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Geral

Comunicação de maus-tratos a crianças pode ter prazo

21 de setembro de 2007 - 15:20

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1106/07, que estipula prazo de 48 horas para a comunicação por médicos, professores ou responsáveis por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental ou infantil de casos ou suspeitas de maus-tratos contra criança ou adolescente. A comunicação deve ser feita à polícia e ao Ministério Público por escrito - e sob sigilo. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

De autoria do deputado Alexandre Silveira (PPS-MG), a proposta estabelece também multa de 10 a 50 salários de referência (salário mínimo) para quem descumprir a obrigação. A multa será aplicada em dobro, em caso de reincidência. Atualmente, o ECA estabelece multa no valor de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, para os casos em que tais profissionais deixem de comunicar às autoridades casos ou suspeitas de maus-tratos. Não há no estatuto, porém, o prazo para a comunicação e a definição de quais autoridade precisam ser comunicadas.

Investigações
Segundo o autor, a urgência da comunicação às autoridades é fundamental, pois o atraso pode prejudicar as investigações. Para o deputado, a redação atual do estatuto não determina com clareza o órgão ao qual deve ser feita a comunicação. Ele argumentou que é necessário estabelecer claramente as autoridades que devem ser comunicadas e tratar o assunto de forma sigilosa, com o intuito de proteger a vítima contra situações constrangedoras e impedir que o infrator desapareça ou torne mais difícil a coleta de provas.

Agência Câmara

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