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Geral

Concurso - 10 vagas oficial dos Bombeiros

25 de setembro de 2006 - 15:50

1
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DIRETORIA DE PESSOAL
PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS VOLUNTÁRIOS
PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO
DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES (CFO BM) DO QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES
DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL N.º 07, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
O CORONEL QOBM/COMB DIRETOR DE PESSOAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DO DISTRITO FEDERAL (CBMDF), no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 14 da Lei
Federal n.º 8.255, de 20 de novembro de 1991 (Lei de Organização Básica do CBMDF), combinado com os
incisos V e XI do artigo 19 e o inciso XII do artigo 49 do Regulamento de Organização Básica do CBMDF,
aprovado pelo Decreto n.º 16.036, de 4 de novembro de 1994, de acordo com os artigos 10, 11 e 12 do
Estatuto dos Bombeiros Militares (EBM) do CBMDF, aprovado pela Lei Federal n.º 7.479, de 2 de junho de
1986, alterado pelo artigo 19 da Lei Federal n.º 11.134, de 15 de julho de 2006, torna pública a abertura de
inscrições no processo seletivo de candidatos voluntários para matrícula no Curso de Formação de Oficiais
Bombeiros Militares (CFO BM) do Quadro de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do
Distrito Federal, conforme o Guia do Vestibulando do 1.º Vestibular de 2007, o Edital n.º 2/2006 – 1.º VEST
2007, de 4 de setembro de 2006, nas condições a seguir.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo será regido por este edital, pelo Edital n.º 2/2006 – 1.º VEST 2007, de 4 de setembro
de 2006, e pelo Guia do Vestibulando do 1.º Vestibular de 2007, disponível no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/vestibular, e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da
Universidade de Brasília (CESPE/UnB), juntamente com o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
(CMBDF).
1.2 As provas objetivas e de redação em língua portuguesa serão realizadas no Distrito Federal – em Brasília,
Brazlândia, Ceilândia, Gama, Planaltina, Sobradinho e Taguatinga – e nas cidades de Goiânia/GO,
Valparaíso/GO e Uberlândia/MG.
1.2.1 As demais fases serão realizadas no Distrito Federal.
1.3 Os candidatos inscritos e aprovados no processo seletivo estarão concorrendo à habilitação ao Curso de
Formação para Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
1.4 A seleção para o Curso de Formação para Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal –
compreenderá as seguintes etapas:
a) a primeira etapa: será constituída de provas objetivas e de redação em língua portuguesa, de caráter
eliminatório e classificatório, a ser realizado pelo CESPE/UnB;
b) a segunda etapa: será constituída de exames de aptidão física, de caráter eliminatório, a ser realizada pelo
CESPE/UnB;
c) a terceira etapa: será constituída de avaliação psicológica, de caráter eliminatório, a ser realizada pelo
CESPE/UnB;
d) a quarta etapa: será constituída da inspeção da saúde – exames médicos, biométricos, testes toxicológicos
e complementares, de caráter eliminatório, a serem realizados pela Junta de Inspeção de Saúde Especial
(JISE) do CBMDF ou por instituições por ela indicadas;
e) a quinta etapa: será constituída de investigação social e funcional, de caráter eliminatório, a ser realizado
pelo CBMDF.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas dez vagas, assim distribuídas: sete vagas para os candidatos do sexo masculino e três
vagas para os candidatos do sexo feminino.
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3 DA REMUNERAÇÃO
3.1 A remuneração mensal, prevista para o aluno (Cadete) do primeiro ano, referente ao mês de setembro de
2006, é de R$ 2.315,99, já acrescidas as gratificações que faz jus.
3.2 Concluindo com aproveitamento o Curso de Formação de Oficiais, ao final de três anos o aluno (Cadete)
será declarado Aspirante-a-Oficial Bombeiro Militar, recebendo uma remuneração prevista de R$ 5.896,07,
já acrescidas as gratificações que faz jus.
4 DOS REQUISITOS PARA A MATRÍCULA
4.1 O candidato à inscrição no processo seletivo, deverá satisfazer aos seguintes requisitos, a serem
comprovados até a data de sua matrícula:
I – ser brasileiro;
II – ser voluntário;
III – possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos e, no máximo, 25 (vinte e cinco) anos de idade, até a data da
matrícula no curso, de acordo com o artigo 37, inciso I, o artigo 42, § 1.º, e o artigo 142, § 3.º, inciso X, da
Constituição Federal, combinado com os artigos 10, 11 e 12 do Estatuto dos Bombeiros Militar, aprovado
pela Lei Federal n.º 7.479/1986, alterado pela Lei Federal n.º 11.134/2005;
IV – possuir o ensino médio, até o momento do ingresso e matrícula no CFO/BM;
V – estar em dia com as obrigações perante a Justiça Eleitoral;
VI – estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se for do sexo masculino;
VII – não possuir antecedentes criminais ou morais que contra-indiquem o seu ingresso na Corporação.
VIII – se reservista, ter sido licenciado e excluído da última organização militar em que serviu, estando
classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”;
IX – não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento ou exclusão de organização
militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva, condição esta a ser comprovada
pelo certificado militar que recebeu;
X – não ter sido julgado, em inspeção de saúde, incapaz definitivamente para o serviço do Exército, da
Marinha, da Aeronáutica, de Corpo de Bombeiros Militar ou Polícia Militar;
XI – se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou de praças do Exército, da Marinha,
da Aeronáutica, de Corpo de Bombeiros Militar ou Polícia Militar, não ter sido desligado por motivo
disciplinar, tendo sido classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”, por ocasião do seu desligamento;
XII – ter pago a taxa de inscrição;
XIII – possuir, com os pés nus e a cabeça descoberta, no mínimo, 1,65 m de altura para ambos os sexos (Lei
Federal n.º 11.134/2005);
XIV – sujeitar-se ao regime escolar da Academia de Bombeiros Militar (ABM), inclusive internato, e às
demais exigências previstas no currículo escolar comum a todos os alunos;
XV – sendo civil, não possuir qualquer vínculo empregatício no ato da matrícula no curso;
XVI – possuir aptidão psicológica, física e idoneidade moral que o recomendem ao ingresso na carreira de
Oficial do CBMDF;
XVII – não se apresentar grávida para a realização do exame de aptidão física, a ser aplicado no certame,
devido à incompatibilidade desse estado com os exercícios exigidos naquela etapa do processo seletivo, bem
como para a realização do curso;
XVIII – não ser portador das condições incapacitantes.
5 DA OPÇÃO POR LÍNGUA ESTRANGEIRA
5.1 O candidato assinalará, na solicitação de inscrição, a língua estrangeira de sua opção: Língua Espanhola,
Língua Francesa ou Língua Inglesa.
6 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
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6.1 A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente via Internet, solicitada no período entre 10 horas do dia
25 de setembro de 2006 e 23 horas e 59 minutos do dia 8 de outubro de 2006, observado o horário oficial
de Brasília/DF, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcfo2006.
6.1.1 Para os candidatos que não conseguirem acesso à Internet, serão disponibilizados computadores para a
realização das inscrições, das 9 horas às 17 horas, durante o período de inscrição (exceto sábado, domingo e
feriado), nos seguintes locais:
a) Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências
(ICC), ala norte, mezanino – Asa Norte, Brasília/DF;
b) UnB – Planaltina, Área Universitária, n.º 1, Campus Universitário de Planaltina, Vila Nossa Senhora de
Fátima, Planaltina/DF;
c) Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Direito – UnB, CNN 1, bloco E, sobreloja – Ceilândia Centro,
Ceilândia/DF.
6.2 TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 80,00.
6.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como
outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
6.4 O candidato deverá efetuar o pagamento em qualquer agência bancária por meio da Guia de
Recolhimento da União (GRU COBRANÇA).
6.4.1 A Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA) estará disponível no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcfo2006 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de
inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição
online.
6.5 A inscrição somente será acatada após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
6.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 9 de outubro de 2006.
6.7 As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem
anterior não serão acatadas, independentemente do motivo que tenha acarretado o pagamento fora do prazo.
6.8 O comprovante de inscrição estará disponível no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcfo2006, após o acatamento da inscrição, sendo de
responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
6.9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
6.9.1 O candidato, no ato de inscrição, deverá:
6.9.1.1 preencher o formulário de solicitação de inscrição online;
6.9.1.2 assinalar a opção de cidade onde deseja realizar as provas;
6.9.1.3 assinalar a opção de língua estrangeira.
6.9.1.3.1 Os candidatos somente poderão solicitar mudança de opção de língua estrangeira bem como de
cidade de realização das provas nos dias 29 e 30 de novembro de 2006, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcfo2006, devendo, para tanto, pagar uma taxa no valor de R$
10,00.
6.9.1.3.2 Os candidatos que solicitarem alteração de língua estrangeira e de cidade de realização das provas
deverão efetuar o pagamento da taxa definida no subitem 6.9.1.3.1 até o dia 1.º de dezembro de 2006,
conforme as disposições previstas no item 6 deste edital.
6.9.2 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros
concursos/processos seletivos.
6.9.3 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea, via fax, via correio eletrônico ou via postal.
6.9.4 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento
do evento pela Administração Pública.
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6.9.4.1 Caso o cheque utilizado para o pagamento da taxa de inscrição seja devolvido por qualquer motivo, o
CESPE/UnB reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis.
6.9.5 Serão anulados, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato selecionado
não apresentar, no ato da matrícula, os documentos exigidos como requisitos, conforme o item 16 deste
edital.
6.9.6 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,
dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher a ficha de
inscrição de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
6.9.7 O candidato só poderá concorrer com um único número de inscrição.
6.9.8 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcfo2006.
6.10 As inscrições realizadas no período citado no subitem 6.1 deste edital somente serão para o Curso de
Formação para Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, podendo o candidato ainda se
inscrever para o 1.º VEST/2007, desde que faça inscrição específica para o vestibular.
6.10.1 O candidato inscrito no 1.º VEST/2007 poderá concorrer também ao Curso de Formação para Oficial
do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, desde que efetue nova inscrição, mantendo a mesma
opção de língua estrangeira e a mesma opção de cid ade de provas.
6.11 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, à exceção do candidato amparado pela Lei n.º
1.321, de 26 de dezembro de 1996, que deverá dirigir-se a um dos postos de inscrição citados no subitem
6.1.1 deste edital, durante o período de inscrição citado no subitem 6.1 deste edital. Nessa ocasião, o
candidato deverá apresentar certificados que o qualifiquem como doador de sangue, outorgados pela
Fundação Hemocentro ou instituições oficiais de saúde, e que comprovem pelo menos três doações de
sangue realizadas no período de um ano antes da data final das inscrições para o processo seletivo.
6.12 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,
dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de
forma completa e correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
6.13 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste
edital.
7 DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS – PRIMEIRA ETAPA
7.1 As provas de conhecimentos, obrigatórias para todos os candidatos, serão realizadas nos dias 6 e 7 de
janeiro de 2007, de acordo com o seguinte quadro.
DATA PROVA DISCIPLINAS PESOS (*) NÚMERO DE
ITENS DURAÇÃO
Língua
Estrangeira
Língua Espanhola ou
Língua Francesa ou
Língua Inglesa 1 30
Linguagens e
Códigos e
Ciências Sociais
Língua Portuguesa e
Literaturas de Língua
Portuguesa, Geografia e
História
4 120
300 min
1.º DIA
6/1/2007
Redação em Língua Portuguesa – –
2.º DIA
7/1/2007
Ciências da
Natureza e
Matemática
Biologia, Física, Química
e Matemática 8 180 300 min
5
(*) Ver critérios de avaliação, de seleção e de classificação no Guia do Vestibulando do 1.º Vestibular de
2007.
7.2 Em cada dia, as provas terão início às 14 horas (horário oficial de Brasília/DF).
7.3 As provas serão realizadas, de forma descentralizada, no Distrito Federal – em Brasília, Brazlândia,
Ceilândia, Gama, Planaltina, Sobradinho e Taguatinga – e nas cidades de Goiânia/GO, Valparaíso/GO e
Uberlândia/MG.
7.4 Os locais e os horários de realização das provas de conhecimentos serão publicados no Diário Oficial do
Distrito Federal, afixados nos quadros de avisos do CESPE/UnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro,
Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, subsolo – Asa Norte, Brasília/DF, e divulgados na Internet, no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcfo2006, na data provável de 27 de dezembro
de 2006. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização
das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.5 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior,
comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a
manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
7.6 É dever do candidato ler o edital a ser divulgado na forma do subitem 7.4. O não-recebimento, por
qualquer motivo, de comunicação pessoal não o desobriga de tomar conhecimento do edital em referência.
7.7 As provas de conhecimentos serão aplicadas segundo o Sistema UnB de Provas e abordarão os
conhecimentos previstos nos objetos de avaliação constantes do Guia do Vestibulando do 1.º Vestibular de
2007, disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/vestibular.
7.7.1 O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material
transparente , as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido
para a correção eletrônica. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do
candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no Guia do
Vestibulando do 1.º Vestibular de 2007, na folha de respostas e na capa do caderno de provas. Em nenhuma
hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro de preenchimento pelo candidato.
7.7.2 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas
indevidamente na folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em
desacordo com este edital, com o Guia do Vestibulando do 1.º Vestibular de 2007 e com as orientações
constantes da folha de respostas e da folha de texto definitivo, tais como: marcação rasurada ou emendada e
campo de marcação não-preenchido integralmente.
7.7.3 Será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas somente em caso
de candidato que necessite de atendimento especial. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um
agente do CESPE/UnB devidamente treinado.
7.7.4 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua
folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura
óptica.
7.7.5 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número
de inscrição, o número de seu documento de identidade e sua opção de curso e de língua estrangeira.
7.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas, no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcfo2006, a partir da data de divulgação do
resultado final das provas até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do processo
seletivo.
7.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da
imagem da folha de respostas.
7.9 Nos dias de realização das provas, salvo o estabelecido no subitem 7.9.2 deste edital, os candidatos
deverão apresentar documento de identidade original, conforme subitem a seguir.
6
7.9.1 Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares
(Marinha do Brasil, Exército Brasileiro e Força Aérea Brasileira), pelos Institutos de Identificação das
Secretarias de Segurança Pública, Corpos de Bombeiros Militares e Polícias Militare; carteiras expedidas
pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão
público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação
(somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).
7.9.1.1 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento ou de casamento,
títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais
sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
7.9.1.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo do
documento.
7.9.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, nos dias de realização das provas, documento de
identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o
registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será
submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em
formulário próprio.
7.9.2.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação
apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
7.9.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original,
na forma definida no subitem 7.9.1 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado
do vestibular.
7.10 DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
7.10.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na
solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 17 de novembro de
2006, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Processo seletivo
CBMDF CFO (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC),
mezanino, ala norte – Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, laudo médico (original ou
cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será
indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A
solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7.10.1.1 O laudo médico (original ou cópia simples) referido no subitem 4.10.1 poderá, ainda, ser entregue,
até o dia 17 de novembro de 2006, das 8 horas às 19 horas (exceto sábados, domingos e feriados),
pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus
Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino – Asa Norte,
Brasília/DF.
7.10.1.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar
atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa
finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não
realizará as provas.
7.10.1.3 O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este processo seletivo , não será
devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.
7.10.2 Os candidatos que necessitarem de atendimento diferenciado por motivos religiosos deverão
apresentar requerimento pessoalmente na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço
citado no subitem 4.2.1 deste edital, até o dia 17 de novembro de 2006, munidos de declaração da
congregação religiosa a que pertencem, atestando a sua condição de membro da igreja. A falta de
7
apresentação do requerimento devidamente documentado, no citado prazo, implicará a não-concessão de
atendimento especial ao candidato.
7.10.2.1 Os candidatos poderão, ainda, enviar o requerimento e a declaração mencionados no subitem 7.10.2,
por meio de Encomenda Expressa da ECT (SEDEX) ou por carta registrada, para a Central de Atendimento
do CESPE/UnB – Processo seletivo CBMDF CFO (motivos religiosos), Campus Universitário Darcy
Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino – Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal
4488, CEP 70904-970, até o dia 17 de novembro de 2006.
7.10.3 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será publicada no Diário
Oficial do Distrito Federal e divulgada na Internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcfo2006, no edital de locais e horário de realização das provas.
7.10.3.1 O candidato disporá de 24 horas a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para
contestar as razões do indeferimento, pessoalmente na Central de Atendimento do CESPE/UnB; ou postar
correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; ou encaminhar mensagem pelo fax de número
(61) 3448 0110; ou enviar mensagem para o endereço eletrônico [email protected].. Após esse período, não
serão aceitos pedidos de revisão.
7.11 DOS RECURSOS DAS PROVAS DE CONHECIMENTO
7.11.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas de conhecimentos serão divulgados na Internet, no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcfo2006, em data a ser determinada no
caderno de provas .
7.11.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas de
conhecimento disporá de cinco dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no
horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas
determinadas nos gabaritos oficiais preliminares.
7.11.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas de conhecimento, o candidato
deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, por meio do endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcfo2006, e seguir as instruções ali contidas.
7.11.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsis tente ou
intempestivo será preliminarmente indeferido.
7.11.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o
identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
7.11.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a
esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
7.11.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de
provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
7.11.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcfo2006 quando da divulgação do gabarito
definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
7.11.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
7.11.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial
definitivo.
7.11.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
7.12 DA PROVA DE REDAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA
7.12.1 A prova de redação, de caráter eliminatório, deverá ser feita à mão, em letra legível, obrigatoriamente
com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente. A prova não poderá ser
assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que a identifique em outro local que não seja o
cabeçalho da folha de texto definitivo, sob pena de ser anulada. Caso o candidato faça a sua redação em letra
de forma, deverá distinguir claramente as letras maiúsculas das minúsculas.
8
7.12.2 Será permitida a interferência e/ou a participação de terceiros na realização da prova de redação
somente em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado. Nesse caso, o candidato será
acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto,
especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. Para isso, será obrigatório
que o candidato cumpra as determinações relativas ao atendimento diferenciado.
7.12.3 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manc har ou, de qualquer modo, danificar a
sua folha de texto definitivo, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização
da correção.
7.12.4 Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de texto definitivo por erro de preenchimento pelo
candidato.
8 DA AVALIAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DA SELEÇÃO
8.1 A seleção dos candidatos será feita com base nas normas vigentes de avaliação, de classificação e de
seleção de candidatos ao processo seletivo constantes do Guia do Vestibulando do 1.º Vestibular de 2007,
disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/vestibular.
8.1.1 Para essa classificação será considerado o universo dos candidatos para o processo seletivo para
matrícula no Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares (CFO BM) do Quadro de Oficiais
Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, considerando o peso tipo II das normas
vigentes de avaliação, de classificação e de seleção do Guia do Vestibulando do 1.º Vestibular de 2007.
8.1.2 No Guia do Vestibulando do 1.º Vestibular de 2007, as expressões “sistema de vagas” e “opção de
curso/turno” tornam-se sem efeito para este processo seletivo, passando esses termos a se referirem ao Curso
de Formação de Oficiais Bombeiros Militares (CFO BM) do Quadro de Oficiais Combatentes do Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal.
9 DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA A SEGUNDA ETAPA
9.1 Serão convocados para a realização da segunda etapa os 35 primeiros classificados do sexo masculino e
os 15 primeiros classificados do sexo feminino na primeira etapa, de acordo com os valores decrescentes de
seus argumentos finais, definidos no Guia do Vestibulando do 1.º Vestibular de 2007.
9.2 Os candidatos não convocados para a segunda etapa estarão automaticamente eliminados do processo
seletivo e não possuirão nenhuma classificação no certame.
10 DOS EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA – SEGUNDA ETAPA
10.1 A convocação para esta etapa obedecerá ao prescrito no subitem 9.1 deste edital.
10.2 Nestes exames, de caráter eliminatório, será considerado “inapto” e, conseqüentemente, eliminado do
processo seletivo o candidato que não alcançar os valores, os índices, os pontos e os resultados mínimos
estabelecidos em cada tipo de exercício, neste edital.
10.3 Para a realização dos exames de aptidão física (EAF) será exigida do candidato a apresentação de
atestado médico, comprovando que não é portador de moléstia que contra-indique a prática de exercícios
físicos. O atestado deverá ser apresentado antes do início dos exercícios ao avaliador, com data máxima de
quinze dias anteriores à data dos EAF, atendendo-se para o seguinte: o candidato deverá apresentar-se
conduzindo, numa bolsa, traje esportivo – camiseta, calção ou bermuda, tênis, traje para banho para o teste de
natação (sunga, para os candidatos do sexo masculino, ou maiô de peça única, para os candidatos do sexo
feminino);
10.4 Regras para aplicação e execução dos EAF:
10.4.1 Flexão e extensão de cotovelos na barra fixa (para os candidatos do sexo masculino):
10.4.1.1 Posição inicial: o candidato posiciona-se sob a barra, à frente do examinador. Ao comando de “em
posição”, o candidato empunhará a barra com as palmas das mãos voltadas para fora (empunhadura em
pronação), mantendo os braços completamente estendidos, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas
e pés sem contato com o solo.
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10.4.1.2 Execução: ao comando de “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até
ultrapassar com o queixo a parte superior da barra. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão
completa dos braços. O corpo deve permanecer na posição vertical durante o exercício.
10.4.1.3 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:
a) o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o
comando dado pelo auxiliar de banca;
b) a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros;
c) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição
inicial;
d) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos – somente neste momento será
contada como uma execução completa e correta. A não-extensão total dos cotovelos, antes do início de uma
nova execução, será considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do
candidato;
e) para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo, será permitido, neste caso, a flexão dos
joelhos;
f) o movimento deve ser contínuo, ou seja, o candidato não pode parar para “descansar”.
10.4.1.4 Será proibido ao candidato, quando da realização do teste dinâmico de barra:
a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;
b) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
c) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;
d) apoiar o queixo na barra;
e) após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o
movimento com os cotovelos totalmente estendidos.
10.4.1.5 O auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício
não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira
correta.
10.4.1.6 A contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pelo integrante da banca
examinadora.
10.4.2 Flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo (para os candidatos do sexo
feminino), apoiando os joelhos sobre banco de 30 (trinta) cm de altura:
10.4.2.1 A avaliada se posiciona sobre o solo, em decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas
apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados para a frente, braços estendidos com abertura entre as mãos
um pouco maior que a largura biacromial, joelhos estendidos, pernas unidas e joelhos apoiados sobre um
banco de 30 (trinta) cm de altura, dentro de uma faixa de 10 (dez) cm medidos a partir da borda do banco
mais próxima do tronco da ava liada. À voz de comando “Iniciar o teste”, a avaliada flexionará os cotovelos,
levando o tórax a aproximadamente cinco centímetros do solo, não devendo haver nenhum contato do corpo
com o solo, exceto as palmas das mãos, devendo em seguida estender os coto velos totalmente, novamente,
ocasião em que completa um movimento, podendo dar início a nova repetição. O corpo deve permanecer
ereto durante o teste, sendo que no caso de haver contato de outra parte do corpo, exceto as palmas das mãos,
com o solo, durante sua execução, ou ainda a elevação ou abaixamento dos quadris com o intuito de
descansar, a contagem será imediatamente interrompida, sendo consideradas tão somente as repetições
corretas executadas até aquele momento. O objetivo do teste é verificar o número de repetições corretas que a
avaliada é capaz de executar continuamente. Durante eventuais interrupções do ritmo de execução, o
avaliado deverá permanecer na posição inicial, com braços estendidos. A maior ou menor proximidade entre
os cotovelos e o tronco durante a fase de flexão de cotovelos fica a critério da avaliada.
10.4.3 Flexão abdominal (ambos os sexos):
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10.4.3.1 Posição inicial: o candidato posiciona-se à frente do examinador. Ao comando de “em posição”, o
candidato tomará a posição deitado em decúbito dorsal, pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás
da cabeça, tocando o solo.
10.4.3.2 Execução: ao comando de “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente o tronco e membros
inferiores na altura dos quadris, lançando os braços à frente de modo que a planta dos pés se apóie totalmente
no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial,
completando uma repetição. O candidato terá o prazo máximo de 1 (um) minuto contínuo para executar o
exercício. Os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo breve de apito.
10.4.3.3 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:
a) ao final de cada repetição, a cabeça, o dorso das mãos e os calcanhares (com os joelhos completamente
estendidos) também devem encostar-se ao solo;
b) o auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não
atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta;
c) cada execução começa e termina sempre na posição inicial – somente aí será contada como sendo uma
execução completa;
d) na primeira fase do movimento, os joelhos devem ser flexionados, os pés devem tocar o solo, o tronco
deve ser flexionado e os cotovelos alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora;
e) somente será contado o exercício realizado completamente, ou seja, se ao soar o apito para o término da
prova, o candidato estiver no meio da execução, esta não será computada.
10.4.4 Corrida de doze minutos (ambos os sexos):
10.4.4.1 Execução: a prova será realizada em local previamente demarcado, com identificação da metragem
ao longo do trajeto. O candidato terá o prazo de 12 (doze) minutos para executar o exercício.
Para a realização do teste de corrida, o candidato poderá, durante os doze minutos, deslocar-se em qualquer
ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.
10.4.4.2 Durante a realização do teste, o candidato não poderá abandonar a pista antes da liberação do fiscal,
dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.), bem como
não poderá deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após findo os doze
minutos, sem a respectiva liberação do fiscal, sob pena de ser considerado inapto e, conseqüentemente,
eliminado do concurso.
10.4.4.3 A execução deste teste levará em consideração as seguintes observações:
a) a distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pela banca
examinadora;
b) o candidato poderá caminhar, parar e, se quiser, recomeçar a correr;
c) o candidato não poderá abandonar o local de corrida;
d) os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo de apito;
e) o relógio do examinador da prova controlará o tempo oficial da prova, sendo o único que servirá de
referência para o início e término da mesma;
f) ao passar pelo local de início da prova, cada candidato deverá dizer o seu nome ou número em voz alta
para o auxiliar de banca que estiver marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou
naquele momento;
g) após o apito que indica o término da prova, o candidato deve evitar parar bruscament e a corrida, evitando
ter um mal súbito. A orientação é para que o candidato continue a correr ou caminhar no sentido longitudinal
da pista, no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término do tempo da prova;
h) ao soar o apito encerrando a prova, o candidato deve permanecer no local onde estava naquele momento e
aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida.
10.4.5 Natação (ambos os sexos):
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10.4.5.1 a metodologia para a preparação e a execução do teste de natação para os candidatos dos sexos
masculino e feminino será constituída de:
a) ao comando “em posição”, o candidato deverá posicionar-se em pé, fora da piscina;
b) ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro, o candidato deverá saltar na piscina e nadar
50 metros em nado livre;
c) na virada, será permitido ao candidato tocar a borda e impulsionar-se na parede (em caso de piscina de
aproximadamente 25 metros);
d) a chegada dar-se-á quando o candidato tocar, com qualquer parte do corpo, a borda de chegada.
10.4.5.2 Não será permitido ao candidato:
a) apoiar-se ou impulsionar-se na borda lateral, na parede lateral ou na raia;
b) parar na borda, durante a virada (em caso de piscina de aproximadamente 25 metros);
c) dar ou receber qualquer ajuda física;
d) utilizar qualquer acessório que facilite o ato de nadar, exceto touca e óculos de natação.
10.4.5.3 O teste de natação de 50 metros poderá ser realizado em piscina de aproximadamente 25 metros.
10.4.5.4 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na
primeira, após um tempo não menor do que 5 (cinco) minutos da realização da tentativa inicial.
10.4.5.5 Durante o teste de natação os candidatos do sexo feminino e masculino deverão percorrer a distância
mínima de 50 metros.
Candidatos do sexo masculino – índices mínimos
Número de flexões e extensões de cotovelos na barra fixa 6 repetições
Número de flexões abdominais 40 repetições
Corrida de doze minutos 2.400 metros
Natação estilo livre 1 minuto e 5 segundos
Candidatas do sexo feminino – índices mínimos
Número de flexões e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo 26 repetições
Número de flexões abdominais 32 repetições
Corrida de doze minutos 2.000 metros
Natação estilo livre 1 minuto e 15 segundos
10.5 O exame de aptidão física será realizado em uma única tentativa.
10.6 A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições dos candidatos em cada
teste será, exclusivamente, a realizada pela banca.
10.7 O cand idato que obtiver nota zero em qualquer um dos testes será considerado INAPTO e
conseqüentemente será eliminado do certame.
10.8 O candidato que deixar de realizar qualquer um dos testes, no prazo determinado ou modo previstos neste
edital, será considerado inapto e, portanto, eliminado do concurso.
10.9 O candidato que for considerado inapto em qualquer teste não poderá prosseguir nos demais testes.
10.10 serão publicados, no Diário Oficial do Distrito Federal, o resultado e a convocação dos candidatos
aprovados para realização da Terceira Etapa. Esta divulgação também se dará pela Internet, no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcfo2006.
11 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – TERCEIRA ETAPA
11.1 Serão submetidos à avaliação psicológica os candidatos considerados aptos na etapa anterior.
11.2 A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será realizada pelo
CESPE/UnB, nos dias e no horário previstos no edital de convocação para a etapa.
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11.3 A avaliação psicológica consistirá na aplicação coletiva de testes psicológicos, que objetivam verificar a
adequação do perfil psicológico do candidato ao Curso de Formação para Oficial Bombeiro Militar.
11.4 Na avaliação Psicológica, o candidato será considerado recomendado ou não-recomendado.
11.5 O resultado da avaliação psicológica será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado
na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcfo2006.
11.6 Maiores informações a respeito da avaliação psicológica serão fornecidas na convocação para esta
etapa.
12 DA INSPEÇÃO DE SAÚDE – DOS EXAMES MÉDICOS, DOS EXAMES BIOMÉTRICOS, DOS
TESTES TOXICOLÓGICOS E DOS EXAMES COMPLEMENTARES – QUARTA ETAPA
12.1 Serão convocados para esta etapa todos os candidatos considerados aptos na avaliação psicológica.
12.2 A Inspeção de Saúde – exames médicos, biométricos, complementares e testes toxicológicos a serem
realizados ou solicitados pela JISE do CBMDF, conforme especificado, nesta etapa:
I – nesta etapa de caráter eliminatório, serão observadas as exigências estipuladas na Lei Federal n 11.134, de
15 de julho de 2005, Decreto Distrital n 24.559, de 28 de abril de 2004, Portarias n.º 3, de 3 de março de
1997, e n.º 29, de 11 de agosto de 2004.
a) exame médico – condições incapacitantes:
1) Cabeça e Pescoço
Deformações, perdas externas de substâncias; cicatrizes extensas aderentes ou antiestéticas; contrações
musculares anormais, cisto braquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.
2) Ouvidos, Audição, Nariz, Laringe e Faringe
Deformidade ou agenesia do pavilhão auricular, anormalidade do conduto auditivo e tímpano. Infecções
crônicas recidivantes, otite médica crônica, labirintopatias e tumores. Anormalidade estruturais congênitas ou
não; sinusites, desvio acentuado do septo nasal, multilações, tumores artresias e retrações, seqüelas de
agentes nocivos; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou incidivantes, deficiências na
respiração, fonação e deglutição; doenças alérgicas do trato respiratório com repercussão clínica. No teste
audiométrico serão toleradas perdas de acuidade auditiva até 30 decibéis na freqüência da voz falada, ou seja,
de 500 a 2000 hertz.
3) Cavidade Oral
Estado de saúde oral deficiente (cáries generalizadas, gengivite, tártaro ou raiz residual); prótese mal
adaptada ou insatisfatória, menos de 20 dentes rígidos ou devidamente restaurados.
4) Olho e Visão
Infecções e processos inflamatórios, excetuado conjuntivites agudas e hordéolos; ulcerações e tumores de
pálpebras; opacificações, seqüelas de traumatismo e queimadura de córnea e conjuntiva, uveítes, glaucomas,
doenças congênitas ou adquiridas, incluindo desvio dos eixos oculares (estrabismo) superior a 10 dioptrias
prismáticas; doenças e lesões retinianas; doenças neurológicas que afetem os olhos; dispromatopsia de grau
acentuado; pacientes portadores de catarata ou operados de catarata com ou sem lente intra-ocular;
ceracotone; pacientes submetidos a ceratocomia radial (cirurgia de miopia e astigmatismo). Acuidade visual,
com correção, abaixo de 20/40. Diminuição de acuidade visual, sem correção, superior a 20/50 em ambos os
olhos. Tolerada diminuição da acuidade visual, sem correção, atingindo ambos os olhos 20/20, com correção.
Tolerada ainda 1 grau esférico de miopia; 1,5 grau esférico de hipermetropia; 1,5 grau cilíndrico de
astigmatismo desde que apresente visão 20/20 com correção em ambos os olhos.
5) Pele e Tecido Celular Subcutâneo
Infecções bacterianas e micóticas crônicas ou recidivantes; micoses extensas; parasitoses cutâneas extensas:
eczemas alérgicos cronificados ou infectados; expressões cutâneas das doenças autoimunes; manifestações
das doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes comprometendo a
estética ou função; tatuagens: se obcenas ou ofensivas; cicatrizes inestéticas decorrentes de excisão de
tatuagens e “nevus” vasculares.
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6) Pulmões e Paredes Torácicas
Deformidade relevante congênita ou adquirida, da caixa to rácica, função respiratória prejudicada; doenças
imuno-alérgicas do trato respiratório inferior; fístulas e fibroses pulmonar difusas; tumores malignos e
benignos dos pulmões e pleura.
7) Sistema cardiovascular
Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e inflamações; arritmias; doenças do pericárdio,
endocárdio e da circulação intrínseca do coração: anormalidade de condução e outras detectadas no
eletrocardiograma com repercussão clínica; doenças oro-valvulares; hipertensão arterial com sintomas;
hipertensão arterial com taquiesfigmia; doenças venosas arteriais e linfáticas. O prolapso mitral sem
regurgitação através da válvula mitral e sem repercussão hemodinâmica, não é incapacitante.
8) Abdome e Trato Intestinal
Anormalidade da parede (ex.: hérnia, fistulas) à inspeção ou palpação; visceromegalias; micose profunda,
história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; distúrbios
funcionais desde que significativos; tumores benignos e malignos.
9) Aparelho G ênito Urinário
Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores; infecções e outras lesões
demonstráveis no exame de urina: criptorquidia; o testículo único não é incapacitante desde que não resulte
de criptorquidia do outro testículo; varicocele volumosas e/ou dolorosa. A hipospadia balânica não é
incapacitante. Doença sexualmente transmissível em atividade.
10) Aparelho Ósteo-Mio-Articular
Doenças e anormalidades dos ossos e articulações congênitas ou adquiridas, inflama tórias, infecciosas,
neoplásticas e traumática; desvio ou curvaturas anormais e significativas da coluna vertebral; deformidades
ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e pés; prótese cirúrgicas e seqüelas de cirurgia; pé plano
espástico.
11) Doenças Metabólicas e Endócrinas
“Diabetes Mellitus ”, tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária, disfunção tiroideana
sintomática; tumores da tiróide exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida;
tumores de supra-renal e sua disfunção congênitas ou adquiridas: hipogonadismo primário ou secundário;
distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo,
crescimento e desenvolvimento anormais, em desacordo com a idade cronológica.
12) Sangue e Órgãos hematopoiéticos
Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos. Doenças hemorrágicas.
13) Doenças Neuropsiquiátricas
Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias;
incoordenações; tremores; paresias e paralisias; atrofias e fraquezas musculares. Histórias de síndrome
convulsiva, distúrbios da consciência, distúrbios comportamentais e da personalidade.
14) Tumores e Neoplasias
Qualquer tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial
evolutivo ou comprometimento estético importante. Se o perito julgar insignificante pequenos tumores
benignos (ex.: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar a sua conclusão.
15) Condições Ginecoló gicas
Neoplasias malignas; cistos ovarianos não- funcionais; lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas,
exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; anormalidades congênitas; mastites
específicas, tumor maligno da mama; endometriose comprovada.
b) exames biométricos:
1) Índices Mínimos
1.1) Altura – 1,65 (um metro e sessenta e cinco centímetros), para homens e mulheres.
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2) Causas de Inabilitação
2.1) Face Posterior do Corpo:
2.1.1) Rotação lateral cervical;
2.1.2) Inclinação lateral cervical;
2.1.3) Dismetria de membros inferior;
2.1.4) Escápula alada;
2.1.5) Escoliose acentuada;
2.1.6) Pé varo acentuado;
2.1.7) Geno varo acentuado;
2.1.8) Pé valgo acentuado;
2.1.9) Pé aduto acentuado;
2.1.10) Pé abduto acentuado;
2.1.11) Seqüela de trauma;
2.2) Face Anterior do Corpo:
2.2.1) Deformidade torácica importante;
2.2.2) Cicatriz de cirurgia abdominal ou torácica extensa;
2.2.3) Seqüelas de traumas;
2.2.4) Lesões do globo ocular significativas.
2.3) Perfil do Corpo:
2.3.1) Hiperlordose cervical;
2.3.2) Cifose importante;
2.3.3) Tórax em barril;
2.3.4) Hiperlordose lombar;
2.3.5) Geno flexo;
2.3.6) Geno recurvado acentuado;
2.3.7) Pé plano espástico;
2.3.8) Pé cavo acentuado.
2.4) Outras Restrições:
2.4.1) Acromegalia;
2.4.2) Varizes de membros inferiores de grau moderado a acentuado;
2.4.3) Lesões vasculares à ectoscopia, significativas;
2.4.4) Seqüelas neurológicas;
2.4.5) Amputações nos membros superiores;
2.4.6) Amputações nos membros inferiores;
2.4.7) Deformidade e rigidez articular;
2.4.8) Calosidade importante em pés;
2.4.9) Cicatrizes cirúrgicas ortopédicas recentes em membros.
Obs.: O candidato deve apresentar-se para o exame biométrico com calção de banho, para homens e biquini
(maiô de duas peças) para mulheres;
c) exames complementares:
1) o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os laudos dos exames médicos complementares, com os
respectivos resultados, conforme abaixo relacionados. Só serão aceitos os exames datados de no máximo,
dois meses antes da data de realização desta etapa. A realização de tais exames ocorrerá às custas do próprio
candidato:
1.1) radiografia dos campos pleuro-pulmonares;
1.2) sorologia para Lues e HIV;
1.3) reação de Machado-Guerreiro;
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1.4) hemograma completo, tipagem sangüínea e fator RH, e coagulograma;
1.5) parasitologia de fezes;
1.6) sumário de urina;
1.7) eletrocardiograma em repouso;
1.8) eletroencefalograma;
1.9) radiografia panorâmica das arcadas dentárias;
1.10) audiometria e impedanciometria;
1.11) sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HBsAg e Anti-HBc) e hepatite C;
1.12) exame oftalmológico;
1.13) glicemia em jejum;
1.14) uréia e creatinina;
1.15) bilirrubinas;
1.16) transaminases (TGO e TGP);
1.17) raio X de tórax (PA e perfil);
1.18) ecografia pélvica;
1.19) ecografia transvaginal, (para candidatos do sexo feminino);
1.20) colpocitopatologia oncótica, (para candidatos do sexo feminino);
1.21) teste de gravidez BHCG sangüíneo (para candidatos do sexo feminino);
Obs.: Os exames não especificados para os candidatos do sexo feminino deverão ser realizados pelos
inspecionados de ambos os sexos.
d) os testes toxicológicos (de caráter confidencial), a exemplo dos exames complementares serão realizados
às custas do candidato e ainda, observadas as orientações a seguir descritas:
1) deverão ser do tipo de “larga janela de detecção”, que acusam uso de substâncias entorpecentes ilícitas
causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza e deverão apresentar resultados
negativos para um período mínimo de 60 (sessenta) dias;
2) deverão ser realizados em laboratório especializado, sob supervisão da JISE do CBMDF, a partir de
amostras de materiais biológicos (cabelos ou pêlos) doados pelo candidato, conforme procedimentos
padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de
contra-prova;
3) em caso de resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas, o candidato será
considerado inapto;
4) o resultado do exame para a detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à JISE do CBMDF, que
obedecerá o que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de
responsabilidade, conforme legislação vigente.
12.3 Nos exames complementares e nos testes toxicológicos deverão constar, obrigatoriamente, o nome
completo e o número do documento de identidade do candidato (cadeia de custódia). A omissão dos dados
implicará na não-aceitação dos respectivos exames.
12.4 Quando da realização desta etapa o candidato deverá preencher uma ficha com informações relevantes
sobre seu histórico médico (de caráter confidencial), fazendo constar as doenças pré-existentes, conforme
formulário que lhe será fornecido pela JISE do CBMDF.
12.5 Nesta etapa, o candidato será considerado “apto” ou “inapto”.
12.6 O resultado desta etapa e a convocação para a Quinta Etapa serão publicados no Diário Oficial do
Distrito Federal e divulgados na Internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcfo2006.
13 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL – QUINTA ETAPA
13.1 Serão submetidos à investigação social e funcional, de caráter unicamente eliminatório, todos os
candidatos recomendados na etapa anterior.
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13.2 Esta etapa será de caráter eliminatório e realizada pelo CBMDF:
I – a Segunda Seção do Estado-Maior Geral do CBMDF (2.ª Seção do EMG/CBMDF) verificará a
idoneidade e a conduta ilibada do candidato, utilizando-se de metodologia aplicada à Investigação Social, nos
termos do regulamento próprio do CBMDF e os critérios deste Edital;
II – serão analisados os seguintes aspectos:
a) descumprimento dos deveres de assiduidade, pontualidade, discrição e urbanidade;
b) prática de ato de deslealdade às instituições legalmente constituídas;
c) descumprir obrigações legítimas;
d) prática de ato tipificado como ilícito penal ou qualquer prática atentatória a moral e aos bons costumes;
e) práticas, no caso de servidor público ou militar, de transgressões disciplinares;
f) manifestação de desapreço às autoridades e a atos da administração pública;
g) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais
ou morais;
h) freqüência a locais incompatíveis com o decoro da função de bombeiro militar;
i) prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou comprometer a função de
bombeiro militar;
j) vínculo com entidade ou organização legalmente proibida;
III – o candidato preencherá um Formulário de Investigação Social, que será solicitado pelo serviço de
investigação do CBMDF e apresentar os documentos, por cópia, conforme relacionados:
a) comprovante de residência;
b) cédula de identidade;
c) CPF ou CIC;
d) certidão de nascimento ou casamento ;
e) comprovante de conclusão do ensino médio ou equivalente;
f) título de eleitor e comprovante de votação do último pleito ou certidão da justiça eleitoral;
g) se do sexo masculino, prova de quitação com o Serviço Militar (Certificado de Reservista, Certificado de
Dispensa de Incorporação ou documento equivalente);
IV – o candidato deverá apresentar ainda, na mesma oportunidade, os seguintes documentos:
a) duas fotos tamanho 5x7 recentes e coloridas;
b) certidão negativa do Tribunal Regional Eleitoral;
c) certidão negativa de Débitos do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), expedida pela entidade competente
nas Comarcas onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;
d) certidão judicial dos cartórios civil, criminal, juizado especial (civil e criminal) e protestos de títulos das
comarcas onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;
e) certidão da Justiça Federal (civil, criminal e juizados especiais) da jurisdição onde tenha residido nos
últimos 5 (cinco) anos;
f) certidão relativa aos assentamentos funcionais, expedida pelo órgão próprio, no caso de servidor público;
g) certidão negativa de Débitos para com a Fazenda Pública, onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;
V – caso se constate qualquer registro ou detecção de fatos em desfavor do candidato, fica reservado ao
CBMDF, por meio de manifestação da 2ª Seção do EMG/CBMDF, a sua “contra- indicação”;
VI – caso constatado algum registro relacionado aos fatores de contra- indicação ainda que na fase do Curso
de Formação para o respectivo Quadro de Oficial Combatente Bombeiros Militar, dar-se-á a “contraindicação”.
VII – o resultado desta etapa e a classificação final do certame serão publicados no Diário Oficial do Distrito
Federal e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcfo2006.
14 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
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14.1 A classificação final no processo seletivo será realizada conforme os critérios constantes do Guia do
Vestibulando do 1.º Vestibular de 2007.
14.2 Os candidatos excedentes do sexo feminino, ainda que tenham obtido colocação superior a qualquer um
dos classificados masculinos, não terão direito à matrícula, obedecendo rigorosamente apenas ao
preenchimento das vagas previstas no item 2 deste edital, observando-se o mesmo critério quanto aos
candidatos do sexo masculino em relação às candidatas do sexo feminino.
15 DOS RECURSOS
15.1 O candidato que desejar interpor recurso contra os resultados provisórios dos exames físicos, da
inspeção de saúde, dos exames biométricos e médicos e dos exames complementares e da investigação social
e funcional disporá de até cinco dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da divulgação dos respectivos
resultados provisórios.
15.2 Os recursos interpostos contra os resultados provisórios dos exames físicos, da inspeção de saúde, dos
exames biométricos e médicos e dos exames complementares e da investigação social e funcional deverão ser
entregues na Diretoria de Pessoal do CBMDF, via Protoclo Geral, localizada no Setor de Administrações
Municipais - SAM, lote D, módulo E, Quartel do Comando Geral - Palácio Imperador D. Pedro II,
Brasília/DF.
15.3 Os recursos interpostos serão julgados pelo Presidente da Comissão do processo seletivo e, em última
instância, pelo Diretor de Pessoal do CBMDF e devolvidos aos candidatos recorrentes em datas e em locais a
serem oportunamente divulgados.
15.4 Não haverá qualquer recurso ou pedido de reconsideração da decisão proferida pelo Presidente da
Comissão do processo seletivo e/ou pelo Diretor de Pessoal do CBMDF.
15.5 Não será aceito recurso fora do prazo, via postal, via fax, via Internet e/ou via correio eletrônico.
15.6 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
a) argumentação lógica e consistente;
b) capa constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;
c) sem identificação do candidato no corpo do recurso;
d) ser entregue em duas vias (original e cópia), digitado em formulário próprio, disponível no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcfo2006, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
15.7 Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas
neste edital serão preliminarmente indeferidos.
15.8 A forma e o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório na avaliação psicológica
serão divulgados no edital de resultado provisório na etapa.
15.9 Não haverá recurso ou pedido de reconsideração da decisão proferida pela banca revisora.
15.10 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório da avaliação
psicológica serão informados no respectivo edital de resultado provisório.
16 DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES DO
QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
DISTRITO FEDERAL
16.1 O candidato aprovado no processo seletivo e classificado dentro do número de vagas estabelecidas no
item 2 do presente edital terá ingresso na Corporação mediante matricula por ato do Comandante-Geral no
1.º Ano do CFO BM, na condição de Aluno, do Círculo Hierárquico das Praças Especiais BM.
16.2 Na data prevista de convocação para o provimento-nomeação no CBMDF, o candidato aprovado no
processo seletivo e classificado dentro do número de vagas ofertadas deverá apresentar e entregar os
seguintes documentos:
I – cópia autenticada do certificado de ensino médio;
II – cópia autenticada da cédula de identidade civil;
III – cópia autenticada do cartão do cadastro de pessoa física (CPF);
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IV – cópia autenticada do título de eleitor, com o respectivo comprovante de votação ou justificativa de falta,
referente à última eleição que anteceder a data de nomeação realizada dentro de sua Zona Eleitoral, fornecido
pela Justiça Eleitoral. O comprovante poderá ser substituído por uma declaração da Justiça Eleitoral,
confirmando que o candidato está em dia com as suas obrigações eleitorais;
V – se candidato do sexo masculino: apresentar comprovante original de quitação com o Serviço Militar;
VI – certidões negativas da Justiça Criminal do Tribunal Regional Federal, do Tribunal de Justiça do Estado,
da Auditoria da Justiça Militar da União e da Auditoria da Justiça Militar Estadual;
VII – se militar da ativa:
a) para praças: apresentar as folhas de alterações ou certidão de assentamentos militares relativas ao período
do serviço militar, onde deverá constar, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento por ocasião
do seu licenciamento; ou declaração da última OM a que serviu informando que, ao ser licenciado estava
classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”;
b) para oficiais: apresentar parecer favorável do seu último Comandante;
VIII – duas fotografias 3x4, coloridas, com fundo claro, recentes, devendo o candidato estar de frente, sem
cobertura e sem óculos;
IX – cópia autenticada de certidão de nascimento ou casamento;
X – declaração de bens;
XI – declaração de não-acumulação de cargo público ou emprego, firmado pelo candidato.
16.3 Não será aceito a matrícula do candidato que:
I – possuir certificado de isenção do Serviço Militar por incapacidade física ou moral;
II – não atender a qualquer um dos requisitos estabelecidos neste edital ou deixar de apresentar qualquer um
dos documentos exigidos;
16.4 A inexatidão de afirmativa ou irregularidade de documentação, ainda que verificada posteriormente,
desqualificará o candidato.
16.5 Perderá o direito ao ingresso e matrícula o candidato que não se apresentar na Diretoria de Pessoal, na
data de convocação para a entrega dos documentos e demais procedimentos, ocasião em que o Diretor de
Pessoal providenciará sua substituição pelo remanescente, obedecendo-se rigorosamente a ordem de
classificação.
16.6 Perderá ainda o direito ao ingresso e matrícula o candidato que não se apresentar na Academia de
Bombeiro Militar na data determinada para apresentação/inclusão, cabendo ao Diretor de Pessoal a sua
substituição pelo remanescente, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.
17 DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES DO QUADRO DE
OFICIAIS COMBATENTES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
17.1 O CFO BM será desenvolvido em regime integral e sob sistema de internato com dedicação exclusiva e
duração de três anos, com conteúdo e carga horária definidos pela Diretoria de Ensino e Instrução da
Corporação, devendo, o Aluno sujeitar-se ao regime escolar e às demais exigências previstas no currículo.
17.2 Após o curso, obtendo aproveitamento, o Aluno será declarado Aspirante-a-Oficial BM, mediante ato
do Comandante-Geral.
17.3 O Aluno que não se adequar às normas do CFO BM e solicitar o seu desligamento ou não obtiver
aproveitamento satisfatório será desligado do curso e, conseqüentemente, excluído da Corporação.
18 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A inscrição do candidato implica a aceitação das condições do processo seletivo contidas nos
comunicados, no Guia do Vestibulando do 1.º Vestibular de 2007, neste edital e em outros que vierem a ser
publicados e das decisões que possam ser tomadas pelo CESPE/UnB, em casos omissos.
18.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação e a divulgação de todos os
atos, comunicados e editais referentes ao processo seletivo no Diário Oficial do Distrito Federal e na
Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcfo2006.
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18.2 É obrigatório o comparecimento do candidato a todas as provas, nos horários e nos locais estabelecidos.
18.3 A falta a qualquer uma das provas implicará a eliminação do candidato.
18.4 Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos nem a utilização
de qualquer material de consulta, exceto aquele fornecido pelo CESPE/UnB.
18.5 Nos dois dias de realização das provas, o candidato deverá comparecer ao local designado para a
realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de:
a) documento de identidade original;
b) comprovante de inscrição ou o boletim informativo;
c) caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.
18.6 Para a segurança dos candidato

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