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Concurso: 114 vagas no INB em Brasília

21 de outubro de 2006 - 07:54

INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A - INB


EDITAL DE CONCURSO PÚBLIC0 Nº 01/2006
EM 18 DE OUTUBRO DE 2006


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Indústrias Nucleares do Brasil S/A – INB, doravante denominada INB, nos termos da Constituição Federal, em seu Artigo 37, inciso II, e demais legislação, torna pública a realização de processo seletivo público para provimento de 114 (cento e quatorze) vagas existentes e das que forem criadas, e formação de cadastro de reserva de pessoal, para provimento de vagas das suas Unidades no Rio de Janeiro/RJ, Resende/RJ e Caetité/BA sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, conforme as condições estabelecidas neste Edital.
1.2. A Seleção Pública será realizada sob a responsabilidade da CONSULPLAN CONSULTORIA, com endereço eletrônico www.consulplan.net e e-mail [email protected].
1.3. O processo seletivo público compreenderá as seguintes etapas:
a) Qualificação Técnica: serão aplicadas provas objetivas, na modalidade múltipla escolha para todos os cargos, atividades e provas escritas de idiomas apenas para os candidatos às vagas do cargo de Assistente Executivo I, Atividade Tradutor, todas de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da Consulplan Consultoria.
b) Exame de Capacitação Física: somente para os candidatos às vagas dos cargos de Oficial Operacional II, Atividade Bombeiro de Brigada I e Oficial Operacional III, Atividade Agente de Segurança, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da Consulplan Consultoria.
1.4. Exames Médicos Pré-Admissionais: serão realizados com objetivo de averiguar as condições de saúde dos candidatos a serem admitidos, em caráter eliminatório, sob a responsabilidade da INB.
1.5. Os candidatos aprovados em todas as etapas do Processo Seletivo Público serão convocados de acordo com as necessidades da empresa, obedecendo à estrita ordem de classificação, a assinarão contrato individual de trabalho com a Indústrias Nucleares do Brasil S/A - INB, o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, inclusive no que diz respeito ao contrato de experiência e a rescisão do contrato de trabalho.
1.6. O candidato aprovado poderá prestar seus serviços, a despeito da lotação inicial prevista no presente Edital, em qualquer parte do Território Nacional, estando inclusive passível de transferência para qualquer das localidades onde a INB possua unidades, não sendo assegurado, ao mesmo, estabilidade ou direitos correlatos, sujeitando-se às normas do regulamento interno de pessoal da INB e ao sistema de gestão de cargos e remuneração da empresa.
1.7. A jornada de trabalho será conforme Anexo I – Quadro de Vagas e Cadastro de Reserva, podendo os empregados, inclusive, realizar trabalhos em horários variáveis, incluindo escala de revezamento, obedecendo a legislação vigente e os acordos regionais sobre a matéria.
1.8. Os candidatos realizarão a prova escrita obrigatoriamente na cidade da vaga que optou no ato da inscrição. Não caberá, posteriormente, solicitação para alteração de local para realização da prova escrita por parte do candidato, qualquer que seja o motivo alegado. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no Requerimento de Inscrição.

2. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
2.1. As atribuições dos diversos cargos, atividades disponibilizados no concurso encontram-se relacionadas no Anexo I – Quadro de Vagas e Cadastro de Reserva.

3. DOS BENEFÍCIOS E DAS VANTAGENS
3.1. Os benefícios e vantagens terão a co-participação do empregado, em especial aquelas conforme previsto na Resolução nº 9, de 8/10/1996 do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – CCE / Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e observarão as normas internas da INB, estando sujeitos a alterações.
3.2. Os candidatos que vierem a ser admitidos farão jus à remuneração, às vantagens e aos benefícios que estiverem vigorando à época das respectivas admissões, sendo que os atuais empregados da INB serão enquadrados no cargo, atividade para o qual tenham sido aprovados nesta Seleção Pública, sem prejuízo dos direitos adquiridos e da irredutibilidade de salário, que lhes serão assegurados, quando for o caso, a título de vantagem pessoal.
3.3. Os candidatos que vierem a ser admitidos poderão receber os seguintes benefícios:
a) Assistência multidisciplinar de saúde (médica, odontológica, psicológica, hospitalar), extensiva aos dependentes diretos que terão carência de 3 (três) meses, e após este prazo, carência de acordo com as normas internas em vigor ;
b) Seguro de vida em grupo;
c) Previdência privada complementar;
d) Alimentação servida nos restaurantes das Unidades Industriais da INB em Resende/RJ e Caetité/BA ou Tíquete refeição ou alimentação na Unidade do Rio de Janeiro/RJ;
e) Transporte próprio da empresa saindo de um ponto central dos Municípios próximos às Unidades Industriais da INB em Resende/RJ e Caetité/BA.
3.4. Além do salário base, é previsto o pagamento de vantagens específicas, tais como: Adicional de periculosidade, correspondente a 30% (trinta por cento) do salário base, quando atuar nas Unidades de Resende/RJ e Caetité/BA; e Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 1% do salário base por ano trabalhado, a cada qüinqüênio, limitado a 35%.
4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1. Do total de vagas existentes, durante o prazo de validade desta Seleção Pública, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência conforme previsto na Constituição Federal e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999, Seção 1. Assim sendo, de imediato, serão reservadas 2 (duas) vagas para o cargo de Assistente Executivo II, Atividade Administrador, 1 (uma) vaga para o cargo Técnico II, Atividade Assistente de Administração, 1 (uma) vaga para o cargo Técnico II, Atividade Técnico em Eletrônica e 2 (duas) vagas para o Cargo Oficial Operacional II, Atividade Auxiliar Administrativo I, conforme discriminado no Anexo I – Quadro de Vagas e Cadastro de Reserva.
4.1.1. Para concorrerem a essas vagas, os candidatos portadores de deficiência deverão indicar, no ato da inscrição, no campo próprio do Requerimento de Inscrição, sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes, mencionando a deficiência da qual é portador, e, se necessário, requerer condições especiais (ledor, prova ampliada, transcrição ou sala de mais fácil acesso) e/ou acréscimo de tempo para realizar as provas.
4.2. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las, por escrito, à Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público no ato da inscrição.
4.3. O candidato que não solicitar a prova especial, no próprio Requerimento de Inscrição, no ato da inscrição via Correios/ECT, e via Internet, de acordo com o disposto no item 6.2.1 – C, de acordo com a sua condição, não a terá preparada sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.
4.3.1. Os portadores de deficiência visual, que requererem prova em Braille, deverão levar no dia de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas, também, em Braille.
4.4. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência participarão do processo seletivo público em condições de igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, aos critérios de avaliação e à aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas, ao espaço físico predeterminado e às notas mínimas exigidas para habilitação dos demais candidatos.
4.5. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se classificado no processo seletivo, figurará em listagem específica e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo.
4.6. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se convocados para admissão, deverão submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela INB, que terá decisão sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, atividade.
4.7. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência;
4.8. A não observância do disposto no subitem 4.1.1 ou a reprovação na perícia médica, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.9. As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Público, por contra-indicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a rigorosa ordem geral de classificação.
4.10. Quando da cientificação para a admissão, serão notificados 20 (vinte) candidatos não deficientes, para cada um deficiente, aprovado e configurado em listagem separadamente, objetivando a acessibilidade os candidatos aos cargos, atividades, utilizando para isso a reserva de vagas, prevista no Anexo I deste Edital.

5. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
5.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 12, da Constituição da República Federativa do Brasil e do Decreto nº 70.436/72;
5.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
5.3. Ter certificado de reservista ou de isenção ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;
5.4. Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da admissão;
5.5. Achar-se em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis, e não possuir registros de antecedentes criminais;
5.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das tarefas;
5.7. Não ter sido demitido da Indústrias Nucleares do Brasil S/A – INB por justa causa, ou exonerado a bem do serviço público;
5.8. Ser aprovado no processo seletivo público, e possuir o nível da formação escolar exigida para o exercício do cargo, atividade, conforme expresso no Anexo I – Quadro de Vagas e Cadastro de Reserva;
5.9 Cumprir todas as exigências deste Edital;
5.10. Estar em dia com suas obrigações junto ao respectivo Conselho Profissional.

6. DAS INSCRIÇÕES NA SELEÇÃO PÚBLICO
VIA PRESENCIAL – Nas agências dos Correios credenciadas, no período de 26/10/2006 a 10/11/2006.
VIA INTERNET – No site www.consulplan.net no período de 26/10/2006 a 10 /11/2006.
6.1. VIA PRESENCIAL
6.1.1. As inscrições serão realizadas no período de 26 de outubro de 2006 a 10 de novembro de 2006, de segunda a sexta-feira, no horário de funcionamento das Unidades dos Correios e Telégrafos abaixo discriminadas:
AGÊNCIA ENDEREÇO CIDADE UF
AC CARIOCA RUA DA CARIOCA, 52 - CENTRO Rio de Janeiro RJ
AC RESENDE PRAÇA CONCÓRDIA, 64 - CENTRO Resende RJ
AC CAETITE RUA DEOCLECIANO TEIXEIRA, 7 - CENTRO Caetité BA
6.1.2. Os valores das taxas de inscrição serão de acordo com a especificação abaixo:
Escolaridade Valor da taxa de inscrição
Nível Superior R$ 60,00 (sessenta reais)
Nível Médio / Técnico R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
Nível Fundamental R$ 25,00 (vinte e cinco reais)
6.1.3. O requerimento de inscrição estará disponível para retirada pelos candidatos nas Agências dos Correios e Telégrafos supra relacionadas, devendo proceder da seguinte maneira:
a) preencher e assinar o requerimento de inscrição;
b) apresentar original da Cédula Oficial de Identidade ou demais documentos oficiais previstos no item 6.3.1 deste Edital;
c) entregar o requerimento de inscrição, juntamente com fotocópia da cédula de identidade ou de documento oficial similar;
d) comprovante de recolhimento da importância referente à inscrição, que deverá ser efetuado por meio de boleto bancário pagável nas Agências dos Correios e Telégrafos previstas no item 6.1.1, conforme boleto a ser retirado nos locais de inscrições.
e) O pagamento da inscrição somente poderá ser efetuado em dinheiro;
f) no caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato conforme modelo Anexo V acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato, bem como a apresentação do documento de identidade do procurador, sendo uma procuração para cada candidato inscrito, a qual ficará apensada na ficha de inscrição;
g) fica dispensada a imediata apresentação dos demais documentos comprobatórios; todavia, por ocasião da convocação serão exigidos dos candidatos convocados os documentos que confirmam as declarações previstas neste Edital;
h) Ao efetuar a inscrição o candidato receberá o respectivo protocolo definitivo de inscrição e manual do candidato, contendo o Edital do Concurso.
6.1.4. Após apresentação da documentação exigida, o candidato deverá assinar termo, no qual declare atender às condições exigidas para inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital, inclusive quanto à realização da prova escrita nos prazos estipulados.
6.1.5. O comprovante definitivo de inscrição será entregue no ato da inscrição, juntamente com o manual do candidato, contendo o Edital 001/2006 e conteúdo programático, devendo ser o comprovante de inscrição obrigatoriamente apresentado juntamente com o documento de identidade no ato da realização das provas objetivas na modalidade múltipla escolha e provas escritas de idiomas, caso contrário, o candidato não poderá efetuar as provas previstas.
6.2. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET
6.2.1. As inscrições também poderão ser feitas através da Internet, no endereço www.consulplan.net, devendo o candidato localizar, no site, o “link” correlato ao concurso público, no mesmo período (26/10/2006 a 10/11/2006). A partir das 20:00 horas, no horário oficial de Brasília, do último dia de inscrições (10/11/2006), o requerimento de inscrição, via Internet, não estará mais disponibilizado. Para inscrever-se, pela Internet, o candidato deverá observar as seguintes disposições:
a) Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet somente poderá ser utilizado o boleto bancário impresso pela mesma via, com código de barras. Não serão aceitos pagamentos de inscrições pela Internet por meio de transferência bancária ou depósito bancário.
b) A inscrição após confirmação pelo Banco do pagamento da taxa correspondente, será confirmada pelo candidato no site www.consulplan.net, no link “Confirmação de Inscrição” em até 05 (cinco) dias antes da realização da prova escrita.
c) Ao efetuar a inscrição, via internet, o candidato terá acesso ao Edital 001/2006, e respectivos anexos, ficando sob sua inteira responsabilidade a obtenção dos mesmos.
6.2.2. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, no requerimento de inscrição. O candidato que preencher o requerimento de inscrição com dados incorretos ou rasurados, ou que fizer quaisquer declarações falsas, inexatas ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames e que o fato seja constatado posteriormente.
6.2.3. A Consulplan Consultoria não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.4. O comprovante definitivo de inscrição do candidato inscrito via Internet estará disponível no endereço eletrônico www.consulplan.net, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
6.2.5. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
6.2.6. Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.consulplan.net.
6.2.7. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da inscrição.
6.3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.3.1. Na falta da cédula de identidade original, ou seja, a carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados, serão também considerados como documentos de identidade: carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, carteiras expedidas pelos comandos militares, passaporte, carteiras funcionais do Ministério Público, carteira nacional de habilitação (somente modelo novo, com foto), que permitam com clareza a sua identificação. Não serão aceitos como documento de identificação quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, tais como: títulos eleitorais, certidões de nascimento, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteiras de estudante e carteiras funcionais sem valor de identidade.
6.3.2. O candidato só poderá se inscrever para um cargo, atividade e para uma localidade. Caso se inscreva em mais de um, prevalecerá apenas a última inscrição, não havendo devolução das taxas das inscrições anteriores.
6.3.3. O simples pagamento da taxa de inscrição não confere ao candidato o direito de submeter-se às provas.
6.3.4. Somente será aceito pedido de inscrição feito em modelo próprio de requerimento adotado pela Consulplan Consultoria, para inscrições, com formulário fornecido nas agências credenciadas dos Correios ou via Internet.
6.3.5. A Consulplan Consultoria disponibilizará, no site www.consulplan.net, a lista das inscrições indeferidas, se houver.
6.3.5.1. As inscrições indeferidas serão divulgadas no endereço eletrônico www.consulplan.net a partir do dia 11 de Dezembro de 2006 para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal.
6.3.5.2. Não haverá devolução do valor pago no ato da inscrição quando do indeferimento da inscrição, pelos motivos elencados neste Edital.
6.3.6. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
6.3.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
6.3.8. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Consulplan Consultoria do direito de excluir do Concurso Público aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa, correta e sem rasuras.
6.3.9. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do certame para conveniência da Administração da INB.
6.3.10. O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de condição especial para a realização da prova solicitará, por escrito, apenas no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.). Após esse período, a solicitação será indeferida. No caso de inscrição via Internet, o candidato deverá enviar solicitação via correio eletrônico, [email protected], até 02 (dois) dias úteis após realização da inscrição, caso contrário, a solicitação também será indeferida.
6.3.10.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que necessitar amamentar e não levar acompanhante não poderá realizar as provas.
6.3.10.2. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.3.11. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
6.3.12. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
6.3.13. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
6.3.13.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.
6.3.13.2. Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.
6.3.14. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
6.3.15. O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo, atividade por ocasião da contratação.
6.4. DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
6.4.1 O candidato deverá acessar o site da organizadora www.consulplan.net, a partir do dia 11 de Dezembro de 2006, para imprimir o Cartão de Confirmação especificando o horário, local e sala de realização da prova escrita (1ª etapa).
6.4.2 Para a confirmação da inscrição o candidato deverá ao acessar o site da organizadora, www.consulplan.net, no link referente ao processo seletivo da INB, digitar dados referente à inscrição e número de identidade do candidato.
6.4.3 O comprovante definitivo de inscrição recebido no ato da mesma, ou impresso via Internet, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento original de identidade.
6.4.4 Os locais e os horários de realização das provas escritas objetivas de múltipla escolha, da prova escrita de idiomas (somente para o cargo de Assistente Executivo I, Atividade Tradutor) e do Exame de Capacitação Física (apenas para os cargos de Oficial Operacional II, Atividade Bombeiro de Brigada I e Oficial Operacional III, Atividade Agente de Segurança) serão publicados no Diário Oficial da União e nos endereços eletrônicos www.consulplan.net e www.inb.gov.br.
6.4.5. Como complemento às informações citadas no subitem anterior, será enviada comunicação pessoal dirigida ao candidato. Os candidatos inscritos via Internet receberão esse comunicado via e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção /atualização de seu correio eletrônico, e os candidatos inscritos via Correios receberão este comunicado via ECT sendo de sua exclusiva responsabilidade manutenção /atualização do endereço informado no ato da inscrição, informando o local e o horário de realização das provas, o que não o desobriga do dever de observar o Edital a ser publicado.

7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. Serão aplicadas provas objetivas de múltipla escolha, abrangendo os programas das matérias constantes no Anexo II deste Edital, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, atividades, abrangendo os objetivos de avaliação constantes deste Edital.
7.1.1. Os candidatos serão submetidos a uma prova objetiva, composta de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de resposta, sendo apenas uma alternativa correta, com total de 100 (cem) pontos.
7.1.2 A INB define apenas o conteúdo programático referente aos processos seletivos públicos por ela conduzidos, ficando a critério de cada candidato(a) escolher a bibliografia que entender como mais conveniente.
7.2. As provas objetivas na modalidade múltipla escolha terão a duração máxima de 4 (quatro) horas e serão aplicadas no dia 17 de Dezembro de 2006, nas cidades do Rio de Janeiro/RJ e Resende/RJ, e terão seu início no turno da manhã, de 09:00 às 13:00 horas, no horário oficial de Brasília e para a cidade de Caetité/BA terão seu início no turno da manhã, de 08:00 às 12:00 horas no horário local desta cidade, devido ao horário de verão existente no mês de dezembro, não existente no estado da Bahia, com redução de uma hora em relação ao horário oficial brasileiro.
7.3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 6.4.4 deste Edital.
7.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original e/ou demais documentos válidos relacionados no item 6.3.1.
7.5. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
7.5.1. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
7.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
7.6.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
7.6.2. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
7.7. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.3.1 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do processo seletivo público.
7.8. Será excluído do Concurso Público o candidato que faltar às provas escritas objetivas de múltipla escolha, à prova escrita de idiomas (somente para o cargo de Assistente Executivo I, Atividade Tradutor) e ao Exame de Capacitação Física (apenas para os cargos de Oficial Operacional II, Atividade Bombeiro de Brigada I e Oficial Operacional III, Atividade Agente de Segurança) ou chegar após o horário estabelecido, ou que, durante a sua realização, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de livros, notas, máquinas calculadoras, telefone celular, BIP, impressos não permitidos, e não será permitido uso pelo candidato de boné e óculos escuros, que não seja para correção visual, na sala de provas e qualquer outro material para consulta. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
7.8.1. No dia da realização provas escritas objetivas de múltipla escolha, da prova escrita de idiomas (somente para o cargo de Assistente Executivo I, Atividade Tradutor) e do Exame de Capacitação Física (apenas para os cargos de Oficial Operacional II, Atividade Bombeiro de Brigada I e Oficial Operacional III, Atividade Agente de Segurança), não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc...). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação e somente serão devolvidos ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude. Os celulares deverão permanecer desligados devidamente identificados em local determinado pelo fiscal da sala, caso contrário, mesmo que desligado em outro local que não o determinado pelo fiscal de sala, e descoberto por este ou por qualquer membro da equipe de Coordenação do processo seletivo, acarretará no desligamento imediato do candidato no processo seletivo.
7.9. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, o candidato que insistir em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.
7.10. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo os portões fechados após o início das provas escritas de múltipla escolha importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.
7.11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este concurso público, os quais serão afixados nos quadros de avisos da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço, e quando do preenchimento da inscrição fornecer o endereço completo na ficha de inscrição, e endereço eletrônico (e-mail), se possuidor.
7.12. SERÁ ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO, O CANDIDATO QUE:
a) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;
b) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de fiscal;
c) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.
d) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos.
e) Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização.
f) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas;
g) Portar aparelho celular na sala de provas em local diverso do indicado pelo fiscal da sala, mesmo que o aparelho esteja desligado.
7.13. No dia de realização da prova escrita, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.
7.14. A Consulplan Consultoria não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados, com expressa orientação que os candidatos evitem portar aparelhos celulares, quando da realização da prova escrita objetiva de múltipla escolha.
7.15. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas escritas objetivas de múltipla escolha, da prova escrita de idiomas (somente para o cargo de Assistente Executivo I, Atividade Tradutor) e do Exame de Capacitação Física (apenas para os cargos de Oficial Operacional II, Atividade Bombeiro de Brigada I e Oficial Operacional III, Atividade Agente de Segurança) e comparecimento no horário determinado.
7.16. DAS PROVAS OBJETIVAS
7.16.1. As provas objetivas na modalidade múltipla escolha, serão constituídas de questões abrangendo o conteúdo programático descrito no Anexo II, deste Edital, conforme quadro a seguir:
DISCIPLINA
Língua Portuguesa Conhecimentos Específicos Língua
Inglesa Noções de Informática Conhec Gerais Legislação
do Setor
ESCOLARIDADE N° DE QUESTÕES PONTOS POR QUESTÃO N° DE QUESTÕES PONTOS POR QUESTÃO N° DE QUESTÕES PONTOS POR QUESTÃO N° DE QUESTÕES PONTOS POR QUESTÃO N° DE QUESTÕES PONTOS POR QUESTÃO N° DE QUESTÕES PONTOS POR QUESTÃO TOTAL
Nível Superior: Assistente Executivo I (Assistente Social, Bibliotecária, Tradutor (Inglês) e Tradutor (Alemão)), Assistente Executivo II (Administrador, Analista de Comércio Exterior, Advogado, Analista Contábil, Analista de Comunicação, Analista de Sistemas, Especialista Técnico de Suporte, Engenheiro Civil, Biólogo, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Economista, Engenheiro Eletricista, Médico do Trabalho), Assistente Executivo III (Engenheiro Químico, Engenheiro de Minas, Engenheiro Eletrônico, Engenheiro de Produção, Engenheiro Mecânico, Geólogo, Químico) 15 2,0 20 2,0 10 1,0 10 1,0 05 1,0 05 1,0 100
Nivel Médio/Técnico II: (Assistente de Administração, Técnico em Eletricidade, Técnico em Eletrônica, Técnico em Mecânica, Técnico em Química, Técnico em Edificação, Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico em Eletrotécnica, Técnico em Mineração) 15 2,0 20 2,0 10 1,0 10 1,0 05 1,0 05 1,0 100
Nível Fundamental: Oficial Operacional I (Auxiliar de Serviços Operacionais, Motorista, Motorista Tratorista), Oficial Operacional II (Auxiliar Administrativo I, Bombeiro de Brigada I), Oficial Operacional III (Almoxarife, Agente de Segurança, Eletricista, Mecânico, Torneiro Mecânico), Oficial Operacional IV (Oficial de Manutenção, Operador de Processos – Produção de Concentrado de Urânio), Oficial Operacional V (Inspetor de Controle de Qualidade, Operador de Processos – Fabricação do Elemento Combustível) 15 2,0 25 2,0 - - 10 1,0 05 1,0 05 1,0 100
7.16.2. As provas objetivas, na modalidade múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, serão valorizadas de acordo com a distribuição de pesos supra discriminada para os 3 (três) níveis de escolaridade, sendo aprovado o candidato que obtiver a pontuação mínima para cada disciplina, conforme especificado na tabela abaixo:
DISCIPLINA ESCOLARIDADE
Nível Superior Nível Médio Nível Fundamental
Pontuação Máxima Mínimo de Pontos para Aprovação Pontuação Máxima Mínimo de Pontos para Aprovação Pontuação Máxima Mínimo de Pontos para Aprovação
Língua Portuguesa 30,00 16,00 30,00 14,00 30,00 14,00
Conhecimentos Específicos 40,00 20,00 40,00 20,00 50,00 24,00
Língua Inglesa 10,00 3,00 10,00 3,00 - -
Conhecimentos em Informática 10,00 6,00 10,00 6,00 10,00 6,00
Conhecimentos Gerais 5,00 2,00 5,00 2,00 5,00 2,00
Legislação do Setor 5,00 2,00 5,00 2,00 5,00 2,00
7.16.3. As provas objetivas, na modalidade múltipla escolha terão a duração máxima de 04 (quatro) horas, e serão aplicadas no dia 17 de dezembro de 2006, para as cidades do Rio de Janeiro/RJ e Resende/RJ no turno da manhã, das 09:00 às 13:00 horas, no horário oficial de Brasília e para a cidade de Caetité/BA no turno da manhã, de 08:00 às 12:00 horas no horário local desta cidade, devido ao horário de verão existente no mês de dezembro, não existente no estado da Bahia, com redução de uma hora em relação ao horário oficial brasileiro.
7.17 A correção das provas objetivas na modalidade de múltipla escolha será feita por meio eletrônico, portanto não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
7.18 O candidato deverá transcrever suas respostas do caderno de provas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na Capa do Caderno de Provas. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.
7.19. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
7.19.1. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente, bem como marcações múltiplas na mesma questão.
7.20. O candidato mesmo terminando a prova deverá permanecer na sala de provas por 90 (noventa) minutos, e somente após este período poderá sair da sala, e levando o caderno de provas apenas com 30 (trinta) minutos para o encerramento das provas escritas, devendo obrigatoriamente devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local determinado tanto no cartão de respostas, quanto no caderno de provas.
7.21. O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao processo seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do processo seletivo, e ainda, forma, motivos e fundamentações necessárias para o correto envio de recursos em cada fase conforme previsto no item 8.
7.21.1. Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. Inclusive, devendo o candidato verificar se o cargo, atividade em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas na parte superior esquerda da folha de número 02.
7.22. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão relevante, poderá efetuá-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.
7.23. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
7.24. Ao terminar as provas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal da sala, o Cartão de Respostas.
7.25. PROVAS ESCRITAS DE IDIOMAS
7.25.1. As provas escritas de idiomas serão valorizadas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
7.25.2. Serão aplicadas provas escritas de idiomas somente para os candidatos as vagas do cargo de Assistente Executivo I, Atividade Tradutor. A prova escrita de idiomas, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá da tradução de texto(s) técnico(s) dos idiomas inglês e alemão para o português, sendo considerado aprovado na prova escrita de idiomas o candidato que obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.
7.25.2.1. Somente serão corrigidas as provas escritas de idiomas dos 25 (vinte e cinco) primeiros candidatos aprovados na prova escrita objetiva de múltipla escolha, já realizado o critério de desempate estabelecido no item 11 deste Edital.
7.25.2.2. Os demais candidatos ao cargo de Assistente Executivo I, Atividade Tradutor, mesmo aprovados na prova escrita objetiva de múltipla escolha, abaixo do nível de corte estabelecido no item 7.25.2.1 deste Edital estarão automaticamente eliminados do processo seletivo público.
7.25.3. Será aplicada prova escrita para cada par específico de idiomas, constando da tradução de texto técnico de aproximadamente 300 (trezentas) palavras, conforme a seguir:
a) Idioma Inglês para o Português e do Português para o Inglês;
b) Idioma Alemão para o Português e do Português para o Alemão.
7.25.4. As provas escritas de idiomas terão a duração máxima de 04 (quatro) horas, e serão aplicadas no dia 17 de dezembro de 2006, para as cidades do Rio de Janeiro/RJ e Resende/RJ no turno da tarde, das 14:30 às 18:30 horas, no horário oficial de Brasília.

8. DOS RECURSOS
8.1. Os gabaritos oficiais das provas objetivas na modalidade múltipla escolha serão afixados nas portarias das Unidades da INB,e no site da Consulplan Consultoria www.consulplan.net a partir das 14:00 horas, no horário oficial de Brasília, do dia subseqüente à realização das provas objetivas.
8.2. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos no Diário Oficial da União, iniciando-se às 09:00 horas e encerrando-se após 48 (quarenta e oito) horas do horário inicial de abertura do prazo recursal, ininterrupto, via correio eletrônico, em formulário próprio disponibilizado no link correlato ao Concurso Público no endereço eletrônico www.consulplan.net.
8.3. A interposição de recursos poderá ser feita somente via internet, apenas no prazo recursal, à CONSULPLAN CONSULTORIA, via correio eletrônico, conforme disposições contidas no site www.consulplan.net no link correspondente ao Concurso Público.
8.4. Não serão aceitos recursos via postal, via fac-símile (fax), e os assim enviados serão liminarmente indeferidos.
8.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes, e ainda a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.
8.6. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome e endereço completo, número de inscrição e cargo, atividade. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.
8.7. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. Quanto à revisão de questões formuladas pela banca examinadora, conforme já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, é vedado ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora quanto aos objetivos, fonte e base de avaliação das questões (STJ – 5ª T. – RMS nº 8.075 – MG e RMS nº 8.073 – RG, Diário da Justiça, seção I, 17 nov. 1.997, p. 59.561);
8.8. Os recursos julgados serão divulgados no site www.consulplan.net, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.
8.9. Após julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da prova escrita objetiva de múltipla escolha, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos indistintamente, desde que não tenha sido o ponto da questão computado para o candidato em listagem anterior.
8.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.
8.11. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12. Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.
8.13. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo (Perda do direito) e comum a todos os candidatos.

9. DO EXAME DE CAPACITAÇÃO FÍSICA
9.1. O exame de capacitação física, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10 (dez) pontos, será realizado pela Consulplan Consultoria no dia 06 de Janeiro de 2007 e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias do cargo de Oficial Operacional II, Atividade Bombeiro de Brigada I e do cargo de Oficial Operacional III, Atividade Agente de Segurança.
9.1.1. Os locais e os horários de realização do teste de aptidão física serão publicados no Diário Oficial da União e nos endereços eletrônicos www.consulplan.net e www.inb.gov.br.
9.2. Inicialmente, serão convocados para o exame de capacitação física o quantitativo de 25 (vinte e cinco) candidatos às vagas do Cargo Oficial Operacional II, Atividade Bombeiro de Brigada I e 45 (quarenta e cinco) candidatos às vagas do Cargo Oficial Operacional III, Atividade Agente de Segurança, aprovados e classificados nas provas objetivas, de acordo com a estrita ordem de classificação, respeitados os empates na última posição. Caso o número de candidatos aptos nesta etapa às vagas do cargo Oficial Operacional II, Atividade Bombeiro de Brigada I seja inferior ao mínimo de 15 (quinze) candidatos e/ou o número de candidatos às vagas do cargo Oficial Operacional III, Atividade Agente de Segurança seja inferior ao mínimo de 25 (vinte e cinco) candidatos, serão convocados grupos de 5 (cinco) candidatos, até que seja alcançado esse número mínimo de candidatos aptos.
9.2.1. Os candidatos às vagas dos cargos de Oficial Operacional III, Atividade Agente de Segurança e do cargo de Oficial Operacional II, Atividade Bombeiro de Brigada I, serão considerados APTOS ou INAPTOS no exame de capacitação física.
9.2.2. Os candidatos não-convocados para o exame de capacitação física estarão automaticamente eliminados do processo seletivo público.
9.2.3. Os candidatos convocados que não comparecerem ao exame de capacitação física, estarão automaticamente eliminados do processo seletivo público.
9.2.4. Os candidatos considerados INAPTOS no exame de capacitação física, estarão automaticamente eliminados do processo seletivo público.
9.3. O exame de capacitação física constará dos testes a seguir discriminados, e obedecerá a seguinte ordem:
Para o cargo de Oficial Operacional III, Atividade Agente de Segurança :
a) barra fixa (ECF1), com valor máximo de 10,00 (dez) pontos;
b) impulsão horizontal (ECF2), com valor máximo de 10,00 (dez) pontos;
c) corrida de 12 (doze) minutos (ECF2), com valor máximo de 10,00 (dez) pontos.
Para o cargo de Oficial Operacional II, Atividade Bombeiro de Brigada I:
O exame de capacitação física constará dos testes a seguir discriminados, e serão realizados obedecendo a seguinte seqüência :
a) Abdominal (ECF1), com valor máximo de 10,00 (dez) pontos;
b) barra fixa (ECF2), com valor máximo de 10,00 (dez) pontos;
c) corrida de 12 (doze) minutos (ECF3), com valor máximo de 10,00 (dez) pontos.
9.4. O candidato deverá comparecer em data, em local e em horário a serem oportunamente divulgados, com roupa apropriada para prática de educação física, munido de documento de identidade original e de atestado médico específico para tal fim.
9.5. O atestado médico deverá ser emitido constando, expressamente, que o candidato está apto a realizar os testes físicos previstos no subitem 9.3 deste Edital, conforme modelo constante do Anexo III.
9.5.1. O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação do candidato para a realização do exame de capacitação física. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior.
9.5.2. O candidato que deixar de entregar o atestado médico na forma prevista neste Edital não fará a prova e estará automaticamente eliminado do processo seletivo.
9.6. As avaliações, os índices e as notas do exame de capacitação física obedecerão o previsto nos quadros a seguir, na seguinte ordem:
9.7. DOS TESTES DO EXAME DE CAPACITAÇÃO FÍSICA
9.7.1. Da barra fixa (ECF1)
9.7.1.1. A execução do teste em barra fixa para os candidatos do sexo masculino consistirá de:
a) posição inicial: o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços estendidos e, quando autorizado, deverá iniciar a execução;
b) execução: inicia-se o movimento com a flexão do braço até que o queixo ultrapasse a parte superior da barra, estendendo novamente o braço e voltando à posição inicial.
c) tempo máximo para execução: 25 (vinte e cinco) segundos.
9.7.1.2. Será considerada uma flexão completa o movimento realizado com a total extensão dos braços. A não-extensão total dos braços, bem como o início de nova execução será considerado como movimento incorreto e não será computado na performance do candidato.
9.7.1.3. Durante a realização do teste em barra fixa, não será permitido ao candidato tocar com o(s) pé(s) ao solo após o início das execuções (é permitido a flexão de perna(s) para evitar o toque ao solo), receber qualquer tipo de ajuda física, utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos, nem apoiar o queixo na barra.
9.7.1.4. A execução do teste em barra fixa para as candidatas do sexo feminino consistirá de:
a) posição inicial: a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, podendo receber ajuda para atingir esta posição;
b) execução: após a tomada da posição inicial pela candidata, será imediatamente iniciada a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição até expirar o tempo máximo de dezoito segundos.
9.7.1.5. Para a realização do teste em barra fixa a candidata não poderá utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos.
9.7.1.6. A nota no teste em barra fixa será atribuída conforme a tabela a seguir.
MASCULINO FEMININO
Número de Flexões Realizadas Pontos Tempo em Suspensão Pontos
1 0 3s 0
2 2 6s 2
3 4 9s 4
4 6 12s 6
5 8 15s 8
Igual ou superior a 6 10 18s 10
9.7.2. Da impulsão horizontal (ECF2)
9.7.2.1. A execução do teste de impulsão horizontal consistirá de:
a) posição inicial: em pé, parado, com os pés paralelos entre si e atrás da linha de medição marcada no solo, sem tocá-la;
b) execução: quando autorizado, o candidato saltará à frente, com os dois pés.
9.7.2.2. Não será permitido qualquer deslocamento (retirada dos pés do solo) para a execução do salto.
9.7.2.3. Durante a realização do teste de impulsão horizontal, o candidato não poderá receber qualquer tipo ajuda física, nem utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão.
9.7.2.4. A nota no teste de impulsão horizontal será atribuída conforme a tabela a seguir.
MASCULINO FEMININO
Distância de Pontos Distância de Pontos
0 a 0,79 m 0 0 a 0,59 m 0
0,80 m a 1,19 m 2 0,60 m a 0,89 m 2
1,20 m a 1,59 m 4 0,90 m a 1,19 m 4
1,60 m a 1,79 m 6 1,20 m a 1,49 m 6
1,80 m a 1,89 m 8 1,50 m a 1,59 m 8
Igual ou superior a 1,90 m 10 Igual ou superior a 1,60 m 10
9.7.3 Da Abdominal (ECF2)
9.7.3.1. Para a preparação e execução do teste abdominal os candidatos do sexo masculino e feminino obedecerão aos seguintes comandos:
I. Ao comando “em posição”, o(a) candidato(a) deverá deitar de cúbito dorsal, pernas flexionadas (apoiadas por um companheiro), mãos às têmporas;
II. Ao comando “iniciar”, o(a) candidato(a) elevará o tronco, tocando os cotovelos nos joelhos, retornando a posição inicial, devendo realizar o máximo de repetições em 1’ (um minuto);
III. A contagem das execuções corretas levará em consideração o seguinte :
 O movimento só será considerado completo após o retorno à posição inicial;
 O não toque de um dos cotovelos junto aos joelhos ou o não retorno da posição inicial será considerado um movimento incorreto, assim como a retirada das mãos junto às têmporas, o qual não será computado no desempenho do(a) candidato(a).
9.7.3.2. A nota no teste de abdominal será atribuída conforme a tabela a seguir.
MASCULINO FEMININO
Número de Abdominais Pontos Número de Abdominais Pontos
10 0 5 0
11 1 6 1
15 2 9 2
20 3 12 3
25 4 15 4
30 5 20 5
35 6 25 6
40 7 30 7
Igual ou superior a 41 10 Igual ou superior a 31 10
9.7.4. Da corrida de doze minutos (ECF3)
9.7.4.1. Para a realização da corrida, o candidato poderá, durante os doze minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.
9.7.4.2. Durante a realização do teste, o candidato não poderá abandonar a pista antes da liberação do fiscal, dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.), bem como não poderá deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após findo os doze minutos, sem a respectiva liberação do fiscal.
9.7.4.3. A nota no teste de corrida de doze minutos será atribuída conforme a tabela a seguir.
MASCULINO FEMININO
Distância Percorrida Pontos Distância Percorrida Pontos
de 0 a 1199 m 0 de 0 a 799 m 0
de 1.200 m a 1.399 m 1 de 800 m a 999 m 1
de 1.400 m a 1.599 m 2 de 1.000 m a 1.199 m 2
de 1.600 m a 1.799 m 3 de 1.200 m a 1.399 m 3
de 1.800 m a 1.999m 4 de 1.400 m a 1.599m 4
de 2.000 m a 2.199 m 5 de 1.600 m a 1.799 m 5
de 2.200 m a 2.399m 6 de 1.800 m a 1.999m 6
de 2.400 m a 2.599 m 7 de 2.000 m a 2.199 m 7
de 2.600 m a 2.799 m 8 de 2.200 m a 2.399 m 8
de 2.800 m a 2.999 m 9 de 2.400 m a 2.599 m 9
Igual ou superior a 3.000 10 Igual ou superior a 2.600 10
9.8. Todos os testes do exame de capacitação física deverão ser realizados em uma única tentativa.
9.9. A nota final no exame de capacitação física (NFECF) será calculada pela seguinte fórmula:
9.10. Será considerado APTO e classificado no exame de capacitação física, o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 6 (seis) pontos.
9.11. Será considerado inapto na prova de capacidade física e, consequentemente, eliminado do concurso público, o candidato que obtiver nota zero em algum dos testes da prova de capacidade física.
9.12. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacitação física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado.
9.13. Será atribuída aos candidatos classificados a Nota Final no Exame de Capacitação Física (NFECF), que será a média aritmética das pontuações obtidas nos três testes.
9.14. A forma e o prazo para interposição de recursos contra o resultado provisório no exame de capacitação física serão disciplinados no respectivo Edital de resultado provisório dessa fase.
9.15.Demais informações a respeito do exame de capacitação física constarão de Edital específico de convocação para essa fase.

10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
10.1. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas objetivas na modalidade de múltipla escolha, acrescidos dos pontos obtidos na prova escrita de idiomas (apenas para o cargo de Assistente Executivo I, Atividade Tradutor) ou acrescidos da nota no exame de capacitação física (somente para os cargos de Oficial Operacional II, Atividade Bombeiro de Brigada I e Oficial Operacional III, Atividade Agente de Segurança).

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. Ocorrendo empate quanto ao número total de pontos obtidos, para fins de classificação, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem :
a) maior idade;
b) obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;
d) obtiver maior número de pontos na prova de Atualidades;
e) obtiver maior número de pontos na prova de Língua Inglesa;
f) obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos em Informática;
g) obtiver maior número de pontos na prova de Legislação;
h) sorteio público.

12 DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
12.1. O resultado final do processo seletivo público será homologado pela Indústrias Nucleares do Brasil S/A – INB e publicado no Diário Oficial da União, e divulgado pela Internet nos endereços eletrônicos www.consulplan.net e www.inb.gov.br . A publicação constará de duas listas, sendo uma de caráter geral e outra de caráter específico, contendo o cargo, a atividade, o número de inscrição, o nome, a nota e a classificação dos candidatos aprovados, obedecendo a estrita ordem de classificação, não se admitindo recurso desse resultado. A lista geral conterá a classificação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos candidatos portadores de deficiência. A segunda lista será específica, e conterá somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência que foram aprovados e habilitados.
12.2. O prazo de validade deste processo seletivo público será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União – DOU, podendo ser prorrogado uma vez, por até igual período, a exclusivo critério da INB.

13. DO CADASTRO
13.1. Farão parte do cadastro de reserva de pessoal, os candidatos aprovados e habilitados de acordo com o item 12 do presente Edital.
13.2. A utilização do cadastro de reserva de pessoal obedecerá rigorosamente o ordem de classificação final publicada no DIARIO OFICIAL DA UNIÃO. As convocações para admissão dar-se-ão de acordo com as necessidades de preenchimento de vagas.
13.3. Na hipótese de carência de candidatos no Cadastro Reserva de Pessoal para determinada Localidade, a INB poderá, a seu critério, utilizar-se do Cadastro Reserva de outra Localidade, para suprir essas vacâncias, seguindo rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos. No entanto, a não aceitação de convocação efetuada sob esse critério não implicará na exclusão do candidato convocado de sua posição no Cadastro Reserva.
13.4. O prazo de validade do cadastro de reserva de pessoal esgotar-se-á em 2 (dois) anos a contar da data de publicação do Edital de homologação do resultado final do processo seletivo público, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por até igual período, a critério da INB.

14. DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS ELIMINATÓRIOS
14.1. Considerando-se as exigências das atividades inerentes ao cargo, pretendido, será realizada Avaliação Médica do candidato, à época da admissão, com o objetivo de averiguar suas condições somáticas e de saúde. A Avaliação Médica será conduzida por médicos credenciados pela INB, que determinarão quais os candidatos recomendados, ou não, para o exercício do cargo, atividade pretendido. Essa avaliação terá caráter eliminatório.
14.2. De acordo com as necessidades da INB e o número de vagas previstas para os cargos, atividades, os candidatos aprovados e classificados, serão chamados, gradualmente, pela ordem de classificação, para serem submetidos a avaliação médica, incluindo-se, entre eles, os portadores de deficiência.
14.3. No caso dos deficientes, a avaliação médica objetivará, também, a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício, também, das tarefas pretendidas.
14.4. Na Avaliação Médica, não serão atribuídas notas, sendo o candidato apenas qualificado como apto ou inapto.
14.5. A convocação dos candidatos para a avaliação médica será feita por carta, telegrama ou telefone. O ingresso do candidato no local onde se realizará a avaliação médica só será permitido mediante a apresentação do documento de identidade (original).

15. DA ADMISSÃO
15.1. Independentemente de sua classificação, o candidato, no ato da admissão, terá que assinar um documento afirmando não possuir vínculo empregatício com Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, conforme disposto no Decreto n 97.595, de 23 de março de 1989.
15.2. Para a efetivação da admissão, é indispensável que os candidatos apresentem os seguintes documentos:
a) carteira de trabalho e previdência social (original);
b) certidão de nascimento ou de casamento (original e cópia);
c) título de eleitor e último comprovante de votação ou justificativa (original e cópia);
d) certificado de reservista, de isenção ou dispensa de incorporação, situação regular (original e cópia) em caso de candidato do sexo masculino;
e) carteira de identidade (original e cópia);
f) 2 (duas) fotos 3x4 recentes, iguais, coloridas, fundo branco e papel brilhante;
g) comprovante de inscrição no PIS/PASEP, ou declaração de que não possui inscrição
h) cartão de identificação de contribuinte – CIC/CPF (original e cópia);
i) certidão de nascimento do(s) filho(s) menor(es) de 14 anos (originais e cópias);
j) diploma original, devidamente registrado, ou histórico escolar (original e cópia);
k) identidade de classe (CR), expedida pelo conselho de classe correspondente (original e cópia);
l) comprovante de pagamento da anuidade do ano em curso junto ao conselho de classe, correspondente (original e cópia);
m) comprovante de pagamento da contribuição sindical do ano em curso (original e cópia);
n) além de original e cópia dos demais documentos que comprovem o atendimento aos requisitos exigidos para o desempenho do Cargo, atividade listados no Anexo I deste edital.
15.3. Verificada a aptidão para o exercício do cargo, atividade, a Indústrias Nucleares do Brasil S/A – INB convocará o candidato para apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias para imediata assinatura do contrato de trabalho, podendo, por solicitação expressa do candidato, conceder-lhe o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da convocação, nos casos em que houver necessidade de desincompatibilização com outro emprego.
15.4. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, documentos com data de validade expirada de acordo com as normas pertinentes em vigor e a falta de qualquer documento acima relacionado, implicará a eliminação automática do candidato.
15.5. Na admissão, os candidatos assinarão com a Indústrias Nucleares do Brasil S/A –INB Contrato Individual de Trabalho, a título de experiência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, fazendo jus aos benefícios e às vantagens descritas no item 3 deste Edital. Nesse período, os admitidos serão avaliados sob o aspecto da capacidade e adaptação ao trabalho, e sob o ponto de vista disciplinar, conforme procedimentos e avaliação adotados pela empresa.
15.6. Durante a vigência do prazo de experiência, o candidato que não atender às expectativas da Indústrias Nucleares do Brasil S/A – INB terá rescindido seu contrato de trabalho, e pagas todas as parcelas remuneratórias devidas na forma da lei.
15.7. Após o período de experiência, o contrato passará a vigorar por prazo indeterminado, e o empregado integrará o quadro de empregados da Indústrias Nucleares do Brasil S/A - INB, resguardados os seus direitos retroativamente à data de início do contrato de trabalho para todos os fins.
15.8. Os candidatos admitidos poderão executar outras tarefas inerentes ao conteúdo do cargo, atividade escolhido.
15.9. Se selecionado para prover vaga em localidade diversa de seu domicílio, caberá ao candidato arcar com as despesas de sua mudança.

16. PESQUISA PARA CREDENCIAMENTO
16.1. A pesquisa para credenciamento, será realizada com objetivo de verificar os requisitos indispensáveis dos candidatos aprovados em todas as etapas do processo seletivo público, que terão acesso a área sensível, tomando por base as respostas dadas a um questionário pessoal e a apresentação de certidões negativas de órgãos oficiais.
16.2. Na data prevista para a realização da pesquisa para credenciamento, os candidatos definidos no subitem 16.1, deverão apresentar os seguintes documentos atualizados: certidão negativa de débito na Receita Federal; certidão negativa de distribuidores criminais e civis nos lugares de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos, bem como certidões negativas das Justiças Federal e Militar, e declaração pessoal de que não está respondendo inquérito policial em nível federal ou estadual.
16.3. Os formulários para pesquisa de credenciamento serão preenchidos pelos candidatos definidos no subitem 16.1, por ocasião da admissão.

17.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Havendo necessidade de outras informações, as mesmas poderão ser obtidas junto a Consulplan Consultoria Ltda. pelo e-mail: [email protected] e Site: www.consulplan.net, no local de inscrições ou pelos telefones 0**(32) 3721-4216, 3721-9814, 3721-4318, 3721-2861.
17.2. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à Consulplan Consultoria até à publicação do resultado final da Prova Objetiva. Após esta data, deverá comunicar à Indústrias Nucleares do Brasil S/A – INB qualquer alteração de endereço, enviando correspondência, via SEDEX, para a Indústrias Nucleares do Brasil S/A – INB – Área de Recursos Humanos – Rodovia Presidente Dutra, Km 330 – Engenheiro Passos – Resende – RJ – CEP 27.555-000. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço ou do extravio da correspondência.
17.3. O candidato que desejar comprovante de comparecimento na prova escrita, obrigatoriamente, portar no ato o protocolo de inscrição, o qual possui no verso termo próprio de comparecimento que deverá ser assinado pelo coordenador da Unidade Escolar em que o candidato efetuou a referida prova.
17.4. A inscrição implicará, por parte do candidato conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.
17.5. A organização, aplicação, corre

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