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Geral

Comprovação de contribuições deve ser feita até 30/03

AgPrev - 29 de março de 2004 - 14:54

Os estados e municípios que possuem regime próprio de previdência para seus servidores têm até o próximo dia 30 de março para comprovar o repasse das contribuições previdenciárias relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2004.

A comprovação deverá ser feita por meio do formulário próprio disponível na página da previdência (confira). A divulgação do documento foi feita pela Portaria nº 236, do Ministério da Previdência Social, publicada no Diário Oficial de 11 de março de 2004.

Caso o ente federativo faça o pagamento direto de algum benefício previdenciário e desconte do valor das contribuições a serem repassadas, os valores correspondentes deverão ser informados no mesmo documento em coluna separada dos valores das contribuições.

De acordo com a Portaria, o envio deverá ser feito via postal ou por meio eletrônico. O endereço para encaminhamento é o seguinte: Esplanada dos Ministérios, Bl. F, Anexo A, Sala 475, CEP 70.059-902. Atualmente, só é aceito o envio eletrônico do documento escaneado para a caixa postal [email protected] .

A necessidade de comprovação do repasse estava prevista desde o 5º bimestre de 2003, mas não havia formulário padrão. A Portaria nº 236 aprovou o documento próprio para facilitar o atendimento à exigência. Os documentos contábeis e bancários deverão ser mantidos pelo ente federado à disposição da fiscalização.

A falta de comprovação do repasse integral das contribuições acarretará irregularidade no Extrato Previdenciário, no critério Caráter Contributivo, o que representará impedimento para renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do estado ou município.

CRP - Os estados e municípios que têm regimes próprios de previdência só recebem recursos de transferências voluntárias da União caso possuam o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Na falta do CRP, também ficam impedidos acordos, contratos, convênios, financiamentos, liberação de empréstimos por instituições financeiras federais e repasses da compensação previdenciária.

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