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Geral

Concurso - Câmara dos Deputados

21 de janeiro de 2007 - 08:03

CÂMARA DOS DEPUTADOS
Confira o edital do concurso com 144 vagas para analista e técnico legislativo. Salários de até R$ 9 mil. Inscrições de 22 de fevereiro a 8 de março.

CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
CENTRO DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL
EDITAL N° 01/2007, de 17 de janeiro de 2007
A Câmara dos Deputados, tendo em vista o Contrato nº 2006/187.0, celebrado com a Fundação Carlos Chagas, torna
público que realizará Concurso Público para provimento de cargos do seu Quadro de Pessoal, o qual será regido de
acordo com as Instruções Especiais, que integram este Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso será realizado sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.
2. O Concurso destina-se ao provimento de cargos vagos ou que vierem a vagar durante o prazo de validade previsto
neste Edital.
3. Os códigos de opção das cidades de realização das provas constam do Anexo I deste Edital.
4. A relação das agências credenciadas da CAIXA para efetivar as inscrições do concurso consta do Anexo II deste
Edital.
5. O conteúdo programático consta do Anexo III deste Edital.
II. DOS CARGOS
1 . Os candidatos investidos nos cargos serão regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico
dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas) e demais normas internas de
Pessoal da Câmara dos Deputados.
2. Os candidatos investidos no cargo ficarão sujeitos à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 19 da Lei nº
8.112/1990, e art. 1º do Ato da Mesa da Câmara dos Deputados nº 28/1995).
3. A descrição sumária das atribuições dos cargos constam do Capítulo III deste Edital.
4. Os cargos/atribuições/áreas, os códigos de opção, a escolaridade/pré-requisitos, as vagas e a lotação são os
estabelecidos a seguir:
CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO
Atribuição/Área
Código
de
Opção
Escolaridade/Pré-requisitos
(a serem comprovados no ato da
posse)
Nº de
Vagas *
Nº Vagas
Reservadas a
Portadores de
Deficiência **
Lotação
Técnico em
Material e
Patrimônio
A01
Diploma, devidamente registrado, de
curso de graduação em nível superior ou
habilitação legal equivalente, fornecido
por Instituição reconhecida pelo Ministério
da Educação.
12 1
Departamento de
Material e Patrimônio
Informática
Legislativa
B02
Diploma devidamente registrado, de curso
de graduação em nível superior ou
habilitação legal equivalente, fornecido
por Instituição reconhecida pelo Ministério
da Educação.
20 1
Centro de
Informática
Técnico em
Documentação e
Informação
Legislativa
Área I -
Bibliotecário
C03
Diploma, devidamente registrado, de
curso de graduação em nível superior em
Biblioteconomia, ou habilitação legal
equivalente, fornecido por Instituição
reconhecida pelo Ministério da Educação
e registro profissional no órgão
competente.
14 1
Centro de
Documentação e
Infomação
Legislativa
Técnico em
Documentação e
Informação
Legislativa Área II
- Arquivista
D04
Diploma devidamente registrado, de curso
de graduação em nível superior em
Arquivologia, ou habilitação legal
equivalente, fornecido por Instituição
reconhecida pelo Ministério da Educação
e registro profissional no Ministério do
Trabalho, conforme art. 4º da Lei nº
6.546/78.
6 1
Centro de
Documentação e
Infomação
Legislativa
2
Nutricionista E05
Diploma devidamente registrado, de curso
de graduação em nível superior em
Nutrição, ou habilitação legal equivalente,
fornecido por Instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação e registro
profissional no órgão competente.
2 1
Departamento
Técnico
Legenda:
* Total de Vagas (incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Deficiência).
** Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência, em atendimento ao artigo 5º, § 2º da Lei nº 8.112/90
e ao Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores.
CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO
Atribuição/Área
Código
de Opção
Escolaridade/Pré-requisitos
(a serem comprovados no ato da
posse)
Nº de
Vagas *
Nº de Vagas
Reservadas a
Portadores de
Deficiência **
Lotação
Assistente
Administrativo
F06
Certificado de conclusão de ensino médio
ou equivalente emitido por instituição
credenciada pelo órgão competente do
respectivo sistema de ensino.
90 5
Órgãos integrantes
da estrutura
administrativa da
Câmara dos
Deputados
Legenda:
* Total de Vagas (incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Deficiência).
** Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência, em atendimento ao artigo 5º, § 2º da Lei nº 8.112/90
e Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores.
5. Do posicionamento inicial na tabela e do valor do vencimento:
Analista Legislativo: Classe A, Padrão 31, remuneração (vencimento+GAL+GR) de R$ 9.008,12 (nove mil, oito reais e
doze centavos);
Técnico Legislativo – Classe A, Padrão 7, remuneração (vencimento+GAL+GR) de R$ 3.252,22 (três mil, duzentos e
cinqüenta e dois reais e vinte e dois centavos).
III. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
1. Analista Legislativo – Atribuição Técnico em Material e Patrimônio
Atividades de nível superior envolvendo a supervisão, coordenação, orientação e execução de trabalhos relacionados
com a aplicação de procedimentos especializados referentes a estudos, pesquisas, análise, projetos, programação,
projeção e a prática de atos relativos aos aspectos administrativos, econômicos, contábeis e estatísticos da área de
material e patrimônio.
2. Analista Legislativo – Atribuição Informática Legislativa
Atividades relacionadas com desenvolvimento de sistemas, suporte técnico, engenharia de rede, administração de banco
de dados, administração de objetos e administração de produção.
3. Analista Legislativo – Atribuição Técnico em Documentação e Informação Legislativa – Área I – Bibliotecário e
Área II - Arquivista
Atividades definidas na Resolução nº 19, de 1989, podendo ser resumidamente descritas como atividades de nível
superior envolvendo o planejamento, supervisão, coordenação, orientação ou execução de tarefas relativas à assistência
técnica, pesquisa, análise, recuperação e divulgação da informação, visando ao desenvolvimento de trabalhos
legislativos e administrativos; processos de expurgo e descarte de documentos legislativos e administrativos; sistemas de
aquisição, busca, guarda, utilização, divulgação e publicação do acervo documental da Câmara dos Deputados,
supervisão, coordenação e orientação de tarefas relativas à conservação e à restauração do acervo documental da
Câmara dos Deputados; coordenação e execução de tarefas relacionadas a métodos e técnicas aplicadas a pesquisas
em informação, inclusive os decorrentes de automação e processamento de dados.
4. Analista Legislativo – Atribuição Nutricionista
Atividades estabelecidas nos artigos 3º, incisos II, III, VI, VII e VIII e 4º da Lei nº 8.234, de 17/9/91 e Resolução CFN nº
200/98, no que couber.
5. Técnico Legislativo – Atribuição Assistente Administrativo
Atividades de nível médio envolvendo trabalhos de apoio administrativo e legislativo, bem como as atividades definidas
no Ato da Mesa da Câmara dos Deputados nº 117, de 1989.
IV. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
1. O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital só poderá tomar posse, se atender às seguintes
exigências:
a) nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto
de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos temos do §
1º, artigo 12, da Constituição Federal;
b) gozo dos direitos políticos;
c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
e) aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisito constantes do Capítulo II deste Edital;
g) cumprimento das demais determinações impostas no Edital de abertura do concurso e suas alterações (Art. 5º,
§ 1º da Lei nº 8.112/90);
3
h) apresentação de declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício
ou não de outro cargo, emprego ou função pública (art. 13, § 5º, da Lei nº 8.112/90);
i) estar em dia com suas obrigações junto aos órgãos competentes para o exercício da profissão.
2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à
investidura no referido cargo.
V. DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de
inscrição somente após tomar conhecimento de todos requisitos e condições exigidos para o Concurso.
2. A inscrição poderá ser realizadas pela Internet, de acordo com o item 4 deste Capítulo, no período de 22/02 a
08/03/2007, até às 20h30min (horário de Brasília), ou nas agências credenciadas da CAIXA – Caixa Econômica
Federal relacionadas no Anexo II, no período de 22/02 a 09/03/2007, em seus respectivos horários de expediente.
3. Para inscrever-se nas agências credenciadas da CAIXA, relacionadas no Anexo II deste Edital, o candidato deverá:
a) adquirir o Material de Inscrição contendo o Edital de Abertura de Inscrições, Programas e Ficha de Inscrição,
referente ao Concurso Público, ao custo de R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos);
b) preencher a Ficha de Inscrição e assinar o requerimento constante do verso da Ficha de Inscrição;
c) estar munido de documento de identidade – são considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou
Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das
Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade
fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade;
Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma
da Lei nº 9.503/97);
d) entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, frente e verso;
e) pagar a importância indicada a seguir:
- R$ 123,00 (cento e vinte e três reais) para o cargo de Analista Legislativo – Atribuições: Técnico em
Material e Patrimônio; Informática Legislativa; Técnico em Documentação e Informação Legislativa – Área I
– Bibliotecário e Área II - Arquivista; e Nutricionista.
- R$ 80,00 (oitenta reais) para o cargo de Técnico Legislativo – Atribuição Assistente Administrativo.
3.1 A Ficha de Inscrição será retida pela CAIXA após sua autenticação.
3.2 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. Os
pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.
3.2.1 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem
efeito a inscrição.
3.3 Será permitida a inscrição por procuração nas agências da CAIXA, mediante entrega do original da mesma,
acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do
procurador.
3.3.1 Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida.
3.3.2 Na procuração não há necessidade de reconhecimento de firma.
3.4 O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o
candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.
4. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br,
durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público e efetuar sua inscrição,
conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela
Internet.
4.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, de acordo com as instruções constantes do endereço
eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições, no valor correspondente à opção de
Cargo/Atribuição/Área, conforme estabelecido no item 3, alínea “e” deste Capítulo.
4.3 O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto
bancário, pagável em qualquer banco.
4.3.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para
o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição
on-line.
4.3.2Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se
encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
4.4 A partir de 19/03/2007, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas os
dados da inscrição efetuada pela Internet. Caso verifique algum problema com a inscrição, o candidato deverá
entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, (0XX11)
3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
4.5 As inscrições efetuadas via Internet somente serão aceitas após a comprovação do pagamento do valor da
inscrição.
4.6 As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das
inscrições, não serão aceitas.
4.7 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva
responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
4.8 A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por
motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.9 O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
5. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar:
4
5.1 Na Ficha de Inscrição, o Código da Opção de Cargo/Atribuição/Área para o qual pretende concorrer, conforme
tabela constante do Capítulo II deste Edital e o Código da Cidade de realização das Provas, de acordo com a
tabela constante do Anexo I deste Edital, quando realizar inscrição nas agências da CAIXA.
5.2 Na barra de opções do formulário de inscrição via Internet, o código da opção de Cargo/Atribuição/Área para o
qual pretende concorrer, conforme tabela constante do Capítulo II deste Edital e o Código da Cidade de
realização das Provas, de acordo com a tabela constante do Anexo I deste Edital.
5.3 O candidato que deixar de indicar na Ficha de Inscrição ou no Formulário de Inscrição via Internet o Código da
Opção de Cargo/Atribuição/Área e/ou da Cidade de Prova ou fizer indicação de código inexistente, terá sua
inscrição cancelada.
6. Ao inscrever-se no concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação
das provas (Capítulo VIII, item 1, alíneas “a”, “b” e “c”, subitem 1.1 e item 2 deste Edital ).
7. As informações prestadas na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade
do candidato, reservando-se a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não
preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Código da Opção de Cargo/Atribuição/Área e/ou
de Cidade de Prova.
9. Efetivada a inscrição, não haverá em hipótese alguma devolução da importância paga.
9.1 Não haverá isenção total ou parcial de pagamento do valor da inscrição.
10. A Fundação Carlos Chagas exime-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do
Concurso.
11. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito
em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não
as especificadas neste Edital.
12.O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitála
até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de
Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/Câmara dos Deputados – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala
– São Paulo – SP – CEP 05513-900).
12.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a
condição atendida.
12.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
13. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante que
ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.
13.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.
14. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
VI. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso
VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em
Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
2. Em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do
Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento)
das vagas existentes, por cargo/atribuição/área ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.
2.1 Conforme § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o item 2
resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.
3. Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso
habitual.
4. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º
do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
5. Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/99,
particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade com os demais candidatos, no que se refere
ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à
nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5.1 Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das
inscrições, via SEDEX, à Fundação Carlos Chagas.
5.2 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do
pedido.
6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha/Formulário
de Inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento
(AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Núcleo de Execução de Projetos – Ref.: Laudo Médico - Concurso Público
Câmara dos Deputados – Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-
900), os documentos a seguir:
a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das
inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência,
inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. Anexar ao Laudo Médico o seu nome, cópia do
documento de identidade (RG), número do CPF, telefone e opção de Cargo/Atribuição/Área e de Cidade de
Prova.
b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item,
deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada,
especificando o tipo de deficiência.
c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova para realização das
provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por
5
escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área
de sua deficiência.
6.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema
e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse
fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
6.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse
sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
6.3 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:
– Item 6 – letra “a” – Serão considerados como não portadores de deficiência.
– Item 6 – letra “b” – Não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
– Item 6 – letra “c” – Não terão tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a
leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.
6.4 No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo
para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho
dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.
7. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não
poderá alegar a referida condição em seu benefício e não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
8. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma do Capítulo XIII, além de figurar na lista de classificação
geral por cargo/atribuição/área, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência, por
cargo/atribuição/área.
9. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso deverá submeter-se à perícia médica, a ser realizada por
Junta Médica Oficial indicada pela Câmara dos Deputados, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na
previsão do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da
deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos do artigo 44 da referida norma, observadas as
seguintes disposições:
9.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do
Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
9.2 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por
base Laudo Médico, emitido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da data de nomeação, que ateste a
espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
9.3 Se necessário, a critério da Junta Médica Oficial, deverá o candidato apresentar ou realizar exame
complementar para comprovação de deficiência.
9.4 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do
candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 9.
9.5 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será
eliminado do certame.
9.6 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas
alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.
9.7 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada, na Ficha de Inscrição, não se
fizer comprovada, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral.
10. As vagas definidas no item 4 do Capítulo II que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência
ou por reprovação no concurso, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem geral
de classificação de cargo/atribuição/área.
10.1 As vagas definidas no item 4 do Capítulo II que não forem providas devido à reprovação na perícia médica serão
preenchidas pelos candidatos portadores de deficiência constantes da lista de classificação específica, por
cargo/atribuição/área.
11. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito de ser
nomeado para as vagas reservadas a portadores de deficiência.
12. Os laudos médicos apresentados terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos.
13. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.
VII. DAS PROVAS
1. O concurso constará das seguintes provas:
CARGO PROVAS Nº DE
QUESTÕES
PESO PONTUAÇÃO
PONDERADA
DURAÇÃO
DA PROVA
CARÁTER
Prova 1 – Objetiva:
1ª Parte
Língua Portuguesa 10 1 10
Língua Inglesa e Espanhola 08 1 08
Conhecimentos Básicos 06 1 06
Informática 08 1 08
Raciocínio Lógico -Matemático 07 1 07
Conhecimentos Gerais 06 1 06
2ª Parte
Conhecimentos Específicos 35 2 70
04 horas
Prova 2 – Discursiva:
Analista
Legislativo -
Atribuição Técnico
em Material e
Patrimônio
Redação de Parecer --- --- ---
03 horas
Classificatório
e Eliminatório
6
CARGO PROVAS Nº DE
QUESTÕES
PESO PONTUAÇÃO
PONDERADA
DURAÇÃO
DA PROVA
CARÁTER
Prova 1 – Objetiva:
1ª Parte
Língua Portuguesa 15 2 30
Língua Inglesa 10 1 10
Legislação 07 1 07
Processo Legislativo 07 1 07
Conhecimentos Gerais 06 1 06
2ª Parte
Conhecimentos Específicos 50 2 100
04 horas
Classificatório
e Eliminatório
Analista
Legislativo -
Atribuição
Informática
Legislativa
Prova 2 – Títulos --- --- --- Classificatório
CARGO PROVAS Nº DE
QUESTÕES
PESO PONTUAÇÃO
PONDERADA
DURAÇÃO
DA PROVA
CARÁTER
Prova 1 – Objetiva:
1ª Parte
Língua Portuguesa 15 2 30
Língua Inglesa e Espanhola 08 1 08
Legislação 08 1 08
Processo Legislativo 13 1 13
Informática 10 1 10
Conhecimentos Gerais 06 1 06
04 horas
2ª Parte
Conhecimentos Específicos 40 2 80
Prova 2 – Discursiva:
Resumo de Texto --- --- ---
04 horas
Classificatório
e Eliminatório
Analista
Legislativo –
Atribuição Técnico
em Documentação
e Informação
Legislativa
Área I
Bibliotecário
Prova 3 – Títulos --- --- --- --- Classificatório
CARGO PROVAS Nº DE
QUESTÕES
PESO PONTUAÇÃO
PONDERADA
DURAÇÃO
DA PROVA
CARÁTER
Prova 1 – Objetiva:
1ª Parte
Língua Portuguesa 15 2 30
Língua Inglesa e Espanhola 08 1 08
Legislação 08 1 08
Processo Legislativo 13 1 13
Informática 10 1 10
Conhecimentos Gerais 06 1 06
04 horas
2ª Parte
Conhecimentos Específicos 40 2 80
Prova 2 – Discursiva:
Resumo de Texto --- --- ---
04 horas
Classificatório
e Eliminatório
Analista
Legislativo –
Atribuição Técnico
em Documentação
e Informação
Legislativa
Área II
Arquivista
Prova 3 – Títulos --- --- --- --- Classificatório
CARGO PROVAS Nº DE
QUESTÕES
PESO PONTUAÇÃO
PONDERADA
DURAÇÃO
DA PROVA
CARÁTER
Prova 1 – Objetiva:
1ª Parte
Língua Portuguesa 10 2 20
Língua Inglesa e Espanhola 08 1 08
Legislação 10 1 10
Informática 06 1 06
Conhecimentos Gerais 06 1 06
2ª Parte
Conhecimentos Específicos 35 2 70
04 horas
Prova 2 – Discursiva:
Analista
Legislativo -
Atribuição
Nutricionista
Dissertação --- --- ---
03 horas
Classificatório
e Eliminatório
CARGO PROVAS Nº DE
QUESTÕES
PESO PONTUAÇÃO
PONDERADA
DURAÇÃO
DA PROVA
CARÁTER
Prova 1 – Objetiva:
Língua Portuguesa 20 2 40
Legislação 19 1 19
Conhecimentos Gerais 06 1 06
Conhecimentos Específicos 25 1 25
Prova 2 – Discursiva:
Redação Oficial --- --- ---
05 horas
Técnico
Legislativo -
Atribuição
Assistente
Administrativo
Prova 3 - Prática de Informática
--- --- --- ---
Classificatório
e Eliminatório
7
2. Para todos os cargos, as Provas Objetivas (Prova 1 – 1ª e 2ª Partes) constarão de questões objetivas de múltipla
escolha (com cinco alternativas cada questão) e versarão sobre assuntos dos programas constantes do Anexo III
deste Edital.
3. Para o cargo de Analista Legislativo - Atribuições: Técnico em Material e Patrimônio; Técnico em
Documentação e Informação Legislativa – Áreas I - Bibliotecário e II - Arquivista; Nutricionista e para o
cargo de Técnico Legislativo – Atribuição Assistente Administrativo, a Prova Discursiva será regida conforme
disposto no Capítulo X deste Edital.
4. Para o cargo de Analista Legislativo - Atribuições: Informática Legislativa e Técnico em Documentação e
Informação Legislativa – Áreas I - Bibliotecário e II - Arquivista, a Prova de Títulos será regida conforme
disposto no Capítulo XII deste Edital.
5. Para o cargo de Técnico Legislativo - Atribuição Assistente Administrativo, a Prova Prática de Informática será
regida conforme disposto no Capítulo XI deste Edital.
VIII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1. A aplicação das Provas Objetivas e Discursivas estão previstas para o dia 29/04/2007, conforme indicadas a seguir:
a) PERÍODO INTEGRAL: (Provas Objetiva - 1ª Parte - no turno matutino, Objetiva - 2ª Parte e Discursiva no turno
vespertino) para o cargo de Analista Legislativo – Atribuição Técnico em Documentação e Informação
Legislativa – Área I – Bibliotecário e Área II - Arquivista;
b) TURNO MATUTINO: (Prova Objetiva - 1ª e 2ª Partes) para o cargo de Analista Legislativo - Atribuições
Informática Legislativa; Técnico em Material e Patrimônio e Nutricionista;
c) TURNO VESPERTINO: (Provas Objetiva e Discursiva) para o cargo de Técnico Legislativo - Atribuição
Assistente Administrativo.
1.1 As Provas Objetivas para todos os cargos e Discursivas para o cargo de Analista Legislativo – Atribuição
Técnico em Documentação e Informação Legislativa – Área I – Bibliotecário e Área II - Arquivista e para o
cargo de Técnico Legislativo – Atribuição Assistente Administrativo serão realizadas nas cidades de
Belém – PA, Brasília – DF, Belo Horizonte – MG, Porto Alegre – RS, Recife – PE, Rio de Janeiro – RJ e
São Paulo - SP, conforme indicado pelo candidato, na Ficha de Inscrição ou no Formulário de Inscrição via
Internet.
2. A aplicação da Prova Discursiva para o cargo de Analista Legislativo – Atribuições: Técnico em Material e
Patrimônio e Nutricionista está prevista para o dia 15/07/2007 e será realizada na cidade de Brasília – DF.
3. A aplicação da Prova Prática de Informática para o cargo de Técnico Legislativo – Atribuição Assistente
Administrativo está prevista para o dia 26/08/2007 e será realizada na cidade de Brasília – DF.
4. A aplicação das provas na(s) data(s) prevista(s) dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das
mesmas.
5. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados nas
cidades indicadas no subitem 1.1 deste Capítulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em
cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade
quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
6. Os locais e os horários de realização das provas serão divulgados oportunamente por meio de Editais de
Convocação para as Provas, a serem publicados no Diário Oficial da União e por meio de Cartões Informativos que
serão encaminhados aos candidatos pelos Correios. Para tanto, é fundamental que o endereço constante da Ficha de
Inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP.
6.1 Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário de Brasília, em todas as cidades
de aplicação.
6.1.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato observar as diferenças de horário decorrentes de fuso
horário ou adoção de horário de verão na cidade de realização de sua prova.
6.2 Não serão postados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço na Ficha de Inscrição esteja ilegível e/ou
incompleto ou sem indicação do CEP.
6.3 A comunicação feita por intermédio dos Correios é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no
Diário Oficial da União a publicação do Edital de Convocação para realização das provas e pelo site da
Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br.
6.3.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não
recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as Provas.
6.3.2 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização de prova e
o comparecimento no horário determinado.
7. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia útil que antecede a aplicação das provas,
deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo
telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas ou consultar o site da Fundação
Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br.
8. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data e no local constantes das listas afixadas,
no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.
9. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato quanto a nome, número de
documento de identidade, sexo, data de nascimento etc. deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas
provas em formulário específico.
10. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Cargo/Atribuição/Área e de Cidade de Prova e/ou à condição
de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC
da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3721-4888 (de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas –
horário de Brasília) com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova.
10.1 A alteração de opção de Cargo/Atribuição/Área e/ou de Cidade de Prova somente será processada na hipótese
de o dado expresso pelo candidato em sua Ficha de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão
Informativo, nas listas afixadas e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas.
10.2 Não será admitida troca de opção de Cargo/Atribuição/Área e/ou de Cidade de Prova.
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10.3 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o único responsável pelas
conseqüências advindas de sua omissão.
11. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que o
identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas
Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para
Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal
valem como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de
Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).
11.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do
candidato.
11.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de
identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da
ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação
especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
11.3 Na ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na
forma definida no item 11 deste edital e não atender o disposto no subitem 11.2, não realizará as provas e será
automaticamente excluído do Concurso Público.
12. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
12.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de
sua ausência.
12.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará
em sua eliminação no Concurso Público.
13. A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse
público e, em especial, dos próprios candidatos, bem como sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da
aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas. Na hipótese de o candidato
não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.
14. Nas Provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento
válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do
candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de
Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
14.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira
responsabilidade do candidato.
15. O candidato deverá comparecer ao local designado, munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e
borracha.
15.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica
de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.
15.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura,
ainda que legível.
15.3 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os
candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
16. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a
tentativa de burla a quaisquer normas definidas neste Edital ou em outros editais relativos ao Concurso, aos
comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e
descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
17. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar documento que o identifique, observado o constante do item 10 deste Capítulo;
d) ausentar-se do local de provas sem o acompanhamento do fiscal;
e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;
f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro
material, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas para esta finalidade no dia da aplicação das
provas;
g) ausentar-se do local de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não
permitidos;
h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não
permitido ou máquina calculadora ou similar;
k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios
digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares),
bem como protetores auriculares;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
m) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização.
17.1 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das
provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de
avaliação e de classificação.
17.2 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados na alínea “k”, terá o aparelho
desligado.
17.3 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das
provas.
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18. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões
personalizado.
19. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no
local de realização das provas, nem por danos neles causados.
20. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos
locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do
candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição autenticado pela CAIXA ou boleto bancário com
comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.
20.1 A inclusão de que trata o item 20 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos
Chagas, na fase de Avaliação das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a efetividade da referida
inscrição.
20.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 20, a mesma será automaticamente cancelada,
independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
21.Quando for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos
ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.
22.Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de
afastamento do candidato da sala de prova.
23.Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local e horário determinados.
24.Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário de Brasília, em todas as cidades de
aplicação.
24.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato observar as diferenças de horário decorrentes de fuso horário
ou adoção de horário de verão na cidade de realização de sua prova.
25.Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não
fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo
após o encerramento do Concurso Público. As questões das Provas Objetivas e respectivos gabaritos serão
divulgados no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação das
provas.
IX. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS PARA TODOS OS CARGOS
1. As Provas Objetivas (Prova 1 - 1ª e 2ª Partes) terão caráter eliminatório e classificatório e serão avaliadas por meio
de processo eletrônico, mediante leitura ótica e sistema de processamento de dados.
2. Para o cargo de Analista Legislativo – Atribuição Técnico em Material e Patrimônio, a Prova 1 - Objetiva (soma
da 1ª e 2ª Partes) valerá 115 (cento e quinze) pontos ponderados. Considerar-se-á habilitado o candidato que
obtiver rendimento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) dos pontos ponderados em cada parte.
3. Para o cargo de Analista Legislativo - Atribuição Informática Legislativa, a Prova 1 - Objetiva (soma da 1ª e 2ª
Partes) valerá 160 (cento e sessenta) pontos ponderados. Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver
rendimento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) dos pontos ponderados em cada parte.
4. Para o cargo de Analista Legislativo – Atribuição Técnico em Documentação e Informação Legislativa - Áreas
I - Bibliotecário e II - Arquivista, a Prova 1 - Objetiva (soma da 1ª e 2ª Partes) valerá 155 (cento e cinqüenta e
cinco) pontos ponderados. Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver rendimento igual ou superior a 60%
(sessenta por cento) dos pontos ponderados em cada parte.
5. Para o cargo de Analista Legislativo - Atribuição Nutricionista, a Prova 1 - Objetiva (soma da 1ª e 2ª Partes)
valerá 120 (cento e vinte) pontos ponderados. Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver rendimento igual
ou superior a 60% (sessenta por cento) dos pontos ponderados em cada parte.
6. Para o cargo de Técnico Legislativo - Atribuição Assistente Administrativo, a Prova Objetiva (Prova 1) valerá 90
(noventa) pontos ponderados. Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver rendimento igual ou superior a
60% (sessenta por cento) dos pontos ponderados.
7. Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso.
8. Da Publicação na Imprensa Oficial constarão apenas os candidatos habilitados para cada cargo.
X. DAS PROVAS DISCURSIVAS
1. Para o cargo de Analista Legislativo – Atribuição Técnico em Material e Patrimônio, a Prova 2 – Discursiva terá
duração de 03 (três) e será realizada em Brasília - DF, em 15/07/2007, em horário e local a serem posteriormente
definidos em Edital de Convocação específico.
1.1 Serão convocados para realização da Prova 2 – Discursiva os candidatos habilitados e classificados na Prova
1 – Objetiva, na forma do Capítulo IX, item 2, considerando-se até a 55ª (qüinquagésima quinta) posição de
classificação.
1.2 Os candidatos à atribuição Técnico em Material e Patrimônio que se declararam portadores de deficiência,
habilitados e classificados na Prova 1 – Objetiva, de acordo com o Capítulo IX, item 2, serão ordenados
conforme os valores decrescentes da nota final na prova objetiva e, com base nessa lista, serão convocados
para a Prova 2 – Discursiva aqueles classificados na prova objetiva até a 5ª (quinta) posição de classificação.
1.2.1 Se não houver portadores de deficiência habilitados e classificados conforme item 1.2 deste Capítulo, as
vagas serão destinadas aos demais candidatos classificados e habilitados conforme Capítulo IX, item 2.
1.3 A Prova 2 – Discursiva consistirá em redação de parecer que versará sobre tema relacionado com disciplinas
de conhecimentos específicos constantes do programa para o respectivo cargo, conforme Anexo III deste Edital.
A Prova 2 – Discursiva destinar-se-á a avaliar o domínio de conteúdo dos temas abordados, bem como o uso
correto do vernáculo, conforme padrões da norma culta.
1.4 A Prova 2 – Discursiva terá caráter eliminatório e classificatório e valerá 40 (quarenta) pontos, considerando-se
habilitados os candidatos que nela obtiverem rendimento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) dos
pontos.
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2. Para o cargo de Analista Legislativo – Atribuição Técnico em Documentação e Informação Legislativa - Área
I -Bibliotecário, a Prova 2 – Discursiva será aplicada no mesmo dia da Prova 1 - Objetiva, em turnos diferentes,
para todos os candidatos, com duração de 04 (quatro) horas.
2.1 Somente será avaliada a prova dos candidatos habilitados e classificados na Prova 1 – Objetiva, na forma do
Capítulo IX, item 4, considerando-se até a 110ª (centésima décima) posição de classificação.
2.2 Os candidatos à atribuição Técnico em Documentação e Informação Legislativa - Área I - Bibliotecário que
se declararam portadores de deficiência, habilitados e classificados na Prova 1 – Objetiva, conforme o Capítulo
IX, item 4, serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva e, com base
nessa lista, será avaliada a Prova 2 – Discursiva daqueles classificados até a 10ª (décima) posição de
classificação.
2.2.1 Se não houver portadores de deficiência habilitados e classificados conforme item 2.2 deste Capítulo, as
vagas serão destinadas aos demais candidatos classificados e habilitados conforme Capítulo IX, item 4.
2.3 A Prova 2 – Discursiva constará de resumo de texto que versará sobre tema relacionado com as disciplinas de
conhecimentos específicos constantes do programa para o respectivo cargo, conforme Anexo III deste Edital. A
Prova 2 – Discursiva destinar-se-á a avaliar o domínio de conteúdo dos temas abordados, bem como o uso
correto do vernáculo, conforme padrões da norma culta.
2.4 A Prova terá caráter eliminatório e classificatório e valerá 40 (quarenta) pontos.
2.4.1 Considerar-se-á habilitado o candidato que nela obtiver rendimento igual ou superior a 60% (sessenta por
cento) dos pontos, até a 35ª (trigésima quinta) posição de classificação.
2.4.2 Serão considerados habilitados os candidatos à atribuição Técnico em Documentação e Informação
Legislativa - Área I - Bibliotecário que se declararam portadores de deficiência que obtiverem
rendimento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) dos pontos, até a 5ª (quinta) posição de
classificação.
3. Para o cargo de Analista Legislativo – Atribuição Técnico em Documentação e Informação Legislativa - Área
II - Arquivista, a Prova 2 – Discursiva será aplicada no mesmo dia da Prova 1 Objetiva, em turnos diferentes, para
todos os candidatos, com duração de 04 (quatro) horas.
3.1 Somente será avaliada a prova dos candidatos habilitados e classificados na Prova 1 – Objetiva, na forma do
Capítulo IX, item 4, considerando-se até a 55ª (qüinquagésima quinta) posição.
3.2 Os candidatos à atribuição Técnico em Documentação e Informação Legislativa - Área II - Arquivista que
se declararam portadores de deficiência, habilitados e classificados na Prova 1 – Objetiva, conforme o Capítulo
IX, item 4, serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva e, com base
nessa lista, será avaliada a Prova 2 – Discursiva daqueles classificados até a 5ª (quinta) posição de
classificação.
3.2.1 Se não houver portadores de deficiência habilitados e classificados conforme item 3.2 deste Capítulo, as
vagas serão destinadas aos demais candidatos classificados e habilitados conforme Capítulo IX, item 4.
3.3 A Prova 2 – Discursiva constará de resumo de texto que versará sobre tema relacionado com as disciplinas de
conhecimentos específicos constantes do programa para o respectivo cargo, conforme Anexo III deste Edital. A
Prova 2 – Discursiva destinar-se-á a avaliar o domínio de conteúdo dos temas abordados, bem como o uso
correto do vernáculo, conforme padrões da norma culta.
3.4 A Prova terá caráter eliminatório e classificatório e valerá 40 (quarenta) pontos.
3.4.1 Considerar-se-á habilitado o candidato que nela obtiver rendimento igual ou superior a 60% (sessenta por
cento) dos pontos, até a 18ª (décima oitava) posição de classificação.
3.4.2 Serão considerados habilitados os candidatos à atribuição Técnico em Documentação e Informação
Legislativa - Área II - Arquivista que se declararam portadores de deficiência que obtiverem rendimento
igual ou superior a 60% (sessenta por cento) dos pontos.
4. Para o cargo de Analista Legislativo - Atribuição Nutricionista, a Prova 2 – Discursiva terá duração de 03 (três)
horas e será realizada em Brasília - DF, em 15/07/2007, em horário e local a serem posteriormente definidos em
Edital de Convocação específico.
4.1 Serão convocados para a realização da Prova 2 – Discursiva os candidatos habilitados e classificados na Prova
1 – Objetiva, na forma do Capítulo IX, item 5, considerando-se até a 25ª (vigésima quinta) posição de
classificação.
4.2 Os candidatos à atribuição Nutricionista que se declararam portadores de deficiência, habilitados e
classificados na Prova 1 – Objetiva, conforme o Capítulo IX, item 5, serão ordenados de acordo com os valores
decrescentes da nota final na prova objetiva e, com base nessa lista, serão convocados para a Prova 2 –
Discursiva aqueles classificados na prova objetiva até a 5ª (quinta) posição de classificação.
4.2.1 Se não houver portadores de deficiência habilitados e classificados conforme item 4.2 deste Capítulo, as
vagas serão destinadas aos demais candidatos classificados e habilitados conforme Capítulo IX, item 5.
4.3 A Prova 2 – Discursiva consistirá em redação de texto dissertativo que versará sobre tema relacionado com as
disciplinas de conhecimentos específicos constantes do programa para o respectivo cargo, conforme Anexo III
deste Edital. A Prova 2 – Discursiva destinar-se-á a avaliar o domínio de conteúdo dos temas abordados, bem
como o uso correto do vernáculo, conforme padrões da norma culta.
4.4 A Prova terá caráter eliminatório e classificatório e valerá 30 (trinta) pontos.
4.4.1 Serão considerados habilitados os candidatos que nela obtiverem rendimento igual ou superior a 60%
(sessenta por cento) dos pontos, até a 8ª (oitava) posição de classificação da lista geral de classificação.
4.4.2 Serão considerados habilitados os candidatos que se declararam portadores de deficiência e que nela
obtiverem rendimento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) dos pontos, até a 2ª (segunda)
posição de classificação da lista específica de portadores de deficiência.
4.4.3 Serão eliminados do Concurso os candidatos à atribuição Nutricionista que não constarem da
classificação do subitem 4.4.1 e 4.4.2.
5. Para o cargo de Técnico Legislativo – Atribuição Assistente Administrativo, a Prova 2 – Discursiva será
aplicada para todos os candidatos, juntamente com a Prova 1 – Objetiva, com duração de 04 (quatro) horas.
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5.1 Somente será avaliada a prova dos candidatos habilitados e classificados na Prova 1 – Objetiva, na forma do
Capítulo IX, item 6, considerando-se até a 570ª (qüingentésima setuagésima) posição de classificação.
5.2 Os candidatos à atribuição Assistente Administrativo que se declararam portadores de deficiência,
habilitados e classificados na Prova 1 – Objetiva, conforme o Capítulo IX, item 6, serão ordenados de acordo
com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva e, com base nessa lista, será avaliada a Prova 2 –
Discursiva daqueles classificados até a 30ª (trigésima) posição.
5.2.1 Se não houver portadores de deficiência habilitados e classificados conforme item 5.2 deste Capítulo, as
vagas serão destinadas aos demais candidatos classificados e habilitados conforme Capítulo IX, item 6.
5.3 A Prova 2 – Discursiva consistirá em elaboração de redação oficial e destinar-se-á a avaliar: Estrutura e
conteúdo (pertinência ao tema, respeito à modalidade de texto proposta, clareza e lógica na exposição das
idéias) e Expressão (domínio correto da norma culta da Língua Portuguesa e das estruturas da língua –
adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação).
5.4 A Prova terá caráter eliminatório e classificatório e valerá 37 (trinta e sete) pontos.
5.4.1 Serão considerados habilitados os candidatos que nela obtiverem rendimento igual ou superior a 22
(vinte e dois) pontos, até a 380ª (trecentésima octogésima) posição de classificação.
5.4.2 Serão considerados habilitados os candidatos à atribuição Assistente Administrativo que se
declararam portadores de deficiência que obtiverem rendimento igual ou superior a 22 (vinte e dois)
pontos, até a 20ª (vigésima) posição de classificação.
6. Para todos os cargos mencionados neste Capítulo, em caso de empate na última posição, todos os candidatos
nessa condição terão a Prova 2 - Discursiva corrigida.
7. Será atribuída nota ZERO à Prova 2 – Discursiva que:
a) fugir à modalidade de texto e ou ao tema proposto;
b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou
em forma de verso);
c) for assinada fora do local apropriado;
d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
e) for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;
f) estiver em branco;
g) apresentar letra ilegível e ou incompreensível;
h) apresentar qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão
máxima estabelecida para a questão.
8. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova 2 - Discursiva
pela banca examinadora.
9. O candidato não habilitado nas provas constantes deste Capítulo será excluído do Concurso.
10. Da publicação na Imprensa Oficial constarão apenas os candidatos habilitados para cada cargo.
11. Demais informações a respeito da prova discursiva constarão do edital de convocação para essa fase, quando for o
caso.
XI. DA PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA PARA O CARGO DE TÉCNICO LEGISLATIVO – ATRIBUIÇÃO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
1. Para o cargo de Técnico Legislativo – Atribuição Assistente Administrativo a Prova 3 – Prática de Informática
será realizada em Brasília-DF, em 26/08/2007, em horário e local a serem posteriormente definidos em Edital de
Convocação específico.
1.1 Os candidatos habilitados na Prova 2 – Discursiva, na forma do Capítulo X, item 5, e classificados até a 380ª
(trecentésima octogésima) posição de classificação, serão convocados para a Prova 3 – Prática. Havendo
empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados.
1.2Os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a portadores de deficiência, desde que habilitados na
Prova 2 – Discursiva, serão convocados para a Prova 3 – Prática, até a 20ª (vigésima) posição de classificação.
Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados.
1.2.1 Se não houver portadores de deficiência habilitados e classificados conforme item 1.2 deste Capítulo, as
vagas serão destinadas aos demais candidatos classificados e habilitados conforme Capítulo X, item 5.
2. A Prova Prática destinar-se-á a avaliar a experiência prévia do candidato e sua adequação para executar tarefas
práticas propostas, com relação à informática. Constará de criação, edição, armazenamento e impressão de
documentos eletrônicos e avaliará conhecimentos e destreza utilizando hardware (microcomputador PC ou similar e
teclado padrão ABNT2) e softwares (editor de texto e planilha eletrônica, sob ambiente Microsoft Windows ).
3. A prova será avaliada quanto à aplicação dos recursos disponíveis no editor de texto e na planilha eletrônica para
resolver as tarefas práticas propostas, envolvendo: 1 - Configuração e formatação de documentos, páginas,
planilhas e textos; 2 - Elaboração de planilhas, cabeçalhos, rodapés, tabelas, gráficos, fórmulas e textos; 3 -
Inserção de figuras, símbolos, tabelas, gráficos, objetos, fórmulas, funções e textos; 4 - Impressão de documentos e
5 - Armazenamento de arquivos em pastas Windows.
4. A Prova terá caráter eliminatório e classificatório e valerá 60 (sessenta) pontos.
4.1 Serão considerados habilitados os candidatos que nela obtiverem rendimento igual ou superior a 30 (trinta)
pontos.
5. O candidato não habilitado será excluído do concurso.
6. Da publicação na Imprensa Oficial constarão apenas os candidatos habilitados.
7. Demais informações a respeito da prova prática constarão do Edital de Convocação para essa fase.
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XII. DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE ANALISTA LEGISLATIVO – ATRIBUIÇÃO INFORMÁTICA
LEGISLATIVA E ATRIBUIÇÃO - TÉCNICO EM DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO LEGISLATIVA – ÁREA I –
BIBLIOTECÁRIO E ÁREA II - ARQUIVISTA
1. A Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório, valerá 12,00 (doze) pontos para o cargo de Analista
Legislativo – Atribuição Informática Legislativa, e 10,00 (dez) pontos para o cargo de Analista Legislativo,
atribuição: Técnico em Documentação e Informação Legislativa – Área I – Bibliotecário e Área II – Arquivista.
2. Os candidatos ao cargo de Analista Legislativo – Atribuição Informática Legislativa considerados habilitados e
classificados, até a 75ª (setuagésima quinta ) posição de classificação na Prova 1 - Objetiva, na forma do Capítulo IX,
item 3, deverão apresentar os títulos e os respectivos documentos comprobatórios, para fins de pontuação nessa fase
de avaliação, na forma prevista neste Edital.
2.1 Os candidatos à atribuição Analista Legislativo – Atribuição Informática Legislativa que se declararam
portadores de deficiência, habilitados e classificados , até a 5ª (quinta) posição de classificação na Prova 1 –
Objetiva, conforme o Capítulo IX, item 3, deverão apresentar os títulos e os respectivos documentos
comprobatórios, para fins de pontuação nessa fase de avaliação, na forma prevista neste Edital.
2.1.1 Se não houver portadores de deficiência habilitados e classificados conforme item 2.1 deste Capítulo, as
vagas serão destinadas aos demais candidatos classificados e habilitados conforme Capítulo IX, item 3.
3. Os títulos a serem considerados para o cargo de Analista Legislativo - Atribuição Informática Legislativa são os
constantes do QUADRO I, relacionados abaixo, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento,
observados os limites de pontos a seguir:
QUADRO I – ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ALÍNEA TÍTULO VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO
A Diploma, devidamente registrado, de curso superior na área de
Informática, acompanhado de Histórico Escolar.
1,00 1,00
B
Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação “lato sensu” ,
devidamente registrado, em nível de especialização na área de
informática, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado de
Histórico Escolar no qual constem disciplinas cursadas e respectiva
carga horária.
1,50 1,50
C
Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação "stricto
sensu", em nível de Mestrado, na área de Informática, acompanhado do
Histórico Escolar.
2,00 2,00
D
Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação "stricto
sensu", em nível de Doutorado, na área de Segurança de Informática,
acompanhado do Histórico Escolar.
2,50 2,50
E Certificação Oficial, concluída a partir de 01 de janeiro de 2002. 1,00 3,00
F
Exercício de atividade profissional, de nível superior, na área de
Informática, no setor Público ou Privado, nos últimos 4 anos, sem
sobreposição de tempo. Não será considerada fração de ano.
0,50 por ano
completo
2,00
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 12,00
4. Os candidatos ao cargo de Analista Legislativo – Atribuição Técnico em Documentação e Informação
Legislativa – Área I – Bibliotecário e Área II - Arquivista considerados habilitados e classificados, até a 35ª
(trigésima quinta) e 18ª (décima oitava) posição de classificação, respectivamente, na Prova Discursiva, na forma do
Capítulo X, itens 2 e 3, respectivamente, deverão apresentar os títulos e os respectivos documentos comprobatórios,
para fins de pontuação nessa fase de avaliação, na forma prevista neste Edital.
4.1 Os candidatos à atribuição Analista Legislativo – Atribuição Técnico em Documentação e Informação
Legislativa – Área I – Bibliotecário que se declararam portadores de deficiência, habilitados e classificados,
até a 5ª (quinta) posição de classificação na Prova 2 – Discursiva, conforme o Capítulo X, item 2, deverão
apresentar os títulos e os respectivos documentos comprobatórios, para fins de pontuação nessa fase de
avaliação, na forma prevista neste Edital.
4.2 Os candidatos à atribuição Analista Legislativo – Atribuição Técnico em Documentação e Informação
Legislativa – Área II – Arquivista que se declararam portadores de deficiência, habilitados e classificados na
Prova 2 – Discursiva, conforme o Capítulo X, item 3, deverão apresentar os títulos e os respectivos documentos
comprobatórios, para fins de pontuação nessa fase de avaliação, na forma prevista neste Edital.
4.3 Se não houver portadores de deficiência habilitados e classificados conforme consta dos subitens 4.1 e 4.2
deste Capítulo, as vagas serão destinadas aos demais candidatos classificados e habilitados conforme Capítulo
X, itens 2 e 3, respectivamente.
5. Os títulos a serem considerados para o cargo de Analista Legislativo – Atribuição Técnico em Documentação e
Informação Legislativa – Área I – Bibliotecário e Área II - Arquivista, são os constantes do QUADRO II,
relacionados abaixo, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento, observados os limites de pontos a
seguir:
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QUADRO II – ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ALÍNEA TÍTULO VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO
A Diploma, devidamente registrado, de curso superior de graduação em
Direito, além do exigido como requisito para posse.
0,50 0,50
B
Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação “lato sensu”,
devidamente registrado, em nível de especialização na área em que
concorre, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado de
Histórico Escolar no qual constem disciplinas cursadas e respectiva
carga horária.
0,75 0,75
C
Diploma, devidamente registrad

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