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Geral

Concurso com 8 vagas para o Crefito 11ª Região

Concursos Correio Web - 06 de junho de 2005 - 15:44

EDITAL No 01/2005 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2005 – CREFITO 11, DE 10 DE JUNHO DE 2005 – ABERTURA –

CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11a REGIÃO – CREFITO 11
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE PESSOAL
EDITAL No 01/2005 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2005 – CREFITO 11, DE 10 DE JUNHO DE 2005 - ABERTURA Eduardo Ravagni, PRESIDENTE do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11a REGIÃO – CREFITO 11, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições legais, TORNA PÚBLICO a realização de CONCURSO PÚBLICO sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, para provimento de vagas, do Quadro de Pessoal do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11a REGIà – CREFITO 11, conforme tabela abaixo, com a execução técnico-administrativa da Fundação Universa - FUNIVERSA, vinculada à Universidade Católica de Brasília, o qual reger-se-á pelas instruções especiais contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Concurso Público será regido por este Edital, em conformidade com as disposições legais
pertinentes e, executado pela FUNIVERSA.
1.2. O Concurso Público de que se trata este Edital compreenderá o exame intelectual para aferir conhecimentos
gerais e específicos dos candidatos, mediante aplicação de prova objetiva, para todos os cargos, e de prova
discursiva, para os cargos de Nível Médio e Nível Superior.
1.2.1. Os exames a que se referem o item 1.2 terão caráter classificatório e eliminatório.
1.3. As provas serão realizadas em local a ser divulgado após o término das respectivas inscrições.
2. DOS EMPREGOS
2.1. Da Tabela de Empregos:
Cód Cargo Vagas Local de Trabalho Vencimentos (R$)
Carga Horária Semanal Escolaridade Taxa de Inscrição
101 Coordenador Geral 1 Brasília-DF R$ 1.500,00 40 h/s Nível Superior R$ 65,00
102 Assessor(a) Executivo(a) 2 Brasília-DF R$ 1.100,00 40 h/s Nível Superior R$ 65,00
103 Agente Fiscal – Fisioterapia 1 Brasília-DF R$ 1.600,00 40 h/s Nível Superior R$ 65,00
104 Agente Fiscal – Ter. Ocupacional 1 Brasília-DF R$ 1.600,00 40 h/s Nível Superior R$ 65,00
201 Auxiliar Administrativo 1 Brasília-DF R$ 700,00 40 h/s Ensino Médio R$ 40,00
202 Auxiliar Administrativo 1 Goiânia-GO R$ 700,00 40 h/s Ensino Médio R$ 40,00
301 Auxiliar Operacional 1 Brasília-DF R$ 500,00 40 h/s Ensino Fundamental R$ 25,00
2.2. Das Vagas:
2.2.1. O presente processo destina-se ao provimento das vagas existentes no quadro de funcionários do CREFITO
11, de acordo com a tabela supra e ainda das que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso Público,
que é de 1 (hum) ano, prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do certame.
2.2.2. A contratação para todas as vagas informadas no item 2.1 – Tabela de Empregos, será feita de acordo com
as necessidades e conveniência de contratação do CREFITO 11.
2.2.3. Além das vagas ofertadas acima, o presente Concurso Público servirá para formação de cadastro reserva,
para contratação e preenchimento de vagas decorrente de sua vacância durante o período de validade referenciado
no item 2.2.1.
2.3. Os requisitos para investidura nos cargos estão relacionados no Anexo I.
3. DA DIVULGAÇÃO DO PRESENTE EDITAL E DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
3.1. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais relativos às divulgações referentes às fases
deste concurso público dar-se-á com a afixação no mural do CREFITO 11, no endereço SRTV Sul Quadra 701
Bloco 1 Ed. Palácio do Rádio I - 3o andar – sala 310 – Brasília – DF – CEP 70.340-000.
3.2. Também em caráter meramente informativo estará disponível na Internet, pelos sítios www.funiversa.org.br e
www.crefito11.com.br.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. São requisitos básicos, a serem apresentados na contratação:
a) estar devidamente aprovado em todas as fases do concurso público e classificado dentro das vagas
estabelecidas neste Edital;
b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto
de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do
parágrafo 1º, artigo 12 da Constituição Federal de 1988, respeitando todas suas obrigações legais;
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c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego, bem como possuir habilitação para o
emprego pretendido;
g) cumprir as determinações deste Edital.
4.2. A inscrição no concurso público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das
condições estabelecidas neste Edital.
4.3. As inscrições poderão ser realizadas em duas modalidades: via Internet ou presencial.
4.4. Da Inscrição via Internet
4.4.1. Período: 6 a 19 de junho de 2.005 até às 22h (horário de Brasília)
4.4.2. Endereço Virtual: www.funiversa.org.br
4.4.3. A FUNIVERSA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet e não recebida por motivos de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas, ou outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.4.4. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento correspondente ao
pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.
4.4.5. O pagamento da taxa de inscrição feita pela Internet deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou
terminal de auto-atendimento, até o dia 21 de junho de 2.005, com o boleto bancário impresso (NÃO será aceito
pagamento por meio de depósito em conta).
4.4.6. A FUNIVERSA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia
21 de junho de 2.005.
4.4.7. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.
4.4.8. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela FUNIVERSA, através do
banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado no subitem 2.1.
4.4.9. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF – Cadastro de Pessoa
Física, regularizado.
4.4.10. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa,
Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período
de inscrições.
4.4.11. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que utilizar
o CPF de outra pessoa.
4.4.12. O candidato inscrito via Internet NÃO deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua
exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
4.5. Da Inscrição Presencial
4.5.1. Período: 6 a 17 de junho de 2.005.
Local e Horário: De segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 9h às 17h, na Central de Atendimento ao Candidato da
FUNIVERSA – SCLN 116 Bloco G Ed. Manacá – Salas 215 a 217 – Asa Norte – Brasília - DF. Telefone de
atendimento: (61) 3963-0808.
4.5.2. Para inscrever-se, na modalidade presencial, o candidato deverá:
a) apresentar-se munido de documento de identidade (ORIGINAL) no ato da inscrição.
b) preencher e entregar o formulário de inscrição com os dados pessoais (nome, endereço, CEP, telefones para
contato, número do documento de identidade e CPF) e cargo que irá concorrer;
c) receber da FUNIVERSA, comprovante provisório de inscrição e boleto de cobrança para pagamento na rede
bancária;
d) encaminhar-se a uma agência, bancária munido do boleto de cobrança correspondente e efetuar o pagamento da
taxa de inscrição até o prazo máximo definido no item 4.4.5.
4.5.3. O pagamento da taxa de inscrição sem a devida entrega do formulário no posto de inscrição acarretará no
indeferimento da inscrição do candidato.
4.5.4. No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser realizado com cheque bancário que venha a ser devolvido
por qualquer motivo, a empresa reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, bem como, acarretará no
cancelamento automático da inscrição.
4.5.5. Inscrição por procuração: deverá ser apresentado documento de identidade do procurador e entregue o
instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, com apresentação dos documentos
indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no concurso público. Não há necessidade de
reconhecimento de firma pelo outorgante, por verdadeira, em cartório.
4.5.6. É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem
como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada fase do concurso público, ficando sob sua
inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de
preenchimento da ficha ou sua entrega.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
5.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e
pré-requisitos para inscrição. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo se for cancelada a
realização do concurso público.
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5.2. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança – SJS
e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte, certificado de
reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão
público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente
no caso do modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9. 503, de 23 de setembro de 1997).
5.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de
motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos
ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.
5.4. Em 27 de junho de 2.005, acessar o sítio www.funiversa.org.br ou ainda verificar no mural do CREFITO 11
para verificar se sua inscrição foi homologada.
5.5. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.
5.6. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no concurso público. Em caso de mais de uma inscrição, será
considerada a mais recente.
5.7. Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de alteração de opção de cargo.
5.8. As informações prestadas no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo a FUNIVERSA do direito de excluir do concurso público aquele que não
preencher o formulário de forma completa, correta e legível.
5.9. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente ao nome e endereço,
bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.
5.10. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitála,
por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via
Internet quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc).
5.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um
acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A
candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
5.12. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6. DAS DISPOSIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
6.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente processo
seletivo, para os empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. Para tais
pessoas serão reservadas 5 % (cinco por cento) do total de vagas oferecidas no processo seletivo, em
conformidade com o § 2º do art. 5º da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.
6.2. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas
serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória.
6.3. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas na
legislação própria, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que
se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local
de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
6.4. A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação
de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.
6.5. As pessoas portadoras de necessidades especiais, após efetivada a inscrição, presencial ou internet, deverão
entregar no ato da inscrição ou encaminhar, via postal, até 2 (dois) dias após o encerramento das inscrições, para o
endereço da FUNIVERSA – SCLN 116 Bloco G Ed. Manacá – Salas 215 a 217 – Asa Norte – Brasília - DF - CEP
70773-570, os seguintes documentos:
a) laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores;
b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial, se for
o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo
requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas
reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
6.6. Os candidatos que não optarem, por ocasião da inscrição ou do recurso da mesma, pela reserva de vagas
destinadas aos portadores de necessidades especiais, não terão direito à vaga especial, bem como à prova
especial, seja qual for o motivo alegado.
6.7. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo
miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
6.8. Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados no processo seletivo serão submetidos a
exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.
7. DAS PROVAS E CRITÉRIOS DE CÁLCULO DA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1. Será realizada prova objetiva composta de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada
questão para escolha com uma única resposta correta e pontuação total variando entre o mínimo de 0 (zero) e o
máximo de 80 (oitenta) pontos.
7.2. As questões serão específicas para cada vaga em questão, com o grau de dificuldade compatível com o nível
de escolaridade mínimo exigido e conteúdo programático expresso no Anexo II.
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7.3. Questões semelhantes poderão estar presentes em provas para preenchimento de cargos diferentes, mas com
o mesmo requisito de nível de escolaridade.
7.4. O número de questões e pontuação da prova objetiva será o seguinte:
7.4.1. Coordenador Geral e Assessor Executivo
Disciplina No de
Questões
Peso Pontos
Língua Portuguesa 15 1,5 22,5
Matemática 6 1 6
Noções de Microinformática 5 1 6
Legislação COFITO/CREFITO 18 1,5 17
Atualidades 8 1 8
Conhecimentos Específicos 7 1,5 10,5
TOTAL 60 80
7.4.2. Agente Fiscal
Disciplina No de
Questões
Peso Pontos
Língua Portuguesa 20 1,5 30
Noções de Trânsito e Veículos 6 1 6
Noções de Microinformática 6 1 6
Legislação COFITO/CREFITO 20 1,5 30
Atualidades 8 1 8
TOTAL 60 80
7.4.3. Auxiliar Administrativo
Disciplina No de
Questões
Peso Pontos
Língua Portuguesa 10 1,6 16
Matemática 5 1,6 8
Noções de Microinformática 5 1,6 8
Legislação COFITO/CREFITO 10 1,6 16
Atualidades 5 1,6 8
Conhecimentos Específicos 15 1,6 24
TOTAL 50 80
7.4.4. Auxiliar Operacional
Disciplina No de
Questões
Peso Pontos
Língua Portuguesa 12 2 24
Matemática 8 2 16
Atualidades 8 2 16
Conhecimentos Específicos 12 2 24
TOTAL 40 80
7.5. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 40 (quarenta) pontos na prova objetiva.
7.6. Os candidatos não eliminados, na forma do subitem 7.5 acima serão ordenados por cargo de acordo com os
valores decrescentes da nota final da prova objetiva, conforme a pontuação descrita no subitem 7.4.
7.7. Com base na relação citada no subitem 7.6 acima, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aos
cargos de Nível Médio e Nível Superior aprovados na prova objetiva.
7.8. Será considerado eliminado o candidato que obtiver abaixo de 40 (quarenta) pontos na prova objetiva e/ou que
obtiver abaixo de 10 (dez) pontos na prova discursiva.
7.9. A pontuação total do candidato se dará pela soma algébrica da pontuação da prova objetiva (máximo de 80
pontos) com a prova discursiva (máximo de 20 pontos).
7.10. No caso de igualdade na classificação final, para os cargos acima dar-se-á preferência sucessivamente ao
candidato que:
7.10.1. obtiver maior número de acertos na prova de Legislação, quando houver;
7.10.2. obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos, quando houver;
7.10.3. obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa, quando houver;
7.10.4. tiver mais idade.
7.11. Persistindo o empate, em quaisquer dos casos acima citados, a escolha será feita a partir da realização de
sorteio pela Comissão do CREFITO 11, especialmente designada para esse fim, com convite à presença dos
candidatos empatados, que definirá o escolhido.
7.12. A classificação no presente Concurso Público não gera aos candidatos direito à contratação para o cargo,
cabendo ao CREFITO 11, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não
havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados, respeitando sempre a ordem de
classificação no Concurso Público.
8. DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
8.1. A prova será realizada na cidade de Brasília, em data e local a ser divulgado oportunamente.
8.2. A confirmação da data e as informações sobre horário e locais de prova serão divulgadas oportunamente pelo
site www.funiversa.org.br, afixados no mural do CREFITO 11 e constará na Confirmação de Inscrição que será
encaminhada aos candidatos via Correios. Para tanto, é fundamental que o endereço constante na ficha de
inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP.
8.3. Não serão postadas Confirmação de Inscrição de candidatos cujo endereço na ficha de inscrição esteja
incompleto ou sem indicação do CEP.
8.4. A comunicação pessoal enviada ao candidato é meramente informativa e ainda que extraviada ou por qualquer
motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de acompanhar, através dos meios do item 8.5, a
convocação para a realização das provas.
8.5. O candidato que não receber a confirmação de inscrição até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para
realização das provas, deverá acessar o sítio www.funiversa.org.br ou ainda verificar no mural do CREFITO 11 se
sua inscrição foi homologada. Candidato com inscrição não homologada ou indeferida não poderá prestar provas,
conforme subitem 5.4.
8.6. Ao candidato só será permitida a participação das provas, na respectiva data, horário e local constante da lista
afixada no mural do CREFITO 11 ou do comprovante de inscrição ou, ainda, do sítio www.funiversa.org.br.
8.7. Será vedada a realização das provas fora do local designado.
8.8. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc.
deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.
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8.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora,
munido de:
8.9.1. comprovante de inscrição;
8.9.2. original de um dos documentos de identidade relacionados no item 5.2 e que foi utilizado para sua inscrição
no presente Concurso Público;
8.9.3. caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto Nº 2 e borracha.
8.10. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do
candidato com clareza.
8.11. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.
8.12. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer
outros documentos diferentes dos acima definidos.
8.13. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do
candidato.
8.14. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos
locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a FUNIVERSA procederá à inclusão do referido candidato,
através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação de documentos pessoais e do
comprovante de inscrição.
8.14.1. A inclusão de que trata o item 8.14 será realizada de forma condicional e será confirmada pela FUNIVERSA,
com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.
8.14.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 8.14, a mesma será automaticamente
cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos
dela decorrentes.
8.15. O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas, que será o único
documento válido para a correção da prova. O preenchimento das folhas de respostas será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções especificadas, contidas
nas capas dos cadernos de questões e na folha de respostas.
8.16. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.
8.17. O candidato deverá preencher os alvéolos, na folha de respostas, com caneta esferográfica de tinta preta.
8.18. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira
responsabilidade do candidato.
8.19. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta
(mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.
8.20. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos.
8.21. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas e o caderno de questões, cedido para
a execução da prova.
8.22. As provas objetivas terão duração de 4 (quatro) horas.
8.23. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando consigo o caderno de provas
após 3 (três) horas do início da prova.
8.24. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:
8.24.1. apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
8.24.2. não apresentar o documento de identidade exigido no item 8.9.2. deste Edital;
8.24.3. não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;
8.24.4. ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
8.24.5. for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer
outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos
não permitidos ou calculadoras;
8.24.6. estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
8.24.7. lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
8.24.8. não devolver a folha de respostas;
8.24.9. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores,
executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.
9. DA PRESTAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
9.1. A prova discursiva, para os cargos de Nível Médio e Nível Superior, valerá 20 (vinte) pontos e consistirá de
redação de texto narrativo, dissertativo e/ou descritivo.
9.2. A prova discursiva será realizada no mesmo dia e dentro do prazo de duração da realização da prova objetiva.
9.3. A prova discursiva tem o objetivo de avaliar a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das
normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em tema formulado
pela banca examinadora, um texto, com extensão máxima de 30 (trinta) linhas, primando pela coerência e pela
coesão.
9.4. A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, não sendo
permitidas a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência,
se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato e de candidato que solicitou atendimento especial,
observado o disposto no subitem 6.5 deste Edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um agente da
FUNIVERSA devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e
os sinais gráficos de pontuação.
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9.5. A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada nem conter, em outro local
que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova discursiva.
Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará
a anulação da prova discursiva.
9.6. A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. As folhas para
rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.
9.8. A prova discursiva/redação tem o objetivo de avaliar a capacidade de expressão da modalidade escrita e o uso
das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em tema
formulado pela banca examinadora, um texto, com extensão máxima de 30 (trinta) linhas, primando pela coerência e
pela coesão.
9.8. A redação será corrigida conforme critérios a seguir:
9.8.1. Em casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá
nota zero na prova discursiva avaliada.
9.8.2. A apresentação, a estrutura textual e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do
conteúdo (ND), limitada a 20 (vinte) pontos.
9.8.3. A avaliação do domínio da modalidade escrita (Língua Portuguesa) totalizará o número de erros (NE) do
candidato, considerando-se aspectos como acentuação, grafia, pontuação, concordância, regência, morfossintaxe,
propriedade vocabular e translineação.
9.8.4. Será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato.
9.8.5. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local
apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de 30 (trinta) linhas.
9.8.6. Será calculada, então, para cada candidato, a nota na redação (NR) = ND – ((NE/TL)x10).
9.8.7. Será atribuída nota ZERO ao candidato que obtiver NR 10. DOS RECURSOS
10.1. Será admitido recurso ao gabarito oficial preliminar das provas objetivas do Concurso Público.
10.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da
divulgação do gabarito ou da data de divulgação dos resultados de cada fase.
10.3. Os recursos que não se refiram especificamente ao evento aprazado não serão apreciados.
10.4. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado e conter as
seguintes informações essenciais: nome do Concurso público, nome do candidato, número de inscrição, cargo a que
está concorrendo, endereço, telefone para contato e questionamento.
10.5. O recurso deverá ser endereçado a FUNIVERSA e entregue no setor interno de Protocolo.
10.5.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.
10.5.2. Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo
estabelecido e que não apresentarem fundamentação lógica e consistente não serão apreciados.
10.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que
não seja o estabelecido no Item 10.5 acima.
10.7. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.
10.8. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.
10.8.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a
classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à
desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
10.8.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso Público,
com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10.8.1 acima.
10.9. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela
qual não caberão recursos adicionais.
10.10. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a
ordem de classificação final.
10.11. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a
qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do
candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
10.12. Caberá ao Presidente do CREFITO 11 a homologação dos resultados finais do Concurso Público.
10.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não
consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova
correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
10.14. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CREFITO 11 e pela FUNIVERSA, no que tange a
realização deste Concurso Público.
11. DA ADMISSÃO
11.1. A admissão dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos habilitados no
cargo da sua escolha, observadas as necessidades do CREFITO 11.
11.1.1. Caso o candidato não aceite a vaga oferecida, seu nome será inserido no final da lista em que está
classificado.
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11.2. A(s) vaga(s) destinada(s) aos portadores de deficiência física serão preenchidas pelo(s) candidato(s) com
melhor classificação, em ordem descrescente, no Concurso Público, até o preenchimento integral do percentual de
vagas disponibilizadas em conformidade com o subitem 6.1.
11.2.1. Para tanto, será feita listagem em ordem descrescente de pontuação, com todos os candidatos portadores
de deficiência física aprovados no Concurso Público, independente de cargo a que concorrre.
11.3. Os candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade para o desempenho das
tarefas pertinentes ao cargo que concorrem.
11.3.1. Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e deles não caberá
qualquer recurso.
11.4. Não serão aceitos, no ato da admissão, protocolos ou fotocópias não autenticadas dos documentos exigidos.
11.5. Após a realização das provas, o candidato habilitado se obriga a manter atualizado o endereço perante o
CREFITO 11.
11.6. A contratação terá caráter experimental pelo período de 90 (noventa) dias, na forma da lei. Ao término deste
período, e sendo positivo o resultado da avaliação, o contrato será convertido automaticamente por prazo
indeterminado, conforme disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas.
11.7. Caso o candidato solicite demissão depois de admitido, será excluído da listagem, não cabendo recurso.
11.8. O candidato aprovado na seleção e convocado para a contratação terá o contrato de trabalho regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, submetendo-se à jornada de trabalho constante do item 2.1.
Brasília - DF, 1o de junho de 2005.
Eduardo Ravagni
Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de Brasília
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CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11a REGIÃO – CREFITO 11
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE PESSOAL
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ANEXO I - REQUISITOS, COMPETÊNCIA E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS
1. COORDENADOR GERAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior, fornecido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: administrar e controlar as atividades da área administrativa, financeira e de pessoal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: chefiar os serviços e atividades da Secretaria Geral, zelando pela disciplina, e o
cumprimento nas normas legais e regulamentares vigentes; controlar o cumprimento do horário de expediente dos
empregados do CREFITO 11; manter atualizado e controlar os compromissos financeiros do CREFITO 11;
providenciar as medidas necessárias para a efetivação, dentro dos respectivos prazos, dos pagamentos das
despesas autorizadas; zelar pelos registros e documentação de contabilidade da instituição; controlar a aquisição,
os estoques e o consumo de material; instruir processos administrativos e financeiros, quando for o caso; operar
com computador e outros equipamentos de informática; receber, abrir e distribuir correspondência; gerar boletos
bancários para pagamentos de taxas e emolumentos; redigir, por determinação superior, relatórios, editais, atos e
correspondências da Instituição; controlar a atualização dos registros, arquivos e cadastros de responsabilidade do
CREFITO 11; fornecer dados estatísticos dos serviços e atividades da Secretaria Geral para elaboração de
relatórios; controlar a conservação das instalações, mobiliário, máquinas, equipamentos, livros, utensílios e outros
bens do CREFITO 11 ou que estejam sob a responsabilidade do Conselho Regional; representar o CREFITO 11,
por determinação da Diretoria, nas reuniões pertinentes a assuntos administrativos; executar outras tarefas
correlatas.
2. ASSESSOR(A) EXECUTIVO(A)
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior, fornecido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: efetuar tarefas de secretaria e assessoramento.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: operar com computador e outros equipamentos de informática; elaborar e digitar
documentos; assessorar a comissões e departamentos; auxiliar na organização de eventos; receber e encaminhar a
correspondência da Diretoria e Comissões; providenciar a emissão de passagens aéreas e terrestres; efetuar
serviços de arquivamento; elaborar a agenda de eventos e atividades; participação em reuniões de Tomada de
Contas; Plenário e Diretoria quando convocada; enviar os registros (certificados e DRF) de pessoa jurídica,
consultórios e licença temporária; enviar os diplomas (baixa de inscrição); emitir papeleta para registro definitivo;
emitir licenças temporárias do Distrito Federal e Goiás; substituir o Coordenador Geral nos casos de impedimentos;
realizar atividades correlatas.
3. AGENTE FISCAL – FISIOTERAPIA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em
Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC; 2 anos de
experiência na profissão; baixa da inscrição no CREFITO para assunção ao cargo; Carteira Nacional de Habilitação
categoria “B”.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: efetuar fiscalização e orientação aos profissionais da área.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: operar com computador e outros equipamentos de informática; prestar atendimento e
orientação aos fisioterapeutas e instituições por telefone ou pessoalmente; analisar, orientar para todo o
procedimento de inscrição de pessoas físicas e jurídicas; conferir a documentação de pessoas jurídicas; verificar
controle da qualidade dos certificados de registro de pessoas jurídicas; manter controle da validade dos certificados
de registro de pessoas jurídicas; vistoriar, fiscalizar e orientar clínicas, consultórios, hospitais e demais entidades,
tanto no interior como na capital, informando os procedimentos legais de atuação do fisioterapeuta; subsidiar com
informações e pareceres a Comissão de orientação e Fiscalização ou a Comissão de Ética; elaborar relatórios e
prestação de contas de suas atividades; participar de reuniões, tanto da Diretoria, como da Comissão de Ética,
sempre que solicitado; manter consulta diária a jornais, revistas e outras fontes de informações, para verificar
qualquer irregularidade com profissionais da área; receber denúncias e encaminhar ao DEFIS( (Departamento de
Fiscalização); contribuir com o DEFIS na elaboração de planejamentos visando à melhoria e racionalização nos
procedimentos e métodos administrativos; participar de cursos, palestras em universidades ou outros órgãos,
quando delegado pela previdência; conduzir veículo de propriedade do CREFITO-11 para fins de fiscalização;
realizar outras tarefas correlatas.
4. AGENTE FISCAL – TERAPIA OCUPACIONAL
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Terapia
Ocupacional, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC; 2 anos
de experiência na profissão; baixa da inscrição no CREFITO para assunção ao cargo; Carteira Nacional de
Habilitação categoria “B”.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: efetuar fiscalização e orientação aos profissionais da área.
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DESCRIÇÃO ANALÍTICA: operar com computador e outros equipamentos de informática; prestar atendimento e
orientação aos terapeutas ocupacionais e instituições por telefone ou pessoalmente; analisar, orientar e executar
todo o procedimento para inscrição de pessoas físicas e jurídicas; conferir a documentação de pessoas jurídicas;
manter controle da qualidade dos certificados de registro de pessoas jurídicas; manter controle da validade dos
certificados de registro de pessoas jurídicas; vistoriar, fiscalizar e orientar clínicas, consultórios, hospitais e demais
entidades, tanto no interior como na capital,informando os procedimentos legais de atuação do terapeuta
ocupacional; subsidiar com informações e pareceres a comissão de orientação e fiscalização ou a comissão de
Ética; elaborar relatórios e prestação de contas de suas atividades; participar de reuniões, tanto da diretoria, como
da comissão de Ética, sempre que solicitado; manter consultas diária a jornais, revista e outras informações, para
verificar qualquer irregularidade com profissionais da área; receber denúncias e encaminhar ao DEFIS
(Departamento de Fiscalização); contribuir com o DEFIS na elaboração de planejamentos visando à melhoria e
racionalização nos procedimentos e métodos administrativos; participar de cursos, palestras em universidades ou
outros órgãos, quando solicitado; conduzir veículo de propriedade do CREFITO-11 para fins de fiscalização; realizar
outras tarefas correlatas.
5. AUXILIAR ADMINISTRATIVO
REQUISITOS: certificado de conclusão do Ensino Médio (3a Série do 2o Grau), fornecido por instituição de ensino
credenciada pelo órgão competente.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar trabalhos administrativos relacionados à rotina e expediente da instituição.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: operar com computador e outros equipamentos de informática; operar com
equipamentos de fotocopiagem; operar o sistema de banco de dados do CREFITO 11; efetuar serviços de digitação
em geral; efetuar trabalhos de montagem de processos e arquivos em geral; efetuar trabalhos pela Internet; efetuar
trabalhos com envio e recebimento de correspondências, inclusive malotes; enviar taxas de pagamento, recobrança,
anuidade e parcelamento; emitir etiquetas de correspondência; executar atividades correlatas.
6. AUXILIAR OPERACIONAL
REQUISITOS: certificado de conclusão do Ensino Fundamental (8a Série do 1o Grau), fornecido por instituição de
ensino credenciada pelo órgão competente.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar trabalhos internos e externos de coleta e distribuição de documento e
atividades de apoio aos setores administrativos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: efetuar serviços externos, como por exemplo, serviços de banco; realizar o arquivamento
de processos; efetuar atendimento ao público; atendimento telefônico; executar serviços de limpeza em geral;
coletar lixo das salas e dos depósitos, colocando-os nos recipientes apropriados; fazer e servir café ou
assemelhados; fechar portas, janelas e vias de acesso; executar tarefas correlatas.
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CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11a REGIÃO – CREFITO 11
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE PESSOAL
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ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. COORDENADOR(A) GERAL E ASSESSOR(A) EXECUTIVO(A)
LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e
figurado das palavras. Pontuação. Ortografia. Acentuação. Classificação e emprego das classes de palavras:
substantivo, adjetivo, pronome, verbo, advérbio; preposição, conjunção: classificação e sentido que imprime às
relações entre as orações. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Análise Sintática.
Linguística: níveis da linguagem. Produção textual: coerência e coesão.
MATEMÁTICA: Operações com números naturais, inteiros e racionais (forma fracionária e decimal) e comparação.
Grandezas (comprimento, massa, tempo, área e capacidade) e respectivas unidades de medida. Matemática
Comercial: Razão e proporção; regra de três simples e composta; porcentagem; juros simples. Álgebra: expressões
algébricas; equações e inequações e sistemas de 1º e 2º graus; funções: domínio e imagem; função linear, função
quadrática, função exponencial e funções trigonométricas. Resolução de situações problema. Geometria: ponto,
linha, reta, ângulos, polígonos, círculo, circunferência e sólidos geométricos. Gráficos e tabelas.
NOÇÕES DE MICROINFORMÁTICA: Sistema operacional Windows. Uso de editor de textos Microsoft Word. Uso
de planilhas Microsoft Excel. Conceitos e serviços relacionados à Internet e a correio eletrônico. Uso do navegador
Internet Explorer. Noções de hardware e de software para o ambiente de microinformática.
LEGISLAÇÃO COFITO/CREFITO: Normas para habilitação ao exercício das profissões de Fisioterapeuta e
Terapeuta Ocupacional. Resoluções: 08, 037, 131, 185, 195, 207, 208, 224, 244, 266, 269, 285, 286, 290, 291, 293.
ATUALIDADES: Atualidades referentes ao Distrito Federal e suas vinculações históricas. Domínio de tópicos atuais
e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações
internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas.
1.1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – COORDENADOR(A) GERAL: Dinâmica das organizações: a organização
como um sistema social, cultura organizacional, motivação e liderança, comunicação, processo decisório, descentralização,
delegação. Processo grupal nas organizações: comunicação interpessoal e intergrupal, trabalho em equipe, relação
chefe/subordinado. Reengenharia organizacional: ênfase no cliente. Qualidade e produtividade nas organizações: princípio de
Deming, relação cliente/fornecedor, principais ferramentas da qualidade. Planejamento organizacional: planejamento estratégico,
tático e operacional. Impacto do ambiente nas organizações - visão sistêmica: turbulência; adaptação; flexibilidade
organizacional. Lei Complementar Nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Princípios fundamentais da administração
pública; atos administrativos: conceito, requisitos, atributos, discricionaridade, vinculação, classificação, espécies, revogação e
prescrição; Ética Profissional.
1.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – ASSESSOR(A) EXECUTIVO(A): Dinâmica das organizações: a organização
como um sistema social, cultura organizacional, motivação e liderança, comunicação, processo decisório, descentralização,
delegação. Reengenharia organizacional: ênfase no cliente. Qualidade e produtividade nas organizações: princípio de Deming,
relação cliente/fornecedor, principais ferramentas da qualidade. Planejamento organizacional: planejamento estratégico, tático e
operacional. Impacto do ambiente nas organizações - visão sistêmica: turbulência; adaptação; flexibilidade organizacional. Lei
Complementar Nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Legislação administrativa: organização administrativa:
administração direta, indireta, autárquica e fundacional; princípios fundamentais da administração pública; atos administrativos:
conceito, requisitos, atributos, discricionaridade, vinculação, classificação, espécies, revogação e prescrição; contratos
administrativos: conceitos, peculiaridades, controle, formalização, execução e inexecução. Processos de contratação de bens e
serviços por meio de licitação, inexigibilidade de licitação (Lei N° 8.666/1993 e suas alterações). Ética Profissional. Noções de
Matemática Financeira.
2. AGENTE FISCAL – FISIOTERAPIA E AGENTE FISCAL – TERAPIA OCUPACIONAL
LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e
figurado das palavras. Pontuação. Ortografia. Acentuação. Classificação e emprego das classes de palavras:
substantivo, adjetivo, pronome, verbo, advérbio; preposição, conjunção: classificação e sentido que imprime às
relações entre as orações. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Análise Sintática.
Linguística: níveis da linguagem. Produção textual: coerência e coesão.
NOÇÕES DE TRÂNSITO E VEÍCULOS: Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro – Lei Nº 9.503/97,
abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de
trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação
de trânsito, penalidades e recursos. Direção defensiva.
NOÇÕES DE MICROINFORMÁTICA: Sistema operacional Windows. Uso de editor de textos Microsoft Word. Uso
de planilhas Microsoft Excel. Conceitos e serviços relacionados à Internet e a correio eletrônico. Uso do navegador
Internet Explorer. Noções de hardware e de software para o ambiente de microinformática.
LEGISLAÇÃO COFITO/CREFITO: Constituição da República Federativa do Brasil e Emendas Constitucionais.
(Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 11. Da Organização do Estado – Art. 29 a 41. Da Organização
dos Poderes – Art. 59 a 83. Da Ordem Social – Art. 193 a 204). MUNICIPALIZAÇÃO DA SAÚDE – SUS – SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE – Secretaria de Saúde e do Meio Ambiente – Lei Nº 8080/90 e Lei Nº 8142/90. Decreto-Lei
938/69. Lei 6316/75. Lei 8856/94 – Lei de 30 horas. Lei 10424/02. Resolução COFFITO Nº 08; Resolução COFFITO
Nº 10; Resolução COFFITO Nº 29; Resolução COFFITO Nº 37; Resolução COFFITO Nº 52; Resolução COFFITO
Nº 81; Resolução COFFITO Nº 122; Resolução COFFITO Nº131; Resolução COFFITO Nº 139; Resolução
COFFITO Nº 153; Resolução COFFITO Nº 158; Resolução COFFITO Nº 182; Resolução COFFITO Nº184;
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Resolução COFFITO Nº192; Resolução COFFITO Nº194; Resolução COFFITO Nº 208; Resolução COFFITO Nº
218; Resolução COFFITO Nº 219; Resolução COFFITO Nº 220; Resolução COFFITO Nº 224; Resolução COFFITO
Nº 225; Resolução COFFITO Nº 226; Resolução COFFITO Nº 241; Resolução COFFITO Nº 244. LEGISLAÇÃO
ESPECÍFICA – AGENTE FISCAL - FISIOTERAPIA: Parâmetros de Fiscalização Profissional/Institucional em
Fisioterapia. Resolução COFFITO Nº 60; Resolução COFFITO Nº 80; Resolução COFFITO Nº 97; Resolução
COFFITO Nº 188; Resolução COFFITO Nº189; Resolução COFFITO Nº 201; Resolução COFFITO Nº 07;
Resolução COFFITO Nº 211; Resolução COFFITO Nº 213; Resolução COFFITO Nº 219; Resolução COFFITO Nº
220; Resolução COFFITO Nº 222; Resolução COFFITO Nº 242. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA – AGENTE FISCAL –
TERAPIA OCUPACIONAL: Parâmetros de Fiscalização Profissional/Institucional em Terapia Ocupacional.
Resolução COFFITO Nº191; Resolução COFFITO Nº193; Resolução COFFITO Nº 212; Resolução COFFITO Nº
221; Resolução COFFITO Nº 223; Resolução COFFITO Nº 243.
ATUALIDADES: Atualidades referentes ao Distrito Federal e suas vinculações históricas. Domínio de tópicos atuais
e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações
internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas.
3. AUXILIAR ADMINISTRATIVO
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos. Significação das palavras: sinônimos, antônimos,
sentido próprio e figurado. Pontuação. Ortografia. Acentuação. Classificação e emprego das palavras: substantivo,
adjetivo, pronome, verbo, advérbio; preposição, conjunção: classificação e sentido que imprimem às relações que
estabelecem. Concordância nominal e verbal. Regência Nominal e verbal. Crase. Figuras de sintaxe, de
pensamento e de linguagem. Análise Sintática.
MATEMÁTICA: Operações com números naturais, inteiros e racionais (forma fracionária e decimal) e comparação.
Grandezas (comprimento, massa, tempo, área e capacidade) e respectivas unidades de medida. Matemática
Comercial: Razão e proporção; regra de três simples e composta; porcentagem; juros simples. Álgebra: expressões
algébricas; equações e inequações e sistemas de 1º e 2º graus; funções: domínio e imagem; função linear, função
quadrática, função exponencial e funções trigonométricas. Resolução de situações problema. Geometria: ponto,
linha, reta, ângulos, polígonos, círculo, circunferência e sólidos geométricos. Gráficos e tabelas.
NOÇÕES DE MICROINFORMÁTICA: Sistema operacional Windows. Uso de editor de textos Microsoft Word. Uso
de planilhas Microsoft Excel. Conceitos e serviços relacionados à Internet e a correio eletrônico. Uso do navegador
Internet Explorer. Noções de hardware e de software para o ambiente de microinformática.
LEGISLAÇÃO COFITO/CREFITO: Normas para habilitação ao exercício das profissões de Fisioterapeuta e
Terapeuta Ocupacional. Resoluções: 08, 037, 131, 207, 208, 244.
ATUALIDADES: Atualidades referentes ao Distrito Federal e suas vinculações históricas. Domínio de tópicos atuais
e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações
internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas.
3.1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Noções de organização e arquivo,
cálculos, redação, elaboração de relatórios e registros. Rotinas de pessoal. Rotinas de compras. Cadastro e
licitações. Rotinas das áreas administrativa e financeira. Qualidade no atendimento. Importância dos serviços.
Comunicação telefônica. Noções de arquivamento. Uso de equipamentos de escritório. Noções de higiene e
limpeza. Noções sobre funcionamento dos bancos e cartórios. Meios de transporte. Organismos e autarquias
públicas. Correspondência empresarial e oficial. Redação Oficial. Datilografia Qualitativa. Formas de tratamento.
Abreviações. Expressões e vocábulos latinos de uso freqüente nas comunicações administrativas oficiais.
Documentos. Agenda. CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Contabilidade Geral Básica. Noções de
Contabilidade Pública.
4. AUXILIAR OPERACIONAL
LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Ortografia oficial. Pontuação. Substantivo
e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Concordância: verbal e
nominal. Emprego de pronomes. Emprego de preposições e conjunções.
MATEMÁTICA: Números naturais: operações e propriedades. Números inteiros: operações e propriedades.
Números racionais; representação fracionária decimal: operações e propriedades. Resolução de problemas. Regras
de três simples. Porcentagem: Equação do 1º grau. Sistema métrico decimal: medidas de comprimento, superfície,
volume e capacidade. Resolução de problemas.
ATUALIDADES: Atualidades referentes ao Distrito Federal e suas vinculações históricas. Domínio de tópicos atuais
e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações
internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas.
4.1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – AUXILIAR OPERACIONAL: Manuseio de alimentos e bebidas. Noções de
higiene e limpeza. Material de limpeza e copa. Noções sobre funcionamento dos bancos e cartórios. Meios de transporte.
Organismos e autarquias públicas. Qualidade no atendimento. Importância dos serviços. Comunicação telefônica.
Uso de equipamentos de escritório.
EDITAL No 01/2005 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2005 – CREFITO 11, DE 10 DE JUNHO DE 2005 – ABERTURA – PÁGINA 12
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11a REGIÃO – CREFITO 11
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE PESSOAL
EDITAL No 01/2005 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2005 – CREFITO 11, DE 10 DE JUNHO DE 2005 - ABERTURA
ANEXO III - REQUERIMENTO – PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Eu, ______________________________________________, CPF nº ____________________,
candidato (a) ao cargo de ____________________________ no Concurso Público No 01/2005
do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11a Região, vem REQUERER
vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS e apresentou LAUDO
MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador: _______________________________________________
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID ___________________
Nome do Médico Responsável pelo laudo: ___________________________________________
(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais passíveis de
correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no quadrículo caso necessite de
Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)
NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL
NECESSITA DE PROVA OU CUIDADO ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de
prova e/ou cuidado especial).

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