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Geral

Concurso - 11 vagas de Juiz Substituto no TRT/PA

25 de setembro de 2006 - 15:57

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
1
CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO
SUBSTITUTO DA OITAVA REGIÃO – C-316
EDITAL
Faço público, para conhecimento dos interessados, que no período de 09 de
outubro a 07 de novembro de 2006, estarão abertas as inscrições ao Concurso C-
316, para provimento de cargos de JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO da Oitava
Região, compreendendo 11 (onze) cargos vagos, e os que vierem a vagar, ou a
serem criados durante o prazo de validade do concurso, obedecidas as disposições
contidas na Resolução Administrativa nº 907/2002, do Colendo Tribunal Superior do
Trabalho, publicada em 28.11.2002, republicada em 03.12.2002, 13.04.2005 e
09.08.2005, no Diário da Justiça da União, com as alterações introduzidas pelas
Resoluções Administrativas do Colendo Tribunal Superior do Trabalho nºs 965/2003,
1046/2005 e 1079/2005, na Resolução nº 11, do Conselho Nacional de Justiça,
publicada em 03.02.2006 no Diário da Justiça da União e Resolução Administrativa
nº 1140/2006, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, publicada em 06.06.2006
no Diário da Justiça da União.
O Edital, o programa, as Resoluções Administrativas nºs 907/2002 e
1140/2006 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, a Resolução nº 11/2006 do
Conselho Nacional de Justiça, os requerimentos e os modelos dos anexos, poderão
ser obtidos através do sítio www.trt8.gov.br/concurso.
1. DO INGRESSO NA MAGISTRATURA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
1.1. O ingresso na Magistratura do Trabalho da 8ª Região far-se-á no cargo de Juiz
do Trabalho Substituto, mediante aprovação em Concurso Público de Provas e
Títulos e nomeação por ato do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª
Região, sendo exigidos do bacharel em Direito comprovação de três anos, no
mínimo, do exercício de atividade jurídica posterior à obtenção do grau de bacharel
em Direito, por ocasião da inscrição definitiva.
1.2. Os candidatos habilitados e classificados serão nomeados Juízes do Trabalho
Substitutos, na forma da lei (arts. 96, alínea "c", da Constituição Federal; 92 da
LOMAN e 654 da CLT) e sujeitos à designação para servir, em substituição ou como
auxiliares, em quaisquer das Varas sediadas na jurisdição da 8ª Região da Justiça
do Trabalho.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
2.1.1. A inscrição preliminar, somente, será requerida através da rede mundial de
computadores no sítio www.trt8.gov.br/concurso, mediante preenchimento do anexo
I deste edital, do qual deverá constar, sob pena de indeferimento, declaração de
que:
a) é brasileiro;
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b) é diplomado em Direito, com indicação do nome do estabelecimento onde se
graduou, a data da expedição do diploma, o número e a data do respectivo registro;
c) se acha quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando se
tratar de candidato do sexo masculino, do serviço militar;
d) goza de boa saúde;
e) não registra antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício dos seus
direitos civis e políticos;
f) não sofreu, no exercício da advocacia ou de função pública, penalidade por prática
de atos desabonadores;
g) conhece e está de acordo com as exigências contidas nas Resoluções
Administrativas nºs 907/2002 e 1140/2006 do Colendo Tribunal Superior do
Trabalho, a Resolução nº 11/2006 do Conselho Nacional de Justiça e no presente
edital;
h) se compromete a prestar todas as informações e apresentar os documentos que
lhe forem solicitados quando de sua inscrição definitiva.
2.1.2. No mesmo ato, o candidato deverá indicar 03 (três) autoridades ou
professores universitários que possam fornecer informações a seu respeito (anexo
III), e informará, em ordem cronológica, se os tiver, os períodos de atuação como
Juiz, membro do Ministério Público, advogado ou titular de função técnico-jurídica,
pública ou privada, precisando o local e a época de exercício de cada um deles, bem
como as principais autoridades com as quais serviu ou esteve em contato, indicando
os endereços atuais das mesmas e os números dos respectivos telefones (anexo
IV).
2.1.3. As declarações e informações exigidas nos subitens 2.1.1 e 2.1.2, bem como
a declaração para pessoas portadoras de deficiência, deverão ser preenchidas nos
documentos padronizados, constantes dos anexos I, II, III e IV deste edital,
disponíveis no sítio www.trt8.gov.br/concurso.
2.1.4. Deverão ser encaminhados à Secretaria do Concurso, via SEDEX ou através
do Protocolo Geral:
a) comprovante de pré-inscrição, que deve ser impresso e assinado, após a
conclusão do preenchimento dos formulários;
b) 2 (duas) fotografias de frente, iguais e recentes, tamanho 3x4cm, identificadas
com o nome do candidato, no verso;
c) fotocópia autenticada em cartório do documento oficial de identidade;
d) comprovante original do pagamento da taxa de inscrição, conforme item 3 deste
edital.
2.1.5. Após o preechimento dos formulários, deverão ser impressos o comprovante
de pré-inscrição e a Guia de Recolhimento da União – GRU, para recolhimento da
taxa de inscrição, devidamente preenchida.
2.1.6. O candidato poderá confirmar o envio de dados, via rede mundial de
computadores, verificando se seu nome consta na relação de candidatos préinscritos
no sítio do Tribunal, www.trt8.gov.br/concurso.
2.1.7. O sistema só aceitará retificação de dados, através da rede mundial de
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computadores, feita pelos candidatos pré-inscritos, até a data do recebimento dos
documentos, mencionados no subitem 2.1.4, pela Secretaria do Concurso.
2.1.8. O Tribunal não se responsabilizará por inscrições feitas pela rede mundial de
computadores, que não sejam comprovadas através da impressão do comprovante
de pré-inscrição, constante do subitem 2.1.4.
2.1.9. O candidato poderá encaminhar os documentos necessários à inscrição
através do Protocolo Geral, ou por via postal. A data limite para protocolo e
postagem, comprovada pelo carimbo dos Correios, será o dia 7 de novembro de
2006 (último dia de inscrição).
2.1.10. No saguão do prédio-sede estará disponibilizado, no período de inscrição,
somente nos dias úteis, de 9 às 13 horas, terminal exclusivo para inscrição
preliminar, via rede mundial de computadores.
2.1.11. A ausência de quaisquer das declarações exigidas nos subitens 2.1.1. e
2.1.2. ou a falta de apresentação de quaisquer dos documentos previstos no subitem
2.1.4, implicará o indeferimento da inscrição preliminar.
2.1.12. Os requerimentos de inscrição, juntamente com seus anexos, serão
autuados separadamente, compondo arquivos individuais. Qualquer consulta do
candidato ao seu respectivo arquivo deverá ser solicitada ao Presidente da
Comissão de Concurso, através de requerimento.
2.1.13. A inscrição preliminar será formalizada através do fornecimento de Cartão de
Identificação, no 1º dia de prova, o qual deverá ser apresentado pelo candidato em
todos os atos do Concurso, juntamente com documento oficial de identidade.
2.1.14. No requerimento de inscrição preliminar, o candidato consignará seu
endereço particular, local de trabalho, número do seu telefone e seu e-mail.
Havendo alteração de algum dado, deverá, de imediato, ser levada ao conhecimento
da Secretaria do Concurso.
2.1.15. A Comissão de Concurso fará publicar a lista dos candidatos inscritos
preliminarmente, uma única vez no Diário Oficial da União e dos Estados do Pará e
Amapá e no sítio www.trt8.gov.br/concurso.
2.2. DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
2.2.1. Serão reservadas 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas no edital
para candidatos portadores de deficiência, arredondado para o número inteiro
imediatamente superior, caso fracionário o resultado da aplicação do percentual.
2.2.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se
enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto n° 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União, de 21 de
dezembro de 1999.
2.2.3. O candidato que pretender concorrer às vagas reservadas deverá declarar-se,
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sob as penas da lei, pessoa portadora de deficiência, nos termos em que a
considera o art. 4º do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e juntar ao
requerimento de inscrição preliminar laudo médico atestando a espécie e o grau ou
nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a comprovada ou
provável causa da deficiência.
2.2.4. Será processada como inscrição de candidato normal a requerida por aquele
que invoque a condição de deficiente, e deixe de atender, em seus exatos termos,
às exigências previstas no subitem anterior.
2.2.5. O candidato portador de deficiência, que necessite de tratamento diferenciado
para se submeter às provas, deverá requerê-lo, por escrito, à Comissão de
Concurso, no ato da inscrição preliminar, indicando, claramente, para tanto, quais as
providências especiais que entende necessárias.
2.2.6. O candidato portador de deficiência aprovado na prova prática da 3ª Fase -
elaboração de uma sentença trabalhista, submeter-se-á, em dia e hora designados
pela Comissão de Concurso, antes da realização da prova oral, à avaliação de
Comissão Multiprofissional quanto à existência e compatibilidade da deficiência com
as atribuições inerentes à função judicante.
2.2.7. A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão de Concurso, será
composta por 02 (dois) médicos e 03 (três) juízes do Tribunal Regional do Trabalho
da 8ª Região, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.
2.2.8. A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 03 (três) dias antes da
data fixada para a realização da prova oral, proferirá decisão terminativa sobre a
qualificação do candidato como deficiente e sobre sua aptidão para o desempenho
do cargo.
2.2.9. A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de
profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais
não terão direito a voto.
2.2.10. Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou
por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.
2.2.11. O candidato portador de deficiência concorrerá a todas as vagas oferecidas,
utilizando-se das vagas reservadas somente quando, tendo sido aprovado, for
insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à
nomeação.
2.2.12. Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em
igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo,
avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas, ressalvada, quanto à
forma de prestação das provas, a deliberação da Comissão de Concurso ao
requerimento previsto no subitem 2.2.5.
2.2.13. Não preenchidas por candidatos portadores de deficiência, as vagas
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reservadas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita
observância da ordem de classificação no concurso.
2.2.14. A classificação de candidatos portadores de deficiência obedecerá aos
mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
2.3. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA
2.3.1. A inscrição definitiva será requerida, conforme anexo V deste edital, somente
pelos candidatos aprovados na prova da 3ª fase – elaboração de sentença
trabalhista.
2.3.2. Para a inscrição definitiva, a Comissão de Concurso exigirá do candidato a
entrega de todos os documentos elencados no item 7 e de conformidade com seus
subitens, bem como, a comprovação dos 3 (três) anos de atividade jurídica.
2.3.3. Os documentos exigidos para a inscrição definitiva deverão ser entregues no
original ou fotocópia autenticada em cartório, sob pena de indeferimento da
inscrição, no prazo de 15 (quinze) dias contados do dia imediato ao da sessão de
identificação e publicação de notas dos candidatos habilitados à 4ª Fase.
2.3.4. A conferência da exatidão e a aceitação dos documentos entregues em
Secretaria são de competência exclusiva da Comissão de Concurso.
2.3.5. São motivos de indeferimento da inscrição definitiva, tornando insubsistentes
e nulos os atos até então praticados:
a) o não cumprimento das exigências do item 2.1 e de seus subitens, do item 2.3 e
de seus subitens, e do item 7 e de seus subitens, todos deste edital, no prazo, modo
e forma estabelecidos;
b) o resultado negativo obtido através de investigação sobre a idoneidade moral e a
conduta dos candidatos (artigo 13, parágrafo único, da Res. Adm. 907/2002 do
TST).
3. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. O valor da taxa de inscrição é de R$ 300,00 (trezentos reais).
3.2. A taxa de inscrição deverá ser recolhida, exclusivamente no Banco do Brasil
S.A., através de G.R.U. – Guia de Recolhimento da União – Simples, disponível no
sítio do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região – www.trt8.gov.br/concurso e do
Tesouro Nacional – www.tesouro.fazenda.gov.br.
3.3. Deverão ser utilizados os seguintes códigos no preenchimento da G.R.U.:
UG (Unidade Gestora): 080003.
Nome da Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
Gestão: 00001.
Código de Recolhimento: 20217-7 – TRT Concursos para Magistrados.
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3.4. Após o preenchimento e confirmação dos dados da inscrição preliminar, o
candidato deverá imprimir a G.R.U. - Guia de Recolhimento da União, devidamente
preenchida, para recolhimento da taxa.
3.5. O pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque que porventura venha a
ser devolvido implicará no cancelamento da inscrição, ainda que anteriormente
tenha havido deferimento provisório.
3.6. A taxa de inscrição não está sujeita à devolução, em nenhuma hipótese.
Também não há possibilidade de isenção de seu recolhimento.
3.7. Somente o pagamento da taxa não será considerado como inscrição.
4. DAS COMISSÕES
4.1. A relação dos membros da Comissão de Concurso e das Comissões
Examinadoras e Multiprofissional é parte integrante deste Edital.
5. DAS PROVAS
5.1. O Concurso constará de 05 (cinco) fases, realizadas sucessivamente, na
seguinte ordem:
1ª Fase - Prova escrita, objetiva, de múltipla escolha, de Direito do Trabalho, Direito
Processual Civil, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito
Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Internacional e
Comunitário Direito Civil e Direito Comercial.
2ª Fase - Prova escrita, dissertativa, de Direito do Trabalho, Direito Processual do
Trabalho, Direito Constitucional , Direito Processual Civil, Direito Administrativo e
Direito Civil.
3ª Fase - Prova prática: elaboração de sentença em processo trabalhista, visando à
solução objetiva de caso concreto.
4ª Fase - Prova oral de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito
Constitucional e Direito Processual Civil.
5ª Fase - Prova de Títulos.
A - Consideram-se títulos:
a) trabalhos jurídicos reveladores da cultura geral do candidato, como, por exemplo,
livros, ensaios, teses, estudos, monografias, etc;
b) exercício do magistério em curso jurídico;
c) exercício de cargos de Magistratura, Ministério Público ou outros para cujo
desempenho sejam exigidos conhecimentos jurídicos;
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d) aprovação em concursos para os cargos aludidos acima (alíneas b e c);
e) conclusão de cursos de pós-graduação em matéria jurídica;
f
) participação ativa em congressos jurídicos, com proferimento de conferência,
defesa de tese, participação em painel ou comissão;
g) currículo universitário do aluno laureado em Faculdade de Direito;
h) outros documentos que, a juízo da Comissão de Concurso, revelem cultura
jurídica e valorizem o currículo do candidato.
B - Não constituem títulos:
a) exercício de função pública para a qual não seja exigido conhecimento
especializado em Direito;
b) trabalho cuja autoria exclusiva do candidato não possa ser apurada;
c) certificados de conclusão de cursos de qualquer natureza, em que a aprovação do
candidato resultar de mera freqüência;
d) atestados de capacitação técnica ou de boa conduta profissional;
e) trabalhos forenses, como, por exemplo, sentenças, pareceres, razões de recurso.
5.2. Durante a realização das provas, é proibida a consulta a quaisquer anotações,
sendo facultado recorrer a textos legais sem comentários ou notas explicativas,
exceto quanto à prova da 1ª Fase (prova escrita objetiva), quando não será
permitida qualquer consulta.
5.3. A Comissão de Concurso comunicará, antecipadamente, a data e o local da
realização das provas.
6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
6.1. Considerar-se-á eliminado o candidato que, em quaisquer das provas das 1ª, 2ª,
3ª e 4ª Fases, obtiver média inferior a 5 (cinco).
6.2. A prova escrita da 1ª Fase constará de 100 (cem) questões objetivas de múltipla
escolha e apuração padronizada, a ser realizada em 2 (duas) etapas, em dias
consecutivos, contando cada uma com 50 (cinqüenta) questões.
6.3. Será considerado habilitado o candidato que: 1) acertar, pelo menos, 50
(cinqüenta) questões dentre as 100 (cem) integrantes da prova e 2) estiver
classificado entre os 200 (duzentos) primeiros candidatos. Na hipótese de empate
na 200ª (ducentésima) posição, serão convocados para a segunda fase todos os
candidatos que, nessa posição, tenham, obtido a mesma nota.
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6.4. Não serão prejudicados os candidatos que obtiverem classificação, na primeira
publicação, na hipótese de recurso de outro candidato, que obtenha nota igual ou
superior a que definiu a 200ª (ducentésima) posição.
6.5. Na aferição da prova da 1ª Fase, cada questão valerá 0,1 (zero vírgula um).
6.6. No caso de o candidato marcar mais de uma opção por questão formulada, a
resposta será considerada como errada.
6.7. A identificação da prova de múltipla escolha da 1ª Fase será feita em Sessão
Pública, presentes a Comissão de Concurso e a respectiva Comissão Examinadora.
6.8. Na prova da 1ª fase ficam proibidas quaisquer tipos de consultas, sejam a
anotações, notas explicativas ou textos legais. Nas demais fases será facultada a
consulta a textos legais, sem comentários ou notas explicativas.
6.9. As notas das provas das 2ª e 3ª Fases serão entregues pelos examinadores em
sobrecartas fechadas, segundo a ordem de numeração das provas, ao Secretário da
Comissão de Concurso. Cada examinador atribuirá as notas individualmente, em
relação a cada prova, não sendo permitido o fracionamento, quer da correção, quer
da nota individual, que deverá ser expressa, necessariamente, em número inteiro,
podendo variar de 0 (zero) a 10 (dez).
6.10. Concluída a correção de cada prova por todos os examinadores, a Comissão
Examinadora respectiva abrirá os envelopes em Sessão Pública. O Secretário da
Comissão de Concurso apurará a média das notas conferidas aos candidatos pelos
examinadores. Esta média poderá ser expressa em fração, e o resultado será
proclamado de imediato. Na média atribuída aos candidatos em cada prova só serão
consideradas a parte inteira e duas casas após a vírgula.
6.11. É vedado, a qualquer título, o arredondamento das médias, inclusive da média
final.
6.12. A Prova Oral (4ª Fase) não excederá, para cada candidato, de 60 (sessenta)
minutos, divididos proporcionalmente entre os examinadores. Nela, o candidato
discorrerá e responderá sobre questões, a juízo da Comissão Examinadora, em ato
público, na sede do Tribunal, sobre ponto do Programa, sorteado com antecedência
mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sendo a prova de cada candidato gravada
integralmente por sistema de áudio e vídeo. O resultado será divulgado, em sessão
pública, tão logo encerradas todas as provas.
6.13. A Prova de Títulos (5ª Fase) não é eliminatória, e os pontos obtidos, de 0
(zero) a 10 (dez), serão somados à média final do candidato para efeito de
classificação. Os títulos valerão até 4 (quatro) pontos quando corresponderem às
alíneas "a", "b" e "c" do subitem 5.1 - 5ª Fase. Os títulos valerão até 2 (dois) pontos
quando corresponderem às alíneas "d" a "h" do subitem 5.1 - 5ª Fase.
6.14. Será sumariamente desclassificado, não havendo segunda chamada para
nenhuma fase do concurso, o candidato que:
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a) não se apresentar no dia, hora e local previamente designados para a realização
das provas, não sendo admitido em sala o candidato que comparecer após o horário
estabelecido;
b) por qualquer meio ou forma, tornar identificável quaisquer das provas;
c) durante a realização das provas consultar quaisquer anotações, sendo facultado
recorrer a textos legais sem comentários ou notas explicativas, exceto quanto à
prova da 1ª Fase do Concurso, quando não será permitida qualquer consulta.
6.15. A classificação dos candidatos far-se-á pela média aritmética obtida, apurandose
esta pela soma das notas alcançadas nas provas das 2ª, 3ª e 4ª Fases, dividido o
resultado por 03 (três), acrescidos os pontos pertinentes à prova de títulos.
6.16. Em caso de empate, caso haja candidatos maiores de 60 (sessenta) anos, o
primeiro critério de desempate adotado será o da idade, com preferência ao
candidato que tiver idade mais elevada. Persisitindo o empate, após o acréscimo
dos pontos obtidos na Prova de Títulos, terá preferência, na ordem de classificação,
o candidato que, sucessivamente, tenha obtido melhor nota nas provas de
Sentença, Dissertativa, Oral e de Títulos.
6.17. Permanecendo o empate entre candidatos com menos de 60 (sessenta) anos,
terá preferência o candidato de idade mais avançada.
7. DOS DOCUMENTOS
7.1. Os documentos que devem ser entregues pelos candidatos, para efeito de
inscrição definitiva, são os seguintes (no original ou cópia autenticada em cartório):
7.1.1. Diploma de graduação em Direito, que atenda os requisitos do subitem 2.1.1,
alínea "b", deste Edital.
7.1.2. Título Eleitoral, acompanhado do comprovante de comparecimento à última
eleição ou de Certidão de Quitação Eleitoral;
7.1.3. Certificado de Quitação com o Serviço Militar ou similar (para os candidatos
do sexo masculino);
7.1.4. Atestado médico, expedido por clínico geral, comprobatório do gozo de boa
saúde;
7.1.5. Certidão da Distribuição da Justiça Federal;
7.1.6. Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal;
7.1.7. Certidão negativa, fornecida pelo Distribuidor Criminal da localidade de
residência do candidato ou por Juiz de Direito, nas comarcas em que não haja
Distribuidor, nos lugares de residência dos útimos 5 (cinco) anos;
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7.1.8. Atestado de antecedentes da Polícia Civil da localidade de residência do
candidato;
7.1.9. Certidão de que não sofreu, no exercício da advocacia ou de função pública,
penalidade por prática de atos desabonadores, expedida pela Seccional Regional da
OAB do domicílio do candidato e/ou pelo órgão público correspondente.
7.1.10. Comprovação de 3 (três) anos de atividade jurídica, nos termos do presente
edital.
7.1.11. As certidões exigidas devem ser apresentadas com prazo de validade não
vencido, cuja aferição é de inteira responsabilidade do candidato. Todas as certidões
que não contenham prazo de validade explícito, valerão por 90 (noventa) dias.
7.1.12. Será motivo de indeferimento da inscrição definitiva, tornando insubsistentes
e nulos os atos até então praticados, a desconformidade entre o atestado médico,
exigido no subitem 7.1.4 e a Declaração constante da inscrição preliminar, subitem
2.1.1, alínea d, situação essa que implicará também na nulidade da aprovação e
perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à
falsidade de declaração.
8. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
8.1. IMPUGNAÇÕES À COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES:
8.1.1. Os candidatos poderão impugnar, no prazo de 8 (oito) dias, contado do
deferimento de sua inscrição preliminar, a composição das Comissões de Concurso
e das Examinadoras, mediante petição escrita dirigida ao Presidente do Tribunal.
8.1.2. Constitui razão para impedimento dos membros componentes das Comissões:
amizade íntima, inimizade capital e/ou parentesco até terceiro grau com qualquer
dos candidatos. Igualmente constitui impedimento o vínculo funcional entre membro
da Comissão Examinadora e candidato que lhe preste serviço diretamente.
8.1.3. Julgada procedente a impugnação, o impugnado será substituído
imediatamente.
8.2. IMPUGNAÇÕES ÀS QUESTÕES DAS PROVAS OBJETIVA E SUBJETIVA:
8.2.1. As impugnações a questões da prova da 1ª Fase - Prova Escrita Objetiva, e
demais Provas Subjetivas - deverão ser motivadas, dirigidas à Comissão de
Concurso e protocoladas no prazo de 48 horas, contados da divulgação do gabarito
quanto à objetiva, e a partir da divulgação do resultado em relação às demais
provas.
8.2.2. Recebida a impugnação, a Comissão Examinadora prestará as informações
que entender cabíveis e as encaminhará à Comissão de Concurso para decisão, da
qual não caberá recurso.
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9. DA NOMEAÇÃO
9.1. O ingresso na Magistratura do Trabalho far-se-á no cargo de Juiz do Trabalho
Substituto, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos e
nomeação por ato do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho respectivo.
9.2. A proclamação do resultado final será realizada em Sessão Pública anunciada
pelos Diários Oficiais dos Estados do Pará e Amapá e com antecedência mínima de
48 (quarenta e oito) horas.
9.3. Homologado o Concurso, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª
Região autorizará a publicação dos nomes dos candidatos aprovados, por ordem de
classificação, nos Diários Oficiais dos Estados do Pará e Amapá e no Diário Oficial
da União.
9.4. No 30º (trigésimo) dia após a publicação da homologação do concurso, o
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho procederá à nomeação dos candidatos
aprovados, para preenchimento das vagas existentes, observada a ordem rigorosa
de classificação.
9.5. Caso sejam abertas novas vagas durante o período de validade do concurso, a
nomeação dar-se-á no 30º (trigésimo) dia, contado a partir da data de abertura da
vaga, observada a ordem de classificação no concurso.
9.6. Será publicada, no Diário Oficial da União, a data em que se dará a nomeação
para preenchimento das vagas referidas no subitem 9.5.
9.7. Caso as datas das nomeações mencionadas nos subitens 9.4. e 9.5. recaiam
em dia em que não haja expediente no Tribunal, serão prorrogadas para o 1º
(primeiro) dia útil seguinte ao do vencimento.
9.8. Considera-se atividade jurídica: a) o efetivo exercício, por prazo não inferior a 3
(três) anos, ainda que não consecutivos da advocacia, sob inscrição na Ordem dos
Advogados do Brasil; b) o efetivo exercício, por prazo não inferior a 3 (três) anos,
ainda que não consecutivos de cargo, emprego ou função pública, ou magistério
jurídico, privativos de bacharel em Direito, sejam efetivos, permanentes ou de
confiança; c) o efetivo exercício, por prazo não inferior a 3 (três) anos, ainda que
não consecutivos na condição de bacharel em Direito, de cargo, emprego ou função
pública de nível superior, com atividades eminentemente jurídicas, vedada a
contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à colação de
grau; d) a participação em cursos de pós-graduação na área jurídica, reconhecidos
pelas Escolas Nacionais de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados de que
tratam o art. 105, parágrafo único, I, e o art. 111-A, parágrafo 2º, I, da Constituição
Federal, ou pelo Ministério da Educação, desde que integralmente concluídos com
aprovação e e) a atuação do bacharel em Direito como juiz leigo ou conciliador do
Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, desde que não inferior a 16
(dezesseis) horas mensais.
9.9. Será comprovado o exercício de atividade jurídica:
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12
a) como advogado, sem contar estágio, mediante certidão expedida por cartórios ou
secretarias judiciais relativamente aos processos em que haja funcionado o
candidato, ou por cópia autenticada de atos privativos, e, em ambos os casos,
acompanhada de certidão de inscrição na OAB, relativa a todo o período.
b) nos demais casos, mediante apresentação de cópia do respectivo ato de
nomeação, contratação ou designação acompanhada da norma legal ou ato
normativo, que discipline os requisitos do cargo, emprego ou função, ou ainda
através de certidão circunstanciada ou declaração fornecida pelo órgão ou entidade
competente, indicando as respectivas atribuições exercidas e a prática de atos que
exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, sob as penas da lei.
c) a participação em cursos de pós-graduação na área jurídica reconhecidos pelas
Escolas Nacionais de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados de que tratam o
art. 105, parágrafo único, I, e o art. 111-A, parágrafo 2º, I, da Constituição Federal,
ou pelo Ministério da Educação, através do diploma, desde que integralmente
concluídos com aprovação.
9.10. Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual
mínima em cinco atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, de 04.07.1994, art. 1º),
em causas distintas.
9.11. A documentação comprobatória do tempo de atividade jurídica deverá ser
apresentada, por todos os candidatos, por ocasião da inscrição definitiva no
concurso.
9.12. O concurso será válido pelo prazo de 02 (dois) anos, contados da publicação
da lista definitiva dos candidatos aprovados, podendo ser prorrogado uma única vez,
no máximo por igual prazo, a critério exclusivo deste Tribunal.
9.13. Os candidatos aprovados deverão participar de Curso de Formação Inicial, em
Brasília, conforme calendário e orientações da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT, nos termos da Resolução
Administrativa nº 1140/2006, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O comparecimento do candidato às provas poderá ser certificado, caso assim
o solicite.
10.2. Durante a realização das provas será proibida a utilização de quaisquer
anotações, bem como de aparelhos eletrônicos e telefones celulares.
10.3. Será excluído do Concurso o candidato que, durante a realização das provas,
comunicar-se com outros candidatos ou utilizar notas, impressos ou livros para
consulta, ou incorrer no descumprimento do subitem anterior, ressalvando-se o
disposto na segunda parte do subitem 6.8.
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13
10.4. As duas etapas da prova escrita da 1ª Fase e as provas das 2ª e 3ª Fases
terão a duração de 4 (quatro) horas ininterruptas.
10.5. O programa da Prova da 4ª Fase - prova oral - constará de, no mínimo, 40
(quarenta) e, no máximo, 60 (sessenta) pontos, e será elaborado pela Comissão
Examinadora, para efeito de sorteio, com antecedência mínima de 24 horas, a juízo
da Comissão Examinadora.
10.6. O programa das Provas consta do Anexo da Resolução Administrativa TST n°
907/2002, sendo parte integrante deste Edital.
10.7. Os títulos deverão ser apresentados pelos candidatos aprovados na Prova
Oral no prazo de dois dias úteis após a divulgação do seu resultado. Somente serão
considerados os títulos obtidos até a data do término da inscrição preliminar.
10.8. Somente será autorizado desentranhamento de documentos, a pedido dos
candidatos, após a publicação prevista no subitem 9.3.
10.9. Não poderá ser procurador servidor integrante da equipe de apoio à Comissão
de Concurso.
10.10. Não será aceito requerimento indevidamente instruído (1ª e 4ª fases).
10.11. O candidato aprovado em definitivo no concurso, para posse no cargo,
deverá, no prazo estabelecido pela Administração, encaminhar-se ao Serviço de
Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região e apresentar os exames
médicos e laboratoriais especializados, solicitados quando da nomeação,
necessários para comprovar sua sanidade física e mental, quando se submeterá a
exame clínico, onde será expedido laudo quanto à sua aptidão para exercer as
funções inerentes ao cargo, em atendimento ao disposto no § 2º do art. 27 da
LOMAN combinado com o parágrafo único do art. 12 da Resolução Administrativa n°
907/2002, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
10.12. A apresentação do atestado médico, exigido no subitem 7.1.4, não exime o
candidato de submeter-se aos exames referidos no subitem anterior, os quais
correrão por sua conta.
10.13. Os casos omissos serão examinados pela Comissão de Concurso.
10.14. A remuneração do cargo de Juiz do Trabalho Substituto na Justiça do
Trabalho é de R$ 19.955,40 (dezenove mil novecentos e cinqüenta e cinco reais e
quarenta centavos), conforme a Lei n° 11.143 de 26 de julho de 2005 e nos termos
da Resolução n° 318, de 9 de janeiro de 2006, do Excelso Supremo Tribunal
Federal.
10.15. As publicações referentes ao Concurso e suas comunicações oficiais, quando
não houver disposição em contrário, serão feitas através do sítio do TRT-8ª Região
na rede mundial de computadores, www.trt8.gov.br/concurso, do Diário Oficial da
União e do Diário Oficial dos Estados do Pará e Amapá, podendo ser empregados,
adicionalmente, outros meios de divulgação, a critério da Comissão do Concurso.
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14
11. DAS COMISSÕES
11.1. Comissão de Concurso e Examinadora da prova de títulos
President
e:
Desembargador Luiz Albano Mendonça de Lima
Suplente: Desembargador José Edílsimo Eliziário Bentes
Membro: Desembargador José Maria Quadros de Alencar
Suplente: Desembargador Vicente José Malheiros da Fonseca
Membro: Dr. Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior
Suplente: Dr. Edilson Baptista de Oliveira Dantas
11.2. Comissão Examinadora da prova objetiva de Direito do Trabalho, Direito
Processual Civil, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito
Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Internacional e
Comunitário, Direito Civil e Direito Comercial:
President
e:
Desembargador Marcus Augusto Losada Maia
Suplente: Juíza Maria Zuíla Lima Dutra
Membro: Desembargador Herbert Tadeu Pereira de Matos
Suplente: Juiz Raimundo Itamar Lemos Fernandes Júnior
Membro: Dr. Pedro Bentes Pinheiro Filho
Suplente: Drª Paula Frassinetti Coutinho da Silva Mattos
11.3. Comissão Examinadora da prova escrita de Direito do Trabalho, Direito
Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito
Administrativo e Direito Civil:
President
e:
Desembargador Vicente José Malheiros da Fonseca
Suplente: Juíza Claudine Teixeira da Silva Rodrigues
Membro: Desembargadora Gabriel Napoleão Velloso Filho
Suplente: Juíza Paula Maria Pereira Soares
Membro: Dr. José Henrique Mouta Araújo
Suplente: Dr. Antônio Henrique Forte Moreno
11.4. Comissão Examinadora da prova prática - elaboração de uma sentença
trabalhista:
President
e:
Desembargadora Odete de Almeida Alves
Suplente: Juíza Maria Edilene de Oliveira Franco
Membro: Desembargador Luis José de Jesus Ribeiro
Suplente: Juíza Ida Selene Duarte Sirotheau Correa
Membro: Drª Paula Frassinetti Coutinho da Silva Mattos
Suplente: Dr. Antônio Henrique Forte Moreno
11.5. Comissão Examinadora da prova oral de Direito do Trabalho, Direito
Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Direito Processual Civil:
Presidente
:
Desembargadora Francisca Oliveira Formigosa
Suplente: Desembargador Mário Leite Soares
Membro: Desembargador Francisco Sérgio Silva Rocha
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15
Suplente: Desembargador Marcus Augusto Losada Maia
Membro: Dr. Pedro Bentes Pinheiro Filho
Suplente: Dr. José Henrique Mouta Araújo
11.6. Comissão Multiprofissional:
Presidente
:
Desembargador Luiz Albano Mendonça de Lima
Suplente: Desembargador José Edilsimo Eliziário Bentes
Membros: Desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho
Desembargadora Odete de Almeida Alves
Suplente: Desembargadora Francisca Oliveira Formigosa
Membros: Dr. Alberto Steven Skelding Pinheiro
Drª Maria Silvia de Brito Barbosa
12. DO PROGRAMA
12.1. As provas do concurso obedecerão ao programa elaborado pelo Tribunal
Superior do Trabalho, conforme Resolução n° 907/2002, publicada em 28.11.2002 e
republicada em 03.12.2002, 13.04.2005 e 09.08.2005 no Diário da Justiça da União.
Belém, 18 de setembro de 2006.
LUIZ ALBANO MENDONÇA DE LIMA
Des. Presidente do TRT da 8ª Região
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16
ANEXO I
MODELO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
EXMO SR. DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO
PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA 8ª
REGIÃO
FOTO
3X4
Nome:_____________________________________________________________
Pai: __________________________________________
Mãe: _________________________________________
Data de nascimento:____/____/_____ Natural de:
_____________________UF:____
Estado civil:___________________ Sexo: Masc. ( ) Fem. ( )
Nacionalidade:________________________________________________________
______
Profissão:___________________________________________________________
_______
RG nº ____________ OAB nº _______________ CIC nº
____________________________
Título de Eleitor nº _______________ Zona: ____________ Seção:
___________________
Nome do estabelecimento em que se graduou em Direito:
___________________________________________________________________
_______
Data de expedição do Diploma: ____/____/____ nº e data do Registro do Diploma
________________, em ___/___/____
Endereço residencial completo (rua, nº, aptº., cidade, UF, CEP atual):
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
_______________ .
PODER JUDICIÁRIO
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17
Telefone residencial ou p/ contato:__________________ E-mail:
_____________________
Endereço profissional completo (rua, nº, sala, cidade, UF, CEP
atual):______________________________________________________________
___________________________________________________________________
_______________ .
Telefone profissional ou
p/contato:______________________________________________
Vem requerer a Vossa Excelência sua inscrição preliminar no
Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos de Juiz do
Trabalho Substituto da 8ª Região. Para tanto, declara, sob as penas da lei:
- que é brasileiro;
- que é diplomado em Direito;
- que se acha quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e do
serviço militar;
- que goza de boa saúde;
- que não registra antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício dos seus
direitos civis e políticos;
- que não sofreu, no exercício da advocacia ou de função pública, penalidade por
prática de atos desabonadores;
- que conhece e está de acordo com as exigências contidas nas Resoluções
Administrativas nºs 907/2002 e 1140/2006 do Colendo Tribunal Superior do
Trabalho, a Resolução nº 11/2006 do Conselho Nacional de Justiça e no presente
edital.
Declara, ainda, que se compromete a prestar todas as informações e
apresentar os documentos que lhe forem solicitados quando de sua inscrição
definitiva, sob pena de indeferimento da mesma.
Declara, também, que está ciente das datas de realização da Prova Objetiva
e da Sessão de Identificação e Publicação de notas dos candidatos habilitados à 2ª
Fase, conforme cronograma, disponível no sítio www.trt8.gov.br/concurso.
Declarando que as informações acima são a expressão da verdade,
Pede deferimento.
Belém_____de_________________de 2006.
__________________________________________
Candidato(a)
PODER JUDICIÁRIO
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PODER JUDICIÁRIO
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19
ANEXO II
DECLARAÇÃO PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
Declaro, sob as penas da Lei, que sou pessoa portadora de deficiência, nos termos
em que a considera o art. 4º do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999,
publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União, de 21/12/1999, pretendendo
concorrer às vagas previstas no art. 40 da RA 907/2002,
( ) não necessitando de tratamento diferenciado para realização das provas.
( ) necessitando do tratamento diferenciado, a seguir descrito, para a realização das
provas, nos termos do § 9º do art. 9º da RA 907/2002, sendo facultado à Comissão
do Concurso o deferimento desta solicitação: (especificar as providências especiais
que considera necessárias).
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
________________________
Por ser expressão da verdade, pede deferimento.
____________________________________________
local e data
______________________________________________
assinatura do(a) candidato(a)
PODER JUDICIÁRIO
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20
ANEXO III
Em cumprimento ao disposto no Edital do Concurso C-316 para Provimento
de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto da 8ª Região, em seu subitem 2.1.2,
forneço, abaixo, os dados sobre as 3 (três) autoridades e/ou professores
universitários por mim indicados(as):
1)
Nome:______________________________________________________________
___
Cargo/Profissão:______________________________________________________
___
Telefone(s):__________________________________________________________
___
Endereço:___________________________________________________________
____
2)
Nome:______________________________________________________________
___
Cargo/Profissão:______________________________________________________
___
Telefone(s):__________________________________________________________
___
Endereço:___________________________________________________________
____
3)
Nome:______________________________________________________________
___
Cargo/Profissão:______________________________________________________
___
Telefone(s):__________________________________________________________
___
Endereço:___________________________________________________________
___
PODER JUDICIÁRIO
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21
__________________________________________________
nome completo do(a) candidato(a)
__________________________________________________
assinatura
ANEXO IV
CURRÍCULO PROFISSIONAL
Em cumprimento ao disposto no Edital do Concurso C-316, para provimento de
Cargos de Juiz do Trabalho Substituto da 8ª Região, em seu subitem 2.1.2, forneço,
abaixo, em ordem cronológica, informações sobre minha atuação profissional como
Juiz, membro do Ministério Público, advogado ou titular de função técnico-jurídica,
pública ou privada, precisando local e época de exercício de cada uma, indicando
autoridade(s) que possa(m) comprová-las, com os endereços profissionais das
mesmas e os números dos respectivos telefones.
Período:____________________________Atividade:_________________________
____
Órgão/Empresa:___________________________________________Telefone:____
____
Autoridade:__________________________________________________________
____
Endereço:____________________________________________Bairro:
_____________
Cidade:___________________________CEP:______________Estado:__________
____
Obs.:
___________________________________________________________________
____
Período:____________________________Atividade:_________________________
____
Órgão/Empresa:___________________________________________Telefone:____
____
PODER JUDICIÁRIO
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22
Autoridade:__________________________________________________________
____
Endereço:___________________________________________Bairro:
______________
Cidade:______________________CEP: ______________ Estado:
_________________
Obs.:
___________________________________________________________________
____
Período:____________________________Atividade:_________________________
____
Órgão/Empresa:___________________________________________Telefone:____
____
Autoridade:__________________________________________________________
____
Endereço:___________________________________________Bairro:___________
___
Cidade:___________________________CEP:______________Estado:
_____________
Obs.:
___________________________________________________________________
____
___________________________________________
nome completo do(a) candidato(a)
____________________________________________
assinatura
PODER JUDICIÁRIO
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23
ANEXO V
MODELO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DEFINITIVA
EXMO SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO C-
316 PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA
8ª REGIÃO
..........................................................................., candidato(a) inscrito(a) sob o
nº..............., vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer sua
inscrição definitiva ao Concurso C-316, para provimento do cargo de Juiz do
Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. Por oportuno,
junta a documentação, conforme o Edital do referido Concurso.
N. Termos
Pede deferimento.
Belém_______de_______________de 2006.
___________________________________________
Candidato(a)
PODER JUDICIÁRIO
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24
TRIBUNAL PLENO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 907/2002 (*)
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em
sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Ministro
Presidente, Francisco Fausto, presentes os Exmos. Ministros Vantuil Abdala, Vice-
Presidente, Ronaldo Lopes Leal, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Rider
Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, João
Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Ives Gandra da
Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José
Simpliciano Fontes de Faria Fernandes e Renato de Lacerda Paiva e o Exmo.
Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso,
Considerando que o Tribunal Superior do Trabalho é o órgão de cúpula da Justiça
do Trabalho, conforme hierarquia prevista no art. 111 da Constituição da República e
644 da Consolidação das Leis do Trabalho;
Considerando que, em face dessa graduação, compete, privativamente, ao Tribunal
Superior do Trabalho, no âmbito da Justiça do Trabalho e nos termos do art. 96,
inciso II, da Constituição da República, propor ao Poder Legislativo, observado o
disposto no art. 169 da mesma Carta Magna, a alteração do número de membros
dos tribunais inferiores; a criação e a extinção de cargos e a fixação de vencimentos
de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores; a criação e a
extinção dos tribunais inferiores;
Considerando que, em virtude dessas disposições constitucionais, o art. 646 da
Consolidação das Leis do Trabalho continua em plena vigência, já que perfeita a sua
consonância com o texto constitucional, ao preceituar que "os órgãos da Justiça do
Trabalho funcionarão perfeitamente coordenados, em regime de mútua colaboração,
sob a orientação do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho";
Considerando que o art. 111, § 3º, da Constituição da República preceitua que "a lei
disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho";
Considerando que o art. 654, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, ao
estabelecer que os concursos públicos de provas e títulos destinados ao
preenchimento do cargo de Juiz do Trabalho Substituto serão organizados "de
acordo com as instruções expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho", foi
recepcionado pela Constituição vigente, já que prescreve uma regra de
competência;
Considerando ser de toda a conveniência que as instruções para o concurso
destinado ao provimento de cargo de Juiz do Trabalho Substituto guardem
uniformidade em todo o território nacional, principalmente no que diz respeito à
preparação jurídica dos futuros magistrados, para garantir-lhes um elevado grau de
qualificação intelectual e profissional;
Considerando a conveniência de aprimoramento de tais instruções, ainda que
transitoriamente, enquanto não sobrevém a instalação da Escola Nacional de
Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça do Trabalho, bem assim a
necessidade de atualização do programa do Concurso, adaptando-o à evolução da
Ciência Jurídica,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
25
R E S O L V E baixar as seguintes Instruções destinadas a regular o referido
concurso:
Art. 1º O ingresso na Magistratura do Trabalho far-se-á no cargo de Juiz do Trabalho
Substituto, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos e nomeação
por ato do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho respectivo, sendo exigidos
do bacharel em Direito, na data da nomeação, três anos, no mínimo, de atividade
jurídica, nos termos do artigo 35.
Art. 2º O concurso a que se refere o artigo anterior será realizado pelo Tribunal do
Trabalho da respectiva Região, de acordo com estas Instruções e as normas legais
aplicáveis.
Art. 3º O Tribunal Regional do Trabalho ou o respectivo Órgão Especial, onde
houver, determinará a realização do concurso, desde que ocorra qualquer das
seguintes hipóteses:
a) extinção do prazo de validade do último concurso realizado;
b) conveniência de realização imediata de novo concurso, mesmo antes da
nomeação de todos os candidatos anteriormente aprovados.
Parágrafo único. No caso da alínea "b" deste artigo, os candidatos anteriormente
aprovados terão preferência, para fins de nomeação, sobre os candidatos aprovados
no novo concurso.
Art. 4º No ato em que determinar a realização do concurso, o Tribunal ou o Órgão
Especial designará Comissão composta de seu Presidente, de um de seus juízes
togados e de um representante indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do
Brasil da sede da Região, cabendo ao primeiro a presidência dos trabalhos.
§ 1º Em suas ausências ou impedimentos, o Presidente será substituído pelo Vice-
Presidente do Tribunal; o juiz togado, pelo seu suplente; o representante da OAB,
por outro advogado que a entidade tenha indicado.
§ 2º O representante da Ordem dos Advogados do Brasil e seu suplente serão
indicados pela Seccional Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil onde estiver
sediado o Tribunal.
§ 3º O Presidente da Comissão de Concurso designará, para servir como Secretário,
um dos servidores lotados na sede da respectiva Região.
Art. 5º Compete à Comissão tomar todas as providências relativas à realização do
concurso e designar as Comissões Examinadoras, em número igual ao das provas a
serem realizadas, ad referendum do Tribunal em sua composição plenária ou de seu
Órgão Especial.
Art. 6º Compete ao Secretário da Comissão auxiliá-la em tudo quanto se tornar
necessário e prestar assistência às Comissões Examinadoras.
Art. 7º A inscrição será aberta mediante aviso publicado no Diário Oficial da União e
dos Estados compreendidos na jurisdição do TRT, por 03 (três) vezes, com intervalo
de, pelo menos, 05 (cinco) dias entre cada publicação e afixado no quadro de avisos
e editais do Tribunal, facultada a divulgação por qualquer outro meio de
comunicação.
§ 1º Do aviso constarão:
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26
I - a remissão à Resolução Administrativa do Tribunal Superior do Trabalho que rege
o concurso para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto, com indicação da data da
respectiva publicação no Diário da Justiça da União;
II - os locais onde poderá ser encontrado o Edital de Concurso.
III - prazo para inscrição.
§ 2º A Comissão, na medida do possível, diligenciará no sentido de que a abertura
da inscrição seja também divulgada nos órgãos de imprensa e na sede de outros
Regionais.
Art. 8º Constarão do edital, obrigatoriamente:
a) o prazo de inscrição, que será de, no mínimo, 30 (trinta) dias, contados da última
publicação do aviso no Órgão Oficial da União;
b) a relação dos documentos necessários à inscrição;
c) a composição da Comissão de Concurso e das Comissões Examinadoras,
inclusive com os respectivos suplentes;
d) a indicação das provas a serem realizadas, com especificação de sua natureza, e
do programa do concurso elaborado pelo Tribunal Superior do Trabalho para cada
disciplina;
e) as informações consideradas necessárias ao perfeito esclarecimento dos
interessados.
Art. 9º O requerimento de inscrição será dirigido, por escrito, pelo candidato ou
procurador habilitado, ao Presidente da Comissão de Concurso.
§ 1º No ato da inscrição preliminar, o interessado exibirá documento oficial de
identidade e apresentará declaração, segundo modelo aprovado pela Comissão de
Concurso, na qual, sob as penas da lei, indicará:
a) que é brasileiro (art. 12 da Constituição da República);
b) que é diplomado em Direito, mencionando o nome do estabelecimento onde se
graduou, a data da expedição do diploma e o número e a data do respectivo registro;
c) que se acha quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e do
serviço militar;
d) que goza de boa saúde;
e) que não registra antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício dos seus
direitos civis e políticos;
f) que não sofreu, no exercício da advocacia ou de função pública, penalidade por
prática de atos desabonadores;
g) que tem conhecimento das exigências contidas nas presentes instruções e com
as quais está de acordo;
§ 2º Se pretender concorrer às vagas de que trata o art. 40 da presente Resolução,
deverá declarar-se, sob as penas da lei, pessoa portadora de deficiência, nos termos
em que a considera o art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União, de 21/12/1999;
PODER JUDICIÁRIO
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27
a) se for o caso, juntar ao requerimento de inscrição preliminar laudo médico
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID) e à provável causa da deficiência.
§ 3º No mesmo ato, o interessado fornecerá (02) dois retratos de frente, tamanho 3
X 4 centímetros, e indicará nome e endereço de 03 (três) pessoas (autoridades ou
professores universitários) que possam, a critério da Comissão de Concurso, prestar
informações sobre o requerente.
§ 4º O interessado fornecerá, ainda, em ordem cronológica, os períodos de atuação
como juiz, membro do Ministério Público, advogado ou titular de função técnicojurídica,
pública ou privada, precisando o local e a época de exercício de cada um
deles e nomeando as principais autoridades com as quais serviu ou esteve em
contato, bem como os seus endereços atuais e o número dos respectivos telefones.
§ 5º Aos candidatos inscritos será fornecido cartão de identidade.
§ 6º Para a inscrição definitiva, a ser feita após aprovação na primeira prova escrita
(alínea "a" do art. 15 e seu § 1º), a Comissão de Concurso exigirá do candidato
habilitado à segunda fase, inclusive do candidato portador de deficiência, os
documentos relativos à confirmação das declarações das alíneas "a" a "g", do
parágrafo 1º, pelo modo, forma, prazo que estabelecer, sob pena de indeferimento
da inscrição definitiva.
§ 7º O candidato que estiver no exercício de cargo da Magistratura e do Ministério
Público da União, dos Estados, do Distrito Federal e Territórios fica dispensado do
cumprimento das exigências das alíneas "c", "e" e "f".
§ 8º Será processada como inscrição de candidato normal a requerida por aquele
que invoque a condição de deficiente, mas deixe de atender, em seus exatos
termos, às exigências previstas no parágrafo 2º, caput, e alínea "a".
§ 9º O candidato portador de deficiência, que necessite de tratamento diferenciado
para se submeter às provas, deverá requerê-lo, por escrito, à Comissão de
Concurso, no ato da inscrição preliminar, indicando claramente, para tanto, quais as
providências especiais de que carece.
Art. 10. No requerimento de inscrição preliminar, o candidato consignará seu
endereço particular, local de trabalho e número do telefone, se for o caso, para que
lhe sejam feitas comunicações referentes aos atos do concurso.
Art. 11. Os requerimentos de inscrição serão autuados separadamente.
Art. 12. A comprovação do estado de saúde do candidato, para o fim da inscrição
definitiva a que se refere a alínea "d" do § 1º do art. 9º, será feita através de
atestado médico de clínico geral, importando sua não apresentação ou
desconformidade com a declaração no indeferimento da inscrição definitiva, nulidade
da aprovação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais
aplicáveis à falsidade de declaração.
Parágrafo único. A comprovação a que se refere o caput deste artigo não exime o
candidato que vier a ser aprovado em definitivo no concurso de submeter-se aos
exames médicos e laboratoriais exigidos para a posse em cargo público, quando
esta ocorrer.
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Art. 13. A Comissão de Concurso investigará a idoneidade moral do candidato,
deferindo ou indeferindo a inscrição definitiva, tendo em vista os requisitos do art. 9º
destas Instruções e o resultado obtido através da investigação sobre a conduta do
candidato.
Parágrafo único. Garantido à Comissão de Concurso o sigilo da fonte de informação,
o candidato, se o desejar, terá notícia dos motivos do indeferimento da inscrição.
Art. 14. A Comissão de Concurso fará publicar, uma única vez, no Diário Oficial da
União e do Estado ou dos Estados compreendidos na jurisdição do respectivo
Tribunal Regional, a lista dos candidatos inscritos.
Art. 15. O concurso constará de 05 (cinco) fases realizadas sucessivamente na
seguinte ordem:
a) prova escrita de Direito do Trabalho, Direito Processual Civil, Direito Processual
do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Constitucional, Direito Administrativo,
Direito Penal, Direito Internacional e Comunitário, Direito Civil e Direito Comercial;
b) prova escrita de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito
Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Administrativo e Direito Civil;
c) prova prática — elaboração de uma sentença trabalhista;
d) prova oral de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito
Constitucional e Direito Processual Civil;
e) prova de títulos.
§ 1º A primeira prova escrita (alínea "a"), englobando todas as matérias, constará de
100 (cem) questões objetivas, cada uma delas obrigatoriamente com 05 (cinco)
alternativas, das quais apenas 01 (uma) correta. As questões serão agrupadas,
preferencialmente, por disciplina ou explicitar-se-á sob a ótica de que disciplina a
questão é formulada. Esta prova será realizada em 2 (duas) etapas de 50
(cinqüenta) quesitos cada e em dias consecutivos, para todos os candidatos.
§ 2º Na aferição da prova prevista na alínea "a", as questões terão o mesmo valor,
sendo considerado aprovado o candidato que:
a) acertar pelo menos 50 (cinqüenta) questões;
b) estiver classificado entre os 200 (duzentos) primeiros candidatos.
§ 3º - No caso de empate na 200ª (ducentésima) posição, serão convocados para a
2ª fase todos os candidatos que, nessa posição, tenham obtido a mesma nota.
§ 4º - O candidato que obtiver, por meio de recurso, nota igual ou superior à que
definiu a 200ª (ducentésima) posição, não prejudicará os que, na primeira
publicação, já tenham obtido a classificação.
§ 5º - As provas das fases previstas nas alíneas “a” a “d” do art. 15 terão caráter
eliminatório.
Art. 16. A Comissão de Concurso desempenhará as funções de Comissão
Examinadora da prova de títulos.
Art. 17. As demais Comissões Examinadoras serão compostas de 03 (três)
membros, dos quais 02 (dois) indicados pela Comissão de Concurso dentre juristas,
juízes ou não, e 01 (um) pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, observado
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o disposto no § 2º do artigo 4º.
Parágrafo único. Haverá igual número de membros suplentes que poderão ser
convocados, independentemente de afastamento ou impedimento do titular, para
auxiliar na elaboração, aplicação e correção de qualquer das provas.
Art. 18. Os candidatos poderão impugnar, no prazo de 8 (oito) dias, contado do
deferimento de sua inscrição provisória, a composição das Comissões de Concurso
e Examinadoras, mediante petição escrita dirigida ao Tribunal ou Órgão Especial.
§ 1º Constitui razão de impedimento dos componentes das Comissões de Concurso
e Examinadoras a amizade íntima, a inimizade capital e o parentesco até terceiro
grau com qualquer dos candidatos. Igualmente constitui impedimento o vínculo
funcional entre membro de Comissão Examinadora e candidato que lhe preste
serviço diretamente.
§ 2º Julgada procedente a impugnação, far-se-á a substituição imediata do
impugnado.
Art. 19. O programa para a prova oral da alínea "d" do art. 15 constará, no mínimo,
de 40 (quarenta) e, no máximo, de 60 (sessenta) pontos e será elaborado pela
Comissão Examinadora respectiva para efeito de sorteio, com a antecedência
prevista no art. 24.
Art. 20. Os títulos serão apresentados pelos candidatos que obtiverem aprovação
nas provas escritas e oral, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da divulgação do
resultado desta.
§ 1º Os títulos serão apreciados em conjunto (art. 16), tendo como gabarito de
pontos o estabelecido pela Comissão respectiva.
§ 2º Somente serão considerados os títulos obtidos até a data prevista para o
término das inscrições provisórias.
Art. 21. Consideram-se títulos:
a) trabalhos jurídicos reveladores da cultura geral do candidato, como livros,
ensaios, teses, estudos, monografias etc;
b) exercício do magistério em curso jurídico;
c) exercício de cargo de Magistratura, Ministério Público ou para cujo desempenho
se pressuponha conhecimento jurídico;
d) aprovação em concurso para os cargos a que aludem as alíneas "b" e "c" deste
artigo;
e) conclusão de cursos de pós-graduação em matéria jurídica;
f) participação ativa em congressos jurídicos, com proferimento de conferência,
defesa de tese, participação em painel ou comissão;
g) o curriculum universitário de aluno laureado em Faculdade de Direito;
h) outros documentos que, a juízo da Comissão de Concurso, revelem cultura
jurídica e valorizem o curriculum vitae do candidato.
§ 1º Não constituem títulos:
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a) mero exercício de função pública para a qual não se exija conhecimento
especializado em Direito;
b) trabalho cuja autoria exclusiva do candidato não possa ser apurada;
c) certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do
candidato resultar de mera freqüência;
d) atestados de capacidade técnica ou de boa conduta profissional;
e) trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos, etc.).
§ 2º A comprovação dos títulos relacionados pelo candidato deve ser feita através de
documento considerado hábil pela Comissão de Concurso.
Art. 22. A prova escrita do art. 15, alínea "a", será pré-elaborada pela Comissão
Examinadora, com o indispensável sigilo, constando de questões sobre a matéria
contida nos programas do concurso, de modo a permitir a avaliação do
conhecimento jurídico dos candidatos.
Art. 23. A prova prática, que constará de sentença trabalhista, com base em
proposição pré-elaborada, consistirá na solução objetiva de caso concreto e visará à
avaliação do conhecimento especializado do candidato e o seu desempenho como
julgador.
Art. 24. Na prova oral, o candidato discorrerá e responderá a perguntas da
Comissão Examinadora, a juízo desta, em ato público, na sede do Tribunal, sobre
ponto do programa sorteado com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas, a juízo da Comissão Examinadora.
Art. 25. As provas escritas e a prova prática terão a duração de 04 (quatro) horas,
cada uma, e, na prova oral, que não excederá de 60 (sessenta) minutos para cada
candidato, o tempo será dividido, proporcionalmente, entre os membros da
Comissão Examinadora.
Art. 26. Durante a realização das provas será proibida a consulta a quaisquer
anotações, sendo facultado recorrer a textos legais sem comentários ou notas
explicativas, exceto quanto à prova da alínea "a" do art. 15.
Art. 27. A Comissão de Concurso comunicará aos candidatos o calendário das
provas, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, considerando-se
desclassificado o candidato que infringir o disposto no artigo anterior ou que não se
apresentar no dia, hora e lugar previamente designados para realização de
quaisquer das provas.
Art. 28. Os candidatos terão ingresso no recinto e serão chamados para sorteio do
ponto da prova oral na ordem de inscrição, devendo exibir, no ato, o cartão de
identidade previsto no parágrafo 5º do art. 9º destas Inst

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