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Cassilândia, Quinta, 18 de Abril de 2024
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Geral

Concurso : Auditor da Receita Federal

30 de outubro de 2005 - 08:03

Vaia té o dia 13 de novembro as inscrições para o concurso da Receita Federal do Brasil, são 1000 vagas, com salário inicial de R$ 7.202,02.

O pedido de inscrição será efetuado, via internet, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, no período compreendido entre 10 horas do dia 31/10/2005 e 20 horas do dia 13/11/2005, mediante o pagamento da taxa a ela pertinente, no valor de R$ 100,00 (cem reais), por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária.

Abaixo o edital completo:

MINISTÉRIO DA FAZENDA
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
EDITAL ESAF Nº 70, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005
CONCURSO PÚBLICO PARA AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, usando da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria ESAF nº 57, de 16/4/2003, publicada no Diário Oficial da União de
17/4/2003 e, ainda, pela Portaria nº 449, de 13/10/2005, do Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da Receita
Federal do Brasil, publicada no Diário Oficial da União de 14/10/2005, divulga e estabelece normas específicas para
abertura das inscrições e a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para o provimento de
cargos de AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no Padrão e Classe iniciais, da Carreira
Auditoria da Receita Federal do Brasil, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com lotação e exercício nas
unidades administrativas da Receita Federal do Brasil-RFB, observadas as disposições constitucionais referentes ao
assunto e, ainda, os termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do Decreto-Lei nº 2.225, de 10 de janeiro de
1985, alterado pela Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, do Decreto nº 92.360, de 4 de fevereiro de 1986, da
Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005 e, em particular, as normas contidas neste Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O concurso visa ao provimento do número de vagas definido no subitem 1.2 e será assim constituído:
I - PRIMEIRA ETAPA - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório:
- Prova 1 - Objetiva de Conhecimentos Gerais - peso 1, valendo, no máximo, 60 pontos ponderados;
- Prova 2 - Objetiva de Conhecimentos Específicos - peso 2, valendo, no máximo, 120 pontos ponderados;
- Prova 3 - Objetiva de Conhecimentos Especializados - peso 2, valendo, no máximo, 120 pontos ponderados;
II - SEGUNDA ETAPA:
a) SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA - de caráter unicamente eliminatório, a ser realizada pela ESAF,
segundo regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil, mediante o exame da documentação exigida do candidato,
indicada no subitem 10.1, em conformidade com o disposto nos incisos I e II do § 2º do art. 9º da Medida Provisória nº
258/2005;
b) PROGRAMA DE FORMAÇÃO - de caráter apenas eliminatório, ao qual serão submetidos somente os
candidatos habilitados e classificados, neste processo seletivo, na forma do subitem 9.1, até o limite de vagas
estabelecido no subitem 1.2, por Região Fiscal ou Unidades Centrais e por Área de Especialização, obedecido o
Regulamento próprio a lhes ser entregue quando da apresentação no local de realização desta Etapa.
1.2 - O número de vagas, distribuído por Região Fiscal ou Unidades Centrais e por Área de Especialização, é o
estabelecido no quadro a seguir:
UNIDADES
JURISDICIONADAS Nº de Vagas /Áreas de Especialização Região
Fiscal (DF e Unidades
Federadas) Área Tributária e Aduaneira Área de Tecnologia da Informação
Ampla
concorrência
Portadores de
deficiência Total Ampla
concorrência
Portadores de
deficiência Total
Total
Geral
1a
Distrito Federal, Goiás,
Mato Grosso, Mato
Grosso do Sul e Tocantins
93
5
98
4
1
5
103
2a Acre, Amapá, Amazonas,
Pará, Rondônia e Roraima 116 7 123 3 1 4 127
3ª Ceará, Maranhão e Piauí 15 1 16 3 1 4 20

Alagoas, Paraíba,
Pernambuco e Rio Grande
do Norte
19 2 21 3 1 4 25
5ª Bahia e Sergipe 29 2 31 3 1 4 35
6ª Minas Gerais 51 3 54 5 1 6 60
7ª Rio de Janeiro e Espírito
Santo 23 2 25 9 1 10 35
8ª São Paulo 278 15 293 16 1 17 310
9a Paraná e Santa Catarina 87 5 92 7 1 8 100
10a Rio Grande do Sul 94 5 99 7 1 8 107
Unidades Centrais - Distrito Federal 45 3 48 28 2 30 78
TOTAL 850 50 900 88 12 100 1.000
1.3 - As vagas distribuídas por Região Fiscal ou Unidades Centrais e por Área de Especialização são
independentes e não se comunicam para efeito da classificação, da aprovação, da nomeação e da lotação.
2 - DA REMUNERAÇÃO: a remuneração inicial do cargo, até o processamento da 1ª avaliação trimestral de
desempenho, é de R$ 7.202,02; após essa avaliação, a remuneração inicial do cargo será de até R$ 7.531,13.
3 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
As atribuições do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil correspondem às previstas na Medida
Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005.
4 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
4.1 - O candidato aprovado no processo seletivo de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas as
seguintes exigências:
a) ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;
b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, §
1º, da Constituição Federal;
c) gozar dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) possuir diploma de curso superior concluído, em nível de graduação, devidamente registrado no Ministério da
Educação;
g) ter idade mínima de 18 anos;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica do
Ministério da Fazenda;
i) apresentar declaração de bens com dados até a data da posse;
j) apresentar certidão a que se refere o subitem 10.1.3 deste Edital;
k) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.
4.1.1 - Estará impedido de tomar posse o candidato:
a) que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 4.1 e daqueles que vierem a
ser estabelecidos na letra “k”;
b) demitido a bem do serviço público, de acordo com o art. 137 da Lei nº 8.112/90;
c) que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, detectado por meio dos documentos referentes
à sindicância de vida pregressa de que tratam as letras “a” a “d” do subitem 10.1 ou por diligência realizada.
I - PRIMEIRA ETAPA
5 - DA INSCRIÇÃO
5.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2 - O pedido de inscrição será efetuado, via internet, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, no
período compreendido entre 10 horas do dia 31/10/2005 e 20 horas do dia 13/11/2005, mediante o pagamento da taxa
a ela pertinente, no valor de R$ 100,00 (cem reais), por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária.
5.2.1 - Somente o pagamento da taxa de inscrição via internet correspondente a boleto eletrônico já impresso,
não concretizado até o encerramento do horário estabelecido no subitem anterior poderá ser efetuado no dia
14/11/2005.
5.2.2 - Para efetivação da inscrição via internet o candidato poderá, também, utilizar, nos dias úteis, computador
disponibilizado nos endereços constantes do Anexo I, durante o horário de funcionamento do respectivo Órgão.
5.2.3 - O candidato poderá retirar o Edital regulador do concurso no endereço eletrônico indicado no subitem
5.2. ou nos endereços indicados no Anexo I deste Edital.
5.3 - A ESAF não se responsabilizará por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados
por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação
ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.4 - Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico, condicional e
extemporâneo.
5.5 - Será considerado inscrito no concurso o candidato que tiver o seu Pedido de Inscrição confirmado, na
forma dos subitens 5.14 e 5.14.1, observado o disposto no subitem 5.15.
5.6 - No caso de pagamento com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada
sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.
5.7 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
5.8 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo
alegado.
5.9 - Ao preencher o Pedido de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior, o candidato indicará:
a) uma única Região Fiscal ou Unidades Centrais e uma única Área de Especialização a cujas vagas optar por
concorrer;
b) o idioma de sua preferência (inglês ou francês ou espanhol), disciplina à qual se submeterá;
c) a localidade na qual deseja prestar as provas, observado o subitem 5.11.
5.10 - O candidato somente poderá inscrever-se uma única vez para uma única Região Fiscal ou Unidades
Centrais e uma única Área de Especialização, considerando que as provas serão realizadas no mesmo dia e horário.
5.11 - O candidato somente poderá prestar as provas em cidade constante do Anexo I, jurisdicionada à Região
Fiscal pela qual tenha optado por concorrer às respectivas vagas, e o optante por vaga das Unidades Centrais somente
poderá prestar as provas em Brasília-DF.
5.12 - As informações prestadas no Pedido de Inscrição são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a
ESAF do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos ou
rasurados, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
5.13 - O candidato que se julgar amparado pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99,
Seção 1, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004, poderá
concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência, fazendo sua opção no Pedido de Inscrição.
5.13.1 - O candidato portador de deficiência deverá:
a) enviar, via SEDEX, para: ESAF/Concurso Público para Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil-2005 -
Rodovia BR 251 - Km 4 - CEP 71.686-900, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável
causa da deficiência e indicará, obrigatoriamente, no seu pedido de inscrição via eletrônica, o número do registro da
postagem;
b) se necessário, requerer tratamento diferenciado para os dias do concurso, indicando as condições
diferenciadas de que necessita para a realização das provas;
c) se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada
de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
5.13.1.1 - O atendimento diferenciado, referido nas letras “b” e “c” do subitem 5.13.1 será atendido obedecendo
a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato quando da confirmação do seu pedido de
inscrição, na forma dos subitens 5.14 e 5.14.1.
5.13.2 - O atestado médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não podendo ser
devolvido ou dele ser fornecida cópia.
5.13.3 - O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima
exigida para todos os demais candidatos.
5.13.4 - Os deficientes visuais que requererem prova em Braille deverão levar, nos dias de aplicação das provas,
reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas, também, em Braille.
5.13.5 - O candidato de que trata o subitem 5.13, se habilitado e classificado na forma do subitem 9.1, será, antes
de sua matrícula na Segunda Etapa, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional, na forma do disposto no art. 43
do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.
5.13.6 - Para os efeitos do subitem 5.13.5 o candidato será convocado uma única vez.
5.13.7 - O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem 5.13.5, no prazo a ser estabelecido em Edital
de convocação, implicará em ser o candidato considerado desistente do processo seletivo.
5.13.8 - A Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda, com base no parecer da Equipe
Multiprofissional, decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e
sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.
5.13.9 - Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem
na lista geral de classificação da Região Fiscal ou Unidades Centrais e da Área de Especialização pelas quais optaram
por concorrer, terão seus nomes publicados em separado.
5.13.10 - Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, na forma do subitem 5.13.5,
este perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente
com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação da Região Fiscal ou Unidades
Centrais e da Área de Especialização, não cabendo recurso dessa decisão.
5.13.11 - Caso o candidato tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como portador de deficiência,
mas a deficiência da qual é portador seja considerada, pela Equipe Multiprofissional, incompatível para o exercício das
atribuições do cargo, indicadas no item 3 deste Edital, este será considerado INAPTO e, conseqüentemente, reprovado
no concurso, para todos os efeitos.
5.13.12 - A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será
avaliada, ainda, durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do art. 43 do Decreto nº 3.298/99.
5.14 - Os locais de aplicação das provas serão comunicados por meio do Cartão de Confirmação de Inscrição
que será remetido ao candidato, via correio, para o endereço indicado no Pedido de Inscrição e, ainda, disponibilizados
na internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, para consulta pelo próprio candidato, durante os três dias que
antecederem à realização das provas.
5.14.1 - Caso o Cartão de Confirmação de Inscrição não seja recebido até três dias úteis antes da data marcada
para a realização das provas e o nome do candidato não conste do cadastro de inscritos disponibilizado na internet, é da
inteira responsabilidade do candidato comparecer ao endereço indicado no Anexo I para confirmar sua inscrição, por
meio de Termo de Confirmação de Inscrição.
5.14.2 - A comunicação feita por meio do Cartão de Confirmação de Inscrição não tem caráter oficial; é da
inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação de todos os atos e editais
referentes a este processo seletivo.
5.15 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas sem que esteja previamente confirmado o seu
pedido de inscrição.
6 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1 - As provas serão aplicadas nas cidades constantes do Anexo I, nos dias 17 e 18 de dezembro de 2005 em
horários a serem oportunamente publicados no Diário Oficial da União e disponibilizados no endereço eletrônico
www.esaf.fazenda.gov.br.
6.2 - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de trinta minutos do horário
fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília,
munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), seu documento de identificação e do comunicado de que trata o
subitem 5.14 ou do Termo de Confirmação de Inscrição de que trata o subitem 5.14.1.
6.2.1 - Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento
dos portões.
6.2.2 - O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu
documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.
6.2.3 - Após identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer
material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.6.2.4 - Fechados os portões, iniciamse
os procedimentos operacionais relativos ao processo seletivo no qual será observado o contido no subitem 15.6.
6.2.5 - O horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de
duração estabelecido em Edital de convocação para as provas.
6.3 - A inviolabilidade das provas será comprovada somente no Posto de Execução, no momento do rompimento
do lacre dos malotes, mediante Termo Formal, e na presença de, no mínimo, dois candidatos.
6.4- Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do
original de seu Documento Oficial de Identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
6.4.1 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de
reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão
público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o
modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).
6.4.2 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos
eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo ou modelo novo com o período de validade vencido), carteiras de
estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
6.4.3 - Os documentos deverão estar em perfeita condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação
do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.
6.4.4 - Durante as provas não será admitido:
a) qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais,
impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, telefone
celular, BIP, walkman, pager, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens;
b) o uso de boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas
do candidato.
6.4.5 - É vedado o ingresso de candidato em local de prova portanto arma.
6.4.6 - Somente serão permitidos assinalamentos nos Cartões-Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada
qualquer colaboração ou participação de terceiros.
6.4.7 - Durante a realização das provas, o candidato deverá transcrever, como medida de segurança, em letra
manuscrita, de próprio punho, um texto apresentado, para posterior confirmação de sua identificação, durante a 2ª
Etapa do Processo Seletivo.
6.4.8 - Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular, deverão ser entregues aos fiscais de sala e ficarão
retidos durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando a ESAF por perdas ou
extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
6.5 - Somente durante os trinta minutos que antecedem o término das provas, poderão os candidatos copiar seus
assinalamentos feitos no Cartão-Respostas.
6.6 - Não haverá segunda chamada para as provas.
6.7 - Em nenhuma hipótese o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário estabelecido para
fechamento dos portões, da cidade, do local e do espaço físico predeterminados.
6.8 - Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala o seu Cartão-Respostas e
o seu Caderno de Prova.
6.9 - Na correção do Cartão-Respostas, será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada,
sem opção assinalada ou com rasura.
6.10 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão-Respostas por erro do candidato.
6.11 - Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas, após decorrida uma hora do início das
mesmas, por motivo de segurança.
6.12 - Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo
seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.
6.13- O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de
respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
6.14- Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais e os candidatos com cabelos
longos deverão prendê-los.
7 - DAS PROVAS DA PRIMEIRA ETAPA
7.1- Serão aplicadas três provas objetivas, eliminatórias e classificatórias, de Conhecimentos Gerais, Específicos
e Especializados, relativas às disciplinas constantes dos quadros abaixo, cujos programas constam deste Edital (Anexo
II):
I - ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO: TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Pontuação ponderada
Nº de Mínima Máxima Mínima do
Provas Disciplinas ques- Pesos por por conjunto
tões disciplina prova das provas
1, 2 e 3
D1-Língua Portuguesa 20 08
1 D2-Inglês ou Francês ou
Conhecimentos Gerais Espanhol 10 04
D3-Matemática Financeira e 1 60
Estatística Básica 15 06
D4- Informática 15 06
2 D5-Direito Constitucional 20 16 150
Conhecimentos D6-Direito Administrativo 20 2 16 120
Específicos D7-Contabilidade Geral 20 16
D8-Direito Tributário 20 16
3 D9-Direito Previdenciário 15 12
Conhecimentos
Especializados
D10-Direito Internacional Público
e Comércio Internacional
15
2
12
120
D11- Economia e Finanças
Públicas
10
08
II - ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Pontuação ponderada
Nº de Mínima Máxima Mínima do
Provas Disciplinas ques- Pesos por por conjunto
tões disciplina prova das provas
1, 2 e 3
D1-Língua Portuguesa 20 08
1 D2-Inglês ou Francês ou
Conhecimentos Gerais Espanhol 10 04
D3-Matemática Financeira e 1 60
Estatística Básica 15 06
D4- Economia e Finanças Públicas 15 06 150
2 D5-Direito Tributário 15 12
Conhecimentos D6-Direito Constitucional 15 2 12 120
Específicos D7-Direito Administrativo 15 12
D8-Direito Previdenciário 15 12
3 - Conhecimentos D9-Gestão de Sistemas 30 2 24 120
Especializados D10-Gestão de Tecnologia 30 24
7.2 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas
provas do concurso.
8 - DOS RECURSOS
8.1 - Os gabaritos e as questões das provas aplicadas, para fins de recursos, estarão disponíveis nos locais
estabelecidos no Anexo I e no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, a partir do primeiro dia útil após a
aplicação das provas e durante o período previsto para recurso.
8.2 - Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito divulgado ou
ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado.
8.3 - Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a
todos os candidatos que prestaram as provas, independentemente da formulação de recurso.
8.3.1 - Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos
recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação
decorrente das impugnações.
8.4 - O recurso deverá ser apresentado:
a) datilografado ou digitado, em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III;
b) um para cada questão recorrida;
c) sem formalização de processo;
d) até dois dias úteis, contados do dia seguinte ao da divulgação do gabarito e das questões das provas;
e) dentro do prazo estabelecido para recurso, entregue nos endereços constantes do Anexo I ou remetido, via
SEDEX, dirigido à Escola de Administração Fazendária - ESAF - Diretoria de Recrutamento e Seleção da ESAF -
Concurso Público para AFRFB/2005 - Rodovia BR 251 - Km 4 - CEP 71.686-900 - Brasília-DF.
8.4.1 - Serão desconsiderados os recursos remetidos via fax ou via correio eletrônico.
8.5 - A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de Edital a ser publicado no Diário
Oficial da União.
9 - DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA
9.1 - Somente será considerado habilitado a prosseguir no processo seletivo, o candidato classificado na
Primeira Etapa do concurso, por Região Fiscal ou Unidades Centrais e por Área de Especialização, que,
cumulativamente, tenha atendido às seguintes condições:
a) ter obtido, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos pontos ponderados em cada uma das disciplinas que
integram as provas 1, 2 e 3;
b) ter obtido, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do somatório dos pontos ponderados do conjunto das
provas 1, 2 e 3;
c) ter sido classificado, na ordem decrescente do somatório dos pontos ponderados do conjunto das provas, até o
limite de vagas estabelecido para a Região Fiscal ou Unidades Centrais e para a Área de Especialização a que concorre,
entre aquelas mencionadas no subitem 1.2, observado o subitem 11.5.
9.2 - Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003
(Estatuto do Idoso).
9.2.1- Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido,
sucessivamente:
a) o maior número de pontos, nas Disciplinas D7, D8, D9, D10 e D11, para a Área de Especialização Geral;
b) o maior número de pontos, nas Disciplinas D9, D10, D5, D8 e D6, para a Área de Especialização Tecnologia
da Informação.
9.3 - Persistindo, ainda, o empate, o desempate beneficiará o candidato de maior idade.
9.4 - Serão convocados para participar da Segunda Etapa do concurso somente os candidatos habilitados e
classificados na forma do subitem 9.1.
9.5 - Os candidatos portadores de deficiência, habilitados na Primeira Etapa do concurso em conformidade com
o subitem 9.1, serão classificados considerando-se a proporcionalidade e a alternância entre o quantitativo de vagas
destinado à ampla concorrência e o destinado a portadores de deficiência, por Região Fiscal ou Unidades Centrais e por
Área de Especialização, de conformidade com as orientações contidas na Ata da Câmara Técnica da Coordenadoria
Nacional da Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, de 18 de dezembro de 2002.
9.5.1 - Para os efeitos da proporcionalidade e da alternância de que trata o subitem anterior e, em atendimento à
Recomendação nº 018/2005 - PRDF/PRDC, de 10/10/2005, do Ministério Público Federal, será considerado o
quantitativo de vagas originariamente reservado a portadores de deficiência, por Região Fiscal ou Unidades Centrais e
por Área de Especialização, estabelecido no subitem 1.2, independentemente do quantitativo de candidatos portadores
de deficiência habilitados.
9.6 - Serão considerados reprovados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem todos os
requisitos fixados no subitem 9.1, observado o subitem 11.5.
9.7 - As vagas reservadas a portadores de deficiência não preenchidas na Primeira Etapa do concurso reverterão
aos demais candidatos habilitados a prosseguirem no processo seletivo, de ampla concorrência, observada a ordem
classificatória da Região Fiscal ou Unidades Centrais e da Área de Especialização, das quais tenham sido subtraídas.
9.8 - Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados reprovados na Primeira Etapa do
processo seletivo, na forma do disposto no subitem 11.6.
9.9 - O resultado final da Primeira Etapa será homologado pela Direção-Geral da ESAF e publicado no Diário
Oficial da União, não se admitindo recurso desse resultado.
9.10 - A publicação de que trata o subitem anterior contemplará, separadamente, os candidatos aprovados
concorrentes às vagas reservadas a portadores de deficiência.
II - SEGUNDA ETAPA:
10 - DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA:
10.1 - No momento em que convocados para matrícula no Programa de Formação, os candidatos aprovados e
classificados deverão apresentar, também, os documentos a seguir relacionados, indispensáveis à sindicância de vida
pregressa de que trata o inciso II do subitem 1.1:
a) certidão dos setores de distribuição dos foros criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral dos
lugares em que tenha residido o candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
b) declaração firmada pelo candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou
contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão, no exercício de cargo ou de destituição de função pública;
c) declaração do órgão público, ao qual esteja vinculado o candidato à data da matrícula na Segunda Etapa, de
não estar respondendo a procedimento administrativo disciplinar (sindicância ou inquérito) nem ter sofrido penalidade
administrativa de suspensão.
d) folha de antecedentes expedida pela Polícia do Distrito Federal ou dos Estados onde residiu o candidato, nos
últimos 5 (cinco) anos, expedida, no máximo, há 6 (seis ) meses.
10.1.1 - A entrega dos documentos previstos no subitem 10.1 e suas alíneas, todos indispensáveis à sindicância
de vida pregressa, far-se-á sob pena de ser excluído do concurso o candidato que deixar de atender a esta exigência.
10.1.2 - No curso da sindicância de vida pregressa será facultada à Administração a realização de diligências
para obter elementos informativos outros perante quem os possa fornecer, inclusive convocando, se necessário, o
próprio candidato para ser ouvido ou entrevistado, assegurando, caso a caso, a tramitação reservada de suas atividades.
10.1.3 - Analisados os documentos e situações a que se referem as alíneas do subitem 10.1 e realizadas, se
convenientes ou necessárias, as diligências previstas no subitem 10.1.2, ouvida a Receita Federal do Brasil, será
expedida, pela ESAF, certidão comprobatória do atendimento, por parte do candidato, dos requisitos estabelecidos pelo
§ 2º do art. 9º da Medida Provisória nº 258/2005, para ingresso em cargo da Carreira Auditoria da Receita Federal do
Brasil.
10.1.3.1 - Em caso de desatendimento dos requisitos a que se refere o subitem anterior, ouvida a Receita Federal
do Brasil, compete à ESAF a adoção das medidas relativas à exclusão do candidato do certame, não cabendo recurso da
decisão proferida.
11 - DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO:
11.1 - O Programa de Formação será regido por este Edital, por Edital de convocação para a matrícula e por
Regulamento próprio, que estabelecerá a freqüência e o rendimento mínimos a serem exigidos e demais condições de
aprovação no referido programa.
11.2 - O Edital de convocação estabelecerá o prazo para matrícula e obedecerá ao interesse e à conveniência da
Administração, que fixará prioridades para o desenvolvimento dessa Etapa.
11.2.1 - Expirado o prazo de que trata o subitem 11.2, os candidatos convocados que não efetivarem suas
matrículas no Programa de Formação serão considerados desistentes e eliminados do processo seletivo.
11.2.2 - As informações prestadas no Formulário de Matrícula no Programa de Formação são da inteira
responsabilidade do candidato, dispondo a ESAF do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com
dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
11.3 - A distribuição das vagas por Unidade de lotação e exercício será dada a conhecer aos candidatos no momento
da matrícula para o Programa de Formação.
11.4 - Conhecida a distribuição das vagas, os candidatos manifestarão, no prazo fixado pela ESAF, opções pelo
seu preenchimento, que observará, rigorosamente, a ordem de classificação na Primeira Etapa do concurso, efetuada
segundo a Região Fiscal ou Unidades Centrais e a Área de Especialização para as quais optaram por concorrer e se
classificaram.
11.5 - Havendo desistências, serão convocados, em número igual ao de desistentes, candidatos para se
matricularem no Programa de Formação com o mesmo prazo a ser estabelecido na forma do subitem 11.2, obedecida a
ordem de classificação da Primeira Etapa, nos termos da Portaria MP nº 450, de 6/11/2002, publicada no Diário Oficial
da União de 6/11/2002.
11.6 - Os demais candidatos não convocados, observado o disposto no subitem 11.5, serão considerados
reprovados para todos os efeitos.
11.7 - No ato da matrícula, no Programa de Formação, serão exigidos:
I - atestado de sanidade física e mental, que comprove a aptidão do candidato para freqüentar o Programa de
Formação;
II - no caso de candidato servidor ocupante de cargo efetivo da Administração Pública Federal, de Autarquia
Federal ou de Fundação Pública Federal, apresentação de declaração do dirigente de pessoal do órgão/entidade de
lotação, comprovando essa condição, liberando-o para participar do Programa de Formação em regime integral e
dedicação exclusiva e formalizando sua opção quanto à percepção pecuniária, conforme estabelecido no subitem 11.11;
III - os candidatos optantes pelas vagas reservadas a portadores de deficiência deverão apresentar, ainda,
documento de reconhecimento a que se refere o subitem 5.13.8, como portadores de deficiência.
11.8 - O candidato que deixar de efetuar a matrícula, não comparecer ao Programa de Formação desde o início,
dele se afastar, ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais, será reprovado e,
conseqüentemente, eliminado do concurso.
11.9 - O Programa de Formação poderá ser ministrado, inclusive aos sábados, domingos e feriados e, ainda, em
horário noturno.
11.10 - O Programa de Formação, constituído de uma parte comum às duas Áreas e de parte específica referente
a cada Área de Especialização, será realizado em Pólos descentralizados, na forma a seguir estabelecida:
ALOCAÇÃO DE CANDIDATOS
PÓLO Área Tributária e
Aduaneira
Área de Tecnologia da
Informação
Brasília-DF UC e 1ª RF UC e 1ª RF
Belém-PA 2ª RF -
Salvador - BA 3ª, 4ª e 5ª RF -
Belo Horizonte - MG 6ª e 7ª RF -
Rio de Janeiro - RJ - 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª
RF
São Paulo - SP 8ª RF -
Curitiba-PR 9ª RF -
Porto Alegre-RS 10ª RF -
11.11 - Durante o Programa de Formação, o candidato fará jus a auxílio financeiro, na forma da legislação
vigente à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela
percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, no caso de ser servidor da Administração Pública Federal.
11.12 - O candidato a que se refere o subitem 11.7, inciso II, se eliminado, será reconduzido ao cargo ou
emprego permanente do qual houver sido afastado, considerando-se de efetivo exercício o período de freqüência ao
Programa de Formação.
11.13 - As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata
este Edital, inclusive no Programa de Formação, correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a
alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de despesas.
12 - DA APROVAÇÃO
12.1 - Serão considerados aprovados apenas os candidatos habilitados e classificados na Primeira Etapa do
concurso, na forma do subitem 9.1, observado o subitem 11.5 e não eliminados na Segunda Etapa do concurso.
13 - DA HOMOLOGAÇÃO FINAL
Após a realização do Programa de Formação, o resultado final será homologado pela Direção-Geral da ESAF,
respeitado o disposto no art. 42 do Decreto nº 3.298/99, mediante publicação no Diário Oficial da União, obedecida a
classificação na Primeira Etapa do concurso, não se admitindo recurso desse resultado.
14 - DA NOMEAÇÃO E LOCALIZAÇÃO
14.1 - Os candidatos aprovados no concurso serão nomeados e terão lotação e exercício nas Unidades da Receita
Federal do Brasil em Brasília-DF, ou nas Unidades das Superintendências Regionais da Receita, correspondentes à
Região Fiscal ou Unidades Centrais pela qual optaram por concorrer às vagas, na forma do subitem 11.4.
14.2 - O estágio probatório será realizado obrigatoriamente na Unidade de lotação inicial do servidor, sendo
desconsiderada pela Administração, qualquer solicitação de remoção.
14.3 - O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício, às suas expensas, na Unidade da Receita
Federal do Brasil para a qual foi nomeado.
14.4 - Em nenhuma hipótese será efetuado aproveitamento de candidato fora da jurisdição para a qual tenha se
classificado.
14.5 - Após a nomeação para o cargo efetivo e o início do exercício de suas atribuições, o servidor será
submetido a um programa de capacitação profissional, nas Unidades Centrais ou nas Regiões Fiscais, conforme o caso,
e será:
a) voltado para a área de atuação do novo servidor;
b) eminentemente prático;
c) considerado pré-requisito para a aprovação no estágio probatório;
d) considerado pré-requisito para participação em concurso de remoção;
e) realizado entre os primeiros 90 (noventa) dias seguintes à nomeação;
f) ministrado com carga horária de até 80 horas.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos,
valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial da União.
15.2 - Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de
candidatos reprovados.
15.3 - A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização
desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da
Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.
15.4 - Qualquer informação a respeito do processo seletivo poderá ser adquirida, por telefone, por meio daqueles
indicados no Anexo I.
15.5 - O prazo de validade do concurso será de sessenta dias, improrrogável, contado a partir da data de
publicação do edital de homologação do resultado final do concurso.
15.6 - Será excluído do concurso, por ato da Direção-Geral da Escola de Administração Fazendária - ESAF, o
candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das
provas;
c) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 6.4.4;
d) for responsável por falsa identificação pessoal;
e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa
do processo seletivo;
f) não devolver integralmente o material recebido, exceto material didático do Programa de Formação;
g) efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;
h) não tenha obtido certidão a que se refere o subitem 10.1.3;
i) não atender às determinações regulamentares da Escola de Administração Fazendária – ESAF, pertinentes ao
processo seletivo.
15.6.1 - Será excluído, ainda, do concurso, por ato da Direção-Geral da ESAF, o candidato que utilizou ou
tentou utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa de processo seletivo
já realizado pela Escola de Administração Fazendária – ESAF.
15.7 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico
ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de
terceiros, suas provas serão anuladas e o candidato será, automaticamente, eliminado do concurso.
15.8 - Por razões de ordem técnica e de segurança, a Escola de Administração Fazendária-ESAF não fornecerá
nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou
privado, mesmo após o encerramento do concurso; no entanto, exemplar dos cadernos das provas aplicadas será
afixado nos locais indicados no Anexo I e disponibilizado na internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, durante
o prazo estabelecido para recurso.
15.9 - O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na ESAF, enquanto estiver participando do processo
seletivo, e na Coordenação Geral de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda e na Coordenação-Geral de Gestão
de Pessoas da Receita Federal do Brasil, após a homologação do resultado final do concurso, sob pena de, quando
nomeado, perder o prazo para tomar posse no cargo, caso não seja localizado.
15.9.1 - Serão da inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu
endereço, na forma do subitem 15.9.
15.10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral da Escola de Administração Fazendária-ESAF.
MANUEL JOSÉ FORERO GONZÁLEZ
ANEXO I
Cidade/Endereço
Aracaju-SE - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Praça Fausto Cardoso nº 372 -Centro
- Telefones: (79)3216-6401/6403/6404/6405
Belém-PA - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Rua Gaspar Viana nº 125 - Conjunto dos Mercedários -
Centro - Telefones: (91) 3218-3531/3535/3514
Belo Horizonte-MG - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Celso Porfírio Machado, 1.100 - Bairro
Belvedere - Telefones: (31) 3286-1420 / 3286-2455 / 3286-1388
Boa Vista-RR - Delegacia da Receita Federal - Rua Agnelo Bittencourt nº 84 - Centro - Telefone: (95) 623-9622
Brasília-DF - Centro Regional de Treinamento da ESAF - SAS, Q. 06 - Bloco “O” - 8ª andar - Edifício Órgãos
Centrais do MF - Brasília-DF - Telefones: (61) 3412-5006 / 3412-5856
Campo Grande-MS - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Rua da Liberdade nº 623 -
Telefones: (67) 345-4190
Cuiabá-MT - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Avenida Vereador Juliano da Costa
Marques nº 99 - Bosque da Saúde - Telefone: (65) 615-2206
Curitiba-PR - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Rua João Negrão n° 246 - 7° Andar - Centro - Telefone:
(41) 3223-6373
Florianópolis-SC - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Praça Getúlio Vargas n° 138 -
Edifício Dona Angelina - Sala 01 - Térreo - Telefone: (48) 3222-5470
Fortaleza-CE - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Rua Barão de Aracati nº 909 - 1º andar - Bairro Aldeota
- Telefones: (85) 3466-2102 / 3466-2103
Goiânia-GO - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Praça Cívica nº 210 - Centro
Telefone: (62) 3901-4315
Ji-Paraná-RO - Delegacia da Receita Federal - Rua Dom Augusto, 495 - Centro - Telefones: (69) 3422-2426 /
3422-1760
João Pessoa-PB - Pólo de Treinamento da ESAF - Rua Epitácio Pessoa 1.705 - Bairro dos Estados - Telefones: (83)
3216-4400 / 3216-4596 / 3244-1950
Macapá-AP - Delegacia da Receita Federal - Rua Eliezer Levy nº 1.350 - Telefone: (96) 312-2006
Maceió-AL - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Avenida da Praia 1978 - Telefones:
(82) 3223-8289
Manaus-AM - Pólo de Treinamento da ESAF - Rua Quintino Bocaiúva n° 122 - 14° Andar - Centro Esquina com a
Rua Guilherme Moreira - Telefones: (92) 215-3078 / 215-3079
Marabá-PA - Delegacia da Receita Federal - FOLHA CSI 31 - Quadra 08 - Lote 07/08 - Bairro: Nova Marabá -
Telefone: (94) 3322-1648 - 3323-3122
Natal-RN - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Rua Esplanada Silva Jardim nº 109 -
Ribeira - Telefone: (84) 3220-2222
Palmas-TO - Delegacia da Receita Federal - 202 Norte - Conjunto 3 - Rua NE 13 - Lote 5/6 - Telefone: (63) 3215-
2738
Porto Alegre-RS - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Av. Loureiro da Silva n° 445 - 11° Andar -
Telefones: (51) 3214-2075 / 3214-2068
Porto Velho-RO - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Av. Calama n° 3775 Bairro
Embratel - Telefone: (69) 3217-5616
Recife-PE - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Alfredo Lisboa nº 1.168 - 3º andar - sala 309 -
Recife antigo - Telefones: (81) 3425-5384 / 3425-5388 / 3425-5386
Rio Branco-AC - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Rua Benjamin Constant, esquina
com Rua Amazonas nº 1.088 - Bairro Cadeia Velha - Telefones: (68) 3223-2902 - 3223-2438
Rio de Janeiro-RJ - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Av. Presidente Antonio Carlos nº 375 - 12º andar
- Sala 1.209 - Castelo - Telefones: (21) 3805-4013/4009/4021/4022/4023
Salvador-BA - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Frederico Pontes nº 03 - Ed. MF - Galeria
NESAF - Telefones: (71) 3320-2107 / 3320-2101 / 3320-2105
Santarém-PA - Delegacia da Receita Federal - Praça Monsenhor José Gregório, 14 - Centro - Telefone: (93) 3523-
2077 - 3523-2505
São Luís-MA - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Rua Osvaldo Cruz, 1.618 - Setor
“D” - 6º andar - Centro - Telefones: (98) 3218-7128 / 3218-7129 / 3222-5160
São Paulo-SP - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Prestes Maia nº 733 - 4º andar - Bairro da Luz
- Telefones: (11) 3315-2170 / 3315-2177/ 3315-2169
Teresina-PI - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Praça Marechal Deodoro S/Nº
Centro - Telefones: (86) 215-8012 / 221-4517 / 215-8002
Vitória-ES - Pólo de Treinamento da ESAF - Rua Pietrângelo do Biase nº 56 - Centro - Telefone: (27) 3232-5106 /
5150
ANEXO II
PROGRAMAS
AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO: TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
CONHECIMENTOS GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA
1. Compreensão Textual. 2. Ortografia. 3. Semântica. 4. Morfologia. 5. Sintaxe. 6. Pontuação.
INGLÊS – FRANCÊS – ESPANHOL
Interpretação de Textos.
MATEMÁTICA FINANCEIRA E ESTATÍSTICA BÁSICA
MATEMÁTICA FINANCEIRA: 1. Juros Simples: Juro ordinário, comercial e exato; Taxa percentual e unitária:
nominal, proporcional e equivalente; Prazo, taxa e capital médios; Montante; Valor atual; Desconto comercial e
racional; Equivalência de capitais. 2. Juros Compostos: Taxa proporcional, equivalente, efetiva e nominal; Convenção
linear e exponencial; Montante; Valor atual; Desconto racional; Equivalência de capitais; Anuidade ou rendas certas.
ESTATÍSTICA BÁSICA: 1. Conceito. População; Censo; Amostra; Experimento aleatório; Variáveis e atributos;
Variáveis aleatórias discretas e contínuas; Normas para apresentação tabular de dados. 2. Organização de Dados
Estatísticos. Quadros e tabelas; Distribuição de freqüências; Intervalos de classe; Ponto médio; Freqüências absolutas e
relativas; Freqüências acumuladas; Gráficos: barras, colunas, histogramas e polígonos de freqüências. 3. Medidas de
Posição. Média aritmética; Propriedades da média; Cálculo Simplificado da média; Mediana; Moda; Médias geométrica
e harmônica. 4. Medidas de Dispersão. Amplitude; Desvio médio; Variância absoluta; Propriedades da variância;
Cálculo simplificado da variância; Desvio padrão; Variância relativa e coeficiente de variação. 5. Correlação. 6.
Números Índices. Números relativos; Números índices: aritméticos simples e ponderado, harmônico simples e
ponderado, Geométrico simples e ponderado; Índices complexos de qualidade e de preços: Laspeyres e Paasche;
Mudança de base.
INFORMÁTICA:
1. Conceitos básicos de informática, os componentes funcionais de computadores (hardware e software), periféricos e
dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados; 2. Conceitos básicos de sistemas operacionais, características
dos principais sistemas operacionais do mercado (Windows e linux); 3. Conceitos e funções de aplicativos de editores
de texto, planilhas eletrônicas, apresentações e gerenciadores de banco de dados; 4. Conceitos de organização e de
gerenciamento de arquivos e pastas; 5. Conceitos básicos de segurança da informação, sistemas anti-vírus, sistemas de
backup, criptografia, assinatura digital e autenticação; 6. Intranet e internet: conceitos básicos e utilização de
tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à internet: navegação, correio eletrônico, grupos de discussão, busca e
pesquisa; 7. Conceitos básicos de rede, componentes, topologias, estação e servidor, LAN e WAN.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
DIREITO CONSTITUCIONAL
1. Constituição. Conceito. Classificação. Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais. 2. Poder
Constituinte. Conceito, Finalidade, Titularidade e Espécies. Reforma da Constituição. Cláusulas Pétreas. 3. Supremacia
da Constituição. Controle de Constitucionalidade. Sistemas de Controle de Constitucionalidade. Ação Direta de
Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Argüição de Descumprimento de Preceito
Fundamental. 4. Princípios Fundamentais da Constituição Brasileira. 5. Organização dos Poderes do Estado. Conceito
de Poder: Separação, Independência e Harmonia. 6. Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e Deveres Individuais,
Coletivos, Sociais, Políticos e Nacionalidade. Tutela Constitucional das Liberdades: Mandado de Segurança, Habeas
Corpus, Habeas Data, Ação Popular, Mandado de Injunção e Direito de Petição. Ação Civil Pública. 7. Da Ordem
Econômica e Financeira: Princípios Gerais da Atividade Econômica. Sistema Financeiro Nacional. 8. Da Ordem Social.
Seguridade Social: Conceito, Objetivos e Financiamento. Saúde, Previdência Social e Assistência Social. 9.
Administração Pública: Princípios Constitucionais.
DIREITO ADMINISTRATIVO:
1. Conceito e fontes do Direito Administrativo. 2. Regime jurídico administrativo. 3. A Administração Pública:
Conceito. Poderes e deveres do administrador público. Uso e abuso do poder. Organização administrativa brasileira:
princípios, espécies, formas e características. Centralização e descentralização da atividade administrativa do Estado.
Concentração e Desconcentração. Administração Pública Direta e Indireta, Autarquias, Fundações Públicas, Empresas
Públicas, Sociedades de economia mista. Entidades paraestatais. Organizações Sociais. Contratos de Gestão. 4. Poderes
Administrativos: poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar e
poder de polícia. 5. Atos Administrativos: fatos da Administração Pública, atos da Administração Pública e fatos
administrativos. Conceito, formação, elementos, atributos e classificação. Mérito do ato administrativo.
Discricionariedade. Ato administrativo inexistente. Atos administrativos nulos e anuláveis. Teoria dos motivos
determinantes. Revogação, anulação e convalidação do ato administrativo. 6. Serviços Públicos: conceitos:
classificação; regulamentação; controle; permissão; concessão e autorização. 7. Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Civis da União: provimento e vacância de cargos públicos, remoção, redistribuição, direitos e vantagens,
licenças e afastamentos e seguridade social do servidor (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, atualizada). 8.
Responsabilidade civil do Estado. Ação de Indenização. Ação Regressiva. 9. Controle da Administração Pública:
Conceito. Tipos e Formas de Controle. Controle Interno e Externo. Controle Prévio, Concomitante e Posterior.
Controle Parlamentar. Controle pelos Tribunais de Contas. Controle Jurisdicional. Meios de Controle Jurisdicional.
CONTABILIDADE GERAL:
1. Normas Brasileiras de Contabilidade Resoluções CFC 750/93, 751/93 e 774/94. 1.1. Normas Profissionais
Resolução CFC nº 803/96. 1.2. Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações). 2. Estrutura Conceitual Básica da
Contabilidade. 3. Patrimônio. 3.1. Conceito contábil e componentes patrimoniais. 3.2. Itens Patrimoniais. Ativo,
Passivo e Situação Patrimonial Líquida. 3.3. Equação Patrimonial e suas variações. 3.4. Representação gráfica dos
estados patrimoniais. 4. Conceitos de capital: (social ou nominal, próprio, de terceiros, total à disposição da entidade,
capital realizado e a realizar e autorizado). 4.1. Diferença entre capital e patrimônio. 5. Escrituração contábil. 5.1.
Conceito de Débito e Crédito. 5.2. Contas Contábeis natureza e sua movimentação. 5.3 Métodos de escrituração. 5.3.1.
Lançamentos contábeis: conceito, funções e elementos essenciais. 5.4. Principais Livros Contábeis. 5.5. Atos e fatos
administrativos: conceito, classificação e diferença entre ato e fato administrativo. 6. Receitas e Despesas – conceitos,
contabilização, classificação e tratamento contábil. 6.1. Resultado com Mercadorias, Produtos e Serviços. 6.2.
Apuração, composição e contabilização do custo de mercadorias, produtos e serviços vendidos. 6.3. Apuração do
Resultado Líquido do Exercício. 6.3.1. Normas e Princípios Contábeis aplicáveis a apuração do Resultado. 6.3.1.1.
Regime de Caixa e de Competência 6.4. Distribuição e Destinação do Resultado do Exercício. 7. Tratamento dos
Estoques. 7.1. Conceitos contábeis aplicados e Principais Contas. 7.2. Controles Internos. 7.3. Critérios de Avaliação de
Estoques. 7.4 Tratamento de Perdas. 7.5. Provisões Aplicáveis. 8. Tratamento de Valores a Receber de Curto e de
Longo Prazo. 8.1. Principais Contas e Conceitos Contábeis Aplicados, 8.2. Procedimentos de Avaliação. 8.3.
Tratamento das Provisões Aplicáveis. 8.4. Controles Internos. 9. Tratamento de Receitas e Despesas Antecipadas. 9.1.
Principais Contas, Conceitos Contábeis Aplicados e Procedimentos de Avaliação. 10. Tratamento dos Passivos de
Curto e de Longo Prazo. 10.1. Principais Contas. 10.2. Conceitos Contábeis Aplicados. 10.3. Procedimentos de
Avaliação. 10.4. Provisões Aplicáveis. 11. Tratamento de Ativos Permanentes. 11.1. Classificação e Principais Contas.
11.2. Conceitos e tratamentos Contábeis Aplicados aos itens do grupo. 11.3 Procedimentos e formas de Avaliação. 11.4
Tratamento das Provisões. 12. Tratamento do Patrimônio Líquido. 12.1. Principais Grupos e Contas. 12.2 Classificação
e Conceitos Contábeis Aplicados. 12.3. Procedimentos Técnicos de Avaliação, 12.4. Forma de Evidênciação. 13.
Demonstrações Contábeis Obrigatórias - Lei nº 6.404/76 e CVM. 13.1. Conceitos, Composição e Estrutura. 13.2.
Forma de Evidenciação, Importância e Finalidade. 13.4 Análise das Demonstrações. 13.4.1. Análise horizontal e
indicadores de evolução. 13.4.2. Índices e quocientes financeiros de estrutura e econômicos. 14. Fluxo de Caixa, 14.1.
Conceito, Composição e Estrutura 14.2. Formas de Evidenciação, Importância e Finalidade. 15. Legislação societária
atualizada e normas da CVM.
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS
DIREITO TRIBUTÁRIO
1. Competência Tributária. 2. Limitações Constitucionais do Poder de Tributar. 2.1. Imunidades. 2.2. Princípios
Constitucionais Tributários. 3. Conceito e Classificação dos Tributos. 4. Tributos de Competência da União. 4.1.
Imposto sobre a Importação. 4.2. Imposto sobre a Exportação. 4.3. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. 4.4
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. 4.5. Imposto sobre Produtos Industrializados. 4.6. Imposto
sobre Operações Financeiras. 5. Contribuições Sociais. 5.1. Contribuição para o Pis/Pasep. 5.2. Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social – Cofins. 5.3. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. 5.4. Contribuições
sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art.11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e as
instituídas a título de substituição. 5.5. Contribuições por lei devidas a terceiros (art.3º, § 1º, da MP nº 258/2005). 5.6.
Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza
Financeira – CPMF. 5.7. Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico. 6. Tributos de Competência dos
Estados. 7. Tributos de Competência dos Municípios. 8. Simples. 9. Legislação Tributária. 9.1. Constituição 9.2.
Emendas à Constituição. 9.3. Leis Complementares. 9.4. Leis Ordinárias. 9.5. Leis Delegadas. 9.6. Medidas
Provisórias. 9.7. Tratados Internacionais. 9.8. Decretos. 9.9. Resoluções 9.10. Decretos Legislativos 9.11. Convênios
9.12. Normas Complementares. 10. Vigência da Legislação Tributária. 11. Aplicação da Legislação Tributária. 12.
Interpretação e Integração da Legislação Tributária. 13. Obrigação Tributária Principal e Acessória. 14. Fato Gerador
da Obrigação Tributária. 15. Sujeição Ativa e Passiva. Solidariedade. Capacidade Tributária. 16. Domicílio Tributário.
17. Responsabilidade Tributária. Conceito. 17.1. Responsabilidade dos Sucessores. 17.2. Responsabilidade de
Terceiros. 17.3. Responsabilidade por Infrações. 18. Crédito Tributário. Conceito. 19. Constituição do Crédito
Tributário. 19.1. Lançamento. Modalidades de Lançamento. 19.2. Hipóteses de alteração do lançamento. 20. Suspensão
da Exigibilidade do Crédito Tributário. Modalidades. 21. Extinção do Crédito Tributário. Modalidades. 22. Pagamento
Indevido. 23. Exclusão do Crédito Tributário. Modalidades. 24. Garantias e Privilégios do Crédito Tributário. 25.
Administração Tributária. 25.1. Fiscalização. 25.2. Dívida Ativa. 25.3. Certidões Negativas.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
1. Seguridade social. 1.1. Conceituação. 1.2. Organização e princípios constitucionais. 2. Legislação previdenciária.
2.1. Orientação dos Tribunais Superiores. 3. Regime Geral de Previdência Social. 3.1. Segurados obrigatórios. 3.2.
Conceito, características e abrangência: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso,
segurado especial. 3.3. Segurado facultativo: conceito, características 3.4. Trabalhadores excluídos do Regime Geral. 4.
Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário. 5. Financiamento da seguridade social. 5.1. Receitas da
União. 5.2. Receitas das contribuições sociais: dos segurados, das empresas, do empregador doméstico, do produtor
rural, do clube de futebol profissional, sobre a receita de concursos de prognósticos, receitas de outras fontes. 5.3.
Salário-de-contribuição. 5.3.1. Conceito. 5.3.2. Parcelas integrantes e parcelas não-integrantes. 5.3.3.
Proporcionalidade. 5.4. Arrecadação e recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social. 5.4.1. Obrigações
da empresa e demais contribuintes. 5.4.2. Prazo de recolhimento. 5.4.3. Recolhimento fora do prazo: juros, multa e
atualização monetária. 5.4.4 Obrigações acessórias. 6. Exame da contabilidade. 7. Retenção e Responsabilidade
solidária: conceitos, natureza jurídica e características. 8. Notificação fiscal de lançamento de débito. 9. Parcelamento
de contribuições e demais importâncias devidas à seguridade social. 10. Decadência e prescrição. 11. Restituição e
compensação de contribuições. 12. Reembolso de pagamento. 13. Isenção de contribuições: requisitos, manutenção e
perda. 14. Prova de inexistência de débito. 15. Crimes contra a Previdência Social; Lei n.º 9.983/2000. 16. Dívida ativa.
17. Plano de Benefícios da Previdência Social: Noções básicas, beneficiários, espécies de prestações, benefícios,
períodos de carência. 18. Lei n.º 8.212, de 24/07/1991 e alterações. 19. Lei n.º 8.213, de 24/07/1991 e alterações. 20.
Decreto n.º 3.048, de 06/05/1999 e alterações. 21. Lei n.º 10.666, de 08/05/2003 e alterações.
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E COMÉRCIO INTERNACIONAL
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO: 1. Organizações Internacionais. 2. Direito Internacional Econômico. 3.
Globalização e Conjuntura Normativa Internacional. 4. Sujeitos de Direito Internacional Público: Estados soberanos e
organizações internacionais. 5. O fenômeno convencional. 6. Classificação dos tratados. 7. Competência negocial. 8.
Expressão do consentimento. 9. Vigência e efeitos dos tratados sobre as partes e sobre terceiros. 10. Extinção dos
tratados.
COMÉRCIO INTERNACIONAL
1. Políticas comerciais. Protecionismo e livre-cambismo. Comércio internacional e crescimento econômico. Barreiras
tarifárias e não-tarifárias. 2. O sistema multilateral de comércio. A Organização Mundial do Comércio (OMC): textos
legais, estrutura, funcionamento. O Acordo sobre o Comércio de Bens (GATT-1994). O Acordo Geral sobre o
Comércio de Serviços (GATS). O Acordo sobre Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio
(TRIPS). O Acordo sobre Medidas de Investimento Relacionadas ao Comércio (TRIMS). O Acordo sobre Medidas
Sanitárias e Fitossanitárias (SPS). O Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT). O sistema de solução de
controvérsias da OMC. As negociações na OMC. 3. Organizações e organismos internacionais relacionados ao
comércio. A Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD). A Comissão das Nações
Unidas para o Direito Comercial Internacional (UNCITRAL). A Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento
Econômico (OCDE). A Organização Mundial de Aduanas (OMA). 4. Processo de integração econômica. Estágios de
integração econômica. Formação de blocos econômicos. União Européia. Integração econômica nas Américas:
ALALC, ALADI, Mercosul; Nafta, Pacto Andino e Alca. 5. Mercosul. O comércio intrabloco. Textos legais. Estrutura
e funcionamento. O sistema de solução de controvérsias. As negociações e os acordos comerciais envolvendo o
Mercosul. 6. Sistema Geral de Preferências (SGP). Sistema Global de Preferências Comerciais (SGPC). 7. Práticas
desleais no comércio internacional. Medidas de defesa comercial: Antidumping, Compensatórias e de Salvaguarda.
Defesa comercial na OMC. Defesa comercial no Mercosul. Defesa comercial no Brasil. 8. Instituições intervenientes no
Comércio Exterior no Brasil. Câmara de Comércio Exterior (CAMEX). Receita Federal do Brasil (RFB). Secretaria de
Comércio Exterior (SECEX). Banco Central do Brasil (BACEN). Ministério das Relações Exteriores (MRE). Órgãos
Gestores e Anuentes e seus controles específicos. 9. Classificação aduaneira. Sistema Harmonizado de Designação e de
Codificação de Mercadorias (SH). Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). 10. Valor aduaneiro. Acordo sobre a
implementação do Art. VII do GATT-1994. Critérios gerais e princípios básicos do Acordo. Métodos de Valoração.
11. Regras de origem. Acordo sobre regras de origem do GATT-1994. 12. Contrato de Comércio Internacional de
Compra e Venda das Mercadorias. Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional
de Mercadorias (Convenção de Viena). Termos Internacionais de Comércio (INCOTERMS 2000). 13. Formas de
pagamento no comércio internacional. Operações prontas e operações futuras. Arbitragem. Swaps. Modalidades de
financiamento à exportação e à importação. Câmbio. Tipos de taxas cambiais. Contratação, prazos e liquidação.
Garantias. Controle cambial no Brasil. 14. Seguro no comércio internacional. Seguro de transporte da carga. Seguro de
crédito à exportação. Resseguro.
ECONOMIA E FINANÇAS PÚBLICAS
ECONOMIA: 1. Introdução à Macroeconomia. Conceitos Macroeconômicos Básicos. Identidades Macroeconômicas
fundamentais. Formas de mensuração do Produto e da Renda Nacional. O produto nominal x o produto real. O Sistema
de contas nacionais. Contas nacionais no Brasil. Noções sobre o balanço de pagamentos. As contas do sistema
financeiro e o multiplicador bancário. 2. Macroeconomia keynesiana. Hipóteses básicas da macroeconomia keynesiana.
As funções consumo e poupança. Determinação da renda de equilíbrio. O multiplicador keynesiano. Os determinantes
do investimento. 3. O modelo IS-LM. O Equilíbrio no Mercado de Bens. A demanda por Moeda e o Equilíbrio no
Mercado Monetário. O equilíbrio no modelo IS/LM. Políticas econômicas no Modelo IS/LM. Expectativas no modelo
IS/LM. 4. Modelo de oferta e demanda agregada, inflação e desemprego. A função demanda agregada. As funções de
oferta agregada de curto e longo prazo. Efeitos da política monetária e fiscal no curto e longo prazo. Choques de oferta.
Inflação e Emprego. Determinação do Nível de Preços. Introdução às Teorias da Inflação. A curva de Phillips. A
Rigidez dos reajustes de preços e salários. 5. Macroeconomia aberta. Estrutura do balanço de pagamentos. Regimes
Cambiais. Crises Cambiais. O Modelo IS/LM numa economia aberta. Política monetária e fiscal numa economia aberta.
Política Cambial no Plano Real. 6. A economia intertemporal. O consumo e o investimento num modelo de escolha
intertemporal. A restrição orçamentária intertemporal das famílias. A restrição orçamentária intertemporal do governo e
a equivalência ricardiana. A restrição orçamentária intertemporal de uma nação e o endividamento externo.
FINANÇAS PÚBLICAS: 1. Os princípios teóricos de tributação. 2. Impostos, tarifas, contribuições fiscais e
parafiscais: definições. 3. Tipos de impostos. Progressivos, Regressivos, Proporcionais. Diretos e Indiretos. 4. Impactos
sobre o consumidor e a indústria de cada tipo de imposto. 5. Carga Fiscal. Progressiva. Regressiva. Neutra. Carga
Fiscal Ótima. 6. Efeitos da ausência ou do excesso de cobrança de impostos. A curva reversa. O efeito de curto, médio
e longo prazos da inflação e do crescimento econômico sobre a distribuição da carga fiscal. 7. Lei de Responsabilidade
Fiscal; Ajuste Fiscal; Contas Públicas – Déficit Público;

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