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Cassilândia, Quinta, 25 de Abril de 2024
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Geral

Concurso com 182 vagas no Arquivo Nacional

02 de abril de 2006 - 10:27

Começa na quarta-feira e vai até o dia 19 de abril nos postos e, até o dia 24, pela internet,o concurso que irá selecionar 182 vagas para cargos de níveis superior e médio, para trabalharem no Arquivo Nacional.

Abaixo o edital completo:

ARQUIVO NACIONAL
EDITAL No- 1/2006

O Diretor-Geral do Arquivo Nacional, com base na Portaria no 391, de 22 de dezembro de 2005, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, torna pública a realização de Concurso Público para o provimento de 102 (cento e duas) vagas para cargos de Nível Superior, sendo 7 (sete) vagas para o cargo de Administrador, 50 (cinqüenta) para o cargo de Arquivista, 1 (uma) vaga para o cargo de Assistente Social, 15 (quinze) vagas para o cargo de Bibliotecário, 2 (duas) vagas para o cargo de Contador, 2 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro Florestal, 3 (três) vagas para o cargo de Médico, 1 (uma) vaga para o cargo de Psicólogo, 1 (uma) vaga para o cargo de Químico, 14 (quatorze) vagas para o cargo de Técnico em Assuntos Culturais, 3 (três) vagas para o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais e 3 (três) vagas em Técnico em Comunicação Social, e 80
(oitenta) vagas para cargos de Nível Médio, sendo 68 (sessenta e oito) vagas para o cargo de Assistente Administrativo e 12 (doze) vagas para o cargo de Técnico de Arquivo, todos do Plano de Classificação de Cargos (PCC) do Quadro de Pessoal do Arquivo Nacional de
acordo com a legislação pertinente e o aqui disposto.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e sua execução caberá à Fundação José Bonifácio - FUJB, por intermédio do Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro - NCE/UFRJ.
1.2. O concurso público visa ao provimento do numero de vagas definido neste Edital, ressalvada as condições previstas no art. 2 o da Portaria no 450, de 6 de novembro de 2002, do Ministério doPlanejamento, Orçamento e Gestão - MPOG.
1.3. O Anexo I - Quadro de Vagas, apresenta o relacionamento entre cargo (código e nome) x cidade para a qual a vaga está sendo oferecida x vagas (total de vagas oferecidas, quantidade de vagas oferecidas para candidatos de ampla concorrência e quantidade de vagas oferecidas para candidatos portadores de deficiência).
1.4. O Anexo II - Postos de Atendimento, relaciona os locais onde o candidato poderá realizar sua inscrição.
1.5. O Anexo III - Quadro de Provas, relaciona cargo, o tipo de prova a ser realizada pelos candidatos de cada cargo, as disciplinas associadas a cada prova, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos da disciplina,
o mínimo de pontos por disciplina para aprovação e o mínimo de pontos por conjunto de disciplinas para aprovação.
1.6. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.

2. DOS CARGOS
2.1. Características dos cargos
2.1.1. Administrador
2.1.1.1. Formação exigida: Curso de graduação completo em Administração.
2.1.1.2. Remuneração inicial mensal: R$ 1.340,00 (mil trezentos e quarenta reais).
2.1.1.3. Descrição Sumária das Atividades: Atividades de execução qualificada, sob supervisão superior, associadas a estudos, pesquisas, análise e projetos relativos à administração de pessoal, de material, orçamento, organização e métodos.
2.1.2. Arquivista
2.1.2.1. Formação exigida: Curso de graduação completo em Arquivologia, devidamente registrado e registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
2.1.2.2. Remuneração inicial mensal: R$ 1.340,00 (mil trezentos e quarenta reais).
2.1.2.3. Descrição Sumária das Atividades: Atividades de execução qualificada, sob supervisão superior, associadas a trabalhos de pesquisa, estudo, registro e tratamento técnico de documentos arquivísticos.
2.1.3. Assistente Social
2.1.3.1. Formação exigida: Curso de graduação completo em Serviço Social.
2.1.3.2. Remuneração inicial mensal: R$ 1.340,00 (mil trezentos e quarenta reais).
2.1.3.3. Descrição Sumária das Atividades: Atividades de execução qualificada, sob supervisão superior, de trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento da comunidade em seus aspectos sociais.
2.1.4. Bibliotecário
2.1.4.1. Formação exigida: Curso de graduação completo em Biblioteconomia.
2.1.4.2. Remuneração inicial mensal: R$ 1.340,00 (mil trezentos e quarenta reais).
2.1.4.3. Descrição Sumária das Atividades: Atividades de execução qualificada, sob supervisão superior, associadas a trabalhos de pesquisa, estudo e registro bibliográfico de documentos e informações culturalmente importantes.
2.1.5. Contador
2.1.5.1. Formação exigida: Curso de graduação completo em Ciências Contábeis.
2.1.5.2. Remuneração inicial mensal: R$ 1.340,00 (mil trezentos e quarenta reais).
2.1.5.3. Descrição Sumária das Atividades: Atividades de execução qualificada, sob supervisão superior, de trabalhos relativos à administração financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícia contábeis, elaboração de balancetes, balanços e demonstrações contábeis.
2.1.6. Engenheiro Florestal
2.1.6.1. Formação exigida: Curso de graduação completo em Engenharia Florestal.
2.1.6.2. Remuneração inicial mensal: R$ 1.340,00 (mil trezentos e quarenta reais).
2.1.6.3. Descrição Sumária das Atividades: Atividades de execução qualificada, sob supervisão superior, de trabalhos relacionados com preservação, conservação e desenvolvimento de recursos florestais.
2.1.7. Médico
2.1.7.1. Formação exigida: Curso de graduação completo em Medicina.
2.1.7.2. Remuneração inicial mensal: R$ 1.340,00 (mil trezentos e quarenta reais).
2.1.7.3 Descrição Sumária das Atividades: Atividades de execução qualificada, sob supervisão superior, de trabalhos de defesa e proteção da saúde individual nas várias especialidades médicas ligadas à saúde mental e à patologia e ao tratamento clínico e cirúrgico da mente e do organismo humanos.
2.1.8. Psicólogo
2.1.8.1. Formação exigida: Curso de graduação completo em Psicologia.
2.1.8.2. Remuneração inicial mensal: R$ 1.340,00 (mil trezentos e quarenta reais).
2.1.8.3. Descrição Sumária das Atividades: Atividades de execução qualificada, sob supervisão superior, de trabalhos relativos ao estudo do comportamento humano e da dinâmica da personalidade, com vistas à orientação pedagógica e ao ajustamento individual.
2.1.9. Químico
2.1.9.1. Formação exigida: Curso de graduação completo em Química.
2.1.9.2. Remuneração inicial mensal: R$ 1.340,00 (mil trezentos e quarenta reais).
2.1.9.3. Descrição Sumária das Atividades: Atividades de execução qualificada, sob supervisão superior, de trabalhos relativos à proteção e ao aperfeiçoamento da técnica e da indústria nacionais no campo da química e da físico-química, bem como da química geral
ou especializada e da físico-química, relacionadas com novos produtos e técnicas.
2.1.10. Técnico em Assuntos Culturais
2.1.10.1. Formação exigida: Curso de graduação completo em História ou Ciências Sociais.
2.1.10.2. Remuneração inicial mensal: R$ 1.340,00 (mil trezentos e quarenta reais).
2.1.10.3. Descrição Sumária das Atividades: Atividades de execução qualificada, sob supervisão superior, associadas a trabalhos de difusão e aprimoramento de assuntos culturais, conservação e restauração de documentos e obras históricas e artísticas e gravação artística.
2.1.11. Técnico em Assuntos Educacionais
2.1.11.1. Formação exigida: Curso de graduação completo em Pedagogia.
2.1.11.2. Remuneração inicial mensal: R$ 1.340,00 (mil trezentos e quarenta reais).
2.1.11.3. Descrição Sumária das Atividades: Atividades de execução qualificada, sob supervisão superior, associadas a trabalhos pedagógicos visando à solução de problemas de educação, de orientação educacional.
2.1.12. Técnico em Comunicação Social
2.1.12.1. Formação exigida: Curso de graduação completo em Comunicação Social.
2.1.12.2. Remuneração inicial mensal: R$ 1.340,00 (mil trezentos e quarenta reais).
2.1.12.3. Descrição Sumária das Atividades: Atividades de execução qualificada, sob supervisão superior, associadas a trabalhos de revisão.
2.1.13. Agente Administrativo
2.1.13.1. Formação exigida: Ensino Médio Completo.
2.1.13.2. Remuneração inicial mensal: R$ 1.130,00 (um mil cento e trinta reais).
2.1.13.3. Descrição Sumária das Atividades: Atividades de nível médio, de natureza repetitiva, associadas a elaboração de cálculos aritméticos e estatísticos simples ou busca de dados e informações, envolvendo a necessidade de contatos com interessados e público em geral e abrangendo: execução, sob permanente supervisão e orientação direta, administrativa e técnica de trabalhos de rotina administrativa relacionados com questões referentes a pessoal, orçamento e material; trabalhos auxiliares de classificação, codificação, catalogação e arquivamento de documentos com movimentação de acervo; trabalhos auxiliares de atendimento ao público e a clientela interessada em questões ligadas a unidades administrativas.
2.1.14. Técnico de Arquivo
2.1.14.1. Formação exigida: Ensino Médio Completo
2.1.14.2. Remuneração inicial mensal: R$ 1.130,00 (um mil cento e trinta reais).
2.1.14.3. Descrição Sumária das Atividades: Atividades de nível médio, relacionadas a recebimento, registro, distribuição e arquivamento de documentos e materiais, preparação de documentos para microfilmagem e processamento e outras atribuições de mesma
natureza e de igual nível de dificuldade.
2.2. Regime de trabalho
2.2.1. Todos os cargos serão regidos pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União que trata a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, suas alterações, e a legislação complementar.
2.2.2. A jornada de trabalho para todos os cargos será de 40 (quarenta) horas semanais, exceto para o cargo de Médico.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado em todas as etapas do Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e
em suas retificações;
b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) estar em gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
f) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
g) possuir a formação exigida para o cargo ao qual concorre, conforme discriminado no item 2 deste Edital, e situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, para o cargo que o exigir;
h) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos; e
i) ser aprovado em exames médicos pré-admissionais, a serem realizados pelo Arquivo Nacional, por meio serviço médico credenciado ou contratado. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo para o qual foi classificado,
por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, este não poderá ser admitido. Esta avaliação terá caráter eliminatório. Para realização dos exames médicos os nomeados deverão comparecer munidos dos exames laboratoriais (Sangue: Hemograma Completo, Glicose, Uréia, Creatinina, Ácido Úrico, Colesterol Total + Frações, Triglicerídios,
PSA se acima de 45 anos, Sorologia para Lues; Urina: E.A.S. e Fezes: Parasitológico e RX de Tórax) realizados a não mais de 3 (três) meses.
3.2. No ato da admissão, todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital, alíneas "b" a "g" e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da alínea “h” do mesmo subitem, deverão ser comprovados por meio da apresentação de seu original, juntamente com fotocópia, sendo eliminado do Concurso Público aquele que não os apresentar, assim como aquele que for considerado INAPTO nos exames médicos pré-admissionais.

4. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei no 7.853, de
24 de outubro de 1989, e no Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas de cada cargo, exceto nos cargos onde a oferta de vagas seja igual a 1 (um), conforme discriminado no Anexo I deste Edital.
4.2. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência e, ainda, às vagas reservadas aos portadores de deficiência, para o cargo escolhido, caso existam.
4.2.1. O candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação geral do cargo pelo qual optar por concorrer, terá seu nome publicado em separado, na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência.
4.3. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4o do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 4.4. Os candidatos portadores de deficiência, aprovados e classificados no Concurso Publico, serão avaliados por uma equipe multiprofissional, de acordo com o art. 43 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
4.4.1. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade
de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças apresentada.
4.4.2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo a que se candidatar.
4.4.3. A decisão final da equipe multiprofissional será soberana.
4.5. As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contra-indicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de
classificação.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
5.1. O Concurso Público será composto de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos.

6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
6.2. As inscrições poderão ser realizadas nos Postos de Atendimento relacionados no Anexo II deste Edital ou via Internet, de acordo com os subitens 6.10 e 6.11 deste Edital.
6.3. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
6.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 33,50 (trinta e três reais e cinqüenta centavos) para os cargos de Nível Superior e R$ 28,50 (vinte oito reais e cinqüenta centavos) para os cargos de Nível Médio.
6.4.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
6.4.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do documento de arrecadação existente no Requerimento de Inscrição, caso a inscrição seja realizada por meio dos Postos de Atendimento, ou por intermédio do boleto
bancário gerado no caso da inscrição ser realizada pela Internet.
6.4.3. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
6.4.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente até o último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido nos subitens 6.10.1 e 6.11.1 deste Edital.
6.4.5. A inscrição, cujo pagamento não for creditado até o dia útil posterior ao último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido nos subitens 6.10.1 e 6.11.1 deste Edital, não será aceita.
6.4.6. Caso o pagamento da taxa de inscrição seja realizado por meio de cheque que seja devolvido por qualquer motivo, a inscrição do candidato não será aceita, podendo o NCE/UFRJ tomar as medidas legais cabíveis.
6.4.7. Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
6.5. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.
6.5.1. Entrega do Requerimento de Inscrição em data posterior ao período estabelecido nos subitens 6.10.1 e 6.11.1 deste Edital ou pagamento da taxa de inscrição posterior ao mesmo período serão considerados como inscrição fora do prazo.
6.6. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar nos campos apropriados, sendo vedada alterações posteriores, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Concurso Público:
a) o "código" e o "nome" do cargo para a qual deseja concorrer, com base no Anexo I deste Edital;
b) a cidade onde deseja preferencialmente realizar a prova, entre as apresentadas.
6.6.1. Se o candidato não preencher corretamente ou deixar
de preencher o "código" do cargo para o qual deseja concorrer, será considerado como cargo o que estiver preenchido no campo "nome" do Requerimento de Inscrição. Caso este não seja um cargo válido, a inscrição do candidato não será aceita.
6.6.2. Se o candidato deixar de indicar ou indicar mais de uma cidade onde deseja realizar preferencialmente a prova, será considerada a cidade do Rio de Janeiro.
6.6.3. Se o candidato portador de deficiência indicar um cargo que não disponha de vagas reservadas para os portadores de deficiência, este concorrerá apenas as vagas de ampla concorrência oferecidas para o cargo.
6.7. O candidato que se inscrever mais de uma vez e havendo coincidência do dia e do horário de realização das provas, no dia da prova deverá comparecer ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, sendo considerado
faltoso nas demais opções.
6.8. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o NCE/UFRJ do direito de eliminá-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados emendados, rasurados ou incorretos, bem como se constatado posteriormente serem estas informações inverídicas.
6.9. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.10. Inscrições nos Postos de Atendimento
6.10.1. Será aceito pedido de inscrição nos Postos de Atendimento, no período de 5 a 19 de abril de 2006 (exceto sábados, domingos e feriados), no horário de 9h às 12h e 13h às 16h, considerando- se o horário de Brasília.
6.10.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se a um dos Postos de Atendimento relacionadas no Anexo II deste Edital, e retirar gratuitamente:
a) O Guia do Candidato contendo as principais informações relativas ao Concurso Público além de instruções para preenchimento do Requerimento de Inscrição;
b) O Requerimento de Inscrição correspondente ao cargo para o qual deseja concorrer à vaga.
6.10.3. O candidato, após ler atentamente o Guia do Candidato, deverá preencher, com clareza, em letra de forma, à tinta e sem rasuras, o Requerimento de Inscrição e assiná-lo.
6.10.4. O candidato deverá entregar o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido até o último dia de inscrição, em um dos Postos de Atendimento, efetuando neste momento o pagamento do valor referente à taxa de inscrição e receber o Manual do Candidato
e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, devendo o candidato guardar este comprovante.
6.10.5. O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração, que não precisará ter firma reconhecida, cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato que não precisarão de autenticação. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.
6.11. Inscrições via Internet
6.11.1. Será aceito pedido de inscrição via Internet, através do endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, no período compreendido entre as 10 horas do dia 5 de abril de 2006 as 20 horas do dia 24 de abril de 2006, considerando-se o horário de Brasília.
6.11.2. O candidato que optar pela realização da inscrição via Internet deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária ou por intermédio de qualquer “internet
banking”. O pagamento poderá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição). O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deve ser aquele associado ao Requerimento de Inscrição enviado.
6.11.3. O NCE/UFRJ não se responsabiliza por pedido de inscrição via Internet, não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de
comunicação.
6.11.4. As orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.
6.12. Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição,
o candidato portador de deficiência que desejar concorrer às
vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá indicar sua
opção no campo apropriado a este fim.
6.12.1. O candidato portador de deficiência, independentemente de realizar a sua inscrição por meio de um dos Postos de Atendimento ou pela Internet, deverá enviar, obrigatoriamente, via SEDEX postado até o dia 24 de abril de 2006, para o Núcleo de
Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Divisão de Concursos (Laudo Arquivo Nacional), Cidade Universitária - Ilha do Fundão, Caixa Postal 2324, CEP 20.010-974 - RJ - Rio de Janeiro, LAUDO MÉDICO OU ATESTADO INDICANDO A
ESPÉCIE, O GRAU OU O NÍVEL DE DEFICIÊNCIA, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) VIGENTE, BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA,
DE ACORDO COM A LEI. NÃO SERÃO CONSIDERADOS RESULTADOS DE EXAMES E/OU DOCUMENTOS DIFERENTES DO DESCRITO.
6.12.1.1. O laudo médico ou atestado não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo.
6.12.2. Se o candidato não cumprir o disposto nos subitens
6.12 e 6.12.1 deste Edital, este perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência.
6.13. O candidato que necessitar de condição(ões) especial(ais) para realização da prova, portador ou não de deficiência, no ato da inscrição, deverá informar, a(s) condição(ões) especial(ais) que necessita para o dia da prova, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.
6.13.1. O candidato portador de deficiência visual total deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um ledor. Neste caso, o ledor transcreverá as respostas para o candidato, não podendo o NCE/UFRJ ser responsabilizado por parte do candidato posteriormente, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor.
6.13.2. O candidato amblíope deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se deseja que a prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
6.13.3. O candidato com dificuldade de locomoção deverá
indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se
utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso.
6.13.4. O candidato que necessitar de condições especiais
para escrever, deverá indicar sua condição, informando no Requerimento
de Inscrição que necessita de auxílio para transcrição das
respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não
podendo o NCE/UFRJ ser responsabilizado por parte do candidato
posteriormente, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição
provocados pelo fiscal.
6.13.5. O candidato deverá informar a(s) condição(ões) especial(
ais) que necessita, caso não seja nenhuma das mencionadas nos
subitens 6.13.1 ao 6.13.4 deste Edital.
6.13.6. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no
dia da prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda
da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata.
A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários,
não tendo a candidata neste momento a companhia do
acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação
em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não
presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar
a prova.
6.13.7. As condições especiais solicitadas pelo candidato para
o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de
viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não
de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.
6.14. O candidato somente será considerado inscrito neste
Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no
item 6 deste Edital e todos os seus subitens.

7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
7.1. As informações referentes a data, horário, tempo de
duração e local de realização das provas (nome do estabelecimento,
endereço e sala), cargo para o qual deseja concorrer à vaga e tipo de
vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga
reservada para portadores de deficiência), assim como orientações
para realização das provas, estarão disponíveis a partir do dia 4 de
maio de 2006 no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, ou
pela Central de Atendimento, entre 4 e 14 de maio de 2006, pelos
telefones 0800 727-3333 ou 02121 2598-3333 , das 09:00 às 17:00
horas, horário de Brasília.
7.2. Adicionalmente, o Cartão de Confirmação de Inscrição
(CCI) fornecendo as informações descritas no subitem 7.1 deste Edital
será remetido ao candidato, para o endereço indicado no Requerimento
de Inscrição, por meio dos Correios, devendo ser entregue
a partir do dia 4 de maio de 2006.
7.3 O não recebimento por parte do candidato do CCI não o
desobriga do dever de obter as informações relacionadas no subitem
7.1 deste Edital.
7.4. Não será emitida 2a via do CCI.
7.5. Caso o candidato não tenha sua inscrição confirmada ou
constate divergências entre as informações obtidas por intermédio das
formas descritas nos subitens 7.1 ou 7.2 deste Edital e o Requerimento
de Inscrição, deverá entrar em contato com a Central de
Atendimento do NCE/UFRJ, pelos telefones 0800 727-3333 ou 02121
2598-3333, no horário de 9h às 17h (horário de Brasília), impreterivelmente
até o dia 10 de maio de 2006.
7.6. Havendo divergências entre as informações obtidas por
intermédio das formas descritas nos subitens 7.1 ou 7.2 deste Edital e
o Requerimento de Inscrição, prevalecerá o constante deste último.
7.7. Em caso de não aceitação da inscrição, por motivo
diferente do descrito no subitem 6.6.1 deste Edital, o candidato deverá
seguir as orientações fornecidas de modo que a regularização de
sua inscrição seja feita até o dia 11 de maio de 2006.
7.8. Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem
7.5 deste Edital não serão considerados prevalecendo os dados constantes
do Cartão de Confirmação de Inscrição.
7.9. Erros referentes a nome, documento de identidade ou
data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia de realização
das provas, na sala de prova, junto ao fiscal.
7.10. Não é necessária a apresentação, no dia de realização
das provas e avaliações, de nenhum documento que comprove a
localização do candidato no estabelecimento de realização de prova,
bastando que o mesmo se dirija ao local designado.
7.11. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações
referentes à realização das provas.

8. DA PROVA OBJETIVA
8.1. Da Prova Objetiva
8.1.1. A Prova Objetiva, para os candidatos a todos os cargos,
será composta de questões do tipo múltipla escolha.
8.1.2. Cada questão conterá 5 (cinco) opções e somente uma correta.
8.1.3. A quantidade de questões por disciplina, o valor de
cada questão e o mínimo de pontos por disciplina para aprovação
estão descritos no Anexo III deste Edital.
8.2. Os conteúdos programáticos estarão disponíveis no Manual
do Candidato e no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.
9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
9.1. A Prova Objetiva será realizada no Rio de Janeiro e em
Brasília, no Distrito Federal, podendo ocorrer em qualquer dia da
semana, data, local e hora, considerando-se o horário de Brasília. A
data provável para realização da prova será informada no cronograma
constante no Manual do Candidato e no endereço eletrônico
www.nce.ufrj.br/concursos.
9.2. A data definitiva de realização da prova será informada
no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, cabendo ao candidato
acompanhar a sua divulgação.
9.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para
prestar a prova com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário
previsto para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova,
munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul e de
documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e
assinatura. Será exigida a apresentação do documento original, não
sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.
9.3.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade:
carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares),
pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros,
pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais
do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão
público que, por Lei Federal, valem como identidade; e Carteira
Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
9.3.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições,
de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de
sua assinatura.
9.3.2.1. O candidato será submetido à identificação especial
caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à
fisionomia ou assinatura.
9.3.3. O candidato que não apresentar documento oficial de
identidade não realizará as provas.
9.3.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar
documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto,
deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato
em órgão policial, expedido no máximo em 30 dias, sendo o candidato
submetido à identificação especial.
9.4. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para
a prova. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará
a eliminação automática do candidato.
9.5. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local,
data e horário pré-determinados pela organização do Concurso Público.
9.6. Não será permitido ao candidato entrar no local de
realização da prova após o horário previsto para o fechamento dos
portões.
9.7. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova
portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos
eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com
mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop,
receptor, gravador, etc). Caso o candidato leve alguma arma e/ou
algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação
e somente serão devolvidos ao final da prova.
9.7.1. O NCE/UFRJ não se responsabilizará por perdas ou
extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante
a realização da prova, nem por danos neles causados.
9.7.2. O descumprimento do descrito no subitem 9.7 deste
Edital implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de
fraude.
9.8. Da prova
9.8.1. Após assinar a lista de presença na sala de prova, o
candidato receberá do fiscal o cartão de respostas da Prova Objetiva
e depositará, sob a guarda do fiscal, seu documento de identificação.
9.8.1.1. O candidato deverá conferir as informações contidas
neste e assinar seu nome em local apropriado.
9.8.1.1.1. É responsabilidade do candidato a colocação da
assinatura de seu nome no seu cartão de respostas da Prova Objetiva.
9.8.1.2. Caso o candidato identifique erros durante a conferência
das informações contidas no cartão de respostas da Prova
Objetiva, estes devem ser informados imediatamente ao fiscal de
sala.
9.8.1.2.1. Não é permitida a solicitação de alteração do cargo
para o qual concorre e/ou o tipo de vaga escolhida (vaga de ampla
concorrência ou vaga reservada a portadores de deficiência), seja qual
for o motivo alegado.
9.8.1.3. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta
esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas da Prova
Objetiva para o cartão de respostas da Prova Objetiva, que será o
único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição
do cartão de respostas da Prova Objetiva por erro do candidato.
O preenchimento do cartão de respostas da Prova Objetiva
será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em
conformidade com as instruções contidas na capa de prova.
9.8.1.4. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova
Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver
emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.
9.9. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir
serão adotados:
a) o NCE/UFRJ procederá, no ato da aplicação das provas, à
coleta da impressão digital de cada candidato;
b) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se
da sala de prova ou do local de espera, sem autorização e acompanhamento
da fiscalização;
c) somente após decorrida uma hora do início da prova, o
candidato poderá entregar seu caderno de questões da Prova Objetiva
e seu cartão de respostas da Prova Objetiva e retirar-se da sala de
prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo
o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando
sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo
Coordenador do local;
d) ao candidato somente será permitido levar seu caderno de
questões da Prova Objetiva ao final da prova, desde que permaneça
em sala até este momento;
e) será terminantemente vedado ao candidato copiar seus
assinalamentos feitos no cartão de respostas da Prova Objetiva;
f) ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente,
ao fiscal de sala, o seu caderno de questões da Prova Objetiva
e o seu cartão de respostas da Prova Objetiva, ressalvado o disposto
na alínea "d", solicitando a devolução do seu documento de identidade,
que se encontra sob a guarda do fiscal de sala, desde o
momento do seu ingresso na sala; e
g) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de
prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em
Ata de suas respectivas assinaturas.
9.10. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões
ou comparecer a prova em local diferente do designado;
b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação
com outro candidato ou pessoa não autorizada;
c) for surpreendido durante o período de realização de sua
prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas
ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio
com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook,
palmtop, receptor, gravador, etc), quer seja na sala de prova ou nas
dependências do seu local de prova;
d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras
e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de
consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na
sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;
e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como
o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade
necessária à realização da prova;
g) descumprir qualquer das instruções contidas na capa da
prova;
h) não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova ou do
local de espera sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado
a lista de presença, portando ou não o cartão de respostas da Prova
Objetiva;
i) for surpreendido copiando seus assinalamentos feitos no
cartão de respostas da Prova Objetiva;
j) não devolver o cartão de respostas da Prova Objetiva;
k) deixar de assinar o cartão de respostas da Prova Objetiva
e/ou a lista de presença;
l) não atender às determinações do presente Edital e de seus
Anexos; e
m) quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico,
estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio em Direito
admitido - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

10. DOS RECURSOS
10.1. No caso da Prova Objetiva, admitir-se-á um único
recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito,
à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente
fundamentado e instruído com material bibliográfico.
10.1.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos
correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos
a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos
na correção inicial.
10.1.2. Não será concedida vista do cartão de respostas da
Prova Objetiva.
10.2. O candidato deverá preencher 1 (um) Formulário para
Recurso para cada questão recorrida, no caso de recurso da Prova
Objetiva.
10.3. O Formulário para Recurso poderá ser encontrado no
Manual do Candidato e no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.
10.4 O recurso deverá ser apresentado no período informado
no Manual do Candidato e no endereço eletrônico
www.nce.ufrj.br/concursos da seguinte forma:
a) apresentar o recurso em formulário próprio;
b) fundamentar e instruir o recurso, devidamente, com material
bibliográfico, quando for o caso;
c) entregar pessoalmente o recurso no NCE/UFRJ, no horário
de 9h às 17h (horário de Brasília), dirigido à Banca Examinadora
do Concurso Público.
10.4.1. O candidato poderá efetuar a entrega do recurso por
meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar
o respectivo Termo de Procuração que não precisará ter firma reconhecida,
cópia legível de documento oficial de identidade do procurador
e do candidato que não precisarão de autenticação. Nesta
hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do
seu procurador.
10.5. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora
do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste
Edital.
10.6. O resultado dos recursos, assim como as alterações de
gabaritos da Prova Objetiva, que vierem a ocorrer após julgamento
dos recursos, estarão à disposição dos candidatos no endereço eletrônico
www.nce.ufrj.br/concursos .
10.7. A decisão final da Banca Examinadora será soberana e
definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.
11. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
11.1. A nota final do candidato será calculada, considerandose
que NF é a nota final, NO é a nota da Prova Objetiva da seguinte
forma: NF = NO
11.2. Os candidatos considerados aprovados, serão ordenados
e classificados, em função do cargo para o qual concorre, segundo a
ordem decrescente da nota final.
11.3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação,
para os cargos de Nível Superior, na situação em que
nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a
60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate
se fará da seguinte forma:
1o) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
2o) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
3o) maior pontuação nas questões de Raciocínio Lógico;
4o) maior idade.
11.4. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação,
para os cargos de Nível Superior, na situação em que pelo
menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior
a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o
desempate se fará da seguinte forma:
1o) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos;
2o) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
3o) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
4o) maior pontuação nas questões de Raciocínio Lógico;
5o) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta)
anos.
11.5. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação,
para o cargo de Agente Administrativo, na situação em que
nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a
60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate
se fará da seguinte forma:
1o) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
2o) maior pontuação nas questões de Matemática;
3o) maior pontuação nas questões de Noções de Informática;
4o) maior idade.
11.6. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação,
para o cargo de Agente Administrativo, na situação em que
pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição,
o desempate se fará da seguinte forma:
1o) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos;
2o) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
3o) maior pontuação nas questões de Matemática;
4o) maior pontuação nas questões de Noções de Informática;
5o) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta)
anos.
11.7. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação,
para o cargo de Técnico de Arquivo, na situação em que
nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a
60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate
se fará da seguinte forma:
1o) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
2o) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
3o) maior pontuação nas questões de Matemática;
4o) maior idade.
11.8. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação,
para o cargo de Técnico de Arquivo, na situação em que
pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição,
o desempate se fará da seguinte forma:
1o) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos;
2o) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
3o) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
4o) maior pontuação nas questões de Matemática;
5o) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta)
anos.

12. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
12.1. O candidato aprovado e classificado para as vagas
existentes de acordo com o Anexo I deste Edital, será nomeado
obedecendo à ordem de classificação. A convocação se dará por
correspondência direta, por meio de carta com Aviso de Recebimento
(AR) ou telegrama, para exame médico e posse.
12.1.1. O candidato nomeado que não se apresentar no local
e prazo estabelecidos, será eliminado do Concurso.
12.2. Quando da convocação para posse, todos os pré-requisitos
deverão estar atendidos, conforme estabelecido no subitem
3.1 deste Edital.
12.3. A aprovação e classificação final no Concurso Público
não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no
cargo, mas apenas a expectativa de ser nele admitido segundo a
ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada
à oportunidade e conveniência da Administração. O Arquivo Nacional
reserva-se ao direito de proceder às nomeações, em número
que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.
12.4. Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas,
serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do
Concurso Público e poderão ser nomeados em função da disponibilidade
de vagas.
12.5. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e
exercício as suas expensas.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O candidato poderá obter informações e orientações
sobre o Concurso Público tais como Editais, Manual do Candidato,
processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas,
resultados dos recursos, convocações e resultado final no endereço
eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos .
13.2. Os candidatos serão informados sobre o resultado final,
do presente Concurso Público no Diário Oficial da União.
13.3. Não será fornecido qualquer documento comprobatório
de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a
publicação em Diário Oficial da União.
13.4. Será considerada a legislação atualizada até a data de
publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e
normativos até esta data na avaliação na Prova Objetiva.
13.5. O prazo de validade do Concurso Público será de 1
(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, contado a partir
da data de homologação do Concurso Público.
13.6. Todas as informações relativas à nomeação e posse,
após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas no Arquivo
Nacional.
13.7. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso
Público devem manter atualizados seus endereços junto a Coordenação
de Recursos Humanos - CORHU, unicamente por meio de
correspondência, via SEDEX, a ser encaminhada para Praça de República
173, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20211-350, sendo sua responsabilidade
os prejuízos decorrentes da não atualização desta informação.
13.8. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo
Arquivo Nacional e pelo Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade
Federal do Rio de Janeiro, no que tange à realização deste Concurso Público.
JAIME ANTUNES DA SILVA
Anexo I
Quadro de Vagas

Anexo II
Postos de Atendimento
Duque de Caxias (RJ): Colégio GPI - Avenida Presidente Kennedy, 514 - Centro. Nova Iguaçu (RJ): Colégio GPI - Avenida Dr. Mario
Guimarães, 405, Centro. Rio de Janeiro (RJ): Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Cinematográfica - Rua do Teatro, 7 Largo de São
Francisco; Núcleo de Computação Eletrônica da UFRJ - Prédio do CCMN, Bloco C, Ilha do Fundão, Cidade Universitária. Niterói (RJ):
Universo - Rua Marechal Deodoro, 217, Centro.

Anexo III
Quadro de Provas

Cargo/ Tipo de Prova/ Disciplina/ Qtde Questões/ Pontos por Questão / Total de Pontos/ Mínimo de Pontos por Disciplina para Aprovação

Cargo
Administrador, Arquivista, Assistente
Social e Bibliotecário, Contador, Engenheiro Florestal,
Médico, Psicólogo, Químico, Técnico em Assuntos Culturais,
Técnico em Assuntos, Educacionais e
Técnico em Comunicação Social

Tipo de Prova
Objetiva

Disciplina/ Qtde Questões/ Pontos por Questão / Total de Pontos/ Mínimo de Pontos por Disciplina para Aprovação
Língua Portuguesa 15 / 1 / 15/ 6
Raciocínio Lógico 10/ 1 / 10 / 4
Noções de Informática 10/ 1 / 10/ 4
Conhecimentos Específicos 25/ 2/ 50/ 25
Língua Portuguesa 20 1 20 8

Cargo
Agente Administrativo

Tipo de Prova
Objetiva

Disciplina/ Qtde Questões/ Pontos por Questão / Total de Pontos/ Mínimo de Pontos por Disciplina para Aprovação
Matemática 10/ 1/ 10/ 4
Noções de Informática 10/ 1 /10 / 4
Conhecimentos Gerais 20/ 2/ 40/20
Língua Portuguesa 20/ 1/ 20/ 8

Cargo
Técnico de Arquivo

Tipo de Prova
Objetiva

Disciplina/ Qtde Questões/ Pontos por Questão / Total de Pontos/ Mínimo de Pontos por Disciplina para Aprovação
Matemática 10 / 1 / 10/ 4
Noções de Informática 10/ 1 / 10 / 4
Conhecimentos Específicos 20/ 2 / 40/ 20


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