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Geral

Concurso: 219 vagas, Prefeitura de Presidente Prudente

Concursos Correio Web - 24 de julho de 2005 - 08:11

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO e
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001 / 2005
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE, por meio das Secretarias
Municipais da Saúde, da Educação e de Finanças, nos termos da Lei Orgânica do Município, bem
como autorização do Chefe do Executivo Municipal, faz saber que realizará Concurso Público para
provimento dos cargos adiante mencionados. O Concurso Público será regido pelas Instruções
Especiais, parte integrante deste Edital, e sua organização e aplicação ficarão a cargo da Fundação
VUNESP – FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
“JULIO DE MESQUITA FILHO”.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I – DOS CARGOS E DAS VAGAS
1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos adiante discriminados, das vagas
existentes e as que vierem a existir ou as que forem criadas durante o prazo de sua validade.
1.2. Os cargos, número de vagas, escolaridades e requisitos, códigos dos cargos, salários base,
jornadas de trabalho e as taxas de inscrição são os estabelecidos na tabela que segue:
VAGAS CARGOS
(em ordem alfabética
dos cargos)
Geral Especial
(portadores
de
deficiência)
ESCOLARIDADES E
REQUISITOS
CÓDIGOS
DOS
CARGOS
(= FICHA DE
INSCRIÇÃO)
SALARIOS
BASE
(+ adicional
previsto no
item 1.3. deste
Capítulo)
(em R$)
JORNADAS
DE
TRABALHO
(semanais)
TAXAS
DE
INSCRIÇÃO
(em R$)
Açougueiro 01 -- Ensino Fundamental
Incompleto e ter um ano de
atividade na função.
A01 632,94 40 horas 25,00
Auditor Tributário 18 01 Ensino Médio completo
e/ou formação em técnico
em contabilidade.
B03 878,19 40 horas 35,00
Auxiliar de
Desenvolvimento
Infantil
51 03 Ensino Médio Completo. B04 522,76 40 horas 35,00
Auxiliar de
Enfermagem
25 01 Ensino Médio Completo e
Curso profissionalizante de
auxiliar de enfermagem e
registro no órgão de classe.
B05 550,09 40 horas 35,00
2
Enfermeiro do
Trabalho
01 -- Ensino Superior Completo,
com especialização em
enfermagem do trabalho,
em nível de pós graduação,
ministrado por universidade
ou faculdade que mantenha
curso de graduação em
enfermagem.
C08 903,39
40 horas 60,00
Engenheiro de
Segurança do
Trabalho
01 -- Ensino Superior Completo
em Engenharia ou
Arquitetura, e com
certificado de conclusão do
curso de especialização em
Engenharia de Segurança
do Trabalho, em nível de
pós-graduação, com
registro no Conselho
Regional de Engenharia e
Arquitetura.
C09 2368,11
40 horas 60,00
Médico Clínico Geral 27 02 Ensino Superior Completo
em Medicina, com registro
no Conselho Regional de
Medicina.
C10 1088,66
20 horas 60,00
Médico Ginecologista 04 -- Ensino Superior completo
em Medicina, com
especialidade em
Ginecologia, com registro
no Conselho Regional de
Medicina.
C11 1088,66
20 horas 60,00
Médico Infectologista 01 -- Ensino Superior Completo
em Medicina, com
especialidade em
Infectologia, com registro
no Conselho Regional de
Medicina.
C12 1088,66
20 horas 60,00
Médico Neurologista 02 -- Ensino Superior Completo
em Medicina, com
especialização em
Neurologia, com registro no
Conselho Regional de
Medicina.
C13 1088,66
20 horas 60,00
Médico Pediatra 05 -- Ensino Superior Completo
em Medicina, com
especialização em Pediatria,
com registro no Conselho
Regional de Medicina.
C14 1088,66
20 horas 60,00
Médico Psiquiatra 08 -- Ensino Superior Completo
em Medicina, com
especialização em
Psiquiatria, com registro no
Conselho Regional de
Medicina.
C15 1088,66
20 horas 60,00
Médico Veterinário 03 -- Ensino Superior Completo
em Medicina Veterinária,
com registro no Conselho
Regional de Medicina.
C16 1088,66
40 horas 60,00
Padeiro 01 -- Ensino Fundamental
Incompleto e ter um ano de
atividade na função.
A02 632,94 40 horas 25,00
Professor de
Educação Infantil
60 03 Magistério Completo e
Curso de formação para
professores e habilitação
para pré-escola.
B06 732,20 28 horas 35,00
Técnico em
Segurança do
Trabalho
01 -- Ensino Médio Completo e
curso específico na área.
B07 903,39 40 horas 35,00
1.3. Os cargos constantes no item 1.2., deste Capítulo, que exigem para o seu provimento o ensino
superior completo serão acrescidos de 65% (sessenta e cinco por cento) de “adicional de nível
universitário” sobre o salário base.
1.4. Os salários base mencionados no 1.2., deste Capítulo, referem-se ao mês de junho/2005.
1.5. Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos ao Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais (Lei Complementar nº 05/91) e demais normas aplicáveis ao funcionalismo público
municipal, percebendo os vencimentos iniciais consignados no item 1.2., observado, ainda, o previsto
no 1.3., ambos deste Capítulo, neste Edital.
3
1.6. A jornada de trabalho semanal a ser cumprida estará sujeita à prestação da carga horária
mencionada no quadro constante do item 1.2. deste Capítulo, neste Edital, conforme o cargo, e será
exercida no âmbito da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, de acordo com suas necessidades
e conveniências da Administração.
1.7. As atribuições de cada cargo encontram-se especificadas no Anexo I deste Edital.
1.8. Será assegurada aos portadores de deficiência a reserva de vaga neste Concurso Público, na
proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, por cargo, desconsideradas as frações
inferiores a 0,5 (meio), que serão arredondadas para o primeiro número inteiro, em obediência ao
disposto no § 3º, do artigo 1º, da Lei Complementar n.º 683, de 18.09.1992. A perícia médica realizarse-
á de acordo com a legislação aplicável à espécie, conforme estabelecido no Capítulo VII – DA
CLASSIFICAÇÃO FINAL, neste Edital.
1.8.1. Os candidatos portadores de deficiência participarão do certame em igualdade de condições
com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e aos critérios de aprovação das
provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida em cada etapa, nos termos do artigo
2º, da Lei Complementar n.º 683/92 e artigo 41, do Decreto n.º 3.298/99.
1.8.2. Os portadores de deficiência, quando da inscrição, deverão obedecer ao procedimento descrito
no subitem 2.11., do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES, deste Edital.
1.8.3. As vagas reservadas aos portadores de deficiência ficarão liberadas se não tiver ocorrido
inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Lei Complementar nº
683/92.
II – DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 25 de julho a 12 de agosto de 2005, em um dos
cargos previstos no item 1.2., do Capítulo I, deste Edital, pela Internet (item 2.4., deste Edital) ou via
Banco (item 2.5., deste Edital)).
2.1.1. Não será permitida inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do prazo
estabelecido.
2.2. São requisitos para inscrição:
2.2.1. possuir escolaridade e requisitos exigidos para o cargo pretendido, na data da posse.
2.2.2. ter, na data da posse, 18 anos completos;
2.2.3. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedida igualdade nas
condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1.º, da Constituição Federal de 1988;
2.2.4. quando do sexo masculino, possuir o certificado de dispensa do Serviço Militar, até a data da
posse;
2.2.5. estar em dia com as obrigações eleitorais;
2.2.6. não registrar antecedentes criminais;
2.2.7. não ter sido exonerado a bem do serviço público;
2.2.8. não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em
conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);
2.2.9. ter capacidades física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas em
avaliação médica.
2.2.10. conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
2.3. Os valores correspondentes à taxa de inscrição, serão:
ESCOLARIDADE EXIGIDA VALOR
Ensino Fundamental R$ 25,00
Ensino Médio R$ 35,00
Ensino Superior R$ 60,00
2.4. Para inscrever-se pela Internet o candidato deverá:
2.4.1. acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição (25.07 a 12.08.2005);
2.4.2. localizar, no site, o “link” correlato ao Concurso Público;
2.4.3. ler o edital e preencher a ficha de inscrição;
4
2.4.4. efetuar o pagamento da inscrição, observado o valor descrito no item 2.3. deste Capítulo para o
respectivo nível de ensino, até a data limite para encerramento das inscrições.
2.4.4.1. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela Internet somente poderá ser utilizado o
boleto bancário gerado na inscrição até a data-limite do encerramento das inscrições (12.08.2005).
Atenção para o horário bancário.
2.4.5. Às 16 horas do dia 12.08.2005, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada.
2.4.6. Após a informação, pelo banco, do pagamento do boleto bancário, a Fundação VUNESP
enviará confirmação de inscrição ao candidato pelo endereço eletrônico fornecido.
2.5. A inscrição também poderá ser efetuada, via Banco, em uma das agências autorizadas do
BANESPA, indicadas neste item, pessoalmente ou por procuração, nos dias úteis e no horário
bancário, onde estarão disponíveis ficha e requerimento de inscrição.
CIDADES ENDEREÇOS BAIRROS
Álvares Machado Av. das Américas, 380/384 Centro
Martinópolis Rua José Maria Sanchez, 570 Centro
Pirapozinho Pça. Manuel Marques Silva, 111 Centro
Pres. Bernardes Rua Cel. Manoel R. Barbosa, 720 Centro
Pres. Epitácio Rua Fortaleza, 7-08 Centro
Pres. Prudente Av. Cel.José S. Marcondes, 1642-1652 Centro
Pres. Prudente Rua Ten.Nicolau Maffei, 258 Centro
Pres. Venceslau Rua Newton Prado, 85 Centro
Regente Feijó Av. José Bonifácio, 377 Centro
Santo Anastácio Av. José Bonifácio, 334 Centro
2.5.1. Para inscrever-se, o candidato deverá proceder da seguinte maneira:
a) preencher corretamente e assinar a ficha e o requerimento de inscrição;
b) entregar a ficha e o requerimento de inscrição;
c) efetuar o pagamento do respectivo valor da taxa de inscrição.
2.5.2. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato,
acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação de
identidade do procurador.
2.5.3. Deverá ser entregue uma procuração por candidato, que ficará retida junto com a ficha de
inscrição.
2.5.4. A efetivação da inscrição dar-se-á por meio da autenticação bancária na ficha de inscrição e no
comprovante do pagamento da inscrição – via candidato.
2.5.5. No ato da inscrição, o banco reterá a ficha de inscrição e o candidato, ou seu procurador,
receberá o comprovante autenticado do pagamento da inscrição - via candidato.
2.5.6. No momento da inscrição, nenhum documento será retido, exceto quando se tratar de inscrição
por procuração.
2.6. O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em
cheque.
2.6.1. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva
compensação.
2.6.2. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente
tornada sem efeito.
2.6.3. Não será aceito pagamento de inscrição por meio de transferência bancária ou depósito
bancário.
2.6.4. Não haverá devolução da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de
inscrição, seja qual for o motivo alegado.
2.6.5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.
2.7. O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações
prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição.
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2.8. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas
as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados
todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado
posteriormente.
2.9. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha de
inscrição.
2.10. No ato de inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios do estabelecido no
item 2.2. deste Capítulo, sendo obrigatória a sua entrega quando da posse.
2.11. O candidato portador de deficiência deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de
deficiência de que é portador.
2.11.1. Deverá, ainda, entregar, até o dia 19 de agosto de 2005, pessoalmente ou por procuração, no
horário das 9 às 16 horas, na Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, no Paço Municipal, na Av.
Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200 – 2º andar, no Departamento de Recursos Humanos, Centro,
Presidente Prudente, Estado de São Paulo, a seguinte documentação:
2.11.1.1. requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como especificação do
Concurso Público para o qual está inscrito, o cargo para o qual está concorrendo e a necessidade ou
não de prova braile ou ampliada ou de condições especiais para a realização da prova;
2.11.1.2. laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável
causa da deficiência.
2.11.1.3. O candidato que não atender ao solicitado no subitem 2.11.1 não será considerado portador
de deficiência; não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova
especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
2.11.2. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados pela
Prefeitura Municipal de Presidente Prudente para perícia médica, munidos de exames complementares
que comprovem a deficiência, com finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do
cargo com a deficiência declarada, nos termos do item 7.2. e seus subitens do Capítulo VII – DA
CLASSIFICAÇÃO FINAL, neste Edital.
2.11.3. Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível
com as atribuições do cargo. Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência aprovados) o
candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência
pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral.
2.11.3.1. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo
com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam
inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.
2.11.3.2. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
2.11.4. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para
justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.
III – DAS PROVAS
3.1. O Concurso Público constará de prova objetiva (todos os cargos), de caráter eliminatório e
classificatório, e, conforme descrito no item 3.2.4. deste Capítulo, de prova de títulos, de caráter
classificatório (cargo de Professor de Educação Infantil-B06).
3.2. A prova objetiva terá a duração de 3 (três) horas e será composta de questões de múltipla escolha,
que versarão sobre o conteúdo programático estabelecido no Anexo II deste Edital, sendo:
a) com 4 (quatro) alternativas cada questão, para os cargos que exijam ensino fundamental
incompleto (Açougueiro - A01 e Padeiro – A02); e
b) com 5 (cinco) alternativas cada questão, para os demais cargos.
3.2.1. Para os cargos de Açougueiro (A01) e Padeiro (A02):
Prova Objetiva:
Língua Portuguesa: 10 questões
Matemática: 15 questões
Conhecimentos Específicos: 15 questões
6
3.2.2. Para o cargo de Auditor Tributário (B03):
Prova Objetiva:
Língua Portuguesa 10 questões
Matemática Financeira 15 questões
Conhecimentos Específicos 25 questões
3.2.3. Para os cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (B04), Auxiliar de Enfermagem (B05) e
Técnico em Segurança do Trabalho (B07):
Prova Objetiva:
Língua Portuguesa 15 questões
Matemática 15 questões
Conhecimentos Específicos 20 questões
3.2.4. Para o cargo de Professor de Educação Infantil (B06):
Prova Objetiva:
Língua Portuguesa 15 questões
Matemática 15 questões
Conh. Pedagógicos e Legislação 20 questões
Prova de Títulos
Tabela constante do Anexo III deste Edital
3.2.5. Para o cargo de Enfermeiro do Trabalho (C08):
Prova Objetiva:
Política de Saúde 10 questões
Conhecimentos Específicos 40 questões
3.2.6. Para o cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho (C09):
Prova Objetiva:
Língua Portuguesa 10 questões
Conhecimentos Específicos 40 questões
3.2.7. Para os cargos de Médico Clínico Geral (C10), Médico Ginecologista (C11), Médico
Infectologista (C12), Médico Neurologista (C13), Médico Pediatra (C14), Médico Psiquiatra (C15) e
Médico Veterinário (C16):
Prova Objetiva:
Política de Saúde 10 questões
Conhecimentos Específicos 40 questões
IV – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
4.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de Presidente Prudente, com data prevista para 18
de setembro de 2005.
4.2. Caso o número de candidatos para prestar a prova exceda a oferta de lugares nas escolas
localizadas na cidade de Presidente Prudente, a Fundação VUNESP poderá aplicar a prova em
municípios vizinhos.
4.3. A confirmação da data e as informações sobre horário e local para a realização da prova serão
informadas oportunamente por meio de Edital de Convocação a ser publicado em jornal onde são
divulgadas as publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente.
4.4. Só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e no local constante no
Edital e no cartão de Convocação.
4.5. Os candidatos serão convocados para as provas objetivas pelo correio ou correio eletrônico,
conforme o caso.
4.5.1. Esta convocação não tem caráter oficial, pois é meramente informativa, devendo o candidato
acompanhar, em jornal onde são divulgadas as publicações oficiais da Prefeitura Municipal de
Presidente Prudente, a publicação do respectivo Edital de Convocação.
4.6. A Fundação VUNESP encaminhará cartão de convocação pelo correio ao candidato que não
informar, na inscrição, o respectivo correio eletrônico.
4.7. Nos 3 (três) dias que antecederem a data prevista para as provas objetivas, a listagem estará
afixada, com o horário e locais de exame, na Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, no Paço
7
Municipal, na Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro, Presidente Prudente, Estado de São
Paulo.
4.8. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar do Edital de
Convocação, mas que seja apresentado o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes
previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Concurso Público, devendo preencher
formulário específico (no dia da realização das provas objetivas).
4.8.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior
verificação da regularidade da referida inscrição.
4.8.2 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente
cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos
todos os atos dela decorrentes.
4.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas objetivas, com antecedência
mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:
4.9.1. original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG) ou
Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou
Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n.º
9.503/97 e dentro do prazo de validade;
4.9.2. comprovante de inscrição;
4.9.3. caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha macia.
4.10. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos
discriminados no subitem anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação.
4.11. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou
quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de
ordem pública ou privada.
4.12. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido
para o seu início.
4.13. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário pré-estabelecidos.
4.14. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for
surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por
qualquer outro meio de comunicação.
4.15. Durante a prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como
utilização de máquina calculadora, relógio com calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone
celular, BIP, walkman, boné ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário.
4.16. O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova depois de transcorrida metade do tempo
de duração da mesma.
4.17. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
4.18. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação
constante na convocação, deverá entregar a correção no próprio cartão de convocação ou em
formulário específico, devidamente datado e assinado, ao fiscal da sala. O candidato que queira fazer
alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Sala de Coordenação no local em que estiver
prestando a prova. Se o erro se referir à opção do cargo, o candidato deverá contactar a Fundação
Vunesp, antes da data prevista para a realização da prova.
4.19. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento,
por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.
4.20. Em hipótese alguma, haverá vistas das provas.
4.21. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha
Definitiva de Respostas pré-identificada.
4.22. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de
tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.
4.23. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o
único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, ao final da prova, ao fiscal
de sala, juntamente com o Caderno de Questões.
8
4.24. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não
respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
4.25. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois
qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
4.26. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.
4.27. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os
candidatos presentes à prova.
4.28. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido;
b) não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 4.9.1. deste Capítulo;
d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se calculadora, livros, notas ou
impressos não permitidos;
f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;
h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido
pela Fundação VUNESP;
i) não devolver, ao fiscal, a Folha Definitiva de Respostas, o Caderno de Questões ou qualquer outro
material de aplicação da prova;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
k) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da prova;
l) portar arma de fogo.
V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS (todos os cargos) E DA PROVA DE
TÍTULOS (cargo de Professor de Educação Infantil–B06)
5.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório
e classificatório.
5.1.1. A prova será estatisticamente avaliada de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.
5.1.2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova.
5.1.3. Na avaliação da prova, será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinqüenta) e
desvio-padrão igual a 10 (dez).
5.1.4. A obtenção do resultado será efetuada por processamento eletrônico que:
5.1.4.1. contará o total de acertos de cada candidato na prova;
5.1.4.2. calculará a média e o desvio-padrão dos acertos dos candidatos presentes na prova;
5.1.4.3. transformará o total de acertos de cada candidato em nota padronizada, calculando a diferença
entre o total de acertos do candidato na prova e a média de acertos da prova, dividindo essa diferença
pelo desvio-padrão, multiplicando-se o resultado por 10 e somando-se 50, da seguinte forma:
EP = [(A-X) / s] x 10 + 50
EP = Escore Padronizado
X = Média de acertos do grupo
A = Número de acertos do candidato
s = Desvio-padrão
5.1.5. A média e o desvio-padrão da prova serão publicados, juntamente com o resultado das provas
objetivas, para que o candidato possa calcular sua nota padronizada.
5.1.6. Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta)
pontos.
5.1.7. O caráter desta prova será eliminatório e classificatório.
5.2. A prova de títulos (cargo de Professor de Educação Infantil–B06), observado o disposto no item
3.2.4., do Capítulo III – DAS PROVAS, deste Edital, será considerada conforme estabelecido no
Anexo III, deste Edital.
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5.2.1. Concorrerá à prova de títulos o candidato que for habilitado na forma prevista no item 5.1.6.
deste Capítulo.
5.2.2. As informações sobre local(is), data(s), horário(s) e demais especificações para
encaminhamento dos títulos serão divulgadas em jornal onde são divulgadas as publicações oficiais da
Prefeitura Municipal de Presidente Prudente.
5.2.3. Serão considerados Títulos, desde que devidamente comprovados, os constantes no Anexo III,
deste Edital, limitados à somatória total de 10 (dez) pontos.
5.2.4. A entrega e comprovação dos títulos serão de exclusiva responsabilidade do candidato.
5.2.5. A prova de títulos terá caráter eminentemente classificatório.
5.2.6. Os critérios a serem observados, para fins de pontuação dos títulos, encontram-se discriminados
no Anexo III, deste Edital.
5.2.7. Os títulos entregues pelos candidatos, para fins de pontuação, serão inutilizados após decorrido
o prazo de 90 (noventa) dias corridos, contado da data da homologação do Concurso Público.
5.2.7.1. Se requerido à Fundação VUNESP, no prazo de no máximo 30 (trinta) dias úteis, contados da
data da homologação do Concurso Público, os títulos entregues serão devolvidos ao respectivo
candidato.
VI - DA PONTUAÇÃO FINAL
6.1. A pontuação final corresponderá:
6.1.1. à somatória das notas da prova objetiva e da de títulos, para o cargo de Professor de Educação
Infantil (B06);
6.1.2. à nota obtida na prova objetiva, para os demais cargos em concurso.
VII – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.
7.2. Para os cargos com reserva de vaga, os candidatos classificados serão enumerados em duas listas,
sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de deficiência
aprovados), que serão publicadas em jornal onde são divulgadas as publicações oficiais da Prefeitura
Municipal de Presidente Prudente.
7.2.1. A Lista Especial (portadores de deficiência aprovados) será publicada em ordem alfabética,
sendo concedidos 5 (cinco) dias, a partir da data da publicação, para que os interessados retirem o
formulário para a perícia médica no local indicado.
7.2.2 A perícia médica será realizada pela Prefeitura Municipal de Presidente Prudente para
verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, devendo o
laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.
7.2.3. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco)
dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo
interessado.
7.2.4. A indicação do profissional pelo interessado, deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias,
contados da ciência do laudo referido no item anterior.
7.2.5. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias, contados da realização
do exame.
7.2.6. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei
Complementar n.º 683/92.
7.2.7. Findo o prazo estabelecido no item anterior, serão publicadas em jornal onde são divulgadas as
publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente as Listas de Classificação Final,
Geral e Especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos na
inspeção médica.
7.2.8. O candidato cuja deficiência não for configurada constará apenas da lista de Classificação Final
Geral.
7.2.9. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de
deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.
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7.2.10. O percentual de vagas reservado aos portadores de deficiência será revertido para
aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral, se não houver inscrição,
aprovação ou ainda se o número de aprovados portadores de deficiência não atingir o limite a eles
reservado.
VIII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios
de desempate ao candidato:
8.1.1. para o cargo de Professor de Educação Infantil (B-06):
8.1.1.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003,
entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
8.1.1.2. obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Pedagógicos e Legislação;
8.1.1.3. obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
8.1.1.4. obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
8.1.1.5. for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
8.1.2. para os demais cargos em concurso:
8.1.2.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003,
entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
8.1.2.2. obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
8.1.2.3. obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
8.1.2.4. for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
IX – DOS RECURSOS
9.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação do
fato que lhe deu origem.
9.2. No caso de recurso em pendência à época da realização da prova de títulos, se for o caso, o
candidato participará condicionalmente do Concurso Público.
9.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso
para cada questão e em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia).
9.4. O recurso deverá ser entregue/protocolado, na Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, no
Paço Municipal, na Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro – Presidente Prudente, Estado
de São Paulo, no Serviço de Protocolo, no horário das 9 às 16 horas, com as seguintes especificações:
nome do candidato; número de inscrição; número do documento de identidade; cargo e código do
cargo para o qual se inscreveu; endereço residencial completo; fundamentação ou o embasamento,
com as devidas razões do recurso.
9.5. O recurso deverá estar digitado ou datilografado e assinado, não sendo aceito recurso interposto
por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.
9.6. Os recursos recebidos serão encaminhados à Fundação VUNESP para análise e manifestação a
propósito do argüido, após o que serão devolvidos à Comissão elegida pela Prefeitura Municipal de
Presidente Prudente para decisão, respeitado o prazo máximo de 30 (trinta) dias.
9.7. A resposta ao recurso interposto será dada a conhecer por meio de publicação do Edital de
Análise de Recursos, em jornal onde são divulgadas as publicações oficiais da Prefeitura Municipal de
Presidente Prudente, e por meio de correspondência ao interessado.
9.8. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente,
alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou
inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida
para habilitação.
9.9. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital.
9.10. Não haverá, em hipótese alguma, vistas das provas.
X – DA NOMEAÇÃO
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10.1. O candidato nomeado será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei
Complementar nº 05/91) e demais normas aplicáveis ao funcionalismo público municipal, com suas
posteriores alterações.
10.2. Por ocasião da nomeação, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
10.2.1. duas fotos 3x4;
10.2.2. Carteira de Identidade (cópia reprográfica);
10.2.3. Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica);
10.2.4. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
10.2.5. PIS/PASEP (cópia reprográfica);
10.2.6. Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição – 2 (dois) turnos, conforme
o caso (cópia reprográfica);
10.2.7. Certificado de Reservista (cópia reprográfica);
10.2.8. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com
Averbação, se for separado judicialmente (cópia reprográfica);
10.2.9. Carteira de Vacinação de filhos menores de 14 (quatorze) anos;
10.2.10. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos e dos maiores de 21
(vinte e um) e menores de 24 (vinte e quatro) anos que estejam cursando universidade e dos filhos
deficientes de qualquer idade (cópia reprográfica);
10.2.11. Atestado de que não registra Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança
Pública;
10.2.12. Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso exigido para o cargo de opção (cópia
autenticada);
10.2.13. Registro no respectivo Conselho Regional de Classe do Estado de São Paulo (quando for o
caso);
10.2.14. Outros documentos que a Prefeitura Municipal de Presidente Prudente julgar necessários.
10.3. Para efeito de sua nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação no exame médico, bem como
nos exames complementares solicitados pelo médico (se necessário), sendo estes custeados pelo
candidato convocado, bem como à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram
exigidos.
10.4. As convocações para provimento das vagas serão feitas por meio de correspondências e
publicação em jornal onde são divulgadas as publicações oficiais da Prefeitura Municipal de
Presidente Prudente.
10.5. O candidato que for convocado e não se apresentar na Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente, no Paço Municipal, na Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200 – 2º andar – Centro –
Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com toda a documentação exigida dentro do prazo de 30
(trinta) dias contados da data de convocação, perderá os direitos decorrentes de sua nomeação.
XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente reserva-se o direito de proceder às nomeações em
número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade do Concurso Público.
11.1.1. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito
à nomeação.
11.2. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas
neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
11.3. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em
especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências,
sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
11.4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado da sua homologação,
podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, uma única vez e
por igual período.
11.5. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Concurso Público.
12
11.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não
consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em
Edital ou aviso publicado em jornal onde são divulgadas as publicações oficiais da Prefeitura
Municipal de Presidente Prudente.
11.7. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da homologação do
resultado final, serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do DISQUE VUNESP, no telefone
(0xx11) 3874-6300, de segunda à sexta-feira, das 8 às 20 horas e na Internet, no site
www.vunesp.com.br, e, após este evento, pela Prefeitura Municipal de Presidente Prudente.
11.8. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato
deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após o que e durante o prazo de validade deste
Concurso Público junto à Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, no Paço Municipal, na Av.
Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200 – 2º andar – Centro – Presidente Prudente, Estado de São Paulo,
no Setor de RH, no horário das 9 às 16 horas.
11.9. A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente e a Fundação VUNESP se eximem das despesas
com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso
Público.
11.10. A Fundação VUNESP não emitirá declaração de desempenho e/ou de aprovação ou de não
aprovação no Certame, pois a própria publicação em jornal onde são divulgadas as publicações
oficiais da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente é documento hábil para fins de comprovação
da aprovação.
11.11. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a este Concurso Público, serão
comunicados e/ou publicados em jornal onde são divulgadas as publicações oficiais da Prefeitura
Municipal de Presidente Prudente, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu
acompanhamento.
11.12. A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente e a Fundação VUNESP não se responsabilizam
por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do
candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
11.13. O candidato que recusar o provimento do cargo deverá manifestar sua desistência por escrito,
sendo excluído tacitamente do Concurso Público.
11.14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão da
Prefeitura Municipal de Presidente Prudente.
11.15. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada
a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do
Concurso Público, os registros eletrônicos.
11.16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de
Presidente Prudente poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação do candidato, desde que sejam
verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.
ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (em ordem alfabética dos cargos)
AÇOUGUEIRO (A01) - Desossar as carnes a serem utilizadas na preparação da merenda escolar.
Limpar as carnes, de acordo com normas de higiene. Pré preparar e cortar as carnes adequadamente.
Manusear equipamentos indispensáveis (serra elétrica; máquina de picar carne; cortadeira elétrica e
semelhantes).
AUDITOR TRIBUTÁRIO (B03) - Auditar o cumprimento da legislação tributária; auditar e
examinar a contabilidade das empresas e contribuintes em geral; constituir o crédito tributário
mediante lançamento; acompanhar as declarações de valores adicionados para fins de apuração do
índice de apuração do município, produto da arrecadação do ICMS do Estado de São Paulo,
procedendo as medidas fiscalizatórias necessárias. Promover a cobrança de tributos, aplicando
13
penalidades, quando for o caso; analisar processos administrativos-fiscais, emitindo pareceres
interlocutórios; atender contribuintes e orientá-los por intermédio de mídia eletrônica, telefone e
plantão fiscal.
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (B04) - Planejar, executar e avaliar o trabalho
desenvolvido diretamente com a criança, sob orientação do orientador pedagógico; acompanhar e
registrar desenvolvimento da criança para aperfeiçoamento do trabalho; receber e acompanhar a
criança diariamente na sua entrada e saída da unidade; participar de reuniões e entrevistas com pais de
alunos, quando convocados pelas autoridades superiores; acompanhar, orientar e cuidar da higiene
pessoal da criança, conforme diretrizes da equipe de apoio; oferecer, acompanhar e cuidar da
alimentação da criança, conforme orientação da equipe de apoio; registrar e encaminhar freqüência
diária; acompanhar a criança em atividades externas; prever, organizar e controlar o material
necessário para desenvolvimento das atividades com as crianças; organizar, orientar e zelar pelo uso
adequado do espaço dos materiais e dos brinquedos; manter seus superiores informados de todos os
trabalhos desenvolvidos com grupo de criança sob sua responsabilidade.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM (B05) - Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos.
Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação. Executar tratamentos
especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem. Ministrar
medicamento por via oral e parenteral, realizar controle hídrico; fazer curativos; aplicar
oxigenoterapia, nebulização, entereoclisma e enema; executar tarefas referentes a conservação e
aplicação de vacinas; efetuar o controle de pacientes e de comunicantes, no caso de doenças
transmissíveis. Realizar testes e proceder a sua leitura, para subsídios de diagnóstico. Colher material
para exames laboratoriais. Prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios. Executar atividades
de desinfecção e esterilização. Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar pela sua
segurança. Alimentar ou auxiliar o paciente a alimentar-se. Zelar pela limpeza e ordem do material, de
equipamentos e de dependências das Unidades de Saúde. Integrar a equipe de saúde, participando de
atividades de educação e saúde. Orientar os pacientes após as consultas, quanto ao cumprimento das
prescrições de enfermagem e médicas. Auxiliar o enfermeiro e o técnico de enfermagem na execução
dos programas de execução para a saúde. Executar os trabalhos de rotina, vinculados à alta do
paciente.
ENFERMEIRO DO TRABALHO (C08) – Estudar as condições de segurança e periculosidade da
Prefeitura, efetuando observações nos locais de trabalho e discutindo-as em equipe, para identificar as
necessidades no campo da segurança, higiene e melhoria do trabalho. Elaborar e executar planos e
programas de proteção à saúde dos servidores, participando de grupos que realizam inquéritos
sanitários, estudar as causas de absenteísmo, fazer levantamentos de doenças profissionais e lesões
traumáticas, proceder a estudos epidemiológicos, coletar dados estatísticos da morbidade e
mortalidade de servidores, investigando possíveis relações com atividades funcionais, para obter a
continuidade operacional e aumento de produtividade. Executar e avaliar programas de prevenções de
acidentes e de doenças profissionais ou não-profissionais, fazendo análise da fadiga, dos fatores de
insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho da mulher, para propiciar a preservação de
integridade física e mental do servidor. Prestar primeiros socorros no local de trabalho, em caso de
acidente ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e
tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico adequado, para atenuar conseqüências e
proporcionar apoio e conforto aos pacientes. Elaborar e executar ou supervisionar e avaliar as
atividades de assistência de enfermagem aos servidores, proporcionando-lhes atendimento
ambulatorial, no local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos,
curativos, instalações e teses, coletando material para exame laboratorial, vacinações e outros
tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional. Organizar e administrar o setor de enfermagem
do SESMT, provendo pessoal e material necessários, treinando e supervisionando auxiliares de
enfermagem, atendentes e outros, para promover o atendimento adequado às necessidades de saúde de
trabalhador. Treinar, juntamente com os outros membros da SESMT, servidores, instruindo-os sobre o
uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes. Planejar
e executar programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de
hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar
14
informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de prevenção
de doenças profissionais.
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (C09) – Assessorar órgãos e agentes
municipais em assuntos relativos à segurança e higiene do trabalho, examinando locais e condições do
trabalho, instalações em geral e material, métodos e processos de fabricação adotados pelo
trabalhador, para determinar as necessidades de empresas no campo da prevenção de acidentes.
Verificar a aplicação de dispositivos especiais de segurança, determinado aspectos técnicos funcionais
e demais características, para prevenir ou diminuir a possibilidade de acidentes. Elaborar e executar
campanhas educativas sobre prevenção de acidentes organizando palestras e divulgações nos meios de
comunicação, distribuindo publicações e outros materiais informativos para conscientizar os
trabalhadores e público em geral. Efetuar outras atividades correlatas.
MÉDICO CLÍNICO GERAL (C10) - Atuar na recuperação da saúde, prestando assistência médica
em postos de saúde e outras unidades assistenciais da Secretaria municipal de saúde. Fazer anamnese,
exame físico e seguimento dos pacientes. Estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica.
Solicitar exames complementares e/ou período de consulta. Prescrever tratamento e cuidados especiais
para cura de enfermidades e avaliar resultados de tratamento. Realizar procedimentos cirúrgicos
simples, tratamentos específicos de rotina, primeiros socorros e fazer anotações pertinentes no
prontuário. Preencher o prontuário dos pacientes atendidos, de forma legível. Servir de apoio de
capacitação na sua área específica, quando necessário. Participar na execução dos programas de
atendimento e da equipe multiprofissional. Participar de reuniões administrativas. Cumprir normas de
regulamentos. Preencher e assinar atestado de óbito. Aplicar recursos da medicina preventiva ou
terapêutica, a fim de promover a saúde e o bem estar do paciente.
MÉDICO GINECOLOGISTA (C11) - Executar consultas médicas na especialidade, realizando as
ações previstas na programação. Integrar-se com a equipe do centro de saúde, afim de obter maior
eficácia no desenvolvimento das programações. Registrar a consulta médica, anotando no prontuário a
queixa, anamnese, exames físicos e complementares, provável diagnóstico e a conduta tomada.
Encaminhar para os serviços especializados, pacientes para os quais o centro de saúde não esteja
capacitado a atender. Inteirar-se dos programas, normas técnicas, ordens de serviço e circulares
relacionadas com atividades do centro de saúde. Substituir colegas na própria unidade, ou em outra
unidade por determinação de seus superiores hierárquicos. Desempenhar atividades necessárias para
expedição de atestados e laudos. Executar perícias médicas, de acordo com determinação de chefia
imediata. Responsabilizar-se pelas informações constantes da guia de encaminhamento que subscreve.
Manter-se constantemente informado sobre os medicamentos disponíveis no depósito do centro de
saúde. Zelar pelo funcionamento e conservação de instrumental sob sua guarda e utilização.
Desenvolver atividades de educação em saúde pública junto ao paciente e à comunidade. Participar de
ações de vigilância epidemológica. Executar outras atividades determinadas por seus superiores, em
seu campo de atuação.
MÉDICO INFECTOLOGISTA (C12) - Executar consultas médicas na especialidade, realizando as
ações previstas na programação. Integrar-se com a equipe do centro de saúde, afim de obter maior
eficácia no desenvolvimento das programações. Registrar a consulta médica, anotando no prontuário a
queixa, anamnese, exames físicos e complementares, provável diagnóstico e a conduta tomada.
Encaminhar para os serviços especializados, pacientes para os quais o centro de saúde não esteja
capacitado a atender. Inteirar-se dos programas, normas técnicas, ordens de serviço e circulares
relacionadas com atividades do centro de saúde. Substituir colegas na própria unidade, ou em outra
unidade por determinação de seus superiores hierárquicos. Desempenhar atividades necessárias para
expedição de atestados e laudos. Executar perícias médicas, de acordo com determinação de chefia
imediata. Responsabilizar-se pelas informações constantes da guia de encaminhamento que subscreve.
Manter-se constantemente informado sobre os medicamentos disponíveis no depósito do centro de
saúde. Zelar pelo funcionamento e conservação de instrumental sob sua guarda e utilização.
Desenvolver atividades de educação em saúde pública junto ao paciente e à comunidade. Participar de
ações de vigilância epidemológica. Executar outras atividades determinadas por seus superiores, em
seu campo de atuação. Participar de cursos, treinamentos e reciclagem, sempre que convocado,
visando seu aprimoramento profissional.
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MÉDICO NEUROLOGISTA (C13) - Desenvolver todas as atividades estabelecidas aos médicos.
Diagnosticar doenças e lesões orgânicas do sistema nervoso. Realizar punções ou infiltrações no canal
raqueano, ventrículo, nervos e troncos nervosos, utilizando seringas e agulhas especiais. Indicar e/ou
executar cirurgia neurológica, empregando aparelhos e instrumentos especiais para preservar ou
restituir a função neurológica. Realizar exames radiográficos, injetando substâncias radiopacas em
veias, artérias e outros órgãos. Fazer exames eletromiográficos empregando aparelhagem especial
para diagnosticar as afecções do sistema nervosos periférico. Planejar e desenvolver programas
educativos em relação ao epilético. Fazer exames eletroencefalográficos, utilizando aparelho especial
para diagnosticar arritmias e localizar focos cerebrais.
MÉDICO PEDIATRA (C14) - Executar consultas médicas na especialidade, realizando as ações
previstas na programação. Integrar-se com a equipe do centro de saúde, afim de obter maior eficácia
no desenvolvimento das programações. Registrar a consulta médica, anotando no prontuário a queixa,
anamnese, exames físicos e complementares, provável diagnóstico e a conduta tomada. Encaminhar
para os serviços especializados, pacientes para os quais o centro de saúde não esteja capacitado a
atender. Inteirar-se dos programas, normas técnicas, ordens de serviço e circulares relacionadas com
atividades do centro de saúde. Substituir colegas na própria unidade, ou em outra unidade por
determinação de seus superiores hierárquicos. Desempenhar atividades necessárias para expedição de
atestados e laudos. Executar perícias médicas, de acordo com determinação de chefia imediata.
Responsabilizar-se pelas informações constantes da guia de encaminhamento que subscreve. Manterse
constantemente informado sobre os medicamentos disponíveis no depósito do centro de saúde.
Zelar pelo funcionamento e conservação de instrumental sob sua guarda e utilização. Participar de
curso, treinamentos e reciclagens, sempre que convocado, visando seu aprimoramento profissional.
Desenvolver atividades de educação em saúde pública junto ao paciente e à comunidade. Participar
de ações de vigilância epidemológica. Executar outras atividades determinadas por seus superiores,
em seu campo de atuação.
MÉDICO PSIQUIATRA (C15) - Executar consultas médicas na especialidade, realizando as ações
previstas na programação. Integrar-se com a equipe do centro de saúde, afim de obter maior eficácia
no desenvolvimento das programações. Registrar a consulta médica, anotando no prontuário a queixa,
anamnese, exames físicos e complementares, provável diagnóstico e a conduta tomada. Encaminhar
para os serviços especializados, pacientes para os quais o centro de saúde não esteja capacitado a
atender. Inteirar-se dos programas, normas técnicas, ordens de serviço e circulares relacionadas com
atividades do centro de saúde. Substituir colegas na própria unidade, ou em outra unidade por
determinação de seus superiores hierárquicos. Desempenhar atividades necessárias para expedição de
atestados e laudos. Executar perícias médicas, de acordo com determinação de chefia imediata.
Responsabilizar-se pelas informações constantes da guia de encaminhamento que subscreve. Manterse
constantemente informado sobre os medicamentos disponíveis no depósito do centro de saúde.
Zelar pelo funcionamento e conservação de instrumental sob sua guarda e utilização. Participar de
curso, treinamentos e reciclagens, sempre que convocado, visando seu aprimoramento profissional.
Desenvolver atividades de educação em saúde pública junto ao paciente e à comunidade. Participar de
ações de vigilância epidemológica. Executar outras atividades determinadas pelos seus superiores, em
seu campo de atuação.
MÉDICO VETERINÁRIO (C16) - Promover serviço de extensão rural junto a produtores
interessados do município, nas áreas de gado leiteiro, corte suinocultura entre outras, levando até eles
tecnologia compatível, orientação quando ao aspecto sanitário do rebanho, seja qual for, pregando a
profilaxia por meio de vacinação e outras práticas cabíveis. Coordenar o projeto de inseminação
artificial a ser desenvolvido no Município. Coordenar junto a Secretaria Municipal de saúde a
campanha de vacinação anti-rábica anualmente. Orientar produtor rural para busca do
profissionalismo aplicação de tecnologias acessíveis. Efetuar a inspeção dos produtos de origem
animal nos estabelecimentos registrados no serviço de inspeção municipal como prevê a Lei 4385/96.
Orientar, analisar, estudar e dar o parecer quando ao pedido de registro dos estabelecimentos
interessados, através de análise das condições, laudos de vistoria e inspeção do requerente. Recolher e
analisar os dados mensalmente de todos os estabelecimentos registrados segundo a produção para
efetuar a cobrança de impostos. Fiscalizar o comércio varejista juntamente com pessoal competente
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da secretaria municipal de saúde para fazer cumprir o disposto na Lei 4385/96.Zelar pela saúde píblica
no que diz respeito à zoonoses. Desenvolver outras atividades correlatas.
PADEIRO (A02) - Preparar massa para panificação, manuseando a masseira elétrica; realizar as
operações no cilindro elétrico, modeladora elétrica e de armazenamento; proceder à limpeza do local,
das instalações e dos equipamentos.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (B06) - Ministrar aulas de acordo com programa e
horários previamente estabelecidos para crianças em idade pré-escolar. Observar rigorosamente as
normas ditadas pela secretaria municipal de educação. Manter a disciplina entre alunos dentro do
estabelecimento de ensino, bem como nas suas adjacências. Promover e observar rigorosamente
planos de aula e de curso. Promover programas educativos. Promover reuniões com os pais e
responsáveis
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO (B07) - Cumprir e fazer cumprir as disposições
legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. Elaborar ordens de serviço sobre
segurança e medicina do trabalho. Elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho,
dando ciência aos empregados, com os seguintes objetivos: prevenir atos inseguros no desempenho do
trabalho; divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir; dar
conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição pelo descumprimento das ordens de
serviços expedidas; determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do
trabalho e doenças profissionais ou do trabalho. Adotar medidas determinadas pelo MTA. Adotar
medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras do trabalho. Informar
aos trabalhadores os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho, os meios para
prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa e os resultados dos exames médicos e
de exames complementares de diagnósticos aos quais os próprios trabalhadores foram submetidos.
Permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
I) Para os cargos de Açougueiro (A01) e Padeiro (A02), em que é exigido ensino fundamental
incompleto.
Língua Portuguesa – Compreensão de texto. Sinônimos e antônimos. Frases afirmativa, negativa,
exclamativa, interrogativa. Noções de número: singular e plural. Noções de gênero: masculino e
feminino. Concordância do adjetivo com o substantivo e do verbo com o substantivo e com o
pronome. Pronomes pessoais e possessivos. Verbos ser, ter e verbos regulares. Reconhecimento de
frases corretas e incorretas.
Matemática – Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e
divisão. Sistemas de medidas: tempo, comprimento, capacidade, massa, quantidade. Raciocínio
lógico: formas e seqüências numéricas. Resolução de situações-problema.
Conhecimentos Específicos para o cargo de Açougueiro (A01) – As questões serão elaboradas
tendo em vista a descrição das atribuições do cargo.
Conhecimentos Específicos para o cargo de Padeiro (A02) – As questões serão elaboradas tendo
em vista a descrição das atribuições do cargo.
II) Para os cargos de Auditor Tributário (B03), Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (B04),
Auxiliar de Enfermagem (B05) e de Técnico em Segurança do Trabalho (B07), em que é exigido
ensino médio completo.
Língua Portuguesa – Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação.
Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio,
preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes
verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e
nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.
Matemática – Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum.
Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e
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ponderada. Juro simples. Equação de 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre
grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro,
área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.
Conhecimentos Específicos para o cargo de Auditor Tributário (B03) – Constituição da República
Federativa do Brasil. Constituição do Estado de São Paulo. Legislação municipal (Lei Orgânica do
Município); Código Tributário Municipal.
Conhecimentos Específicos para o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (B04) –
Educação Infantil: conceito e objetivos. A criança: desenvolvimento biopsicossocial. A escola e o
conhecimento: orientações metodológicas. Organização do tempo e do espaço: rotina diária; controle
de material utilizado. Cuidados com a criança: alimentação, saúde, higiene, segurança. Atividades
lúdicas. Observação da criança, registro e reflexão: instrumentos metodológicos. Contato com os
responsáveis. Inclusão. Lei Federal n.º 8.069 de 13.07.1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente:
artigos 1.º a 9.º; 11 a 18; 53 a 59; 129 a 135.
Conhecimentos Específicos para o cargo de Auxiliar de Enfermagem (B05) – Introdução à
Enfermagem – Fundamentos e técnicas de Enfermagem. Ética Profissional. Noções de nutrição e
Dietética. Enfermagem Médica – Assistência de enfermagem às doenças crônico-degenerativas:
hipertensão arterial e diabetes. Enfermagem materno infantil: assistência de enfermagem ao pré–natal;
assistência de enfermagem ao puerpério; vacinação; higiene da criança; crescimento e
desenvolvimento; aleitamento materno; alimentação no 1o ano de vida; doenças diarréicas – TRO;
desnutrição. Enfermagem médico-cirúrgica. Enfermagem em Saúde Pública – noções de
epidemiologia: doenças transmissíveis, doenças preveníveis por vacinas. Assistência de enfermagem
na urgência e emergência. Programa Nacional de Imunização – considerações gerais, calendário de
vacinação do Estado de São Paulo. Meios de desinfecção e esterilização.
Conhecimentos Específicos para o cargo de Técnico em Segurança do Trabalho (B07) –
Ergonometria (ergonomia). Prevenção e controle de acidentes. Administração e legislação aplicadas.
Segurança do trabalho. Higiene e Medicina do Trabalho. Tecnologia e prevenção de combate a
incêndio e sinistros. Brigadas de incêndio/Planos de abandono. Todas as Normas Regulamentadoras.
PPRA/Mapas de Risco. EPIs/EPCs. Vistorias e inspeções de segurança e de investigação de acidentes.
Estatísticas de acidentes. CIPA/SIPAT.
III) Para o cargo de Professor de Educação Infantil (B06), em que é exigido magistério
completo.
Língua Portuguesa – Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação.
Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio,
preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes
verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e
nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.
Matemática – Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum.
Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e
ponderada. Juro simples. Equação de 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre
grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro,
área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.
Conhecimentos Pedagógicos – Concepção de educação infantil e infância. Desenvolvimento infantil.
Concepções de ensino e aprendizagem na educação infantil. Currículo e educação infantil: currículo e
projeto político-pedagógico; o espaço físico, a linguagem, o conhecimento e o lúdico na pedagogia da
educação infantil. Planejamento e avaliação. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento.
Articulações entre a educação infantil e o ensino fundamental: fundamentos técnico-pedagógicos das
diferentes áreas do conhecimento; concepção de alfabetização, leitura e escrita; a criança e os
números. Tendências teóricas e metodológicas na educação infantil. Educação inclusiva.
Legislação – Constituição Federal/88: artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Transitórias.
Emenda Constitucional 14/96. Constituição Estadual/89 – Da Educação. Lei Federal n.º 9.394/96:
Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n.º 8.069/90: Estatuto da Criança e do
Adolescente: Livro I: Título I, Título II – artigos 7.º a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I, Título II e Título
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III. Regimento Comum das Escolas Municipais de Presidente Prudente. Estatuto do Magistério
Público Municipal de Presidente Prudente. Declaração de Salamanca.
IV) Para o cargo de Enfermeiro do Trabalho (C08) em que é exigido nível superior completo:
Política de Saúde – Diretrizes e bases da implantação

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