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Geral

Concurso - 31 vagas no CREF/4ª região

25 de setembro de 2006 - 16:03

EDITAL nº 01/2006 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2006 – CREF4/SP, DE 21 DE AGOSTO 2006 – Abertura – PÁGINA 1 DE 8
EDITAL nº 01/2006 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2006 – CREF4/SP, DE 21 DE AGOSTO DE 2006 – ABERTURA
Flavio Delmanto, presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP, no uso de suas atribuições legais,
mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA
PÚBLICA a realização do CONCURSO PÚBLICO sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, para provimento de vagas, do Quadro de
Pessoal do Conselho Regional de Educação Física – 4ª REGIÃO/SP.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será executado pela QUADRIX TECNOLOGIA LTDA.
1.2. A seleção destina-se ao provimento das vagas existentes no quadro de funcionários do CREF4/SP, de acordo com a Tabela do subitem 1.7.,
e ainda das que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, que é de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar
da data de homologação do certame.
1.3. A seleção para os cargos de que se trata este Edital compreenderá as seguintes etapas relacionadas a seguir:
1.3.1. 1ª Fase: exame intelectual, de caráter classificatório e eliminatório, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova
objetiva, para todos os cargos.
1.3.2. 2ª Fase: prova de informática, de caráter classificatório e eliminatório, voltada para o uso de ferramentas e aplicativos do pacote Microsoft
Office WORD e prova escrita voltada para o uso de ferramentas e aplicativos do pacote Microsoft Office EXCEL, somente para os cargos: 201–
Assistente de Diretoria Júnior, 202–Assistente Informática Júnior, 203–Auxiliar Administrativo/Campinas, 204–Auxiliar Administrativo/São Paulo e
304– Supervisor.
1.3.3. 3ª Fase: prova de títulos, de caráter classificatório, em conformidade com o documentos exigidos no item 9, somente para os cargos 301–
Advogado Júnior, 302–Analista Técnico, 303–Assistente de Comunicação Júnior e 304–Supervisor.
1.4. A contratação para todas as vagas informadas no subitem 1.7. será feita de acordo com as necessidades e a conveniência de contratação do
CREF4/SP.
1.5. Os requisitos para investidura nos cargos estão relacionados no Anexo I.
1.6. Os candidatos aos cargos de nível superior deverão possuir, no ato da posse no cargo pretendido, o registro nos respectivos conselhos de
classe.
1.7. Tabela de Cargos, Cidades, Carga Horária, Salários, Vagas, Escolaridade e Taxa de Inscrição:
Cód. Cargo
Cidade
lotação C.H. Salário* Vagas Nível Taxa inscrição
201 Assistente de Diretoria Júnior São Paulo 40h R$ 1.092,00 1
202 Assistente Informática Júnior São Paulo 40h R$ 1.400,00 1
203 Auxiliar Administrativo C Campinas 40h R$ 722,00 1
204 Auxiliar Administrativo C São Paulo 40h R$ 722,00 21
205 Telefonista São Paulo 30h R$ 618,00 3
Médio
R$ 35,00
301 Advogado Júnior São Paulo 20h R$ 2.500,00 1
302 Analista Técnico São Paulo 40h R$ 2.900,00 1
303 Assistente de Comunicação Júnior São Paulo 40h R$ 2.500,00 1
304 Supervisor São Paulo 40h R$ 2.048,00 1
Superior
R$ 55,00
Total vagas 31
* Mais benefícios.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição no Concurso Público implicam, desde logo, o
conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições
estabelecidas neste Edital.
2.2. As inscrições para o concurso do CREF4/SP poderão ser
realizadas em duas modalidades: via internet e presencial.
2.3. Da Inscrição via Internet
2.3.1. Período: das 10h de 23/08/2006 às 12h de
20/09/2006, considerando-se o horário de Brasília.
2.3.2. Site: www.quadrix.com.br/crefsp
2.3.3. A QUADRIX não se responsabiliza por solicitação de
inscrição via Internet e não recebida por motivos de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das
linhas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
2.3.4. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato
deverá imprimir o documento correspondente ao pagamento da
taxa de inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.
2.3.5. O pagamento da taxa de inscrição feita pela internet deverá
ser efetuado em qualquer banco da rede bancária, no horário de
expediente bancário, até o dia 20 de setembro 2006, com o
boleto bancário impresso (não será aceito pagamento por meio de
depósito em conta ou agendamento).
2.3.6. A QUADRIX, em nenhuma hipótese, processará qualquer
registro de pagamento com data posterior ao dia 20 de setembro
2006.
2.3.7. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após
esta data não serão acatadas.
2.3.8. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o
recebimento, pela QUADRIX, através do banco, da confirmação do
pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado no subitem
1.7.
2.3.9. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato
possua número de Cadastro de Pessoa Física, regularizado (CPF).
2.3.10. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos
postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa, Correios ou Receita
Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número
antes do término do período de inscrições.
2.3.11. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente
excluído do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de outra
pessoa.
2.3.12. O candidato inscrito via internet NÃO deverá enviar cópia de
documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a
informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas
da lei.
2.4. Da Inscrição Presencial
2.4.1. Período: 23/08/2006 a 20/09/2006.
Locais: os locais para inscrição estão relacionados no Anexo IV.
2.4.2. Para inscrever-se, na modalidade presencial, o candidato
deverá:
a) apresentar-se munido de documento de identidade (original) no
ato da inscrição;
b) preencher e entregar o formulário de inscrição com os dados
pessoais (nome, endereço, CEP, telefones para contato, número do
documento de identidade e CPF);
c) receber da QUADRIX, comprovante provisório de inscrição e
boleto de cobrança para pagamento na rede bancária; e
d) encaminhar-se para qualquer banco da rede bancária, no horário
de expediente bancário, munido do boleto de cobrança
correspondente, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o
prazo máximo definido no subitem 2.3.6.
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª. REGIÃO – CREF4/SP
EDITAL nº 01/2006 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2006 – CREF4/SP, DE 21 DE AGOSTO 2006 – Abertura – PÁGINA 2 DE 8
2.4.3. O pagamento da taxa de inscrição, sem a devida entrega do
formulário no posto de inscrição, acarretará o indeferimento da
inscrição do candidato.
2.4.4. No caso de pagamento da taxa de inscrição ser feito com
cheque bancário, que venha a ser devolvido por qualquer motivo, a
QUADRIX reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis,
acarretando no cancelamento automático da inscrição.
2.4.5. Inscrição por procuração: deverá ser apresentado documento
de identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato
outorgado através de instrumento público ou particular, com
apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo
poder específico para a inscrição no Concurso Público. Não há
necessidade de reconhecimento de firma pelo outorgante.
2.4.6. É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as
informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar
conhecimento do local, data e horário de realização das provas do
Concurso Público, ficando sob sua inteira responsabilidade as
informações prestadas, arcando com as conseqüências de
eventuais erros de preenchimento da ficha ou de sua entrega.
3. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é
assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público,
para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência de que são portadores. Para tais pessoas são
reservadas 2% (dois por cento) do total de vagas oferecidas, de
acordo com o item 2 (dois) do quadro de vagas do presente Edital,
em conformidade com o disposto no art. 37, inciso VIII, da
Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n°
7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto
Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no
ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os candidatos
que não se declararem portadores de deficiência participarão do
Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos.
3.3. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não
forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso
Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais
candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as
condições especiais previstas na legislação própria, participarão do
Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das
mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e
local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos
os demais candidatos.
3.5. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita
em uma lista, contendo a pontuação de todos os candidatos,
inclusive a dos portadores de deficiência.
3.6. As pessoas portadoras de deficiência, após efetivada a
inscrição, presencial ou via internet, deverão entregar no ato da
inscrição ou postar até 20 de setembro de 2006, via SEDEX ou
Aviso de Recebimento (AR), para o endereço da QUADRIX
TECNOLOGIA LTDA, na SCLN 113, Bloco C, Sala 105, Asa Norte,
CEP 70.763-530, Brasília (DF), os seguintes documentos:
a) laudo médico original (ou cópia autenticada), expedido no prazo
máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições,
atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doença (CID), bem como à provável causa da deficiência de
que são portadores; e
b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de
deficiência e a necessidade de prova especial, se for o caso
(conforme modelo Anexo III deste Edital). Caso o candidato não
encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo
determinado, não será considerado como deficiente apto para
concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal
opção na Ficha de Inscrição.
3.7. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima
definido ou por outra via diferente do SEDEX ou AR, causará o
indeferimento do seu pedido de inscrição como portador de
deficiência e fará com que o candidato participe do Concurso
Público em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.8. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência e
forem convocados para a comprovação de requisitos, deverão
submeter-se à perícia médica promovida por equipe
multiprofissional designada pelo CREF4/SP, que terá decisão sobre
a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como
sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.
3.9. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos
de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável
causa da deficiência.
3.10. O candidato portador de deficiência poderá solicitar
atendimento especializado para a realização das provas, conforme
previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298
de 20 de dezembro de 1999, devendo solicitá-lo, por escrito, no ato
de inscrição.
3.11. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de
acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia,
astigmatismo, estrabismo e congêneres.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
4.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá
certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para
concorrer às vagas disponiveis. Em nenhuma hipótese haverá
devolução da taxa de inscrição, salvo se for cancelada a realização
do Concurso Público, no todo ou em parte, por motivos relevantes,
quer por decisão do CREF4/SP, quer por decisão judicial.
4.1.1. Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos
referidos no subitem 4.1., o CREF4/SP e a QUADRIX não serão
responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.
4.2. São considerados documentos de identidade: carteiras
expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS) e/ou
Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos
Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos);
passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do
Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas
por órgão público que, por lei federal, valem como identidade;
carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no
caso do modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997).
4.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF,
certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista
(modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem
valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou
danificados.
4.4. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via
postal ou via correio eletrônico.
4.5. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Concurso
Público. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a mais
recente.
4.6. Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de alteração de
opção de cargo.
4.7. As informações prestadas no formulário de inscrição ou na
solicitação de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade
do candidato, dispondo a QUADRIX do direito de excluir do Concurso
Público aquele que não preencher o formulário de forma completa,
correta e legível.
4.8. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma
completa o campo referente ao nome e endereço, bem como deverá
informar o CEP correspondente à sua residência.
4.9. O candidato que necessitar de qualquer tipo de cuidado especial
para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da
inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição ou na
solicitação de inscrição via internet quais os recursos especiais
necessários (materiais, equipamentos).
4.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a
realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em
sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela
guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não
realizará as provas.
4.11. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo
a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.12. No período de 02/10 a 04/10/2006 , das 9h às 17h, o candidato
que fez a inscrição presencialmente deverá retirar a confirmação de
inscrição no mesmo local de efetivação da sua inscrição, onde
constarão a data, o horário e o local de prova.
4.13. O candidato que não obter a confirmação de inscrição no
período definido no subitem 4.12. deverá acessar o site:
www.quadrix.com.br/crefsp e retirar a confirmação da inscrição.
4.14. O candidato que fizer a inscrição via internet deverá retirar essa
confirmação de inscrição no site: www.quadrix.com.br/crefsp.
4.15. Caso a inscrição não tenha sido processada, o candidato
deverá entrar em contato com a QUADRIX, por meio do telefone:
(61) 3963.4717, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h.
EDITAL nº 01/2006 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2006 – CREF4/SP, DE 21 DE AGOSTO 2006 – Abertura – PÁGINA 3 DE 8
4.16. A confirmação de inscrição terá a informação do local e o
horário de realização das provas, o que não desobriga o candidato
do dever de observar o edital a ser publicado.
4.17. A confirmação de inscrição recebida pelo candidato é
meramente informativa e, ainda que extraviada ou por qualquer
motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de
acompanhar a convocação para a realização das provas no site:
www.quadrix.com.br/crefsp.
4.18. Os eventuais erros de digitação de nome, número de
documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros
deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em
formulário específico, que será entregue na sala de prova.
4.19. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de
datas, locais e horários de realização das provas. O candidato
deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a
serem divulgados no site: www.quadrix.com.br/crefsp.
5. DAS PROVAS
5.1. Será realizada prova objetiva composta de questões de
múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas para escolha
de uma única resposta correta, com o grau de dificuldade
compatível ao nível de escolaridade mínimo exigido e ao conteúdo
programático expresso no Anexo II, e de acordo com as
especificações a seguir:
5.1.1. Nível Médio
DISCIPLINA N°
Questões
Peso Pontos
Língua Portuguesa 10 2 20
Matemática 10 2 20
Conhecimentos de Informática 05 2 10
Conhecimentos Específicos 25 2 50
Total da Prova Objetiva 50 100
5.1.2. Nível Superior
DISCIPLINA N°
Questões
Peso Pontos
Língua Portuguesa 10 2 20
Legislação 20 2 40
Conhecimentos Específicos 20 2 40
Total da Prova Objetiva 50 100
5.2. A duração da prova objetiva será de 4 horas.
6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de São Paulo
(SP), de acordo com a opção indicada pelo candidato, na Ficha de
Inscrição ou no Formulário de Inscrição via internet, em data e local
a ser divulgados, oportunamente, no mural do CREF4/SP e na
internet, no site: www.quadrix.com.br/crefsp.
6.2. Ao candidato só será permitida a participação das provas, na
respectiva data, horário e local constantes na lista afixada no mural
do CREF4/SP ou na confirmação de inscrição ou, ainda, no site:
www.quadrix.com.br/crefsp.
6.3. Será vedada a realização das provas fora do local designado.
6.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a
prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:
a) confirmação de inscrição;
b) original de um dos documentos de identidade relacionados no
subitem 4.2. e que foi utilizado para sua inscrição no presente
Concurso Público; e
c) caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.
6.5. A confirmação de inscrição não terá validade como documento
de identidade.
6.6. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos
citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos
diferentes dos acima definidos.
6.7. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas
condições, de forma a permitir a identificação do candidato com
clareza.
6.8. A identificação especial será exigida, também, ao candidato
cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à
fisionomia ou à assinatura do portador.
6.9. Não será permitida, durante a realização das provas, a
comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas
calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo,
impressos ou qualquer outro material de consulta.
6.9.1. No dia de realização das provas, não será permitido ao
candidato entrar e/ou permanecer nos locais das provas, com
armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo
data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop,
receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma
e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela
Coordenação. O descumprimento da presente instrução implicará a
eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
6.9.2. A QUADRIX não se responsabilizará por perdas ou extravios
de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a
realização das provas, nem por danos neles causados.
6.10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado
para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6.11. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato
não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a
QUADRIX procederá à inclusão do referido candidato, por meio de
preenchimento de formulário específico com a apresentação de
documentos pessoais e do comprovante de pagamento.
6.11.1. A inclusão de que trata o subitem 6.11. será realizada de
forma condicional e será confirmada pela QUADRIX, com o intuito de
se verificar a pertinência da referida inclusão.
6.11.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o
subitem 6.11., a mesma será automaticamente cancelada sem direito
à reclamação, independentemente de qualquer formalidade,
considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.12. O candidato deverá assinalar as respostas das questões
objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com
caneta esferográfica de tinta preta. O preenchimento da folha de
respostas, único documento válido para a correção da prova, será de
inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em
conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do
caderno de prova e na folha de respostas.
6.13. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta
por erro do candidato.
6.14. Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na
folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.
6.15. Não serão computadas questões não respondidas, nem
questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma
delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.
6.16. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da
sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos.
6.17. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de
respostas e o caderno de prova, cedidos para a execução da prova.
6.18. A prova objetiva terá duração de 4 (quatro) horas.
6.19. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização
das provas, levando consigo o caderno de prova, após 2 (duas)
horas do início da prova.
6.20. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de
prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em
Ata de suas respectivas assinaturas.
6.21. Será terminantemente vedado ao candidato copiar seus
assinalamentos feitos no cartão de respostas da prova objetiva.
6.22. Será, automaticamente, excluído do Concurso Público o
candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais
pré-determinados;
b) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 4.2.
deste Edital;
c) não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo
alegado;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou
terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de
comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou
utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos e
calculadoras;
f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento
eletrônico de comunicação;
g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
h) não devolver a folha de respostas; e
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser
descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus
auxiliares ou autoridades presentes.
6.23. Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por
qualquer membro da equipe de aplicação desta e/ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou
aos critérios de avaliação e de classificação.
7. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A prova objetiva terá 50 (cinqüenta) questões e será de caráter
eliminatório e classificatório.
7.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual
ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da prova.
7.3. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.
7.4. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.
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8. DA PROVA DE INFORMÁTICA
8.1. A data da prova de informática será divulgada oportunamente,
mediante publicação no site: www.quadrix.com.br/crefsp e no
mural do CREF4/SP.
8.2. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco)
pontos e terá caráter classificatório e eliminatório.
8.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual
ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da prova.
8.4. A prova constará de avaliação de informática voltada para o
uso de ferramentas e aplicativos do pacote Microsoft Office (Word,
Excel) e sistema operacional Microsoft Windows.
8.5. Não haverá prova de informática para os cargos: 205–
Telefonista, 301–Advogado Júnior, 302–Analista Técnico e 303–
Assistente de Comunicação Júnior.
8.6. Serão chamados para a prova de informática, em conformidade
com o estabelecido no item 1.3.2 do Edital, os candidatos
aprovados e com maior pontuação na prova objetiva, nas seguintes
quantidades:
a) para o cargo de 204–Auxiliar Administrativo, serão convocados à
prova de informática os 100 (cem) primeiros candidatos habilitados
e melhor classificados na prova objetiva, acrescidos dos candidatos
empatados na última classificação considerada para este fim,
ficando os demais excluídos do Concurso.
b) para os demais cargos, serão convocados para a prova de
informática os 30 (trinta) primeiros candidatos habilitados e melhor
classificados na prova objetiva, acrescidos dos candidatos
empatados na última classificação considerada para este fim,
ficando os demais excluídos do Concurso.
8.7. As demais informações da prova de informática constarão do
respectivo edital de convocação.
9. DA PROVA DE TÍTULOS
9.1. A data da entrega dos títulos será divulgada posteriormente no
site: www.quadrix.com.br/crefsp e no mural do CREF4/SP.
9.2. Serão convocados para a prova de títulos os candidatos que
obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da prova
objetiva.
9.3. Concorrerão à contagem de pontos por títulos somente os
candidatos que forem habilitados na prova objetiva.
9.4. A QUADRIX será a responsável pelo recebimento e verificação
dos títulos.
9.5. Serão considerados os títulos conforme subitem 9.10.,
limitados ao valor máximo de 25 (vinte e cinco) pontos, sendo
desconsiderados os demais.
9.6. A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas
para efeito de classificação.
9.7. Não serão considerados para fins de pontuação protocolos dos
documentos, devendo todos os documentos ser apresentados em
cópias reprográficas autenticadas em cartório e relacionados ao
cargo pleiteado.
9.7.1. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias
não autenticadas em cartório.
9.7.2. Não serão recebidos documentos originais.
9.8. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão ser
revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.
9.9. Receberá nota zero na prova de títulos o candidato que não
entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no
edital de convocação para a prova de títulos. Não serão aceitos
títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
9.10. Especificação do Título
9.10.1.Título de Doutor em área relacionada ao respectivo cargo
pleiteado, concluído até a data da apresentação dos títulos.
9.10.2. O comprovante será: Diploma devidamente registrado e
expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida
pelo Ministério da Educação. Não serão aceitas declarações ou
atestados de conclusão.
9.10.3. Valor Unitário será igual a 5,00 pontos.
9.10.4. Valor Máximo será igual a 5,00 pontos.
9.10.5. Título de Mestre em área relacionada ao respectivo cargo
pleiteado, concluído até a data da apresentação dos títulos e
expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida
pelo Ministério da Educação. Não serão aceitas declarações ou
atestados de conclusão.
9.10.6. O comprovante será: Diploma devidamente registrado e
expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida
pelo Ministério da Educação. Não serão aceitas declarações ou
atestados de conclusão.
9.10.7. Valor Unitário será igual a 5,00 pontos.
9.10.8. Valor Máximo será igual a 5,00 pontos.
9.10.9. Pós-Graduação em área relacionada ao respectivo cargo
pleiteado, concluída até a data da apresentação dos títulos.
9.10.10. O comprovante será: Certificado de curso de pós-graduação
lato sensu na área específica a que concorre, com carga horária
mínima de 360 horas.
9.10.11. Valor Unitário será igual a 5,00 pontos.
9.10.12. Valor Máximo será igual a 5,00 pontos.
9.10.13. Experiência de trabalho. O comprovante será: Carteira de
Trabalho ou Declaração do órgão ou empresa ou, no caso de
servidor público, de certidão de tempo de serviço, com firma
reconhecida, em qualquer um dos casos, especificando as atividades
desenvolvidas relacionadas ao cargo pleiteado.
9. 10.14. Valor Unitário será igual a 1,00 ponto a cada ano completo.
9. 10.15. Valor Máximo será igual a 5,00 pontos.
9. 10.16. Experiência de trabalho em Conselhos Profissionais. O
comprovante será: Carteira de Trabalho ou Declaração do órgão ou
empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de
serviço, com firma reconhecida, em qualquer um dos casos,
especificando as atividades desenvolvidas relacionadas ao cargo
pleiteado.
9. 10.17. Valor Unitário será igual a 1,00 ponto a cada ano completo.
9. 10.18. Valor Máximo será igual a 5,00 pontos.
9.11. Da carteira de trabalho deverão ser apresentadas cópias
reprográficas autenticadas das folhas contendo os dados pessoais
dos candidatos e os períodos de registro.
9.12. Não será computado como experiência profissional o tempo de
serviços prestados simultaneamente a serviço, cujo tempo já tenha
sido computado.
9.13. As demais informações a respeito da prova de títulos constarão
do respectivo edital de convocação.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do
total de pontos.
10.2. Para os cargos nos quais será aplicada apenas prova objetiva,
a pontuação final será o total de pontos obtidos nesta prova.
10.3. Para os cargos nos quais serão aplicadas prova objetiva e
prova de informática (se habilitado), a pontuação final será:
Pontuação Final = ((TPO) + (TPI))
Onde:
TPO = Total de pontos da Prova Objetiva
TPI = Total de pontos da Prova Informática
10.4. Para os cargos nos quais serão aplicadas prova objetiva, prova
de informática (se habilitado) e de títulos, a pontuação final será:
Pontuação Final = ((TPO) + (TPI) + (TPT))
Onde:
TPO = Total de pontos da Prova Objetiva
TPI = Total de pontos da Prova Informática
TPT = Total de pontos da Prova de Títulos
10.5. Para os cargos nos quais serão aplicadas prova objetiva e de
títulos, a pontuação final será:
Pontuação Final = ((TPO) + (TPT))
Onde:
TPO = Total de pontos da Prova Objetiva
TPT = Total de pontos da Prova de Títulos
11. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
11.1. Na hipótese de igualdade de nota final, constituem-se,
sucessivamente, critérios de desempate para definição da
classificação final:
a) maior pontuação na prova objetiva;
b) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;
c) maior pontuação na prova de legislação;
d) maior pontuação na prova de português; e
e) tiver maior idade.
11.2. Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização
de sorteio pela QUADRIX, com convite à presença dos candidatos
empatados e de membros do CREF4/SP, que definirá o escolhido.
EDITAL nº 01/2006 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2006 – CREF4/SP, DE 21 DE AGOSTO 2006 – Abertura – PÁGINA 5 DE 8
12. DOS RECURSOS
12.1. O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será afixado no
mural do CREF4/SP e divulgado na internet, no site:
www.quadrix.com.br/crefsp.
12.2. Será admitido recurso ao gabarito oficial preliminar das provas
objetivas do Concurso Público.
12.3. Os recursos poderão ser interpostos e postados no prazo
máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da
divulgação do gabarito preliminar ou da data de divulgação dos
resultados.
12.4. O recurso deverá ser formalizado e devidamente
fundamentado, mediante modelos de requerimentos específicos –
Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso – que estarão
disponíveis no site: www.quadrix.com.br/crefsp.
12.5. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado,
estar digitado ou datilografado com as seguintes informações
essenciais: nome do Concurso Público, nome do candidato,
identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que está concorrendo,
número de inscrição e assinatura do candidato, número da questão
e questionamento.
12.6. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu
pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente
indeferido.
12.7. Os recursos deverão ser encaminhados diretamente por via
Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), diretamente à QUADRIX
TECNOLOGIA LTDA, localizado à SCLN 113, Bloco C, Sala 105,
Asa Norte, CEP 70.763-530, Brasília/DF.
12.7.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada
evento específico.
12.8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex,
telegrama, internet, ou outro meio que não seja o estabelecido no
subitem 12.7. acima.
12.9. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento
do cronograma do Concurso Público.
12.10. Se do exame de recursos resultar em anulação de questão
da prova, a pontuação correspondente a essa questão será
atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem
recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de
gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa
alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de
terem recorrido.
12.11. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será
atribuído a todos os candidatos.
12.11.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das
especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação
inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou
inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato
que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
12.12. Após a análise de todos os recursos interpostos, os mesmos
serão divulgados no site: www.quadrix.com.br/crefsp, no
momento da divulgação do gabarito oficial definitivo.
12.13. Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos
inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero
inconformismo do candidato.
12.14. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de
recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial
definitivo.
12.15. A banca examinadora constitui última instância para recurso,
sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão
recursos adicionais.
13. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO
13.1. São requisitos básicos, a serem apresentados na contratação:
13.1.1. estar devidamente aprovado em todas as fases e/ou etapas
do Concurso Público e classificado dentro das vagas estabelecidas
neste Edital;
13.1.2. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de
igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de
gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1o, artigo 12 da
Constituição Federal, e do Decreto nº 70.436/72;
13.1.3. ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da
contratação;
13.1.4. estar em dia com as obrigações eleitorais;
13.1.5. se candidato do sexo masculino, estar em dia com as
obrigações militares;
13.1.6. apresentar comprovação de escolaridade e/ou autorização
legal para o exercício da profissão, de acordo com os requisitos
para o cargo descrito no Anexo I;
13.1.7. aptidão física e mental para o exercício das atribuições;
13.1.8. estar devidamente habilitado para o cargo;
13.1.9. às pessoas portadoras de deficiência, compatibilidade da
deficiência atestada, com o cargo de opção do candidato,
comprovada através de análise do CREF4/SP, que emitirá parecer
sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua
compatibilidade com o cargo; e
13.1.10. cumprir as determinações deste Edital.
13.2. A admissão dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem
de classificação dos candidatos habilitados no cargo da sua escolha,
observadas as necessidades do CREF4/SP.
13.2.1. Caso o candidato não aceite a vaga oferecida, seu nome será
inserido no final da lista de aprovados em que está relacionado.
13.3. A(s) vaga(s) destinada(s) aos portadores de deficiência serão
preenchidas pelo(s) candidato(s) com melhor classificação, em
ordem decrescente, no Concurso Público, até o preenchimento
integral do percentual de vagas disponibilizadas em conformidade
com o subitem 3.1.
13.3.1. Para os candidatos portadores de deficiência, a convocação
para a realização do exame pericial, que consiste na comprovação
da deficiência apresentada no ato da inscrição e de sua
compatibilidade com o exercício das atribuições para o qual concorre,
será comunicada por telegrama, onde constarão o dia e a hora de
seu exame médico. O não comparecimento, por qualquer motivo,
excluirá o candidato do Concurso Público.
13.4. Os candidatos serão submetidos a exames médicos que
avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes
ao cargo que concorrem.
13.4.1. Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de
admissão, são soberanos e a eles não caberá qualquer recurso.
13.5. Não serão aceitos, no ato da admissão, protocolos ou
fotocópias não autenticados dos documentos exigidos.
13.6. Após a realização das provas, o candidato habilitado se obriga
a manter atualizado o endereço perante o CREF4/SP para eventual
contratação.
13.7. Caso o candidato solicite demissão depois de admitido, será
excluído da listagem de aprovados no Concurso Público.
13.8. O candidato aprovado na seleção e convocado para a
contratação terá o contrato de trabalho regido pela Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), submetendo-se à jornada de trabalho
constante do subitem 1.7.
13.9. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os
candidatos classificados deverão apresentar documentos originais,
acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para
provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no
presente Edital.
13.9.1. A convocação que trata o subitem anterior será realizada por
meio de telegrama ou carta registrada e o candidato deverá
apresentar-se ao CREF4/SP nas datas estabelecidas pelos mesmos.
13.9.2. Os documentos a serem apresentados na contratação são
os discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor; Atestado de
Antecedentes Criminais; Comprovantes de Votação nas 2 (duas)
últimas eleições; Certificado de Reservista ou Dispensa de
Incorporação quando do sexo masculino; Cédula de Identidade – RG
ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4 coloridas, de frente e para documento
oficial, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior,
informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física –
CPF/CIC; comprovação de escolaridade e/ou autorização legal para
o exercício da profissão, de acordo com os requisitos para os cargos
descritos no Anexo I; se casado (a), Certidão de Casamento;
Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 14 anos;
Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 anos; Termo de
Guarda e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob
tutela.
13.9.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos
documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo,
em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da
inscrição e na desqualificação do candidato, com todas as suas
decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil
e criminal.
13.10. O candidato que não atender à convocação para a admissão
no local determinado pelo CREF4/SP, munido de toda a
documentação, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de
vaga, será excluído do Concurso Público, sendo o fato formalizado
em Termo de Desistência específico.
EDITAL nº 01/2006 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2006 – CREF4/SP, DE 21 DE AGOSTO 2006 – Abertura – PÁGINA 6 DE 8
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O candidato poderá obter informações sobre o Concurso
Público no site: www.quadrix.com.br/crefsp.
14.2. O candidato que desejar relatar à QUADRIX fatos ocorridos
durante a realização do Concurso deverá fazê-lo, por escrito, à
QUADRIX TECNOLOGIA LTDA, localizado à SCLN 113, Bloco C,
Salas 104 a 115, Asa Norte, CEP 70.763-530, Brasília/DF.
14.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas
para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital e
em outros a serem publicados.
14.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a
publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a
este Concurso Público, os quais também serão divulgados na
internet, nos sites: www.quadrix.com.br/crefsp e
www.crefsp.org.br.
14.5. A aprovação no Concurso Público gera, para o candidato,
apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de
validade do Concurso, o CREF4/SP reserva-se o direito de
proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às
necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e com o número de vagas existentes.
14.6. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá
rigorosamente à ordem de classificação.
14.7. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos,
podendo ser prorrogável por igual período.
14.8. O resultado final do Concurso será homologado pelo
CREF4/SP, publicado na Imprensa Oficial e divulgado no site do
CREF4/SP (www.crefsp.org.br) e no site da QUADRIX
(www.quadrix.com.br/crefsp), no período de 3 (três) meses, a
contar da data de publicação da homologação.
14.9. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na
QUADRIX, enquanto estiver participando do concurso. Após
homologação do concurso, o candidato deverá informar a
atulização de endereço, diretamente no CREF4/SP. Serão de
exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da
não atualização de seu endereço.
14.10. A QUADRIX e o CREF4/SP não arcarão com quaisquer
despesas de deslocamento de candidatos para a realização das
provas e/ou mudança de candidato para a investidura nos cargos.
14.11. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo
CREF4/SP e pela QUADRIX, no que tange à realização deste
Concurso Público.
14.12. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação
deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas
provas do Concurso Público.
14.13. Não será emitida declaração de aprovação no certame, pela
QUADRIX e/ou pelo CREF4/SP, pois a própria publicação no Diário
Oficial serve para fins de comprovação de aprovação.
14.14. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só
poderão ser feitas por meio de outro edital.
14.15. Caberá ao presidente do Conselho Regional de Educação
Física da 4ª Região – CREF4/SP a homologação dos resultados do
Concurso Público.
14.16. Os candidatos ao cargo de Auxiliar Administrativo devem ter
ciência da possibilidade de seu exercício ocorrer nas cidades de
Campinas ou de São Paulo.
14.17. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela
presidência do Conselho Regional de Educação Física da 4ª
Região – CREF4/SP e pela coordenação do concurso.
São Paulo, 21 de agosto de 2006.
Flavio Delmanto
Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª. Região
CREF4/SP
ANEXO I
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
NÍVEL MÉDIO
ASSISTENTE DE DIRETORIA JÚNIOR
MISSÃO DO CARGO: responsável pela organização e melhor aproveitamento
do tempo dos membros da Diretoria, garantindo o fluxo das informações e
documentos necessários para a tomada de decisões e divulgação das
mesmas, contribuindo para a gestão produtiva.
REQUISITOS: certificado de conclusão do ensino médio (2º Grau), fornecido
por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente.
ATRIBUIÇÕES: reportar-se à Presidência e à Diretoria do CREF4/SP; receber,
registrar, classificar e encaminhar atos normativos e correspondências
recebidas ou emitidas pela Diretoria; organizar a agenda da Diretoria; redigir e
revisar atas de reuniões e expedientes; elaborar planilhas e outros
documentos; organizar e manter atualizados os arquivos de documentos; e
zelar pela documentação administrativa para que nada esteja fora das normas
estabelecidas pela entidade.
ASSISTENTE DE INFORMÁTICA JUNIOR
MISSÃO DO CARGO: responsável pelo desenvolvimento e manutenção dos
sistemas físicos (hardware) e lógicos (software) utilizados no CREF4/SP,
visando à otimização das rotinas da área de informática, aumentando a
produtividade.
REQUISITOS: certificado de conclusão do ensino médio (2º Grau), fornecido
por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente.
ATRIBUIÇÕES: reportar-se à gerência administrativa/financeira do CREF4/SP;
promover a manutenção dos equipamentos (hardware) e acessórios de
informática; efetuar a manutenção dos sistemas de informatização (software):
SQL, Linux, Spider, portal eletrônico do CREF4/SP e antivírus, realizando ou
acompanhando a instalação e desinstalação de softwares; acompanhar e
analisar as rotinas de funcionamento, propondo alteração dos sistemas ou
implantação de novos, visando à otimização da área; orientar e fornecer
suporte aos usuários internos, elaborando manuais, normas de segurança e
realizando treinamento; executar back-up dos arquivos e programas dos
sistemas em operação; especificar equipamentos (hardware) ou programas
(software) quando solicitado; e elaborar mapas, planilhas e relatórios diversos.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO C
MISSÃO DO CARGO: responsável pela execução das tarefas designadas.
REQUISITOS: certificado de conclusão do ensino médio (2º Grau), fornecido
por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente.
ATRIBUIÇÕES: reportar-se ao coordenador do setor; receber, registrar,
classificar e encaminhar correspondências recebidas; arquivar; organizar e
manter atualizados os arquivos e localizar documentos; e atender ao público.
TELEFONISTA
MISSÃO DO CARGO: responsável pelo atendimento telefônico no CREF4/SP,
transferindo as ligações aos setores competentes.
REQUISITOS: certificado de conclusão do ensino médio (2º Grau), fornecido
por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente.
ATRIBUIÇÕES: reportar-se ao coordenador do setor de secretaria; e atender
ao telefone de forma educada e gentil.
NÍVEL SUPERIOR
ADVOGADO JÚNIOR
MISSÃO DO CARGO: responsável pelo suporte jurídico aos diversos órgãos
internos do CREF4/SP, propondo opções jurídico-legais para a consecução
dos resultados desejados, analisando, interpretando e elaborando documentos
recebidos ou a serem emitidos pelo CREF4/SP, atuando em juízo e fora dele.
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação de nível superior em Direito, e registro na Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB).
ATRIBUIÇÕES: reportar-se a gerência administrativa/financeira; assessorar os
órgãos do CREF4/SP, participando de atos e reuniões quando solicitado;
elaborar pareceres e estudos técnicos, acompanhar expedientes e outros
documentos de natureza jurídica; analisar consultas formuladas pelos outros
órgãos e setores do CREF4/SP, emitindo pareceres técnicos que subsidiem a
tomada de decisão; manter-se continuamente atualizado em matéria jurídicolegislativa
e operacional em assuntos relacionados à atuação profissional em
Educação Física, de modo a apresentar assessoramento compatível aos
interesses do CREF4/SP; atuar de maneira preventiva no sentido de evitar
prejuízos, alertando sobre os riscos legais decorrentes de atos ou normativos
deliberados pelos órgãos do CREF4/SP; acompanhar os serviços prestados
por terceiros na área jurídico-legal; representar e defender o CREF4/SP, por
delegação da Diretoria, nos atos e eventos que digam respeito a assuntos
jurídicos; e elaborar e analisar minutas de contratos, resoluções, pareceres e
relatórios diversos, emitindo pareceres quando solicitado.
ANALISTA TÉCNICO
MISSÃO DO CARGO: responsável pela organização, pela coordenação,
supervisão e orientação das atividades técnicas desenvolvidas pelos setores
sob sua supervisão.
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação de nível superior em Educação Física, e registro no CREF4/SP.
ATRIBUIÇÕES: reportar-se à diretoria do CREF4/SP; responder pela pesquisa,
formatação, análise, preparação, desenvolvimento, aprimoramento e
reestruturação de planos, programas e projetos de atividades técnicas,
consolidando as informações e apresentando à diretoria para apreciação e
encaminhamento; elaborar e controlar o plano de desenvolvimento de pessoal,
visando ao treinamento e à qualificação de recursos humanos, oferecendo
subsídios conceituais aos itens de programação, logística e de infra-estrutura,
para atender às necessidades levantadas junto à gerência administrativa
Realização:
EDITAL nº 01/2006 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2006 – CREF4/SP, DE 21 DE AGOSTO 2006 – Abertura – PÁGINA 7 DE 8
financeira; coordenar as atividades decorrentes do plano de metas e previsão
orçamentária anual pertinentes à área técnica do CREF4/SP, respondendo
pelo recebimento, conferência e processamento dos documentos referentes
às despesas, emitindo relatórios por programa/subprograma/atividade,
apurando os saldos das contas, conciliando as informações com o relatório
de execução e encaminhando à diretoria e à gerência
administrativa/financeira, objetivando o controle de verbas; aprovar
orçamentos dentro da autonomia estabelecida pela diretoria; analisar projetos
quanto à sua formatação e atendimento às necessidades do CREF4/SP;
elaborar, implementar e gerenciar projetos na área, após aprovação da
diretoria; planejar, elaborar e controlar o calendário de atividades das áreas
técnicas do CREF4/SP, em conjunto com a gerência
administrativa/financeira, após aprovação da Diretoria; promover reuniões
com os coordenadores da área técnica, visando à melhor operacionalização
e desempenho dos mesmos; supervisionar a área de apoio técnico do
CREF4/SP, distribuindo tarefas, orientando a equipe na execução dos
trabalhos, bem como zelar pela disciplina e cumprimento das normas
internas, visando ao bom andamento das atividades; analisar relatórios
semanais e mensais dos setores sob sua responsabilidade; reportar à
diretoria os resultados obtidos; reportar à diretoria os problemas que não
tiveram solução ou que não sejam de sua alçada; representar o CREF4/SP
em reuniões, grupos de trabalho, palestras e/ou eventos, sempre que
solicitado pela diretoria; estabelecer metas, ações corretivas e preventivas;
elaborar relatórios mensais para aprovação da diretoria; elaborar pareceres,
acompanhar expedientes e outros documentos de caráter técnico; analisar
consultas formuladas pelos outros órgãos e setores do CREF4/SP, emitindo
pareceres técnicos que subsidiem a tomada de decisão; manter-se
continuamente atualizado em matéria técnica e operacional em assuntos
relacionados à atuação profissional em Educação Física, de modo a
apresentar assessoramento compatível aos interesses do CREF4/SP; atuar
de maneira preventiva no sentido de evitar prejuízos, alertando sobre as
implicações decorrentes de atos ou normativos deliberados pelos órgãos do
CREF4/SP; acompanhar os serviços prestados por terceiros na área técnica;
responder consultas na área técnica recebidas pelo CREF4/SP; elaborar
mapas, planilhas e relatórios diversos.
ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO JÚNIOR
MISSÃO DO CARGO: responsável pela produção de textos e matérias a
serem divulgadas na revista e no portal do CREF4/SP.
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação de nível superior em Comunicação Social – Jornalismo, fornecido
por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente.
ATRIBUIÇÕES: reportar-se à gerência administrativa/financeira do
CREF4/SP; manter o CREF4/SP atualizado a respeito das matérias e do que
está acontecendo na área; redigir matérias para a revista e para o portal do
CREF4/SP; e intermediar o relacionamento do CREF4/SP com os meios de
comunicação.
SUPERVISOR
MISSÃO DO CARGO: responsável pelo desenvolvimento das atividades
designadas.
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação de nível superior em Administração, e registro profissional no
conselho regional da categoria.
ATRIBUIÇÕES: reportar-se ao Coordenador de Registro; supervisionar os
funcionários sob sua responsabilidade; elaborar e emitir relatórios de
controle; e sugerir melhorias nas rotinas e procedimentos.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NÍVEL MÉDIO
PORTUGUÊS: Compreensão e interpretação de texto. A estrutura do
parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Divisão
silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e
modos). Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e nominal).
Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia: encontros
vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes de palavras: artigo,
substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio,
conjunção, preposição e interjeição. Poética. Versificação. Elementos de
comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual:
coerência e coesão, tipos de composição, elementos da comunicação e
funções da linguagem.
MATEMÁTICA: Noções de lógica: proposições, conectivos e negação de
proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão e
igualdade. Operações: união, intersecção, diferença e produto cartesiano.
Composição de funções. Função inversa. Principais funções elementares: 1º
grau, 2º grau, exponencial e logarítmica. Médias aritméticas e geométricas.
Progressões aritméticas e geométricas. Análise combinatória. Trigonometria.
Geometria. Matrizes e Determinantes. Regra de três simples e composta.
Porcentagem. Matemática Comercial e Financeira: juros, montante e
descontos.
INFORMÁTICA: Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um
computador. Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000. Aplicativos
do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power Point). Configuração de
impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores. Noções
básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.
ASSISTENTE DA DIRETORIA JÚNIOR
CONHECIMENTOS ESPECIFICOS:
Resoluções e portarias do CONFEF/CREF4/SP; comunicação e relações
públicas; qualidade no atendimento ao público interno e externo. Técnicas de
redação. Elaboração de correspondência empresarial e oficial. Elaboração de
relatórios e registros. Rotinas de escritório. Agenda. Documentação e
arquivamento. Elaboração, condução e avaliação de reuniões. Gestão
organizacional: planejamento, estratégia, estrutura. Gerenciamento e gestão de
equipes. Rotinas administrativas e de escritório. Elaboração e manutenção de
banco de dados. Ética profissional e sigilo profissional. Cultura e ambiente
organizacional. Gestão da qualidade: análise de melhoria de processos.
Gestão de informação. Noções de administração pública. Arquivo e sua
documentação: organização de um arquivo; técnicas e métodos de
arquivamento; modelos de arquivos e tipos de pastas; arquivamento de
registros informatizados.
ASSISTENTE DE INFORMÁTICA JUNIOR
CONHECIMENTOS ESPECIFICOS:
Conhecimento de sistemas operacionais. Tecnologia de redes locais. Internet e
Intranet. Ambientes Windows NT e Linux com múltiplos servidores e
impressoras. Bancos de dados Microsoft SQL e Access 2000. Gerenciamento
de bancos de dados (start-up e shutdown). Análise e suporte à
microinformática, redes e apoio a usuários finais. Conhecimento das
arquiteturas básicas do PC’s. Montagem e manutenção de computadores.
Configuração do sistema para acesso à internet e comunicação de dados e
softwares específicos como browsers, correios eletrônicos e FTP. Instalação e
manutenção de periféricos/rede ponto a ponto com Windows, execução de
configuração dos sistemas operacionais Microsoft Windows e Linux. Inglês
técnico para compreensão e tradução de manuais e confecção de ajuda.
Noções de programação.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO C
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Resoluções e portarias do CONFEF/CREF4/SP; comunicação e relações
públicas; qualidade no atendimento ao público interno e externo. Técnicas de
redação. Elaboração de correspondência empresarial e oficial. Elaboração de
relatórios e registros. Rotinas de escritório. Agenda. Elaboração, condução e
avaliação de reuniões. Gestão organizacional: planejamento, estratégia,
estrutura. Gerenciamento e gestão de equipes. Rotinas administrativas e de
escritório. Elaboração e manutenção de banco de dados. Ética profissional e
sigilo profissional. Cultura e ambiente organizacional. Gestão da qualidade:
análise de melhoria de processos. Gestão de informação. Noções de
administração pública. Arquivo e sua documentação: organização de um
arquivo; técnicas e métodos de arquivamento; modelos de arquivos e tipos de
pastas; arquivamento de registros informatizados.
TELEFONISTA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Noções de PABX e do bom uso dos serviços de telefonia, qualidade no
atendimento e controle de ligações.
NÍVEL SUPERIOR
PORTUGUÊS: Compreensão e interpretação de texto. A estrutura do
parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica.
Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos).
Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e nominal). Estrutura do
período simples e composto. Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e
consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes de palavras: artigo, substantivo,
adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio, conjunção,
preposição e interjeição. Poética. Versificação. Elementos de comunicação.
Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e
coesão, tipos de composição, elementos da comunicação e funções da
linguagem.
LEGISLAÇÃO:
Resoluções e Portarias do CONFEF. Resoluções e Portarias do CREF4/SP.
Leis Federais nºs: 9.394, de 20 de dezembro de 1996; 6.839, de 30 de outubro
de 1980; 10.328, de 12 de dezembro de 2001; 9.965, de 27 de abril de 2000,
6.437, de 20 de agosto de 1977; 9.696, de 1º de setembro de 1.998. Decreto
Lei Federal nº 3.688, de 03 de outubro de 1941. Leis Estaduais nºs: 10.947, de
05 de novembro de 2001, 11.361, de 17 de março de 2003, 10.848, de 06 de
julho de 2001, Decretos Estaduais nºs: 39.817, de 28 de dezembro de 1994,
45.274, de 06 de outubro de 2000 e 47.922, de 03 de julho de 2003. Resolução
CNS nº 218, de 06 de março de 1997. Regras para Registro de Pessoas
Físicas e Jurídicas no CREF4/SP. Classificação Brasileira de Ocupações
(C.B.O.). Noções de Economia e Administração Pública. Qualidade no
atendimento. As legislações acima referidas poderão ser encontradas nos sites
do Conselho Regional de Educação Física http://www.crefsp.org.br ou no
Conselho Federal de Educação Física http://www.confef.org.br
ADVOGADO JUNIIOR
CONHECIMENTOS ESPECIFICOS:
Direito Constitucional: Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Da
Organização do Estado: competências da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios. Poder Legislativo: Congresso Nacional, das
atribuições do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado
Federal. Do Poder Executivo: atribuições do Presidente da República e das
responsabilidades do Presidente da República. Do Poder Judiciário: das
disposições gerais. Do Supremo Tribunal Federal. Das funções essenciais à
justiça. Da ordem econômica e financeira: dos princípios gerais da atividade
econômica, do sistema financeiro nacional. Da fiscalização contábil, financeira
e orçamentária e do Processo Legislativo. Direito Tributário: Sistema
Tributário Nacional: competência tributária: atribuições e limitações. Tributos:
espécies. Impostos federais, estaduais e municipais. Contribuições sociais.
Taxas. Contribuição de melhoria. Legislação tributária. Vigência e aplicação da
legislação tributária. Interpretação e integração da legislação tributária.
EDITAL nº 01/2006 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2006 – CREF4/SP, DE 21 DE AGOSTO 2006 – Abertura – PÁGINA 8 DE 8
Obrigação tributária: conceito e espécies. Obrigação tributária principal e
acessória. Natureza jurídica – Fato gerador – Sujeito ativo – Sujeito passivo –
Responsabilidade tributária. Solidariedade e capacidade tributária. Crédito
tributário: conceito, constituição, suspensão, extinção, exclusão, garantias e
privilégios. Isenção, imunidade e não incidência. Prescrição e decadência.
Direito do Trabalho: Contrato individual de trabalho. Duração do trabalho.
Férias anuais. Prescrição. Proteção ao trabalho da mulher e à maternidade.
Salário e remuneração. Adicionais compulsórios. Representação sindical.
Acordo e convenção coletivos. Da Suspensão e da interrupção do contrato de
trabalho. Direito Processual Civil: Programa de Direito Processual Civil.
Execução Fiscal. Execução contra a Fazenda Pública e Recursos. Direito
Administrativo: Administração Pública: conceito e princípios básicos.
Poderes e deveres dos agentes administrativos. Atos Administrativos:
conceito e requisitos. Atributos. Classificações. Espécies. Licitação: conceito,
finalidade, princípios, objeto, obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade.
Procedimento, anulação e revogação da licitação. Modalidades de licitação.
Sanções penais na licitação. Contratos administrativos: conceitos,
peculiaridades e interpretação. Formalização do contrato administrativo:
instrumento, conteúdo, cláusulas essenciais ou necessárias, garantias para a
execução do contrato, modalidades de garantia. Execução do contrato
administrativo: direitos e obrigações das partes, acompanhamento da
execução do contrato, extinção, prorrogação e renovação do contrato.
Inexecução, revisão, suspensão e rescisão do contrato. Principais contratos
administrativos. Serviços Públicos: conceito e classificação. Regulamentação
e controle. Requisitos do serviço e direitos do usuário. Competência para
prestação do serviço. Formas e meios de prestação do serviço. Autarquias,
agências reguladoras, fundações. Agências executivas, empresas estatais ou
governamentais, entes de cooperação: entidades paraestatais. Serviços
delegados a particulares. Convênios e consórcios administrativos. Domínio
Público: conceito e classificação dos bens públicos. Administração dos bens
públicos. Utilização dos bens públicos. Alienação dos bens públicos.
Imprescritibilidade, impenhorabilidade e não-oneração dos bens públicos.
Intervenção na propriedade e atuação no domínio econômico.
Desapropriação. Servidão administrativa. Requisição. Ocupação temporária.
Limitação administrativa. Atuação no domínio econômico. Controle da
administração: conceito, tipos e formas de controle. Responsabilidade fiscal.
Controle administrativo: conceito e meios de controle. Processo
administrativo. Controle legislativo. Controle judiciário. Desestatização.
Demais: natureza jurídica dos Conselhos e o histórico do artigo 58 da Lei nº
9.649 de 27 de maio de 1998; natureza jurídica das anuidades; Lei nº 6.994
de 26 de maio de 1982 – entendimento jurisprudencial acerca de sua
vigência; Lei nº 11.000 de 15 de dezembro de 2005; Lei nº 6.839 de 30 de
outubro de 1980; Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000;
procedimento eleitoral do Sistema CONFEF/CREFs.
ANALISTA TÉCNICO
CONHECIMENTOS ESPECIFICOS:
Resoluções e portarias do CONFEF/CREF4/SP; regras para registro e
fiscalização de pessoas físicas e jurídicas; noções de Administração Pública;
princípios de organização, planejamento e controle; qualidade em prestação
de serviços: as dimensões da qualidade pessoal e profissional; normalização
técnica e qualidade; comunicação e relações públicas. História da
Administração. Funções da Administração. Departamentalização. Supervisão.
Comunicação e Negociação. Níveis e Habilidades da Equipe. Autoridade,
Delegação e Descentralização. Motivação. Administração financeira:
objetivos, funções e estrutura; finanças; patrimônio; liquidez; rentabilidade e
capital de giro. Agentes auxiliares do comércio: operações bancárias. Arquivo
e sua documentação: organização de um arquivo; técnicas e métodos de
arquivamento; modelos de arquivos e tipos de pastas; arquivamento de
registros informatizados.
ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO JÚNIOR
CONHECIMENTOS ESPECIFICOS:
técnicas redacionais e de linguagem jornalística; elaboração de pressreleases,
comunicados para a mídia impressa e eletrônica; organização e
convocação de coletivas; sugestão e desenvolvimento de pautas; elabora

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