Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 25 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Concurso: 480 vagas em cargos de todos os níveis

23 de outubro de 2005 - 10:04

COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS
EDITAL Nº 01/2005 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2005 – CAESB,
DE 07 DE OUTUBRO DE 2005 – EDITAL NORMATIVO

A COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL (CAESB), no uso das suas atribuições legais, torna pública a realização de concurso público para provimento de 480 (quatrocentas e oitenta) vagas e formação de cadastro-reserva, mediante as normas aqui estabelecidas.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público será regido por este edital e executado pela Fundação Universa.
1.2. O concurso público destina-se a selecionar candidatos às vagas disponíveis nesta data para os cargos de Agente Operacional A, Agente Operacional B, Agente de Suporte B, Técnico em Contabilidade, Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico Operacional, Analista de Suporte A, Analista de Suporte B e Analista Operacional, e das vagas que surgirem durante o prazo de validade do concurso público.
1.3. O concurso público oferece 480 (quatrocentas e oitenta) vagas, cujos requisitos de formação, graduação, especialidades e quantitativos por cargos estão especificados no item 2 e no Anexo I deste Edital.
1.4. O concurso público será realizado na cidade de Brasília/DF e consistirá de exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, e, ainda:
a) de prova prática de habilidades e conhecimentos específicos, de caráter eliminatório e classificatório, para o cargo de Agente Operacional A, exceto para a Área de Interesse de Apoio à Proteção Ambiental;
b) de prova prática de esforço e resistência física, de caráter unicamente eliminatório, para o cargo de Agente Operacional A, Área de Interesse de Apoio à Proteção Ambiental;
c) de prova prática de microinformática, de caráter eliminatório e classificatório, para o cargo de Agente de Suporte B;
d) de prova de títulos, de caráter unicamente classificatório, para os cargos de Analista de Suporte A, Analista de Suporte B e Analista Operacional.
1.5. Os candidatos aprovados serão convocados para a realização dos procedimentos préadmissionais e dos exames médicos complementares, de caráter unicamente eliminatório, de responsabilidade da CAESB.
1.6. Os candidatos aprovados dentro das vagas específicas para portadores de deficiência física serão convocados para a realização de perícia médica para validação da deficiência física e confirmação ou não da compatibilidade da deficiência com o exercício da função, mediante análise de Junta Médica de responsabilidade da Fundação Universa.
1.7. Os candidatos aprovados e contratados terão exercício nas diversas unidades da CAESB, na forma da Lei Distrital No 3559 de 18/1/2005, designados de acordo com a necessidade e conveniência do serviço.
1.8. Por cadastro-reserva entende-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem com o resultado final do concurso.
2. DOS CARGOS, QUANTIDADES DE VAGAS DISPONÍVEIS E VALORES DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO
2.1. Cargos de Nível Fundamental – 4a Série concluída
2.1.1. Cargo: Agente Operacional A – Estágio I.
2.1.2. Salário Inicial: R$ 399,45 (trezentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos).
2.1.3. Formação escolar exigida: 4a Série do Ensino Fundamental.
2.1.4. Jornada de Trabalho: 220 (duzentas e vinte) horas mensais, salvo lei específica disciplinadora.
2.1.5. Regime de Trabalho: CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
2.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 16,00 (dezesseis reais).
2.1.7. As vagas disponíveis, separadas por atividade e área de interesse, são:
a) Código 101 – Atividade: Serviços Auxiliares. Área de Interesse: Mecânica Industrial, com 30 (trinta) vagas.
b) Código 102 – Atividade: Serviços Auxiliares. Área de Interesse: Manutenção e Vistoria Hidráulica, com 70 (setenta) vagas.
c) Código 103 – Atividade: Serviços Auxiliares. Área de Interesse: Apoio a Operação e Tratamento, com 4 (quatro) vagas.
d) Código 104 – Atividade: Serviços Auxiliares. Área de Interesse: Eletricidade Industrial, com 11 (onze) vagas.
e) Código 105 – Atividade: Serviços Auxiliares. Área de Interesse: Apoio a Operação e Manutenção – Solda, com 4 (quatro) vagas.
f) Código 106 – Atividade: Serviços Auxiliares. Área de Interesse: Apoio a Operação e Manutenção – Tornearia, com 5 (cinco) vagas.
g) Código 107 – Atividade: Serviços Auxiliares. Área de Interesse: Apoio à Proteção Ambiental, com 5 (cinco) vagas.
2.2. Cargos de Nível Fundamental Completo
2.2.1. Cargo: Agente Operacional B – Estágio I.
2.2.2. Salário Inicial: R$ 973,22 (novecentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos).
2.2.3. Formação escolar exigida: Ensino Fundamental completo.
2.2.4. Jornada de Trabalho: 220 (duzentas e vinte) horas mensais, salvo lei específica disciplinadora.
2.2.5. Regime de Trabalho: CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
2.2.6. Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais).
2.2.7. As vagas disponíveis, separadas por atividade e área de interesse, são:
a) Código 201 – Atividade: Operação e Tratamento. Área de Interesse: Operação e Tratamento, com 45 (quarenta e cinco) vagas.
2.3. Cargos de Nível Médio Completo
2.3.1. Cargo: Agente de Suporte B – Estágio I.
2.3.2. Salário Inicial: R$ 838,99 (oitocentos e trinta e oito reais e noventa e nove centavos).
2.3.3. Formação escolar exigida: Ensino Médio completo.
2.3.4. Jornada de Trabalho: 220 (duzentas e vinte) horas mensais, salvo lei específica disciplinadora.
2.3.5. Regime de Trabalho: CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
2.3.6. Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais).
2.3.7. As vagas disponíveis, separadas por atividade e área de interesse, são:
a) Código 301 – Atividade: Administração. Área de Interesse: Apoio Administrativo, com 49 (quarenta e nove) vagas.
2.4. Cargos de Nível Médio Completo
2.4.1. Cargo: Técnico em Contabilidade – Estágio I.
2.4.2. Salário Inicial: R$ 1.506,50 (hum mil, quinhentos e seis reais e cinqüenta centavos).
2.4.3. Formação escolar exigida: Ensino Técnico de Nível Médio completo e registro no órgão de classe.
2.4.4. Jornada de Trabalho: 220 (duzentas e vinte) horas mensais, salvo lei específica disciplinadora.
2.4.5. Regime de Trabalho: CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
2.4.6. Taxa de Inscrição: R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
2.4.7. As vagas disponíveis, separadas por profissão, são:
a) Código 401 – Profissão: Técnico em Contabilidade, com 2 (duas) vagas.
2.5. Cargos de Nível Médio Completo
2.5.1. Cargo: Técnico em Segurança do Trabalho – Estágio I.
2.5.2. Salário Inicial: R$ 1.506,50 (hum mil, quinhentos e seis reais e cinqüenta centavos).
2.5.3. Formação escolar exigida: Ensino Técnico de Nível Médio completo e registro no órgão de classe.
2.5.4. Jornada de Trabalho: 220 (duzentas e vinte) horas mensais, salvo lei específica disciplinadora.
2.5.5. Regime de Trabalho: CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
2.5.6. Taxa de Inscrição: R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
2.5.7. As vagas disponíveis, separadas por profissão, são:
a) Código 402 – Profissão: Técnico em Segurança do Trabalho, com 1 (uma) vaga.
2.6. Cargos de Nível Médio Completo
2.6.1. Cargo: Técnico Operacional – Estágio I.
2.6.2. Salário Inicial: R$ 1.605,34 (hum mil, seiscentos e cinco reais e trinta e quatro centavos).
2.6.3. Formação escolar exigida: Ensino Técnico de Nível Médio completo e registro no órgão de classe.
2.6.4. Jornada de Trabalho: 220 (duzentas e vinte) horas mensais, salvo lei específica disciplinadora.
2.6.5. Regime de Trabalho: CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
2.6.6. Taxa de Inscrição: R$ 37,00 (trinta e sete reais).
2.6.7. As vagas disponíveis, separadas por profissão, são:
a) Código 501 – Profissão: Técnico em Agrimensura (Geomática), com 3 (três) vagas;
b) Código 502 – Profissão: Técnico em Edificações, com 14 (quatorze) vagas;
c) Código 503 – Profissão: Técnico em Eletricidade, com 7 (sete) vagas;
d) Código 504 – Profissão: Técnico em Eletrônica, com 10 (dez) vagas;
e) Código 505 – Profissão: Técnico em Mecânica, com 6 (seis) vagas;
f) Código 506 – Profissão: Técnico de Química, com 17 (dezessete) vagas;
g) Código 507 – Profissão: Técnico em Saneamento, com 51 (cinqüenta e uma) vagas;
h) Código 508 – Profissão: Técnico em Hidrologia, com 3 (três) vagas;
i) Código 509 – Profissão: Técnico Florestal, com 2 (duas) vagas;
j) Código 510 – Profissão: Técnico em Telecomunicações, com 2 (duas) vagas.
2.7. Cargos de Nível Superior
2.7.1. Cargo: Analista de Suporte A – Estágio I.
2.7.2. Salário Inicial: R$ 2.173,03 (dois mil, cento e setenta e três reais e três centavos).
2.7.3. Formação escolar exigida: Graduação completa e registro no órgão de classe.
2.7.4. Jornada de Trabalho: 220 (duzentas e vinte) horas mensais, salvo lei específica disciplinadora.
2.7.5. Regime de Trabalho: CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
2.7.6. Taxa de Inscrição: R$ 46,00 (quarenta e seis reais).
2.7.7. As vagas disponíveis, separadas por profissão, são:
a) Código 601 – Profissão: Advogado, com 6 (seis) vagas;
b) Código 602 – Profissão: Administrador, com 10 (dez) vagas;
c) Código 603 – Profissão: Analista de Sistemas, com 20 (vinte) vagas;
d) Código 604 – Profissão: Arquivista, com 1 (uma) vaga;
e) Código 605 – Profissão: Assistente Social, com 1 (uma) vaga;
f) Código 606 – Profissão: Biblioteconomista, com 1 (uma) vaga;
g) Código 607 – Profissão: Contador, com 15 (quinze) vagas;
h) Código 608 – Profissão: Economista, com 3 (três) vagas;
i) Código 609 – Profissão: Pedagogo, com 2 (duas) vagas;
j) Código 610 – Profissão: Psicólogo, com 2 (duas) vagas.
2.8. Cargos de Nível Superior
2.8.1. Cargo: Analista de Suporte B – Estágio I.
2.8.2. Salário Inicial: R$ 1.940,20 (hum mil, novecentos e quarenta reais e vinte centavos).
2.8.3. Formação escolar exigida: Graduação completa e registro no órgão de classe.
2.8.4. Jornada de Trabalho: 220 (duzentas e vinte) horas mensais, salvo lei específica disciplinadora.
2.8.5. Regime de Trabalho: CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
2.8.6. Taxa de Inscrição: R$ 46,00 (quarenta e seis reais).
2.8.7. As vagas disponíveis, separadas por profissão, são:
a) Código 611 – Profissão: Médico do Trabalho, com 1 (uma) vaga;
b) Código 612 – Profissão: Jornalista, com 1 (uma) vaga;
c) Código 613 – Profissão: Relações Públicas, com 1 (uma) vaga;
d) Código 614 – Profissão: Analista de Marketing, com 1 (uma) vaga.
2.9. Cargos de Nível Superior
2.9.1. Cargo: Analista Operacional – Estágio I.
2.9.2. Salário Inicial: R$ 2.564,16 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos).
2.9.3. Formação escolar exigida: Graduação completa e registro no órgão de classe.
2.9.4. Jornada de Trabalho: 220 (duzentas e vinte) horas mensais, salvo lei específica disciplinadora.
2.9.5. Regime de Trabalho: CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
2.9.6. Taxa de Inscrição: R$ 58,00 (cinqüenta e oito reais).
2.9.7. As vagas disponíveis, separadas por profissão, são:
a) Código 615 – Profissão: Arquiteto, com 1 (uma) vaga;
b) Código 616 – Profissão: Biólogo, com 5 (cinco) vagas;
c) Código 617 – Profissão: Engenheiro Agrônomo, com 1 (uma) vaga;
d) Código 618 – Profissão: Engenheiro Ambiental, com 1 (uma) vaga;
e) Código 619 – Profissão: Engenheiro Florestal, com 2 (duas) vagas;
f) Código 620 – Profissão: Engenheiro Civil, com 41 (quarenta e uma) vagas;
g) Código 621 – Profissão: Engenheiro Eletricista, com 6 (seis) vagas;
h) Código 622 – Profissão: Engenheiro Eletrônico, com 3 (três) vagas;
i) Código 623 – Profissão: Engenheiro Mecânico, com 3 (três) vagas;
j) Código 624 – Profissão: Engenheiro Químico, com 4 (quatro) vagas;
k) Código 625 – Profissão: Engenheiro Sanitarista, com 1 (uma) vaga;
l) Código 626 – Profissão: Geógrafo, com 1 (uma) vaga;
m) Código 627 – Profissão: Geólogo, com 1 (uma) vaga;
n) Código 628 – Profissão: Químico, com 3 (três) vagas;
o) Código 629 – Profissão: Veterinário, com 1 (uma) vaga.
3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1. Do total de vagas, 20% (vinte por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, conforme previsto na Lei Distrital No 160, de 2/9/1991, regulamentada pelo Decreto No 13897, de 14/4/1992.
3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e entregar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência à classificação correspondente do Código Internacional de Doença (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.3 deste Edital.
3.3. O candidato portador de deficiência deverá entregar, durante o período de inscrições, das 10 horas às 17 horas, pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere o subitem 3.2 deste Edital e o formulário constante no Anexo IV devidamente preenchido e assinado, no local em que realizou a sua inscrição.
3.4. O candidato poderá, ainda, encaminhar, impreterivelmente até o dia 16 de novembro de 2005, o laudo médico, via SEDEX, para a Fundação Universa – Concurso CAESB, Caixa Postal 6149, CEP 70740-971 – Brasília/DF.
3.5. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.10 deste Edital, tratamento diferenciado, no ato da inscrição, para o dia de realização da prova, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1o e 2o, do Decreto No 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999.
3.6. O laudo médico (original ou cópia autenticada) não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.
3.7. A inobservância do disposto no subitem 3.2 deste Edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições e acarretará o não-atendimento às condições especiais necessárias.
3.8. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se aprovados ou classificados no concurso público, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.
3.9. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, caso aprovados no concurso público, serão convocados para submeterem-se à perícia médica por Junta Médica Oficial da Fundação Universa, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do cargo.
3.10. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência à classificação correspondente do Código Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.
3.11. As vagas definidas no subitem 3.1 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no concurso público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação dentro do cargo/perfil.
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
4.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1o, artigo 12, da Constituição Federal.
4.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.3. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.
4.4. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, constantes no item 2 e no Anexo I deste Edital.
4.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.
4.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
4.7. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público.
4.8. Estar devidamente registrado no órgão profissional competente, quando for o caso, e inexistir incompatibilidade legal para o exercício da profissão.
4.9. Cumprir as determinações deste Edital e ser aprovado no concurso público.
5. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
5.1. As inscrições poderão ser efetuadas em posto de inscrição ou via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.
5.2. DA INSCRIÇÃO NOS POSTOS DE INSCRIÇÃO
5.2.1. PERÍODO: de 24 de outubro a 11 de novembro de 2005 (exceto sábados, domingos e feriados).
5.2.2. LOCAIS: Os locais para inscrição serão os relacionados no Anexo II.
5.2.3. HORÁRIO: das 10 horas às 17 horas (ininterrupto).
5.2.4. TAXAS DE INSCRIÇÃO:
5.2.4.1. Agente Operacional A: R$ 16,00 (dezesseis reais).
5.2.4.2. Agente Operacional B: R$ 20,00 (vinte reais).
5.2.4.3. Agente de Suporte B: R$ 20,00 (vinte reais).
5.2.4.4. Técnico em Contabilidade: R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
5.2.4.5. Técnico em Segurança do Trabalho: R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
5.2.4.6. Técnico Operacional: R$ 37,00 (trinta e sete reais).
5.2.4.7. Analista de Suporte A: R$ 46,00 (quarenta e seis reais).
5.2.4.8. Analista de Suporte B: R$ 46,00 (quarenta e seis reais).
5.2.4.9. Analista Operacional: R$ 58,00 (cinqüenta e oito reais).
5.2.5. Para efetuar a inscrição no posto, o candidato deverá seguir os passos abaixo:
a) preencher e entregar o formulário de inscrição com os dados pessoais (nome, endereço, CEP, telefones para contato, número do documento de identidade e CPF) e código do cargo a que irá concorrer;
b) receber da Fundação Universa comprovante provisório de inscrição e boleto de cobrança para pagamento na rede bancária;
c) encaminhar-se a uma agência bancária munido do boleto de cobrança correspondente e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o prazo máximo definido no item 5.3.4.
5.2.6. O pagamento da taxa de inscrição sem a devida entrega do formulário no posto de inscrição acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.
5.2.7. A Fundação Universa enviará o comprovante definitivo de inscrição dos candidatos a partir do dia 30 de novembro de 2005. O comprovante será enviado via correios ou via correio eletrônico, de acordo com a opção do candidato quando do preenchimento do formulário de inscrição.
5.2.8. O candidato também poderá obter o seu comprovante definitivo de inscrição no endereço eletrônico www.funiversa.org.br, a partir do dia 30 de novembro de 2005. O comprovante de inscrição definitivo terá a informação do local e horário de realização da prova, o que não desobriga o candidato do dever de observar o Edital a ser publicado.
5.3. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET
5.3.1. Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico http://www.funiversa.org.br, solicitada no período entre 12 horas do dia 24 de outubro de 2005 e 18 horas do dia 13 de novembro de 2005, observado o horário oficial de Brasília/DF.
5.3.2. A Fundação Universa não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.3.3. O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.
5.3.3.1. O documento de arrecadação e o boleto bancário estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.funiversa.org.br e deverão ser impressos para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
5.3.4. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário ou de documento de arrecadação deverá ser efetuado até o dia 16 de novembro de 2005.
5.3.5. As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
5.3.6. O comprovante de inscrição do candidato inscrito via Internet estará disponível no endereço eletrônico http://www.funiversa.org.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
5.3.7. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
5.3.8. Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.funiversa.org.br.
5.4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
5.4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.4.1.1. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.
5.4.2. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato. Não há a necessidade de reconhecimento de firma na procuração. Esses documentos serão retidos no ato da inscrição.
5.4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.
5.4.4. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax ou via correio eletrônico.
5.4.5. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
5.4.5.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.
5.4.6. As informações prestadas no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Universa do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.
5.4.6.1. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, endereço e telefone, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.
5.4.7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
5.4.7.1. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Fundação Universa reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, inclusive a não-efetivação da inscrição.
5.4.8. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, à exceção dos casos previstos em lei.
5.4.9. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
5.4.10. O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização de prova deverá indicar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 16 de novembro de 2005, impreterivelmente, via SEDEX, para Fundação Universa – Concurso CAESB, Caixa Postal 6149, CEP 70.740-971 – Brasília/DF, laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
5.4.10.1. O laudo médico referido no subitem 5.4.10 poderá, ainda, ser entregue até o dia 16 de novembro de 2005, das 10 horas às 17 horas, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada na SCLN 116 – Bloco G – Sala 205 – Ed. Manacá – Asa Norte – Brasília/DF.
5.4.10.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.
5.4.10.3. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.4.11. O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da contratação.
5.4.12. Poderão ser aceitas inscrições para mais de um cargo ou profissão, sendo de responsabilidade do candidato a eventual coincidência de datas e horários.
6. DA PROVA OBJETIVA E DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO E PONTUAÇÃO
6.1. Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes no item 8 deste Edital e o conteúdo programático constante no Anexo III deste Edital, conforme os quadros a seguir.
6.1.1. Agente Operacional A: 40 (quarenta) questões e pontuação máxima igual a 100 (cem) pontos.
6.1.1.1. Área de Conhecimento: Língua Portuguesa – 10 questões – Peso 2 – 20 pontos.
6.1.1.2. Área de Conhecimento: Matemática – 10 questões – Peso 2 – 20 pontos.
6.1.1.3. Área de Conhecimento: Conhecimentos Gerais – 10 questões – Peso 2 – 20 pontos.
6.1.1.4. Área de Conhecimento: Conhecimentos Específicos – 10 questões – Peso 4 – 40 pontos.
6.1.2. Agente Operacional B: 45 (quarenta e cinco) questões e pontuação máxima igual a 100 (cem) pontos.
6.1.2.1. Área de Conhecimento: Língua Portuguesa – 10 questões – Peso 2 – 20 pontos.
6.1.2.2. Área de Conhecimento: Matemática – 10 questões – Peso 1,75 – 17,5 pontos.
6.1.2.3. Área de Conhecimento: Conhecimentos Gerais – 10 questões – Peso 1,75 – 17,5 pontos.
6.1.2.4. Área de Conhecimento: Conhecimentos Específicos – 15 questões – Peso 3 – 45 pontos.
6.1.3. Agente de Suporte B: 50 (cinqüenta) questões e pontuação máxima igual a 100 (cem) pontos.
6.1.3.1. Área de Conhecimento: Língua Portuguesa – 10 questões – Peso 2 – 20 pontos.
6.1.3.2. Área de Conhecimento: Matemática – 8 questões – Peso 1,5 – 12 pontos.
6.1.3.3. Área de Conhecimento: Microinformática – 8 questões – Peso 1 – 8 pontos.
6.1.3.4. Área de Conhecimento: Conhecimentos Gerais – 8 questões – Peso 1,5 – 12 pontos.
6.1.3.5. Área de Conhecimento: Conhecimentos Específicos – 16 questões – Peso 3 – 48 pontos.
6.1.4. Técnico em Contabilidade, Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico Operacional: 50 (cinqüenta) questões e pontuação máxima igual a 100 (cem) pontos.
6.1.4.1. Área de Conhecimento: Língua Portuguesa – 10 questões – Peso 2 – 20 pontos.
6.1.4.2. Área de Conhecimento: Microinformática – 10 questões – Peso 1,5 – 15 pontos.
6.1.4.3. Área de Conhecimento: Conhecimentos Gerais – 10 questões – Peso 1,5 – 15 pontos.
6.1.4.4. Área de Conhecimento: Conhecimentos Específicos – 20 questões – Peso 2,5 – 50 pontos.
6.1.5. Analista de Suporte A, Analista de Suporte B e Analista Operacional: 50 (cinqüenta) questões e pontuação máxima igual a 100 (cem) pontos.
6.1.5.1. Área de Conhecimento: Língua Portuguesa – 10 questões – Peso 2 – 20 pontos.
6.1.5.2. Área de Conhecimento: Matemática e Noções de Estatística – 6 questões – Peso 1 – 6 pontos.
6.1.5.3. Área de Conhecimento: Microinformática – 8 questões – Peso 1,15 – 10 pontos.
6.1.5.4. Área de Conhecimento: Conhecimentos Gerais – 8 questões – Peso 1,25 – 10 pontos.
6.1.5.5. Área de Conhecimento: Conhecimentos Específicos – 18 questões – Peso 3 – 54 pontos.
6.2. Será realizada prova objetiva com questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de uma única resposta correta e pontuação total variando entre o mínimo de 0 (zero) e o máximo de 100 (cem) pontos, de acordo com o número de questões e os pesos definidos no item 6.1 deste Edital.
6.3. Para os candidatos a Agente Operacional A, a nota final no concurso público será a soma algébrica da nota final obtida na prova objetiva (de acordo com a pontuação definida no subitem 6.1. deste Edital) e da pontuação obtida na prova prática de habilidades e conhecimentos específicos (de acordo com a pontuação definida no item 10.1 deste Edital).
6.4. Para os candidatos a Agente Operacional B, Técnico em Contabilidade, Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico Operacional a nota final no concurso público será a nota final obtida na prova objetiva (de acordo com a pontuação definida no subitem 6.1. deste Edital).
6.5. Para os candidatos a Agente de Suporte B, a nota final no concurso público será a soma algébrica da nota final obtida na prova objetiva (de acordo com a pontuação definida no subitem 6.1 deste Edital) e da pontuação obtida na prova prática de microinformática (de acordo com a pontuação definida no item 10.3. deste Edital).
6.6. Para os candidatos a Analista de Suporte A, Analista de Suporte B e Analista Operacional, a nota final no concurso público será a soma algébrica da nota final obtida na prova objetiva (de acordo com a pontuação definida no subitem 6.1 deste Edital) e da pontuação obtida na prova de títulos (de acordo com a pontuação definida no item 11.1 deste Edital).
6.7. Será considerado aprovado na 1a fase (prova objetiva), o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) da pontuação total definida no subitem 6.1 deste Edital.
6.7.1. Para os candidatos a Técnico em Contabilidade, Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico Operacional, Analista de Suporte A, Analista de Suporte B e Analista Operacional, é necessário, ainda, para aprovação na 1a fase (prova objetiva), pontuação igual ou superior a 30% (trinta por cento) dos pontos em disputa no conjunto de questões de Conhecimentos Específicos.
6.8. Todos os candidatos serão ordenados, na 1a fase, de acordo com os valores decrescentes da nota final obtida na prova objetiva, de acordo com a pontuação definida no subitem 6.1 deste Edital.
6.9. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
6.10. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital e(ou) com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não-preenchido integralmente e(ou) mais de uma marcação por questão.
7. DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A prova objetiva para os cargos de Agente Operacional A e Agente Operacional B terá a duração de 3 (três) horas e será aplicada no dia 11/12/2005.
7.2. A prova objetiva para os cargos de Analista de Suporte A, Analista de Suporte B e Analista Operacional terão a duração de 4 (quatro) horas e será aplicada no dia 11/12/2005.
7.3. A prova objetiva para os cargos de Agente de Suporte B, Técnico em Contabilidade, Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico Operacional terá a duração de 4 (quatro) horas e será aplicada no dia 18/12/2005.
7.4. Os locais e o horário de realização da prova objetiva serão divulgados em Edital a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na Internet, no endereço eletrônico http://www.funiversa.org.br, a partir da data de 30 de novembro de 2005. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.4.1. Todos os candidatos que fizeram a inscrição, poderão retirar esse comunicado via Internet.
7.5. Não serão dadas, por telefone, fax ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os Editais e os comunicados a serem divulgados na forma prevista no subitem 7.4.
7.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.
7.7. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.
7.7.1. O candidato que se retirar da sala de realização da prova não poderá retornar a ela, em hipótese alguma, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou membro da coordenação da Fundação Universa.
7.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997).
7.8.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e(ou) danificados.
7.8.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
7.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
7.9.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
7.10. Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.8 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
7.11. Não será aplicada prova em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.
7.12. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
7.12.1. No dia de realização da prova, não será permitido ao candidato entrar e(ou) permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve alguma arma e(ou) algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela fiscalização das provas. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
7.12.1.1. A Fundação Universa não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
7.13. Não haverá 2ª (segunda) chamada para as provas. O não-comparecimento a qualquer uma delas implicará a eliminação automática do candidato.
7.14. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação da prova após 1 (uma) hora do início da mesma.
7.15. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de prova, no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término.
7.16. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução da prova;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e(ou) equipamento similar, dicionário, notas e(ou) impressos e(ou) que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e(ou) equipamento similar;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e(ou) com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e(ou) em qualquer outro meio, que não os permitidos;
f) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e(ou) na folha de respostas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter vantagens para si ou para terceiros, em qualquer etapa do concurso público;
l) descumprir outra instrução deste Edital e de outros que vierem a ser publicados.
7.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
7.18. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação desta e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.
7.19. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado de processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
7.20. O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
7.21. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação Universa devidamente treinado.
8. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
8.1. HABILIDADES:
8.1.1. As questões da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio e envolvendo situações relacionadas à descrição sumária do cargo, constante no Anexo I deste Edital.
8.1.2. Cada questão da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e mais de um conhecimento relativo à respectiva área de conhecimento.
8.2. CONHECIMENTOS: Na prova objetiva, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação do Anexo III deste Edital.
9. DA CONVOCAÇÃO PARA A 2a FASE (PROVA PRÁTICA OU PROVA DE TÍTULOS)
9.1. Serão chamados para a 2a fase (prova prática ou prova de títulos), em conformidade com o estabelecido no item 1.4 do Edital, os candidatos aprovados e com maior pontuação na etapa anterior, nas seguintes quantidades:
a) para os cargos com número de vagas igual a 1 (um): número de candidatos classificados para a 2a fase = número de vagas para o cargo x 20 (vinte);
b) para os cargos com número de vagas de 2 (dois) a 5 (cinco): número de candidatos classificados para a 2a fase = número de vagas para o cargo x 10 (dez);
c) para os cargos com número de vagas de 6 (seis) a 20 (vinte): número de candidatos classificados para a 2a fase = número de vagas para o cargo x 8 (oito);
d) para os cargos com número de vagas igual ou superior a 21 (vinte e um): número de candidatos classificados para a 2a fase = número de vagas para o cargo x 5 (cinco).
9.2. Se houver empate na última posição:
a) os candidatos empatados serão classificados em ordem decrescente das notas no conjunto de questões relativas a Conhecimentos Específicos;
b) serão convocados para a 2ª fase, deste grupo de candidatos empatados, os 50 (cinqüenta) primeiros candidatos que obtiveram maior nota no conjunto de questões relativas a Conhecimentos Específicos;
c) serão respeitados, no caso do item 9.2.b, os empates na última posição.
10. DA PROVA PRÁTICA
10.1. A prova prática de habilidades e conhecimentos específicos para o cargo de Agente Operacional A, exceto para a Área de Interesse de Apoio à Proteção Ambiental, de caráter eliminatório e classificatório, valerá até 20 (vinte) pontos.
10.2. A prova prática de esforço e resistência física para o cargo Agente Operacional A, Área de Interesse de Apoio à Proteção Ambiental, de caráter unicamente eliminatório, constará de corrida de 12 (doze) minutos, devendo o candidato, para ser considerado apto, atingir a performance mínima de 2.200 m, se do sexo masculino, e de 1.800 m, se do sexo feminino.
10.3. A prova prática de microinformática para o cargo de Agente de Suporte B, de caráter eliminatório e classificatório, valerá até 20 (vinte) pontos.
10.4. Outras informações referentes às provas práticas constarão no Edital específico de convocação para tal.
11. DA PROVA DE TÍTULOS
11.1. A prova de títulos, somente para os cargos de Analista de Suporte A, Analista de Suporte B e Analista Operacional, de caráter unicamente classificatório, valerá até 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a este valor.
11.2. Serão convocados para a prova de títulos os candidatos aos cargos de Analista de Suporte A, Analista de Suporte B e Analista Operacional aprovados nas provas objetivas, conforme subitens 9.1 e 9.2.
11.3. Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados, desde que devidamente comprovados e relacionados à profissão do candidato, observados os limites da pontuação do quadro a seguir:
11.3.1. ITEM DE AVALIAÇÃO: Doutorado ou Mestrado.
11.3.1.1. TÍTULO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado ou Mestrado strictu-sensu na área específica a que concorre.
11.3.1.2. PONTUAÇÃO POR ITEM: 2,0 (dois) pontos.
11.3.1.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 2,0 (dois) pontos.
11.3.2. ITEM DE AVALIAÇÃO: Especialização.
11.3.2.1. TÍTULO: Certificado de curso de pós-graduação lato-sensu na área específica a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas.
11.3.2.2. PONTUAÇÃO POR ITEM: 1,0 (um) ponto.
11.3.2.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 2,0 (dois) pontos.
11.3.3. ITEM DE AVALIAÇÃO: Experiência Profissional.
11.3.3.1. TÍTULO: Ano completo de efetivo exercício na profissão afim do cargo pretendido.
11.3.3.2. PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,5 (zero vírgula cinco) pontos.
11.3.3.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 3,0 (três) pontos.
11.3.4. ITEM DE AVALIAÇÃO: Experiência Profissional Específica.
11.3.4.1. TÍTULO: Ano completo de efetivo exercício na profissão afim do cargo pretendido junto a organizações diretamente relacionadas aos setores de saneamento, meio ambiente, recursos hídricos e energia.
11.3.4.2. PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,5 (zero vírgula cinco) pontos.
11.3.4.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 3,0 (três) pontos.
11.4. Receberá nota zero na prova de títulos, o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a prova de títulos. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico.
11.5. No ato de entrega de títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pela Fundação Universa, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deve ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. Não serão recebidos documentos originais.
11.6. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.
11.7. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.
11.8. Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado somente será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida. Diplomas expedidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por instituição de ensino superior no Brasil. Outros comprovantes de conclusão do curso ou de disciplinas não serão aceitos.
11.9. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
11.10. Cada título será considerado uma única vez.
11.11. Os pontos que excederem o valor máximo em cada item do quadro do subitem 11.3, bem como os que excederam os 10 (dez) pontos fixados no subitem 11.1, serão desconsiderados.
11.12. Os pontos alcançados na prova de títulos serão somados ao total da nota da prova objetiva.
11.13. O(s) diploma(s) de Mestre ou Doutor e Especialização deverá(ão) ser expedido(s) por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em qualquer nível, deve ser apresentado o diploma/certificado devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.
11.14. Somente serão aceitos certificados de curso de especialização nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.
11.15. A comprovação de experiência profissional será feita da forma descrita a seguir:
a) mediante apresentação de cópia de CTPS acrescida de declaração do órgão ou empresa, ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente;
b) mediante apresentação do contrato de prestação de serviços, devidamente firmado entre as partes, ou RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) acrescido de declaração, emitida pela organização tomadora de serviços, que informe detalhadamente o período, o serviço realizado quando autônomo e a qualificação da organização tomadora dos serviços;
c) para comprovação de experiência profissional no exterior, mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
11.16. A comprovação de experiência profissional deverá ser acompanhada de declaração do empregador em que conste claramente a descrição do serviço e o nível de atuação como profissional.
11.17. A comprovação de experiência profissional junto a organizações diretamente relacionadas aos setores de saneamento, meio ambiente, recursos hídricos e energia deverá ser acompanhada de declaração do empregador em que conste claramente a descrição do serviço, o nível de atuação como profissional e descrição detalhada do ramo de atividade da organização e trabalhos relacionados nestes setores.
11.18. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor de pessoal competente e conter o período de início e término do trabalho realizado.
11.19. Não será computado como experiência profissional o tempo de serviços prestados simultaneamente a serviço cujo tempo já tenha sido computado.
11.20. Constatada, em qualquer tempo, irregularidade e(ou) ilegalidade na obtenção de títulos apresentados, o candidato terá anulada a pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do concurso.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1. Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) obtiver maior pontuação no conjunto de questões relacionadas a Conhecimentos Específicos;
b) obtiver maior pontuação no conjunto de questões relacionadas a Língua Portuguesa;
c) obtiver maior pontuação no conjunto de questões relacionadas a Conhecimentos Gerais;
d) for mais idoso.
12.2. Persistindo o empate, em quaisquer dos casos citados no subitem 12.1, a escolha será feita a partir da realização de sorteio pela Fundação Universa, com convite à presença dos candidatos empatados e da CAESB, que definirá o escolhido.
13. DOS RECURSOS
13.1. O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será fixado no mural de avisos da Fundação Universa e divulgado na Internet, no endereço eletrônico http://www.funiversa.org.br, no dia seguinte ao da realização da prova objetiva.
13.2. O candidato que desejar interpor recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva, o resultado preliminar da prova prática e o resultado preliminar da prova de títulos, disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desse gabarito ou do resultado, no horário das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, conforme data e modelo correspondente de formulário determinados no gabarito oficial preliminar ou no edital de resultado.
13.2.1. O recurso deverá ser entregue pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada na SCLN 116 – Bloco G – Sala 205 – Ed. Manacá – Asa Norte – Brasília/DF.
13.3. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado e conter as seguintes informações essenciais: nome e número do concurso público, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, código do cargo a que está concorrendo, endereço, telefone para contato e questionamento.
13.3.1 Para cada etapa de recursos, o candidato deverá utilizar modelo de formulário específico disponibilizado para essa finalidade.
13.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
13.5. Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
13.6. Não será aceito recurso via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico. 13.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e recursos de recursos.
13.8. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
13.9. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
14. DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO
14.1. Os candidatos aprovados e contratados para o cargo de Agente Operacional B – Atividade Operação e Tratamento serão, durante o período de contrato de experiência, submetidos a programa de capacitação, devendo obter desempenho satisfatório para manutenção do vínculo empregatício com a CAESB.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.
15.2. O candidato poderá obter informações, exceto quanto ao item 7.4, referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada na SCLN 116 – Bloco G – Sala 205 – Ed. Manacá – Asa Norte – Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3963-0808 ou via Internet, no endereço eletrônico http://www.funiversa.org.br.
15.3. O candidato que desejar relatar à Fundação Universa fatos ocorridos durante a realização do concurso público deverá fazê-lo na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no endereço citado no subitem 15.2 deste Edital; postar correspondência para a Caixa Postal 6149, CEP 70740-971 – Brasília/DF ou enviar mensagem para o endereço eletrônico [email protected].
15.4. O requerimento administrativo que, por erro do candidato, não for corretamente encaminhado a Fundação Universa, poderá não ser conhecido pela mesma.
15.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no mural de avisos da Fundação Universa e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.funiversa.org.br.
15.6. A aprovação e a classificação fina no concurso público geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do concurso público, a CAESB reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existente.
15.7. O candidato aprovado no presente concurso público, quando convocado para se manifestar acerca de sua contratação, deverá apresentar-se no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, munidos dos comprovantes exigidos neste Edital. Nesta ocasião, será encaminhado à avaliação médica pré-admissional e, logo após atestada a aptidão, para a imediata assinatura do contrato de trabalho. A inobservância do disposto neste item implicará a eliminação automática do
candidato.
15.8 A avaliação médica pré-admissional mencionada no item 15.7 acima é de caráter eliminatório.
15.9. No caso de desistência temporária, o candidato renuncia à sua classificação e passa a posicionar-se em último lugar na lista de aprovados do resultado final do concurso, onde ficará aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de validade do concurso.
15.9.1. O candidato poderá usar a prerrogativa da desistência temporária mencionada no item 15.9 uma única vez.
15.10. O prazo de validade do presente concurso público será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado por igual período.
15.11. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e telefone na Fundação Universa, enquanto estiver participando do concurso público, e na CAESB, se aprovado e enquanto o concurso estiver dentro do prazo de validade. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.
15.12. Acarretará a eliminação sumária do candidato no concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a qualquer das normas estipuladas no presente Edital.
15.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Universa em conjunto com a CAESB.
15.14. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso público.
15.15. O resultado final do concurso será homologado pelo Presidente da CAESB e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.
15.16. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE
Presidente
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL

ANEXO I
DOS CARGOS, PERFIS, ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS, REQUISITOS ACADÊMICOS E PROFISSIONAIS PARA INVESTIDURA NO CARGO E QUADRO DE VAGAS
1. Cargo: Agente Operacional A – Estágio I.
· CÓDIGO 101 – ATIVIDADE: SERVIÇOS AUXILIARES. ÁREA DE INTERESSE: MECÂNICA INDUSTRIAL
REQUISITO: comprovante de escolaridade de conclusão da 4a Série do Ensino Fundamental (antigo 1º grau), expedido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: auxiliar e(ou) executar atividades sob supervisão, relativas à manutenção mecânica de veículos, máquinas pesadas, subestações e estações de tratamento e elevatórias e demais equipamentos, bem como outras atividades de natureza operacional similar de mesmo grau de complexidade, no interesse da CAESB; conduzir veículos da empresa, quando habilitado e autorizado, no exercício das funções; operar computador.
VAGAS: 30 (trinta), sendo 6 (seis) reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
· CÓDIGO 102 – ATIVIDADE: SERVIÇOS AUXILIARES. ÁREA DE INTERESSE: MANUTENÇÃO E VISTORIA HIDRÁULICA
REQUISITO: comprovante de escolaridade de conclusão da 4a Série do Ensino Fundamental (antigo 1º grau), expedido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: auxiliar e(ou) executar atividades sob supervisão, relativas à manutenção predial, de redes e ramais de água e de esgotos e de micro e macromedidores de água, vistoria hidráulica, bem como outras atividades de natureza operacional similar de mesmo grau de complexidade, e no interesse da CAESB; conduzir veículos da empresa, quando habilitado e autorizado, no exercício das funções; operar computador.
VAGAS: 70 (setenta), sendo 14 (quatorze) reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
· CÓDIGO 103 – ATIVIDADE: SERVIÇOS AUXILIARES. ÁREA DE INTERESSE: APOIO A OPERAÇÃO E TRATAMENTO
REQUISITO: comprovante de escolaridade de conclusão da 4a Série do Ensino Fundamental (antigo 1º grau), expedido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: auxiliar e(ou) executar atividades sob supervisão relativas à conservação e manutenção dos equipamentos, materiais e vidraria de laboratórios, realização de coletas e controle de qualidade, bem como outras atividades de natureza operacional similar de mesmo grau de complexidade, e no interesse da CAESB; conduzir veículos da empresa, quando habilitado e autorizado, no exercício das funções; operar computador.
VAGAS: 4 (quatro), sendo 1 (uma) reservada aos candidatos portadores de deficiência.
· CÓDIGO 104 – ATIVIDADE: SERVIÇOS AUXILIARES. ÁREA DE INTERESSE: ELETRICIDADE INDUSTRIAL
REQUISITO: comprovante de escolaridade de conclusão da 4a Série do Ensino Fundamental (antigo 1º grau), expedido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: auxiliar e(ou) executar atividades sob supervisão relativas à conservação, operação e manutenção elétrica de equipamentos, manutenção elétrica de subestações, estações elevatórias e de tratamento, bem como outras atividades de natureza operacional similar de mesmo grau de complexidade, e no interesse da CAESB; conduzir veículos da empresa, quando habilitado e autorizado, no exercício das funções; operar computador.
VAGAS: 11 (onze), sendo 3 (três) reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
· CÓDIGO 105 – ATIVIDADE: SERVIÇOS AUXILIARES. ÁREA DE INTERESSE: APOIO A OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO – SOLDA
REQUISITO: comprovante de escolaridade de conclusão da 4a Série do Ensino Fundamental (antigo 1º grau), expedido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC.DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: auxiliar e(ou) executar atividades sob supervisão relativa à solda de peças e materiais diversos, bem como outras atividades de natureza operacional similar de mesmo grau de complexidade, e no interesse da CAESB; conduzir veículos da empresa, quando habilitado e autorizado, no exercício das funções; operar computador.
VAGAS: 4 (quatro), sendo 1 (uma) reservada aos candidatos portadores de deficiência.
· CÓDIGO 106 – ATIVIDADE: SERVIÇOS AUXILIARES. ÁREA DE INTERESSE: APOIO A OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO – TORNEARIA
REQUISITO: comprovante de escolaridade de conclusão da 4a Série do Ensino Fundamental (antigo 1º grau), expedido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: auxiliar e(ou) executar atividades sob supervisão relativas à tornearia, bem como outras atividades de natureza operacional similar de mesmo grau de complexidade, e no interesse da CAESB; conduzir veículos da empresa, quando habilitado e autorizado, no exercício das funções; operar computador.
VAGAS: 5 (cinco), sendo 1 (uma) reservada aos candidatos portadores de deficiência.
· CÓDIGO 107 – ATIVIDADE: SERVIÇOS AUXILIARES. ÁREA DE INTERESSE: APOIO À PROTEÇÃO AMBIENTAL
REQUISITO: comprovante de escolaridade de conclusão da 4a Série do Ensino Fundamental (antigo 1º grau), expedido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: auxiliar e(ou) executar atividades sob supervisão relativas à proteção ambiental e dos recursos hídricos sob a responsabilidade da empresa, bem como outras atividades de natureza operacional similar de mesmo grau de complexidade, e no interesse da CAESB; conduzir veículos da empresa, quando habilitado e autorizado, no exercício das funções; operar computador.
VAGAS: 5 (cinco), sendo 1 (uma) reservada aos candidatos portadores de deficiência.
2. Cargo: Agente Operacional B – Estágio I.
· CÓDIGO 201 – ATIVIDADE: OPERAÇÃO E TRATAMENTO. ÁREA DE INTERESSE: OPERAÇÃO E TRATAMENTO.
REQUISITO: comprovante de escolaridade de conclusão do Ensino Fundamental (antigo 1º grau), expedido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: executar atividades de operação em estações de tratamento e elevatória de água e esgotos, acionando equipamentos e controlando seu funcionamento, seguindo procedimentos e critérios estabelecidos, visando a continuidade operacional e a obtenção dos padrões de qualidade determinados, bem como outras tarefas de natureza operacional similar e de mesmo grau de complexidade, e no interesse da CAESB; conduzir veículos da empresa, quando habilitado e autorizado, no exercício das funções; operar computador.
VAGAS: 45 (quarenta e cinco), sendo 9 (nove) reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
3. Cargo: Agente de Suporte B – Estágio I.
· CÓDIGO 301 – ATIVIDADE: ADMINISTRAÇÃO. ÁREA DE INTERESSE: APOIO ADMINISTRATIVO.
REQUISITO: comprovante de escolaridade de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º grau), expedido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: executar tarefas relativas ao atendimento a clientes, programação de serviços e demais rotinas administrativas, básicas ou especializadas, seguindo normas e procedimentos estabelecidos nas diversas unidades da empresa, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade; conduzir veículos da empresa, quando habilitado e autorizado, no exercício das funções; operar computador.
VAGAS: 49 (quarenta e nove), sendo 10 (dez) reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
4. Cargo: Técnico em Contabilidade – Estágio I.
· CÓDIGO 401 – PROFISSÃO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE.
REQUISITO: comprovante de escolaridade de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º grau), certificado de curso técnico profissionalizante, expedido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão profissional competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: executar, planejar e(ou) orientar tarefas relativas à escrituração contábil, levantamento e demonstração dos balancetes e balanços, para apurar os elementos necessários ao controle e apresentação da situação patrimonial, econômica e financeira da empresa, bem como executar outras tarefas de natureza técnica similar e de mesmo grau de complexidade, compatíveis com a formação e no interesse da CAESB; conduzir veículos da empresa, quando habilitado e autorizado, no exercício das funções; operar computador.
VAGAS: 2 (duas).
5. Cargo: Técnico em Segurança do Trabalho – Estágio I.
· CÓDIGO 402 – PROFISSÃO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO.
REQUISITO: comprovante de escolaridade de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º grau), certificado de curso técnico profissionalizante, expedido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC e registro profissional no Ministério do Trabalho.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: executar, planejar e(ou) orientar tarefas relativas ao sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes e analisando esquemas de prevenção para garantir a integridade do empregado e dos bens da empresa, bem como executar outras tarefas de mesma natureza e grau de complexidade, compatíveis com a formação e no interesse da CAESB; conduzir veículos da empresa, quando habilitado e autorizado, no exercício das funções; operar computador.
VAGAS: 1 (uma).
6. Cargo: Técnico Operacional – Estágio I.
· CÓDIGO 501 – PROFISSÃO: TÉCNICO EM AGRIMENSURA (GEOMÁTICA).
REQUISITO: comprovante de escolaridade de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º grau), certifi

SIGA-NOS NO Google News