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Geral

Concurso: 495 vagas, Furnas Centrais Elétricas

24 de julho de 2005 - 08:04

FURNAS – CENTRAIS ELÉTRICAS S.A
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 001/2005
DISPÕE SOBRE O CONCURSO PÚBLICO PARA O
PREENCHIMENTO DE CADASTROS DE RESERVA
PARA CARGOS DE FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
O Presidente de FURNAS – CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público que fará realizar Concurso Público para preenchimento de Cadastro de Reserva para cargos de Nível Superior, Nível Médio e Ensino Fundamental, constantes no Anexo I deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Os candidatos aprovados em todas as etapas do Concurso Público e classificados dentro do número de vagas determinado, para composição do Cadastro de Reserva, poderão ser chamados, no prazo de validade do concurso (um ano prorrogável por mais um ano), em função das necessidades da Empresa e de acordo com a classificação obtida, para assinar Contrato Individual de Trabalho com FURNAS – CENTRAIS ELETRICAS S.A., doravante denominada FURNAS, o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T., inclusive no que diz respeito ao Contrato de Experiência, sujeitando-se às normas internas e ao Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Empresa em vigor.
1.2 O Concurso Público será organizado pela Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão José Pelúcio Ferreira, fundação de apoio à Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, doravante denominada FJPF, obedecidas as normas deste Edital.
1.3 O presente Concurso terá 3 (três) ou 4 (quatro) etapas conforme o cargo, a seguir discriminadas:
1ª ETAPA - Prova Objetiva com nível de conhecimento e grau de complexidade compatíveis com a escolaridade e atribuições de cada cargo, de caráter eliminatório e classificatório, conforme capítulo 7 deste Edital;
2ª ETAPA – Avaliação da Experiência Profissional de caráter classificatório para todos os candidatos classificados na 1ª ETAPA, conforme capítulo 9 deste Edital;
3ª ETAPA – Prova de Capacitação Física de caráter eliminatório para os candidatos ao cargo de Profissional de Nível Médio – Técnico, conforme capítulo 10 deste Edital;
4ª ETAPA - Exames Médicos/Complementares, de caráter eliminatório, conforme capítulo 13 deste Edital.
1.3.1 O desenvolvimento das 1ª, 2ª e 3ª ETAPAS do presente Concurso Público (Prova Objetiva, Avaliação pela Experiência Profissional e Prova de Capacitação Física) será realizado sob a responsabilidade técnica e operacional da FJPF, sendo a 4ª ETAPA de competência de FURNAS.
1.4 FURNAS lotará os candidatos em ordem de classificação por Sub-pólo. Caso o candidato não aceite quando de sua convocação para o Sub-pólo estará automaticamente eliminado do certame.
1.5 Os cargos, o quantitativo do cadastro reserva, os salários, a carga horária e os pré-requisitos exigidos estão estabelecidos no Anexo I deste Edital.
1.5.1 O salário de admissão está baseado no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de FURNAS, que poderá sofrer alteração em razão de acordo coletivo e/ou aplicação da legislação, assegurado o mínimo estabelecido no Anexo I, deste Edital.
1.5.3 O empregado fará jus ao Plano de Benefícios vigente na época de sua admissão.
1.6 Os valores das Taxas de Inscrição são os abaixo determinados:
a) R$ 40,00 - Nível Superior
b) R$ 30,00 - Nível Médio
c) R$ 20,00 - Ensino Fundamental
1.6.1 O valor da taxa de inscrição está acrescido das despesas bancárias e postais vinculadas aos procedimentos de inscrição.
1.7 Todos os horários referenciados neste Edital têm por base o horário oficial de Brasília.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
2.1. Ter sido aprovado no Concurso Público.
2.2. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos até a data da convocação.
2.3. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70436, de 18/04/1972, e Constituição Federal, parágrafo 1º do Art. 12).
2.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
2.5. Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.
2.6. Ter concluído, até a data da convocação, o curso exigido. Não será considerada, como curso concluído, a hipótese de o candidato estar cumprindo período de recuperação, dependência, ou período, quando couber, obrigatório de estágio, fato que implicará sua desclassificação.
2.7. O candidato deverá possuir o registro no Órgão de Classe na data de admissão e estar quite com o mesmo, se o cargo assim o exigir.
2.8. No caso de equivalência de estudos e experiência profissional, a mesma deverá ter sido reconhecida até a data da convocação.
2.9. Cumprir as determinações deste Edital.
3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no Concurso para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Em obediência ao disposto no Título II, Capítulo I, Seção I, Art. 5º, Inciso II, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, publicado no D.O.U. de 12/12/1990, serão reservadas, para tais pessoas, 5% (cinco por cento) do quantitativo do Cadastro Reserva de Pessoal, desprezadas as frações.
3.1.1 O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser portador de deficiência física e especificá-la. Caso obtenha êxito nas três primeiras etapas do Concurso e venha a ser convocado, o candidato deverá submeter-se à Avaliação Médica em FURNAS - 4ª etapa, que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato e o grau de deficiência que o capacite para o exercício do cargo a que concorre, não cabendo recurso dessa decisão.
3.2 O candidato considerado não portador de deficiência, na Avaliação Médica, concorrerá somente às vagas regulares.
3.2.1 O candidato considerado, na Avaliação Médica, inapto para o exercício das atividades inerentes ao cargo será ELIMINADO do Concurso Público.
3.3 O candidato, portador de deficiência física, que necessitar de condição especial para a realização da prova (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil acesso) deverá solicitá-la, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet quais os recursos especiais necessários. Encerrado o prazo de inscrição, quaisquer solicitações nesse sentido serão indeferidas.
3.4 O candidato portador de deficiência participa do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação de provas.
3.5 Na inexistência de candidatos portadores de deficiência ou no caso de reprovação destes, o Cadastro Reserva de Pessoal será acrescido deste quantitativo, com estrita observância da ordem classificatória.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.1.1 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
4.2 A inscrição para o Concurso Público deverá ser realizada no período de 25 de julho a 10 de agosto de 2005, nas agências credenciadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT (Anexo III), ou via Internet no endereço eletrônico http://www.furnas.com.br.
4.3 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte forma:
4.3.1 Nas agências da ECT:
a) dirigir-se a uma das agências credenciadas relacionadas no Anexo III deste Edital, no horário das 10 às 16 horas, nos dias úteis, onde receberá o Formulário de Requerimento de Inscrição e o Manual do Candidato, mediante o recolhimento do valor da taxa de inscrição, em espécie;
b) verificar se está impressa, no verso do requerimento, a autenticação mecânica do valor correspondente à taxa de inscrição;
c) após ler atentamente o manual, preencher, com clareza, em letra de forma e à tinta, o formulário e assiná-lo;
d) devolver o formulário, devidamente preenchido, na mesma agência dos Correios onde efetuou o pagamento da taxa de inscrição, até 10 de agosto de 2005 (último dia de inscrição);
e) receber e manter sob sua guarda o comprovante de entrega do Formulário de Requerimento de Inscrição devidamente autenticado pela ECT.
4.3.2 Na Internet:
a) acessar a Internet, através do endereço eletrônico http://www.furnas.com.br , a partir de 10 horas do dia 25 de julho até às 12 horas do dia 10 de agosto de 2005;
b) o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, unicamente, por meio de boleto bancário, impresso a partir do endereço eletrônico http://www.furnas.com.br , pagável em qualquer agência bancária ou através de qualquer “Internet banking”;
c) o boleto de pagamento será disponibilizado para impressão após o devido preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição via Internet;
d) será de inteira responsabilidade do candidato, inscrito via Internet, a impressão e guarda do seu comprovante de pedido de inscrição;
e) o pedido de inscrição via Internet cujo pagamento for efetuado após o último dia de inscrição (10 de agosto de 2005) não será aceito, implicando o cancelamento do mesmo;
f) após as 12 horas do dia 10 de agosto de 2005 não será possível acessar o Formulário de Requerimento de Inscrição;
g) o pedido de inscrição via Internet só será aceito após ter sido informada pela rede bancária a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição;
h) a FJPF não se responsabiliza por pedidos de inscrição via Internet não recebidos por: fatores de ordem técnica dos computadores que impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;
i) orientações e procedimentos a serem seguidos para realização da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.furnas.com.br.
5 - DAS INSCRIÇÕES - DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 Quando da realização da inscrição o candidato declara, no Formulário de Requerimento de Inscrição, sob as penas da Lei, que possui os demais documentos comprobatórios para satisfação das condições exigidas à época da sua apresentação, se classificado e convocado. Vale ressaltar que o não cumprimento de comprovação da Escolaridade, dos Pré-Requisitos e da Experiência, quando for o caso, exigidos, estabelecidos no ANEXO I, implicará na eliminação do candidato, independentemente dos resultados obtidos nas provas, exames e avaliações.
5.2 Será permitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração. Esses documentos serão retidos no ato da inscrição e anexados ao Requerimento de Inscrição.
5.3 Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato.
5.4 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações apresentadas por seu procurador no Requerimento de Inscrição, arcando com a conseqüência de eventuais erros de seu representante no preenchimento ou na entrega deste.
5.5 Não será aceita inscrição condicional, extemporânea, por via postal, via fax ou via correio eletrônico. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, será ela cancelada.
5.6 O candidato informará no Formulário de Requerimento de Inscrição como Documento de Identidade qualquer um dos documentos relacionados a seguir, devendo o mesmo ser apresentado, em original, no dia da prova: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997).
5.7 O candidato ao preencher o Formulário de Requerimento de Inscrição deverá indicar, obrigatoriamente, vedada qualquer alteração posterior, o código, a sigla, o nome do cargo constante no ANEXO I e o código do Sub-pólo onde deseja realizar sua prova, constante no ANEXO VII.
5.8 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
5.9 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá informar à FJPF da sua condição, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.
5.10 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.11 O candidato deverá declarar, no Formulário de Requerimento de Inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião de sua convocação.
5.12 O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição.
5.13 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do Concurso Público por conveniência da Administração.
5.14 O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas nos itens e subitens deste Edital.
5.14.1 A não-integralização dos procedimentos de inscrição (pagamento de taxa de inscrição, entrega do Requerimento próprio devidamente preenchido e assinado) implica a desistência do candidato e sua conseqüente eliminação do Concurso Público.
5.15 O candidato que fizer, no Formulário do Requerimento de Inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, declaração falsa ou inexata terá sua inscrição cancelada e anulados todos os demais atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado em todas as etapas do concurso.
5.16 A inscrição no presente Concurso Público implica o pleno conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
6.1. O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) será disponibilizado no endereço eletrônico http://www.furnas.com.br e, será remetido ao candidato pela FJPF para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição, por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, no caso de inscrições realizadas nas agências dos Correios.
6.1.1. Caso não receba o CCI até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para realização da prova, o candidato poderá retirá-lo através da Internet no endereço eletrônico http://www.furnas.com.br .
6.2. É obrigação do candidato conferir as informações contidas no CCI, bem como tomar conhecimento do seu número de inscrição no Concurso, horário e local de realização da prova.
6.3. Caso haja qualquer inexatidão nas informações contidas no CCI, o candidato deverá entrar em contato, imediatamente, com a FJPF, através da Central de Atendimento ao Candidato, pelo telefone (21) 2209-5799 e solicitar a necessária correção. Em não o fazendo, estará assumindo total responsabilidade pelos dados registrados no mesmo.
6.4. A comunicação feita através do CCI não desobriga o candidato do dever de observar o Edital a ser publicado com as informações referentes à realização da prova.
7. DAS AVALIAÇÕES
7.1 Prova Objetiva - 1ª Etapa
7.1.1 O Concurso Público compreenderá a realização de Provas, de acordo com a natureza das atribuições dos cargos.
7.1.2 Prova de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por todos os candidatos.
7.1.3 Prova composta de questões de múltipla escolha, distribuídas conforme consta no Anexo IV – QUADRO DEMONSTRATIVO DA PROVA OBJETIVA, versando sobre o conteúdo constante do Anexo V - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.
7.1.4 Cada questão da Prova Objetiva terá 5 (cinco) alternativas e uma única opção correta.
7.1.5 O valor de cada questão é 2,5 (dois e meio) pontos.
7.1.6 Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver o mínimo de acertos exigido em cada disciplina e no total da prova, conforme o Anexo IV deste Edital.
7.2 Avaliação da Experiência Profissional para fins de Pontuação- 2ª Etapa
7.2.1 Avaliação de caráter classificatório, a ser realizada por todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva, conforme o subitem 7.1.6.
7.2.2 A experiência em uma única área escolhida deverá ser de, no mínimo, 02 anos, desprezando-se fração de ano, contada até a data final de entrega da documentação. Não será considerado tempo de estágio.
7.2.3 A convocação para a entrega da documentação será feita através de publicação específica no D.O.U. e divulgada na Internet, no endereço eletrônico http://www.furnas.com.br.
7.2.4 A valoração dos pontos por área de experiência é a seguinte: Área nuclear, 05 pontos; Área petrolífera, 05 pontos; Área de distribuição de energia elétrica, 05 pontos; Área de geração de energia elétrica, 10 pontos; Área de transmissão de energia elétrica, 10 pontos.
7.3 Prova de Capacitação Física - 3ª Etapa
7.3.1 Prova de Capacitação física e verificação da adaptabilidade para trabalho em alturas elevadas, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, a ser realizada pelos candidatos classificados segundo os critérios estabelecidos no capítulo 11, dentro de três vezes o estrito número previsto no cadastro de reserva fixado neste Edital.
7.3.1.1 Caso, após a aplicação dos critérios definidos no capítulo 11, item 11.2, ainda persista o empate na posição limite para convocação, serão chamados todos os candidatos nela empatados.
7.3.2 A convocação será feita através de publicação específica no D.O.U.
7.3.3 O candidato convocado deverá apresentar atestado médico que indique estar habilitado para as atividades físicas requeridas (anexo VIII).
7.3.4 Na hipótese de reprovação de candidatos nesta etapa, serão chamados aqueles não convocados inicialmente, observada estritamente a ordem de classificação, até que se atinja o número de vagas fixado neste Edital.
7.3.5 Nesta prova o candidato será declarado apto ou inapto.
7.4 Exames Médicos/Complementares - 4ª Etapa
7.4.1 Exames de caráter eliminatório, a serem realizados somente pelos candidatos classificados para o Cadastro de Reserva e quando convocados por telegrama.
7.4.2 A convocação para estes Exames será feita por meio de telegrama com contra-recibo.
7.4.3 O não atendimento à convocação definida no item 7.4.2, implicará na eliminação do candidato.
7.4.4 Na hipótese de reprovação de candidatos nesta etapa, serão chamados aqueles não convocados inicialmente, observada estritamente a ordem de classificação, até que se atinja o número de vagas fixado neste Edital.
7.4.5 Neste exame o candidato será declarado apto ou inapto.
8. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
8.1 A prova esta prevista para ser realizada no dia 25 de setembro de 2005, na cidade solicitada no Requerimento de Inscrição e/ou adjacências, com duração total de 03 (três) horas, inclusive a marcação da Folha de Respostas.
8.2 Os locais e o horário de realização da Prova Objetiva serão publicados no D.O.U. e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.furnas.com.br , na data prevista de 16 de setembro de 2005.
8.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta de cor preta, comprovante de inscrição e do documento de identidade original, devendo este ser o mesmo com o qual se inscreveu no concurso, conforme determinado no item 5.6 deste Edital. Não será aceita cópia do documento, ainda que autenticada.
8.3.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do
fato em órgão policial, expedido no máximo em 30 dias, sendo o candidato submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.
8.3.1.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
8.4 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
8.5 Não serão aplicadas provas em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou informado quando da confirmação da inscrição e no endereço eletrônico http://www.furnas.com.br .
8.6 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.
8.7 No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data banck, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc). O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativas de fraude.
8.7.1 A Fundação JPF não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
8.8 Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas, estes devem ser informados ao fiscal de sala.
8.9 O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na Folha de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
8.10 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com a Folha de Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e mais de uma marcação para cada questão.
8.11 Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da FJPF devidamente autorizado.
8.12 Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:
a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização;
b) somente depois de decorrida uma hora do início das provas o candidato poderá entregar sua Folha de Respostas, para retirar-se da sala de provas. O candidato que insistir em sair da sala de provas, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, o que será lavrado pelo coordenador do local, passando à condição de eliminado;
c) o candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em nenhuma hipótese;
d) ao candidato somente será permitido levar seu Caderno de Questões no decurso dos últimos 30 minutos anteriores ao horário previsto para o término da prova;
e) será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos na Folha de Respostas, ressalvado o disposto na alínea “d” deste subitem;
f) ao terminar sua prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala a sua Folha de Respostas e o seu Caderno de Questões, ressalvado o disposto na alínea “d” deste subitem, solicitando a devolução do seu documento de identidade, que ficará em poder do fiscal da sala, porém sempre visível, desde o momento do seu ingresso na mesma; e
g) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em ata de suas respectivas assinaturas.
8.15 Será excluído do concurso público o candidato que:
a) chegar ao local de provas após o horário fixado para o início das provas ou em local diferente do designado;
b) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
c) durante a realização da prova, se comunicar com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma;
d) utilizar-se de livros, códigos, máquinas calculadoras e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos;
e) não realizar as provas, ausentar-se da sala de provas sem justificativa ou autorização, após ter assinado a lista de presença, portando ou não a Folha de Respostas;
f) deixar de assinar a Folha de Respostas e a Lista de Presença;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
h) não devolver a Folha de Respostas e o seu Caderno de Questões, este último, ressalvado o disposto na alínea “d” do subitem 8.14;
i) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;
l) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos; e
m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.
8.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
8.14 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
8.15 Se, a qualquer tempo, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.
9. DA AVALIAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
9.1 A comprovação do tempo de exercício nas atribuições do cargo far-se-á pela apresentação de cópia autenticada do contrato de trabalho ou da carteira de trabalho e previdência social (CTPS) e declaração original do empregador, na qual deverão constar a duração do emprego e a descrição de todas as atividades exercidas (só validada se for uma das atividades passíveis de concorrência explicitadas no corpo deste Edital). Em qualquer caso, só serão admitidos documentos em que se constate a inequívoca identificação do empregador, com nome ou razão social, endereço, telefone e CNPJ.
9.1.1 Em hipótese alguma será permitida a inclusão de novos documentos após a data determinada para entrega dos mesmos.
9.2 Os documentos comprobatórios dos candidatos não eliminados deverão ser entregues dentro de um envelope aberto, que deverá estar subscrito com o nome, número de inscrição e identidade do candidato, juntamente com o recibo a ser retirado do Manual do Candidato ou na Internet. O candidato deve exigir que o agente recebedor registre no recibo o número de documentos entregues.
9.3 Esta documentação deverá ser entregue em qualquer dos Sub-pólos relacionados no Anexo VII deste Edital, nos dias estabelecidos na convocação a ser publicada/divulgada conforme o subitem 7.2.3.
9.4 Não serão aceitos documentos postados.
9.5 Os documentos não serão devolvidos, permanecendo em FURNAS durante 05 (cinco) anos.
10. DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE CAPACITAÇÃO FÍSICA
10.1 A prova esta prevista para ser realizada nas cidades e/ou adjacências onde houver vagas.
10.2 Os locais e o horário de realização da Prova de Capacitação Física serão publicados no D.O.U. e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.furnas.com.br.
10.3 O candidato deverá apresentar-se ao local de realização da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, portando o comprovante de inscrição, o documento de identidade original, devendo este ser o mesmo com o qual se inscreveu no concurso e atestado médico específico, comprovando estar em pleno gozo de saúde física e mental, apto, portanto, para ser submetido à Prova de Capacidade Física.
10.3.1 Somente será submetido à prova o candidato que estiver de posse do atestado médico original, em papel timbrado e com carimbo em que constem o nome e CRM do médico, expedido em data, no máximo retroativa a 30 (trinta) dias da data da Prova de Capacitação Física, que será entregue quando da sua apresentação para realizar a Etapa. O atestado deverá obedecer ao modelo constante no ANEXO VIII – ATESTADO MÉDICO.
10.4 Não caberá a Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão José Pelúcio Ferreira, à FURNAS – CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. e a Universidade Federal do Rio de Janeiro nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante a realização desta etapa e no decorrer de todo o Concurso.
10.5. Para a realização desta etapa, o candidato deverá comparecer ao local designado com trajes adequados, a saber: calção de ginástica (ou malha, para o sexo feminino), tênis e camiseta sem manga.
10.6. O candidato convocado para prestar a Prova de Capacitação Física que não apresentar condição física, psíquica ou orgânica adequada (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, etc.) mesmo que temporária, que o impossibilite de realizá-la integralmente na data estipulada, será eliminado do Concurso.
10.7. Será considerado APTO o candidato que alcançar os índices físicos mínimos exigidos em todos os testes da Prova, conforme o ANEXO VI.
10.8. O candidato que vier a acidentar-se em qualquer um dos testes da Prova de Capacitação Física estará automaticamente eliminado do Concurso, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.
10.9. O candidato que deixar de comparecer ou não atender à chamada para a execução dos testes, estará automaticamente eliminado do Concurso.
10.10. O resultado de cada teste será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.
10.11. O candidato INAPTO tomará ciência de sua eliminação do Concurso, logo após a finalização do teste, sendo anotada sua condição na Ficha de Avaliação, ficando impedido de prosseguir na etapa.
10.12. Concluída a Prova de Capacitação Física, será divulgada no endereço eletrônico http://www.furnas.com.br a classificação dos candidatos considerados APTOS, observando-se os pontos obtidos nas 1ª e 2ª Etapas em conformidade com os critérios estabelecidos no capítulo 11.
10.13 Não haverá recurso ou pedido de reconsideração, em nenhuma hipótese, quanto ao resultado da Prova de Capacitação Física.
11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
11.1. A Classificação Final será realizada, em ordem decrescente do total de pontos obtidos, por cargo/sub-pólo, considerando-se:
11.1.1 O total de pontos obtém-se somando o número de acertos da prova objetiva multiplicado por 2,5 (dois e meio) ao número de pontos obtidos na comprovação de experiência;
11.1.2 O mínimo de acertos exigidos para cada cargo vide Anexo IV.
11.2 No caso de empate no total de pontos, os critérios para o desempate entre os candidatos serão, respectivamente:
a) para os cargos de Nível Superior:
1º maior nota na parte de Conhecimentos Específicos;
2º maior nota na parte de Língua Portuguesa;
3º maior nota na parte de Noções de Informática;
4º candidato mais idoso.
b) para os cargos de Nível Médio:
1º maior nota na parte de Língua Portuguesa;
2º maior nota na parte de Matemática;
3º maior nota na parte de Noções de Informática;
4º maior nota na parte de Administração (somente para Assistente de Administração);
5º candidato mais idoso.
c) para os cargos de Ensino Fundamental:
1º maior nota na parte de Língua Portuguesa;
2º maior nota na parte de Matemática;
3º candidato mais idoso.
12. DOS RECURSOS
12.1 O candidato poderá solicitar recurso contra a etapa realizada quando ficar evidenciado erro na formulação da questão, na correção ou no critério de julgamento, apresentando um único requerimento, observados os seguintes requisitos:
12.1.1 Entregar o pedido de recurso no prazo de até 02(dois) dias úteis, contados a partir das datas das divulgações do gabarito ou dos resultados, que serão divulgados no endereço eletrônico http://www.furnas.com.br, excluindo-se o dia da divulgação e incluindo-se o último dia do prazo.
12.1.2 Fundamentar o pedido de recurso, com a indicação precisa daquilo em que o requerente se julgar prejudicado.
12.1.3 O requerimento deverá ser digitado ou datilografado, utilizando folhas no formato A4, separadas para cada questão da prova ou reclamação, contendo o cargo, nome, número de inscrição do candidato e assinatura.
12.1.4 Dirigir o pedido de recurso a Banca Examinadora e entregá-lo no escritório de FURNAS, constante do ANEXO VII deste Edital, localizado na cidade do Sub-pólo onde realizou a prova, no horário de 10 às 16 horas.
12.2 Após o julgamento dos recursos interpostos sobre questões, o(s) ponto(s) correspondente(s) à(s) mesma(s), porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes.
12.3 Admitir-se-á um único recurso quanto à pontuação conferida à documentação comprobatória da experiência nas tarefas do cargo entregue, desde que devidamente fundamentado e entregue no escritório de FURNAS, constante do ANEXO VII deste Edital, localizado na cidade do Sub-pólo.
12.4 A decisão dos recursos será divulgada no endereço eletrônico http://www.furnas.com.br.
12.5 Será indeferido, liminarmente, o pedido de revisão que descumprir as determinações constantes no item 1 deste capítulo e seus subitens.
12.6 Não serão aceitos recursos por Fax, Internet ou Via Postal.
12.7 A Banca Examinadora da FJPF constitui última instância para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão por que não caberão recursos ou revisões adicionais.
13. DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS AO CARGO
13.1 FURNAS responsabilizar-se-á pela convocação e realização dos Exames Médicos/Complementares e pelos demais procedimentos de pré-admissão (4ª etapa).
13.2 Somente será admitido no cargo o candidato considerado apto nos Exames Médicos/Complementares e pelos demais procedimentos de pré-admissão, todos de caráter eliminatório.
13.3 Não haverá recurso ou pedido de reconsideração, em nenhuma hipótese, quanto aos resultados dos Exames Médicos/ Complementares.
14. DA ADMISSÃO NO CARGO
14.1 Quando da admissão, o candidato assinará contrato individual de trabalho com FURNAS, o qual será regido pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T., não gerando, portanto, estabilidade ou direitos correlatos.
14.1.1 A contratação será em caráter experimental, pelo período de até 90 (noventa) dias, ao término do qual, mediante resultado positivo na avaliação de seu desempenho no período de experiência, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado.
14.2 A admissão do candidato ficará condicionada à aprovação em todas as etapas e avaliações do Concurso Público, a não possuir vínculo empregatício com Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta e à apresentação dos documentos a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia – folha do retrato e verso);
b) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP (original e cópia), se já cadastrado no Programa;
c) Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC (original e cópia);
d) Cédula de Identidade (original e cópia);
e) Título de Eleitor e último comprovante de votação/justificativa (original e cópia);
f) Certificado de Reservista ou C.A.M. constando dispensa (original e cópia), se do sexo masculino;
g) se solteiro, Certidão de Nascimento (original e cópia);
h) se casado, Certidão de Casamento (original e cópia);
i) Certidão de Nascimento dos filhos (original e cópia);
j) Caderneta de vacinação dos filhos com idade entre 1 e 5 anos (original e cópia);
k) Comprovante da escolaridade exigida (original e cópia);
l) Diploma referente ao curso exigido (original e cópia);
m) original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação, categoria “D” para o cargo de Motorista;
n) Carteira de Habilitação Profissional e quitação da anuidade vigente, conforme exigência do capítulo 2, item 2.7 (original e cópia);
o) original e cópia do Comprovante de Residência (última conta de luz, gás, água ou telefone), onde conste seu endereço completo, inclusive CEP;
p) 1 fotografia 3x4 recente (fundo branco e colorida);
q) Carta de referência dos dois últimos empregos (original e cópia) anotadas na CTPS, se houverem;
r) Currículo (original);
s) Declaração original do empregador, na qual deverão constar a duração do emprego e a descrição de todas as atividades exercidas (só validada se for uma das atividades passíveis de concorrência explicitadas no corpo deste Edital). Em qualquer caso, só serão admitidos documentos em que se constate a inequívoca identificação do empregador, com nome ou razão social, endereço, telefone e CNPJ). Estão dispensados da apresentação desta declaração nesta fase, aqueles concursados que já a tenham apresentado quando da realização da 2ª Etapa do concurso.
14.3 A não apresentação dos documentos listados no item 2, deste capítulo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação por FURNAS, implicará a eliminação do candidato.
14.4 Na desistência ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 As informações específicas sobre os conteúdos programáticos, bibliografias e cronograma de realização do Concurso Público constantes no Manual do Candidato, têm o mesmo valor do presente Edital.
15.2 Não serão concedidas vistas de provas, exames, avaliações ou pareceres, qualquer que seja a alegação do candidato.
15.3 Todas as convocações, avisos e resultados, com exceção da 4ª etapa, até o resultado final serão publicadas por FURNAS no Diário Oficial da União e é obrigação do candidato acompanhá-las.
15.4 As convocações a partir da 4ª Etapa, inclusive, serão realizadas somente por envio de telegrama com contra- recibo.
15.5 A homologação do resultado final do Concurso Público 1/2005 se fará por ocasião da publicação do resultado por FURNAS no D.O.U., sendo, neste resultado, incluídos apenas os candidatos classificados aprovados para os Cadastros Reserva.
15.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a publicação da homologação divulgada no Diário Oficial da União.
15.7 A aprovação do candidato neste Concurso Público não implica a obrigatoriedade da sua contratação, cabendo a FURNAS direito de aproveitar os candidatos em número estritamente necessário para o atendimento das necessidades da Companhia.
15.8 Os candidatos aprovados e classificados, nos termos do presente Edital, passarão a constituir do Cadastro Reserva, cujo prazo de validade será de 1 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado do Concurso Público, podendo ser prorrogado por igual período, a critério de FURNAS.
15.9 Os candidatos que forem convocados, por telegrama com contra-recibo, para as providências preliminares de admissão terão um prazo de 5 (cinco) dias úteis para se apresentar, salvo se expressamente indicado de outra forma. Decorrido esse prazo e, em caso de o candidato convocado não comparecer ou não apresentar qualquer um dos documentos citados no Capítulo 14, será o mesmo desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.
15.10 Na hipótese de carência de candidatos no Cadastro Reserva de Pessoal para determinado Pólo de Trabalho, FURNAS poderá, a seu critério, utilizar-se do Cadastro Reserva de outro Pólo de Trabalho mais próximo geograficamente, seguindo rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos. No entanto, a não aceitação de convocação efetuada sob esse critério não implicará na exclusão do candidato convocado de sua posição no Cadastro Reserva.
15.11 Caberá ao candidato selecionado para prover vaga em localidade diversa de seu domicílio arcar com as despesas de sua mudança.
15.12 A inexatidão de declarações e/ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.
15.13 O candidato aprovado e classificado compromete-se, durante o prazo de validade do concurso, a manter atualizado seu endereço junto à área de Recursos Humanos de FURNAS, pessoalmente ou através de
correspondência assinada e datada, via SEDEX, com cópia de Documento de Identidade. Será definitivamente desclassificado o candidato que, convocado na forma do subitem 15.4, não puder ser localizado por não cumprimento ao disposto neste subitem. O endereço para correspondência é Rua Real Grandeza, 219 Bloco C, sala 503, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ - CEP 22283-900, Departamento de Suporte à Administração de Pessoal – DAP.G.
15.14 Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, FURNAS poderá alterar o seu Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos do Regulamento em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião do aproveitamento dos candidatos, significará, por parte destes, a integral e irrestrita adesão ao novo Sistema de Cargos e Salários.
15.15 Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Comissão do Concurso Público de FURNAS – CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. e da Fundação José Pelúcio Ferreira - UFRJ, de forma irrecorrível.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2005.
José Pedro Rodrigues De Oliveira Diretor-Presidente
ANEXO I
INFORMAÇÕES SOBRE OS CARGOS
Escolaridade: NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
Cargo Cadastro de Reserva Salário R$ Carga horária semanal Pré-requisito / Exigência Código Sigla Denominação Pólo RegularesDeficientes1101 ARAEF Profissional de Nível Superior - A RJ(**) 09 01 2.572,4344 Bacharel em Arquivologia sem experiência 1202 ARBGH Profissional de Nível Superior - B RJ(**) 09 01 2.669,02Bacharel em Arquivologia e experiência mínima de 3 anos 1303 ETAUJ Profissional de Nível Superior - C RJ(**) 05 - 2.669,0244 Bacharel em Estatística Inscrição no Conselho Regio-nal da Classe e ex-periência mínima de 3 anos 1404 ETBKL Profissional de Nível Superior - D RJ(**) 05 - 1505 MTRGO Profissional de Nível Superior - E (*) GO(**) 19 1 2.669,0244 Inscrição no C.R.M. e Título de Especialista em Medicina do Trabalho e ex-periência mínima de 3 anos 1506 MTRMG MG(**) 09 1 1507 MTRNO PR(**) 05 - 1508 MTRDU SP(**) 09 1
(*) – O cargo de Médico estará sujeito a enquadramento de horário de acordo com o local de trabalho e disponibilidade para viagens a serviço e treinamento.
(**) – Formarão o Cadastro de Reserva: Em RJ, 30 no Sub-pólo Rio de Janeiro; Em GO, 05 no Sub-pólo de Samambaia, 10 no Sub-pólo de Aparecida de Goiânia e 05 no Sub-pólo de Minaçu; Em MG, 05 no Sub-pólo de Araporã e 05 no Sub-pólo de Planura; No PR, 05 Sub-pólo de Foz do Iguaçu; Em SP, 05 no Sub-pólo de Ibiúna e 05 no Sub-pólo de Campinas.
Escolaridade: NÍVEL MÉDIO COMPLETO
Cargo Cadastro de Reserva Salário R$ Carga horária semanal Pré-requisito / Experiência Código Sigla Denominação Pólo RegularesDeficientes2101 ASDFG Profissional de Nível Médio SuporteGO(*) 09 01 1.333,8344 - MG(*) 14 01
Suporte PR(*) 05 - RJ(*) 262 13 SP(*) 43 02 2102 FISLT Profissional de Nível Médio Técnico GO(**) 09 01 1.820,8544 Experiência mínima de 2 anos RJ(**) 09 01 SP(**) 09 01
(*) – Formarão o Cadastro de Reserva: Em GO, 05 no Sub-pólo de Brasília e 05 no Sub-pólo Samambaia; Em MG, 05 no Sub-pólo de Araporã e 10 no Sub-pólo de São José da Barra; No PR, 05 no Sub-pólo Foz do Iguaçu; No RJ, 265 no Sub-pólo do Rio de Janeiro, 05 no Sub-pólo de Campos e 05 no Sub-pólo de Itatiaia; Em SP, 10 no Sub-pólo de Campinas, 30 no Sub-pólo São Paulo – Capital e 05 no Sub-pólo Mogi das Cruzes.
(**) – Formarão o Cadastro de Reserva: Em GO, 10 no Sub-pólo de Brasília; No RJ, 10 no Sub-pólo do Rio de Janeiro; Em SP, 05 no Sub-pólo de Campinas e 05 no Sub-pólo de Mogi das Cruzes.
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Cargo Cadastro de Reserva Salário R$ Carga horária semanal Pré-requisito / Experiência
Código Sigla Denominação Pólo RegularesDeficientes3101 AUMDB Profissional de Nível Fundamental - A MG(*) 05 - 845,80 44 - 3202 MOTRI Profissional de Nível Fundamental - B RJ(*) 19 01 845,80 44 Carteira Nacional
de Habilitação
categoria "D" e experiência mínima de 5 anos SP(*) 14 01
(*) – Formarão o Cadastro de Reserva: : Em MG, 05 no Sub-pólo de São José da Barra; No RJ, 20 no Sub-pólo Rio de Janeiro; Em SP, 05 no Sub-pólo de Campinas e 10 no Sub-pólo de São Paulo – Capital.
Obs: As letras A, B, C, D e E, na coluna denominação, não compõem o descritivo do cargo no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de FURNAS.
ANEXO II
SÍNTESE DAS TAREFAS
Os candidatos admitidos poderão executar outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo, além das aqui citadas, compatíveis com as previstas para o cargo e/ou com as particularidades da Empresa.
NÍVEL SUPERIOR
PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR A e B – Planejar, orientar, dirigir e acompanhar os serviços de Arquivo; Participar do planejamento de novos documentos e do processo informativo; Executar outras tarefas correlatas descritas na Lei nº 6546.
PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR C – Desenvolver programas voltados para pesquisas de cultura, clima organizacional e satisfação; Desenvolver/implantar projetos de pesquisas de ambiência; Elaborar relatórios sobre pesquisas de ambiência; Elaborar/implantar diagnóstico estatístico sobre perfil profissional; Participar na avaliação de desempenho 360 graus; Participar em atividades no desenvolvimento, implantação e manutenção de planos de carreiras e remuneração; Elaborar curvas e estatísticas salariais.
PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR D – Desenvolver estatística aplicada à engenharia de avaliações;
- Elaborar bancos de dados em Access;
- Implantar sistemas da qualidade seguindo a NBR ISO 9001:2000;
- Implantar modelos de gestão da qualidade seguindo os critérios do Prêmio Nacional da Qualidade;
- Realizar auditorias em qualidade.
PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR E - Realizar atendimentos médicos ambulatoriais e de emergência aos empregados da Companhia; Fiscalizar o cumprimento das Normas de Higiene e Medicina do Trabalho e da ANVISA nas diversas áreas da Companhia; Realizar exames médico-ocupacionais; Emitir abonos, licenças médicas e autorizar o retorno de empregados ao trabalho por ocasião da alta; Auditar e emitir Autorizações de Internação; Conduzir programas e campanhas de prevenção em saúde; Realizar exames médicos periciais e avaliações de risco à saúde; Realizar visitas domiciliares ou hospitalares, quando couber; Colaborar nos programas da CIPA.
NÍVEL MÉDIO
PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO SUPORTE - Elaborar quadros demonstrativos, gráficos, tabelas e relatórios sobre assuntos diversos de Administração; Auxiliar na análise e elaboração de pequenos estudos de caráter administrativo; Levantar e executar atividades ligadas a diversas áreas de Administração de Pessoal, tais como: movimentação, registros, folha de pagamento e recrutamento e seleção; Realizar contatos externos e internos para solucionar problemas de pessoal; Executar diferentes atividades administrativas básicas e rotineiras como: levantamento de dados e informações, elaboração de relatórios, lançamentos em planilhas, classificação e organização de documentos e arquivos; Realizar conferências e análises simples; Arquivar e organizar documentos sob supervisão.
PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO - Fiscalização de construção de linhas de transmissão nas tensões de 138 kv, 230 kv, 345 kv, 500 kv e 750 kv e de estações de telecomunicações, levantamento para medições mensais, banco de dados, relatório mensal, relatório final de obra, conferência e liberação de diário de obra. Obtenção de liberação diária de trabalho através de LTO - Licença de Trabalho Ordinária, LTE - Licença de Trabalho Especial e PT - Permissão.
NÍVEL FUNDAMENTAL
PROFISSIONAL DE NÍVEL FUNDAMENTAL A - Auxiliar em atividades diversas de apoio à produção e transmissão, tais como: transporte de equipamentos, cabos, instrumentos, serviços gerais, apoio às atividades de manutenção e inspeção, vigilância e pequenos reparos sob supervisão; Auxiliar na realização de testes elétricos em motores, disjuntores, circuitos elétricos, etc; Auxiliar nos reparos de motores, bombas e válvulas de pequeno, médio e grande porte; Auxiliar e/ou efetuar trabalhos de instalação e recuperação de isolamento térmico; Efetuar limpeza das áreas onde são desenvolvidas as atividades de manutenção. Instalar aparelhos telefônicos e extensões; Montar paredes divisórias; Efetuar trabalhos de instalação e recuperação de isolamento térmico.
PROFISSIONAL DE NÍVEL FUNDAMENTAL B - Dirigir veículos automotivos de passageiros ou de carga (caminhão/ônibus); Zelar pela limpeza e bom funcionamento do veículo, inclusive solicitando trabalhos de manutenção que se fizerem necessários; Zelar pelo bom andamento do transporte, adotando as medidas cabíveis na prevenção de qualquer anomalia para garantir a segurança dos serviços prestados aos passageiros, transeuntes e veículos; Preencher boletim de utilização do veículo indicando, entre outros dados, quilometragem percorrida, horários, consumo de combustível e lubrificantes; Colaborar na execução de pequenas tarefas administrativas externas, tais como: pequenas compras, coleta de preços etc.
ANEXO III
AGÊNCIAS CREDENCIADAS DA EBCT
Goiás – Distrito Federal Brasília – Estação Rodoviária de Brasília - lojas17/19-Mezanino - Zona Cívico-Administrativa. Goiânia – Praça Pedro Ludovico Teixeira, 11 – Setor Comercial Minaçu – Rua Seis, 1093 – Setor Central Taguatinga - Quadra C 1 - Lotes 9/10 -Lojas 2/3 –Centro Aparecida de Goiânia – Avenida Dom Abel Ribeiro s/n – Setor Central Minas Gerais Arapor㠖 Rua Adauto Pereira de Almeida, 63 - Alvorada. Alpinópolis – Rua Antonio Anacleto Resende, 152 – Centro. Planura – Avenida Segismundo de Novaes, 362 - Centro Paraná Foz do Iguaçu – Praça Getúlio Vargas, 72 – Centro. Rio de Janeiro Rio de Janeiro Bonsucesso Rua Dona Isabel, 158. Botafogo Rua Voluntários da Pátria, 254 lojas A e B. Campo Grande Praça Dr. Raul Boaventura, 61. Cascadura Rua Sidônio Paes, 41. Centro Rua da Alfândega, 91 - lojas A/B/I Rua Primeiro de Março, 64 - térreo. Madureira Praça Armando Cruz, 120 - loja B. São Cristóvão Rua São Luis Gonzaga, 504. Campos dos Goitacazes Praça Santíssimo Salvador, 53 - Centro Duque de Caxias Avenida Presidente Vargas, 281 - Centro. Itatiaia Rua Oby Loyola, 32 - Centro
Nilópolis Rua Alberto Teixeira da Cunha, 109 - Centro. Niterói Rua da Conceição, 29 - Centro. Nova Iguaçu Rua Otávio Tarquino, 87 - Centro. São Paulo Campinas – Avenida Francisco Glicério, 889 – Centro. Mogi das Cruzes - Rua Dr. Ricardo Vilela, 300 – Centro. Ibiúna – Rua Osvaldo Cruz, 15 – Centro. São Paulo – Rua Líbero Badaró, 595 – Centro.
ANEXO IV
QUADRO DEMONSTRATIVO DA PROVA OBJETIVA
Escolaridade: NÍVEL SUPERIOR (COMPLETO)
Cargo Disciplina Número de Questões Mínimo de Acertos Exigidos para Aprovação Na disciplina No total da prova- Profissional de Nível Superior
A, B, C, D e E Língua Portuguesa 10 03 20 Noções de Informática10 Conhecimentos Específicos 20 10
Escolaridade: NÍVEL MÉDIO (COMPLETO)
Cargo Disciplina Número de Questões Mínimo de Acertos Exigidos para Aprovação Na disciplina No total da prova-Profissional de Nível Médio Suporte
Língua Portuguesa 20 06 20 Administração 05 01 Matemática 05 Noções de Informática10 03 -Profissional de Nível Médio Técnico
Língua Portuguesa 20 06 Matemática 10 03 Noções de Informática10
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL (COMPLETO)
Cargo Disciplina Número de Questões Mínimo de Acertos Exigidos para Aprovação Na disciplina No total da prova- Profissional de Nível Fundamental A e B
Língua Portuguesa
20 06 20 Matemática 20
ANEXO V
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NOÇÕES DE INFORMÁTICA (NÍVEIS MÉDIO E SUPERIOR)
Conceitos de Internet e de intranet. Ferramentas e aplicações de informática. Ambiente Windows. Microsoft Office: Word: Utilização de janelas e menus; Barra de Ferramentas; Operações com arquivos. Criação e utilização de modelos de documentos; Configuração de página; Impressão de documentos e configuração da impressora; Edição de textos. Excel: Criando, abrindo e fechando planilhas. Copiando e movendo células. Criando vínculos. Formatação de células. Uso de funções. Gráficos. Principais navegadores para Internet. Correio eletrônico. Procedimento para a realização de cópia de segurança (backup). Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso. Notes.
Sugestões Bibliográficas:
RAMALHO, J. A. A. Introdução à informática – teoria e prática. [s.l.]: Berkeley, 2001.
TORRES, G. Hardware – curso completo. 4.ed. [s.l.]: Axcel, 2001.
VELLOSO, F. C. Informática. Conceitos básicos. 7a Tiragem revista e ampliada. [s.l.]: Campus, 1999.
Obs: As sugestões bibliográficas são apresentadas a título de subsídio, servindo apenas como orientação ao candidato, não obrigando que as questões sejam elaboradas diretamente do texto da bibliografia sugerida.
Os manuais técnicos são considerados complementares à bibliografia sugerida.
NÍVEL SUPERIOR
LÍNGUA PORTUGUESA:
1. Compreensão de texto contemporâneo. 2. Coerência e coesão textual: instrumentos de coesão textual, coerência e intertextualidade. 3. O sistema ortográfico do português: emprego de letras. 4. Acentuação gráfica e sinais diacríticos. 5. Aspectos da prosódia e da ortoepia padrão no Brasil. 6. Emprego das classes gramaticais: Valores do artigo, Valor substantivo, adjetivo e adverbial dos vocábulos portugueses, Pronomes: referência anafórica e catafórica: Emprego do pronome pessoal, do pronome possessivo, do pronome indefinido e do pronome demonstrativo, emprego do pronome relativo. Valor semântico e emprego de conectivos. 7. Elementos mórficos do verbo e do nome; processos de formação de palavras. 8. Flexão nominal de gênero e número. 9. Flexão verbal: verbos irregulares, defectivos e anômalos; vozes verbais, locuções verbais e tempos compostos. 10. Valores da coordenação e da subordinação. 11. Sintaxe de concordância: concordância gramatical, atrativa e ideológica. 12. Sintaxe de regência; o fenômeno da crase. 13. Sintaxe de colocação: deslocamento e valor semântico-gramatical; posição do pronome átono. 14. Emprego dos sinais de pontuação; a pontuação expressiva. 15. Aspectos semânticos: adequação vocabular, denotação, conotação, polissemia e ambigüidade. Homonímia, sinonímia, antonímia e paronímia. 16. Estilística: figuras sintáticas, semânticas e fonológicas.
Sugestões Bibliográficas:
ABREU, Antônio Suárez. Curso de redação. São Paulo: Ática, 1989.
AQUINO, Renato. Interpretação de textos. Rio de Janeiro, Editora Impetus, 2003.
BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001.
CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 5 ed. São Paulo: Nacional, 1976.
CUNHA, Celso; CINTRA, Luís Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.
GARCIA, Othon M. Comunicação em prosa moderna. 3 ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1975.
LIMA, C.H da Rocha. Gramática normativa da língua portuguesa. 4 ed. Rio de Janeiro: Briguet, 1959.
RIBEIRO, Manoel P. Gramática aplicada da língua portuguesa. 14 ed. Rio de Janeiro: Metáfora, 2004.
SOUZA, Luiz Marques de; CARVALHO, Sérgio Waldeck de. Compreensão e produção de textos. Petrópoles: Vozes, 9ªed. 2004.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR A e B 1. Arquivo: conceito e importância. 2. Ciclo Vital de Documentos: classificação: gênero e natureza do assunto, fundos: arranjo e descrição, instrumentos de pesquisa; destinação, transferência, recolhimento, avaliação e seleção 3. Métodos Básicos de Arquivamento. 4. Conservação e Preservação de Documentos. 5. Microfilmagem e Documentação Digital. 6. Terminologia Arquivística
Sugestões Bibliográficas:
BELLOTO, Heloisa Liberalli. Arquivos Permanentes: Tratamento Documental. FGV, 2004.
BECK, Ingrid. Planejamento de preservação. http://www.cbpa.net
CONNAY, Paul. Preservação no universo digital. Coord. Ingrid Beck. Rio de Janeiro. Projeto conservação preventia em bibliotecas e arquivos Arquivo Nacional. 1997
GONÇALVES, Janice. Como Classificar e Ordenar Documentos de Arquivo - Vol. 2. Arquivo do Estado de São Paulo, 1998.
Microfilmagem de preservação: um guia para bibliotecários e arquivistas. Coord. Ingrid Beck. Rio de Janeiro: Projeto conservação preventiva em bibliotecas e arquivos. Arquivo Nacional, 1997.
Museu de Astronomia e Ciências Afins. Política de preservação de acervos institucionais. Rio de Janeiro: MAST, 1995. 33p. http://www.mast.br/poli2.rtf
PAES, Marilena Leite. Arquivo: Teoria e Prática. 2. ed. FGV, 1991.
RONCAGLIO, Cynthia; SZVARÇA, Décio Roberto; BOJANOSKI, Silvana de Fátima. Arquivos, gestão de documentos e informação. http://www.encontros-bibli-ufsc.br/bibesp/esp_02/1_roncaglio.pdf
RONDINELLI, Rosely Curi. Gerenciamento Arquivístico de Documentos Eletrônicos. FGV, 2002.
SCHELLENBERG, T.R. Arquivos modernos: princípios e técnicas. FGV, 2002.
VIEIRA, Sebastiana Batista. Técnicas de Arquivo e Controle de Documentos. Temas e Idéias, 2001.
PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR C e D
1. Estatística Descritiva: Escalas e Níveis de Mensuração. Representações Gráficas e Tabulares. Medidas Estatísticas de Distribuições Univariadas. Posição. Variação (absolutas e relativas). Assimetria. Curtose. Medidas Estatísticas de Distribuições Bivariadas. Covariância. Correlações (Pearson, Spearman, Policórica, Phi, Bisserial e Ponto-Bisserial). 2. Estatística Inferencial: Noções sobre Amostragem (Simples e Estratificada). Métodos de Estimação. Propriedades dos Estimadores. Distribuição de Amostragem da Média e Proporção da Amostra. Estimação Pontual para o Total, Média, Proporção, Diferença de Médias e Diferença de Proporções. Estimação por Intervalos para o Total, Média, Proporção, Diferença de Médias e Diferença de Proporções Teste de Hipóteses para a Média, Proporção, Diferença de Médias e Diferença de Proporções Teste de Hipóteses para Diferença de Médias em Populações Dependentes. 3. Análise Estatística de Dados: Análise de Regressão (Simples e Múltipla). Análise de Variância (Experimentos simples e fatoriais e blocos randomizados). Análise de Dados Categóricos (Chance, Razão das Chances, Testes Qui-quadrado).
Sugestões Bibliográficas:
BARROS NETO, Benício; SCARMINO, Ieda Spacino e BRUNS, Roy Edward. Como fazer experimentos, Editora da UNICAMP, 2001.
BOLFARINE, Heleno e SANDOVAL, Mônica C. Introdução à lnferência Estatística. SBM, 2001.
BUSSAB, Wilton Oliveira; MORETTIN, Pedro Alberto. Estatística básica. Saraiva, 2003.
FONSECA, Jairo Simon da; MARTINS, Gilberto A. Estatística aplicada. Editora Atlas, 1985.
KAZMIER, Leonard J. Estatística aplicada a economia e administração. Makron Books.
PEREIRA, Júlio César Rodrigues. Análise de dados qualitativos, EDUSP, 1999.
SIEGEL, Sidney, Nonparametric statistics for the behavioral sciences, McGraw-Hill, 1988.
PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR E 1. Noções básicas para o reconhecimento dos riscos potenciais à saúde, nos locais de trabalho. 2. Epidemiologia e bioestatística relacionadas à saúde ocupacional. 3. Doenças originadas pelo trabalho: Identificação e Prevenção. Agentes químicos (metais, solventes, gases e poeiras). Agentes físicos (ruídos, temperatura, radiação ionizante e não ionizante). Agentes biológicos (vírus, bactérias, protozoários e fatores imunológicos). Fatores ergonômicos (movimentos repetitivos, elevação de peso, posições estáticas e dinâmicas). 4. Ergonomia: Princípios básicos da adaptação do posto de trabalho ao ser humano. Fundamentos de biomecânica e sua aplicação prática na prevenção das lombalgias e tenossinovites relacionadas ao trabalho. 5. Doenças degenerativas e crônicas, agravadas por condições especiais de trabalho. 6. Exames, avaliações e visitas médicos ocupacionais. 7. Saúde mental do trabalhador e estresse. 8. Atividades de educação para a saúde no trabalho. 9. Vigilância sanitária nos locais de trabalho (tóxicos sociais e doenças transmissíveis). 10. Atendimento médico ambulatorial e nas urgências e emergências clínicas no local de trabalho. 11. Acidentes do trabalho: Aspectos clínicos, preventivos, trabalhistas e previdenciários. 12. Normas regulamentadoras (NR – 4, NR – 5, NR – 7 e anexos – Portaria nº 24, de 29/12/94 (DOU – 30/12/94), NR – 9, NR – 15 e anexos NR – 16 e NR – 17 – Ergonomia). 13. Convenção 148 da O.I.T., aprovada pelo Decreto Lei 93.413 de 15/10/86. 14.Promoção de saúde nos ambientes de trabalho.
Sugestões Bibliográficas:
CECIL. Tratado de Medicina Interna. 19ª Edição. Ed. Guanabara. – encontra em qualquer livraria médica.
COUTO, Hudson de Araujo. Ergonomia Aplicada ao Trabalho. Ed. Ergo, 1995.
http://www.ergoltda.com.br/ergo_pedidos.htm
Enciclopédia de Saúde Ocupacional e Segurança – O.I.T. Última Edição, 1985, 2 volumes.
http://www.mtas.es/insht/EncOIT/sumario.htm
LÓPEZ, Mário. Emergências Médicas. Ed. Guanabara Koogan. - encontra em qualquer livraria médica.
MENDES, Reneé. Patologia do Trabalho. Ed. Atheneu. - encontra em qualquer livraria médica.
Normas Regulamentadoras do Cap. V da CLT. Edição Atualizada. Ed. Atlas. R.J. - encontra em qualquer livraria médica ou jurídica.
Instrução Normativa INSS/DC, n° 98 de 5 de dezembro de 2003. Atualização Clínica das Lesões por Esforços Repetitivos (LER) Distúrbios Osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT). Disponível em http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/INSS–DC/2003/ANEXOS/IN–DC–98–ANEXO.rtf seção2.
Ordem de Serviço INSS/DSS nº 608, de 5 de agosto de 1998. Perda Auditiva Neurossensorial por exposição continuada a níveis elevados de Pressão Sonora de Origem Ocupacional. Norma Técnica de Avaliação de Incapacidade para fins de Benefícios Previdenciários. Disponível em
http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/82/INSS–DSS/1998/608.htm
Instrução Normativa nº 99 INSS/DC, de 5 de dezembro de 2003 – DOU de 10/12/2003 (ppp). Disponível em http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/inss–dc/2003/99.htm
NR–4, NR–5, NR–7, NR–9, R-10, NR–15, NR–16 e NR–17. Disponível em
http://www.mte.gov.br/Empregador/segsau/Legislacao/Normas/Default.asp
Doenças Relacionadas ao Trabalho - MINISTÉRIO DA SAÚDE do Brasil e Organização Pan-Americana da Saúde/Brasil. Doenças Relacionadas ao Trabalho. In: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde. Série A. Normas e Manuais Técnicos; n. 114 organizado por Elizabeth Costa Dias, colaboradores Idelberto Muniz Almeida et al. Brasília/DF. 2001.
http://www.opas.org.br/publicmo.cfm/codigo=48
NÍVEL MÉDIO
PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO SUPORTE e TÉCNICO
LÍNGUA PORTUGUESA
1. Compreensão de texto não-Iiterário contemporâneo. 2. O sistema ortográfico do português: emprego de letras. 3. Homonímia e paronímia. 4. Acentuação gráfica e emprego do trema. 5. Aspectos da prosódia e da ortoepia padrão no Brasil. 6. Classes gramaticais: substantivo, adjetivo, pronome e advérbio. 6.1, Emprego do pronome pessoal, do pronome possessivo, do pronome indefinido e do pronome demonstrativo. 6.2. Emprego do pronome relativo. 6.3. Valores semânticos da preposição. 7. Elementos mórficos do verbo e do nome; processos de formação de palavras; valor semântico dos prefixos. 8. Flexão nominal de gênero e número. 9. Flexão verbal: verbos irregulares; vozes verbais, locuções verbais e tempos compostos. 10. Sintaxe de concordância: concordância gramatical, atrativa e ideológica. 11. Sintaxe de regência; o fenômeno da crase. 12. Sintaxe de colocação: deslocamento e valor semântico-gramatical; posição do pronome átono. 13. Emprego dos sinais de pontuação.
Sugestões Bibliográficas:
BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001.
CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 5ªed. São Paulo: Nacional, 1976.
CUNHA, Celso; CINTRA, Luís Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.
GARCIA, Othon M. Comunicação em prosa moderna. 3.ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1975.
LIMA, C.H da Rocha. Gramática normativa da língua portuguesa. 4.ed. Rio de Janeiro, Briguet, 1959.
RIBEIRO, Manoel P. Gramática aplicada da língua portuguesa. 10 ed. Rio de Janeiro: Metáfora, 1988.
SOUZA, Luiz Marques de; CARVALHO, Sérgio Waldeck de. Compreensão e produção de textos. Petrópoles: Vozes, 9ªed. 2004.
MATEMÁTICA
1. Números relativos inteiros e fracionários: operações e suas propriedades. 2. Múltiplos divisores:

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