realização das provas do Concurso, onde o candidato, obrigatoriamente, realizará as
referidas provas. A 1ª fase do exame de aptidão física e da inspeção de saúde serão realizados, obrigatoriamente, no local indicado pelo candidato no seu requerimento de inscrição, selecionado dentre os
oferecidos no edital do concurso. Excetuam-se os militares da ativa, quando movimentados. Neste caso, deverão informar a nova Guarnição de Exame à EsSEx, em prazo não inferior a 15 (quinze) dias antes da data prevista para a realização dos exames ou da inspeção de saúde.
§5o - nos requerimentos de inscrição dos candidatos militares deverão constar o parecer dos seus respectivos comandantes, chefes ou diretores de OM.
§6o - a EsSEx remeterá os Cartões de Identificação, por via postal, diretamente aos candidatos inscritos. O candidato que não receber o seu Cartão de Identificação até 15 dias antes da prova do exame intelectual, deverá entrar em contato com a EsSEx para confirmar sua inscrição. O Cartão de Identificação do candidato é de posse e apresentação obrigatórias para a realização do Exame Intelectual (EI) e para as duas fases da Inspeção de Saúde (IS) e do Exame de Aptidão Física (EAF). Sem ele o candidato não terá acesso aos locais de provas, inspeções e exames e, conseqüentemente, será eliminado do concurso.
§7o - não será aceita solicitação de inscrição que não atenda, rigorosamente, ao estabelecido nestas IRCAM.
§8o - inscrição por terceiros:
I. só será aceita a inscrição por terceiros, mediante procuração para este fim específico e declaração, de próprio punho, do candidato representado, conforme o subitem IV, do Art. 5º, do item “II. DA INSCRIÇÃO”;
II. a procuração de que trata o item anterior só será aceita pela EsSEx caso tenha firma reconhecida e seja autenticada em cartório; e
III. o candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com todas as conseqüências de eventuais erros de seu procurador.
§9o - o candidato inscrito atestará sua submissão às exigências do concurso, não lhe assistindo direito a ressarcimento, de qualquer natureza, decorrente de insucesso no processo seletivo ou não aproveitamento por falta de vagas.
§10 - a documentação de inscrição e a taxa de inscrição somente terão validade para o CA a ser realizado em 2004.
§11 - competirá ao Comandante da EsSEx o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas. Nos casos de indeferimento, a EsSEx informará essa decisão ao candidato por via postal.
§12 - constituem causa de indeferimento:
I. remeter a documentação de inscrição à EsSEx após a data estabelecida no Calendário Anual do Concurso. Para fins de comprovação, será considerada a data constante no carimbo de postagem;
II. contrariar quaisquer requisitos exigidos no Art. 5º, do ítem II. DA INSCRIÇÃO; e
III. apresentar os documentos necessários à inscrição contendo irregularidades, tais como: rasuras, emendas, nomes ilegíveis, sem assinatura ou dados incompletos.
§13 - as informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a EsSEx, a qualquer tempo, do direito de anular a sua inscrição, as suas provas e a sua matrícula, desde que verificado que o candidato ocultou ou adulterou qualquer informação relativa aos requisitos exigidos no Art. 5º, do ítem II. DA INSCRIÇÃO, destas Instruções. Neste caso, o candidato será inabilitado
para o concurso e dele excluído, tão logo seja descoberta a irregularidade.
Se a matrícula tiver sido efetivada, o candidato será excluído e desligado do curso de acordo com o prescrito no Regulamento da EsSEx. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às sanções penais ou disciplinares ou a responder a inquérito policial, se houver indício de crime.
§14 - o período de inscrição no CA/CFS Sau - Tec Enf vai do dia 15 de abril de 2004 até o dia 17 de maio de 2004. Não serão aceitas inscrições fora do prazo.
Art. 7º - Documentos Necessários:
§1º - juntamente com o requerimento de inscrição, deverão ser remetidos os seguintes documentos:
I. original do comprovante do depósito da taxa de inscrição, através do Banco do Brasil, preenchido conforme o subítem II. Do Art. 8º. na seqüência;
II. cópia autenticada do certificado ou declaração de conclusão do Curso de Técnico em Enfermagem;
III. registro no COREN, definitivo ou provisório;
IV. cópia autenticada da certidão de nascimento;
V. cópia da carteira de identidade (frente e verso) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo com foto);
VI. uma fotografia 3x4 colorida (sem chapéu ou cobertura, sem óculos e de frente), com data posterior a 01 de janeiro de 2004, impressa na foto, e devidamente colada no requerimento de inscrição; e
VII. quaisquer outros documentos necessários para valoração de títulos conforme o Nr VII. DA VALORAÇÃO DE TÍTULOS.
§2º - O candidato deverá remeter, até 17 de maio de 2004, pelos correios, via SEDEX, os documentos exigidos na inscrição, para o seguinte endereço: Escola de Saúde do Exército - Seção de Concursos, Rua Francisco Manuel nº 44, Benfica, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20911-270.
§3º - caso o candidato, ao receber o Cartão de Identificação, verificar dados incorretos, deverá entrar em contato com a EsSEx, para fins de correção.
Art 8º- Taxa de Inscrição:
I. o valor da taxa de inscrição é de: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), que são destinados a cobrir as despesas com a realização do concurso;
II. o pagamento da taxa de inscrição será feito em dinheiro, através de guia de recolhimento do Banco do Brasil S.A., paga em qualquer agência deste Banco, mediante depósito bancário em favor de: ESCOLA DE SAÚDE DO EXÉRCITO, Agência no 4201-3, Conta Corrente no 170500-8, Depósito identificado nº 167319 / 00001 / 013-7;
III. no verso do recibo de depósito (original), o candidato deverá anotar, com letras legíveis, o seu nome e o número de sua carteira de identidade; e
IV. não haverá restituição da taxa de inscrição, em qualquer hipótese.
III. DO CONCURSO DE ADMISSÃO (CA)
Art. 9º - O ingresso no CFS Sau - Tec Enf dar-se-á mediante seleção, realizada por meio de concurso público, em âmbito nacional, de caráter classificatório/eliminatório.
§1o - o CA visará à seleção e à classificação dos candidatos, de acordo com o número de vagas fixado pelo Departamento Geral do Pessoal (DGP). Será unificado e realizado, simultaneamente, em todo o território nacional, visando a selecionar os candidatos que demonstrarem possuir capacidade intelectual, conhecimentos fundamentais, vigor físico e condições de saúde que possibilitem acompanhar os estudos e suportar o esforço físico durante os cursos da EsSEx.
§2o - o Concurso de Admissão compõe-se de:
I. Exame Intelectual (EI);
II. Inspeção de Saúde (IS), realizada em duas fases;
III. Exame de Aptidão Física (EAF), realizado em duas fases; e
IV. Valoração de títulos.
§3o - a prova do EI terá caráter classificatório/eliminatório.
§4o - os candidatos aprovados e classificados no EI, bem como os incluídos na majoração, serão submetidos à IS (1ª fase) e ao EAF (1ª fase), nessa ordem. Ambos terão caráter eliminatório.
§5o - o candidato realizará o concurso EI, IS (1ª fase) e EAF (1ª fase) no local por ele selecionado, dentre as diferentes Guarnições de Exame relacionadas no Anexo “A”, deste Edital.
§6o - encerrado o EI, a Comissão de Concurso da EsSEx avaliará os títulos (cursos militares, diplomas e certificados de nível técnico) apresentados pelos candidatos aprovados, dentro do limite, forma e prazo estabelecidos nestas Instruções.
§7o - a IS (2ª fase) e o EAF (2ª fase) serão realizados pelos candidatos convocados, com os mesmos parâmetros aplicados na 1ª fase. Tanto a IS (2ª fase) quanto o EAF (2ª fase) serão realizados na Escola de Instrução Especializada (EsIE), após a apresentação e antes da matrícula. Estes exames, de caráter eliminatório, têm por objetivo assegurar que os candidatos possuam perfeitas condições para acompanhar
os curso.
§8o - à EsSEx caberá a elaboração da listagem final dos aprovados, no EI, e na 1ª fase da IS e EAF, considerando a classificação e convocação dos candidatos para a 2ª fase destes.
IV. DO EXAME INTELECTUAL (EI)
Art. 10 - O EI constará de 01 (uma) prova, constituída de 02 (duas) partes, realizadas em um só dia:
I. 1a parte - Conhecimentos Gerais (Questões Objetivas), composta de 40 (quarenta) quesitos no total, correspondendo a quarenta pontos, constituída das seguintes disciplinas ou conjunto de disciplinas:
a. 10 (dez) quesitos de Matemática;
b. 10 (dez) quesitos de Português;
c. 10 (dez) quesitos de História e Geografia do Brasil; e
d. 10 (dez) quesitos de Ciências Físicas, Químicas e Biológicas.
II. 2a parte - Conhecimentos Específicos (Questões Discursivas), composta de 06 (seis) questões, correspondendo a 60 (sessenta) pontos (dez pontos por questão).
§1o - a relação de assuntos e a bibliografia para o EI do Concurso de Admissão constarão no site da EsSEx na Internet, para conhecimento dos interessados, e constituirão a base para a elaboração e correção das questões propostas.
§2o - a prova do EI será realizada nas guarnições de exame, na data e hora (horário de Brasília) fixados no Calendário Anual do Concurso.
§3o - o candidato deverá comparecer aos locais designados para a realização da prova, com antecedência mínima de uma hora, considerando o horário de Brasília, portando somente CANETA ESFEROGRÁFICA
DE TINTA PRETA, lápis preto (apenas p/ rascunho), borracha, documento de identidade e cartão de identificação.
§4o - não será permitido ao candidato adentrar aos locais de provas portando armas, bolsas e/ou mochilas, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como qualquer outro item diferente do listado como autorizado.
§5o - O candidato deverá comparecer aos locais de realização de exame com trajes compatíveis com a atividade, não utilizando gorros, chapéus, bonés e/ou camisetas sem manga.
§6o - a aplicação da prova será feita por uma Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), constituída de acordo com as Normas para as Comissões de Exame Intelectual (NCEI) - Port nº 64/DEP, de 16 Nov 99 e nomeada pelo Comandante da Guarnição de Exame. Além das orientações contidas nas NCEI, as CAF procederão conforme instruções particulares elaboradas e expedidas pela Es-SEx.
Art. 11 - Somente será admitido ao local de prova para o qual esteja designado, o candidato inscrito no concurso, o qual deverá apresentar à CAF, além do cartão de inscrição, o original de um dos seguintes documentos de identificação, com data(s) de validade não vencida(s):
I. cédula oficial de identidade;
II. carteira expedida pelo orgão ou conselho de classe com valor de documento de identidade (Lei 6206, 07 Mai 75); ou III. carteira nacional de habilitação (com fotografia).
Art. 12 - Será exigida a apresentação do documento de identificação original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
Também não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como: crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.) diferentes dos acima estabelecidos. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
§1o - durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta a documentos ou comunicação entre os candidatos ou destes com outras pessoas não autorizadas, bem como o empréstimo de materiais entre os mesmos. Também não será permitido o uso de equipamentos receptores de mensagens, telefones celulares ou qualquer outro equipamento, mecânico ou eletrônico.
§2o - o candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica. O preenchimento deste cartão será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as orientações específicas contidas nas Instruções da CAF e no próprio cartão de respostas.
§3o - os prejuízos advindos de marcações incorretas no cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com qualquer outra caneta que não seja ESFEROGRÁFICA COM TINTA PRETA e que estiverem em desacordo com estas instruções e com o modelo do cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas às quadrículas, indícios de marcações apagadas, uso de lápis, entre outras. A utilização de qualquer outro tipo de caneta poderá acarretar erro de leitura por parte do equipamento, cabendo ao candidato a responsabilidade pela conseqüente anulação da mesma. Na realização das questões discursivas não será aceita a utilização de lápis, apenas de caneta ESFEROGRÁFICA
COM TINTA PRETA.
§4o - os candidatos somente poderão sair do local de prova do EI após transcorridos dois terços do tempo total destinado à realização da prova.
Art. 13 - O candidato será considerado reprovado no EI e eliminado do concurso se:
I. não obtiver, no mínimo:
a. 50% (cinqüenta por cento) de acertos em cada uma das disciplinas ou conjunto de disciplinas (Matemática; Português; História e Geografia do Brasil; Ciências Físicas Químicas e Biológicas) na 1a parte (Conhecimentos Gerais - Objetiva); e
b. 50% (cinqüenta por cento) de acertos na 2a parte (Conhecimentos Específicos - Discursiva).
II. utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a resolução da prova, contrariando o prescrito no §1o do Art. 12;
III. contrariar determinações da CAF ou cometer qualquer ato de indisciplina durante a realização da prova;
IV. faltar à prova ou chegar ao local de sua realização após o horário previsto, ainda que por motivo de força maior; e
V. fornecer indícios para a sua identificação na documentação distribuída pela CAF (assinatura fora do local apropriado, sinal ou indicação óbvia).
Art. 14 - O gabarito oficial será divulgado pela EsSEx, por meio da Internet (www.essex.ensino.eb.br), a partir de 48 (quarenta e oito) horas após o término da realização do EI e ficará disponível para consulta até o encerramento do prazo do pedido para revisão de correção da prova.
Art. 15 - A Nota Final do EI (NF/EI) será expressa por valor numérico, variável de zero a cem, calculada a partir do valor obtido pela soma do grau da 1ª parte (Conhecimentos Gerais - Objetiva) e o grau da 2ª parte (Conhecimentos Específicos - Discursiva). O cálculo para a obtenção deste resultado é expresso através da seguinte fórmula: NF/EI=(nº acertos parte Objetiva) + (nº acertos parte Discursiva)
Art. 16 - No barema de correção da prova da 2ª parte (Conhecimentos Específicos - Discursiva) do EI, serão também verificados os conhecimentos relacionados com a língua portuguesa, com penalização de até 10% do total de escores previstos para a parte discursiva.
§1o - assegura-se ao candidato o direito ao pedido de revisão de correção de prova até o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação dos gabaritos da parte objetiva e da solução padrão da parte discursiva na INTERNET. Estes pedidos somente serão aceitos se realizados via postal e, para fins de comprovação do
cumprimento do prazo, será considerada a data constante no carimbo de postagem. Os pedidos deverão ser encaminhados diretamente ao Comandante da EsSEx, conforme modelo constante do Anexo “B” deste Edital, via SEDEX, devendo o candidato especificar os itens a rever, fundamentando seu pleito na bibliografia indicada pela EsSEx.
Não serão aceitos pedidos sem fundamentação, ou genéricos, do tipo “solicito rever a correção da prova, questão ou item”. Também não serão aceitos pedidos via fax ou e-mail.
§2o - as soluções aos pedidos de revisão de correção de prova apresentadas pela Comissão de Exame Intelectual serão definitivas, não sendo facultado ao candidato interpor recursos a essas soluções.
§3o - se dos pedidos de revisão resultar anulação de questão(ões) e/ou item(ns) da prova do EI, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(ns) será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não. Se houver, por força de impugnações, alteração do gabarito oficial preliminar divulgado, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma, o total de questões e/ou itens da prova sofrerá alterações, isto é, o divisor será o correspondente ao número inicial de questões.
§4o - o resultado final do concurso (RFC) será alcançado pela soma do resultado final do EI com os pontos conferidos aos títulos (conforme o Nr “VII. DA VALORAÇÃO DE TÍTULOS”, deste Edital), até o máximo de 0,50 (cinqüenta centésimos). O cálculo para obtenção deste resultado é expresso através da seguinte fórmula:
RFC = NF/EI + títulos (até, no máximo, 0,50)
Art. 17 - Em caso de igualdade na classificação, a seguinte ordem de prioridade será utilizada como critério de desempate:
I. maior nota na 2ª Parte (Conhecimentos Específicos - Discursiva) do EI;
II. persistindo o empate, terá precedência:
a. o candidato militar sobre o civil;
b. entre os militares, o mais antigo; e
c. o de maior idade.
Art. 18 - Após a apuração do resultado final do concurso, a EsSEx submeterá ao Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP), por intermédio da Diretoria de Especialização e Extensão (DEE), a relação dos candidatos aprovados no EI do concurso, considerando os resultados apurados pela valoração de títulos, em ordem de classificação, para que seja divulgada na INTERNET.
§1o - os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, bem como os relacionados na majoração, serão notificados pelas Guarnições de Exame acerca dos locais, datas e horários para a 1ª fase da inspeção de saúde e do exame de aptidão física.
§2o - os candidatos incluídos na majoração deverão ser alertados, pelas respectivas OMSE, de que somente serão chamados à matrícula em caso de necessidade de recompletamento de vagas, eventualmente abertas, em decorrência de desistências e/ou eliminações de candidatos melhor classificados.
§3o - não serão divulgados os resultados dos candidatos reprovados no EI.
§4o - não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação a ser publicada no Diário Oficial da União.
V. DA INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS)
Art. 19 - Somente serão submetidos à IS (1ª fase) os candidatos relacionados como aprovados no EI, classificados dentro do número de vagas fixadas ou os integrantes da majoração.
§1o - a IS será procedida pelas Juntas de Inspeção de Saúde Especial (JISE), constituídas conforme determinam a Port Cmt Ex nº 074, de 28 Fev 01 - Instruções Gerais para as Perícias Médicas no Exército - IGPMEX (IG 30-11), a Port nº 40/DGP, de 02 Mai 01 - Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército – IRPMEX (IR 30-33), a Port nº 063/DGP, de 02 Jul 01 - Normas Técnicas sobre Perícias Médicas no Exército - (NTPMEx) e a Port nº 04/DEP, de 21 Mar 97, alterada pela Port 51/DEP, de 30 Ago 99 - Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DEP.
§2o - as causas de incapacidade física por motivo de saúde e a execução da IS (1ª e 2ª fases) para matrícula no CFS estão reguladas pelas Port MD Nr 328, de 17 Mai 01 e Port Nr 04/DEP, de 21 Mar 97, alterada pela Port Nr 51/DEP, de 30 Ago 99.
§3o - os locais e datas para realização da IS (1ª fase) serão designados pelos Comandantes das Guarnições de Exame, por solicitação da EsSEx, obedecendo ao Calendário Anual do Concurso.
Art. 20 - Para a IS (1ª ou 2ª fase), o candidato convocado deverá apresentar-se portando o Cartão de Identificação, os resultados e os respectivos laudos dos exames complementares listados abaixo, cuja realização é de responsabilidade do próprio candidato, datados de no máximo 2 (dois) meses antes do último dia previsto no calendário anual do concurso para a realização da IS e do EAF:
I. raios-X dos campos pleuro-pulmonares;
II. sorologia para Lues e HIV;
III. sorologia para Chagas;
IV. hemograma completo, coagulograma, tipagem sangüínea e fator RH;
V. glicemia em jejum;
VI. uréia e creatinina;
VII. parasitológico de fezes;
VIII. sumário de urina;
IX. eletrocardiograma em repouso;
X. teste de gravidez - Beta HCG sangüíneo (candidatas); e
XI. colpocitologia oncótica (candidatas).
Art. 21 - O candidato com deficiência visual, deverá apresentar- se para a IS (1ª e 2ª fase) portando a receita médica e a correção prescrita.
§1o - a JISE poderá solicitar ao candidato um eletroencefalograma ou outro exame que julgar necessário, cuja realização será, também, de responsabilidade do próprio candidato.
§2o - o candidato julgado pela JISE incapaz na IS (1ª ou 2ª fase) poderá requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), para recorrer da decisão da JISE, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data em que tomar conhecimento do seu parecer, de acordo com a legislação em vigor (IR 30-33).
§3o - não haverá segunda chamada para a IS (1ª ou 2ª fase) e nem, quando for o caso, para a ISGR.
Art. 22 - O candidato será considerado desistente e eliminado do Concurso de Admissão quando, mesmo por motivo de força maior:
I. faltar à IS (1ª ou 2ª fase) ou ISGR;
II. não apresentar os laudos dos exames complementares, no todo ou em parte, por ocasião da IS (1ª ou 2ª fase) ou ISGR; e
III. não concluir a IS (1ª ou 2ª fase) ou ISGR.
VI. DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA (EAF)
Art. 23 - Todos os candidatos, civis ou militares, considerados aptos na IS (1ª fase), submeter-se-ão ao EAF (1ª fase) nas suas respectivas Guarnições de Exame, no nível de Padrão de Aptidão Física Inicial (PAFI). O estado de gravidez deverá ser, obrigatoriamente, comunicado pela candidata ao Chefe da Comissão de Aplicação do EAF, seja na 1ª ou 2ª fase. A não comunicação será de responsabilidade exclusiva da candidata.
§1o - o EAF (1ª fase) será realizado em local, datas e horários designados pela Guarnição de Exame e dentro do prazo estipulado no Calendário Anual do Concurso.
Art. 24 - A aptidão física dos candidatos será expressa pelo conceito “Apto” ou “Inapto” e será avaliada por uma comissão nomeada por cada guarnição de exame, de acordo com os índices mínimos abaixo, e com as condições de execução prescritas pela Port Min nº 739, de 16 Set 97:
I. Candidatos do sexo masculino:
a. As tarefas estabelecidas para o EAF (1ª e 2ª fase) serão realizadas em movimentos seqüenciais padronizados de forma contínua e são as seguintes:
1) abdominal, sem limite de tempo, compreendendo:
- Posição Inicial: em decúbito dorsal, joelhos e quadril estendidos, cotovelos estendidos atrás da cabeça.
- Execução: flexionar os joelhos e quadril simultaneamente, braços paralelos ao solo com os cotovelos estendidos ultrapassando os joelhos.
2) flexão de braços em barra horizontal fixa, sem limite de tempo, compreendendo:
- Posição Inicial: pegada na barra em pronação, braços estendidos;
- Execução: flexionar e estender os braços, elevando e abaixando o corpo em posição próxima à vertical; na subida, o queixo deve ultrapassar a barra; na descida, os braços deverão estar completamente estendidos;
3) corrida livre, no tempo de 12 (doze) minutos, compreendendo:
- Execução: correr ou andar, sendo proibido o acompanhamento do executante em qualquer momento da prova. É permitida a utilização de qualquer tipo de tênis e a retirada da camisa.
b. as tarefas serão realizadas em 2 (dois) dias consecutivos, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos:

II. Candidatos do sexo feminino:
a. As tarefas estabelecidas para o EAF (1ª e 2ª fase) serão realizadas em movimentos seqüenciais padronizados de forma contínua e são as seguintes:
1) abdominal, sem limite de tempo, compreendendo:
- Posição Inicial: decúbito dorsal, joelhos flexionados, braços cruzados na altura do peito, de forma que a mão direita segure o ombro esquerdo e a esquerda o direito, com apoio externo sobre o
dorso dos pés.
- Execução: flexionar e estender o quadril de maneira que os antebraços encostem nas coxas e as escápulas no solo.
2) flexão de braços sobre o solo com apoio dos joelhos, sem limite de tempo, compreendendo:
- Posição Inicial: apoio de frente sobre o solo com as mãos e os joelhos. Mãos voltadas para frente, com afastamento aproximadamente igual a largura dos ombros, cotovelos estendidos e joelhos unidos.
- Execução: flexionar e estender o cotovelo, que deverá ultrapassar o plano das costas, mantendo-se o tronco reto, realizando sucessivas repetições no ritmo que desejar desde que o movimento seja ininterrupto. Contam-se como válidos os movimentos em que não há contato do corpo com o solo, além das mãos, dos joelhos e
dos pés.
3) corrida livre, no tempo de doze minutos, compreendendo:
- Execução: correr ou andar, sendo proibido o acompanhamento da executante em qualquer momento da prova. É permitida a utilização de qualquer tipo de tênis.
b. As tarefas serão realizadas em 2 (dois) consecutivos, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos:

Art. 25 - Durante a realização do EAF (1ª e 2ª fase) é permitido executar 02 (duas) tentativas em cada uma das tarefas, com intervalo de 1 (uma) hora para descanso, excetuando-se a tarefa de corrida de 12 (doze) minutos, que deverá ser realizada com intervalo mínimo de 1 (um) dia.
§1o - o candidato reprovado, mesmo após duas tentativas, em qualquer uma das provas, terá direito a uma última tentativa, em dia determinado pela Comissão de Aplicação do Exame, não podendo ultrapassar o último dia previsto no calendário anual do concurso para a sua realização. Para tal, o candidato deverá solicitar a realização de um novo EAF ao chefe da referida comissão.
§2o - o candidato que faltar ao EAF (1ª ou 2ª fase) ou que não vier a completá-lo, mesmo que por motivo de força maior, será considerado desistente e eliminado do Concurso de Admissão.
§3o - as OMSE, além de publicar o resultado nos seus respectivos Boletins Internos, deverão remeter à EsSEx os resultados do EAF, de todos os candidatos, no prazo estabelecido no Calendário Anual. Informarão também, a relação dos reprovados e faltosos.
VII. DA VALORAÇÃO DE TÍTULOS
Art. 26 - Para efeito de valoração, os títulos a seguir citados são de interesse para o Exército:
I. área militar:
a. reservistas de 1ª e 2ª categorias;
b. militares da ativa possuidores dos cursos de formação de soldados, de cabos e de sargentos temporários;
c. cursos e estágios de qualificação técnica das escolas e/ou centros de instrução da Marinha do Brasil, do Exército e da Aeronáutica;
II. área civil: - cursos nas áreas abaixo relacionadas, ministrados em escolas técnicas, públicas ou particulares, devidamente registradas no Cadastro Nacional de Cursos de Educação Profissional de Nível Técnico (CNCT) e que atuem em conformidade com a Resolução do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação
Básica (CNE/CEB) Nr 04/99, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico, com o respectivo diploma ou certificado de conclusão:
- técnico em eletrônica/informática;
- técnico em contabilidade;
- técnico em administração;
- técnico em enfermagem do trabalho;
- técnico em instrumentação cirúrgica;
- técnico em patologia clínica.
- motorista categoria “D” ou “E”.
Art. 27 - Valores a serem atribuídos:
I. Títulos da área militar:
a. reservista de 2ª categoria (formação do combatente básico), com aproveitamento: 0,05 (cinco centésimos);
b. militar da ativa ou reservista de 1ª categoria possuidor do Curso de Formação de Soldados (CFSd), em qualquer Força Armada, com aproveitamento: 0,10 (dez centésimos);
c. militar da ativa ou reservista de 1ª categoria possuidor do Curso de Formação de Cabos (CFC), em qualquer Força Armada, com aproveitamento: 0,20 (vinte centésimos);
d. militar da ativa ou reservista de 1ª categoria possuidor do Curso de Formação de Sargentos Temporários (CFST), em qualquer Força Armada, com aproveitamento: 0,30 (trinta centésimos);
e. reservista de 1ª categoria possuidor do Curso de Formação de Oficiais da Reserva da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, desde que ainda aspirante-a-oficial ou similar: 0,30 (trinta centésimos);
f. cursos e estágios de qualificação técnica das escolas e/ou centros de instrução da Marinha do Brasil, do Exército e da Aeronáutica: 0,10 (dez centésimos), em acréscimo às pontuações anteriores.
g. no caso de um candidato possuir mais de uma das situações militares, será considerada a pontuação de maior valor.
II. Títulos da área civil:
- cursos na área civil relacionados no subítem II. do Art. 26:
0,10 (dez centésimos).
Art. 28 - Os candidatos, por ocasião da inscrição, deverão remeter cópia autenticada dos diplomas ou certificados dos títulos que possuam, obedecido o que prescreve o subítem II. do Art. 26. Os militares apresentarão declaração de seu comandante, chefe ou diretor de OM informando sua situação militar, curso de formação e qualificação, qualificação, e estágios de especialização/extensão que possuem. Os civis remeterão também cópia de seus certificados de reservistas (1ª ou 2ª categoria).
§1o - os títulos apresentados serão analisados pela Comissão do Concurso, que procederá o somatório dos pontos de cada candidato.
O somatório de pontos atribuídos pela análise de títulos, da área militar e da área civil, não poderá exceder, em nenhuma hipótese, o total de 0,50 (cinqüenta centésimos).
§2o - os pontos relativos aos títulos serão acrescidos, pela Comissão do Concurso, ao resultado final do EI dos candidatos, servindo como fator de classificação final.
VIII. DA MATRÍCULA
Art. 29 - A EsSEx, de posse dos resultados do EI, dos pontos conferidos aos títulos, da IS (1ª fase) e do EAF (1ª fase), organizará a relação dos candidatos aptos à realização da 2ª fase da IS e do EAF.
§1o - para a elaboração do resultado final do Concurso de Admissão será considerada a classificação do candidato no EI e sua situação com relação aos títulos apresentados.
§2o - a EsSEx, após a conclusão da IS e EAF (2ª fase), remeterá à DEE a relação final dos candidatos habilitados à matrícula, a qual será, posteriormente ,encaminhada ao DEP.
§3o - o resultado final do Concurso de Admissão será publicado pela EsSEx no DOU.
Art. 30 - A matrícula será atribuição do Comandante da EsIE, estabelecimento de ensino responsável pelo período básico do curso de formação.
Art. 31 - Para a efetivação da matrícula, o candidato relacionado deverá se apresentar na EsIE, na data estabelecida, portando, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I. originais e cópias autenticadas da (o):
- certidão de nascimento;
- certificado de conclusão do ensino médio;
- certificado de conclusão do Curso de Técnico em Enfermagem, devidamente registrado no COREN e no Ministério da Educação;
- registro no COREN;
- título de eleitor;
- comprovante de situação militar ou carteira de identidade militar, se for o caso;
- CPF;
- cartão do PIS/PASEP, se for o caso; e
- carteira de identidade civil ou militar, ou carteira nacional de habilitação (modelo novo com foto).
II. declaração original do próprio candidato, com firma reconhecida em cartório, atestando que é: solteiro, ou viúvo, ou separado judicialmente ou divorciado, bem como que não possui encargos de família, descendentes ou dependentes;
III. se reservista, Folhas de Alterações ou Certidão de Assentamentos Militares, ocorridos durante o período de serviço militar, onde deverá constar o comportamento do militar por ocasião da sua exclusão da OM ou original da declaração da última OM em que serviu, informando que, ao ser excluído, estava, no mínimo, no comportamento “Bom”;
IV. se ex-aluno(a) de estabelecimento de ensino militar, declaração original do estabelecimento de que não foi excluído por motivos disciplinares e que estava, no mínimo, no comportamento "Bom" (original );
V. se integrante das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, declaração original da organização em que servia, de estar, no mínimo, no comportamento “Bom” (original e cópia);
VI. atestado de bons antecedentes fornecido por órgão competente para tal;
VII. os candidatos que possuam títulos, deverão apresentar os originais dos certificados e diplomas emitidos por instituições que ofereçam educação profissional de nível técnico, reconhecidos pelos Conselhos Estaduais de Educação ou das Secretarias Estaduais de Educação que possuam o Cadastro Nacional de Cursos de Educação Profissional de Nível Técnico ( CNCT) e que atuem em conformidade com a resolução do CNE/CEB Nr 04/99, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional a Nível
Técnico; e
VIII. resultados e respectivos laudos e exames de saúde complementares, exigidos por ocasião da IS (originais).
IX. DAS MOVIMENTAÇÕES
Art. 32 - Ao concluírem o curso com aproveitamento, os novos sargentos escolherão, pelo mérito intelectual, suas futuras OM dentre as vagas oferecidas pelo DGP.
§1o - os Sargentos concludentes do CFS/ QMS/Saúde – Técnico em Enfermagem deverão, em princípio, permanecer na área da Região Militar na qual foram classificados até a realização do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos.
§2o - por ocasião do término do curso de formação, o engajamento por 12 (doze) meses será concedido, automaticamente, ao sargento recém-promovido.
§3o - o Sargento concludente do CFS/ QMS/Saúde – Técnico em Enfermagem deverá, obrigatoriamente, permanecer no serviço ativo por, no mínimo, 12 (doze) meses, sob pena de ter que ressarcir as despesas decorrentes de sua formação militar.
X. DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 33 - O CA terá validade apenas para o curso que funcionará em 2005, ressalvando o previsto no Art. 37.
Art. 34 - Dos candidatos inabilitados
§1o - será considerado inabilitado para a matrícula o candidato que cometer qualquer ato de indisciplina durante qualquer das fases do concurso.
§2o - comprovado em qualquer fase do processo do Concurso de Admissão e Matrícula o não atendimento por parte do candidato das condições prescritas neste Edital, o mesmo será considerado inabilitado para matrícula.
§3o - os candidatos inabilitados no concurso poderão solicitar, diretamente à EsSEx, a devolução dos documentos apresentados por ocasião da inscrição, até 03(três) meses após a publicação da relação dos candidatos aptos à matricula.
§4o - será publicado no Boletim Interno da EsSEx a relação dos candidatos inabilitados.
Art. 35 - Toda a documentação relativa ao processo de inscrição e seleção permanecerá arquivada pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado do concurso. Inexistindo ação pendente, as provas e o material inservível poderão ser incinerados, conforme disposto na Lei nº 7144, de 23 de novembro de 1983.
Art. 36 - DESISTÊNCIA DA MATRÍCULA
§1o - será considerado desistente, perdendo o direito à matrícula, o candidato que:
I. habilitado e convocado não se apresentar à EsIE na data prevista no Calendário Anual do Concurso;
II. declarar-se desistente, em documento próprio, por escrito, em qualquer fase do Concurso. Este documento deverá ser remetido à EsIE, com firma reconhecida;
III. não apresentar qualquer dos documentos exigidos para a matrícula ou os laudos e exames médicos exigidos para a IS (1ª ou 2ª fase), para fins de pré-seleção ou de matrícula.
§2o - a relação dos candidatos desistentes da matrícula será publicada em Boletim Interno da EsIE e as suas vagas serão recompletadas por outros candidatos, de acordo com a ordem de classificação obtida.
Art. 37 - ADIAMENTO DA MATRÍCULA
§ 1º - o candidato aprovado no CA terá direito, por uma única vez e por intermédio de requerimento ao Comandante da Es-SEx, a solicitar o adiamento da matrícula. Este adiamento poderá ser concedido em caráter excepcional, se o motivo da solicitação configurar como justificativa perante o respectivo regulamento do Estabelecimento de Ensino.
Art. 38 - Das despesas para realização do concurso e matrícula
§ 1º - o deslocamento e a estada dos candidatos para a realização do CA deverão ser realizados por sua própria conta, sem ônus para a União, conforme prevê a letra “f” do nº “12” da Port nº 080 DGP, de 20 Nov 00. Quanto à matricula nos Estabelecimentos de Ensino, os militares do Exército fazem jus às passagens para os
deslocamentos, conforme o contido no Decreto nº 4.307, de 18 de Jul de 02 e Portaria nº 002/DGP, de 05 Jan 01.
§ 2º - os demais candidatos arcarão com todas as suas despesas (transporte e estada) para as sedes de exame, bem como para a matrícula nos Estabelecimentos de Ensino.
§ 3º - não haverá qualquer provimento de recursos, pelo DEP ou DGP, durante a realização do concurso, para transportar, alojar ou alimentar candidatos.
Art. 39 - As ações gerais do concurso e da matrícula serão desenvolvidas dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Anual.
Art. 40 - O CFS/Sau - Tec Enf funcionará em 43 (quarenta e três) semanas. Ao final do curso os concludentes serão promovidos à graduação de 3º sargento.
Art. 41 - Por ocasião do EI, o candidato deverá comparecer ao local de sua realização no máximo, até às 07:00 h (hora de Brasília).
Art. 42 - Os candidatos somente poderão sair do local de realização das provas de EI após transcorridas 2h40m de prova. Ao saírem, deixarão todo material pertinente às provas, com o oficial chefe do seu setor.
Art. 43 - Os casos omissos nestas instruções serão solucionados pelo Comandante da EsSEx, Diretor de Especialização e Extensão ou o Chefe do Departamento de Ensino e Pesquisa, de acordo com o seu grau de crescente complexidade.

ANEXO “A”,
RELAÇÃO DAS GUARNIÇÕES SEDES DE EXAME (GUSE) E OS LOCAIS DE PROVA


ANEXO “B”
PEDIDO DE REVISÃO DE PROVA (Modelo)


INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO:
I. O candidato que se julgar prejudicado, por discordar do resultado do gabarito do exame intelectual, poderá solicitar a devida revisão, de forma fundamentada, explícita e objetiva, de acordo com o modelo de formulário acima;
II. Preencha com letra de forma os dados solicitados. Os pedidos de revisão preenchidos de maneira ilegível não serão apreciados;
III. Campo 1. Identificação do Candidato - Preencher, corretamente:
nome e o número de inscrição (verifique seu número de inscrição no cartão de identificação do candidato);
IV. Campo 2. Quesito(s) Objeto(s) do Pedido de Revisão - Enumere os itens (questões da prova) que são motivo de revisão;
V. Campo 3. Fundamentação da Revisão Solicitada – Apresente as razões fundamentadas do seu pedido, com base na bibliografia indicada no site da EsSEx, citando páginas, capítulos, artigos, etc., da fonte de consulta invocada. Caso o espaço reservado para a fundamentação não seja suficiente, anexe quantas folhas forem necessárias para sua exposição. Pedidos sem a devida fundamentação serão indeferidos;
VI. Campo 4. Assinatura do Candidato - Date e assine seu pedido de revisão;
VII. Prazo de Entrada - O prazo de entrada do pedido de revisão de prova é o estabelecido no § 1º do Art. 16 deste Edital. O não cumprimento desse prazo acarretará no indeferimento do pedido de revisão. Para garantir o seu direito à revisão, não perca tempo: assim que souber do gabarito da prova, remeta via SEDEX, para a
Escola de Saúde do Exército, o seu pedido de revisão de prova; e
VIII. Não é facultado ao candidato interpor recursos quanto à solução do pedido de revisão de prova expedido pela banca de professores da EsSEx.
CEL MED-IVAN DA COSTA GARCEZ SOBRINHO
Comandante da Escola

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