Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 25 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Concurso - 196 vagas em 18 cidades para nível médio.

21 de abril de 2007 - 09:14

Estão abertas as incrições do concurso para especialista. São 196 vagas em 18 cidades para nível médio. Salários de R$ 1,8 mil. Prazo segue até 4 de maio

Abaixo o edital completo :

IE/EA CFS–B 1/2008 Portaria DEPENS nº 66-T/DE-2, de 1º de março de 2007.
1
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO (MODALIDADE "B") AO
CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA AERONÁUTICA TURMA 1/2008
(IE/EA CFS-B 1/2008)
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 FINALIDADE
1.1.1 As presentes instruções, aprovadas pela Portaria DEPENS nº 66-T/DE-2, de 1º de
março de 2007, têm por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para
inscrição e participação no Exame de Admissão (Modalidade “B”) ao Curso de Formação de Sargentos
da Aeronáutica - Turma 1/2008 (EA CFS-B 1/2008).
1.2 AMPARO LEGAL
1.2.1 As presentes instruções encontram-se fundamentadas pelas Instruções Gerais para os
Concursos de Admissão atribuídos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela
Portaria nº 128/GC3, de 1º de março de 2001, e publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nº 43,
de 2 de março de 2001, e regulamentadas pelas Instruções Complementares para os Concursos de
Admissão atribuídos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria DEPENS
nº 34/DE2, de 29 de março de 2001, e publicadas no DOU nº 71-E, de 11 de abril de 2001.
1.3 ÂMBITO
1.3.1 As presentes instruções aplicam-se:
a) a todas as Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER),
no tocante à divulgação das condições e dos procedimentos aprovados para inscrição
e participação no EA CFS-B 1/2008;
b) a Comandantes, Chefes e Diretores de OM das Forças Armadas e de Forças
Auxiliares a cujo efetivo pertencer o militar interessado no presente processo seletivo,
no tocante à observância das condições para a inscrição no exame de admissão e ao
atendimento das condições para a habilitação à matrícula no Curso de Formação de
Sargentos da Aeronáutica - Turma 1/2008 (CFS 1/2008); e
c) a todos os interessados em participar do EA CFS-B 1/2008.
1.4 DIVULGAÇÃO
1.4.1 O ato de aprovação das presentes instruções encontra-se publicado no Diário Oficial da
União (DOU) e no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).
1.4.2 Para conhecimento dos interessados, estas instruções encontram-se publicadas no BCA
e estão disponíveis nos meios que se seguem:
a) Manual do Candidato, obtido nos Comandos Aéreos Regionais (COMAR), nas Bases
Aéreas, nas Organizações Militares de Ensino da Aeronáutica, no Segundo Centro
Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA II), no Centro
de Lançamento de Alcântara (CLA) e no Centro de Comunicação Social da
Aeronáutica (CECOMSAER) durante o período de inscrição do EA CFS-B 1/2008,
enquanto não esgotados os exemplares; e
b) Internet, na página oficial do Comando da Aeronáutica (www.fab.mil.br) e na página
da EEAR (http://www.eear.aer.mil.br), durante toda a validade do EA CFS-B
1/2008;
IE/EA CFS–B 1/2008 Portaria DEPENS nº 66-T/DE-2, de 1º de março de 2007.
2
1.4.3 Os endereços da Internet, acima citados, poderão ser utilizados para obtenção do que se
segue:
a) Instruções Específicas para o Exame e seus Anexos;
b) Formulário para solicitação de inscrição; e
c) Informações e resultados referentes aos diversos eventos seletivos e classificatórios
do exame.
1.4.4 Os interessados poderão, também, obter informações sobre o exame de admissão junto
aos Serviços Regionais de Ensino (SERENS), órgãos do COMAER que possuem vínculo sistêmico
com o DEPENS, e junto à Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR), por intermédio dos
seguintes telefones:
SERENS 1 – Belém - PA: ....................... (91) 3211-8658 e 3211-8701
SERENS 2 – Recife - PE:........................ (81) 3461-7096, 3461-7097 e 3461-7098
SERENS 3 – Rio de Janeiro - RJ: ........... (21) 2533-2181 e 3814-6026
SERENS 4 – São Paulo - SP: .................. (11) 3346-6107 e 3346-6108
SERENS 5 – Canoas - RS: ...................... (51) 462-1105 e 462-1106
SERENS 6 – Brasília - DF: ..................... (61) 3365-1393 e 3364-8207
SERENS 7 – Manaus - AM:.................... (92) 629-1805 e 623-1735
EEAR....................................................... (12) 3123-1270 e 3123-1335
1.5 RESPONSABILIDADE
1.5.1 Este exame de admissão será regido por estas instruções e sua execução será de
responsabilidade da EEAR com apoio dos SERENS, das Organizações Militares de Apoio (OMAP),
do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), da Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA), da
Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA) e demais órgãos do Comando da Aeronáutica que tenham
algum envolvimento com as atividades de Admissão e Seleção.
1.5.2 Constitui-se responsabilidade do interessado em participar do EA CFS-B 1/2008 a
leitura integral e o conhecimento pleno destas instruções.
1.6 ANEXOS
1.6.1 Integram as presentes instruções, na forma de anexo, informações e formulários cujos
teores devem ser conhecidos pelos interessados em participar do EA CFS-B 1/2008.
1.6.1.1 Para melhor compreensão das orientações e para conhecimento do significado técnico
de determinados vocábulos e siglas contidas nestas instruções, recomenda-se ao candidato consultar o
glossário constante no Anexo 1 a estas Instruções.
1.6.2 Para realização de todas as fases previstas neste exame, inclusive das ações
pormenorizadas que as constituem, o candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos
estabelecidos no Calendário de Eventos constante do Anexo 2.
2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO
2.1 O presente exame de admissão destina-se a selecionar cidadãos brasileiros, de ambos os
sexos, que atendam às condições e às normas estabelecidas nestas instruções, para compor o Quadro
de Suboficiais e Sargentos (QSS) do Corpo de Pessoal Graduado da Aeronáutica (CPGAER), de
acordo com as necessidades do COMAER.
2.2 Os candidatos concorrem às 196 vagas fixadas nestas instruções e àquelas que vierem a
surgir durante a validade do presente exame de admissão.
IE/EA CFS–B 1/2008 Portaria DEPENS nº 66-T/DE-2, de 1º de março de 2007.
3
2.3 QUADRO DE SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA AERONÁUTICA
2.3.1 O Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica, estabelecido pelo Regulamento do
Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de
2000, e normatizado pela Instrução Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica
(ICA 39-10), aprovada pela Portaria nº 1109A/GC3, de 27 de novembro de 2006, destina-se a suprir as
necessidades de graduados de carreira para o preenchimento de cargos e para o exercício de funções
técnico-especializadas de interesse do Comando da Aeronáutica.
2.4 ESPECIALIDADES
2.4.1 Após a matrícula na EEAR, haverá um período de adaptação e acompanhamento,
durante o qual serão realizados testes complementares de inglês e desenho, e atividades de orientação
profissional, visando dar subsídios ao aluno para a escolha da especialidade que vai cursar.
2.4.1.1 Conforme o interesse da Administração, outros testes poderão ser aplicados, inclusive de
natureza psicológica, visando a seleção para determinadas especialidades.
2.4.2 Para a seleção da especialidade de que trata o item anterior, serão considerados o grupo
de especialidades escolhido pelo candidato por ocasião da inscrição (Grupo I ou Grupo II) e o número
de vagas fixado para cada COMAR e disponível para cada especialidade, devendo, ainda, ser
observada a classificação do Aluno no exame de admissão e as orientações proporcionadas pelos
resultados dos testes complementares e pelas atividades de orientação profissional citados nos dois
itens anteriores.
2.4.3 Visando proporcionar uma noção das características de cada especialidade, é
apresentado, no Anexo 3, um quadro com as principais atribuições inerentes às especialidades.
2.4.4 Após o período de adaptação e acompanhamento, o Aluno optará por uma das
Especialidades que se seguem, caso ela esteja disponível, à época da opção.
GRUPO I – CÓDIGO 01 –- (AMBOS OS SEXOS)
GRUPAMENTO BÁSICO GRUPAMENTO DE SERVIÇOS
BCT - Controle de Tráfego Aéreo SAD - Administração
BEI - Eletricidade e Instrumentos SAI - Informações Aeronáuticas
BET - Eletrônica SCF - Cartografia
BEV - Equipamento de Vôo SDE - Desenho
BMT - Meteorologia SEF - Enfermagem
BSP - Suprimento SEL - Eletricidade
GRUPO II – CÓDIGO 02 –- (SOMENTE SEXO MASCULINO)
GRUPAMENTO BÁSICO GRUPAMENTO DE SERVIÇOS
BCO - Comunicações SEM - Eletromecânica
BEP - Estrutura e Pintura SGS - Guarda e Segurança
BFT - Foto-Inteligência SML - Metalurgia
BMA - Mecânica de Aeronaves SOB - Obras
BMB - Material Bélico
IE/EA CFS–B 1/2008 Portaria DEPENS nº 66-T/DE-2, de 1º de março de 2007.
4
2.5 VAGAS
2.5.1 Tendo em vista o caráter regional do certame, as vagas para ingresso no CFS 1/2008
encontram-se fixadas por região geográfica correspondente a cada Comando Aéreo Regional (COMAR).
Encontram-se, também, distribuídas em dois grupos de especialidades e são destinadas aos candidatos
aprovados neste exame de admissão, classificados dentro do número de vagas e que forem habilitados
à matrícula no referido curso.
2.5.2 São 196 (cento e noventa e seis) vagas distribuídas por COMAR e por grupo de
especialidades (Grupo I e Grupo II) conforme os quadros a seguir:
2.5.3 QUADRO GERAL DE VAGAS POR COMAR
N° DE VAGAS
COMAR
GRUPO I GRUPO II TOTAL
COMAR I 07 04 11
COMAR II 20 09 29
COMAR III 20 08 28
COMAR IV 25 06 31
COMAR V 27 12 39
COMAR VI 21 11 32
COMAR VII 20 06 26
TOTAL 140 56 196
2.5.4 Para as especialidades do Grupo I poderão concorrer candidatos de ambos os sexos.
2.5.5 Para as especialidades do Grupo II poderão concorrer apenas candidatos do sexo masculino.
2.5.6 O candidato poderá concorrer apenas às vagas de um grupo de especialidades (quadros
do item 2.4.4) e de um COMAR.
2.5.7 O candidato militar da Aeronáutica somente poderá concorrer às vagas previstas para o
COMAR ao qual está jurisdicionada a Organização Militar (OM) onde serve.
2.5.8 Por ocasião da solicitação de inscrição no exame de admissão, o candidato indicará o
grupo de especialidades e o COMAR para os quais concorrerá às vagas, bem como a localidade da
Organização Militar de Apoio (OMAP) onde realizará as provas escritas do Exame de Escolaridade.
2.5.9 A localidade da OMAP indicada pelo candidato para realizar as provas escritas do Exame
de escolaridade deverá, obrigatoriamente, estar sob jurisdição do COMAR ao qual concorrerá às vagas,
conforme indicado no item 3.2.5, constante destas instruções.
2.5.10 As vagas disponíveis por COMAR serão distribuídas, por ocasião da formatura no CFS,
entre as Organizações Militares que compõem a sua área de jurisdição, de acordo com a necessidade
da Administração.
2.5.11 Caso haja necessidade por parte da Administração, as vagas não ocupadas pelos
candidatos em determinado COMAR e grupo de especialidades poderão ser preenchidas pelos
candidatos excedentes que concorrem a outros COMAR, respeitando o grupo de especialidades e
obedecendo ao princípio da ordem decrescente de precedência na classificação geral desses candidatos
no exame de admissão, desde que esses candidatos concordem com o que é estabelecido no item 2.8.2
destas Instruções.
2.5.12 O candidato excedente que for consultado e aceitar completar vaga de um outro
COMAR, respeitado o grupo de especialidades, deverá assinar um termo, conforme modelo fornecido
pela EEAR, através do qual desiste voluntariamente das vagas do COMAR pelo qual havia optado em
seu Formulário de Solicitação de Inscrição e aceita ser classificado, para efeito de escolha de
especialidade, após o último colocado do COMAR em que passará a ocupar a vaga que lhe foi
oferecida, devendo ainda levar em consideração o que é estabelecido no item 2.8.2.
IE/EA CFS–B 1/2008 Portaria DEPENS nº 66-T/DE-2, de 1º de março de 2007.
5
2.6 CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA AERONÁUTICA
2.6.1 O Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica (CFS), ministrado pela Escola de
Especialistas de Aeronáutica (EEAR), em Guaratinguetá-SP, tem a duração de dois anos e abrange
instruções nos Campos Geral, Militar e Técnico-Especializado.
2.6.1.1 A instrução ministrada no Campo Geral, comum a todas as especialidades, reúne os
conhecimentos básicos necessários à habilitação dos alunos nos seus diferentes níveis.
2.6.1.2 A instrução ministrada no Campo Militar visa, primordialmente, incutir no aluno uma
mentalidade que o leve a aceitar, com determinação, os postulados básicos da vida militar e
desenvolver elevado grau de vibração, devoção e entusiasmo pela Força Aérea. Além das
características de higidez física, necessária ao profissional militar, busca-se por meio da referida
instrução sedimentar no aluno os princípios basilares da instituição – Hierarquia e Disciplina –, como
também, os fundamentos de ética e estrutura organizacional militar, para que, ao terminar o curso,
esteja dotado de todas as qualidades que caracterizam e personificam os integrantes da Força Aérea
Brasileira.
2.6.1.3 A instrução ministrada no Campo Técnico-Especializado visa proporcionar o
nivelamento dos conhecimentos dos alunos de diferentes origens e formações, em prol de um
desempenho profissional especializado que atenda às necessidades do Comando da Aeronáutica.
2.6.1.4 Durante o período compreendido entre a inscrição no exame de admissão e a conclusão
do CFS, a candidata ou aluna não deverá apresentar estado de gravidez, dada a incompatibilidade com
os testes físicos específicos, de caráter seletivo, estabelecidos nestas instruções, e com as atividades
físicas obrigatórias a que será submetida. A comprovação do estado de gravidez acarretará a imediata
exclusão do exame de admissão ou o desligamento do CFS.
2.7 SITUAÇÃO DURANTE O CFS
2.7.1 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante da EEAR, passa à
situação de Aluno do CFS (Praça Especial, conforme a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 –
Estatuto dos Militares), a ser mantida durante o Curso de Formação.
2.7.2 O Aluno do CFS é militar da ativa com precedência hierárquica prevista no Estatuto dos
Militares.
2.7.3 O militar da ativa do COMAER matriculado no CFS será transferido para EEAR,
devendo comparecer à referida Escola desimpedido de sua organização e seu desligamento ser
efetuado somente após efetivada a matrícula para evitar interrupção na contagem do tempo de serviço.
2.7.4 Durante a realização do curso, o Aluno estará sujeito ao regime escolar da EEAR e fará
jus à remuneração fixada em lei, além de alimentação, alojamento, fardamento, assistência médicohospitalar
e dentária.
2.7.5 O militar da ativa do COMAER, ao passar à situação de Aluno do CFS, continuará a
perceber os vencimentos referentes à graduação que possuía por ocasião da matrícula.
2.8 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO CFS
2.8.1 A precedência hierárquica do concludente do CFS será estabelecida conforme
determinam as Normas Reguladoras dos Cursos e Estágios da Escola de Especialistas da Aeronáutica
(ICA 37-10), de acordo com a letra "d" do parágrafo 2º do artigo 17 da Lei 6880/80.
2.8.2 Com o intuito de preservar o caráter regional do certame, os formandos do CFS,
respeitado o critério da precedência hierárquica estabelecida ao final do curso, serão classificados entre
as Organizações Militares sediadas na região geográfica do COMAR para o qual foram selecionados e,
obrigatoriamente, permanecerão servindo nessa região enquanto no serviço ativo, ressalvado o
excepcional e justificável interesse da Administração.
IE/EA CFS–B 1/2008 Portaria DEPENS nº 66-T/DE-2, de 1º de março de 2007.
6
3 INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.1 São condições para a inscrição e para a realização do processo seletivo no ES CFS-A:
a) ser brasileiro;
b) ser voluntário;
c) estar na condição de solteiro;
d) ter, no mínimo, 1,55 m de altura, se do sexo feminino, e 1,60 m de altura, se do sexo
masculino;
e) não ter completado 24 anos de idade até a data da matrícula no CFS;
f) ter concluído ou estar em condições de concluir, com aproveitamento, o Ensino
Médio do Sistema Nacional de Ensino, de forma que possa apresentar, na data da
Concentração Final na EEAR, o certificado ou o diploma de conclusão e o histórico
escolar do referido curso, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo
órgão oficial federal, estadual, distrital ou regional de ensino competente;
g) quando menor de 18 (dezoito) anos de idade, estar expressamente autorizado(a) pelo
responsável legal;
h) se do sexo feminino, estar de acordo com as exigências relativas ao impedimento de
apresentar estado de gravidez no período entre a inscrição no exame de admissão e a
conclusão do curso;
i) se do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;
j) se militar da ativa, estar classificado, no mínimo, no "Bom Comportamento";
k) se militar da ativa ou da reserva remunerada, possuir graduação inferior a Terceiro-
Sargento;
l) estar em dia com suas obrigações eleitorais;
m) não ter sido, anteriormente, excluído do serviço ativo por motivo disciplinar, por
falta de conceito moral ou por incompatibilidade com a carreira militar, ou desligado
de curso ou estágio ministrado em estabelecimento militar de ensino pelos mesmos
motivos;
n) não estar prestando o Serviço Militar Inicial por ocasião da matrícula no CFS;
o) não estar respondendo a nenhum processo criminal;
p) não ter sido condenado criminalmente, pela prática de crime de natureza dolosa, por
sentença transitada em julgado;
q) não estar cumprindo pena por crime militar ou comum;
r) se militar da ativa da Aeronáutica, concorrer às vagas previstas para o COMAR ao
qual está jurisdicionada a Organização Militar (OM) onde serve;
s) se militar, ter parecer favorável do Comandante, Chefe ou Diretor da Organização
Militar (OM) onde serve, expresso no Formulário de Solicitação de Inscrição, por
meio das informações referentes ao atendimento das condições previstas nas alíneas
"e", "j", "k", "m", "n", "o", "p", "q" e "r" deste item;
t) não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar motivado por
incapacidade física, mental ou moral;
u) pagar a taxa de inscrição e comprovar seu pagamento; e
v) inscrever-se por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição.
3.1.2 O candidato ao exame de admissão e aquele que estiver na condição de Aluno do CFS
não poderá contrair matrimônio no período compreendido entre a inscrição para o exame e o término
do CFS. Entretanto, o previsto na alínea "c" do item anterior não se aplica ao militar da ativa que
comprovar encontrar-se na condição de casado no ato da inscrição (parágrafo 2º do art. 144 do Estatuto
dos Militares).
3.1.3 Ao candidato inscrito no exame de admissão como militar da ativa e que tenha sido
licenciado durante a realização do exame de admissão, fica assegurada a excepcionalidade quanto à
condição de casado estabelecida no item anterior para candidato militar.
IE/EA CFS–B 1/2008 Portaria DEPENS nº 66-T/DE-2, de 1º de março de 2007.
7
3.1.4 Para efeito destas instruções, principalmente no que concerne a informações que devam
ser prestadas em formulários e documentos afins, as expressões "condição de solteiro" e "condição de
casado" têm o seguinte entendimento:
a) condição de solteiro – cidadão(ã) que não vive em companhia de cônjuge ou
companheira(o), ou seja, cidadão(ã) cujo estado civil é solteiro(a), separado(a)
judicialmente, divorciado(a) ou viúvo(a) e que não vive uma união estável com
uma(um) companheira(o), na forma da lei; e
b) condição de casado – cidadão(ã) que vive em companhia de cônjuge ou
companheira(o), quer, respectivamente, sob a égide de um casamento civil ou de uma
união estável, na forma da lei.
3.1.5 O atendimento às condições para a inscrição no EA CFS-B deverá ser comprovado na
Concentração Final.
3.1.6 A inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, tornar-se-á nula se, a qualquer
instante, for comprovado que o candidato, durante o exame de admissão, deixou de atender às
condições mencionadas no item 3.1.
3.2 LOCALIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO
3.2.1 O EA CFS-B será realizado nas localidades sedes das Organizações Militares de Apoio
(OMAP) designadas pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS) para apoiar os eventos
desse exame, cuja relação consta do item 3.2.5, constante destas instruções.
3.2.2 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar a localidade sede da
OMAP onde deseja realizar o exame de admissão, devendo a referida OMAP estar sob jurisdição do
COMAR ao qual ele concorrerá às vagas, conforme indicado no item 3.2.5, constante destas
instruções.
3.2.3 As fases do exame de admissão serão realizadas pelo candidato na localidade por ele
indicada por ocasião da solicitação de inscrição e, caso prossiga no certame, na localidade
correlacionada àquela, conforme o previsto no Quadro a seguir apresentado, salvo nos casos de
determinação em contrário por parte da administração.
3.2.3.1 Será de responsabilidade do candidato apresentar-se nos dias e locais determinados para
a realização das fases do exame de admissão .
(INTENCIONALMENTE EM BRANCO)
IE/EA CFS–B 1/2008 Portaria DEPENS nº 66-T/DE-2, de 1º de março de 2007.
8
3.2.4 QUADRO DE OMAP E LOCALIDADE PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE
ADMISSÃO.
- Concentração Inicial
- Provas escritas
- Concentração Intermediária
- INSPSAU (e em grau de recurso)(*)
- EAP (e em grau de recurso)
- TACF (e em grau de recurso)
Concentração
Final
BELÉM-PA (I COMAR) I COMAR
RECIFE-PE (II COMAR)
FORTALEZA-CE (BAFZ)
SALVADOR-BA (BASV)
II COMAR
RIO DE JANEIRO-RJ
BELO HORIZONTE-MG (CIAAR)
III COMAR (**)
SÃO PAULO-SP (IV COMAR)
CAMPO GRANDE-MS
PIRASSUNUNGA-SP
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS- SP (CTA)
IV COMAR
CANOAS-RS (V COMAR)
CURITIBA-PR (CINDACTA II)
V COMAR
BRASÍLIA-DF (VI COMAR) VI COMAR
MANAUS-AM (VII COMAR)
BOA VISTA-RR (BABV)
PORTO VELHO-RO (BAPV)
VII COMAR
EEAR
3.2.4.1 (*) Caso a especificidade do exame médico assim o exija, a Administração definirá a
localidade para realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU) em grau de recurso, diversa daquela
prevista nesse quadro para a INSPSAU em 1º grau.
3.2.4.2 (**) Os candidatos do III COMAR realizarão a INSPSAU no CEMAL.
3.2.4.3 (**) Os candidatos do III COMAR realizarão o Exame de Aptidão Psicológica (EAP)
no IPA.
3.2.5 RELAÇÃO DAS OMAP COM OS RESPECTIVOS ENDEREÇOS
3.2.5.1 As seguintes localidades e respectivas OMAP - com indicação de jurisdição - estão à
disposição do candidato para realização do exame:
Localidade : BELÉM - PA
OMAP : PRIMEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL – I COMAR (*)
Logradouro : Av. Júlio César, s/nº - Bairro Souza - CEP 66613-902
Telefone : (91) 3238-3500
Fax : (91) 3231-2989
IE/EA CFS–B 1/2008 Portaria DEPENS nº 66-T/DE-2, de 1º de março de 2007.
9
Localidade : RECIFE - PE
OMAP : SEGUNDO COMANDO AÉREO REGIONAL – II COMAR (*)
Logradouro : Av. Armindo Moura, 500 - Bairro Boa Viagem - CEP 51130-180
Fone : (81) 2129-7025
Fax : (81) 3342-2049
Localidade : RIO DE JANEIRO - RJ
OMAP : TERCEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL – III COMAR (*)
Logradouro : Pç. Marechal Âncora, 77 - Bairro Castelo - CEP 20021-200
Fone : (21) 2101-4933, 2101-6015 e 2101-6026
Fax : (21) 2101-4949
Localidade : SÃO PAULO - SP
OMAP : QUARTO COMANDO AÉREO REGIONAL – IV COMAR (*)
Logradouro : Av. Dom Pedro I, 100 – Bairro Cambuci - CEP 01552-000
Telefone : (11) 3346-6109
Fax : (11) 3208-9267
Localidade : CANOAS - RS
OMAP : QUINTO COMANDO AÉREO REGIONAL – V COMAR (*)
Logradouro : Rua Guilherme Schell, 3950 - Cx. Postal 261 – CEP 92200-630
Telefone : (51) 462-1203
Fax : (51) 462-1204
Localidade : BRASÍLIA - DF
OMAP : SEXTO COMANDO AÉREO REGIONAL – VI COMAR (*)
Logradouro : SHIS-QI 05 Área Especial 12 - CEP 71615-600
Fone : (61) 3364-8202
Fax : (61) 3365-1393
Localidade : MANAUS - AM
OMAP : SÉTIMO COMANDO AÉREO REGIONAL – VII COMAR (*)
Logradouro : Av. Presidente Kennedy, 1500 – Bairro Ponta Pelada - CEP 69074-000
Fone : (92) 3623-1736
Fax : (92) 3629-1805
Localidade : FORTALEZA - CE
OMAP : BASE AÉREA DE FORTALEZA – BAFZ
Jurisdição : II COMAR
Logradouro : Av. Borges de Melo, s/nº - Alto da Balanca- CEP 60415-510
Fone : (85) 3216-3000
Fax : (85) 3227-0879
Localidade : SALVADOR - BA
OMAP : BASE AÉREA DE SALVADOR – BASV
Jurisdição : II COMAR
Logradouro : Aeroporto Internacional Luís Eduardo Magalhães - CEP 41510-250
Fone : (71) 3377-8200
Fax : (71) 3377-8220
IE/EA CFS–B 1/2008 Portaria DEPENS nº 66-T/DE-2, de 1º de março de 2007.
10
Localidade : BELO HORIZONTE – MG
OMAP : CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DA AERONÁUTICA – CIAAR
Jurisdição : III COMAR
Logradouro : Av. Santa Rosa 10 - Bairro Pampulha - Caixa postal 774 - CEP 31270-750
Fone : (31) 4009-5000
Fax : (31) 3491-2264
Localidade : PIRASSUNUNGA - SP
OMAP : ACADEMIA DA FORÇA AÉREA – AFA
Jurisdição : IV COMAR
Logradouro : Estrada de Aguaí, s/nº - Campo Fontenelle -CEP 13630-000
Fone : (19) 3565-7200
Fax : (19) 3565-7100
Localidade : SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP
OMAP : COMANDO-GERAL DE TECNOLOGIA AEROESPACIAL – CTA
Jurisdição : IV COMAR
Logradouro : Av. Brigadeiro Faria Lima, 1941 – Jardim da Granja - CEP 12227-000
Fone : (12) 3947-3311
Fax : (12) 3941-3700
Localidade : CAMPO GRANDE - MS
OMAP : BASE AÉREA DE CAMPO GRANDE – BACG
Jurisdição : IV COMAR
Logradouro : Av. Duque de Caxias, 2905, Bairro Santo Antônio - CEP 79101-001
Fone : (67) 3368-3000
Fax : (67) 3314-7515
Localidade : CURITIBA - PR
OMAP : SEGUNDO CENTRO INTEGRADO DE DEFESA AÉREA E CONTROLE DE
TRÁFEGO AÉREO - CINDACTA II
Jurisdição : V COMAR
Logradouro : Av. Erasto Gaertner, 1000 - Bairro Bacacheri - Caixa Postal 4083 - CEP 82510-901
Fone : (41) 3251-5292
Fax : (41) 3251-5437
Localidade : BOA VISTA - RR
OMAP : BASE AÉREA DE BOA VISTA – BABV
Jurisdição : VII COMAR
Logradouro : BR 174, s/nº - Bairro Cauamé - Cx. Postal 101 - CEP 69301-970
Fone : (95) 3621-1000
Fax : (95) 3623-5582
Localidade : PORTO VELHO - RO
OMAP : BASE AÉREA DE PORTO VELHO – BAPV
Jurisdição : VII COMAR
Logradouro : Av. Lauro Sodré, s/nº - Cx. Postal 040 - CEP 78900-970
Fone : (69) 3211-9700
Fax : (69) 3211-9701
IE/EA CFS–B 1/2008 Portaria DEPENS nº 66-T/DE-2, de 1º de março de 2007.
11
3.2.5.2 (*) Nestas OMAP (I COMAR, II COMAR, III COMAR, IV COMAR, V COMAR, VI
COMAR, VII COMAR), encontram-se sediados os SERENS (Serviços Regionais de Ensino),
Organizações Militares da Aeronáutica, onde o candidato poderá obter informações sobre o exame.
3.3 ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.3.1 Para inscrever-se no EA CFS-B 1/2008, o interessado deverá preencher o Formulário de
Solicitação de Inscrição (FSI), que poderá ser obtido por meio do Manual do Candidato disponível nas
organizações listadas no item 1.4.2 destas instruções ou utilizar o programa que gera o FSI a partir da
Internet.
3.3.2 O FSI obtido por meio do Manual do Candidato conterá o boleto de pagamento com
código de barras que identifica a inscrição e o candidato.
3.3.3 O FSI gerado a partir da Internet produzirá automaticamente o boleto de pagamento que
identifica a inscrição e o candidato.
3.3.4 O valor da taxa de inscrição para o EA CFS-B 1/2008 é de R$ 50,00 (cinqüenta reais)
3.3.5 As instruções para o pagamento da taxa de inscrição encontram-se no próprio boleto.
3.3.6 O comprovante original de pagamento bancário deverá ser anexado ao FSI a ser
enviado à EEAR, devendo o candidato manter em seu poder uma cópia do mesmo.
3.3.7 Não serão aceitos para comprovação do pagamento da taxa de inscrição os
comprovantes de agendamento de pagamento, depósito em cheque ou entrega de envelope para
depósito em terminais de auto-atendimento.
3.3.8 O valor pago referente à taxa de inscrição não será restituído, independentemente do
motivo.
3.3.9 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
3.3.10 FSI OBTIDO POR MEIO DO MANUAL DO CANDIDATO
3.3.10.1 As instruções para o preenchimento do FSI obtido por meio do Manual do Candidato
encontram-se em encarte específico contido no manual.
3.3.11 FSI GERADO A PARTIR DA INTERNET.
3.3.11.1 O programa que gera o FSI a partir da Internet estará disponível na página oficial do
Comando da Aeronáutica na Internet (www.fab.mil.br) e na página da EEAR
(http://www.eear.aer.mil.br/) e poderá ser utilizado pelos candidatos somente durante o período de
inscrição estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo 2) que vai desde ÀS 10H DO DIA 09 DE
ABRIL ATÉ ÀS 15H DO DIA 04 DE MAIO DE 2007 (HORÁRIOS DE BRASÍLIA).
3.3.11.2 O programa conduzirá o candidato ao preenchimento interativo do FSI, com a inserção
de seus dados cadastrais e de sua opção de OMAP e de grupo de especialidade, ao final do qual será
solicitada a impressão do formulário e do respectivo boleto bancário.
3.3.11.2.1 O formulário impresso deverá ter o seu preenchimento complementado mediante a
aposição da assinatura do candidato, da assinatura do responsável legal, quando se tratar de candidato
menor de idade, bem como, para o caso de candidato militar, por meio do assinalamento e da aposição
da assinatura nos devidos campos pelo Comandante, Chefe ou Diretor da OM onde serve.
3.3.11.3 Recomenda-se aos interessados não deixarem para os últimos dias a efetivação de sua
inscrição. A administração da Aeronáutica não se responsabiliza pela possibilidade de o
preenchimento interativo do FSI não ser completado por motivo de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores
técnicos que impossibilitem o processamento de dados.
IE/EA CFS–B 1/2008 Portaria DEPENS nº 66-T/DE-2, de 1º de março de 2007.
12
3.3.11.3.1 No caso do item anterior, caberá ao interessado a responsabilidade de realizar sua
solicitação de inscrição utilizando-se do formulário obtido por meio do Manual do Candidato,
observando o período estabelecido no Calendário de Eventos e a possibilidade de os manuais estarem
esgotados, pois a sua edição possui número limitado de exemplares.
3.3.12 REMESSA DO FSI
3.3.12.1 O FSI obtido por meio do Manual do Candidato ou gerado pela Internet e devidamente
preenchido deverá ser remetido à EEAR, juntamente com o comprovante original de pagamento da
taxa de inscrição, via encomenda expressa (urgente) ou via ECT, com postagem registrada, dentro do
prazo estabelecido no Calendário de Eventos, para o seguinte endereço:
ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA - EEAR
SUBDIVISÃO DE ADMISSÃO E ADMISSÃO – SAS
CAIXA POSTAL 1001
CEP: 12510-020 – Guaratinguetá - SP
TEL: (12) 3123-1270 e (12) 3123-1335
3.3.12.2 A verificação do correto preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição e a
juntada do comprovante original do pagamento da taxa de inscrição, com vistas à remessa desses
documentos à EEAR, serão de responsabilidade do candidato.
3.4 RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
3.4.1 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida nos seguintes casos:
a) apresentar, no preenchimento de seu FSI, erro, rasura, ilegibilidade ou omissão de
dado ou de assinatura, referente a si ou ao seu responsável legal (no caso de
candidato menor de idade) ou ao seu Comandante, Chefe ou Diretor (no caso de
candidato militar);
b) deixar de atender a qualquer uma das condições para inscrição no certame;
c) deixar de comprovar o pagamento da taxa de inscrição ou pagá-la após o término do
período de inscrição;
d) enviar o FSI fora do período de inscrição; ou
e) deixar de enviar o comprovante original do pagamento da taxa de inscrição junto
com o FSI.
3.4.2 Caberá à EEAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos, divulgar na Internet a
relação nominal dos candidatos que obtiveram deferimento e indeferimento na solicitação de inscrição.
3.4.3 Caberá ao candidato tomar conhecimento do resultado de sua solicitação de inscrição,
divulgado na Internet, na data estabelecida no Calendário de Eventos, a fim de, no caso de
indeferimento, proceder à solicitação de recurso.
4 CONCENTRAÇÕES
4.1 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá três concentrações, nas
quais o comparecimento é obrigatório e cujas datas constam do Calendário de Eventos (Anexo 2 a
estas instruções).
4.1.1 As concentrações e suas finalidades são as seguintes:
a) Concentração Inicial – Visa orientar o candidato sobre a realização das provas
escritas dos Exames de Escolaridade e da Concentração Intermediária;
b) Concentração Intermediária – Visa orientar o candidato sobre a realização da Inspeção
de Saúde (INSPSAU), do Exame de Aptidão Psicológica (EAP) e do Teste de
Avaliação do Condicionamento Físico (TACF);
IE/EA CFS–B 1/2008 Portaria DEPENS nº 66-T/DE-2, de 1º de março de 2007.
13
e sobre as solicitações de recurso. Destina-se, ainda, a receber dele cópia da
documentação discriminada na alínea “f” do item 8.1 destas Instruções; e
c) Concentração Final – Visa verificar o atendimento às condições para a inscrição no
exame de admissão do candidato selecionado pela Junta Especial de Avaliação
(JEA), receber os originais dos documentos previstos na alínea “f” do item 8.1, para
conferência, e orientá-lo sobre a matrícula e o início do curso.
4.2 As atividades constantes das Concentrações Inicial e Intermediária serão organizadas e
coordenadas pela Comissão Fiscalizadora da respectiva OMAP.
4.3 As atividades constantes da Concentração Final serão organizadas e coordenadas por
equipe designada pela EEAR.
4.4 Por ocasião do deferimento da solicitação de inscrição do candidato, após a análise dos
recursos, será divulgado pela EEAR o local onde serão realizadas a Concentração Inicial e as provas
escritas do Exame de Escolaridade, de acordo com a localidade de opção do candidato.
4.5 Durante a Concentração Inicial, será divulgado pelo Presidente da Comissão
Fiscalizadora o local da Concentração Intermediária.
4.6 Durante a Concentração Intermediária, o Presidente da Comissão Fiscalizadora
informará o dia, o horário e o local da realização da INSPSAU, do EAP, do TACF e da Concentração
Final, de acordo com o Calendário de Eventos, bem como dará instruções a respeito das solicitações de
recurso.
5 PROCESSO SELETIVO
5.1 O exame de admissão será constituído das seguintes etapas:
a) Exame de Escolaridade;
b) Inspeção de Saúde (INSPSAU);
c) Exame de Aptidão Psicológica (EAP); e
d) Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF).
5.1.1 Todas as etapas terão caráter eliminatório, sendo que o Exame de Escolaridade terá,
também, caráter classificatório.
5.1.2 As etapas supracitadas serão realizadas de acordo com a necessidade da Administração,
não cabendo solicitação para adiamento por parte do candidato, independentemente do motivo.
5.1.3 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa supracitada. O não
comparecimento ou atraso a qualquer uma delas implicará a imediata exclusão do candidato do exame
de admissão.
5.2 EXAME DE ESCOLARIDADE
5.2.1 O Exame de Escolaridade, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado por
meio de provas escritas sobre as seguintes disciplinas:
a) Língua Portuguesa;
b) Matemática;
c) Física; e
d) Química.
5.2.2 As provas escritas do Exame de Escolaridade abrangerão o conteúdo programático
previsto no Programa de Matérias constante do Anexo 4 a estas instruções.
5.2.2.1 As provas escritas do Exame de Escolaridade serão compostas de questões objetivas de
múltipla escolha, com quatro alternativas, das quais somente uma será a correta.
5.2.2.2 Para a apuração dos resultados das questões objetivas das provas escritas, será utilizado
um sistema automatizado de leitura de cartões. Em conseqüência, o candidato deverá atentar para o
correto preenchimento de seu Cartão de Respostas.
IE/EA CFS–B 1/2008 Portaria DEPENS nº 66-T/DE-2, de 1º de março de 2007.
14
5.2.2.2.1 Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão de Respostas serão de
inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações incorretas as que
forem feitas com qualquer outra caneta que não seja ESFEROGRÁFICA COM TINTA PRETA OU
AZUL e que estiverem em desacordo com este item e com as instruções contidas no Cartão de
Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de
marcação não preenchido integralmente, marcas externas aos círculos, indícios de marcações
apagadas, uso de lápis, entre outras.
5.2.2.2.2 Qualquer marcação incorreta, tal como descrito no item anterior, resultará, para o
candidato, em pontuação 0,0000 (zero) na questão correspondente.
5.2.2.3 A cada questão será atribuído um valor específico e o resultado de qualquer uma das
provas será igual à soma dos valores das questões assinaladas corretamente.
5.2.3 Os graus atribuídos às provas do Exame de Escolaridade e as médias calculadas com
base nesses graus estarão contidos na escala de 0 (zero) a 10,0000 (dez), considerando-se até a casa
décimo-milesimal.
5.2.3.1 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em qualquer uma das
provas que compõem o Exame de Escolaridade será 4,0000 (quatro).
5.2.4 Para realizar as provas escritas, o candidato somente poderá utilizar o seguinte material:
lápis (apenas para resolução, no próprio caderno de questões); borracha; régua; caneta esferográfica
transparente com tinta preta ou azul e prancheta (se for necessária, constará na divulgação, na Internet,
da Concentração Inicial e das provas do Exame de Escolaridade, conforme previsto no Calendário de
Eventos). O material não poderá conter qualquer tipo de equipamento eletrônico ou inscrição, exceto
as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (régua).
5.2.4.1 Não será permitido ao candidato realizar a prova portando óculos escuros, telefone
celular, relógio, armas, gorros, chapéus, bonés ou similares, bolsas, mochilas, pochetes, livros,
impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como aparelhos eletroeletrônicos,
tais como: máquina calculadora, agenda eletrônica, "walkman", "pager", “palm top”,
receptor, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico que receba, transmita ou armazene
informações.
5.2.4.2 O tempo restante até o término das provas escritas será informado verbalmente pela
Comissão Fiscalizadora a cada hora cheia e nos últimos 30 minutos, 15 minutos e 5 minutos.
5.2.4.3 Os membros da Comissão Fiscalizadora não se responsabilizarão pela guarda de
material do candidato.
5.2.5 Tendo em vista razões de sigilo que envolvem o certame, uma vez iniciadas as provas
escritas do Exame de Escolaridade, o candidato:
a) não poderá deixar o seu lugar para retirar-se definitivamente do recinto onde
realizará as provas escritas, senão após transcorrida metade do tempo total destinado
à sua realização. Caso venha a ter problemas de ordem fisiológica durante as provas,
o mesmo deverá solicitar a presença de um fiscal da Comissão Fiscalizadora para
acompanhá-lo durante o tempo em que estiver ausente;
b) somente poderá levar consigo o Caderno de Questões se permanecer no recinto até o
término do tempo total previsto para a realização das provas. O candidato que optar
por se retirar, definitivamente, antes de transcorrido o tempo total previsto para a
realização das provas terá, obrigatoriamente, que devolver o Caderno de Questões à
Comissão Fiscalizadora; e
c) não poderá, sob nenhum pretexto, fazer anotações sobre as questões das provas em
local que não seja o próprio Caderno de Questões.
IE/EA CFS–B 1/2008 Portaria DEPENS nº 66-T/DE-2, de 1º de março de 2007.
15
5.2.6 MÉDIA FINAL
5.2.6.1 A Média Final do candidato será a média aritmética simples dos graus obtidos nas
provas do Exame de Escolaridade, observando a seguinte fórmula:
4
PP PM PF PQ
MF
+ + +
= , onde:
MF= Média Final;
PP= grau da Prova de Língua Portuguesa;
PM= grau da Prova de Matemática;
PF= grau da Prova de Física; e
PQ= grau da Prova de Química.
5.2.6.2 Serão considerados candidatos com aproveitamento aqueles que obtiverem Média Final
igual ou superior a 5,0000 (cinco), desde que atendam ao critério estabelecido no item 5.2.3.1. destas
Instruções.
5.2.6.3 Os candidatos com aproveitamento serão relacionados por COMAR e grupo de
especialidades a que concorrem, por meio da ordenação decrescente de suas Médias Finais, o que
estabelecerá a ordem de classificação para o preenchimento das correspondentes vagas.
5.2.6.4 Com base na Média Final, será atribuída a cada candidato com aproveitamento uma
classificação final, que será obtida segundo a ordem decrescente dessa média, possuirá caráter regional
e considerará o COMAR e o grupo de especialidades a que concorre o candidato.
5.2.6.5 Será elaborada uma relação por classificação final, de caráter regional, de acordo com o
grupo de especialidades a que concorrem os candidatos.
5.2.6.6 Caso venha a ser necessário atender ao previsto no item 2.5.5 destas instruções, será
atribuída uma classificação geral aos candidatos excedentes que concorrem a um mesmo grupo de
especialidades, independentemente da região geográfica de COMAR onde se encontra fixada a vaga.
Essa classificação geral será obtida segundo a ordem decrescente da Média Final.
5.2.7 CRITÉRIO DE DESEMPATE
5.2.7.1 No caso de empate das Médias Finais de candidatos, o desempate será decidido de
acordo com a seguinte ordem de precedência:
1º – maior grau na prova de Matemática;
2º – maior grau na prova de Língua Portuguesa; ou
3º – maior idade.
5.3 CONVOCAÇÃO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE, EXAME DE APTIDÃO
PSICOLÓGICA E TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO
5.3.1 Somente serão convocados para prosseguirem no Exame e realizarem a INSPSAU, o
EAP e o TACF os candidatos relacionados de acordo com a ordem estabelecida no item 5.2.6.3, em
número máximo correspondente até o quádruplo das vagas estabelecidas para cada COMAR.
5.3.1.1 A convocação de candidatos em número superior ao de vagas estabelecidas visa,
exclusivamente, ao preenchimento dessas em caso de haver exclusão de candidatos em decorrência de
não aproveitamento ou de desistência.
IE/EA CFS–B 1/2008 Portaria DEPENS nº 66-T/DE-2, de 1º de março de 2007.
16
5.4 INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU)
5.4.1 A INSPSAU será realizada em Organização de Saúde da Aeronáutica (OSA). O
resultado da INSPSAU para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou
"INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA".
5.4.2 Somente será considerado "APTO" na INSPSAU o candidato que obtiver resultado
favorável dentro dos padrões e diretrizes estabelecidos pela Diretoria de Saúde da Aeronáutica
(DIRSA).
5.4.3 Os requisitos que compõem a INSPSAU e os parâmetros exigidos para a obtenção da
menção "APTO" constam do Anexo 5.
5.4.4 O candidato que obtiver a menção "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" na
INSPSAU terá o diagnóstico do motivo de sua incapacidade registrado em um Documento de
Informação de Saúde.
5.5 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)
5.5.1 O EAP será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Psicologia da Aeronáutica
(IPA), segundo os procedimentos e parâmetros fixados em Instrução do Comando da Aeronáutica
(ICA) e documentos expedidos por aquele Instituto.
5.5.2 Os candidatos serão avaliados, nas áreas de personalidade, aptidão e interesse para o
propósito seletivo. O resultado do EAP para cada candidato será expresso por meio das menções
"INDICADO" ou "CONTRA-INDICADO".
5.5.3 As áreas citadas no item anterior, as técnicas a serem utilizadas, os critérios de avaliação
e a definição dos resultados referentes ao EAP constam do Anexo 6.
5.6 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)
5.6.1 O TACF será realizado segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos
normativos do Comando da Aeronáutica, do DEPENS e naqueles expedidos pela Comissão de
Desportos da Aeronáutica (CDA).
5.6.2 Somente realizarão o TACF os candidatos julgados aptos na INSPSAU. O resultado do
TACF para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "NÃO APTO".
5.6.3 Os requisitos que compõem o TACF a que os candidatos serão submetidos e os
parâmetros exigidos para a sua realização constam do Anexo 7.
5.6.4 Casos temporários de alteração fisiológica, fraturas, luxações, indisposição ou outros
que possam vir a ser apresentados pelos candidatos antes da realização do TACF e, em conseqüência,
diminuir a capacidade física dos mesmos ou impossibilitar a realização do referido teste, não serão
levados em consideração, não sendo concedido qualquer adiamento ou tratamento privilegiado.
6 RECURSOS
6.1 Será permitido ao candidato interpor recurso somente quanto ao que se segue:
a) indeferimento da solicitação de inscrição;
b) formulação de questões das provas escritas do Exame de Escolaridade e aos seus
respectivos gabaritos;
c) resultado obtido na INSPSAU;
d) resultado obtido no EAP; e
e) resultado obtido no TACF.
6.1.1 Os prazos e as datas para as interposições de recurso encontram-se estabelecidos no
Calendário de Eventos e devem ser rigorosamente observados e cumpridos.
IE/EA CFS–B 1/2008 Portaria DEPENS nº 66-T/DE-2, de 1º de março de 2007.
17
6.1.2 Será de inteira responsabilidade do candidato a remessa dos documentos exigidos e o
cumprimento dos prazos para as interposições de recurso.
6.1.3 Será indeferido previamente qualquer pedido de recurso apresentado fora do prazo ou,
quando for o caso, desacompanhado dos devidos documentos, conforme o estipulado nestas instruções.
6.1.4 Caso a divulgação da relação nominal dos que obtiveram indeferimento na solicitação
de inscrição, ou dos gabaritos provisórios, ou dos resultados, conforme for o caso, da qual depende a
interposição de recurso, deixe, por motivo de força maior, de ser realizada na data prevista, o candidato
disporá do mesmo prazo previsto originalmente para interpor recurso, a contar da data subseqüente à
de efetiva divulgação..
6.2 RECURSO PARA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEFERIDA
6.2.1 Poderá requerer inscrição em grau de recurso o candidato cuja solicitação de inscrição
tenha sido indeferida pelos seguintes motivos:
a) preenchimento incorreto (erro, rasura ou ilegibilidade) ou incompleto do Formulário
de Solicitação de Inscrição (FSI);
b) envio do FSI deixando de constar, em anexo, o comprovante original de pagamento
da taxa de inscrição, desde que a referida taxa tenha sido paga dentro do prazo
estabelecido e que tal pagamento possa ser comprovado; ou
c) envio do FSI fora do período de solicitação de inscrição constatado por meio de
carimbo da ECT ou de documento da encomenda expressa, desde que possua
documento que se contraponha ao fato constatado e que tal contraposição possa ser
comprovada.
6.2.1.1 A EEAR, por ocasião da divulgação do indeferimento da solicitação de inscrição do
candidato, discriminará o motivo desse resultado para subsidiar os procedimentos da solicitação de
inscrição em grau de recurso.
6.2.2 O candidato que tiver obtido indeferimento na solicitação de sua inscrição poderá
solicitar inscrição em grau de recurso por meio de requerimento próprio, constante do Anexo 8,
dirigido ao Comandante da EEAR.
6.2.3 O requerimento para inscrição em grau de recurso deverá ser remetido à EEAR, via
encomenda expressa (urgente) ou via ECT por SEDEX, dentro do prazo estabelecido no Calendário de
Eventos. Conforme o motivo do indeferimento, o candidato deverá anexar a esse requerimento o(s)
seguinte(s) documento(s):
a) novo FSI corretamente preenchido;
b) comprovante original do pagamento da taxa de inscrição; ou
c) comprovante original de remessa do FSI, registrada dentro do período estabelecido.
6.2.4 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente, impossibilitando
sua participação no processo seletivo, nos casos em que:
a) persistir o erro, a rasura, a ilegibilidade de campo ou a omissão de dado ou de
assinatura após a remessa do novo FSI;
b) não comprovar o pagamento da taxa de inscrição;
c) não comprovar o envio do formulário dentro do período de inscrição; ou
d) enviar o requerimento para inscrição em grau de recurso fora do prazo previsto.
6.2.5 A divulgação sobre o deferimento ou indeferimento definitivo da solicitação de
inscrição será feita pela EEAR, por meio de remessa ao candidato do Cartão de Inscrição ou do Aviso
de Indeferimento de Inscrição e por meio da Internet.
6.2.6 O candidato que não receber o Cartão de Inscrição ou o Aviso de Indeferimento de
Inscrição até cinco dias antes da data prevista para a Concentração Inicial poderá imprimir o Cartão de
Inscrição ou do Aviso de Indeferimento de Inscrição através da Internet.
IE/EA CFS–B 1/2008 Portaria DEPENS nº 66-T/DE-2, de 1º de março de 2007.
18
6.2.6.1 Mesmo que o candidato não receba seu Cartão de Inscrição, será permitido seu ingresso
no local designado para a Concentração Inicial, desde que sua solicitação de inscrição tenha sido
deferida e que o mesmo possa identificar-se através do seu documento de identidade original.
6.3 RECURSOS PARA O EXAME DE ESCOLARIDADE
6.3.1 Os recursos quanto às provas escritas que compõem o Exame de Escolaridade deverão
ser referentes às questões que o candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria ou
conterem incorreções em seus respectivos gabaritos, devendo estar fundamentados, exclusivamente, na
bibliografia recomendada.
6.3.1.1 Os recursos citados no item anterior serão analisados por Bancas Examinadoras
designadas pelo DEPENS em Boletim do Comando da Aeronáutica.
6.3.2 Não poderá ser interposto recurso quanto aos procedimentos de avaliação referentes às
provas que compõem o Exame de Escolaridade, os quais estão previamente normatizados nas
presentes instruções.
6.3.3 Os recursos de que trata o item 6.3.1 deverão ser encaminhados pelo candidato por meio
da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ), conforme modelo constante do Anexo 9
destas Instruções, diretamente à Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR), por fax e também via
encomenda expressa (urgente) ou via ECT por SEDEX, dentro do prazo estabelecido no Calendário de
Eventos.
6.3.3.1 A remessa da FIFQ por fax tem apenas o objetivo de agilizar o processo de recurso,
sendo ainda necessária a remessa da ficha original, conforme orientação constante do item anterior,
sob pena de ser desconsiderada a solicitação de recurso.
6.3.4 O candidato deverá utilizar uma Ficha Informativa sobre Formulação de Questão para
cada questão em pauta ou gabarito.
6.3.5 Não será aceita Ficha Informativa sobre Formulação de Questão que:
a) contiver campos em branco, omissão de assinatura ou estiver ilegível;
b) for remetida à EEAR fora do prazo previsto no Calendário de Eventos; ou
c) não estiver fundamentada na bibliografia discriminada no Anexo 4 destas instruções.
6.3.6 Depois de julgados os recursos interpostos, a Banca Examinadora divulgará a decisão
exarada, de forma definitiva, bem como o gabarito oficial. Após esses atos, não mais caberá apelação,
relacionada aos resultados das provas escritas, por parte dos candidatos.
6.3.6.1 A decisão exarada pela Banca Examinadora conterá os esclarecimentos sobre o
enunciado da questão em pauta e a justificativa fundamentada para cada alternativa que a compõe e
sobre a avaliação a respeito do que foi contestado pelo candidato, respaldada na bibliografia
recomendada.
6.3.7 Quando for constatado que o enunciado de uma questão foi formulado de forma
imprópria ou que a mesma contém mais de uma, ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada e
os pontos que lhe são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos.
6.3.8 Quando for verificado que a resposta correta de uma questão difere da constante do
gabarito divulgado provisoriamente, este sofrerá alterações visando às correções necessárias.
6.3.9 Quando for constatado que a divulgação de um gabarito oficial foi apresentada com
incorreções, a divulgação será tornada sem efeito e o gabarito anulado, sendo publicado um novo
gabarito oficial corrigindo o anterior.
6.3.9.1 A anulação de um gabarito oficial implicará a anulação de todos os atos dele
decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração referente aos atos
anulados.
IE/EA CFS–B 1/2008 Portaria DEPENS nº 66-T/DE-2, de 1º de março de 2007.
19
6.3.10 Quando for constatado que a divulgação da relação nominal dos candidatos com seus
resultados e respectivas médias finais e classificações foi apresentada com incorreção, a divulgação
será tornada sem efeito e os resultados e classificações serão anulados, sendo publicada nova relação
corrigindo a anterior.
6.3.10.1 A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas classificações
implicará a anulação de todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou
pedido de reconsideração referente aos atos anulados.
6.4 RECURSO PARA A INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU)
6.4.1 O candidato julgado "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" poderá solicitar
INSPSAU em grau de recurso, por meio de requerimento próprio constante do Anexo 10, dirigido ao
Diretor de Saúde da Aeronáutica. Tal documento deverá ser entregue, conforme o item 6.4.3, no setor
de protocolo do SERENS em cuja localidade o candidato tiver realizado a INSPSAU, observado o
prazo estabelecido no Calendário de Eventos.
6.4.2 Antes de requerer a INSPSAU em grau de recurso, o candidato deverá solicitar ao
SERENS em cuja localidade tiver realizado a Inspeção o Documento de Informação de Saúde, dentro
do prazo previsto no Calendário de Eventos, a fim de compor o processo de recurso.
6.4.3 Somente poderá requerer INSPSAU em grau de recurso o candidato que entregar,
juntamente com o requerimento, os seguintes documentos:
a) atestado médico, considerando os parâmetros fixados pela DIRSA nas Instruções
Técnicas das INSPSAU na Aeronáutica (ICA 160-6) e subsidiada pelos resultados
obtidos em exames médicos complementares realizados, contrapondo o parecer
desfavorável da Junta de Saúde; e
b) Documento de Informação de Saúde com o parecer desfavorável da Junta de Saúde a
que foi submetido.
6.5 RECURSOS PARA O EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)
6.5.1 O candidato "CONTRA-INDICADO" poderá requerer EAP em grau de recurso, por
meio de requerimento próprio constante do Anexo 11, dirigido ao Diretor do IPA. Tal documento
deverá ser entregue no setor de protocolo do SERENS em cuja localidade o candidato tiver realizado o
EAP, observado o prazo estabelecido no Calendário de Eventos.
6.5.2 Somente poderá requerer EAP em grau de recurso o candidato considerado contraindicado
no EAP, após ter sido submetido a toda bateria de testes prevista para o referido exame, em
conformidade com as normas do IPA e destas instruções.
6.5.3 O candidato "CONTRA-INDICADO" no EAP em grau de recurso poderá solicitar
Entrevista Informativa, por meio de requerimento próprio constante do Anexo 12, dirigido ao Diretor
do IPA. Tal documento deverá ser enviado ao IPA, via encomenda expressa ou via ECT, com
postagem registrada e Aviso de Recebimento, no endereço constante do Anexo 12, observado o prazo
previsto no Calendário de Eventos.
6.5.4 A entrevista supracitada será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento
do motivo da contra-indicação do candidato ao propósito seletivo, não sendo considerada como
recurso.
6.5.5 A Entrevista Informativa será realizada no IPA, na cidade do Rio de Janeiro.
6.6 RECURSO PARA O TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO
(TACF)
6.6.1 O candidato julgado "NÃO APTO" poderá solicitar TACF em grau de recurso, por meio
de requerimento próprio constante do Anexo 13, dirigido ao Vice-Presidente da CDA. Tal documento
IE/EA CFS–B 1/2008 Portaria DEPENS nº 66-T/DE-2, de 1º de março de 2007.
20
deverá ser entregue no setor de protocolo do SERENS em cuja localidade o candidato tiver realizado o
TACF, observado o prazo estabelecido no Calendário de Eventos. O TACF em grau de recurso será
constituído de todos os exercícios previstos no Anexo 7.
6.6.2 Somente poderá requerer o TACF em grau de recurso o candidato que:
a) tiver executado todos os exercícios previstos e não tiver atingido os índices
estabelecidos; ou
b) tiver sofrido, durante o TACF, algum problema físico causado pela execução dos
exercícios previstos, cuja recuperação possa ocorrer até o período estabelecido para o
TACF em grau de recurso.
7 RESULTADO FINAL DO EXAME
7.1 Será considerado aprovado no EA CFS-B o candidato que atender às condições que se
seguem:
a) no Exame de Escolaridade, obtiver aproveitamento, conforme o item 5.2.6.2 destas
instruções;
b) na INSPSAU e no TACF, for considerado "APTO"; e
c) no EAP, for considerado "INDICADO".
7.2 Serão selecionados para a habilitação à matrícula no CFS os candidatos aprovados e que
estejam classificados dentro do número de vagas fixadas por grupo de especialidades e por região
geográfica de COMAR a que concorrem, considerando a ordem decrescente de suas Médias Finais, o
critério de desempate e o parecer final da Junta Especial de Avaliação (JEA).
7.3 Os candidatos de que trata o item anterior somente estarão habilitados à matrícula se
atenderem a todas as exigências previstas no item 8 destas Instruções.
7.4 O candidato aprovado e não classificado conforme o item 7.2 será considerado
candidato excedente.
7.5 A Junta Especial de Avaliação (JEA) também selecionará os candidatos excedentes,
considerando as vagas fixadas, por grupo de especialidades e por região geográfica de COMAR a que
concorrem, a fim de que esses possam ser convocados dentro da vigência deste exame de admissão
para o preenchimento de vagas que possam vir a existir em determinada região geográfica de
COMAR, decorrentes da desistência ou da exclusão de candidatos na fase de habilitação à matrícula.
7.5.1 O candidato excedente em determinada região geográfica de COMAR que for
selecionado pela JEA poderá ser aproveitado em outra região com vaga disponível para o grupo de
especialidades a que concorre, obedecendo à classificação geral no EA CFS-B e quando houver
interesse da Administração.
7.5.2 Ao candidato excedente que for selecionado pela JEA fica assegurada apenas a
expectativa de direito de ser convocado para a habilitação à matrícula. Essa condição cessa com o
término da vigência deste exame de admissão.
7.6 A Junta Especial de Avaliação, designada para este exame de admissão pelo Diretor-
Geral do DEPENS, consolidará, pelo Mapa e pela Ata da JEA, a relação nominal dos candidatos
aprovados e selecionados para a habilitação à matrícula, bem como dos excedentes, observando o
disposto nos itens 7.2 e 7.5, respectivamente.
7.7 A Ordem de Matrícula será de responsabilidade do Diretor-Geral do DEPENS, devendo
ser expedida após a homologação do Mapa e da Ata da JEA.
7.8 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante da EEAR, somente
ocorrerá após cumpridas as exigências previstas no item 8 dentro dos prazos estabelecidos.
IE/EA CFS–B 1/2008 Portaria DEPENS nº 66-T/DE-2, de 1º de março de 2007.
21
7.8.1 O não cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a efetivação da
matrícula constantes do item 8 implicará o cancelamento da sua Ordem de Matrícula e a sua exclusão
do exame de admissão.
8 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA
8.1 Estará habilitado a ser matriculado no CFS o candidato que atender a todas as condições
a seguir:
a) ter sido aprovado no exame de admissão e selecionado pela JEA para habilitar-se à
matrícula;
b) se militar, estar classificado, no mínimo, no "Bom Comportamento";
c) se militar, da ativa ou da reserva remunerada, possuir graduação inferior a Terceiro-
Sargento;
d) se ex-militar não ter sido excluído do serviço ativo a bem da disciplina;
e) não ter sido condenado criminalmente, pela prática de crime de natureza dolosa, por
sentença transitada em julgado e não estar respondendo a nenhum processo criminal.
f) apresentar-se na EEAR, na data prevista para a Concentração Final, portando o
original e cópia dos seguintes documentos:
- certidão de nascimento;
- documento de identidade devidamente válido e dentro do prazo de validade (se
militar, apresentar a Carteira de Identidade expedida pela respectiva Força);
- histórico escolar;
- certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio, expedido por
estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, distrital,
estadual ou regional de ensino competente;
- título de eleitor e comprovante de situação eleitoral regularizada;
- autorização do responsável legal para os menores de 18 (dezoito) anos;
- declaração de próprio punho de estar na condição de solteiro, respeitado o previsto
nos itens 3.1.2, 3.1.3 e 3.1.4;
- Certificado de Alistamento Militar, ou Certificado de Dispensa de Incorporação
(desde que não o incompatibilize com a carreira militar), ou ainda Certificado de
Reservista (1ª ou 2ª categoria) como Praça;
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e PIS/PASEP para aqueles com registro em
Carteira de Trabalho; e
- se militar da ativa, ofício de apresentação da OM de origem.
8.1.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de
informações.
8.1.2 O histórico escolar e os certificados ou diplomas previstos na alínea “f” do item 8.1
somente terão validade se expedidos por estabelecimento de ensino ou instituição de formação
profissional reconhecidos pelo órgão oficial federal, estadual, distrital ou regional competente.
8.1.2.1 Quanto ao certificado citado no item anterior, somente será aceito aquele que estiver
impresso em papel timbrado do estabelecimento ou da instituição, acompanhado do registro que
outorgou seu funcionamento, confirmando a conclusão do curso, sem dependências, e a habilitação
para prosseguir estudos no nível superior, com assinaturas, carimbos e o número do registro no
Ministério da Educação dos responsáveis pelo estabelecimento ou pela instituição.
8.1.3 Quando da apresentação pelos candidatos dos documentos constantes da alínea “f” do
item 8.1, for constatada discrepância ou ausência de documentos, somente serão habilitados à
matrícula os candidatos que venham a sanar tais problemas e também atender a todas as exigências
contidas no referido item até a data prevista para a efetivação da matrícula.
IE/EA CFS–B 1/2008 Portaria DEPENS nº 66-T/DE-2, de 1º de março de 2007.
22
8.1.4 A constatação, a qualquer tempo, de omissão ou falta de veracidade em qualquer uma
das informações ou documentos exigidos do candidato implicará a anulação de sua matrícula, bem
como de todos os atos dela decorrentes, independentemente das sanções previstas em lei ou
regulamentos militares.
8.1.5 Caso o candidato seja incorporado em qualquer uma das Forças Armadas no período
compreendido entre a inscrição e a matrícula, deverá informar, por escrito, à EEAR em que OM está
servindo. Visto que a interrupção do Serviço Militar Inicial somente poderá ocorrer nos casos previstos
no art. 31, da Lei nº 4375 (Lei do Serviço Militar), de 17 de agosto de 1964, o militar que estiver
prestando o Serviço Militar Inicial não poderá ser matriculado no CFS.
9 DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS
9.1.1 As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização do exame de
admissão correrão por conta do candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais
eventos programados desse exame tiverem que ser repetidos. Também será da responsabilidade do
candidato aprovado e selecionado para a habilitação à matrícula o seu deslocamento com destino à
EEAR para a Concentração Final, matrícula e realização do curso.
9.1.1.1 O candidato militar da ativa da Aeronáutica na situação de aprovado e selecionado fará
jus aos direitos remuneratórios previstos na forma da legislação vigente, relativos à Concentração
Final, matrícula e realização do curso.
9.1.2 O candidato deverá portar o seu documento de identidade original, devidamente válido
e dentro do prazo de validade, em todos os eventos do exame de admissão.
9.1.2.1 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos
Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de
Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens,
Conselhos, etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público,
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira
de trabalho; carteira nacional de habilitação com fotografia.
9.1.2.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos
eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais, sem valor de identidade; Certificado de
Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI); documentos ilegíveis,
não-identificáveis ou danificados; cópias de documentos, mesmo que autenticadas; protocolos ou
boletins de ocorrência com ou sem fotos.
9.1.2.3 A EEAR poderá, com a finalidade de verificação da autenticidade da identificação de qualquer
candidato, efetuar a coleta da impressão digital dos candidatos nos eventos deste exame de admissão.
9.1.3 Por ocasião da Concentração Inicial e das provas escritas, os portões d

SIGA-NOS NO Google News