Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 25 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Concurso: 10 vagas para o CRC/MS

02 de setembro de 2007 - 09:39

Abertas as inscrições da seleção com 10 vagas para auxiliar de administração e fiscal contador. Prazo segue até 6 de setembro.

EDITAL nº 01/2006 DO CONCURSO PÚBLICO SIMPLIFICADO 01/2007 – CRC/MS, DE 10 DE AGOSTO DE 2007 – Abertura – PÁGINA 1 DE 5
EDITAL nº 01/2007 DO CONCURSO PÚBLICO SIMPLIFICADO 01/2007 – CRC/MS, DE 10 DE AGOSTO DE 2007 – ABERTURA
O Conselho Regional do Estado de Mato Grosso do Sul – CRC/MS torna pública a realização de Concurso Público Simplificado para contratação de
Fiscais Contadores e Auxiliares de Administração e formação de cadastro reserva de aprovados nos termos do presente edital.
1. DOS CARGOS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
1.1. FISCAL CONTADOR
1.1.1. Requisitos exigidos: registro ativo no Conselho Regional de
Contabilidade do Estado de Mato Grosso do Sul na categoria
Contador; estar em situação regular com as obrigações legais junto
àquele órgão; não ter sofrido penalidade disciplinar ou ética
aplicada por Conselho de Contabilidade, nos últimos 5 anos, após
decisão transitada em julgado; possuir Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) – categoria mínima “B”; disponibilidade para
viagens; e noções de informática.
1.1.2. Número de vagas: 3 (três) vagas para contratação que
poderá ocorrer dentro do prazo de validade do Concurso Público
Simplificado e 2 (duas) vagas para o cadastro reserva, em caso
de haver necessidade de mais contrações além das 3 (três) vagas
anteriormente descritas, dentro do prazo de validade do concurso.
1.1.3. Salário: R$ 1.520,56 (hum mil quinhentos e vinte reais e
cinqüenta e seis centavos).
1.1.4. Benefícios: vale-alimentação, vale-transporte, plano de
saúde e possibilidade de ascensão através do Plano de Cargos e
Salários.
1.1.5. Atribuições: fiscalizar o exercício da profissão contábil, sob
qualquer modalidade, de acordo com as normas vigentes, em
atividades internas e externas; elaborar documentos inerentes à
ação fiscalizadora; colaborar na elaboração de subsídios para as
diretrizes e políticas da instituição; prestar informações e
esclarecimentos sobre assuntos gerais ou específicos afetos à sua
área de competência e demais atividades relativas ao cargo.
1.2.AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
1.2.1. Requisitos Exigidos: certificado ou diploma de conclusão do
Ensino Médio (2º Grau).
1.2.2. Número de vagas: 2 (duas) vagas para contratação que
poderá ocorrer dentro do prazo de validade do Concurso Público
Simplificado e 3 (três) vagas para o cadastro reserva, em caso de
haver necessidade de mais contrações além das 2 (duas) vagas
anteriormente descritas, dentro do prazo de validade do concurso.
1.2.3. Salário: R$ 880,57 (oitocentos e oitenta reais e cinqüenta e
sete centavos).
1.2.4. Benefícios: vale-alimentação, vale-transporte, plano de
saúde e possibilidade de ascensão através do Plano de Cargos e
Salários.
1.2.5. Atribuições: atendimento ao público; abertura, tramitação e
arquivamento de processos; executar serviços de digitação de
documentos, ofícios e processamento de textos em geral; auxiliar
na preparação da pauta das reuniões; preparar e organizar as
pastas e caixas de arquivo do ano anterior; colaborar na elaboração
de subsídios para as diretrizes e políticas da instituição; prestar
informações e esclarecimentos sobre assuntos gerais ou
específicos afetos à sua área de competência e demais atividades
relativas ao cargo ou determinadas pelo Presidente do CRC/MS,
cujas atribuições serão desenvolvidas no(s) setor(es) designados
pela Presidência do Regional.
2. DO REGIME E DAS CONDIÇÒES DE TRABALHO
2.1. Regime de trabalho: celetista.
2.2. Os candidatos aprovados em todas as fases do Concurso
Público Simplificado, quando da necessidade do Conselho, serão
admitidos via Contrato de Experiência (arts. 443, § 2º; e 445,
parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho). Nesse
período será avaliada, para efeito de conversão ao Contrato por
prazo indeterminado, a adequação do candidato ao cargo e os
desempenhos obtidos, conforme os critérios de avaliação de
desempenho utilizados pelo Conselho.
2.3. Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
2.4. Atividades internas, externas e viagens a serviço do Conselho.
3. DO REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1. Ter sido aprovado no Concurso Público Simplificado, na forma
estabelecida neste edital.
3.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo
masculino, também com as obrigações militares.
3.3. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.
3.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do
cargo.
3.5. Possuir, na data da contratação, no mínimo, certificação exigida
para os cargos, em instituição de ensino público ou privado,
devidamente reconhecida pelo MEC ou pela Secretaria Estadual de
Educação.
3.6. Comprovar, na data da contratação, que possui os requisitos
específicos exigidos para o cargo e que está em dia com o órgão
fiscalizador da profissão, quando for o caso.
3.7. Apresentar declaração de que se encontra em pleno gozo de
seus direitos civis e políticos, bem como os demais documentos que
se fizerem necessários por ocasião da contratação.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição no Concurso Público Simplificado implica, desde
logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das
condições estabelecidas neste Edital.
4.2. Valor da inscrição.
4.2.1. R$ 50,00 (cinqüenta reais) para o cargo de Fiscal Contador.
4.2.2. R$ 30,00 (trinta reais) para o cargo de Auxiliar de
Administração.
4.2. As inscrições para o CRC/MS poderão ser realizadas em duas
modalidades: via internet e presencial.
4.3. Da Inscrição via Internet
4.3.1. Período: das 10h de 13/08/2007 às 12h de 06/09/2007,
considerando-se o horário de Brasília.
4.3.2. Site: www.quadrix.org.br
4.3.3. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por solicitação
de inscrição via internet e não recebida por motivos de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das
linhas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
4.3.4. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato
deverá imprimir o documento correspondente ao pagamento da taxa
de inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.
4.3.5. O pagamento da taxa de inscrição feita pela internet deverá ser
efetuado em qualquer banco da rede bancária, no horário de
expediente bancário, até o dia 06 de setembro 2007, com o boleto
bancário impresso (não será aceito pagamento por meio de depósito
em conta ou agendamento).
4.3.6. O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese, processará
qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 06 de
setembro 2007.
4.3.7. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após
esta data não serão acatadas.
4.3.8. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o
recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX, através do banco, da
confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor
estipulado no item 4.2.
4.3.9. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato
possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.
4.3.10. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos
postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa, Correios ou Receita
Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número
antes do término do período de inscrições.
4.3.11. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente
excluído do Concurso Público Simplificado o candidato que utilizar o
CPF de outra pessoa.
4.3.12. O candidato inscrito via internet NÃO deverá enviar cópia de
documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a
informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas
da lei.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CRC/MS
EDITAL nº 01/2006 DO CONCURSO PÚBLICO SIMPLIFICADO 01/2007 – CRC/MS, DE 10 DE AGOSTO DE 2007 – Abertura – PÁGINA 2 DE 5
4.4. Da Inscrição Presencial
4.4.1. Período: 13/08/2007 a 06/09/2007.
Local e Horário: de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9h às
17h, no CRC/MS, no endereço: Rua Euclides da Cunha, 994,
Jardim dos Estados, Campo Grande-MS.
4.4.2. Para inscrever-se, na modalidade presencial, o candidato
deverá:
a) apresentar-se munido de documento de identidade (original) no
ato da inscrição;
b) preencher e entregar o formulário de inscrição com os dados
pessoais (nome, endereço, CEP, telefones para contato, número do
documento de identidade e CPF);
c) receber do INSTITUTO QUADRIX comprovante provisório de
inscrição e boleto de cobrança para pagamento na rede bancária; e
d) encaminhar-se para qualquer banco da rede bancária, no horário
de expediente bancário, munido do boleto de cobrança
correspondente, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o
prazo máximo definido no item 4.3.6.
4.4.3. O pagamento da taxa de inscrição, sem a devida entrega do
formulário no posto de inscrição, acarretará o indeferimento da
inscrição do candidato.
4.4.4. No caso de pagamento da taxa de inscrição ser feito com
cheque bancário, que venha a ser devolvido por qualquer motivo, o
INSTITUTO QUADRIX reserva-se o direito de tomar as medidas
legais cabíveis, acarretando no cancelamento automático da
inscrição.
4.4.5. Inscrição por procuração: deverá ser apresentado documento
de identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato
outorgado através de instrumento público ou particular, com
apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo
poder específico para a inscrição no Concurso Público Simplificado.
Não há necessidade de reconhecimento de firma pelo outorgante.
4.4.6. É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as
informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar
conhecimento do local, data e horário de realização das provas do
Concurso Público Simplificado, ficando sob sua inteira
responsabilidade as informações prestadas, arcando com as
conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou de
sua entrega.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
5.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá
certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para
concorrer às vagas disponiveis. Em nenhuma hipótese haverá
devolução da taxa de inscrição, salvo se for cancelada a realização
do Concurso Público Simplificado, no todo ou em parte, por motivos
relevantes, quer por decisão do CRC/MS, quer por decisão judicial.
5.1.1. Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos
motivos referidos no item 5.1., o CRC/MS e o INSTITUTO
QUADRIX não serão responsabilizados por eventuais prejuízos
causados aos candidatos.
5.2. São considerados documentos de identidade: carteiras
expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS) e/ou
Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos
Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos);
passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do
Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas
por órgão público que, por lei federal, valem como identidade;
carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no
caso do modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997).
5.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF,
certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista
(modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem
valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou
danificados.
5.4. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via
postal ou via correio eletrônico.
5.5. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Concurso
Público Simplificado. Em caso de mais de uma inscrição, será
considerada a mais recente.
5.6. As informações prestadas no formulário de inscrição ou na
solicitação de inscrição via internet serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo ao INSTITUTO QUADRIX
o direito de excluir do Concurso Público Simplificado aquele que
não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.
5.7. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma
completa o campo referente ao nome e endereço, bem como
deverá informar o CEP correspondente à sua residência.
5.8. O candidato que necessitar de qualquer tipo de cuidado
especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito,
no ato da inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição
ou na solicitação de inscrição via internet quais os recursos especiais
necessários (materiais, equipamentos).
5.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a
realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em
sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela
guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não
fará as provas.
5.10. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo
a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.11. O comprovante de inscrição estará disponível no site:
www.quadrix.org.br, a partir de 24 de setembro de 2007, sendo de
responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse
documento.
5.11.1 Em caso de não confirmação de inscrição, o candidato deverá
entrar em contato com o Instituto Quadrix pelo e-mail:
[email protected] ou por meio do telefone: (61)
3963.4717, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h.
5.12. A confirmação de inscrição terá a informação do local e o
horário de realização das provas, o que não desobriga o candidato
do dever de observar o edital a ser publicado.
5.13. A confirmação de inscrição recebida pelo candidato é
meramente informativa e, ainda que extraviada ou, por qualquer
motivo, não recebida, não desobriga o candidato do dever de
acompanhar a convocação para as provas no site:
www.quadrix.org.br.
5.14. Os eventuais erros de digitação de nome, número de
documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros deverão
ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário
específico, que será entregue na sala de prova.
5.15. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de
datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá
observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem
divulgados no site: www.quadrix.org.br.
6. DAS PROVAS
6.1. Serão aplicadas uma prova de redação e uma prova objetiva,
sendo essa composta de questões de múltipla escolha, cada uma
com 5 (cinco) alternativas para escolha de uma única resposta
correta.
6.2. A pontuação da prova objetiva varia entre o mínimo de 0 (zero) e
o máximo de 100 (cem) pontos.
6.3 As questões serão específicas para o cargo em questão, em grau
de dificuldade compatível com o nível de escolaridade mínimo
exigido e o conteúdo programático expresso no Anexo I, e de acordo
com as especificações a seguir:
6.3.1. Auxiliar de Administração
DISCIPLINA N°
Questões
Peso Pontos
Língua Portuguesa 20 2 40
Legislação 30 2 60
Total da Prova Objetiva 50 100
Redação 50
6.3.2. Fiscal Contador
DISCIPLINA N°
Questões
Peso Pontos
Língua Portuguesa 5 2 10
Informática 5 2 10
Legislação 20 2 40
Conhecimentos Específicos 20 2 40
Total da Prova Objetiva 50 100
Redação 50
6.4. A prova de redação será aplicada no mesmo dia da prova
objetiva.
6.5. A prova de redação, composta de uma dissertação com
extensão máxima de 30 linhas, será avaliada na escala de 0 (zero) a
50 (cinqüenta) pontos e terá caráter classificatório. Serão analisadas
na correção: a capacidade de estruturação, a lógica do texto, a
coerência entre a fundamentação e a conclusão, a clareza da
exposição e o domínio da norma culta na modalidade da escrita do
idioma.
6.6. Somente serão avaliadas as redações dos candidatos aprovados
na prova objetiva e classificados em até 20 (vinte) vezes o número
de vagas definidas para o cargo, acrescidos dos candidatos
empatados na última classificação considerada para este fim, ficando
os demais excluídos do Concurso Público Simplificado.
6.7. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver nota 0 (zero)
na prova de redação.
6.8. A duração da prova objetiva e de redação será de quatro horas.
EDITAL nº 01/2006 DO CONCURSO PÚBLICO SIMPLIFICADO 01/2007 – CRC/MS, DE 10 DE AGOSTO DE 2007 – Abertura – PÁGINA 3 DE 5
7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1. As provas de redação e objetiva serão realizadas na cidade de
Campo Grande-MS, em dia, locais e horários que serão divulgados,
posteriormente, no mural do CRC/MS, em jornais de grande
circulação e na internet, no site: www.quadrix.org.br.
7.2. Ao candidato só será permitida a participação das provas, na
respectiva data, horário e local constantes na lista afixada no mural
do CRC/MS ou na confirmação de inscrição ou, ainda, no site:
www.quadrix.org.br.
7.3. Será vedada a realização das provas fora do local designado.
7.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a
prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:
a) confirmação de inscrição;
b) original de um dos documentos de identidade relacionados no
item 5.2. e que foi utilizado para sua inscrição no presente
Concurso Público Simplificado; e
c) caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.
7.5. A confirmação de inscrição não terá validade como documento
de identidade.
7.6. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos
citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos
diferentes dos acima definidos.
7.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia
da prova, documento de identidade original exibido no ato da
inscrição, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá mostrar
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial,
expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, bem como outro
documento de identidade, entre os citados no item 5.2.
7.8. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas
condições, de forma a permitir a identificação do candidato com
clareza.
7.9. A identificação especial será exigida, também, ao candidato
cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à
fisionomia ou à assinatura do portador.
7.10. Não será permitida, durante a realização das provas, a
comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas
calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo,
impressos ou qualquer outro material de consulta.
7.10.1. No dia de aplicação das provas, não será permitido ao
candidato entrar e/ou permanecer nos locais das provas, com
armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo
data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop,
receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma
e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela
Coordenação. O descumprimento da presente instrução implicará a
eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
7.10.2. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizará por
perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos
ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles
causados.
7.11. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado
para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
7.11.1. Não será admitido o ingresso de candidato, no local de
aplicação da prova, após o horário determinado para o seu início.
7.12. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato
não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o
INSTITUTO QUADRIX procederá à inclusão do referido candidato,
por meio de preenchimento de formulário específico com a
apresentação de documentos pessoais e do comprovante de
pagamento.
7.12.1. A inclusão de que trata o item 7.12. será realizada de forma
condicional e será confirmada pelo INSTITUTO QUADRIX, com o
intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.
7.12.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item
7.12., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à
reclamação, independentemente de qualquer formalidade,
considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
7.13. O candidato deverá assinalar as respostas das questões
objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com
caneta esferográfica de tinta preta. O preenchimento da folha de
respostas e da folha de redação, únicos documentos válidos para a
correção das provas, será de inteira responsabilidade do candidato,
que deverá proceder em conformidade com as instruções
especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de
respostas.
7.14. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta
ou do caderno de redação por erro do candidato.
7.15. Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na
folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.
7.16. Não serão computadas questões não respondidas, nem
questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma
delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.
7.17. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da
sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos.
7.18. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de
respostas e o caderno de prova, cedidos para a execução da prova.
7.19. As provas objetivas e de redação terão duração de 4 (quatro)
horas, não havendo prorrogação do tempo, em razão de afastamento
de candidato da sala de prova.
7.20. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização
das provas, levando consigo o caderno de prova, após 2 (duas)
horas do início da prova.
7.21. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala de
prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em
Ata de suas respectivas assinaturas.
7.22. Será terminantemente vedado ao candidato copiar seus
assinalamentos feitos no cartão de respostas da prova objetiva.
7.23. Será, automaticamente, excluído do Concurso Público
Simplificado o candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais
predeterminados;
b) não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.2.
deste Edital;
c) não comparecer a qualquer das fases das provas, seja qual for o
motivo alegado;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou
terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de
comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver
utilizando livros, notas e impressos não permitidos;
f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento
eletrônico de comunicação;
g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
h) não devolver a folha de respostas e/ou folha de redação; e
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser
descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus
auxiliares ou autoridades presentes.
7.24. Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por
qualquer membro da equipe de aplicação desta e/ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou
aos critérios de avaliação e de classificação.
8. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
8.1. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual
ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da prova objetiva.
8.2. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público
Simplificado.
8.3. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.
8.4 Na hipótese de igualdade de nota final constituem-se,
sucessivamente, critérios de desempate para definição da
classificação final:
a) maior pontuação na prova de legislação;
b) maior pontuação na prova de português;
c) maior pontuação na prova de redação;
d) maior pontuação na prova objetiva; e
e) tiver maior idade.
8.5 Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização
de sorteio pelo INSTITUTO QUADRIX, com convite à presença dos
candidatos empatados e de membros do CRC/MS, que definirá o
escolhido.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do
total de pontos.
9.2. A pontuação final para o cargo de Fiscal Contador e Auxiliar de
Administração será:
Pontuação Final = (NPO) + (NPR)
Onde:
NPO = Nota da Prova Objetiva
NPR = Nota da Prova de Redação
EDITAL nº 01/2006 DO CONCURSO PÚBLICO SIMPLIFICADO 01/2007 – CRC/MS, DE 10 DE AGOSTO DE 2007 – Abertura – PÁGINA 4 DE 5
10. DOS RECURSOS
10.1. O gabarito oficial preliminar e o resultado da prova objetiva
serão afixados no mural do CRC/MS, e divulgados em jornais de
grande circulação e na internet, no site: www.quadrix.org.br.
10.2. Será admitido recurso ao gabarito oficial preliminar das provas
objetivas do Concurso Público Simplificado.
10.3. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 3
(três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil da data de
divulgação do gabarito preliminar ou da data de divulgação dos
resultados.
10.4. O recurso deverá ser formalizado e devidamente
fundamentado, mediante modelos de requerimentos específicos –
Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso – que estarão
disponíveis no site: www.quadrix.org.br.
10.5. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado,
estar digitado ou datilografado com as seguintes informações
essenciais: nome do Concurso Público Simplificado, nome do
candidato, identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que está
concorrendo, número de inscrição e assinatura do candidato,
número da questão e questionamento.
10.6. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu
pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente
indeferido.
10.7. Os recursos deverão ser endereçados à Comissão
Organizadora do Concurso Público Simplificado do CRC/MS e
entregues pessoalmente no seguinte endereço: Rua Euclides da
Cunha, 994, Jardim dos Estados, Campo Grande-MS, das 9h às
17h.
10.7.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada
evento específico.
10.8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex,
telegrama, internet, ou outro meio que não seja o estabelecido no
item 10.7. acima.
10.9. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento
do cronograma do Concurso Público Simplificado.
10.10. Se o exame de recursos resultar em anulação de questão da
prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a
todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se
houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial
preliminar de qualquer questão da prova, essa alteração valerá para
todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
10.11. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será
atribuído a todos os candidatos.
10.11.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das
especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial
obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou,
ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não
obtiver nota mínima exigida para aprovação.
10.12. Após a análise de todos os recursos interpostos, os mesmos
serão divulgados no site: www.quadrix.org.br, no momento da
divulgação do gabarito oficial definitivo.
10.13. Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos
inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero
inconformismo do candidato.
10.14. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de
recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial
definitivo.
10.15. A banca examinadora do Concurso Público Simplificado,
formada por professores de renome das principais universidades do
País, constitui última instância para recurso, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação obedecerá à ordem de classificação dos
candidatos, de acordo com as condições estabelecidas no item
12.6, das Disposições Gerais.
11.2. Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os
documentos abaixo discriminados:
a) 2 (duas) fotos 3X4 (coloridas, recentes e de frente);
b) Carteira de identidade (cópia);
c) Certidão de regularidade expedida pelo Conselho de Classe, se
exigido (cópia);
d) Comprovante de Escolaridade – Diploma (cópia);
e) Cadastro de Pessoa Física – CPF (cópia);
f) Carteira Profissional;
g) PIS/PASEP (cópia);
h) Certidão de Nascimento do(s) filho(s) (cópia);
i) Prova de quitação com o serviço militar, para contratado(s) do
sexo masculino;
j) Carteira de Vacinação de filhos menores de 5 (cinco) anos;
l) Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento (se for
casado) ou Casamento com Averbação (se for separado
judicialmente) – (cópia); e
m) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria
mínima “B”, somente para o cargo de Fiscal Contador.
11.3. O candidato deverá comparecer no dia e hora marcados pelo
Conselho, implicando o não-comparecimento sua desistência tácita,
se comprovadamente notificado.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O Conselho publicará a relação dos candidatos aprovados no
Diário Oficial e em jornais de grande circulação, dando por
homologado o Concurso Público Simplificado.
12.2. As provas do presente concurso serão de responsabilidade do
próprio Conselho realizador, podendo porém ser por ele contratada a
empresa especializada para elaboração, aplicação, avaliação e
correção das provas, bem como para receber as inscrições dos
candidatos para o Concurso Público Simplificado que trata o presente
Edital.
12.3. Este concurso terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser
prorrogado, a critério do Conselho, por igual período a contar de sua
homologação.
12.4. Além da comprovação do atendimento das exigências contidas
no item 3 deste edital, a contratação do candidato ao cargo fica
condicionada à realização de avaliação médica, podendo, ainda,
passar por avaliação psicológica, com indicação do profissional que
fará a análise, sendo as despesas de responsabilidade do Conselho.
12.5. A avaliação médica tem caráter eliminatório.
12.6. A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas
expectativa de direito à contratação. O Conselho reserva-se o direito
de proceder às contratações em número que atenda às
necessidades de serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e o indicativo de vagas apontadas no presente edital.
12.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço no
Conselho, sob pena de arcar com eventuais prejuízos decorrentes do
não cumprimento dessa obrigação.
12.8. Os empregados dos Conselhos são regidos pela legislação
trabalhista, nos termos do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.040, de
21/10/1969, e do Decreto-Lei nº 968, de 13/10/1969, vedada
qualquer forma de transposição, transferência ou deslocamento para
o quadro da Administração Pública direta ou indireta.
12.9. Os casos omissos do presente Edital serão examinados pela
Comissão Organizadora do Concurso Público Simplificado do
CRC/MS.
Campo Grande-MS, 10 de agosto de 2007.
.
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público
Simplificado do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de
Mato Grosso do Sul
Realização:
EDITAL nº 01/2006 DO CONCURSO PÚBLICO SIMPLIFICADO 01/2007 – CRC/MS, DE 10 DE AGOSTO DE 2007 – Abertura – PÁGINA 5 DE 5
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
PORTUGUÊS: Compreensão e interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Divisão
silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e
nominal). Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes
de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Poética.
Versificação. Elementos de comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de
composição, elementos da comunicação e funções da linguagem.
LEGISLAÇÃO: Legislação da Profissão Contábil: Decreto-Lei nº 9.295/46. Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade nºs: 960/2003;
867/1999; 868/1999; 803/1996.
FISCAL CONTADOR
PORTUGUÊS: Compreensão e interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Divisão
silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e
nominal). Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes
de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Elementos de
comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de composição e elementos da
comunicação.
INFORMÁTICA: Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000.
Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel, Power Point). Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de
navegadores. Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.
LEGISLAÇÃO: Legislação da Profissão Contábil: Decreto-Lei nº 9.295/46. Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade nºs: 560/1983;
803/1996; 867/1999; 868/1999; 960/2003.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Contabilidade Geral: A Escrituração Contábil: As contas, as partidas simples e as partidas dobradas. As
variações patrimoniais. Os livros contábeis. As contas de receitas, despesas e custos. As contas de compensação. A equação patrimonial
básica. O regime de caixa e o de competência. Os lançamentos e suas retificações. Os registros contábeis na constituição de entidades Os
tipos de entidades. A constituição do capital. A subscrição e a integralização do capital, no caso de sociedades anônimas. A realização de
capital com bens e direitos. As despesas de constituição. Os registros das operações típicas de uma empresa Compras e vendas. Apuração de
resultado com mercadorias. Movimentação de estoques. Custo com pessoal, serviços de terceiros, prêmios de seguros, tributos, amortizações,
depreciações e exaustões. Operações financeiras ativas e passivas. Lançamentos de encerramento e de destinação do resultado. Transações
envolvendo ativos imobilizados. Medidas preliminares à elaboração de balanços. O balancete de verificação. As conciliações e retificações de
saldos de contas. O inventário de mercadorias e de materiais. Os créditos de liquidação duvidosa. A avaliação dos ativos e passivos. A
avaliação e a escrituração pelo custo de aquisição. As reavaliações. A avaliação de investimentos pelo método de equivalência patrimonial. As
empresas coligadas e controladas. A elaboração das demonstrações contábeis. O Balanço Patrimonial. A apuração do resultado e a
Demonstração do Resultado do Exercício. A Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados. A Demonstração das Mutações do Patrimônio
Líquido. A Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos. A Demonstração dos Fluxos de Caixa. Notas Explicativas às Demonstrações
Contábeis. Consolidação das demonstrações contábeis. Os registros contábeis na reestruturação de empresas Registros contábeis decorrentes
de operações de incorporações, fusões e cisões de empresas e suas respectivas demonstrações. Princípios Fundamentais de Contabilidade
e Normas Brasileiras de Contabilidade: Princípios Fundamentais de Contabilidade – Resolução CFC nº 750/93. Apêndice aos Princípios
Fundamentais da Contabilidade – Resolução CFC nº 774/94. Resolução CFC nº 900/01.

SIGA-NOS NO Google News