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Concurso: 58 vagas para juiz substituto, DF e território

24 de julho de 2005 - 08:42

EDITAL DE 19 DE JULHO DE 2005
CONCURSO PARA O CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Desembargador ESTEVAM MAIA, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Concurso de Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal e Territórios, no período de 01 a 19 de agosto de 2005.
O número atual de cargos vagos é de 58, além das que surgirem no prazo de validade do concurso.
O Concurso, aprovado nos termos do art. 297, inciso IV, do Regimento Interno, na 3ª Sessão Extraordinária do Conselho Administrativo, realizada em 08 de abril de 2005, obedecerá ao Regulamento seguinte:
REGULAMENTO DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Art. 1º O concurso para provimento de cargos de Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal e Territórios, presidido pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, constará da demonstração de requisitos pessoais, realização de provas escritas e orais e oferecimento de títulos, segundo dispõe este Regulamento.
DA COMISSÃO DO CONCURSO
Art. 2º A Comissão do Concurso será composta pelos seguintes membros: Desembargador ESTEVAM MAIA, V ice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e Presidente da Banca Examinadora, Desembargador GETÚLIO PINHEIRO DE SOUZA, Desembargador MARIO MACHADO VIEIRA NETTO, Desembargadora HAYDEVALDA APARECIDA SAMPAIO, Desembargador JAIR OLIVEIRA SOARES e o advogado Dr. LUIZ ANTÔNIO GUERRA DA SILVA, representante da OAB/DF. Integram ainda a Comissão do Concurso, como suplentes, o Desembargador ROMÃO CÍCERO DE OLIVEIRA, Desembargador JOSÉ CRUZ MACEDO e o advogado Dr. MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO, representante da OAB/DF.
§ 1º O suplente do Advogado substituirá o Membro efetivo nas suas faltas ou impedimentos enquanto os Desembar gadores serão substituídos por qualquer dos suplentes, segundo estes concertarem.
§ 2º No caso de vaga ou renúncia de Membro efetivo ou suplente, será o fato comunicado pelo Presidente da Comissão ao Tribunal de Justiça ou à Ordem dos Advogados (Seção do Distrito Federal), para o efeito de proceder-se ao seu preenchimento ou substituição.
§ 3º No julgamento das provas intelectuais e dos títulos será exigida a presença da maioria absoluta dos Membros da Comissão.
§ 4º O Presidente da Comissão designará funcionário do Tribunal de Justiça para Secretário do Órgão.
Art. 3º A Comissão será instalada por convocação do seu Presidente.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º Os pedidos de inscrição serão entregues no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Secretaria de Concurso para Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal e T erritórios, Praça Municipal, Lote 01 - Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa - Bloco B - Ala C, s/n - CEP: 70094-900 - Brasília-DF, ou remetidos para o mesmo endereço, via postal, juntamente com os seguintes documentos devidamente autenticados, exceto o requerimento e o comprovante de pagamento que deverão ser originais:
1. requerimento dirigido ao Vice-Presidente do TJDFT solicitando a inscrição, devendo constar declaração do requerente, ou de seu bastante procurador, de conhecimento, aprovação e sujeição a todas as prescrições do presente regulamento;
2. prova de ser o requerente brasileiro;
3. prova de ter mais de 25 (vinte e cinco) anos na data designada para a investidura no cargo;
4. prova de ser bacharel em Direito, graduado há pelo menos 03 (três) anos, em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido, até a data de encerramento das inscrições;
5. prova de ter exercido durante 03 (três) anos, no mínimo, atividade jurídica, como tal compreendida a advocacia, o magistério jurídico em nível superior, a assessoria jurídica e o exercício de cargo ou função pública privativos de bacharel em Direito.
§ 1º. O exercício da advocacia, sem contar o estágio, se comprovará com a apresentação de certidões expedidas por secretarias judiciais ou cartórios, mencionando a participação anual mínima em 05 (cinco) feitos ou atos privativos de advogado ou por órgão público em que fora exercida a função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.
§ 2º. Nos demais casos, a prova se produzirá mediante certidão do órgão público, indicando o cargo ou função, bem como as respectivas atribuições.
6. 02 (dois) retratos 3x4; e
7. comprovante original do pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$150,00 (cento e cinqüenta reais), a ser preenchida e impressa, via Internet, por intermédio da Guia de Recolhimento da União GRU, disponível no "site" do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br), no "link": Guia de Recolhimento da União Impressão GRU Simples, devendo constar obrigatoriamente o preenchimento dos seguintes campos:
1) Código da Unidade Favorecida: 100001
2) Gestão da Unidade Favorecida: 00001
3) Código do Recolhimento: 28.830-6
4) Contribuinte: CPF e Nome do candidato
5) Valor principal e valor total: R$150,00 (cento e cinqüenta reais).
6) Imprimir e efetuar o recolhimento da GRU em qualquer agência do Banco do Brasil S/A , Terminais de Saques ou Internet, na opção "Pagamento - Outros Convênios".
7) Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da taxa de inscrição.
Art. 5º O Vice-Presidente indeferirá o pedido de inscrição que não estiver instruído com os documentos enumerados no artigo 4º. Poderá também indeferir o pedido de inscrição, ainda que apresentados os documentos exigidos, se entender faltarem ao requerente os requisitos necessários ao exercício do cargo (art. 10).
§ 1º Nesta última hipótese, o indeferimento, devidamente motivado, constará de procedimento reservado.
§ 2º A requerimento do candidato, a Secretaria da Comissão do Concurso fornecerá, em caráter reservado, certidão de inteiro teor do indeferimento a que se refere o parágrafo anterior.
Art. 6º A Secretaria da Comissão do Concurso fará publicar, no Diário Oficial da União, Seção 3, a lista dos requerentes aos quais se concedeu a inscrição, considerando-se como inadmitidos ao certame aqueles cujos nomes não constarem na relação.
Art. 7º Dentro do prazo de 03 (três) dias, contados da publicação ordenada no art. 6º, poderá o requerente, inadmitido à inscrição, recorrer da decisão para o Presidente da Comissão do Concurso, o qual poderá rever o ato recorrido. Caso o mantenha, deverá submeter o recurso à apreciação da Comissão do Concurso.
Art. 8º Qualquer Desembargador poderá propor o deferimento de inscrição concedida pelo Vice-Presidente, dirigindolhe pedido de reconsideração, com razões escritas, o qual, em a mantendo, submeterá a questão à Comissão do Concurso.
Art. 9º Até 10 (dez) dias após a publicação do resultado das provas escritas da 2ª fase, o candidato apresentará os títulos demonstrativos de sua capacidade como jurista, bem como os seguintes documentos:
1. certidão dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Federal, Estadual, Eleitoral e Militar, dos lugares em que haja residido nos últimos 10 (dez) anos;
2. prova de não haver sofrido, no exercício da advocacia ou de qualquer outra função pública, penalidades por prática que o desabone moral, profissional ou funcionalmente; e
3. indicação, em rigorosa ordem cronológica, dos diversos períodos da atuação profissional, nomeando as principais autoridades ou personalidades com as quais serviu ou esteve em contato.
§ 1º Os títulos terão valor classificatório, exclusivamente.
§ 2º São considerados títulos, com a respectiva valoração, os seguintes:
a) Aprovação em concursos públicos para os quais se exija diploma de Bacharel em Direito:
1 Magistratura (0,40);
2 Ministério Público, Defensoria Pública, Procurador de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (0,30);
3 Outros cargos privativos de Bacharel em Direito (0,20);
b) Exercício de cargo ou função pública privativa de Bacharel em Direito:
1 Magistratura (0,08/ano até o máximo de 0,24);
2 Os cargos mencionados na letra "a", n. 2 (0,06/ano até o máximo de 0,18);
3 Exercício de advocacia ou de cargos ou funções públicas privativas de Bacharel em Direito (0,06/ano até o máximo de 0,18);
c) Diplomas em Cursos Superiores de Direito:
1 Doutorado, Livre-Docência (0,20);
2 Mestrado (0,15);
3 Pós-Graduação lato sensu em Direito, com carga horária mínima de 360h/a (0,10);
4 Cursos completos em Escolas da Magistratura e Ministério Público (de especialização, atualização, preparatórios, etc., com duração mínima de dois semestres letivos) (0,08);
d) Exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de um ano:
1 Com admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público (0,20);
2 Com admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público (0,15);
e) Trabalhos Jurídicos publicados:
1 Livro de reconhecido valor para a ciência jurídica (0,20);
2 Artigos, ensaios ou peças processuais (sentenças, votos, pareceres, etc.) publicados em periódicos especializados (0,02/cada, até o máximo de 0,10);
f) Atuação como Conciliador em Juizados Especiais ou no Juízo comum (pelo período mínimo de um ano) (0,06);
g) Atuação como Mediador Judicial (pelo período mínimo de um ano) (0,06).
§ 3º A pontuação máxima atribuível a cada candidato pela totalidade dos seus títulos não poderá exceder a 1,0 (um) ponto.
Art. 10 Além da apresentação dos documentos e títulos mencionados nos artigos anteriores, comprobatórios dos requisitos profissionais e intelectuais exigidos, o requerente submeter-se-á a uma investigação reservada, destinada a apurar o preenchimento dos requisitos indispensáveis ao exercício da magistratura, segundo os critérios estabelecidos pela Comissão e durante o prazo de duração do concurso.
Parágrafo único O candidato ao se inscrever autorizará a Comissão do Concurso a fazer as investigações necessárias, inclusive nos estabelecimentos bancários.
Art. 11 Os candidatos aprovados na 2ª fase do certame (provas escritas) serão submetidos a exame de sanidade mental e psicológica perante profissionais habilitados.
§ 1º O resultado do exame psicológico não terá caráter eliminatório, mas constituirá elemento de avaliação do candidato pela Comissão, na oportunidade e para os fins do disposto no art. 10 deste Regulamento.
§ 2º Também se submeterão os candidatos a exame de sanidade física, o que deverá ocorrer por ocasião da nomeação.
DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO
Art. 12 As provas escritas versarão sobre as seguintes disciplinas:
a) Direito Constitucional;
b) Direito Administrativo;
c) Direito Civil;
d) Direito Comercial;
e) Direito Processual Civil;
f) Direito Penal; e
g) Direito Processual Penal.
Art. 13 A primeira prova escrita (1ª fase), pelo sistema de múltipla escolha, conterá 100 (cem) questões sobre as disciplinas enumeradas no art. 12, valendo cada questão 01 (um) ponto. Serão feitas 14 questões referentes a cada uma das disciplinas indicadas nas alíneas de "a" a "e"; e 15 questões referentes a cada uma das disciplinas indicadas nas alíneas "f" e "g". Será eliminado o candidato que não obtiver pelo menos 50 (cinqüenta) pontos no total, assim distribuídos por grupos de disciplinas:
a) Direito Constitucional e Direito Administrativo mínimo de 14 pontos;
b) Direito Civil, Direito Comercial e Direito Processual Civil - mínimo de 21 pontos; e
c) Direito Penal e Direito Processual Penal mínimo de 15 pontos.
Parágrafo único Os candidatos terão o tempo de 05 (cinco) horas para a realização desta prova.
Art. 14 As provas escritas da 2ª fase, serão em número de 04 (quatro) e versarão a respeito das seguintes disciplinas: 1Direito Penal e Direito Processual Penal; 2- Direito Civil e Direito Processual Civil; 3- Direito Comercial e Direito Processual Civil; e 4Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Processual Civil.
Art. 15 As provas escritas da 2ª fase consistirão na apreciação de 04 (quatro) questões, bem como em lavrar sentença ou decisão sobre questões de direito material e processual, elaboradas e apresentadas pela Comissão do Concurso, devendo os candidatos, através de tais decisões, revelar conhecimento teórico e prático a respeito das disciplinas.
Parágrafo único Cada questão valerá 01 (um) ponto e a sentença ou decisão valerá 06 (seis) pontos.
Art. 16 As questões formuladas poderão ser reproduzidas minutos antes da prova e entregues aos candidatos, sendolhes vedado pedir aos membros da Comissão quaisquer esclarecimentos sobre os seus termos ou modo de as tratar.
Art. 17 O tempo de duração de cada prova escrita será de 05 (cinco) horas.
Art. 18 Na execução das provas da 2ª fase permitir-seá ao candidato consulta à legislação, desacompanhada de qualquer comentário, anotação, jurisprudência ou súmula da jurisprudência dos Tribunais, vedada a utilização de cópias produzidas mediante a Internet.
§ 1º A transgressão do disposto neste artigo importará na eliminação do candidato.
§ 2º Os candidatos deverão comparecer às provas com as súmulas e as exposições de motivos previamente grampeadas.
Art. 19 A prova de cada candidato, manuscrita, rubricada por um membro da Comissão, não poderá ser rubricada ou assinada pelo candidato, nem conter nenhum sinal que o identifique.
§ 1º O número de folhas utilizadas em cada prova deverá ser lançado, no ato de sua entrega ao funcionário e à vista do candidato, na parte destacável com que será identificada.
§ 2º A inobservância do disposto no caput deste artigo importará em nulidade da prova.
Art. 20 As provas escritas serão feitas, simultaneamente, por todos os candidatos, em local, dia e hora fixados pela Comissão. O período de realização das provas, bem como os respectivos resultados, serão publicados no Diário Oficial da União, Seção 3, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Parágrafo único Os candidatos que, durante a realização das provas, necessitarem de atendimento especial deverão encaminhar requerimento, devidamente justificado, ao Presidente da Comissão do Concurso com antecedência mínima de 07 (sete) dias.
Art. 21 Cada disciplina terá um relator, que poderá acumular a relatoria de mais uma disciplina.
§ 1º Concluídas as provas escritas, serão examinadas pelo relator, que lhes atribuirá notas conforme o valor preestabelecido para cada questão.
§ 2º Identificadas publicamente as provas, serão lançadas em ata as notas dadas pelos membros da Comissão e, em seguida, extraída a média de cada candidato. Será convocado para as provas orais o candidato que obtiver, no mínimo, nota 5,0 (cinco) em cada prova.
§ 3º A Secretaria da Comissão do Concurso dará vista das provas aos candidatos após a publicação do resultado, em local a ser designado.
§ 4º No julgamento das provas será considerada a correção lingüística.
Art. 22 Aos candidatos não será permitido reclamar contra as notas atribuídas, salvo para retificação de erro material no prazo de 03 (três) dias, após a publicação dos respectivos resultados das provas.
§ 1º O recurso não deverá ser identificado e será acompanhado de uma folha inicial contendo o nome e a inscrição do candidato e indicação da prova da qual recorre.
§ 2º O candidato deverá interpor recurso em separado para cada disciplina.
Art. 23 Em caso de recurso, na hipótese de sua admissão pelo relator, será submetido a julgamento pela Comissão.
Art. 24 As provas orais serão realizadas perante a Comissão do Concurso, feita a argüição pelo relator.
Parágrafo único Será sorteado um ponto para cada grupo de candidatos à prova oral, com a antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 25 A argüição pelo relator será feita sobre o ponto sorteado, devendo o candidato responder a todas as perguntas, impugnações e objeções, durante 15 (quinze) minutos, para cada uma das 07 (sete) disciplinas.
Parágrafo único Os candidatos poderão ser reinquiridos em todas as disciplinas por qualquer dos membros da Comissão do Concurso ou do Tribunal, pelo prazo de 10 (dez) minutos.
Art. 26 Respeitada a ordem de inscrição, serão chamados às provas orais, em cada dia, os respectivos grupos de candidatos.
Art. 27 A ausência do candidato à hora designada para início de qualquer prova escrita ou oral importará em sua exclusão do concurso.
Art. 28 Após a argüição de cada turma, a Comissão reunir-se-á, em sessão secreta, atribuindo, o relator, nota aos candidatos. O candidato que tiver nota inferior a 5,0 (cinco) na argüição sobre o ponto sorteado, em qualquer das disciplinas, será considerado reprovado. As notas das provas orais serão mantidas em sigilo até a sessão final de apuração.
Art. 29 Às provas escritas da 2ª fase e às orais serão atribuídos pontos de zero a dez, podendo ser utilizadas as frações intermediárias.
Art. 30 Concluídas as provas, a Comissão do Concurso procederá a apuração final, atribuindo, nessa oportunidade, nota aos títulos apresentados, sendo considerados aprovados os candidatos que, nas provas escritas da 2ª fase e orais, tenham alcançado média igual ou superior a 6,0 (seis).
§ 1º Os pontos atribuídos aos títulos serão acrescidos à média das provas escritas da 2ª fase e orais para efeito da nota final.
§ 2º Nesta oportunidade, para efeito de aprovação, poderá a Comissão dar aplicação ao disposto nos artigos 10 e 11 e seus parágrafos.
Art. 31 Se mais de um candidato obtiver a mesma nota final, considerar-se-á, respectivamente, para efeito de desempate: a média das provas escritas da 2ª fase, a média das provas orais, a nota dos títulos e o tempo de prática profissional.
Art. 32 Apurada a classificação dos candidatos e homologado o resultado pelo Conselho Administrativo (art. 297, item IV, do Regimento Interno do TJDFT), seu Presidente proclamará os aprovados, através de edital.
Art. 33 O candidato inabilitado nas provas ou desclassificado por ausência de requisitos pessoais poderá recorrer dessa decisão, desde que o pedido se funde na violação de normas do Regulamento do Concurso.
§ 1º O recurso administrativo será interposto em petição apresentada no prazo de 03 (três) dias, contado da proclamação dos candidatos classificados (art. 32).
§ 2º O Presidente do Conselho Administrativo distribuirá o recurso a um Desembargador, realizando-se o julgamento em sessão especial do Órgão, convocada para dentro de um qüinqüídio.
§ 3º Os Desembargadores que integram a Comissão do Concurso, como membros efetivos ou suplentes, poderão tomar parte na discussão e julgamento desses recursos.
§ 4º Da decisão do Conselho Administrativo não caberá recurso.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34 A qualquer tempo, ainda que depois de concluído o concurso e feita a classificação, qualquer membro da Comissão, qualquer Desembargador, o Procurador-Geral ou membro do Conselho da Ordem dos Advogados (Seção do Distrito Federal), poderá pedir o cancelamento da inscrição ou eliminação do candidato, desde que apresente motivo relevante.
§ 1º Sobre o pedido a que se refere o presente artigo, será ouvido o candidato no prazo de 05 (cinco) dias, decidindo, a seguir, o Conselho Administrativo.
§ 2º Para cancelamento da inscrição ou eliminação do candidato, o Conselho Administrativo decidirá pela maioria absoluta dos presentes à sessão, observado o quorum legal.
Art. 35 A relação dos pontos das diversas disciplinas, sobre as quais serão os candidatos argüídos nas várias fases do concurso, será distribuída a cada candidato, no ato da inscrição.
Art. 36 O Presidente do Tribunal de Justiça poderá celebrar convênios com os Tribunais dos Estados que objetivem a divulgação do concurso, o fornecimento de dados referentes ao Regulamento, o recebimento e remessa dos requerimentos e a prestação e verificação de informações (art. 10).
Art. 37 A documentação apresentada pelos candidatos e não reclamada até 60 (sessenta) dias após a publicação do resultado final do concurso será incinerada.
Art. 38 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da homologação, podendo, a critério do TJDFT, ser prorrogado uma vez, por igual período.
Art. 39 O candidato aprovado neste concurso público, quando convocado para manifestar-se acerca de sua nomeação, poderá dela desistir definitiva ou temporariamente. No caso de desistência temporária, o candidato renuncia à sua classificação e passa a posicionar-se em último lugar na lista de aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de validade do concurso.
Art. 40 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Vice-Presidente ou pela Comissão do Concurso, conforme a hipótese.
Informações: Tel.: (61) 3343-7214 e 3343-7535, no horário de 12h30 às 18h30.
Des. ESTEVAM MAIA

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