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Concurso com 107 vagas para nível médio e superior

Concursos Correio Web - 20 de outubro de 2004 - 15:07

INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (IEMA)
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS
DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO
EDITAL N.º 1/2004 – IEMA, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004


O INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (IEMA), nos termos do Decreto n.º 1382-R, de 7 de outubro de 2004, publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo de 8 de outubro de 2004, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas em cargos de nível superior e de nível médio, de acordo com a Lei Complementar n.º 46, de 10 de janeiro de 1994, e suas alterações, e mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE) da Universidade de Brasília (UnB).
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá o exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, e de avaliação de títulos, de caráter classificatório, somente para os cargos de nível superior.
1.3 As provas objetivas e o recebimento da documentação para a avaliação de títulos serão realizadas em Vitória/ES.
1.4 Em face da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades.
2 DOS CARGOS
2.1 NÍVEL SUPERIOR
CARGO 1: AGENTE TECNÓLOGO – ÁREA: PROCESSAMENTO DE DADOS
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de Tecnólogo na área de Processamento de Dados, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades de atendimento aos usuários, prestando treinamento, suporte técnico e manutenção em produtos; desenvolver programas de informática; analisar projetos e estudos da área de informática; conforme as normas das leis de trânsito; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, inclusive nas demais unidades do IEMA, quando solicitado.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.220,00.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 35,00.
VAGAS: 2, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias.
CARGO 2: AGENTE TECNÓLOGO – ÁREA: SANEAMENTO AMBIENTAL
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de Tecnólogo na área de Saneamento Ambiental, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades na área de fiscalização de sistema de abastecimento de água, sistema de esgotamento sanitário, resíduos sólidos urbanos, hospitalares e industriais, saneamento urbano e rural, efluentes de industriais de alimentos e agrícolas; executar tarefas afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento da profissão, inclusive nas demais unidades do IEMA, quando solicitado.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.220,00.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 35,00.
VAGAS: 5, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias.
CARGO 3: ANALISTA DE SISTEMAS
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Análise de Sistemas, Ciência da Computação ou Engenharia Mecatrônica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente, quando for o caso.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades de análise e proposição de soluções técnicas e estratégias de desenvolvimento organizacional em base informatizada e proposição de projeto lógico de sistema, de acordo com as normas e metodologias adotadas pelo Órgão; executar atividades relativas à administração de dados; fornecer treinamento relativo à utilização dos sistemas de informação e ferramentas de acesso e manipulação de dados; acompanhar e avaliar o desempenho dos sistemas implantados, inclusive projetos de rede e teleprocessamento, o levantamento das necessidades atuais e futuras de hardware e software do Órgão; testar novos equipamentos e softwares; conforme as normas das leis de trânsito; executar atividades correlatas, especialmente as editadas no respectivo regulamento da profissão, para atender a todas unidades do IEMA, quando solicitado.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.220,00.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 35,00.
VAGAS: 2, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias.
CARGO 4: BIBLIOTECÁRIO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades de registro, seleção, catalogação e classificação do acervo do IEMA; controlar o serviço de empréstimo de livros e revistas; promover a disseminação seletiva da informação; realizar pesquisas de levantamentos bibliográficos; promover a indexação, por ordem cronológica e assunto, de recorte de jornais e revistas; elaborar bibliografias quando solicitado pelas diferentes unidades do Órgão; promover a indexação por assunto de artigos de periódicos; executar tarefas afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento da profissão para cumprimento das atividades do Órgão.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.220,00.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 35,00.
VAGA: 1, não há reserva de vaga para os candidatos portadores de deficiência em virtude do quantitativo oferecido.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias.
CARGO 5: JORNALISTA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades de planejamento e coordenação da divulgação dos projetos e dos programas do IEMA; acompanhar agenda de pronunciamentos e entrevistas dos dirigentes do Órgão; assessorar, na área de comunicação social, o Diretor-Presidente e os demais funcionários; atuar na elaboração das atividades relacionadas à divulgação externa e interna das ações do Órgão; apoiar, divulgar e realizar eventos relacionados à área ambiental; orientar o serviço de assinatura de jornais, revistas e demais publicações de interesse do Órgão; preparar comunicação oficial de Governo em matéria ambiental; executar tarefas afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento da profissão.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.220,00.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 35,00.
VAGA: 1, não há reserva de vaga para os candidatos portadores de deficiência em virtude do quantitativo oferecido.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias.
CARGO 6: TÉCNICO DE MEIO AMBIENTE – ÁREA: CONTROLE AMBIENTAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, Arquitetura, Biologia, Bioquímica, Economia, Engenharia Agrícola, Engenharia Agronômica, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia de Pesca, Engenharia de Segurança, Engenharia Florestal, Engenharia Química, Física, Geografia, Geologia, Oceanografia, Oceanologia, Química ou Sociologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe, quando for o caso.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades de coordenação, gerenciamento e assessoramento relacionadas com o planejamento, pesquisas, estudos e projetos na área ambiental; executar atividades de controle ambiental, monitoramento e licenciamento de atividades potencialmente poluidoras e/ou degradadoras, nos termos da legislação ambiental estadual e federal; analisar e emitir pareceres envolvendo projetos, estudos ambientais, planos de emergência e risco ambiental; elaborar relatórios, pesquisas e estudos necessários ao desenvolvimento das atribuições da Gerência de Controle Ambiental; preparar e participar de audiências públicas e reuniões técnicas internas e externas, inclusive junto aos Conselhos Estadual e Regionais de Meio Ambiente e suas Câmaras Técnicas; executar tarefas afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento de cada profissão específica para cumprimento das atividades do Órgão.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.000,00.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 60,00.
VAGAS: 38, sendo 2 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias.
CARGO 7: TÉCNICO DE MEIO AMBIENTE – ÁREA: EDUCAÇÃO AMBIENTAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, Arquitetura, Assistência Social, Biologia, Comunicação, Engenharia Ambiental, Engenharia Agronômica, Engenharia Florestal, Geografia, Oceanografia, Pedagogia, Sociologia ou Turismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe, quando for o caso.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desempenhar atividades de coordenação, gerenciamento, planejamento e execução das ações de educação ambiental formal e não-formal; realizar ações de implementação do Programa Estadual de Educação Ambiental do Estado do Espírito Santo; promover o envolvimento da sociedade nas discussões a respeito do meio ambiente, da produção de material de apoio às ações de educação ambiental, da promoção de reuniões e de encontros para sensibilização ambiental; estruturar e realizar oficinas educativas; realizar reuniões e audiências para discussão de projetos e programas de implementação da Política de Meio Ambiente do Estado; prestar apoio na articulação e no desenvolvimento de projetos para captação de recursos para o desenvolvimento de ações na área de educação ambiental; preparar e participar de audiências públicas e de reuniões técnicas internas e externas, inclusive junto aos Conselhos Estadual e Regionais de Meio Ambiente e suas Câmaras Técnicas; analisar e emitir pareceres a respeito de projetos e estudos ambientais, elaborar relatórios, pesquisas e estudos necessários ao desenvolvimento das atribuições da Gerência de Educação Ambiental, inclusive nas Unidades de Conservação; executar tarefas afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento de cada profissão específica para cumprimento das atividades do Órgão.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.000,00.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 60,00.
VAGAS: 12, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias.
CARGO 8: TÉCNICO DE MEIO AMBIENTE – ÁREA: FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Biologia, Bioquímica, Engenharia Ambiental, Engenharia Agronômica, Engenharia Civil, Engenharia de Minas, Engenharia de Pesca, Engenharia Florestal, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Geologia, Geografia, Oceanografia ou Química, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe, quando for o caso.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desempenhar atividades de planejamento e desenvolvimento de ações de fiscalização e acidentes ambientais; realizar vistorias técnicas, monitoramento ambiental e averiguação das denúncias de crimes ambientais; aplicar as penalidades cabíveis quando da constatação de descumprimento da legislação ambiental; propor normas e dispositivos de segurança para a prevenção de acidentes ambientais; elaborar pareceres técnicos relacionados aos danos provocados ao meio ambiente, em razão de acidentes ambientais; analisar e emitir pareceres a respeito de projetos e estudos ambientais; elaborar relatórios, pesquisas e estudos necessários ao desenvolvimento das atribuições da Gerência de Fiscalização; participar em audiências públicas e reuniões técnicas internas e externas, inclusive junto aos Conselhos Estadual e Regionais de Meio Ambiente e suas Câmaras Técnicas; execução de tarefas afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento de cada profissão específica para cumprimento das atividades do Órgão.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.000,00.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 60,00.
VAGAS: 9, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias.
CARGO 9: TÉCNICO DE MEIO AMBIENTE – ÁREA: GEOPROCESSAMENTO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer curso, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe, quando for o caso.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desempenhar as atividades de planejamento, execução, gerência e manutenção do desenvolvimento de sistemas de informatização do Órgão; executar atividades de processamento de informações ambientais relacionadas a sistemas de informações geográficas – SIG; elaborar e manter o banco de dados geo-referenciados informações ambientais do Estado; realizar mapeamento digital, utilizando imagens de satélites; realizar o processamento de dados geográficos; operar equipamentos e ferramentas de extração e tratamento de dados de posicionamento global e de informações geográficas; manipular informações geográficas e sistemas de posicionamento por satélites; utilizar sofwares de informações geográficas e processamento digital de imagens; executar a conversão de dados geo-referenciados, a criação de arquivos de multimídia para visualização de vôos panorâmicos e mapas interativos; realizar cursos internos para disseminação das ferramentas de geoprocessamento no Órgão; conceder orientações relacionadas ao uso de equipamentos e ao processamento em rede; participar de audiências públicas e de reuniões técnicas internas e externas, inclusive junto aos Conselhos Estadual e Regionais de Meio Ambiente e suas Câmaras Técnicas; executar atividades correlatas, especialmente as editadas no respectivo regulamento da profissão, para atender a todas unidades do IEMA, quando solicitado.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.000,00.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 60,00.
VAGAS: 4, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias.
CARGO 10: TÉCNICO DE MEIO AMBIENTE – ÁREA: LEGISLAÇÃO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades de análise e elaboração de pareceres jurídicos em processos ambientais referentes a licenciamento e à fiscalização ambiental; exercer, quando designado, a coordenação jurídica e/ou a secretaria executiva dos Conselhos Estadual de Meio Ambiente e Conselhos Regionais de Meio Ambiente; realizar análise prévia, quando couber, das defesas administrativas contra aplicação de penalidades; elaborar ou revisar teor de termos de compromissos a serem firmados para regularização ambiental; orientar e elaborar a proposição de normas e resoluções ambientais; participar de audiências públicas e reuniões técnicas internas e externas, inclusive junto aos Conselhos Estadual e Regionais de Meio Ambiente e suas Câmaras Técnicas; executar tarefas afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento da profissão, inclusive nas demais unidades do IEMA, quando solicitado.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.000,00.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 60,00.
VAGAS: 2, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias.
CARGO 11: TÉCNICO DE MEIO AMBIENTE – ÁREA: MECÂNICA, METALURGIA E MINERAÇÃO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia de Minas, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica ou Engenharia Química, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe, quando for o caso.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades de fiscalização e licenciamento, visando ao controle de emissões atmosféricas, ruídos e vibrações de atividades industriais, ao controle ambiental das atividades referentes à indústria metalúrgica, ao beneficiamento de recursos minerais e produtos metalúrgicos, ao controle de resíduos industriais; necessidade de incorporar atividades relacionadas à mineração (extração e beneficiamento); analisar e emitir pareceres a respeito de projetos e estudos ambientais; elaborar relatórios, pesquisas e estudos necessários ao desenvolvimento das atribuições da Gerência de Controle Ambiental; participar de audiências públicas e reuniões técnicas internas e externas, inclusive junto aos Conselhos Estadual e Regionais de Meio Ambiente; executar tarefas afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento de cada profissão específica para cumprimento das atividades do Órgão.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.000,00.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 60,00.
VAGAS: 5, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias.
CARGO 12: TÉCNICO DE MEIO AMBIENTE – ÁREA: RECURSOS NATURAIS
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Arquitetura, Assistência Social, Biologia, Engenharia Agrícola, Engenharia Agronômica, Engenharia Civil, Engenharia Florestal, Geografia, Geologia, Oceanografia, Sociologia ou Turismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe, quando for o caso.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades de planejamento, implantação, coordenação e execução de ações relacionadas com a preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais do Estado do Espírito Santo; preparar relatórios, pareceres, pesquisas e estudos necessários a elaboração de zoneamento e planos de manejo de unidades de conservação, zoneamento ecológico-econômico e implantação do Programa Estadual de Gerenciamento Costeiro e da Reserva de Biosfera da Mata Atlântica; elaborar e implementar projetos de corredores ecológicos; propor a regulamentação e estruturação do Sistema Estadual de Unidade de Conservação – SISEUC; planejar e executar a gestão das Unidades de Conservação e seus Conselhos; sistematizar informações científicas para incentivar o desenvolvimento de novas pesquisas e apoio aos programas e aos projetos para preservação de biodiversidade; elaborar relatórios, pesquisas e estudos necessários ao desenvolvimento das atribuições da gerência de recursos naturais; participar de audiências públicas e de reuniões técnicas internas e externas, inclusive junto aos Conselhos Estadual e Regionais de Meio Ambiente e suas Câmaras Técnicas; possuir disponibilidade para residir nos municípios onde estão instaladas as unidades de conservação; executar tarefas afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento de cada profissão específica para cumprimento das atividades do Órgão.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.000,00.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 60,00.
VAGAS: 21, sendo 2 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias.



CARGO 13: TÉCNICO DE RECURSOS HÍDRICOS – ÁREA: ANÁLISE DE PARÂMETROS AMBIENTAIS
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Biologia, Bioquímica, Engenharia Química, Oceanografia ou Química, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe, quando for o caso.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades de planejamento e execução de ações de coleta e análises de amostras para avaliação da qualidade ambiental; organizar e executar coletas e análises físicas, físico-químicas, microbiológicas e biológicas dos recursos hídricos interiores e costeiros; monitorar, avaliar e diagnosticar as condições de balneabilidade das praias; implantar e implementar sistema de informações oceanográficas; propor e executar programas de controle de qualidade analítica; interpretar os resultados das análises dos parâmetros ambientais; alimentar e atualizar o banco de dados da qualidade ambiental; analisar e emitir pareceres a respeito de projetos e de estudos quanto à questão da qualidade dos recursos hídricos; participar de audiências públicas e de reuniões técnicas internas e externas, inclusive junto aos Conselhos Estadual e Regionais de Meio Ambiente; executar atividades correlatas, especialmente as editadas no respectivo regulamento da profissão, para atender a todas unidades do IEMA, quando solicitado.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.000,00.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 60,00.
VAGAS: 3, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias.
CARGO 14: TÉCNICO DE RECURSOS HÍDRICOS – ÁREA: LEGISLAÇÃO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades de análise e elaboração de pareceres jurídicos nas questões referentes a recursos hídricos, especialmente nos processos de outorga e fiscalização; exercer, quando designado, a coordenação jurídica e/ou a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Recursos Hídricos; realizar análise prévia, quando couber, das defesas administrativas contra aplicação de penalidades; elaborar ou revisar teor de termos de compromissos a serem firmados para a regularização ao disposto na legislação de recursos hídricos ; orientar e elaborar a proposição de normas e resoluções na área de recursos hídricos; elaborar minutas de instrumentos legais na área de recursos hídricos; participar de audiências públicas e de reuniões técnicas internas e externas, inclusive junto ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos e de suas câmaras técnicas, bem como junto aos comitês de bacias hidrográficas do Estado do Espírito Santo em âmbito jurídico e aos demais órgãos e entidades componentes do sistema estadual de recursos hídricos; executar tarefas afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento da profissão, inclusive nas demais unidades do IEMA, quando solicitado.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.000,00.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 60,00.
VAGA: 1, não há reserva de vaga para os candidatos portadores de deficiência em virtude do quantitativo oferecido.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias.
CARGO 15: TÉCNICO DE RECURSOS HÍDRICOS – ÁREA: PLANEJAMENTO E GESTÃO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, Biologia, Comunicação Social, Engenharia Ambiental, Engenharia Agronômica, Engenharia Civil, Engenharia Florestal, Engenharia de Pesca, Engenharia de Minas, Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Geografia ou Geologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe, quando for o caso.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desempenhar atividades de planejamento, coordenação e controle das ações voltadas para implementação das Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos e apoio técnico aos trabalhos do Conselho Estadual de Recursos Hídricos e suas Câmaras Técnicas; fomentar e orientar a criação de Comitês de Bacia Hidrográfica, bem como conceder apoio na definição de critérios para sua criação; executar atividades de implementação e atualização do Plano Estadual de Recursos Hídricos; apoiar e orientar a implementação dos Planos de Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas em harmonia com o Plano Estadual de Recursos Hídricos; analisar e emitir parecer em processos de outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos; estudar, dimensionar, implantar, operar e tratar os dados de Rede de Monitoramento Hidrometeorológico e, qualitativa e quantitativamente os de recursos hídricos; atualizar o banco de dados de balanço hídrico; monitorar as fontes poluidoras dos recursos hídricos do Estado; analisar e emitir pareceres a respeito de projetos e estudos quanto à questão da qualidade dos recursos hídricos; elaborar relatórios, pesquisas e estudos necessários ao desenvolvimento das atribuições da Gerência de Recursos Hídricos; participar de audiências públicas e de reuniões técnicas internas e externas, inclusive junto aos Conselhos Estadual e Regionais de Meio Ambiente; executar tarefas afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento de cada profissão específica para cumprimento das atividades do órgão.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.000,00.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 60,00.
VAGAS: 21, sendo 2 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias.
2.2 NÍVEL MÉDIO
CARGO 16: AGENTE TÉCNICO – ÁREA: AGRÍCOLA/AGROPECUÁRIA
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio técnico (antigo segundo grau profissionalizante) na área agrícola/agropecuária, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente, quando houver.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: prestar atividades de fiscalização e licenciamento ambiental em projetos agropecuários; propor ações de recuperação de áreas degradadas; prestar serviços de fiscalização em Unidade de Conservação; analisar projetos e estudos ambientais; executar tarefas afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento da profissão, inclusive nas demais unidades do IEMA, quando solicitado.
REMUNERAÇÃO: R$ 660,00.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 20,00.
VAGAS: 3, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias.
CARGO 17: AGENTE TÉCNICO – ÁREA: AGRIMENSURA
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio técnico (antigo segundo grau profissionalizante) na área de agrimensura, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente, quando houver.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades relativas à elaboração de levantamentos altimétricos e planialtimétricos; proceder a levantamentos cadastrais de áreas urbanas e rurais; elaborar trabalhos de suporte aos pareceres e aos relatórios técnicos das diversas unidades do órgão, na área da agrimensura; executar atividades correlatas, especialmente as editadas no respectivo regulamento da profissão, inclusive nas demais unidades do IEMA, quando solicitado.
REMUNERAÇÃO: R$ 660,00.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 20,00
VAGA: 1, não há reserva de vaga para os candidatos portadores de deficiência em virtude do quantitativo oferecido.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias.
CARGO 18: AGENTE TÉCNICO – ÁREA: HIDROLOGIA
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio técnico (antigo segundo grau profissionalizante) na área de hidrologia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente, quando houver.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: elaborar pesquisas, estudos, análises, interpretações, relatórios na área de Hidrologia em geral; emitir pareceres técnicos nos processos de solicitações de outorga principalmente nos aspectos de hidrologia do corpo hídrico no âmbito de bacia hidrográfica; fiscalizar; realizar estudos em áreas de potencialidades, qualidade, disponibilidade e demanda de água por categoria de usuário; operar sistemas de suporte a decisão para outorgas; operar sistemas de informações de recursos hídricos; executar atividades correlatas, especialmente as editadas no respectivo regulamento da profissão, inclusive nas demais unidades do IEMA, quando solicitado.
REMUNERAÇÃO: R$ 660,00.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 20,00.
VAGA: 1, não há reserva de vaga para os candidatos portadores de deficiência em virtude do quantitativo oferecido.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias.
CARGO 19: AGENTE TÉCNICO – ÁREA: INFORMÁTICA
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio técnico (antigo segundo grau profissionalizante) na área de informática, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desempenhar atividades de apoio aos usuários de informática do Órgão; prestar serviços de suporte técnico e manutenção em produtos e equipamentos; apoiar na confecção de produtos gráficos e multimídia necessários aos trabalhos técnicos do órgão; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, inclusive nas demais unidades do IEMA, quando solicitado.
REMUNERAÇÃO: R$ 660,00.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 20,00.
VAGAS: 2, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias.
CARGO 20: AGENTE TÉCNICO – ÁREA: METALURGIA
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio técnico (antigo segundo grau profissionalizante) na área de metalurgia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente, quando houver.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desempenhar atividades atinentes à área de fiscalização e licenciamento, visando ao controle de emissões atmosféricas, ruídos e vibrações de atividades industriais, industria metalúrgica, beneficiamento de recursos minerais e produtos metalúrgicos; proceder ao controle de resíduos industriais; executar tarefas afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento de cada profissão específica para cumprimento das atividades do Órgão.
REMUNERAÇÃO: R$ 660,00.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 20,00.
VAGA: 1, não há reserva de vaga para os candidatos portadores de deficiência em virtude do quantitativo oferecido.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias.
CARGO 21: AGENTE TÉCNICO – ÁREA: MINERAÇÃO
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio técnico (antigo segundo grau profissionalizante) na área de mineração, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente, quando houver.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades de fiscalização e licenciamento ambiental de atividades de pesquisa de lavra e beneficiamento de minerais; analisar projetos e estudos ambientais; executar tarefas afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento da profissão, inclusive nas demais unidades do IEMA, quando solicitado.
REMUNERAÇÃO: R$ 660,00.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 20,00.
VAGAS: 2, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias.
CARGO 22: AGENTE TÉCNICO – ÁREA: QUÍMICA
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio técnico (antigo segundo grau profissionalizante) na área de química, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente, quando houver.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades de atendimento a acidentes ambientais; executar coletas de amostras ambientais; executar análises físicas e químicas de contaminantes orgânicos e inorgânicos; executar ensaios de monitoramento da qualidade do ar, dos recursos hídricos interiores e costeiros, do solo e de outras matrizes ambientais; manter a estrutura física e organizacional do laboratório; executar atividades correlatas, especialmente as editadas no respectivo regulamento da profissão, inclusive nas demais unidades do IEMA, quando solicitado.
REMUNERAÇÃO: R$ 660,00.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 20,00.
VAGAS: 3, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias.
CARGO 23: AGENTE TÉCNICO – ÁREA: TÉCNICO AMBIENTAL
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio técnico (antigo segundo grau profissionalizante) na área ambiental, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente, quando houver.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atuar nas atividades de fiscalização e recepção aos visitantes de Unidades de Conservação e no atendimento de acidentes ambientais; possuir disponibilidade para residir nos municípios onde estão instaladas as Unidades de Conservação; executar atividades correlatas, especialmente as editadas no respectivo regulamento da profissão, inclusive nas demais unidades do IEMA, quando solicitado.
REMUNERAÇÃO: R$ 660,00.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 20,00.
VAGA: 6, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias.
CARGO 24: AGENTE TÉCNICO – ÁREA: TURISMO
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio técnico (antigo segundo grau profissionalizante) na área de turismo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente, quando houver.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades de apoio à proteção das áreas naturais com potencial turístico do Estado; planejar as atividades de ecoturismo, agroturismo, turismo rural e desenvolvimento sustentável; auxiliar na produção de material de apoio às ações de educação ambiental; auxiliar na promoção de reuniões e de encontros para sensibilização ambiental; auxiliar na realização de oficinas educativas, de reuniões e de audiências públicas para discussão de projetos e programas com vistas à implementação da Política de Educação Ambiental; executar atividades correlatas, especialmente as editadas no respectivo regulamento da profissão, inclusive nas demais unidades do IEMA, quando solicitado.
REMUNERAÇÃO: R$ 660,00.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 20,00.
VAGAS: 1, não há reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência em virtude do quantitativo oferecido.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias.
3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área, 5% serão providas na forma do § 2.º do artigo 5.º da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, exceto para os cargos/áreas para os quais haja somente uma vaga.
3.1.1 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
b) encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.
3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá entregar, até o dia 16 de novembro de 2004, das 8 horas às 19 horas, pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico (original ou cópia simples) a que se refere a alínea “b” do subitem 3.2, no Núcleo de Atendimento ao Candidato do CESPE, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), mezanino, ala norte – Asa Norte, Brasília/DF.
3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, encaminhar, impreterivelmente até o dia 16 de novembro de 2004, o laudo médico, via SEDEX, para o Núcleo de Atendimento ao Candidato do CESPE – Concurso IEMA, Caixa Postal 04521, CEP 70919-970 – Brasília/DF.
3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.10 deste edital, tratamento diferenciado, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
3.4 O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.
3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.
3.6 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se aprovados e classificados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área.
3.7 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, caso aprovados no concurso, serão convocados para submeterem-se à perícia médica por equipe multiprofissional determinada pelo IEMA, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do cargo/área.
3.8 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.
3.9 A não-observância do disposto no subitem 3.8 ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.10 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação no cargo/área.
4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA
4.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1.º, da Constituição Federal.
4.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, em caso de candidato do sexo masculino.
4.3 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.
4.4 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
4.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
4.6 Cumprir as determinações deste edital.
4.7 Ser aprovado no concurso público.
5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
5.1 As inscrições poderão ser efetuadas nas agências da CAIXA listadas no Anexo I deste edital ou via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.
5.2 DA INSCRIÇÃO NAS AGÊNCIAS DA CAIXA
5.2.1 PERÍODO: de 1.º a 12 de novembro de 2004.
5.2.2 HORÁRIO: de atendimento bancário.
5.2.3 Para efetuar a inscrição nas agências da CAIXA, o candidato deverá:
a) preencher e entregar o formulário fornecido no local de inscrição;
b) pagar a taxa de inscrição.
5.3 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET
5.3.1 Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/iema2004, solicitada no período entre 10 horas do dia 1.º de novembro de 2004 e 20 horas do dia 14 de novembro de 2004, observado o horário oficial de Brasília/DF.
5.3.2 O CESPE não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.3.3 O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição das seguintes formas:
a) por meio de débito em conta-corrente, apenas para correntistas do Banco do Brasil;
b) por meio de documento de arrecadação, pagável em qualquer lotérica;
c) por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.
5.3.3.1 O documento de arrecadação e o boleto bancário estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/iema2004 e deverão ser impressos para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
5.3.4 O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário ou de documento de arrecadação deverá ser efetuado até o dia 16 de novembro de 2004.
5.3.5 As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
5.3.6 O comprovante de inscrição do candidato inscrito via Internet estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/iema2004, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
5.3.7 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
5.3.8 Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/iema2004.
5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de cargo/área.
5.4.1.1 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros.
5.4.2 Será admitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.
5.4.3 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.
5.4.4 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
5.4.5 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
5.4.5.1 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da CAIXA e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.
5.4.6 As informações prestadas no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.
5.4.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.
5.4.7.1 No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o CESPE reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis.
5.4.8 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Estadual n.º 6.663/2001, conforme procedimentos descritos a seguir.
5.4.8.1 Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição no concurso público ora divulgado o candidato amparado pela Lei Estadual n.o 6.663, de 25 de abril de 2001.
5.4.8.2 O interessado que preencher os requisitos da lei citada no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá dirigir-se ao posto de atendimento do CESPE, localizado na EMEMF Aristóbolo Barbosa Leão – Avenida Vitória n.º 3.010 (entrada pela Rua Aluísio Simões) – Bento Ferreira, Vitória/ES, no período de 1.º a 5 de novembro de 2004, das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 18 horas, para preencher o requerimento de isenção ali disponível, instruindo-o com cópia dos seguintes documentos:
a) carteira de trabalho;
b) contracheque atual.
5.4.8.3 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.
5.4.8.4 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção, instruindo o pedido com documentação incompleta; ou
d) não observar o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.8.2 deste edital.
5.4.8.5 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.
5.4.8.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
5.4.8.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão do Concurso.
5.4.8.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada até o dia 10 de novembro de 2004, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
5.4.8.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão efetuar sua inscrição nas agências da CAIXA listadas no Anexo I deste edital, nos dias 11 e 12 de novembro de 2004, ou via Internet até o dia 14 de novembro de 2004, conforme procedimentos descritos neste edital.
5.4.8.9.1 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar a inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem 5.4.8.9 estará automaticamente excluído do concurso público.
5.4.9 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
5.4.10 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 16 de novembro de 2004, impreterivelmente, via SEDEX, para o Núcleo de Atendimento ao Candidato do CESPE – Concurso IEMA, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), mezanino, ala norte – Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 04521, CEP 70919–970, laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
5.4.10.1 O laudo médico referido no subitem 5.4.10 poderá, ainda, ser entregue, até o dia 16 de novembro de 2004, das 8 horas às 19 horas, pessoalmente ou por terceiro, no Núcleo de Atendimento ao Candidato do CESPE, localizado no endereço citado no subitem anterior.
5.4.10.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
5.4.10.3 O laudo médico valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.
5.4.10.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br, em data a ser informada no edital de locais e horários de realização das provas.
5.4.10.5 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.4.11 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
6 DAS PROVAS
6.1 Serão aplicadas provas objetivas, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital, e avaliação de títulos, conforme o quadro a seguir.
6.1.1 NÍVEL SUPERIOR
PROVAS/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE ITENS CARÁTER
(P1) Objetiva Conhecimentos Básicos 50 CLASSIFICATÓRIO E
(P2) Objetiva Conhecimentos Específicos 70 ELIMINATÓRIO
(P3) Avaliação de títulos CLASSIFICATÓRIO

6.1.2 NÍVEL MÉDIO
PROVAS/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE ITENS CARÁTER
(P1) Objetiva Conhecimentos Básicos 50 CLASSIFICATÓRIO E
(P2) Objetiva Conhecimentos Específicos 70 ELIMINATÓRIO
6.2 As provas objetivas para os cargos de nível superior terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 19 de dezembro de 2004, no turno da manhã.
6.2.1 As provas objetivas para os cargos de nível médio terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 19 de dezembro de 2004, no turno da tarde.
6.3 Os locais e os horários de realização das provas objetivas serão publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br, na data provável de 9 ou 10 de dezembro de 2004. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
6.3.1 O CESPE poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, para o endereço constante no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, informando o local e o horário de realização das provas, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste edital.
6.3.1.1 Os candidatos inscritos via Internet poderão receber esse comunicado via e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
6.4 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de data, de locais e de horário de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 6.3.
6.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, de comprovante de inscrição e do documento de identidade original.
6.6 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente excluído do concurso público.
6.7 As provas não serão aplicadas fora da data, do horário e do espaço físico predeterminados em edital ou em comunicado.
6.8 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
6.8.1 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
6.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).
6.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
6.9.2 Não serão aceitas cópias do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
6.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
6.10.1 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
6.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.
6.12 No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina calculadora etc.). O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
6.12.1 O CESPE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
6.13 Não haverá segunda chamada para as provas. O não-comparecimento para a realização das provas implicará a eliminação automática do candidato.
6.13.1 O candidato só poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas e a folha de rascunho, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos trinta minutos anteriores ao horário previsto para o término.
6.14 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e com os candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ou na folha de rascunho;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.
6.15 Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.
6.16 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento de candidato da sala de provas.
6.17 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/classificação.
6.18 DAS PROVAS OBJETIVAS
6.18.1 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
6.18.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
6.18.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
6.18.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não-preenchido integralmente.
6.18.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
6.18.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE devidamente treinado.
7 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
7.1 A avaliação de títulos, apenas para os cargos de nível superior, de caráter classificatório, valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
7.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ALÍNEA TÍTULO VALOR DE CADA TÍTULO VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS
A Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado ou certificado de conclusão de doutorado, acompanhado do histórico do curso, na área específica a que concorre. 2,00 2,00
B Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado ou certificado de conclusão de mestrado, acompanhado do histórico do curso, na área específica a que concorre. 1,25 1,25
C Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, na área específica a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas. 0,75 0,75
D Exercício de atividade profissional na Administração Pública ou Privada, em empregos/cargos especializados na área específica a que concorre. 0,60 por anocompleto 6,00
TOTAL 10,00
7.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.
7.3.1 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
7.4 No ato de entrega de títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deve ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.
7.4.1 Não serão recebidos documentos originais.
7.5 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.
7.6 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.
7.6.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.
7.7 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
7.7.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado de conclusão de curso de mestrado ou de doutorado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.
7.7.1.1 Para curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.
7.7.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas A, B e C do quadro do subitem 7.2.
7.7.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro do subitem 7.2, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado por instituição reconhecida pelo MEC e de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.
7.7.2.1 Os certificados de conclusão de curso de especialização expedidos no exterior somente serão aceitos se revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.
7.7.3 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea D do quadro de títulos, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação;
b) certidão oficial de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação;
c) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação.
7.7.3.1 A declaração e a certidão mencionadas nas opções “a” e “b” do subitem anterior deverão ser emitidas por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
7.7.3.2 Para efeito de pontuação da alínea D do quadro de títulos, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.
7.7.3.3 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.
7.7.4 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
7.8 Cada título será considerado uma única vez.
7.9 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 7.1 serão desconsiderados.
7.10 Não será permitido anexar qualquer documento ao formulário de interposição de recursos.
8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
8.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.
8.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; –1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
8.3 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
8.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);
b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);
c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto

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