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Cassilândia, Sexta, 19 de Abril de 2024
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Geral

Concurso: Câmara Legislativa DF

30 de outubro de 2005 - 07:45

Vai até o dia 20 de novembro, o período para inscrições do concurso para a Câmara Legislativa do Distrito Federal. São 78 vagas de nível superior e 42 de nível médio. Salários de R$ 8.086,54 e R$ 5.579,72, respectivamente.

Abaixo o edital completo:

1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE
CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO
EDITAL N.º 1/2005 – CLDF, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando a
autorização da Mesa Diretora em seu Ato n.º 135 de 2003, torna pública a realização de concurso público
para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior e de nível médio
do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, de acordo com a Lei Orgânica do
Distrito Federal, com a Lei n.º 160, de 2 de setembro de 1991, com a Lei n.º 463, de 22 de junho de 1993,
alterada pela Lei n.º 1.752, de 4 de novembro de 1997, com a Lei n.º 1.784, de 24 de novembro de 1997,
com a Lei n.º 1.321, de 26 de dezembro de 1996, e mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de
Eventos (CESPE) da Universidade de Brasília (UnB).
1.2 O concurso público será realizado em duas etapas para os cargos de Consultor Técnico Legislativo –
categoria: Inspetor de Polícia Legislativa e de Técnico Legislativo – categoria: Policial Legislativo e em
etapa única para os demais cargos. A primeira etapa será constituída das seguintes fases:
a) exame de habilidades e conhecimentos mediante aplicação de provas objetivas, para todos os cargos, e
de prova discursiva, para todos os cargos, exceto para os cargos de Consultor Técnico Legislativo –
categorias: Revisor de Texto e Taquígrafo Especialista e de Técnico Legislativo – categorias: Auxiliar de
Biblioteca e Arquivo, Gráfico, Policial Legislativo, Secretário, Técnico de Arquivo, Técnico de
Contabilidade e Técnico em Manutenção e Operação de Equipamentos Audiovisuais, de caráter
eliminatório e classificatório;
b) provas práticas, para o cargo de Consultor Legislativo, todas as áreas de atuação, e para os cargos de
Consultor Técnico Legislativo – categorias: Revisor de Texto e Taquígrafo Especialista e de Técnico
Legislativo – categorias: Auxiliar de Biblioteca e Arquivo, Gráfico, Secretário, Técnico de Arquivo,
Técnico de Contabilidade, Técnico em Manutenção e Operação de Equipamentos Audiovisuais e Técnico
Legislativo, de caráter eliminatório e classificatório;
c) avaliação psicológica, para os cargos de Consultor Técnico Legislativo – categoria: Inspetor de Polícia
Legislativa e de Técnico Legislativo – categoria: Policial Legislativo, de caráter eliminatório;
d) teste de aptidão física, para os cargos de Consultor Técnico Legislativo – categoria: Inspetor de Polícia
Legislativa e de Técnico Legislativo – categoria: Policial Legislativo, de caráter eliminatório;
e) inspeção de saúde, para os cargo s de Consultor Técnico Legislativo – categoria: Inspetor de Polícia
Legislativa e de Técnico Legislativo – categoria: Policial Legislativo, de caráter eliminatório;
f) avaliação de conduta e idoneidade moral, para os cargos de Consultor Técnico Legislativo – categoria:
Inspetor de Polícia Legislativa e de Técnico Legislativo – categoria: Policial Legislativo, de caráter
eliminatório;
g) avaliação de títulos, para todos os cargos de nível superior, de caráter classificatório.
1.3 A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de Treinamento Específico,
somente para os cargos de Consultor Técnico Legislativo – categoria: Inspetor de Polícia Legislativa e de
Técnico Legislativo – categoria: Policial Legislativo, a ser ministrado em Brasília/DF.
1.4 O concurso será realizado no Distrito Federal.
1.5 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas,
estas poderão ser realizadas em outras cidades.
2 DOS CARGOS
2.1 NÍVEL SUPERIOR
2.1.1 REMUNERAÇÃO: R$ 8.086,54.
2.1.2 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, ressalvados os casos descritos em legislação
específica.
2
CARGO: CONSULTOR LEGISLATIVO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em
qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: elaborar proposições em geral, pareceres, relatórios,
estudos e pesquisas; assessorar as comissões permanentes, especiais e temporárias, deputados, gabinetes,
lideranças de partido, blocos partidários, a Mesa e os diversos órgãos da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, com relação à regularidade de métodos e processos legislativos, examinando aspectos de mérito,
constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e outros pertinentes à sua área de atuação de interesse
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
CARGO 1: CONSULTOR LEGISLATIVO – ÁREA DE ATUAÇÃO: CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA
VAGAS: 3.
CARGO 2: CONSULTOR LEGISLATIVO – ÁREA DE ATUAÇÃO: DESENVOLVIMENTO
URBANO
VAGAS: 3.
CARGO 3: CONSULTOR LEGISLATIVO – ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
VAGA: 1.
CARGO 4: CONSULTOR LEGISLATIVO – ÁREA DE ATUAÇÃO: FINANÇAS PÚBLICAS
VAGAS: 3.
CARGO 5: CONSULTOR LEGISLATIVO – ÁREA DE ATUAÇÃO: MEIO AMBIENTE
VAGAS: 3.
CARGO 6: CONSULTOR LEGISLATIVO – ÁREA DE ATUAÇÃO: REDAÇÃO
PARLAMENTAR
VAGAS: 2.
CARGO 7: CONSULTOR LEGISLATIVO – ÁREA DE ATUAÇÃO: SAÚDE
VAGAS: 2.
CARGO 8: CONSULTOR LEGISLATIVO – ÁREA DE ATUAÇÃO: SOCIEDADE E MINORIAS
VAGA: 1.
CARGO 9: CONSULTOR LEGISLATIVO – ÁREA DE ATUAÇÃO: TRIBUTAÇÃO E
ORÇAMENTO PÚBLICO
VAGAS: 2.
CARGO 10: CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO – CATEGORIA: ADMINISTRADOR
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação,
e registro no órgão de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, coordenar e executar ações relativas a
planejamento estratégico, a gestão de pessoas, gestão do conhecimento, gestão de organização, sistemas e
métodos, gestão da informação e documentação, gestão orçamentária, gestão financeira, gestão de
material e patrimônio e gestão de serviços gerais no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
VAGAS: 2.
CARGO 11: CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO – CATEGORIA: ADVOGADO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e
registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, coordenar e executar atividades de
assessoramento em assuntos jurídicos ou judiciários, emitindo pareceres sobre questões de natureza
constitucional, regimental, civil e administrativa no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
VAGAS: 4.
3
CARGO 12: CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO – CATEGORIA: ANALISTA DE
SISTEMAS – ÁREA 1
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em qualquer área de Informática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério
da Educação, ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior em qualquer
área de formação, acompanhado de certificado de conclusão de curso de especialização na área de
Informática de, no mínimo, 360 horas/aula.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, coordenar e executar trabalhos de implantação
e alteração de sistemas de processamento de dados, suporte, administração e gerência de redes locais e
banco de dados no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
VAGAS: 4.
CARGO 13: CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO – CATEGORIA: ANALISTA DE
SISTEMAS – ÁREA 2
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em qualquer área de Informática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério
da Educação, ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em qualquer área de formação, acompanhado de certificado de conclusão de curso de especialização na
área de Informática de, no mínimo, 360 horas/aula.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades voltadas ao planejamento, à
coordenação e à execução de trabalhos de implantação e alteração de sistemas de processamento de
dados, suporte, administração e gerência de redes locais e banco de dados no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
VAGAS: 2.
CARGO 14: CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO – CATEGORIA: ANALISTA DE
SISTEMAS – ÁREA 3
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em qualquer área de Informática, ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação de nível superior em qualquer área de formação, acompanhado de certificado de conclusão de
curso de especialização na área de Informática de, no mínimo, 360 horas/aula.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades voltadas ao planejamento, à
coordenação e à execução de trabalhos de implantação e alteração de sistemas de processamento de
dados, suporte, administração e gerência de redes locais e banco de dados no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
VAGAS: 2.
CARGO 15: CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO – CATEGORIA: ASSISTENTE SOCIAL
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação,
e registro no órgão de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, coordenar e executar ações relativas à
assistência social prestada aos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, visando a promoção
e a melhoria das condições de trabalho e da qualidade de vida dos servidores no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
VAGA: 1.
CARGO 16: CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO – CATEGORIA: BIBLIOTECÁRIO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação, e registro no órgão de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, coordenar e executar atividades de seleção,
classificação, registro, guarda e conservação do acervo, desenvolvendo sistemas de catalogação,
classificação, referência, conservação, armazenamento e recuperação, no âmbito da Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
4
VAGAS: 2.
CARGO 17: CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO – CATEGORIA: CONTADOR
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação, e registro no órgão de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, coordenar e executar ações relativas à
contabilidade pública, apurando os resultados necessários ao controle da situação orçamentária,
financeira, contábil e patrimonial no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
VAGAS: 3.
CARGO 18: CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO – CATEGORIA: ECÓLOGO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em Ecologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou
diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área
de formação, acompanhado de certificado de conclusão de curso de especialização na área de Ecologia
de, no mínimo, 360 horas/aula.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, coordenar e executar ações relativas ao
diagnóstico ambiental, avaliação de riscos e de impactos ambientais, conforme legislação vigente,
ordenamento territorial, monitoramento e controle ambiental de interesse da Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
VAGA: 1.
CARGO 19: CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO – CATEGORIA: ECONOMISTA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em Ciências Econômicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação, e registro no órgão de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, coordenar e executar ações relativas a estudos e
análises de natureza econômica, financeira e administrativa de interesse da Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
VAGAS: 3.
CARGO 20: CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO – CATEGORIA: ENFERMEIRO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e
registro no órgão de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, coordenar e executar atividades de assistência
de enfermagem visando promover a melhoria das condições de saúde dos deputados e dos servidores da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
VAGAS: 2.
CARGO 21: CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO – CATEGORIA: ENGENHEIRO
AGRÔNOMO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em Agronomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e
registro no órgão de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, coordenar e executar ações relativas ao estudo
das características e das possibilidades de utilização e produtividade das terras de interesse da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
VAGA: 1.
CARGO 22: CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO – CATEGORIA: ENGENHEIRO CIVIL
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação, e registro no órgão de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, coordenar e executar ações relativas à
elaboração de projetos de novas edificações ou modificação das existentes, bem como a inspeções
5
externas relacionadas a saneamento básico e infra-estruturas urbanas de interesse da Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
VAGA: 1.
CARGO 23: CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO – CATEGORIA: ESTATÍSTICO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em Estatística, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e
registro no órgão de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, coordenar e executar ações relativas à pesquisa
sobre os fundamentos da estatística, suas aplicações na prática, organização e execução de investigações
estatísticas de interesse da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
VAGA: 1.
CARGO 24: CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO – CATEGORIA: INSPETOR DE
POLÍCIA LEGISLATIVA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e
carteira nacional de habilitação, categorias “B”, “C” ou “D”.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, coordenar e executar atividades de segurança e
manutenção da ordem e de polícia da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
VAGAS: 2.
CARGO 25: CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO – CATEGORIA: MÉDICO – ÁREA 1
(AMBULATORIAL)
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e
registro no órgão de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, coordenar e executar atividades relativas à área
de saúde no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
VAGA: 1.
CARGO 26: CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO – CATEGORIA: MÉDICO – ÁREA 2
(PERICIAL)
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e
registro no órgão de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, coordenar e executar atividades relativas à área
de perícia e inspeção médica no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
VAGAS: 2.
CARGO 27: CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO – CATEGORIA: ODONTOLOGISTA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e
registro no órgão de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, coordenar e executar ações relativas à
realização de perícia odontológica no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
VAGA: 1.
CARGO 28: CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO – CATEGORIA: PEDAGOGO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e
registro no MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, coordenar e executar programas educacionais
no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
VAGA: 1.
6
CARGO 29: CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO – CATEGORIA: PSICÓLOGO – ÁREA 1
(CLÍNICA)
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conc lusão de curso de graduação de nível superior
em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e
registro no órgão de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, coordenar e executar ações relacio nadas à
assistência psicológica e à saúde ocupacional no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
VAGA: 1.
CARGO 30: CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO – CATEGORIA: PSICÓLOGO – ÁREA 2
(PERICIAL)
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e
registro no órgão de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, coordenar e executar ações relativas à
realização de perícia psicológica no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
VAGA: 1.
CARGO 31: CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO – CATEGORIA: REVISOR DE TEXTO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em Comunicação Social ou Letras, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, coordenar e executar atividades relativas à
análise, revisão e adequação gramatical e de estilo dos textos técnicos, administrativos, legislativos e
outras produções no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
VAGAS: 3.
CARGO 32: CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO – CATEGORIA: TAQUÍGRAFO
ESPECIALISTA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério
da Educação, e domínio taquigráfico.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, coordenar e executar atividades relativas ao
apanhamento, registro, transcrição, revisão, supervisão e redação final de notas taquigráficas no âmbito da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
VAGAS: 15.
CARGO 33: CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO – CATEGORIA: TÉCNICO EM
COMUNICAÇÃO SOCIAL / JORNALISTA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, coordenar e executar ações relativas à área de
jornalismo, coletando, redigindo, editando e divulgando notícias, informações e mensagens de interesse
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
VAGAS: 2.
2.2 NÍVEL MÉDIO
2.2.1 REMUNERAÇÃO: R$ 5.579,72.
2.2.2 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, ressalvados os casos descritos em legislação
específica.
CARGO 34: TÉCNICO LEGISLATIVO – CATEGORIA: AUXILIAR DE BIBLIOTECA E
ARQUIVO
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo
segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
7
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar, sob supervisão, tarefas de classificação e
arquivamento de correspondências, documentos e outros materiais, segundo critérios apropriados para
armazená- los, conservá- los e facilitar sua consulta, bem como manter os registros relativos à aquisição, ao
empréstimo e à devolução de publicações e documentos para permitir o controle do acervo bibliográfico e
facilitar a localização de livros e outras publicações de interesse da Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
VAGA: 1.
CARGO 35: TÉCNICO LEGISLATIVO – CATEGORIA: GRÁFICO
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo
segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar serviços gráficos em máquinas e equipamentos
de impressão gráfica, em uma ou mais cores, de forma a assegurar a qualidade da produção e o
cumprimento de prazos e normas estabelecidos de interesse da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
VAGAS: 2.
CARGO 36: TÉCNICO LEGISLATIVO – CATEGORIA: POLICIAL LEGISLATIVO
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo
segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e carteira
nacional de habilitação, categorias “B”, “C” ou “D”.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar, sob supervisão, atividades relacionadas com os
serviços de segurança e manutenção da ordem e de polícia da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
VAGAS: 20.
CARGO 37: TÉCNICO LEGISLATIVO – CATEGORIA: SECRETÁRIO
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo
segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar tarefas e atividades relativas à anotação,
redação, digitação e organização de documentos, procedendo de acordo com normas específicas para
assegurar e facilitar o fluxo de trabalhos administrativos das unidades organizacionais da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
VAGAS: 5.
CARGO 38: TÉCNICO LEGISLATIVO – CATEGORIA: TÉCNICO EM MANUTENÇÃO E
OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo
segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de
curso na área de Eletrônica ou área equivalente, ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso de ensino médio técnico (antigo segundo grau profissionalizante), de Técnico em Eletrônica ou área
equivalente, e registro no órgão de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar tarefas de instalação e operação de
equipamentos audiovisuais e de videoconferência e similares, manuseio de instrumentos de controle para
transmissão de som e imagem, bem como promover manutenção preventiva e corretiva de equipamentos
no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
VAGAS: 2.
CARGO 39: TÉCNICO LEGISLATIVO – CATEGORIA: TÉCNICO DE ARQUIVO
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo
segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar, sob supervisão, tarefas de arquivamento
sistemático de correspondências, fichas, documentos e outros materiais, classificando-os segundo critérios
apropriados, para armazená- los, conservá- los e facilitar sua consulta na unidade de interesse da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
VAGA: 1.
8
CARGO 40: TÉCNICO LEGISLATIVO – CATEGORIA: TÉCNICO DE CONTABILIDADE
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo
segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de
curso na área de Contabilidade, ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino
médio técnico (antigo segundo grau profissionalizante), de Técnico em Contabilidade, e registro no órgão
de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar, sob supervisão, tarefas relativas à
contabilidade, para apurar os elementos necessários ao controle e à apresentação da situação patrimonial,
orçamentária, financeira e contábil da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
VAGA: 1.
CARGO 41: TÉCNICO LEGISLATIVO – CATEGORIA: TÉCNICO LEGISLATIVO
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo
segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar, sob supervisão, tarefas de assistência técnica
relativas às áreas de planejamento, administração e desenvolvimento de recursos humanos, de
planejamento e elaboração orçamentária, de orçamento, de finanças e contabilidade, de material e
patrimônio e de plenário e comissões permanentes de interesse da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
VAGAS: 10.
3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área de atuação ou categoria e das que vierem a ser criadas durante
o prazo de validade do concurso, 20% serão reservadas aos candidatos amparados pelo artigo 1.º da Lei
Distrital n.º 160, de 2 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto n.º 13.897, de 14 de abril de
1992.
3.1.1 Os candidatos aprovados na condição de portadores de deficiência serão nomeados na vaga que for
múltiplo de cinco, observadas as nomeações já ocorridas no concurso.
3.1.2 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os
demais candidatos.
3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
b) encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do
subitem 3.2.1.
3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá entregar, até o dia 21 de novembro de 2005, das 8 horas
às 18 horas, pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico (original ou cópia simples) a que se refere a
alínea “b” do subitem 3.2, no Núcleo de Atendimento ao Candidato do CESPE, Campus Universitário
Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), mezanino, ala norte – Asa Norte, Brasília/DF.
3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, encaminhar o laudo médico, via SEDEX, postado impreterivelmente
até o dia 21 de novembro de 2005, para o Núcleo de Avaliação de Potenciais do CESPE – Concurso
Câmara Legislativa do DF, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC),
subsolo, ala norte – Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 04521, CEP 70919–970.
3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.10.9 deste edital,
atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de
que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º
3.298/99, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004.
3.4 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este concurso público e não
será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores
de deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/camaradf2005,
em data a ser informada no edital de locais e horários de realização das provas.
9
3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas
reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.
3.6 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se aprovados e
classificados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação
necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área de atuação ou categoria.
3.7 Os candidatos aprovados que se declararem portadores de deficiência serão convocados a submeter-se
à perícia médica promovida pela Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o
grau de deficiência, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto n.º
5.296/2004.
3.7.1 Os candidatos também serão submetidos à avaliação de equipe multidisciplinar da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, para a verificação da compatibilidade ou não da deficiência com o
cargo/área de atuação ou categoria concorrido, nos termos do artigo 2.º da Lei Distrital n.º 160, de 2 de
setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto n.º 13.897, de 14 de abril de 1992.
3.8 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e
o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99, alterado pelo
Decreto n.º 5.296/2004, bem como à provável causa da deficiência.
3.9 A não-observância do disposto no subitem 3.8, a reprovação na perícia médica ou o nãocomparecimento
à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais
condições.
3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado
deficiente, caso obtenha a pontuação necessária, figurará na lista de classificação geral do cargo/área de
atuação ou categoria.
3.11 O candidato portador de deficiência reprovado na avaliação referida no subitem 3.7.1 será eliminado
do concurso.
3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de
deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de
classificação por cargo/área de atuação ou categoria.
4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
4.1 Ser aprovado no concurso público.
4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos
políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.
4.3 Ter idade mínima de dezesseis anos completos na data da posse, conforme a Lei n.º 2.107/98, exceto
para os cargos de Consultor Técnico Legislativo – categoria: Inspetor de Polícia Legislativa e de Técnico
Legislativo – categoria: Policial Legislativo, que deverão possuir idade mínima de dezoito anos.
4.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as
militares.
4.5 Possuir a escolaridade e as demais qualificações exigidas para o exercício do cargo, conforme item 2
deste edital.
4.6 Estar inscrito no órgão fiscalizador do exercício profissional, no caso de cargo com exigência deste
requisito legal, excetuados os cargos em que a investidura no cargo ou titularidade de cargo implique
incompatibilidade do exercício da profissão, como profissional liberal.
4.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
4.8 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em
cargo público.
4.9 Cumprir as determinações deste edital.
5 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
5.1 TAXAS: R$ 78,00 para os cargos de nível superior;
R$ 53,00 para os cargos de nível médio.
10
5.2 Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/camaradf2005, solicitada no período entre 10 horas do dia 7 de
novembro de 2005 e 20 horas do dia 20 de novembro de 2005, observado o horário oficial de
Brasília/DF.
5.3 O CESPE não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos
de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.4 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição de acordo com as formas descritas na
página de inscrição.
5.4.1 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/camaradf2005 e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de
inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição online.
5.5 O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 21 de
novembro de 2005.
5.6 As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação de paga mento da
taxa de inscrição.
5.7 O comprovante de inscrição do candidato inscrito via Internet estará disponível no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/camaradf2005, após o acatamento da inscrição, sendo de
responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
5.8 Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/camaradf2005.
5.9 Para os candidatos que não conseguirem acesso à Internet, o CESPE disponibilizará posto de inscrição
com computadores, localizado na Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro,
Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino – Asa Norte, Brasília/DF, no período de 7 a 18
de novembro de 2005 (exceto sábados, domingos e feriados), das 8 horas às 18 horas.
5.9.1 Haverá, no posto de inscrição, equipe composta de operadores de computador para auxiliar os
candidatos.
5.10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
5.10.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche
todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a
sua alteração no que se refere à opção de cargo/área de atuação ou categoria.
5.10.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio
eletrônico.
5.10.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
5.10.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do
candidato.
5.10.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade
do candidato, dispondo o CESPE do direito de excluir do conc urso público aquele que não preencher o
formulário de forma completa, correta e legível.
5.10.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo
em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
5.10.6.1 No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura,
venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o CESPE reserva-se o direito de tomar as medidas legais
cabíveis.
5.10.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição à exceção do candidato amparado
pela Lei n.º 1.321, de 26 de dezembro de 1996, que deverá dirigir-se ao posto citado no subitem 5.9, no
período de 7 a 10 de novembro de 2005, das 8 horas às 19 horas. Nessa ocasião, o candidato deverá
apresentar certificados que o qualifiquem como doador de sangue, outorgados pela Fundação Hemocentro
ou instituições oficiais de saúde, e que comprovem pelo menos três doações de sangue realizadas no
período de um ano antes da data final das inscrições para o concurso.
11
5.10.7.1 Poderá, ainda, solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público o
candidato amparado pela Lei n.o 463, de 22 de junho de 1993, alterada pela Lei n.º 1.752, de 4 de
novembro de 1997.
5.10.7.2 O interessado que preencher os requisitos da lei citada no subitem 5.10.7.1 e desejar isenção de
pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá dirigir-se ao posto citado no subitem 5.9,
no período de 7 a 10 de novembro de 2005, das 8 horas às 19 horas, para preencher o requerimento de
isenção ali disponível, instruindo-o com cópia do seguinte documento: cópia do Diário Oficial do Distrito
Federal constando a aprovação do candidato no concurso anterior da Câmara Legislativa do Distrito
Federal no mesmo cargo/área de atuação ou categoria em que deseja concorrer no presente concurso ou
documento fornecido por autoridade competente que ateste a referida aprovação.
5.10.7.3 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de
inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.
5.10.7.4 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná- las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos no subitem 5.10.7;
d) não observar o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.10.7.
5.10.7.5 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos
comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.
5.10.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou
via correio eletrônico.
5.10.7.7 Cada pedido de isenç ão será analisado e julgado pelo CESPE.
5.10.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada até o dia 16 de
novembro de 2005, por meio de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e no Diário da
Câmara Legislativa, bem como via Internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/camaradf2005.
5.10.7.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão efetuar sua inscrição no
posto até o dia 18 de novembro de 2005, ou via Internet, até o dia 20 de novembro de 2005, conforme
procedimentos descritos neste edital.
5.10.7.9.1 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o depósito na
forma e no prazo estabelecidos estará automaticamente excluído do concurso público.
5.10.8 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de
realização das provas.
5.10.9 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a
realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição via Internet, os recursos especiais
necessários e, ainda, enviar, até o dia 21 de novembro de 2005, impreterivelmente, via SEDEX, para o
Núcleo de Avaliação de Potenciais do CESPE – Concurso Câmara Legislativa do DF, Campus
Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), subsolo, ala norte – Asa Norte,
Brasília/DF, Caixa Postal 04521, CEP 70919–970, laudo médico que justifique o atendimento especial
solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que
forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo
os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.10.9.1 O laudo médico referido no subitem 5.10.9 poderá, ainda, ser entregue, até o dia 21 de
novembro de 2005, das 8 horas às 18 horas, pessoalmente ou por terceiro, no Núcleo de Atendimento ao
Candidato do CESPE, localizado no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências
(ICC), mezanino, ala norte – Asa Norte, Brasília/DF.
5.10.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de
solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada
para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar
acompanhante não realizará as provas.
12
5.10.9.3 O laudo médico valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas
cópias desse laudo.
5.10.9.4 A rela ção dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/camaradf2005, em data a ser informada no edital
de locais e horários de realização das provas.
5.10.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição via Internet, que tem ciência e aceita que,
caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por
ocasião da posse.
6 DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO
6.1 A primeira etapa do concurso público será composta de exame de habilidades e conhecimentos
(provas objetivas e discursiva), prova prática, avaliação psicológica, teste de aptidão física, inspeção de
saúde, avaliação de conduta e idoneidade moral e, ainda, avaliação de títulos, conforme os quadros a
seguir.
6.1.1 NÍVEL SUPERIOR (para Consultor Legislativo, exceto área de atuação: Redação Parlamentar)
QUADRO DE PROVAS
PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO N.º DE ITENS CARÁTER
(P1) Objetiva Conhecimentos Básicos 50
(P2) Objetiva Conhecimentos Específicos 70
(P3) Discursiva Minuta de Proposição com
Justificação
–
ELIMINATÓRIO E
CLASSIFICATÓRIO
Parte I – Voto em Parecer de
Mérito
(P4) Prática Parte II – Voto em Parecer de
Admissibilidade
– ELIMINATÓRIO E
CLASSIFICATÓRIO
(P5) Avaliação de
títulos – – CLASSIFICATÓRIO
6.1.2 NÍVEL SUPERIOR (para Consultor Legislativo, somente área de atuação: Redação Parlamentar)
QUADRO DE PROVAS
PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO N.º DE ITENS CARÁTER
(P1) Objetiva Conhecimentos Básicos 50
(P2) Objetiva Conhecimentos Específicos 70
(P3) Discursiva Redação –
ELIMINATÓRIO E
CLASSIFICATÓRIO
Parte I – Discurso Favorável
(P4) Prática
Parte II – Discurso Contrário
–
ELIMINATÓRIO E
CLASSIFICATÓRIO
(P5) Avaliação de
títulos – – CLASSIFICATÓRIO
6.1.3 NÍVEL SUPERIOR (para Consultor Técnico Legislativo, exceto categorias: Inspetor de Polícia
Legislativa, Revisor de Texto e Taquígrafo Especialista)
QUADRO DE PROVAS
PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO N.º DE ITENS CARÁTER
(P1) Objetiva Conhecimentos Básicos 50
(P2) Objetiva Conhecimentos Específicos 70
(P3) Discursiva Redação –
ELIMINATÓRIO E
CLASSIFICATÓRIO
(P4) Avaliação de
títulos – – CLASSIFICATÓRIO
6.1.4 NÍVEL SUPERIOR (para Consultor Técnico Legislativo, somente categoria: Inspetor de Polícia
Legislativa)
13
QUADRO DE PROVAS
PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO N.º DE ITENS CARÁTER
(P1) Objetiva Conhecimentos Básicos 50
(P2) Objetiva Conhecimentos Específicos 70
(P3) Discursiva Redação –
ELIMINATÓRIO E
CLASSIFICATÓRIO
(P4) Avaliação
Psicológica – – ELIMINATÓRIO
(P5) Teste de Aptidão
Física
– – ELIMINATÓRIO
(P6) Inspeção de Saúde – – ELIMINATÓRIO
(P7) Avaliação de
Conduta e Idoneidade
Moral
– – ELIMINATÓRIO
(P8) Avaliação de
títulos – – CLASSIFICATÓRIO
6.1.5 NÍVEL SUPERIOR (para Consultor Técnico Legislativo, somente categoria: Revisor de Texto)
QUADRO DE PROVAS
PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO N.º DE ITENS CARÁTER
(P1) Objetiva Conhecimentos Básicos 50
(P2) Objetiva Conhecimentos Específicos 70
ELIMINATÓRIO E
CLASSIFICATÓRIO
Parte I – Revisão
de documento sem
original
(P3) Prática
Revisão de
Texto
Parte II – Revisão
de três documentos
com original
– ELIMINATÓRIO E
CLASSIFICATÓRIO
(P4) Avaliação de
títulos
– – CLASSIFICATÓRIO
6.1.6 NÍVEL SUPERIOR (para Consultor Técnico Legislativo, somente categoria: Taquígrafo
Especialista)
QUADRO DE PROVAS
PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO N.º DE ITENS CARÁTER
(P1) Objetiva Conhecimentos Básicos 50
(P2) Objetiva Conhecimentos Específicos 70
ELIMINATÓRIO E
CLASSIFICATÓRIO
(P3) Prática Revisão de Texto –
(P4) Prática Apanhamento Taquigráfico –
ELIMINATÓRIO E
CLASSIFICATÓRIO
(P5) Avaliação de
títulos
– – CLASSIFICATÓRIO
6.1.7 NÍVEL MÉDIO (para Técnico Legislativo, somente categoria: Técnico Legislativo)
QUADRO DE PROVAS
PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO N.º DE ITENS CARÁTER
(P1) Objetiva Conhecimentos Básicos 70
(P2) Objetiva Conhecimentos Específicos 50
(P3) Discursiva Redação Oficial –
ELIMINATÓRIO E
CLASSIFICATÓRIO
14
(P4) Prática de
Informática – – ELIMINATÓRIO E
CLASSIFICATÓRIO
6.1.8 NÍVEL MÉDIO (para Técnico Legislativo, somente categorias: Auxiliar de Biblioteca e Arquivo,
Secretário, Técnico de Arquivo e Técnico de Contabilidade)
QUADRO DE PROVAS
PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO N.º DE ITENS CARÁTER
(P1) Objetiva Conhecimentos Básicos 50
(P2) Objetiva Conhecimentos Específicos 70
ELIMINATÓRIO E
CLASSIFICATÓRIO
(P3) Prática de
Informática
– – ELIMINATÓRIO E
CLASSIFICATÓRIO
6.1.9 NÍVEL MÉDIO (para Técnico Legislativo, somente categorias: Gráfico e Técnico em Manutenção
e Operação de Equipamentos Audiovisuais)
QUADRO DE PROVAS
PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO N.º DE ITENS CARÁTER
(P1) Objetiva Conhecimentos Básicos 50
(P2) Objetiva Conhecimentos Específicos 70
ELIMINATÓRIO E
CLASSIFICATÓRIO
(P3) Prática Conhecimentos Específicos da
Categoria – ELIMINATÓRIO E
CLASSIFICATÓRIO
6.1.10 NÍVEL MÉDIO (para Técnico Legislativo, somente categoria: Policial Legislativo)
QUADRO DE PROVAS
PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO N.º DE ITENS CARÁTER
(P1) Objetiva Conhecimentos Básicos 50
(P2) Objetiva Conhecimentos Específicos 70
ELIMINATÓRIO E
CLASSIFICATÓRIO
(P3) Avaliação
Psicológica – – ELIMINATÓRIO
(P4) Teste de Aptidão
Física
– – ELIMINATÓRIO
(P5) Inspeção de Saúde – – ELIMINATÓRIO
(P6) Avaliação de
Conduta e Idoneidade
Moral
– – ELIMINATÓRIO
6.2 As provas objetivas e a prova discursiva para Consultor Técnico Legislativo – categoria: Inspetor de
Polícia Legislativa terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 17 de dezembro de
2005, no turno da tarde.
6.2.1 As provas objetivas e a prova discursiva para Técnico Legislativo – categoria: Técnico Legislativo
terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 15 de janeiro de 2006, no turno da
manhã.
6.2.2 As provas objetivas para Técnico Legislativo – categoria: Policial Legislativo terão a duração de 3
horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 15 de janeiro de 2006, no turno da tarde.
6.2.3 As provas objetivas e a prova discursiva para Consultor Legislativo, todas as áreas de atuação, terão
a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 21 de janeiro de 2006, no turno da tarde.
6.2.4 As provas objetivas e a prova discursiva para Consultor Técnico Legislativo, exceto categorias:
Inspetor de Polícia Legislativa, Revisor de Texto e Taquígrafo Especialista, terão a duração de 4 horas e
30 minutos e serão aplicadas no dia 22 de janeiro de 2006, no turno da tarde.
6.2.5 As provas objetivas para Consultor Técnico Legislativo – categorias: Revisor de Texto e Taquígrafo
Especialista, terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 22 de janeiro de 2006, no
turno da tarde.
15
6.2.6 As provas objetivas para Técnico Legislativo, exceto categorias: Policial Legislativo e Técnico
Legislativo, terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 29 de janeiro de 2006, no
turno da tarde.
6.3 Os locais e o horário de realização das provas para o cargo relacionado no subitem 6.2 serão
publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e no Diário da Câmara Legislativa, bem como
divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/camaradf2005, na data
provável de 7 ou 8 de dezembro de 2005.
6.3.1 Os locais e os horários de realização das provas para os cargos relacionados nos subitens 6.2.1 e
6.2.2 serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e no Diário da Câmara Legislativa, bem
como divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/camaradf2005,
na data provável de 4 ou 5 de janeiro de 2006.
6.3.2 Os locais e os horários de realização das provas para os cargos relacionados nos subitens 6.2.3, 6.2.4
e 6.2.5 serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e no Diário da Câmara Legislativa, bem
como divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/camaradf2005,
na data provável de 11 ou 12 de janeiro de 2006.
6.3.3 Os locais e o horário de realização das provas para o cargo relacionado no subitem 6.2.6 serão
publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e no Diário da Câmara Legislativa, bem como
divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/camaradf2005, na data
provável de 18 ou 19 de janeiro de 2006.
6.3.4 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das
provas e o comparecimento no horário determinado.
6.3.5 O CESPE poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior,
comunicação pessoal dirigida ao candidato, para o endereço constante na solicitação de inscrição via
Internet, informando o local e o horário de realização das provas, o que não o desobriga do dever de
observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe os subitens 6.3, 6.3.1, 6.3.2 e 6.3.3 deste edital.
6.3.5.1 Os candidatos poderão receber esse comunicado via e-mail, sendo de sua exclusiva
responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
7 DAS PROVAS OBJETIVAS (para todos os cargos)
7.1 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão
ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s)
a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo
designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o
campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item
ERRADO.
7.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha
de respostas.
7.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o
único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas
contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de
respostas por erro do candidato.
7.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da
folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este
edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação
não-preenchido integralmente.
7.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha
de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura
óptica.
7.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em
caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o
candidato será acompanhado por agente do CESPE devidamente treinado.
16
8 DA PROVA DISCURSIVA (exceto para o cargo de Consultor Técnico Legislativo – categorias:
Revisor de Texto e Taquígrafo Especialista e para o cargo de Técnico Legislativo – categorias:
Auxiliar de Biblioteca e Arquivo, Gráfico, Policial Legislativo, Secretário, Técnico de Arquivo,
Técnico de Contabilidade e Técnico em Manutenção e Operação de Equipamentos Audiovisuais)
8.1 Para o cargo de Consultor Legislativo, exceto área de atuação: Redação Parlamentar, a prova
discursiva valerá 10,00 pontos e consistirá na elaboração de minuta de proposição com justificação.
8.1.1 Para o cargo de Consultor Legislativo – área de atuação: Redação Parlamentar, a prova discursiva
valerá 10,00 pontos e consistirá na elaboração de redação de um ofício ou memorando, a partir de uma
situação proposta.
8.1.2 Para o cargo de Consultor Técnico Legislativo, exceto categorias: Revisor de Texto e Taquígrafo
Especialista, a prova discursiva valerá 10,00 pontos e consistirá na elaboração de texto ou resolução de
situação-problema a respeito de tema(s) relacionado(s) aos conhecimentos específicos da área de
atuação/categoria a que o candidato concorre.
8.1.2.1 Para o cargo de Técnico Legislativo – categoria: Técnico Legislativo, a prova discursiva valerá
10,00 pontos e terá o objetivo de avaliar a adequação da linguagem e da estrutura do texto ao tipo de
expediente solicitado, a adequação do conteúdo à situação proposta e o domínio da modalidade culta da
língua escrita.
8.2 A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, tem o objetivo de avaliar o conteúdo –
conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro
formal culto da língua portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em tema formulado pela banca
examinadora, texto narrativo, dissertativo e/ou descritivo, primando pela coerência e pela coesão.
8.3 A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta e
de material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo
em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio
candidato e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 5.10.9.
Nesse caso, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE devidamente treinado, para o qual
deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
8.4 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada nem conter, em
outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da
prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição
de textos definitivos acarretará a anulação dos textos.
8.5 A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A
folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.
9 DA PROVA PRÁTICA (para o cargo de Consultor Legislativo, todas as áreas de atuação)
9.1 A prova prática para o cargo de Consultor Legislativo, exceto área de atuação: Redação Parlamentar,
valerá 10,00 pontos e consistirá de redação de voto em parecer de mérito (parte I) e de voto em parecer de
admissibilidade (parte II), abordando temas relacionados com as áreas de conhecimento constantes dos
objetos de avaliação.
9.1.1 Para o cargo de Consultor Legislativo – área de atuação: Redação Parlamentar, a prova prática
valerá 10,00 pontos e consistirá de redação de discurso favorável (parte I) e de discurso contrário (parte
II), abordando temas relacionados com as áreas de conhecimento constantes dos objetos de avaliação.
9.2 Cada parte da prova prática terá o valor máximo de 5,00 pontos.
9.3 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5,00 pontos no somatório das partes I e II da
prova prática.
9.4 A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, deverá ser feita pelo próprio candidato, à
mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta e de material transparente, não sendo
permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de
deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato e de candidato que solicitou
atendimento especial. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE devidamente
treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais
gráficos de pontuação.
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9.5 Nenhuma das folhas definitivas da prova prática poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro
local que não o indicado para esse fim, qualquer palavra ou marca que as identifiquem, sob pena de
anulação da prova. Assim, a detecção de qua lquer marca identificadora nos espaços destinados à
transcrição de texto definitivo acarretará a anulação do texto.
9.6 As folhas definitivas da prova prática serão os únicos documentos válidos para a avaliação da prova
prática. As folhas para rascunho são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.
9.7 Demais informações a respeito dessa prova prática constarão do edital de convocação para essa fase.
10 DA PROVA PRÁTICA DE REVISÃO DE TEXTO (para o cargo de Consultor Técnico
Legislativo – categorias: Revisor de Texto e Taquígrafo Especialista)
10.1 A prova prática, para os cargos de Consultor Técnico Legislativo – categorias: Revisor de Texto e
Taquígrafo Especialista, valerá 10,00 pontos e consistirá de revisão e reescritura de texto(s) com base na
norma culta da língua portuguesa escrita.
10.2 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5,00 pontos na prova prática.
10.3 A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, deverá ser feita pelo próprio candidato, à
mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta e de material transparente, não sendo
permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de
deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato e de candidato que solicitou
atendimento especial. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE devidamente
treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais
gráficos de pontuação.
10.4 Nenhuma das folhas definitivas da prova prática poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro
local que não o indicado para esse fim, qualquer palavra ou marca que as identifiquem, sob pena de
anulação da prova. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora nos espaços destinados à
transcrição de texto definitivo acarretará a anulação do texto.
10.5 As folhas definitivas da prova prática serão os únicos documentos válidos para a avaliação da prova
prática. As folhas para rascunho são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.
10.6 Demais informações a respeito da prova prática de revisão de texto constarão do edital de
convocação para essa fase.
11 DA PROVA PRÁTICA DE APANHAMENTO TAQUIGRÁFICO (para o cargo de Consultor
Técnico Legislativo – categoria: Taquígrafo Especialista)
11.1 A prova prática de apanhamento taquigráfico, para o cargo de Consultor Técnico Legislativo –
categoria: Taquígrafo Especialista, valerá de 10,00 pontos e consistirá de duas partes:
a) parte 1 (PP1) – apanhamento taquigráfico, durante cinco minutos, de ditado feito em velocidade média
de 110 palavras por minuto, seguido de tradução digitada em computador compatível com IBM/PC, em
processador de texto, com prazo máximo de 2 horas. Esta parte valerá 5,00 pontos;
b) parte 2 (PP2) – apanhamento taquigráfico, durante cinco minutos, de ditado feito em velocidade média
de 115 palavras por minuto, seguido de tradução digitada em computador compatível com IBM/PC, em
processador de texto, com prazo máximo de 2 horas. Esta parte valerá 5,00 pontos.
11.2 O candidato deve estar apto a digitar em qualquer tipo de teclado.
11.3 A prova prática de apanhamento taquigráfico, de caráter eliminatório e classificatório, realizar-se-á
exclusivamente pelo processo manual, a lápis ou caneta esferográfica. O candidato empregará o método
taquigráfico de sua escolha, devendo trazer, nos dias de prova, bloco de papel, lápis ou caneta
esferográfica.
11.4 A nota do candidato na prova prática de apanhamento taquigráfico (NAT) será a soma das notas
obtidas nos dois ditados, isto é, NAT = NPP1 + NPP2.
11.5 A nota do candidato em cada parte (NPP1 e NPP2) será calculada aplicando a seguinte fórmula NPPi
= 5,00 - (5,00 × NEPi)/Vi, em que:
NPPi = nota do candidato na parte i;
Vi = velocidade média do ditado da parte i ;
NEPi = número de erros na parte i .
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11.6 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PRÁTICA DE APANHAMENTO
TAQUIGRÁFICO
11.6.1 Será considerado para cada palavra omitida, acrescida ou substituída:
a) com alteração de sentido = 1 erro;
b) sem alteração de sentido = 0,50 erro.
11.6.2 Os erros de Língua Portuguesa serão descontados conforme o tipo e os valores discriminados a
seguir:
a) ortografia = 0,50 erro cada;
b) pontuação = 0,50 erro cada;
c) colocação de pronomes = 0,50 erro cada;
d) regência e crase = 1 erro cada;
e) concordância verbal ou nominal = 1 erro cada;
f) em caso de palavra erroneamente grafada repetidas vezes, será computado 1 erro uma única vez.
11.6.3 Será eliminado o candidato que obtiver NAT menor que 5,00 pontos.
11.6.4 Se NAT for negativa, será considerada NAT = 0,00.
11.7 A prova prática de Apanhamento Taquigráfico não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em
outro local que não seja a capa da pasta (fornecida no ato da identificação), qualquer palavra ou marca
que a identifique, sob pena de ser anulada.
11.8 Demais informações a respeito da prova prática de apanhamento taquigráfico constarão do edital de
convocação para essa fase.
12 DA PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA (para o cargo de Técnico Legislativo – categorias:
Auxiliar de Biblioteca e Arquivo, Secretário, Técnico de Arquivo, Técnico de Contabilidade e
Técnico Legislativo)
12.1 Será aplicada prova prática de informática para o cargo de Técnico Legislativo – categorias: Auxiliar
de Biblioteca e Arquivo, Secretário, Técnico de Arquivo, Técnico de Contabilidade e Técnico
Legislativo.
12.2 A prova prática de informática, de caráter eliminatório e classificatório, valerá de 10,00 pontos e
consistirá de elaboração de uma planilha no Excel 2003, que deverá ser convertida em uma tabela de um
documento do Word 2003 e, posteriormente, enviada por meio de correio eletrônico (Outlook 2003). O
candidato deverá estar apto a digitar em qualquer tipo de teclado.
12.3 Não será permitida, em hipótese alguma, a interferência e/ou a participação de terceiros na
realização da prova prática de informática.
12.4 No dia de realização da prova prática de informática, o candidato deverá comparecer munido de
comprovante de inscrição e de documento de identidade original.
12.5 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA
12.5.1 A nota de cada candidato dependerá do estágio de desenvolvimento do trabalho por ele elaborado.
Além disso, serão apenados erros relativos ao uso do Excel, do Word e do correio eletrônico, além de
erros de digitação.
12.5.2 Será aprovado na prova prática de informática o candidato que obtiver pelo menos 5,00 pontos.
12.5.3 Demais informações a respeito da prova prática de informática constarão de edital específico de
convocação para essa fase.
13 DA PROVA PRÁTICA (para o cargo de Técnico Legislativo – categoria: Gráfico)
13.1 A prova prática, para o cargo de Técnico Legislativo – categoria: Gráfico, valerá 10,00 pontos e será
constituída de testes específicos relativos ao desempenho das atribuições do cargo.
13.2 Será eliminado do concurso e não terá classificação alguma o candidato que obtiver nota inferior a
5,00 pontos na prova prática.
13.3 A prova prática de artes gráficas, de caráter eliminatório e classificatório, versará sobre:
a) conhecimento e domínio de ferramentas e equipamentos específicos de impressão e pós-impressão;
b) habilidade manipulativa e conhecimento dos princípios de funcionamento de máquinas gráficas;
c) conhecimento e habilidade para executar operações rotineiras do processo de produção gráfica;
d) habilidade para selecionar e relacionar materiais e insumos;
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e) capacidade de avaliação, mediante provas, da qualidade do produto gráfico, diagnosticando problemas
e possíveis soluções;
f) conhecimento de técnicas de organização, higiene e segurança na execução dos trabalhos ou na
operação dos equipamentos;
g) conhecimento de procedimentos e materiais para manutenção dos equipamentos.
13.4 O candidato será avaliado por aproximadamente 60 minutos, no total, tempo em que deverá
responder às perguntas que lhe forem feitas, bem como executar as atividades propostas pela banca
avaliadora.
13.5 A banca poderá agrupar os candidatos para a avaliação.
13.6 No dia de realização da prova prática, os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera
durante o turno da sua convocação, até o momento da sua avaliação.
13.7 Demais informações a respeito dessa prova prá

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