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Geral

Concurso: Analista e assistente Prodabel/MG

21 de outubro de 2006 - 08:01

Estão abertas as inscrições do concurso para os cargos de analista e assistente. O prazo segue até segunda-feira.



CONCURSO PÚBLICO PRODABEL

Edital nº 01/2006

O Diretor Presidente da PRODABEL – Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A, com sede em Belo Horizonte, na Avenida Presidente Carlos Luz, 1275 – Caiçara, no uso de suas atribuições, torna público que fará realizar Concurso Público nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal, do art. 45 da Lei Orgânica do Município e das normas e instruções especiais integrantes deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público PRODABEL 01/2006 destina-se ao provimento de vagas e à formação de Cadastro de Reserva para os cargos de Assistente, qualificação em Informática, Analistas com especialização em Informática, Analistas com especialização em Recursos Estratégicos constantes no presente Edital.

1.2. Os candidatos aprovados nas provas serão convocados, mediante as necessidades da Empresa e de acordo com a ordem final de classificação obtida, respeitando-se o prazo de validade do Concurso.

1.3. Este Concurso Público será coordenado pela PRODABEL e executado pela Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP.

1.4. Os cargos objeto do Concurso Público, número de vagas, pré-requisitos / descrições sumárias e os salários básicos estão especificados no Anexo I deste Edital.



2. DO REGIME JURIDICO, DA JORNADA, DO LOCAL DE TRABALHO E DO RELACIONAMENTO COM O SINDICATO

2.1. O Regime Jurídico para a contratação é o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, não gerando, portanto, estabilidade ou direitos correlatos.

2.2. O cargo de Analista, com Especialização em Informática – Qualificação: Desenvolvimento de Sistemas, Data Warehouse, Web Designer, Suporte a Infra Estrutura Tecnológica e o cargo de Analista, com especialização em Recursos Estratégicos - Qualificação: Custos, terão jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sendo de 8 às 17 horas.

2.3. Para o cargo de Assistente, com Qualificação em Informática, a jornada de trabalho será em turnos de 12x36 horas, sendo de 7 às 19 horas e de 19 às 7 horas.

2.4. Local de trabalho: para todos os cargos, na sede da PRODABEL, seus anexos, ou outras dependências, trabalhos internos ou externos, a critério da empresa, de acordo com os serviços exigidos.

2.5. A PRODABEL estabelece acordos coletivos anualmente com o SINDADOS, nos quais são determinados obrigações e direitos dos empregados e da empresa.



3. DOS BENEFÍCIOS

3.1. Os benefícios oferecidos aos empregados são aqueles acordados em Acordo Coletivo de Trabalho, podendo sofrer alteração a qualquer momento, mediante alteração do Acordo Coletivo de Trabalho, ou mediante normas da empresa, sendo os benefícios atualmente acordados:

a) Assistência médica extensiva aos dependentes diretos, com participação do empregado.

b) Seguro de Vida em grupo.

c) Auxílio Creche.

d) Alimentação subsidiada.

e) Gratificação por Tempo de Serviço.





4. DAS CONDIÇÕES DO CANDIDATO PARA CONTRATAÇÃO

4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

4.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.3. Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino.

4.4. Ter, na data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos.

4.5. Atender aos requisitos mínimos exigidos para o cargo, conforme especificado no Anexo I.

4.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.





5. DO RECOLHIMENTO DA TAXA E DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO



5.1. O valor da Taxa de Inscrição será conforme a escolaridade exigida para o cargo/código, como segue abaixo:



Cargo
Escolaridade
Valor da Taxa de Inscrição

Assistente – código 101
Nível Médio
R$ 30,00 (trinta reais)

Analistas – códigos: 201,202,203,204,205 e 206
Nível Superior
R$ 50,00 (cinqüenta reais)




5.2 A inscrição será feita somente Via Internet, sendo que o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.fundep.br/concursos , onde terá acesso ao presente Edital e seus Anexos, ao Requerimento de Inscrição e procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período entre 9 horas do dia 11 de outubro de 2006 até às 19 horas do dia 24 de outubro de 2006 (horário de Brasília).

5.2.1 O candidato somente poderá concorrer a um dos cargos, devendo especificá-lo no Requerimento de Inscrição por meio da denominação do cargo e do código correspondente.

5.3 O pagamento da inscrição pela Internet deverá ser feito, por meio do Boleto Bancário específico, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição, impreterivelmente, até a data de vencimento constante do Boleto, qual seja até o dia 24 de outubro de 2006, caso contrário não será efetivada a inscrição.

5.4 O Boleto Bancário a que se refere o item 5.3 será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato-de-tinta, para a correta leitura do código de barras.

5.5 O valor da Taxa de Inscrição impresso no Boleto Bancário deverá, obrigatoriamente, ser pago na rede bancária – preferencialmente no Banco do Brasil, observados os horários de atendimento e transações da instituição bancária envolvida.

5.6 A inscrição efetuada via Internet somente será confirmada após a emissão do Comprovante de Operação pela instituição bancária que recebeu o pagamento correspondente a Taxa de Inscrição.

5.7 O Comprovante de Inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outras avarias, em que conste, como limite do prazo de pagamento, a data de vencimento.

5.8 O recibo do pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição neste Concurso Público. Para esse fim, não será considerado o simples comprovante de agendamento de pagamento futuro.

5.9 Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver insubsistência da Taxa de Inscrição ou se não for feito o devido pagamento nos termos do item 5.3.

5.9.1 Efetuar apenas o pagamento da Taxa de Inscrição não significa que o candidato esteja inscrito.

5.10 A PRODABEL e a FUNDEP não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimentos indevidos dos usuários, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou o pagamento do Boleto.

5.11 O preenchimento e a exatidão das informações lançadas no Requerimento de Inscrição via Internet são da exclusiva responsabilidade do candidato. A PRODABEL e a FUNDEP não se responsabilizarão por quaisquer atos ou fatos, decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos.

5.12 Não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrições realizadas por via postal, fac-símile, correio eletrônico, provisoriamente, condicionalmente, extemporânea ou qualquer outro meio em desacordo com os termos deste Edital.

5.13 A inexistência, por qualquer motivo, do pagamento da Taxa de Inscrição será motivo de indeferimento da Inscrição.

5.14 Não haverá recurso contra o indeferimento de inscrição.

5.15 Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato no Requerimento de Inscrição implicará a perda de todos os direitos ao concurso, apurada que seja a qualquer época.

5.16 O valor da Taxa de Inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação ou de não realização do concurso previstas na Lei nº 13.801, de 26 de dezembro de 2000.

5.17 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que feita mediante terceiros.

5.17.1 Caso ocorra erro na escolha do cargo, após a efetivação da inscrição, a FUNDEP procederá a alteração de cargos de mesmo valor de inscrição, até o 5º (quinto) dia útil após o encerramento das inscrições, desde que a solicitação seja feita por escrito e protocolado na Fundep, a partir de então não será admitida qualquer alteração na inscrição realizada.

5.18 O candidato poderá retirar o Edital/Manual do Candidato por download do arquivo, no endereço eletrônico www.fundep.br/concursos.

5.19 Outras informações referentes à Inscrição:

5.19.1 O candidato receberá pelos Correios, no endereço indicado no Requerimento de Inscrição, o Cartão Definitivo de Inscrição – CDI, contendo o local, dia e horário de realização das provas.

5.19.1.1 A Fundep disponibilizará na Internet, no endereço eletrônico www.fundep.br/concursos , os dados constantes do CDI, para consulta e impressão pelo próprio candidato.



5.19.2 Caso o CDI não seja recebido até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a realização da prova, é de inteira responsabilidade do candidato entrar em contato com a FUNDEP/Setor de Concursos, para as devidas orientações, pelo telefone (31) 3499.6827, pelo e-mail: [email protected], pessoalmente ou, ainda por terceiro, no seguinte endereço: Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627 – Unidade Administrativa II, 2º andar – UFMG/Campus Pampulha – Belo Horizonte/MG, das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, horário de expediente desse Setor.

5.19.3 É obrigação do candidato conferir no CDI, o seu nome, o número do documento de identidade utilizado para inscrição, a sigla do órgão expedidor e o cargo para o qual irá concorrer. Caso ocorra divergência entre o cargo no CDI e o cargo informado no momento da inscrição , o candidato deverá entrar em contato imediatamente com a FUNDEP para devida verificação, até 5 (cinco) dias úteis antes da data programada para realização das provas.

5.19.4 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado para inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverão ser registrados na Folha de Ocorrências pelo Fiscal de Sala, no dia, no horário e no local de realização da prova.



6 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIENCIA



6.1 Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas para Portadores de Deficiência, em cumprimento à Lei n. 6.661, de 14 de junho de 1994 que regulamenta o art. 52 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte.

6.1.1 Na falta de candidatos aprovados para os 5% (cinco por cento) das vagas reservadas a Portador de Deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

6.2 Ao se inscrever, o candidato Portador de Deficiência deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo que pretende com a deficiência de que é portador.

6.3 Considera-se Portador de Deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando as condições especiais previstas neste Decreto, na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1980 e na Lei Municipal nº 6.661, de 14 de junho de 1994.

6.4 O candidato Portador de Deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado destinado para esse fim, no Requerimento de Inscrição, quando de sua inscrição no Concurso Público e, manifestar seu interesse em concorrer às vagas reservadas aos Portadores de Deficiência, caso queira, e/ou se necessita de tratamento diferenciado no dia da realização da prova.

6.5 Conforme disposto no Decreto Federal nº 3.298/99, em seu art. 39, se aprovado e após o Resultado da 1ª etapa, o candidato portador de deficiência deverá encaminhar à PRODABEL laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a sua provável causa.

6.6 O laudo médico deverá ser protocolado na PRODABEL, situado na Avenida Presidente Carlos Luz, 1.275 – Bairro Caiçara – Belo Horizonte/MG – CEP: 31230-000, ou encaminhado, via SEDEX, em até 5 (cinco) dias após a publicação do Resultado da 1ª Etapa do Concurso no Diário Oficial do Município – DOM, com os custos correspondentes por conta do candidato. Neste caso, a data da postagem deverá atender o mesmo período indicado.

6.6.1 A comprovação da tempestividade da entrega do documento citado no item 6.6 será atestada pela data de postagem dos Correios.

6.7 A não-observância dos dispostos nos itens 6.3, 6.4, 6.5 e 6.6, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

6.8 Para efeito de contratação, o candidato Portador de Deficiência será avaliado pela Área Médica da PRODABEL que emitirá laudo pericial fundamentado sobre a qualificação como Portador de Deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

6.9 A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento e estará sujeita à apreciação e deliberação da unidade responsável pela realização deste Concurso, observada a legislação específica.

6.10 A não-solicitação de condições especiais, conforme disposto no item 6.4, implicará sua não-concessão no dia da realização das provas e o candidato terá a prova preparada nas mesmas condições dos demais candidatos, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente.

6.11 O candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao local de aplicação da prova, e à nota mínima exigida para os demais candidatos.



7 DO PROCESSO SELETIVO

7.1 Para os candidatos ao Cargo de Analista – Especialização: Informática – Qualificação: Desenvolvimento de Sistemas (código 201), Analista – Especialização: Informática – Qualificação: Data Warehouse (código 202) e Analista – Especialização: Informática – Qualificação: Web Designer (código 203), o Concurso será realizado em 2 (duas) etapas – Provas Objetivas e Avaliação de Experiência.

7.2 Para os candidatos ao Cargo de Assistente – Qualificação: Informática (código 101), Analista – Especialização: Informática – Qualificação: Suporte a Infra-Estrutura Tecnológica (código:204), Analista – Especialização Recursos Estratégicos – Qualificação em Custos (código 205 e 206), o concurso será realizado em uma etapa – Provas Objetivas.

7.3 1ª ETAPA – Prova Objetiva

7.3.1 A 1ª etapa constará de Prova Objetiva constituída de 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, e contendo cada questão 4 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 1 (uma) será correta. A Prova Objetiva será distribuída por disciplinas conforme subitem 7.3.2.

7.3.2 A Prova Objetiva, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório obedecerá às características especificadas no quadro que se segue:





CARGO
DISCIPLINAS
NO DE QUESTÕES
Valor das Questões
PONTUAÇÃO TOTAL p/ CARGO



ASSISTENTE

Nível Médio

Código (101)
PROVA OBJETIVA


LINGUA PORTUGUESA

INGLÊS TÉCNICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS


10

10

30




1,0 (um)

ponto

cada


















50,0 (cinqüenta) pontos







Total de questões
50



ANALISTAS

Nível Superior

Códigos: (201,202,203,204)




PROVA OBJETIVA


LINGUA PORTUGUESA

INGLÊS TÉCNICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS


10

10

30

Total de questões
50



ANALISTAS

Nível Superior

Códigos:

(205,206)


PROVA OBJETIVA


LINGUA PORTUGUESA



CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS


10



40

Total de questões
50





7.3.3 O processo pelo qual deverão ser selecionados candidatos para o preenchimento das vagas indicadas no Anexo I será assim constituído:

a) Para o cargo de Analista – Especialização: Recursos Estratégicos – Qualificação em Custos – Código (205 e 206) será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo de 30% (trinta por cento) de acerto em cada uma das disciplinas e 60% (sessenta por cento) de acerto do total de pontos atribuídos à Prova Objetiva.

b) Para os demais cargos (códigos 101, 201, 202, 203, 204): será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, de 20% (vinte por cento) de acerto em cada uma das disciplinas e 50% (cinqüenta por cento) de acerto do total de pontos atribuídos à Prova Objetiva.

7.3.4 Os programas e respectivas bibliografias sugeridas relativos ao conteúdo da Prova Objetiva constam no Anexo II.

7.3.5 A FUNDEP será a responsável pela elaboração, aplicação e apuração dos resultados das Provas.



7.4 2ª ETAPA – PROVA DE TÍTULOS: Avaliação de Experiência – Classificatória

7.4.1 A Avaliação de Experiência será realizada somente para os cargos de Analista – Especialização: InformáticaQualificação: Desenvolvimento de Sistemas (código 201), Analista: Especialização: Informática - Qualificação: :Data Warehouse (código: 202), Analista - Especialização: Informática - Qualificação: Web Designer (código: 203) .

7.4.2 Serão convocados para a 2ª Etapa os 100 (cem) primeiros candidatos classificados em cada cargo citado no subitem 7.4.1 e que obedecerem os critérios estabelecidos no subitem 7.3.3, alínea “a”.

7.4.3 A etapa de Avaliação de Experiência é de caráter classificatória, e obedecerá aos critérios de pontuação estabelecidos para cada cargo, conforme anexo III deste Edital.

7.4.4 Para a pontuação da experiência profissional serão atribuídos o total de até 20 (vinte) pontos.

7.4.5 Para comprovação da experiência, os candidatos dos cargos – códigos 201,202 e 203 aprovados na 1ª etapa deverão apresentar a documentação, em envelope lacrado, contendo do lado externo e na parte frontal do envelope, o nome do candidato, o seu número de inscrição, o nome e o código do cargo pretendido e a indicação de “Concurso Público Prodabel 01/2006”.

7.4.6 O candidato será convocado a apresentar Comprovação de Experiência, no endereço, data e horário a serem estabelecidos no ato da publicação da Classificação da 1ª Etapa no Diário Oficial do Município –DOM e estará disponível no site www.fundep.br/concursos (clicar em Concurso Prodabel).

7.4.7 O candidato deverá relacionar os documentos que estão sendo apresentados para pontuação da experiência em formulário próprio disponível no site www.fundep.br/concursos (clicar em concurso Prodabel).

7.4.8 As declarações para comprovação da experiência deverão ser feitas em papel timbrado de empresa legalmente constituída com firma reconhecida do responsável pela declaração. As declarações deverão especificar a experiência conforme os itens pontuáveis do Anexo III deste presente Edital, informando o período de início e término de cada experiência.

7.4.9 Não serão aferidos quaisquer comprovação de experiência não estabelecidos no Anexo III deste Edital e/ou encaminhados fora do prazo determinado na publicação de convocação para entrega das comprovações.

7.4.10 O comprovante de Declaração de Experiência referente a tempo de serviço no exterior, somente será considerado se o documento estiver traduzido para o português, por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas neste Edital.

7.4.11 Quaisquer declaração de comprovação de experiência que não preencherem devidamente as exigências de comprovação, contidas neste Edital (Anexo III), não serão considerados.

7.4.12 Para receber a pontuação relativa a experiência relacionados no Anexo III, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada;



b) certidão que informe o período (com início e fim ) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública;



c) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo.



7.4.13 A declaração e a certidão mencionadas nas opções “a” e “b” do subitem anterior deverão ser emitidas por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

7.4.14 A declaração mencionada na opção “c” do subitem 7.4.12 deste edital deverá ser emitida pelo contratante.

7.4.15 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

7.4.16 Cada comprovante de experiência será considerado uma única vez.

7.4.17 Os pontos que excederem o valor máximo em cada item do Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Experiência (Anexo III) , bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no já referido quadro, serão desconsiderados.

7.4.18 Não será permitido anexar qualquer documento quando por ocasião de interposição de recursos contra a 2ª etapa – Avaliação de Experiência - Classificatória.

7.4.19 Os documentos poderão ser entregues numa das seguintes formas:

a) FUNDEP/Setor de Concursos, pessoalmente, ou por terceiro, no endereço: Avenida Antônio Carlos, 6.627 – Unidade Administrativa II, 2º andar, Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte/MG, - CEP: 30.123-970 – Caixa Postal n. 856, observado o prazo definido na convocação, conforme o subitem 7.4.6, das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, horário de expediente desse Setor.

b) Via Correios, por meio de SEDEX, às expensas do candidato, observado o prazo definido na convocação, conforme o subitem 7.4.6. Nesse caso, para sua validade, prevalecerá a data da postagem.

7.4.20 Será vedada, após a entrega dos documentos, a substituição, inclusão ou complementação de qualquer documento.

7.4.21 Além dos requisitos do subitem 7.4.9, não será aceita declaração:

a) via FAX;

b) via correio eletrônico; e

c) em língua estrangeira.



7.4.22 O candidato que não apresentar documentação de experiência, não receberá pontuação nesta etapa, prevalecendo, portanto, para efeito de classificação final no Concurso Público, somente os pontos obtidos na prova da 1ª etapa.



8 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1 As provas deste Concurso serão aplicadas na cidade de Belo Horizonte/MG, no dia 26 de novembro de 2006, em horário e local a serem oportunamente informados por meio do CDI, nos termos do subitem 5.19.1.

8.2 A duração máxima da Prova Objetiva será de 4 (quatro) horas, incluindo-se o tempo de marcação na Folha de Respostas.

8.3 Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de prova 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas.

8.4 O candidato deverá comparecer aos locais de prova munido do seu documento original de identidade, sempre oficial e com foto, de caneta esferográfica, de tinta azul ou preta e, preferencialmente, do CDI.

8.5 Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG). Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA, etc); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

8.6 No caso de perda ou roubo do Documento de Identificação Oficial, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme o item 8.5 e, se for o caso, ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

8.7 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, a fim de permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

8.8 Não serão aceitos documentos de identidade com prazo de validade vencido, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

8.9 Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo.

8.10 Em hipótese alguma haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando as condições previstas no item 6.3 e 6.4 deste Edital..

8.11 O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

8.11.1 Após identificação e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um Fiscal.

8.12 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, aleatoriamente escolhidos, nos locais de realização das provas.

8.13 O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua responsabilidade. O uso de bip, telefone celular, walkman, gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, palm-top, relógio digital, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame.

8.14 O candidato que for encontrado, durante a realização das provas, portando qualquer um dos objetos especificados no item 8.13 deste Edital, mesmo que desligado, será automaticamente eliminado do Concurso.

8.15 Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues no Setor de Concursos da FUNDEP, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

8.16 Durante o período de realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ainda, o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

8.17 É vedado o ingresso de candidato, portando arma nos locais de realização das provas, mesmo que possua o respectivo porte.

8.18 O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de impressão digital coletada no local.

8.19 Será, também, eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:

8.19.1 apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova;

8.19.2 prestar prova sem que o seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado;

8.19.3 prestar provas fora do horário ou espaço físico pré-determinados e informados no CDI;

8.19.4 tratar com falta de urbanidade, examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

8.19.5 estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

8.19.6 usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

8.19.7 deixar de atender às normas contidas no Caderno de Prova, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pela FUNDEP.

8.20 Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos com caneta esferográfica – tinta azul ou preta , vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitado as condições estabelecidas nos itens 6.9, 6.10 e 6.11 deste Edital.

8.21 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura óptica dela.

8.22 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

8.23 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas assinada.

8.23.1 Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver assinalada e/ou preenchida, a lápis.

8.24 O candidato somente poderá deixar o local de exame, portando o Caderno da Prova Objetiva, 60 (sessenta) minutos após o início da prova.

8.25 Os gabaritos serão publicados no Diário Oficial do Município – DOM no 3º dia subseqüente ao da aplicação da prova e estarão também disponíveis no endereço eletrônico da FUNDEP.



9 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL/DESEMPATE

A Classificação final será feita de acordo com as etapas definidas para os cargos:

9.1 Para os candidatos aos cargos de Analista – Especialização: Informática – Qualificação: Desenvolvimento de Sistemas (código 201), Analista – Especialização: Informática - Qualificação: Data Warehouse (código: 202), Analista- – Especialização: Informática - Qualificação: Web Designer (código: 203), a classificação final será feita por cargo, em ordem decrescente, de acordo com a soma do total de pontos obtidos na 1ª e 2ª etapas do Processo Seletivo.

9.2 Para os candidatos ao cargo de Assistente – Qualificação: Informática (código 101), Analista – Especialização: Informática – Qualificação: Suporte a Infra-Estrutura Tecnológica (código 204), Analista – Especialização: Recursos Estratégicos – Qualificação em Custos (código 205 e 206) a classificação final será feita por cargo, em ordem decrescente, de acordo com a soma de pontos obtidos na 1ª etapa do processo seletivo.

9.3 Na hipótese de empate, no total de pontos obtidos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) obtiver maior número de pontos na prova de conhecimentos específicos;

b) obtiver maior número de pontos na prova de conhecimentos de língua portuguesa;

c) obtiver maior numero de pontos na prova de conhecimentos da língua estrangeira;

d) for o mais idoso.

9.4 Para os candidatos habilitados no Concurso Público que, no ato da inscrição se declararam portadores de deficiência, será emitida uma listagem à parte, obedecidas os mesmos critérios estabelecidos nos itens 9.1,9.2 e 9.3.



10 DOS RECURSOS

10.1 Caberá recurso, dirigido em única e última instância ao Diretor Presidente da Prodabel, no prazo de 2 (dois) dias úteis, iniciados no 1º dia subseqüente à data de publicação do objeto do recurso pela PRODABEL, no DOM, nesta ordem:

a) gabarito e questão da Prova Objetiva;

b) resultado da Prova Objetiva e Classificação, desde que com base em erro de cálculo das notas;

c) julgamento do resultado da Avaliação de Experiência – 2ª Etapa e Classificação Final, desde que com base em erro de cálculo de notas;

10.2 Os recursos referentes ao item 10.1 alíneas a, b e c serão protocolizados na FUNDEP/Setor de Concursos, pessoalmente, ou por terceiro, no seguinte endereço: Avenida Antônio Carlos, 6.627 – Unidade Administrativa II, 2º andar, Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte/MG, das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, horário de expediente desse Setor.

10.3 Para contagem do prazo de interposição de recursos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da FUNDEP. Caso contrário – ou seja, se não houver expediente normal da FUNDEP, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal dessa Fundação.

10.4 Admitir-se-á um único recurso por questão, por candidato, relativamente ao gabarito oficial, e não serão aceitos recursos coletivos.

10.5 O recurso apresentado contra o gabarito e questões da Prova Objetiva deverá obedecer às seguintes determinações:

10.5.1 ser, preferencialmente, digitado ou datilografado, em duas vias (original e cópia) entregue ambas à FUNDEP;

10.5.2 ser entregue no prazo estipulado no item 10.1 deste Edital;

10.5.3 ser apresentado em folha separada por questão contra a qual o candidato recorrer;

10.5.4 conter a indicação clara do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta publicada oficialmente;

10.5.5 ser apresentado com capa, para cada questão recorrida, em que constem o nome do candidato, número de inscrição, cargo para o qual concorre e a assinatura do candidato;

10.5.6 ser elaborado com argumentação lógica e consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato, entre as indicadas no Edital, referente a cada questão recorrida;

10.5.7 não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso; e

10.5.8 ser entregue em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo externamente na face frontal, os seguintes dados: CONCURSO PÚBLICO DA PRODABEL – Edital n.01/2006, nome do candidato, número de inscrição, cargo pretendido e assinatura do candidato.

10.6 Não haverá reapreciação de recursos.

10.7 Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que:

10.7.1 não atenderem às determinações constantes do subitem 10.5 e seus subitens;

10.7.2 não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

10.7.3 derem entrada fora dos prazos estabelecidos neste Edital;

10.7.4 forem encaminhadas via fax, Internet, telegrama ou Correios; e

10.7.5 forem interpostos em desacordo com o determinado neste Edital.

10.8 Os prazos previstos para interposição de recurso são preclusivos e comuns a todos os candidatos.

10.9 Caso seja anulada alguma questão da prova, os pontos correspondentes a esta serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, não cabendo recurso da decisão da Banca Examinadora.

10.10 Alterado o Gabarito Oficial, pela Comissão de Concurso ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito, não sendo, nesta hipótese, aplicado o disposto no item 10.9 deste Edital.

10.11 A decisão relativa ao recurso será publicada no Diário Oficial do Município – DOM e as respostas fundamentadas ficarão disponíveis para os candidatos na FUNDEP – Setor de Concursos, e também disponível no endereço eletrônico www.fundep.br/concursos , para consulta individual, até a data da homologação deste Concurso.



11 DOS RESULTADOS

11.1 O resultado final da 1ª Etapa – Prova Objetiva será aferido pelo somatório dos pontos obtidos nas disciplinas que compõem a Prova Objetiva em ordem classificatória.

11.2 O resultado final da 2ª Etapa – Avaliação de Experiência referente aos cargos de Analista Especialização: Informática – Qualificação: Desenvolvimento de Sistemas (código 201); Analista – Especialização: Informática – Qualificação: Data Warehouse (código 202) e Analista – Especialização: Informática – Qualificação: Web Designer (código 203), será aferido pelo somatório dos pontos obtidos na 1ª Etapa – Prova Objetiva e mais os pontos obtidos da 2ª Etapa – Avaliação de Experiência em ordem classificatória.

11.3 Os resultados obedecerão os critérios de desempate em conformidade com o item 9.3 deste Edital e serão divulgados na portaria da PRODABEL, no endereço eletrônico www.fundep.br/concursos e publicados no Diário Oficial do Município – DOM.



12 DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO

12.1 A convocação dos candidatos aprovados será feita no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO – DOM e por meio de telegrama, obedecendo, rigorosamente, à ordem de classificação final por cargo, de acordo com as necessidades da Prodabel e durante o prazo de validade do concurso.
12.1.1 É de responsabilidade do candidato acompanhar essas convocações.
12.2 Os candidatos convocados para admissão deverão se apresentar à Superintendência de Recursos Humanos – SRA/PB - PRODABEL no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis a partir da data de publicação da convocação no DOM, sendo considerados desistentes e perdendo automaticamente o direito à contratação aqueles que não comparecerem no prazo estipulado.
12.3 Também será considerado desistente, perdendo o direito à contratação, o candidato que, após sua apresentação atendendo à convocação, obstar a efetivação de sua admissão, como por exemplo, deixar de apresentar a documentação necessária ou negar-se a realizar o exame médico admissional, ou outras exigências legais, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após sua apresentação.


13 DA AVALIAÇÃO MÉDICA

13.1 Após a apresentação do candidato à Superintendência de Recursos Humanos – SRA/PB da PRODABEL, o candidato será encaminhado para a Avaliação Médica na PRODABEL, que terá, por objetivo avaliar as condições físicas do candidato, considerando as exigências das atividades inerentes ao cargo pretendido.

13.2 Os candidatos aprovados que forem Portadores de Deficiência serão submetidos à Perícia Médica (item 6.8), a qual fornecerá laudo, acusando a compatibilidade ou não para o exercício do cargo.

13.3 Na Avaliação Médica não serão atribuídas notas, sendo o candidato apenas qualificado como “apto” ou “inapto”.

14 DA COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

14.1 A comprovação dos pré-requisitos de cada cargo deverá ser entregue pelo candidato em fotocópia autenticada, no prazo máximo de 10(dez) dias corridos após sua apresentação à PRODABEL.

14.2 Para os cargos que exijam experiência, a comprovação deverá ser feita mediante fotocópia autenticada do original da Carteira Profissional e/ou acompanhada de declaração da Empresa, com firma reconhecida e/ou certidões emitidas por órgãos e/ou empresa, com firma reconhecida e/ou certidões emitidas por órgãos e/ou empresas públicas e/ou privadas que contenham detalhamento de atividades suficientes para confirmar as exigências para o cargo a que se candidata, conforme Anexo I.

14.3 A experiência dos candidatos será considerada até a data de entrega da comprovação dos pré-requisitos.

14.4 O candidato que, por qualquer motivo, não apresentar a documentação que comprove o preenchimento dos pré-requisitos, conforme descritos no Anexo I, perderá o direito à vaga neste Concurso Público.

15 DA ADMISSÃO

15.1 A assinatura do Contrato de Trabalho será condicionada a:

a) ter o candidato, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos na data da admissão;

b) apresentação dos originais dos seguintes documentos:

· Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, traduzido em APTO, emitido pelo Serviço Médico da PRODABEL ou por entidade por ela credenciada.

· Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada.

· 02 fotos 3x4 recentes.

· Declaração, em impresso da PRODABEL, que não ocupa cargos públicos.

c) Apresentação do original e cópia dos seguintes documentos:

· Carteira de Identidade.

· Cadastro de Pessoa Física – CPF.

· Título de Eleitor.

· Comprovante de votação da última eleição ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral.

· Comprovante de quitação com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

· Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, caso seja cadastrado.

· Comprovante dos requisitos mínimos exigidos para o cargo.

· Comprovante de residência atualizado.

· Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento.

· Certidão de Nascimento dos filhos menores, se for o caso.

· Outros documentos exigidos pela legislação após a publicação desse Edital.

15.2 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, e, a falta de qualquer documento, implicará na eliminação automática do candidato.

15.3 O candidato, no ato da admissão, terá que assinar um documento, afirmando que não acumula cargos, funções ou empregos públicos, conforme disposto no Decreto no 97.595, de 23/3/89, exceto quando se tratar dos casos abaixo especificados e se comprovar compatibilidade de horário:

a) 2 (dois) cargos de professor;

b) 1 ( um) cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) 2 (dois) cargos privativos de médico.

15.4 O candidato selecionado será contratado sob o regime da CLT e em conformidade com a Constituição Federal, art. 173, § 1o, II.

15.5 Por se tratar de contratação cujo Regime Jurídico é o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, inexiste estabilidade no emprego, podendo os contratos serem rescindidos nos termos da lei.

15.6 A admissão do candidato deverá ocorrer mediante assinatura de contrato de experiência (art. 443, § 2o, c, e 445, parágrafo único da CLT), período em que a PRODABEL avaliará, para efeito de conversão para contrato por prazo indeterminado, o desempenho obtido pelo candidato, conforme procedimentos de avaliação adotados pela empresa.

15.7 Não será caracterizada como redução salarial, na forma da lei, a opção efetivamente exercida por empregado da PRODABEL que, submetendo-se ao presente Concurso Público, para preenchimento de cargo de salário inferior, for aprovado e convocado, vindo a assumir o novo cargo. Neste caso, deverá, porém formalizar por escrito a solicitação de rescisão do Contrato de Trabalho por investidura em novo cargo.

15.8 O preenchimento das vagas pelos candidatos aprovados e classificados no presente Concurso Público, nas diversas unidades da PRODABEL, será de critério exclusivo da empresa.

15.9 A critério da PRODABEL, o candidato convocado nos respectivos cargos do Concurso Público PRODABEL 01/2006 poderá ser lotado em qualquer unidade da empresa, para o cargo de Assistente – Qualificação em Informática (código 101) em qualquer dos turnos existentes.

16 DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 O Diretor Presidente da PRODABEL designará uma Comissão para acompanhar todo o Concurso Público 01/2006, bem como julgar os casos omissos ou duvidosos.

16.2 A homologação do Concurso Público PRODABEL 01/2006 é da competência do Diretor Presidente da PRODABEL e será efetivada após a classificação final dos candidatos, respeitado os prazos para recursos.

16.3 O prazo de validade deste Concurso Público PRODABEL 01/2006 é de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da PRODABEL.

16.4 O candidato aprovado deverá manter, durante o prazo de validade deste Concurso Público PRODABEL 01/2006, seu endereço atualizado junto à PRODABEL, visando à eventual convocação, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível à Empresa convocá-lo por falta da referida atualização.

16.5 Independentemente de sua classificação neste Concurso Público PRODABEL 01/2006, não será admitido na Empresa ex-empregado e/ ou ex-contratado, se demitido por justa causa.

16.6 O preenchimento das vagas previstas neste Edital será realizado no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público PRODABEL 01/2006.

16.7 Novas vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público PRODABEL 01/2006 poderão ser preenchidas pelo Cadastro de Candidatos Classificados, observando-se o cargo para o qual concorreu e obedecendo-se à ordem de classificação.

16.8 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à seleção, classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - DOM.

16.9 Será automaticamente eliminado deste Concurso Público PRODABEL 01/2006 o candidato convocado que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) faltar a qualquer das fases de seleção, ou não comparecer, dentro de 5 (cinco) dias contados da data acordada, para assinatura do Contrato de Trabalho, ou, ainda, transgredir às normas deste Concurso Público PRODABEL 01/2006;

c) não comparecer nos locais, datas e horários determinados para qualquer uma das etapas previstas ou deixar de levar qualquer dos documentos solicitados;

d) infringir qualquer norma ou regulamento do presente Edital.



16.10 A PRODABEL e a FUNDEP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público PRODABEL 01/2006.

16.11 A aprovação neste Concurso Público PRODABEL 01/2006 não gera direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.

16.12 O salário de ingresso está especificado no Anexo I.

16.13 A FUNDEP será responsável pela elaboração das provas, bem como pela realização da apuração dos resultados deste Concurso Público PRODABEL 01/2006.

16.14 Toda informação referente à realização deste Concurso Público PRODABEL 01/2006 será fornecida pela FUNDEP.

16.15 Os casos omissos, não previstos neste Edital ou não incluídos no Requerimento de Inscrição, serão apreciados, em conjunto, pela PRODABEL e pela FUNDEP.



Belo Horizonte, 09 de outubro de 2006.





Márcio de Souza Tibo

Diretor Presidente

Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – PRODABEL





ANEXO I - CONCURSO PÚBLICO PRODABEL – EDITAL 01/2006

Todos os cargos constantes deste anexo se destinam ao preenchimento das vagas nele relacionadas e a formação de cadastro reserva:



Cargo
N.º de
Vagas
Qualificação
Pré-Requisito para Contratação
Provas e Pontuação de Experiência
N.º de Questões/

itens de

pontuação
Salário Mensal

Vig. maio/2006

Assistente

Qualificação:

Informática

Código: 101








04


Apoio a rotinas de backup e operação de sistemas operacionais básicos
· Ensino Médio completo e conhecimentos básicos em informática

· Experiência mínima comprovada de 1 ano em atividades de rotinas de backup e operação de sistemas operacionais Windows ou Linux ou Unix.


1. Conhecimentos Específicos



2. Inglês Técnico



3. Língua Portuguesa




30



10





10






R$ 610,75

Analista

Especialização:

Informática

Código: 201




06


Desenvolvimento de

Sistemas


· Curso de graduação superior completo na área de Informática ou Curso de graduação completo e especialização na área Tecnologia da Informação (360h) reconhecidos pelo MEC.

· Experiência mínima comprovada de 1(um) ano em desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas


1. Conhecimentos Específicos



2.Inglês Técnico



3. Língua Portuguesa



4. Pontuação de Experiência






30



10



10



20 (*)


R$ 1.847,89

Analista
Especialização:

Informática

Código: 202




02


Data Warehouse
· Curso de graduação superior completo na área de Informática, ou Curso de graduação completo e especialização na área de Tecnologia da Informação (360h) reconhecidos pelo MEC.

· Experiência mínima comprovada de 1(um)ano em desenvolvimento e/ou manutenção de Data Marts


1. Conhecimentos Específicos



2. Inglês Técnico



3. Língua Portuguesa



4. Pontuação de Experiência


30



10



10



20 (*)




R$ 1. 847.89








Cargo N.º de

Vagas
Qualificação
Pré-Requisito para Contratação
Provas e Pontuação de Experiência
N.º de Questões/

itens de

pontuação
Salário Mensal

Vig. maio/2006


Analista
Especialização:

Informática

Código: 203




02


Web Designer
· Curso de graduação superior completo na área de Informática ou Curso de graduação completo e especialização na área de Tecnologia da Informação (360h) reconhecidos pelo MEC.

· Experiência mínima comprovada de 1 (um) ano em desenvolvimento e produção de Web sites
1. Conhecimentos Específicos



2. Inglês Técnico



3. Língua Portuguesa



4. Pontuação de Experiência


30



10



10



20 (*)




R$ 1.847,89


Analista
Especialização:

Informática

Código: 204



05


Suporte a Infra Estrutura Tecnológica
· Curso de graduação superior completo na área de Informática, ou Curso de graduação completo e especialização na área de Tecnologia da Informação (360h) reconhecidos pelo MEC.

· Experiência mínima comprovada de 1(um) ano na área de Informática, computado o período de estágio
1. Conhecimentos Específicos



2. Inglês Técnico



3. Língua Portuguesa




30



10



10








R$ 1.463.70



Analista

Especialização: Recursos

Estratégicos

Código: 205




02


Custos
· Curso superior completo em Ciências Contábeis, Administração ou Economia sendo reconhecidos pelo MEC.

· Experiência: Comprovação de 01 (um) ano de experiência comprovada na área de custos de serviços.


1. Conhecimentos Específicos



2. Língua Portuguesa




40



10




R$ 1.463,70



Analista

Especialização: Recursos

Estratégicos

Código: 206






01
Implantar e coordenar a atividades de custos da Prodabel
· Curso superior completo em Ciências Contábeis, Administração ou Economia sendo reconhecidos pelo MEC.

· Experiência: Comprovação de 05 (cinco) anos de experiência comprovada na área de custos de serviços sendo (2) dois anos de experiência gerencial comprovada na área de custos de serviços em Telecomunicações e/ou Informática


1. Conhecimentos Específicos



2. Língua Portuguesa


40



10










R$ 2.945,27

OBS: Para o cargo de Analista – Especialização em Informática - Qualificação: Suporte a Infra Estrutura Tecnológica (código 204) Analista – Especialização em Recursos Estratégicos – Qualificação Custos (código 205 e 206) e o Cargo de Assistente – Qualificação Informática (código 101) não será realizada a Pontuação de Experiência. * Pontos distribuídos de acordo com Anexo III








ANEXO II – PROGRAMAS/BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS

CONCURSO PÚBLICO PRODABEL

EDITAL 01/2006

1- LÍNGUA PORTUGUESA PARA OS CARGOS DE ASSISTENTE - QUALIFICAÇÃO INFORMÁTICA E ANALISTA - ESPECIALIZAÇÃO INFORMÁTICA e RECURSOS ESTRATÉGICOS – códigos (101,201,202,203,204,205 e 206)
1.1 Leitura, compreensão e interpretação de textos;
1.2 Conhecimento da língua relativos à leitura e produção de textos;
1.3 Ortografia;
1.4 Pontuação;
1.5 Formação de palavras;
1.6 Emprego do nome;
1.7 Emprego do pronome;
1.8 Emprego de tempos e modos verbais;
1.9 Regência verbal e nominal: aspectos gerais; casos particulares;
1.10 Concordância verbal e nominal: aspectos gerais; casos particulares;
1.11 Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos;
1.12 Variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua;
1.13 Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.


OBSERVAÇÃO:

O programa é o mesmo para todos os cargos que pedem conhecimento de Língua Portuguesa. O que irá distinguir será a complexidade das provas em função do nível de escolaridade.



Bibliografia sugerida :
· Livros Didáticos de Ensino Fundamental/Médio e Gramáticas.


2- INGLÊS TÉCNICO PARA OS CARGOS DE ASSISTENTE - QUALIFICAÇÃO INFORMÁTICA E ANALISTA - ESPECIALIZAÇÃO INFORMÁTICA – códigos (101,201,202,203 e 204)
2.1 Nomes e pronomes;
2.2 Adjetivos, advérbios, adjuntos e preposições;
2.3 Sistema verbal;
2.4 Orações principais e subordinadas.


OBSERVAÇÃO:

A prova de inglês tem como objetivo avaliar a competência de leitura do candidato para textos em nível médio. O candidato deverá demonstrar competência em reconhecer o vocabulário fundamental em textos autênticos, compreender o sentido global e localizar determinadas idéias dentro do(s) texto(s). Para tal, ele deverá ter conhecimentos básicos de estruturas da língua. O programa de Inglês é o mesmo para os dois cargos que pedem conhecimentos da Língua Inglesa. O que irá distinguir será a complexidade das provas em função do nível de escolaridade.





3- CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA PARA O CARGO DE ASSISTENTE, QUALIFICAÇÃO INFORMÁTICA: código 101
3.1 Microsoft Office 2000 Professional: conceitos básicos; editor de texto;
3.2 Tecnologias Internet: conceitos básicos; correio eletrônico;
3.3 Sistema Operacional Windows 98: conceitos básicos; instalação de softwares; conectividade; principais tipos de aplicativos e utilitários;
3.4 Sistema Operacional Windows Server (NT, 2000, XP,2003): conceitos básicos; noções sobre configurações; conectividade; administração; recursos e utilitários; clientes de rede;
3.5 Sistema Operacional Linux: conceitos básicos; noções sobre configuração; conectividade; administração; recursos; comandos e utilitários; clientes de rede;
3.6 Sistema UNIX: conceitos básicos; noções sobre configuração; conectividade; administração; recursos; comandos e utilitários; clientes de rede.

Bibliografia Sugerida:
· NEMETH, Evi, SNYDER, G., SEEBAS, S., HEIN, T.R. Manual de administração do sistema UNIX. 3. ed.. Porto Alegre: Bookman, 2002.

· TANENBAUM, Andrew S. Redes de computadores. 4. ed.. Rio de Janeiro: Campus,2003.

· MINASI, Mark.. Dominando o Windows 2000 Server - a bíblia. São Paulo: Makron Books, 2000.

· DANESH, Arman. Dominando o Linux – a bíblia. São Paulo: Makron Books, 2000.



· MACHADO, Francis B., MAIA, L. P. Arquitetura de sistemas operacionais. 3.ed.. Rio de Janeiro: LTC, 2002.

· REICHARD, Kevin. Servidor Internet com Linux. Sao Paulo: Berkeley, 1998.SILVA, Mário Gomes da. Windows NT Server 4.0 - administração de sistema. São Paulo: Érica, 1999.

· RAMALHO, José A. Introdução à informática: teoria e prática. 4. ed. São Paulo: Berkeley 2003.

· TANENBAUM, Andrew S. Sistemas operacionais modernos. 2. ed. São Paulo: Prentice Hall, 2003.

· HUNT, Craig. Servidores de redes com Linux. 2. ed. São Paulo :Market Books,2000.

· BURNETT, Tackett. Usando Linux especial - Tradução da 5. ed. Rio de Janeiro: Campus. DANESH, Arman. Dominando o Linux - a bíblia. São Paulo: Makron Books, 2000.

· SILVA, Mário Gomes da. Windows NT Server 4.0 – administração de sistema. São Paulo: Ética, 1999.

· SYANEK, William R. Microsoft Windows server 2003. Porto Alegre: Bookman, 2006.





4- C0NHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ANALISTA, ESPECIALIZAÇÃO INFORMÁTICA - Função: Desenvolvimento de Sistemas – código 201


4.1 Processo de desenvolvimento de softwares;
4.2 Ciclo de vida do projeto – conceito;
4.3 Modelagem de dados: modelo de entidade; relacionamento; modelo de objeto semântico;
4.4 Banco de dados, sistemas gerenciadores de banco de dados e comandos SQL;
4.5 Análise estruturada de sistemas, análise essencial de sistemas e projeto estruturado de sistemas;
4.6 Ferramenta CASE – conceito;
4.7 Conhecimentos gerais em linguagens de programação: Utilização de variáveis: armazenamento e recuperação de informações;
4.8 Fluxo de controle: comandos condicionais e de repetição; Subrotinas: funções e procedimentos;
4.9 Qualidade de softwares – conceito;
4.10 Noções de Modelagem baseada em objetos: análise, projeto de modelagem de sistemas utilizando UML (Unified Modeling Language);
4.11 Noções de métodos e linguagem orientados a objetos: classes, objetos, tributos, funções membro; derivações de classe, herança, polimorfismo; acesso a membros – privados e públicos; orientação a objetos em JAVA – principais classes e criação de novas classes; orientação a objetos em Delphi, principais classes e criação de novas classes;
4.12 Noções de desenvolvimento de aplicativos em ambiente www/Internet: noções de HTML;
4.13 Desenvolvimento de classes JAVA;
4.14 Interface e interação com o usuário;
4.15 Noções de Arquitetura Cliente/Servidor: principais características; fatores técnicos.


Bibliografia Sugerida:



· COCKBURN, Allistair. Escrevendo casos de uso eficazes. Porto Alegre: Bookman, 2004.

· DEITEL, H.M. e DEITEL, P.J. Java: como programar. 4ª ed. Porto Alegre: Bookman, 2002.

· FOWLER, M. e SCOTT, K. UML essencial - um breve guia para a linguagem padrão de modelagem de objetos. Porto Alegre: Bookman, 2000.

· JACOBSON, I., BOOCH, G., e RUMBAUGH, J., UML - guia do usuário. Rio de Janeiro: Campus, 2000.

· LARMAN, Craig. Utilizando UML e padrões. Porto Alegre: Bookman, 2004.

· MCMENAMIM, S M; PALMER, J.F. Análise e essencial de sistemas. São Paulo: Makron Books, 1991.

· NAVATHE, Shamkant B.; ELSMARI, Ramez. Sistemas de banco de dados: fundamentos e aplicações. 3. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2002.

· PAULA FILHO, Wilson de Pádua. Engenharia de software: fundamentos, métodos e padrões. 2. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2003.

· PRESSMAN, Roger. Engenharia de software. 5. ed. São Paulo: McGraw-Hill, 2002.

· SILBERSCHATZ, Abraham; KORTH, Henry; SUDARSAN, S. Sistemas de banco de dados. 3. ed. São Paulo: Makron Books, 1999.

· SOMMERVILLE, Ian. Engenharia de software. 6. Ed. Rio de Janeiro: Prentice-Hall do Brasil,2003.

· VAZQUEZ, Carlos E., SIMÕES, Guilherme S, ALBERT, Renato M. Análise de pontos de função: medição, estimativas e gerenciamento de projetos de software. 3. ed. Rio de Janeiro: Érika, 2003.

· WIRTH, Niklaus. Algoritmos e estrutura de dados. Rio de Janeiro: LTC, 1989.

· ZIVIANI, Nívio. Projeto de algoritmos. São Paulo: Pioneira, 1993.



5- C0NHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ANALISTA, ESPECIALIZAÇÃO INFORMÁTICA - Função: Data Warehouse - código 202


5.1 Processo de desenvolvimento de Software;
5.2 Ciclo de vida do projeto – conceito;
5.3 Análise estruturada de sistemas, análise essencial de sistemas e projeto estruturado de sistemas;
5.4 Qualidade de Software – conceito;
5.5 Conceitos de Data Warehouse;
5.6 Modelagem de Dados – Relacional e Dimensional;
5.7 Metodologia de Desenvolvimento de Data Marts / Data Warehouse;
5.8 Conhecimentos gerais de lógica de programação;
5.9 Ferramentas de Extração, Transformação e Carga de dados;
5.10 Ferramentas OLAP;
5.11 Ferramentas CASE;
5.12 Banco de dados e sistemas gerenciadores de banco de dados ;
5.13 Comandos SQL e PL-SQL.


Bibliografia Sugerida:

· DATE, C. J. Introdução à sistemas de banco de dados. 7. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2000.

· KIMBALL, Ralph. Data warehouse toolkit. São Paulo: Makron Books, 1998.

· NAVATHE, Shamkant B.; BATINI, Carlo; CERI, Stefano. Conceptual database design: an entity-relationship approach. California: The Benjamin / Cummings Publishing Companhy, 1992.

· NAVATHE, Shamkant B.; ELSMARI, Ramez. Sistemas de banco de dados: fundamentos e aplicações. 3. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2002.

· PAULA FILHO, Wilson de Pádua. Engenharia de software: fundamentos, métodos e padrões. 2. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2003.

· PRESSMAN, Roger. Engenharia de software. 5. ed. São Paulo: McGraw-Hill, 2002.

· SILBERSCHATZ, Abraham; KORTH, Henry; SUDARSAN, S. Sistemas de banco de dados. 3. ed. São Paulo: Makron Books, 1999.

· SOMMERVILLE, Ian. Engenharia de software. 6. ed. Rio de Janeiro: Prentice-Hall do Brasil, 2003.

· W. H. Inmon, W. H. Inmon Building the data warehouse 3rd ed. John Wiley Professio, 2002.

· WIRTH, Niklaus. Algoritmos e estrutura de dados. Rio de Janeiro: LTC, 1989.

· ZIVIANI, Nívio. Projeto de algoritmos. São Paulo: Pioneira, 1993.





6- C0NHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ANALISTA, ESPECIALIZAÇÃO INFORMÁTICA - Função: Web Designer – código 203
6.1 Domínio dos Processos de Desenvolvimento e Produção de Sites
6.2 Domínio no Desenvolvimento de Interfaces
6.3 Domínio de linguagens HTML, DHTML, XHTML
6.4 Domínio de desenvolvimento de Folhas de Estilo (CSS) com ênfase em Tableless
6.5 Domínio de criação e tratamento de imagens Bitmap para Web
6.6 Domínio de criação e tratamento de imagens Vetoriais
6.7 Domínio de ferramentas para produção para Web
6.8 Conhecimento de Webstandards
6.9 Conhecimento de Recursos de Acessibilidade
6.10 Conhecimento de Interface e interação com o usuário.
6.11 Noções de UML e Engenharia de Software
6.12 Noções de Usabilidade
6.13 Noções de desenvolvimento de aplicativos em ambiente: www/Internet.




Bibliografia Sugerida:

· GUEDES, Gilleanes T. A.UML 2 - guia de consulta rápida. São Paulo: Novatec , 2005.

· MACEDO, Marcelo da Silva. Construindo sites adotando padrões web. Rio de Janeiro: Ciência Moder na

· 2004.

· NIELSEN, Jakob. Projetando websites. Rio de Janeiro: Campus, 2000.

· KRUG, Steve. Não me faça pensar. São Paulo :Market Books ,c2001 .

· RUAS, Nilson. Criando sites web com folhas de estilo. Florianópolis: VisualBook, 2003.

· TOLLETT, John, WILLIAMS, Robin. Web design para não designers. Rio de Janeiro: Ciência Moderna, 2001.

· Manuais técnicos dos seguintes softwares: Coreldraw 11; Dreamweaver MX; Flash MX; Fireworks MX e Photoshop 7.0





7- C0NHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ANALISTA, ESPECIALIZAÇÃO INFORMÁTICA - Função: Suporte a Infra Estrutura Tecnológica – código 204
7.1- Estatística Básica:
Probabilidades, probabilidade condicional, freqüências relativas e lei dos grandes números. Variáveis aleatórias uni e multidimensionais discretas e contínuas. Testes de comparação de médias e proporções. Regressão Linear Simples e Correlação. Inferência estatística na regressão linear simples: diagnóstico, análise de variância, estimação (pontual e por conjunto) e testes de hipóteses paramétricas.

7.2- Projetos:
Conceitos: projeto, atividade. Fundamentos para a elaboração de um cronograma de projeto. Indicadores de desempenho: conceito, formulação, análise. Processos: conceito, gestão. Acordo de Níveis de Serviço: conceito, gestão, controle.

7.3- Redes de Computadores:
Redes ATM, Ethernet e FastEthernet; protocolos de roteamento: OSPF e BGP4. Equipamentos: switches multicamada, roteadores e concentradores. Conceitos de Redes LAN: Protocolos TCP/IP, IPX, NetBIOS sobre TCP, integração com redes WAN, Gerência de Rede. Modelo OSI de Gerência de Rede; SMTP, RMON I, II e III, MIB’s.

7.4- Segurança:
VPN; FIREWALL. Estruturação de DMZ. Detecção de intrusão. Conceitos de criptografia. Conceitos de NAT Segurança de servidores de aplicação, proxies; listas de acesso, filtros de roteadores. Autenticação de roteadores, Certificação Digital, segurança da informação (NBR ISO–IEC 17799).

7.5- Sistemas Operacionais:
Windows/NT/200X/XP, UNIX, LINUX.

Internet, Intranet e Extranet:

Administração de serviços: DNS, E-MAIL, POP3, IMAP, HTTP, FTP, logon e de arquivos; projetos de arquitetura de rede para acesso Internet, administração de equipamentos de alta performance para site Internet.

7.6- Sistemas Operacionais de Rede Local:
WINDOWS 200X, UNIX, LINUX, NETWARE. Modelos de autenticação, serviço de diretório, servidores de arquivos, impressão em rede local, distribuição de software, antivírus, gerenciamento de serviços e ativos de rede local e serviço de correio eletrônico; servidores web – conhecimento básico em web server e ferramentas correlatas; Protocolos – TCP/IP, IPX, Netb

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