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Geral

Concurso da PF para Delegado, Agente, Perito e Escrivão

18 de julho de 2004 - 09:36

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA (MJ)
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL (DPF)
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL (DGP)
COORDENAÇÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS
DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, PERITO CRIMINAL FEDERAL, AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL E DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL
EDITAL N.º 24/2004 – DGP/DPF – NACIONAL, DE 15 DE JULHO DE 2004


O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria n.º 78, de 19 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2004, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização de concurso público para provimento nacional de vagas nos cargos de DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, PERITO CRIMINAL FEDERAL, AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL e de ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e de acordo com os termos da Portaria n.º 286/DG/DPF, de 4 de maio de 2004, da Portaria n.º 450/MP, de 6 de novembro de 2002, do Decreto n.º 5.116, de 24 de junho de 2004, do Decreto n.º 4.175, de 27 de março de 2002, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, e, ainda, da Lei n.º 10.682, de 28 de maio de 2004, da Lei n.º 9.266, de 15 de março de 1996, e do Decreto-Lei n.º 2.320, de 26 de janeiro de 1987, e das Instruções Normativas n.º 001/2004-DGP/DPF, n.º 002/2004-DGP/DPF e n.º 003/2004-DGP/DPF, de 18 de março de 2004, publicadas no Diário Oficial da União de 23 de março de 2004, de 24 de março de 2004 e de 12 de abril de 2004, respectivamente, bem como das normas contidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e pelos diplomas legais e regulamentares citados em seu caput.
1.2 O concurso público visa ao provimento de vagas nos cargos de Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Agente de Polícia Federal e de Escrivão de Polícia Federal, em âmbito nacional, nos quadros do Departamento de Polícia Federal, não sendo mantido cadastro de reserva.
1.3 A seleção de que trata este edital será realizada em duas etapas, conforme especificado a seguir.
1.3.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional e será executada pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE) da Universidade de Brasília (UnB), em todas as capitais da unidades da Federação e nas seguintes cidades: Santarém/PA, Imperatriz/MA, Juazeiro do Norte/CE, Ilhéus/BA, Uberlândia/MG, Bauru/SP, Campinas/SP, Londrina/PR e Santa Maria/RS, e abrangerá as seguintes fases:
a) exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas e de prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) avaliação psicológica, de caráter unicamente eliminatório;
c) prova de capacidade física, de caráter unicamente eliminatório;
d) exames médicos, de caráter unicamente eliminatório;
e) prova prática de digitação, de caráter eliminatório, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal.
1.3.2 A segunda etapa do concurso público consistirá de Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, e de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado na Academia Nacional de Polícia, em Brasília/DF.
1.4 Em obediência ao inciso I, artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 2.320, de 26 de janeiro de 1987, e de acordo com a Instrução Normativa n.º 001/2004-DGP/DPF, de 18 de março de 2004, o candidato será submetido à investigação social e/ou funcional, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer do concurso público, podendo, ainda, a critério da Administração, ser avaliado em exame antidrogas.

2 DOS CARGOS
2.1 NÍVEL SUPERIOR
CARGO 1: DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: executar atividades de nível superior, principalmente de direção, de supervisão, de coordenação, de planejamento, de orientação, de execução e de controle da administração policial federal, bem como das investigações e operações policiais, além de instaurar e presidir procedimentos policiais.
REMUNERAÇÃO: R$ 7.965,91.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 115,00.
VAGAS: 422.
JORNADA DE TRABALHO: quarenta horas semanais em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva.
PERITO CRIMINAL FEDERAL
ATRIBUIÇÕES: executar atividades técnico-científicas de nível superior de descobertas, de defesa, de recolhimento e de exame de vestígios em procedimentos pré-processuais e judiciários.
REMUNERAÇÃO: R$ 7.965,91.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 115,00.
JORNADA DE TRABALHO: quarenta horas semanais em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva.
CARGO 2: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 1
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
VAGAS: 78.
CARGO 3: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 2
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Redes de Comunicação ou Engenharia de Telecomunicações, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
VAGAS: 47.
CARGO 4: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 3
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Análise de Sistemas, Ciências da Computação, Engenharia da Computação, Informática, Tecnologia de Processamento de Dados ou Sistemas de Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
VAGAS: 84.
CARGO 5: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 4
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Agronômica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
VAGAS: 19.
CARGO 6: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 5
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Geologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
VAGAS: 10.
CARGO 7: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 6
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Química, Química ou Química Industrial, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
VAGAS: 34.
CARGO 8: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 7
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
VAGAS: 35.
CARGO 9: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 8
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Biomedicina ou Ciências Biológicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
VAGAS: 13.
CARGO 10: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 9
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Florestal, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
VAGAS: 14.
CARGO 11: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 10
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina Veterinária, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
VAGAS: 11.
CARGO 12: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 11
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Cartográfica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
VAGAS: 5.
CARGO 13: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 12
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
VAGAS: 5.
CARGO 14: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 13
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
VAGAS: 5.
CARGO 15: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 14
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
VAGAS: 13.
CARGO 16: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 15
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Mecânica ou Engenharia Mecatrônica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
VAGAS: 11.
CARGO 17: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 16
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
VAGAS: 5.
CARGO 18: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 17
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia de Minas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
VAGAS: 5.
CARGO 19: AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: executar investigações e operações policiais na prevenção e na repressão a ilícitos penais, bem como desempenhar outras atividades de interesse do Órgão.
REMUNERAÇÃO: R$ 4.357,67.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 90,00.
VAGAS: 1.208.
JORNADA DE TRABALHO: quarenta horas semanais em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva.
CARGO 20: ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: dar cumprimento às formalidades processuais, lavrar termos, autos e mandados, observando os prazos necessários ao preparo, à ultimação e à remessa de procedimentos policiais de investigação, bem como desempenhar outras atividades de interesse do Órgão.
REMUNERAÇÃO: R$ 4.357,67.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 90,00.
VAGAS: 491.
JORNADA DE TRABALHO: quarenta horas semanais em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
3.1 Ter sido aprovado na primeira etapa do concurso.
3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, artigo 12, da Constituição da República.
3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.4 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Possuir carteira de identidade civil e carteira nacional de habilitação, categoria “B”, no mínimo.
3.6 Comprovar o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
3.7 Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data de matrícula no Curso de Formação Profissional.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.9 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.
3.10 Cumprir as determinações deste edital.
4 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.1 A inscrição deverá ser efetuada somente via Internet, conforme procedimentos a seguir especificados.
4.1.1 A inscrição deverá ser realizada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/dpf2004, solicitada no período entre 10 horas do dia 26 de julho de 2004 e 20 horas do dia 15 de agosto de 2004, observado o horário oficial de Brasília/DF.
4.1.2 O CESPE não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA).
4.1.3.1 A GRU estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/dpf2004 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
4.1.3.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 16 de agosto de 2004.
4.1.3.3 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.
4.1.4 O comprovante de inscrição estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/dpf2004, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.1.5 O candidato não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
4.1.6 Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/dpf2004.
4.2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
4.2.1 No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/área e pela localidade de realização das provas.
4.2.1.1 Não serão aceitos pedidos de alteração de localidade de provas.
4.2.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
4.2.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição não será aceito pedido de alteração no que se refere à opção de cargo/área.
4.2.3.1 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
4.2.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.2.4.1 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da CAIXA e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.
4.2.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.
4.2.5.1 O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente ao nome e ao endereço, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.
4.2.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.
4.2.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
4.2.8 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
4.2.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas objetivas e da prova discursiva deverá indicar, na solicitação de inscrição via Internet, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 16 de agosto de 2004, impreterivelmente, via SEDEX, para o Núcleo de Atendimento ao Candidato do CESPE – Concurso PF Nacional – Carreira Policial, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), mezanino, ala norte – Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 04521, CEP 70919–970, laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
4.2.9.1 O laudo médico poderá também ser entregue, até o dia 16 de agosto de 2004, das 9 horas às 16 horas, pessoalmente ou por terceiro, no Núcleo de Atendimento ao Candidato do CESPE, localizado no endereço citado no subitem anterior.
4.2.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
4.2.9.3 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.2.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição via Internet, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da matrícula no Curso de Formação Profissional.
5 DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO
5.1 A primeira etapa do concurso público será composta de provas de conhecimentos (objetivas e discursiva), de avaliação psicológica, de prova de capacidade física, de exames médicos e de prova prática de digitação, esta somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, conforme os seguintes quadros.
5.1.1 DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, PERITO CRIMINAL FEDERAL E AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
PROVA/TIPO ÁREA DECONHECIMENTO N.º DEITENS CARÁTER
(P1) Objetiva Conhecimentos Básicos 50 ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO
(P2) Objetiva Conhecimentos Específicos 70
(P3) Discursiva Redação –
(P4) Avaliação psicológica – – ELIMINATÓRIO
(P5) Prova de capacidade física – –
(P6) Exames médicos – –

5.1.2 ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL
PROVA/TIPO ÁREA DECONHECIMENTO N.º DEITENS CARÁTER
(P1) Objetiva Conhecimentos Básicos 50 ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO
(P2) Objetiva Conhecimentos Específicos 70
(P3) Discursiva Redação –
(P4) Avaliação psicológica – – ELIMINATÓRIO
(P5) Prova de capacidade física – –
(P6) Exames médicos – –
(P7) Prova prática de digitação – –
5.2 As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de Perito Criminal Federal e de Delegado de Polícia Federal terão a duração total de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 9 de outubro de 2004, no turno da tarde.
5.2.1 As provas objetivas e a prova discursiva para o cargo de Escrivão de Polícia Federal terão a duração total de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 10 de outubro de 2004, no turno da manhã.
5.2.2 As provas objetivas e a prova discursiva para o cargo de Agente de Polícia Federal terão a duração total de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 10 de outubro de 2004, no turno da tarde.
5.3 Os locais e os horários de realização das provas objetivas e da prova discursiva serão publicados no Diário Oficial da União, afixados nos quadros de avisos do CESPE, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, subsolo, Asa Norte, Brasília/DF, e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br, na data provável de 22 ou 23 de setembro de 2004. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
5.4 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 5.3 deste edital.
5.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, de comprovante de inscrição (via autenticada da GRU) e do documento de identidade original.
5.6 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
5.6.1 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
5.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).
5.7.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
5.7.1.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
5.8 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
5.8.1 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
5.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.7 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
5.10 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
5.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
5.11.1 No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação e somente serão devolvidos ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
5.11.1.1 O CESPE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
5.12 Não haverá segunda chamada para as provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.
5.13 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas e a folha de rascunho, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos trinta minutos anteriores ao horário previsto para o seu término.
5.14 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou a folha de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas, na folha de texto definitivo e/ou na folha de rascunho;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.
5.15 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
5.16 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
5.17 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.
5.18 DAS PROVAS OBJETIVAS
5.18.1 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que devem ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deve ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deve ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
5.18.2 Para obter pontuação no item, o candidato deve marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
5.18.3 O candidato deve transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deve proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
5.18.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não-preenchido integralmente.
5.18.5 O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
5.18.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE devidamente treinado.
5.19 DA PROVA DISCURSIVA
5.19.1 A prova discursiva valerá 5,00 pontos e consistirá de texto narrativo, dissertativo e/ou descritivo.
5.19.2 A prova discursiva deve ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, não sendo permitidas a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que solicitou atendimento especial. Nesse caso, o candidato será acompanhado por agente do CESPE devidamente treinado, para o qual deve ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
5.19.3 A folha de texto definitivo da prova discursiva não pode ser assinada ou rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação do respectivo texto. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.
5.19.4 A folha de texto definitivo é o único documento válido para avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valem para tal finalidade.
5.19.5 A prova discursiva tem o objetivo de avaliar a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deve produzir, com base em tema formulado pela banca examinadora, texto narrativo, dissertativo e/ou descritivo, com extensão máxima de trinta linhas, primando pela coerência e pela coesão.
6 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
6.1 A avaliação psicológica terá caráter eliminatório e será realizada na data provável de 5 de dezembro de 2004.
6.2 Na avaliação psicológica, o candidato será considerado recomendado ou não-recomendado.
6.3 A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na avaliação de técnicas psicológicas, visando analisar a adequação do candidato ao perfil profissiográfico do cargo, identificando a capacidade de concentração e atenção, raciocínio, controle emocional, capacidade de memória e características de personalidade prejudiciais e restritivas ao cargo.
6.4 O candidato considerado não-recomendado na avaliação psicológica será eliminado do concurso.
6.5 Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão de edital específico de convocação para essa fase.
7 DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA
7.1 A prova de capacidade física obedecerá à Instrução Normativa n.º 003/2004-DGP/DPF, de 18 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União, e será realizada nas datas prováveis de 6 e 7 de dezembro de 2004.
7.2 A prova de capacidade física, de caráter eliminatório, será realizada pelo CESPE e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas a que será submetido durante o Curso de Formação Profissional e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.
7.2.1 O candidato será considerado apto ou inapto na prova de capacidade física.
7.3 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados em edital próprio, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido do documento de identidade original e de atestado médico original específico para tal fim.
7.3.1 O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto, na data de realização do exame, a realizar a prova de capacidade física do concurso público.
7.3.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da prova. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior.
7.4 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar os testes, sendo, conseqüentemente, eliminado do concurso.
7.5 Demais informações a respeito do exame de capacidade física constarão de edital específico de convocação para essa fase.
8 DOS EXAMES MÉDICOS
8.1 Os exames médicos obedecerão à Instrução Normativa n.º 002/2004-DGP/DPF, de 18 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União, e serão realizados nas datas prováveis de 8 e 9 de dezembro de 2004.
8.2 Os exames médicos terão caráter eliminatório e o candidato será considerado apto ou inapto.
8.3 Os exames médicos objetivam aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação Profissional e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.
8.4 Os exames médicos estarão sob a responsabilidade de juntas médicas designadas pelo CESPE.
8.5 Os exames médicos compreenderão a avaliação médica e, ainda, a apresentação de exames laboratoriais e complementares, cuja relação está divulgada na Instrução Normativa n.º 002/2004-DGP/DPF.
8.6 O candidato submetido à avaliação médica deverá apresentar à junta médica os exames laboratoriais e complementares, previstos na Instrução Normativa n.º 002/2004-DGP/DPF. A junta médica poderá solicitar, ainda, a realização de outros exames laboratoriais e complementares, além dos previstos na Instrução Normativa n.º 002/2004-DGP/DPF, para fins de elucidação diagnóstica.
8.7 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.
8.8 Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número.
8.9 Os exames laboratoriais e complementares apresentados serão avaliados pelas juntas médicas, em complementação à avaliação médica.
8.10 A partir da avaliação médica e da avaliação dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado apto ou inapto para o exercício do cargo.
8.11 As juntas médicas, após a análise da avaliação médica e dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, emitirão parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um.
8.12 Será eliminado do concurso público o candidato considerado inapto nos exames médicos.
8.13 Demais informações a respeito dos exames médicos constarão de edital específico de convocação para essa fase.
9 DA PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO (PARA O CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL)
9.1 Será aplicada prova prática de digitação somente aos candidatos ao cargo de Escrivão de Polícia Federal.
9.1.1 A prova prática de digitação terá caráter eliminatório, sendo automaticamente eliminado do certame o candidato que não comparecer à referida prova, por caracterizar abandono do concurso.
9.1.2 A prova prática terá o valor de dez pontos e constará de digitação de um texto predefinido de aproximadamente dois mil caracteres, em computador compatível com IBM/PC. O candidato deverá estar apto a digitar em qualquer tipo de teclado.
9.1.3 Não será permitida, em hipótese alguma, a interferência e/ou a participação de terceiros na realização da prova prática de digitação.
9.1.4 A data, o local e o horário de realização da prova prática de digitação serão publicados no Diário Oficial da União, juntamente com a relação dos candidatos convocados para esta fase.
9.1.5 No dia de realização da prova prática de digitação, o candidato deverá comparecer munido do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.
9.1.6 Demais informações a respeito da prova prática de digitação constarão de edital específico de convocação para esta fase.
10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA
10.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.
10.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; −1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
10.3 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
10.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 8,00 pontos na prova de Conhecimentos Básicos (P1);
b) obtiver nota inferior a 17,00 pontos na prova de Conhecimentos Específicos (P2);
c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
10.5 Para cada candidato não eliminado segundo os critérios definidos no subitem 10.4, será calculada a nota final nas provas objetivas (NFPO) pela soma algébrica das notas obtidas em todas as provas objetivas. Após esse cálculo, os candidatos serão ordenados por cargo/área de acordo com os valores decrescentes de NFPOs.
10.6 Com base na relação citada no subitem 10.5 deste edital, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos ao cargo de Perito Criminal Federal classificados nas provas objetivas em até cinco vezes o número de vagas previsto neste edital para cada cargo/área e dos candidatos aos cargos de Delegado de Polícia Federal, de Agente de Polícia Federal e de Escrivão de Polícia Federal classificados nas provas objetivas em até três vezes o número de vagas previsto neste edital para cada cargo, respeitados os empates na última posição.
10.7 Será eliminado do concurso público o candidato que não tiver a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem 10.6 deste edital.
10.8 A nota na prova discursiva (NPD) será calculada do modo seguinte.
10.8.1 Em casos de fuga ao tema, de não haver texto e/ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota zero na prova discursiva avaliada.
10.8.2 A apresentação, a estrutura textual e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), limitada a 5,00 pontos.
10.8.3 A avaliação do domínio da modalidade escrita (Língua Portuguesa) totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos como acentuação, grafia, pontuação, concordância, regência, morfossintaxe, propriedade vocabular, translineação etc.
10.8.4 Será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato.
10.8.5 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou ultrapassar a extensão máxima de trinta linhas.
10.8.6 Será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva (NPD) como sendo igual a NC subtraído de duas vezes o resultado do quociente NE / TL.
10.8.7 Será atribuída nota ZERO ao candidato que obtiver NPD 10.8.8 Será eliminado do concurso o candidato que obtiver NPD 10.9 O candidato eliminado na prova discursiva estará automaticamente eliminado do concurso público.
10.10 Serão convocados para a avaliação psicológica, para a prova de capacidade física e para os exames médicos os candidatos aprovados na prova discursiva.
10.11 Os candidatos serão considerados recomendados ou não-recomendados na avaliação psicológica, aptos ou inaptos na prova de capacidade física e aptos ou inaptos nos exames médicos.
10.12 Os candidatos não convocados para a avaliação psicológica, para a prova de capacidade física e para os exames médicos estarão automaticamente eliminados do concurso público.
10.12.1 Os candidatos convocados que não comparecerem à avaliação psicológica, à prova de capacidade física ou aos exames médicos estarão automaticamente eliminados do concurso público.
10.12.2 Os candidatos considerados não-recomendados na avaliação psicológica, inaptos na prova de capacidade física ou inaptos nos exames médicos estarão automaticamente eliminados do concurso público.
10.13 Serão convocados para a prova prática de digitação os candidatos ao cargo de Escrivão de Polícia Federal aprovados em todas as fases anteriores.
10.13.1 A prova prática de digitação será avaliada quanto à produção (número de toques líquidos por minuto – NTL) e ao número de erros (ERROS) cometidos na transcrição do texto, da seguinte forma: NTL é igual a (NTB – 3 × ERROS)/10, em que NTB é o número de toques brutos (que corresponde à totalização dos toques dados pelo candidato). Serão computados como ERROS qualquer inversão, omissão ou excesso de letras, sinais e acentos; letras, sinais e acentos errados; falta de espaço entre palavras; duplicação de letras; espaço a mais entre palavras ou letras; falta ou uso indevido de maiúsculas; parágrafos desiguais; falta de parágrafos; colocação de parágrafo onde não existe.
10.13.2 Será computado um erro para cada ocorrência citada anteriormente, considerando-se erro cada toque em discordância com o texto original.
10.13.3 A nota na prova prática de digitação (NPPD) será obtida da seguinte forma:
5,00 + 5 × (NTL –100)/(MNTL – 100)
em que NTL é o número de toques líquidos do candidato e MNTL é o maior número de toques líquidos entre os candidatos.
10.13.4 Aos candidatos que não alcançarem o mínimo de cem toques líquidos, será atribuída nota zero.
10.13.5 Será aprovado na prova prática de digitação o candidato que obtiver pelo menos 5,00 pontos.
11 DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA
11.1 A nota final na primeira etapa (NFIE) do concurso público será a soma da nota final nas provas objetivas (NFPOs) e da nota na prova discursiva (NPD).
11.2 Os candidatos serão ordenados por cargo/área de acordo com os valores decrescentes das notas finais na primeira etapa (NFIEs) do concurso.
11.3 Com base na lista organizada na forma do subitem anterior e observados os critérios de desempate citados no item 12 deste edital, será realizada a convocação para a segunda etapa do concurso público (Curso de Formação Profissional), na forma do subitem 14.1.1.
11.4 Somente participará da segunda etapa do concurso público o candidato convocado na forma do subitem anterior, classificado dentro do número exato de vagas previsto neste edital.
11.5 Os candidatos não convocados para a matrícula no Curso de Formação Profissional estarão automaticamente eliminados do concurso.
11.6 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) obtiver maior nota na prova discursiva;
b) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos (P2);
c) obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos (P2);
d) obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Básicos (P1).
12.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
13 DOS RECURSOS
13.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão afixados nos quadros de avisos do CESPE e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br, em data a ser determinada no caderno de provas.
13.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de até dois dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 às 16 horas, ininterrupto. O candidato terá ciência dos locais para entrega de recursos no momento de divulgação dos gabaritos oficiais preliminares.
13.3 A interposição de recursos pode ser feita em qualquer local de recebimento de recursos.
13.4 Não serão aceitos recursos via postal, fax ou correio eletrônico, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.
13.5 O candidato deve identificar-se no ato da entrega dos recursos, mediante apresentação de documento de identidade original, conforme subitem 5.7 deste edital.
13.5.1 Os recursos do candidato poderão ser entregues por terceiros, somente se acompanhados de cópia de documento de identidade do candidato.
13.5.2 Não será aceita a interposição de recursos por procurador.
13.6 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar das provas objetivas, o candidato deve utilizar os modelos de formulários denominados “Capa de Conjunto de Recursos” e “Justificativa de Recurso” divulgados com os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas.
13.7 O candidato deve entregar um conjunto de recursos original e duas cópias idênticas.
13.8 O conjunto de recursos deve ser apresentado com as seguintes especificações:
a) um formulário “Capa de Conjunto de Recursos”, com todos os campos devidamente preenchidos e, obrigatoriamente, assinado pelo candidato;
b) um formulário “Justificativa de Recurso”, devidamente preenchido, exclusivo para cada item cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado;
c) em cada formulário “Justificativa de Recurso” deve constar a indicação do número do item cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado, da resposta marcada pelo candidato e do gabarito oficial preliminar divulgado pelo CESPE;
d) em cada formulário “Justificativa de Recurso” deve constar argumentação lógica e consistente elaborada pelo candidato;
e) nenhum dos formulários “Justificativa de Recurso” pode ter assinatura ou marca, incluindo rubrica, que possa identificar o candidato recorrente;
f) à exceção do campo assinatura do formulário “Capa de Conjunto de Recursos”, os demais campos dos formulários “Capa de Conjunto de Recursos” e “Justificativa de Recurso” devem ser datilografados ou digitados, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.
13.9 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
13.10 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no site www.cespe.unb.br quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
13.11 Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes, que não atendam às exigências dos modelos de formulários e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste edital - ou em outros editais que vierem a ser publicados - ou nos formulários “Capa de Conjunto de Recursos” e “Justificativa de Recurso”.
13.12 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.
13.13 A forma e o prazo para interposição de recursos contra os resultados provisórios na prova discursiva, na avaliação psicológica, na prova de capacidade física, nos exames médicos e na prova prática de digitação serão disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.
14 DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO – CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
14.1 DA MATRÍCULA
14.1.1 Os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso público serão convocados para a entrega dos documentos necessários à matrícula no Curso de Formação Profissional, segundo a ordem de classificação e dentro do número de vagas previsto neste edital.
14.1.2 Somente serão admitidos à matrícula no Curso de Formação Profissional os candidatos que tiverem a idade mínima de dezoito anos completos, estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, bem como apresentarem a seguinte documentação:
a) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição e/ou justificativa de não-votação, em ambos os turnos, se for o caso;
b) comprovante de quitação com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
c) carteira de identidade civil;
d) carteira nacional de habilitação, categoria “B”, no mínimo;
e) diploma, devidamente registrado, do curso de nível superior, conforme o cargo a que concorre;
f) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.
14.1.3 Será eliminado do concurso o candidato que: deixar de apresentar os documentos necessários à matrícula no Curso de Formação; deixar de efetuar a matrícula no período estipulado; deixar de comparecer ao Curso de Formação Profissional ou dele se afastar por qualquer motivo; não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios.
14.1.4 Caso o candidato seja eliminado na forma do subitem 14.1.3, será convocado outro candidato aprovado na primeira etapa do concurso público para cumprir as exigências do Curso de Formação Profissional, observada a ordem de classificação e o número de matrículas não-efetivado.
14.1.5 O candidato que estiver freqüentando o Curso de Formação Profissional estará sujeito a tempo integral com dedicação exclusiva, executando atividades que poderão se desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
14.1.6 As despesas decorrentes da participação na primeira etapa do concurso público correm por conta dos candidatos.
14.1.7 O candidato que for matriculado no Curso de Formação Profissional continuará a ser submetido à investigação social e/ou funcional, segundo o subitem 1.4 deste edital, podendo vir a ser desligado do Curso de Formação Profissional e, conseqüentemente, eliminado do concurso, se não possuir procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, nos termos da Instrução Normativa n.º 001/2004-DGP/DPF, de 18 de março de 2004.
14.2 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
14.2.1 O Curso de Formação Profissional, de caráter classificatório e eliminatório, regular-se-á pelo respectivo Plano de Curso e pelas normas da Academia Nacional de Polícia em vigor.
14.2.2 O Curso de Formação Profissional será realizado na Academia Nacional de Polícia, em Brasília/DF, em regime de semi-internato, exigindo-se do aluno tempo integral com freqüência obrigatória e dedicação exclusiva.
14.2.3 O Departamento de Polícia Federal não se responsabiliza pela requisição do candidato em seu local de trabalho e/ou pelas despesas com o deslocamento do aluno para a freqüência no Curso de Formação Profissional.
14.2.4 Ao aluno regularmente matriculado dentro do número de vagas previsto no presente edital, será fornecido, durante o período do Curso de Formação Profissional, a título de auxílio-financeiro, 50% da remuneração da classe inicial do respectivo cargo.
14.2.5 A Academia Nacional de Polícia poderá disponibilizar aos candidatos alojamento, observada a sua capacidade de absorção e de operacionalização, podendo essa ocupação estar sujeita à cobrança.
14.2.6 O resultado obtido no Curso de Formação Profissional, depois de aprovado pelo Diretor da Academia Nacional de Polícia, será submetido à homologação do Diretor de Gestão de Pessoal do Departamento de Polícia Federal.
15 DA NOTA FINAL NO CONCURSO PÚBLICO
15.1 A nota final no concurso público (NFCP) será a nota obtida no Curso de Formação Profissional e será rigorosamente obedecida para efeito de escolha de lotação.
16 DA NOMEAÇÃO
16.1 A nomeação do candidato ao cargo fica condicionada:
a) ao atendimento dos requisitos básicos para a matrícula no Curso de Formação Profissional constantes do item 3 deste edital e da legislação vigente;
b) à classificação do candidato, na primeira etapa, dentro do número de vagas oferecido neste edital e à aprovação na segunda etapa (Curso de Formação Profissional).
16.2 O candidato habilitado no Curso de Formação Profissional, dentro do número de vagas oferecido no presente edital, será nomeado, em caráter efetivo, para investidura em classe e padrão inicial da categoria funcional a qual concorre, conforme preceitua o artigo 13 do Decreto-Lei n.º 2.320, de 26 de janeiro de 1987, modificado pelo Decreto-Lei n.º 2.418, de 8 de março de 1988. O policial federal é regido pelas Leis n.º 4.878, de 3 de dezembro de 1965, n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, e n.º 9.266, de 15 de março de 1996, e pelo Decreto n.º 59.310, de 27 de setembro de 1966.
16.3 O candidato nomeado permanecerá na Unidade onde foi lotado pelo período mínimo de trinta e seis meses e cumprirá estágio probatório, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Lei n.º 4.878, de 3 de dezembro de 1965.
16.4 O Departamento de Polícia Federal não se obriga a fornecer residência ao candidato nomeado nem a custear despesas com locomoção e transporte para o local designado para a primeira investidura em categoria funcional da carreira policial federal.
16.5 O candidato nomeado terá o prazo de trinta dias para tomar posse no cargo e de quinze dias para entrar em efetivo exercício.
17 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 A inscrição do candidato implica aceitação das normas para o concurso contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
17.2 O candidato pode obter informações atinentes ao concurso no Núcleo de Atendimento ao Candidato do CESPE, por meio do telefone (61) 448–0100 ou no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br.
17.3 O candidato que desejar relatar ao CESPE fatos ocorridos durante a realização do concurso deve fazê-lo ao Núcleo de Atendimento ao Candidato do CESPE, localizado no seguinte endereço: Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala central norte, mezanino, Asa Norte, Brasília/DF; postar correspondência para: Caixa Postal 04521, CEP 70919–970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 448–0111; ou enviá-la para o endereço eletrônico [email protected].
17.4 O requerimento administrativo que, por erro do candidato, não for encaminhado ao Núcleo de Atendimento ao Candidato do CESPE será a ele devolvido sem que haja análise de mérito.
17.5 Será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que:
a) tiver omitido, no preenchimento da ficha de informações confidenciais, objeto do subitem 1.4 deste edital, fato que impossibilitaria a sua matrícula na Academia Nacional de Polícia, conforme Instrução Normativa n.º 001/2004-DGP/DPF, de 18 de março de 2004;
b) descumprir as normas e os regulamentos da Academia Nacional de Polícia durante a realização do Curso de Formação Profissional;
c) não preencher todos os requisitos previstos no presente edital;
d) for considerado inapto para o exercício da função policial federal quando submetido a exames médicos, durante o Curso de Formação Profissional, realizados por junta médica do Departamento de Polícia Federal.
17.6 O presente concurso terá como prazo de validade 180 dias, prorrogáveis por igual período, contados a partir da data de publicação do edital de homologação de resultado final da última turma, estando incluído, neste caso, o Curso de Formação Profissional.
17.7 A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. O Departamento de Polícia Federal reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas previsto neste edital.
17.8 Os resultados finais das provas objetivas, da prova discursiva, da avaliação psicológica, da prova de capacidade física, do exame médico e da prova prática de digitação serão publicados no Diário Oficial da União, afixados nos quadros de aviso do CESPE, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, subsolo, Asa Norte, Brasília/DF, nas Unidades da Polícia Federal das cidades onde serão aplicadas as provas, na Academia Nacional de Polícia e na sede do Departamento de Polícia Federal, em Brasília/DF, e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br, após apreciação de recursos.
17.9 O resultado final do concurso será homologado pelo Diretor de Gestão de Pessoal e divulgado na forma do subitem 17.8.
17.10 O candidato deverá manter atualizado seu endereço no CESPE, enquanto estiver participando do concurso, e na Coordenação de Recrutamento e Seleção/DGP, se aprovado.
17.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE, juntamente com a Coordenação de Recrutamento e Seleção/DGP.
17.12 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
17.13 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.
18 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
18.1 HABILIDADES
18.1.1 Os itens das provas objetivas avaliarão habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
18.1.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
18.2 CONHECIMENTOS
18.2.1 Nas provas objetivas serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.
18.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS (PARA TODOS OS CARGOS):
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais.
CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 1 Conceito de Internet e intranet. 2 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/intranet. 2.1 Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. 2.2 Conceitos de protocolos, World Wide Web, organização de informação para uso na Internet, acesso à distância a computadores, transferência de informação e arquivos, aplicativos de áudio, vídeo, multimídia, uso da Internet na educação, negócios, medicina e outros domínios. 2.3 Conceitos de proteção e segurança. 2.4 Novas tecnologias e outros. 3 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software. 3.1 Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (back up). 3.2 Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos. 3.3 Principais aplicativos comerciais para: edição de textos e planilhas, geração de material escrito, visual e sonoro e outros. 4 Conceitos dos principais sistemas comerciais e outros.
ATUALIDADES: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, ecologia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e segurança pública, suas inter-relações e suas vinculações históricas.
RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Compreensão de estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3 Diagramas lógicos. 4 Princípios de contagem e probabilidade.

18.2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL: I DIREITO ADMINISTRATIVO. 1 Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2 Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios. 3 Organização administrativa: centralização, descentralização, concentração e desconcentração; organização administrativa da União; administração direta e indireta. 4 Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 5 Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 6 Ato administrativo: conceito; requisitos, perfeição, validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade. 7 Serviços públicos; conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. 8 Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. II DIREITO CONSTITUCIONAL. 1 Direito Constitucional: natureza; conceito e objeto; perspectiva sociológica; perspectiva política; perspectiva jurídica; fontes formais; concepção positiva. 2 Constituição: sentido sociológico; sentido político; sentido jurídico; conceito, objetos e elementos. 2.1 Classificações das constituições: constituição material e constituição formal; constituição-garantia e constituição-dirigente; normas constitucionais. 3 Poder constituinte: fundamentos do poder constituinte; poder constituinte originário e derivado; reforma e revisão constitucionais; limitação do poder de revisão; emendas à Constituição. 4 Controle de constitucionalidade: conceito; sistemas de controle de constitucionalidade. 4.1 Inconstitucionalidade: inconstitucionalidade por ação e inconstitucionalidade por omissão. 4.2 Sistema brasileiro de controle de constitucionalidade. 5 Fundamentos constitucionais dos direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos; remédios do Direito Constitucional. 6 Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência. 7 Processo legislativo: fundamento e garantias de independência, conceito, objetos, atos e procedimentos. 8 Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de governo; atribuições e responsabilidades do presidente da República. 9 Poder Judiciário: disposições gerais; Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; tribunais regionais federais e juízes federais; tribunais e juízes dos estados; funções essenciais à justiça. 10 Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública. 11 Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso. III DIREITO PENAL. 1 Princípios constitucionais do Direito Penal. 2 A lei penal no tempo. 3 A lei penal no espaço. 4 Interpretação da lei penal. 5 Infração penal: elementos, espécies. 6 Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. 7 Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. 8 Excludentes de ilicitude e de culpabilidade. 9 Erro de tipo; erro de proibição. 10 Imputabilidade penal. 11 Concurso de pessoas. 12 Crimes contra a pessoa. 13 Crimes contra o patrimônio. 14 Crimes contra a administração pública. IV DIREITO PROCESSUAL PENAL. 1 Inquérito policial; notitia criminis. 2 Ação penal; espécies. 3 Jurisdição; competência. 4 Prova (artigos 158 a 184 do CPP). 5 Prisão em flagrante. 6 Prisão preventiva. 7 Prisão temporária (Lei n.º 7.960/89). 8 Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 9 Habeas corpus, graça indulto e anistia. 10 Citação, intimação, interdição de direito, medidas de segurança, sentença, processo comum, júri. V DIREITO CIVIL. 1 Lei de introdução ao código civil, pessoa natural, pessoa jurídica, personalidade, domicílio, residência, bens, diferentes cargos de bens, fatos jurídicos, prescrição e decadência, negócios jurídicos, posse: classificação, aquisição, efeitos e perda. 2 Propriedade: aquisição, perda da propriedade móvel, direito real sobre coisa alheia, obrigações: modalidades e efeitos da liquidação das obrigações, cessão de créditos, contratos, obrigações por atos ilícitos, espécies de contratos, responsabilidade civil, teoria da culpa e do risco. 3 Depositário infiel (Lei n.º 8.866/1994). VI DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 1 Jurisdição, competência, critérios determinativos da competência, capacidade de ser parte, capacidade de estar em juízo, capacidade postulatória do litisconsorte da assistência, da intervenção de terceiros, da nomeação à autoria, da denunciação à lide, do chamamento ao processo. 2 Processo e procedimento. 3 Procedimento ordinário e sumaríssimo. 4 Citação, notificação, intimações, defesa do réu, espécies de defesa, das exceções, da contestação, da reconvenção, da prova, ônus da prova, dos recursos e suas espécies, da ação rescisória. 5 O juiz, o Ministério Público, a autoridade policial, o defensor. VII DIREITO TRIBUTÁRIO. 1 Sistema tributário nacional. 1.1 Princípios constitucionais tributários. 1.2 Competência legislativa. 1.3 Limitações da competência tributária. 2 Fontes do direito tributário. 2.1 Hierarquia das normas. 2.2 Vigência e aplicação da legislação tributária no tempo e no espaço. 2.3 Incidência, não-incidência, imunidade, isenção e diferimento. 3 Interpretação e integração da legislação tributária. 4 Obrigação tributária. 4.1 Obrigação principal e acessória. 4.2 Fato gerador. 4.3 Efeitos, validade ou invalidade dos atos jurídicos; conseqüências. 4.4 Sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária: contribuinte e responsável. 4.5 Solidariedade. 4.6 A imposiç

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