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Concurso: 2.855 vagas, Governo do Estado de São Paulo

Concursos Correio Web - 24 de julho de 2005 - 08:40

CONCURSO PÚBLICO – EDITAL SED N.º 12/2005

Abre inscrições e define normas ao Concurso Público destinado a selecionar pessoal para prover vagas do Quadro do Magistério Público Estadual e do Pessoal Civil e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia e o Secretário de Estado da Administração, no uso de suas atribuições, comunicam que estarão abertas, no período de 24 de junho a 25 de julho de 2005, as inscrições ao Concurso Público destinado a prover vagas de cargos da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e legislação vigente, mediante convênio celebrado com a Universidade Federal de Santa Catarina/UFSC.

1. DOS CARGOS

1.1 O concurso público de ingresso destina-se ao provimento de vagas para os seguintes cargos:

1.1.1 Quadro do Magistério:

Cargo Nível/Referência Habilitação Remuneração
Assistente Técnico PedagógicoCódigo: 0471 07 – A Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Licenciatura Plena na área da Educação. R$ 868,32
Assistente de EducaçãoCódigo: 0909 01 – A Diploma e Histórico Escolar do Curso de Magistério em nível médio. R$ 583,46

1.1.2 Quadro de Pessoal Civil:

Cargo Nível/Referência Habilitação Remuneração
Técnico em AtividadesAdministrativasCódigo: 0494 ONOII 32-09-A Diploma e Histórico Escolar de Curso em nívelmédio R$ 611,74
Artífice II Código: 0480 ONOII 32-08-A Conclusão da 4ª série do ensino fundamental e curso de qualificação profissional com carga horária de, no mínimo 40 (quarenta) horas sema-nais ou comprovação de experiência profissional mínima de 2(dois)anos mediante apresentaçãoda carteira de trabalho ou declaração com firma reconhecida. R$ 611,74
Agente de Serv. GeraisCódigo: 0788 ONA 30-01-A Conclusão da 4ª série do ensino fundamental R$ 611,74

1.1.3 As remunerações de que tratam os itens 1.1.1 e 1.1.2 são referentes à jornada de trabalho de 40(quarenta) horas semanais, sendo fixados em 50% (cinqüenta por cento) desses valores as de 20(vinte) horas semanais.

1.1.4 As atribuições de cada cargo constantes dos itens 1.1.1 e 1.1.2, são as expressas no Anexo I, -A a E, deste Edital.

2. DAS VAGAS

2.1 As vagas para o provimento dos cargos do Quadro do Magistério e Quadro de Pessoal Civil de que trata o item 1, deste Edital, são as constantes dos Anexos II e III - A a F, deste Edital.

2.2 As vagas oferecidas para os cargos de Assistente Técnico Pedagógico e de Assistente de Educação, regidos pelo Estatuto do Magistério, Lei n.º 6.844, de 29 de julho de 1986 e Lei n.º 1.139, de 28 de outubro de 1992, e alterações posteriores, que dispõe sobre cargos e carreiras do Magistério Público Estadual, são destinadas ao apoio técnico-pedagógico, conforme as atribuições constantes do Anexo I – D e Anexo I - E, das escolas da rede pública estadual.

2.3 As vagas oferecidas para os cargos de Técnico em Atividades Administrativas, Artífice II e Agente de Serviços Gerais, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei n.º 6.745, de 28 de dezembro de 1985 e Lei Complementar n.º 081, de 10 de março de 1993, são destinadas ao apoio técnico-administrativo, profissional e serviços de natureza operacional, respectivamente, consoante as atribuições constantes do Anexo I – A, B e C, dos Centros de Educação Profissional – CEDUPs, Núcleos de Educação Profissional – NEPs, Centro de Educação de Jovens e Adultos – CEJAs e Instituto Estadual de Educação – IEE, da rede pública estadual.

2.4 A primeira chamada dos candidatos para a escolha de vagas será feita por meio de Edital, e publicado em Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e afixado nos murais da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, bem como das Gerências de Educação, Ciência e Tecnologia das Secretarias de Desenvolvimento Regional – SDRs.

2.5 As vagas constantes dos Anexos II e III (A a F), correspondem as existentes no Sistema Integrado de Recursos Humanos – SIRH, que datam de 03.06.2005 e estarão sujeitas as alterações decorrentes do movimento de matrícula e de pessoal nas unidades escolares da rede pública estadual e disponibilidade financeira do Estado.

2.6 As vagas apresentadas para o cargo de Assistente Técnico Pedagógico serão oferecidas, primeiramente, aos candidatos remanescentes do concurso/2001.

2.7 Após a primeira chamada, observada a classificação, os candidatos que não compareceram, não aceitaram ou que não escolheram vaga, passarão a integrar o Cadastro de Reserva, denominado Banco/RH.

2.8 O provimento das vagas que surgirem posteriormente ao processo inicial de primeira chamada, será feito por meio de comunicação aos candidatos classificados, integrantes do Banco/RH, cujos procedimentos serão disciplinados pela Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, em regulamento próprio.

2.9 Durante o prazo de validade do concurso, será de responsabilidade do candidato manter atualizado o seu endereço junto à Diretoria de Desenvolvimento Humano, da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, situada à Rua Antônio Luz, n.º 111 – Centro. CEP 88010-410, Florianópolis – SC, sob pena de perder o direito à vaga oferecida.

2.10 A Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia não se responsabilizará por eventuais prejuízos aos candidatos, decorrentes do desconhecimento da comunicação por correspondência resultante de :

a) endereço não atualizado ou de difícil acesso;
b) correspondência recebida por terceiros;
c) correspondência devolvida por qualquer motivo pela ECT/Correios.

3. DO APROVEITAMENTO

3.1 Os candidatos aprovados e classificados no concurso público, para os cargos dos Quadros do Magistério e Civil que trata o item 1, terão uma classificação por cargo e por Gerência de Educação, Ciência e Tecnologia, para a qual se inscreveu e uma classificação geral no Estado.

3.2 Em caso de não haver candidatos aprovados e classificados em número suficiente em uma Gerência de Educação, Ciência e Tecnologia e permanecer a necessidade de preenchimento de vagas, poderá ser utilizada a ordem de classificação geral do Estado, independentemente da Gerência em que o candidato se inscreveu.

3.3 Para suprir a necessidade de que trata o item anterior, a Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia organizará a divulgação das vagas e a chamada dos candidatos interessados.

3.4 Caso o candidato opte por não assumir a vaga na classificação geral do Estado, manterá sua classificação na Gerência a qual se inscreveu.

4. DA JORNADA DE TRABALHO

4.1 O regime de trabalho para os cargos de Assistente de Educação e Assistente Técnico Pedagógico de que trata o item 1.1.1, será de 20 (vinte) ou 40(quarenta) horas semanais.

4.1.1 Somente serão oferecidas vagas de 20(vinte) horas semanais em escolas que funcionem:
a) em um único turno;
b) em três turnos;

4.1.2 Nas escolas de que dispõe a alínea b, do item 4.1.1, será oferecida uma vaga de 40(quarenta) horas semanais ou uma vaga de 20 (vinte) horas semanais, conforme opção do candidato.

4.1.3 Nas escolas de funcionam em dois turnos, somente será oferecida vaga de 40(quarenta) horas semanais.

4.1.4 Em hipótese alguma será permitido o desdobramento das vagas de 40 (quarenta) horas semanais.
4.2 O regime de trabalho para os cargos de Técnico em Atividades Administrativas, Artífice II e Agente de Serviços Gerais de que trata o item 1.1.2, será de 40(quarenta) horas semanais.

5. DA INVESTIDURA

5.1 São requisitos para a investidura nos cargos objeto deste Concurso Público, observadas as disposições legais do Estatuto do Magistério Público Estadual – Lei n.º 6.844/86 e Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei n.º 6.745, de 28 de dezembro de 1985 e alterações posteriores:

5.1.1 Para o cargo de Nível Superior – Assistente Técnico Pedagógico (quadro do magistério):
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, português, amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, na forma do disposto no art. 13, do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse e exercício;
c) apresentar fotocópia da carteira do MEC ou diploma de curso superior de licenciatura plena e histórico escolar na área da educação;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
e) apresentar prova de aptidão física e mental para o exercício das atribuiçôes do cargo, realizada por órgão médico oficial, expedida até a data de posse e exercício;
f) apresentar declaração de compatibilidade legal para o exercício do cargo, conforme art.37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988;
g) apresentar declaração de bens, conforme art. 2º, da Lei Complementar Estadual nº 111, de 31.01.94;
h) apresentar declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades disciplinares.

5.1.2 Para os cargos de Nível Médio – Assistente de Educação (quadro do magistério) e Técnico em Atividades Administrativas (quadro civil):
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, português, amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, na forma do disposto no art. 13, do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse e exercício;
c) apresentar fotocópia do diploma e histórico escolar de curso de formação de magistério em nível médio, para o cargo de Assistente de Educação;
d) apresentar fotocópia do diploma e histórico escolar de curso de nível médio para o cargo de Técnico em Atividades Administrativas;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
e) apresentar prova de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, realizada por órgão médico oficial, expedida até a data de posse e exercício;
f) apresentar declaração de compatibilidade legal para o exercício do cargo, conforme art.37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988;
g) apresentar declaração de bens, conforme art. 2º, da Lei Complementar Estadual nº 111, de 31.01.94.
h) apresentar declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades disciplinares.

5.1.3 Para o cargo de Nível Fundamental- Artífice II e Agente de Serviços Gerais (quadro civil):
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, português, amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, na forma do disposto no art. 13, do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;
b) ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos até a data da posse e exercício;
c) apresentar fotocópia do certificado ou declaração de conclusão da 4ª Série do ensino fundamental, para os cargos de Agente de Serviços Gerais e Artífice II;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
e) apresentar prova de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, realizada por órgão médico oficial, expedida até a data de posse e exercício;
f) apresentar declaração de compatibilidade legal para o exercício do cargo, conforme art.37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988;
g) apresentar declaração de bens conforme o art. 2º, da Lei Complementar Estadual nº 111, de 31.01.94;
h) apresentar declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades disciplinares.

5.1.3.1 Para o cargo de Artífice II, no momento da posse, deverá ser comprovado curso de qualificação profissional com carga horária de no mínimo 40 (quarenta) horas ou comprovação de experiência profissional mínima de 2(dois) anos na área de atuação, mediante apresentação da carteira de trabalho ou declaração com firma reconhecida.

5.2 A falta de comprovação, na data da posse e exercício, de quaisquer dos requisitos de que trata o item 5.1 deste Edital, e/ou a prática de ato de falsidade ideológica em prova documental, resultará na edição de ato administrativo que tornará sem efeito a nomeação.

5.3 O candidato aprovado neste concurso, nomeado e empossado no cargo, estará sujeito ao estágio probatório, com duração de 3(três) anos, conforme disposições constitucionais.

6. DAS INSCRIÇÕES E PAGAMENTO DA TAXA

6.1 A inscrição do candidato somente poderá ser efetuada via Internet, no endereço eletrônico da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, (www.concursosed.ufsc.br), na opção Concurso Público – Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, no link Formulário de Inscrição, que deverá ser preenchido.

6.1.1 Na hipótese do candidato não ter o acesso à Internet, a Gerência de Educação, Ciência e Tecnologia dará o suporte tecnológico.

6.2 Será permitida inscrição para um único cargo, em uma única Gerência de Educação, Ciência e Tecnologia. (Artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988).

6.3 No caso do candidato preencher, remeter via Internet e efetuar pagamento de mais de 01 (um) Formulário de Inscrição, será considerado somente o de data, hora e pagamento mais recente.

6.4 Após o preenchimento, o Formulário de Inscrição deverá ser conferido, pelo candidato e, na seqüência, enviá-lo via Internet.

6.5 Concluído este procedimento, será gerado um boleto bancário, que deverá ser impresso, para pagamento da inscrição, conforme item 6.9, deste Edital, e o comprovante de requerimento de inscrição, o qual também deverá ser impresso.

6.6 A inscrição implica no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital, bem como nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente concurso, que, porventura, venham a ser divulgados pelos diferentes meios, inclusive pela Internet.

6.7 A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração ou documentos apresentados.

6.8 A UFSC não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.9 O valor da taxa de inscrição é de R$ 60,00 (sessenta reais) para o cargo de nível superior, R$ 40,00 (quarenta reais) para o cargo de nível médio e R$ 30,00 (trinta reais) para o cargo de nível fundamental e deverá ser pago, impreterivelmente, até o dia 25 de julho de 2005, em qualquer agência bancária do território nacional, posto de auto-atendimento ou via internet, respeitando o horário bancário.

6.10 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência administrativa.

6.11 Será automaticamente cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou com outras irregularidades que impossibilitem seu recebimento.

6.12 As inscrições efetuadas somente serão convalidadas após a UFSC ser notificada do pagamento da taxa de inscrição pelo Banco.

6.13 Os candidatos que preencherem os requisitos previstos na Lei Estadual nº 10.567/97, (doadores de sangue) deverão entregar o comprovante de requerimento de inscrição até às 18 (dezoito) horas, pessoalmente, ou encaminhá-lo pelo correio, respeitando o horário das agências do correio, via SEDEX ou carta registrada, com aviso de recebimento, para a Fundação de Estudos e Pesquisa Sócio-Econômico - FEPESE - Concurso Público SED - Campus Universitário - Trindade Florianópolis – SC, CEP 88040-900, Cx. Postal 5067, até o dia 25 de julho de 2005, impreterivelmente, anexando o documento que comprove a qualidade de doador expedido pela entidade coletora, não podendo ser inferior a 3 (três) vezes anuais.

7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

7.1 Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004 e Instrução Normativa n.º 11/04/SEA, de 19 de novembro de 2004, serão admitidos os candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais, aprovados neste Concurso Público.

7.2 O candidato portador de necessidades especiais, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a necessidade especial de que é portador.

7.3 O candidato que no ato da inscrição declarar-se portador de necessidades especiais que necessite de condição diferenciada e de tempo adicional para a realização das provas, deverá informar, claramente, no formulário de inscrição, os meios necessários para a realização das provas e encaminhar à UFSC até o dia 25 de julho de 2005, no endereço constante no item 6.13, o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como, a provável causa da necessidade especial.

7.3.1 A solicitação de condições especiais será atendida, obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.4 Tendo sido aprovado no concurso público, os portadores com necessidades especiais serão submetidos à Equipe Multiprofissional, de que trata a Lei n.º 12.870/04, designada com o objetivo de avaliar a compatibilidade entre as atribuições essenciais do cargo com a necessidade especial de que o candidato é portador, emitindo relatório que servirá de base para o laudo expedido pela Perícia Médica Oficial do Estado.

7.5 O candidato portador de necessidades especiais, aprovado no concurso, além de constar da lista de classificação, na sua opção Cargo/ Gerência de Educação da Secretaria de Desenvolvimento Regional – SDR, terá seu nome listado e publicado em relação própria, também observada a ordem de classificação.

7.6 O portador de necessidades especiais, quando da escolha da vaga, será submetido à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de necessidades especiais ou não, e, sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

7.7 O candidato de que trata o item 7.6, deverá comparecer à perícia médica, munido de laudo que ateste a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da necessidade especial.

7.8 Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade da necessidade especial com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, em razão da inaptidão para o exercício da função ou cargo e tornado sem efeito sua nomeação.

7.9 O candidato portador de necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/99 e Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

7.10 As vagas não preenchidas, reservadas aos portadores de necessidades especiais, reverterão nas condições normais, aos demais candidatos aprovados, conforme ordem de classificação.
8. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

8.1 As relações das inscrições deferidas e indeferidas estarão disponíveis no endereço www.concursosed.ufsc.br, até o dia 01 de agosto de 2005.

8.2 Após a divulgação da lista de inscritos, os candidatos terão dois dias úteis para interporem recurso quanto à inscrição, ou seja, até às 18 (dezoito) horas do dia 03 de agosto de 2005.

9. DO LOCAL DAS PROVAS

9.1 As provas serão realizadas nas cidades sedes das Secretarias de Desenvolvimento Regional/Gerências de Educação, Ciência e Tecnologia, abaixo relacionadas, exceto na GEREI de São José, que ocorrerão em Florianópolis:


GEREI CIDADE DE PROVAS
1. SDR/GEREI – São Miguel do Oeste São Miguel do Oeste
2. SDR/GEREI – Maravilha Maravilha
3. SDR/GEREI – São Lourenço D’Oeste São Lourenço D`Oeste
4. SDR/GEREI – Chapecó Chapecó
5. SDR/GEREI – Xanxerê Xanxerê
6. SDR/GEREI – Concórdia Concórdia
7. SDR/GEREI – Joaçaba Joaçaba
8. SDR/GEREI – Campos Novos Campos Novos
9. SDR/GEREI – Videira Videira
10. SDR/GEREI - Caçador Caçador
11. SDR/GEREI – Curitibanos Curitibanos
12. SDR/GEREI – Rio do Sul Rio do Sul
13. SDR/GEREI – Ituporanga Ituporanga
14. SDR/GEREI – Ibirama Ibirama
15. SDR/GEREI – Blumenau Blumenau
16. SDR/GEREI – Brusque Brusque
17. SDR/GEREI – Itajaí Itajaí
18. SDR/GEREI – São José Florianópolis
19. SDR/GEREI – Laguna Laguna
20. SDR/GEREI – Tubarão Tubarão
21. SDR/GEREI – Criciúma Criciúma
22. SDR/GEREI – Araranguá Araranguá
23. SDR/GEREI – Joinville Joinville
24. SDR/GEREI – Jaraguá do Sul Jaraguá do Sul
25. SDR/GEREI – Mafra Mafra
26. SDR/GEREI – Canoinhas Canoinhas
27. SDR/GEREI – Lages Lages
28. SDR/GEREI – São Joaquim São Joaquim
29. SDR/GEREI – Palmitos Palmitos
30. SDR/GEREI – Dionísio Cerqueira Dionísio Cerqueira

9.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

9.3 É vedado ao candidato prestar prova em local diferente daquele designado no Formulário de Inscrição, exceto em casos autorizados, pela UFSC.

9.4 A cidade, local, data e horário em que cada candidato realizará as provas serão divulgados pela UFSC até o dia 10 de agosto de 2005 e estarão disponíveis no endereço www.concursosed.ufsc.br.

10. DAS PROVAS

10.1 O Concurso Público, deste Edital, será realizado mediante aplicação de prova objetiva de conhecimentos para os cargos de Assistente Técnico Pedagógico, Assistente de Educação, Técnico em Atividades Administrativas, Artífice II e Agente de Serviços Gerais, de caráter eliminatório e classificatório.

10.1.1 Para o cargo de Assistente de Educação, além da prova citada no item 10.1, será realizada prova de redação, devendo o candidato atingir, no mínimo 5 (cinco) pontos, em uma escala de 0,00 (zero vírgula zero zero) a 10, 00 (dez vírgula zero zero).

10.1.1.1 A redação de que trata o item 10.1.1, somente será corrigida se o candidato atingir no mínimo 5(cinco) pontos na prova de conhecimentos.

10.1.2 Para o cargo de Assistente Técnico Pedagógico, além da prova citada no item 10.1, será realizada prova de título, conforme o item 12, deste Edital.

10.2 As provas versarão sobre os conteúdos constantes do Anexo IV, deste Edital.

10.4 As provas de conhecimentos para os cargos de nível superior e médio conterão 40 (quarenta) questões e para os cargos de nível fundamental, 20 (vinte) questões, com 05 (cinco) alternativas de resposta do tipo múltipla escolha, sendo apenas 01 (uma) alternativa correta.

10.4.1 A nota, em cada questão da prova de conhecimentos, feita com base nas marcações do cartão de resposta, em concordância com o gabarito oficial, será igual a 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos, para os cargos de nível superior e médio e para os cargos de nível fundamental, será de 0,50 (zero vírgula cinqüenta) pontos.

10.5 As provas de conhecimentos para os cargos de Assistente Técnico Pedagógico, Técnico em Atividades Administrativas, Artífice II e Agente de Serviços Gerais terão a duração de 3 horas e para o cargo de Assistente de Educação, considerando a prova de redação terá a duração de 4 horas e serão realizadas no dia 14 de agosto de 2005, com início as 14 horas.

10.6 Para a realização das provas, solicita-se que o candidato esteja no local indicado com, pelo menos, meia hora de antecedência em relação ao seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

10.7 O candidato deverá obrigatoriamente realizar as provas no município sede da Secretaria de Desenvolvimento Regional - SDR, indicado no Formulário de Inscrição, de acordo com o quadro constante no item 9.1 deste Edital.

10.8 As questões das provas deverão ser respondidas em cartão resposta, fornecido para o candidato quando da sua realização.

10.9 A correta marcação do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, sendo este o único documento válido para a correção das questões da prova.

10.10 Para o acesso ao local de provas, o candidato deverá apresentar juntamente com o Formulário de Inscrição, um dos seguintes documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, inclusive Corpo de Bombeiro, pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadoras de exercício profissional; passaportes, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que por força de lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação com foto.

10.11 Ficará impedido de realizar as provas o candidato que não comparecer no local e horário estabelecido ou não apresentar os documentos exigidos no item 10.10.

10.12 Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as provas, tampouco a realização de provas fora dos horários e locais estabelecidos para todos os candidatos.

10.13 Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, relógio com calculadora, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato no Concurso.

10.14 Somente será permitido ao candidato entregar a sua prova após 0l (uma) hora do seu início, ficando proibido permanecer no local de aplicação da prova. O candidato somente poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de provas, durante a sua realização, acompanhado de um fiscal.

10.15 Os 2 (dois) últimos candidatos na sala de provas somente poderão entregar as respectivas provas e retirarem-se do local, ambos simultaneamente.

10.16 O candidato, ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de sua sala o cartão de resposta devidamente assinado, juntamente com o caderno de provas, e, se for o caso, a folha de redação.

10.17 A UFSC reserva-se o direito de, na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, com a devida aprovação da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, realizar as provas em outras cidades próximas da escolhida pelo candidato.

10.18 Para assegurar a lisura do Concurso Público a UFSC poderá, a qualquer momento, durante o Concurso, proceder a identificação digital do candidato,compreendendo a coleta de dados, assinatura e impressão digital em formulário próprio.
10.19 A Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia e a UFSC não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos quando da realização das provas.

11. DA AVALIAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS

11.1 A prova de conhecimentos será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), tendo todas as questões o mesmo peso, expressos com 2 (dois) decimais.

11.2 Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões da prova de conhecimentos:
a) assinaladas no cartão de respostas que não correspondam ao Gabarito Oficial do Concurso Público;
b) assinaladas no cartão de respostas que contenham emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;
c) que contenham mais de uma opção de resposta assinalada no cartão de respostas;
d) que não estiverem assinaladas no cartão de respostas;
e) cujas respostas forem preenchidas fora das especificações do cartão de respostas, ou seja, preenchidas com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de tinta diferente de azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.
11.3 Na hipótese de anulação de questões da prova, quando de sua avaliação, as mesmas serão consideradas corretas a todos os candidatos.

11.4 Será eliminado do Concurso o candidato que:
a) faltar às provas;
b) obtiver pontuação inferior a 5,00 (cinco vírgula zero zero) na prova de conhecimentos;
c) obtiver pontuação inferior a 5,00 (cinco vírgula zero zero) na prova de redação para o cargo de Assistente de Educação.

12. PROVA DE TÍTULO

12.1 A prova de título de caráter classificatório para o cargo de Assistente Técnico Pedagógico, Quadro do Magistério, nível superior, compreende apresentação de certificados ou diploma de cursos de pós- graduação, em nível de: Doutorado, Mestrado ou Especialização, expedidos nos termos da Resolução CNE/CES Nº 1, de 3 de abril de 2001.

12.2 Tabela de Pontos:

DOUTORADO MESTRADO ESPECIALIZAÇÃO
3,00 pontos 2,00 pontos 1,00 ponto

12.3 Não será computada cumulativamente a pontuação expressa na tabela acima.

12.4 A comprovação do título do curso de pós-graduação (Especialização, Mestrado ou Doutorado), que trata o item 12, informado no ato da inscrição, deverá ser postado para o endereço constante no item 6.13, até o dia 25 de julho de 2005, via carta registrada ou SEDEX, conforme horário de funcionamento dos correios locais.




13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

13.1 Os candidatos serão classificados por cargo e GEREI, da Secretaria de Desenvolvimento Regional – SDR, conforme sua inscrição, em ordem decrescente de pontuação final, expressa com 2 (dois) decimais, de acordo com a seguinte fórmula:

Nível superior cargo de: Assistente Técnico Pedagógico NOTA FINAL = NOTA DA PROVA DE CONHECIMENTOS + PONTOS DA PROVA DE TÍTULO.

Nível médio cargos de:

Assistente de Educação – NOTA FINAL = NOTA DA PROVA DE CONHECIMENTOS + NOTA DA PROVA DE REDAÇÃO.

Técnico em Atividade Administrativas - NOTA FINAL = NOTA DA PROVA DE CONHECIMENTOS.

Nível fundamental cargos de:

Artífice II - NOTA FINAL = NOTA DA PROVA DE CONHECIMENTOS.

Agente de Serviços Gerais - NOTA FINAL = NOTA DA PROVA DE CONHECIMENTOS.

13.2 Os candidatos também serão classificados em listagem geral no Estado, por cargo, em atendimento ao disposto no item 3.1.

13.3 Na hipótese de igualdade na pontuação final entre candidatos, terá preferência aquele que apresentar:

Para o cargo de Assistente Técnico Pedagógico:
a) maior idade;
b) maior pontuação obtida no conteúdo de língua portuguesa;
c) maior titulação.

Para o cargo de Assistente de Educação:
a) maior idade;
b) maior pontuação obtida no conteúdo de língua portuguesa;
c) maior nota na prova de redação.

Para os cargos de Técnico em Atividades Administrativas, Artífice II e Agente de Serviços Gerais:
a) maior idade;
b) maior pontuação obtida no conteúdo de língua portuguesa;
c) maior pontuação obtida no conteúdo de matemática.

14. DOS RECURSOS

14.1 Somente caberá recurso quanto ao conteúdo e/ou gabarito das provas, devendo ele ser interposto a UFSC, pelos candidatos ou por seu procurador, nos dias 15 e 16 de agosto de 2005, até às 18 (dezoito) horas do último dia, conforme endereço do item 6.13.
14.1.1 Somente será aceito recurso que:
a) contiver capa, constando o nome do candidato, o número de inscrição, o cargo, o endereço para correspondência e assinatura do candidato;
b) vir datilografado ou digitado conforme modelo constante no manual do candidato, que estará disponível na internet;
c) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente;
d) ser apresentado em folha separada para cada questão com a respectiva capa;
e) a identificação do candidato (assinatura) somente poderá ser feita na capa de cada recurso.

14.1.2 Os recursos deverão ser entregues na UFSC, até às 18 horas, do dia 16 de agosto de 2005 ou postados via carta registrada ou SEDEX, conforme horário de funcionamento dos correios locais, para o endereço informado no item 6.13. A UFSC não se responsabiliza pelo extravio de qualquer documento enviado via correio.

14.1.3 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão liminarmente indeferidos.

14.2 Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das provas que porventura forem anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos.

14.3 Os recursos relativos ao resultado final do concurso deverão ser interpostos em até 2(dois) dias úteis, após a sua divulgação junto à FEPESE, Centro Sócio-Econômico - Concurso Público SED - Campus Universitário - Trindade Florianópolis – SC CEP 88040-900, Cx. Postal 5067.

15. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

15.1 Fica delegada competência à UFSC para:
a) receber as inscrições e os respectivos valores das inscrições;
b) deferir e indeferir as inscrições e apreciar recursos;
c) emitir os documentos de confirmação de inscrições;
d) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas;
e) receber e apreciar os recursos previstos neste Edital;
f) prestar informações sobre o Concurso Público de que trata este Edital.

16. DO FORO JUDICIAL

16.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina.

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 O gabarito da prova objetiva de conhecimentos, será divulgado no dia 14 de agosto de 2005, à partir das 20 horas, via Internet, nos sites da UFSC (www.concursosed.ufsc.br.)
e da SED (www.sed.rct-sc.br).

17.2 O Concurso Público terá validade por 2 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública.

17.3 A UFSC não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

17.4 Será excluído do concurso, por ato da UFSC, o candidato que:

a) apresentar comportamento inadequado ou descortês com qualquer membro de equipe encarregada da realização das provas;
b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
c) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova ou for responsável por falsa identificação pessoal;
d) ausentar-se da sala de provas, em descumprimento aos itens 10.14 e 10.15 deste Edital;
e) recusar-se a proceder à identificação digital pela coordenação do concurso, quando necessário, conforme previsto no item 10.18.

17.5 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

17.6 O resultado final do concurso, será divulgado no dia 26 de agosto de 2005, às 18 horas, nos sites da UFSC (www.concursosed.ufsc.br) e da SED (www.sed.rct-sc.br).

17.7 As datas previstas neste Edital poderão sofrer alterações, por motivos técnicos ou operacionais, fortuitos ou de força maior, sendo que a UFSC obriga-se a comunicar aos candidatos com antecedência de 3 (três) dias do prazo eventualmente alterado.

17.8 Os casos não previstos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso Público da UFSC e pela Comissão do Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia e Secretaria de Estado da Administração.

17.9 A homologação final será publicada em Diário Oficial do Estado.

Florianópolis, 21 de junho de 2005.


JACÓ ANDERLE MARCOS VIEIRA
Secretário da Educação, Ciência e Tecnologia Secretário de Estado da Administração












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